CONTRATO Nº 22/2021/CM
CONTRATO Nº 22/2021/CM
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA E EMPRESA IRON CONSTRUCTION SOLUTIONS LTDA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
SOLICITAÇÃO N º 109/2021
PROCESSO Nº 89/2021
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
CONTRATADA: IRON CONSTRUCTION SOLUTIONS LTDA
OBJETO: Contratação de serviços de consultoria em engenharia civil, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Louveira, conforme especificações desta Carta-Convite.
VALOR TOTAL: R$ 274.800,00 (duzentos e setenta e quatro mil e oitocentos reais).
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (doze) meses, a contar de 25 de agosto de 2021.
TÉRMINO DA VIGÊNCIA: 25 de agosto de 2021.
I – INTRÓITO
O presente instrumento de contrato, rege-se fundamentalmente pelas Leis Federais nº 10.520/2002 e nº 8.666/93 e suas alterações, que instituem normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, estando vinculado ao Processo Solicitação nº 109/2021 de acordo com a deliberação do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Louveira exarada naqueles autos e que autoriza sua lavratura.
II – DAS PARTES
São partes no presente instrumento de contrato de prestação de serviços, autorizado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, conforme consta do Processo nº 89/2021, com deliberação deferida no mesmo processado:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA, com sede na rua Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 35 – bairro Guembê, Louveira/SP, inscrita no CNPJ/MF Nº 49.597.552/0001-18, neste ato representada pelo seu Presidente, o vereador XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do RG. 26.118.877-2 SSP/SP, CPF sob nº 000.000.000-00, residente na xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa IRON CONSTRUCTION SOLUTIONS LTDA; com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 , XXX: 00.000-000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ/MF 30.664.283/0001-37, neste ato representada por sua representante legal, Sra. XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, portadora da cédula de identidade RG 53.709.053-8, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA.
III – DO OBJETIVO DO CONTRATO, DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – Contratação de serviços de consultoria em engenharia civil, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Louveira, conforme especificações desta Carta-Convite.
3.2 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor global de R$ 274.800,00 (duzentos e setenta e
quatro mil e oitocentos reais).
Parágrafo único: Nos termos do art. 55, III, da Lei Federal n.º 8.666/93, na hipótese de não se dar a remuneração da Contratada no prazo previsto no contrato, poderá ocorrer atualização monetária.
3.3 – Em se dando a prorrogação do contrato por prazo superior a 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados com incidência do índice acumulado INPC/IBGE a partir do 12º mês contado da apresentação da proposta licitatória, nos termos dos artigos 2º e 3º da Lei Federal n.º 10.192/2001 c.c. 65, § 8º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.4 – A CONTRATADA cumprirá o contrato observado o prazo de sua duração, ou seja, 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser alterado, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
3.5 – A Contratada para execução do objeto deverá efetuar os serviços, em conformidade com todas as exigências e normas legais relativas à segurança e meio ambiente.
3.6 - A Contratada será responsável pelos danos que seus funcionários causarem ao poder público ou a terceiros por xxxx, imprudência, imperícia ou negligencia.
3.7 - A Contratada deverá comprometer-se a supervisionar os serviços executados de forma a não transgredir as cláusulas do edital de convocação da licitação.
3.8. A Diretoria Financeira efetuará o pagamento a CONTRATADA no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, observando o montante de serviço entregue no mês.
3.9. Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA apresentará relatório contendo os serviços efetivamente realizados.
3.10. Após a conferência, dos quantitativos e valores apresentados, o fiscal comunicará à CONTRATADA o valor aprovado e autorizará a emissão da correspondente nota fiscal/fatura, a ser encaminhada no e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Estando em ordem a documentação a o Fiscal atestará a medição mensal e encaminhará a Nota Fiscal devidamente atestada para pagamento.
IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO SUPORTE LEGAL
4.1. O presente instrumento tem seu suporte legal na Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993, com observância das alterações introduzidas pelas Leis nºs 8.883/94, 9.032/95 e 9.648/98 e terá suas despesas suportadas pelas dotações orçamentárias codificadas sob n.º 02.01.01.01.031.0068.2239 Manutenção das Atividades de Administração do legislativo 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria.
V – DO REGIME JURÍDICO CONTRATUAL
5.1. Nos termos da lei, compete, como prerrogativa unilateral, à CONTRATANTE, quando ao contrato ora entabulado:
5.1.1. fiscalizar-lhe a execução;
5.1.2. aplicar sanções motivadas pela inexecução, total ou parcial do ajuste.
5.2. Este contrato será rescindido pela CONTRATANTE, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de quaisquer ônus ou responsabilidade, independente de ação, notificação ou interpelação judicial, quando a CONTRATADA, na vigência do mesmo, cometer qualquer das infrações dispostas na legislação específica. A rescisão do contrato poderá ainda ocorrer nos termos previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
5.3. Se a culpa da rescisão for imputada exclusivamente a CONTRATADA ficará neste caráter de pena impedida de participar de licitações futuras, ficando ainda obrigada ao ressarcimento dos prejuízos a que der causa, nos termos do Código Civil Brasileiro.
5.4. A CONTRATADA se obriga a realizar o trabalho avençado e sua será a responsabilidade pelos encargos trabalhistas e previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais decorrentes da prestação de serviços ora contratados.
VI- DA FISCALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
6.1. Da Fiscalização
6.1.1. O presente contrato será fiscalizado pela Diretoria de Infraestrutura e Serviços, sendo que esta, subordinada à Diretoria Geral da Casa e com o apoio da Comissão de Gestão de Contratos, é responsável pela boa execução dos trabalhos, visando a perfeita execução do objeto, e será o elemento de ligação junto à CONTRATADA.
6.1.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Filcal do Contrato deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção de medidas convenientes.
6.2. Das Condições de Recebimento
6.2.1. Os itens serão recebidos mediante conferência, não excluindo a possibilidade de devolução se, após análise ou exame posterior, for constatada a existência de irregularidades.
6.2.2. Caso os insumos não sejam aprovados nos exames de qualidade, a CONTRATADA deverá, imediatamente, providenciar a substituição dos mesmos, acatando as determinações efetuadas pela Edilidade.
VII - DAS PENALIDADES
7.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer atos previstos na Lei de Licitações (n.º 8.666/93) ou na Lei do Pregão (n.º 10.520/02), respeitado o contraditório e ampla defesa.
7.2. Nos termos da Lei 8.666/93 e alterações, poderão ser aplicadas multas, as quais são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra, respeitado o contraditório e ampla defesa.
7.3. Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, bem como para aplicação das demais penalidades cabíveis, serão conduzidos no âmbito do órgão contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, respeitado o contraditório e ampla defesa.
7.4. A dosimetria e critério sancionatório seguirão o disposto no Ato da Presidência n.º 012/2019.
VIII – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. Adotam CONTRATANTE e CONTRATADA, como motivos de rescisão da avença ora estatuída, o que expressamente determinam os artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, além dos motivos expressamente estipulados no presente instrumento, assim como os direitos e obrigações previstos na Lei Federal n.º 8.666/93, notadamente quanto às hipóteses de rescisão unilateral pela Administração CONTRATANTE.
IX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1. O presente contrato somente poderá ser alterado, por escrito, via aditamento, que se submeterá ao artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e demais normas aplicáveis a espécie.
X – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O presente contrato é firmado pelo prazo de 12 (doze) meses.
10.2. A CONTRATADA realizará os serviços contratados e já especificados de modo a satisfazer plenamente os termos do Processo nº 120/2021 como do edital de CONVITE nº 13/2021 e demais documentos, partes integrantes deste.
10.3. Todo serviço prestado pelo (a) CONTRATADA terá orientação e supervisão da CONTRATANTE, que será representada em última instância pela Presidência da Câmara.
10.4. Ficam fazendo parte integrante do presente instrumento todos os itens e documentos constantes do CONVITE nº 13/2021/CM, bem como todos os termos constantes da proposta vencedora.
10.5. A CONTRATANTE colocará à disposição da CONTRATADA os recursos, meios, materiais e local apropriado para a execução dos serviços ora avençados.
10.6. O presente contrato não configurará para todos os efeitos vinculo empregatício de qualquer natureza.
10.7. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelas obrigações trabalhistas, sociais e tributárias originadas no presente contrato, e bem assim por qualquer demanda judicial atinentes ao seu pessoal alocado aos serviços da CONTRATANTE, mantendo a Câmara Municipal isenta de qualquer responsabilidade.
XI – DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da Comarca de Xxxxxxxx, excepcionado qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia que o presente contrato porventura venha a suscitar.
XII – DO ENCERRAMENTO
12.1. E, por estarem assim, certas e ajustadas, lido e achado conforme, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo, o presente TERMO DE CONTRATO, na presença das testemunhas que conjuntamente este subscrevem, digitado e firmado em 03 (três) vias de igual teor e forma. NADA MAIS.
Louveira, 25 de agosto de 2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA
XXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente - CONTRATANTE
IRON CONSTRUCTION SOLUTIONS LTDA XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.
Nome: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Nome: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Junior RG 42.080.348-8 RG 19.416.690-9
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATO 22/2021)
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE LOUVEIRA CONTRATADO: IRON CONSTRUCTION SOLUTIONS LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 22/2021/CM
OBJETO: Contratação de serviços de consultoria em engenharia civil, visando atender as necessidades da Câmara Municipal de Louveira, conforme especificações desta Carta-Convite.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Louveira, 25 de agosto de 2021 GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Louveira CPF sob nº 000.000.000-00 e RG. 26.118.877-2 SSP/SP
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxxx, 000; Bairro Santo Antônio; Louveira/SP. E-mail institucional: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): 00 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Cargo: Presidente da Câmara Municipal de Louveira CPF sob nº 000.000.000-00 e RG. 26.118.877-2 SSP/SP
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxxx, 000; Bairro Santo Antônio; Louveira/SP. E-mail institucional: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): 00 0000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Cargo: Sócio Administrador
CPF: 000.000.000-00 e RG: 53.709.053-8
Data de Nascimento: 03 de maio de 1985
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, xx 00, Xx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
E-mail pessoal: ironcsolution @xxxxx.xxx Telefone(s): 00(00) 0000-0000
Assinatura: