ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 904/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 904/2018
O MUNICÍPIO DE GLORINHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob n° 91.338.558/0001-37, com sede na Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00.000, Xxxxxx de Glorinha, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. DARCI XXXX XXXX XX XXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob n° 000.000.000-00, doravante denominado MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições, nos termos Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 1.337, de 28 de março de 2007 e Decreto Municipal nº 3.420, de 22 de dezembro de 2014, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, para REGISTRO DE PREÇOS N° 016/2018, com itens homologados em 02/05/2018, Processo Administrativo n° 904/2018, RESOLVE registrar os preços das empresas abaixo elencadas, doravante denominadas FORNECEDORAS, de acordo com a classificação por elas alcançada e na quantidade cotada, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas contidas na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, em conformidade com as disposições presentes.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Ata é o REGISTRO DE PREÇOS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE FRETAMENTO EVENTUAL PARA TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E/OU MUNICIPAL DE PASSAGEIROS, COM MOTORISTAS E VEÍCULOS DEVIDAMENTE HABILITADOS, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO E DEMAIS LEGISLAÇÕES EM VIGOR, para a Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Turismo e Esportes e demais solicitantes, conforme Termo de Referência - Anexo I, do Edital de PREGÃO PRESENCIAL n° 016/2018, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independente da transcrição.
1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações ou aquisições que dele poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igual de condições.
2. DAS FORNECEDORAS/ ITENS E VALORES REGISTRADOS
FORNECEDORA 01
CNPJ N° 12.890.511/0001-05 | Razão Social: JB MARQUES LIMA ME | |
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | ||
Cidade: Santo Antônio da Patrulha | UF: RS | CEP: 95.500-000 |
Telefone: (00) 00000-0000 | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. ESTIMADA MENSAL | QUANTIDADE TOTAL ESTIMADA PARA 12 MESES | DESTINO | VALOR UNITÁRIO KM RODADO R$ |
001 | Serviço de fretamento eventual para transporte intermunicipal e/ou municipal de passageiros, por quilômetro rodado, através de veículo tipo van ou similar, com até 10 (dez) anos de uso, contendo AR- CONDICIONADO, com capacidade para no mínimo 15 lugares; com motorista e veículo, devidamente habilitados, de acordo com as disposições do Código Nacional de Trânsito, em vigor, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Glorinha/RS, conforme o Termo de Referência e Edital. | Km Rodado | 500 km | 6.000 km | A definir/ conforme a necessidade. | R$ 4,63 |
MARCA:JB MARQUES LIMA ME. | ||||||
VEÍCULO: RENAULT/ MASTER | ||||||
CAPACIDADE: 16 LUGARES | ||||||
(15 PASSAGEIROS + 1 MOTORISTA) | ||||||
002 | Serviço de fretamento eventual para transporte intermunicipal e/ou municipal de passageiros, por quilômetro rodado, através de veículo tipo micro-ônibus ou similar, com até 10 (dez) anos de uso, contendo AR- CONDICIONADO, com capacidade para no mínimo 18 lugares; com motorista e veículo, devidamente habilitados, de acordo com as disposições do Código Nacional de Trânsito, em vigor, para | Km Rodado | 500 km | 6.000 km | A definir/ conforme a necessidade. | R$ 5,40 |
atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Glorinha/RS, conforme o Termo de Referência e Edital. MARCA:JB MARQUES LIMA ME. VEÍCULO: SPRINTER CAPACIDADE: 21 LUGARES (20 PASSAGEIROS + 1 MOTORISTA) | ||||||
003 | Serviço de fretamento eventual para transporte intermunicipal e/ou municipal de passageiros, por quilômetro rodado, através de veículo tipo ônibus, com até 10 (dez) anos de uso, contendo AR- CONDICIONADO, com capacidade para no mínimo 45 lugares; com motorista e veículo, devidamente habilitados, de acordo com as disposições do Código Nacional de Trânsito, em vigor, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Glorinha/RS, conforme o Termo de Referência e Edital. | Km Rodado | 500 km | 6.000 km | A definir/ conforme a necessidade. | R$ 7,15 |
MARCA:JB MARQUES LIMA ME. | ||||||
VEÍCULO: ÔNIBUS | ||||||
CAPACIDADE: 46 LUGARES | ||||||
(45 PASSAGEIROS + 1 MOTORISTA) |
3. DA VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir de 03/05/2018 tendo validade até 02/05/2019, não podendo ser prorrogada.
4. DA EXPECTATIVA DO FORNECIMENTO
4.1. O ajuste com o fornecedor registrado será formalizado pelo Setor de Compras e Licitações, mediante assinatura de Contrato ou emissão de Autorização de Compras/Empenho, observada as condições contidas no Edital.
4.2. O compromisso de entrega e execução só estará caracterizado mediante o recebimento da Autorização de Compras/Empenho decorrente desta Ata de Registro de Preços e Edital de PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2018.
4.3. A presente ata implica em compromisso de fornecimento, após cumprir os requisitos de publicidade, ficando o fornecedor obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante sua validade, dentro dos quantitativos estimados.
5. DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia útil após o recebimento dos produtos ou prestação dos serviços, conforme as quantidades solicitadas pela Secretaria Municipal solicitante, por depósito em conta corrente do fornecedor ou na tesouraria da Prefeitura.
5.2. A contratada suportará o ônus decorrente do atraso, caso as Notas Fiscais/Faturas contenham vícios ou incorreções que impossibilitem o pagamento.
6. DA REVISÃO DOS PREÇOS
6.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.1.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo à Secretaria Municipal da Administração e Planejamento – Setor de Compras e Licitações promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
6.2. Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores aos preços praticados no mercado, a Administração Municipal deverá:
a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação aos praticados pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação.
6.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Secretaria Municipal da Administração e Planejamento poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento, desde que confirmada à veracidade dos motivos apresentados;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
6.3.1. Não havendo êxito nas negociações, a Secretaria Municipal da Administração e Planejamento deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7. DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2. Caso o MUNICÍPIO não se utilize de prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo de incidência das sanções previstas no Edital, na Lei Federal nº 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/90).
7.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.4. O FORNECEDOR reconhece os direitos do MUNICÍPIO nos casos de rescisão previstos nos arts. 77 ao 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
8. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.1. O registro do FORNECEDOR poderá ser cancelado, garantida prévia defesa, no prazo de cinco (5) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
8.2. Pelo MUNICÍPIO, quando:
a) o FORNECEDOR não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços;
b) o FORNECEDOR não formalizar a Ata de Registro de Preços e/ou Contrato decorrente do registro de preços ou não tenha retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem a aceitação da justificativa pela Administração;
c) o FORNECEDOR der causa à rescisão administrativa da Ata de Registros de Preços e/ou Contrato decorrente do Registro de Preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
f) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas.
8.3. Pelo FORNECEDOR, quando:
a) mediante solicitação formal, o mesmo comprovar estar impossibilitado definitivamente de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
b) O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
c) A comunicação do cancelamento do registro do FORNECEDOR, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
d) No caso do FORNECEDOR encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial do Município, considerando-se cancelado o registro do FORNECEDOR, a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
e) A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento do Registro de Preço, não o desobriga do fornecimento dos PRODUTOS, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no prazo máximo de trinta dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório e na Cláusula Oitava, desta Ata, caso não aceitas as razões do pedido.
f) Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição dos PRODUTOS constantes do registro de preços.
9. DA FISCALIZAÇÃO
9.1. À fiscalização cabe conferir as especificações da(s) nota(s) fiscal(is) e dos serviços prestados.
9.2. Caberá à fiscalização, por parte dos responsáveis pela Secretaria Municipal solicitante e através da servidora, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxx, fiscal da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Turismo e Esportes, ao receber a NF, atestar o Recebimento do serviço objeto da Ata, devendo, para tanto, ser aferida a compatibilidade dos mesmos com as especificações exigidas.
9.3. Não será aceito produto/serviço que não atenda às especificações constantes na descrição do objeto. Os objetos recusados pela Fiscalização Contratual deverão ser substituídos pela contratada no prazo máximo de até 05 dias, contados do recebimento de comunicado específico lavrado pela Fiscalização Contratual.
9.4. Em caso de aprovação do produto/serviço pela Fiscalização, esta encaminhará a nota fiscal, juntamente com um atestado, à SMF/Contabilidade.
9.5. A contratada deverá indicar e manter preposto aceito pela Administração Municipal, a fim de representá-la durante a execução contratual.
9.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto, por parte da Secretaria Municipal, não exclui a responsabilidade da empresa Contratada pela qualidade, eficiência e adequação do produto entregue ao Poder Público.
10. DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1. As condições gerais de fornecimento dos produtos, tais como os prazos para entrega, recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, sanções e demais condições de ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência – Anexo I.
10.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, pelo Decreto Municipal nº 1337, de 28 de março de 2007 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
11. DA DIVULGAÇÃO
11.1. A publicação desta Ata de Registro de Preços far-se-á através do site oficial do município, em até 10 (dez) dias do mês seguinte ao da assinatura.
11.2. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia a Secretaria participante.
Glorinha, 03 de Maio de 2018.
Xxxxx Xxxx Xxxx da Rosa PREFEITO MUNICIPAL
Representante Legal da Fornecedora 01 JB MARQUES LIMA ME
Xxxxxxxx Xxxxxx FISCAL DO CONTRATO/ATA
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1- LOCAL
1.1- Município de Glorinha/RS – e-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
2- OBJETO
2.1- REGISTRO DE PREÇOS DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE FRETAMENTO EVENTUAL PARA TRANSPORTE INTERMUNICIPAL E/OU MUNICIPAL DE PASSAGEIROS, COM MOTORISTAS E VEÍCULOS DEVIDAMENTE HABILITADOS, DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO E DEMAIS
LEGISLAÇÕES EM VIGOR, para a Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Turismo e Esportes e demais; conforme Anexo I- Termo de Referência e Edital.
3- JUSTIFICATIVA
3.1- Faz-se necessária a contratação para o fretamento eventual, de transporte de passageiros, para atender a demanda de eventos que serão realizados pelo município.
4- ESPECIFICAÇÕES E DETALHAMENTO DO OBJETO
4.1- Considera-se “Fretamento eventual” o serviço destinado ao deslocamento eventual, não aberto ao público, de grupo fechado de pessoas devidamente identificadas em relação nominal e mediante emissão de documento fiscal apropriado, ambos de porte obrigatório no veículo, com finalidade de transporte de passageiros para a realização de eventos, excursões; entre outros deslocamentos rodoviários municipais ou intermunicipais, com pontos de origem e destino preestabelecidos pela Contratante, sendo vedado praticar quaisquer características do serviço de transporte público, como por exemplo a cobrança individual de passagens.
4.2- Os veículos destinados ao serviço deverão ter vida útil de no MÁXIMO 10 (dez) anos, e estar em plenas condições de trafegabilidade, devendo ainda atender todas as exigências do Código Nacional de Trânsito e legislações vigentes.
4.3- Os serviços deverão ser executados em dias úteis, feriados ou finais de semana, conforme horários e itinerários; de acordo com a necessidade da CONTRATANTE, podendo abranger estradas de chão batido e asfalto.
4.4- A CONTRATADA deverá providenciar a autorização de viagem, emitida pela ANTT, quando se fizer necessário em razão do percurso.
4.5- Durante todo o período de contratação, a empresa CONTRATADA deverá manter atualizada sua documentação e seus cadastros exigidos pela legislação.
4.6- Os documentos RECEFITUR e demais autorizações/licenças necessárias à realização das viagens, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverão estar disponíveis quando da solicitação do serviço.
4.7- O percurso (quilometragem rodada) será computado a partir da origem até o destino final, que serão fiscalizados e determinados pelo CONTRATANTE, quando da solicitação do serviço à Contratada.
4.8- A CONTRATANTE não se responsabiliza por multas decorrentes de falta de documentação de motoristas ou veículos, sendo estas de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
4.9- A manutenção preventiva e corretiva, será exclusivamente por conta da licitante.
4.10- A CONTRATADA deverá substituir imediatamente, por outro igual ou superior, o veículo disponibilizado para o fretamento em caso de má conservação, falta de condições de segurança, falta de higiene, falta de limpeza, reparos mecânicos ou colisão que impeçam a adequada e satisfatória prestação de serviço.
4.11- O motorista do veículo deverá estar devidamente apresentável durante todo o período da prestação de serviço, manter o devido respeito, educação e cortesia com os passageiros. Além de orientar os passageiros para que respeitem as regras estabelecidas pelo município e pela legislação de trânsito.
4.12- Para a homologação e assinatura da Ata de Registro de Preços a empresa VENCEDORA deverá apresentar após a sessão pública, PROPOSTA FINANCEIRA (Modelo Anexo V) E PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS (Modelo Anexo VI), ajustada ao lance vencedor do item; juntamente com os documentos referentes ao(s) veículo(s) e condutor(es), conforme os itens 5.1 e 5.2, do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
4.13- No caso de substituição do veículo ou do motorista, a empresa deverá informar ao Fiscal, imediatamente e entregar à CONTRATANTE os documentos, conforme constam nos itens 5.1 e 5.2, do Termo de Referência.
4.14- Eventuais despesas de pedágios, para transporte intermunicipal, ocorrerão por conta da licitante.
4.15- Não caberão cobranças adicionais por quilômetro rodado.
4.16- A Autorização de Serviços/Nota de Xxxxxxx poderá ser repassada à Contratada por meio de fax-símile e/ou e-mail.
5- DA DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE PARA A HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA E SEMPRE QUE SOLICITADO PELA CONTRATANTE
5.1 DO(S) VEÍCULO(S)
a) Certificado de registro e licenciamento do veículo a ser utilizado no serviço com ano e modelo, o qual deverá estar em conformidade com o solicitado no Termo de Referência- Anexo I do Edital e de acordo com o informado na Planilha de Composição de Custos (Anexo VI);
a.1) Caso a empresa não seja a proprietária do(s) veículo(s) deverá apresentar, também, cópia autenticada do contrato de arrendamento/locação/cedência.
b) Apólice de Seguro para os Passageiros do veículo.
5.2 DO(S) CONDUTOR(ES)
a) Carteira Nacional de Habilitação do motorista que irá executar o serviço objeto desta licitação, a qual deverá ser compatível com o veículo vencedor do item; e cursos de transporte coletivo de passageiros conforme Resoluções do CONTRAN, quando for o caso, e demais condições exigidas pela legislação brasileira de trânsito, em vigor.
b) Comprovação do vínculo empregatício do motorista com a empresa vencedora, salvo quando o motorista for o proprietário da empresa.
c) Alvará de Folha Corrida Policial, do motorista que irá conduzir o veículo.
6- FISCALIZAÇÃO
6.1- A fiscalização será realizada pelo servidor designado pela Secretaria Municipal solicitante.
7- PAGAMENTO
7.1- Os pagamentos serão efetivados, pela Contratante, até o 10° (décimo) dia útil após a apresentação da fatura referente ao mês anterior, juntamente com as CNDs de: Certidão de Regularidade de Pessoa Jurídica do FGTS; Certidão de Regularidade da Fazenda Municipal do Município da proponente; Certidão de Regularidade da Fazenda Estadual; Certidão de Regularidade Conjunta de Débitos relativa aos tributos Federais, Regularidade Social e à Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; Certidão de Regularidade de débitos trabalhistas junto ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT); e mediante a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais e tributárias referentes ao contrato, da seguinte forma:
7.2- A comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, se dará pela apresentação de cópia da folha de pagamento, acompanhada de comprovação de pagamento do salário e benefícios do pessoal envolvido na prestação do serviço no mês imediatamente anterior.
7.3- A comprovação previdenciária, social e tributária referente ao Contrato, se dará através da apresentação de cópias das guias de recolhimento do INSS e do FGTS do pessoal envolvido diretamente na execução do serviço, referente ao mês imediatamente anterior.
7.4- Quando do término de vigência do Contrato, o último pagamento somente será efetuado após a comprovação trabalhista, previdenciária, social e tributária, bem como as rescisórias, se for o caso.
7.5- A proponente deverá encaminhar Nota Fiscal dos serviços realizados, estando nela incluídos todos os tributos legais que houver.
7.6- Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Glorinha terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para devolução à licitante vencedora, passando a contar novo prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA.
7.7- Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da licitante vencedora que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas.
7.8- A Prefeitura Municipal de Glorinha poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.
8- OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA
a) Recrutar, contratar e remunerar os motoristas;
b)Manter-se em dia e fazer os recolhimentos das contribuições, tanto patronais quanto individuais, para com a Seguridade Social;
c) Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste Contrato, assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos disponibilizados;
d)Cumprir as legislações federal, estadual e municipal, pertinentes e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;
e) Xxxxx e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato;
f) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g)Reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, as suas expensas, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções. h)Responsabilizar-se pela manutenção total dos veículos, como: manutenção preventiva sem limite de quilometragem e manutenção corretiva, reposição de peças, combustíveis, lubrificantes e pneus;
i) Responsabilizar-se por toda e qualquer multa do condutor do veículo, nos termos da legislação vigente, bem como todas as despesas decorrentes de imprudência, negligência ou imperícia da CONTRATADA e seus prepostos.
j) Comunicar, por escrito, qualquer anormalidade que, eventualmente, apure ter ocorrido na execução dos serviços, ou que possam comprometer a sua qualidade, especialmente ao referente ao objeto deste contrato;
k)Usar para a execução dos serviços o(s) veículo(s) com placas e com chassis conforme documentação apresentada no processo, em perfeitas condições de trafegabilidade, de acordo com o estabelecido na Lei nº 9.503/97 que institui o novo Código de Trânsito Brasileiro.
l) Cumprir os horários e itinerários estabelecidos pela Contratante.
m) Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo Fiscal da CONTRATANTE.
n)Em caso de falha ou comprometimento do veículo, a CONTRATADA deverá imediatamente, comunicar a CONTRATANTE e tomar as medidas cabíveis no sentido de impedir a interrupção dos serviços viabilizando, por qualquer meio possível, a continuidade dos serviços.
o) A CONTRATADA deverá responder por quaisquer danos materiais, pessoais e/ou morais causados à CONTRATANTE ou a terceiros, provocados por seus empregados, profissionais ou prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
9- OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATANTE
a) Efetuar o pagamento dos serviços prestados.
b) Fiscalizar os serviços prestados o que será feito pelo servidor designado pela Secretaria Municipal solicitante.
c) Fiscalizar se a contratada está cumprindo com os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas devidos, que será feito por meio de servidor habilitado, mediante apresentação de CNDS do FGTS, RF e contribuições sociais, ressalvada a data de validade, bem como a GFIP do Mês da cobrança, com o respectivo comprovante de quitação.
10- OBRIGAÇÕES GERAIS
10.1- O Contratante tem a obrigação de efetuar o(s) pagamento(s) à
Contratada nos termos especificados no edital.
10.2- São obrigações da Contratada:
10.2.1- Entregar os produtos ou executar os serviços conforme especificado no Termo de Referência e Edital;
10.2.2- Entregar os produtos ou executar os serviços com as mesmas características indicadas na proposta;
10.2.3- atender as determinações da fiscalização, recebendo todos os comunicados e notificações que lhe forem expedidos;
10.2.4- reparar, remover, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da notificação lavrada pela Fiscalização, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
10.3- A Contratada se obrigará a manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços/Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município de Glorinha, imediatamente, qualquer alteração nas condições que deram ensejo à sua habilitação.
11- PENALIDADES
11.1. A recusa injusta da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar
o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Prefeitura caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades constantes neste Edital.
11.2. Será aplicada multa de 0,15% (zero vírgula quinze por cento) ao dia, até
o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida.
11.3. A multa a que alude o subitem anterior não impede que a Prefeitura rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
11.4. A multa será descontada dos pagamentos, ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.5. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração Municipal poderá, garantida prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – Advertência;
II - Multa, na forma prevista neste instrumento;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão ou entidade promotora da licitação, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.6. A sanção estabelecida no inciso IV do subitem 19.5 é da alçada da autoridade competente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista.
11.7. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a licitante vencedora:
I - Recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
II - Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da Contratante;
III - Executar o objeto contratual em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
IV - Desatender às determinações da fiscalização;
V - Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais ou municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração;
VI - Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual.
11.8. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
I - Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto contratual;
II - Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual;
III - Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada de reparar os danos causados.
11.9. As sanções previstas nos incisos III e IV do subitem 19.5 poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei nº. 8666/93:
I - Praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - Praticarem atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
11.10. O pagamento de multa pela contratada não a exime da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que o produto acarretar ao contratante.
11.11. Nenhuma penalidade poderá ser aplicada, sem o prévio e justo processo administrativo.
11.12. O processo administrativo iniciará com o recebimento de notificação pela Contratada.