CONTRATO 364/2021
CONTRATO 364/2021
contrato de empreitada global que celebram entre si fundo municipal de saúde de goiatuba – go e a empresa ML ENGENHARIAA LTDA-ME CNPJ: 21.944.063/0001-76, na forma abaixo:
CONTRATANTE: O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA-GO
, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 01.814.099/0001-28, com Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx000, Xxxxx Xxxxxxx, a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretaria de Saúde XXXXXXXX XXXXX XX XXXX, Brasileira, casada, residente e domiciliada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx-Xx, portadora do C.P.F. nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Goiatuba, Estado de Goiás, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: ML ENGENHARIAA LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no sob o nº CNPJ: 21.944.063/0001-76 , com sede na Xxx 000 Xx 00 Lt 13 Sl 03 Setor Xxx Xxxx cidade Trindade , Estado de Goiás, legalmente aqui representada pelo senhor XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX portador do CPF 000.000.000-00 .
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Termo contratual decorrente Tomada de Preço nº001/2021, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente homologada, tudo constante do Processo Administrativo nº 2021008106, que faz parte integrante deste contrato, regendo-o no que for omisso.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para a Reforma de Unidade de atenção Especializada em Saúde bloco de emergência contrato de repasse 812832/2014/bloco de internação contrato de repasse 000000/0000 Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, em Goiatuba, conf. detalhamentos técnicos constantes do Memorial Descritivo e Projetos em anexo.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Instrumento Convocatório do Tomada de Preço nº ---
/2021 e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nos projetos, especificações, prazos ou normas gerais de serviços da CONTRATANTE.
1.4. O CONTRATANTE reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato e de até 50%
(cinquenta por cento) em caso de reforma, conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666, de 21/06/93.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato a partir da assinatura do contrato 09/06/2021 até 31/12/2021.
2.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
2.3. A execução dos serviços será iniciada no máximo, dentro de 05 (cinco) dias úteis após a emissão da "Autorização de Início de Obra", cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico e dependem da autorização da Caixa Econômica Federal.
2.4. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
total geral da obra |
R$ 371.208,67 |
R$ 358.904,17 |
R$ 730.112,84 |
3.1. O valor GLOBAL da contratação é de R$ 730.112,84 (Setecentos e trinta mil e cento e doze reais e oitenta e quatro centavos).
3.2.
3.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.4. O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice INCC ou outro que vier a substituí-lo.
3.5. O reajuste de preço obedecerá ao disposto na Lei 9.069, de 29/06/95, publicada no Diário Oficial da União em 30/06/95 e Lei 10.192/01 e alterações posteriores adotando-se para efeito dos cálculos o Índice Nacional da Construção Civil e Obras Públicas - INCC, coluna 35 - Edificações publicado pela Revista “Conjuntura Econômica”, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx:
R = (Li-Lo)/Lo x V, onde:
R= Valor do Reajustamento por item de serviço;
Li = Índice (INCC) da coluna 35 da FGV, correspondente ao mês de aniversário da proposta; Lo = Índice (INCC) da coluna 35 da FGV, correspondente ao mês da proposta;
V = Valor contratual das obras ou serviços a serem reajustados.
3.5. Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico – financeiro inicial, conforme parágrafo 6º art. 65 da Lei 8.666/93.
3.6. Quando ocorrer variação a mais ou menos, nos preços dos insumos utilizados na Composição de Custo, poderá a parte interessada, iniciar o processo de realinhamento comprovando a alteração a qual incidira somente sob o percentual do insumo nos preços unitários em que constar.
3.7. Considerando-se que o cronograma desta obra deverá ser cumprido em 04 (quatro) meses e o contrato terá vigência de 04 (quatro) meses, a CONTRATADA somente terá direito ao reajuste previsto acima, caso demonstre, de forma inequívoca, por meio de petição à Secretaria de Obras, via protocolo geral da Prefeitura, valendo-se de meios documentais (diários de obras, solicitações, ofícios, relatórios fotográficos, etc.) que não deu caso no atraso do cronograma da obra, sendo que alegações de falta de fluxo de caixa, dificuldades de alocação de mão-de-obra e outras do mesmo já serão consideradas inaptas para o atendimento da solicitação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da celebração do presente contrato estimada para exercício financeiro de 2021, ocorrerá à conta de recursos próprios do município, por meio da seguinte dotação orçamentária:
04.0401.10.122.0052.1126.44.90.51
R$ 730.112,84 (Setecentos e trinta mil e cento e doze reais e oitenta e quatro centavos).
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Instrumento Convocatório.
5.2. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx.
5.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do atesto do gestor do contrato acerca da execução dos serviços previstos em cada etapa, observado o cronograma físico-financeiro.
5.4. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
5.5. A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
5.5.1. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a Contratada apresentará à fiscalização contratual a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
5.5.2. Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade e devidamente atestados pelo gestor do contrato.
5.5.3. Juntamente com a primeira medição de serviços, a Contratada deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social, conforme o caso.
5.5.4. A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
5.6. A fiscalização contratual elaborará relatório circunstanciado contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-lo ao gestor do contrato para manifestação conclusiva sobre o atesto da execução da etapa.
5.7. O gestor do contrato elaborará relatório circunstanciado da fiscalização, para realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização técnica e administrativa e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à contratada, por escrito, as respectivas correções.
5.8. Aprovados os serviços, o gestor do contrato emitirá termo circunstanciado para efeito de atesto da etapa do cronograma físico-financeiro, comunicando a contratada para que emita a Nota Fiscal/Fatura no valor da medição definitiva aprovada, acompanhada da planilha de medição de serviços e de memória de cálculo detalhada.
5.9. A aprovação da medição prévia apresentada pela Contratada não a exime de qualquer das responsabilidades contratuais, nem implica aceitação definitiva dos serviços executados.
5.10. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação à etapa do cronograma físico-financeiro executada, devidamente acompanhada das comprovações documentais necessárias.
5.11. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
5.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.13. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.14. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para
que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.16. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de manutenção de habilitação.
5.18. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente na manutenção de sua habilitação fiscal e trabalhista.
5.19. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, quando couber.
5.19.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.19.2. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
5.20. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6. CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. A CONTRATADA prestará garantia no valor correspondente a 5 % (cinco) por cento de seu valor total R$ 730.112,84 (Setecentos e trinta mil e cento e doze reais e oitenta e quatro centavos). Sendo que será o valor de 36.505,64 (trinta e seis mil quinhentos e cinco reais e sessenta e quatro centavos), no prazo de 10 (dez) dias úteis, observadas as condições previstas no Instrumento Convocatório.
6.1. O regime jurídico da garantia é aquele previsto no instrumento convocatório.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
7.1. A disciplina inerente ao controle e fiscalização da execução contratual é aquela prevista no Projeto Básico, anexo do Instrumento Convocatório.
7.2. A fiscalização dos serviços, objeto deste Contrato, será feita pelo CONTRATANTE, através de profissionais qualificados a serem designados pelo Contratante, os quais poderão realizar inspeções do objeto deste Contrato e a CONTRATADA, com obrigação de oferecer todas as condições favoráveis à efetivação de qualquer providência.
8. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. Além das obrigações contidas na Lei 8.666/93, constitui ainda como obrigações da CONTRATANTE:
a) Receber provisória e definitivamente o objeto, conforme especificações, prazos e condições estabelecidas na licitação.
b) Acompanhar e fiscalizar, através de servidor ou comissão especialmente designada, o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, sob os aspectos quantitativo e qualificativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma.
c) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
d) Atestar as notas fiscais/faturas, por servidor competente.
e) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços dentro das normas do contrato.
f) Efetuar o pagamento à empresa a ser contratada de acordo com o preço, os prazos e as condições estipuladas no edital e na licitação.
g) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2. Além das obrigações contidas na Lei 8.666/93, constitui ainda como obrigações da CONTRATADA:
a) Arcar com todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, bem como os encargos trabalhistas e previdenciários;
b) Facultar à CONTRATANTE, a qualquer tempo, a inspeção técnica, objetivando o acompanhamento da execução dos serviços;
c) Não subcontratar nem transferir, total ou parcialmente o objeto desta licitação, conforme Inc. VI, do art. 78 da Lei n° 8.666/93, sem prévia autorização do CONTRATANTE;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de cadastramento e qualificação exigidas na licitação;
e) Xxxxxx, sob sua guarda e à disposição da fiscalização da CONTRATANTE:
- um Livro de Ocorrências;
- uma via do futuro Contrato com todas as partes integrantes e todas as apostilas e demais documentos administrativos e técnicos dos serviços, conforme discriminados neste Edital e seus Anexos, e;
- cópia dos projetos e do cronograma aprovados pela CONTRATANTE.
f) Lançar, diariamente no Livro, todas as ocorrências havidas, tais como: serviços realizados, entrada e saída de materiais e equipamentos pesados, casos fortuitos ou força maior, chuvas, substituições de engenheiros, mestres de obras, fiscais, etc.;
g) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, as reclamações desta;
h) Facilitar por todos os meios a fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE;
i) Observar os requisitos mínimos de qualidade, resistência e segurança determinadas nas normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
j) Colocar na direção geral dos serviços, com presença permanente neste, profissional devidamente habilitado, cuja nomeação ou eventual substituição deverá ser comunicada, por escrito no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, à CONTRATANTE, e por esta ser aprovada;
k) Respeitar, rigorosamente, na execução do Contrato, a legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e comercial, bem como as normas de higiene e segurança, por cujos encargos responderá unilateralmente;
l) Sem prejuízo de sua responsabilidade, comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, por escrito, no Livro de Ocorrências, anormalidade verificada na execução ou no controle técnico que ponha em risco a segurança e a qualidade dos serviços e sua execução dentro do prazo pactuado;
m)Remover, na conclusão dos serviços, todo o equipamento utilizado e o material excedente, o entulho, entregando os serviços, o local e as suas áreas contínuas rigorosamente limpas e em condições de uso imediato;
n) Reparar, em qualquer época, o serviço executado e aceito, desde que fique comprovada a existência de defeito de execução, cuja verificação somente seja possível quando de sua utilização;
o) Obedecer às exigências contidas na Norma Reguladora (NR) n.º 18 do Ministério do Trabalho, publicada no DOU de 07 de julho de 1995, quanto às condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção;
p) Comunicar, conforme o caso, à CONTRATANTE, os casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis após a verificação do fato, e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
q) Registrar no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura – CREA-GO, a obra, objeto do Contrato, mediante a competente Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme previsão legal específica;
r) Afixar na obra placa de identificação de exercício profissional em obras, na forma exigida na Resolução n.° 250/1977 do CONFEA.
s) Ser responsável, em relação a seus empregados por todas as despesas decorrentes do fornecimento de combustíveis automotivos e outros, tais como: a) salários; b) seguro de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições; d) indenizações; e) vale-refeições; f) vale transporte; g) outras que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo (Federal, Estadual ou Municipal).
t) Assumir a responsabilidade por todas as providências estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados quando da execução objeto do Contrato em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do contratante.
u) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
9. CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Instrumento Convocatório.
11.2. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a Contratada que inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta;
11.3. A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.3.2. Multa moratória de até 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.3.2.1. Em se tratando de inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), aplicar-se-á multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento), de modo que o atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração contratante a promover a rescisão do contrato;
11.3.2.2. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
11.3.3. Multa compensatória de até 30% (trinta) por cento sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.3.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.3.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior;
11.4. A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
11.5. A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
11.6. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
11.6.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.6.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.6.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
11.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
11.9.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no TCM/GO.
11.11. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
12.3. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
12.4. A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão
ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. A disciplina inerente ao recebimento do objeto é aquela prevista no Projeto Básico, anexo do Instrumento Convocatório.
14.2. O objeto deste Contrato será recebido por comissão especialmente designada pela CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA responsável pelo bom funcionamento dos serviços executados, até o seu definitivo recebimento, exceto por danos que sejam de responsabilidade da CONTRATANTE.
14.3. O recebimento definitivo do objeto deste Contrato deverá estar formalizado após o prazo de 90 (noventa) dias corridos do recebimento provisório, mediante comissão especificamente designada.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo do Instrumento Convocatório.
15.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3. Indenizações e multas.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO E DOS COMUNICADOS
17.1. Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art.61 da Lei nº 8.666/93, o presente contrato será publicado na Imprensa Oficial do Município.
17.2. Todos os avisos, sanções, e comunicados realizados pela a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA para com a contratada serão exclusivamente realizadas através da imprensa oficial do município (Diário oficial de Goiatuba- xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx “diário oficial”).
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste Contrato, perante o Foro da Comarca de GOIATUBA Estado de Goiás, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial, intimação e outros atos em direito permitidos.
18.2. Estando as partes justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 4 (quatro) vias de igual teor e para um mesmo efeito, na presença das testemunhas ao final arroladas, devendo ser este registrado e distribuído às respectivas partes, com comunicação aos demais Órgãos/Repartições envolvidos.
Goiatuba - GO, 09 de junho de 2021.
PATRICÍA LEMES DE LIMA
Gestora do Fundo Municipal de saúde de Goiatuba
Contratante
TESTEMUNHA:
ML ENGENHARIAA LTDA-ME CNPJ: 21.944.063/0001-76
XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
CPF 000.000.000-00
Representante da empresa
Contratada
1 - CPF:
TESTEMUNHA:
2- CPF:
EXTRATO DO CONTRATO Nº 364/2021 REFERENTE A TOMADA DE PREÇO 001/2021.
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA CONTRATADO: ML ENGENHARIAA LTDA-ME
OBJETO: Reforma de Unidade de atenção Especializada em Saúde bloco de emergência contrato de repasse 812832/2014/bloco de internação contrato de repasse 830000/0000 Xxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, em Goiatuba
VALOR/VCTO: global de R$ R$ 730.112,84 (Setecentos e trinta mil e cento e doze reais e oitenta e quatro centavos).
Início: 09/06/2021 Término: 31/12/2021
PRAZO/PGTO: O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde em até de 30 (trinta) dias, por processo legal, após a devida comprovação da entrega da produção da prestação de serviços.
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Goiatuba, Goiás, 09 de junho de 2021.
Patrícia Lemes de Lima
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que o EXTRATO DO CONTRATO Nº 364/2021 firmado entre: o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIATUBA e a firma: ML ENGENHARIAA LTDA-ME I. foi publicado, no local de costume.
Goiatuba, Goiás, 09 de junho de 2021.
Patrícia Lemes de Lima
Gestora do Fundo Municipal de Saúde