5ª EDIÇÃO DO REGULAMENTO ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE PROTEÇÃO VEICULAR
Regulamento da ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE PROTEÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR –
PROTEMINAS BRASIL, que estabelecerá normas e regras a serem cumpridas por todos os órgãos e por todos os associados.
5ª EDIÇÃO DO REGULAMENTO ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE PROTEÇÃO VEICULAR
PROTEMINAS BRASIL
REGULAMENTO DE PROGRAMA DE PROTEÇAO VEICULAR
AUTOMOVEIS/UTILITARIOS/MOTOCICLETAS/CAMINHÕES
Sumário
1. APRESENTAÇÃO 04 a 06
1. 1. Associativismo 04
1. 2. Amparo legal 04
1.3. Criação do Regulamento 05
1.3.1. Leitura integral do regulamento – Imprescindível 05
1.4. Telefones úteis 05
2. OBJETIVOS 06
3. DA ASSOCIAÇÃO 06 a 11
3.1. Da filiação 06
3.2. Do início, da saída/cancelamento, da exclusão e Readmissão 07
3.2.1. Inicio 07
3.2.2. A Saída se dará por requerimento ou por exclusão 08
3.2.3. A readmissão 09
3.3. Das Obrigações do Associado 09
4. DA PROTEÇÃO CONCEDIDA E SUAS EXCLUSÕES 11 a 12
4.1. Dos benefícios básicos que SERÃO RATEADOS entre os associados 12
4.2. Dos prejuízos que NÃO SERÃO RATEADOS entre os associados 13
5. DAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS 16 a 21
5.1. Das Contribuições 16
5.2. Da obrigatoriedade de instalação de equipamentos 17
5.3. Cota Participação 17
5.4. Inadimplência 19
6. DA UTILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS 21 a 31
6.1. Procedimentos em caso de acidente/incêndio 21
6.2. Procedimentos em caso de furto/roubo 21
6.3. Prazo 22
6.4. Documentos necessários 22
6.4.1. Em caso de danos parciais (acidente ou incêndio) 22
6.4.2. Indenização integral (acidente ou incêndio) 22
6.4.3. Em caso de indenização integral decorrente de roubo ou furto (simples ou qualificado)
....................................................................................................................... 24
6.4.4. Documentos em caso de falecimento do associado 25
6.5. Danos parciais (conserto do veículo) 25
6.5.1. Condições gerais para indenização/conserto 25
6.5.2. Veículo financiado 27
6.5.3. Recuperados 28
6.6. Forma e prazo de pagamento 28
6.7. Limitação ao ressarcimento 29
6.8. Condições gerais da proteção veicular 30
7. SUBROGAÇÃO 31
8. FORO 32
9. VIGENCIA DO REGULAMENTO 32
1. APRESENTAÇÃO
Prezado Associado(a),
E com imensa satisfação que lhe damos boas vindas em participar conosco nesta Associação.
A ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE PROTEÇÃO VEICULAR – PROTEMINAS
BRASIL, neste Estatuto designa PROTEMINAS BRASIL é associação, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos e/ou lucrativos, de âmbito nacional e duração indeterminada, com sede na Xxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx: 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX: 00.000-000.
Na forma associativa, atua pelo princípio da livre filiação, onde todos são iguais em direitos e deveres, constituindo assim, ponto de partida para um modelo justo e democrático. Capaz de oferecer diversos programas de benefícios, podendo seus Associados gozar de condições especiais em vários setores. Principalmente na proteção de seu veículo.
E para que você participe de forma e consciente é imprescindível que leia todo o regulamento, onde são expostos direitos e deveres, bem como iremos esclarecer alguns conceitos e princípios que fazem parte dessa natureza de organização social:
1.1 – ASSOCIATIVISMO
O Associativismo é um sistema privado, sem fins lucrativos, onde os interessados se vinculam para defender interesses comuns. Um tipo de organização associativa é a associação, ela pode ser formada por um grupo de pessoas para implementação de programas em geral que busquem benefícios que atendam aos seus associados.
As Associações de proteção veicular promovem um sistema de AUTO GESTÃO entre seus associados, através do qual, todos contribuem pelo sistema de cooperativismo de RATEIO (Dividir as despesas), para a segurança dos veículos dos associados participantes, estipulando em seu regulamento as regras.
A PROTEMINAS BRASIL nasceu da capacidade, iniciativa e auto-organização dos seus diretores e demais fundadores, com o objetivo de minimizar impactos causados pela voracidade do capitalismo, além de reduzir as exclusões sociais e desenvolver atividades e serviços de auxílio reciproco no interesse dos Associados.
1.2 – AMPARO LEGAL
A PROTEMINAS BRASIL é dotada de personalidade jurídica, constituída na forma de associação, conforme estabelecido no Código Civil Brasileiro, art. 53 e seguintes, ou seja, uma união de pessoas com fins comuns, de acordo como art. 1º de seu Estatuto, não devendo ser confundida em nenhuma hipótese com sociedades empresariais mercantis.
O Associativismo está amparado principalmente pela CRFB (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988) no art. 50 em seus incisos II, XVII, XVIII, XIX, XX, XXI e artigo 174, bem como artigo 53 e seguintes do CC (Código Civil). Além destas legislações há outras que permitem as pessoas de se associarem.
1.3. CRIAÇÃO DO REGULAMENTO
Esta é a 5a edição do Regulamento da PROTEMINAS BRASIL criada pela Diretoria Executiva e aprovado em Assembleia Geral, com finalidade de estabelecer normas e regras a serem cumpridas por todos os associados, sob pena destes não o fazendo, serem excluídos (perdendo os benefícios desta associação) de acordo com as normas que serão descritas abaixo e as contidas no Estatuto Social.
1.3.1. LEITURA INTEGRAL DO REGULAMENTO — IMPRESCINDÍVEL
No ato da filiação são entregues diversos documentos, para os Associados, dentre eles o regulamento, explicando o conteúdo, bem como possui o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a leitura e caso não concorde poderá solicitar o cancelamento.
Assim, deixamos claro que após este período considera-se a concordância com o todo o regulamento, não podendo reclamar ou juízo em fora dele.
Salientamos que as cláusulas contidas no regulamento são as regras que devem ser seguidas pelos Associados e pela Associação.
1.4. TELEFONES ÚTEIS:
a) PROTEMINAS BRASIL (00) 0000-0000/33964727
Site — xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail – xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Horário: Segunda a Sexta de 08h00min às 18h00min.
b) Assistência 24 horas 0000-000 0000
c) Central de Monitoramento Rastreador:
d) Utilidade Pública
Polícia Militar 190
Polícia Civil 197
Corpo de Bombeiros 193
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Estadual: (00) 0000-0000 Polícia Rodoviário Federal 191
2. OBJETIVOS
Um dos objetivos da PROTEMINAS BRASIL é oferecer assistência e benefícios somente aos seus associados, na eventualidade de acidentes, incêndios, roubos, furtos, danos da natureza (chuva, granizo, alagamento de água doce e queda de árvore) ocorridos com os veículos indicados pelos mesmos e previamente cadastrados junto a esta associação, pelo sistema cooperativista de rateio, de maneira que os próprios associados, entre si, arcam com os gastos decorrentes das eventualidades acima mencionadas.
Podendo ainda oferecer danos materiais a terceiros, Faróis, Vidros, Clube de Vantagens, Assistência 24 horas, descontos em medicamentos, rastreador, orientação jurídica por telefone, carro reserva, dentre outros. Sendo que estes benefícios poderão ser implementados por livre espontânea vontade da PROTEMINAS BRASIL e caso o associado tenha interesse deverá aderir. Pagar um valor mensalmente e observar o regulamento próprio (disponível no site ou sede da associação) de cada benefício que pode ser realizado diretamente ou através de convénios, contratos ou acordos.
3. DA ASSOCIAÇÃO
3.1 DA FILIAÇÃO
3.1.1 Para se tornar um associado da PROTEMINAS BRASIL, o candidato (a) deverá solicitar sua filiação à Diretoria da Associação, acompanhado da cópia dos seguintes documentos:
a) Pedido de filiação em modelo próprio;
b) Cópia da CNH - Carteira Nacional de Habilitação. Carteira de Identidade e CPF:
c) Cópia do Comprovante de residência atualizado em até 3 (três) meses;
d) Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social, caso o pretendente for pessoa jurídica;
e) Cartão do CNPJ;
f) Cópia do CRLV a ser cadastrado ou nota fiscal até 48 horas após a emissão para zero KM;
g) Apólice de seguro contra terceiros do veículo cadastrado (se houver);
h) Indicação de I (hum) sócio efetivo da Associação (quando necessário);
i) Pagamento da taxa de filiação a ser definida pela Diretoria;
j) Laudo de Inspeção com fotos, realizada somente por profissional credenciado a Associação;
3.1.2. A admissão finaliza-se após a entrega dos documentos acima, bem como do pagamento da taxa de filiação e o laudo de inspeção, observando o item abaixo.
3.1.2.1 A proposta de admissão poderá ser recusada em até 15 (quinze) dias corridos pela PROTEMINAS BRASIL, contados a partir da data do seu recebimento. A eventual recusa e os motivos desta serão informados ao pretendente através de carta enviada ao endereço informado pelo mesmo. Os valores pagos serão devolvidos em até 15 (quinze) dias corridos, após o retorno do AR.
3.1.2.2 O Associado pode não ser o proprietário do veículo, mas em caso de indenização integral ou outra necessidade o proprietário deve assinar em conjunto com o proprietário, sob pena de perda da proteção ou não recebimento da indenização.
3.2. DO INÍCIO, DA SAÍDA/CANCELAMENTO, DA EXCLUSÃO DA ASSOCIAÇÃO E READMISSÃO
3.2.1.INÍCIO
A proteção conferida neste regulamento para Roubo, Furto e colisão tem início
IMEDIATO para veículos 0(zero) KM, sendo que os demais benefícios terão
início somente a partir de 48 horas (Assistência 24 horas, carro reserva, proteção de vidro, terceiros dentre outros), a partir do dia da inspeção prévia e o pagamento da taxa de filiação
PARA OS DEMAIS VEÍCULOS (usados) seja para proteção de roubo, furto, colisão e demais benefícios iniciarão após 48 horas úteis, a partir do dia da inspeção prévia e o pagamento da taxa de filiação.
3.2.2. A SAÍDA SE DARÁ POR REQUERIMENTO OU POR EXCLUSÃO.
3.2.2.1 Por Requerimento: O Associado deverá comunicar pessoalmente ou por e-mail (cadastrado no termo de filiação) sua intenção de desligamento à PROTEMINAS BRASIL, fixando sua assinatura em formulário próprio que será cedido pela associação, ficando responsável pelo pagamento equivalente ao mês subsequente à sua comunicação, bem como pela quitação dos boletos vencidos, se houver.
a) O Associado pode sair/cancelar sua filiação até dia 20 (vinte) de cada mês, estando em dia, exceto se tiver utilizado algum dos benefícios conferidos pela associação. Caso tenha utilizado este deverá permanecer associado por mais 3 (três) meses a contar da data de acionamento. Ainda, em nenhuma hipótese terá qualquer tipo de ressarcimento de valores quando de sua saída da associação, tendo em vista a natureza e objeto do associativismo.
b) Ainda, o Associado que se tornar inadimplente sem comunicar sua intenção de desligamento à associação, ficará responsável pelos pagamentos de todos os valores devidos, valores estes que poderão ser cobrados judicialmente ou extrajudicialmente. Sofrendo as devidas correções, além de juros.
c) O associado inadimplente poderá ter seu nome/CPF cadastrado junto aos Órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA e etc.), no caso de o mesmo não regularizar a sua pendência financeira junto a PROTEMINAS BRASIL em até 5 (cinco)dias corridos contados do vencimento da obrigação.
3.2.2.2. Por Exclusão: A exclusão ocorrerá conforme artigo 7°, do Estatuto Social (ex: inadimplência, processo contra a Associação, agressões contra os associados ou aos Diretores, etc., devendo ser verificado no Estatuto), cabendo a decisão à Diretoria Executiva, cessando a sua obrigação após a quitação do débito existente junto a PROTEMINAS BRASIL , ou seja, as obrigações assumidas pelo associado enquanto integrante desta associação, mesmo depois de sua saída do corpo social, somente cessarão após cumprimento integral, dentre elas, o pagamento de valores em aberto.
a) Quando a saída do associado se der por exclusão, esta somente se efetivará após administrativo que assegure ao interessado oportunidade a ampla defesa e ao contraditório, de associado infrator ser notificado dos motivos que a determinaram. Após o recebimento da notificação o associado terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar da data do recebimento, para apresentar sua defesa escrita endereçada à Diretoria Executiva, nos termos do art. 6° do Estatuto Social. Mantendo-se inerte o associado, ultrapassado o prazo para apresentação da defesa, efetivar-se-á sua exclusão. Não será aceita defesa enviada via e-mail (internet), ou via fax, devendo a mesma ser protocolizada diretamente na sede da PROTEMINAS BRASIL.
Parágrafo único: Caso a Associação não possua mais base no local de adesão do Associado (Exemplo: fez adesão à proteção veicular no Estado da Bahia, residindo na Bahia, e a associação não mais atuará no Estado), o Associado será comunicado da baixa do seu Termo de Adesão e proteção veicular com antecedência de 30 (trinta) dias da data limite de encerramento da proteção veicular a qual aderiu.
3.2.3. A READMISSÃO
A readmissão do associado ao Corpo Social é da competência da Diretoria Executiva ou decisão da Assembleia Geral, se der provimento ao recurso. Ressaltando que somente poderá ser autorizada depois de comprovada a inexistência de débitos em nome do pretendente ou a quitação dos mesmos, se for o caso; É passível de reativação o associado excluído por inadimplência das suas obrigações sociais, desde que, primeiramente, cumpra com a quitação de todos os débitos existentes de sua responsabilidade para com a associação, pagando, inclusive, a "Taxa de Reativação" (valor será determinado pela diretoria e podendo ser alterado a qualquer tempo), para, posteriormente. Nos casos em que for exigido, encaminhar o veículo eventualmente indicado à sede da PROTEMINAS BRASIL, para a realização de uma nova vistoria, se necessário a visita de funcionário, que neste caso poderá ser cobrada taxa de deslocament o, sendo estas indispensáveis para sua reativação;
3.3. DAS OBRIGAÇÕES DO ASSOCIADO
3.3.1.Agir com lealdade e boa-fé com os demais associados e com a associação, sempre zelando pelo seu regular funcionamento e buscando alcançar os fins institucionais;
3.3.2.Cumprir todas as normas estabelecidas no Estatuto Social e neste Regulamento, bem como outras a serem expedidas formalmente pela Diretoria Executiva;
3.3.3.Pagar em dia as boletas enviadas, além de contribuir no prazo e na forma estabelecida pela Diretoria Executiva em relação ao rateio de prejuízos ocasionados nos veículos cadastrados na PROTEMINAS BRASIL :
3.3.4 Manter o veículo cadastrado na PROTEMINAS BRASIL e de sua responsabilidade em bom estado de conservação; bem como é de responsabilidade do associado o pagamento dos impostos e estar o veículo em condições legais de trânsito, sob pena de não ter cobertura de seu evento.
3.3.5 Dar imediato conhecimento a PROTEMINAS BRASIL, sob pena de perda da proteção, caso haja:
a) Mudança de domicílio fiscal;
b) Alteração na forma de utilização do veículo;
c) Transferência de propriedade ou venda do veículo;
d) Alteração das características do veículo:
e) Acidente, incêndio, furto ou roubo;
f) Qualquer alteração nas informações do associado constante em seu cadastro.
g) Mudança de telefone/e-mail para contato
3.3.6 O associado deve tomar todas as providências ao seu alcance para proteger e zelar pela segurança do veículo de sua responsabilidade, evitando a agravação dos prejuízos; sendo o associado responsável pela guarda do veículo caso este venha a dar defeito/pane em via pública.
3.3.7 Empenhar todos os esforços para ser ressarcido de prejuízos causados por terceiros, minimizando assim os prejuízos a serem suportados por todos associados inscritos na PROTEMINAS BRASIL ;
3.3.8. Comunicar e comparecer imediatamente a PROTEMINAS BRASIL com o veículo para realização de inspeção, e as autoridades policiais competentes logo após a ocorrência de acidente, incêndio, chuva de granizo, alagamento, roubo ou furto (simples ou qualificado) envolvendo o veículo indicado e cadastrado na PROTEMINAS BRASIL. Havendo rastreador deverá informar login e senha para a associação e autoridade policial imediatamente, sob pena de perda da proteção, solicitando relatório, além de requerer a lavratura do Boletim de Ocorrências por autoridade policial competente, fazendo constar detalhadamente os fatos dos danos ocorridos no veículo, nome e endereço de eventuais testemunhas, e mais, em caso de furto ou roubo (simples ou
qualificado) do veículo, dizer sobre o local exato onde se encontrava o bem e suas chaves. Tanto a principal como a reserva.
No caso de acidentes, a lavratura do Boletim de Ocorrências deverá ser realizada no local do acidente, sendo proibido ao associado dispensar a adoção de tais medidas.
3.3.9 Caso o associado não adote as medidas constantes nos itens acima logo após o fato, a PROTEMINAS BRASIL não irá ratear os prejuízos advindos deste, tão pouco efetuar o pagamento de eventual indenização pretendida;
3.3.10 Aguardar a autorização da PROTEMINAS BRASIL para iniciar a reparação de quaisquer danos, sob pena de responder o associado pelos prejuízos ocorridos no (s) veículo (s), bem como ter seu benefício negado;
3.3.11 0 Associado/condutor deverá ficar a disposição da Associação para exames ou diligencias com o intuito de elucidar o acidente e suas consequências, sob pena de não poder usufruir dos benefícios.
3.3.12 Sempre ler atentamente o espaço reservado para mensagens no boleto de pagamento mensal e no site da xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que são também (Observando o cumprimento do Estatuto) os meios de instrumentos oficiais de comunicação da PROTEMINAS BRASIL com seu associado. Todas as informações realizadas através de boleto enviado aos associados, o vincularão a partir do pagamento do boleto, ou da postagem da mensagem no site. Sendo que caso haja discordância, terá o prazo de 5 dias úteis para se manifestar, sob pena de presumir-se a sua concordância.
3.3.13 - Em caso de furto ou roubo caso o associado seja informado pelas autoridades competentes que o veículo foi localizado, este deve comunicar imediatamente a associação, tendo em vista que há um prazo para retirada do pátio, sob pena de pagamento de diárias. E caso o associado não informe dentro do prazo o pagamento das diárias será de responsabilidade do associado.
3.3.14 - Caso o associado descumpra qualquer das cláusulas acima e deste regulamento a Associação não o indenizará.
4. DA PROTEÇÃO CONCEDIDA E SUAS EXCLUSÕES
A proteção concedida pela PROTEMINAS BRASIL é realizada através de rateio mensal dos prejuízos entre os Associados, conforme as cláusulas deste regulamento. A contabilização dos respectivos rateios será realizada pela Associação do 5º (quinto) ao 11º (décimo primeiro) mês do ano corrente, para apuração dos valores a serem compensados/pagos pelos associados, de modo a
cumprir a finalidade da presente associação. Os boletos, caso apurado valor a ser integralizado pelos associados, serão enviados no mês subseqüente ao da apuração.
4.1. DOS BENEFÍCIOS BÁSICOS QUE SERÃO RATEADOS ENTRE OS ASSOCIADOS:
4.1.1 Colisão, capotamento, abalroamento e queda de objetos externos sobre o veiculo, desde que não seja na garagem;
4.1.2 As rodas, pneus e câmaras de ar estão garantidos desde que não afetados isoladamente nas circunstâncias descritas acima e serão indenizados no valor correspondente ao estado de conservação em que os mesmos se encontravam no momento imediatamente anterior ao da ocorrência do evento, ou seja, os pneus com até 6 meses de uso serão pagos integralmente e aqueles acima de 6 meses, serão restituídos com 50% do seu valor integral, ou mediante apresentação de nota fiscal;
4.1.3 Chuva, granizo, submersão por inundação ou alagamento de água doce e salgada (enchente), desde que não seja dentro da garagem;
4.1.4 Incêndio (desde que não seja provocado pelo associado, a requerimento deste ou por ato de vandalismo por quem quer que seja), bem como despesas necessárias para socorro e salvamento do veículo, observados o contrato de assistência 24 horas que está disponível na sede da associação;
4.1.5 Roubo ou furto do veículo, simples ou qualificado;
4.1.6 Serão inclusos no benefício, ainda, os acessórios que fizerem parte do veículo no momento da inspeção inicial, desde que sejam originais de fábrica e constantes na nota fiscal de compra do veículo (a cláusula se aplica aos equipamentos de som, rodas de liga leve e pneus com perfil recomendado, kit gás, DVD, teto solar e aerofólio), exceto AlRBAG.
4.1.7 Dos benefícios Especiais
4.1.7.1 Os benefícios especiais são opcionais. Para contratar os associados devem aderir expressamente termo de filiação ou em documento equivalente, bem como será acrescido um valor mensal. O valor de indenização referente ao terceiro estará expresso em aditivo caso contratado pelo associado.
4.1.7.2. Os benefícios especiais são: Assistência 24 horas, Carro Reserva. Vidros, Terceiros, desconto na participação, dentre outros.
Parágrafo primeiro: Os benefícios especiais serão implementados por livre espontânea vontade da PROTEMINAS BRASIL visando interesse dos associados, ressaltando que estes benefícios são contratados através de convênio com empresas terceirizadas, estando o associado vinculado ao contrato da empresa prestadora/fornecedora do serviço, com um contrato por tempo determinado, bem como caso o Associado tenha interesse deverá além de aderir, observar o previsto no Regulamento que estará disponível no site e/ou na sede da PROTEMINAS BRASIL de cada benefício.
Parágrafo Segundo: No caso de ser contratado Benefício Especial “Terceiro”, a cobertura ocorrerá até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) referente a danos materiais, tão somente, sendo limitada a indenização a uma cobertura anual.
Parágrafo Terceiro: No caso de ser contratado Benefício Especial “Carro Reserva”, este se limita a uma cobertura anual, pelo prazo de 10 (dez) dias, CATEGORIA POPULAR, em benefício do Associado, liberado após autorização de reparo do veículo do Associado. Caso o Associado queira permanecer por período superior, este será responsável pelo pagamento junto à Xxxxxxxx.
Parágrafo Quarto: O serviço de proteção a vidros, faróis, lanternas e retrovisores se limita a 01 (uma) utilização a cada 12 meses tendo o associado que arcar com a cota participativa de 30% do orçamento. Não será permitido o uso cumulativo dos benefícios aqui previstos (Ex: solicitação de reparo de faróis e vidros no período de 12 meses, o associado terá que optar pela cobertura de um ou de outro, no caso do exemplo, faróis ou vidros, não sendo reparado faróis e vidros no mesmo período).
4.2. DOS PREJUÍZOS QUE NÃO SERÃO RATEADOS ENTRE OS ASSOCIADOS:
a) Responsabilidade civil facultativa, lucros cessantes, danos emergentes, danos materiais, pessoais, corporais e morais ao Associado, aos terceiros e aos ocupantes do veículo;
b) Eventos danosos decorrentes da inobservância das leis em vigor, como dirigir sem possuir carteira de habilitação ou estar com a mesma suspensa/vencida, ou ainda, não ter habilitação adequada conforme categoria do veículo, utilizar inadequadamente o veículo com relação á lotação de passageiros, dimensão, peso e acondicionamento de carga transportada, alterações nas características originais;
c) Desgaste natural ou pelo uso, deterioração gradativa e vicio próprio, defeito de fabricação, defeito mecânico, da instalação elétrica do veículo, vibrações, corrosão, ferrugem, umidade e exposição ao sol/chuva;
d) Negligência do associado, arrendatário ou cessionário na utilização do veículo, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-lo e preservá-lo durante ou após a ocorrência de qualquer evento;
e) Atos praticados em estado de insanidade mental ou tóxicas, estando embriagado, ou sob suspeita de embriaguez, que se recuse a realizar exames de etilômetro ou de sangue, conforme legislação atual vigente;
Em caso de suspeita de embriaguez o Associado deve entregar os exames laboratoriais ou outros que forem solicitados pela PROTEMINAS BRASIL, sob pena de não poder usufruir dos benefícios.
f) Lucros cessantes, danos materiais, diárias, danos emergentes e danos morais direta ou indiretamente da paralisação do veículo danificado e cadastrado, do Associado ou de terceiros, mesmo sendo em consequência da proteção veicular.
g) Danos causados a qualquer tipo de carga transportada ou causados pela carga e seu mau acondicionamento.
h) Perdas e danos ocorridos durante a participação do veículo em competições, apostas provas de velocidade (racha), inclusive treinos preparatórios, mesmo que autorizados por quem de direito, bem como perdas ou danos decorrentes de apropriação indébita, estelionato, extorsão mediante fraude ou furto.
i) Multas impostas, composições civis, transações penais, fianças impostas e despesas de qualquer natureza referente a processos administrativos e judiciais (em qualquer área);
j) Os danos que forem previamente constatadas e relacionadas na Inspeção prévia do veículo dos prejuízos relacionados nos danos materiais parciais;
k) Promover Reparos de avarias sofridas no veículo cadastrado sem a autorização expressa da PROTEMINAS BRASIL, em qualquer situação;
l) Despesas decorrentes de qualquer tipo de remoção ou deslocamento do veículo danificado (Ex.: reboque), que não sejam autorizadas pela diretoria da PROTEMINASBRASIL;
m) Fuga do condutor do veículo à ação policial ou abandonar o veículo no momento do acidente;
n) Deixar de comunicar à associação a ocorrência de evento, logo que o saiba, quando constatado que houve omissão injustificada a impossibilitou à associação a evitar ou atenuar as consequências do evento;
o) Evento decorrente do trânsito em estradas ou caminhos não abertos ao tráfego ou de areias fofas ou movediças, bem como por praias e regiões ribeirinhas, mesmo que tenha sido autorizado pelo Órgão competente;
p) Os acessórios, equipamentos, blindagem, capota e carroçarias que façam parte ou não do modelo de série do veículo, exceto e quando houver proteção específica para eles;
q) Evento causado por ato de hostilidade ou de guerra declarada, ou por ato de autoridade constituída, radiação, poluição, contaminação, vazamento, revolução, vandalismo, tumultos, motins, greves, lockout, depredações, pichações, vingança, rebelião, destruições deliberadas do bem protegido, com o uso de arma de fogo ou qualquer objeto contundente, material incendiário e, inclusive, pontapés, ainda que em situações isoladas ou fora do controle habitual do associado e/ou da associação, sendo ou não possível identificar e individualizar precisamente os seus autores;
r) O associado deixar de dar conhecimento de qualquer citação, reclamação ou intimação relativa a qualquer evento com o veículo protegido;
s) Danos causados exclusivamente a pintura;
t) Danos materiais entre veículo do associado com dos conjugues, ascendentes ou descendentes do Associado ou empresa Associada, bem como furto, roubo ou incêndio cometidos pelos descritos acima;
u) Danos causados em garagem ou estacionamento;
v) Nos casos de danos causados por incêndio não estarão protegidos veículos movidos a GNV (gás natural veicular) que estejam fora dos padrões exigidos por legislações pertinentes.
w) Caso o veículo indicado pelo associado possua qualquer dispositivo de "AIR- BAG", a PROTEMINAS BRASIL não tem a obrigação de repô-lo no caso de seu acionamento (involuntário ou não), em virtude de onerar demasiadamente o valor do rateio mensal devido pelos associados.
x) Avarias Pré-existentes.
y) Caso o veículo tenha que ser avaliado pelo Inmetro o associado arcara com as despesas.
Parágrafo único: Caso o associado/condutor descumpra com as leis vigentes a indenização não será realizada. A PROTEMINASBRASIL parte do pressuposto que caso o veículo não esteja em conformidade com as Leis, bem como se o
associado/condutor estiver com alguma irregularidade ou não possua a CNH o mesmo não deveria estar em vias públicas e não deveria estar dirigindo, assim sendo o acidente não ocorreria. Neste caso o associado/condutor assume toda a responsabilidade, não podendo reclamar em juízo ou fora dele. O veículo para ser indenizado deverá estar em condições de trânsito, com documento licenciado ao ano do evento, sob pena de não ser rateado junto aos associados as respectivas avarias.
4.2.1. Além dos casos previstos em lei, a PROTEMINAS BRASIL ficará isenta de qualquer obrigação decorrente da filiação de associado em casos de:
a) Xxxxxxx, inverdade, contradição ou inexatidão de informações pelo associado/condutor/proprietário em qualquer hipótese, seja por divergência na descrição dos fatos relativo a causa, natureza, gravidade e causador do evento, utilização do veículo, mudanças no veículo, dentre outros.
b) Fraudes, má-fé ou atos contrários à lei por parte do associado, seus beneficiários, representantes ou usuários dos bens cadastrados na PROTEMINAS BRASIL:
c) Submeter o veículo de responsabilidade do associado e cadastrado na PROTEMINAS BRASIL a riscos desnecessários ou atos imprudentes antes, durante e após o acidente, bem como agravar os danos ou expor-se a situações que comprometam a segurança e a integridade física de pedestres que estiverem transitando perto ao local do acidente;
d) Celebrar acordos de qualquer natureza, relacionados ao evento sem a anuência expressa e formal da Associação;
e) O não pagamento do boleto bancário.
5 - DAS CONDIÇÕES PARA UTILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS
5.1. DAS CONTRIBUIÇÕES
a) Será cobrada de todos os associados periodicamente, taxa de administração por veículo de sua responsabilidade e cadastrado junto a PROTEMINAS BRASIL, a título de despesas administrativas, auxílio de custos operacionais e demais custos da associação. Os valores relativos ao rateio dos acidentes serão cobrados mensalmente junto com a taxa de administração e outras despesas. Esta cobrança deverá ser feita através de boleto bancário ou outra forma que venha ser estabelecido somente pela Diretoria Executiva, SENDO VEDADAS EXPRESSAMENTE OUTRAS FORMAS DE PAGAMENTO SEM AUTORIZACÃO PRÉVIA DESTA ASSOCIAÇÃO, TAIS COMO DEPÓSITOS
EFETUADOS EM CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA
PROTEMINAS BRASIL:
b) Caso o Associado opte pelo recebimento do boleto via correio eletrônico (e- mail) e verificado a possibilidade de envio a PROTEMINAS BRASIL fica desobrigada a remeter o boleto impresso;
c) O Valor da taxa de administração será ajustada conforme decisão da diretoria;
d) O associado inscrito na PROTEMINAS BRASIL fica obrigado a pagar também, o valor do rateio mensal, o qual terá como base o valor relativo aos acidentes, incêndios, furtos ou roubos ocorridos com os veículos cadastrados nesta associação, bem com o serviço de assistência 24 horas, dentre outros;
e) Em caso de alteração de plano de assistência ou qualquer outra alteração em face de contratos com terceiros, deverá ser realizada por e-mail com aviso de recebimento, tendo a mudança no sistema a partir do 1° dia útil subsequente, e deverá permanecer no contrato pelo período mínimo de 6 (seis) meses, sob pena de multa estabelecida no contrato.
5.2. OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DO ANTIFURTO/ANTIRROUBO E RASTREADOR NOS CASOS ABAIXO:
a) Os veículos com valor até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) cadastrados na PROTEMINASBRASIL devem obrigatoriamente possuir pelo menos um sistema de ANTI FURTO/ANTIRROUBO, e quando se possível, ter o alarme sonoro convencional, dispositivos de rastreamento e localização instalados em conjunto com o sistema ANTIFURTO/ANTIRROUBO. Todo veículo que não tiver o mesmo instalado no prazo máximo de 3 (três) dias após a Inspeção prévia, não terá nenhum direito aos benefícios aos quais faz jus em caso de roubo ou furto (simples ou qualificado). A comprovação da instalação será mediante apresentação de documento fiscal da rede conveniada, protocolado na sede da PROTEMINAS BRASIL, ou mediante Inspeção prévia. Por ter sido cientificado acerca de tal condição, o associado não poderá reclamar nada em juízo ou fora dele em caso da não observância do disposto neste item.
b) Será obrigatória, ainda, a instalação de um sistema de RASTREAMENTO dos veículos cadastrados na PROTEMINAS BRASIL com valor a partir de RS 40.000,01 (quarenta mil reais e um centavo). Bem como para veículos a DIESEL de qualquer valor e motos acima de 300 cc. Todo veículo que não tiver o mesmo instalado no prazo máximo de 3 (três) dias após a Inspeção prévia, não terá nenhum direito aos benefícios aos quais faz jus em caso de roubo ou furto (simples ou qualificado). A comprovação da instalação será mediante apresentação de documento fiscal da rede conveniada, protocolado na sede da
PROTEMINAS BRASIL, ou mediante Inspeção prévia. Por ter sido cientificado acerca de tal condição, o associado não poderá reclamar nada em juízo ou fora dele em caso da não observância do disposto neste item. Cabe sempre ao associado comprovar a instalação perfeito funcionamento do sistema de segurança através de prova idônea produzida junto à associação.
5.3. COTA PARTICIPAÇÃO
5.3.1. Em qualquer hipótese de repartição de prejuízo (inclusive furto e roubo), o associado responsável pelo veículo danificado, além de seu boleto mensal, terá uma "participação no prejuízo", onde pagará através da denominada "cota- participação" um percentual calculado conforme o valor do bem obtido na Fipe. Em caso de Negativa De evento, será acionado o financeiro, que terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) úteis dias para devolução da coparticipação, sendo o prazo contado a partir do recebimento pelo associado da negativa.
a) Para veículos leves, será devido 4% (quatro por cento), sendo que o valor não poderá ser inferior a 1 (hum) salário mínimo vigente.
a.1) Nos casos específicos das marcas RENAULT/PEUGEOUT e CITROEN, o percentual será de 6% (seis por cento) sendo que o valor não poderá ser inferior a 2 salários mínimos vigentes.
b) Para veículos especiais, utilitários, caminhonetes e diesel leves, bem como nos casos abaixo serão devidos o percentual de 6% (seis por cento) sendo que o valor não poderá ser inferior a 2 (dois) salários mínimos vigentes:
b.1) Veículos especiais tais como importados EFFA, LIFAN, AUDI, HAFEI, JAC, CHERY, KIA, HYUNDAY, MERCEDES, CITROEN, HONDA, BMW, VOLVO, GM(OMEGA MINI) MITSUBISHI, NISSAN, PEUGEOUT, RENAULT, SMART, SUZUKI, TOYOTA, VW(JETIA, TAUAREG, TIGUAN, NOVO PASSAT, NEW BEATLHE, BORA, BRAVA, MARFA, GOLF ano 2002 e anteriores), serão devidos a cota-participação no percentual de 6%, como o mínimo de 2 salários mínimos vigentes;
b.2) Utilitários (táxi, autoescola, aluguel, Kombi, Fretamento, comerciais, Fiorino, Uber, etc):
b.3) Caminhonetes;
b.4) Diesel Leves -Vans passageiros - Bongo, VM delivery, Ford Delivery, 1-IR, F4000.
c) Quanto a CAMINHÕES, serão devidos 6% (seis por cento), sendo que o valor não poderá ser inferior a 3(três) salários mínimos vigentes.
d) Em se tratando de Motocicletas serão aplicadas a tabela abaixo:
a) De R$ 0,00 até R$ 4.000.00 - R$ 700,00 b) De RS 4.000,0I até R$ 8.000,00 - R$ 850,00 c) De R$ 8.000,01 até RS 12.000,00 - R$ 1.000,00 d) De R$ 12.000,01 até RS
16.000,00 - R$ 1.300,00 e) De R$ 16.000,01 até R$ 22.000,00 - R$ 1.600,00 0 Exceto:
CB 500 e CB 300 - RS 2.000,00
5.3.2. Os valores aqui dispostos deverão ser pagos no ato do acionamento em, antes da realização dos reparos, podendo ser pago com cartão, depósito ou dinheiro. Os reparos somente terão início mediante a quitação da participação do associado.
5.3.2.1. Aumento da Cota-participação
a) Caso o veículo cadastrado necessite utilizar algum benefício por mais de uma vez no período de 12 (doze) meses em veículo de sua responsabilidade e cadastrado na PROTEMINAS BRASIL, terá sua condição na cota-participação elevada em 2 ou mais vezes o valor da cota-participação, ou seja: se sua cota- participação é de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), no segundo fato será cobrado o valor de RS 1.760,00 (hum mil setecentos e sessenta reais), no terceiro será cobrado o valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais) e assim sucessivamente. Decorridos 12 meses sem que o associado receba quaisquer benefícios, a Cota-participação voltará ao seu valor original;
b) Mesmo que o veículo tenha sido furtado, roubado ou objeto de perda total (acidente ou incêndio), será computado como uma solicitação de benefício nos termos e fins do item.
5.4. INADIMPLÊNCIA
a) Em caso da ocorrência do não pagamento do boleto em até 5(cinco) dias corridos após a data vencimento, seja por motivo de perda, extravio, atraso no recebimento, ou qualquer outro motivo impossibilite a adimplência das obrigações do associado, DEVERÁ este providenciar a segunda via do boleto diretamente na sede da PROTEMINAS BRASIL, informando-a de forma inequívoca o ocorrido. Não o fazendo, será considerado como entregue o boleto, e o seu não pagamento como inadimplência das obrigações sociais assumidas pelo associado. O não pagamento em até 5 dias corridos da data de vencimento implicará na exclusão automática do associado a partir do 6º dia.
a.1) Associado que estiver inadimplente, mesmo no prazo de cinco dias corridos após data de vencimento (item “a”), que por xxxxxxx vier a se envolver em evento e realizar o pagamento do boleto na mesma data do evento ou após
a data do evento, permanecerá na condição de inadimplente, não fazendo jus à reparação pretendida.
b) O prazo para o associado requerer a segunda via do boleto é de no máximo 4 (quatro) dias a contar da data de seu vencimento, independente de notificação da Associação. Não o fazendo implicará na perda de todos os benefícios oferecidos pela associação de forma automática e imediata, no 6º dia após a data de vencimento.
c) Decorrido o prazo acima, caso o associado tenha interesse em reativação da proteção, deverá realizar nova vistoria no veículo, desde que cumpra com a quitação de todos os débitos existentes de sua responsabilidade para com a associação, pagando, inclusive, a "Taxa de Reativação" (valor será determinado pela diretoria e podendo ser alterado a qualquer tempo). A REATIVAÇÃO ESTÁ CONDICIONADA À REALIZAÇÃO DA VISTORIA E PARECER FAVORÁVEL DA DIRETORIA.A proteção terá início às 00:00 para veículos a partir do dia da nova vistoria, exceto assistência 24 horas e proteção para terceiros que iniciará em 48 (quarenta e oito) horas após a vistoria.
c.1) Caso não haja vistoriador no local em que se encontra o Associado, será necessário realização de vistoria cautelar.
d) E a partir da nova inspeção e pagamentos realizados, o associado voltará a ter direito aos benefícios, salientando que após o prazo estipulado na alínea "a" do item 5.4 deste Regulamento os danos ocorridos não serão de responsabilidade da PROTEMINAS BRASIL.
e) ESTANDO O ASSOCIADO INADIMPLENTE, MESMO EFETUANDO O PAGAMENTO DO BOLETO APÓS A DATA DO VENCIMENTO, AINDA ASSIM, SOMENTE SERÁ RESTABELECIDO OS BENEFÍCIOS APÓS NOVA INSPEÇÃO NO VEÍCULO, SENDO DEVER DO ASSOCIADO COMPARECER NA SEDE DA PROTEMINAS BRASIL E APRESENTÁ-LO PARA AVERIGUAÇÃO, SOB PENA DE LHE SER NEGADO O BENEFÍCIO DE REPARTIÇÃO DE PREJUÍZO;
f) O associado que se tornar inadimplente sem comunicar sua intenção de desligamento à associação, ficará responsável pelos pagamentos de todos os valores devidos até a data da sua comunicação de saída, valores estes que poderão ser cobrados judicialmente ou extrajudicial tente, sofrendo as devidas correções, além de juros;
g) O associado inadimplente poderá ter seu nome/CPF cadastrado Junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SERASA e etc), no caso do mesmo não
regularizar a sua pendência financeira junto a PROTEMINAS BRASIL em até 5 (cinco) dias corridos contados do vencimento da obrigação;
h) O associado deverá estar em dia com eventuais prestações oriundas de financiamento, leasing ou outra forma de parcelamento utilizado na aquisição do veículo, bem como estar quite com os impostos e documentação necessária para a sua circulação, caso contrário, o associado não terá nenhum direito aos benefícios oferecidos pela PROTEMINAS BRASIL;
i) Ciente da sua obrigação prevista nos itens acima, o associado não poderá invocar em benefício próprio, em juízo ou fora dele, o não recebimento do boleto como escusa de pagamento, uma vez que recai sobre o mesmo adotar providências para sanar o ocorrido, bem como não terá direito aos benefícios após 5 (cinco) dias corridos da data do vencimento.
j) Caso o Associado opte pelo recebimento por e-mail (caso seja possível) fica a PROTEMINAS BRASIL, desobrigada a remeter o boleto impresso, sendo de responsabilidade do ASSOCIADO a atualização de seus dados junto à ASSOCIAÇÃO.
6.DA UTILIZAÇÃO DOS BENEFÍCIOS
6.1. PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE/INCÊNDIO:
a) Comunicar imediatamente (em até 12 horas do ocorrido) a polícia;
b) Avisar imediatamente(em até 12 horas do ocorrido) a PROTEMINAS BRASIL;
c) Apresentar a documentação necessária, conforme descrito no artigo 6.4 deste regulamento;
d) Apresentar o veículo no local indicado ou nas oficinas indicadas para inspeção, aguardando autorização para iniciar quaisquer reparos;
6.2. PROCEDIMENTOS EM CASO DE FURTO/ROUBO:
a) Comunicar imediatamente a polícia;
b) Avisar imediatamente a PROTEMINAS BRASIL;
c) Apresentar a documentação necessária, conforme descrito no artigo 6.4 deste regulamento:
d) Havendo rastreador deverá informar login e senha para a associação e autoridade policial imediatamente, sob pena de perda da proteção;
e) Liberação do veículo junto a órgãos competentes em caso de recuperação do bem, salientando que qualquer custo com diária/estadia é de responsabilida de exclusiva do associado;
f) Assinar procuração por instrumento público, dando plenos poderes a associação para futuras ações.
g) Pagamento da cota-participação.
6.3. PRAZO
O Associado deverá comunicar imediatamente a associação e terá o prazo improrrogável de até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do fato para requerer e enviar documentação com o termo de acionamento. Devendo pagar ainda o valor da cota-participação, tendo em vista a programação do rateio. Não sendo obedecido o prazo aqui estabelecido, o associado perde o direito de requerer os benefícios.
6.4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Caso o associado venha sofrer prejuízo material no veículo cadastrado e de sua responsabilidade, o ressarcimento dos valores correspondentes ou a reposição do bem ficará condicionado a apresentação dos seguintes documentos:
6.4.1. EM CASO DE DANOS PARCIAIS (acidente ou incêndio):
a) Cópia do cartão de CNPJ do associado, quando pessoa jurídica;
b) CPF e RG do associado, quando pessoa física;
c) Comprovante de residência (última conta de água, luz ou telefone);
d) Boletim de ocorrência expedido pela autoridade competente, original ou cópia autenticada;
e) Xerox da carteira de habilitação do condutor do veículo;
f) Xerox do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo);
g) Termo de Acionamento;
h) Pagamento da Cota-participação;
i) Cópia do último boleto pago.
6.4.2. INDENIZAÇÃO INTEGRAL (acidente ou incêndio):
6.4.2.1 Em se tratando de associado pessoa física:
a) Cópia do CPF e Carteira de Identidade do associado;
b) Comprovante de residência (última conta de água, luz ou telefone);
c) DUT (documento único de transferência) original devidamente preenchido a favor da PROTENINAS BRASIL ou a favor de quem esta indicar, assinado e com firma reconhecida por autenticidade;
d) CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) original com a prova de quitação de todos os impostos e taxas devidas relativos ao veículo;
e) Boletim de ocorrência expedido pela autoridade competente. original ou cópia autenticada;
f) Xerox da carteira de habilitação do condutor do veículo;
g) Chaves do veículo;
h) Manual do proprietário, quando possuir;
i) Certidão negativa de roubo, furto e multa do veículo;
j) Termo de quitação assinado e com firma reconhecida por autenticidade; k)Pagamento da Cota-participação;
l) Procuração por instrumento público, a despesa desta é de responsabilidade do associado;
m) Cópia do último boleto pago para a associação
n) Termo/comprovante desalienação/quitação do veículo, caso seja financiado.
Parágrafo Único: O pagamento da mensalidade deverá corresponder até o último mês de indenização conforme acordado.
6.4.2.3. EM SE TRATANDO DE ASSOCIADO PESSOA JURÍDICA:
a) DUT. (documento único de Transferência) original devidamente preenchido a favor da PROTEMINAS BRASIL ou a favor de quem esta indicar, assinado e com firma reconhecida por autenticidade;
b) CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) original com a prova de quitação de todos os impostos e taxas devidas relativos ao veiculo;
c) Boletim de ocorrência expedido pela autoridade competente, original ou cópia autenticada;
d) Xerox da carteira de habilitação do condutor do veículo;
e) Chaves do veículo;
f) Manual do proprietário, quando possuir;
g) Certidão negativa do roubo, furto e multa do veículo;
h) Cópia do cartão de CNPJ;
i) Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social, e alterações, se existirem;
j) Nota fiscal de venda à PROTEMINAS BRASIL, quando o objetivo social da empresa for indústria, comércio, importação, exportação, etc. (Prestadoras de Serviço e Leasing não necessitam emitir a nota fiscal supra mencionada);
k) Termo de quitação assinado e com firma reconhecida por autenticidade;
l) Procuração por instrumento público, a despesa desta é de responsabilidade do associado;
m) Pagamento da Cota-participação;
n) Cópia do último boleto pago para a associação;
o) Termo/comprovante de desalienação/quitação do veículo, caso seja financiado.
6.4.3. EM CASO DE INDENIZAÇÃO INTEGRAL DECORRENTE DE ROUBO OU FURTO (simples ou qualificado):
a) Todos os documentos exigidos nos itens 6.4.1. e 6.4.2 exceto quanto à nota fiscal;
b) Extrato do DETRAN (débitos e restrições) constando queixa de roubo ou timo;
c) Certidão negativa de multa do veículo;
d) Certidão de "Não Localização" do veículo expedida pelo órgão competente;
e) Termo de quitação assinado e com firma reconhecida por autenticidade;
f) Termo/comprovante de desalienação/quitação do veículo, caso seja financiado;
g) Procuração por instrumento público, a despesa desta é de responsabilidade do associado;
h) Pagamento da Cota-participação.
i) Comprovante de pagamento mensal correspondente até o último mês de indenização conforme acordado.
Parágrafo primeiro: O ressarcimento integral somente será pago mediante apresentação dos documentos que comprovem os direitos de propriedade do associado sobre o veículo com evento de Perda Total, Roubo ou Furto contanto que este não tenha sido localizado oficialmente até o momento final do processo de evento.
Parágrafo segundo: Caso o associado não seja o proprietário, no momento da indenização integral o associado terá que assinar em conjunto com o proprietário, sob pena de não pagamento da indenização, ou seja, no momento da indenização integral associado e proprietário devem assinar em conjunto a quitação.
6.4.4. DOCUMENTOS EM CASO DE FALECIMENTO DO ASSOCIADO.
Nos casos em que o condutor/associado/proprietário do veículo cadastrado junto a esta associação vier a falecer e/ou necessitar de qualquer tipo de atendimento hospitalar em virtude de acidente automobilístico, além dos documentos necessários para o ressarcimento de prejuízos previsto nos itens acima deste Regulamento, o associado e/ou herdeiro (s) deverá (ão) apresentar ainda:
a) Atestado de Óbito, se for o caso;
b) Laudo de Necropsia do de cujos;
c) Prontuário Médico do associado e/ou condutor, constando o exame clínico;
d) Xxxxx Xxxxxxxx do veículo envolvido no acidente e cadastrado na PROTEMINAS BRASIL, e demais documentos que a Diretoria entender necessários ao ressarcimento do prejuízo;
e) Número e cópia do processo em caso de inventário sendo que o valor da indenização sui será pago mediante deposito judicial no processo de inventário.
6.5. DANOS PARCIAIS (CONSERTO DO VEÍCULO)
6.5.1. CONDIÇÕES GERAIS PARA INDENIZAÇÃO/CONSERTO
6.5.1.1. Quando o veículo sofrer danos materiais parciais, o ressarcimento será feito com base nos custos das partes, peças e materiais a substituir, bem como a mão-de-obra necessária para reparação ou substituição. O prazo de reparo do veículo e dado pela oficina.
6.5.1.2. A PROTEMINAS BRASIL providenciará o conserto do veículo danificado e para a comodidade dos associados, a Associação sugere uma rede de oficinas
referenciadas (com garantia dos serviços), e/ou oficinas indicadas pelo associado, sendo que neste caso o associado que optou por reparo em oficina de sua confiança assume a qualidade dos serviços, em todos os casos de opção a oficina deve emitir nota fiscal direto para a PROTEMINAS BRASIL, não podendo ultrapassar o valor encontrado pela associação; Caso não haja acordo em relação a peças ou valores, a associação solicitar a troca de oficina e pagar somente o valor apurado pelo orçamentista. Deduzindo-se o valor da cota-participação, caso ainda não tenha sido paga.
6.5.1.3. A Associação encaminhará para concessionarias autorizadas, desde que sejam o primeiro evento. Somente os veículos que estiverem dentro do prazo de garantia de fábrica (não garantia estendida), BEM COMO O ORÇAMENTO SEJA IGUAL AO DA OFICINA AUTORIZADA, sob pena do associado ter que pagar a diferença. Em qualquer outra hipótese os veículos serão reparados em oficinas referenciadas pela PROTEMINAS BRASIL.
Parágrafo único: O prazo acima estipulado será observado desde que o proprietário/possuidor não tenha interferido com instalações/mudanças no veículo em momento anterior ao do evento que levem à perda da garantia.
6.5.1.4. A reparação de danos citados no item anterior será feita com a reposição de peças originais para os veículos que estiverem cobertos pela garantia do fabricante. Para os demais eventos, as peças danificadas serão substituídas por peças similares produzidas no mercado paralelo ou seminovas, desde que não comprometam a segurança do veículo.
6.5.1.5. A reposição ou reparação do veículo cadastrado junto a PROTEMINAS BRASIL, roubado, furtado ou destruído, total ou parcialmente por acidente ou incêndio, cobrirá também alguns acessórios, conforme item 4.1.6, exceto AIR BAG.
6.5.1.6. Definem-se como peças similares, aquelas que não sejam originalmente fabricadas pela mesma montadora do veículo ou de seus fornecedores autorizados, bem como ainda as peças usadas disponíveis no mercado que não comprometam a performance e desempenho do veículo:
6.5.1.7. Caso seja necessária á substituição de peças ou partes do veículo que esta protegida e tais peças ou partes não possam ser adquiridas no mercado brasileiro ou devido a indisponibilidade, a ASSOCIAÇÃO assumirá a responsabilidade de tão somente pagar o custo das peças ou das partes similares existentes no mercado brasileiro. E neste caso, a ASSOCIAÇÃO não se responsabilizará pelas indisponibilidades de peças ou partes do veículo protegido, seja pela simples falta no mercado ou pela opção do fabricante de não mais produzi-la. Caso seja
afetada uma única peça ou parte de um conjunto a ASSOCIAÇÃO somente será responsável pela peça ou parte diretamente afetada pelo dano;
6.5.1.8. No caso de ressarcimento integral ou substituição de peças, os materiais remanescentes pertencerão a PROTEMINAS BRASIL, que poderá vendê-las para diminuir o valor a ser pago por cada associado.
6.5.1.9. Após realizado o reparo o Associado deverá promover o resgate do seu veículo (no local indicado) no prazo de 48 horas, não importando em qualquer espécie de depósito o período referido.
a) Em caso de descumprimento do estabelecido no item acima, é facultada PROTEMINAS BRASILa possibilidade de cobrança pela diária do veiculo que estará sob sua posse direta, ou a quem designado;
b) A mora do associado importará, ainda, na impossibilidade de responsabilização da associação por quaisquer danos ou avarias causadas por fatos de terceiro, bem como caso imprevisto e motivos de força maior;
c) Caso seja necessária uma ação judicial as despesas decorrentes desta (custas de processos, honorários,etc) serão de responsabilidade do Associado.
6.5.1.10. Em caso de destruição parcial do veículo previsto no contrato, os procedimentos para a liberação do conserto (como a tomada de preços, análise, conclusão técnica da associação e a consequente Autorização dos reparos) será realizado em até 72 horas úteis, salvo caso imprevisto ou força maior. E o prazo para conserto será de até 30 dias úteis, salvo a indisponibilidade de peças.
6.5.2. VEÍCULO FINANCIADO
6.5.2.1. Caso o associado necessite utilizar os benefícios oferecidos por esta associação, e recaindo sobre o veículo por ele indicado, qualquer tipo de financiamento, leasing, alienação fiduciária, ou qualquer outra forma de parcelamento do valor do bem, ao associado recai a obrigação de levantar junto ao credor documento hábil e idôneo para sua quitação integral, com o valor igual ou inferior a ser ressarcido ou indenizado pela associação, conforme TABELA FIPE.
6.5.2.2. Caso o valor do financiamento seja maior que a indenização (FIPE) deve o associado pagar sua parte para a financeira e apresentar o comprovante, e em seguida a Associação pagará a sua parte, realizando a quitação integral.
Exemplo 1 :Valor conforme Fipe de 20.000,00 (que será o valor indenizado) Débito com financiamento 5.000,00. Indenização: Será pago primeiramente para a financeira 5.000,00 e o restante de 15.000,00 será pago para o associado.
Exemplo2 Valor conforme Fipe de 20.000,00. Débito com financiamento 25.000,00. Indenização: Associado deve pagar primeiro os 5.000,00 para a financeira e posteriormente a PROTEMINAS BRASIL paga os 20.000,00 para C4 financeira.
6.5.2.3. Caso o veículo seja financiado ou arrendado, deve ainda ser providenciada a baixa do gravame e entrega dos documentos em caso de arrendamento mercantil, com firma reconhecida das assinaturas, nos termos do item 6.4 deste regulamento;
6.5.2.4. Toda a documentação deverá estar livre e desembaraçada de qualquer ônus, sendo que, no caso de Alienação Fiduciária, o associado deverá apresentar a Carta de Anuência". O veículo protegido que encontrar-se arrendado, o ressarcimento integral será devido à instituição financeira constante no Contrato de Arrendamento Mercantil.
6.5.3. RECUPERADOS
a) Localizado o veículo, será o Associado imediatamente comunicado para que tome as providencias necessárias (retirada de impedimentos junto aos órgãos competentes), ficando o veículo sob sua responsabilidade assim como suspenso o direito a qualquer, reembolso, a partir do momento da comunicação;
b) Caso o veículo encontrado esteja danificado a PROTEMINAS BRASIL, poderá cobrir os reparos necessários, cobrando-se do associado à Cota de participação mencionada anteriormente;
c) Recuperados o veículo após o pagamento do reembolso, a PROTEMINAS BRASIL utilizará da procuração/autorização e documento de transferência devidamente assinado, para providenciar sua regularização e liberação junto aos órgãos competentes, tendo todos os direitos sobre o bem. Em caso do veículo ser localizado e este não comunicar a Associação dentro do prazo e havendo pagamento de diárias será de responsabilidade do Associado;
6.6. FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
6.6.1. Em caso de eventuais prejuízos materiais com resultado em perda total, incêndio, roubo, furto, do veículo previamente cadastrado na associação, a PROTEMINAS BRASIL possui o prazo de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias para entre o corpo social e ressarcir o associado prejudicado com o prejuízo correspondente, a contar da data de entrega de toda a documentação solicitada pela PROTEMINAS BRASIL e pagamento da coparticipação.
a) O ressarcimento será realizado de uma só vez ou parcelado, de acordo com as condições econômicas da PROTEMINAS BRASIL em cheque nominal ou cruzado, ou ainda por transferência bancária e no caso de bens materiais, através de reparação dos danos, ou ainda, reposição do bem por outro da mesma espécie ou tipo, conforme decisão da PROTEMINAS BRASIL, sempre deduzindo a participação do associado diretamente prejudicado no evento danoso.
6.6.2. A indenização será paga sempre ao proprietário legal do veículo, juntamente com o associado, salvo em caso de falecimento que será realizado somente no inventário. O pagamento poderá ser realizado ao ASSOCIADO, mesmo este não sendo proprietário, desde que o legítimo proprietário anua em conjunto no termo de pagamento.
6.6.3. Caso o Associado ou proprietário venha a óbito a indenização será paga após a abertura de inventário, no qual o valor será depositado em juízo e os herdeiros somente receberão com autorização judicial.
6.7. LIMITAÇÃO AO RESSARCIMENTO:
6.7.1. O valor total das despesas nunca poderá ultrapassar o valor do veículo obtido na tabela FIPE, obtida na data do evento.
6.7.2. Haverá ressarcimento integral do valor do veículo, de acordo com a avaliação obtida junto a tabela FIPE (xxx.xxxx.xxx.xx) quando o montante para reparação do bem atingir ou ultrapassar 70% (setenta por cento) do referido valor, na data do aviso do evento danoso, salientando que o valor da fipe é verificado conforme data de fabricação e não do modelo.
6.7.3. Os ressarcimentos integrais dos veículos abaixo serão realizados em 70% do valor da FIPE, ou seja, será descontado 30%, conforme as alíneas abaixo:
a) Tiver o número do chassi remarcado;
b) Ter sido objeto de perda total (PT);
c) For Táxi ou "ex" taxi:
d) Utilizado para UBER ou qualquer outro aplicativo de transporte, transporte pessoal, de carga ou aluguel;
e) For procedente de Leilão:
t) Tiver sido indenizado em algum outro órgão ou por outra instituição pública ou privada;
6.7.4. Caberá à Diretoria Executiva a escolha de ressarcir integralmente o valor do veículo ou de promover o conserto do mesmo em caso de danos parciais, sempre observando o melhor interesse econômico para a associação.
6.7.5. A repartição dos prejuízos materiais será limitada ao valor máximo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para cada carro de passeio ou utilitário e R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Para cada motocicleta cadastrado junto a PROTEMINAS BRASIL. Estes valores serão periodicamente revistos pela Diretoria Executiva, observando o valor de mercado dos veículos indicados e cadastrados nesta associação, bem como os interesses econômicos da PROTEMINAS BRASIL.
6.8. CONDIÇÕES GERAIS DA PROTEÇÃO VEICULAR:
a) O veículo deverá ser previamente cadastrado junto a PROTEMINAS BRASIL por meio da "Inspeção Prévia", chamado ora adiante de inspeção, a ser realizada no ato de sua indicação pelo associado, arquivando-se fotos e todos os documentos necessários;
b) A PROTEMINAS BRASIL não realiza, na "Inspeção prévia", nenhuma avaliação do valor de mercado do veículo e da motocicleta, nem da legalidade de procedência, sendo esta de inteira responsabilidade do associado;
c) O veículo indicado pelo associado e cadastrado junto a esta associação, não poderá estar cadastrado em outra associação que o seu objetivo social for o mesmo ou congênere ao da PROTEMINAS BRASIL, e nem estar protegido por seguros particulares, salvo por seguro contra terceiros, sob de o associado perder seus direitos em relação aos benefícios oferecidos por esta associação excluído do corpo social. Ressaltando-se que toda alteração deverá ser comunicada a PROTEMINAS BRASIL, sob pena de perda da proteção veicular;
d) Para poder usufruir dos benefícios oferecidos pela PROTEMINAS BRASIL, o associado deverá estar rigorosamente quite com todas as suas obrigações perante a associação, principalmente quanto ao pagamento das mensalidades e do valor devido a título de rateio para ressarcimento de prejuízo sofrido por algum dos associados, além de cumprir as demais obrigações estabelecidas neste regulamento e no Estatuto Social;
e) Será adotada a tabela divulgada pele FIPE, conjugada com o seu respectivo fator de ajuste. A tabela substituta (segunda tabela de referência), divulgada pela revista MOLICAR, será utilizada em caso de extinção ou interrupção da tabela de referência adotada originalmente. Na eventualidade de não existir o modelo do veículo cadastrado nesta associação nas tabelas mencionadas ou pela extinção das mesmas, poderá a PROTEMINAS BRASIL obter, à sua livre escolha e
conveniência, avaliação do mesmo junto a 03 (três) revendedoras de veículos, realizando a média dos valores;
f) A PROTEMINAS BRASIL, no intuito de tentar reduzir as ocorrências de tentativas de fraudes nas solicitações de benefício, independentemente de aceitação do associado, poderá contratar empresas especializadas para realizar investigações e/ou sindicâncias sobre as circunstâncias do fato e
havendo quaisquer divergências/omissões/contradições de informações ou constatado má-fé por parte do associado este perderá o direito de todas as indenizações, podendo ainda ser excluído da associação. Sendo realizada a sindicância, sendo constatada a culpa do Associado, caberá a este o ressarcimento do valor pago pela Associação ao profissional técnico responsável. Em tendo sido pago o valor referente à coparticipação, este, constatado culpa, como acima explicitado, será abatido do valor devido pelo laudo técnico elaborado. O valor do laudo técnico poderá ser incluído na boleta do mês subsequente à realização do laudo técnico (sindicância). Qualquer alteração, se dará por tratativa devidamente formalizada entre as partes.
g) Em caso de acidente provocado por culpa de terceiro, e no intuito de minimizar o valor do rateio mensal, caberá ao associado, inicialmente, efetuar a tentativa do recebimento relativo ao dano diretamente do terceiro culpado, sendo certo que a associação arcará com as despesas pelos danos do veículo quando houver qualquer motivo que impeça o associado de receber o pagamento devido. Salientando que caso o Associado venha ser ressarcido por terceiro NÃO PODERA REALIZAR O TERMO DE ACIONAMENTO para reparo de seu veículo, haja vista que caso o faça estará sendo ressarcido em duplicidade, o que geraria Enriquecimento Xxxxxxx. A PROTEMINAS BRASIL, recebendo do terceiro o valor referente ao acidente, ressarcirá, quando for o caso, proporcionalm ente ao associado o valor da sua despesa de "Participação no Prejuízo", ou seja, o valor pago pela cota-participação poderá ser devolvido;
h) Para maior comodidade dos seus associados, a PROTEMINAS BRASIL poderá firmar contrato com empresa especializada na prestação de serviços 24 horas, Assistência Jurídica, Clube de Benefícios, entre outros, a qual, sendo contratada, passará a determinar as condições para utilização de tais serviços através de manuais disponíveis no Site ou na sede da Associação;
i) Qualquer reparação de prejuízo somente será paga mediante apresentação de todos os documentos requeridos pela PROTEMINAS BRASIL, sob pena do associado não poder usufruir os benefícios;
7. SUB-ROGAÇÃO
7.1. Tendo o associado recebido qualquer valor da PROTEMINAS BRASIL, ou ainda, se teve seu veículo recuperado/consertado por intermédio da PROTEMINAS BRASIL, em havendo culpa de terceiro na ocorrência do acidente, o direito de cobrança por estes valores será sub-rogado pelo associado à PROTEMINAS BRASIL, sendo certo que, caso o associado receba qualquer valor correspondente ao ressarcimento de algum prejuízo com duplicidade, terá que ressarcir à PROTEMINAS BRASIL, podendo ainda ter sua proteção CANCELADA.
7.2 - Ressalta-se que o Associado não pode praticar qualquer ato que venha a prejudicar o direito de sub-rogação da Associação contra terceiros responsáveis pelos eventos, não se permitindo que faça o Associado, com os mesmos, acordo ou transações.
8. FORO
Fica eleita a Comarca de onde estiver localizada a sede da PROTEMINAS BRASIL para dirimir quaisquer dúvidas que surgirem relativas a este Regulamento e/ou Estatuto Social da Associação ou qualquer outro afastando quaisquer outros foros por mais privilegiados que sejam:
9. VIGÊNCIA DO REGULAMENTO
9.1 O presente regulamento entra em vigor na data da sua aprovação pela Assembléia Geral Extraordinária ocorrida dia 21 de março de 2022.
9.2. Os casos omissos no presente regulamento serão analisados e decididos pela Diretoria Executiva, sendo a decisão levada ao conhecimento da Assembléia.
PROTOCOLO DO REGULAMENTO DA PROTEMINAS BRASIL "Declaro que
recebi neste ato, cópia do regulamento do associado, ciente que tenho o prazo de 5 dias úteis para realizar a leitura sobre todo o conteúdo e caso não concorde com o mesmo poderei cancelar o contrato".
Contagem/MG, de de
Associado:
CPF: