TERMO DE REFERÊNCIA SERVIÇOS CONTÍNUOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS CONTÍNUOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX
INSTITUTO DE PESQUISA CLÍNICA XXXXXXX XXXXXX
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
(Processo Administrativo n.° 25029.000322/2022-85)
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de fornecimento de dietas especiais (dieta oral, enteral e suplementação oral), para pacientes do Centro Hospitalar do Instituto Nacional de Infectologia Xxxxxxx Xxxxxx (INI)/Fiocruz, em caráter emergencial pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias , conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item | CATSER | Descrição | Unidade de Medida | Quantidade |
1 | 6351 | Nutrição parenteral e enteral - procedimentos clínicos, cirúrgicos em pacientes internados. Descrição Complementar: Fornecimento de dietas especiais (dieta oral, enteral e suplementação oral). | Serviço | 6 |
2 | 27510 | Contratos de prestação de serviços de assistência técnica e científica. Descrição complementar: Fornecimento de mão de obra para execução de atividades operacionais de fornecimento de dietas especiais (dieta oral, enteral e suplementação oral). | Serviço | 6 |
1.2. O objeto da contratação tem a natureza de serviço comum de caráter continuada com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante dispensa de licitação amparada no art.24 inc. IV da Lei 8.666/93.
1.3. Os quantitativos e respectivos CATSER são os discriminados na tabela do subitem 1.1.
1.4. O prazo de vigência do contrato é de até 180 (cento e oitenta) dias.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
O Instituto Nacional de Infectologia Xxxxxxx Xxxxxx (INI), unidade técnica-científica da Fiocruz voltada para a pesquisa clínica, ensino, serviços de referência e assistência em doenças infecciosas tem como missão produzir conhecimento e tecnologias para melhorar a saúde da população, por meio de ações integradas de pesquisa, atenção à saúde, ensino e vigilância, com interface humana-animal-ambiente, tendo como valores centrais o compromisso com o SUS e a redução das iniquidades.
O Serviço de Nutrição (Senut) atua de forma integrada em todas as áreas de atuação do INI, e tem como missão realizar assistência nutricional com excelência e inovação à pacientes internados e ambulatoriais, desenvolver atividades de pesquisa clínica e ensino na área de Infectologia.
Diante da situação da pandemia da Covid-19, declarada pela Organização Mundial da Saúde em 23 de março de 2020, as unidades da Fiocruz ampliaram suas estratégias no enfrentamento deste cenário. Desta forma o Instituto Nacional de Infectologia Xxxxxxx Xxxxxx, unidade técnico-científica da Fiocruz, implantou um novo Centro Hospitalar (CH) destinado inicialmente ao atendimento de pacientes com suspeita ou diagnóstico de Covid-19. Atualmente o CH atende a pacientes com diversas Doenças infecto-contagiosa como tuberculose, AIDS, Doença de Chagas, Malária, Covid 19 etc. Esta unidade consta com 173 leitos ao total (sendo leitos de enfermaria e terapia intensiva), 156 leitos operacionais e taxa de ocupação média de 80%. De acordo com a resolução do CFN nº 600/ 2018 e do perfil de pacientes deste hospital, demanda uma assistência nutricional de alta complexidade e de forma contínua. A alimentação adequada e a terapia nutricional são fundamentais no tratamento e na evolução clínica satisfatória de pacientes com doenças infecciosas, refletindo no menor tempo de permanência hospitalar e na diminuição da mortalidade.
A contratação de fornecimento continuado de dietas hospitalares, portanto, visa a garantir a assistência nutricional, já que o Centro Hospitalar não possui espaço físico compatível para produção de dietas. A terceirização desse serviço promoverá, ainda, a otimização dos recursos financeiros e dos processos logísticos.
A estimativa em relação as dietas hospitalares foi realizada com base no número médio de leitos operacionais, taxa de ocupação hospitalar, leitos de Hospital Dia, Centro de reabilitação pós covid, Pronto atendimento e atendimento ambulatorial, além de estar baseado na proporção de dietas de acordo com o consumo histórico de 2021 (Anexo 7). A empresa deverá fornecer refeição para acompanhantes, quando autorizado. Consideramos que 65% dos pacientes estejam recebendo dieta oral e os demais dietas enterais ou dieta zero. O faturamento será realizado por itens de acordo com solicitações do Senut.
2.2 Justificativa para o emergencial
Em 01 de fevereiro de 2021, através do processo nº 25029.000460/2020-01, foi assinado contrato entre o INI/Fiocruz e a empresa PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. para a prestação de serviço, com vigência até 01/02/2022.
Na ocasião do encerramento da vigência, a empresa contratada manifestou interesse na prorrogação do contrato nº 03/2021 (Documento SEI 0555050), por um período de três meses apenas, conforme pode ser verificado no Documento SEI 1434020. Assim, o 1º Termo Aditivo prorrogou a vigência do contrato até 01/05/2022 (Documento SEI 1434586).
Nesse contexto, considerando que a empresa PROVAC não manifestou interesse em prorrogar o contrato por mais doze meses, o Serviço de Nutrição iniciou novo Processo Administrativo (25029.000101/2022-15), para contratação de empresa especializada na prestação de serviço de alimentação, que deverá englobar atividades técnicas, operacionais e administrativas de produção e distribuição das refeições e dietas aos pacientes, disponibilização de equipamentos, mão de obra suficiente, utensílios e gêneros alimentícios de acordo com a demanda,
Ocorre que, iniciada a pesquisa de mercado junto a fornecedores que atuam no ramo, não se logrou êxito em localizar no mercado empresas que atuassem concomitantemente no fornecimento de dietas orais, enterais e suplementação oral, e disponibilizassem mão de obra qualificada para execução de atividades operacionais relativas ao fornecimento.
Apesar dos esforços para concluir a pesquisa de mercado em tempo hábil, buscando empresas que pudessem apresentar estimativa para o fornecimento em questão e efetuando consultas ao Portal de Compras do Governo Federal (Documento SEI 1587690), ao Banco de Preços (Documento SEI 1587696), a fornecedores do ramo (Documento SEI 1587783) e ainda divulgação no sítio do INI (Documento SEI 1587723 e 1587775) e publicação em jornal de grande circulação (Documento SEI 1587734), a Administração não obteve resultados que possibilitassem a elaboração de estimativa para o fornecimento em questão.
Resta demonstrado que a Administração não agiu, portanto, com desídia, na medida em que envidou todos os esforços para concluir o procedimento licitatório e dar ensejo à nova contratação, com vistas a substituir o Contrato nº 03/2021, evidenciando-se a impossibilidade de obter parâmetros para formulação do valor de referência da contratação.
Nesse sentido, in casu, entendemos ser possível tal contratação, através de dispensa de licitação fundamentada no inciso IV do art. 24 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, por ser uma situação emergencial, senão vejamos:
“Art. 24. É dispensável a licitação: (...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;”[1]
“Emergência”, na escorreita lição Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, é assim delineada:
“A emergência caracteriza-se pela urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízos ou comprometer a incolumidade ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, exigindo rápidas providências da Administração para debelar ou minorar suas consequências lesivas à coletividade.” (Direito Administrativo Brasileiro, 24ª ed. São Paulo: Malheiros, 1999, p. 253).[2]
Vê-se, assim, que alguns aspectos precisam ser avaliados pela Administração Pública quando da contratação emergencial. Urge restar demonstrada, concreta e efetivamente, a potencialidade de danos às pessoas, obras, serviços, equipamentos ou outros bens, públicos ou particulares.
Segundo o ilustre administrativista Xxxxxx Xxxxxxxxx, sobre o tema “emergência”, relata:
“A noção de uma situação de emergência deve coadunar-se com o tema em questão, pouco aproveitando a noção coloquial do termo, dissociada da sede de licitação e contratos. Conforme entendimento do TCU, a situação de emergência deverá ser devidamente esclarecida e com a formalização adequada do processo que a justifique, como demonstração razoável para a escolha da empresa e dos preços adotados, estando, aí sim, fundamentados os argumentos que permitirão a adoção do instituto da dispensa de licitação. ” (Contratação Direta Sem Licitação, 9ª ed. Belo Horizonte: Ed. Fórum, 2012, p. 303). [3]
Ademais, diga-se de passagem, que o Tribunal de Contas da União já manifestou entendimento de que descabe perquirir se a situação emergencial decorre de ato imprevisível ou de um não fazer da administração. Configurado o risco para pessoas, obras, serviços, bens e equipamentos públicos ou particulares, admite-se a contratação direta emergencial, vejamos:
“REPRESENTAÇÃO DE UNIDADE TÉCNICA. CONTRATAÇÃO FUNDAMENTADA EM SITUAÇÃO EMERGENCIAL. CONHECIMENTO. IMPROCEDÊNCIA. 1. A situação prevista no art. 24 IV, da Lei n 8.666/93 não
distingue a emergência real, resultante do imprevisível, daquela resultante da incúria ou inércia administrativa, sendo cabível, em ambas as hipóteses, a contratação direta, desde que devidamente caracterizada a urgência de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares. 2. A incúria ou inércia administrativa caracteriza-se em relação ao comportamento individual de determinado agente público, não sendo possível falar-se da existência de tais situações de forma genérica, sem individualização de culpas.” (TCU, TC 006.399/2008-2, Acórdão nº 1138/2011, Relator Min. XXXXXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx, julgado em 04.05.2011).” [4]
Diante do exposto, considerando a essencialidade do serviço que, uma vez interrompido ou descontinuado pode comprometer a continuidade da assistência ao paciente internado, faz-se necessária sua contratação em caráter emergencial, de modo que o serviço supracitado seja prestado no Centro Hospitalar para COVID-19, sem interrupções, sem impactar as rotinas hospitalares, garantindo a assistência integral ao paciente.
[1] LEI Nº 8.666/93, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx_00/xxxx/X0000xxxx.xxx;
[2] XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxx, DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO, 24ª ed. São Paulo: Malheiros, 1999;
[3] XXXXXXXXX, X. X. Xxxxxx, CONTRATAÇÃO DIRETA SEM LICITAÇÃO, 9ª ed. Belo Horizonte: Ed. Fórum, 2012;
[4] Acórdão nº 1138/2011 – Plenário - Relator Min. XXXXXXXX XXXXXX, julgado em 04.05.2011.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, conforme transcrito neste Termo de Referência:
3.1.1. A prestação do serviço realizar-se-á mediante:
3.1.1.1. Produção das refeições dar-se-á nas dependências da CONTRATADA e deverá estar embasada nas especificações técnicas definidas pelo SENUT/INI e estar de acordo com as legislações sanitárias vigentes;
3.1.1.2. Montagem e rotulagem das pequenas refeições devem ser realizadas na copa do hospital de acordo com o mapa de dietas de pacientes;
3.1.1.3. Realizar fornecimento e distribuição de dietas, de acordo com o padrão do Manual de Dietas do SENUT/INI e seguir as prescrições dietoterápicas (mapa de dietas), ajustadas às necessidades requeridas pelo paciente;
3.1.1.4. Manter aquisição de gêneros alimentícios, dietas enterais industrializadas, suplementos nutricionais, matérias de consumo gerais, equipamentos, mão de obra especializada em quantidade e qualidade suficiente para desenvolver todas as atividades previstas no contrato;
3.1.1.5. Ter condições fáticas de realizar o fornecimento refeições até o referido local de forma adequada em relação à qualidade nutricional e segurança alimentar, especificamente respeitando o limite de segurança alimentar de acordo com o padrão de referência tempo /temperatura prevista na legislação sanitária vigente;
3.1.1.6. Manter a área física disponibilizada pela CONTRATANTE (copa do hospital) em condições adequadas durante a execução do contrato e a entrega desta no final no contrato da mesma forma em que foi encontrada, conforme vistoria inicial.
3.1.2. Dada a sua essencialidade, os serviços devem ser prestados ininterruptamente, durante 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive feriados de qualquer natureza atendendo a todas as demandas de acordo com as orientações e prescrições dietéticas do INI, seguindo as normas técnicas de segurança microbiológica.
3.1.3. O grau de eficiência da prestação dos serviços será verificado mediante avaliação mensal do gestor /fiscal do contrato. Nesta avaliação da prestação dos serviços será utilizado formulário contendo os fatores de avaliação elaborados pela CONTRATANTE.
3.1.4. De acordo com a Instrução Normativa 05/2017 a prestação de serviço será avaliada com objetivo de efetuar o pagamento da sua remuneração, assim este procedimento proporciona que o valor a ser pago irá refletir realmente o serviço.
3.1.5. O custo unitário das refeições serão determinados em contrato firmado entre a Contratante e a Contratada com base no número de refeições para dieta oral (quantidade de desjejum, colação, almoço, lanche, jantar e ceia), número de dietas enterais e quantidades unitárias de alimentos complementares.
3.1.6. Os valores devem ser coerentes com a composição nutricional da refeição/dieta e independem das modificações das dietas orais necessárias (hipossódica, constipante, hipolipídica, sem glúten e etc.) que não deverão ter custo adicional.
3.1.7. Preparações e alimentos solicitados que não estejam na composição do cardápio e nem como equivalentes ou substitutos serão denominados alimentos complementares e serão faturados por itens fornecidos.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, de caráter continuado com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante dispensa de licitação.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
5.1.1. Serviço continuado, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.
5.1.2. O objetivo desta contratação é obter a prestação de serviço de alimentação que deverá englobar atividades técnicas, operacionais e administrativas de produção e distribuição das refeições aos pacientes do CH do INI, com disponibilização de equipamentos, mão de obra suficiente, utensílios e gêneros alimentícios de acordo com a demanda.
5.1.3. Essa prestação de serviço continuado é do tipo técnico profissional especializado uma vez que depende da habilitação da empresa e dos profissionais responsáveis estarem legalmente registrados no Conselho Regional de Nutrição (CRN-4), conforme Resolução nº 600/2018 do Conselho Federal de Nutricionistas. A Contratada deverá transportar e distribuir as dietas em várias etapas com o objetivo de manter temperatura adequada e assegurar a segurança alimentar de todo o processo e para que isso aconteça, faz-se necessário que o tempo de transporte das dietas não seja longo e que esteja dentro do limite de tempo x temperatura conforme previsto nas legislações vigentes.
5.1.4. A Contratada deverá desenvolver atividades relacionadas a boas práticas ambientais, adotando o uso racional da água, eficiência energética, programa de gerenciamento de resíduos sólidos, destinação final adequada de resíduos de óleos utilizados no preparo das refeições, conforme descritos no item 6 neste TR.
5.1.5. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.1.6. A empresa deve possuir cozinha central e/ou sucursal na região Metropolitana do Rio de Janeiro, com profissionais capacitados para suporte administrativo e técnico ao descritivo, em atendimento aos chamados e solicitações emanadas da Contratante. A cozinha central ou sucursal deverá estar dentro dos padrões exigidos pela vigilância sanitária e a RDC
– 216/2014 Anvisa/Ministério da Saúde.
5.2. Além dos pontos acima, o adjudicatário deverá apresentar declaração de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço como requisito para celebração do contrato.
5.3. A quantidade estimada de deslocamentos entre a área de produção da Contratada e copa da Contratante é de pelo menos 3 (três) vezes ao dia. O tempo de percurso entre a sede ou sucursal da contratada (local de produção das refeições) e a copa do Centro Hospitalar da Fiocruz deverá ser de no máximo 1 hora. Este tempo exigido visa assegurar maior tempo de validade das refeições e melhor logística de entrega. Desta forma, possibilita a segurança alimentar e atende a demandas essenciais dos pacientes do CH.
5.4. O enquadramento das categorias profissionais que serão empregadas no serviço, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, é o seguinte:
5.4.1. O número de funcionários deverá ser suficiente e capacitados para o bom andamento do serviço, considerando a complexidade e especialidades do hospital, número de refeições servidas, diferenciação dos cardápios, tipos de dietas (orais e enterais), espaço físico, fluxograma, equipamentos, sistema de distribuição de refeições, horários de cada turno e outros serviços, de forma a garantir o atendimento, dentro dos padrões de qualidade determinados pela Contratante.
5.4.2. A Contratada deverá manter o quadro de pessoal completo (área técnica, administrativa e operacional), de forma a atender plenamente às obrigações assumidas em contrato, inclusive nos finais de semana e feriados, providenciando a reposição de funcionários diariamente, para cobrir folgas, faltas, férias, demissões, licenças em geral (saúde,
maternidade, paternidade, etc.), afastamentos, e outros, da área técnica, administrativa e operacional, de forma a manter sempre constante o número de profissionais para desempenhar as funções.
SUPORTE LEGAL:
Resolução - RDC nº 63 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), de 6 de julho de 2000. Aprova o Regulamento Técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Enteral.
Resolução - RDC nº 275 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), de 21 de outubro de 2002. Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.
Resolução - RDC nº 216 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), de 15 de setembro de 2004. Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
Portaria CVS-5-2013 Aprova o regulamento técnico sobre boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e para serviços de alimentação, e o roteiro de inspeção. Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo.
Resolução nº 600/2018 do Conselho Federal de Nutricionistas. Dispõe sobre a definição das áreas de atuação do nutricionista e suas atribuições, indica parâmetros numéricos mínimos de referência, por área de atuação, para a efetividade dos serviços prestados à sociedade e dá outras providências.
Lei complementar nº 197, de 27 de dezembro de 2018. Dispõe sobre o Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária do Município do Rio de Janeiro e acrescenta dispositivos ao Título V do Livro Primeiro da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984 - Código Tributário Municipal.
RDC nº 331, de 23 de dezembro de 2019 Dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação.
Instrução normativa nº 60, de 23 de dezembro de 2019 - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Estabelece as listas de padrões microbiológicos para alimentos.
Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980. Regulamenta a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento e dá outras providências.
Resolução CFN Nº 378/2005. Dispõe sobre o registro e cadastro de Pessoas Jurídicas nos Conselhos Regionais de Nutricionistas e dá outras providências.
Decreto RIO Nº 45585, DE 27 DEZEMBRO DE 2018. Dispõe sobre o regulamento administrativo do Código de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, de que trata a Lei Complementar nº 197, de 27 de dezembro de 2018, no tocante ao licenciamento sanitário e aos procedimentos fiscalizatórios, e dá outras providências.
RDC Nº 331, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019 Dispõe sobre os padrões microbiológicos de alimentos e sua aplicação.
Instrução normativa n° 60, de 23 de dezembro de 2019 – ANVISA. Estabelece as listas de padrões microbiológicos para alimentos Decreto n° 10.936/2022. Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
6. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
6.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da Contratada.
6.2. A Contratada deve realizar suas atividades de modo a contribuir para o controle do meio ambiente através de medidas que evitem o desperdício e contaminação de alimentos, água e energia.
6.3. Colaborar com as medidas de redução de consumo e uso racional da água e de energia, cujos encarregados devem atuar como facilitadores das mudanças de comportamento de funcionários da Contratada, conscientizando-os sobre atitudes preventivas.
6.4. Identificar pontos de uso/hábitos e vícios de desperdício de água. Na identificação das atividades de cada ponto de uso, os empregados deverão ser treinados e orientados sistematicamente contra hábitos e vícios de desperdício, conscientizando os empregados sobre atitudes preventivas.
6.5. Adotar procedimentos corretos com o uso adequado da água, utilizando-a com economia: sem desperdício e sem deixar de garantir a adequada higienização do ambiente, dos alimentos e utensílios, bem como dos funcionários.
6.6. A aquisição de equipamentos consumidores de energia deverá ser realizada de modo que o bem a ser adquirido apresente o melhor desempenho sob o ponto de vista de eficiência energética.
6.7. Deverão ser verificados na aquisição dos equipamentos, quando possível, o selo PROCEL - Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica e o selo INMETRO- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial.
6.8. Toda instalação (elétrica, gás, vapor etc.) realizada nas dependências do Contratante deverá seguir as normas INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - e os padrões internos estabelecidos para seu adequado funcionamento.
7. VISTORIA
7.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 10 horas às 15 horas, com agendamento prévio pelo telefone: 0000-0000 ou 0000-0000.
7.2. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
7.3. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
7.4. A vistoria é sugerida para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta.
8. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
8.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
8.1.1. O local destinado a execução do serviço é a copa do Hospital do Instituto Nacional de Infectologia Xxxxxxx Xxxxxx, situado à Avenida Brasil, 4365 – Manguinhos – Rio de Janeiro/RJ – XXX 00000-000.
8.1.2. O Hospital do INI tem como objetivo prestar assistência a pacientes graves com diagnóstico de doenças infecciosas de forma geral, inclusive covid 19.
8.1.3. Os pacientes serão encaminhados para o Centro Hospitalar do INI pelo sistema de regulação de leitos do município do Rio de Janeiro.
8.1.4. As dietas enterais solicitadas serão do tipo industrializada e específica para sistema de administração fechada (pronta para uso). De acordo com dados referente ao ano de 2021 o tempo médio de permanência hospitalar é de 3 semanas.
8.1.5. Em relação às instalações físicas a empresa Contratada usará a copa do hospital (com área de 30m2) com objetivo de realizar recepção de alimentos e dietas, montar pequenas refeições, reaquecer preparações, fazer estoque diário de alimentos/dietas enterais, rotulagem de dietas, montagem de refeições e distribuir todas as dietas orais, enterais, suplementos nutricionais e alimentos complementares, assim como distribuição de água aos pacientes internados no hospital INI. Além de zelar e manter esta área física.
8.1.5.1. o valor mensal estimado da contrapartida da cessão onerosa do uso da copa do hospital será de R$ 3.060,34, conforme estudo das despesas condominiais demonstrado no Anexo 8.
8.1.6. Esta prestação de serviço engloba atividades técnicas, operacionais e administrativas, assim como preparo, transporte e distribuição de refeições hospitalares. A prestação do serviço realizar-se-á mediante:
8.1.6.1. Produção das refeições: dar-se-á nas dependências da Contratada e deverá estar embasada nas especificações técnicas definidas neste termo de referência e estar de acordo com as legislações sanitárias vigentes.
8.1.6.2. Transporte das refeições, das dietas hospitalares e de alimentos complementares de forma adequada à legislação vigente e aos requisitos deste Termo de Referência.
8.1.6.3. Aquecimento, montagem e rotulagem das refeições: deverão ocorrer na Copa da Contratante.
8.1.6.4. Distribuição de dietas de acordo com o mapa do nutricionista a ser informada durante a execução processual.
8.1.6.5. Ter condições fáticas de realizar o transporte e fornecimento até o referido local de forma adequada em relação à qualidade nutricional e segurança alimentar, especificamente respeitando o limite de segurança alimentar de acordo com o padrão de referência tempo/temperatura.
8.2. A execução dos serviços será iniciada após a assinatura do instrumento de contrato, na forma que segue:
8.2.1. A estimativa mensal das quantidades de refeições dietas enterais e alimentos complementares foi elaborada de acordo com o número de leitos, perfil de pacientes, estimativa de dietas zero e nível de cuidado nutricional como demonstrado demonstrado no Anexo 7. Esta estimativa foi fracionada por refeição e tipo de dietas ofertadas, podendo ser acrescido ou diminuído desta estimativa até 25% do seu total. Para pacientes em dieta oral, serão fornecidas 6 refeições por dia (desjejum, colação, almoço, lanche, jantar e ceia), além de alimentos complementares que serão utilizados conforme necessidade nutricional e solicitados pelo Mapa do nutricionista.
8.2.2. O custo unitário das refeições serão determinados em contrato firmado entre a Contratante e a Contratada com base no número de refeições para dieta oral (quantidade de desjejum, colação, almoço, lanche, jantar e ceia), número de dietas enterais e quantidades unitárias de alimentos complementares. Os valores devem ser coerentes com a composição nutricional da refeição/dieta e independem das modificações das dietas orais necessárias (hipossódica, constipante, hipolipídica, sem glúten e etc.) que não deverão ter custo adicional.
8.2.3. Preparações e alimentos solicitados que não estejam na composição do cardápio e nem como equivalentes ou substitutos serão denominados alimentos complementares e serão faturados por itens fornecidos.
8.2.4. Os serviços serão executados na forma de fornecimento de refeições para dieta oral, fornecimento por unidade para dieta enteral e alimentos complementares. Estas serão solicitadas pelas nutricionistas da clínica do hospital por meio do mapa de dietas que será enviado à empresa diariamente. Todas as refeições, dietas e alimentos serão distribuídas aos pacientes pela Contratada no período decorrido das 0 horas até 23:59, em horários estabelecidos ou não (quadro de horários) e solicitadas com antecedência mínima de 4 horas para almoço e jantar e, 15 minutos para as demais refeições e dietas enterais.
I - DIETAS HOSPITALARES DESTINADAS A PACIENTES:
O fornecimento de dietas envolverá todas as etapas do processo de aquisição, operacionalização e distribuição das dietas aos pacientes, conforme o padrão de alimentação estabelecido, número de pacientes e os respectivos horários definidos.
O fornecimento envolverá a execução de todas as atividades necessárias à obtenção do escopo contratado, dentre as quais se destacam:
Programação das atividades de produção de alimentos;
Elaboração de cardápios diários completos por tipo de dietas – com preparações com repetição mensal; Aquisição de gêneros e produtos alimentícios e materiais de consumo de bom padrão de qualidade; Armazenamento de gêneros e produtos alimentícios;
Controle quantitativo e qualitativo dos gêneros alimentícios e materiais de consumo; Pré-preparo, preparo e cocção da alimentação;
Porcionamento padronizado das dietas, utilizando utensílios padronizados; Coleta de amostras da alimentação preparada;
Acondicionamento adequado em caixa de transporte;
Controle de horário e temperatura segura desde a saída da Contratada até seu destino; Transporte adequado até a Unidade Contratante.
Distribuição de dietas e alimentos complementares de acordo com Mapa de dietas elaborado pela nutricionista da Contratante.
II - SOLICITAÇÃO DAS DIETAS:
As dietas orais, enterais e alimentos complementares deverão ser entregues diariamente de segunda-feira a segunda-feira, inclusive nos feriados conforme horários descritos abaixo. Será aceito alteração de horário de entrega de 20 (vinte) minutos antes ou após o horário determinado. As pequenas refeições poderão ser finalizadas na copa do hospital e distribuídas pela Contratada, conforme horário abaixo (Quadro 1):
Quadro 1. Quadro de horário para distribuição de dietas orais
Dietas orais | Horário de entrega no hospital | Horário de distribuição | Local de distribuição |
Desjejum coleta | - | 7 as 11h | Setor de coleta do laboratório do INI |
Desjejum | - | 07:30 às 8:00h | Unidade de Enfermaria, CTI, Semi- intensiva, Enfermaria, Hospital dia e Centro de Reabilitação pós covid |
Colação | - | 09:00 | |
Almoço | 10:00 a 10:30 h | 11:30 às 12:00h | |
Almoço H. Dia e Centro de reabilitação pós covid | 11:30 h | 12:00 as 12:30h | |
Lanche | - | 14:30 às 15:00h | |
Jantar | 16:00 a 16:30 h | 17:30 às 18:00h | |
Ceia | - | 19:30 às 20:00h |
Devido ao perfil de pacientes do hospital, saliento que os horários de distribuição de alimentos complementares podem ser modificados se necessário e ajustado caso o paciente permaneça em isolamento com redução do número de entradas ao leito.
Os suplementos nutricionais serão preparados e/ou distribuídos junto às refeições orais conforme horários acima descritos para desjejum, colação, almoço, lanche, jantar, ceia, sempre obedecendo a prescrição do nutricionista do hospital. Já as dietas enterais serão distribuídas conforme horários a seguir (Quadro 2), podendo sofrer variação de até uma hora para mais ou para menos, conforme a necessidade do paciente.
Quadro 2. Horário de distribuição das dietas enterais
Horários de distribuição de dietas enterais | 10:00 | 15:00h | 18:00h | 23:00h |
As dietas serão solicitadas diariamente pela Contratante através de envio de mapa de dietas e/ou requisição do sistema informatizado de prescrição eletrônica com identificação e descrição da dieta via correio eletrônico ou em mãos. Alterações ao longo do dia poderão ser realizadas por telefone, pessoalmente e envio de mapa atualizado se necessário, respeitando a antecedência acima definida. Os mapas serão confeccionados em softwares, Word ou Excel, sendo enviados em arquivos com extensão.docx e/ou .xlsx. No caso de impossibilidades ou imprevistos, a empresa Contratada será responsável por buscar o mapa no Senut/INI, que neste caso será entregue impresso.
Os mapas serão enviados/disponibilizados com antecedência mínima de 4 (quatro) horas para a entrega do almoço e jantar. Para pequenas refeições, os mapas serão entregues com 2 (duas) horas de antecedência. Pedidos adicionais e emergências poderão ser solicitados com um mínimo de 15 (quinze) minutos de antecedência.
No mapa enviado diariamente estarão descritas as dietas e refeições para cada paciente com as respectivas especificações relativas à individualização das dietas, dentro do padrão de fornecimento e com base no bom senso e viabilidade. As dietas fornecidas deverão ser entregues etiquetadas com as informações contidas no mapa (nome do paciente, leito, tipo de dieta, validade da dieta, substituições prescritas e observações).
III - EMBALAGENS E UTENSÍLIOS:
Todas as dietas orais e alimentos complementares devem ser fornecidos em recipientes descartáveis, sendo as grandes refeições em embalagem com no mínimo 3 (três) divisórias internas, com tampa. O feijão ou substituto deverão vir em embalagem separada e individual, assim como as sopas. Nas grandes refeições (almoço e jantar) serão utilizadas embalagens em alumínio para reaquecimento no forno. Somente para distribuição de refeições no Hospital-Dia e Centro de reabilitação será necessário o uso de embalagens plásticas para reaquecimento em micro-ondas.
O acondicionamento e utensílios utilizados devem ser arrumados para promover boa aparência e qualidade das preparações. As dietas e alimentos complementares deverão estar acondicionados em sacos plásticos identificados com nome do paciente, leito, data de nascimento, tipo de dieta e refeição (desjejum, colação, almoço, lanche, jantar e ceia).
Todas as embalagens, inclusive sobremesa, alimentos e bebidas com suplementos, deverão conter etiqueta com nome do paciente, leito, data de nascimento, refeição, tipo de dieta, observações, data e validade. Não serão faturadas dietas com embalagens inadequadas (derramadas, com vazamentos, sujas e mal acondicionadas).
Todas as dietas deverão ser acompanhadas de talheres descartáveis resistentes, sachê de sal refinado iodado de 1g, sachê de açúcar ou adoçante, além de guardanapos e copo descartável. Dietas hipossódicas e que necessitem de realçadores de sabores devem ser acompanhadas de molhos com temperos naturais e/ou especiarias, sendo vedado o uso de temperos artificiais, glutamato monossódico ou quaisquer produtos que o contenham em sua composição.
As dietas enterais deverão ser previamente higienizadas, rotuladas e embaladas em saco plástico, identificadas com etiquetas com nome do paciente, leito, data de nascimento, dieta, volume e fluxo de infusão e desta forma serão entregues por horário e por paciente de acordo com Mapa do nutricionista.
IV - CARDÁPIOS:
Os cardápios destinados aos pacientes deverão ser elaborados mensalmente pela Contratada e apresentados à Contratante para análise, com antecedência de 30 (trinta) dias para avaliação.
Devido ao perfil de pacientes do hospital, saliento que o cardápio e as preparações das dietas orais e alimentos complementares devem ser modificados caso o paciente permaneça em isolamento com redução do número de entradas ao leito. Estas alterações consistem em substituir alimentos das pequenas refeições e alimentos complementares para produtos com validade longa a temperatura ambiente assim como ajustar horário de distribuição.
A Contratante reserva-se o direito de alterar o cardápio apresentado, sempre que julgar conveniente considerando a aceitação por parte dos comensais e o fará através de solicitação escrita ou envio de mapa de solicitações de dietas. Os cardápios aprovados somente poderão ser alterados pela Contratada, com prazo de 24 (vinte e quatro) horas anteriores ao preparo da refeição, com justificativas por escrito, salvo os casos emergenciais.
Não serão aceitas trocas de cardápios sucessivas pelo mesmo motivo. No caso de trocas autorizadas, estas deverão ser feitas de acordo com grupo e classificação dos alimentos, com objetivo de não alterar a composição nutricional da dieta.
Na elaboração de cardápios deve ser considerado:
fatores sensoriais como textura, sabor, cor e odor que normalmente condicionam a aceitação; variabilidade das preparações;
sazonalidade dos alimentos;
adequação a estação do ano em que a refeição será servida; digestibilidade e consistência dos alimentos.
Os cardápios deverão apresentar preparações variadas, de boa aparência, atender as necessidades nutricionais e garantir uma boa aceitabilidade por parte dos pacientes. As preparações fritas podem constar nos cardápios, porém em frequência muito pequena (apenas 1 vez/mês). Deve ser observado:
A técnica dietética de preparo ficará a critério da Contratada, observado o cardápio previamente aprovado pela Contratante. A elaboração de cardápios obedecerá a normas estabelecidas pelo Serviço de Nutrição do Contratante.
Para o atendimento das necessidades nutricionais diárias recomendadas, deverão ser organizados cardápios variados com base na relação de gêneros e produtos alimentícios padronizados.
Os cardápios deverão ser elaborados trimestralmente e compatíveis com as estações climáticas, com frequência de repetição quinzenal pela Contratada. A técnica de preparo ficará a critério da Contratada, observado o cardápio previamente aprovado pela Contratante.
Os cardápios deverão apresentar preparações variadas, equilibradas e de boa aparência, proporcionando um aporte calórico necessário e uma boa aceitação por parte dos pacientes.
Para estimular a aceitação das refeições nas diversas dietas, poderão ser requisitados molhos especiais à base de limão, azeite, especiarias, ervas aromáticas etc., os quais devem ser preparados de acordo com as recomendações das nutricionistas da Contratante.
Deve-se ressaltar a importância da apresentação de todas as preparações servidas, como forma de estímulo à ingestão de uma alimentação adequada, visando a recuperação e/ou manutenção do estado nutricional dos pacientes.
Deverão ser previstos cardápios diferenciados aos pacientes com padrão alimentar que tenham influências de preceitos religiosos, tabus, hábitos alimentares e sócio- culturais, em consonância com o estado clínico e nutricional do mesmo.
Alterações no cardápios devem ser feitas em datas especiais ou festivas (Pascoa, natal, Ano novo etc.) . Estes cardápios devem ser aprovados pelo fiscal do contrato. Não devem ser incluídas quaisquer preparações com clara de ovo crua.
V - CARACTERÍSTICAS E COMPONENTES DAS DIETAS ORAIS:
Composição nutricional | |||
Branda, Pastosa e Laxativa | Constipante e hipolipídica | Líquida e Semilíquida | |
Valor calórico total | 2247 kcal | 1980 kcal | 1600 kcal |
Teor proteico | 17,5% | 18% | 17,5% |
Teor glicídico | 56% | 65% | 56% |
Teor lipídico | 27,5% | 17% | 27,5% |
As refeições deverão apresentar a seguinte composição química aproximada (Quadro 3): Quadro 3. Composição nutricional das dietas orais
Em relação a consistência das dietas orais deverão ser nomeadas conforme descrito abaixo:
a) Dieta Branda
Destinada aos pacientes sem problemas de ingestão, digestão, mastigação, deglutição, que necessitam de uma alimentação normal, porém com restrição de alimentos crus, muito duros e frituras em alta frequência. Deverá seguir as seguintes características:
ter as fibras abrandadas por cocção e subdivisão; não incluir vegetais crus nas preparações;
restringir alimentos que possam provocar distensão gasosa e condimentos industrializados; poderá incluir frutas duras como a maçã sem cozimento.
b) Dieta Pastosa
Destinada a pacientes com problemas de mastigação devido a lesões orofaríngeas e disfagia. Deverá seguir as seguintes características:
Os alimentos devem estar abrandados e cozidos, apresentando o grau máximo de subdivisão e cocção e uma consistência pastosa e/ou cremosa;
A composição das refeições deve ser a mesma da dieta branda, evitando apenas os alimentos que não possam ser transformados em consistência pastosa; Pães macios, bolos, arroz doce, canjica liquidificada e cuscuz podem fazer parte desta dieta;
As sobremesas deverão ser oferecidas na forma de cremes, pudins e frutas macias picadas.
c) Dieta Semilíquida
Destinada a pacientes com problemas de deglutição, disfagia e intolerância a alimentos sólidos, em pré-preparo de exames pré e pós-operatórios.
Composição das refeições: Preparações em pedaços ou cremosas. Sopas deverão conter um tipo de carne, bovina ou frango (50g/paciente), um tipo de leguminosa (ervilha, lentilha, feijão branco, grão de bico, feijão), no mínimo dois a três tipos de hortaliças, um vegetal folhoso picado ou tipo B, no mínimo uma hortaliça do tipo “C” (batata inglesa, mandioca, batata baroa, inhame, batata doce, cará, etc.) ou um tipo de cereal (arroz ou macarrão). O cardápio deverá ser variado e conter sopas simples e cremosas com os seguintes tipos (abóbora com requeijão, batata baroa com carne, ervilha com legumes etc.), sempre com pelo menos 30g de carne ou frango e porcionamento de 400ml. Nas pequenas refeições incluem: sucos, mingaus ralos, leite com cereais e leite batido com fruta, com porcionamento de 300ml. Incluindo ainda sobremesas cremosas e macias como gelatina, pudins, mingau, bolo, frutas macias picadas (ex. mamão e banana).
d) Dieta Líquida Completa
Destinada a pacientes com problemas graves de mastigação e deglutição e em pré-preparo de exames.
Esta dieta deve seguir o padrão de composição da dieta semilíquida, porém as sopas deverão ser liquidadas e frutas em forma de creme ou purê.
e) Dieta Líquida Restrita
Destinada a pacientes com necessidade de repouso gastrintestinal parcial, intolerância a resíduos alimentares e em pré-preparo de exames.
Composição das refeições: caldos de legumes coados e clarificado, contento vegetais não fibrosos, frango, sal e temperos leves. Suco de frutas coados e gelatina.
f) Dieta para Diabéticos
Destinada a manter os níveis de glicose sanguínea dentro dos parâmetros de normalidade, suprindo as calorias necessárias para manter ou alcançar o peso ideal em adultos.
Podem ter consistência branda, pastosa, semilíquida ou líquida.
Os cardápios das dietas para diabéticos devem ser preferencialmente os mesmos da dieta branda utilizando, na medida do possível, os mesmos ingredientes e formas de preparo, observando:
Restrições à sacarose: o açúcar dos sucos deverá ser substituído por adoçante artificial em sachês, previamente aprovado pela nutricionista da contratante e em quantidade determinada pela contratante;
As sobremesas doces deverão ser substituídas por frutas da época ou preparações dietéticas, conforme Portaria ANVISA nº 29 de 13/01/98 que trata do Regulamento Técnico referente a alimentos para fins especiais "diet”;
Deverá haver obrigatoriamente inclusão de uma preparação à base de vegetal “A” ou “B” cozido;
Deve-se evitar preparações com hortaliças do tipo “C”, e quando usadas o arroz ou macarrão deverão ser excluídos.
g) Dieta Hipossódica
Destinada a pacientes que necessitam de controle do sódio para a prevenção e o controle de edema, problemas renais e hipertensão. O cardápio e a consistência devem ser o mesmo das demais dietas, com a redução do sal de cozinha, oferecendo sachês individualizados de 1 g de sal na quantidade estipulada pelo nutricionista da Contratante.
h) Dieta Hipolipídica
Destinada aos indivíduos que necessitam de restrição de alimentos com alta concentração de lipídeos, ricos em colesterol e gorduras saturadas. Devem ser excluídos: carnes gordurosas, bacon, embutidos, pele de frango, manteiga, margarina, queijo prato, mussarela, presunto e similares, leite e iogurte integrais, leite semi-desnatado, produtos de panificação com creme, creme de leite, bolo, molhos gordurosos, gordura vegetal hidrogenada e alimentos preparados com a mesma, frutos do mar, gema de ovo e outros.
i) Dietas laxativas
Destinada a pacientes que apresentam constipação intestinal ou com necessidades elevadas de fibras. Na elaboração dessas dietas deverão ser acrescidos: uma porção extra de folhosos. Devem-se excluir alimentos considerados “constipantes” como batata, cenoura, aipim, banana, maçã, caju, goiaba e farinha de mandioca. Deverá conter ainda pão integral, biscoito integral, preparações com aveia, sucos laxativos, bolo com farinha integral e iogurte com lactobacilos (tipo Activia ®), pão integral, biscoito integral e coquetel laxativo. A sobremesa deve ser à base de fruta “laxativa” crua rica em fibras ou doces.
j) Dieta constipante
Destinada a pacientes que apresentam diarréia. Na elaboração dessas dietas deverão ser excluídos os mesmos alimentos restritos na dieta hipolipídica, além de sacarose e lactose. Alimentos proibidos: leguminosas, arroz integral e macarrão integral, abóbora, quiabo, beterraba, vagem, couve-flor, brócolis e demais hortaliças folhosas, laranja, acerola, ameixa, mamão, frutas fibrosas e laxativas.
A sobremesa deve ser à base de fruta crua ou cozida com baixo teor de fibras insolúveis e gelatina diet.
k) Dieta renal
Destinada a pacientes com alteração na função renal que exija redução no teor de potássio, fósforo e proteínas da dieta. Devendo obedecer à técnica dietética adequada para redução do teor de potássio e atender aos ajustes de porcionamento indicados pela contratante. O porcionamento de proteína animal deverá ser de 50g. O porcionamento será individualizado e informado à contratada com a devida antecedência.
l) Outras Dietas Especiais
Outras dietas ou alimentos especiais deverão seguir o padrão definido pelo Serviço de Nutrição. A Contratada deverá ser informada com antecedência com 24 horas.
Quadro 4. Distribuição, Per capita e repetição de preparações almoço e jantar
Dietas Branda e Pastosa ALMOÇO: Arroz branco temperado com alho, cebola e sal – 120 g Lasanha, canelone ou nhoque de batata – 250 g Macarrão (espaguete ou talharim) temperado com alho, cebola e sal – 120g Feijão preto –150 g Feijão carioquinha – 150g Feijão mulatinho – 150 g Carne bovina (alcatra ou chã ) – 100g Carne de frango (peito sem osso) – 100g Carne de frango (coxa e sobrecoxa) – 150g Carne de peixe (filé de cação) – 100 g Carne suína (copa lombo sem capa de gordura) Hortaliça A – modificada por cocção e subdivisão – 100 g Hortaliça B – modificada por cocção e subdivisão – 100g Hortaliça C – modificada por cocção e subdivisão – 60g Fruta da estação – 100g Doces Diversos Pudim de chocolate ou baunilha Pudim de leite condensado Manjar com calda de ameixa Gelatina, gelatina com fruta ou geléia de mocotó Mousse diversos ou sorvete (1x/mês) Doces de compota ou de corte Refresco natural de fruta adoçado (50% de suco de fruta) - 200ml | 5 vezes/semana 1 vez/semana 1 vez/semana 3 vezes/semana 2 vezes/semana 2 vezes/semana 2 vezes/semana 2 vezes/semana 1 vez/semana 1 vez/semana 1 vez /semana 5 vezes/semana 5 vezes/semana 4 vezes/semana 5 vezes/semana 2 vezes/semana |
diariamente | |
JANTAR: | |
Arroz branco temperado com alho, cebola e sal – 135 g | 6 vezes/semana |
Macarrão (espaguete ou talharim) temperado com alho, cebola e sal – 120g | 1 vez/semana |
Feijão preto –150 g | 3 vezes/semana |
Feijão carioquinha – 150g | 2 vezes/semana |
Feijão mulatinho – 150 g | 2 vezes/semana |
Carne bovina (alcatra ou chã ) – 100g | 3 vezes/semana |
Carne de frango (peito sem osso) – 100g | 2 vezes/semana |
Carne de frango (coxa e sobrecoxa) – 150g | 1 vez/semana |
Carne de peixe (filé de cação) – 100 g | 1 vez/semana |
Hortaliça A – modificada por cocção e subdivisão – 100 g | 4 vezes/semana |
Hortaliça B – modificada por cocção e subdivisão – 100g | 5 vezes/semana |
Hortaliça C – modificada por cocção e subdivisão – 60g | 5 vezes/semana |
Fruta da estação ou salada de fruta – 90 g Doces Diversos Pudim de chocolate ou baunilha Pudim de leite condensado Manjar com calda de ameixa Gelatina, gelatina com fruta ou geléia de mocotó Goiabada com queijo minas Mousse diversos (limão, maracujá etc.) Doces de compota ou de corte Refresco natural de fruta adoçado (50% de suco de fruta) - 200ml | 5 vezes/semana 2 vezes/semana diariamente |
- COMPOSIÇÃO DO DESJEJUM COLETA
Porcionamento | |
1) café ou café com leite | 150 ml |
2) biscoito embalagem individual | 30 a 40g |
- COMPOSIÇÃO DO DESJEJUM
Valor energético médio: 400 kcal
Porcionamento | |
1) Bebida Láctea (café com leite ou achocolatado ) | 200 ml |
2) Pães de tipos variados | 50 g |
3) Margarina | 10g |
4) Queijos variados ou requeijão ou queijo polengue, ovos ou iogurte. | 1 fatia média ou 1 unidade |
5) Fruta (inteira ou à francesa)) | 1 porção ver subitem VIII |
- COMPOSIÇÃO DA COLAÇÃO
Alguns pacientes podem não receber esta refeição ficando isso a critério da nutricionista que poderá prescrever suplemento nutricional ou lanche especial de acordo com necessidade nutricional do paciente.
Valor energético médio: 100 kcal
Composição | Porcionamento |
Suco de fruta natural integral Com substituição prevista por: Fruta (inteira ou à francesa) Água de coco industrializada | 200ml 1 porção ver subitem VIII 200ml |
- COMPOSIÇÃO DO LANCHE
Valor energético médio: 263,86 kcal
Porcionamento | |
1) Bebida Láctea (café com leite ou achocolatado ou leite batido com frutas e cereais) ou Refresco Natural de fruta (50% de suco) | 200 ml |
2) Bolo ou biscoito ou torrada ou pão | Bolo: 100g Biscoito ou pão:50 g |
3) Manteiga ou Geleia de frutas | 10 g 15 g |
Substitutos: Mingaus variados ou batido de leite com frutas e cereais: 300 ml
- COMPOSIÇÃO DA CEIA
Valor energético médio: 298 kcal
Composição | Porcionamento |
1) Mingaus variados ou arroz doce ou canjica cuscuz de milho amarelo ou cuscuz branco | 300 ml 60g |
OU Bebida Láctea (café com leite ou achocolatado ou cappuccino) com biscoito ou torrada. | 200 ml 50 g |
Quadro 5. Substitutos previstos para pequenas refeições
1) Bebidas lácteas: - Leite integral com café ou com achocolatado Substitutos previstos: Leite integral com cappuccino e mocaccino, leite puro integral ou desnatado, leite enriquecido com frutas e/ou cereais, mingau (3% a 10%); leite sem lactose, iogurte (natural ou polpa de frutas e/ou pedaços de frutas com ou sem açúcar, integral ou desnatado, iogurte sem lactose) Opções de substitutos para situações especiais: Bebida de coco (tipo “leite de coco”), Bebidas de soja (tipo “leite de soja” original ou aromatizadas c/ ou s/ açúcar | 200 ml |
2) Pães: Pão francês, pão de forma, pão integral, pão de massa fina (tipo brioche, careca sal ou doce sem creme) Substitutos previstos: Biscoito doce (tipo maisena ou maria ou de leite ou similar) Biscoito salgado (cream cracker tradicional ou integral, biscoito água e água e sal) Torrada de pão francês ou de pão de forma (tradicional ou integral) Biscoito polvilho ou outros Pão de forma light/diet/sem glúten Bolos (simples, chocolate, fubá, coco, cenoura com chocolate, fubá com goiabada, ameixa, banana) | 50 g 30 g 40 g 30 g 30 g 40 g 100 g |
3) Manteiga c/ ou s/ sal ou Geleia de frutas c/ ou s/ açúcar | 10 g (1 unid) 15 g (1 unid) |
4) Queijos ou frios Queijo minas Queijo prato Requeijão tradicional | 25 g 20 g 20 g |
Presunto sem capa de gordura Queijo ricota ou muçarela ou cottage ou cream cheese Requeijão light | 20 g 20 g |
VI - SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES:
A distribuição das refeições deverá ser feita:
Utilizando-se embalagens descartáveis com tampa, identificadas com etiqueta adesiva onde conste o nome do paciente, leito, data de nascimento, tipo de dieta, observações, data e horário do porcionamento e validade em todas as preparações. Na tampa deverá ainda constar a seguinte observação, inserida através de carimbo ou etiqueta “Este alimento/refeição não deverá ser consumido após às ........ horas de ...../....../. ”. Este período de validade será de 3 horas após o porcionamento da
refeição.
O almoço e o jantar deverão ser distribuídos em quatro (04) embalagens: a) descartável de 3 divisões com tampa para arroz, prato principal e guarnição; b) descartável simples e com tampa para feijão; c) descartável com tampa para sobremesa; d) copo descartável com tampa com capacidade para 200 ml para suco.
Quando a sobremesa for fruta inteira a mesma deverá ser higienizada e embalada em saco plástico, e em sendo com casca a exemplo da laranja, deverá vir descascada; quando for doce cremoso, pudim, gelatina, creme, compota, mousse, salada de frutas, deverá ser utilizada embalagem descartável com tampa, obrigatoriamente.
Especificamente em alguns casos de pacientes em isolamento as dietas e alimentos complementares deverão estar acondicionados em sacos plásticos identificados com nome do paciente, leito, data de nascimento, tipo de dieta, observações e refeição. Estes poderão ser entregues diretamente ao técnico de enfermagem.
O controle de temperatura deverá ser feita em todas as etapas, desde o transporte até a distribuição das refeições através da utilização de uma refeição piloto. Estas informações devem ser registradas
VII - ESPECIFICAÇÕES DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS:
A Contratada deverá utilizar gêneros alimentícios, produtos de limpeza e outros materiais de consumo, de marca conceituada e qualidade comprovada. Todos os utensílios devem estar em perfeita condição de higiene, conservação e apresentação. Bem como receber e utilizar gêneros e mercadorias e outros materiais que atendam ao controle de qualidade contido na legislação sanitária.
O hortifrutigranjeiro deve ser recebido o mais próximo possível do consumo, selecionado no momento da entrega e armazenado imediatamente em câmara fria, caso seja para utilização “a posteriori”.
Os produtos animais deverão ser oriundos de estabelecimentos fiscalizados pelo Serviço de Inspeção Federal – S.I.F., com a devida aprovação, através de Certificado de Inspeção. De acordo com a preparação utilizar os seguintes tipos de carne, conforme especificado no Quadro 6.
Quadro 6. Tipos de carnes
Bifes, grelhados e com molhos | alcatra ou coxão mole |
Assados, bifes de panela e bife role | coxão duro, lagarto |
Iscas grelhadas, strogonoff | alcatra, contra filé |
Goulash, carne em pedaços ensopados | coxão duro, patinho |
Almôndegas, Quibes, hambúrguer, carne moída, sopa | acém, músculo, paleta |
e presunto.
Nas preparações de peixe poderão ser usados filés de congro rosa, merluza, viola, cação ou pescada com retirada total de espinhas.
Os frios utilizados nas refeições devem ser de primeira qualidade, de marca consagrada no mercado, podendo ser queijo minas com e sem sal, queijo prato, queijo mussarela
Os ovos devem ser de tamanho grande, branco.
O leite deverá ser integral, pasteurizado do tipo B ou esterilizado em embalagem Longa Vida. O arroz utilizado deverá ser do tipo agulhinha tipo I.
O feijão deverá ser das variedades carioquinha, preto e mulatinho do tipo I. O refresco de fruta deve ser natural com 50% de suco concentrado.
Suco do tipo néctar em embalagem tetra pack 200ml.
Os alimentos preparados e não consumidos em uma refeição (sobras limpas) não poderão ser utilizados posteriormente.
VIII - GRAMATURAS DAS FRUTAS:
Abacaxi descascado 200g Banana 1 unidade
Caqui 1 unidade
Figo 1 unidade
Goiaba 1 unidade
Laranja descascada 1 unidade Maçã 1 unidade
Mamão 200g
Manga fatiada 100g
Melancia fatiada ou à francesa 300g Melão fatiado ou à francesa 200g
Morango 100g Pera 1 unidade
Tangerina 1 unidade Uva 150g
Salada de frutas 150g
IX - OPERACIONALIZAÇÃO DOS ALIMENTOS:
A aquisição, recebimento, armazenamento e preparo dos alimentos, em todas as suas fases, deverão ser executados por pessoal treinado, dentro das melhores técnicas de higiene, sob supervisão direta de nutricionistas. Tendo como base as legislações sanitárias vigentes.
X - PORCIONAMENTO:
O processo de porcionamento das dietas deve ser efetuado sob rigoroso controle de tempo de exposição e temperatura a fim de não ocorrer multiplicação microbiana.
Porcionar uniformemente as refeições, de acordo com per capita descrito neste termo de referência e com a patologia do paciente, utilizando-se de utensílios apropriados e padronizados para cada tipo de preparação.
XI - TRANSPORTE DAS REFEIÇÕES:
O transporte das refeições, dietas enterais e alimentos complementares até o local definido pela Contratante deve ser realizado em carro fechado e vistoriado pela Vigilância Sanitária, sendo de responsabilidade da firma Contratada, seguindo padrões higiênicos e sanitários dos alimentos, a saber:
a) Tempo
As dietas e preparações manipuladas que serão servidas quentes, deverão ser preparadas o mais próximo possível da hora do consumo tolerando-se uma antecedência máxima de 3 (três) horas para evitar queda da qualidade e os riscos de contaminação microbiológica.
b) Temperatura
Realizar controle de temperatura das dietas na saída da empresa e na chegada ao local definido pela Contratante com objetivo de promover controle de qualidade microbiológica e sensorial. Deve-se utilizar formulário próprio para esta finalidade.
Os alimentos preparados, após a cocção, devem ser mantidos à temperatura superior a 60°C (sessenta graus Celsius) por, no máximo, 6 (seis) horas. Alimentos preparados, após cocção, mantidos abaixo de 60°C (sessenta graus Celsius), devem ser consumidos em até 60 (sessenta) minutos.
A temperatura durante o transporte deve ficar acima de 60°C.
Alimentos refrigerados devem ser transportados em temperatura segura de até 5°C.
O transporte do alimento preparado, da distribuição até a entrega ao consumo, deve ocorrer em condições de tempo e temperatura que não comprometam sua qualidade higiênico-sanitária. A temperatura do alimento preparado deve ser monitorada durante essas etapas.
c) Técnica
Antes da montagem dos alimentos para transporte, estes devem estar em temperatura máxima (em torno de 85°C), após a montagem, em torno de 70 °C. Alimentos devem sair do fogo ou forno para os recipientes de transporte.
Atenção especial para as condições higiênicas dos recipientes de transporte.
O porcionamento e envase devem ser realizados o mais próximo possível do horário de transporte.
As dietas devem ser reaquecidas na copa do hospital por medida de segurança e para melhor aceitação das dietas pelos pacientes.
d) Acondicionamento
Deverão ser utilizadas caixas de transporte tipo hot Box com mecanismos para evitar o “tombamento” das quentinhas no interior das caixas.
Dietas enterais e suplementos deverão ser acondicionadas em containers plásticos durante o transporte e armazenada em área física específica para esta finalidade. As caixas deverão ser higienizadas rotineiramente e armazenadas em local apropriado e protegido contra intempéries, vetores e poeira.
Deverão ser adotados cuidados para evitar transbordamento e vazamentos das preparações.
As caixas de transporte também devem ser dotadas de lacre de segurança para garantir que nada seja violado durante o período do transporte. Não será permitido o uso de caixas de transporte de isopor ou outro material poroso ou de difícil higienização.
e) Transporte
O veículo para transporte das dietas deverá ser de uso exclusivo para este fim e deve ser vistoriado pela vigilância sanitária (laudo de inspeção sanitária).
Acondicionar as dietas e alimentos em recipientes adequados, tipo “hot box” ou “coolers” ou containers plásticos, a fim de manter temperatura adequada e separação
necessária.
As embalagens devem ser bem fechadas e protegidas.
O veículo deve ser adequado e higienizado para evitar a contaminação ambiental.
A temperatura e o tempo de transporte das dietas deverão ser monitoradas e registradas em impressos próprios pela Contratada. E deve seguir a legislação sanitária vigente.
XII - CONTROLE BACTERIOLÓGICO:
É de responsabilidade da Contratada executar e manter o controle de qualidade em todas as etapas de processamento dos alimentos fornecidos a pacientes, pelo método “APCC “ (Análise dos Pontos Críticos de Controle).
Deverão ser coletadas diariamente pela Contratada amostras de todas as preparações fornecidas aos pacientes, as quais deverão ser armazenadas em temperaturas adequadas por 72 (setenta e duas) horas, obedecendo aos critérios técnicos adequados para coleta e transporte das amostras. Encaminhar mensalmente laudo de análise microbiológica, a fim de monitorar os procedimentos higiênicos e a qualidade dos insumos. Nos casos de suspeita de toxinfecções de origem alimentar, as amostras dos alimentos suspeitos deverão ser encaminhadas imediatamente para análise microbiológica, de acordo com a solicitação do Contratante. O Laboratório será de livre escolha da Contratada, porém o mesmo deverá ser especializado nessa área, a fim realizar as análises microbiológicas e físico-químicas dos alimentos, sendo posteriormente, os resultados encaminhados ao Serviço de Nutrição e Dietética do Contratante para avaliação.
As dietas orais deverão ser produzidas em condições higiênico-sanitárias adequadas, mediante normas da Vigilância Sanitária, sob acompanhamento técnico e supervisão diária por nutricionistas, transporte e distribuição até o local de consumo. A empresa deverá ter condições fáticas de realizar o fornecimento das dietas de forma adequada em relação à qualidade nutricional e segurança alimentar. Segue em anexo quadro com referenciais de tempo e temperatura (Anexo 1).
XIII - DIETAS ENTERAIS E SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS:
As dietas enterais fornecidas deverão ser exclusivamente líquidas, industrializadas, prontas para consumo e específicas para administração em sistema fechado. As formulações enterais e suplementos nutricionais serão solicitados também pelo mapa do nutricionista e distribuídas conforme previsto neste TR. As nutricionistas da clínica do hospital são responsáveis pela prescrição da formulação, volume, velocidades de infusão e horários de administração. Na eventual ausência desta, o médico ou enfermeiro plantonista poderá fazer a solicitação.
Os suplementos nutricionais serão industrializados, em embalagem individual e prontos para consumo. Os suplementos poderão ser usados como complemento ou substituto da refeição. Os suplementos foram classificados como alimentos complementares pois estes não suprem as necessidades nutricionais dos pacientes se usados exclusivamente.
As dietas enterais e suplementos poderão ser prescritos concomitantes com a dieta oral. Em alguns casos especiais dietas enterais e suplementos nutricionais poderão ser fornecidos na alta hospitalar.
Módulos de nutrição enteral para administração de nutrientes específicos devem ser manipulados de acordo com prescrição do nutricionista e distribuídos em frascos em polietileno de baixa intensidade (PEBD) para nutrição enteral de 300 ou 500 ml que deverão ser fornecidos pela empresa contratada.
As características nutricionais das dietas enterais e suplementos devem obedecer ao previsto neste TR conforme descrição nos Quadros 9 e 10. As marcas comerciais utilizadas devem ser de qualidade superior e previamente testadas pelas nutricionistas do INI. Qualquer alteração destes produtos deve ser aprovada pelo fiscal do contrato.
Atualmente a disponibilidade de suplementos e dietas enterais no Brasil é restrita a poucas marcas. Para alguns itens foram sugeridos os nomes comerciais dos produtos disponíveis atualmente no mercado com fórmula e apresentação similar entre si. Estas marcas foram previamente testadas pela equipe técnica de nutrição. Estes atendem a necessidade do Serviço de Nutrição do INI e consequentemente perfil nutricional da população atendida que apresenta vulnerabilidade nutricional e demandas nutricionais especiais. Foram consideradas as seguintes características para a avaliação das marcas solicitadas:
A- Características clínicas e nutricionais da população assistida no INI que apresenta 50% de desnutrição e intercorrências gastrointestinais relativas as doenças infecciosas
B- Palatabilidade e aceitação (testada com pacientes internados)
C- Tolerância gastrointestinal observada (testada com pacientes internados, principalmente os pacientes críticos)
D- Valor calórico total
E- Gramas de proteína, carboidratos e lipídeos por unidade administrada
F- Quantidade e perfil de vitaminas e minerais por unidade administrada
G- Perfil de proteínas, carboidratos e lipídeos
H- Osmolaridade dos produtos
XIV - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DOS POSTOS DE TRABALHO:
O controle sobre a assiduidade e pontualidade dos funcionários ficará sob a responsabilidade da Contratada.
A Contratada se responsabilizará em acompanhar e orientar adequadamente o funcionário durante o período de treinamento na Unidade, por no mínimo 30 (trinta) dias.
Os empregados não deverão portar, no horário de trabalho e dentro das dependências da cozinha, aparelhos celulares, rádios, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos que não sejam necessários à execução de suas atividades.
A Contratada deverá responder pela disciplina de seus funcionários durante as horas de trabalho no hospital, mantendo o devido respeito e cortesia entre os colegas de trabalho, superiores, pacientes, acompanhantes e funcionários da Contratante.
A Contratada deverá se comprometer a afastar imediatamente das dependências do INI, qualquer empregado, por mais qualificado que seja, cuja presença venha a ser considerada inadequada ao Contratante, por motivos profissionais ou de indisciplina, promovendo sua imediata substituição.
A Contratada se responsabilizará por eventuais paralisações das atividades por parte de seus empregados e outras intercorrências (ex: greve de transportes), garantindo a continuidade dos serviços contratados, sem qualquer ônus à Contratante.
POSTO DE TRABALHO: NUTRICIONISTA DIARISTA (44 HORAS SEMANAIS)
1. Supervisionar a execução da adequação de instalações físicas, equipamentos e utensílios; 2. Planejar, elaborar e avaliar os cardápios, adequando-os ao perfil epidemiológico da clientela atendida, respeitando as condições clínico-nutricionais assim como os hábitos alimentares; 3. Planejar cardápios de acordo com as necessidades de sua clientela; 4. Supervisionar as atividades de seleção de fornecedores, procedência dos alimentos, bem como sua compra, recebimento e armazenamento de alimentos, dietas enterais e suplementos nutricionais; 5. Coordenar e executar os cálculos de valor nutritivo, rendimento e custo das refeições/preparações culinárias; 6. Implantar, coordenar e supervisionar as atividades de pré-preparo, preparo, distribuição e transporte de refeições e/ou preparações culinárias; 7. Coordenar o desenvolvimento de fichas técnicas, avaliando periodicamente as preparações culinárias; 8. Estabelecer e implantar procedimentos operacionais padronizados e métodos de controle de qualidade de alimentos, em conformidade com a legislação vigente; 9. Coordenar e supervisionar métodos de controle das qualidades organolépticas das refeições e/ou preparações, por meio de testes de análise sensorial de alimentos; 10. Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas, avaliando e atualizando os procedimentos operacionais padronizados (POP) sempre que necessário; 11. Planejar, implantar, coordenar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios; 12. Xxxxxxxx, coordenar, supervisionar e/ou executar programas de treinamento, atualização e aperfeiçoamento de colaboradores; 13. Acompanhar os resultados dos exames periódicos dos clientes/pacientes; 14. Detectar e encaminhar ao superior e às autoridades competentes, relatórios sobre condições da UAN impeditivas da boa prática profissional e/ou que coloquem em risco a saúde humana; 15. Elaborar o plano de trabalho semestral, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições; 16. Efetuar controle periódico dos trabalhos executados; 17. Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária; 18. Ficam definidas como atividades complementares do nutricionista na UAN e 19. Orientar e supervisionar a distribuição e administração de refeições dietas.
POSTO DE TRABALHO: TÉCNICO EM NUTRIÇÃO PLANTONISTA DIURNO E NOTURNO (44 HORAS SEMANAIS - 12/36 HORAS)
1. Auxiliar a nutricionista nas atividades de supervisão, execução da adequação de instalações físicas, equipamentos e utensílios da copa; 2. Orientar e supervisionar a distribuição e administração de refeições e dietas; 3. Executar tarefas orientados pela nutricionista da contratada e também da nutricionista de clínica (Contratante); 4. Supervisionar a execução da adequação de instalações físicas, equipamentos e utensílios; 5. Ajustar tarefas e escala das copeiras. 6. Recebimento, controle de estoque, rotulagem e dispensação de dietas enterais.
POSTO DE TRABALHO: COPEIRA DIARISTA (44 HORAS SEMANAIS) E PLANTONISTA DIURNO E NOTURNO (44 HORAS SEMANAIS - 12/36 HORAS)
1- Executar as tarefas orientadas pela nutricionista; 2 - Distribuir as refeições, dietas enterais e suplementos os pacientes, seguindo o MAPA DE DIETA, sob a supervisão da nutricionista de produção; 3- realizar confecção de pequenas refeições; 4- Solicitar, quando necessário, a substituição de insumos para garantir a qualidade final das preparações; 5- Zelar pela guarda e higiene de utensílios utilizados na distribuição de refeições; 6 - Atender aos pedidos de alimentos sob a orientação da Nutricionista e 7- Cumprir ordens e instruções de Serviço e o Regulamento do SENUT.
XV - INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIO:
Em relação às instalações físicas a empresa Contratada utilizará a copa e desta forma zelar e manter esta área física. A Contratada deverá ainda responsabilizar-se por:
Adaptar às suas expensas e sem ônus para a Contratante e com a prévia autorização do Serviço de Infraestrutura do INI/Fiocruz, instalações e equipamentos necessários para prestação do serviço de alimentação deste contrato. Ao término do contrato, a Contratada poderá retirar todo o equipamento por ela instalado, sem onerar a Contratante.
Fornecer em perfeitas condições de uso todos os equipamentos, utensílios e mobiliário necessários à completa execução dos serviços, devendo substituir aqueles que vierem a ser considerados impróprios pelo fiscal técnico da Contratante, devido ao mau estado de conservação ou por não se apresentar dentro dos padrões de qualidade da Contratante.
Manter os equipamentos, utensílios e mobiliário em quantidade suficiente à preparação e distribuição das refeições a fim de não acarretar déficits, podendo ainda a Contratante solicitar outros, caso seja necessário ao bom andamento do serviço, os quais serão retirados, quando do encerramento do contrato (Quadro 12).
Realizar a reposição dos utensílios em até 5 (cinco) dias após sinalizada a necessidade de substituição e após a entrega do inventário mensal.
Efetuar reparos e adaptações que se façam necessárias nas dependências do Serviço de Nutrição e Alimentação Hospitalar; bem como realizar manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos, matérias e utensílios utilizados para a prestação dos serviços.
XVI - RESÍDUOS
O descarte dos resíduos provenientes das atividades da copa, serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA, antes, durante e após o a distribuição das refeições, fornecendo sacos plásticos de cor preta, lixeiras com acionamento de pedal da cor cinza, contentores e EPI adequado, conforme Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022.
A empresa CONTRATADA fará a remoção do lixo da copa. A destinação final dos resíduos será realizada pela empresa prestadora de serviço da FIOCRUZ.
XVII - PRAGAS E VETORES
Todas as entradas para a copa (portas) devem ser mantidas fechadas, devendo somente ser abertas quando houver movimentação de produtos ou pessoas. Não deve haver presença de resíduos ou alimentos no entorno da copa.
Não deve haver presença de resíduos ou alimentos fora da área de guarda dos mesmos.
Zelar pela higiene, limpeza e organização da área de forma a evitar o aparecimento de vetores nocivos à saúde.
XVIII - DAS SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA:
Manter planejamento de esquemas alternativos de trabalho ou plano de contingência para situações emergenciais, tais como: falta de água, energia elétrica/gás, quebra de equipamentos, greves, enchentes ou outras calamidades assegurando a manutenção do atendimento adequado e a continuidade dos serviços estabelecidos no presente Termo de Referência.
Ter plano de contingência especial em relação ao fornecimento de modo que situações emergenciais não interrompam a distribuição de dietas.
No caso de interrupção no fornecimento de água, luz e gás, será aplicado desconto no valor da cota condominial, proporcional ao número de dias e tipo de gasto de acordo com o consumo estimado.
XIX - RESPONSABILIDADE CIVIL:
Responsabilizar-se única, integral e exclusivamente pelo bom estado e boa qualidade dos alimentos, dietas e refeições servidas, respondendo perante a Administração da Contratante, inclusive órgão do poder público, por ocorrência de qualquer alimento, condimento e/ou ingredientes contaminados, deteriorados ou de qualquer forma incorreta e/ou inadequados para os fins previstos no presente contrato.
XX - OUTRAS CONSIDERAÇÕES:
A empresa Contratada obriga-se a possuir o Manual de Boas Práticas, contendo todas as informações, inclusive o regulamento técnico para inspeção sanitária de alimentos através da Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle – APPCC, exigidas pela Portaria n° 1428 de 23/11/94 do Ministério da Saúde. Este deverá ser atualizado de acordo com o contrato em questão no prazo de 60 (sessenta) dias.
O exercício da fiscalização constante não exime a Contratada de sua responsabilidade, no tocante à boa qualidade dos serviços prestados. A ausência total ou parcial da fiscalização, em nada diminui a total responsabilidade da Contratada.
Em caso de descumprimento, pela Contratada, de qualquer disposição contratual, esse fato deverá ser comunicado, pelo responsável pela fiscalização, à autoridade que firmou o presente instrumento de ajuste, para que por ela seja determinada a adoção das providências cabíveis.
À Contratante, por intermédio do fiscal/gestor ou profissional designado por esses, é assegurado a gestão e/ou fiscalização dos serviços contratados, de forma a acompanhar a execução contratual, de modo a assegurar o cumprimento da execução do escopo contratado cabendo, entre outros:
Verificar o cumprimento dos horários estabelecidos, as quantidades de refeições e descartáveis previstos, a compatibilidade com o cardápio estabelecido, registrando eventuais ocorrências;
Realizar a conferência diária do quantitativo de refeições fornecidas aos pacientes /acompanhantes, mantendo o registro por tipo de refeição servida.
A fiscalização da Contratante terá, a qualquer tempo, acesso a todas as dependências dos serviços da Contratada, podendo:
Examinar a qualidade dos gêneros alimentícios, solicitando a substituição imediata de gêneros e/ou alimentos que apresentem condições impróprias ao consumo ou qualidade inferior;
Verificar as condições técnicas, de higiene e conservação das dependências, equipamentos e utensílios e veículos utilizados para o transporte dos gêneros/refeições;
A fiscalização dos serviços pela Contratante não exclui nem diminui a completa responsabilidade da Contratada por qualquer inobservância ou omissão à legislação vigente e às cláusulas contratuais.
9. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
9.1. Esta contratação visa promover a nutrição adequada de pacientes internados em situações especiais. As dietas devem estar de acordo com o padrão do Manual de Dietas do SENUT/INI e seguir as prescrições dietoterápicas (mapa de dietas orais e requisição de nutrição enteral), ajustadas às necessidades requeridas pelo paciente. As quantidades necessárias estão descritas nos Quadros 7 ao 10.
9.2. O custo unitário das refeições serão determinados em contrato firmado entre a Contratante e a Contratada com base no número de refeições para dieta oral (quantidade de desjejum, colação, almoço, lanche, jantar e ceia), número de dietas enterais e quantidades unitárias de alimentos complementares. Os valores devem ser coerentes com a composição nutricional da refeição/dieta e independem das modificações das dietas orais necessárias (hipossódica, constipante, hipolipídica, sem glúten e etc.) que não deverão ter custo adicional.
Quadro 7. Estimativa geral de quantidades de refeições por tipo de dieta oral considerando 156 leitos operacionais, taxa de ocupação média de 80%, tempo médio de permanência de 16 dias e consumo histórico de 65% dos pacientes com dieta oral
Item | Refeição | Tipo de dieta | Unidade | Quantidade/dia | Quantidade/mês |
1 | Desjejum coleta* | oral | und | 50 | 1100 |
2 | Desjejum | oral | und | 135 | 4050 |
3 | Colação | oral | und | 115 | 3450 |
4 | Almoço | oral | und | 135 | 4050 |
5 | Lanche | oral | und | 130 | 3900 |
6 | Jantar | oral | und | 130 | 3900 |
7 | Ceia | oral | und | 135 | 4050 |
*desjejum fornecido após exame
Quadro 8. Estimativa de quantidades diárias de dietas orais por refeição de acordo com consistência
Consistência | Unidade | Quantidade/refeição/dia |
Branda | und | 45 |
Pastosa | und | 20 |
Semilíquida | und | 10 |
Líquida completa | und | 25 |
Total | 100 |
9.3. As características nutricionais das dietas enterais e suplementos devem obedecer ao previsto neste TR conforme descrição no Quadro 9. As marcas comerciais utilizadas devem ser de qualidade superior e previamente testadas pelas nutricionistas do INI. Qualquer alteração destes produtos deve ser aprovada pelo fiscal do contrato. As formulações enterais e suplementos nutricionais serão solicitados também pelo mapa do nutricionista e distribuídas conforme previsto neste TR.
9.4. Os módulos de nutrição enteral para administração de nutrientes específicos devem ser manipulados de acordo com prescrição do nutricionista e distribuídos em frascos em polietileno de baixa intensidade (PEBD) para nutrição enteral de 300 ou 500 ml que deverão ser fornecidos pela empresa contratada.
Quadro 9. Estimativa de quantidade de dieta enteral tipo sistema fechado
Item | Dieta enteral | Quantidade/dia | Quantidade/mês |
1 | DIETA ENTERAL, ASPECTO FÍSICO: LÍQUIDO, CARACTERÍSTICAS:HIPERCALÓRICA,NORMOPROTEICA, FONTE DE PROTEÍNA:CASEINATO E PTN ISOLADA SOJA, FONTE DE CARBOIDRATO:MALTODEXTRINA, FONTE DE LIPÍDIOS:ÓLEOS VEG. E/OU DE PEIXE E/OU TCM, COMPONENTES ADICIONAIS:AA'S,VIT.,MINERAIS,FIBRAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ISENTO GLÚTEN,LACT.,SACAROSE, SABOR:S/ SABOR, APLICAÇÃO:SISTEMA FECHADO COM ADAPTADOR. Igual ou similar a Fresubin Energy Fibre - pack de 500 mL | 5 | 150 |
2 | DIETA ENTERAL, ASPECTO FÍSICO:LÍQUIDO, CARACTERÍSTICAS:HIPERCALÓRICA,HIPERPROTEICA, FONTE DE PROTEÍNA:CASEINATO E/OU PTN SOJA, FONTE DE CARBOIDRATO:MALTODEXTRINA E/OU XAROPE MILHO, FONTE DE LIPÍDIOS:ÓLEOS VEGETAIS E/OU TCM E/OU LEC.SOJA, COMPONENTES ADICIONAIS:AA'S,VIT.,MINERAIS,FIBRAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ISENTO GLÚTEN,LACT.,SACAROSE, SABOR:C/ OU S/ SABOR, APLICAÇÃO:SISTEMA FECHADO COM ADAPTADOR. Igual ou Similar ao Nutrison Advanced Protison ou Peptamen HN ou Survimed OPD HN - pack de 500 mL | 14 | 420 |
3 | DIETA ENTERAL, ASPECTO FÍSICO:LÍQUIDO, CARACTERÍSTICAS:HIPERCALÓRICA,NORMOPROTEICA, FONTE DE PROTEÍNA:PTN LEITE E/OU CASEINATO E/OU PTN SOJA, FONTE DE CARBOIDRATO:MALTODEXTRINA, FONTE DE LIPÍDIOS:ÓLEOS VEG. E/OU DE PEIXE E/OU TCM, COMPONENTES ADICIONAIS:AA'S,VIT.,MINERAIS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ISENTO SACAROSE,LACTOSE,GLÚTEN,FIBRAS, SABOR:C/ OU S/ SABOR, APLICAÇÃO:SISTEMA FECHADO COM ADAPTADOR. Igual ou similar ao Nutrison Energy ou Fresubin Energy ou Osmolite HI Cal ou Isosource 1,5 - pack 1 litro | 1 | 30 |
4 | DIETA ENTERAL, ASPECTO FÍSICO:LÍQUIDO, CARACTERÍSTICAS:HIPERCALÓRICA,NORMOPROTEICA, FONTE DE PROTEÍNA:CASEINATO E PTN ISOLADA SOJA, FONTE DE CARBOIDRATO:MALTODEXTRINA, FONTE DE LIPÍDIOS:ÓLEOS VEG. E/OU DE PEIXE E/OU TCM, COMPONENTES ADICIONAIS:AA'S,VIT.,MINERAIS,FIBRAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ISENTO GLÚTEN,LACT.,SACAROSE, SABOR:S/ SABOR, APLICAÇÃO:SISTEMA FECHADO COM ADAPTADOR. Igual ou similar a NUTRISON ENERGY MULT FIBER OU FRESUBIN ENERGY FIBRE OU ISOSOURCE 1,5 OU JEVITY HI CAL ou ISOSOURCE 1,5 COM FIBRAS - pack de 1 litro | 3 | 90 |
5 | DIETA ENTERAL, ASPECTO FÍSICO:LÍQUIDO, CARACTERÍSTICAS:HIPERCALÓRICA,HIPERPROTEICA, FONTE DE PROTEÍNA:CASEINATO E/OU PTN SOJA, FONTE DE CARBOIDRATO:MALTODEXTRINA E/OU XAROPE MILHO, FONTE DE LIPÍDIOS:ÓLEOS VEGETAIS E/OU TCM E/OU LEC.SOJA, COMPONENTES ADICIONAIS:AA'S,VIT.,MINERAIS,FIBRAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ISENTO GLÚTEN,LACT.,SACAROSE, SABOR:C/ OU S/ SABOR, APLICAÇÃO:SISTEMA FECHADO COM ADAPTADOR. Similar a OSMOLITE PLUS HN OU NUTRISON PROTEIN PLUS 1,25 MULTIFIBER OU FRESUBIN 1,2 HP FIBRE OU NOVA SOURCE SENIOR - pack de 1 litro | 5 | 150 |
6 | DIETA ENTERAL, ASPECTO FÍSICO:LÍQUIDO, CARACTERÍSTICAS:HIPERCALÓRICA,HIPERPROTEICA, FONTE DE PROTEÍNA:CASEINATO, FONTE DE CARBOIDRATO:MALTODEXTRINA E SACAROSE, FONTE DE LIPÍDIOS:ÓLEOS VEGETAIS E/OU TCM E/OU LEC.SOJA, COMPONENTES ADICIONAIS:AA'S,VIT.,MINERAIS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ISENTA LACTOSE E GLÚTEN, SABOR:C/ OU S/ SABOR, APLICAÇÃO:SISTEMA FECHADO COM ADAPTADOR. Igual ou similar a NUTRISON PROTEIN PLUS ENERGY OU FRESUBIN HP ENERGY OU NOVA SOURCE HI PROTEIN 1,5 - pack de 1 litro | 17 | 510 |
7 | DIETA ENTERAL, ASPECTO FÍSICO:LÍQUIDO, CARACTERÍSTICAS:NORMOCALÓRICA,HIPERPROTEICA, FONTE DE PROTEÍNA:CASEINATO, FONTE DE CARBOIDRATO:MALTODEXTRINA, FONTE DE LIPÍDIOS:ÓLEOS VEG. E/OU DE PEIXE E/OU TCM, COMPONENTES ADICIONAIS:AA'S,VIT.,MINERAIS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ISENTA SACAROSE,LACTOSE,GLÚTEN E/OU COLESTEROL, SABOR:C/ OU S/ SABOR, APLICAÇÃO:SISTEMA FECHADO COM ADAPTADOR. Igual ou similar a NUTRISON ADVANCED CUBISON OU NOVASOURCE PROLINE - pack de 1 litro | 5 | 150 |
8 | DIETA ENTERAL, ASPECTO FÍSICO:LÍQUIDO, USO:ENTERAL, CARACTERÍSTICAS:NORMOCALÓRICA,HIPERPROTEICA, FONTE DE PROTEÍNA:SORO LEITE HIDROLISADA, FONTE DE CARBOIDRATO:MALTODEXTRINA, FONTE DE LIPÍDIOS:ÓLEOS VEGETAIS E/OU TCM, COMPONENTES ADICIONAIS:VITAMINAS E MINERAIS, CARACTERÍSTICAS | 5 | 150 |
ADICIONAIS:ISENTA LACTOSE E GLÚTEN, SABOR:C/ OU S/ SABOR, APLICAÇÃO:SISTEMA FECHADO COM ADAPTADOR. Igual ou similar a PEPTAMEN INTENSE - pack de 1 litro | |||
9 | DIETA ENTERAL, ASPECTO FÍSICO:LÍQUIDO, USO: ENTERAL, CARACTERÍSTICAS: NORMOCALÓRICA,HIPERPROTEICA, COM FIBRAS. FONTE DE PROTEÍNA:caseinato de sódio e cálcio e, proteína isolada de soja, FONTE DE CARBOIDRATO: amido de tapioca, maltodextrina e frutose, FONTE DE LIPÍDIOS:óleo de canola ,óleo de girassol e lecitina de soja. FONTE DE FIBRAS: goma guar parcialmente hidrolisada, fibra de soja e inulina. COMPONENTES ADICIONAIS:VITAMINAS E MINERAIS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ISENTA LACTOSE E GLÚTEN, SABOR:C/ OU S/ SABOR, APLICAÇÃO:SISTEMA FECHADO COM ADAPTADOR. Igual ou similar a DIBEN, NUTRI DIABETIC OU NOVASOURCE GC - pack de 1 litro | 0,5 | 15 |
10 | DIETA ENTERAL, ASPECTO FÍSICO:LÍQUIDO, USO: ENTERAL, CARACTERÍSTICAS: NORMOCALÓRICA,HIPERPROTEICA, COM FIBRAS. FONTE DE PROTEÍNA:caseinato de sódio e cálcio e, proteína isolada de soja, FONTE DE CARBOIDRATO: amido de tapioca, maltodextrina e frutose, FONTE DE LIPÍDIOS: TCM, óleo de canola ,óleo de girassol e lecitina de soja. FONTE DE FIBRAS: goma guar parcialmente hidrolisada, fibra de soja e inulina. COMPONENTES ADICIONAIS:VITAMINAS E MINERAIS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ISENTA LACTOSE E GLÚTEN, SABOR:C/ OU S/ SABOR, APLICAÇÃO:SISTEMA FECHADO COM ADAPTADOR. Fresubin HP energy fibre - pack de 1 litro | 5 | 150 |
9.5. Preparações e alimentos solicitados que não estejam na composição do cardápio e nem como equivalentes ou substitutos serão denominados alimentos complementares e serão faturados por itens fornecidos (Quadro 10 - item 1 ao 45).
9.6. Preparações e alimentos extras não padronizados, como a lista alimentos complementares para pacientes em cuidados paliativos (Quadro 10 - item 46 ao 65), avaliados tecnicamente pelas nutricionistas de clínica, deverão ser fornecidos pela empresa Contratada. Estes serão solicitados a empresa com 48 horas de antecedência.
9.7. Os suplementos nutricionais serão industrializados, em embalagem individual e prontos para consumo (Quadro 10 - item 66 a 86). Os suplementos poderão ser usados como complemento ou substituto da refeição. Os suplementos foram classificados como alimentos complementares pois estes não suprem as necessidades nutricionais dos pacientes se usados exclusivamente.
Quadro 10. Estimativa de quantidades de alimentos complementares
Item | Alimentos extras | Quantidade/dia | Quantidade/mês |
1 | Achocolatado em pó - colher 20g | 0,5 | 15 |
2 | Achocolatado industrializado - 200 mL | 4 | 120 |
3 | Açúcar - 1 kg | 0,2 | 6 |
4 | Adoçante - sachê 1g | 0,5 | 15 |
5 | Adoçante líquido - 100 mL | 0,1 | 3 |
6 | Água de coco natural congelada - 200 mL | 2 | 60 |
7 | Água mineral industrializada c/ ou s/ gás - garrafa 500 mL | 320 | 9600 |
8 | Água mineral industrializada c/ ou s/ gás - copo 200 mL | 115 | 3450 |
9 | Água mineral industrializada sem gás - garrafa 1500 mL | 1 | 30 |
10 | Aveia (flocos ou farinha) - porção de 20g | 1 | 30 |
11 | Bebida láctea com cereais - 200 mL | 1 | 30 |
12 | Biscoito doce e salgado sem recheio normal ou integral - porção 50g | 80 | 2400 |
13 | Biscoito doce e salgado normal ou integral - sem recheio - pacote 200g | 1 | 30 |
14 | Biscoito coleta- porção 30 a 40g | 35 | 1050 |
15 | Bolo comum - porção de 100g | 0,25 | 7,5 |
16 | Bolo de aniversário - unidade pequena de 400g | 0,5 | 15 |
17 | Café expresso - copo 100mL | 100 | 3000 |
18 | Café coado - copo 100mL | 5 | 150 |
19 | Café coado - garrafa de 2 L | 3 | 90 |
20 | Café pó - pacote 500g | 0,5 | 15 |
21 | Café com leite - copo 200mL | 100 | 3000 |
22 | Café com leite - garrafa de 2L | 1 | 30 |
23 | Cappuccino - copo 100mL | 210 | 6300 |
24 | Chá - diversos sabores - copo 200 mL | 1 | 30 |
25 | Coquetel laxativo (batido de laranja, mamão, ameixa seca, farelo de trigo e creme de leite) - copo 250mL | 9 | 270 |
26 | Doces diversos (Gelatina ou mousse ou pudim ou manjar) - Porção de 90g | 5 | 150 |
27 | Fruta in natura - Porção de 90g | 18 | 540 |
28 | Geléia de frutas (morango, goiaba, framboesa, frutas vermelhas, ameixa, abacaxi, uva) - com ou sem açúcar 15g | 0,5 | 15 |
29 | Geléia de mocotó - Porção 90g | 0,5 | 15 |
30 | Iogurte - natural ou diversos sabores - integral, desnatado ou diet ou sem lactose - unidade | 3 | 90 |
31 | Leite - copo 200 mL | 1 | 30 |
32 | Leite - garrafa 2L | 2 | 60 |
33 | Manteiga com ou sem sal - 10g | 2 | 60 |
34 | Mate - copo 200 mL | 0,5 | 15 |
35 | Mingau ou arroz doce ou canjica - porção de 300 mL | 3 | 90 |
36 | Ovo (cozido ou mexido) - unidade | 3 | 90 |
37 | Pão ou torrada com recheio - diversos tipos ou integral - porção 50g | 13 | 390 |
38 | Queijo Minas ou ricota ou queijo prato ou outros frios - Porção de 30g | 3 | 90 |
39 | Requeijão normal ou light - porção | 0,25 | 7,5 |
40 | Refresco de fruta comum ou diet (tetrapack ou polpa) - 200mL | 10 | 300 |
41 | Refresco de fruta comum ou diet (tetrapack ou polpa) - 1 litro | 0,5 | 15 |
42 | Sacolé de frutas - unidade | 0,5 | 15 |
43 | Sopa - 300 mL | 5 | 150 |
44 | Suco de fruta natural integral - copo 200mL | 4 | 120 |
45 | Vitamina de frutas - copo 200 mL | 3 | 90 |
46 | Açaí - porção 90g | 0,5 | 15 |
47 | Batata frita - 100g | 0,5 | 15 |
48 | Biscoito recheado doce (diversos sabores) - embalagem individual 50g | 0,5 | 15 |
49 | Bombom - porção de 20g | 1 | 30 |
50 | Brigadeiro - porção 90g | 0,5 | 15 |
51 | Chocolate em barra 30g (ao leite, meio amargo, entre outros) | 1 | 30 |
52 | Doce de leite - porção 90 g | 0,5 | 15 |
53 | Feijoada - porção de 250g | 0,3 | 9 |
54 | Hamburguer - 150g | 0,3 | 9 |
55 | Milkshake - porção de 200 mL | 0,3 | 9 |
56 | Mini bolo ou cupcake confeitado - 200g | 1 | 30 |
57 | Mini Pizza - unidade | 0,5 | 15 |
58 | Pão de queijo mini - unidade 50g | 0,5 | 15 |
59 | Pastel (queijo ou carne) - unidade 70 g | 0,5 | 15 |
60 | Picolé (frutas, chocolate, creme e outros sabores) - unidade | 0,5 | 15 |
61 | Pudim de leite condensado com calda - porção de 90g | 0,5 | 15 |
62 | Refrigerante lata 350 mL | 1 | 30 |
63 | Refrigerante lata 350 mL diet | 0,3 | 9 |
64 | Salgadinho (coxinha ou bolinha de queijo) - unidade 40 g | 0,5 | 15 |
65 | Sorvete sabores diversos - porção de 90g | 0,5 | 15 |
66 | Módulo em pó de fibra alimentar solúvel (100% fibra solúvel, à base de inulina e goma guar) - porção 5g | 5 | 150 |
67 | Módulo em pó de fibra alimentar solúvel (100% fibra solúvel, à base de inulina e goma guar) - lata 200 a 370g | 0,2 | 6 |
68 | Módulo de fibra alimentar mista em pó, 60% de fibras insolúveis e 40% de fibras solúveis - porção 6g | 3 | 90 |
69 | Módulo de fibra alimentar mista em pó, 60% de fibras insolúveis e 40% de fibras solúveis - Lata com 225 a 300g | 0,1 | 3 |
70 | Espessante instantâneo à base de goma xantana. Igual ou similar ao Ticken up clear ou Tick easy clear - Lata com 125 ou 126g | 0,5 | 15 |
71 | Espessante instantâneo à base de goma xantana. Igual ou similar ao Ticken up clear ou Tick easy clear - porção colher medida 1,2g | 20 | 600 |
72 | Módulo de Glutamina em pó (100% glutamina) para uso oral ou enteral. Fonte de ptn: glutamina. Características adicionais: isento glúten, lactose, sacarose. (Glutamax) - sachê de 5g | 8 | 240 |
73 | Módulo de proteína à base de Whey Protein - 100% proteína do soro do leite - sachê de 15 g | 80 | 2400 |
74 | Módulo de proteína à base de Whey Protein - 100% proteína do soro do leite - Lata com 250 a 300 g - sem sabor | 2 | 60 |
75 | Módulo de proteína em pó à base de caseinato de cálcio - porção 6g | 1 | 30 |
76 | Módulo de proteína em pó à base de caseinato de cálcio - Lata | 0,1 | 3 |
77 | Probióticos contendo concentração de 1 milhão de UFC com 4 a 5 cepas: Lactobacillus acidophilus, Lactobacillus casei, Lactobacillus lactis, Bifidobacterium bifidum e Bifidobacterium lactis. (SIMFORT) - sachê de 2g | 5 | 150 |
78 | Suplemento líquido hipercalórico normoprotéico (fonte de proteína: caseinato e/ou soro leite e/ou ptn isolada soja; fonte de carboidratos: maltodextrina e sacarose; fonte de lipídeos: óleos vegetais e/ou lecitina soja; componentes adicionais: aminoácidos, vitaminas, minerais). Características adicionais: isenta de lactose e glúten, com sabores variados (chocolate, baunilha e morango). Igual ou similar a Ensure Plus ou Nutren 1.5 ou Fresubin Energy Drink - 200mL | 35 | 1050 |
79 | Suplemento líquido hipercalórico, hiperprotéico (fonte de proteína: caseinato e/ou proteína leite; fonte de carboidratos: maltodextrina, lactose, sacarose; fonte de lipídeos: óleos vegetais; componentes adicionais: aminoácidos, vitaminas, minerais). Características adicionais: isento de glúten, com sabores variados (chocolate, morango e baunilha). Igual ou similar a Fresubin Protein Energy Drink ou Nutren Senior ou Ensure protein. - 200 a 220mL | 40 | 1200 |
80 | Suplemento líquido normocalórico hiperprotéico (fonte de proteína: caseinato e/ou proteína leite e proteína de soja;; fonte de carboidratos: maltodextrina e amido de tapioca, xarope de glicose; fonte de lipídeos: óleos vegetais e lecitina soja; componentes adicionais: aminoácidos, vitaminas, minerais). Características adicionais: isento de glúten e de sacarose; com sabores variados (chocolate, baunilha e morango). Igual ou similar a Novasource Proline ou Cubitan - 200mL | 15 | 450 |
81 | Suplemento em pó, normocalórico, normoproteico. Fonte de proteína: caseinato de cálcio e proteína isolada de soja; fonte de carboidrato: maltodextrina e sacarose; fonte de lipídeos: óleos vegetais. Componentes adicionais: vitaminas e minerais, podendo conter fibras. Com ou sem sabor. Igual ou similar a Ensure ou Nutren 1.0 - porção 5g | 20 | 600 |
82 | Suplemento em pó, normocalórico, normoproteico. Fonte de proteína: caseinato de cálcio e proteína isolada de soja; fonte de carboidrato: maltodextrina e sacarose; fonte de lipídeos: óleos vegetais. Componentes adicionais: vitaminas e minerais, podendo conter fibras. Com ou sem sabor. Igual ou similar a Ensure ou Nutren 1.0 - Lata com 370 a 400 g - sabor baunilha | 11 | 330 |
83 | DIETA ENTERAL, ASPECTO FÍSICO: LÍQUIDO, USO: ENTERAL OU ORAL, CARACTERÍSTICAS: NORMOCALÓRICA,NORMOPROTEÍCA, FONTE DE PROTEÍNA: PTN ISOL.SJ.E,OU CASEI.E,OU SR.LTE E,OU XXXX.XX.XX, FONTE DE CARBOIDRATO: MALTODEXTRINA, FONTE DE LIPÍDIOS: ÓLEOS VEG. E,OU DE PEIXE E,OU TCM, COMPONENTES ADICIONAIS: VITAMINAS E MINERAIS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ISENTA LACTOSE E GLÚTEN, SABOR: C, OU S, SABOR. Igual ou similar ao Nutrison 1.0 ou Trophic basic ou Novasource senior - tetrapack de 1 litro | 9 | 270 |
84 | DIETA ENTERAL, ASPECTO FÍSICO: PÓ, USO: ENTERAL OU ORAL, CARACTERÍSTICAS: NORMOCALÓRICA, HIPERPROTEICA, FONTE DE PROTEÍNA: CASEINATO E/OU SR.LEITE E/OU SR.LEITE HIDROLIS., FONTE DE CARBOIDRATO: MALTODEXTRINA, FONTE DE LIPÍDIOS:ÓLEOS VEG.E/OU TCM E/OU LEC.SOJA, COMPONENTES ADICIONAIS: VITAMINAS E MINERAIS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ISENTO GLÚTEN, LACT., SACAROSE, SABOR:C/SABOR. Igual ou similar ao Nutren senior pó ou Glucerna SR ou Nutren control - Sabores diversos. Lata com 370 a 400 g | 11 | 330 |
85 | DIETA ENTERAL, ASPECTO FÍSICO PÓ, USO ENTERAL OU ORAL, CARACTERÍSTICAS NORMOCALÓRICA,HIPERPROTEICA, FONTE DE PROTEÍNA CASEINATO E/OU PTN ISOL.SR.LEITE E/OU L.DESNATADO, FONTE DE CARBOIDRATO MALTODEXTRINA, FONTE DE LIPÍDIOS TCM E/OU LEC.SOJA E/OU ÓLEOS VEG.E/OU GORD. LACT., COMPONENTES ADICIONAIS VIT.,MIN. E FIBRAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ISENTO GLÚTEN E SACAROSE E/OU LACTOSE, SABOR S/ SABOR. Igual ou similar ao Nutridrink max ou Nutren senior ou Sustap senior ou Nutren fortify - Lata com 350 a 370 g - sem sabor | 11 | 330 |
86 | DIETA ENTERAL, ASPECTO FÍSICO: LÍQUIDO, USO: ENTERAL OU ORAL, CARACTERÍSTICAS: HIPERCALÓRICA, HIPERPROTEICA, FONTE DE PROTEÍNA: CASEINATO E/OU PTN LEITE, FONTE DE CARBOIDRATO: MALTODEXTRINA, LACTOSE, SACAROSE, FONTE DE LIPÍDIOS: ÓLEOS VEGETAIS, COMPONENTES ADICIONAIS: AA'S, VIT., MINERAIS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ISENTO DE GLÚTEN, SABOR:C/SABOR. Igual ou similar ao Fresubin protein energy drink ou Nutridrink protein ou Nutren senior ou Ensure protein - Sabores chocolate, morango, baunilha e outros. Embalagem com 200 a 220 mL. | 10 | 300 |
9.8. A produção das dietas orais dar-se-á nas dependências da Contratada e deverá estar embasada nas especificações técnicas definidas neste TR. A aquisição, o fornecimento e a distribuição de todos os produtos (dietas enterais, suplementos, alimentos e embalagens) deverão ser efetuados pela Contratada.
9.9. Todos os gêneros alimentícios constantes dos cardápios deverão seguir padrão de qualidade, segundo legislação vigente, assim como: RDC ANVISA nº 216/04; Decreto-Lei nº 986 de 21/10/1969; Portaria nº 29, de 13 de janeiro de 1998; Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal do Ministério da Agricultura (R.I.I.S.P.O.A); Portaria 234 de 21/05/96 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde e demais legislações pertinentes.
9.10. As despesas com manutenção e combustível dos veículos para o transporte das refeições, correrão por conta da Contratada, não cabendo à Administração Pública, qualquer tipo de reembolso.
9.11. Não será permitida distribuição incompleta de qualquer refeição. Dessa forma, todas as etapas de preparo e porcionamento deverão ser supervisionadas minuciosamente antes do horário de transporte, pelos nutricionistas responsáveis da Contratada.
9.12. O fornecimento das dietas será avaliado mensalmente através do formulário de Relatório Mensal de Fiscalização do Contrato de Terceirização de Dietas Hospitalares. Além disso, a Contratante poderá realizar visitas periódicas à Contratada com objetivo de avaliar a qualidade das instalações higiênico-sanitárias e condições técnicas.
9.13. Não serão faturadas dietas não condizentes com as especificações do contrato ou com o especificado no pedido de dietas (mapa de dietas) e fora dos critérios de qualidade descritos neste documento.
9.14. Por ocasião da fiscalização de refeições ou, se houver constatação de alterações nas características organolépticas ou inadequações das mesmas, pela Contratante, automaticamente a Contratada deverá providenciar preparações substitutivas, no prazo máximo de 1 hora após a entrega. Caso a reposição não seja efetuada em tempo hábil, a empresa ficará sujeita à aplicação de penalidades previstas por lei.
9.15. Em relação às instalações físicas a empresa Contratada usará a copa do hospital para realizar recepção de alimentos e dietas, reaquecer preparações, estoque diário de alimentos, rotulagem de dietas, montagem de refeições e distribuir todas as dietas orais, enterais, suplementos nutricionais e alimentos complementares, assim como distribuição de água aos pacientes internados no hospital. Desta forma zelar e manter esta área física. Os equipamentos mínimos necessários para preparo das dietas na Copa que serão adquiridos e instalados pela Contratada constam no Quadro 11. Para o carrinho de transporte das dietas foi sugerido um modelo pelo material ser resistente, pois a higienização tem que ser realizada em todas as entradas para distribuição das dietas e para manter a padronização dos carrinhos atuais pertencentes a Contratante.
9.16. O valor mensal estimado da contrapartida da cessão onerosa do uso da copa do hospital será de R$ 3.060,34, conforme estudo das despesas condominiais demonstrado no Anexo 8. A estimativa do consumo médio energético foi baseado no número e potência dos equipamentos mínimos exigidos e o consumo médio de água em horas considerou o funcionamento de 24h do serviço.
Quadro 11. Relação de necessidade mínima de equipamentos que serão adquiridos e instalados pela Contratada
Equipamentos | Quantidade | Potência(W/Volts) |
Cafeteira industrial | 1 | 1300 |
Carrinho de transporte de dietas (similar ou igual ao modelo LP 4600 - marca Lanco) | 3 | - |
Estufa térmica ou Pass through quente | 1 | 2000 |
Fogão elétrico de bancada | 1 | 1000 |
Forno elétrico de 2 câmaras industrial | 1 | 3000 |
Freezer horizontal 500 L | 2 | 250 |
Geladeira duplex | 3 | 350 |
Liquidificador industrial | 1 | 1000 |
Liquidificador pequeno | 1 | 700 |
Máquina de fazer gelo | 1 | 120 |
Mixer | 1 | 700 |
Micro-ondas | 1 | 1200 |
9.17. A quantidade estimada mínima de funcionários está descrito no Quadro 12. Qualquer alteração no quadro de pessoal deverá ser comunicada de imediato por escrito ao SENUT da Contratante. A Contratada deverá afixar em local visível relação nominal dos empregados, constando funções e horários de trabalho. O local será informado pela supervisora da Contratante.
9.18. A Contratada deverá apresentar a Contratante, mensalmente, a escala de serviços, especificando os funcionários que estarão cobrindo folgas, férias e/ou licenças. A escala de funcionários deverá constar: nome completo, função, plantão e horário de serviço de cada categoria profissional.
9.19. Os serviços deverão estar sob a responsabilidade técnica de profissional nutricionista da Contratada devidamente registrado no Conselho Regional de Nutrição (CRN-4) com experiência comprovada, cujas funções abrangem o desenvolvimento de todas as atividades de planejamento e preparo de refeições inerentes a uma Unidade de Alimentação e Nutrição
(UAN). Entenda-se que a responsabilidade técnica não implica em observação direta de 100% das atividades de distribuição durante as 24h do dia, cabendo ao responsável técnico o devido treinamento e orientação da equipe, planejamento das atividades, coordenação e direção das atividades durante o dia, com base nas diretivas da Contratante.
9.20. A Contratada deverá informar previamente por escrito ao Contratante quando da troca de profissionais técnicos (nutricionista) para a prévia autorização da Contratante. A Contratada deverá garantir a efetiva e imediata substituição do profissional nutricionista, por outro do mesmo nível quando se fizer necessário.
9.21. Os funcionários deverão ser qualificados e capazes de exercer as atividades específicas da função, não sendo permitido o desvio de função.
9.22. Todos os funcionários contratados pela empresa deverão estar devidamente uniformizados e portando obrigatoriamente crachá de identificação e deverão ser credenciados (nome, identidade, cargo) junto à Administração do INI/Fiocruz, que permitirá a entrada daqueles devidamente identificados. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante.
9.23. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Quadro 12. Estimativa de quantidade mínima de funcionários alocados no Centro hospitalar INI/Fiocruz.
Profissionais | Quantitativo total | Escolaridade | CARGA HORÁRIA | CBO | Experiência profissional |
Nutricionista de produção: supervisão do transporte, recebimento, controle de estoque, rotulagem de dietas enterais e da distribuição da dietas (diarista) | 01 | 3° grau completo - Graduação em nutrição | 44 horas semanais | 223710 | 3 anos de experiência em produção de dietas hospitalares |
Copeira diurno (diarista) | 01 | Ensino Fundamental completo | 44 horas semanais | 513425 | - |
Copeira diurno (plantonista) | 14 | Ensino Fundamental completo | 44 horas semanais (12/36) | 513425 | - |
Copeira noturno (plantonista) | 02 | Ensino Fundamental completo | 44 horas semanais (12/36) | 513425 | - |
Técnica em Nutrição (plantonista diurno) | 02 | 2° grau completo | 44 horas semanais (12/36) | 325210 | - |
Técnica em Nutrição (plantonista noturno) | 02 | 2° grau completo | 44 horas semanais (12/36) | 325210 | - |
9.24. Condições Adicionais
9.24.1. Quanto ao valor máximo mensal, será pela composição do preço, demonstrada e provisionada na planilha de custos e formação de preços, conforme redação da IN 05/2017, em seu item 6 do Anexo VII-A e modelo do Anexo VII-D, considerando-se as informações do presente Termo e demais observações constantes neste termo de referência. (Anexo 6)
9.24.2. A Contratada deverá realizar capacitação dos profissionais, sempre quando se fizer necessário, em face de atualização, mudança dos processos de trabalho e nova Legislação que alterem sua atividade.
9.24.3. A contratada deverá efetuar a contratação dos profissionais de forma regular, obedecendo à legislação trabalhista e previdenciária vigente, bem como os acordos, convenções ou dissídios coletivos das categorias profissionais.
9.24.4. Fornecer, no prazo de quinze dias, após os inícios das atividades do profissional no posto de trabalho, crachás de identificação, a ser utilizado na altura do tórax, em que conste o logotipo da Contratada, nome da empresa, do profissional, da unidade da Contratante, o número da matrícula, do registro geral, a fotografia, sujeitos à aprovação da Contratante, vedado o repasse dos respectivos custos aos seus empregados.
9.25. Da elaboração da Proposta e da Planilha de Formação de Preços
9.25.1. Insalubridade: Quanto ao adicional de insalubridade: a planilha de custos deverá ser preenchida com o percentual de 40% (quarenta por cento) por todos os licitantes até a emissão do laudo técnico, devendo o salário mínimo ser a base de cálculo para o mesmo, (Relatório de Auditoria Operacional n° 06/2006) - a fim de atender as determinações de inciso II e parágrafo 4° do artigo 7° e inciso II do parágrafo 2° do artigo 40 todos da Lei n° 8.666/93. Contudo, a vencedora da dispensa de licitação, deverá reformular suas planilhas, tendo como base os percentuais definidos para cada perfil no laudo Pericial que ela apresentará no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato.
9.25.2. Fica a cargo da Contratada a responsabilidade pela caracterização e a classificação de insalubridade e da Periculosidade por meio de Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade elaborado por engenheiro de segurança do trabalho ou Médico do Trabalho, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional.
9.25.3. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.25.4. Auxílio Transporte: A contratada deverá fornecer o auxílio transporte para utilização efetiva, por seus profissionais, em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice- versa, conforme Lei 7.418 de 16/12/85, regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.854 de 10/11/21.
9.25.5. Os custos de vale-refeição deverão ter como base as condições estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho celebradas pelos Sindicatos das respectivas categorias, mediante comprovação.
10. UNIFORMES
10.1. Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado.
10.2. Os trabalhadores da Contratada deverão estar devidamente uniformizados. Os uniformes devem estar bem conservados e limpos, devem ser de cor clara e com troca diária e utilização somente nas dependências internas da empresa; os cabelos deverão estar presos e protegidos por touca descartável, os sapatos deverão ser fechados, antiderrapantes e em boas condições de higiene e conservação. E as botas utilizadas para limpeza e higienização do estabelecimento quando necessário, deverão ser de borracha e de cor clara.
10.3. Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.2.1. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 – Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara);
11.2.2. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 – Plenário);
11.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
11.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
11.6. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
11.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
11.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
11.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
11.6.4. considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
11.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
11.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
11.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada;
11.10. Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
11.11. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.12. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
12.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
12.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
12.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
12.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
12.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
12.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
12.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
12.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
12.10. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
12.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
12.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
12.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
12.14. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
12.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
12.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
12.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste termo de referência;
12.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
12.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
12.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
12.22. Assegurar à Contratante, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
12.23. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
12.24. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
12.25. Disponibilizar à Contratante os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
12.26. Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
12.27. Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte.
12.28. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
12.29. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
12.30. Autorizar a Administração contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
12.31. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
12.32. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
12.33. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
12.34. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
12.35. Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
12.35.1. viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
12.35.2. viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
12.35.3. oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
12.36. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
12.37. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do
12.38. Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
12.38.1. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
14.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
15.2. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
15.3. As comunicações entre a Contratante e a Contratada serão realizadas por escrito, através de e-mail.
15.4. A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
15.5. A Contratada não está obrigada a manter preposto da empresa no local da execução do objeto.
15.6. A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
15.7. Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
15.7.1. no primeiro mês da prestação dos serviços, a Contratada deverá apresentar a seguinte documentação:
15.7.1.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
15.7.1.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;
15.7.1.3. exames médicos admissionais dos empregados da Contratada que prestarão os serviços; e
15.7.1.4. declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
15.7.2. entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF):
15.7.2.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
15.7.2.2. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
15.7.2.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
15.7.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
15.7.3. entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
15.7.3.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Contratante;
15.7.3.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador Contratante;
15.7.3.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
15.7.3.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
15.7.3.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
15.7.4. entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
15.7.4.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
15.7.4.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
15.7.4.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
15.7.4.4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
15.8. A cada período de 180 (cento e oitenta) dias de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
15.8.1. O termo de quitação efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
15.8.2. Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
15.8.3. Não haverá pagamento adicional pela Contratante à Contratada em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
15.9. No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
15.10. Sempre que houver admissão de novos empregados pela contratada, os documentos elencados no subitem 16.7.1 acima deverão ser apresentados.
15.11. A Contratante deverá analisar a documentação solicitada nos subitens acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
15.12. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
15.13. Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Superintendência Regional do Trabalho.
15.14. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.15. A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
15.16. Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
15.16.1. Não havendo quitação das obrigações por parte da Contratada no prazo de quinze dias, a Contratante poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
15.16.2. O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela Contratante para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
15.16.3. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da Contratada.
15.17. O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
15.18. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
15.18.1. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
15.19. A fiscalização administrativa observará, ainda, as diretrizes relacionadas no item 10 do Anexo VIII-B da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017.
15.20. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.21. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
15.22. A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
15.23. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de Referência.
15.24. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
15.25. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.26. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.27. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.28. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
15.28.1. FISCALIZAÇÃO REFERENTE À AVALIAÇÃO DIÁRIAS DAS REFEIÇÕES (ANEXO 2): constam itens como: horário da entrega, condições das embalagens e caixa térmica, quantidade fornecida, alteração no cardápio, avaliação de conformidade em relação a percapita, avaliação sensorial, entrega de acordo com especificação da dieta e temperatura de chegada. Cada item será pontuado de acordo com a frequência de não conformidades apresentadas a cada fornecimento avaliado.
15.28.1.1. Este instrumento de avaliação será preenchido a cada fornecimento, sendo aplicado pelo fiscal do contrato ou outro profissional designado por ele. A periodicidade de avaliação do almoço e jantar será diária, porém as pequenas refeições serão avaliadas de forma aleatória.
15.28.1.2. A cada mês será realizada a média de não conformidades e desta forma classificar o cumprimento das metas de acordo com o ponto de corte abaixo com objetivo de realizar ajuste de pagamento no valor mensal do contrato:
Avaliação média mensal com resultado igual ou superior a 85% de conformidade: será realizado o valor mensal do contrato sem reduções, Avaliação média mensal com resultado entre 84 e 70%: terá redução de 0,2% no valor mensal do contrato,
Avaliação média com resultado entre 69 e 50%: terá redução de 0,4% no valor mensal do contrato, Avaliação média com resultado inferior a 50%: terá redução de 1,0% no valor mensal do contrato,
A reincidência da avaliação média abaixo de 50% de conformidade ensejará a redução no valor mensal do contrato de 2,0%. Além disso, a critério do Contratante poderá haver a rescisão unilateral o contrato, apuração responsabilidades e quantificação de danos causados com imputação das punições na forma dos dispositivos legais que regulam os contratos com a Administração Pública
META: Na presente prestação de serviço as metas a serem cumpridas deverão atingir naquele mês: 85% de conformidade de acordo com a aplicação dos formulários de avaliação de fornecimento de refeições.
15.28.2. NOTIFICAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADES (ANEXO 3): serão considerados não conformidades graves ou moderadas, a critério do fiscal de contrato, eventos que causam transtorno ao SENUT e insegurança alimentar ao paciente.
Número de notificações por mês até 1 notificação grave ou 3 moderadas, será realizado o valor mensal do contrato sem reduções, Número de notificações por mês: 2 a 3 notificações graves ou mais de 4 moderadas , terá redução 0,4% no valor mensal do contrato,
Número de notificações por mês: 4 ou mais notificações graves ou mais de 5 moderadas, terá redução 0,8% no valor da prestação do serviço, Número de Notificações por mês: mais de 5 notificações graves ou mais de 10 moderadas por mês terá redução de 1,6%.
META: Na presente prestação de serviço as metas a serem cumpridas deverão atingir naquele mês: no máximo 2 (duas) não conformidades graves.
15.28.3. PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS COMENSAIS (ANEXO 4):
A pesquisa de satisfação será aplicada na periodicidade de três meses. Para cada item avaliado do questionário de pesquisa sobre alimentação será considerado satisfatório quando 70% dos usuários assinalaram as opções “bom” e “muito bom”.
Resultado superior a 70% de pacientes satisfeitos será pago o preço no valor mensal do contrato sem reduções;
Valores inferiores a 70% a Contratada será pago o preço no valor mensal do contrato sem reduções, entretanto a Contratada deverá elaborar plano de ação com objetivo de corrigir os itens de menor pontuação e consequentemente melhorar o resultado da próxima pesquisa.
META: Na presente prestação de serviço as metas a serem cumpridas deverão atingir na periodicidade de três meses: 70% de comensais satisfeitos (conceitos “muito bom” e “bom”) em relação à pesquisa de satisfação dos comensais.
15.28.4. VISITA TÉCNICA TRIMESTRAL A UNIDADE PRODUTORA DE REFEIÇÕES (ANEXO 5):
A visita técnica a área produtora das refeições deverá ser acompanhada pela nutricionista da CONTRATADA/PERMISSIONÁRIA. Será emitido parecer e relatório técnicos, conforme itens previstos na RDC n° 275/2002, RDC n° 216/2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e conforme modelo Check list – Visita técnica na área produtora de refeições. Este quesito visa propor melhorias, a fim de promover a segurança alimentar e nutricional dos comensais. A periodicidade das visitas técnicas será de uma vez por mês.
META: Na presente prestação de serviço as metas a serem cumpridas deverão atingir na periodicidade de 1 mês: No resultado final do Check list - Visita técnica na área produtora de refeições: Aprovada ou Aprovada com necessidade de elaboração de plano de ação corretiva e/ou propostas de melhorias pela empresa contratada. E se no período de 1 mês as ações corretivas e/ou propostas de melhorias não forem realizadas pela empresa, a mesma receberá uma notificação de não conformidades considerada grave.
15.29. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus
agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.30. As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
16. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO
16.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
16.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
16.2.1. Na presente prestação de serviço as metas a serem cumpridas deverão atingir naquele mês: 85% de conformidade de acordo a aplicação dos formulários de avaliação de fornecimento de refeições e no máximo 01 (uma) não conformidade grave ou 3 (três) moderadas ou leves, conforme descrito no subitem 15.28.
16.2.2. A Contratada se responsabiliza em emitir relatórios sobre todas as refeições, dietas e alimentos complementares fornecidas aos pacientes de acordo com o solicitado para a efetiva cobrança contratual e liberação da fatura de prestação do serviço para ser conferido e pago mensalmente pela Contratante.
16.2.3. Qualquer refeição e/ou alimento que forem preparados e porcionados sem a expressa solicitação do nutricionista do hospital (via mapas ou e-mail ou pedido escrito) poderão não ser faturadas, se comprovadamente não houver solicitação realizada pelo Senut. Todas as preparações e alimentos diferenciados, ou seja, os considerados como extras que não estejam incluídos no contrato como permitidos para uso nas diversas refeições, só poderão ser utilizados mediante a autorização do funcionário da Contratante.
16.2.4. Todo o processo de controle e distribuição de refeições servidas será devidamente fiscalizado por nutricionista ou auxiliar administrativo de apoio a nutrição conforme legislações vigentes (Lei no 0866/93, de 21 de junho de 1993. Lei geral de licitações e contratações públicas e Instrução normativa – SEGES/MP nº 5/2017, de 27 de junho de 2014).
16.2.5. A Contratada terá seu pagamento mensal baseado nas avaliações mensais: um somatório das 2 avaliações (fiscalização do recebimento de diárias e notificação de não conformidades) que deverão ser descontados no valor mensal do mês avaliado caso não atinja as metas estipuladas e que configuram a qualidade da prestação do serviço.
16.3. As dietas e refeições fornecidas deverão ser equilibradas e estar em condições higiênico-sanitárias adequadas desde o preparo até o momento da entrega.
16.4. As atividades necessárias ao fornecimento das dietas deverão estar sob a responsabilidade do nutricionista com experiência comprovada, conforme legislação em vigor, cujas funções abrangem o desenvolvimento de todas as atividades técnico-administrativas, inerentes ao Serviço de Nutrição. A operacionalização, porcionamento e transporte das dietas deverão ser supervisionados pelo responsável técnico da Contratada, de maneira a observar sua apresentação, porcionamento e temperatura para, caso se faça necessário, sejam realizadas alterações ou adaptações de acordo com pedido de dieta enviada pela Contratante, visando atendimento adequado e satisfatório.
16.5. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
16.5.1. não produziu os resultados acordados;
16.5.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
16.5.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
17. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
17.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
17.1.1. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a Contratada deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
17.2. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, através da elaboração de relatório circunstanciado, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
17.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
17.3. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal,
17.3.1. o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
17.3.2. o fiscal administrativo deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior, dentre outros, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato.
17.4. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
17.5. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
17.6. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da Contratada, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
17.7. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
17.7.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
17.8. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
17.8.1. realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
17.8.2. emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
17.8.3. comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no instrumento substituto (subitem 15.28).
17.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
17.10. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17.11. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
17.12. Ao final de cada período mensal, o fiscal técnico deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório.
17.13. Ao final de cada período mensal, o gestor deverá verificar a efetiva realização dos dispêndios concernentes aos salários e às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com o FGTS do mês anterior.
17.14. O recebimento final, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
17.15. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções.
18. DO PAGAMENTO
18.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
18.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
18.3. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
18.3.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
18.4. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
18.4.1. o prazo de validade;
18.4.2. a data da emissão;
18.4.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
18.4.4. o período de prestação dos serviços;
18.4.5. o valor a pagar; e
18.4.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
18.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
18.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas neste termo de referência.
18.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
18.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
18.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
18.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
18.11. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
18.12. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
18.13. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
18.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
18.15. Pagamento da contrapartida e reajustamento:
18.15.1. O pagamento da contrapartida será realizado mensalmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao vencido, por meio da Guia de Recolhimento da União - GRU, em favor da Fundação Xxxxxxx Xxxx, devendo o comprovante de depósito ser encaminhado à Gestão da Permissão de Uso, para contabilização.
18.15.2. A contrapartida será devida a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte ao início das atividades da Permissionária, respeitado o prazo máximo para início pleno das atividades.
18.15.3. No caso de atraso injustificado no pagamento da contrapartida mensal, ou início das atividades, ou interrupção de funcionamento sem justificativa, será aplicada multa de 3% (três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor da contrapartida mínima mensal, até o limite de 30 (trinta) dias, quando então a Outorga de Permissão de uso será revogada, se a justificativa a ser apresentada por escrito pela PERMISSIONÁRIA não for aceita pela Fiocruz. Sobre a importância devida será acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo das demais cominações legais.
18.15.4. Na ocorrência de caso superveniente a vontade da Outorgada em que a mesma fique impedida de explorar adequadamente sua atividade comercial, o Outorgante poderá aplicar a isenção do pagamento da contrapartida, ou aplicar desconto proporcional aos dias de exploração prejudicada.
18.15.5. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data limite para a apresentação das propostas.
18.15.6. As despesas condominiais são por conta da contratada onde o parâmetro de valor mensal informado pelo Serviço de Infraestrutura (SEINFRA/INI) é de R$ R$ 3.060,34 (Três mil, sessenta reais e trinta e quatro centavos).
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
( 6 / 100 ) I = 0,00016438
I = (TX) I =
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
19. DA CONTA - DEPÓSITO VINCULADA
19.1. Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP N. 5/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 são as estabelecidas neste Termo de Referência.
19.2. A futura Contratada deve autorizar a Administração Contratante, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
19.2.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
19.3. A CONTRATADA autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela Contratante em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da referida norma.
19.4. A Contratante provisionará os valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da Contratada, que serão depositados pela em Conta-Depósito Vinculada, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação e utilizada exclusivamente para crédito das rubricas retidas.
19.4.1. Os valores provisionados somente serão liberados nas seguintes condições:
19.4.1.1. parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido;
19.4.1.2. parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a 1/3 (um terço) de férias previsto na Constituição, quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato;
19.4.1.3. parcialmente, pelo valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, às férias proporcionais e à indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado vinculado ao contrato; e
19.4.1.4. ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias.
19.5. O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da dispensa de licitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
19.5.1. 13º (décimo terceiro) salário;
19.5.2. Férias e um terço constitucional de férias;
19.5.3. Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
19.5.4. Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
19.6. Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no item 14 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017.
19.7. O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta dispensa de licitação e instituição financeira.
19.8. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
19.9. Os valores referentes às provisões mencionadas neste termo de referência que sejam retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
19.10. Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
19.11. A empresa contratada poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade Contratante para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
19.11.1. Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento.
19.11.2. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
19.11.3. A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
19.11.4. A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade contratante, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
19.12. O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 da IN SEGES/MP n. 5/2017.
20. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO (REAJUSTE)
20.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
21. GARANTIA DA EXECUÇÃO
21.1. A Contratada apresentará, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
21.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
21.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
21.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
21.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
21.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
21.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e
21.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber.
21.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
21.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
21.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
21.6. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
21.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
21.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
21.9. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
21.10. Será considerada extinta a garantia:
21.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;
21.10.2. no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
21.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.
21.12. A Contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
21.13. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
21.14. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho
21.15. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
22.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
22.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
22.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
22.1.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
22.1.5. cometer fraude fiscal.
22.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
22.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
22.2.2. Multa de:
22.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
22.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
22.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
22.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
22.2.2.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato;
22.2.2.6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
22.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
22.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
22.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
22.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem 22.3.4 também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
22.4. As sanções previstas nos subitens 22.3.1, 22.3.3, 22.3.4 e 22.3.5 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
22.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
22.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
22.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
22.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
22.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
22.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
22.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
22.8.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
22.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
22.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.11. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
22.12. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
22.13. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
22.14. As sanções administrativas aplicadas devem ainda observar a Portaria nº 150/2019 da COGEAD – Coordenação Geral de Administração da Fiocruz, que versa sobre a conduta e a dosimetria na aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar previstas no art.7º da Lei 10.520/2002, no âmbito da Fiocruz.
22.15. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
23. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
23.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade do objeto.
23.2. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
23.2.1. Atestado(s) de Capacitação Técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório(s) do desempenho satisfatório de prestação de serviço de fornecimento de dietas hospitalares com especificação similar, sendo o público mínimo de 200 grandes refeições/dia.
23.2.2. A Contratada deverá apresentar cópia do licenciamento sanitário ou CIS - Certificado de Inspeção Sanitária ou CE - Caderneta Sanitária da empresa no ato da assinatura do contrato, documento este fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a Descrição dos Serviços referente a sua área de produção de alimentos, de acordo com a Resolução SMG nº 693 de 17/08/04, que dispõe sobre o licenciamento de Estabelecimentos de Interesse para a Saúde, no âmbito da Vigilância Sanitária Municipal, e dá outras providências.
23.2.3. Certificado de Registro da Empresa no Conselho Regional de Nutricionistas - CRN 4 dentro do prazo de validade, conforme artigo 18 do Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, que regulamenta a Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, que cria os Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, regula o seu funcionamento e da outras providências.
23.2.4. Apresentação da documentação do Responsável Técnico da empresa junto ao Conselho Regional de Nutricionistas - CRN 4.
23.2.5. Será realizado parecer técnico na forma de relatório, baseado na visita de inspeção realizada na unidade de produção da CONTRATADA com objetivo de avaliar adequação sanitária e condições logísticas (Resolução RDC n° 216/2004 e Resolução RDC n°275/2002). Esta visita será realizada pela equipe de nutricionistas do INI que pode convidar a CCIH do INI, conforme Anexo 5.
23.3. A Contratante reserva-se o direito de exercer completa fiscalização do serviço a ser realizado, obrigando-se a Contratada a permitir a entrada de funcionários designados pela Contratante nos locais de armazenamento, preparo e distribuição em suas instalações.
23.4. O critério de aceitabilidade de preços é sigiloso, nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.024, de 2019, do art. 7º, §3º da Lei nº 12.527, de 2011, e do art. 20 do Decreto nº 7.724, de 2012.
23.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global associado ao relatório de qualidade aplicado pela Contratante, sendo desclassificada a empresa que não atingir padrão de qualidade exigido pela Contratante.
24. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
24.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
25. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
25.1. As despesas para atender a esta solicitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no planejamento anual do INI, na classificação abaixo: AÇÃO: 8305
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 PTRES : 172780
26. LISTA DE ANEXOS
ANEXO 1 - CRITÉRIOS DE TEMPERATURA E TEMPO
ANEXO 2 – FISCALIZAÇÃO REFERENTE À AVALIAÇÃO DIÁRIA DAS REFEIÇÕES ANEXO 3 - NOTIFICAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADES
ANEXO 4 - PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS COMENSAIS ANEXO 5 - VISITA TÉCNICA (PARECER TÉCNICO)
ANEXO 6 - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS
ANEXO 7 - ESTUDO SOBRE ESTIMATIVA DE CONSUMO DE DIETAS E ALIMENTOS EXTRAS
ANEXO 8 - RELATÓRIO INFORMATIVO (Despesas condominiais)
Rio de janeiro, 13 de abril de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Chefe do SENUT - Serviço de Nutrição Mat. SIAPE: 15554125
Xxxxxxxx Xxxx de Brito Chefe Substituta Mat. SIAPE:15550070
ANEXO 1 - CRITÉRIOS DE TEMPERATURA E TEMPO
ETAPAS | TEMPERATURA | TEMPO |
RECEBIMENTO | ||
Gêneros congelados | ≤ -12° C | - |
Gêneros refrigerados | ||
Pescados | 2 a 3°C | - |
Carnes | 4 a 7°C | - |
ARMAZENAMENTO | ||
Produtos resfriados | ||
Pescados e seus produtos manipulados crus | Máximo 2°C | 3 dias |
Alimentos pós-cocção, exceto pescados | Máximo 4°C | 3 dias |
Carnes bovina e suína, aves, entre outras, e seus produtos manipulados crus | Máximo 4°C | 3 dias |
Frios e embutidos, fatiados, picados ou moídos | Máximo 4°C | 3 dias |
Maionese e misturas de maionese com outros alimentos | Máximo 4°C | 2 dias |
Sobremesas e outras preparações com laticínios | Máximo 4°C | 3 dias |
Demais alimentos preparados | Máximo 4°C | 3 dias |
Produtos de panificação e confeitaria com coberturas e recheios, prontos para consumo | Máximo 5°C | 5 dias |
Frutas, verduras e legumes higienizados, fracionados ou descascados; sucos e polpas de frutas | Máximo 5°C | 3 dias |
Leite e derivados | Máximo 7°C | 5 dias |
Ovos | Máximo 10°C | 7 dias |
Produtos congelados | 0 a -5°C -6 a -10°C -11 a -18°C < -18°C | 10 dias 20 dias 30 dias 90 dias |
Produtos em descongelamento | Máximo 4º C | - |
PRÉ-PREPARO E PREPARO | ||
Cocção no centro do alimento | 70° C | - |
Espera para distribuição alimentos quente | Mínimo 60° C Abaixo de 60° C | Máximo 6 horas Máximo 1 hora |
Espera para distribuição de alimentos frios | Máximo 10°C Entre 10°C e 21°C | Máximo 4 horas Máximo 2 horas |
Reaquecimento de alimentos (temperatura interna) | 74°C | 5 segundos |
ARMAZENAMENTO PÓS - PREPARO |
Sucos e polpas resfriados | Máximo 10° C | Indicado pelo fabricante |
Amostras de alimentos (armazenamento) | Refrigerada - máximo de 4°C | 72 horas |
Congelada - mínimo -18°C | ||
Sobremesas refrigeradas (armazenamento) | Máximo 4° C | 72 horas |
Resfriamento | De 60°C até 10°C | 2 horas |
ANEXO 2 – FISCALIZAÇÃO REFERENTE À AVALIAÇÃO DIÁRIA DAS REFEIÇÕES
1. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE SENSORIAL E PORCIONAMENTO DAS PEQUENAS REFEIÇÕES
Data: / / Nº do cardápio: Consistência: ( )Xxxxxx ( )Xxxxxxx ( )Xxxxxxxxxxx ( )Xxxxxxx Nutricionista/TND:
Preparações | Pão ou biscoito 50 g | Bolo 90g | Frios | Café com leite 200ml | Iogurte 120g | Fruta Unid | OUTRO: |
PORCIONAMENTO | Conforme | ||||||
( )Sim ( )Não | ( )Sim ( )Não | ( )Sim ( )Não | ( )Sim ( )Não | ( )Sim ( )Não | ( )Sim ( )Não | ( )Sim ( )Não | |
TEXTURA/ CONSISTENCIA | ( ) Adequada ( ) Dura ( ) Outra | ( ) Adequada ( ) Ressecado ( ) duro ( ) Outra | ( ) Adequada ( ) Outra | ( ) Adequada ( ) muito escuro ( ) muito claro ( ) Outra | Adequada ( )SIM ( )NÃO | Adequada ( ) Dura ( ) muito mole ( ) Outra | ( ) Adequada ( ) Outra |
APARÊNCIA | Definida | Definida | Definida | Definida | Adequada | Adequada | Definida |
( )Bem ( )Mal | ( )Bem ( )Mal | ( )Bem ( )Mal | ( )Bem ( )Mal | ( )SIM ( )NÃO | ( )SIM ( )NÃO | ( )Bem ( )Mal | |
SABOR | ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) outro | ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) outro | ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) outro | ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) outro | ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) outro | ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) outro | ( ) bom ( ) regular ( ) ruim ( ) outro |
ODOR | Característico | ||||||
( )Sim ( )Não | ( )Sim ( )Não | ( )Sim ( )Não | ( )Sim ( )Não | ( )Sim ( )Não | ( )Sim ( )Não | ( )Sim ( )Não |
Cardápio executado como planejado: Sim ( ) Não ( )
Justificativa:
2. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE SENSORIAL E ADEQUAÇÃO DE PORCIONAMENTO – ALMOÇO E JANTAR
ALMOÇO/ JANTAR | |||||||||
Preparações | Feijão 100 g | Arroz 120 g | Macarrão 120 g | Prato Proteico 100g | Guarnição 100g | Doce 90g | Fruta Unid | Semiliquida 300 ml | Líquida 300 ml |
PESO (grama) | Conforme | ||||||||
( )Sim ( )Não | ( )Sim ( )Não | ( )Sim ( )Não | ( )Sim ( )Não | ( )Sim ( )Não | ( ) Sim ( ) Não | ( ) Sim ( ) Não | ( )Sim ( )Não | ( )Sim ( )Não | |
TEXTURA | ( ) Adequada ( ) Dura ( ) Rala ( ) Outra | ( ) Adequada ( ) Dura ( ) muito mole ( ) Outra | ( ) Adequada ( ) Dura ( ) muito mole ( ) Outra | ( ) Adequada ( ) Dura ( ) muito mole ( ) Outra | ( ) Adequada ( ) Dura ( ) Rala ( ) Outra | Adequada | ( ) Adequada ( ) Rala ( ) Outra | ( ) Adequada ( ) Rala ( ) Outra | |
( ) SIM ( ) NÃO | ( )SIM ( ) NÃO | ||||||||
APARÊNCIA | Definida | Definida | Definida | Definida | Definida | Adequada | Definida | Definida | |
( )Bem ( )Mal | ( )Bem ( )Mal | ( )Bem ( )Mal | ( )Bem ( )Mal | ( )Bem ( )Mal | ( ) SIM ( ) NÃO | ( ) SIM ( ) NÃO | ( )Bem ( )Mal | ( )Bem ( )Mal | |
SABOR | ( ) Temperado *( )M ( )P ( ) Salgado ( ) Sem sal ( ) Outro | ( ) Temperado *( )M ( )P ( ) Salgado ( ) Sem sal ( ) Outro | ( ) Temperado *( )M ( )P ( ) Salgado ( ) Sem sal ( ) Outro | ( ) Temperado *( )M ( )P ( ) Salgado ( ) Sem sal ( ) Outro | ( ) Temperado *( )M ( )P ( ) Xxxxxxx ( ) Sem sal ( ) Outro | Adequada | ( ) Temperado *( )M ( )P ( ) Salgado ( ) Sem sal ( ) Outro | ( ) Temperado *( )M ( )P ( ) Salgado ( ) Sem sal ( ) Outro | |
( ) SIM ( ) NÃO | ( ) SIM ( ) NÃO | ||||||||
ODOR | Característico | ||||||||
( )Sim ( )Não | ( )Sim ( )Não | ( )Sim ( )Não | ( )Sim ( )Não | ( )Sim ( )Não | ( ) Sim ( ) Não | ( ) Sim ( ) Não | ( )Sim ( )Não | ( )Sim ( )Não |
Data: / / Nº do cardápio: Consistência: ( )Xxxxxx ( )Xxxxxxx ( )Xxxxxxxxxxx ( )Xxxxxxx Nutricionista/TND:
*Considerar as letras M – Muito Temperada e P – Pouco Temperada Cardápio executado como planejado: Sim ( ) Não ( )
Justificativa:
3. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE HIGIÊNICO SANITÁRIA NA RECEPÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS REFEIÇÕES
Etiqueta com horário de envase: Sim ( ) Não( ) Etiqueta com horário de saída: Sim ( ) Não( ) Horários: Chegada Distribuição Data: / /
Condições das embalagens e avaliação de contaminação física na recepção das refeições
Marcar com X com relação à conformidade das embalagens que contém as preparações.
ALMOÇO/JANTAR | |||||
Feijão | Arroz/guarnição/ Prato proteíco | Sobremesa | Sopa semilíquida | Sopa líquida | |
( ) Conforme | ( ) Conforme | ( ) Conforme | ( ) Conforme | ( ) Conforme |
( ) Não conforme | ( ) Não conforme | ( ) Não conforme | ( ) Não conforme | ( ) Não conforme | |
( ) Amassada | ( ) Amassada | ( ) Amassada | ( ) Amassada | ( ) Amassada | |
CONDIÇÕES DA EMBALAGEM | ( ) Suja* | ( ) Suja* | ( ) Suja* | ( ) Suja* | ( ) Suja* |
( ) Violada | ( ) Violada | ( ) Violada | ( ) Violada | ( ) Violada | |
( ) Com resíduos de alimentos | ( ) Com resíduos de alimentos | ( ) Com resíduos de alimentos | ( ) Com resíduos de alimentos | ( ) Com resíduos de alimentos | |
( ) Outra | ( ) Outra | ( ) Outra | ( ) Outra | ( ) Outra |
*Com resíduo de alimentos
4. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE HIGIÊNICO SANITÁRIA NA RECEPÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DAS REFEIÇÕES
Data: / / Nutricionista/ TND:
Etiqueta com horário de envase: Sim ( ) Não( ) Etiqueta com horário de saída: Sim ( ) Não( ) Horários: Chegada Distribuição
CONDIÇÕES DAS EMBALAGENS E AVALIAÇÃO DE CONTAMINAÇÃO FÍSICA NA RECEPÇÃO DAS REFEIÇÕES CONTROLE DE TEMPERATURA
Registrar a temperatura de recepção e distribuição das preparações e marcar com um X a adequação. Considerar Temperatura de chegada e de distribuição igual ou superior à 600C
Preparações | ALMOÇO/JANTAR | |||||||
CHEGADA | DISTRIBUIÇÃO | |||||||
T0C | Adequada | Medida Corretiva | T0C | Adequada | Medida Corretiva | |||
SIM | NÃO | SIM | NÃO | |||||
Feijão | ||||||||
Arroz / Macarrão | ||||||||
Prato proteico | ||||||||
Guarnição | ||||||||
Sopa da Semilíquida | ||||||||
Sopa da Líquida |
ANEXO 3 - NOTIFICAÇÃO DE NÃO CONFORMIDADES
Ficha de notificação – Xxx 0 (Xxxxxxx contratada)
Funcionário: Setor: \ Profissão: Data: Horário:
Responsável:
Ficha de notificação – Via 2 (Serviço de nutrição)
Funcionário: Setor: Profissão: Data: Horário:
Responsável:
ANEXO 4 - PESQUISA DE SATISFAÇÃO DOS COMENSAIS
O que você acha da alimentação?
Marque com X sua opinião sobre cada item abaixo:
Atendimento pela equipe | Muito bom | Bom | Regular | Ruim |
Visita pelo Nutricionista | ||||
Atenção da Copeira |
Uniformização funcionários | Muito bom | Bom | Regular | Ruim |
Limpeza do uniforme das copeiras | ||||
Alimentação | Muito bom | Bom | Regular | Ruim |
Temperatura | ||||
Sabor | ||||
Visual | ||||
Variedade | ||||
Horário | ||||
Número de refeições | ||||
Utensílios (talheres, copos, quentinha) | Muito bom | Bom | Regular | uim |
Higiene | ||||
Qualidade |
Observações e Sugestões:
ANEXO 5 - VISITA TÉCNICA (PARECER TÉCNICO)
Resolução RDC nº 216/ 2004 e Resolução RDC n°275/2002
Empresa inspecionada:
Dispensa de licitação nº:
Inspeção nº:
Data da Dispensa de Licitação:
Data da inspeção:
Adequação: C = Conforme; NC = Não Conforme; PC = Parcialmente Conforme; NA = Não Avaliado
Itens Avaliados | Adequação | |
1) Situações e Condições Estruturais | ||
1.1- Pisos de superfície lisa, compacta, de fácil higienização em todos os setores | ||
1.2- Paredes revestidas por material impermeável, liso, de fácil higienização, preferencialmente de cor clara | ||
1.3- Piso com declive suficiente ao escoamento e provido de ralos em número suficiente e sifonados com tampas que se fechem | ||
1.4- Depósitos de alimentos dotados de estrados ou prateleiras em número suficiente para suporte dos gêneros armazenados | ||
1.5- Gabinetes sanitários para público, separados por sexo, com lavatórios dotados de sabão líquido, toalhas descartáveis e lixeiras com tampa | ||
1.6- Gabinetes sanitários exclusivo para manipuladores de alimentos, separados por sexo, com lavatórios dotados de sabão líquido e toalhas descartáveis para higienização das mãos, vasos sanitários com tampo e sobretampo e papel higiênico; lixeiras com tampa;portas com fechamento automático e sem comunicação direta com a área de produção. | ||
1.7- Área exclusiva para guarda de roupas e utensílios dos funcionários | ||
1.8- Fossas, rede pública de esgotos, caixas de gordura em bom estado de conservação e funcionamento | ||
1.9- Dependências,utensílios e equipamentos devidamente higienizados. |
2) Ventilação e Iluminação | Adequação | |
2.1) Ventilação suficiente, sem ocasionar desconforto térmico, acúmulo de gases, fumaça ou condensação de vapores | ||
2.2) Sistema de exaustão mecânica em bom estado de conservação e higiene e com funcionamento adequado. | ||
2.3) Iluminação natural ou artificial adequada à atividade desenvolvida e uso de luminárias protegidas. |
3) Abastecimento de Água Potável | Adequação | |
3.1) Água de abastecimento oriunda da rede pública com potabilidade atestada semestralmente | ||
3.2) Água de abastecimento oriunda de fonte alternativa com potabilidade atestada mensalmente | ||
3.3) Existência de filtro d'água | ||
3.4) Reservatórios de água (caixas d'água e cisternas), dotados de tampa, sem vazamentos ou infiltrações e distantes de material estranho |
4) Equipamentos, Móveis e Utensílios | Adequação | |
4.1) Equipamentos em perfeito estado de funcionamento, em número suficiente e de fácil higienização | ||
4.2) Bancadas, mesas e demais superfícies de manipulação impermeabilizadas, com superfícies íntegras e sem frestas | ||
4.3) Estantes, prateleiras e armários com superfícies impermeabilizadas e de fácil higienização | ||
4.4) Equipamentos de refrigeração em número suficiente e com capacidade de frio adequada ao tipo de produto armazenado | ||
4.5) Equipamentos de manutenção térmica (estufa, banho-maria etc.) em número suficiente e com capacidade de manutenção acima de 65ºC | ||
4.6) Utensílios de material atóxico, que permita fácil limpeza, em bom estado de conservação e armazenados em local protegido contra a contaminação | ||
4.7) Existência de sistema de água quente corrente na área de lavagem de utensílios |
5) Limpeza e Desinfecção | Adequação | |
5.1) Procedimentos de limpeza e desinfecção que garantam a higiene do ambiente e dos equipamentos, maquinários, móveis e utensílios | ||
5.2) Armazenagem de produtos de limpeza em local isolado dos gêneros alimentícios | ||
5.3) Existência de produtos de limpeza e desinfecção aprovados pelo Ministério da Saúde |
6) Matérias-primas | Adequação | |
6.1) Produtos processados, utilizados como matéria-prima ou para revenda, adquiridos embalados e com rotulagem completa | ||
6.2) Perecíveis mantidos sob temperatura recomendada pelo fabricante | ||
6.3) Não perecíveis armazenados em locais livres de umidade e calor excessivo, com adequada separação por espécie e afastados do piso e das paredes. |
7) Manipuladores de Alimentos | Adequação | |
7.1) Uniformes completos, de cor clara, com calçados fechados, cabelos bem protegidos, unhas aparadas, sem uso de adornos aparentando bom asseio pessoal | ||
7.2) Ausência de lesões cutâneas e doenças infecto-contagiosas | ||
7.3) Participação em Curso de Noções Básicas de Higiene para Manipuladores de Alimentos ministrado pela S/SCZ | ||
7.4) Lavagem de mãos com periodicidade suficiente com a finalidade de evitar a contaminação dos alimentos |
8) Manipulação de Alimentos | Adequação | |
8.1- Operação realizada de forma higiênica | ||
8.2- Alimentos protegidos contra ação de insetos, poeira, agentes químicos e objetos estranhos | ||
8.3- Ausência de materiais estranhos ou em desuso nas áreas de manipulação ou depósito de alimentos | ||
8.4- Dietas prontas e embaladas com rotulagem completa |
9) Fluxo de Produção | Adequação | |
9.1) Locais para pré-preparo (área suja) isolados da área de preparo (área limpa) por barreira física ou técnica evitando a contaminação cruzada | ||
9.2) Controle da circulação e acesso de pessoal não uniformizado nas áreas de produção | ||
9.3) Fluxo ordenado sem cruzamento entre os procedimentos de recebimento, pré-preparo, preparo e distribuição |
10) Transporte e Distribuição | Adequação | |
10.1) Alimentos transportados sob condições de temperatura capazes de garantir a manutenção refrigerada ou térmica até o destino final | ||
10.2) Alimentos transportados protegidos e com rotulagem | ||
10.3) Veículos de transporte devidamente licenciados pelo órgão sanitário | ||
10.4) Condições logísticas da cozinha central (verificar tempo e distância para cumprimento da temperatura adequada conforme descrito no subitem 5.3 do TR) |
11) Destino dos Resíduos | Adequação | |
11.1) Lixo acondicionado em coletores de fácil higienização, dotados de tampa, dentro de sacos plásticos | ||
11.2) Setor isolado exclusivamente destinado à lixeira e protegido da ação de animais, vetores ou pragas | ||
11.3) Recolhimento de resíduos efetuado por firma autorizada |
12) Controle de vetores ou pragas | Adequação | |
12.1) Janelas, portas e demais aberturas dotadas de sistemas de proteção contra a entrada de vetores ou pragas (telas milimetradas, molas) | ||
12.2) Desratização e desinsetização por firmas credenciadas pela FEEMA e com periodicidade mínima semestral |
13) Higienização e Armazenamento de Caixas de Transporte | Adequação | |
13.1- Caixas higienizadas adequadamente | ||
13.2- Caixas armazenadas em local adequado, limpo, protegido contra insetos, poeira e intepéries. |
14) Responsabilidade Técnica | Adequação | |
14.1- Responsável Técnico habilitado presente e documentado | ||
14.2- Atividades diárias de produção coordenadas por nutricionista |
Parecer:
( ) Aprovada
( ) Aprovada com propostas de melhorias
( ) Reprovada
ANEXO 6 - PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS DOS SERVIÇOS (ITEM 1 DO TR)
PROCESSO:
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano): | |
B | Município/UF: | |
C | Número de meses de execução contratual: |
DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
1. Fornecimento de dietas orais por refeição
Item | Refeição | Tipo de dieta | Unidade | Quantidade/dia | Quantidade/mês | Valor unitário (R$) | Valor total(R$) |
1 | Desjejum coleta* | oral | und | 50 | 1100 | ||
2 | Desjejum | oral | und | 135 | 4050 | ||
3 | Colação | oral | und | 115 | 3450 | ||
4 | Almoço | oral | und | 135 | 4050 | ||
5 | Lanche | oral | und | 130 | 3900 | ||
6 | Jantar | oral | und | 130 | 3900 | ||
7 | Ceia | oral | und | 135 | 4050 |
*desjejum fornecido após jejum para exame
2. Fornecimento de dietas enterais
Item | Dieta enteral | Quantidade/dia | Quantidade/mês | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | DIETA ENTERAL, ASPECTO FÍSICO: LÍQUIDO, CARACTERÍSTICAS:HIPERCALÓRICA,NORMOPROTEICA, FONTE DE PROTEÍNA:CASEINATO E PTN ISOLADA SOJA, FONTE DE CARBOIDRATO:MALTODEXTRINA, FONTE DE LIPÍDIOS:ÓLEOS VEG. E/OU DE PEIXE E/OU TCM, COMPONENTES ADICIONAIS:AA'S,VIT.,MINERAIS,FIBRAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ISENTO GLÚTEN,LACT.,SACAROSE, SABOR:S/ SABOR, APLICAÇÃO:SISTEMA FECHADO COM ADAPTADOR. Igual ou similar a Fresubin Energy Fibre - pack de 500 mL | 5 | 150 | ||
2 | DIETA ENTERAL, ASPECTO FÍSICO:LÍQUIDO, CARACTERÍSTICAS:HIPERCALÓRICA,HIPERPROTEICA, FONTE DE PROTEÍNA:CASEINATO E/OU PTN SOJA, FONTE DE CARBOIDRATO:MALTODEXTRINA E/OU XAROPE MILHO, FONTE DE LIPÍDIOS:ÓLEOS VEGETAIS E/OU TCM E/OU LEC.SOJA, COMPONENTES ADICIONAIS:AA'S,VIT.,MINERAIS,FIBRAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ISENTO GLÚTEN,LACT.,SACAROSE, SABOR:C/ OU S/ SABOR, APLICAÇÃO:SISTEMA FECHADO COM ADAPTADOR. Igual ou Similar ao Nutrison Advanced Protison ou Peptamen HN ou Survimed OPD HN - pack de 500 mL | 14 | 420 | ||
3 | DIETA ENTERAL, ASPECTO FÍSICO:LÍQUIDO, CARACTERÍSTICAS:HIPERCALÓRICA,NORMOPROTEICA, FONTE DE PROTEÍNA:PTN LEITE E/OU CASEINATO E/OU PTN SOJA, FONTE DE CARBOIDRATO:MALTODEXTRINA, | 1 | 30 |
FONTE DE LIPÍDIOS:ÓLEOS VEG. E/OU DE PEIXE E/OU TCM, COMPONENTES ADICIONAIS:AA'S,VIT.,MINERAIS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ISENTO SACAROSE,LACTOSE,GLÚTEN,FIBRAS, SABOR:C/ OU S/ SABOR, APLICAÇÃO:SISTEMA FECHADO COM ADAPTADOR. Igual ou similar ao Nutrison Energy ou Fresubin Energy ou Osmolite HI Cal ou Isosource 1,5 - pack 1 litro | |||||
4 | DIETA ENTERAL, ASPECTO FÍSICO:LÍQUIDO, CARACTERÍSTICAS:HIPERCALÓRICA,NORMOPROTEICA, FONTE DE PROTEÍNA:CASEINATO E PTN ISOLADA SOJA, FONTE DE CARBOIDRATO:MALTODEXTRINA, FONTE DE LIPÍDIOS:ÓLEOS VEG. E/OU DE PEIXE E/OU TCM, COMPONENTES ADICIONAIS:AA'S,VIT.,MINERAIS,FIBRAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ISENTO GLÚTEN,LACT.,SACAROSE, SABOR:S/ SABOR, APLICAÇÃO:SISTEMA FECHADO COM ADAPTADOR. Igual ou similar a NUTRISON ENERGY MULT FIBER OU FRESUBIN ENERGY FIBRE OU ISOSOURCE 1,5 OU JEVITY HI CAL ou ISOSOURCE 1,5 COM FIBRAS - pack de 1 litro | 3 | 90 | ||
5 | DIETA ENTERAL, ASPECTO FÍSICO:LÍQUIDO, CARACTERÍSTICAS:HIPERCALÓRICA,HIPERPROTEICA, FONTE DE PROTEÍNA:CASEINATO E/OU PTN SOJA, FONTE DE CARBOIDRATO:MALTODEXTRINA E/OU XAROPE MILHO, FONTE DE LIPÍDIOS:ÓLEOS VEGETAIS E/OU TCM E/OU LEC.SOJA, COMPONENTES ADICIONAIS:AA'S,VIT.,MINERAIS,FIBRAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ISENTO GLÚTEN,LACT.,SACAROSE, SABOR:C/ OU S/ SABOR, APLICAÇÃO:SISTEMA FECHADO COM ADAPTADOR. Similar a OSMOLITE PLUS HN OU NUTRISON PROTEIN PLUS 1,25 MULTIFIBER OU FRESUBIN 1,2 HP FIBRE OU NOVA SOURCE SENIOR - pack de 1 litro | 5 | 150 | ||
6 | DIETA ENTERAL, ASPECTO FÍSICO:LÍQUIDO, CARACTERÍSTICAS:HIPERCALÓRICA,HIPERPROTEICA, FONTE DE PROTEÍNA:CASEINATO, FONTE DE CARBOIDRATO:MALTODEXTRINA E SACAROSE, FONTE DE LIPÍDIOS:ÓLEOS VEGETAIS E/OU TCM E/OU LEC.SOJA, COMPONENTES ADICIONAIS:AA'S,VIT.,MINERAIS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ISENTA LACTOSE E GLÚTEN, SABOR:C/ OU S/ SABOR, APLICAÇÃO:SISTEMA FECHADO COM ADAPTADOR. Igual ou similar a NUTRISON PROTEIN PLUS ENERGY OU FRESUBIN HP ENERGY OU NOVA SOURCE HI PROTEIN 1,5 - pack de 1 litro | 17 | 510 | ||
7 | DIETA ENTERAL, ASPECTO FÍSICO:LÍQUIDO, CARACTERÍSTICAS:NORMOCALÓRICA,HIPERPROTEICA, FONTE DE PROTEÍNA:CASEINATO, FONTE DE CARBOIDRATO:MALTODEXTRINA, FONTE DE LIPÍDIOS:ÓLEOS VEG. E/OU DE PEIXE E/OU TCM, COMPONENTES ADICIONAIS:AA'S,VIT.,MINERAIS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ISENTA SACAROSE,LACTOSE,GLÚTEN E/OU COLESTEROL, SABOR:C/ OU S/ SABOR, APLICAÇÃO:SISTEMA FECHADO COM ADAPTADOR. Igual ou similar a NUTRISON ADVANCED CUBISON OU NOVASOURCE PROLINE - pack de 1 litro | 5 | 150 | ||
8 | DIETA ENTERAL, ASPECTO FÍSICO:LÍQUIDO, USO:ENTERAL, CARACTERÍSTICAS:NORMOCALÓRICA,HIPERPROTEICA, FONTE DE PROTEÍNA:SORO LEITE HIDROLISADA, FONTE DE CARBOIDRATO:MALTODEXTRINA, FONTE DE LIPÍDIOS:ÓLEOS VEGETAIS E/OU TCM, COMPONENTES ADICIONAIS:VITAMINAS E MINERAIS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ISENTA LACTOSE E GLÚTEN, SABOR:C/ OU S/ SABOR, APLICAÇÃO:SISTEMA FECHADO COM ADAPTADOR. Igual ou similar a PEPTAMEN INTENSE - pack de 1 litro | 5 | 150 | ||
9 | DIETA ENTERAL, ASPECTO FÍSICO:LÍQUIDO, USO: ENTERAL, CARACTERÍSTICAS: NORMOCALÓRICA,HIPERPROTEICA, COM FIBRAS. FONTE DE PROTEÍNA:caseinato de sódio e cálcio e, proteína isolada de soja, FONTE DE CARBOIDRATO: amido de tapioca, maltodextrina e frutose, FONTE DE LIPÍDIOS:óleo de canola ,óleo de girassol e lecitina de soja. FONTE DE FIBRAS: goma guar parcialmente hidrolisada, fibra de soja e inulina. COMPONENTES ADICIONAIS:VITAMINAS E MINERAIS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ISENTA LACTOSE E GLÚTEN, SABOR:C/ OU S/ SABOR, APLICAÇÃO:SISTEMA FECHADO COM ADAPTADOR. Igual ou similar a DIBEN, NUTRI DIABETIC OU NOVASOURCE GC - pack de 1 litro | 0,5 | 15 | ||
10 | DIETA ENTERAL, ASPECTO FÍSICO:LÍQUIDO, USO: ENTERAL, CARACTERÍSTICAS: NORMOCALÓRICA,HIPERPROTEICA, COM FIBRAS. FONTE DE PROTEÍNA:caseinato de sódio e cálcio e, proteína isolada de soja, FONTE DE CARBOIDRATO: amido de tapioca, maltodextrina e frutose, FONTE DE LIPÍDIOS: TCM, óleo de canola ,óleo de girassol e lecitina de soja. FONTE DE FIBRAS: goma guar parcialmente hidrolisada, fibra de soja e inulina. COMPONENTES ADICIONAIS:VITAMINAS E MINERAIS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ISENTA LACTOSE E GLÚTEN, SABOR:C/ OU S/ SABOR, APLICAÇÃO:SISTEMA FECHADO COM ADAPTADOR. Fresubin HP energy fibre - pack de 1 litro | 5 | 150 |
3. Fornecimento de alimentos complementares
Item | Alimentos extras | Quantidade/dia | Quantidade/mês | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | Achocolatado em pó - colher 20g | 0,5 | 15 | ||
2 | Achocolatado industrializado - 200 mL | 4 | 120 | ||
3 | Açúcar - 1 kg | 0,2 | 6 | ||
4 | Adoçante - sachê 1g | 0,5 | 15 | ||
5 | Adoçante líquido - 100 mL | 0,1 | 3 | ||
6 | Água de coco natural congelada - 200 mL | 2 | 60 | ||
7 | Água mineral industrializada c/ ou s/ gás - garrafa 500 mL | 320 | 9600 | ||
8 | Água mineral industrializada c/ ou s/ gás - copo 200 mL | 115 | 3450 | ||
9 | Água mineral industrializada sem gás - garrafa 1500 mL | 1 | 30 | ||
10 | Aveia (flocos ou farinha) - porção de 20g | 1 | 30 | ||
11 | Bebida láctea com cereais - 200 mL | 1 | 30 | ||
12 | Biscoito doce e salgado sem recheio normal ou integral - porção 50g | 80 | 2400 | ||
13 | Biscoito doce e salgado normal ou integral - sem recheio - pacote 200g | 1 | 30 | ||
14 | Biscoito coleta- porção 30 a 40g | 35 | 1050 | ||
15 | Bolo comum - porção de 100g | 0,25 | 7,5 | ||
16 | Bolo de aniversário - unidade pequena de 400g | 0,5 | 15 | ||
17 | Café expresso - copo 100mL | 100 | 3000 | ||
18 | Café coado - copo 100mL | 5 | 150 | ||
19 | Café coado - garrafa de 2 L | 3 | 90 | ||
20 | Café pó - pacote 500g | 0,5 | 15 | ||
21 | Café com leite - copo 200mL | 100 | 3000 | ||
22 | Café com leite - garrafa de 2L | 1 | 30 | ||
23 | Cappuccino - copo 100mL | 210 | 6300 | ||
24 | Chá - diversos sabores - copo 200 mL | 1 | 30 | ||
25 | Coquetel laxativo (batido de laranja, mamão, ameixa seca, farelo de trigo e creme de leite) - copo 250mL | 9 | 270 | ||
26 | Doces diversos (Gelatina ou mousse ou pudim ou manjar) - Porção de 90g | 5 | 150 | ||
27 | Fruta in natura - Porção de 90g | 18 | 540 | ||
28 | Geléia de frutas (morango, goiaba, framboesa, frutas vermelhas, ameixa, abacaxi, uva) - com ou sem açúcar 15g | 0,5 | 15 | ||
29 | Geléia de mocotó - Porção 90g | 0,5 | 15 | ||
30 | Iogurte - natural ou diversos sabores - integral, desnatado ou diet ou sem lactose - unidade | 3 | 90 | ||
31 | Leite - copo 200 mL | 1 | 30 | ||
32 | Leite - garrafa 2L | 2 | 60 | ||
33 | Manteiga com ou sem sal - 10g | 2 | 60 | ||
34 | Mate - copo 200 mL | 0,5 | 15 | ||
35 | Mingau ou arroz doce ou canjica - porção de 300 mL | 3 | 90 | ||
36 | Ovo (cozido ou mexido) - unidade | 3 | 90 | ||
37 | Pão ou torrada com recheio - diversos tipos ou integral - porção 50g | 13 | 390 | ||
38 | Queijo Minas ou ricota ou queijo prato ou outros frios - Porção de 30g | 3 | 90 | ||
39 | Requeijão normal ou light - porção | 0,25 | 7,5 |
40 | Refresco de fruta comum ou diet (tetrapack ou polpa) - 200mL | 10 | 300 | ||
41 | Refresco de fruta comum ou diet (tetrapack ou polpa) - 1 litro | 0,5 | 15 | ||
42 | Sacolé de frutas - unidade | 0,5 | 15 | ||
43 | Sopa - 300 mL | 5 | 150 | ||
44 | Suco de fruta natural integral - copo 200mL | 4 | 120 | ||
45 | Vitamina de frutas - copo 200 mL | 3 | 90 | ||
46 | Açaí - porção 90g | 0,5 | 15 | ||
47 | Batata frita - 100g | 0,5 | 15 | ||
48 | Biscoito recheado doce (diversos sabores) - embalagem individual 50g | 0,5 | 15 | ||
49 | Bombom - porção de 20g | 1 | 30 | ||
50 | Brigadeiro - porção 90g | 0,5 | 15 | ||
51 | Chocolate em barra 30g (ao leite, meio amargo, entre outros) | 1 | 30 | ||
52 | Doce de leite - porção 90 g | 0,5 | 15 | ||
53 | Feijoada - porção de 250g | 0,3 | 9 | ||
54 | Hamburguer - 150g | 0,3 | 9 | ||
55 | Milkshake - porção de 200 mL | 0,3 | 9 | ||
56 | Mini bolo ou cupcake confeitado - 200g | 1 | 30 | ||
57 | Mini Pizza - unidade | 0,5 | 15 | ||
58 | Pão de queijo mini - unidade 50g | 0,5 | 15 | ||
59 | Pastel (queijo ou carne) - unidade 70 g | 0,5 | 15 | ||
60 | Picolé (frutas, chocolate, creme e outros sabores) - unidade | 0,5 | 15 | ||
61 | Pudim de leite condensado com calda - porção de 90g | 0,5 | 15 | ||
62 | Refrigerante lata 350 mL | 1 | 30 | ||
63 | Refrigerante lata 350 mL diet | 0,3 | 9 | ||
64 | Salgadinho (coxinha ou bolinha de queijo) - unidade 40 g | 0,5 | 15 | ||
65 | Sorvete sabores diversos - porção de 90g | 0,5 | 15 | ||
66 | Módulo em pó de fibra alimentar solúvel (100% fibra solúvel, à base de inulina e goma guar) - porção 5g | 5 | 150 | ||
67 | Módulo em pó de fibra alimentar solúvel (100% fibra solúvel, à base de inulina e goma guar) - lata 200 a 370g | 0,2 | 6 | ||
68 | Módulo de fibra alimentar mista em pó, 60% de fibras insolúveis e 40% de fibras solúveis - porção 6g | 3 | 90 | ||
69 | Módulo de fibra alimentar mista em pó, 60% de fibras insolúveis e 40% de fibras solúveis - Lata com 225 a 300g | 0,1 | 3 | ||
70 | Espessante instantâneo à base de goma xantana. Igual ou similar ao Ticken up clear ou Tick easy clear - Lata com 125 ou 126g | 0,5 | 15 | ||
71 | Espessante instantâneo à base de goma xantana. Igual ou similar ao Ticken up clear ou Tick easy clear - porção colher medida 1,2g | 20 | 600 | ||
72 | Módulo de Glutamina em pó (100% glutamina) para uso oral ou enteral. Fonte de ptn: glutamina. Características adicionais: isento glúten, lactose, sacarose. (Glutamax) - sachê de 5g | 8 | 240 | ||
73 | Módulo de proteína à base de Whey Protein - 100% proteína do soro do leite - sachê de 15 g | 80 | 2400 | ||
74 | Módulo de proteína à base de Whey Protein - 100% proteína do soro do leite - Lata com 250 a 300 g - sem sabor | 2 | 60 | ||
75 | Módulo de proteína em pó à base de caseinato de cálcio - porção 6g | 1 | 30 | ||
76 | Módulo de proteína em pó à base de caseinato de cálcio - Lata | 0,1 | 3 | ||
77 | Probióticos contendo concentração de 1 milhão de UFC com 4 a 5 cepas: Lactobacillus acidophilus, Lactobacillus casei, Lactobacillus lactis, Bifidobacterium bifidum e Bifidobacterium lactis. (SIMFORT) - sachê de 2g | 5 | 150 | ||
78 | Suplemento líquido hipercalórico normoprotéico (fonte de proteína: caseinato e/ou soro leite e/ou ptn isolada soja; fonte de carboidratos: maltodextrina e sacarose; fonte de lipídeos: óleos vegetais e/ou lecitina soja; componentes adicionais: aminoácidos, vitaminas, minerais). Características adicionais: isenta de lactose e glúten, com sabores variados (chocolate, baunilha e morango). Igual ou similar a Ensure Plus ou Nutren 1.5 ou Fresubin Energy Drink - 200mL | 35 | 1050 | ||
79 | Suplemento líquido hipercalórico, hiperprotéico (fonte de proteína: caseinato e/ou proteína leite; fonte de carboidratos: maltodextrina, lactose, sacarose; fonte de lipídeos: óleos vegetais; componentes adicionais: aminoácidos, vitaminas, minerais). Características adicionais: isento de glúten, com sabores variados (chocolate, morango e baunilha). Igual ou similar a Fresubin Protein Energy Drink ou Nutren Senior ou Ensure protein. - 200 a 220mL | 40 | 1200 | ||
80 | Suplemento líquido normocalórico hiperprotéico (fonte de proteína: caseinato e/ou proteína leite e proteína de soja;; fonte de carboidratos: maltodextrina e amido de tapioca, xarope de glicose; fonte de lipídeos: óleos vegetais e lecitina soja; componentes adicionais: aminoácidos, vitaminas, minerais). Características adicionais: isento de glúten e de sacarose; com sabores variados (chocolate, baunilha e morango). Igual ou similar a Novasource Proline ou Cubitan - 200mL | 15 | 450 | ||
81 | Suplemento em pó, normocalórico, normoproteico. Fonte de proteína: caseinato de cálcio e proteína isolada de soja; fonte de carboidrato: maltodextrina e sacarose; fonte de lipídeos: óleos vegetais. Componentes adicionais: vitaminas e minerais, podendo conter fibras. Com ou sem sabor. Igual ou similar a Ensure ou Nutren 1.0 - porção 5g | 20 | 600 | ||
82 | Suplemento em pó, normocalórico, normoproteico. Fonte de proteína: caseinato de cálcio e proteína isolada de soja; fonte de carboidrato: maltodextrina e sacarose; fonte de lipídeos: óleos vegetais. Componentes adicionais: vitaminas e minerais, podendo conter fibras. Com ou sem sabor. Igual ou similar a Ensure ou Nutren 1.0 - Lata com 370 a 400 g - sabor baunilha | 11 | 330 | ||
83 | DIETA ENTERAL, ASPECTO FÍSICO: LÍQUIDO, USO: ENTERAL OU ORAL, CARACTERÍSTICAS: NORMOCALÓRICA,NORMOPROTEÍCA, FONTE DE PROTEÍNA: PTN ISOL.SJ.E,OU CASEI.E,OU SR.LTE E,OU XXXX.XX.XX, FONTE DE CARBOIDRATO: MALTODEXTRINA, FONTE DE LIPÍDIOS: ÓLEOS VEG. E,OU DE PEIXE E,OU TCM, COMPONENTES ADICIONAIS: VITAMINAS E MINERAIS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ISENTA LACTOSE E GLÚTEN, SABOR: C, OU S, SABOR. Igual ou similar ao Nutrison 1.0 ou Trophic basic ou Novasource senior - tetrapack de 1 litro | 9 | 270 | ||
84 | DIETA ENTERAL, ASPECTO FÍSICO: PÓ, USO: ENTERAL OU ORAL, CARACTERÍSTICAS: NORMOCALÓRICA, HIPERPROTEICA, FONTE DE PROTEÍNA: CASEINATO E/OU SR.LEITE E/OU SR.LEITE HIDROLIS., FONTE DE CARBOIDRATO: MALTODEXTRINA, FONTE DE LIPÍDIOS:ÓLEOS VEG.E/OU TCM E/OU LEC.SOJA, COMPONENTES ADICIONAIS: VITAMINAS E MINERAIS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:ISENTO GLÚTEN, LACT., SACAROSE, SABOR:C/SABOR. Igual ou similar ao Nutren senior pó ou Glucerna SR ou Nutren control - Sabores diversos. Lata com 370 a 400 g | 11 | 330 | ||
85 | DIETA ENTERAL, ASPECTO FÍSICO PÓ, USO ENTERAL OU ORAL, CARACTERÍSTICAS NORMOCALÓRICA,HIPERPROTEICA, FONTE DE PROTEÍNA CASEINATO E/OU PTN ISOL.SR.LEITE E/OU L.DESNATADO, FONTE DE CARBOIDRATO MALTODEXTRINA, FONTE DE LIPÍDIOS TCM E/OU LEC.SOJA E/OU ÓLEOS VEG.E/OU GORD. LACT., COMPONENTES ADICIONAIS VIT.,MIN. E FIBRAS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS ISENTO GLÚTEN E SACAROSE E/OU LACTOSE, SABOR S/ SABOR. Igual ou similar ao Nutridrink max ou Nutren senior ou Sustap senior ou Nutren fortify - Lata com 350 a 370 g - sem sabor | 11 | 330 | ||
86 | DIETA ENTERAL, ASPECTO FÍSICO: LÍQUIDO, USO: ENTERAL OU ORAL, CARACTERÍSTICAS: HIPERCALÓRICA, HIPERPROTEICA, FONTE DE PROTEÍNA: CASEINATO E/OU PTN LEITE, FONTE DE CARBOIDRATO: MALTODEXTRINA, LACTOSE, SACAROSE, FONTE DE LIPÍDIOS: ÓLEOS VEGETAIS, COMPONENTES ADICIONAIS: AA'S, VIT., MINERAIS, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: ISENTO DE GLÚTEN, SABOR:C/SABOR. Igual ou similar ao Fresubin protein energy drink ou Nutridrink protein ou Nutren senior ou Ensure protein - Sabores chocolate, morango, baunilha e outros. Embalagem com 200 a 220 mL. | 10 | 300 |
% | Valor Total (R$) | ||
I – Insumos | Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de fornecimento de dietas hospitalares (dieta oral, enteral e suplementação oral), para pacientes internados no Centro hospitalar para enfrentamento da pandemia da Covid-19 (tabelas 1+2+3). | ||
Reserva Técnica | |||
Total dos Insumos | |||
II - Demais Componentes | 1. Despesas Administrativo-Operacionais | ||
2. Lucro | |||
Total dos Demais Componentes | |||
III – Tributos | 1. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS | ||
2. Contribuição para a Seguridade Social - CONFINS | |||
3. Programa de Integração Social - PIS/PASEP | |||
4. Empresa optante pelo SIMPLES | |||
Total dos Tributos | |||
Total |
CNPJ Nº :
RAZÃO SOCIAL:
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA CORRENTE:
VALIDADE DA PROPOSTA:
PRAZO DE EXECUÇÃO:
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO:
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Assinatura do representante legal e respectiva função na empresa
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS POR CATEGORIA PROFISSIONAL – ITEM 2 DO TR
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS POR CATEGORIA | ||||||||
Processo Nº | ||||||||
Dispensa de licitação | ||||||||
Data: | ||||||||
DETERMINAÇÃO DOS SERVIÇOS | ||||||||
A | Data de Apresentação da Proposta | |||||||
B | Municipio/UF | Rio de Janeiro | ||||||
C | Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissidio Coletivo | |||||||
D | Nº de meses de execução contratual | 06 | ||||||
Item | Tipo de Serviço | Unidade de medida | Quantidade total a contratar | |||||
Posto | ||||||||
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL | ||||||||
DADOS COMPLEMENTARES PARA COMPOSIÇÃO DOS CUSTOS REFERENTE Á MÃO-DE-OBRA | ||||||||
1 | Tipo de serviço (mesmo serviço com características distintas) | Atividades operacionais na CME | ||||||
2 | Classificação Brasileira de Ocupações | |||||||
3 | Salário Normativo da Categoria Profissional | |||||||
4 | Categoria profissional (vinculada à execução contratual) | |||||||
5 | Data base da categoria (dia/mês/ano) | |||||||
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO | ||||||||
1 | Remuneração | % | Valor (R$) | |||||
A | Salário Base | R$ | - | |||||
B | Adicional Periculosidade | R$ | - | |||||
C | Adicional Insalubridade (provisionar 40% do salário mínimo vigente) | R$ | - | |||||
D | Outros (especificar, tipo: Adicional Noturno) | R$ | - | |||||
TOTAL DO MÓDULO 1 | R$ | - | ||||||
MÓDULO 2: ENCARGOS, BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS | ||||||||
SUBMÓDULO 2.1 - 13º SALÁRIO E ADICIONAL DE FÉRIAS | ||||||||
2.1 | 13º salário e adicional de férias | % | Valor (R$) | |||||
A | 13º (décimo terceiro) Salário | R$ | - | |||||
B | Férias | R$ | - | |||||
C | Adicional de Férias | |||||||
TOTAL DO SUBMÓDULO 2.1 | 0,00% | R$ | - | |||||
SUBMÓDULO 2.2 - ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS, FGTS | ||||||||
2.2 | Encargos previdenciários e FGTS | % | Valor (R$) | |||||
A | INSS | R$ | - | |||||
B | Salário Educação | R$ | - | |||||
C | SAT - Riscos Ambientais de Trabalho (a comprovar) | R$ | - | |||||
D | SESC/SESI | R$ | - | |||||
E | SENAC/SENAI | R$ | - | |||||
F | SEBRAE | R$ | - | |||||
G | INCRA | R$ | - | |||||
H | FGTS | R$ | - | |||||
TOTAL DO SUBMÓDULO 2.2 | 0,00% | R$ | - | |||||
SUBMÓDULO 2.3 -BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS | ||||||||
2.3 | Benefícios | Valor (R$) | ||||||
A | Vale Transporte | R$ | - | |||||
B | Auxílio Refeição/Alimentação | R$ | - | |||||
C | Benefícios (especificar) | R$ | - | |||||
D | Outros (especificar) | R$ | - | |||||
TOTAL DO SUBMÓDULO 2.3 | R$ | - | ||||||
Obs: Com exceção da letra A, demais benefícios apenas deverão ser provisionados caso constem no Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva adotada. | ||||||||
QUADRO RESUMO DO MÓDULO 2 - ENCARGOS E BENEFÍCIOS ANUAIS, MENSAIS E DIÁRIOS |
Encargos e benefícios anuais, mensais e diários | % | Valor (R$) | ||||||||
2.1 | 13º Salário, Férias e Adicional de Férias | R$ - | ||||||||
2.2 | Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições | R$ - | ||||||||
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | R$ - | ||||||||
VALOR TOTAL DO MÓDULO 2 | 0,00% | R$ - | ||||||||
% | Valor Total (R$) | ||
I – Insumos | Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de fornecimento de dietas hospitalares (dieta oral, enteral e suplementação oral), para pacientes internados no Centro hospitalar para enfrentamento da pandemia da Covid-19 (tabelas 1+2+3). | ||
Reserva Técnica | |||
Total dos Insumos | |||
II - Demais Componentes | 1. Despesas Administrativo-Operacionais | ||
2. Lucro | |||
Total dos Demais Componentes | |||
III – Tributos | 1. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS | ||
2. Contribuição para a Seguridade Social - CONFINS | |||
3. Programa de Integração Social - PIS/PASEP | |||
4. Empresa optante pelo SIMPLES | |||
Total dos Tributos | |||
Total |
ANEXO 7 - ESTUDO SOBRE ESTIMATIVA DE CONSUMO DE DIETAS E ALIMENTOS EXTRAS
Com objetivo de atender a demanda do Ministério da Saúde (MS), o Centro Hospitalar do Instituto Nacional de Infectologia Xxxxxxx Xxxxxx (CH/INI), atualmente está destinado ao atendimento de pacientes com suspeita ou diagnóstico de Covid-19 e outras doenças infectocontagiosas como tuberculose, AIDS, doença de Chagas e malária. Esta unidade consta com 173 leitos ao total (sendo leitos de enfermaria e terapia intensiva), tendo como taxa de ocupação média de 84%. Salientamos que o Centro Hospitalar, atende a demanda do sistema de regulação da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.
Devido a variação do número de casos do Covid-19 desde a implantação do Centro Hospitalar até o presente momento e a oscilação no perfil clínico dos pacientes internados, acarretaram alterações consideráveis no padrão de fornecimento de dietas, como por exemplo a proporção entre pacientes que se alimentam por via oral e por nutrição enteral. Diante disto, faz-se necessário não utilizar a estimativa do consumo médio anual dos dois últimos anos de 2021 e 2022 e sim a proporção de dietas (oral e enteral) e itens complementares dos meses de novembro e dezembro, que refletem o perfil de atendimento planejado para os próximos anos.
Portanto a Tabela 1, se refere ao consumo médio dos meses de novembro e dezembro do perfil de fornecimento de dietas do Centro hospitalar ajustado ao número de leitos operacionais para a capacidade máxima, consideramos a média de leitos operacionais de novembro e dezembro (143 leitos) e o número máximo de leitos (173 leitos) e obtemos a proporção aproximada de 25%, para atender períodos de maior utilização de leitos operacionais no decorrer da vigência do período contratual.
Tabela 1. Consumo mensal das dietas e alimentos extras dos pacientes internados no Centro hospitalar INI/Fiocruz
ITEM | DESCRIÇÃO | NOV | DEZ | Média | Acréscimo de 25% |
1 | Desjejum coleta | 720 | 810 | 765 | 956 |
2 | Desjejum | 2.948 | 3.517 | 3.233 | 4.041 |
3 | Colação | 2.563 | 2.911 | 2.737 | 3.421 |
4 | Almoço | 2.927 | 3.390 | 3.159 | 3.948 |
5 | Lanche | 2.880 | 3.356 | 3.118 | 3.898 |
6 | Jantar | 2.843 | 3.267 | 3.055 | 3.819 |
7 | Ceia | 2.924 | 3.533 | 3.229 | 4.036 |
1 | Fresubin Energy Fibre - pack de 500 mL | 120 | 123 | 122 | 152 |
2 | PEPTAMEN HN - pack de 500 mL | 353 | 298 | 326 | 407 |
3 | ISOSOURCE 1,5 - pack 1L | 0 | 18 | 9 | 11 |
4 | ISOSOURCE 1,5 COM FIBRAS - pack de 1 litro | 31 | 74 | 53 | 66 |
5 | NOVA SOURCE SENIOR - pack de 1 litro | 87 | 84 | 86 | 107 |
6 | NOVA SOURCE HI PROTEIN 1,5 - pack de 1 litro | 351 | 426 | 389 | 486 |
7 | NOVASOURCE PROLINE - pack de 1 litro | 49 | 82 | 66 | 82 |
8 | PEPTAMEN INTENSE - pack de 1 litro | 116 | 90 | 103 | 129 |
9 | NOVASOURCE GC - pack de 1 litro | 2 | 7 | 5 | 6 |
1 | Achocolatado em pó (para modificar paladar de SVO e vitaminas) - colher 20g | 0 | 0 | 0 | 0 |
2 | Achocolatado industrializado - 200 mL | 47 | 80 | 64 | 79 |
3 | Açúcar - 1 kg | 4 | 2 | 3 | 4 |
4 | Adoçante - sachê 1g | 0 | 0 | 0 | 0 |
5 | Adoçante líquido - 100 mL | 2 | 0 | 1 | 1 |
6 | Água de coco natural congelada - 200 mL | 45 | 21 | 33 | 41 |
7 | Água mineral - garrafa 500 mL | 6.727 | 8.476 | 7.602 | 9.502 |
8 | Água mineral - copo 200 mL | 318 | 444 | 381 | 476 |
9 | Água mineral industrializada sem gás - garrafa 1500 mL | 0 | 0 | 0 | 0 |
10 | Aveia em flocos - porção de 20g | 0 | 23 | 12 | 14 |
11 | Bebida láctea com cereais - 200 mL | 0 | 0 | 0 | 0 |
12 | Biscoito doce e salgado sem recheio - porção 50g | 1.386 | 2.275 | 1.831 | 2.288 |
13 | Biscoito doce e salgado normal ou integral - sem recheio - pacote 200g | 0 | 0 | 0 | 0 |
14 | Biscoito coleta- porção 30 a 40g | 648 | 864 | 756 | 945 |
15 | Bolo comum - porção de 100g | 1 | 0 | 1 | 1 |
16 | Bolo de aniversário - unidade | 2 | 4 | 3 | 4 |
17 | Café expresso - copo 100mL | 0 | 0 | 0 | 0 |
18 | Café coado - copo 100mL | 37 | 95 | 66 | 83 |
19 | Café coado - garrafa de 2 L | 60 | 62 | 61 | 76 |
20 | Café pó - pacote 500g | 8 | 12 | 10 | 13 |
21 | Café com leite - copo 200mL | 37 | 88 | 63 | 78 |
22 | Café com leite - garrafa de 2L | 0 | 0 | 0 | 0 |
23 | Cappuccino - copo 100mL | 3.382 | 6.675 | 5.029 | 6.286 |
24 | Chá - diversos sabores - copo 200 mL | 9 | 23 | 16 | 20 |
25 | Coquetel laxativo - copo 250mL | 176 | 228 | 202 | 253 |
26 | Cuscuz de milho ou branco - Porção de 60g | 0 | 0 | 0 | 0 |
27 | Farinha de aveia - Porção de 20g | 0 | 0 | 0 | 0 |
28 | Fruta in natura - Porção de 90g | 328 | 512 | 420 | 525 |
29 | Gelatina ou mousse ou pudim ou manjar ou doces diversos - Porção de 90g | 45 | 181 | 113 | 141 |
30 | Geléia de frutas (morango, goiaba, framboesa, frutas vermelhas, ameixa, abacaxi, uva) - com ou sem açúcar 15g | 0 | 5 | 3 | 3 |
31 | Geléia de mocotó - Porção 90g | 0 | 9 | 5 | 6 |
32 | Iogurte - natural ou diversos sabores - integral, desnatado ou diet ou sem lactose - unidade | 86 | 53 | 70 | 87 |
33 | Leite - garrafa 2L | 32 | 34 | 33 | 41 |
34 | Manteiga com ou sem sal - 10g | 19 | 42 | 31 | 38 |
35 | Mate - copo 200 mL | 0 | 0 | 0 | 0 |
36 | Mingau ou arroz doce ou canjica - porção de 300 mL | 43 | 93 | 68 | 85 |
37 | Pão ou torrada com recheio - diversos tipos ou integral - porção 50g | 188 | 407 | 298 | 372 |
38 | Queijo Minas ou ricota ou queijo prato ou outros frios - Porção de 30g | 11 | 118 | 65 | 81 |
39 | Requeijão normal ou light - embalagem de 200g | 0 | 0 | 0 | 0 |
40 | Suco de fruta industrializado comum ou diet - 200mL | 155 | 226 | 191 | 238 |
41 | Suco de fruta industrializado comum ou diet - 1 litro | 0 | 0 | 0 | 0 |
42 | Suco de fruta natural integral - copo 200mL | 109 | 87 | 98 | 123 |
43 | Refresco natural de fruta adoçado (50% de suco de fruta) - copo 200mL | 4 | 0 | 2 | 3 |
44 | Refresco natural de fruta adoçado (50% de suco de fruta) - jarra de 1 L | 0 | 0 | 0 | 0 |
45 | Vitamina de frutas - copo 200 mL | 14 | 120 | 67 | 84 |
46 | Batido artesanal proteico (leite integral + 10% de leite em pó + 5% de suplemento protéico + 30% de fruta + açúcar ou adoçante) - copo 250mL | 0 | 0 | 0 | 0 |
47 | FIBER MAIS - Lata com 250 a 300g | 1,25 | 2 | 2 | 2 |
48 | Líquido com 1 colher medida de FIBER MAIS - copo 240mL | 0 | 0 | 0 | 0 |
49 | Módulo de fibra alimentar mista em pó, 60% de fibras insolúveis e 40% de fibras solúveis. - Lata com 225 a 300g | 0 | 0 | 0 | 0 |
50 | RESOURCE TICKEN UP - Lata com 125g | 25 | 34 | 30 | 37 |
51 | Líquido espessado com RESOURCE TICKEN UP (néctar, mel ou pudim) - copo 250mL | 0 | 0 | 0 | 0 |
52 | Módulo de RESOURCE Glutamina - sachê de 10g | 5 | 3 | 4 | 5 |
53 | Nutren Just Protein - Sachê de 15 g | 2.055 | 1.929 | 1.992 | 2.490 |
54 | Módulo de proteína em pós à base de caseinato de cálcio - colher de medida (5g) | 0 | 0 | 0 | 0 |
55 | Módulo de proteína em pós à base de caseinato de cálcio - Lata com 250 g | 0 | 0 | 0 | 0 |
56 | SIMFORT - sachê de 2g | 102 | 112 | 107 | 134 |
57 | Nutren 1.5 - 200mL | 750 | 919 | 835 | 1.043 |
58 | Nutren Senior - 200 a 220mL | 811 | 1.133 | 972 | 1.215 |
59 | Novasource Proline ou Cubitan. - 200mL | 291 | 326 | 309 | 386 |
60 | Ensure ou Nutren 1.0 - colher de medida (5g) | 0 | 30 | 15 | 19 |
61 | Ensure ou Nutren 1.0 - Lata com 370 a 400g | 0 | 0 | 0 | 0 |
Tabela 2. Média de leitos operacionais dos pacientes internados no Centro hospitalar INI/Fiocruz
Fonte: Painel de gestão do núcleo interno de regulação hospitalar – CH/INI
Figura 1. Taxa de ocupação mensal dos pacientes internados no Centro hospitalar INI/Fiocruz
Fonte: Painel de gestão do núcleo interno de regulação hospitalar – CH/INI
Figura 2. Tempo médio de permanência dos pacientes internados no Centro hospitalar INI/Fiocruz
Fonte: Painel de gestão do núcleo interno de regulação hospitalar – CH/INI
Figura 3. Distribuição de vagas cedidas no Centro hospitalar INI/Fiocruz
Fonte: Painel de gestão do núcleo interno de regulação hospitalar – CH/INI
ANEXO 8 - RELATÓRIO INFORMATIVO (despesas condominiais)
Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Termo de Referência - Serviços Continuados com dedicação exclusiva de mão de obra
Atualização: Julho/2021
Referência: Processo nº 25029.000322/2022-85 SEI nº 1614539