CONTRATO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DE PRAINHA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA A. R. DE MENDONÇA EIRELI - ME, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL E RODOVIÁRIO, COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARA.
Processo Administrativo: 20173021/SEMED-PMP Ref. DISPENSA nº 001/2017 – CPL/SEMED/PMP CONTRATO nº 0052/2017 – CPL/SEMED/PMP
CONTRATO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA DE PRAINHA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA A. R. DE MENDONÇA EIRELI - ME, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR FLUVIAL E RODOVIÁRIO, COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARA.
A PREFEITURA MUNICPAL DE PRAINHA - ESTADO DO PARÁ, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.860.854/0001-07, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, com inscrição no CPF nº. 439.501.752- 53 e RG nº. 2363290, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Trav. 14 de Agosto, nº. 85, Bairro: Açaizal, CEP: 68.1430-00, Município de Prainha/PA e o Fundo Municipal de Educação, representado por seu Ordenador de Despesas, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, Secretário Municipal de Educação, residente e domiciliado nesta Cidade, apenas denominados de CONTRATANTES, e de outro lado, a empresa A. R. DE MENDONÇA EIRELI - ME pessoa jurídica sob o CNPJ nº 12.793.843/0001 - 71, com Endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 – Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX. 68.180 – 360, Itaituba/PA, apenas denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente CONTRATO, tendo em vista o resultado da Licitação procedida na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 001/2017-CPL/SEMED/PMP, tudo de acordo com as normas gerais do Art. 24, IV e da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 - Processo de Licitação na modalidade Dispensa nº 001/2017-CPL/SEMED/PMP, de acordo com a Lei Federal n° 8.666/93, devidamente homologado pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Secretário Municipal de Educação, Ordenador de Despesas do Fundo Municipal de Educação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1 - O presente Instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Transporte Escolar Fluvial e Rodoviário para suprir as necessidades emergenciais da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento legal do art. 24, inciso IV, da lei federal 8.666/93 e suas alterações, na forma discriminada no quadro abaixo:
LOTE 001 - ROTAS FLUVIAIS - SEMED/PMP - 2017 | |||||||
ITEM | LOCALIDAD E | ESCOLA | COMUNIDADE A SER ATENDIDA | SERVIÇO/ HORA | TOTAL DE MILHAS MARÇO/A BRIL | VALOR UNT DA MILHA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA MARÇO/ABRI L |
1 | PACOVAL | S.XXXXXXXXX | XXXXXXX | Manhã | 458 | R$ 13,90 | R$ 6.366,20 |
2 | VILA NOVA | PEQUENO POLEGA | VILA NOVA | Manhã | 220 | R$ 11,60 | R$ 2.552,00 |
3 | BARRERINHA | J.A.S HAGE | XXXX XX XXXXX | Manhã | 286 | R$ 8,90 | R$ 2.545,40 |
4 | IGARAPE DAS PEDRAS | SÃO XXXXX | XXXX XX XXXXX/BARRERIN HA/ITAPURUMAC A | Manhã | 334 | R$ 15,25 | R$ 5.093,50 |
5 | XXXXXXX | X. DE SANTANA | NOVA ESPERANÇA | Tarde | 880 | R$ 7,25 | R$ 6.380,00 |
6 | BOM FUTURO | MANOEL DO CARMO | ACAPUZALZINHO/ LAGO | Manhã | 440 | R$ 5,80 | R$ 2.552,00 |
7 | VILA DA BOA VISTA | NAZARÉ II | IGARAPÉ DO CUÇARI | Manhã | 422 | R$ 15,10 | R$ 6.372,20 |
8 | IGARAPÉ DO CUÇARI | SÃO JOSÉ | IGARAPÉ DO CUÇARI | Tarde | 422 | R$ 15,10 | R$ 6.372,20 |
9 | IPANEMA | IPANEMA | PRACOBALLELL/ MOIRAO/VARADO R | Manhã/Tard e | 1.760 | R$ 17,40 | R$ 30.624,00 |
10 | IPANEMA | IPANEMA | VILA DE IPANEMA/TORRA O | Manhã/Tard e | 686 | R$ 14,90 | R$ 10.221,40 |
11 | SÃO PAULO | BERNADINA F. XXXXX | BEIRA RIO | Manhã | 220 | R$ 11,50 | R$ 2.530,00 |
12 | SÃO PAULO | BERNADINA F. XXXXX | XXXXXX | Manhã/Tard e | 220 | R$ 11,50 | R$ 2.530,00 |
13 | SANTA CRUZ | XXXXX XXXXX LACERDA | BRASILIA/PONTA PRETA | Manhã/Tard e | 528 | R$ 7,25 | R$ 3.828,00 |
14 | SANTA CRUZ | XXXXX XXXXX LACERDA | XXXX XXXXXX/VAI QUEM QUER | Manhã/Tard e | 440 | R$ 8,70 | R$ 3.828,00 |
15 | SANTA CRUZ | PÁPEA GOMES LACERDA | CIDADE | manhã | 220 | R$ 11,60 | R$ 2.552,00 |
16 | SANTA CRUZ | XXXXX XXXXX LACERDA | BOA ESPERANÇA/SÃO JOAQUIM | Manhã | 440 | R$ 14,50 | R$ 6.380,00 |
17 | VILA SANTA MARIA | EZILDA ARAGÃO | SANTA CRUZ(ALUNOS DO MÉDIO) | Manhã | 704 | R$ 10,85 | R$ 7.638,40 |
18 | TERRA PRETA | SÃO XXXX | XXXXXXXXX | Manhã | 220 | R$ 11,60 | R$ 2.552,00 |
19 | SANTA LUZIA | SANTA LUZIA | SANTA LUZIA (DE1ºAO5ºANO) | Manhã | 440 | R$ 6,95 | R$ 3.058,00 |
20 | SÃO JUDAS | XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | SANTA LUZIA (DE6ºAO9ºANO) | Tarde | 528 | R$ 11,60 | R$ 6.124,80 |
21 | SÃO JUDAS | XXXX XXXXXXXXX XXXXXX | ANDARAI | Manhã/Tard e | 616 | R$ 14,50 | R$ 8.932,00 |
22 | SÃO SEBASTIÃO | SÃO SEBASTIÃO | SÃO SEBASTIÃO | manhã | 440 | R$ 6,95 | R$ 3.058,00 |
23 | SÃO JOAQUIM | SÃO JOAQUIM | SÃO SEBASTIÃO/SÃO JOAQUIM | Manhã/Tard e | 634 | R$ 14,10 | R$ 8.939,40 |
24 | CANAÃ | BOM JESUS | SOCORÓ | Tarde | 660 | R$ 9,25 | R$ 6.105,00 |
25 | SOCORÓ | NOVA ESPERANÇA | SOCORÓ | Manhã | 506 | R$ 12,60 | R$ 6.375,60 |
26 | SOCORÓ | NOVA ESPERANÇA | SOCORÓ | Tarde | 506 | R$ 10,05 | R$ 5.085,30 |
27 | PARANAQUA RA | ROSA DE SARON | PARANAQUARA DE BAIXO | Manhã | 282 | R$ 16,30 | R$ 4.596,60 |
28 | PARANAQUA RA | ROSA DE SARON | JIJUÍ | Manhã | 440 | R$ 6,95 | R$ 3.058,00 |
29 | ACARA AÇU | XXX XXXXXXX | ACARA AÇU DE BAIXO | Manhã | 220 | R$ 11,60 | R$ 2.552,00 |
30 | ACARA AÇU | XXX XXXXXXX | ACARA AÇU DE CIMA | manhã | 572 | R$ 14,25 | R$ 8.151,00 |
31 | ANEMA | IDELFONÇO DE C. XXXXXX | ANEMA DE CIMA | manhã | 440 | R$ 5,80 | R$ 2.552,00 |
32 | ITANDUBA | MONTE SINAI | ITANDUBA | manhã | 440 | R$ 5,80 | R$ 2.552,00 |
33 | ITANDUBA | PÉRPETO SOCORRO | ITANDUBA DE CIMA/BAIXO/RIO DOS BOTOS | Manhã/Tard e | 572 | R$ 11,15 | R$ 6.377,80 |
34 | FURINHO | SÃO FRANCISCO | FURINHO DE BAIXO | Manhã/Tard e | 572 | R$ 15,60 | R$ 8.923,20 |
35 | FURINHO | SÃO FRANCISCO | FURINHO DE CIMA | Manhã/Tard e | 554 | R$ 12,45 | R$ 6.897,30 |
36 | FURINHO | FORTALEZA | FORTALEZA | Manhã/Tard e | 352 | R$ 7,95 | R$ 2.798,40 |
37 | SÃO JUDAS | SÃO JUDAS | PARANÁ DO BRITO | Manhã | 440 | R$ 5,80 | R$ 2.552,00 |
38 | SANTISSIMA TRINDADE | BERENICE DE S. | LAGO/FRENTE/AT RAZ | Manhã | 660 | R$ 4,00 | R$ 2.640,00 |
39 | SANTISSIMA TRINDADE | BERENICE DE S. | LAGO/FRENTE/AT RAZ | Tarde | 660 | R$ 4,00 | R$ 2.640,00 |
40 | SANTISSIMA TRINDADE | BERENICE DE S. | FRENTE | Manhã | 440 | R$ 5,70 | R$ 2.508,00 |
41 | SANTISSIMA TRINDADE | BERENICE DE S. | FRENTE | Tarde | 440 | R$ 5,70 | R$ 2.508,00 |
42 | SANTISSIMA TRINDADE | BERENICE DE S. | ATRAZ | Manhã | 616 | R$ 4,10 | R$ 2.525,60 |
43 | SANTISSIMA TRINDADE | BERENICE DE S. | ATRAZ | Tarde | 616 | R$ 4,10 | R$ 2.525,60 |
44 | ESPIRITO SANTO | BOA ESPERANÇA | CORRIENTE | Manhã | 440 | R$ 5,80 | R$ 2.552,00 |
45 | ESPIRITO SANTO | BOA ESPERANÇA | BARRA NOVA | Manhã/Tard e | 308 | R$ 12,40 | R$ 3.819,20 |
46 | SANTO ANTÔNIO | SANTO ANTÔNIO | ALUNOS DE CIMA | Manhã | 506 | R$ 7,55 | R$ 3.820,30 |
47 | SANTO ANTÔNIO | SANTO ANTÔNIO | ALUNOS DE BAIXO | Manhã | 220 | R$ 11,60 | R$ 2.552,00 |
48 | BOM JESUS | RETIRO BOM JESUS | BOM JESUS | Manhã | 440 | R$ 8,60 | R$ 3.784,00 |
49 | MONTE CARMELO | MONTE CARMELO | MONTE CARMELO | Manhã | 220 | R$ 12,70 | R$ 2.794,00 |
50 | TERRA PRETA | BENEDITO PERNA | TERRA PRETA DE CIMA | Manhã | 440 | R$ 5,80 | R$ 2.552,00 |
51 | TERRA PRETA | BENEDITO PERNA | TERRA PRETA DE BAIXO | Manhã | 220 | R$ 12,70 | R$ 2.794,00 |
52 | TERRA PRETA | BENEDITO PERNA | MONTE CARMELO | Tarde | 440 | R$ 6,30 | R$ 2.772,00 |
53 | TERRA PRETA | BENEDITO PERNA | IRI | Tarde | 726 | R$ 5,20 | R$ 3.775,20 |
54 | IRI | DO IRI | IRI DE CIMA | Manhã | 506 | R$ 5,50 | R$ 2.783,00 |
55 | IRI | DO IRI | IRI DE BAIXO | Manhã | 286 | R$ 9,75 | R$ 2.788,50 |
56 | TERRA PRETA | BENEDITO PERNA | Casa do Lorival | Tarde | 660 | R$ 9,65 | R$ 6.369,00 |
57 | PITANGA | SÃO JUDAS TADEU | Veado | Manhã | 220 | R$ 11,60 | R$ 2.552,00 |
58 | PITANGA | SÃO JUDAS TADEU | IRÍ | Manhã | 440 | R$ 5,75 | R$ 2.530,00 |
59 | PITANGA | SÃO JUDAS TADEU | IRÍ | Tarde | 440 | R$ 5,75 | R$ 2.530,00 |
60 | IPIRANGA | NOSSA UNIÃO | CASA DO BENA | Manhã | 440 | R$ 6,90 | R$ 3.036,00 |
61 | IPIRANGA | NOSSA UNIÃO | CASA DO BENA | Tarde | 264 | R$ 14,40 | R$ 3.801,60 |
62 | IPIRANGA | NOSSA UNIÃO | CASA DO ELIAS | Manhã | 572 | R$ 9,75 | R$ 5.577,00 |
63 | IPIRANGA | NOSSA UNIÃO | IPIRANGA | Tarde | 440 | R$ 11,60 | R$ 5.104,00 |
64 | IPIRANGA | NOSSA UNIÃO | IPIRANGA | Manhã/Tard e | 422 | R$ 15,10 | R$ 6.372,20 |
65 | TRÊS IRMÃOS | TRÊS IRMÃOS | TRÊS IRMÃOS DE CIMA | Manhã | 616 | R$ 12,40 | R$ 7.638,40 |
66 | TRÊS IRMÃOS | TRÊS IRMÃOS | TRÊS IRMÃOS DE CIMA | Tarde | 616 | R$ 9,10 | R$ 5.605,60 |
67 | TRÊS IRMÃOS | TRÊS IRMÃOS | TRÊS IRMÃOS DE BAIXO | Manhã | 616 | R$ 10,30 | R$ 6.344,80 |
68 | TRÊS IRMÃOS | TRÊS IRMÃOS | TRÊS IRMÃOS DE BAIXO | Tarde | 616 | R$ 8,30 | R$ 5.112,80 |
69 | TERRA PRETA | BENEDITO PERNA | PEDREIRA | Manhã | 220 | R$ 11,60 | R$ 2.552,00 |
70 | PONTA GRANDE | JESUS VOLTARA | PONTA GRANDE | Manhã | 440 | R$ 5,80 | R$ 2.552,00 |
71 | PONTA GRANDE DE CIMA | PONTA GRANDE | PONTA GRANDE DE CIMA | Manhã | 440 | R$ 5,80 | R$ 2.552,00 |
72 | RIO OUTEIRO | SÃO BENEDITO | MATURUPI | Manhã | 440 | R$ 5,80 | R$ 2.552,00 |
73 | PRAIA DO MEIO | SANTA ROSA | PRAIA DO MEIO | Manhã | 220 | R$ 11,60 | R$ 2.552,00 |
74 | LAGO SÃO JOÃO | SÃO JOÃO | RIO CAMINAÚ | Manhã | 704 | R$ 5,45 | R$ 3.836,80 |
VALOR SUB-TOTAL | R$ 340.909,30 |
LOTE 002 - ROTAS RODOVIÁRIAS - SEMED/PMP - 2017 | |||||||
ITEM | LOCALIDAD E | ESCOLA | COMUNIDADE A SER ATENDIDA | SERVIÇO/ HORA | TOTAL DE KM RODADOS NO PERÍODO LETIVO 44 DIAS MARÇO/A BRIL | VALOR UNT. | VALOR TOTAL DA PROPOSTA MARÇO/ABRI L |
75 | PACOVAL | S.XXXXXXXXX | XXXXX PRETA | Manhã | 1.002 | R$ 5,10 | R$ 5.110,20 |
76 | JUPINDÁ | P.A. XXXXXX | AVENTURANÇA/M ACUNAN/CAMAU | Manhã | 4.147 | R$ 5,20 | R$ 21.564,40 |
77 | VILA DA BOA VISTA | NAZARÉ II | MATIAS/MAMUAL /RIBANCEIRA/XXX XXXXXX | Manhã | 2.965 | R$ 5,10 | R$ 15.121,50 |
78 | VILA DA BOA VISTA | NAZARÉ II | PARAISO/ACAPUZ AL/PALHAL | Manhã | 2.223 | R$ 5,70 | R$ 12.671,10 |
79 | VERMELHO | VERMELHINHO | VERMELHO/VAI QUEM QUER | Manhã | 1.320 | R$ 4,85 | R$ 6.402,00 |
80 | VILA ITAMUCURI | ITAMUCURI | POÇO AZUL/VENEZUEL A/XINGU | Tarde | 2.928 | R$ 5,15 | R$ 15.079,20 |
81 | VILA ITAMUCURI | ITAMUCURI | ANDIROBAL/SÃO FÉLIX/RETIRO/PO RÇÃO | Manhã | 2.608 | R$ 5,85 | R$ 15.256,80 |
82 | AÇU | XXXXX XX XXXXXX XXXXX | SETOR 09 | Manhã | 2.024 | R$ 4,40 | R$ 8.905,60 |
83 | VILA SANTA XXXXX | XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX | CARAXIÓ/KM8/KM 3 | Manhã | 2.666 | R$ 5,70 | R$ 15.196,20 |
84 | SÃO PAULO | BERNADINA F. XXXXX | XXXX/XXXX XXXXXX/FARINH A/PATAUA | Manhã/Tard e | 1.320 | R$ 4,80 | R$ 6.336,00 |
85 | SÃO PAULO | BERNADINA F. XXXXX | XXX XXXXX | Xxxxx/Tard e | 1.056 | R$ 4,80 | R$ 5.068,80 |
86 | SANTA CRUZ | XXXXX XXXXX LACERDA | CIPRIANO | Manhã/Tard e | 1.980 | R$ 4,50 | R$ 8.910,00 |
87 | ESPIRITO SANTO | BOA ESPERANÇA | ANDIROBAL | Manhã | 1.087 | R$ 5,00 | R$ 5.435,00 |
88 | KM13 | SANTA LUZIA | KM13 E RAMAL/CASCUDO | Manhã | 1.691 | R$ 5,70 | R$ 9.638,70 |
89 | KM17 | BOA ESPERANÇA | FAIXA E RIACHO DOCE | Manhã | 1.277 | R$ 5,90 | R$ 7.534,30 |
90 | JIJU | SÃO XXXX | XXXXX DO JIJU | Manhã | 1.464 | R$ 5,25 | R$ 7.686,00 |
91 | XXXXXX | XXXXXX SENA | COMUNIDADE DO TRAIRA | Manhã | 1.584 | R$ 5,60 | R$ 8.870,40 |
92 | CARAPANAÚ BA | DOM PEDRO | DA BEIRA DO RIO PARA A ESCOLA | Manhã | 1.584 | R$ 4,15 | R$ 6.573,60 |
93 | JATUARANA | JARBAS PASSARINHO | CASCUDO/KM17 | Manhã | 2.640 | R$ 4,95 | R$ 13.068,00 |
94 | JATUARANA | JARBAS PASSARINHO | RAMAL DO 17 | Tarde | 2.552 | R$ 4,95 | R$ 12.632,40 |
95 | JATUARANA | JARBAS PASSARINHO | JIJU | Manhã/Tard e | 1.521 | R$ 5,80 | R$ 8.821,80 |
96 | JATUARANA | JARBAS PASSARINHO | BOM SOSSEGO | Manhã/Tard e | 2.420 | R$ 4,75 | R$ 11.495,00 |
97 | JATUARANA | DOM XXXXX X | XXXXX DO KM17 | Manhã | 1.804 | R$ 4,75 | R$ 8.569,00 |
98 | JATUARANA | JARBAS PASSARINHO | BANGU | Manhã/Tard e | 1.250 | R$ 6,00 | R$ 7.500,00 |
99 | JATUARANA | JARBAS PASSARINHO | PAI MATEUS | Manhã | 2.288 | R$ 4,00 | R$ 9.152,00 |
100 | CUPIM DE CIMA | VISTA ALEGRE | CAMINAÚ | Tarde | 3.080 | R$ 4,10 | R$ 12.628,00 |
101 | CUPIM DE CIMA | VISTA ALEGRE | ESCONDIDO I E II | Manhã/Tard e | 2.667 | R$ 5,70 | R$ 15.201,90 |
102 | CUPIM DE CIMA | VISTA ALEGRE | CACUAL | Manhã/Tard e | 2.225 | R$ 5,70 | R$ 12.682,50 |
103 | CUPIM DE CIMA | VISTA ALEGRE | RAMAL DA XXXXXXXX | Xxxxx/Tard e | 3.168 | R$ 4,10 | R$ 12.988,80 |
104 | CUPIM DE CIMA | VISTA ALEGRE | Manhã | 1.193 | R$ 5,90 | R$ 7.038,70 | |
105 | CUPIM DE CIMA | VISTA ALEGRE | CUPIM DE BAIXO | Manhã | 4.169 | R$ 5,90 | R$ 24.597,10 |
106 | CUPIM DE BAIXO | SANTA MARIA | AGUA AZUL/OURO VERDE/BALÃO | Manhã | 2.112 | R$ 4,20 | R$ 8.870,40 |
107 | CUPIM DE BAIXO | SANTA XXXXX | XXXXXXXX/FAIX A | Manhã/Tard e | 3.256 | R$ 4,00 | R$ 13.024,00 |
108 | RAMAL DO DUDÉ | ESCOLA SANTA LUZIA | JOAQUIM/MARRE TA/AGUÁ BRANCA | Manhã | 2.156 | R$ 3,75 | R$ 8.085,00 |
109 | MOCAJATUB A | CORAÇÃO DE JESUS | CARETA/BINTUBA /PONTE | Manhã | 2.860 | R$ 3,75 | R$ 10.725,00 |
110 | MOCAJATUB A | CORAÇÃO DE JESUS | ACARI | Manhã | 2.640 | R$ 4,30 | R$ 11.352,00 |
111 | COATA | DOM BOSCO | COATA(MEDIO/FU NDAMENTAL) | Manhã | 1.320 | R$ 6,00 | R$ 7.920,00 |
112 | MARVAL | SÃO PEDRO | ESTRELA | Manhã | 1.999 | R$ 5,70 | R$ 11.394,30 |
113 | MARVAL | SÃO PEDRO | LIMOAL/MUCUIM | Manhã | 2.376 | R$ 3,75 | R$ 8.910,00 |
114 | MARVAL | PRETEXTATO | ESTRELA/LUA/DA VI | Tarde | 4.312 | R$ 3,55 | R$ 15.307,60 |
115 | MARVAL | SÃO PEDRO | CAJUEIRO/MALVA L | Manhã | 1.320 | R$ 5,00 | R$ 6.600,00 |
VALOR SUB-TOTAL | R$ 439.923,30 |
R$ 780.832,60
VALOR GLOBAL
CLAUSULA TERCEIRA – DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços em conformidade com o regime da Secretaria Municipal de Educação.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO
4.1 - O objeto contratual possui o valor global de R$ 780.832,60 (setecentos e oitenta mil, oitocentos e trinta e dois reais e sessenta centavos).
4.2 - Os pagamentos poderão ser efetuados em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento da prestação dos serviços, objeto do presente Contrato, mediante apresentação dos documentos hábeis de cobrança junto à Tesouraria da Prefeitura Municipal de Prainha.
4.3 – Somente serão pagos os valores correspondentes aos serviços efetivamente realizados e atestados pelo setor responsável pela fiscalização dos serviços.
4.4 – As faturas que não estiverem corretamente formuladas deverão ser devolvidas dentro do prazo de sua conferência à contratada, e seu tempo de tramitação desconsiderado.
4.5 - A Prefeitura Municipal se reserva no direito de cancelar o presente contrato, no todo ou em parte, de acordo com as condições estabelecidas na legislação pertinente, assim como reduzir ou aumentar respeitados os limites de 25% sem que caiba ao Contratado o direito de reclamação ou indenização.
4.6 - Poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração dos serviços, desde que objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, nos termos do Art. 65, Inciso II, alínea "d" da Lei 8.666/93, devendo ser formalizado através de ato administrativo.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1 - O presente Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até 30/04/2017, e poderá ser aditivado, excepcionalmente, em caso de necessidade administrativa a fim de evitar possíveis transtornos no andamento do ano letivo escolar.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 - As despesas deste Contrato correrão por conta de recursos e dotações orçamentárias, conforme abaixo:
ÓRGÃO: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL – 0301 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PRAINHA.
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL – 12.361.0007.2.021.0000 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL – 12.361.0007.2.081.0000 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO
FUNDAMENTAL – FUNDEB 40%
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL – 12.365.0007.2.085.0000 – MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
EDUCAÇÃO INFANTIL – FUNDEB 40%
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 - A Contratante obriga-se a:
7.2 - Exigir do Contratado o fiel do Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços e o cumprimento dos prazos.
7.3 - Colocar a disposição do Contratado toda a documentação necessária para a perfeita execução dos serviços solicitados.
7.4 - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Instrumento.
7.5 – O Contratado fica ciente que a contratante, pela ocasião do pagamento, fará o desconto ISSQN e Imposto de Renda devido, conforme prevê a legislação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1 - O Contratado obriga-se a:
8.2 - Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.3 - Cumprir fielmente o objeto do presente instrumento, seguindo a legislação vigente.
8.4 - Guardar sigilo sobre informações e documentos fornecidos pela Contratante, em decorrência dos serviços objeto do seguinte contrato, adotando medidas internas de segurança.
8.5 – Executar serviços ora contratados com esmero e dentro da melhor técnica, responsabilizando-se por quaisquer erros, falhas ou imperfeições que por ventura ocorram;
8.6 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de seus serviços;
8.7 - Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações solicitadas;
8.9 - Manter, durante a execução do contrato as condições de regularidade junto ao FGTS, INSS, Fazenda Federal, Estadual e Municipal, apresentando os respectivos comprovantes sempre que exigidos;
8.10 - Responder por todos os ônus referente aos serviços ora contratados, desde os salários do pessoal neles empregados, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham incidir sobre o presente contrato.
8.11 - No caso de recusa no atendimento de qualquer reclamação, independentemente das sanções cabíveis, o Município poderá confiar a outrem a prestação dos serviços não executados, notificando brevemente o CONTRATADO, descontando o seu custo de uma só vez, no primeiro pagamento subsequente ou no valor da garantia, sem que a mesma possa impugnar seu valor.
8.12 – O Contratado se submeterá à regra administrativa interna tanto da Secretaria.
CLÁUSULA NONA - DAS PROIBIÇÕES
9.1 - É vedado o CONTRATADO fazer a subcontratação total dos serviços, sem a prévia e expressa anuência e autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO INADIMPLEMENTO
10.1 - O Inadimplemento das obrigações previstas no presente Contrato, ou a ocorrência de quaisquer das situações descritas no Art. 78, da Lei 8.666/93, e suas demais alterações, será comunicado pela parte prejudicada à outra, mediante notificação por escrito, entregue diretamente ou por via postal, com aviso de recebimento, a fim de que seja providenciada a regularização no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.2 - A não regularização poderá ensejar, a critério da parte prejudicada, a rescisão do Contrato, sem prejuízo de outras sanções, bem como no caso de não pagamento, a suspensão da prestação dos serviços pela CONTRATADA até a sua normalização
10.3 – O CONTRATADO, pela sua inadimplência no cumprimento do contrato, enquanto durar o vínculo contratual, estará sujeita às seguintes sanções:
10.3.1 – advertência;
10.3.2 – Suspensão temporária por desobediência às normas contidas no regimento interno do setor Contratante;
10.3.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação;
10.3.4 – impedimento de contratar com a Administração;
10.3.5 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 – O CONTRATADO pagará à CONTRATANTE a título de multa pelo não cumprimento do estabelecido no presente Contrato, ocorrendo as seguintes situações:
11.2 - Atraso injustificado na execução dos serviços, causando, consequentemente atraso nos prazos, multa correspondente a 3% (três por cento), calculada sobre o montante total da contratação.
11.3 – Inexecução total ou parcial dos serviços, sem prévia justificativa, multa correspondente a 10% (dez por cento), calculada sobre o montante total da contratação.
11.3.1 – Caso ocorra qualquer uma das situações descritas no sub-item anterior, a CONTRATANTE fica desobrigada do pagamento da(s) parcela(s) restante(s), independentemente da multa pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1 – O não cumprimento das disposições especificadas neste Contrato implicará automaticamente em quebra de Contrato, ensejando rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, reconhecidos desde já os Direitos da Administração, com relação às normas contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento dispostas no presente Instrumento.
12.1.1 – Omissão de pagamento pela CONTRATANTE;
12.2 - O presente contrato é rescindível unilateralmente pelo contratante, independentemente de qualquer interpelação judicial ou Extrajudicial, nos casos de:
12.2.1 – Inadimplência de qualquer de suas cláusulas por qualquer uma das partes;
12.2.2 – Acerto em comum acordo por iniciativa de uma das partes, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem ônus para ambas as partes;
12.2.3 – No caso de não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, a parte que se sentir prejudicada poderá rescindi-lo unilateralmente, sem que se faça necessário uma comunicação por escrito com a antecedência definida no sub-item anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
13.1 – Quaisquer alterações que venham a ocorrer na execução dos serviços serão efetuadas mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 – Este Contrato deverá ser publicado por afixação em local de costume até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura e nos Diários oficiais da união e do estado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ANEXOS
15.1 - Integram o presente contrato todas as peças que formaram o procedimento licitatório, a proposta apresentada pela Contratada, bem como eventuais correspondências trocadas entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato é o da Comarca de Prainha.
Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva de acordo entre elas celebrado, assinando o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Prainha/PA, 23 de fevereiro de 2017.
XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Dados: 2017.02.23 12:58:18 -03'00'
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Prefeito Municipal de Prainha CONTRATANTE
MUNICIPIO DE
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE
PRAINHA:04860854000107 PRAINHA:04860854000107
Dados: 2017.02.23 12:58:47 -03'00'
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx Sec. Municipal de Educação de Prainha CONTRATANTE
A R DE MENDONCA ME:12793843000171
Digitally signed by A R DE MENDONCA
ME:1279384300017 ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil -
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=ITAITUBA,
1
RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SERAMA, cn=A R DE MENDONCA ME:12793843000171 Date: 2017.02.23 13:25:48 -03'00'
X.X. Xxxxxxxx Xxxxxx - ME
CNPJ: 12.793.843/0001-71
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1. NOME:
2. CPF
3. NOME:
4. CPF