MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO – ESMPU Nº 04/2018
Processo 0.01.000.1.004516/2018-40
OBJETO | A presente licitação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de subscrição para o uso de solução de software visando ao provisionamento de cópias virtuais de dados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento |
DATA E HORÁRIO | 07/11/2018, às 14:00hs, horário de Brasília/DF |
SITE DE REALIZAÇÃO | Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
CÓD. UASG | 200234 |
RETIRADA DO EDITAL | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxx.xxx.xx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx |
CONSTITUEM ANEXOS DESTE EDITAL, DELE FAZENDO PARTE INTEGRANTE. | |
ANEXO – I | Termo de Referência |
ANEXO – II | Quadro de Conformidade de Requisitos |
ANEXO – III | Modelo de Termo Aceite |
ANEXO - IV | Modelo de Termo de Rejeição |
ANEXO - V | Modelo de Minuta de Contrato |
ANEXO - VI | Planilha Estimativa de Preços |
ANEXO - VII | Modelo de Declaração de Ausência de Parentesco - Resolução n. 37/2009 – CNMP |
A ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIAO – ESMPU, UASG 200234,
sediada no SGAS, Xxxxxxx X0 Xxx, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxxxx-XX, por meio do Presidente da Comissão de Licitação, designado pelas Portarias nº 74, de 03 de maio de 2018 e 75, de 03 de maio de 2018, torna público para ciência dos interessados, que na data e horários estabelecidos na folha de rosto, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO, utilizando os recursos de tecnologia da informação – Internet, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço global.
O procedimento licitatório será regido pelas seguintes normas: Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
Instruções Normativas SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017, nº 02, de 11 de outubro de 2010 e nº 01, de 19 de janeiro de 2010; subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; e demais normas pertinentes, subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital.
CAPÍTULO I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de subscrição para o uso de solução de software visando ao provisionamento de cópias virtuais de dados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento
2. A licitação será formada por UM ÚNICO ITEM, conforme tabela constante do Termo de Referência.
3. As especificações técnicas do objeto estão disciplinadas no Anexo I do Edital (Termo de Referência).
4. Em caso de discordância entre as especificações do objeto contidas no Comprasnet e as constantes neste edital, prevalecerão as constantes neste edital.
CAPÍTULO II – DO CREDENCIAMENTO
1. A licitante deverá credenciar-se no sistema “Pregão Eletrônico”, no sítio
XXX.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.XXX.XX, observados os seguintes aspectos:
a) o credenciamento será realizado mediante atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico;
b) a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;
c) o credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3. A licitante será responsabilizada por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
CAPÍTULO III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
1. Não poderão participar desta licitação:
a) empresas impedidas de licitar ou contratar com a União, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
b) empresas suspensas de participar de licitação ou impedida de contratar com a ESMPU, nos termos do art. 87, III, da Lei 8.666/93;
c) empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública (nos termos do art. 87, IV, da Lei 8.666/93);
d) empresas declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública Federal, nos termos do art. 46 da Lei 8.443/92;
e) empresas proibidas de contratar com o Poder Público, na forma da Lei 8429/1992;
f) empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio;
g) empresas concordatárias, em processo falimentar, em recuperação judicial ou que hajam tido sua falência declarada, que se encontrem sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
h) empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país;
i) empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
j) empresas prestadoras de serviços que tenham como sócios, gerentes ou diretores, membro ou servidor (este quando ocupante de cargo de direção) do Ministério Público da União, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau, inclusive, conforme dispõem o art. 4º da Resolução nº 01, de 7 de novembro de 2005, e art. 1º da Resolução nº 7, de 17 de abril de 2006, do Conselho Nacional do Ministério Público; e
l) quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93.
CAPÍTULO IV – DA IMPUGNAÇÃO E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
1.1 O Pregoeiro decidirá sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e, sendo acolhida, será definida e publicada nova data para realização do certame.
2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx@xxxxxx.xxx.xx.xx.
3. Os eventuais avisos, esclarecimentos e impugnações serão registrados no site do Comprasnet, sendo de inteira responsabilidade da licitante acessar estas informações antes do registro de sua proposta no sistema.
CAPÍTULO V – DA PROPOSTA DE PREÇOS
1. A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou impressa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar:
a) identificação social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, fac-símile e, se houver, indicação de endereço eletrônico (e-mail);
b) especificação completa e clara do serviço, conforme especificações contidas no Anexo I deste Edital.
c) indicação única de preço, com exibição do valor unitário e global em algarismos e do valor global da proposta em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final respectivo.
d) prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data da sessão pública de recebimento da proposta de preços;
2. No caso do prazo de validade da proposta ser omitido na proposta, o Pregoeiro entenderá como sendo igual ao previsto na alínea “d” do item anterior.
3. O preço proposto no lance final será fixo e nele deverão estar incluídos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços.
3.1. A Licitante deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, caso o previsto não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
CAPÍTULO VI – DO CADASTRAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
1. A Licitante deverá encaminhar proposta, EXCLUSIVAMENTE por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão, quando, então, será encerrada automaticamente a fase de recebimento de propostas.
2. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá encaminhar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
a) declaração de inexistência de fato impeditivo;
b) declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos;
c) declaração de que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006 para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte, para ter direito ao tratamento diferenciado e favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar. A ausência desta declaração no sistema impossibilitará o aludido tratamento diferenciado;
d) declaração de elaboração independente de proposta;
e) declaração que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
f) declaração informando se os serviços são prestados ou produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;
g) declaração de ciência e concordância com as condições contidas no edital.
Obs.: As declarações retrocitadas serão impressas pelo Pregoeiro. Na impossibilidade de tal procedimento por falha na inserção ou problema no sistema, a licitante deverá apresentá-las, quando solicitadas pelo Pregoeiro.
3. Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4. As propostas de preços cadastradas ficarão disponíveis no Sistema.
CAPÍTULO VII – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico na internet (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), na data, horário e local indicados neste Edital.
2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital ou que contenham vícios insanáveis, ilegalidades ou não apresentem especificações técnicas contidas no Termo de Referência.
2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
4. A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5. A licitante deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública deste pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema, pelo pregoeiro ou de desconexão.
CAPÍTULO VIII – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
1. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, momento em que as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
1.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
2. A licitante será imediatamente informada do recebimento do lance e do respectivo horário e valor consignado no registro.
3. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6. Durante a sessão pública deste certame, as licitantes serão informadas em tempo real do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor.
7. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível. A licitante poderá reinserir o lance excluído caso não concorde com a exclusão realizada.
8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, a atuar no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão inicial do pregoeiro mediante aviso de fechamento iminente.
11. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, depois do qual transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
CAPÍTULO IX – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
1. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, será procedida da seguinte forma:
a) a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar um último lance, necessariamente inferior àquele apresentado pela primeira colocada, situação em que, atendidas às exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b) não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma da alínea anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no caput, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e pelas empresas de pequeno porte que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definida e convocada automaticamente a vencedora para o encaminhamento do lance final de desempate.
2. Não ocorrendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da licitante detentora da proposta originalmente melhor classificada se, após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado para a contratação e esta for considerada habilitada nos termos deste Edital.
CAPÍTULO X – DA NEGOCIAÇÃO
1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
3. Ficará facultado ao pregoeiro estabelecer um prazo máximo de tempo para que a licitante manifeste-se no chat do sistema Comprasnet, quando convocada à negociação ou ao esclarecimento de dúvidas.
4. A ausência de manifestação por parte da licitante, relativamente ao subitem anterior, poderá ocasionar a desclassificação da licitante do certame.
CAPÍTULO XI – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor máximo fixado para a contratação e as especificações do objeto.
1.1. Será adotado o critério de julgamento do tipo MENOR VALOR GLOBAL.
2. Será exigido da licitante arrematante PROVA DE CONCEITO que valide os requisitos do objeto, conforme constam no Anexo II, deste Edital, - QUADRO DE CONFORMIDADE DE
REQUISITOS, detalhados no item 6 - da Especificação do Objeto, do Termo de Referência, por meio de apresentação da solução proposta.
3. A apresentação da solução será realizada ao vivo e por meio de plataforma de videoconferência, através da internet e sob as custas e responsabilidade da arrematante, com possibilidade de acesso a quaisquer interessados.
3.1. Os interessados em assistir à Prova de Conceito deverão solicitar acesso, em até um dia antes da data marcada para a apresentação da solução, por meio do e-mail xxxxx@xxxxxx.xxx.xx.xx.
4. A arrematante apresentará para e equipe técnica a solução da mesma versão, marca e fabricante que será entregue à CONTRATANTE;
5. A equipe técnica da ESMPU solicitará ao apresentador da licitante arrematante que demonstre na ferramenta cada requisito presente no QUADRO DE CONFORMIDADE DE REQUISITOS, balizados e complementados pelo item 6, do Termo de Referência.
6. Não serão aceitas apresentações em vídeos pré-gravados para fins de demonstração.
7. A apresentação deve ser realizada por meio de vídeo conferência pela internet em plataforma segura e de bom desempenho,
8. A arrematante terá prazo de até 10 (dez) dias, após a fase de lances, para realizar a apresentação remota da solução, sendo a supervisão da prova de conceito realizada pelo Núcleo de Gerenciamento de Bancos de Dados (NUBAN) da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), pelo telefone (00) 0000-0000.
9. O arrematante deverá colocar à disposição da ESMPU todas as documentações técnicas disponíveis e necessárias para auxiliar a apresentação e o entendimento da solução apresentada.
10. O resultado da prova de conceito será formalizado mediante Termo de Aceite ou Termo de Recusa, conforme os modelos em anexo.
11. Será expedido Termo de Aceite caso os serviços executados durante a prova de conceitos estejam em conformidade com que estabelece o presente termo de referência.
12. Em caso de desconformidade com os requisitos deste termo de referência, será expedido Termo de Recusa, acompanhado das justificativas que motivaram a decisão técnica.
13. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da In SEGES/MPDG n. 5/2017, que:
13.1. contenha vício insanável ou ilegalidade;
13.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
13.3. apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
14. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
14.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no anexo VII-A, item 9.4 da IN nº 05/2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta
15. No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
15.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
15.2. O ajuste da proposta não poderá implicar aumento do seu valor global.
16. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
17. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do MPU ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
18. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
18.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
18.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
19. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade dos critérios de julgamento, o Pregoeiro solicitará da respectiva licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
20. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.
21. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
22. Não poderá haver desistência de propostas, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
CAPÍTULO XII – DA HABILITAÇÃO
1. A comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, da qualificação econômico-financeira e da habilitação jurídica, conforme o caso, poderá ser substituída pela consulta ao SICAF, nos casos em que a empresa estiver habilitada no referido sistema.
1.1 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando os licitantes estejam com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
1.2 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema, o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 2 (duas) horas, documento válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal, ao qual se aplicará o prazo de 5 (cinco) dias úteis, previsto na Lei Complementar nº 123/2006.
2. Os licitantes que não estiverem cadastrados no SICAF, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista:
I – Habilitação Jurídica:
a) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário individual;
b) ato constitutivo em vigor (estatuto ou contrato social), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual (EIRELI) de responsabilidade limitada;
c) inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, no caso de sociedade simples;
d) ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, no caso de cooperativa;
II – Regularidade fiscal e trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) prova de regularidade com a Fazenda Nacional;
c) prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do licitante;
d) prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
e) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;
3. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão apresentar, ainda, a seguinte documentação:
IV – Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) comprovação de boa situação financeira com base no balanço patrimonial e demonstrações contáveis referentes ao último exercício social, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) superiores a 1 (um);
4. As licitantes não cadastradas no SICAF que apresentarem Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido por qualquer órgão ou entidade pública ficarão obrigadas a apresentar os documentos constantes dos itens 2 e 3 deste Capítulo.
5. A licitante deverá declarar quaisquer fatos supervenientes à inscrição cadastral impeditivos de sua habilitação.
6. O (a) Pregoeiro (a) poderá expedir nova CNDT, mediante consulta ao site do TST, tendo em vista a volatilidade das informações constantes desse documento e o que dispõe a Resolução nº 1470/2011 do TST, no tocante à atualização diária do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.
7. Caso algum dos documentos de habilitação apresentados na licitação esteja vencido, o (a) Pregoeiro (a) poderá, conforme lhe faculta o § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, efetuar consulta ao órgão responsável pela emissão do documento, para verificação de sua regularidade.
8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
9. Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, ou com irregularidades, serão INABILITADOS, não se admitindo complementação posterior.
10. Por se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11. A não-regularização da documentação no prazo previsto neste Edital, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legalmente previstas, quando serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
12. A verificação em sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
13. O pregoeiro, além da consulta ao SICAF, poderá verificar o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
c) Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
14. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
15. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
CAPÍTULO XIII – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
1. Após fase competitiva e conhecida a licitante classificada em primeiro lugar, esta deverá anexar, após solicitação formal do Pregoeiro pelo sistema, sua proposta de preços ajustada ao último lance ou valor negociado, bem como a documentação de habilitação exigida neste Edital, no prazo máximo de 2 (duas) horas, em arquivo único, EXCLUSIVAMENTE por meio da opção “convocar anexo” do Sistema Comprasnet.
2. Durante o prazo fixado no item 1 deste Capítulo, a licitante poderá complementar documentos relativos a proposta de preços ou habilitação, desde que não extrapole o limite de tempo pré-definido, salvo caso superveniente devidamente atestado pelo pregoeiro.
3. A critério do Pregoeiro, o envio da proposta de preços e o da documentação de habilitação poderão ser solicitados em conjunto, de maneira que o prazo seja comum para ambos.
4. Os documentos remetidos por meio da opção “convocar anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
5. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser entregues na Comissão Permanente de Licitação da ESMPU, no endereço: SGAS, Av. X0 Xxx, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxx 000, Xxxxxxxx/XX- XXX: 00.000-000.
CAPÍTULO XIV – DA DECLARAÇÃO DE VENCEDOR
1. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante classificada em primeiro lugar e devidamente habilitada será declarada vencedora pelo Pregoeiro.
CAPÍTULO XV – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
1. Declarada a vencedora, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, durante a sessão pública, em campo próprio disponibilizado pelo sistema eletrônico.
2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
3. A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estipulado, implicará decadência do direito de recurso.
4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
6. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
7. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
CAPÍTULO XVI – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
CAPÍTULO XVII - DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA E DO TERMO DE CONTRATO
1. ATENÇÃO: A ESMPU solicitará que a Licitante Vencedora se credencie como “usuário externo” no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para fins de assinatura eletrônica dos documentos inerentes à contratação, de acordo com o disposto no art. 16, Seção II, Portaria ESMPU n. 21/2017.
2. Para o cadastro como usuário externo no SEI é necessário o preenchimento de formulário próprio que deverá ser entregue pessoalmente ou pela via postal ao Núcleo de Protocolo, Expedição e Arquivo da ESMPU contendo a seguinte documentação:
I – Pessoa Física:
a) Declaração de concordância;
b) Documento de identidade;
c) Cadastro de Pessoa Física – CPF.
II – Pessoa Jurídica:
a) Declaração de concordância;
b) Documento de identidade e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal;
c) Ato constitutivo e suas alterações, devidamente registrados;
d) Ato de nomeação ou eleição de dirigentes ou procuração, quando for o caso, devidamente registrados;
e) Cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ.
3. Serão aceitos como documento de identidade: cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública (RG); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); carteira de trabalho e previdência social – CTPS; passaporte; carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional; carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
4. No caso de entrega presencial, a autenticação dos documentos relacionados no item 2 poderá ser efetuada por servidor da ESMPU, mediante apresentação do respectivo original; alternativamente, poderão ser enviadas cópias via postal desde que autenticadas em cartório;
5. A declaração de concordância poderá ser assinada eletronicamente com emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil) ou pessoalmente no local, sem necessidade de reconhecimento de firma; ou, alternativamente, poderá ser enviada via postal, desde que com firma reconhecida em cartório;
6. A ESMPU poderá solicitar, a qualquer tempo, a apresentação dos documentos originais, fixando prazo para cumprimento.
7. O credenciamento está condicionado à aceitação das regras do SEI pelo usuário externo que se responsabilizará pelo uso indevido do sistema nas esferas administrativa, civil e penal.
8. Após a homologação da licitação e verificada a pertinência dos dados cadastrados com a respectiva documentação de credenciamento do usuário externo, a Licitante Vencedora será convocada, por ofício enviado eletronicamente, para assinatura digital do Termo Contratual ou instrumento equivalente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital.
9. Se a Licitante Vencedora não assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente sem justificativa por escrito e aceita pelo Secretário de Administração/ESMPU, restará caduco o seu direito de vencedora, sujeitando-se às sanções previstas neste Edital.
10. Ocorrendo a hipótese prevista no item acima, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e de acordo com as propostas apresentadas.
11. Previamente à formalização da contratação, a ESMPU realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.
12. Constatada a irregularidade no SICAF, a ESMPU poderá convocar o licitante subsequente na ordem de classificação, para assinar o contrato.
13. As obrigações da contratante e da contratada referentes ao objeto licitado bem como o prazo para execução do contrato e para entrega do objeto da licitação estão estabelecidos na Minuta de Contrato (Anexo V do Edital).
CAPÍTULO XVIII – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
1.1 não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
1.2. apresentar documentação falsa;
1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
1.4 ensejar o retardamento da execução do objeto;
1.5. não mantiver a proposta;
1.6. cometer fraude fiscal;
1.7 comportar-se de modo inidôneo;
2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, à seguinte sanção:
3.1. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
4. A aplicação da penalidade prevista realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
6. A autoridade competente, na aplicação da sanção, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência e na Minuta de Contrato.
10. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas neste Capítulo, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
11. A aplicação das sanções previstas no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e no inciso IV do art. 87 da Lei
n. 8.666/93 é de competência exclusiva do Diretor-Geral da ESMPU.
CAPÍTULO XIX - DO PAGAMENTO
1. O pagamento ocorrerá na forma disciplinada no Termo de Referência, constante do Anexo I deste Edital.
CAPÍTULO XX – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, constante do Anexo I deste Edital.
CAPÍTULO XXI – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, constante do Anexo I deste Edital.
CAPÍTULO XXII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Nenhuma indenização será devida às licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente pregão.
2. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que, durante a realização da sessão pública do pregão, seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
4. À ESMPU fica reservado o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado (artigo 49 da Lei nº 8.666/93).
5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso (Lei nº 8.666/93, art. 65, § 5º).
6. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da homologação da licitação sem que haja convocação para assinatura do termo de contrato ou aceitação do instrumento equivalente, os licitantes estarão automaticamente liberados dos compromissos assumidos.
7. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades.
8. Os casos não previstos neste edital serão decididos pelo Pregoeiro.
9. Havendo quaisquer procedimentos de caráter meramente protelatórios, comportamentos inadequados, indícios de fraude ou de conluio por parte de licitantes ou interessados em participar da licitação, o Pregoeiro comunicará o fato às autoridades competentes, para as providências cabíveis.
10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 0234/2018
1. DO OBJETO
1.1. Este termo de referência tem por objeto a contratação de subscrição para o uso de solução de software visando ao provisionamento de cópias virtuais de dados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição de solução de virtualização de dados possibilita a criação de cópias de bancos de dados da ESMPU de forma prática, simples, segura e controlada e fornecerá grande vantagem às equipes de bancos de dados e desenvolvimento de sistemas ao permitir maior flexibilidade e agilidade durante o desenvolvimento e manutenção de sistemas, maior economia em recursos computacionais e maior produtividade aos setores e projetos envolvidos em operações com bancos de dados.
2.2. Os ganhos em agilidade, simplicidade, segurança nas operações e economia de recursos computacionais nas cópias de bancos de dados significam aumento de produtividade em projetos da ESMPU que venham a necessitar de novas bases de dados em seus processos de desenvolvimento, testes, homologação e treinamento.
2.3. A Nota Técnica 1 (0104666) contém dados, estudos, estatísticas e comparações que detalham os procedimentos técnicos, justificativas e culminaram neste termo de referência.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO
3.1. A contratação objeto deste Termo de Referência tem amparo legal na Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 3.555/2000, Decreto nº 5.450/2005 e Decreto nº 7.892/2013, no que couber.
4. DO ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
4.1. De acordo com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação 2017-2018, o projeto 8 - Modernização de procedimentos de criação de bases de dados - identifica-se com os seguintes objetivos estratégicos:
4.2. OE2. Promover a modernização dos recursos de TI.
4.3. Viabilizar aos membros e servidores do MPU acesso aos equipamentos de informática e softwares da Escola que sejam adequados ao planejamento e execução das atividades desempenhadas
pela ESMPU.
4.4. OE3. Inovar as soluções de TI.
4.5. Disponibilizar soluções tecnológicas que viabilizem a racionalização e autonomia dos procedimentos da Escola.
4.6. OE5. Inovar os processos de TI.
4.7. Prover os serviços de TI de forma mais efetiva, eficiente e eficaz.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
5.1. Conforme parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 10.520/2002, os bens a serem adquiridos são de natureza comum, cujos padrões de desempenho e de qualidade estão objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado.
5.2. O serviço a ser contratado enquadra-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 07 de julho de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
5.3. A prestação do serviço não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
6.1. Solução de referência: Delphix – Data as a Service
6.2. Quantificação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDAD E | QUANTIDADE |
1 | Subscrição para o uso de solução de software visando ao provisionamento de cópias virtuais de dados. | Terabyte | 1 |
6.3. DAS CARACTERÍSTICAS DO OBJETO
6.3.1. O licenciamento deve ser fornecido no modelo por volume de armazenamento para no mínimo 1 (um) Terabyte de dados geridos pela solução pelo período mínimo de 12 meses.
6.3.2. Todos os aspectos da solução devem ser instalados e executados no ambiente computacional da instituição (on-premisse), sem a necessidade de acesso remoto ou componentes externos à rede interna da ESMPU, salvo em necessidades de suporte técnico remoto, atualizações ou validação de licenciamento
6.3.3. Todas as funcionalidades aqui especificadas devem ser fornecidas integralmente pelo licenciamento, sem a necessidade de aquisições avulsas de funcionalidades.
6.3.4. O modelo de licenciamento deve permitir o acesso irrestrito e ilimitado à plataforma de quantos usuários internos à ESMPU necessários para sua operação ou uso.
6.4. Requisitos Técnicos
6.4.1. Deve ser instalada em sistema operacional Red Hat 7 ou superior, CentOS 7 ou superior, Oracle Enterprise Linux 7 ou superior; ou deve ter seu próprio sistema operacional.
6.4.2. Deve poder ser instalada e executada em ambiente virtualizado na tecnologia VMWARE 6.0 ou superior.
6.4.3. A solução deve ser compatível e ser capaz de criar cópias de, no mínimo, das seguintes versões de bancos de dados:
6.4.3.1. Oracle Database Standard Edition, obrigatório;
6.4.3.2. Oracle Database Enterprise Edition, opcional;
6.4.3.3. Versão do banco de dados Oracle: 12.1, obrigatório;
6.4.3.4. Forma de armazenamento do banco de dados: ASM e Físico; e
6.4.3.5. Microsoft SQL Server 2012 ou superior.
6.5. Requisitos de Interface Gráfica
6.5.1. A solução deve apresentar interface de gerenciamento completo a ser acessado em navegadores web modernos.
6.5.2. A interface gráfica não deve ser dependente das tecnologias Java ou Flash por questões de compatibilidade com navegadores modernos.
6.5.3. A interface gráfica deve ser simples e de fácil entendimento, de modo a permitir que pessoas não acostumadas com operações de backup ou bancos de dados possam manipular as operações da plataforma.
6.5.4. Como alternativa, em caso de falha da interface por navegador web, a solução deve permitir a execução de todas as operações por outros meios de acesso, como linha de comandos ou interface desktop.
6.5.5. Deve apresentar visualização facilitada para exibir estatísticas de uso operacional, limites de capacidade de armazenamento e gráficos de performance.
6.6. Requisitos de Segurança
6.6.1. O acesso à interface gráfica deve poder ser restrito a usuários definidos pela área técnica.
6.6.2. A plataforma deve ser capaz de se integrar ao LDAP da instituição para permitir a autenticação centralizada dos usuários.
6.6.3. Deve ser capaz de configurar perfis de usuários de modo a permitir operações distintas por diferentes tipos de usuários.
6.6.4. Deve ser capaz de auditar e exibir tais dados de todas as operações executadas na plataforma.
6.7. Requisitos de Armazenamento
6.7.1. Deve ser capaz de suportar diferentes fornecedores de Storage, obrigatoriamente Dell EMC, modelo UNIT300.
6.7.2. Deve ser capaz de compactar os dados de cópias, a fim de economizar espaço de armazenamento.
6.7.3. Deve ser capaz de compartilhar dados entre cópias, com a finalidade de otimizar o espaço em disco utilizado ao não duplicar dados comuns entre as cópias.
6.7.3.1. O compartilhamento de dados entre cópias significa que cópias idênticas de um mesmo banco de dados não devem ocupar o mesmo espaço em disco que teriam caso fossem cópias não virtualizadas.
6.7.4. Deve ser capaz de permitir o funcionamento das cópias de bancos de dados mantendo seus arquivos nos discos da própria ferramenta, sem a necessidade de replicar ou transferir estes arquivos para outros locais de armazenamento.
6.8. Requisitos de Desempenho
6.8.1. O provisionamento ou atualização de cópias de dados devem impactar minimamente o desempenho de servidores de produção.
6.8.2. Deve ser capaz de manter as cópias dos bancos de dados de produção em ambientes isolados dos servidores de produção.
6.8.3. Deve possuir interface gráfica com informações técnicas e gerenciais para o acompanhamento de seu funcionamento e performance.
6.9. Requisitos de Cópias de Banco de Dados
6.9.1. Ter capacidade de criar cópias dos bancos de dados de produção em ambientes de teste com a eficiência de armazenamento, velocidade e segurança operacional.
6.9.2. A solução deve ser capaz de criar cópias dos bancos de dados sem a necessidade de aquisição ou utilização direta de outras ferramentas de backup própria ou de terceiros.
6.9.3. O resultado final da operação de nova cópia de banco de dados deve ser um novo banco de dados aberto e em funcionamento, sem a necessidade de intervenção direta para ser disponibilizado para os requisitantes.
6.9.4. Deve permitir, obrigatoriamente, que sejam criadas cópias de bancos de dados com base em outras cópias já existentes, e não apenas baseadas em cópias diretas do banco de dados de produção.
6.9.5. Deve permitir a restauração cópias em "ponto-do-tempo", para, no mínimo, o banco de dados Oracle, de forma clara e objetiva.
6.9.6. Deve ser capaz de permitir a adição e execução de scripts SQL, shell script, batch, powershell, python ou perl, no mínimo, antes e depois das seguintes operações:
6.9.6.1. Nova cópia
6.9.6.2. Atualização de cópia
6.9.7. A solução deve permitir o agendamento para execução automática para, no mínimo, as seguintes operações:
6.9.7.1. Nova cópia
6.9.7.2. Atualização de cópias
6.9.7.3. Snapshot de cópias
6.9.7.4. Descarte de cópias ou snapshots
6.10. Requisitos de Backup
6.10.1. Deve ser capaz de criar automaticamente backups ou pontos de restauração (snapshots) dos bancos de dados de produção e de suas cópias gerenciadas.
6.10.2. Deve permitir a criação de backups ou snapshots de qualquer cópia, sejam elas originárias de outras cópias ou originárias de bancos de produção.
6.10.3. Deve ser capaz de automanutenção relativo ao descarte de dados ou backups de acordo com xxxxxx de retenção programada na própria ferramenta.
6.10.4. Deve ser capaz de permitir desfazer a virtualização dados virtualizados e transformar os dados da cópia do banco de dados em cópias completas e físicas em servidor alvo.
6.11. Requisitos de Auto Demanda
6.11.1. Deve auditar todas as operações realizadas por usuários de outras áreas e permitir a visualização dos dados pela equipe gestora da ferramenta.
6.11.2. A interface de auto demanda deve ser simples e voltada ao usuário final, não necessitando de conhecimento técnico ou de sistemas operacionais ou de bancos de dados pelos usuários finais.
6.11.3. A interface de auto demanda deve permitir que o usuário final opere sua própria cópia de banco de dados, possibilitando, no mínimo, as seguintes operações:
6.11.3.1. Restauração da cópia com dados em ponto-do-tempo
6.11.3.2. Marcação da cópia para restauração em ponto de controle
6.12. Requisitos de Agilidade
6.12.1. As operações de provisionamento de cópias e restauração de cópias não devem necessitar de intervenção direta pela equipe de bancos de dados da CONTRATANTE nos bancos de dados copiados, salvo em casos excepcionais.
6.12.2. Deve permitir o envio automático de mensagens eletrônicas ao término da operação de cópia avisando o término da operação.
7. DA ACEITABILIDADE
7.1. Na fase da aceitabilidade da proposta, após a fase de lances, será exigido da arrematante prova de conceito que valide os requisitos do objeto conforme constam no Anexo I - QUADRO DE CONFORMIDADE DE REQUISITOS, detalhados no item 6 - da Especificação do Objeto, por meio de apresentação da solução proposta.
7.2. A apresentação da solução será realizada ao vivo e por meio de plataforma de videoconferência por meio da internet e sob as custas e responsabilidade da arrematante.
7.3. A arrematante apresentará para e equipe técnica a solução da mesma versão, marca e fabricante que será entregue à CONTRATANTE;
7.4. A equipe técnica da CONTRATANTE solicitará ao apresentador da arrematante que demonstre na ferramenta cada requisito presente no Anexo I - QUADRO DE CONFORMIDADE DE REQUISITOS, balizados e complementados pelo item 6.
7.5. Não serão aceitas apresentações em vídeos pré-gravados para fins de demonstração. A apresentação deve ser realizada por meio de vídeo conferência pela internet em plataforma segura e de bom desempenho.
7.6. A arrematante terá prazo de até 10 (dez) dias, após a fase de lances, para realizar a apresentação remota da solução, sendo a supervisão da prova de conceito realizada pelo Núcleo de Gerenciamento de Bancos de Dados (NUBAN) da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), pelo telefone (00) 0000-0000.
7.7. O arrematante deverá colocar à disposição da CONTRATANTE todas as documentações técnicas disponíveis e necessárias para auxiliar a apresentação e o entendimento da solução apresentada.
7.8. O resultado da prova de conceito será formalizado mediante Termo de Aceite ou Termo de Recusa, conforme os modelos em anexo.
7.8.1. Será expedido Termo de Aceite caso os serviços executados durante a prova de conceitos estejam em conformidade com que estabelece o presente termo de referência.
7.8.2. Em caso de desconformidade com os requisitos deste termo de referência, será expedido Termo de Recusa, acompanhado das justificativas que motivaram a decisão técnica.
8. PRAZOS, FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO
8.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar o software da solução em arquivos de Appliance Virtual no formato OVA (Open Virtual Appliance) compatível com o virtualizador VMWARE 6.0 ou
superior e por meio de link seguro, autenticado e de alta velocidade na internet para que a CONTRATANTE possa proceder download do Appliance Virtual da solução.
8.2. O Appliance Virtual deve conter a solução já pré-instalada e pronta para ser configurada no ambiente da CONTRATANTE.
8.3. A implantação e configuração da solução serão realizadas pela equipe de TI da CONTRATANTE, e a CONTRATADA deverá se disponibilizar para prestar todo o suporte técnico necessário à instalação de acordo com o Item 11 e seus subitens deste termo de referência.
8.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar a documentação completa da solução à equipe técnica da CONTRATANTE, seja em arquivo tipo PDF ou por meio de link para acesso à documentação oficial da fabricante via internet.
8.6. Os links para acesso à solução deverão ficar disponíveis para download durante toda a vigência do contrato.
8.7. O prazo de entrega dos links para download será de, no máximo, 5 (cinco) dias, a contar do início da vigência do Contrato.
9. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
9.1. O objeto deste termo será recebido provisoriamente, após a instalação, configuração e ativação da ferramenta, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após o recebimento dos links para download.
9.2. O recebimento definitivo será realizado em até 15 (quinze) dias após a configuração da solução, contados a partir do recebimento provisório.
9.3. A CONTRATADA deverá prestar os apoios e esclarecimentos necessários para a correta instalação e configuração da solução durante a fase do recebimento ou em qualquer momento em que a solução precise ser reinstalada.
9.4. A solução poderá ser rejeitada, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pela CONTRATANTE, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
9.5. A solução poderá ser rejeitada, no todo ou em parte, quando a área técnica da CONTRATANTE não conseguir instalar e configurar a solução e houver omissão de suporte e garantia por parte da CONTRATADA.
9.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes do incorreto fornecimento da solução.
10. GARANTIA DO OBJETO
10.1. A garantia da solução será coberta enquanto durar o contrato de subscrição.
10.2. A garantia da solução deve incluir atualizações e correções de problemas da solução por parte da CONTRATADA, bem como a abertura de chamados técnicos e o acompanhamento de técnicos da CONTRATADA durante operações de instalação, atualização e operação da solução, de forma remota ou presencialmente, quando necessário.
10.3. A garantia da solução deve prover o serviço de Suporte Técnico para a solução pelo prazo contratual, conforme as especificações constantes neste documento.
10.4. Os chamados de suporte técnico representam a solicitação formal de serviços de suporte à CONTRATADA e devem ser atendidos de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos para execução dos serviços.
10.5. O chamado deve conter uma descrição detalhada do problema, a indicação dos itens de configuração afetados, e o nome e telefone do contato técnico da CONTRATANTE responsável pelo acompanhamento do serviço. A CONTRATANTE poderá ainda anexar ao chamado documentos ou imagens que auxiliem da identificação do problema, e, se for o caso, agendar data e hora para o atendimento.
10.6. O atendimento será no modelo 24x7 remoto e presencial, quando verificada a necessidade no decorrer do atendimento e a depender do nível de criticidade ou natureza do problema.
10.7. A abertura e acompanhamento dos chamados para o suporte podem ser disponibilizados por meio de qualquer um dos formatos relacionadas abaixo:
10.7.1. CANAL DE SUPORTE WEB disponível 24x7, para abertura e acompanhamento de
chamados de suporte;
10.7.2. CENTRAL DE ATENDIMENTO através de número de discagem gratuita (0800) ou número local para contato de suporte.
10.8. A CONTRATADA deve prover os endereços de e-mail de contato para abertura de chamados de suporte; independente do meio utilizado para abertura do chamado, este deve ser obrigatoriamente cadastrado no Portal de Suporte para acompanhamento e controle.
10.9. A CONTRATADA deve fornecer, com periodicidade mensal, relatórios a respeito das atividades do Portal de Suporte, com informações sobre os chamados, SLA de atendimento, e demais dados pertinentes.
10.10. Desempenho dos Serviços Prestados.
10.10.1. Os incidentes, situações inesperadas e não programadas, deverão ser atendidas pelos serviços de suporte da contratada.
10.10.2. Os chamados de suporte técnico serão classificados por severidade, dependendo do impacto que o problema a ser resolvido possa causar ao ambiente computacional do CONTRATANTE, sendo possíveis os seguintes níveis de severidade:
10.10.2.1. URGENTE – chamado para restabelecer serviço que esteja parado;
10.10.2.2. ALTA – chamado para restabelecer serviço que não esteja operando corretamente, apresente problema de desempenho ou esteja sob risco de parada;
10.10.2.3. MÉDIA – chamado para resolução de problemas que não estejam causando interrupção dos serviços da solução;
10.10.2.4. BAIXA – chamado para esclarecimento de dúvidas referentes a possíveis problemas com a solução, assim como aplicação de melhorias e correções.
10.11. O nível de severidade dos chamados pode ser posteriormente alterado conforme avaliação da equipe técnica da CONTRATADA, em comum acordo com a CONTRATANTE.
10.12. A CONTRATADA deverá prestar durante a vigência deste contrato, serviços de suporte a produção e manutenção corretiva abrangendo no mínimo:
10.12.1. Investigação e resolução de problemas no Ambiente da CONTRATANTE, mesmo que para isso seja necessário suporte do próprio fabricante;
10.12.2. Para qualquer nível de severidade, o início do atendimento não pode ultrapassar o prazo de uma hora após abertura do chamado por parte do CONTRATANTE;
10.12.3. Nós chamados de severidade URGENTE, o início do atendimento não pode ultrapassar o prazo de trinta minutos após abertura do chamado por parte do CONTRATANTE.
10.13. Prazos para solução dos chamados:
10.13.1. Para chamados de severidade BAIXA, a CONTRATADA tem prazo máximo de 72 horas para resolução do problema;
10.13.2. Para chamados de severidade MÉDIA, a CONTRATADA tem prazo máximo de 48 horas para resolução do problema;
10.13.3. Para chamados de severidade ALTA, a CONTRATADA tem prazo máximo de 12 horas para resolução do problema;
10.13.4. Para chamados de severidade URGENTE, a CONTRATADA tem prazo máximo de 8 horas para resolução do problema.
10.14. Sejam decorrentes de registro por e-mail, telefone ou portal web, os chamados de suporte técnico devem ter seu tratamento iniciado em 60 (sessenta) minutos, exceto nos casos em que esse prazo seja menor devido ao nível de criticidade.
10.15. O prazo de solução dos chamados poderá ser prorrogado, a critério exclusivo da CONTRATANTE, caso a CONTRATADA apresente, tempestivamente, razões de justificativa que comprovem a ocorrência de fatos que fogem ao controle da CONTRATADA e impedem a solução do chamado no tempo estabelecido.
10.16. Poderá haver suspensão de contagem de prazos para chamados que necessitarem de providência por parte do fabricante, desde que a CONTRATADA comprove que efetuou todos os esforços necessários junto ao fabricante para a solução das pendências. Uma vez que a CONTRATADA é responsável pela abertura e acompanhamento de chamados junto ao fabricante, ela deve efetuar as gestões necessárias para priorizar, reclassificar ou escalonar o chamado, de modo a resolver o problema no menor tempo possível. A suspensão ocorrerá apenas quando for realmente necessária a atuação do fabricante e for configurada situação em que a CONTRATADA não tem mais condições de atuação, após executados todos os procedimentos e verificações documentadas em manuais e sites do fabricante, isto é, quando estiver caracterizada falha no software ou em sua documentação.
Tabela 4-Níveis Mínimos de Serviços Exigidos
SEVERIDADE | PRAZO MÁXIMO DE RESOLUÇÃO |
Baixa | 72 horas |
Média | 48 horas |
Alta | 12 horas |
Urgente | 8 horas |
10.17. A CONTRATADA deve garantir um período de migração da solução após o término do período de subscrição de, no mínimo, 30 (trinta) dias com a finalidade de permitir que a equipe técnica da CONTRATANTE possa migrar ou desvirtualizar os bancos de dados geridos pela ferramenta.
10.18. O período de migração deve permitir o mínimo de operações para a realização do item 6.10.4 das Especificações do Objeto.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
11.2. Efetuar a entrega do objeto conforme especificações, prazo, local, formatos de arquivos e condições constantes deste termo de referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo e prazo de garantia ou validade.
11.3. O objeto deve estar acompanhado de link para download dos arquivos de virtualização (OVA) durante toda a vigência do contrato, bem como disponibilizar a documentação técnica completa e oficial da fabricante.
11.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
11.5. Manter, durante todo o período do fornecimento, todas as condições de habilitação e qualificação que ensejaram sua contratação.
11.6. Responsabilizar-se, independentemente de fiscalização ou acompanhamento pela Administração, pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente do fornecimento, decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade; não o cumprindo, legitimará o desconto do valor respectivo dos créditos a que porventura faça jus.
11.7. Comunicar imediatamente, de forma escrita e detalhada, à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite o fornecimento.
11.8. Disponibilizar endereço comercial, telefone e uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, mantendo-os atualizados.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
12.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste termo de referência, verificando minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
12.3. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste termo de referência.
12.4. Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa ou equipe por ela formalmente indicada.
12.5. Manifestar-se formalmente sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
12.6. Aplicar sanções administrativas quando se fizerem necessárias, após o direito da ampla defesa e do contraditório.
12.7. Conferir a solução discriminada neste termo de referência e registrar as divergências quanto à quantidade e qualidade previstas.
13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. A CONTRATANTE efetuará o pagamento mensal à CONTRATADA até o 20º (vigésimo) dia útil, contado do recebimento definitivo do objeto, por meio de ordem bancária creditada em conta corrente.
13.2. A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura em nome da Escola Superior do Ministério Público da União, CNPJ nº 03.920.829/0001-09, e discriminar os percentuais e os valores dos tributos a que estiver obrigada a recolher em razão de norma legal.
13.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo setor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos bens efetivamente entregues e aceitos.
13.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta, ou inadimplência contratual, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
13.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.6. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a comprovação da regular situação da CONTRATADA perante o INSS, FGTS, Receita Federal (dívida ativa da união e tributos federais), Estadual ou Distrital do seu domicílio ou sede, bem como regularidade trabalhista (CNDT atualizada).
13.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
13.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.9. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
13.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
13.11. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
13.12. Do montante devido à CONTRATADA, poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas e/ou indenizações impostas pela CONTRATANTE.
13.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Em que:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
a) I = (6/100) / 365 → I = 0,00016438
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
14.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
14.1.4. comportar-se de modo inidôneo; e
14.1.5. cometer fraude fiscal.
14.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.3. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
14.4. Multa de:
a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo.
14.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
14.6. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
14.7. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
14.8. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
14.9. As sanções previstas nos itens 1, 3, 4 e 5 do Item 12.1 desta Cláusula poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
14.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as Tabelas 5 e 6:
Tabela 5-Grau de incidência de multas
GRAU | INCIDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 6-Relação entre natureza de infração e grau de multa
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Erros, falhas ou ausências de funcionalidade no software não documentados que causem perda de dados em bancos de dados de produção; 05 | 5 |
2 | Erros, falhas ou ausências de funcionalidade no software não documentados que causem perda de dados em bancos de dados de desenvolvimento, testes ou homologação; | 4 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar suporte técnico, por empregado e por dia; | 3 |
4 | Recusar-se a executar serviço previsto pela garantia e suporte técnico, por serviço e por dia; | 2 |
5 | Não Cumprir determinação formal ou instrução complementar do fiscal do contrato, por ocorrência; | 2 |
6 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 1 |
7 | Descumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 3 |
14.11. Não serão consideradas como infrações da CONTRATADA as perdas de dados ou outros problemas comprovadamente oriundos de operação incorreta por parte da equipe técnica da CONTRATANTE ou devido a falhas na infraestrutura computacional da CONTRATANTE.
14.12. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
14.12.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.12.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.12.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.13. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.14. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.15. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15. DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
15.1. As licitantes deverão apresentar, quando aplicável, comprovação de enquadramento ao disposto no art. 5º, da Instrução Normativa n° 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
ANEXO II
QUADRO DE CONFORMIDADE DE REQUISITOS
ITEM | REQUISITO |
6.3. | Características de Licenciamento. |
6.3.1. | Licença mínima para 1TB de dados gerenciados. |
6.3.2. | Licenciamento único on-premisse. |
6.3.3. | Sem necessidade de aquisições funcionalidades avulsas. |
6.3.4. | Acesso irrestrito e ilimitado a usuários internos. |
6.4. | Requisitos Técnicos. |
6.4.1. | Sistema operacional RHEL7, CentOS 7, OEL 7 ou superior; ou deve ter seu próprio sistema operacional. |
6.4.2. | Compatível com VMWARE 6.0 ou superior. |
6.4.3. | Compatível com versões de bancos de dados: |
6.4.3.1. | Oracle Database Standard Edition; |
6.4.3.2. | Oracle Database Enterprise Edition; |
6.4.3.3. | Versão do banco de dados Oracle: 12.1; |
6.4.3.4. | Forma de armazenamento do banco de dados: ASM e Físico; |
6.4.3.5. | Microsoft SQL Server 2012 ou superior. |
6.5. | Requisitos de Interface Gráfica. |
6.5.1. | Interface gráfica compatível com navegadores web modernos. |
6.5.2. | Interface gráfica não depende de java ou Flash. |
6.5.3. | Interface gráfica simples e de fácil entendimento. |
6.5.4. | Interface alternativa por linha de comando (CLI). |
6.5.5. | Visualização de estatísticas de uso operacional, limites de capacidade de armazenamento e gráficos de performance. |
6.6. | Requisitos de Segurança. |
6.6.1. | O acesso pode ser restrito a usuários definidos pela área técnica. |
6.6.2. | Integração com LDAP. |
6.6.3. | Configuração de perfis de usuários. |
6.6.4. | Auditoria e visualização de todas as operações executadas na plataforma. |
6.7. | Requisitos de Armazenamento. |
6.7.1. | Compatível com Dell EMC, modelo UNIT300. |
6.7.2. | Compactação de dados de cópias. |
6.7.3. | Compartilhamento dados entre cópias. |
6.7.4. | Mantém os dados de bancos de dados na própria plataforma. |
6.8. | Requisitos de Desempenho. |
6.8.1. | Baixo impacto nos servidores de produção. |
6.8.2. | Proteção dos bancos de dados de produção. |
6.8.3. | Interface gráfica para o acompanhamento de seu funcionamento e performance. |
6.9. | Requisitos de Cópias de Banco de Dados. |
6.9.1. | Criar cópias os bancos de dados de produção em ambientes de teste com a eficiência de armazenamento, velocidade e segurança operacional. |
6.9.2. | Sem a necessidade de aquisição ou utilização direta de outras ferramentas de backup própria ou de terceiros. |
6.9.3. | Resultado final da operação de nova cópia de banco de dados é um novo banco de dados aberto e em funcionamento, sem a necessidade de intervenção direta. |
6.9.4. | Cópias com base em outras cópias já existentes. |
6.9.5. | Restauração de cópias em "ponto-do-tempo" de forma clara e objetiva. |
6.9.6. | Execução de scripts antes e depois de operações. |
6.9.7. | Agendamento para execução automática |
6.10. | Requisitos de Backup. |
6.10.1. | Criação de backups ou pontos de restauração (snapshots) dos bancos de dados de produção e de suas cópias gerenciadas. |
6.10.2. | Criação de backups ou snapshots de qualquer cópia. |
6.10.3. | Automanutenção com janela de retenção para o descarte de snapshots. |
6.10.4. | Desfazer a virtualização dados virtualizados e transformar os dados da cópia do banco de dados em cópias completas e físicas em servidor alvo. |
6.11. | Requisitos de Auto Demanda. |
6.11.1. | Auditoria de operações de usuários não-técnicos. |
6.11.2. | Interface de auto demanda simples e voltada ao usuário final. |
6.11.3. | Interface de auto demanda permite que o usuário final opere sua própria cópia de banco de dados. |
6.12. | Requisitos de Agilidade. |
6.12.1. | Operações inerentes aos bancos de dados não devem necessitar de intervenção direta, salvo em casos excepcionais. |
6.12.2. | Envio automático de mensagens eletrônicas avisando o término da operação. |
ANEXO III TERMO DE ACEITE
Escola Superior do Ministério Público da União - ESMPU Secretaria de Tecnologia da Informação
Processo:
Objeto:
Empresa proponente:
Contatos:
Telefones:
e-mails:
Solução proposta:
Conclusão
Realizada prova de conceito no período de / / a / / verificou-se CONFORMIDADE da solução apresentada com os requisitos elencados no Quadro de Conformidade de Requisitos e Termo de Referência nº / .
Brasília, / /
Nome Servidor Matrícula
Núcleo de Banco de Dados – NUBAN
ANEXO IV
MODELO DE TERMO DE REJEIÇÃO
Escola Superior do Ministério Público da União - ESMPU Secretaria de Tecnologia da Informação
Processo:
Objeto:
Empresa proponente:
Contatos:
Telefones:
e-mails:
Solução proposta:
Conclusão
Realizada prova de conceito no período de / / a / / verificou-se NÃO CONFORMIDADE da solução apresentada com os requisitos elencados no Quadro de Conformidade de Requisitos e Termo de Referência nº / pelas seguintes razões:
1.
2.
Ante ao exposto, a solução apresentada está REJEITADA.
Brasília, / /
Nome Servidor Matrícula
Núcleo de Banco de Dados – NUBAN
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº / QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, E A EMPRESA
.
CONTRATANTE: A UNIÃO, por intermédio da ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DA UNIÃO – ESMPU, inscrita no CNPJ sob o n. 03.920.829/0001-09, situada na Xxxxxxx X-0 Xxx Xxxxxx 000, Xxxx 00, nesta Capital, representada neste ato pelo(a) Secretário(a) de Administração, , (nacionalidade), portador(a) da Carteira de Identidade n. – (órgão expedidor), e do CPF n. , residente e domiciliado (a) , OU, em seus impedimentos e ausências, pelo(a) Secretário(a)
de Administração Substituto , (nacionalidade), portador da
Carteira de Identidade n. - (órgão expedidor), e do CPF n. , residente e domiciliado (a) , no uso da competência que lhes foi atribuída pela Portaria ESMPU nº 144, de 08 de agosto de 2018, publicada no Boletim de Serviço de agosto de 2018, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede (endereço), que apresentou os documentos exigidos por lei, neste ato representada pelo Senhor (a)
, residente e domiciliado , portador da Carteira de Identidade n.
– (órgão expedidor), inscrito no CPF/MF sob o n. , conforme
(documento apresentado, ex. contrato social, procuração), que confere ao qualificado poderes para representá-la na assinatura do contrato, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
As partes acima identificadas têm entre si justo e avençado e por este instrumento celebram o presente contrato, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço global, em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, do edital do Pregão Eletrônico nº / e dos autos do Processo ESMPU nº 0.01.000.1.004516/2018-40, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de subscrição para o uso de solução de software visando ao provisionamento de cópias virtuais de dados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado neste contrato; às disposições do Edital do Pregão Eletrônico nº / ; às obrigações assumidas na proposta firmada pela CONTRATADA, datada de / / , e dirigidas à CONTRATANTE; ao Termo de Referência nº 234/2018; bem como aos demais documentos constantes do Processo ESMPU nº 0.01.000.1.004516/2018-40, que, independentemente de transcrição, passam a integrar e complementar este contrato naquilo que não o contrariem.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Os serviços serão executados conforme especificado a seguir:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Solução de referência: Delphix – Data as a Service
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE |
1 | Subscrição para o uso de solução de software visando ao provisionamento de cópias virtuais de dados. | Terabyte | 1 |
PARÁGRAFO SEGUNDO - O licenciamento deve ser fornecido no modelo por volume de armazenamento para no mínimo 1 (um) Terabyte de dados geridos pela solução pelo período mínimo de 12 meses.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Todos os aspectos da solução devem ser instalados e executados no ambiente computacional da instituição (on-premisse), sem a necessidade de acesso remoto ou componentes externos à rede interna da CONTRATANTE, salvo em necessidades de suporte técnico remoto, atualizações ou validação de licenciamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Todas as funcionalidades aqui especificadas devem ser fornecidas integralmente pelo licenciamento, sem a necessidade de aquisições avulsas de funcionalidades.
PARÁGRAFO QUARTO - O modelo de licenciamento deve permitir o acesso irrestrito e ilimitado à plataforma de quantos usuários internos à CONTRATANTE necessários para sua operação ou uso.
PARÁGRAFO QUINTO - Requisitos técnicos:
1. Deve ser instalada em sistema operacional Red Hat 7 ou superior, CentOS 7 ou superior, Oracle Enterprise Linux 7 ou superior; ou deve ter seu próprio sistema operacional.
2. Deve poder ser instalada e executada em ambiente virtualizado na tecnologia VMWARE 6.0 ou superior.
3. A solução deve ser compatível e ser capaz de criar cópias de, no mínimo, das seguintes versões de bancos de dados:
a) Oracle Database Standard Edition, obrigatório;
b) Oracle Database Enterprise Edition, opcional;
c) Versão do banco de dados Oracle: 12.1, obrigatório;
d) Forma de armazenamento do banco de dados: ASM e Físico; e
e) Microsoft SQL Server 2012 ou superior.
PARÁGRAFO SEXTO - Requisitos de Interface Gráfica:
1. A solução deve apresentar interface de gerenciamento completo a ser acessado em navegadores web modernos.
2. A interface gráfica não deve ser dependente das tecnologias Java ou Flash por questões de compatibilidade com navegadores modernos.
3. A interface gráfica deve ser simples e de fácil entendimento, de modo a permitir que pessoas não acostumadas com operações de backup ou bancos de dados possam manipular as operações da plataforma.
4. Como alternativa, em caso de falha da interface por navegador web, a solução deve permitir a execução de todas as operações por outros meios de acesso, como linha de comandos ou interface desktop.
5. Deve apresentar visualização facilitada para exibir estatísticas de uso operacional, limites de capacidade de armazenamento e gráficos de performance.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Requisitos de Segurança:
1. O acesso à interface gráfica deve poder ser restrito a usuários definidos pela área técnica.
2. A plataforma deve ser capaz de se integrar ao LDAP da instituição para permitir a autenticação centralizada dos usuários.
3. Deve ser capaz de configurar perfis de usuários de modo a permitir operações distintas por diferentes tipos de usuários.
4. Deve ser capaz de auditar e exibir tais dados de todas as operações executadas na plataforma.
PARÁGRAFO OITAVO - Requisitos de Armazenamento:
1. Deve ser capaz de suportar diferentes fornecedores de Storage, obrigatoriamente Dell EMC, modelo UNIT300.
2. Deve ser capaz de compactar os dados de cópias, a fim de economizar espaço de armazenamento.
3. Deve ser capaz de compartilhar dados entre cópias, com a finalidade de otimizar o espaço em disco utilizado ao não duplicar dados comuns entre as cópias.
4. O compartilhamento de dados entre cópias significa que cópias idênticas de um mesmo banco de dados não devem ocupar o mesmo espaço em disco que teriam caso fossem cópias não virtualizadas.
5. Deve ser capaz de permitir o funcionamento das cópias de bancos de dados mantendo seus arquivos nos discos da própria ferramenta, sem a necessidade de replicar ou transferir estes arquivos para outros locais de armazenamento.
PARÁGRAFO NONO - Requisitos de Desempenho:
1. O provisionamento ou atualização de cópias de dados devem impactar minimamente o desempenho de servidores de produção.
2. Deve ser capaz de manter as cópias dos bancos de dados de produção em ambientes isolados dos servidores de produção.
3. Deve possuir interface gráfica com informações técnicas e gerenciais para o acompanhamento de seu funcionamento e performance.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Requisitos de Cópias de Banco de Dados:
1. Ter capacidade de criar cópias dos bancos de dados de produção em ambientes de teste com a eficiência de armazenamento, velocidade e segurança operacional.
2. A solução deve ser capaz de criar cópias dos bancos de dados sem a necessidade de aquisição ou utilização direta de outras ferramentas de backup própria ou de terceiros.
3. O resultado final da operação de nova cópia de banco de dados deve ser um novo banco de dados aberto e em funcionamento, sem a necessidade de intervenção direta para ser disponibilizado para os requisitantes.
4. Deve permitir, obrigatoriamente, que sejam criadas cópias de bancos de dados com base em outras cópias já existentes, e não apenas baseadas em cópias diretas do banco de dados de produção.
5. Deve permitir a restauração cópias em "ponto-do-tempo", para, no mínimo, o banco de dados Oracle, de forma clara e objetiva.
6. Deve ser capaz de permitir a adição e execução de scripts SQL, shell script, batch, powershell, python ou perl, no mínimo, antes e depois das seguintes operações:
a) Nova cópia.
b) Atualização de cópia.
7. A solução deve permitir o agendamento para execução automática para, no mínimo, as seguintes operações:
f) Nova cópia.
g) Atualização de cópias.
h) Snapshot de cópias.
i) Descarte de cópias ou snapshots.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Requisitos de Backup:
1. Deve ser capaz de criar automaticamente backups ou pontos de restauração (snapshots) dos bancos de dados de produção e de suas cópias gerenciadas.
2. Deve permitir a criação de backups ou snapshots de qualquer cópia, sejam elas originárias de outras cópias ou originárias de bancos de produção.
3. Deve ser capaz de automanutenção relativo ao descarte de dados ou backups de acordo com xxxxxx de retenção programada na própria ferramenta.
4. Deve ser capaz de permitir desfazer a virtualização dados virtualizados e transformar os dados da cópia do banco de dados em cópias completas e físicas em servidor alvo.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Requisitos de Auto Demanda:
1. Deve auditar todas as operações realizadas por usuários de outras áreas e permitir a visualização dos dados pela equipe gestora da ferramenta.
2. A interface de auto demanda deve ser simples e voltada ao usuário final, não necessitando de conhecimento técnico ou de sistemas operacionais ou de bancos de dados pelos usuários finais.
3. A interface de auto demanda deve permitir que o usuário final opere sua própria cópia de banco de dados, possibilitando, no mínimo, as seguintes operações:
a) Restauração da cópia com dados em ponto-do-tempo.
b) Marcação da cópia para restauração em ponto de controle.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Requisitos de Agilidade:
1. As operações de provisionamento de cópias e restauração de cópias não devem necessitar de intervenção direta pela equipe de bancos de dados da CONTRATANTE nos bancos de dados copiados, salvo em casos excepcionais.
2. Deve permitir o envio automático de mensagens eletrônicas ao término da operação de cópia avisando o término da operação.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS, FORMA E LOCAL DE FORNECIMENTO
A CONTRATADA deverá disponibilizar o software da solução em arquivos de Appliance Virtual no formato OVA (Open Virtual Appliance) compatível com o virtualizador VMWARE 6.0 ou superior e por meio de link seguro, autenticado e de alta velocidade na internet para que a CONTRATANTE possa proceder download do Appliance Virtual da solução.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Appliance Virtual deve conter a solução já pré-instalada e pronta para ser configurada no ambiente da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A implantação e configuração da solução serão realizadas pela equipe de TI da CONTRATANTE, e a CONTRATADA deverá se disponibilizar para prestar todo o suporte técnico necessário à instalação de acordo com a Cláusula - Das Obrigações da CONTRATADA deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá disponibilizar a documentação completa da solução à equipe técnica da CONTRATANTE, seja em arquivo tipo PDF ou por meio de link para acesso à documentação oficial da fabricante via internet.
PARÁGRAFO QUARTO - Quaisquer tipos de chave de licenças deverão ser encaminhados para o e-mail xxxxx@xxxxxx.xxx.xx.xx.
PARÁGRAFO QUINTO - Os links para acesso à solução deverão ficar disponíveis para download durante toda a vigência do contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - O prazo de entrega dos links para download será de, no máximo, 5 (cinco) dias, a contar do início da vigência do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
O objeto deste contrato será recebido provisoriamente, após a instalação, configuração e ativação da ferramenta, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis após o recebimento dos links para download.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O recebimento definitivo será realizado em até 15 (quinze) dias após a configuração da solução, contados a partir do recebimento provisório.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá prestar os apoios e esclarecimentos necessários para a correta instalação e configuração da solução durante a fase do recebimento ou em qualquer momento em que a solução precise ser reinstalada.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A solução poderá ser rejeitada, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste contrato e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pela CONTRATANTE, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
PARÁGRAFO QUARTO – A solução poderá ser rejeitada, no todo ou em parte, quando a área técnica da CONTRATANTE não conseguir instalar e configurar a solução e houver omissão de suporte e garantia por parte da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUINTO – O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes do incorreto fornecimento da solução.
CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DO OBJETO
A garantia da solução será coberta enquanto durar o contrato de subscrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia da solução deve incluir atualizações e correções de problemas da solução por parte da CONTRATADA, bem como a abertura de chamados técnicos e o acompanhamento de técnicos da CONTRATADA durante operações de instalação, atualização e operação da solução, de forma remota ou presencialmente, quando necessário.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A garantia da solução deve prover o serviço de Suporte Técnico para a solução pelo prazo contratual, conforme as especificações constantes neste documento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os chamados de suporte técnico representam a solicitação formal de serviços de suporte à CONTRATADA e devem ser atendidos de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos para execução dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO - O chamado deve conter uma descrição detalhada do problema, a indicação dos itens de configuração afetados, e o nome e telefone do contato técnico da CONTRATANTE responsável pelo acompanhamento do serviço. A CONTRATANTE poderá ainda anexar ao chamado documentos ou imagens que auxiliem da identificação do problema, e, se for o caso, agendar data e hora para o atendimento.
PARÁGRAFO QUINTO - O atendimento será no modelo 24x7 remoto e presencial, quando verificada a necessidade no decorrer do atendimento e a depender do nível de criticidade ou natureza do problema.
PARÁGRAFO SEXTO - A abertura e acompanhamento dos chamados para o suporte podem ser disponibilizados por meio de qualquer um dos formatos relacionadas abaixo:
1. CANAL DE SUPORTE WEB disponível 24x7, para abertura e acompanhamento de chamados de suporte;
2. CENTRAL DE ATENDIMENTO através de número de discagem gratuita (0800) ou número local para contato de suporte.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deve prover os endereços de e-mail de contato para abertura de chamados de suporte; independente do meio utilizado para abertura do chamado, este deve ser obrigatoriamente cadastrado no Portal de Suporte para acompanhamento e controle.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA deve fornecer, com periodicidade mensal, relatórios a respeito das atividades do Portal de Suporte, com informações sobre os chamados, SLA de atendimento, e demais dados pertinentes.
PARÁGRAFO XXXX - Xxxxxxxxxx dos Serviços Prestados.
1. Os incidentes, situações inesperadas e não programadas, deverão ser atendidas pelos serviços de suporte da CONTRATADA.
2. Os chamados de suporte técnico serão classificados por severidade, dependendo do impacto que o problema a ser resolvido possa causar ao ambiente computacional do CONTRATANTE, sendo possíveis os seguintes níveis de severidade:
a) URGENTE – chamado para restabelecer serviço que esteja parado;
b) ALTA – chamado para restabelecer serviço que não esteja operando corretamente, apresente problema de desempenho ou esteja sob risco de parada;
c) MÉDIA – chamado para resolução de problemas que não estejam causando interrupção dos serviços da solução;
d) BAIXA – chamado para esclarecimento de dúvidas referentes a possíveis problemas com a solução, assim como aplicação de melhorias e correções.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O nível de severidade dos chamados pode ser posteriormente alterado conforme avaliação da equipe técnica da CONTRATADA, em comum acordo com a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá prestar durante a vigência deste contrato, serviços de suporte a produção e manutenção corretiva abrangendo no mínimo:
1. Investigação e resolução de problemas no Ambiente da CONTRATANTE, mesmo que para isso seja necessário suporte do próprio fabricante;
2. Para qualquer nível de severidade, o início do atendimento não pode ultrapassar o prazo de uma hora após abertura do chamado por parte do CONTRATANTE;
3. Nos chamados de severidade URGENTE, o início do atendimento não pode ultrapassar o prazo de trinta minutos após abertura do chamado por parte do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Prazos para solução dos chamados:
1. Para chamados de severidade BAIXA, a CONTRATADA tem prazo máximo de 72 horas para resolução do problema;
2. Para chamados de severidade MÉDIA, a CONTRATADA tem prazo máximo de 48 horas para resolução do problema;
3. Para chamados de severidade ALTA, a CONTRATADA tem prazo máximo de 12 horas para resolução do problema;
4. Para chamados de severidade URGENTE, a CONTRATADA tem prazo máximo de 8 horas para resolução do problema.
Tabela -Níveis Mínimos de Serviços Exigidos
SEVERIDADE | PRAZO MÁXIMO DE RESOLUÇÃO |
Baixa | 72 horas |
Média | 48 horas |
Alta | 12 horas |
Urgente | 8 horas |
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Sejam decorrentes de registro por e-mail, telefone ou portal web, os chamados de suporte técnico devem ter seu tratamento iniciado em 60 (sessenta) minutos, exceto nos casos em que esse prazo seja menor devido ao nível de criticidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - O prazo de solução dos chamados poderá ser prorrogado, a critério exclusivo da CONTRATANTE, caso a CONTRATADA apresente, tempestivamente, razões de justificativa que comprovem a ocorrência de fatos que fogem ao controle da CONTRATADA e impedem a solução do chamado no tempo estabelecido.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Poderá haver suspensão de contagem de prazos para chamados que necessitarem de providência por parte do fabricante, desde que a CONTRATADA comprove que efetuou todos os esforços necessários junto ao fabricante para a solução das pendências. Uma vez que a CONTRATADA é responsável pela abertura e acompanhamento de chamados junto ao fabricante, ela deve efetuar as gestões necessárias para priorizar, reclassificar ou escalonar o chamado, de modo a resolver o problema no menor tempo possível. A suspensão ocorrerá apenas quando for realmente necessária a atuação do fabricante e for configurada situação em que a CONTRATADA não tem mais condições de atuação, após executados todos os procedimentos e verificações documentadas em manuais e sites do fabricante, isto é, quando estiver caracterizada falha no software ou em sua documentação.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A CONTRATADA deve garantir um período de migração da solução após o término do período de subscrição de, no mínimo, 30 (trinta) dias com a finalidade de permitir que a equipe técnica da CONTRATANTE possa migrar ou desvirtualizar os bancos de dados geridos pela ferramenta.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - O período de migração deve permitir o mínimo de operações para a realização do item 4 do Parágrafo Décimo Primeiro da Cláusula Terceira.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A contratação dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados será na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme disposto no artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO – As partes poderão celebrar acordo para supressão além do limite estabelecido no caput desta Cláusula, conforme estipulado no inciso II, do § 2º, do artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Por via deste instrumento contratual, a CONTRATANTE se obriga a:
1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as especificações constantes deste contrato, do termo de referência e dos termos de sua proposta.
2. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste contrato, verificando minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
4. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA nas condições estabelecidas neste contrato.
5. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
6. Relacionar-se com a CONTRATADA, exclusivamente, por meio de pessoa por ela formalmente indicada.
7. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução dos serviços.
8. Aplicar sanções administrativas quando se fizerem necessárias, após o direito da ampla defesa e do contraditório.
9. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
10. Conferir a solução discriminada neste contrato e no termo de referência e registrar as divergências quanto à quantidade e qualidade previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Por via deste instrumento contratual, a CONTRATADA obriga-se a:
1. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
2. Efetuar a entrega do objeto conforme especificações, prazo, local, formatos de arquivos e condições constantes deste termo de referência, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo e prazo de garantia ou validade.
3. O objeto deve estar acompanhado de link para download dos arquivos de virtualização (OVA) durante toda a vigência do contrato, bem como disponibilizar a documentação técnica completa e oficial da fabricante.
4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
5. Responsabilizar-se, independentemente de fiscalização ou acompanhamento pela Administração, pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente do fornecimento, decorrentes de dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade; não o cumprindo, legitimará o desconto do valor respectivo dos créditos a que porventura faça jus.
6. Comunicar imediatamente, de forma escrita e detalhada, à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite o fornecimento.
7. Disponibilizar endereço comercial, telefone e uma conta de e-mail para fins de comunicação entre as partes, mantendo-os atualizados.
8. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
9. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE.
10. Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste contrato.
14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. Não caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira.
16. Não ter no seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação na ESMPU, sob pena de rescisão contratual, conforme Resolução CNMP nº 37/2009.
17. Apresentar, quando aplicável, comprovação de enquadramento ao disposto no art. 5º, da Instrução Normativa n° 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução deste contrato correrão à conta da Categoria Econômica 33.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, do Programa/Atividade , constante do Orçamento Geral da União para este fim.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para cobertura das despesas foi emitida a Nota de Empenho nº
, de xx/xx/xxxx, no valor de R$ xxxxxxx ( ).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PREÇO
O valor mensal da contratação é de R$ xxxxxx ( ), perfazendo o valor total em R$ xxxxxxx ( ).
PARÁGRAFO ÚNICO - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento mensal à CONTRATADA até o 20º (vigésimo) dia útil, contado do recebimento definitivo do objeto, por meio de ordem bancária creditada em conta corrente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura em nome da Escola Superior do Ministério Público da União, CNPJ nº 03.920.829/0001-09, e discriminar os percentuais e os valores dos tributos a que estiver obrigada a recolher em razão de norma legal.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo setor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos bens efetivamente entregues e aceitos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta, ou inadimplência contratual, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
PARÁGRAFO QUINTO - Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a comprovação da regular situação da CONTRATADA perante o INSS, FGTS,
Receita Federal (dívida ativa da união e tributos federais), Municipal ou Distrital do seu domicílio ou sede, bem como regularidade trabalhista (CNDT atualizada).
PARÁGRAFO SEXTO - Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
PARÁGRAFO OITAVO - Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
PARÁGRAFO XXXX - Xxxxxxx a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Do montante devido à CONTRATADA, poderão ser deduzidos os valores correspondentes a multas e/ou indenizações impostas pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela CONTRATANTE, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Em que:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (6/100) /365→ I = 0,00016438
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTE
O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA/IBGE ou outro que vier a substitui-lo.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS PENALIDADES
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
4. comportar-se de modo inidôneo;
5. cometer fraude fiscal;
6. não mantiver a proposta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
2. Multa de:
a) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
c) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
d) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
e) As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até dois anos.
4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As sanções previstas nos itens 1, 3, 4 e 5 do Parágrafo Primeiro desta Cláusula poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente às de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1 - Grau de incidência de multas
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
TABELA 2 - Relação entre natureza de infração e grau de multa
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Erros, falhas ou ausências de funcionalidade no software não documentados que causem perda de dados em bancos de dados de produção; | 05 |
2 | Erros, falhas ou ausências de funcionalidade no software não documentados que causem perda de dados em bancos de dados de desenvolvimento, testes ou homologação; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar suporte técnico, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço previsto pela garantia e suporte técnico, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Não Cumprir determinação formal ou instrução complementar do fiscal do contrato, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Descumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, | 03 |
após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; |
PARÁGRAFO QUARTO – Não serão consideradas como infrações da CONTRATADA as perdas de dados ou outros problemas comprovadamente oriundos de operação incorreta por parte da equipe técnica da CONTRATANTE ou devido a falhas na infraestrutura computacional da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO – Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
PARÁGRAFO SEXTO – A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
PARÁGRAFO OITAVO – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
PARÁGRAFO NONO – Se o valor da multa não for depositado na conta do Tesouro Nacional, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, descontar automaticamente da primeira parcela de crédito que a CONTRATADA vier a fazer jus, e se o valor for superior a esta, poderá ser abatido do valor da garantia de execução do contrato, se houver, ou cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Em todos os casos de aplicação de multa pecuniária, o valor será acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Da decisão de aplicação de uma ou mais penalidades previstas na cláusula anterior, caberá recurso administrativo, na forma prevista do art. 109 da Lei nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na hipótese de aplicação das penalidades de advertência, multa ou suspensão temporária, referidas na Cláusula anterior, caberá recurso dirigido ao Diretor-Geral da ESMPU, por intermédio do Secretário de Administração, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato de aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O Secretário de Administração poderá, respeitado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou, no mesmo prazo, encaminhar o recurso, devidamente
instruído, para apreciação e decisão do Diretor-Geral.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de aplicação das penalidades previstas no artigo 87, IV, da Lei 8666/93 e no artigo 7º da Lei 10.520/2002, caberá pedido de reconsideração dirigido ao Diretor-Geral da ESMPU, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação do ato de aplicação da penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
Este contrato poderá ser rescindido, por sua inexecução total ou parcial, nas hipóteses e nas formas previstas nos arts. 78 e 79 da Lei n. 8.666/1993, desde que os motivos sejam formalmente fundamentados nos autos do processo e possibilite-se à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
PARÁGRAFO ÚNICO – Poderá o presente contrato ser rescindido por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, consoante o disposto no inc. II do art. 79 da Lei n. 8666/93, sem prejuízo do estabelecido no parágrafo segundo do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização e o acompanhamento dos serviços serão exercidos por representantes designados pela CONTRATANTE, de acordo com o art. 67, da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Ao responsável pela fiscalização competirá dirimir dúvidas que surgirem na sua execução e anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com os serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de penalidade, caso a CONTRATADA desobedeça a quaisquer condições estabelecidas na contratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE e/ou terceiros.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATADA deverá indicar um preposto que representará a empresa, mantendo permanente contato com a CONTRATANTE, dirimindo os problemas que venham surgir no andamento dos serviços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura eletrônica, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, limitada sua duração a 48 (quarenta e oito) meses, de acordo com o inciso IV do art. 57 da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prorrogação contratual deverá observar os seguintes requisitos:
1. os serviços tenham sido prestados regularmente;
2. esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
3. seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
4. seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
5. seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
6. haja manifestação expressa da CONTRATADA informando o interesse na prorrogação;
7. seja comprovado que a CONTRATADA mantém as condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá iniciar a plena e total execução dos serviços a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE publicará, à sua conta e no prazo estipulado no artigo 20 do Decreto nº 3.555/2000, extrato deste contrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA VALIDADE
Este contrato foi devidamente analisado pela assessoria jurídica competente, com parecer favorável, atendendo ao disposto no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com intuito de solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõem as Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e nº 8.666, de 21 de junho de 1993; nos Decretos nº 3.555, de 8 de agosto de 2000, e nº 5.450, de 31 de maio de 2005; e demais normas atinentes à matéria.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO
As partes, de comum acordo, elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir as dúvidas originárias da execução dos serviços objeto deste instrumento contratual, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam o presente, comprometendo-se a cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém.
ANEXO VI
PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | PREÇO DE REFERÊNCIA |
1 | Subscrição para o uso de solução de software visando ao provisionamento de cópias virtuais de dados. | Terabyte | 1 | R$ 380.000,00 |
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PARENTESCO - RESOLUÇÃO N.
37/2009 - CNMP
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PARENTESCO - RESOLUÇÃO CNMP Nº 37/2009 | |
IDENTIFICAÇÃO | |
NOME DA EMPRESA: | |
CNPJ: | |
NOME DECLARANTE: | CPF: |
CARGO: | |
DECLARO, nos termos da Resolução nº 037/2009 - Atualizada, do Conselho Nacional do Ministério Público, para fins de contratação junto à ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO, que: ( ) Os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos membros ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas na ESMPU, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento |
vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, conforme Resolução CNMP nº 37/2009. ( ) Os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores são cônjuges, companheiros (as) ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Membros e servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação, abaixo identificado(s): | |
Nome do Membro ou servidor: | |
Cargo: | |
Órgão de Lotação: | |
Grau de Parentesco: | |
Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei. | |
LOCAL E DATA | ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL/CARIMBO |
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXXXXX, Pregoeiro Substituto, em 24/10/2018, às 14:37 (horário de Brasília), conforme a Portaria ESMPU nº 21, de 3 de março de 2017.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxxx informando o código verificador 0116437 e o código CRC BC2C83E8.
Processo nº: 0.01.000.1.004516/2018-40 ID SEI nº: 0116437