Contract
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 145/2023 | |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | |
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 609/2023 | |
SETOR | DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
TIPO | MENOR PREÇO |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO | MENOR PREÇO GLOBAL |
BASE LEGAL | O presente procedimento licitatório será regido pela Lei Federal 10.520/02, pelo Decreto Municipal 4.109/19, pela Lei Complementar Federal 123/06 e subsidiariamente, no que couber, pela Lei Federal 8.666/93. |
OBJETO: | Prestação de serviços de Telefonia Fixa Comutada IP, com estrutura de Comunicações Unificadas e PABX em nuvem. |
SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS | DIA | HORÁRIO |
24/01/2024 | 09:00 | |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. | ||
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL: O presente Edital e seus anexos serão disponibilizados para consulta, ou para aquisição, a partir do dia 19 de dezembro de 2023, no Departamento de Licitações e Contratos, na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx/XX, nos seguintes horários: das 8:00 às 16:00 horas, sendo fornecido o respectivo comprovante de aquisição. Será ainda disponibilizado, sem ônus, no portal eletrônico “xxx.xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx” e “xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx” |
1.0 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. – Constitui parte integrante deste edital:
ANEXO I – Termo de Referência/Quantitativos; ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços; ANEXO III – Minuta de Contrato;
ANEXO IV – Termo de Ciência e Notificação.
1.2. – O Município de Jaguariúna, através da Secretaria de Administração e Finanças e este(a) Pregoeiro(a), designado(a) pela Portaria nº 1.783 de 14 de novembro de 2023, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO.
1.2.1. – A licitação será composta por itens, conforme ANEXO I – Termo de Referência/Quantitativos.
1.2.2. - O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3. - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor(a), denominado(a) Pregoeiro(a), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos pela página eletrônica do Portal de Compras do Governo Federal (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx).
2.0 - DO OBJETO:
2.1. – Prestação de serviços de Telefonia Fixa Comutada IP, com estrutura de Comunicações Unificadas e PABX em nuvem, conforme Termo de Referência/Quantitativos constantes do ANEXO I deste edital.
2.2 - Em caso de divergência existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET (CATMAT e CATSER) e as Especificações constantes do Anexo I deste Edital, prevalecerão este último, ou seja, ANEXO I.
3.0. - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
3.1. - As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta da ddotação orçamentária:
Nº 02.03.01.04.123.0011.2058.3.3.90.40.00 – Xxxxxxx Xxxxxxx
4.0 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
4.1. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar este ato convocatório ou solicitar esclarecimentos, mediante petição dirigida ao e-mail xxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , com cópia para xxxxx_xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocolada no Departamento de Protocolo e Arquivo desta Prefeitura, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx - Xxxxxxxxxx - XX - XXX 00.000-027 das 08:00 às 16:00 horas.
4.1.1. Tratando-se de pessoa jurídica, eventual impugnação deverá ser instruída com ato constitutivo atualizado e comprovação de que o signatário possui poderes de representação, sob pena de não conhecimento.
4.2. – A impugnação ou o pedido de esclarecimentos devem ser encaminhados ou protocolados até 3 dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública.
4.3. – Caberá ao (à) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação ou pedido de esclarecimento no prazo de até dois dias úteis, contados da data de seu recebimento.
4.4. – As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.5 – A decisão da impugnação e a resposta ao pedido de esclarecimento serão publicados no sítio: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx , vinculando os participantes do pregão e a própria Administração.
5.0 - DO CREDENCIAMENTO:
5.1. - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
5.2. - O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP Brasil.
5.3. - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.4. - O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas de preços e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de usos indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.5. - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder imediatamente à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.5.1. - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar a inabilitação do licitante no momento de análise de cumprimento dos requisitos de habilitação.
5.6. - A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
6.0 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
6.1. - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
6.1.1. - Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, e para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos na Lei Complementar nº 123/2006.
6.2. - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste procedimento licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1. - Consórcios;
6.2.2. – Empresas declaradas inidôneas para licitar a qualquer órgão ou entidade da Administração direta e indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
6.2.3. – Empresas impedidas e/ou suspensas de licitar ou contratar com a Prefeitura de Jaguariúna;
6.2.4. - Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público do município de Jaguariúna;
6.2.5. - Sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
6.2.6. – Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente.
6.3. - Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
6.3.1. - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
6.3.1.1. - A mera declaração da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 por licitante que não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias configura fraude ao certame, sujeitando a mesma à aplicação de penalidades previstas em Lei.
6.3.2. - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
6.3.3. - Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no edital e que a proposta de preços apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
6.3.4. - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
6.3.5. - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
6.3.6. - Que a proposta de preços foi elaborada de forma independente;
6.3.7. - Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, em observância ao disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.4. - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
7.0 - DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
7.1 - Da apresentação da proposta de preços e dos documentos de habilitação:
7.1.1. - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta de preços com as descrições do objeto ofertado, e os preços, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se- á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
7.1.2. - O envio da proposta de preços, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
7.1.3. - Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, desde que estejam devidamente atualizados, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
7.1.4. - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43 e seu § 1º da LC nº 123, de 2006.
7.1.5. - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.1.6. - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta de preços e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
7.1.7. - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas de preços apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta de preço.
7.1.8. - Os documentos que compõem a proposta de preços e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.2. - Do preenchimento da proposta de preços:
7.2.1. - O licitante deverá enviar sua proposta de preços mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.2.1.1. – Menor preço global.
7.3. - Todas as especificações do objeto contidas na proposta de preços vinculam o proponente.
7.4 - Nos preços a serem apresentados pelas empresas participantes do certame deverão estar inclusos todos os custos e despesas que recaiam sobre a execução total dos serviços objetos do presente Edital e do contrato bem como todos os impostos, taxas e encargos diretos e indiretos, não importando a natureza do mesmo.
7.4.1 - Correrão por conta da LICITANTE VENCEDORA todos os encargos da legislação trabalhista, seguros de acidentes de trabalho, custos de pedágios, bem como todas as obrigações para com a previdência social, tributos federais, estaduais e municipais decorrentes do cumprimento do contrato.
7.5. - O preço ofertado, tanto na proposta de preços inicial, quanto na etapa de lances, será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.6. - O prazo de validade da proposta de preços não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.7. – Os licitantes deverão formular as propostas de preço com base no valor usual de mercado do objeto, considerando, ainda, que o valor máximo a ser pago pela Administração permanecerá em caráter de sigilo, até o final da fase de lances.
7.8. – Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta de preços apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações dos seus termos originais, ressalvadas as alterações absolutamente formais, autorizadas pelo(a) Pregoeiro (a), destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas.
8.0 – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
8.1. - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. – O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas de preços apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, como as que contenham vícios insanáveis, que identifiquem o licitante ou não apesentem as especificações técnicas exigidas no ANEXO I.
8.2.1. - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.2. - A não desclassificação da proposta de preços não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. - O sistema ordenará automaticamente as propostas de preços classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes (Chat).
8.5. - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.6.- Os lances deverão ser ofertados pelo menor preço global.
8.61.- Os preços globais e unitários não poderão ser superiores aos orçados pela administração
8.7. - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.8. – O(A) Pregoeiro(a) poderá fixar, durante a sessão pública, diferença mínima de valores entre os lances, aplicável tanto aos lances intermediários quanto à proposta de preços que cobrir a melhor oferta, caso perceba que as participantes estão praticando lances inexpressivos.
8.8.1. - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo(a) Pregoeiro(a), devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao(à) Pregoeiro(a).
8.8.2. - Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.9. - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.10. - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos.
8.11. - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital.
8.12. - A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.13. - Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.14. - Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.15. - Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.16. - Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
8.17. - Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8.18. - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
8.19. - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.20. - No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção de lances.
8.21. - Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.22. - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta de preços e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas de preço.
8.23. - A melhor classificada dentre as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que seu preço não seja superior a 5% (cinco por cento) da melhor oferta, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.23.1. - Caso a licitante microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.23.2. – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.24. - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas de preços iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.25. - Havendo empate entre propostas de preços ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
8.25.1. – no país;
8.25.2. – por empresas brasileiras;
8.25.3. – por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.25.4. – por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.26. – Persistindo o empate, a proposta de preços vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas de preços empatadas.
8.27. – Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.28. – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.29. – Após a negociação do preço, será assegurado o prazo de 2 (duas) horas, contado da solicitação pelo pregoeiro, para que o licitante envie proposta de preços adequada ao valor negociado e eventuais documentos complementares requeridos.
9.0 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS VENCEDORA:
9.1. - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a adequação da proposta ao objeto licitado e verificará a exequibilidade do preço ofertado, analisando ainda sua compatibilidade com o valor máximo fixado pela Administração.
9.2. – Será desclassificada a proposta de preços ou o lance vencedor que:
9.2.1. – contenha vício insanável ou ilegalidade;
9.2.2. – não apresente as especificações técnicas exigidas no ANEXO I;
9.2.3. – apresente preço final superior ao preço máximo fixado, global ou unitário se fixado, ou que apresente preço manifestamente inexequível.
9.2.3.1. – Considera-se inexequível a proposta de preços que apresente preço simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos.
9.3. – Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta de preços.
9.4. – Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas de preços, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.4.1. - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas de preços, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.5. – O(A) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital no prazo de 2 (duas) horas, por meio de funcionalidade disponível no sistema, sob pena de não aceitação da proposta de preços.
9.6. – Para fins de análise da proposta de preços quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante ou da área especializada no objeto.
9.7. - Se a proposta de preços ou lance vencedor for desclassificado, por qualquer motivo, o(a) Pregoeiro(a) examinará a melhor proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, procedendo à negociação de preços e às demais providências elencadas nas cláusulas anteriores.
9.8. - Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta de preços, o(a) pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10.0 - DA HABILITAÇÃO:
10.1. - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta de preços classificada em primeiro, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante:
10.1.1. – Consulta ao SICAF;
10.1.2. - Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/);
10.1.3. Consulta à relação de apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxx-xx-xxxxxxxx);
10.2. - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.2.1. - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.2.2. - A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.3. - Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.3.1. - O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
10.4. – Não ocorrendo inabilitação nesta etapa, o(a) Pregoeiro(a) consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e qualificação técnica.
10.5. - Ressalvados os documentos já constantes do SICAF, desde que devidamente atualizados, os licitantes deverão encaminhar a documentação relacionada nos itens abaixo.
10.6. - Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
10.7. - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.8. – Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.8.1. – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.8.2. – Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes às Certidões Negativas de Débitos e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.9. - Será inabilitado o licitante que não apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital, hipótese em que o Pregoeiro examinará a melhor proposta ou lance subsequente, na ordem de classificação, procedendo à negociação de preços e à subsequente análise dos documentos de habilitação.
10.10. - Habilitação Jurídica:
10.10.1. - No caso de empresa individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.10.1.1. - Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
10.10.2. - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.10.3. – Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem a sede matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.10.4. - No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.10.5. – Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no país;
10.10.6. - Os documentos de comprovação de habilitação jurídica acima elencados deverão estar acompanhados de todas as alterações que tenham sido realizadas e registradas perante o órgão competente,
ou apresentar a última alteração realizada e registrada, desde que traga em seu bojo a consolidação da versão final do ato constitutivo.
10.11. - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
10.11.1. - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
10.11.2. - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
10.11.3. - Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.11.4. - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452/1943;
10.11.5. - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, conforme o caso, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.11.6. – Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante, abrangendo eventuais débitos inscritos em dívida ativa;
10.11.7. – Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, relativa aos débitos mobiliários, abrangendo eventuais débitos inscritos em dívida ativa;
10.11.8. - Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.11.9. - Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa equiparada deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.11.9.1. – Xxxxx hipótese, constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e/ou trabalhista, o licitante será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da sua declaração como vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.11.9.2. - A não-regularização fiscal ou trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10.12. – Qualificação Econômico-Financeira:
10.12.1. - Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, expedida até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de abertura da licitação;
10.12.1.1. – Será admitida certidão eletrônica expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado sede da licitante.
10.12.2. - Caso a licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
11.0 - DOS RECURSOS:
11.1. – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública pelo Pregoeiro(a), de forma imediata, manifestar sua intenção de recorrer;
11.2. - As razões do recurso de que trata o caput poderão ser apresentadas no prazo de 3 (três) dias, contados da manifestação de interesse em recorrer.
11.2.1. – O recurso poderá ser apresentado através do próprio sistema de pregão eletrônico (Comprasnet), até as 23h 59min 59s do último dia de prazo que será mencionado na ata da sessão pública.
11.3. - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 3 (três) dias, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.4. - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto anteriormente, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.5. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não possam ser aproveitados.
12.0 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
12.1. - A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. - Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado, ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o Contrato, ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. - A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), de e-mail ou de publicação oficial, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. - A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13.0 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
13.1. - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14.0 - DA CONTRATAÇÃO:
14.1. – Homologado o resultado da licitação, o adjudicatário será convocado para assinatura do Contrato e do Termo de Ciência e Notificação (ANEXO III e IV), constando as condições e forma de pagamento, as sanções para o caso de inadimplemento e as demais obrigações das partes, devendo atender a convocação no prazo de 05 (cinco) dias.
14.2. – Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou se recusar a assinar o Contrato, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
14.3. - Para os efeitos do subitem anterior e aplicação de penalidades, a omissão será considerada recusa.
15. - DO PREÇO:
15.1. - O preço que vigorará no Contrato constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela entrega do objeto e pelo pagamento dos encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras despesas.
16. – PRAZO DE EXECUÇÃO:
16.1. – Os serviços serão prestados pelo período de 30 (trinta) meses, contados da assinatura do Contrato, podendo, por interesse da administração, ser prorrogado por períodos de maior ou menor tempo. Ocorrendo a prorrogação, o valor poderá ser reajustado aplicando-se como índice o IPCA-E, a critério da CONTRATANTE.
16.1.1. – A cada período de 12 (doze) meses, o valor contratual poderá ser reajustado com base no IGPM ou no IPCA, o que for menor.
16.2. - A CONTRATADA ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes dos serviços prestados.
16.3. – Demais condições estão previstas no Termo de Referência anexo do Edital, o qual integra o Contrato independentemente da transcrição.
17.0 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
17.1. - A cada período de 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato, conforme serviços prestados, a CONTRATADA encaminhará Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) aos seguintes endereços eletrônicos: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com cópia para xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a qual será encaminhada a Secretaria de Administração e Finanças para conhecimento, atesto e rubrica, bem como ao fiscal responsável.
17.1.1. – Deverão ser emitidas notas fiscais distintas para serviços, fornecimento, locações, etc.., conforme a natureza do objeto, de modo a viabilizar a análise da eventual procedência de tributos específicos sobre cada atividade.
17.2. - Atestar a Nota Fiscal/fatura ou devolvê-la, em caso de desacordo ou por descumprimento ao pactuado, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o seu recebimento, encaminhando-a para pagamento, desde que cumpridas todas as exigências pactuadas.
17.3. - A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) deverá ser encaminhada para os seguintes endereços eletrônicos: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a qual será conferida e vistada pelo fiscal do contrato e pela Secretaria de Administração e Finanças e posteriormente enviada para pagamento.
17.4. - Deverão estar indicados nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e´s) o número do Pregão Eletrônico, bem como o número do Contrato e procedimento licitatório.
17.5. - Não será aceita a indicação de Conta Poupança.
17.6. - O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia posterior à data de apresentação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
17.7. – Obrigatoriamente, também deverão estar indicados nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e´s), número da Agência e o número da conta bancária na qual será efetivado o pagamento.
17.7.1 - A conta bancária onde será efetivado o pagamento deverá estar no mesmo CNPJ da licitante vencedora.
17.8. - Junto à nota fiscal, a licitante vencedora apresentará os comprovantes de regularidade perante o FGTS, o INSS (Certidão Federal) e a CNDT.
18.0 - DAS PENALIDADES:
18.1. – Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e da Lei 8.666/1993, o licitante/adjudicatário que, no processo licitatório:
18.1.1. - não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
18.1.2. - não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
18.1.3. - apresentar documentação falsa;
18.1.4. - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.1.5. - não mantiver a proposta;
18.1.6. - cometer fraude fiscal;
18.1.7. - comportar-se de modo inidôneo;
18.1.7.1 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.2. - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.2.1. – Multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta;
18.2.2. - Impedimento do direito de licitar com o Município de Jaguariúna, bem como de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
18.2.3. - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
18.2.3.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido 02 (dois) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será
concedida se a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e desde que cessados os motivos determinantes da punição.
18.3. - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário.
18.4. - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
18.4.1. – As multas aplicadas serão cobradas administrativamente, judicialmente ou descontadas de eventuais créditos do licitante/adjudicatário.
18.5. - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo o licitante/adjudicatário de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Prefeitura de Jaguariúna.
19.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS:
19.1. - A participação neste Pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas deste Edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
19.2. - As proponentes deverão observar todas as cláusulas deste Edital, uma vez que o seu descumprimento acarretará as sanções previstas neste instrumento, de acordo com a gravidade da infração.
19.3. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
19.4. – A execução do objeto deverá estar rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa da prestação do serviço, com a aplicação das penalidades contratuais.
19.5. - Fica assegurado à Prefeitura de Jaguariúna o direito de:
19.5.1. - Adiar a data de abertura do presente Pregão, dando conhecimento aos interessados, com a antecedência de pelo menos um dia, antes da data inicialmente marcada;
19.5.2. - Anular ou revogar, no todo ou em parte, o presente Pregão, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados;
19.5.3. - Alterar as condições deste Edital ou qualquer documento pertinente a este Pregão, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, quando estas afetarem a formulação das propostas.
19.6. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
19.7. - As partes elegem o Foro da Comarca de Jaguariúna para a solução de quaisquer litígios decorrentes desta licitação e do cumprimento dos eventuais contratos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, que será publicado na forma da lei.
Jaguariúna, de de 2023.
Antônia M.S.X. Brasilino
Diretora do Departamento de Licitações e Contratos
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA / QUANTITATIVOS
Pregão Eletrônico 145/2023– Prestação de serviços de Telefonia Fixa Comutada IP, com estrutura de Comunicações Unificadas e PABX em nuvem.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para fornecimento de serviço de Telefonia Fixa Comutada IP, com estrutura de Comunicações Unificadas e PABX em Nuvem de até 1.000 (um mil) ramais e 100 (cem) números telefônicos com portabilidade, e mais portabilidade de 300 números DDR já existentes, contratação por demanda.
2. ITENS A SER CONTRATADOS
ITEM | DESCRIÇÃO | FORMA DE CONTRATAÇÃO | QUANTIDADE |
1 | Licença para ramais com ligações ilimitadas fixo e móvel para o território nacional | Unidade por mês | Até 1.000 |
2 | Licença de gravação de ramais | Unidade por mês | Até 1.000 |
3 | URA para autoatendimento com portabilidade de 100 números telefônicos | Unidade por mês | 100 |
4 | Portabilidade de 300 números telefônicos para DDR | Unidade por mês | 1 |
3. REQUISITOS BÁSICOS
• Trata-se de contratação de Solução Centralizada de Voz sobre IP, com estrutura de Comunicações Unificadas e PABX Virtual em Nuvem, baseado em protocolo SIP e tecnologias VoIP (Voz sobre IP) para as unidades da Prefeitura do Município de Jaguariúna, doravante chamada apenas de Solução, que visa a substituição total dos sistemas de telefonia da Prefeitura Municipal, com vistas a sua modernização, a integração, otimização de gestão e aumento da segurança e disponibilidades de acesso, virtualizando ao máximo possível as funções lógicas de PABX.
• A Solução deverá ser caracterizada como Telecomunicações Unificadas (UC) e Sistema de Telefonia Fixa Comutada Virtualizada, composta por um conjunto de equipamentos e sistemas que executem funções de Controladora SIP, Media Gateway/Roteador IP/PSTN, Session Border Controller (SBC), Sistema de Administração/Gerenciamento, serviços, dentre outros elementos essenciais para o funcionamento da solução.
• Essa composição é sugestiva, tendo por objetivo principal obter as funcionalidades de comunicação interna e externa em todos os ramais VoIP, com garantia de segurança criptográfica e redundâncias em seus funcionamentos, permitindo a realização de ligações fixas locais e nacionais ilimitadas, e ligações entre ramais a custo zero.
• Todos os equipamentos e sistemas fornecidos devem ser tecnicamente compatíveis entre si e homologados pela solução de PABX Virtual em Nuvem, a fim de garantir a interoperabilidade da
solução e a entrega de todas as suas funcionalidades, especialmente aquelas que são complementares ao protocolo SIP.
• Deverá ser capaz de entregar ramais IP/SIP DDR (discagem direta a ramal), a serem utilizados para realização de chamadas telefônicas internas (entre todas as unidades da Prefeitura Municipal), via rede de dados (rede privada Multiprotocol Label Switching (MPLS) ou Internet já existentes nas unidades da Prefeitura Municipal, e chamadas telefônicas externas locais e nacionais ilimitadas, através da rede pública de telefonia (PSTN), integrando telefones de mesa (terminais telefônicos IP/SIP), computadores e smartphones, através de aplicativos que emulam o ramal com voz (softphone) como solução de comunicação integrada de telefonia (PABX Virtual em Nuvem) entre as unidades da Prefeitura Municipal e seu público, de forma contínua, de acordo com especificações e condições presentes neste Termo de Referência.
• Deverá prover também que cada uma das unidades da Prefeitura do Município de Jaguariúna possua números de telefones locais e portanto, esteja ligada a rede pública de telefonia através de troncos E1, ou outras tecnologias de entroncamento com a PSTN nessas unidades, desde que atendidos os requisitos de sobrevivência local.
• A Figura 1, a seguir, apresenta uma arquitetura de referência para a solução pretendida.
Figura 1 – Arquitetura de referência para a solução pretendida
• A Prefeitura do Município de Jaguariúna possui rede local, com switches 10/100/1000, e rede privada MPLS com links de dados em suas unidades e acesso à Internet, capaz de suportar tráfego de voz entre todas as unidades e à Internet e, portanto, a CONTRATADA não precisará fornecer
links de dados necessários para o tráfego de voz sobre IP entre as unidades da Prefeitura do Município de Jaguariúna e entre as unidades e o PABX Virtual em Nuvem.
• Todas as licenças ofertadas para cada item e cada Solução, seja qual for (softwares permanentes, de subscrição ou hardwares), devem estar precificadas e inclusas nos itens de serviços contratados.
• Todo o gerenciamento e operação do sistema deverá ser disponibilizado através de interface Web, sem a necessidade de instalação de aplicativos ou clientes locais. A ferramenta de gerenciamento deverá permitir a configuração de perfis de usuários, no mínimo 05 (cinco), definindo níveis de acesso a cada perfil.
4. REQUISITOS DA SOLUÇÃO
4.1. - SOLUÇÃO PABX VIRTUAL EM NUVEM
• Todos os ramais contratados deverão realizar no mínimo: ligações ilimitadas, fixo local, fixo longa distância nacional, ligações para celulares locais e longa distância nacional.
• A solução de PABX Virtual deverá ser em nuvem (Cloud) e baseada em protocolo SIP (Session Initiation Protocol), conforme RFC 3261, incluindo serviço de telefonia avançada STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado).
a. Todos os elementos da Solução como Gateways, rotadores, adaptadores ATA, Servidores devem interoperar utilizando apenas SIP, conforme RFC 3261.
b. Não serão aceitas soluções que necessitem de conversão de protocolos ou de gateways para implementação do protocolo SIP ou que utilizem protocolos proprietários;
c. Será admitido o uso de funcionalidades extras do fabricante encapsuladas no protocolo SIP.
• A solução deve seguir o plano geral de metas da Anatel e possuir números válidos na rede nacional de telefonia do tipo discagem direta a ramal (DDR). Todos os Ramais deverão poder ser vinculados a um número público (DDR).
• A solução deve permitir o encaminhamento de chamadas, programada por número telefônico, em caso de falha na rede para qualquer outro destino telefônico como por exemplo um outro número fixo ou um número celular.
• Deverá suportar roteamento das chamadas oriundas da rede pública de telefonia (PSTN), de outros sistemas internos interligados via IP, ou de dispositivos SIP integrados à rede;
• Todo e qualquer tipo de tráfego de carga útil envolvendo a solução deve ocorrer em modo ponto a ponto, ou ponto-multiponto, ou multiponto-multiponto
• A solução de PABX Virtual deverá ser hospedada em datacenters que possuam no mínimo as certificações ISO 27001, ISO 27017, ISO 27018, SOC1, SOC2, SOC3, PCI DSS, CSA STAR E HITRUST CSF, ou, caso não possuam as certificações acima listadas, deverá possuir a certificação Tier III.
a. O datacenter que hospedará a solução PABX Virtual em Nuvem deverá ser situado em território brasileiro.
b. A solução PABX Virtual deve possuir redundância geográfica de datacenters, de modo a não haver ponto único de falha e garantir a disponibilidade e deve ser baseada em layer 3, ou seja,
não pode depender de layer 2 para garantir maior estabilidade da solução não tendo que depender de redes latências inferiores a 50ms.
c. A infraestrutura de rede local (switches, cabeamento estruturado, etc.), rede privada MPLS (Multiprotocol Label Switching), que interliga as unidades da Prefeitura, e links de acesso à Internet para todas as unidades serão de responsabilidade da contratante.
d. Preferencialmente, as ligações entre ramais IP devem considerar o uso da rede MPLS existente.
• Deve garantir o funcionamento da Solução com as principais marcas e modelos de Telefones IP/SIP e Adaptadores para Telefones Analógicos (ATA) de mercado, sejam de fabricação nacional ou estrangeira, que utilizem o protocolo SIP padrão definido pela RFC 3261, desde que obedeça aos requisitos de segurança especificados neste Termo de Referência;
• Deve ser responsável pelo controle de sessões, facilidades de telefonia, funções de roteamento, seleção e busca de gateways, tradução de endereços e bilhetagem de todas as chamadas;
• Deve suportar integrações com outros sistemas ou serviços através de interfaces como SIP, SIP-Q, SOAP, CDR, XML, SNMP, CSTA, MGCP e SFTP;
• Deve suportar integrações com serviços de rede DHCP, DNS, NTP;
• Deve permitir a integração com diretórios corporativos, e bases de usuários, via Active Directory e/ou LDAP;
• Deve suportar crescimento ilimitado usuários/ramais licenciados, sem necessidade de instalação de novos equipamentos, componentes ou sistemas, bastando para este aumento a aquisição e ativação das licenças de usuários/ramais adicionais.
a. Esta capacidade deve ser suportada independentemente de os usuários estarem na rede interna ou acessando de fora da rede, através de um SBC, e independentemente do modelo de telefone SIP utilizado;
• A solução deve ser independente dos dispositivos de rede, ou seja, deve garantir as mesmas funcionalidades, independente do fabricante dos ativos de rede que a Contratante já possui, resguardadas as questões relacionadas ao oferecimento de recursos mínimos de infraestrutura de QoS, banda, jitter, delay e perda de pacotes;
• Deve possuir recursos de classificação e marcação de pacotes, de forma que seja possível realizar a priorização do tráfego de voz através da aplicação dos principais mecanismos de QoS (Quality of Service) com base em endereços de IP de origem/destino, portas TCP (Transmission Control Protocol)/UDP (User Datagram Protocol) de origem e destino ou seguindo os padrões recomendados de ToS (Type of Service), DSCP (Differentiated Services Code Point) e campo CoS (Class of Service) do frame ethernet;
• Todo o aprovisionamento dos telefones IP deverá ser feito de forma automatizada na mesma solução, de tal forma que não seja necessário digitar as credenciais de autenticação do SIP nos telefones e nem nos portais de administração dos telefones IP;
• Deve permitir a interoperabilidade e a comutação tradicional com a Rede de Telefonia Pública Computada (RTPC).
a. A interconexão com a RTPC deverá obedecer aos padrões de sinalização de troncos digitais vigentes no Brasil (Integrated Services Digital Network – ISDN e R2 Digital – R2D);
• Todo o tráfego de voz deve ser prioritariamente G.729 e o fall back para G.711.
• Não serão aceitas soluções ou sistemas baseados ou derivados da solução de código aberto, como Asterisk e/ou Freeswitch ou qualquer outra de código aberto.
• A plataforma deve possuir um Session Border Controler, para acesso seguro de Telefones SIP, Softphones SIP pela Internet, com as seguintes características:
a. Deverá ser instalado juntamente com a solução em nuvem, com as mesmas características de hospedagem.
b. Não é obrigatório que seja do mesmo fabricante da Plataforma de Voz SIP centralizada, desde que resguardada inteira interoperabilidade e compatibilidade com o restante da solução e cumpra as funções aqui descritas;
c. Deve suportar sessões com terminais SIP de voz e vídeo;
d. Deve suportar RFC 3261;
e. Deve suportar SIP Connect 1.1 e SIP Registrar; f.Deve suportar terminação e mediação RTP/SRTP;
g. Deve suportar transporte com TLS;
h. Deve suportar IPv4/IPv6 dual-stack para usuários remotos e SIP trunking;
i. Deve suportar a NAT near-end e far-end e NAT estático e dinâmico em localidades remotas;
j. Deve suportar VLAN para conexão com localidades remotas;
k. Deve suportar manipulação de cabeçalho SIP;
l. Deve suportar SIP trunking com services SIP de operadores de telefonia com perfil SIP configurável;
m. Deve suportar SIP session-aware NAT/PAT para sinalização SIP e conexões de mídia RTP/SRTP;
n. Deve suportar roteamento estático configurável;
o. Deve suportar múltiplas interfaces e redes WAN;
p. Deve suportar separação de endereçamento IP para sinalização e mídia;
q. Deve suportar operação em DMZ; r.Deve suportar media anchoring; s.Deve suportar redundância;
t. Deve suportar transcoding de áudio e vídeo;
u. Deve suportar gerenciamento por SNMP v2c e/ou v3;
v. Deve suportar monitoração de QoS e QoS para tráfego de sinalização, de mídia e gerenciamento;
w. Deve suportar DNS e NTP;
x. Deve suportar regras de firewall e possuir detecção e prevenção de intrusão (IDS/IPS).
y. Deve suportar protocolos SSH2 e HTTPS.
z. A CONTRADADA deverá garantir que haja atualização de versões estáveis das plataformas de software e atualização de versões de firmware do SBC durante todo o período da contratação.
• A Solução deve possuir mecanismos de segurança, com suporte às características apresentadas a seguir e estar licenciada para uso destes recursos:
a. O acesso ao sistema por motivo de gerenciamento deve ser protegido através de métodos de autenticação seguro.
b. Suporte a log de eventos;
c. Rastreamento para auditoria de segurança;
d. Suporte a log de segurança com informações para detecção de incidentes e violações de acesso;
e. Suporte para mecanismo de privacidade para SIP, conforme RFC 3323;
f.Deve implementar criptografia para telefones SIP e estar licenciado para todos os ramais SIP da Plataforma de Voz;
g. Deve possuir serviço de firewall interno;
h. Deve implementar mecanismos de proteção contra-ataques de negação de serviço, tais como: Finger of death, Packet replay attack, Gratuitous ARPs, Oversizes packets, SYN floods, Ping floods, DoS (Denial of Service).
i. Suporte para proteção conta vírus, worms e trojans;
j. Suporte para criptografia de mídia através de SRTP;
k. Suporte para criptografia de sinalização através de TLS;
l. A criptografia deverá funcionar mesmo nos casos de sobrevivência remota;
m. Todas as ligações entre telefones IP deverão ser criptografadas, seja ponto-a-ponto, seja em conferência, dentro de uma mesma localidade e entre localidades;
n. Para ligações entre telefones IP e TDM, a criptografia da mídia ocorrerá até o gateway/ata no qual o dispositivo TDM está conectado;
o. Por segurança, as sessões deverão ser automaticamente desconectadas depois de um período de inatividade;
p. O sistema deve permitir o registro (log) de todas as sessões e atividades de usuários, bem- sucedidas ou não;
q. Para proteção dos dados, o sistema deve ter a habilidade para armazenar cópias (backup) das informações de configuração críticas incluindo informações de autenticação e bilhetagem em sistemas externos.
• Serviços básicos de centrais telefônicas exigidos para todos os tipos de licença:
a. Disponibilizar portal web para administração dos serviços com pelo menos 2 níveis de administração: Nível Administrador da Empresa e nível Ramal;
b. Discagem por ramal para chamadas internas inclusive entre as localidades do mesmo DDD;
c. Serviços de FAX através de T.38 e envio e recebimento de DTMF através da RFC 2833;
d. Desvio de chamadas - deve ser suportado os desvios incondicionais, por ocupado, por não atendimento e indisponível, com suporte para ativação/desativação remota de desvios;
e. Chamada em espera – permitir em Espera ou Recuperar Automaticamente uma Chamadas; f.Cadeado eletrônico – Solicita código para fazer chamadas;
g. Não perturbe – deve permitir o bloqueio de chamadas recebidas internas, externas e a cobrar por terminal;
h. Bloqueio de chamadas originadas LDN (longa distância nacional), LDI (longa distância internacional), de chamadas para celular e de Chamadas para 0300, 0500 e 0900 por terminal;
i. Transferência de chamadas;
j. Captura;
k. Retorno automático de chamada;
l. Discagem rápida discando as teclas de 0 a 9;
m. Identificação do número chamador (BINA);
n. Identificação do número conectado;
o. Restrição de identificação do número de origem (Número de A);
p. Estacionamento de chamadas (call park);
q. Agenda centralizada pessoal;
• Facilidades de grupo exigidos para todos os tipos de licença:
a. As facilidades de Grupo devem prover um número virtual a ser escolhido na faixa de ramais de um site para associar via portal de administração do serviço os ramais associados as facilidades e que compartilham do recurso;
b. O Número Virtual deve suportar que um número 0800 seja comutado a ele, ou seja deve ser um número válido na rede nacional de telefonia.
c. Os Grupos devem ser montados associando usuários/ terminais que fazem parte de um mesmo Código Nacional (DDD) a um número virtual.
d. Deve permitir que usuários dentro de uma área definida pelo Código Nacional (Nível de Grupo), sejam inseridos em subgrupos capazes de tratar chamadas destinadas a este grupo. Os métodos possíveis devem ser:
Circular – Envia as chamadas para os usuários/terminais inseridos no grupo de forma linear, enviando a chamada para a primeira pessoa disponível no grupo, começando com o próximo número depois de onde a última chamada foi enviada.
Regular - Envia as chamadas para os usuários/ terminais inseridos no grupo iniciando sempre pelo primeiro usuário/ terminal definido pelo Administrador do Serviço.
Simultâneo – Toca em todos os usuários/ terminais inseridos no grupo, o primeiro usuário/ terminal a atender a chamada é conectado.
Uniforme - Quando uma chamada é concluída, o usuário move-se para a parte inferior da fila de chamadas de uma forma aleatória. A próxima chamada recebida vai para o usuário que esteve inativo por mais tempo. Se um usuário recebe uma chamada que não foi direcionada a ele através do grupo de busca, esta não é contabilizada para o recebimento de chamadas uniformes.
• Deve possuir de forma nativa a facilidade de Call Center com recurso de DAC (Distribuição de Automática de Chamada), URA, Agentes e Supervisores, atendendo aos seguintes requisitos:
Deve fornecer Posições de Atendimento (PA’s) utilizando ramais IP da Plataforma de Voz SIP.
Deve disponibilizar sistema de Supervisão e Relatórios, sendo que os dados históricos do sistema devem ser armazenados em um banco de dados, contemplado em sua oferta e devidamente licenciado.
Os Agentes e Supervisores poderão utilizar ramais IP por meio de qualquer tipo de cliente (telefones físicos e softphones).
Deve suportar música quando parte é colocada em retenção.
Deve suportar mensagens de conforto. Estas devem ser aplicadas periodicamente enquanto chamada estiver na fila.
A solução deve disponibilizar informações sobre a chamada como: tempo em espera na fila, chamadas ainda na fila, chamada mais tempo na fila, alerta de chamada em retenção.
Deverá disponibilizar histórico de chamadas.
Deve permitir o gerenciamento dos atendentes com a troca de status, visualização do status da fila, monitoração das chamadas dos agentes.
Deve permitir o gerenciamento das chamadas nas filas: atender chamada que está na final, promover chamadas e transferir chamadas.
Solução deve ter um dashboard web que apresenta em tempo real informações sobre as principais informações das filas e dos atendentes como horário de log in, horário de log out, a quantas filas o atendente está associado, status corrente, porcentagem do tempo que ficou disponível, tempo médio de atendimento, tempo médio de pós atendimento, etc.
Ferramentas de presença e colaboração, através das quais os Supervisores, assim como os Agentes, podem ter uma indicação visual dos estados dos Agentes do Call Center, tais como: indisponível, disponível, pausa, em atendimento etc.
Deverá permitir atribuir níveis de permissões distintas entre si para os Supervisores de acordo com suas funções nas operações. Além disso, os níveis de permissões podem ser atribuídos de maneira complementar, ou seja, não são excludentes.
4.2. - LICENÇAS PARA RAMAL
• As licenças para ramal devem permitir:
a. Música para chamadas em retenção e em espera, devendo ser permitido o upload das músicas pelo portal de administração;
b. Toque simultâneo/paralelo, com possibilidade de ativação remota do toque paralelo para busca do usuário;
c. Serviços de chefe-secretária, com suporte para acesso direto do chefe para a secretária e suporte para acesso direto da secretária para o chefe;
d. Transferência de dispositivos: o usuário que possui mais de um dispositivo poderá, quando em conversação, puxar a chamada para qualquer outro dispositivo que possua.
e. Permitir que o usuário compartilhe seu perfil de chamada em até 5 dispositivos.
• Cada licença de ramal fornecida deve permitir o uso de até 5 dispositivos simultâneos, como:
a. Telefones IP/SIP, independente do modelo de aparelho (do mais simples ao mais sofisticado);
b. Softphone da solução para PC com sistema operacional Windows 10 ou superior;
c. Softphone da solução para smartphones e tablets com sistema operacional Android ou iOS;
d. Softphones SIP de outros fabricantes, desde que homologados pela Solução;
• Deve suportar que o usuário cadastre dispositivos / telefones de contato;
• Deve suportar que um mesmo número de ramal (número único de ramal) seja usado em qualquer dispositivo do usuário.
• Deve possuir a facilidade de compartilhamento de telas: Permitir o compartilhamento de tela, o usuário poderá compartilhar uma parte ou inteira ou somente uma aplicação em específico.
• Deverá possuir a facilidade de compartilhamento de arquivos: Permitir a troca de arquivos através dos aplicativos:
• Deverá possuir a facilidade de visualização de presença, com, no mínimo, os seguintes status: Online, Ausente, Ocupado, Off-line, Ocupado – Em Chamada, Ocupado –Em reunião (integração com calendário do Outlook).
4.3. - LICENÇAS DE GRAVAÇÃO
• Trata-se das licenças de gravação do ramal com armazenamento por 30 dias;
• Deverá possuir licenciamento e cobrança por ramal contratado;
• Deverá prover algoritmos de compressão de voz de forma a otimizar a gravação de mensagens de voz;
• Deverá armazenar as gravações por um período mínimo de 30 dias corridos;
• Deverá detectar automaticamente a amostra, comprimir e armazenar o áudio em mídias on-line e off- line para futura pesquisa e reprodução das gravações;
• Possuir sistema de backup em locais externos, inclusive com possibilidade de integração com a infraestrutura disponível no ambiente da Contratante;
• A gravação, reprodução e gerenciamento do sistema deverão ocorrer de forma simultânea, sem prejuízo das gravações em curso;
• Deverá a visualização ser, diretamente na tela de operação da estação de supervisão, o status da operação de cada canal (gravando, desativado ou inativo) e da taxa de ocupação do disco rígido;
• O sistema deverá possuir níveis de acesso (senhas) diferenciados para operação e permitir a criação de níveis “customizados”;
• O sistema de gravação deverá prover backup automático das gravações quando um dos fatores abaixo ocorrerem:
• Agenda diária, no mínimo, com horários definidos;
• Solicitação direta do administrador do sistema;
• O sistema de gravação deverá possibilitar aos usuários autorizados pesquisar/reproduzir facilmente as gravações, através da utilização de vários filtros, dentre os quais: data, número discado, hora, ramal (PA), nome do agente, número do chamador, canal, de forma rápida e eficiente, sem prejuízo da operação normal do sistema;
4.4. - LICENÇAS DE SOFTPHONE
• Devem ser disponibilizadas licenças de softphone para todos os ramais da solução.
• Deve ser do mesmo fabricante da solução de comunicação ofertada;
• Software deverá suportar ser instalado em sistema operacional Windows ou MAC para PC.
• Software deverá suportar ser instalado em sistema operacional Android e IOS para Mobile.
• Deve suportar chamadas telefônicas de telefonia
• Deve suportar Chamada em Espera
• Deve suportar Transferência de Chamadas
• Deve suportar Retenção de Chamada
• Deve suportar Conferência a 3
• Deve suportar os codecs G.711, G.722 e G.729
• Deve suportar lista de contatos;
• Deve permitir integração com LDAP Server para contatos
• Deve permitir a configuração e ativação dos serviços de desvios (incondicional, ocupado, não atende, indisponível) no servidor SIP e não localmente.
• Deve suportar serviços de presença, chat, áudio e vídeo, compartilhamento de tela, transferência de arquivos
• Deve suportar codecs de áudio G.711, G.729 e G.722
• Deve suportar codecs de vídeo H.264 com resoluções QCIF, CIF, VGA e HD.
• Os arquivos com as credenciais dos usuários devem ser criptografados
• Os arquivos com as credenciais dos usuários devem ser criptografados para evitar que um acesso remoto consiga ter esta informação
• Os arquivos com os históricos de comunicações devem ser criptografados para evitar que um acesso remoto consiga ter esta informação
• Os arquivos com a lista de contatos devem ser criptografados para evitar que um acesso remoto consiga ter esta informação
• Suporte SIP/TLS com mecanismos de segurança conforme NIST com algoritmo de criptografia AES- 256 e com suporte a função hash SHA384
• Suporte a SRTP com AES-128 Counter Mode para proteção e Hash Message Authentication Code (HMAC)-SHA-1 para autenticação
4.5. - URA PARA AUTO ATENDIMENTO
• Sistema de atendimento automático que ao receber uma nova chamada telefônica reproduz um menu de opções para o cliente.
• Deve permitir mensagens customizáveis;
• Deve permitir áudio de espera customizáveis;
• O Menu inicial deverá possuir pelo menos as opções de 0 a 9;
• Deve possuir no mínimo mais 5 níveis (Árvore da URA);
• Deve possibilitar a reprodução de áudios específicos;
• Deve permitir o envio da ligação para sub-menus personalizados;
• Deve direcionar a ligação diretamente para ramal específico;
• Deverá estar integrada e funcionar de forma independente para cada número telefônico, nesse caso 100 números distintos.
4.6. - ADICIONAIS
• A CONTRATADA deve possuir licença de STFC (Serviço de Telefonia Fixa Comutada) junto a ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) para a prestação do serviço;
• A CONTRATANTE será cobrada apenas pelos serviços de ramais ativos.
• Os serviços de telefonia fixa deverão prever a portabilidade dos números atualmente assinados pela Prefeitura Municipal.
• A CONTRATADA deverá realizar a portabilidade de 100 números telefônicos pertencentes a Prefeitura Municipal e efetuar os testes necessários ao seu perfeito funcionamento.
• Os números telefônicos referentes a portabilidade serão informados para a contratada por documento enviado através do fiscal do contrato presente.
• A CONTRATADA deverá fornecer troncos para até 1.000 (um mil) canais simultâneos.
• A SOLUÇÃO deverá permitir o entroncamento SIP/TRUNK com outras soluções usando protocolo SIP.
• Portabilidade de DDR (Discagem direta a ramal) para 300 números telefônicos já existentes.
• O contrato terá vigência de 30 meses podendo ser renovável por mais 30 meses a critério da Contratante.
• O pagamento será efetuado a cada 30 dias, a contratada deverá enviar nota fiscal eletrônica por e-mail com a fatura mensal dos ramais, uras e licenças de gravação que estão sendo utilizados pela Contratante.
• O valor total da portabilidade dos 300 números DDR (discagem direta para ramal) deverá estar dividido em 30 parcelas iguais, item 4 do modelo da proposta.
• Os 300 números telefônicos da portabilidade do DDR, deverão fazer parte da das 1.000 (um mil) licenças de ramais requeridas no edital.
• Os números especiais de atendimento para o cidadão, 199(Polícia Civil), 153(Guarda Municipal), 193(Bombeiros), 192(SAMU) e 156(Procon) deverão ser atribuídos a números telefônicos que constam na lista dos 100 números solicitados para a utilização de URA.
4.7. - FORNECIMENTO DE APARELHOS TELEFÔNICOS
4.7.1 A CONTRATADA deverá fornecer, em caráter de comodato, sem custos adicionais para a contratante, a quantidade 1.000 (um mil) aparelhos telefônicos, um por ramal contratado, durante a vigência desse contrato.
• O aparelho telefônico, deverá possuir:
4.7.2 Função de auto provisionamento e de baixar as configurações automaticamente da plataforma PABX-
IP em nuvem.
4.7.3 Função para registar no mínimo 4 (quatro) contas SIP através de login e senha.
4.7.4 Permissão para logar o usuário através de login e senha.
4.7.5 Função para utilizar todas as facilidades de telefonia descritas no item 3.2.1.
4.7.6 2 (duas) interfaces RJ9 para conexão com headset e handset.
4.7.7 2 (duas) interfaces de rede full duplex RJ-45 10/100/1000Mbits Base-T para o computador e outra para rede LAN.
4.7.8 Alimentação por PoE (IEE 802.3af), classe 2 na interface para rede LAN com consumo 3.5 até 5W e por adaptador de alimentação de entrada AC 100V-240V e alimentação de saída DC 5V/600mA.
4.7.9 Tela de LCD colorida de 16 bits e com luz de fundo com no mínimo 2.4 polegadas e 320 x 240 pixels.
4.7.10 Indicador de mensagens e ligações em led com no mínimo 2 (duas) cores.
4.7.11 No mínimo 4 (quatro) teclas programáveis.
4.7.12 No mínimo 4 (quatro) teclas definidas, mensagem, headset, viva voz e mudo.
4.7.13 No mínimo 6 (seis) teclas de navegação.
4.7.14 No mínimo 2 (duas) chamadas simultaneamente.
4.7.15 Teclas de controle para aumentar e baixar o volume da ligação.
4.7.16 Suporte ao protocolo SIP v1 e SIP v2 .
4.7.17 Suporte aos protocolos UDP e TCP.
4.7.18 Suporte ao protocolo LLDP.
4.7.19 Suporte ao protocolo DHCP.
4.7.20 Suporte ao protocolo TLS .
4.7.21 Suporte ao protocolo de criptografia AES .
4.7.22 Suporte ao protocolo DSCP.
4.7.23 Suporte a serviço de resolução de nomes DNS.
4.7.24 Suporte a NAT.
4.7.25 Suporte a CODEC de voz, no mínimo G.711(A/μ), G.722, G.729(A/AB) e Opus.
4.7.26 Suporte de áudio em alta definição (HD).
4.7.27 Qualidade de Serviço – QoS.
4.7.28 Funcionalidade de Vlan .
4.7.29 Sincronismo de relógio através do protocolo NTP ou SNTP.
4.7.30 Conexão através de proxy, peer-to-peer, e link SIP.
4.7.31 Servidor WEB interno para gerenciamento do aparelho, nos protocolos HTTP ou HTTPS.
4.7.32 Suporte a língua Portuguesa.
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Pregão Eletrônico 145/2023 – Prestação de serviços de Telefonia Fixa Comutada IP, com estrutura de Comunicações Unificadas e PABX em nuvem.
Razão Social da Empresa: CNPJ:
IE/IM:
Endereço:
Telefonia Fixa Comutada IP, com estrutura de Comunicações Unificadas e PABX em Nuvem para:
Item | Descrição | Unidades | Valor Unitário Mensal | Valor Total Mensal | Valor de 30 meses |
1 | Licença para ramais | 1.000 | |||
2 | Licença de gravação de ramais | 1.000 | |||
3 | URA para autoatendimento com portabilidade de 100 números telefônicos | 100 | |||
4 | Portabilidade de 300 números telefônicos para DDR | 1 |
VALOR GLOBAL, SOMATÓRIA DOS 30 (TRINTA) MESES DE TODOS OS ITENS:
R$ ( ).
Prazo de validade da proposta de preços: mínimo de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública.
Data e assinatura do responsável.
Dados do responsável pela assinatura do contrato (devidamente comprovado pela documentação apresentada no Envelope HABILITAÇÃO, procuração com poderes específicos ou contrato social).
NOME:
ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO:
RG:
CPF: ENDEREÇO: TELEFONE: E-MAIL
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA E A EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA COMUTADA IP, COM ESTRUTURA DE COMUNICAÇÕES UNIFICADAS E PABX EM NUVEM.
Procedimento Licitatório nº 609/2023 Pregão Eletrônico nº 145/2023 Contrato nº /2023
O MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, no município de Jaguariúna, inscrita no CNPJ/MF nº 46.410.866/0001-71, neste ato representado pela Ilustríssima Secretária de Gabinete, Senhora Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 22.552.439-9 – SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, XXX: 00.000-000, Xxxxxx Xxxx, neste município de Jaguariúna, Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº
, com sede na Rua/Av. , nº Bairro: , CEP: , no Município de , Estado de São Paulo, representada neste ato por seu Procurador Senhor , Nacionalidade, Profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº e inscrito no CPF/MF sob nº , residente e domiciliado na Rua
- Bairro: , CEP: , no Município de , Estado de , doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o que segue:
1.0. OBJETO
1.1. - Prestação de serviços de Telefonia Fixa Comutada IP, com estrutura de Comunicações Unificadas e PABX em nuvem, e conforme especificações constantes no ANEXO I – Termo de Referência / Quantitativos, parte integrante do Edital.
2.0. DOCUMENTOS INTEGRANTES:
2.1. - Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
a-) Pregão Eletrônico nº 145/2023;
b-) Procedimento Licitatório nº 609/2023; c-) Proposta da CONTRATADA.
2.2. - Os documentos referidos no item anterior são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
3. – PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1. – Os serviços serão prestados pelo período de 30 (trinta) meses, contados da assinatura deste Contrato, podendo, por interesse da administração, ser prorrogado por períodos de maior ou menor tempo. Ocorrendo a prorrogação, o valor poderá ser reajustado aplicando-se como índice o IPCA-E, a critério da CONTRATANTE.
3.1.1. – A cada período de 12 (doze) meses, o valor contratual poderá ser reajustado com base no IGPM ou no IPCA, o que for menor.
3.2. - A CONTRATADA ficará obrigada a corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes dos serviços prestados.
3.3. – Demais condições estão previstas no Termo de Referência anexo do Edital, o qual integra o Contrato independentemente da transcrição.
4. – VALOR
4.1. Os preços unitários e totais para a prestação de serviços constante em Cláusula 1.1 são de: Item 01, com preço unitário de R$ , ( ), totalizando o valor mensal de R$ , ( ); Item 02, com preço unitário de R$ , ( ), totalizando o
valor mensal de R$ , ( ), e Item 04, com preço unitário de R$ ,
( ), totalizando o valor mensal de R$ , ( ), apresentados como lance final pela CONTRATADA, devidamente aprovados pela CONTRATANTE, os quais perfazem o valor global de R$ , ( ), para o período de 30 (trinta) meses.
4.2. O preço referido acima é final e irreajustável, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da CONTRATADA.
4.3. - As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta da dotação orçamentária:
02.03.01.04.123.0011.2058.3.3.90.40.00 – Xxxxxxx Xxxxxxx
5.0. CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. 17.1. A cada período de 30 (trinta) dias contados da assinatura do contrato, conforme serviços prestados, a CONTRATADA encaminhará Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) aos seguintes endereços eletrônicos: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com cópia para xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a qual será encaminhada a Secretaria de Administração e Finanças para conhecimento, atesto e rubrica, bem como ao fiscal responsável.
5.1.1. – Deverão ser emitidas notas fiscais distintas para serviços, fornecimento, locações, etc.., conforme a natureza do objeto, de modo a viabilizar a análise da eventual procedência de tributos específicos sobre cada atividade.
5.2. - Atestar a Nota Fiscal/fatura ou devolvê-la, em caso de desacordo ou por descumprimento ao pactuado, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o seu recebimento, encaminhando-a para pagamento, desde que cumpridas todas as exigências pactuadas.
5.3. - A Nota Fiscal eletrônica (NF-e) deverá ser encaminhada para os seguintes endereços eletrônicos: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, a qual será conferida e vistada pelo fiscal do contrato e pela Secretaria de Administração e Finanças e posteriormente enviada para pagamento.
5.4. - Deverão estar indicados nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e´s) o número do Pregão Eletrônico, bem como o número do Contrato e procedimento licitatório.
5.5. - Não será aceita a indicação de Conta Poupança.
5.6. - O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia posterior à data de apresentação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
5.7. – Obrigatoriamente, também deverão estar indicados nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e´s), número da Agência e o número da conta bancária na qual será efetivado o pagamento.
5.7.1 - A conta bancária onde será efetivado o pagamento deverá estar no mesmo CNPJ da licitante vencedora.
5.8. - Junto à nota fiscal, a licitante vencedora apresentará os comprovantes de regularidade perante o FGTS, o INSS (Certidão Federal) e a CNDT.
6.0. DAS PENALIDADES
6.1. - Por descumprimento de cláusulas editalícias ou pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATADA poderá, garantida a defesa prévia no respectivo processo, sofrer as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta, nos termos dos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02:
6.1.1. - advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente; 6.1.2. - multa, nas seguintes situações:
6.1.2.1. - Moratória de 1% (um por cento) do valor da inadimplência, por dia de atraso injustificado, na execução do objeto, até o limite de 10 (dez) dias, hipótese em que será considerada totalmente inadimplida a obrigação, autorizando-se a aplicação da cláusula penal remuneratória prevista na cláusula seguinte, em conjunto com esta, bem como a contratação do objeto com terceiros às expensas da CONTRATADA;
6.1.2.2. - Remuneratória de até 30% (trinta por cento) do valor do Contrato, em caso de inexecução total do serviço ou de descumprimento de qualquer cláusula editalícia, hipótese em que será efetivada a rescisão unilateral do contrato.
6.2. - Impedimento de participação em licitação e de contratar com o Município de Jaguariúna, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
6.3. - As multas serão, após o regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente, ou descontadas dos créditos da CONTRATADA.
6.4. - As penalidades previstas de advertência e de impedimento poderão ser aplicadas juntamente com as multas previstas no subitem 6.1.2.
6.5. - A penalidade prevista na cláusula 6.1.2.2. tem caráter de piso compensatório e não impede que o Município pleiteie indenização suplementar.
6.6. - O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujo efeito não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
7.0. RESCISÃO
7.1. - A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer dos motivos enumerados no art. 78, da Lei nº 8.666/93.
7.2. - A rescisão do Contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79, da Lei nº 8.666/93.
7.3. - Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas nos incs. I a XI, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
8.0 DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A CONTRATADA será a única responsável para com os seus empregados e auxiliares, no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas do trabalho, previstas na Legislação Federal (Portaria n° 3214, de 08-07-1978, do Ministério do Trabalho), sendo que o seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da CONTRATANTE ou rescisão contratual com a aplicação das sanções cabíveis.
8.2. - A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do objeto contratado, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
8.3. - A CONTRATADA obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.4. - Aplicam-se a este Contrato as disposições da Lei nº 8.666/93, que regulamenta as licitações e contratações promovidas pela Administração Pública.
9.0. DA ANTICORRUPÇÃO
9.1. - Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos gestores e fiscais, sob as penas da Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada no Município de Jaguariúna pelo Decreto nº 3.655/2017.
10.0. TOLERÂNCIA
10.1. - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
11.0. VALOR DO CONTRATO
11.1. - Dá-se ao presente Contrato o valor global de R$ ( ), para todos os efeitos legais.
12.0. VIGÊNCIA:
12.1. Este contrato vigorará pelo período de 30 (trinta) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser renovado à critério da CONTRATANTE, observado o disposto na Lei 8.666/93 e na Cláusula 3.1.1.
13.0. TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO.
13.1. - Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA assinarão Termo de Ciência e Notificação, conforme ANEXO IV, relativo, se for o caso, à transmissão deste Processo perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
14.0. FORO:
14.1. - Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Jaguariúna, Estado de São Paulo, onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presente.
Jaguariúna, de de 2024.
MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Secretária de Gabinete
CONTRATADA
CPF nº:
RG. Nº:
Testemunhas:
ANEXO IV
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Procedimento Licitatório nº 609/2023 Pregão Eletrônico nº 145/2023 Contrato nº /2023
OBJETO: Prestação de serviços de Telefonia Fixa Comutada IP, com estrutura de Comunicações Unificadas e PABX em nuvem.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAGUARIÚNA
CONTRATADA:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Jaguariúna, de de 2024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEL PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME:
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Cargo: Secretária de Gabinete
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pela Contratante:
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Cargo: Secretária de Gabinete
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Telefone comercial: E-mail comercial:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxxx xx Xxxx
Cargo: Secretário Administração e Finanças CPF: 000.000.000-00
Assinatura: