PEDIDO DE COTAÇÃO 021/2009
PEDIDO DE COTAÇÃO 021/2009
Critério de Seleção : Melhor Preço
Valor Global Estimado: R$ 24.805,00 (vinte e quatro mil e oitocentos e cinco reais)
Recebimento de Propostas :
Dia : 05 de novembro de 2009 Hora : 15:00 horas
Local: 3a Avenida do Centro Administrativo da Bahia, 310 Sede da Fundação Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
A Comissão Permanente de Seleção e Contratação da Fundação Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - FLEM, designada pela Portaria N.º 016/2009 da Superintendente Geral da FLEM, torna público que no dia, hora e local acima determinados, receberá documentação e propostas referentes ao objeto desta seleção de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e na Norma de Seleção de Fornecedores e Contratação de Bens e Serviços desta FLEM, instituída pela Resolução N.º 003 de 18 de março de 2005, do Conselho de Administração da FLEM.
1. DO OBJETO
Constitui objeto desta Seleção a contratação de empresa especializada, de comprovada experiência no ramo de alimentação, a ser responsável pela prestação de serviços de fornecimento e entrega de lanches aos participantes do Projeto Juventude Cidadã, no período de 07 de novembro a 05 de dezembro de 2009, conforme Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
1.1 A contratação da empresa vencedora obedecerá às condições constantes da minuta do Contrato de Prestação de Serviços, Anexo V deste Edital.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. São pré-requisitos de participação, exigidos das empresas interessadas:
a) que atendam aos requisitos exigidos neste Edital e seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado;
b) que apresentem a Declaração de Pleno Conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.
c) que não se encontrem submetidas a suspensão temporária do direito de licitar e contratar, face a sanção administrativa imposta pela FLEM, pelo Estado, União ou Municípios;
d) que não tenham sido declaradas inidôneas para licitar e contratar com a FLEM ou com a Administração Pública, ressalvada a hipótese de reabilitação, na forma da Lei;
e) que tenham cumprido integralmente contratos porventura anteriormente firmados com a FLEM, ou que, ainda vigendo, não se encontrem inadimplentes com quaisquer das obrigações assumidas, ou que não tenham sofrido qualquer advertência por obrigações anteriormente assumidas com a FLEM, não cumpridas.
2.2. Não serão admitidas na seleção, como proponentes, pessoas físicas ou jurídicas reunidas em consórcio, sendo vedada também a participação de empresas cujos dirigentes participem, como acionistas, de outras empresas do mesmo ramo, também concorrentes nesta seleção.
2.3. Cada empresa apresentará uma só proposta, não sendo admitidas propostas alternativas;
2.4. É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação neste processo de seleção, de mais de uma empresa.
Pedido de Cotação n.º 006/2009
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3. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
3.1. As Propostas de Preços e a Documentação de Habilitação deverão ser entregues na data e horários fixados no caput deste Edital, em envelopes distintos, sendo: ENVELOPE “A” – Proposta de Preços e ENVELOPE “B” - Documentação de Habilitação, devidamente fechados, endereçados à Comissão Permanente de Seleção e Contratação, contendo o título do seu conteúdo, a indicação e o número do Edital, juntamente com a Razão Social da proponente.
3.2. Para a correta elaboração da proposta de preços – ENVELOPE “A”, a proponente deverá examinar os documentos exigidos no Edital e atender as instruções constantes do Anexo I e as exigências e modelo do Anexo II, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais – ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.
3.3. Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
3.4. A Proposta de Preços – ENVELOPE “A” - deverá ser apresentada em linguagem clara; digitada ou datilografada apenas no anverso; sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas; rubricada e assinada pelo representante legal ou mandatário da proponente.
3.5. As propostas de preços serão analisadas por Lote, sendo que o preço global do Lote será obtido pela multiplicação do valor total dos lanches e da entrega destes por dia, pela quantidade de dias do Lote.
3.6. A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da Contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, combustível, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela Contratada das obrigações.
3.7. Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas.
3.8. A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes, estender tal validade por prazo superior.
3.9. Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer.
3.10. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero.
3.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
3.12. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
3.13. Os documentos necessários à habilitação – ENVELOPE “B” - deverão estar com prazos vigentes, e ser apresentados através de cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do documento original para autenticação por parte da Comissão. Para a habilitação serão exigidos os seguintes documentos:
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, ou Certidão Simplificada do Contrato Social, atualizada, emitida pela Junta Comercial da sede da proponente, comprovando que o ramo de atividade da proponente é pertinente ao objeto da seleção;
b) comprovante de inscrição no CNPJ;
c) prova de regularidade para com as Fazendas Públicas: Federal, inclusive com a Dívida Ativa da União, Estadual e Municipal da sede da proponente;
d) Certidão Negativa de Débito – CND expedida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social, dentro do prazo de validade;
e) Certidão de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, dentro do prazo de validade;
f) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicilio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta seleção;
g) comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através de apresentação de, no mínimo, 03 (três) atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, quanto à prestação de serviços idênticos ou similares aos que são objeto da presente licitação;
h) identificação do representante da proponente que assinará o eventual Contrato, constando: nome, estado civil, profissão, cargo que ocupa na empresa, CPF, Identidade, telefone e e-mail de contato.
4. DO PROCEDIMENTO
4.1 A seleção será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:
a) recebimento, pela Comissão Permanente de Seleção e Contratação, da Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, conforme o modelo constante do Anexo III deste Edital; dos envelopes “A” e “B” contendo as Propostas de Preços e a Documentação de Habilitação, em Sessão Pública no dia, hora e local previstos no caput deste Edital;
b) abertura dos Envelopes de Preços e verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos deste Edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
c) classificação das propostas por ordem de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE;
d) abertura do envelope contendo a documentação de habilitação da proponente melhor classificada em cada lote e análise da documentação nele contida, pela Comissão e pelos participantes presentes. A constatação de ausência de documentos exigidos, ilegibilidade ou desconformidade dos mesmos com o exigido pelo Edital, implica em imediata inabilitação;
d.1) Se a documentação de habilitação da proponente melhor classificada em cada lote não atender às exigências do Edital, a licitante será inabilitada e a Comissão examinará a documentação das demais proponentes, na ordem de classificação no respectivo lote, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências editalícias;
e) aprovação do resultado da seleção e adjudicação do objeto ao vencedor de cada lote.
4.2 Será declarada vencedora do lote a proposta que o julgamento indicar como sendo a melhor, levando-se em consideração o conceito de custo/benefício proporcionado no menor custo global para a FLEM.
4.3 O resultado da seleção será encaminhada para homologação da Superintendência Geral da FLEM através do RELATÓRIO DE JULGAMENTO.
4.4 Todas as folhas das propostas de preços e da documentação de habilitação serão devidamente numeradas e rubricadas pelos membros da Comissão e pelos participantes presentes.
4.5 No presente processo de seleção somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa por ela credenciada. Entende-se como credenciada a pessoa indicada em procuração ou em
carta de apresentação ou, ainda, sócio ou dirigente da licitante, condição esta que deverá ser documentalmente comprovada perante a Comissão de Seleção.
4.6 Da sessão inicial, bem como das subsequentes, se houver, serão lavradas atas circunstanciadas, nas quais serão consignadas eventuais impugnações ou ressalvas apresentadas pelas proponentes. Essas atas serão assinadas pelos membros presentes da Comissão e pelos representantes credenciados das proponentes.
4.7 Após a entrega dos envelopes contendo os documentos de habilitação e as propostas de preços, pelos proponentes à Comissão, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
5. DO JULGAMENTO
5.1 Esta seleção é classificada como do tipo “MELHOR PREÇO”, sendo declarada vencedora a proponente que havendo atendido às exigências de execução dos serviços e as demais condições estabelecidas neste Edital, ofertar o MELHOR PREÇO GLOBAL POR LOTE para a execução dos serviços objeto deste Edital, assim considerado aquele que resultar no menor dispêndio para a FLEM.
5.2 A Comissão fará a análise, avaliação e classificação das propostas rigorosamente em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital.
5.3 Na avaliação das propostas para efeito de classificação a Comissão levará em conta todos os aspectos de que possa resultar vantagem para a FLEM.
5.4 Verificando-se absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, a Comissão designará dia e hora para que os participantes empatados apresentem novas ofertas de preços. Se nenhum deles puder, ou quiser, formular nova proposta, ou caso se verifique novo empate, o certame será decidido por sorteio entre os igualados.
5.5 Serão desclassificadas as propostas que não satisfizerem as condições previstas neste Edital, e aquelas que apresentarem preços excessivos, assim consideradas as que estiverem acima do preço de mercado, bem como as que se basearem em propostas de outras proponentes.
5.6 É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da seleção, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do referido procedimento, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
5.7 Uma vez definido o resultado do julgamento a Comissão poderá negociar com a empresa vencedora do lote melhores e mais vantajosas condições para a FLEM. A negociação será feita, sempre, por escrito e as novas condições dela resultantes passarão a integrar a proposta e o contrato subsequente.
6. DO PREÇO E DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
6.1 O pagamento pela execução dos serviços objeto desta Seleção será efetuado através de crédito em conta corrente bancária, em até 05 (cinco) dias, após a apresentação de Nota Fiscal e depois de devidamente atestado o serviço por preposto da FLEM.
6.2 Considerar-se-á que os preços propostos são completos e suficientes para execução dos serviços objeto desta seleção, de acordo com o que contém o Edital, incluídas as despesas com materiais, equipamentos, transporte, taxas, impostos, mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e demais despesas direta ou indiretamente relacionados com o objeto desta seleção.
6.3 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da Contratada.
7. DO CONTRATO E DAS OBRIGAÇÕES
7.1 O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato no prazo de até 05 (cinco) dias a partir da data de homologação da seleção, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela FLEM.
7.2 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação.
7.3 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à FLEM examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo participante, das condições de habilitação, procedendo à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Norma de Seleção e Contratação de Fornecedores da FLEM.
7.4 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos.
7.5 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7.6 As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
7.7. A realização desta seleção não obriga a FLEM a efetivar a contratação de seu objeto, podendo a seleção ser revogada, anulada, cancelada ou transferida a qualquer tempo, bem como ter os seus itens reduzidos ou aumentados a seu exclusivo critério.
7.8. A fiscalização e o acompanhamento dos serviços ficará a cargo da Superintendência Administrativo Financeira da FLEM, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da proponente na forma das disposições insculpidas no Regulamento aplicável à espécie.
8. DAS PENALIDADES
8.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na sua execução, sujeitará a Contratada à multa de mora, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias contados da notificação da FLEM, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
8.3. A multa a que se refere este item não impede que a FLEM rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na Norma de Seleção e Contratação de Fornecedores da FLEM.
8.4. A FLEM também se reserva o direito de rescindir unilateralmente o contrato, bem como aplicar as demais sanções previstas em sua Norma de Seleção e Contratação de Fornecedores, quando comprovada a falta de qualidade nos produtos fornecidos pela Contratada.
8.5. As multas e sanções previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
8.6. Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a FLEM e a reincidência na prática do ato.
9. DOS RECURSOS PROCESSUAIS
9.1 Qualquer interessado prejudicado por ato de habilitação, classificação ou julgamento praticado pela Comissão de Seleção, na presente seleção, poderá recorrer, mediante:
a) Pedido de Reconsideração;
b) Recurso Hierárquico.
9.2 São de 02 (dois) dias úteis contados da data de comunicação do ato impugnado o prazo para formulação do Pedido de Reconsideração e do Recurso Hierárquico.
10. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros destinados ao pagamento pela execução dos serviços objeto desta seleção serão oriundos de Recursos Próprios da FLEM ou provenientes de Contratos ou Convênios por ela firmados com Instituições públicas ou privadas.
11. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
Qualquer cidadão ou participante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 1 (um) dia útil.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As proponentes, antes da elaboração das respectivas propostas deverão verificar todos os elementos técnicos fornecidos, comunicando por escrito a Comissão, até o 2o (segundo) dia útil antes da sessão inaugural, as dúvidas e/ou omissões porventura observadas.
12.2. A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a Comissão, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12.3. A Comissão poderá, em qualquer fase da seleção, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo de seleção, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
12.4. Até a assinatura do Contrato, poderá a FLEM desclassificar empresas, sem que tal fato gere, para as mesmas, direito à indenização ou ressarcimento, sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da seleção que revele sua inidoneidade ou falta de capacidade financeira ou técnica.
12.5. A Comissão, no interesse da FLEM, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a Norma de Seleção e Contratação de Fornecedores da FLEM.
12.6. A FLEM não reembolsará as despesas incorridas pelas proponentes na elaboração das propostas.
12.7. Quaisquer esclarecimentos a respeito desta Seleção serão prestados pela Comissão, nos dias úteis e no horário normal de expediente, na sede da FLEM, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx, ou através dos telefones (00) 0000-0000, Fax (00) 0000-0000.
12.8. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja
Salvador, 29 de outubro de 2009
Rosana Oliveira São Pedro Presidente
PEDIDO DE COTAÇÃO N.º 021/2009 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Objetivo:
Contratação de empresa para fornecimento de lanches para as turmas de qualificação profissional do Projeto Juventude Cidadã – 4ª Etapa, de acordo com as especificações deste Termo de Referência e respectivo edital.
Justificativa:
Fornecer com eficácia e eficiência lanches para os jovens das 19 turmas de qualificação profissional do Projeto Juventude Cidadã – 4ª Etapa, divido em três lotes, respaldado pela alínea d, da Cláusula Quarta das Obrigações da Contrada do Contrato de n.º 056/09, assinado entre a SETRE e a FLEM, que diz: "Garantir aos educandos atividades de apoio ou suporte como: alimentação, transporte para as atividades, quando for o caso, bem como material didático para todos os conteúdos conforme Projeto Básico."
Especificações:
1) Salgado de 120 gramas, conforme cardápio abaixo:
a) Segunda – feira - Pão de queijo
b) Quarta – feira - Esfiha de frango – não podendo ter soja
c) Terça – feira - Bolo
d) Quinta – feira - Esfiha de carne - não podendo ter soja
e) Sexta –feira - Enrolado de queijo e presunto
f) Sábado - Bolo
2) Os salgados serão entregues em embalagens apropriadas para o manuseio e em bandejas e ou caixas plásticas para armazenamento alimentos e com guardanapos.
3) O cardápio poderá ser negociado durante a prestação de serviço, seguindo o mesmo padrão e tipo de lanche do cardápio apresentado.
4) Os salgados serão acompanhados por 200 ml de suco ou refrigerante, alternado o dia, sendo:
a) Suco da fruta ou polpa
i) Gelado
ii) Armazenado em garrafões térmicos
iii) Fornecer com copo descartável
b) Refrigerante
i) Em garrafa de 1 ou 2 litros (conforme aquisição tradicional junto ao fabricante)
ii) Gelado
iii) Fornecer copo destacável
5) Serão 25 dias de fornecimento, 451 lanches, totalizando 11.275 (onze mil duzentos e setenta e cinco lanches), divididos em 03 lotes conforme tabela apresentada no ponto 06, de segunda a sábado.
6) Os lanches serão organizados por turmas de acordo com as especificações dos lotes abaixo:
i) Paripe: 115 lanches diário X 25 dias = 2.875 lanches
Bairro | Curso | Turma | Turno | Jovens | Entrega do Lanche |
Paripe | Atendente Farmácia | 189775 | Matutino | 29 | Escola Sonho Feliz |
Paripe | Auxiliar de | 189776 | Matutino | 19 | Escola Sonho Feliz |
Cozinha | |||||
Paripe | Auxiliar de Cozinha | 189778 | Vespertino | 20 | Escola Sonho Feliz |
Paripe | Auxiliar de Cozinha | 189777 | Vespertino | 21 | Escola Sonho Feliz |
Paripe | Auxiliar de Escritório | 189779 | Vespertino | 26 | Escola Xxxxx Xxxxx |
ii) São Cristóvão: 160 lanches diário x 25 dias = 4.000 lanches
São Cristóvão | Auxiliar de Escritório | 189770 | Xxxxxxxx | 00 | Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx |
Xxx Xxxxxxxxx | Operador de Telemarketing | 189769 | Xxxxxxxx | 00 | Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx |
Xxx Xxxxxxxxx | Recepcionista de Hotel | 189772 | Matutino | 30 | Escola Parque São Cristóvão |
São Cristóvão | Auxiliar de Escritório | 189771 | Vespertino | 27 | Escola Parque São Cristóvão |
São Cristóvão | Recepcionista de Hotel | 189774 | Vespertino | 28 | Escola Parque São Cristóvão |
São Cristóvão | Recepcionista de Hotel | 189773 | Vespertino | 26 | Parque São Cristóvão |
iii) Tancredo Neves: 176 lanches diário x 25 dias = 4.400 lanches
Tancredo Neves | Recepcionista de Hotel | 189780 | Matutino | 30 | Igreja São Felipe |
Tancredo Neves | Auxiliar de Cozinha | 189782 | Matutino | 18 | Igreja São Felipe |
Tancredo Neves | Atendente de Farmácia | 189785 | Matutino | 26 | COMOBA |
Xxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | 189783 | Vespertino | 17 | Colégio Estadual Xxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxx | Auxiliar de Cozinha | 189786 | Vespertino | 20 | Colégio Estadual Xxxx Xxxxxxx |
Xxxxxxxx Xxxxx | Recepcionista de Hotel | 189781 | Vespertino | 27 | COMOBA |
Xxxxxxxx Xxxxx | Operador de Telemarketing | 189787 | Vespertino | 20 | Igreja São Felipe |
Tancredo Neves | Operador de Telemarketing | 189810 | Vespertino | 18 | Igreja São Felipe |
b) Endereços dos locais:
i) Escola Sonho Feliz - Rua Uruguai, n.º 94 – Paripe (Final de 1º Final de Linha do Cocisa).
ii) Escola Parque São Cristóvão – Parque São Cristóvão, s/n, Parque São Cristóvão – São Cristóvão – Próximo ao ponto de revenda da Brasilgás.
iii) Conselho de Moradores da Estrada das Barreiras – COMOBA – Xxxxx xxx Xxxxxxxxx , x.x 00, Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx – Rua defronte a Cesta do Povo.
iv) Igreja São Felipe – Rua Direta do Beiru, s/n, Xxxxxxxx Xxxxx.
v) Colégio Estadual Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x/x –Xxxxx.
c) Cada quite de lanche será identificado pelo número da turma, local e turno.
7) Havendo a mudança de local, a empresa será informada pelo menos 24 horas de antecedência.
8) Os lanches serão entregues no turno da manhã entre 08h30 e 10h00 e da tarde entre 14h00 e 15h30, não podendo haver atraso.
9) O lanche será entregue a um dos contratados pelo Projeto Juventude Cidadã – 4ª Etapa, que serão referências nos locais de entrega.
Na entrega do lanche, a empresa deverá apresentar um documento em 02 (duas) vias informando: quantidade de lanche, localidade, data, turmas, hora de entrega, espaço de observações e local de assinatura do recebedor.
PEDIDO DE COTAÇÃO N.º 021/2009 ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS
LOTE 01 – PARIPE
QUANTIDADE | VALOR (R$) |
115 lanches diário X 25 dias = 2.875 lanches |
Valor Global do Lote
LOTE 02 – SÃO CRISTÓVÃO
QUANTIDADE | VALOR (R$) |
160 lanches diário x 25 dias = 4.000 lanches |
Valor Global do Lote
LOTE 03 – XXXXXXXX XXXXX
QUANTIDADE | VALOR (R$) |
176 lanches diário x 25 dias = 4.400 lanches |
Valor Global do Lote
Xxxxxxxx, .......de de 2009
_ _ Razão Social
CNPJ
Nome do Representante Legal e assinatura
PEDIDO DE COTAÇÃO N.º 021/2009
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÁS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
PEDIDO DE COTAÇÃO N.º 021/2009
Declaramos sob as penas da lei, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis aplicáveis.
Xxxxxxxx, .......de de 2009
_ _ Razão Social
CNPJ
Nome do Representante Legal e assinatura
PEDIDO DE COTAÇÃO N.º 021/2009
XXXXX XX – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........
como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para:
(apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).
Xxxxxxxx, .......de de 2009
_ _ Razão Social
CNPJ
Nome do Representante Legal e assinatura
PEDIDO DE COTAÇÃO N.º 021/2009 ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE CELEBRAM ENTRE SI FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX – CENTRO DE MODERNIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E , NA FORMA A SEGUIR ENUNCIADA:
A FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX – CENTRO DE MODERNIZAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, entidade com personalidade jurídica de direito privado, qualificada como Organização Social (OS), com sede nesta capital, na 3ª Xxxxxxx, 000 xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx xx Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.037.070/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela sua Superintendente Geral ,
nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade n.º .................., emitida pela ......., inscrita no CPF/MF sob o n.º , autorizada na forma dos seus estatutos sociais, e
...................., com sede nesta capital, à Rua , ,,,,,,,,,,,, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ,,,,,,,,,,,,,,
doravante denominada apenas CONTRATADA, representada neste ato pelo sócio Sr(a). ,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Carteira de Identidade n.º , emitida pela
........., inscrita no CPF/MF sob o n.º .................... resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, de conformidade com Pedido de Cotação n.º 021/2009, bem como no quanto consta do Processo n.º ........./09, fundamentado na Norma de Seleção de Fornecedores e Contratação de Bens e Serviços CONTRATANTE, instituída pela Resolução N.º 003 de 18 de março de 2005, do Conselho de Administração da CONTRATANTE, partes integrantes deste Instrumento independentemente de transcrição, mediante as Cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste Contrato a prestação, pela CONTRATADA, dos serviços de fornecimento e entrega de lanches aos participantes do Projeto Juventude Cidadã, no período de de
2009, conforme Termo de Referência, anexo único deste Contrato.
§ 1º A CONTRATADA deverá fornecer um total estimado de .............. ( ) lanches por dia.
§ 2º O lanche a ser fornecido pela CONTRATADA deverá ser composto por:
▪ 01 (um) salgado ou doce de 120 gramas podendo ser fatia de bolo, pão de queijo, enrolado de queijo e presunto, esfiha de carne ou frango, conforme orientação da CONTRATANTE.
▪ 01 (um) suco de fruta (polpa ou natural) ou 01 (um) refrigerante, servido no copo de 200ml.
§ 3º O cardápio de lanche deverá ser alternado, não podendo se repetir no mesmo dia.
§ 4º A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
§ 5º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros destinados ao pagamento pela execução dos serviços objeto desta seleção serão oriundos de Recursos Próprios da FLEM ou provenientes de Contratos ou Convênios por ela firmados com Instituições públicas ou privadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
Pela execução dos serviços ora contratados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global estimado de R$ ............. (...........................), o que corresponde ao valor do total de lanches por dia multiplicado por .......... ( ) dias.
§ 1º O valor unitário da cada lanche é R$........... ( ), conforme a Proposta de Preços
apresentada pela CONTRATADA, parte integrante deste Contrato independentemente de transcrição.
§ 2º Tomando-se por base o valor unitário referido no §1º desta Cláusula, fica ajustado o valor estimado do total de lanches por dia em R$.................. ( ).
§ 3º Nos preços computados neste Contrato estão incluídos todos os custos com salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento pela execução dos serviços ora contratados será efetuado mensalmente, através de crédito em conta corrente bancária da CONTRATADA, na proporção da realização dos serviços, em até 05 (cinco) dias úteis contados a partir da apresentação da respectiva Nota Fiscal, observado o cumprimento do seu objetivo.
Parágrafo Único: Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da fatura aquela na qual ocorreu a regularização da pendência por parte da Contratada.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO
O prazo de vigência do presente Contrato terá início na data da sua assinatura e término em
................................., podendo ser prorrogado mediante anuência das partes.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA, além das obrigações contidas neste Contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) executar os serviços objeto deste Contrato de acordo com as especificações e/ou normas exigidas;
b) fornecer, durante toda a vigência deste Contrato, produtos alimentícios com qualidade, sendo reservado à CONTRATANTE sua avaliação periódica;
c) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e mão-de-obra para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste Contrato;
d) promover, por sua conta e risco, o transporte dos seus empregados, dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução dos serviços objeto deste Contrato, sendo que, em caso de acidente de trabalho a CONTRATADA deverá arcar com as despesas decorrentes de assistência médico - hospitalar de seus empregados;
e) respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, identificação, disciplina e demais regulamentos vigentes na CONTRATADA, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços objeto deste Contrato;
f) restituir, nas mesmas condições e especificações que lhe foi entregue e dentro do prazo que for determinado, os materiais, equipamentos e utensílios recebidos da CONTRATANTE, para uso nos serviços objeto deste Contrato;
g) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem solicitadas;
h) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente Contrato, inclusive as obrigações sociais e previdenciárias e trabalhistas dos seus empregados;
i) observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal, relativas a prestação dos seus serviços;
j) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo material causado a CONTRATANTE e/ou a terceiros, inclusive por seus empregados;
k) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços objeto do presente Contrato;
l) providenciar e manter empregados treinados, em número suficiente ao bom desempenho dos serviços objeto deste Contrato;
m) comunicar à CONTRATANTE, qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços, objeto do presente Contrato, provocada por seus empregados;
n) atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados e dos produtos entregues, providenciando sua imediata correção e/ou troca, sem ônus para a CONTRATANTE;
o) pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços ora contratados, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, vales transporte etc., obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhistas e previdenciárias, sendo-lhe defeso invocar a existência deste Contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste Contrato por determinação legal, obriga-se a:
a) facilitar o acesso dos empregados da CONTRATADA, designados para execução dos serviços objeto do presente Contrato, às instalações onde os mesmos serão executados;
b) realizar o pagamento pela realização dos serviços no prazo estabelecido neste Instrumento;
c) fornecer à CONTRATADA, com a antecedência necessária, todas as informações pertinentes à confecção e entrega dos lanches.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços ora contratados será exercida pela Superintendência Administrativa e Financeira da CONTRATANTE, denominada no presente instrumento contratual de fiscalização, com poderes para:
a) transmitir à CONTRATADA as determinações que julgar necessárias;
b) recusar os serviços que não tenham sido executados de acordo com as condições especificadas neste Contrato;
c) comunicar à CONTRATADA qualquer defeito ou irregularidade encontradas na execução dos serviços, estabelecendo prazos para sua regularização.
Parágrafo Único: A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução dos serviços objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na sua execução, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, garantida a prévia defesa no prazo de 05 (cinco) dias contados da notificação pela CONTRATANTE, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
§ 1º A multa a que se refere este item não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na Norma de Seleção e Contratação de Fornecedores da FLEM.
§ 2º A CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir unilateralmente o contrato, bem como aplicar as demais sanções previstas em sua Norma de Seleção e Contratação de Fornecedores, quando comprovada a falta de qualidade nos produtos fornecidos pela CONTRATADA.
§ 3º As multas e sanções previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§ 4º Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a CONTRATANTE e a reincidência na prática do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
Ficará o presente Contrato rescindido de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das sanções cabíveis, ocorrendo por parte da CONTRATADA:
a) o não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) o fornecimento de produtos sem a qualidade contratada, comprovada pela CONTRATANTE;
c) atraso injustificado, à juízo da CONTRATANTE, na execução dos serviços;
d) paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação à CONTRATANTE;
e) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
f) cometimento reiterado de faltas na execução do Contrato, anotadas pela fiscalização da CONTRATANTE.
§ 1º Nas hipóteses de rescisão não caberá nenhuma indenização à CONTRATADA, exceto os pagamentos devidos pelos serviços efetivamente realizados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, às quais se obriga a saldar na época devida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o Foro da cidade do Salvador - Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Xxxxxxxx, ..............................
FUNDAÇÃO XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX NOME DA EMPRESA. NOME DA SUPERINTENDENTE RESPONSÁVEL LEGAL
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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