PROCESSO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2019
PROCESSO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2019
PROCESSO LICITATÓRIO N° 063/2019 ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO
• LEI Nº. 10.520/02
• LEI Nº. 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES
• DECRETO MUNICIPAL Nº 007/2011
• DEMAIS NORMAS E LEGISLAÇÕES VIGENTES PERTINENTES À MATÉRIA.
• TERMO DO CONVÊNIO BB/FECOP 005/2019
Celebrado entre o MUNICÍPIO DE LAVRINHAS, com sede no Xxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 45200029/0001-55, neste ato representado pelo Senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXX, Prefeito Municipal em pleno exercício do cargo, adiante designada CONTRATANTE, e de outro lado ..., pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ..., com sede ..., neste ato representada por ..., na qualidade de vencedora do Pregão Presencial n° 005/2019, doravante denominada CONTRATADA, nos termos da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, Lei Federal Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, firmam o presente contrato com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
AQUISIÇÃO DE 01 (UM) CAMINHÃO TOCO EQUIPADO COM COLETOR E COMPACTADOR DE LIXO 0KM, ANO/MODELO 2019 E/OU 2020, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 15 M³ COMPACTADOS, COM RECURSOS DO CONVÊNIO FIRMADO JUNTO A FECOP (CONTRATO BB/FECOP Nº 005/2019) COM CONTRAPARTIDA DO MUNICÍPIO, conforme
especificações constantes no ANEXO II do edital, que integra a presente minuta juntamente com os demais anexos.
A Contratada logrou-se vencedora do certame licitatório para o fornecimento do objeto pelo importe total de R$ ..... ( );
CLÁUSULA SEGUNDA – REGIME DE EXECUÇÃO
O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com o Edital e seus Anexos, bem como das cláusulas avençadas neste instrumento, sendo que as normas estabelecidas será a Lei 10.520/02 e no que couber a Lei Federal n° 8.666/93, com suas posteriores alterações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial (artigo 66).
Deverá ainda ser observados as cláusulas avençadas junto ao Termo de Convênio BB/FECOP nº 005/2019;
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DURAÇÃO DO CONTRATO
3.1 - O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses da data da de sua assinatura ou, até o término da garantia contratual fornecida ao objeto desta licitação.
3.2 - Para adequação do prazo acima descrito, poderá a vigência temporal ser prorrogada ou alterada por meio de Termo Aditivo, celebrado em comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA E PRAZO DE ENTREGA
4.1. O objeto desta licitação, deverá ser entregue ao Município, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a emissão de Ordem de Fornecimento e/ou empenho prévio;
4.1.1. O prazo de entrega poderá ser renovado, sempre através de pedido escrito formulado pela Contratada, acompanhado de justificativa plausível, desde que, devidamente autorizado pela Contratante;
4.2. A entrega será realizada de forma única, de acordo com as ordens de fornecimento elaboradas pela Administração;
4.3. O objeto licitado deverá apresentar qualidade, marca e especificações idênticas às mencionadas na proposta comercial da empresa vencedora;
4.4. A entrega do objeto se fará durante o horário de funcionamento desta Administração, salvo por motivo justificável, fruto de caso fortuito ou força maior, que deverá ser analisado por servidor designado;
4.5. O objeto, no ato da entrega, deverá estar acompanhado da Nota fiscal descritiva, constando número da Ordem de Fornecimento, número do processo licitatório e do pregão presencial, menção ao Convênio BB/FECOP nº 005/2019, dados da conta bancária para depósito do pagamento, marca, fabricante e descrição do produto fornecido;
4.7. O ato de recebimento do objeto licitado, não importa em sua aceitação, ficando estabelecido que o veículo será recebido:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto entregue com as especificações do edital e seus anexos;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e consequente aceitação.
4.8. O objeto licitado deverá ser entregue no local definido pela solicitante e descritos nas Ordens de Fornecimentos, no horário das 8h às 12h e das 13h às 16h;
4.9. O produto deverá ser entregue rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta, na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo.
4.10 - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 02 (dois) dias antes da data final, contados do
prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período (em conformidade com o item 4.1 e 4.1.1);
4.11.1 - Neste caso, sendo aceito a justificativa, pela Administração, da solicitação de prorrogação de prazo para entrega do objeto licitado, da mesma forma será prorrogado o prazo de pagamento previsto no item 5.1, até a data da efetiva entrega do objeto licitado.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - O pagamento será efetuado observando-se o disposto no Termo de Convênio BB/FECOP nº 005/2019 (Anexo VII) parte integrante deste edital juntamente com os demais anexos, e ainda da seguinte forma:
5.1.1 - R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) em até 30 (trinta) dias, a partir do recebimento da Nota Fiscal Eletrônica (Portaria CAT nº 173/2009), devidamente atestada pelo responsável legal, por meio de cheque nominal ou em conta corrente indicada pela empresa contratada (observando-se o item 5.4 do Anexo II – Termo de Referência);
5.1.2 - O valor remanescente, caso exista, será pago em 02 (duas) parcelas mensais e sucessivas (30 e 60 dias) a iniciar sua contagem após o pagamento estabelecido no item 5.1.1;
5.2 - O pagamento será realizado em três etapas, sendo uma correspondente ao valor liberado pelo Convênio BB/FECOP nº 005/2019 do estado de São Paulo e, os outros, caso necessário, pela Administração Municipal via contrapartida;
5.3 – Na Nota fiscal deverá constar obrigatoriamente o número do Processo Licitatório e número do Pregão Presencial, a descrição dos produtos, quantidades, preços unitários, marcas e o valor total, bem como expressa menção “Termo de Convênio BB/FECOP nº 005/2019”;
5.4 - Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada ao contratado, carta de
correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
5.4.1 - Caso o contratado não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua apresentação;
5.3 - O valor do presente contrato será de R$ ( ).
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - O valor do contrato onerará recursos das seguintes dotações Orçamentárias:
UNIDADE | DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE | 4.4.90.52.00.00.00.00 0.02.100 |
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Fornecer o objeto deste contrato nas condições previstas no Edital do Pregão Presencial nº 005/2019, seus anexos e proposta comercial, após a emissão da ordem de serviço e/ou empenho prévio;
7.2 - Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato a terceiros, sob pena de rescisão;
7.3 - Manter durante toda a execução deste contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação, apresentando documentação revalidada se algum documento perder a validade.
7.4 – Arcar com todos os custos que incidam direta ou indiretamente sobre o objeto licitado ofertado na licitação;
7.4.1 - Referida exigência deverá ser comprovada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após a homologação do certame e, antes da formalização deste contrato.
7.5 – Fornecer garantia total do objeto licitado por período não inferior à 01 (um) ano a contar da data de entrega.
7.5.1 - A Contratada/licitante responderá solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que torne o objeto licitado impróprios ou inadequados a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitada as variações decorrentes de sua natureza, podendo o Município exigir a substituição das partes viciadas, nos termos da legislação vigente;
7.6 – A CONTRATADA obriga-se a manter os compromissos assumidos pela apresentação de sua Proposta Comercial, nos Termos dos ANEXOS II do edital que deu origem ao presente instrumento, com relação a entrega do veículo objeto do presente certame sob a fiscalização e orientação da CONTRATANTE.
7.7 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, facultada a supressão além desse limite;
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento;
8.2 - Indicar responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE GARANTIA
9.1 - Nos termos do Art. 56 “caput” da Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores, não será exigida da contratada a prestação de garantias.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO E SANÇÕES
10.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para este certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02;
10.2 - O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 autorizam, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência. E ainda será aplicada multa de 10% sobre o valor total do contrato;
10.3 - Em caso de possível atraso na entrega do objeto por fato superveniente a vontade da Contratada, esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 45 dias (conforme item 4.1, 4.1.1 e 4.10);
10.3.1. Caso a Contratada não cumpra o prazo inicial e nem o prazo prorrogado aceito pela Contratante, ser-lhe-á aplicada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor da contratação, por dia de atraso na entrega do objeto, até o 15º (décimo quinto) dia.
Após esse período, a contratada ficará sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
11.1 - As partes ficam expressamente vinculadas ao Edital e seus anexos, bem como à proposta da empresa vencedora do certame objeto deste contrato.
11.2 – As partes ficam expressamente vinculadas também aos Termos do Convênio BB/FECOP nº 005/2019, cuja a cópia integra o Anexo VII do edital, que deste faz parte integrante;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1 - O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro da Comarca de Cruzeiro/SP, por mais privilegiado que outro possa a ser.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
Lavrinhas, ...
XXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE CONTRATADA
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