CONTRATO N° 20230779
CONTRATO N° 20230779
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx xx xxxx, x/xx, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 22.981.088/0001-02, representado pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX, PREFEITO MUNICIPAL, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na XXX XXXXXXXXX, Xx 000, Xxxxxxx e de outro lado a firma SPORT MANIA COMERCIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 13.721.423/0001-42, estabelecida à Q FOLHA 28 QUADRA 00; Nº20 LOJA B, NOVA
MARABA, Marabá-PA, CEP 68506-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, residente na AVENIDA, Marabá-PA, portador do CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2022-045FME e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando- se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente Contrato decorre de adjudicação do Pregão Eletrônico Nº 9/2022-045FME, na forma do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, e, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, além das alterações e atualizações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais, e do Ato de Ratificação do seu Gestor, conforme Termo de Homologação emitido em 06/12/2022, tudo constante no Processo Administrativo nº 080/2022/ADM, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DAS ESPECIFICAÇÕES
2.1. Do Objeto deste Contrato
2.1.1. Constitui objeto deste Contrato a: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS E RECREATIVOS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ, conforme condições, quantitativos e especificações constantes neste Instrumento Contratual e no Termo de Referência – Anexo do Edital oriundo do Pregão Eletrônico nº 9/2022-045FME, bem como de sua proposta detalhada/atualizada, CONFORME SEGUE:
2.2. Das Especificações do Objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
001588 | UNIFORMES P/ ÁRBITROS - Marca.: KANXA CAMISA, BERMUDA E MEIÕES EM CORES E TAMANHOS VARIADOS | JOGO | 25,00 | 255,000 | 6.375,00 |
014725 081972 | CHUTEIRA PARA FUTEBOL SOCIETY - Marca.: CARREIRO PAR MATERIAL SINTÉTICO FLEXÍVEL QUE PROPORCIONA CONFORTO, DURABILIDADE E SENSIBILIDADE NO TOQUE DE BOLA SOLADO. MATERIAL DE TPU POR TODA SUA EXTENSÃO, FORNECENDO DURABILIDADE E AUXILIANDO NA ACELERAÇÃO, TRAVA DE VELOCIDADE ADICIONADA NA REGIÃO CENTRAL AUMENTANDO A ACELERAÇÃO E SUPORTE NA REGIÃO DE ALTA PRESSÃO DO SOLADO PARA JOGADAS DE EXPLOSÃO DE VELOCIDADE TIPO: FIRM GROUND (FG) PARA USO EM SUPERFICIES NATURAIS COMO GRAMA MÉDIA E BAIXA LINGUETA: FINA E FLEXIVEL, PALMILHA : EVA QUE AUXILIA NO AMORTECIMENTO E SUPORTE, GERANDO MAIOR CONFORTO, AJUSTE: CADARÇO ASSIMÉTRICO, PROMOVE MAIOR ÁREA NA REGIÃO DO CHUTE PESO APROXIMADO: 220G (O PESO VARIA DE ACORDO COM O TAMANHO) TRAVA SOCIETY RAQUETES PARA TÊNIS DE MESA - Marca.: PANGUE PAR | 100,00 50,00 | 129,000 33,000 | 12.900,00 1.650,00 | |
089469 | dimensões de 2,30 cm de espessura, 15 de largura 25,50 de comprimento REDE DE FUTSAL - Marca.: PANGUE | e UNIDADE | 25,00 | 150,000 | 3.750,00 |
103059 | FIO 6. TAMANHO OFICIAL DA TRAVE DE FUTSAL. PPS OU SIMILAR REDE DE TÊNIS DE MESA COM SUPORTE - Marca.: PANGUE UNIDADE | 25,00 | 145,000 | 3.625,00 | |
104113 | OFICIALIZADA PELO ITTF, EM ALGODÃO C/ FILETES NYLON, SUPORTE EM CHAPA DE FERRO, RÉGUA PLÁSTICA, MEDINDO REDE 183CMX15.25CM, SUPORTE ALT 5CM, LARG 28.5CM,PROFUND 27CM, MALHA 12MM X 12MM, FIO VERDE ESCURO COM FILETES BRANCOS, SUPORTE C/ SISTEMA. CLIPING (BOCA DE JACARÉ), TENSOR DE REDE REGULÁVEL, RÉGUA PARA REGULAGEM DE ALTURA APITO PROFISSIONAL COM DEDAL - Marca.: PISTA E CAMPO UNIDADE | 15,00 | 65,000 | 975,00 | |
104115 | APITO PROFISSIONAL PARA ÁRBRITRO. COM DEDAL. BOLINHA INTERNA. COR PRETO - APITO PROFISSIONAL PARA ÁRBRITRO. COM DEDAL. BOLINHA INTERNA. COR PRETO APITO PROFISSIONAL EM ABS - Marca.: APITO/XXX.XXX 40 UNIDADE | 15,00 | 36,500 | 547,50 | |
104130 | APITO PROFISSIONAL, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO 40, SEM ESFERA, SOM NITIDO, PARA USO NA ARBITRAGEM DE VÁRIAS MODALIDADES ESPORTIVAS BOLA DE FUTEBOL SOCIETY TERMOTEC - Marca.: DAUT/IND. UNIDADE | 50,00 | 139,000 | 6.950,00 | |
104136 | DAULT EM TERMOTEC 0% DE ÁGUA, TAMANHO OFICIAL BOLA PARA QUEIMADAD - Marca.: NEW BALL/IND UNIDADE | 50,00 | 33,000 | 1.650,00 | |
Contendo de 20 a 32 centímetros de diâmetro, revestida de borracha especial | |||||
104139 | BOLA PARA VOLEIBOL 3.500 - Marca.: NEW BALL/IND | UNIDADE | 50,00 | 102,000 | 5.100,00 |
104140 | 3.500 TAMANHO OFICIAL DA MODALIDADE. BOLA PARA BASQUETE FEMININO - Marca.: PENALTY | UNIDADE | 50,00 | 175,000 | 8.750,00 |
104193 | BOLA OFICIAL DE BASQUETE FEMININO 6,4, CATEGORIA FEMININO, CONFECCIONADA EM MICROFRIBRA, NA COR AMARELA COM AZUL, COM CÂMARA AIRBILITY, FORRO MULTIAXIAL, MIOLO SLIP SYSTEM (LUBRIFICADO E SUBSTITUÍVEL), COM PESO ENTRE 510 A 565 GRAMAS, CIRCUNFERÊNCIA ENTRE 72 A 74 CM, APROVADA PELA FIBA - FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE BASKETBAL E FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BASQUETEBOL. BOLA OFICIAL DE BASQUETE MASCULINO - Marca.: PENALTY UNIDADE | 50,00 | 396,000 | 19.800,00 | |
104196 | BOLA OFICIAL DE BASQUETE MASCULINO 7,4, CATEGORIA ADULTO, CONFECCIONADA EM MICROFRIBRA, NA COR AMARELA COM LARANJA, COM CÂMARA AIRBILITY, FORRO MULTIAXIAL, MIOLO SLIP SYSTEM (LUBRIFICADO E SUBSTITUÍVEL), COM PESO ENTRE 600 A 650 GRAMAS, CIRCUNFERÊNCIA ENTRE 75 A 78CM, APROVADA PELA FIBA - FEDERAÇÃO INTERNACIONAL DE BASKETBALL E FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BASQUETEBOL BOLA OFICIAL DE FUTSAL - Marca.: DAUT/IND.DAULT UNIDADE | 100,00 | 135,000 | 13.500,00 |
COM 8 GOMOS, CONFECCIONADA COM PU ULTRA 100%, ACABAMENTO E BASE DE POLIURETANO (PU) IMPORTADO E REVESTIMENTO EXTERNO METALIZADO. TECNOLOGIA TERMOTEC: GOMOS TERMO-FUNDIDOS, FAZENDO COM QUE A BOLA TENHA 0% DE ABSORÇÃO DE ÁGUA, NÃO ALTERANDO O SEU PESO MESMO EM CAMPOS MOLHADOS. ALÉM DE MAIOR PRECISÃO, VELOCIDADE, DURABILIDADE E MENOR DEFORMAÇÃO. CÂMARA AIRBILITY, PARA MAIOR RETENÇÃO DE AR. MIOLO SLIP SYSTEM, REMOVÍVEL E LUBRIFICADO. CIRCUNFERÊNCIA: 62,5-63,5CM. PESO: 410-430G
104204 | BOLA OFICIAL PARA TENIS DE MESA - Marca.: SCALLIBU | UNIDADE | 100,00 | 5,500 | 550,00 |
BOLINHA PARA TÊNIS DE MESA, 1 ESTRELA COR BRANCA DE | |||||
40MM DE DIÂMETRO, CONFECCIONADA PLÁSTICO ABS+ COM | |||||
CLASSIFICAÇÃO D40+, DE PROCEDÊNCIA IMPORTADA, DENTRO | |||||
DAS NORMAS TÉCNICAS E DA ITTF E APROVADAS PELA CTTA | |||||
104214 | BOMBA PARA INFLAR BOLA - DUPLA AÇÃO - Marca.: POKER UNIDADE | 25,00 | 49,000 | 1.225,00 | |
ESPECIFICAÇÕES: BOMBA DE AR DUPLA AÇÃO. IDEAL PARA | |||||
INFLAR BOLAS E PNEUS DE BICICLETA. POSSUI SISTEMA DUPLA | |||||
AÇÃO - BOMBA DE INFLAR - ESPECIFICAÇÕES: BOMBA DE AR | |||||
DUPLA AÇÃO. IDEAL PARA INFLAR BOLAS E PNEUS DE | |||||
BICICLETA. POSSUI SISTEMA DUPLA AÇÃO, INFLANDO NOS DOIS |
SENTIDOS DO MOVIMENTO. DESENVOLVIDA EM MATERIAL ACRÍLICO TRANSLÚCIDO DE ALTA RESISTÊNCIA. MANGUEIRA FLEXÍVEL PARA FACILITAR O AJUSTE. CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 1 BOMBA E 2 AGULHAS
104216 COLCHONETES PARA GINÁSTICA - Marca.: PISTA E CAMPO UNIDADE 150,00 57,000 8.550,00 MATERIAL: ESPUMA, REVESTIDO EM NAPA, COMPRIMENTO:
0,90M, LARGURA: 0,5M, ESPESSURA: 3MM, COR: AZUL; UNIDADE DE FORNECIMENTO: UNIDADE.
104217 COLETE DE TREINO PARA FUTEBOL - Marca.: TRB UNIDADE 150,00 21,000 3.150,00 COLETE DE TREINO PARA FUTEBOL DE QUALIDADE E
ACABAMENTO. COMPOSIÇÃO: 100% POLIÉSTER ELÁSTICOS NAS LATERAIS DIMENSÕES APROXIMADAS: P - 54 CM X 40 CM (ALTURA X LARGURA) - INDICAÇÃO MÉDIA 9 ANOS M - 60 CM X
43 CM (ALTURA X LARGURA) - INDICAÇÃO MÉDIA 12 ANOS G -
63 CM X 44 CM (ALTURA X LARGURA) - ADULTO GARANTIA DO FABRICANTE: CONTRA DEFEITO DE FABRICAÇÃO ORIGEM:
NACIONAL
104227 JOGO DE XADREZ EM POLIESTIRENO - Marca.: XALINGO UNIDADE 50,00 119,000 5.950,00 CONFECCIONADAS EM POLIESTIRENO DE ALTO IMPACTO, PEÇAS
MACIÇAS E CHUMBADAS COM FELTRO, LAVÁVEIS, ALTURA DO REI DE 10,5 CM, NAS CORES PRETO E MARFIM. DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DE SACOLA PARA ARMAZENAMENTO
104228 KIT UNIFORME DE FUTEBO EM POLIESTER - Marca.: TRB JOGO 15,00 1.150,000 17.250,00 COM 20 CAMISAS, 20 CALÇÕES E 20 MEIÕES SENDO QUE UMA
DAS CAMISAS E UM DOS CALÇÕES TERÁ COR DIFERENTE POR SER DO GOLEIRO
104230 | MEDALHA DE METAL 40mm - Marca.: CRESPAR | UNIDADE | 125,00 | 4,700 | 587,50 |
TAMANHO DE 40MM, COR DOURADA, BRONZE E PRATA, COM CORDÃO DE TECIDO. | |||||
104234 | PETECA OFICIAL COM 4 PENAS - Marca.: SCALLIBU | UNIDADE | 50,00 | 21,000 | 1.050,00 |
104238 | COM UMA BASE DE CAMADAS SOBREPOSTA DE BORRACHA, COM DIÂMETRO DE 5, À 5,2 CENTÍMETROS, ALTURA DE 20 CM PESO ENTRE 40 E 42 GRAMAS SACO PARA TRANSPORTAR BOLAS ESPORTIVAS - Marca.: PAN UNIDADE | 50,00 | 44,000 | 2.200,00 | |
104239 | FABRICADO EM LONA RESISTENTE, COM ALÇA PARA TRANSPORTE, COM CORDÃO DE AJUSTE DE ABERTURA/FECHAMENTO, COM CAPACIDADE DE 8 A 10 BOLAS TROFÉU 0,71CM - Marca.: JEBS UNIDADE | 25,00 | 190,000 | 4.750,00 | |
MODELO TAÇA 71cm | |||||
104240 104252 | TATAME EM E.V.A. 30mm - Marca.: EVAMAX UNIDADE PLACAS MEDINDO 1X1 COM 30mm DE ESPESSURA CHUTEIRA PARA FUTEBOL DE CAMPO - Marca.: CARREIRO PAR | 150,00 50,00 | 145,000 130,000 | 21.750,00 6.500,00 |
MATERIAL SINTÉTICO FLEXÍVEL QUE PROPORCIONA CONFORTO, DURABILIDADE E SENSIBILIDADE NO TOQUE DE BOLA SOLADO. MATERIAL DE TPU POR TODA SUA EXTENSÃO, FORNECENDO DURABILIDADE E AUXILIANDO NA ACELERAÇÃO, TRAVA DE VELOCIDADE ADICIONADA NA REGIÃO CENTRAL AUMENTANDO A ACELERAÇÃO E SUPORTE NA REGIÃO DE ALTA PRESSÃO DO SOLADO PARA JOGADAS DE EXPLOSÃO DE VELOCIDADE TIPO:
FIRM GROUND (FG) PARA USO EM SUPERFICIES NATURAIS COMO GRAMA MÉDIA E BAIXA LINGUETA: FINA E FLEXIVEL, PALMILHA
: XXX QUE AUXILIA NO AMORTECIMENTO E SUPORTE, GERANDO MAIOR CONFORTO, AJUSTE: CADARÇO ASSIMÉTRICO, PROMOVE MAIOR ÁREA NA REGIÃO DO CHUTE PESO APROXIMADO: 220G (O PESO VARIA DE ACORDO COM O TAMANHO) TRAVA ALTA
104253 104256 | LUVA PARA GOLEIRO - Marca.: POKER MATERIAL COURO SINTÉTICO, TIPO FUTEBOL TAMANHO ÚNICO, APLICAÇÃO PRÁTICA ESPORTIVA, TÊNIS PARA BASQUETE - Marca.: ONX | PAR DE CAMPO, COR PRETA, PAR | 25,00 25,00 | 165,000 430,000 | 4.125,00 10.750,00 |
CONFECCIONADO EM MESH, CANO LONGO. CABEDAL: COMPOSIÇÃO EM MATERIAL SINTÉTICO. ENTRESSOLA: EVA. SOLADO: BORRACHA. LINGüETA FLEXÍVEL, PALMILHA EM EVA INJETADA E FORRADA FORRO TÊXTIL INTERNO COM REFORÇO ACOLCHOADO NO TORNOZELO, AJUSTE POR CADARÇO SIMÉTRICO | |||||
VALOR GLOBAL R$ | 173.960,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE AQUISIÇÃO, DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
3.1. O objeto será solicitado através de emissão de ordem de compras e fornecimento da nota de empenho, mediante contrato devidamente firmado entre as partes.
3.2. Eventualmente, em razão do funcionamento de novas Unidades de Ensino, poderão ocorrer alterações nas rotas de entrega, eventual mudança de endereço ou ainda acréscimo de rota.
3.3. Poderá ocorrer alteração no Cronograma de Entrega visando adequar e melhorar o atendimento das Unidades.
3.4. O objeto deste deverá ser realizado e entregue nos endereços elencados abaixo:
3.4.1. O objeto deverá ser entregue, sem nenhum custo oneroso para a Contratante em relação ao fornecimento, ficando a Contratada obrigada a fornecer, transportar e entregar o objeto licitado no prédio da Prefeitura Municipal de Tucumã - localizado na rua do Café, s/n, Setor Alto do Morumbi, Tucumã – Pará, CEP: 68.385-000, de segunda a sexta, em horário comercial, entre 7:30h as 11:30h e 13:30h as 17:30h, ou em outro local indicado pelo órgão gesto conforme solicitado. Sendo verificadas as condições constantes do Instrumento Convocatório, Termo de Referência e Contrato, e as legislações específicas referentes ao objeto, sem nenhum ônus a esta Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E ATESTO DAS NOTAS FISCAIS
4.1. Fica designado o responsável pela fiscalização do Contrato, recebimento do objeto e atesto das notas fiscais o servidor, o Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato e recebimento do objeto, ou por quem este o indicar em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
4.2. A Fiscalização é exercida no interesse da Administração não exclui, nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
4.3. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverá ser prontamente atendida pela Contratada sem ônus para a Contratante.
4.4. O Fiscal do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. A despesa decorrente da aquisição do objeto deste Contrato correrá à conta dos recursos específicos consignados pela União e no Orçamento da CONTRATANTE:
Exercício 2023 Atividade 0920.278120001.2.036 Manutenção da Secretaria de Esporte e Lazer, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.14, Exercício 2023 Atividade 0920.278120008.2.037 Fomento ao Esporte Amador, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.14.
CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO CONTRATO
6.1. As partes atribuem a este Contrato o valor total de R$ 173.960,00 (cento e setenta e três mil, novecentos e sessenta reais).
6.2. Acordam as partes que o valor total deste Contrato é o valor constante na sua proposta de preços detalhada/atualizada após fase de lances e/ou negociação de valores realizada em sessão, posteriormente adjudicada e homologada.
6.3. No preço acordado estão inclusos todos os custos para o fornecimento, dentre eles, os de transporte/entrega (fretes), garantia, encargos, taxas, tributos, licenças, seguros, contribuições sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciárias, e demais despesas necessárias para o fornecimento do objeto ora contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária na conta corrente da Contratada, obedecido os atestos das notas fiscais apresentadas e aprovação pelo Órgão Solicitante e, após a emissão da Nota Fiscal/Fatura, desde que não haja fator impeditivo imputável à Contratada.
7.2. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal eletrônica correspondente ao objeto fornecido, sem rasuras, fazendo constar na mesma as informações bancárias tais como, o número de sua conta, o nome do Banco e respectiva Agência.
7.2.1. A Nota Fiscal emitida pela Fornecedora deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do Nº do Processo Licitatório, Nº do Pregão, Nº do Contrato e da Ordem de empenho, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e fornecimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
7.2.2. A Nota Fiscal deverá ser conferida e atestada por servidor/responsável competente da Administração, e deverá estar acompanhada da(s) Requisição (ões)/solicitação(ões) de compras emitida pelo respectivo Órgão Requisitante responsável pelo pedido, devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal.
7.2.3. O pagamento será efetuado de acordo com o CNPJ sob o qual será emitida a Nota Fiscal que deverá ser o mesmo cadastro habilitado na licitação.
7.3. É condição para o pagamento a apresentação de prova de regularidade de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Débitos Estaduais; Débito Municipal; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço- FGTS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
7.4. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, que poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1. O contrato a ser firmado terá vigência a partir da data de sua assinatura até a data de adimplemento e entrega definitiva do objeto, não podendo ultrapassar a 31 de dezembro de 2023, salvo por necessidade e/ou Conveniência Administrativa de acordo com as previsões da Lei nº 8.666/93.
8.2. O prazo de vigência contratual independe do prazo de garantia de produção do respectivo item.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93, são obrigações da CONTRATADA:
a) Entregar os itens semanalmente de acordo com as necessidades da secretaria após a emissão da ordem de compras e nota de empenho;
b) Arcar com as despesas concernentes ao fornecimento do objeto compreendendo transporte (fretes), entrega, encargos sociais, tributos, impostos, taxas, seguros e quaisquer outros encargos que incidam direta ou indiretamente no fornecimento;
c) Trocar/substituir/complementar IMEDIATAMENTE, os produtos caso venham a ser recusados no ato de recebimento;
d) Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência;
e) Cumprir, às suas expensas, todas as condições que definam suas obrigações;
f) Em nenhuma hipótese poderá veicular publicidade acerca dos produtos adquiridos pela contratante sem prévia autorização;
g) Prestar esclarecimentos solicitados e atender às reclamações formuladas, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, acompanhamento, controle e avaliação desta Administração, através do servidor municipal responsável por acompanhar a entrega do objeto, fiscalizar a execução do objeto e atestar o recebimento do objeto;
h) Responder integralmente por perdas e danos a que vier causar à Administração ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações ou penalidades legais a que estiver sujeita;
i) Comunicar imediatamente e por escrito à Administração Municipal, através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
j) Obrigar-se a manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, XIII, da Lei 8.666/93.
9.1.1 DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.1.1.1 A fornecedora deverá oferecer para os materiais a garantia mínima de 06 (seis) meses, a contar da data de emissão da nota fiscal, sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
9.1.1.2. O Atendimento para prestação do serviço decorrente da garantia de todos os itens terá um prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da notificação do possuidor ou detentor do bem, não cabendo garantia quando constatado defeito provocado por uso indevido.
9.1.1.3. A garantia de fábrica de todos os itens se destina a remover os defeitos de fabricação apresentados ou desgaste prematuro, compreendendo substituições de peças, ajustes, reparos e todas as correções necessárias. Caso não seja apta a sanar os defeitos apresentados, o objeto deverá ser substituído por um novo, salvo se o dano ou defeito decorrer de dolo, imperícia e mau uso pelo possuidor ou detentor do bem.
9.1.1.4. Manutenção: O tempo máximo por espera de correções deverá ser de no máximo de 48h dentro da garantia;
9.1.1.5. Assistência Técnica e Garantia: A empresa Contratada deverá fornecer Termo de Garantia, para solução de eventuais discrepâncias observadas na utilização correta do objeto.
9.1.1.6. A garantia deverá ser comprovada com os seguintes documentos:
a) Certificado de Garantia do Fabricante do produto desde que o período da garantia seja igual ou superior ao solicitado no item 4.1;
b) Documento do Fabricante autorizando o fornecedor a complementar o prazo estipulado no Certificado de Garantia do Fabricante do Produto, quando o fornecedor optar por oferecer prazo superior ao estipulado na cláusula anterior;
9.1.1.7. No caso de produtos com garantia de fábrica maior que a mínima solicitada no item 4.1, prevalecerá a garantia do fabricante, independente das informações dispostas da proposta de preços atualizada, bem como, de outros documentos.
9.2. Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são Obrigações da CONTRATANTE:
a) Exercer a fiscalização do objeto entregue, na forma prevista na Lei n° 8.666/1993, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
b) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
c) Efetuar o pagamento dos produtos entregues nas condições estabelecidas;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as respectivas especificações.
e) O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificar vícios ou defeitos.
f) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto;
g) Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas;
h) Notificar a Contratada por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
i) Aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
10.1. À Contratada poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) sanção (ões) adiante, além das responsabilidades por perdas e danos, devendo observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital e sujeitando-se as sanções constantes no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93, conforme disposto:
I – Advertência: A sanção de Advertência consiste na comunicação formal ao fornecedor, advertindo-lhe sobre o descumprimento de obrigação legal assumida, notificando que, em caso de reincidência, sanção mais elevada poderá ser aplicada. Sua aplicação se dará nos casos seguintes:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
b) Cotação errônea parcial ou total da proposta, devidamente justificada;
c) Por atraso injustificado na execução do Instrumento Contratual, inferior a 30 (trinta) dias, que não importem em prejuízo financeiro à Administração;
d) Demais casos faltosos que não importem em prejuízo financeiro à Administração.
II – Multas: As multas a que alude este inciso não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em lei. Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Por inexecução diária de atraso injustificado na execução do instrumento contratual, por prazo não superior a 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação: 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total contratado;
b) Por inexecução parcial de atraso injustificado na execução do contrato, por prazo superior a 30 (trinta) dias: 15% (quinze por cento) sobre a parcela contratual não cumprida, sujeita ainda à possibilidade de rescisão unilateral;
c) Por inexecução total injustificada do contrato: 20% (vinte por cento) sobre o valor total da obrigação assumida;
d) Recusa do adjudicatário em receber o contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da data da convocação: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta;
e) Por desistência da proposta, após ser declarado vencedor, sem motivo justo decorrente de fato superveniente e não aceito pela Pregoeira no ato da sessão: 15% (quinze por cento) sobre o valor total da proposta.
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração:
A aplicação da sanção de suspensão temporária será aplicada de forma subsidiária, conforme prevê o art. 9° da Lei 10.5250/02.
Sua aplicação se dará nos seguintes casos:
a) Cometer atos fraudulentos, adulterados ou ilegais, que não aqueles atos previstos no art. 7° da Lei 10.520/02, a ser fixado por prazo não superior a 02 (dois) anos, conforme o caso, em função da natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - Impedimento de licitar e contratar com este Município e descredenciamento no SICAF ou no sistema de cadastramento de fornecedores do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme o caso, de acordo com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002:
a) Após convocado, não celebrar o contrato dentro do prazo de validade da sua proposta;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
c) Cometer fraude fiscal;
d) Não mantiver a proposta;
e) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
f) Falhar ou fraudar a execução do contrato;
g) Xxxxx declaração falsa;
h) Comportar-se de modo inidôneo.
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que poderá ser concedida sempre que o Licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, considerando para tanto, reincidências de faltas e sua natureza de gravidade.
10.1.1. Para os fins do item 10.1 reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei n.º 8.666/93.
10.2. As multas previstas no item II serão descontadas, de imediato, do pagamento devido ou cobradas judicialmente, se for o caso, na forma do §3° do art. 86 da Lei 8.666/93.
10.3. As sanções previstas nos itens I, III, IV e V do item 10.1, poderão ser aplicadas juntamente com a do item II, facultada a defesa prévia do Licitante no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei n.º 8.666/93.
10.3.1. As sanções administrativas serão aplicadas pela Autoridade após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia. A notificação deverá ocorrer pessoalmente, por meio de correspondência com aviso de recebimento e após exauridas estas tentativas e não sendo localizado o licitante faltoso, será devidamente publicado em Diário Oficial restando para tanto devidamente notificado. Na notificação será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
10.4. A aplicação de qualquer das sanções previstas nesta cláusula observará o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório.
10.5. As sanções previstas nos itens I, II, III e IV do item 10.1 são da competência da Contratante.
10.6. A sanção prevista no item V do item 10.1 é da competência de autoridade superior competente da Administração, facultada a defesa do Licitante no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação, ou antes, se devidamente justificada e aceita pela autoridade que a aplicou.
10.7. As sanções estabelecidas, neste contrato, não excluem outras previstas em lei nem a responsabilidade da licitante/contratada por perdas e danos que der causa pela prática de irregularidades.
10.8. As sanções estabelecidas no Edital e seus anexos, não impedem a rescisão do Contrato, a critério exclusivo da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS TRIBUTOS
11.1. É da inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários, comerciais, encargos sociais e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
11.2. A CONTRATANTE, enquanto fonte retentora descontará dos pagamentos a efetuar, os tributos a que esteja obrigada pela Legislação vigente, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. O Instrumento Contratual poderá ser alterado unilateralmente pela Contratante e/ou Por Acordo entre as Partes, mediante motivação formalizada e justificada, no que couber, obedecendo ao disposto nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1. Este Contrato poderá ser rescindido, no que couber, nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
13.2. Caso ocorra rescisão nas hipóteses previstas nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido tendo ainda o direito à devolução de garantia
(quando houver), aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização.
13.3. Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo das Partes, atendida a conformidade da execução do objeto, recebendo a Contratada o valor dos serviços executados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS
14.1. A Contratada obriga-se a executar o objeto em perfeita harmonia e concordância com os termos do Instrumento Convocatório, com o Termo Referência do respectivo Processo Licitatório e do Instrumento Contratual.
14.2. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
14.3. A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato, total ou parcialmente, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso, pelas disposições constantes nas Leis nº10.520/02 e nº8.666/93, Edital do Pregão Eletrônico Nº 9/2022-045FME e Processo Administrativo nº 080/2022/ADM.
15.2. Farão parte integrante deste contrato, todos os elementos apresentados pela Contratada quando licitante, que tenha servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, independentemente de transcrição.
15.3. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de TUCUMÃ-PA, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.4. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato, serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520/2000, bem como na Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, na Lei Complementar nº 123/2006 e na Lei nº 8.666/93 subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
15.4. E por estarem de acordo, assinam este contrato os representantes das partes, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
TUCUMÃ - PA, 24 de Abril de 2023
XXXXX XXXXX XXXXXXX:299 81433187
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XXXXXXX:29981433187 Dados: 2023.04.24
08:23:00 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUCUMÃ
CNPJ(MF) 22.981.088/0001-02
CONTRATANTE
SPORT MANIA COMERCIO LOCACOES E SERVICOS
Assinado de forma digital por SPORT MANIA COMERCIO LOCACOES E SERVICOS EIRELI:13721423000142
-03'00'
EIRELI:13721423000142 Dados: 2023.04.24 15:31:55