Contract
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Classif. documental
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TELECOMUNICAÇÕES BRASILEIRAS S.A.
TERMO DE REFERÊNCIA nº TLB-REF-2021/00134
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de Solução de Armazenamento - Storage All Flash, com fornecimento de suporte e reposição de peças pelo período de 60 meses.
NOTA TÉCNICA / DOD DE ORIGEM: TLB-NTE-2020/01013
1. Do Objeto
1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo a contratação de empresa para o fornecimento de solução de armazenamento - Storage All Flash e Rede SAN, com suporte técnico e garantia pelo período de 60 meses.
1.2. A aquisição do Storage All Flash se dá em substituição ao atual equipamento EMC VMax 10K, adquirido em 2015 e que terá seu período de suporte encerrado pelo fabricante nos próximos 18 meses. A aquisição de Rede SAN se justifica pelo fim do período suporte (EOS) e, adicionalmente, pela necessidade de atualização da atual infraestrutura, em consonância com os novos requisitos técnicos do armazenamento All Flash.
2. Da Justificativa da Contratação
2.1. Com o intuito de se obter competitividade, infraestrutura confiável e tecnologias compatíveis com sua área de atuação, a Telebras realiza investimentos visando suprir as necessidades impostas pelo mercado tecnológico. Neste sentido, tornou-se necessário unificar e centralizar seus dados/informações, disponibilizando soluções e equipamentos para compor sua arquitetura computacional. Especificamente na disponibilização de equipamentos, o Storage merece destaque como solução de armazenamento de dados de alto desempenho e disponibilidade, essenciais para a operacionalização das soluções de grande complexidade como SGBD Oracle, SAP Hana, Hypervisor VMware e outros sistemas de CRM, ERP, OSS e GED. Atualmente, a empresa possui volume superior a 200 (duzentos) Terabytes de dados armazenados em Storage produtivo.
2.2. Neste sentido, visando suprir a demanda crescente de armazenamento de dados, a Telebras adquiriu, em 2015, o equipamento DELL/EMC - VMAX 10K em conjunto com um par de switch SAN, ambos através do processo 319/2014, que garantiu a estes equipamentos suporte e garantia até 13/06/2020. O orçamento deste contrato de aquisição foi de aproximadamente 2 milhões de reais.
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2.3. Como mencionado, os equipamentos indicados armazenam as principais soluções de tecnologia da informação implantados na Telebras. Adicionalmente, serviços de e-mail, controladores de domínio (AD) e sistemas de monitoramento, utilizam-se desta solução. Mantê- lo operacional, com componentes íntegros e inteiramente funcionais é uma premissa para evitar problemas operacionais na infraestrutura de TI da empresa. Com a intenção de manter o nível requerido na infraestrutura de Datacenter, faz-se necessário que o equipamento possua ampla cobertura contra falhas e desgastes relativos ao uso contínuo, além de contar com cobertura para atualizações de software lançados pelo fabricante. Isso garantirá ainda a continuidade das operações em casos de defeito neste hardware, que, como já mencionado, desempenha papel de
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extrema importância na infraestrutura de TI da Telebras.
2.4. Na gestão de riscos realizada no contrato de aquisição, um dos riscos identificados foi o da não renovação do contrato de manutenção destes equipamentos e a contramedida foi, exatamente, a atuação tempestiva que se faz através deste instrumento.
2.5. Com a intenção de se avaliar a viabilidade de renovação do período de suporte do storage adquirido em 2015, foi solicitado ao mercado, propostas para fornecimento de manutenção e garantia, nos moldes do contrato assinado na aquisição do equipamento. Este suporte deveria prever os serviços oferecidos pelo fabricante, de forma a garantir reposição de peças, atualizações tecnológicas e suporte técnico operacional quando necessário. A Telebras foi informada que estes serviços só poderiam ser oferecido pelo período de aproximadamente 18 meses, tendo em vista o fim do período de suporte (EOS End-of-Support)) fornecido pela Dell/EMC. Ao fim desse período determinado pelo EOS, o equipamento não receberá qualquer atualização de segurança e/ou correção em patches desenvolvidos pelo fabricante. Adicionalmente, os custos envolvidos na contratação de suporte pelo período restante de um ano e meio, se mostraram similares aos da aquisição de um novo equipamento, atualizado tecnologicamente e com período de garantia e suporte por novos 60 meses.
2.6. Neste sentido, a resposta imediata, com o intuito de se mitigar tais riscos, se dará com a aquisição de um novo equipamento, uma vez que a continuidade do suporte se mostrou insatisfatória por questões financeiras e notadamente técnicas. O fim do período de suporte prestado pelo fabricante foi fator relevante na tomada de decisão, uma vez que a prestação deste mesmo serviço por empresas terceiras não garante a viabilidade econômica do projeto, tendo em vista que a escassez de peças de reposição poderá ser determinante na qualidade/viabilidade do serviço prestado.
2.7. Esta contratação visa dotar a Telebras de suporte preventivo e corretivo, prevendo a reposição de peças e atendimento de forma on-site/remota, tanto para falhas como para dúvidas de uso. Ao adquirir um novo equipamento, com suporte do fabricante, a empresa visa manter a excelência na prestação e disponibilidade dos serviços corporativos, minimizando os riscos de interrupção no acesso aos dados corporativos. Desta forma, a Telebras dará continuidade ao atendimento de seu planejamento estratégico cuja missão é fornecer soluções de telecomunicações que contribuam para o desenvolvimento e para redução das desigualdades sócio econômicas.
2.8. Com a intenção de atendimento às necessidades elencadas, considerando-se ainda que o cumprimento dos objetivos estratégicos institucionais da Telebras depende diretamente dos recursos fornecidos pela Gerência de Tecnologia da Informação - GTI, e que a esta, compete sempre agregar valor por meio de serviços adequados ao propósito e ao uso, úteis e operacionais, a presente contratação visa garantir a alta disponibilidade do Datacenter, com o fornecimento de serviços de manutenção e garantia compatíveis com o negócio e sua criticidade.
2.9. A contratação está sendo realizada conforme Plano Anual de Contratações da Telebras - PLAC, possuiu alinhamento ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI e ao Planejamento Estratégico Institucional - PEI.
3. Da Classificação do Bem e do Enquadramento Legal
3.1 A contratação de TI analisada neste Termo de Referência enquadra-se na categoria de bens e serviços comuns por apresentar "padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."
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De acordo com entendimentos estabelecidos na NT nº 02/2008 SEFTI/TCU:
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"Devido à padronização existente no mercado, os bens e serviços de tecnologia da informação geralmente atendem a protocolos, métodos e técnicas pré-estabelecidos e conhecidos e a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado. Logo, via de regra, esses bens e serviços devem ser considerados comuns para fins de utilização da modalidade Pregão [...] Em geral, nem a complexidade dos bens ou serviços de tecnologia da informação nem o fato de eles serem críticos para a consecução das atividades dos entes da Administração descaracterizam a padronização com que tais objetos são usualmente comercializados no mercado. Logo, nem essa complexidade nem a relevância desses bens e serviços justificam o afastamento da obrigatoriedade de se licitar pela modalidade Pregão."
3.2. O objeto da contratação é comercializado por mais de uma revenda especializada sendo, portanto, padronizado pelo mercado de Tecnologia da Informação, podendo ser utilizada a modalidade de Pregão Eletrônico, conforme recomendações do Parágrafo único do art. 20 da IN04/2010, e do tipo MENOR PREÇO GLOBAL quando for o caso, conforme Art. 2º § 1º do Regulamento de Licitações e Contratos da TELEBRAS, conforme arts. 1º e 2º da Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 10.024 /2019 e art. 54, da Lei 13.303/16.
3.3. RELIC - Regulamento Interno da Telebras Regulamento de Licitações e Contratos da Telecomunicações Brasileiras S. A.
3.4. Lei 13.303/2016: Dispõe sobre o Estatuto jurídico da Empresa Pública, da Sociedade de Economia Mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
3.5. Lei nº 10.406: Institui o Código Civil.
3.6. Lei Federal nº 10.520/2002: Institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
3.7. Decreto 9.507/2018: Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;
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3.8. Decreto nº 3.555/2000: Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
3.9. Decreto nº 10.024/2019: Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
3.10. Instrução Normativa SLTI nº 01/2019: Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos
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Recursos de Informação e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal;
4. Da Descrição do Objeto
4.1. Este documento tem por objetivo a contratação de empresa para o fornecimento de solução de armazenamento - Storage All Flash, com suporte técnico e garantia pelo período de 60 meses, incluindo a reposição de componentes, quando necessário, atualização de versão dos softwares/firmwares e suporte remoto do fabricante, além de serviços gerenciados de armazenamento.
4.2. A contratada deverá capacitar os técnicos, a serem indicados pela Telebras, na metodologia utilizada, a fim de transferir o conhecimento a essa equipe, objetivando domínio total das atividades quando da operação dos equipamentos. Ao final da capacitação, deverá fornecer documento técnico contendo os resultados das ações de capacitações dos técnicos da Telebras, necessárias à transferência de conhecimento.
4.3. A solução de armazenamento de alta performance a ser ofertada, deverá contemplar as características mínimas listadas a seguir:
Storage All Flash - 450 TiB Modelo Appliance - Internal Enclosure Capacidade de armazenamento efetiva >900 TiB
Discos SSD NVMe Perfomance >250 KIOPs Tempo de Resposta <1 ms
Interfaces 40GbE Optical e 32Gb FC
4.4. As demais características estão detalhadas no Anexo - Especificações Técnicas.
4.5. Os itens estão discriminados na Planilha de Quantitativos e Preços Máximos, cujos valores foram obtidos pela média aritmética dos valores conseguidos por intermédio de pesquisa de mercado, realizada junto a fornecedores, como forma de estimar o valor da presente contratação. Além disso, utilizou-se, quando possível, valores praticados no mercado com atendimento a órgãos da administração pública, com configurações técnicas muito similares ao objeto da presente contratação.
4.6. Torna-se imperativo que todas as funcionalidades sejam perpétuas e ilimitadas, visando garantir o atendimento de futuras demandas durante o desenvolvimento do projeto, e a vida útil do equipamento, agregando a interoperabilidade com novos equipamentos de forma acessível, e alta relevância para a continuidade do negócio.
4.7. A contratada também proverá Instalação e Configuração, itens que compõem os serviços de instalação e configuração do equipamento. Adicionalmente, deverá fornecer documento técnico contendo os resultados do acompanhamento de implementação dos equipamentos.
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4.8. A aquisição do Storage All Flash se dá em substituição ao atual equipamento EMC VMax 10K, adquirido em 2015 e que terá seu período de suporte encerrado pelo fabricante nos próximos 18 meses.
5. Dos quantitativos do Objeto
Esta contratação ocorrerá em lote único. Embora muitas vezes composta por um conjunto de hardware e softwares, trata-se de uma solução integrada, isso é, um agregado de elementos de hardware e software licenciados que, como um todo, compõem a infraestrutura de
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armazenamento de dados da Telebras, a fim de atender aos princípios da economicidade e da razoabilidade.
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
1 | Storage All Flash - 450 TiB - Modelo Appliance Internal Enclosure | 1 |
2 | Switch SAN 32Gb - 48 Portas | 2 |
6. Prazos, Local e Condições de Entrega ou Execução
6.1. A CONTRATADA prestará serviços de garantia para os equipamentos que compõem a solução de armazenamento corporativo, incluindo a atualização de licenças de uso de software e suporte técnico, que compreende a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, objetos de contratação desse edital. A execução contratual terá início imediatamente após a assinatura do contrato, quando a CONTRATADA deverá se comprometer com os prazos e ações estabelecidos neste documento.
6.2. Apresentar à Gerência responsável, aqui denominada GERÊNCIA DE OPERAÇÃO DE REDES E SERVIÇOS (e-mail: xxx-xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx), que é encarregada pelo agendamento e acompanhamento das equipes, um relatório com as intervenção realizadas, mesmo que remotamente, além de um cronograma para o caso de manutenções necessárias preventivamente.
6.3. Contratada deverá fornecer, juntamente com os produtos, as licenças dos produtos e a documentação técnica, completa e atualizada, contendo manuais, guias de instalação e outros pertinentes, referente a equipamentos e procedimentos que a compõem, todos originais e redigidos em português ou inglês, não sendo aceitas cópias. A documentação técnica poderá ser entregue, também, por meio eletrônico.
6.4. Prazo de entrega dos produtos: 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de assinatura do contrato. A CONTRATADA deverá comunicar com a antecedência de 10 (dez) dias úteis, ao gestor do contrato, a data de entrega dos produtos.
6.5. O endereço para entrega de equipamentos é COPE-P: SHIS, QI 05, Área Especial 12, Bairro Lago Sul, em terreno da Organização Militar do Comando Geral de Operações Aéreas - VI COMAR - CEP: 71.615-600, UF: Brasília/DF.
6.6. Critérios de Atendimento à Contratante:
6.6.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar uma infraestrutura de atendimento, via telefone ou web, para realização dos chamados técnicos, no caso de manutenção corretiva (suporte técnico).
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6.6.2. Na ocasião de necessidade de troca de alguma peça, componente, equipamento ou insumo, deverá ser comprovada sua originalidade, por meio de documento de ateste do fabricante.
6.6.3. Os serviços serão prestados, via de regra, em dias úteis, durante o horário de funcionamento da Telebras, porém no regime 24x7 (vinte quatro horas por dia, sete dias por semana), em face da criticidade da solução.
6.6.4. Quando necessário a interrupção no funcionamento dos equipamentos, os serviços poderão ser realizados aos finais de semana e feriados, inclusive no período noturno, e
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também em dias úteis, mas durante o período noturno, a critério exclusivo da CONTRATANTE.
6.6.5. O serviço de suporte técnico da CONTRATADA deverá ser realizado em regime 24x7, todos os dias do ano, no idioma português, devendo a empresa possuir uma central de atendimento sem custos para o CONTRATANTE e atender aos chamados da equipe técnica nos prazos que se seguem:
Prazo Máximo para Execução de Manutenções Corretivas | |||||
Nível de Criticidade/ Prioridade | Característica | Início de Atendimento | Solução provisória | S D | |
Em tempo corrido a partir da notific | |||||
Manutenção Corretiva | Crítica | Incidente com paralisação da solução. | 15 minutos | 1 hora | 2 |
Alta | Incidente sem paralisação da solução com indisponibilidade de dados e/ou fluxo. | 1 hora | 8 horas | 3 | |
Média | Incidente sem paralisação da solução e com comprometimento mediano de dados e/ou ambiente. | 2 horas | 12 horas | 4 | |
Baixa | Incidente sem paralisação da solução e sem comprometimento de dados e/ou ambiente. | 2 horas | 24 horas | 7 | |
Investigação | Alta | Necessidade que envolva vários usuários ou que comprometa a comunicação em dois sistemas ou fora da Telebras | 15 minutos | - | 1 |
Baixa | Necessidade que envolva apenas um usuário e sem comunicação | 1 hora | - | 4 | |
Dúvidas | Alta | Dúvida que envolva vários usuários ou módulos da solução em questão | 15 minutos | - | 1 |
Baixa | Dúvida que envolva apenas um usuário ou módulo da solução | 1 hora | - | 4 |
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6.6.6. Considerando que:
Inicio de Atendimento é o tempo em que após o registro/notificação a CONTRATADA inicia a análise e investigação do problema;
Solução Provisória é o tempo que, após a notificação, a CONTRATADA envia um
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procedimento para resolver o problema de forma pontual.
Solução Definitiva é o tempo que, após a notificação, a CONTRATADA realiza todas as documentações necessárias e disponibiliza o procedimento/pacote com a correção definitiva do problema.
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6.6.7. No prazo estipulado a CONTRATADA deverá executar todas as atividades previstas abaixo, bem como apresentar à Telebras todas as ações de contingência realizadas, no caso de existir:
Diagnosticar o problema;
Identificar as alternativas de solução;
Eliminar o problema detectado e disponibilizar para a Telebras as correções necessárias sem que estas comprometam qualquer outro sistema, serviço ou qualquer funcionalidade da solução;
Documentar as correções implementadas.
6.7. Critérios de Segurança da Contratante:
6.7.1 O ambiente de prestação dos serviços é militar e de alta segurança. Todos os profissionais devem ser credenciados pela CONTRATADA e todos os procedimentos deverão ser solicitados a CONTRATANTE através do canal técnico descrito neste Termo de Referência.
6.7.2 Qualquer equipamento da empresa que venha a ser instalado nas dependências do CONTRATANTE deve ser identificado pelo uso de placas de controle patrimonial, selos de segurança, etc, e todos os procedimentos deverão ser solicitados a CONTRATANTE através do canal técnico descrito neste Termo de Referência.
6.7.3 A CONTRATADA deverá observar e respeitar, rigorosamente, todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de Tecnologia da Informação do CONTRATANTE, assim como as suas atualizações.
6.7.4 Deve ser mantido sigilo sobre todo o ativo de informações e de processos do CONTRATANTE e da CONTRATADA que se refiram à CONTRATANTE, conforme TERMO DE COMPROMISSO e TERMO DE CIÊNCIA, anexos a este TERMO DE REFERÊNCIA.
6.7.5 A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, do CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções cabíveis.
7. Critério de Habilitação da Proposta/Qualificação Técnica
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7.1 Relativo à Qualificação Administrativa, Financeira e Tributária:
Todos os atestados apresentados na documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, a especificação dos equipamentos entregues/serviços executados, o nome e cargo do declarante e estar acompanhados de cópias dos respectivos contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
A LICITANTE deverá apresentar documento que comprove o atendimento ao decreto DECRETO Nº 9.637, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 que dispõe que todos os equipamentos destinados às atividades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
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deverão ter características que permitam auditoria para fins de garantia da disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações.
As LICITANTES cadastradas e habilitadas parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, poderão deixar de apresentar os documentos exigidos na fase de habilitação estando todas obrigadas, ainda, à apresentação dos seguintes documentos: Declaração, conforme parágrafo segundo do artigo 32 da Lei n.º 8.666/93, de que inexiste fato superveniente impeditivo da habilitação juntamente com a Proposta de Preços;
Declaração que não emprega menor, conforme disposto no inciso V do artigo 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, em cumprimento ao estabelecido no Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal; e
Declaração de Elaboração Independente de Proposta de acordo com o determinado na IN nº 02, de 30/04/2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Os documentos exigidos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou mediante publicação em órgão de imprensa oficial.
As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará renúncia ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à TELEBRAS convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão na inabilitação do LICITANTE. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados deverão estar em nome da LICITANTE e com nº CNPJ e endereço respectivo.
Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, conforme disposto no parágrafo terceiro do artigo 43 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.2. Relativo à Qualificação Técnica:
Qualificação Técnica Atestado de capacidade técnica em nome da licitante emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, onde comprove ter prestado serviço de configuração e suporte técnico para solução de infraestrutura de comunicação de dados e equipamentos de processamento de dados na arquitetura Sistema de Computação Unificada de Alta Performance, Rede Data center e Gerência de marca Cisco. Esta exigência se faz necessária no intuito de verificar a experiência e a habilidade técnica da licitante na execução do objeto da licitação.
A empresa melhor classificada deverá comprovar através de meio oficial do fabricante que é credenciada/certificada, e esteja em nível de parceria, na solução ofertada;
A licitante deverá apresentar declaração, datada e assinada por seu representante legal, de que, caso se sagre vencedora do certame, no momento da assinatura do contrato, disporá de profissionais com nível superior e com as seguintes certificações ou equivalentes:
No mínimo 02 (dois) técnicos profissionais capacitados e certificados na linha de produtos proposta;
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Caso fabricante não possua certificação específica para a linha de produtos serão aceitos profissionais comprovadamente capacitados e aprovados em treinamento formal do fabricante.
Apresentar declaração do fabricante comprovando que os modelos de produtos ofertados estão sendo produzidos (no Brasil ou no exterior) e comercializados normalmente através dos canais de venda do fabricante no Brasil, bem como comprovando que tais produtos não constem em listas de End-of-Support, End-of-Sales e End-of-Life do fabricante, até a data de abertura da proposta comercial;
A Telebras reserva-se no direito de fazer diligências para confirmar as informações prestadas nos atestados de capacidade técnica.
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7.3 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Termo de Referência.
8. Da Estimativa de Preços
8.1 O valor estimado do custo global, tomando por base pesquisa de mercado para fornecimento de equipamentos, foi estimada e consta no processo administrativo de aquisição.
ITEM DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
1 | Storage All Flash - 450 TiB - Modelo Appliance Internal Enclosure | 1 | R$ | R$ |
2 | Switch SAN 32Gb - 48 Portas | 2 | R$ | R$ |
3 | Suporte, manutenção e atualização em garantia por 60 meses. | 1 | R$ | R$ |
9. Da Dotação Orçamentária
Orçamento aprovado para o exercício de 2020, essa contratação é parte do item 370002 do PLAC 2021 da Telebras.
10. Da Vigência do Contrato
10.1. O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua assinatura em conformidade com o Art. 19 do RELIC Telebras. Em se tratando de serviço continuado, há respaldo para o prazo definido.
11. Das Condições e Prazos de Pagamento
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11.1. A CONTRATADA deverá apresentar, após o Recebimento Definitivo, nos termos descritos do Termo de Referência, nota fiscal ao Fiscal do Contrato, para que este confirme se o serviço foi executado conforme as disposições contidas neste Contrato.
11.2. Obrigatoriamente deverão constar na Nota Fiscal o banco, agência e número da conta da CONTRATADA. Adicionalmente, a CONTRATANTE fornecerá informações relativas ao processo de tramitação interna que deverá ter suas informações constantes no documento fiscal.
11.3. Além das informações constantes da cláusula anterior, a contratada deverá informar no
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documento fiscal o valor do imposto de renda e das contribuições a serem retidas por ocasião do pagamento, conforme disposto na IN/SRF n.º 1.234/2012 e demais normativos da Fazenda Pública. A inobservância dessa exigência implicará em multa por descumprimento de obrigação acessória, prevista neste instrumento, sem prejuízo de comunicação à Receita Federal.
11.4. Cabe ao fiscal do contrato atestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados a partir do recebimento da nota fiscal, que os serviços foram ou não devidamente executados em total consonância com o presente contrato.
11.5. Caso a nota fiscal apresentada esteja em total consonância ao contrato e todas as obrigações relacionadas ao presente documento firmado hajam sido devidamente cumpridas, o Fiscal do Contrato encaminhará a nota fiscal para o departamento responsável para o devido pagamento, que providenciará sua liquidação nas agendas de pagamentos da CONTRATANTE.
11.6. Documentos Necessários ao Pagamento:
11.6.1. Previamente à realização de todo e qualquer pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar, sob pena de inexecução parcial, documentação comprovante do cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, especialmente:
11.6.2. Certidão Conjunta Negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União emitida pela Secretaria da Receita Federal;
11.6.3. Certidão Negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Relativos às contribuições previdenciárias e às de terceiros - emitida pela Secretaria da Receita Federal;
11.6.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho.
11.6.5. Comprovante de quitação com débitos decorrentes do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, mediante apresentação de Certidão de Regularidade de Situação - FGTS;
11.7. Em relação à comprovação de regularidade exigida, a CONTRATADA poderá substituir a apresentação de documentos por meio da apresentação de extrato obtido do SICAF. Qualquer outro documento não constante do SICAF deverá ser entregue juntamente com a nota fiscal para processamento do pagamento.
11.8. A irregularidade para com qualquer dos itens ou a não apresentação das certidões que comprovem a situação de regularidade, quando solicitada pela CONTRATANTE por qualquer meio idôneo, caracterizará descumprimento de obrigação acessória, cabendo assim sanções conforme Termo de Referência;
11.9. Havendo dúvida quanto à autenticidade da cópia apresentada, poderá o executor do contrato solicitar a apresentação de documento original ou fotocópia autenticada.
11.10. Verificando a CONTRATANTE que os documentos acima elencados não serão apresentados, lhe cabe o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades aplicáveis para a CONTRATADA.
11.11. As faturas serão atestadas em até 15 (quinze) dias contados a partir da data de entrega na Telebras.
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11.12. As notas fiscais deverão ser separadas por item e por equipamento.
11.13. As notas fiscais deverão conter a descrição de todos os materiais, a fim de permitir a correta segregação dos itens na contabilidade da Telebras. As ordens de serviço e de compra deverão conter os detalhes para permitir essa emissão.
11.14. A nota fiscal que for rejeitada por falta de clareza na descrição do objeto, valor dos impostos, data e validade, dentre outros fatores, será devolvida à CONTRATADA para correções, iniciando a contagem do prazo de pagamento na sua reapresentação.
11.15. O ato de devolução da nota fiscal pela CONTRATARA, conforme exposto no subitem acima, em nenhuma hipótese autoriza ou enseja a CONTRATADA a rescindir a execução do objeto, constante deste Termo de Referência.
11.16. Nos casos de eventuais atrasos no pagamento da Nota Fiscal devidamente atestada, desde que a LICITANTE vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, será atualizado financeiramente até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do IPC, pro rata dia, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Na qual:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso.
I = Índice de compensação financeira em que i = variação IPC.
11.17. Em cumprimento ao disposto no Art. 64, da Lei nº 9.430, de 27/12/96, Lei nº 9.718, de 27/11/98 e IN/SRF nº 480, de 15/12/2004, a Divisão de Execução Orçamentária e Financeira reterá na fonte o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, bem assim a contribuição sobre o lucro líquido, a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP sobre os pagamentos que efetuar a CONTRATADA se esta não apresentar cópia do Termo de Opção ou Certificado de Isenção do IRPJ, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 79, de 01/08/2000.
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11.18. Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e serem submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa.
12. Da Garantia da Execução do Contrato
12.1. A CONTRATADA deverá apresentar à TELEBRAS, no prazo máximo de até 5 dias úteis, contados da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, sob qualquer das modalidades previstas no § 1º, Art. 70 da Lei nº 13.303/16, podendo optar por: caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
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12.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
12.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas.
12.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
12.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
Prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
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Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada;
12.4. A garantia prestada será liberada ou restituída após o término da vigência contratual observado o disposto no art. 70, § 4º da Lei nº 13.303/16.
12.5. No caso da utilização de garantia pela TELEBRAS, em função de quaisquer sanções administrativas ou glosa, para se ressarcir de prejuízos resultantes de ação ou omissão da CONTRATADA, bem como para liquidação de danos por ela causados a terceiros, na execução do Contrato, a CONTRATADA deverá fazer a respectiva reposição, no prazo máximo e improrrogável de 05 dias úteis, a contar da data em que for notificada, sob pena de aplicação das penalidades.
12.6. A garantia prestada pela CONTRATADA responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e também pelas multas que venham a ser impostas pela TELEBRAS. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
12.7. Quando a garantia for prestada através de títulos da dívida pública, a titularidade destes deverá ser transferida à TELEBRAS, enquanto perdurarem as obrigações da CONTRATADA.
12.8. Em caso de fiança bancária, deverá constar do instrumento a renúncia, expressa pelo fiador, dos benefícios previstos nos artigos 827 e 836 do Código Civil Brasileiro, assim como conter cláusula de prorrogação automática, até que o TELEBRAS confirme o cumprimento integral das obrigações da CONTRATADA.
13. Da Garantia do Objeto
13.1. A solução deve ser fornecida com garantia on-site de até 60 (sessenta) meses contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
14. Sanções e Penalidades
14.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e no art. 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e
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contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais quando: apresentar documentação falsa; ensejar o retardamento da execução do objeto; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; não mantiver a proposta; fizer declaração falsa; cometer fraude fiscal.
14.2 Com fundamento nos artigos 82, 83 e 84 da Lei n.º 13.303, de 2016, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou total da obrigação, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
14.2.1 Advertência; e
14.2.2 Multa.
Ocorrência | Sanção |
Atraso na entrega dos equipamentos; | A contratada incorrerá em multa moratória diária de 0,2% (dois décimos por cento) nos primeiros 30 (trinta) dias de atraso e de 5% (cinco por cento) para atraso superior a 30 (trinta) dias, calculado sobre o valor global do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratado. |
Inexecução total ou parcial; | Multa Compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação assumida, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere o valor total do contrato. |
Enviar empregado sem qualificação para executar os serviços de suporte; | 1. Por empregado e por dia, multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia sobre o valor mensal do Contrato, nos primeiros 5 (cinco) dias e de 5% (cinco por cento) para período superior a 5 (cinco) dias, calculado sobre o valor global do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor contratado. |
Perda de dados e/ou configuração durante a execução de quaisquer serviços solicitados, sem prejuízo da responsabilidade civil pelos prejuízos causados ao interesse público; | 1. Multa de 10% (dez por cento) do valor global do Contrato. 2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos. |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização; | 1. Por serviço e por dia, multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia sobre o valor mensal do Contrato, nos primeiros 5 (cinco) dias e de 5% (cinco por cento) para recusa superior a 5 (cinco) dias, calculado sobre o valor global do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratado. |
Deixar de guardar sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações técnicas da Telebras ou de seus colaboradores que venham ser confiados à CONTRATADA ou que | 1. Por ocorrência, multa de 10% (dez por cento) do valor global do Contrato. |
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venha a ter acesso em razão da execução dos serviços, sem prejuízo da rescisão do contrato e da responsabilização civil e criminal; | 2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar pelo prazo de até 05 (cinco) anos. |
Deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, | 1. Por ocorrência, Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia sobre o valor mensal do Contrato, nos primeiros 5 (cinco) dias e de 5% (cinco por cento) para recusa superior a 5 (cinco) dias, calculado sobre o valor global do contrato, até o limite de 10% (dez por cento) do valor contratado. |
14.3 Glosas referentes ao Nível Mínimo de Serviço do Suporte Técnico.
PENALIDADES | |||
Severidade | Prazo para Início de Atendimento | Prazo de Solução Provisória | Prazo de Solução Definitiva |
Em tempo corrido a partir da notificação | |||
Critica | Correspondente a 4% (quatro por cento) do valor mensal faturado, para cada hora excedente, quando o início do atendimento dar-se em prazo superior a 01 (uma) hora, a contar da abertura do chamado; | Correspondente a 4,5% (quatro e meio por cento) do valor mensal faturado, quando a solução provisória no atendimento dar-se em prazo superior a 02 (duas) horas, a contar da abertura do chamado; | Correspondente a 5% (cinco por cento) do valor mensal faturado, para cada hora excedente quando a solução definitiva do atendimento dar-se em prazo superior a 06 (seis) horas, a contar da abertura do chamado; |
Alta | Correspondente a 3,5% (três e meio por cento) do valor mensal faturado, quando o início do atendimento dar-se em prazo superior a 02 (duas) horas, a contar da abertura do chamado; | Correspondente a 4% (quatro por cento) do valor mensal faturado, quando a solução provisória no atendimento dar-se em prazo superior a 04 (quatro) horas, a contar da abertura do chamado; | Correspondente a 4,5% (quatro e meio por cento) do valor mensal faturado, para cada hora excedente quando a solução definitiva do atendimento dar-se em prazo superior a 08 (oito) horas, a contar da abertura do chamado; |
Média | Correspondente a 2% (dois por cento) do valor mensal faturado, quando o início do atendimento dar-se em prazo superior a 4 (quatro) horas, a contar da abertura do chamado; | Correspondente a 2,5% (dois e meio por cento)do valor mensal faturado, quando a solução provisória no atendimento dar-se em prazo superior a 8 (oito) horas, a contar da abertura do chamado; | Correspondente a 3% (três por cento) do valor mensal faturado, para cada hora excedente quando a solução definitiva do atendimento dar-se em prazo superior a 12 (doze) horas, a contar da abertura do chamado; |
Baixa | Correspondente a 1% (um por cento) do valor mensal faturado, quando o início do atendimento dar-se em prazo superior a 8 (oito) horas, a contar da abertura do | Correspondente a 1,5% (um e meio por cento) do valor mensal faturado, quando a solução provisória no atendimento dar-se em prazo superior a 12 (doze) horas, a | Correspondente a 2% (dois por cento) do valor mensal faturado, para cada hora excedente quando a solução definitiva do atendimento dar-se em prazo superior a 24 (Vinte e |
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chamado; | contar da abertura do chamado; | quatro) horas, a contar da abertura do chamado; |
14.3.1 Os valores de glosa, para efeitos do cumprimento do Nível Mínimo de Serviço relativos ao suporte técnico, serão cobrados em referência do montante mensal, após devida análise dos descumprimentos.
14.4 Caracteriza-se inexecução parcial do contrato quando a CONTRATA executa apenas parte do objeto contratado.
14.5 Caracteriza-se inexecução total do contrato quando a CONTRATADA deixa de executar o objeto na sua totalidade.
14.6 No caso de multa, cuja apuração ainda esteja em processamento, ou seja, na fase da defesa prévia, a Telebras poderá fazer a retenção do valor correspondente à multa, até a decisão final da defesa prévia. Caso a defesa prévia seja aceita, ou aceita parcialmente pela Telebras, o valor retido correspondente será depositado em favor da CONTRATADA, em até 05 (cinco) dias úteis a contar da data da decisão final da defesa apresentada.
14.7 O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente na Telebras, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
14.8 As sanções aplicadas serão, obrigatoriamente, registradas no SICAF.
15. Das Obrigações da Telebras
15.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato, permitindo o livre acesso às instalações, quando assim for por ela solicitado, em conformidade com os procedimentos internos de segurança
15.2. Permitir o acesso dos profissionais técnicos da CONTRATADA às suas dependências para entrega das licenças e prestação de assistência técnica;
15.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA conforme prazo e forma prevista neste Termo de Referência;
15.4. Notificar a CONTRATADA, por escrito, todas as ocorrências atípicas e irregularidades registradas, em relação a execução do contrato;
15.5.Rejeitar no todo ou em parte os equipamentos não aprovados na fase de aceite, bem como aqueles entregues fora das especificações técnicas definidas;
15.6. Fiscalizar toda a execução do objeto, inclusive durante o período de garantia, como forma de assegurar todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência; e
15.7. Aplicar à CONTRATADA, quando necessário, as sanções legais cabíveis, garantida a ampla defesa.
16. Das Obrigações da Contratada
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16.1. Realizar a entrega dos equipamentos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da assinatura do contrato e de acordo com as especificações técnicas e demais condições expressas neste Termo de Referência.
16.2. Nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução do contrato.
16.3. Realizar instalação e configuração, contemplando todas as integrações e redundâncias com equipamentos existentes adquiridos pela Telebras.
16.3. Substituir os equipamentos recusados no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos, a contar da ciência da recusa ou, ainda, reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
16.4. Informar à Telebras os dados relativos à remessa do objeto da aquisição, em particular a data do despacho, a quantidade remetida, o número da Nota Fiscal, o nome da transportadora e a data prevista de entrega, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da chegada dos bens.
16.5. Assegurar a cobertura de garantia de qualidade com assistência técnica qualificada, on- site, seguindo-se os padrões dos fabricantes e utilizando-se mão-de-obra devidamente qualificada e certificada nos equipamentos adquiridos conforme estabelecido no presente Termo de Referência.
16.6. Manter a Central de Atendimento conforme estabelecido no presente Termo de Referência.
16.7. Prover a Telebras das informações necessárias à adequada execução do objeto.
16.8. Cumprir e obedecer às normas internas de segurança, de acesso e permanência as dependências físicas da Telebras, quando necessária à execução do objeto.
16.9. Assumir toda a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e trabalhistas resultantes da execução do objeto.
16.10. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.
16.11. Cumprir, às suas expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações.
16.12. A CONTRATADA assume total responsabilidade por qualquer dano pessoal e/ou material que seus empregados ou prepostos venham a causar aos servidores e/ou patrimônio da CONTRATANTE, a terceiros e/ou ao patrimônio de terceiros, quando da execução do objeto desta licitação e, em especial:
16.12.1. Pelas eventuais multas e outras quaisquer penalidades ou despesas decorrentes da infração de leis e posturas que se relacionarem coma prestação do serviço contratado, de forma que, em hipótese alguma, tais responsabilidades poderão ser atribuídas à CONTRATANTE;
16.12.2. Por todo e qualquer acidente de trabalho que porventura venha a ocorrer com seus prepostos durante a execução do serviço, nos termos da Portaria n.º 3.214/78, do Ministério do Trabalho;
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16.12.3. Pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não possuem nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
16.12.4. Pelos atos e omissões de seus prepostos quanto a quaisquer danos ou prejuízos que venham a causar a pessoas, ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros.
16.13. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do(s) dano(s) causado(s), quando cabível.
16.14. A CONTRATADA, sem ônus adicional para a Telebras, poderá incluir no presente contrato, Seguro de Responsabilidade Civil contra acidentes ou danos pessoais a terceiros, desde que tais eventos possam ser atribuídos direta e exclusivamente a atos e/ou omissões de seus prepostos.
16.15. O término da vigência deste contrato não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por obrigações derivadas ou originadas pela execução do objeto.
17. Da Sustentabilidade Social e Ambiental
17.1 A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, quando couber, conforme disposto na IN/SLTI/MP nº 01/10.
17.2 A comprovação do disposto neste item poderá ser feita mediante apresentação de declaração emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as referidas exigências.
18. Do Consórcio e da Subcontratação
18.1. Por se tratar de fornecimento de bens, não será admitida subcontratação do objeto.
19. Das Disposições Gerais
19.1. A Contratada será expressamente responsabilidade quanto à manutenção de sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações, contidos em quais documentos e em quaisquer mídias de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar, sob a pena da lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pela Telebras a tais informações;
19.2. A TELEBRAS não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
19.3. A TELEBRAS reserva-se o direito de efetuar diligências para comprovação dos itens obrigatórios. Poderá ser exigida, nestas diligências, documentação comprobatória da qualificação da licitante.
19.4. Este documento apresenta as características da aquisição desejada e todas as informações nele contidas são de propriedade da TELEBRAS.
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Brasília, 24 de março de 2021.
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Especialista Gestao de Telecomunicacoes Gerência de Tecnologia da Informação
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Gerente
Gerência de Tecnologia da Informação
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