EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO SESAP Nº 011/2021
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO SESAP Nº 011/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO No. 4.096/2021
CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS-VETERINÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E AMBULATORIAIS DE CONSULTAS E TRATAMENTOS DE CÃES E GATOS DE NATUREZA CONTINUADA.
A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, em
conformidade com a legislação e normas pertinentes, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados que a partir de 18/10/2021, das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 16:00, na sede da Secretaria de Saúde Pública (SESAP), sita na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0.000 – Xxxx Xxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx/XX, serão recebidos os documentos para o Credenciamento de serviços médicos-veterinários para a realização de procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais de consultas e tratamentos de cães e gatos de natureza continuada, para atender a demanda da população do município de Praia Grande/SP. A credenciante divulgará constantemente em seu sitio eletrônico a lista de interessadas consideradas CREDENCIADAS e INABILITADAS, podendo de acordo com a necessidade, interesse, oportunidade e conveniência dos serviços, convocá-las através de seus dados cadastrados e pela imprensa oficial, a fim de se efetuar formalização do Ajuste.
1- DO OBJETO
1.1. O presente edital tem por objeto o Credenciamento de serviços médicos- veterinários para a realização de procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais de consultas e tratamentos de cães e gatos de natureza continuada.
1.1.1. Os serviços veterinários a serem credenciados, são os seguintes:
Item | Descrição | Quantidade |
Castração | Procedimento cirúrgico realizado em cães e gatos, de Orquiectomia em machos e Ovariosalpingohisterectomia nas fêmeas. Procedimento: tricotomia, antissepsia, anestesia geral, medicação para dor, anti-inflamatório, antibiótico e curativo. Esterilização do material. Precedido de Consulta prévia com retorno para retirada dos pontos e eventual curativo. Fornecimento de todos os materiais, equipamentos, insumos e medicamentos necessários e identificação por meio de microchip. | 2000 |
Consulta | Consulta veterinária realizada para 1 (um) animal com retorno em até 15 (quinze) dias para o mesmo problema. | 200 |
TVT | Tratamento para Tumor venéreo Transmissível por meio de administração de medicação específica. Por aplicação. | 200 |
1.1.2. O presente Credenciamento objetiva o credenciamento de estabelecimentos veterinários, dentro dos limites do Município, para prestação de serviços continuados de realização de consultas, procedimentos ambulatoriais e procedimentos cirúrgicos em cães e gatos do Município de Praia Grande.
1.1.3. Os limites quantitativos indicados na tabela acima são relativos aos serviços e procedimentos prestados por todos os credenciados, não havendo garantia de execuções individuais mínimas.
1.1.4. É de responsabilidade da CREDENCIADA, o atendimento conforme solicitações e determinações da CREDENCIANTE, nos termos deste edital e seus anexos, bem como da legislação vigente, garantindo o atendimento ético e eficiente.
1.2. O presente credenciamento deverá atender às demandas ofertadas, mediante a formalização de Termo de Ajuste entre CREDENCIADA e CREDENCIANTE.
1.3. Ao cumprir as disposições do presente edital, a interessada será declarada CREDENCIADA, estando apta, portanto, a formalizar eventual ajuste com a CREDENCIANTE, cabendo a essa efetuar a convocação para tal, observando as necessidades da Municipalidade bem como a disponibilidade orçamentário-financeira.
1.4. A quantidade de procedimentos a serem prestados, será determinada pela CREDENCIANTE, na quantidade necessária a atender a demanda, limitada pela disponibilidade orçamentária da CREDENCIANTE.
1.5. Havendo mais de uma Credenciada, será efetuada a distribuição em quantidades isonômicas, exceto se houverem fatores limitantes das mesmas quanto ao número de atendimentos ou que venham a beneficiar a municipalidade e aos munícipes, tais como distribuição regionalizada.
1.5.1. O Credenciamento obedecerá ao cronograma abaixo:
a) As prestadoras de serviços interessadas tomam ciência da necessidade da
CREDENCIANTE quanto aos serviços, através deste instrumento convocatório;
b) As interessadas providenciarão seu pedido de Credenciamento, seguindo as regras contidas neste instrumento convocatório;
c) Havendo convocação das CREDENCIADAS, por parte da CREDENCIANTE, para delimitação de áreas de atuação, aquela que não se apresente será considerada desistente de eventual escolha de região, não cabendo recurso.
1.5.2. Findada a fase de credenciamento, será elaborado relatório, no qual deverá constar se interessadas foram CREDENCIADAS e/ou INABILITADAS para a formalização de ajustes, o mesmo será juntado no Processo Administrativo originário do presente Credenciamento e disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, além de publicado extrato no Diário Oficial do Estado.
1.5.3. O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas neste edital, durante todo o seu período de vigência.
1.5.4. Todos os interessados terão seu credenciamento reduzido a termo, com vigência de 24 meses, podendo ser renovado por igual período até o limite de 60 meses, conforme orienta o artigo 57, II da Lei 8.666/93.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do presente procedimento administrativo credenciamento todos os estabelecimentos veterinários, os profissionais liberais estabelecidos e os profissionais liberais não estabelecidos, localizados no município de Praia Grande, que atuem no ramo pertinente ao objeto a ser credenciado.
2.2. As interessadas deverão se manifestar oficiosamente, mediante a apresentação dos documentos previstos neste Edital, bem como das declarações contidas nos anexos, com a indicação do representante credenciado para praticar todos os atos necessários em nome da mesma em todas as etapas do Credenciamento, ou documento que comprove sua capacidade de representar, no caso de sócio ou titular.
2.3. Os documentos deverão ser entregues em original ou por cópia autenticada em tabelionato ou por servidor desta Prefeitura designado para recebê-los. Os documentos obtidos - via internet - terão veracidade confirmada em seus respectivos “sites” oficiais.
2.4. Será vedada a participação de interessadas quando:
a) que tenha sido declarada inidônea pela administração pública federal, estadual, ou desta Prefeitura;
b) que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura;
3. DA HABILITAÇÃO
3.1. A empresa participante deverá apresentar, em 01 (uma) via, os seguintes documentos:
3.1.1. Habilitação Jurídica (artigo 28, Lei Federal n° 8.666/93):
3.1.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou;
3.1.1.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Credenciamento Social em vigor, com última alteração, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
3.1.1.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
3.1.1.4. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
3.1.2. Regularidade Fiscal (artigo 29, Lei Federal n° 8.666/93):
3.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
3.1.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto de credenciamento;
3.1.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, emitida pela Secretaria de Fazenda da Prefeitura, com data de emissão não superior a 06 (seis) meses, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade;
3.1.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Xxx;
3.1.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e para com a Seguridade Social, por meio de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, referente a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e Dívida Ativa da União - expedida pelo Ministério da Fazenda
– Procuradoria Geral da Fazenda – Receita Federal do Brasil (Portaria Conjunta RFB
/ PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014).
3.1.2.6. Cópia do Alvará de localização e funcionamento fornecido pela Prefeitura da sede da empresa;
3.1.2.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme exigência da Lei Federal no.12.440/2011;
3.1.2.8. Inscrição de Empresa Credenciada Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES;
3.1.3. Qualificação Econômico-Financeira (artigo 31, Lei Federal n° 8.666/93):
3.1.3.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 03 (três) meses, quando não constar expressamente no corpo da Certidão o prazo de validade da mesma;
3.1.3.1.1. Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da Fornecedora, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a participante está cumprindo o plano de recuperação judicial;
3.1.3.1.2. Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
3.1.3.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, assinado pelo contador responsável pela empresa.
3.1.4. Qualificação Técnica (artigo 30, Lei Federal n° 8.666/93):
3.1.4.1. Certificado de Inscrição de Empresa Credenciada no Conselho Regional de Classe;
3.1.4.2. Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Classe do Profissional responsável.
3.1.4.3. À Comissão Especial, reserva-se ao direito de solicitar da participante, em qualquer tempo, no curso do procedimento administrativo, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
3.1.4.4. A falta ou inexatidão de quaisquer dos documentos exigidos no Edital, poderá implicar na inabilitação da participante, a qual poderá ser disponibilizado o prazo de 05 (cinco) dias uteis para o saneamento.
3.1.4.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, salvo quando amparados pela Legislação vigente.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.
4.1. Além de outras estipuladas no Termo de Referência, são obrigações da Pessoa Jurídica Credenciada:
4.2. O CREDENCIADO se obriga a manter na vigência deste contrato todas as condições de habilitação exigidas para a celebração do mesmo;
4.3. A responsabilidade exclusiva e integral é do CREDENCIADO, pela utilização de pessoal para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos nesta os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comercial que mantiver com terceiros estranhos a este instrumento;
4.4. O CREDENCIADO fica responsável, tecnicamente, pelas condutas adotadas no atendimento aos animais encaminhados pela Secretaria de Saúde, por atender apenas e tão somente com autorização da CREDENCIANTE e por seus atos e omissões na execução dos serviços.
4.5. Executar os serviços nas dependências do CREDENCIADO, através de seus profissionais e equipamentos;
4.5.1. Havendo a eventual necessidade e interesse para o melhor atendimento a população do Município, a CREDENCIANTE poderá efetuar procedimentos em conjunto com as CREDENCIADAS, provendo meios para a execução dos serviços, tais como local e equipe de apoio.
4.5.2. A possibilidade supracitada só poderá ocorrer, havendo manifestação técnica cabível, comprovando a necessidade de ação da Administração para evitar riscos a população.
4.6. Responsabilizar-se por qualquer serviço prestado pelo CREDENCIADO, sem a autorização do Município de Praia Grande-SP, inexistindo qualquer ônus para a municipalidade.
4.7. Todos os encaminhamentos ocorrerão pelo sistema informatizado da CREDENCIANTE, devendo a CREDENCIADA efetuar a abertura de agenda e lançamento de informações neste mesmo sistema para as devidas comprovações.
4.8. É proibida a prestação de serviço, por Credenciamento, de servidor público com provimento de cargo efetivo, que estiver desempenhando atividade como cargo em comissão (CC) ou contemplado com função gratificada (FG), ou ainda, que estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro de candidatura para qualquer destes cargos;
4.9. É proibido transferir os direitos e obrigações constantes neste Termo.
4.10. Os estabelecimentos devem comportar os atendimentos solicitados no objeto deste Edital;
4.11. A regulação dos encaminhamentos para cada CREDENCIADO ficará a critério da Secretaria Municipal de Saúde Pública (SESAP) do Município de Praia Grande- SP.
4.12. O Município reserva-se ao direito de fiscalizar permanentemente a prestação dos serviços pelos credenciados, sendo-lhes facultado o descredenciamento, caracterizada a prestação de má qualidade, mediante a verificação através de
processo administrativo específico, com garantia de representação do contraditório e da produção de ampla defesa.
4.13. O credenciamento se caracteriza como uma prestação de serviços da
CREDENCIADA à CREDENCIANTE;
5. DAS RESPONSABILIDADES DA CREDENCIADA
5.1. Será de responsabilidade da CREDENCIADA o que segue:
5.1.1. A indenização de quaisquer danos causados, decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência.
5.1.2. A utilização de profissionais habilitados para a execução do objeto deste credenciamento, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo de qualquer natureza, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser repassados para o CREDENCIANTE.
5.2. A CREDENCIADA deverá:
5.2.1. Manter para os serviços, profissionais técnicos habilitados.
5.2.2. Ser responsável pelas condições sanitárias do local de atendimento, inclusive do correto descarte de materiais e resíduos.
5.2.3. Executar os serviços em total consonância com as normas vigentes.
5.2.4. Fornecer as informações referentes aos atendimentos diretamente no sistema informatizado da CREDENCIANTE, bem como relatório impresso quando for solicitado.
5.2.6 Facilitar a vistoria por parte da CREDENCIANTE, bem como fornecer os documentos e comprovações pertinentes aos serviços prestados.
6. DAS OBRIGAÇÕES DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS CREDENCIADOS.
6.4. A CREDENCIADA se obriga a apresentar documentos e certidões referentes a capacidade de prestação dos serviços de acordo com as exigências legais e dos órgãos de controle.
7. DA DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas com a execução do objeto do presente edital correrão à conta de dotação orçamentária específica a ser informada em eventual ajuste a ser celebrado.
8. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Comete infração administrativa, nos termos das Leis Federais nº. 8.666/1993 e subsidiariamente os termos da Lei Federal nº 10.520/2002, nas demais legislações correlatas, e por analogia com o Decreto Municipal nº. 3593/2003, a CREDENCIADA que:
a) Ensejar o retardamento da execução do procedimento administrativo;
b) Não aceitar ou não assinar o Termo de Ajuste, quando convocada dentro do prazo estabelecido de 05 (cinco) dias uteis;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Comportar-se de modo inidôneo.
8.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME ou EPP ou Entidade Filantrópica ou o conluio entre as participantes, em qualquer momento do procedimento administrativo.
8.2.1. A relação familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau) com agente político da administração municipal ou entre os sócios das empresas participantes, bem como a identificação de sócios entre as mesmas, são elementos que podem levar à conclusão de comportamento inidôneo.
8.2.2. As participantes deverão informar, nos termos dos artigos 12-C e 12-H, da Lei Complementar Municipal nº 15, de 28 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), alterado pela Lei Complementar Municipal nº 714, de 11 de dezembro de 2015, caso tenha eventual integrante do seu quadro societário que guarde relação familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau) com agente público municipal.
8.3. O Município aplicará, no que couber, a Instrução Normativa nº 1/2017 da Secretária-Geral da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União (n. 198) em 16.10.2017.
8.4. A participante que cometer qualquer das infrações discriminadas anteriormente ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (Dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da participante;
c) Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Praia Grande, SP, e descredenciamento no procedimento, pelo prazo de até dois anos.
8.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
8.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo apartado que assegurará o contraditório e a ampla defesa à participante, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº. 8.666/1993 e, subsidiariamente na Lei Federal nº 10.520/2002, e no que couber na Lei Federal nº 9.784/1999.
8.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.8. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela participante. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a CREDENCIADA tenha a receber da PEBPG. Não havendo pagamento pela Empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a CREDENCIADA ao processo executivo.
8.9. Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela participante, serão atualizados pelo IPC-FIPE, Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
8.10. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas na Minuta do Termo de Ajuste.
9. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
9.1. Os documentos necessários à habilitação, deverão ser entregues acompanhados de Formulário de Inscrição (vide modelo anexo), em duas vias para protocolo junto a CREDENCIANTE.
9.2. O local de entrega dos documentos referenciados no presente edital a fim de formar o credenciamento será endereçado à Secretaria de Saúde Pública, sito Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0.000, Xxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx, XX – CEP.:11.704- 900, aos cuidados da Comissão Especial de Chamamento Público.
9.3. Ao apresentar os documentos de Credenciamento, a participante se obrigará aos termos do presente Edital de Chamamento Público.
10. DA ABERTURA E JULGAMENTO
10.1. A Comissão Especial, devidamente constituída pela Secretaria de Saúde Pública– SESAP, ora CREDENCIANTE, receberá os envelopes contendo os documentos e verificará se a documentação atende ao exigido nos preceitos do presente Edital.
10.2. Verificados os documentos e constatado irregularidade na documentação apresentada, pela participante, a mesma será comunicada por escrito ou via “e-mail”, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias uteis para sua regularização. A efetivação (confirmação) ou não do referido comunicado não é motivo para interrupção ou suspensão do procedimento convocatório previsto no presente edital.
10.3. Estando regular a documentação, a participante será declarada HABILITADA pela Comissão Especial, ficando apta para a assinatura de eventual termo entre a pessoa jurídica e a Administração Municipal.
10.4. O Credenciamento será comunicado por Diário Oficial do Estado e pelo “site” oficial da Prefeitura no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11. DA REMUNERAÇÃO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
11.1. A CREDENCIADA prestará a CREDENCIANTE serviços veterinários de acordo com a demanda, com pagamento de acordo com produção comprovada e valores fixados em tabela pela CREDENCIANTE.
11.1.1. A remuneração à qual a CREDENCIADA fará jus, será aquela referente ao total de serviços prestados, remuneradas de acordo com valor estipulado para o credenciamento, a saber:
Item | Descrição | Quantidade | Valor Un. |
Castração | Procedimento cirúrgico realizado em cães e gatos, de Orquiectomia em machos e Ovariosalpingohisterectomia nas fêmeas. Procedimento: tricotomia, antissepsia, anestesia geral, medicação para dor, anti- inflamatório, antibiótico e curativo. Esterilização do material. Precedido de Consulta prévia com retorno para retirada dos pontos e eventual curativo. Fornecimento de todos os materiais, equipamentos, insumos e medicamentos necessários e identificação por meio de microchip. | 2000 | R$ 190,00 |
Consulta | Consulta veterinária realizada para 1 (um) animal com retorno em até 15 (quinze) dias para o mesmo problema. | 200 | R$ 50,00 |
TVT | Tratamento para Tumor venéreo Transmissível por meio de administração de medicação específica. Por aplicação. | 200 | R$ 75,00 |
11.1.2. Não haverá qualquer remuneração ou compensação além das previstas neste Edital e seus anexos.
11.1.2.1. A CREDENCIANTE poderá a qualquer momento efetuar a integração de novos procedimentos, desde que pertinentes ao objeto inicial, divulgando tabela em formato de Anexo contendo descrição dos serviços e valores, cabendo a manifestação escrita dos CREDENCIADOS referente ao interesse e aceite dos valores e condições.
11.2. Os serviços serão distribuídos regularmente pela CREDENCIANTE, de acordo com a demanda e disponibilidade orçamentária, de forma estabelecida nos termos deste edital e seus anexos às CREDENCIADAS;
11.2.1. Poderá a CREDENCIANTE, no decorrer do ajuste celebrado, efetuar eventual revisão da distribuição dos quantitativos a fim de manter a regularidade dos serviços, devidamente motivado;
11.2.2. Constatado prejuízo causado exclusivamente pela CREDENCIADA na execução dos serviços, que venha a interferir na qualidade dos serviços ofertados à população, a CREDENCIANTE, após procedimento administrativo instaurado, mantida ampla defesa e contraditório, poderá descredenciar a CREDENCIADA, resilindo o ajuste celebrado, e suspender pelo período de até 02 (dois) anos sua participação em novo credenciamento, suspendendo de imediato a distribuição à mesma e efetuando nova divisão entre as demais CREDENCIADAS;
11.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias após recebimento da Nota Fiscal / Fatura, com sua devida aprovação, mediante a ausência de correções;
11.4. A remuneração recebida pela CREDENCIADA não gerará direito adquirido ou ato jurídico perfeito, não havendo nenhum vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária;
11.5. Qualquer realização, pela CREDENCIADA, do objeto deste credenciamento acima do montante fornecido pela CREDENCIANTE, sem a prévia autorização por escrito dessa, será de única e exclusiva responsabilidade da CREDENCIADA.
12. DA VALIDADE
12.1. O presente Credenciamento terá validade pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, onde o edital permanecerá aberto por período indeterminado, podendo ser revisto anualmente ou de acordo com a necessidade, conveniência e interesse da CREDENCIANTE.
12.2. Caso não haja neste período, eventual impedimento da CREDENCIADA ou a manifestação, seja da CREDENCIANTE ou da CREDENCIADA, será automaticamente renovado o credenciamento por igual período.
12.3. O registro de dados cadastrais para credenciamento estará permanentemente aberto a futuros interessados, estabelecidos os limites temporais, financeiro- orçamentário e da demanda, para os eventuais ajustes a serem celebrados.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Em caso de REVOGAÇÃO deste Credenciamento serão observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações;
13.2. O prazo para a assinatura do ajuste será de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação oficial da CREDENCIANTE, preferencialmente por meio eletrônico através dos dados fornecidos em ficha cadastral;
13.3. Será facultada à CREDENCIANTE, em qualquer tempo, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do credenciamento, bem como a aferição dos serviços ofertados, além de solicitar dos órgãos técnicos competentes a elaboração de pareceres destinados a fundamentar a decisão;
13.4. A CREDENCIADA deverá comunicar formalmente a CREDENCIANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, eventual impossibilidade temporária de prestar os serviços constantes do objeto deste edital, mediante plena justificativa técnica;
13.5. O credenciamento será formalizado por decisão da Secretaria de Saúde Pública, ora CREDENCIANTE, e gestora do Fundo Municipal de Saúde de Praia Grande, e poderá ser revogado a qualquer momento, a juízo de conveniência e oportunidade da autoridade pública competente, por motivos plenamente justificáveis e dentro do interesse público, ou a pedido da CREDENCIADA, que deverá encaminhar ofício com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
13.6. É VEDADA a transferência das responsabilidades adquiridas por meio deste Credenciamento a terceiros, casos excepcionais serão tratados pela CREDENCIANTE;
13.7. A CREDENCIADA será responsável pela indenização a qualquer título de eventual dano causado ao usuário do SUS, aos órgãos do SUS ou a terceiros a ele vinculados, decorrentes de ato ou omissão voluntária, negligência, imperícia ou imprudência, praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurada à CREDENCIADA o direito de regresso. A responsabilidade da CREDENCIADA estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei Federal nº8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Código Civil Brasileiro e a Lei de Licitações e Contratos, vigentes;
13.8. Os casos omissos serão discutidos e analisados pela CREDENCIANTE, sob os aspectos da legislação pertinente, visando o melhor atendimento as necessidades sanitárias do município;
13.9. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e Anexos, deverão ser dirigidos à CREDENCIANTE: Divisão de Gerenciamento de Compras e Licitação da Secretaria de Saúde Pública, sita na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000 – Xxxx Xxxxx – XXX 00.000-000, Xxxxx
Grande/SP, em dias úteis, no horário de expediente comercial, através do telefone
(000) 0000-0000 ou através do e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.10. O foro designado para dirimir quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, ou seja, o foro da Comarca de Praia Grande/SP.
13.11. Aplica-se ao presente Edital, nas partes omissas, a legislação em vigor.
13.12. Integram este Edital os seguintes anexos:
XXXXX X – MEMORIAL DESCRITIVO ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO; ANEXO IV– DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO;
XXXXX X– DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR; ANEXO VI– MINUTA DE TERMO DE AJUSTE;
ANEXO VII – MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO;
XXXXX XXXX – MODELO DE FICHA CADASTRAL DE INTERESSADA EM CREDENCIAR;
13.13. O presente Xxxxxx e seus Anexos farão parte integrante do ajuste, independentemente de transcrição.
13.14. Para o conhecimento público, expede-se o presente Edital que será disponibilizado no “site” oficial da PREFEITURA no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
Praia Grande, 13 de outubro de 2021.
ADM. CLEBER SUCKOW NOGUEIRA
Secretário de Saúde Pública
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto: Credenciamento de estabelecimentos com atividades veterinárias (Clínicas Veterinárias) para prestação de serviços continuados de realização de consultas, procedimentos ambulatoriais e procedimentos cirúrgicos em cães e gatos do Município de Praia Grande.
2. Motivação: Atender as disposições do art. 2º e seus incisos, da Lei Municipal nº 1.943/2019, Programa de Proteção e Bem-Estar Animal, Posse Responsável e Controle de Natalidade de cães e gatos no Município de Praia Grande.
3. Justificativa: Credenciamento fundamentado na Lei Municipal nº 1.943/2019, Programa de Proteção e Bem-Estar Animal, Posse Responsável e Controle de Natalidade de cães e gatos no Município de Praia Grande e na Lei Federal nº 8.666/1993.
4. Condições de participação: Poderão participar do presente credenciamento todos os estabelecimentos de atividades veterinárias, localizados no município de Praia Grande, que atuem no ramo pertinente ao objeto a ser credenciado, e que satisfaçam as disposições contidas na Lei 8.666/93 e as demais exigências previstas neste Edital.
5. Sobre a Distribuição dos Serviços
5.1. A quantidade de procedimentos cirúrgicos, ambulatoriais e consultas apresentadas neste edital ou em seus anexos, é meramente referencial, devendo-se a distribuição ser feita mediante a necessidade de atendimento e planejamento técnico, em virtude de o credenciamento permanecer em aberto pelo período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo o edital ser revisto semestralmente. O endereço do residencial do tutor do animal poderá ser considerado no momento de indicação do Credenciado, a fim de facilitar o acesso ao estabelecimento.
5.1.1. A distribuição do serviço entre os Credenciados obedecerá ao cronograma abaixo:
a) Os prestadores de serviços interessados em se credenciar junto a Secretária Municipal de Saúde do Município de Praia Grande, SP, tomam ciência da necessidade do Credenciante quanto aos serviços, por meio deste instrumento convocatório;
b) Os prestadores de serviços providenciarão seu pedido de Credenciamento seguindo as regras contidas neste instrumento convocatório;
c) Havendo eventual convocação dos Credenciados por parte da Credenciante, aquele que não se apresentar será considerado desistente, não cabendo recurso.
5.1.2. Finda a fase de credenciamento, será elaborado relatório no qual deverá
constar quais interessados foram Credenciados e quais foram Inabilitados para a formalização de eventuais ajustes, o mesmo será juntado no Processo Administrativo originário do presente Credenciamento e disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, além de publicação do extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
5.2. No momento da assinatura do contrato de credenciamento entre as partes, o Credenciado referenciará sua capacidade cirúrgica quinzenal.
5.3. DA DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS AOS CREDENCIADOS
a) Todos os credenciados deverão fornecer, no momento de assinatura do contrato, endereço de e-mail que será utilizado pelo Credenciante para encaminhar Modelo de Termo de Responsabilidade e Ordens de Serviços aos Credenciados que atenderão em áreas circunvizinhas de remanescentes florestais, em abrigos de animais silvestres ou em equipamentos próprios municipais.
Poderá haver dois tipos de serviços a serem distribuídos:
5.3.1 Animais cujos tutores, considerados de vulnerabilidade social, dirigiram-se à Credenciante para obter seu atendimento.
5.3.1.1. Para este tipo de serviço, todos os Credenciados receberão Ordens de Serviço para realizá-los conforme a capacidade que discriminou na assinatura do contrato.
5.3.1.2. A distribuição dos serviços será de forma igualitária, considerando, sempre que possível, o Credenciado mais próximo do local de residência do Tutor do animal.
5.3.1.3. Havendo mais de um Credenciado na área mais próxima da residência do tutor será efetuado rodízio no encaminhamento dos animais.
5.3.2. A animais localizados em áreas com maior incidência de abandono, áreas circunvizinhas de remanescentes florestais ou de abrigos de animais silvestres, assim determinadas por critério técnico motivado do Credenciante, ou em equipamentos próprios municipais adequados para tal fim.
5.3.2.1. Os serviços deste tipo serão realizados nas áreas definidas ou nos equipamentos próprios municipais, ou seja, o Credenciado se deslocará para a área ou equipamento onde deverá prestar os serviços.
5.3.2.2. O local para execução dos procedimentos nas áreas circunvizinhas de remanescentes florestais ou de abrigos de animais silvestres, poderá ser fornecido pelo Credenciante, pelo tempo necessário ao atendimento dos animais existentes a serem atendidos.
5.3.2.2.1. Se o Credenciado estiver estabelecido nestas áreas, será utilizado o seu local de trabalho para a realização dos serviços, não gerando nenhum ônus ao
Credenciante.
5.3.2.4. O deslocamento do Credenciado até a área ou ao equipamento próprio municipal onde serão executados os serviços será custeado pelo Credenciado, não gerando nenhum ônus ao Credenciante.
5.3.2.5. As refeições do Credenciado, quando estiver executando os servições nestas áreas ou equipamentos próprios municipais, serão por ele custeadas, e não gerarão nenhum ônus ao Credenciante.
5.3.2.6. Para este tipo de serviços, todos os Credenciados deverão apresentar, no momento da assinatura do contrato, declaração expressa manifestando sua vontade em participar da distribuição destes serviços conforme modelo Anexo.
5.3.2.7. Não haverá acumulação de ordens de serviços, ou seja, quando for a vez do Credenciado prestar os serviços nestas áreas ou em equipamento próprio municipal, não será encaminhado a ele Ordens de Serviços referentes aos serviços do item 5.3.1.
5.3.2.8. Os Credenciados que declararem que desejam participar destes serviços, serão listados e os serviços serão distribuídos entre eles mediante rodízio.
5.3.2.9. A lista de Credenciados do item 5.3.2.8. será elaborada considerando a data de assinatura do contrato, sendo datas iguais, será usado o critério da ordem alfabética.
5.3.2.10. O Credenciado será comunicado com 07 (sete) dias de antecedência que será a sua vez de prestar estes serviços em outra áre ou em equipamento próprio municipal, mediante Ordem de Serviço, onde constará a data e o endereço ao qual deverá se dirigir.
5.3.2.10.1. O Credenciado no local irá determinar-se quanto à prestação dos seviços como se em seu estabelecimento estivesse, não haverá subordinação ao Credenciante, posto não haver vínculo empregatício entre ambos.
5.3.2.11. O Credenciado que na data estipulada não puder comparecer para realizar os serviços deverá comunicar de forma expressa ao Credenciante, mediante contra recibo datado e assinado ou comprovante de e-mail enviado, no prazo de 01 (um) dia, a contar da data de recebimento da Ordem de Serviço, a fim de permitir que o Credenciante encaminhe a Ordem de Serviço para outro Credenciado.
5.3.2.12. Ocorrendo o previsto no item 5.3.2.11, o Credenciado será deslocado na lista de rodízio para a última colocação, onde aguardará uma próxima ordem de serviço.
5.3.2.13. O Credenciado que for avisado para prestar o atendimento em outra área ou em equipamento próprio municipal, não comunicar o seu impedimento para fazê-lo conforme disposto no item 5.3.2.11, e no dia determinado não comparecer para prestar os serviços poderá ser penalizado com Notificação, Suspensão ou Exclusão da lista de rodízio para estes serviços, de forma expressa e devidamente motivado.
6. DO ENCAMINHAMENTO DOS ANIMAIS PELA CREDENCIANTE
6.1. A triagem e o encaminhamento dos cães serão feitos pela equipe técnica do Credenciante, a qual fará as orientações relativas ao procedimento cirúrgico que o animal será submetido.
6.2. O transporte dos animais até o Credenciado, para realização dos exames, para a cirurgia, após a cirurgia e para a retirada dos pontos é de responsabilidade dos respectivos tutores. Devido a este fato o Credenciado estará situado dentro do município de Praia Grande.
6.3. O tutor responsável pelo animal será comunicado pela equipe da Credenciante sobre a data e horário em que será realizada a cirurgia, bem como receberá as orientações pertinentes ao pré-cirúrgico.
7. Dotação Orçamentária: as despesas com a execução do objeto do presente credenciamento correrão à conta de dotação orçamentária específica a ser informada em eventual ajuste a ser celebrado.
8. Valor estimado:
8.1. Do preço:
Os serviços serão remunerados no valor referenciado na tabela de valores adotada neste Edital, por animal, independente de sexo e, ou de espécie.
8.2. O valor pago pelos serviços prestados pelo Credenciado compreende todos os custos da execução dos serviços, a cirurgia em si e todos os materiais e pessoal necessários, medicações utilizadas nos procedimentos, o microchip e a posterior retirada dos pontos, inclusive os referentes a seguro, despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas e encargos necessários à sua correta execução, de modo a que nenhuma outra remuneração seja devida ao Credenciado além dos valores estipulados.
8.3. O valor inicial estimado é de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais) com possibilidade de suplementação pelo Fundo Municipal e, ou recursos próprios da Administração Municipal, de acordo com o interesse e conveniência da Credenciante.
9. Vigência: Os serviços, objeto deste credenciamento, deverão ser executados no período de 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993.
a) A CREDENCIANTE poderá atualizar os valores mediante pesquisa pública de preços.
9.1. O termo inicial dos encaminhamentos será o primeiro dia útil posterior a data de assinatura do contrato de Credenciamento.
9.2. O Termo de credenciamento poderá ser rescindido pelo Credenciado, mediante aviso prévio expresso, com 30 (trinta) dias de antecedência.
9.2.1. O Credenciante, mediante decisão motivada, poderá rescindir o Termo de credenciamento, com aviso prévio de 30 dias, salvo motivo superveniente que exija rescisão imediata, devidamente motivada.
HABILITAÇÃO
10. DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.1 Certificado de Registro do estabelecimento veterinário junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária.
10.2. Licença de Funcionamento da Vigilância Sanitária ou declaração de isenção, de acordo com a Portaria CVS n° 1/2020 e suas atualizações.
10.3. Declarar, expressamente, que possuí equipe em quantidade e capacidade suficiente para o desenvolvimento do processo cirúrgico de esterilização de cães e gatos e demais procedimentos veterinários, e se responsabilizar por sua declaração.
10.4. Declarar expressamente os funcionários que possuí, e as funções que ocupam. Esta declaração deverá ser entregue no momento da assinatura do contrato. No decorrer do credenciamento, se houver alterações, estas deverão ser comunicadas ao Credenciante.
10.4.1 Se o médico veterinário for um funcionário contrato, deverá estar inscrito no Conselho de Medicina Veterinária e possuir documento comprobatório de vínculo com o Credenciado, o qual poderá ser contrato social, carteira de trabalho assinada ou contrato de prestação de serviços. Os profissionais devem estar em dia com as suas obrigações junto aos respectivos Conselhos de Classe.
10.4.2. Se o próprio Credenciado for o médico veterinário que irá realizar os procedimentos, deverá declarar expressamente esta condição no momento de assinatura do contrato e estar em dia com suas obrigações junto ao respectivo Conselho de Classe.
11. Visita Técnica
11.1 Os estabelecimentos veterinários estarão sujeitos a visita técnica pelos técnicos da Secretária da Saúde, que procederão à avaliação de centros cirúrgicos e protocolos utilizados e elarorarão relatório conclusivo.
12. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1. DO LOCAL, PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1.1. Local de execução:
Nos estabelecimentos localizados dentro do município de Praia Grande, credenciados e contratados pela Secretária Municipal de Saúde, no endereço onde realizará os serviços; em áreas circunvizinhas de remanescentes florestais, em abrigo de animais silvestres definidas pelo Credenciante e em equipamentos próprios municipais adequados para tal fim.
12.1.2. Prazo de vigência:
Os serviços, objeto deste credenciamento, serão encaminhados por período de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, a partir de sua assinatura.
12.1.3. Forma de execução
12.1.3.1. Os serviços serão realizados nas dependências dos Credenciados em datas e horários definidos por eles.
12.1.3.2. O serviço deverá ser prestado no dia agendado de comparecimento;
12.1.3.2.1. Se o paciente agendado não comparecer no dia agendado, o Credenciado poderá reagendar o atendimento, mediante comprovação final.
12.1.3.3. O procedimento cirúrgico será feito em cães e gatos de ambos os sexos com no mínimo 150 (cento e cinquenta) dias de idade, não existindo idade máxima do animal para a realização do procedimento, desde que apresente condição clínica adequada a critério do Credenciado.
12.1.3.4. O Credenciado, somente poderá aceitar animais a fim de prestar o serviço quando o seu tutor responsável lhe entregar a Ordem de Serviço emitida pela Credenciante.
13. ENTREGA DAS ORDENS DE SERVIÇO
13.1. Entrega das Ordens de Serviço
13.1.1. Ordens de Serviços referentes aos animais cujos tutores dirigiram-se à Credenciante para obter atendimento.
Serão entregues aos tutores pelos Agentes Comunitários, ou nas Unidades de Saúde.
13.1.2. Ordens de Serviços referentes aos serviços que serão realizados em áreas com maior incidência de abandono, áreas circunvizinhas de remanescentes florestais, em abrigos de animais silvestres e em equipamentos próprios municipais adequados para tal fim.
As Ordens de Serviços serão encaminhadas aos Credenciados por meio de e-mail que deverá ser fornecido pelo Credenciado, momento de assinatura do contrato, com 07 (sete) dias de antecedência.
14. DO TRANSPORTE DOS ANIMAIS
14.1 O transporte dos animais até os locais em que os serviços serão prestados serão de responsabilidade dos respectivos tutores.
14.2. O animal será devolvido ao tutor responsável após os serviços prestados, no caso de realização de cirurgia, após o período necessário ao pós-operatório imediato.
14.3. É vedado ao Credenciado a recusa de animais encaminhados pela Credenciante, com exceção de animais comprovadamente inaptos aos procedimentos que deveriam ser realizados, para os quais o Credenciado deverá emitir relatório técnico quanto a inaptidão.
14.3.1. Nos casos de inaptidão avaliada do item 14.3 não haverá prejuízo do recebimento da consulta realizada.
14.4. O Credenciado se responsabilizará pela microchipagem de todos os animais castrados, após realizado o procedimento cirúrgico.
14.4.1. O ônus dos microchips utilizados será de responsabilidade do Credenciado, não havendo nenhum ônus ao Credenciante por eles.
14.4.2. Os números das microchipagens realizadas serão informados ao Credenciante no relatório final a ser apresentado.
14.5. O Credenciante fornecerá o modelo do termo de responsabilidade a ser assinado, no dia de cirurgia, pelo tutor responsável pelo animal a ser esterilizado após a assinatura do contrato de credenciamento.
14.5.1. O Credenciante enviará o modelo de Termo de Responsabilidade por meio do e-mail fornecido pelo Credenciado quando da assinatura do contrato.
14.6. O Credenciado providenciará um relatório, assinado pelo médico veterinário responsável, ao tutor responsável pelo animal que venha a sofrer transtorno ou óbito durante o procedimento pré-cirúrgico, cirúrgico ou pós-cirúrgico, explicando o quadro clínico e as razões determinantes dessa anormalidade.
14.6.1. O Credenciado fornecerá ao Credenciante cópia do relatório emitido.
15. DA GRATUIDADE À POPULAÇÃO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS
15.1. Os serviços prestados serão totalmente gratuitos, sendo-lhe vedado exigir qualquer tipo de contraprestação, excetuando-se os previstos neste Edital.
15.2. O proprietário do animal deverá ser orientado a utilizar o colar xxxxxxxxxxx ou roupa cirúrgica para a realização do pós-operatório.
16. DA FORMA DE PAGAMENTO
16.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, por meio de crédito em conta corrente indicada pela licitante vencedora, em até 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota Fiscal / Fatura ou RTA calculada em função dos serviços efetivamente autorizados e executados no período, após a medição dos serviços, devidamente certificada pelo Credenciante, na dependência, somente, do certificado de verificação e aceitação dos serviços, emitido pela fiscalização para esse fim designada. Os pedidos de pagamentos deverão vir devidamente instruídos com a documentação necessária:
a) Atestado de execução do serviço e aprovação pela Unidade Requisitante;
b) Primeira via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal – Fatura ou RTA;
c) Relação dos funcionários relacionados a execução do contrato;
d) Comprovantes de pagamento dos salários;
e) Certidão de regularidade com o FGTS;
f) Certidão Negativa de débitos trabalhistas, ou Positiva com Efeito de Negativa;
g) Certidão Negativa de débitos com a Receita Federal, ou Positiva com Efeito de Negativa
h) Comprovante de quitação dos tributos trabalhistas (pode ser cópia, desde que legível, principalmente as autenticações).
i) Relatório das atividades realizadas no mês anterior, cópia dos prontuários dos animais.
16.2. Se os serviços contratados forem prestados pelo Credenciado, no respectivo período, estes deverão apresentar declaração, devidamente assinada, de que o fazem nessa qualidade.
16.3. A não apresentação das alíneas “c”; “d”; “e”, “f”; “g” e “h” do item 16.1 e a declaração do item 16.2 poderão ensejar a suspensão dos pagamentos.
16.4. Se o Credenciante constatar erro em qualquer documento acima referido, comunicará o fato ao Credenciado, realizando o pagamento dos valores incontroversos no vencimento e revisando com o Credenciado os cálculos dos valores controvertidos, suspendendo-se o vencimento destes até solução da controvérsia.
16.5. Tais pagamentos serão efetuados exclusivamente ao Credenciado, independente de cessão do crédito a terceiro.
16.6. O Credenciante em hipótese alguma efetuará pagamento de reajuste, correção monetária ou encargos financeiros correspondentes a atraso na apresentação das faturas corretas.
16.6.1. Em nenhuma hipótese haverá vínculo empregatício entre o Credenciante e o Credenciado e, ou do Credenciante com os funcionários do Credenciado.
17. OBRIGAÇÕES:
17.1. DO CREDENCIADO:
17.1.1 – Estar ciente de:
17.1.2. Atender os animais e tutores com dignidade e respeito, mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços.
17.1.3. Executar os procedimentos cirúrgicos de ovariosalpingohisterectomia (OSH) e Orquiectomia (OC) em cães e gatos encaminhados pelo Credenciante, observando os princípios éticos da medicina veterinária, priorizando o bem-estar animal.
17.1.4. Assegurar que todos os procedimentos pré e pós-cirúrgicos sejam realizados ou ao menos supervisionados por médico veterinário formado, que deverá assinar como responsável técnico do pré e pós-cirúrgico. Os animais permanecerão sob monitoramento pós-cirúrgico tempo suficiente para garantir o retorno de seus sinais vitais à normalidade.
17.1.5. Encaminhar relatório das atividades realizadas no mês anterior ao de referência, assinado pelo médico veterinário responsável, com indicação do número de cirurgias realizadas, e constando os dados de identificação do animal (nome, raça, sexo, idade e número do microchip) e do tutor responsável (nome completo, RG, CPF, endereço e telefone).
17.1.6. Responsabilizar-se pelo fornecimento de todos os materiais e equipamentos necessários à realização dos serviços, sem ônus ao Credenciante.
17.1.7. Não permitir que pessoas não vinculadas à realização dos serviços permaneçam no local em que tais serviços forem prestados. O acesso do tutor responsável pelo animal a ser esterilizado poderá ser tolerado nas áreas reservadas aos procedimentos pré e pós-cirúrgico, quando necessário para auxiliar com o manejo ou contenção do animal.
17.1.8. Realizar o exame físico pré-cirúrgico e os que acharem necessário;
17.1.9. Realizar os procedimentos cirúrgicos sob anestesia geral inalatória ou intravenosa, de forma a obter controle do plano anestésico e uma recuperação rápida ao estado de consciência normal. Instituir a medicação pré-anestésica (MPA) preparando o paciente para a indução anestésica promovendo sedação, analgesia, prevenindo a dor no período trans e pós-operatório.
17.1.10. Utilizar materiais devidamente esterilizados para cada animal.
17.1.11. Zelar para que o uso de instrumentos de contenção para preparo do animal seja feito com cautela e apenas nas situações necessárias, a fim de que o animal não coloque em risco a si próprio, os outros animais ou as pessoas e profissionais. Deverá ser evitado o uso de instrumentos de contenção de forma continuada ou permanente.
17.1.12. Providenciar que cada animal esterilizado receba, no pós-operatório imediato, uma dose injetável de anti-inflamatório e outra de antibiótico, ambas adequadas a cada espécie, porte e faixa etária.
17.1.13. Prescrever ao animal anti-inflamatório e antibiótico para continuidade do tratamento em casa. O médico veterinário responsável deverá prestar ao tutor responsável pelo animal as informações necessárias a esse respeito.
17.1.14. Informar ao tutor responsável que o mesmo deverá no prazo de 10 (dez) dias, retornar ao local com o animal, para retirada dos pontos e verificação da cicatrização da ferida cirúrgica.
17.1.15. Atender a todas intercorrências advindas do ato cirúrgico, no período pós- operatório até completa cicatrização e recuperação do animal.
17.1.16. Responsabilizar-se, às suas expensas, por toda assistência necessária (medicação, internamento, exames complementares entre outros), no caso de alguma intercorrência advinda do ato cirúrgico e que o animal não esteja se recuperando de forma esperada. Estas providências não gerarão ônus ao Credenciante.
17.1.16.1. Esta intercorrência deve ser comunicada imediatamente ao Credenciante, caso não seja o Credenciante informado imediatamente, o Credenciado poderá ser penalizado com Notificação, Suspensão ou Exclusão do Credenciamento, de forma expressa e devidamente motivada.
17.1.16.2. A alta do animal referido no item 17.1.16 só será permitida mediante avaliação conjunta da equipe técnica do Credenciado e da Credenciante.
17.1.17. Orientar o tutor responsável quanto à guarda responsável de animais domésticos, zoonoses de importância em saúde pública e bem-estar animal.
17.1.18. Orientar e informar o tutor responsável quanto à utilização e aplicação de vacinas de interesse da saúde pública.
17.1.19. Permitir o acesso dos técnicos do Credenciante às suas instalações para supervisão técnica, controle e fiscalização da execução dos serviços do contrato de credenciamento todas as vezes que forem solicitadas.
17.1.20. Incluir na prestação dos serviços recursos materiais e humanos aqui não apontados, sem ônus para o Credenciante, mas que o Credenciado julgue necessários, desde que em comum acordo entre as partes.
17.1.21. Recolher os encargos sociais e trabalhistas incidentes sobre a remuneração paga a seus empregados e efetuar a comprovação mensal da quitação.
17.1.22. Não haverá vínculo empregatício com o Credenciante em nenhuma hipótese, bem como os ônus e obrigações destas contratações não serão repassados ao Credenciante em nenhum momento.
17.1.23. Arcar com todos os encargos tributários, administrativos e civil, decorrentes da execução dos serviços.
17.1.24. Responsabilizar-se, direta e exclusivamente pela execução da totalidade dos serviços, não podendo subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato de Credenciamento, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão, aplicando- se no caso, as sanções determinadas pela Lei Federal 8.666/93 e demais normas aplicáveis à espécie, ficando esclarecido que o Credenciado poderá contratar médicos veterinários, auxiliares e outros empregados ou prepostos necessários à realização dos serviços as suas expensas e responsabilidade.
17.1.25. Executar os serviços credenciados contratados com observância das normas de higiene e segurança do trabalho em vigor.
17.1.26. Cumprir, durante a execução dos serviços, todas as normas federais, estaduais e municipais pertinentes ao contrato de credenciamento.
17.1.27. Responsabilizar-se civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, no exercício de suas atividades, venha direta ou indiretamente, provocar ou causar, por si ou por seus empregados à Credenciante, aos animais, aos tutores responsáveis ou a terceiros.
17.1.28. Cumprir perfeita e integralmente as obrigações do contrato de credenciamento, sujeitando-se, em caso de inadimplemento, às multas estabelecidas e às demais sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
17.1.29. Os Credenciados deverão ter quadro técnico suficiente para executar os serviços, durante o período de credenciamento. O Quadro de pessoal deverá ser composto por, no mínimo, um médico veterinário responsável pelas cirurgias e anestesias e auxiliares capacitados para executar o manejo dos animais em todas as etapas dos procedimentos.
17.1.30. Realizar o gerenciamento de resíduos gerados no local em conformidade com o Plano de Gerenciamento de Resíduos aprovado pela Vigilância Sanitária, e responsabilizar-se pelos mesmos.
17.2 DO CREDENCIANTE:
17.2. Efetuar, por si ou por intermédio de entidades conveniadas, o cadastramento das famílias dos animais que serão encaminhados ao Credenciado para realização dos procedimentos de esterilização previstos neste instrumento.
17.2.1. Fiscalizar a execução do contrato de Credenciamento, por intermédio de um servidor indicado como seu Representante.
17.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Credenciado contratado.
17.2.3. Receber e avaliar os relatórios técnicos encaminhados mensalmente pelo Credenciado.
17.2.4. Vistoriar e aprovar as instalações do centro cirúrgico no qual serão realizados os procedimentos de esterilização, por meio da Visita Técnica.
17.2.5. Avaliar a técnica cirúrgica empregada e o protocolo anestésico utilizado pelos médicos veterinários responsáveis pelos procedimentos cirúrgicos e de anestesia.
17.2.6. Efetuar o pagamento mensal pela prestação dos serviços mediante apresentação da fatura correta e conferência da adequada execução dos serviços.
17.2.7. Excluir do Credenciamento o Credenciado, mediante fato circunstanciado, caso não esteja sendo cumprido algum dos itens do presente contrato de credenciamento.
18. Obrigações comuns
18.1. Estabelecem a Credenciante e o Credenciado, a disponibilização do acesso aos respectivos controles ou sistemas informatizados, vigentes a fim de confrontações de dados lançados por ambas as partes.
18.2. Eventuais indícios de irregularidades e, ou não conformidades serão apurados por técnicos da Credenciante, sendo que casos comprovados poderão ensejar a aplicação das sanções administrativas e legais cabíveis.
ANEXO II
VALOR REFERÊNCIA PARA CREDENCIAMENTO
Item | Descrição | Quantidade | Valor Un. |
Castração | Procedimento cirúrgico realizado em cães e gatos, de Orquiectomia em machos e Ovariosalpingohisterectomia nas fêmeas. Procedimento: tricotomia, antissepsia, anestesia geral, medicação para dor, anti- inflamatório, antibiótico e curativo. Esterilização do material. Precedido de Consulta prévia com retorno para retirada dos pontos e eventual curativo. Fornecimento de todos os materiais, equipamentos, insumos e medicamentos necessários e identificação por meio de microchip. | 2000 | R$ 190,00 |
Consulta | Consulta veterinária realizada para 1 (um) animal com retorno em até 15 (quinze) dias para o mesmo problema. | 200 | R$ 50,00 |
TVT | Tratamento para Tumor venéreo Transmissível por meio de administração de medicação específica. Por aplicação. | 200 | R$ 75,00 |
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO (Modelo)
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento administrativo de Chamamento Público SESAP no. 011/2021 para CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS-VETERINÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E AMBULATORIAIS DE CONSULTAS E TRATAMENTOS DE CÃES
E GATOS DE NATUREZA CONTINUADA, oriundo do Processo Administrativo no. 4096/2021 que a Empresa inscrita
sob o CNPJ atende plenamente aos requisitos
necessários à Habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no Edital convocatório.
Local e data: , de de .
Carimbo, assinatura e CPF do representante legal.
Obs: a declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa participante.
ANEXO IV DECLARAÇÃO
A participante razão social declara sob as penas da lei que até a presente data não ocorreram quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação ou determinativos de sua suspensão temporária para contratar com a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data: , de de .
Carimbo, assinatura e CPF do representante legal.
Obs: a declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa participante.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Modelo)
A Empresa , inscrita no CNPJ nº por intermédio de seu representante legal, sr(a). ,portador(a) da Carteira de Identidade nº , e do CPF n°
, DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal no. 8.666/93, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local e data: , de de .
Carimbo, assinatura e CPF do representante legal.
Obs. 1: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Obs. 2: a declaração deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa participante.
ANEXO VI
MINUTA DE TERMO DE AJUSTE
TERMO DE AJUSTE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS-VETERINÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E AMBULATORIAIS DE CONSULTAS E TRATAMENTOS DE CÃES E GATOS DE NATUREZA CONTINUADA QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE E
Aos... dias do mês de ....... do ano de ..................., na Divisão de Expediente Administrativo da Secretaria de Administração da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 46.177.531/0001-55, localizada a Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxx Xxxxx – Xxxxx Xxxxxx, onde se achava o Senhor ADM. XXXXXX XXXXXX NOGUEIRA, respondendo pela Secretaria de Saúde, por atribuição conferida através do inciso XII e XIII do artigo 38, da Lei Complementar nº 714/2015, e alterações posteriores, neste ato representando esta Municipalidade, doravante simplesmente denominada CREDENCIANTE, e do outro lado compareceu o Senhor , portador da Cédula de Identidade RG nº. e CPF/MF nº. , neste ato representando a EMPRESA , inscrita no CGC/MF sob nº. , localizada à , doravante denominada CREDENCIADA, e por ele foi dito que vinha assinar o presente TERMO DE AJUSTE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS-VETERINÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E AMBULATORIAIS DE CONSULTAS E TRATAMENTOS DE CÃES E GATOS DE NATUREZA
CONTINUADA, objeto do Processo Administrativo nº 4096/2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo de Ajuste tem por objeto A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS-VETERINÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E AMBULATORIAIS DE CONSULTAS E
TRATAMENTOS DE CÃES E GATOS, a Secretaria de Saúde Pública – SESAP, da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande.
PARAGRAFO 1º - A triagem e o encaminhamento dos cães serão feitos pela equipe técnica do Credenciante, a qual fará as orientações relativas ao procedimento cirúrgico que o animal será submetido.
PARAGRAFO 2º - O transporte dos animais até o Credenciado, para realização dos exames, para a cirurgia, após a cirurgia e para a retirada dos pontos é de responsabilidade dos respectivos tutores. Devido a este fato o Credenciado estará situado dentro do município de Praia Grande.
PARAGRAFO 3º - O tutor responsável pelo animal será comunicado pela equipe da Credenciante sobre a data e horário em que será realizada a cirurgia, bem como receberá as orientações pertinentes ao pré-cirúrgico.
CLÁUSULA SEGUNDA - A CREDENCIADA realizará os serviços de acordo com as quantidades solicitadas.
PARAGRAFO ÚNICO – A CREDENCIADA dará início à prestação dos serviços mediante solicitação expressa da CREDENCIANTE, preferencialmente por meio eletrônico, avisando o momento da coleta dos modelos de trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA – A CREDENCIADA se responsabiliza pela utilização de profissionais para a execução do objeto deste termo, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser repassados à CREDENCIANTE.
CLÁUSULA QUARTA – A prestação do serviço, objeto do presente, não implica em vínculo empregatício nem de exclusividade entre o CREDENCIANTE e a CREDENCIADA.
CLÁUSULA QUINTA – A CREDENCIADA será responsável pela indenização de dano causado ao paciente, decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticados por profissionais a ela vinculados.
CLÁUSULA SEXTA - A CREDENCIADA se responsabiliza pela prestação dos serviços, estritamente, por ordem expressa da CREDENCIANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PARÁGRAFO 1º - Comete infração administrativa nos termos das Leis Federais nº.s 8.666/1993 e subsidiariamente os termos da Lei Federal nº 10.520/2002, e por analogia com o Decreto Municipal nº. 3593/2003, a CREDENCIADA que:
a) Ensejar o retardamento da execução do procedimento administrativo;
b) Não aceitar ou não assinar o Termo de Ajuste, quando convocada dentro do prazo estabelecido de 05 (cinco) dias uteis;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Comportar-se de modo inidôneo.
PARÁGRAFO 2º. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME ou EPP ou o conluio entre as participantes, em qualquer momento do procedimento administrativo.
PARÁGRAFO 3º. A relação familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau) com agente político da administração municipal ou entre os sócios das empresas participantes, bem como a identificação de sócios entre as mesmas, são elementos que podem levar à conclusão de comportamento inidôneo.
PARÁGRAFO 4º. As participantes deverão informar, nos termos dos artigos 12-C e 12-H, da Lei Complementar Municipal, de 18 de maio de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), alterado pela Lei Complementar Municipal nº 714, de 11 de dezembro de 2015, caso tenha eventual integrante do seu quadro societário que guarde relação familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau) com agente público municipal.
PARÁGRAFO 5º. O Município aplicará, no que couber, a Instrução Normativa nº 1/2017 da Secretária-Geral da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União (n. 198) em 16.10.2017.
PARÁGRAFO 6º. A participante que cometer qualquer das infrações discriminadas nos parágrafos anteriores ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (Dois por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta da participante;
c) Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Praia Grande, SP, e descredenciamento no procedimento, pelo prazo de até dois anos.
PARÁGRAFO 7º. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
PARÁGRAFO 8º. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à participante, observando-se o procedimento previsto nas Lei Federal nº. 8.666/1993 e, subsidiariamente na Lei Federal nº 10.520/2002, e no que couber na Lei Federal nº 9.784/1999.
PARÁGRAFO 9º. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO 10º. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de recebimento da cobrança respectiva pela participante. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a CREDENCIADA tenha a receber da PEBPG. Não havendo pagamento pela Empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a CREDENCIADA ao processo executivo.
PARÁGRAFO 11º. Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela participante, serão atualizados pelo IPC-FIPE, Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, vigente à época, ou outro que legalmente o substitua ou represente, calculado “pro rata die” e acrescido de juros de mora de 6% (seis por cento) ao ano.
PARÁGRAFO 12º. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Edital e seus anexos.
CLÁUSULA OITAVA – É vedada à CREDENCIADA transferir total ou parcialmente a terceiros os direitos oriundos do presente termo, sem prévia autorização expressa da CREDENCIANTE.
CLÁUSULA NONA – A execução do serviço ajustado será avaliada pela Secretaria de Saúde Pública - SESAP, mediante supervisão indireta ou local, a qual observará o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste termo, normas e técnicas aplicadas na prestação dos serviços e de quaisquer dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA – A CREDENCIANTE se reserva o direito de vistoriar a CREDENCIADA para verificar se são mantidas condições técnicas básicas para a realização dos serviços que influenciem no objeto deste Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Qualquer alteração, ou modificação que importe em prejuízos ao objetivo deste Termo, qual seja prestação de serviços médicos- veterinários para a realização de procedimentos cirúrgicos e ambulatoriais de consultas e tratamentos de cães e gatos, poderá ensejar a rescisão deste termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – A fiscalização exercida pela CREDENCIANTE sobre os serviços ora ajustados não eximirá a CREDENCIADA da sua plena responsabilidade perante à CREDENCIANTE, ou para com os pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução dos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A CREDENCIADA facilitará à CREDENCIANTE
o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da CREDENCIANTE designados para tal fim.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Em qualquer hipótese é assegurado à CREDENCIADA o amplo direito de defesa, nos termos das Normas Gerais da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A CREDENCIADA se responsabiliza pela prestação dos serviços descritos no objeto e no Memorial Descritivo (Anexo I), com uso de equipamentos próprios, material e por profissionais habilitados que mantenham vínculo com a CREDENCIADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A CREDENCIADA apresentará à CREDENCIANTE
as faturas e os documentos referentes aos serviços prestados com prévia autorização da CREDENCIANTE e cujo valor unitário será o dos termos do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - A CREDENCIANTE revisará e processará as faturas e os documentos comprovantes do fornecimento, para posterior encaminhamento ao órgão responsável pelo pagamento.
PARÁGRAFO 1º - As faturas rejeitadas pela conferência técnica administrativa da Secretaria de Saúde Pública - SESAP, serão devolvidas à CREDENCIADA para as correções cabíveis, devendo ser reapresentadas.
PARÁGRAFO 2º - No valor a ser pago pelos serviços prestados estão inclusos todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários e fiscais, decorrentes de sua vinculação com os empregados designados para a execução ora ajustados, sendo o mesmo a única e completa forma de remuneração pelos serviços prestados
PARÁGRAFO 3º - Os pagamentos serão feitos diretamente pela Tesouraria do CREDENCIANTE mediante deposito em conta da CREDENCIADA, em até 15 (quinze) dias úteis após a aprovação da Nota Fiscal / Fatura, não a isentando das responsabilidades civis e criminais pelos seus atos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O prazo do presente termo é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da assinatura.
PARÁGRAFO ÚNICO – Havendo necessidade, conveniência e interesse, e comprovado haver recurso financeiro-orçamentário, o prazo ajustado poderá ser prorrogado por igual prazo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O valor a ser pago a CREDENCIADA pela CREDENCIANTE, será a somatória do valor dos procedimentos autorizados e realizados, aplicando-se os valores unitários segundo edital.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - Das penalidades - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor somatório dos serviços solicitados no referido mês, quando a CREDENCIADA:
a) Transferir ou ceder suas obrigações no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do CREDENCIANTE;
b) Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas;
c) Não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços ajustados.
PARÁGRAFO 1º - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor somatório dos serviços solicitados no mês, quando a CREDENCIADA:
a) Recusar-se a prestar os atendimentos solicitados pela CREDENCIANTE;
b) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano ao CREDENCIANTE ou a terceiros,
independente da obrigação da CREDENCIADA em reparar os danos causados.
c) Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços;
PARÁGRAFO 2º – A CREDENCIADA poderá ser descredenciada do objeto ora ajustado em razão da ocorrência de faltas reiteradas, quando da execução dos serviços, bem como poderá ficar suspensa de participar de novos credenciamentos, licitações e ajustes com a Administração Municipal, por período não superior a 02 (dois) anos, conforme inciso III, do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações subsequentes.
PARÁGRAFO 3º - Todas as demais sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/1993 e normas complementares.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Na hipótese de infringência de qualquer das cláusulas, o presente termo será rescindido, independentemente de notificação e aplicação das penalidades cabíveis.
PARÁGRAFO 1º - A CREDENCIADA responderá por perdas e danos causados à CREDENCIANTE pela rescisão, por culpa, do presente termo.
PARÁGRAFO 2º - A rescisão do ajuste com base no disposto nesta cláusula implicará em:
a) Multa de 20% (vinte por cento) do valor do termo ajustado;
b) Retenção dos créditos decorrentes do termo;
c) Responsabilidade por prejuízos causados à CREDENCIANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A CREDENCIADA obrigar-se-á a interromper a prestação dos serviços, no exato momento em que se der a totalidade do objeto constante na cláusula vigésima primeira.
PARÁGRAFO ÚNICO – Qualquer serviço efetuado além do limite estabelecido na cláusula vigésima, será de exclusiva responsabilidade da CREDENCIADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - As despesas decorrentes deste termo correrão por conta da DOTAÇÃO Nº .
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - O foro deste termo, por expressa eleição das partes, é o da Comarca de Praia Grande, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem ajustados e contratados assinam o presente Termo de Ajuste em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas signatárias, pelo que eu, , digitei, assino e dato. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos de de 2021, ano de emancipação.
CREDENCIANTE
CREDENCIADA
TESTEMUNHAS
1
2 Processo Administrativo nº. 4096/2021
ANEXO VII
MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
REFERENTE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO SESAP Nº 011/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO No. 4.096/2021
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, por intermédio da Secretaria de Saúde Pública, órgão Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde – SUS, torna público que foi CREDENCIADA nos termos do Edital de Chamamento Público SESAP nº 011/2021 a empresa , inscrita no CNPJ sob nº , localizada
, Bairro , Cidade / Estado, CEP
, consoante termos do Processo Administrativo nº 4096/2021, sendo o credenciamento disponibilizado no endereço eletrônico da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Praia Grande, 13 de outubro de 2021.
ADM. CLEBER SUCKOW NOGUEIRA
Secretaria de Saúde Pública
ANEXO VIII
MODELO DE FICHA CADASTRAL DE INTERESSADA EM CREDENCIAR SESAP Nº 011/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO No. 4.096/2021
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, localizada , Bairro , Cidade / Estado, CEP , consoante termos do Processo Administrativo nº 4.096/2021, vem por meio de seu representante:
, CPF
nº , e apresentar os seguintes documentos:
Para Cadastro junto a Secretaria de Saúde Pública de Praia Grande referente ao CREDENCIAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS-VETERINÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E AMBULATORIAIS
DE CONSULTAS E TRATAMENTOS DE CÃES E GATOS, manifestando desta forma seu interesse no certame, o aceite de todos os termos do edital e com as intimações provenientes deste, inclusive por meio eletrônico.
Dados para contato:
E-mail comercial: Telefone comercial: E-mail do representante: Telefone do Representante:
Praia Grande, 13 de outubro de 2021.
Representante Legal da Empresa
Representante da Comissão Especial de Chamamento