EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 43/2021
A presente licitação tem como objetivo a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de assessoria técnica profissional no apoio administrativo, com acompanhamento, levantamento, análise e organização da documentação de despesas, junto a comissão permanente de licitação (CPL) e contratos administrativos da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
A V I S O
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições e exigências expressas neste Edital e seus anexos, notadamente quanto às especificações técnicas elencadas para a execução do objeto do Certame.
DÚVIDAS:
Telefone: (0xx84) 0000-0000
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, inscrita no CNPJ/MF sob nº
08.539.819/0001-33, sediada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/XX XXX: 00000-000, através do Pregoeiro, designada através da Portaria nº 020/2021, de 06 de maio de 2021, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO”. O procedimento licitatório será regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, das normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as devidas alterações, e demais normas pertinentes.
DA PARTICIPAÇÃO DE ME/EPP: Os LOTES cotados com valores iguais ou inferiores a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) são destinados exclusivamente as ME/EPP.
ATENÇÃO: No Acórdão TCU nº 754-2015 – Plenário, houve expressa determinação para que a Administração Pública, instaure processo com vistas à penalização das empresas que pratiquem, injustificadamente, ato ilegal tipificado no art. 7º da Lei 10.520/2002 tanto na licitação quanto no contrato.
Nesse contexto, alerta-se para que o licitante analise detalhadamente o edital (e anexos) para formular proposta/lance firme e possível de cumprimento.
A prática injustificada de atos tais como: não manter a proposta (ex. Desistência solicitação de troca de marca, não envio de amostra quando for o caso, planilha, laudos) e deixar de enviar documentação exigida (ex: documentos de habilitação), sem prejuízo de outras infrações cometidas na licitação/contratação, sujeitará o licitante a penalidades, apuradas em regular processo administrativo.
OBSERVAÇÃO 1: Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização da licitação na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
OBSERVAÇÃO 2: Durante a sessão não será permitida a utilização de aparelhos telefônicos, com a exceção “se houver a necessidade convincente ao Pregoeiro durante a fase de lances por algum procurador”. Desta forma os aparelhos telefônicos terão que ser desligados durante o curso da sessão. Caso alguém insista em utilizar tal meio, o mesmo será impossibilitado de participar do certame.
1. DO OBJETO
1.1 Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de assessoria técnica profissional
no apoio administrativo, com acompanhamento, levantamento, análise e organização da documentação de despesas, junto a comissão permanente de licitação (CPL) e contratos administrativos da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Xxxxxxxxx, as
09h00min do dia 09 de SETEMBRO de 2021, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
2.1.1 Os representantes credenciados deverão se apresentar ao pregoeiro na sessão, munidos de documento de identidade para sua identificação junto aos documentos de credenciamento, de posse do pregoeiro. LOCAL: Sala de licitações, no prédio da CÂMARA MUNICIPAL - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/XX XXX: 00000-000.
2.2 Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
3. DOS ANEXOS
3.1 Integram o presente edital, como se fizessem parte, os documentos abaixo relacionados:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Minuta de Contrato;
c) ANEXO III – Modelo de Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação;
d) ANEXO IV – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
e) ANEXO V – Modelo de Declaração Que não contém parentesco entre sócios da empresa com servidores do órgão;
f) ANEXO VI – Modelo de Declaração de Trabalhador Menor;
e) ANEXO VII – Modelo de Credenciamento;
f) ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Concordância;
g) ANEXO IX – Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E HABILITAÇÃO
4.1 Poderão participar desta Licitação os interessados pertencentes ao ramo de atividade
relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos.
4.2 A verificação da compatibilidade do objeto da contratação com a atividade da licitante dar- se-á na fase de Habilitação.
4.3 Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídicas:
4.3.1 Que estejam impedidas de licitar e contratar com a Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada;
4.3.2 Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.3.3 Que se encontrem em processo de dissolução, liquidação, falência, concordata, fusão, cisão, incorporação e sob concurso de credores;
4.3.4 Organizadas em consórcio;
4.3.5 Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
4.3.6 Que tenham diretores, sócios ou representantes legais participando em mais de uma proposta;
4.3.7 Que possuam, em sua diretoria ou quadro técnico, servidor público vinculado a PMLV/RN;
4.3.8 Que os sócios da empresa não mantenham parentesco com servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN até o segundo grau civil.
4.4 Caso seja constatada a ocorrência de quaisquer das situações referidas no item 4.3, ainda que a posteriori, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes sujeitos às penas legais cabíveis.
4.5 Os envelopes devidamente fechados e opacos contendo os caracteres da forma a seguir:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021 – CMSA/RN RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: ....................................
CNPJ/MF: .............................................
ENVELOPE Nº 02 - HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021 – CMSA/RN RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: ....................................
CNPJ/MF: .............................................
4.6 Decorrido o horário supracitado à abertura do procedimento licitatório, o Sr. Pregoeiro, a seu exclusivo critério, poderá conceder tolerância de até 10 (DEZ) MINUTOS para o início da sessão. Após o Pregoeiro declarar encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito.
4.7 Não será permitida a participação de empresas sob a forma de consórcio, bem como a subcontratação do objeto deste Edital, ficando sob a inteira responsabilidade do licitante contratado o cumprimento de todas as condições contratuais, atendendo aos requisitos técnicos e legais para esta finalidade.
4.8 Não poderão participar da presente licitação empresas cuja falência ou concordata tenha sido decretada, que estejam em concurso de credores, em dissolução ou em processo de liquidação ou que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e/ou com impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Santo Antônio/RN; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
4.9 Todos os documentos deverão ser entregues impressos por qualquer processo, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, devendo aqueles que não forem apresentados em papel timbrado trazerem a razão social ou denominação social do emitente.
4.10 A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverão, de preferência, ser efetuados pelas empresas interessadas em participar do certame pelo e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou telefone/fax
(00) 0000-0000, ATÉ O 2º (SEGUNDO) DIA ÚTIL que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste instrumento convocatório para a sessão de recebimento e abertura dos envelopes proposta de preço e habilitação.
4.11 A resposta do Pregoeiro ao pedido de esclarecimento formulado será divulgada mediante publicação de nota no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte e Encaminhada VIA FAX ou E-MAIL às empresas que solicitaram o edital pelo e-mail da CPL.
4.12 A ausência de dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação da licitante que poderá regularizá-lo no ato da entrega.
4.13 Caso, eventualmente, ocorra à abertura do Envelope nº 02 (Habilitação) antes do Envelope nº 01 (Proposta de Preço), por equívoco, será novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1 Tratando-se de representante legal:
5.1.1.1 O estatuto social, contrato social em vigor, alterações caso houver, ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.1.1.2 Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.1.1.3 Certificado do MEI, Conforme Lei Complementar 147/14;
5.1.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
5.1.1.5 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.2 Tratando-se de procurador:
5.1.2.1 Instrumento de procuração público ou particular ou Carta de Credenciamento com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas/fases do pregão, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistirem verbalmente de formular lances ou ofertas nas etapas de lances, negociarem a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 5.1.1.1 a 5.1.1.5 que comprove os poderes do mandante para a outorga; 5.1.3 Tratando-se de envio de envelopes sem representante:
5.2 A LICITANTE deverá apresentar, também, no ato do credenciamento e fora dos envelopes 01 e 02, a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido no inciso VII do art. 4º da Lei 10.520/02 (Modelo Anexo III).
5.3 Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
5.4 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP) nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 de 14.12.2006, e para que estas possam gozar dos benefícios previstos nos capítulos V e VI da referida Lei, é necessário à época do credenciamento, manifestação de que cumpra plenamente os requisitos para classificação como tal, nos termos do art. 3º do referido diploma legal, por meio de Declaração de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI) visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n° 147/14, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes n° 01
(Proposta) e n° 02 (Habilitação), acompanhada de documento que comprove a condição da empresa.
5.4.1 As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar:
a) Declaração de Enquadramento conforme modelo em anexo ou apresentar CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial da sede da empresa licitante, emitida nos últimos 30 (trinta) dias, a contar da data da abertura dos envelopes de habilitação;
5.5 O representante legal ou o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
5.6 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar uma credenciada.
5.7 A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
5.8 Os documentos necessários ao Credenciamento e à Habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas, por servidor público autorizado ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, exceção para os emitidos via Internet.
5.9 A LICITANTE que não apresentar o documento de credenciamento nos termos definidos no item 5.1 e respectivos subitens ficará impedida de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão, ficará impossibilitada de responder pela empresa e interpor recurso em qualquer fase. Somente será aproveitada a sua proposta escrita, sendo-lhe resguardado o direito de assistir à sessão pública.
5.10 Os documentos acima referidos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 A proposta de preços apresentada através do ENVELOPE Nº 01, deverá ser redigida em
língua portuguesa, sem alternativas, opções, emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, formulada em conformidade com as condições estabelecidas no ANEXO I – Termo de Referência e dela deverão constar:
a) Razão social, número do CNPJ, assinatura do representante da proponente, referência a esta licitação, número de telefone, endereço, dados bancários, número de fax e indicação de endereço eletrônico (e-mail).
b) Cotação dos preços expressos na moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso (apenas o valor total da proposta).
c) DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE de proposta (XXXXX XX).
d) Nos preços cotados deverão estar neles incluídas todas as despesas: impostos, taxas, fretes, seguros e demais encargos, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto, já deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos.
e) Os preços deverão ser apresentados da seguinte forma: VALOR DO ITEM (R$), VALOR TOTAL BRUTO DA PROPOSTA (R$).
f) Será declarada vencedora a proposta de menor preço.
6.2 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe modificação dos termos
originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais ou omissões, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro.
6.3 A Proposta de Preços deverá conter as especificações detalhadas do objeto ofertado; deverá ser formulada em linguagem clara, sem rasuras e entrelinhas, rubricada nas primeiras folhas e assinada na última.
6.3.1 As propostas apresentadas deverão ofertar valores não superiores aos estipulados pela Câmara Municipal, sob pena do item respectivo vir a ser desclassificado em obediência ao art. 48 da Lei 8666/93, salvo se devidamente justificado e acatado pelo Pregoeiro.
6.3.2 A Proposta de Preços ainda deverá conter:
6.3.2.1 As especificações dos serviços oferecidos;
6.3.2.2 Prazo de validade no mínimo 60 dias;
6.3.2.3 O preço unitário e total cotados, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o Art. 43, inciso IV, da Lei n° 8.666/93, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$);
6.3.2.4 O prazo da execução dos serviços, o qual deverá ser imediato, considerado como o prazo contado a partir da assinatura do contrato;
6.3.2.6 Dados da empresa, tais como: razão social, CNPJ, endereço e telefone para contato, e bem como a indicação, mediante nome e documentos pessoais, da pessoa responsável pela assinatura do contrato decorrente deste procedimento.
6.4 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
6.6 Os preços apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração.
6.7 A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pela própria licitante ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta de Xxxxx e Habilitação com poderes para esse fim.
6.8 A falta do CNPJ/MF e/ou endereço completo poderá também ser preenchida de acordo com os dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de “HABILITAÇÃO”.
6.9 Na hipótese de divergência entre preço unitário e total, o Pregoeiro adotará o preço unitário expresso em algarismo para fins de apuração do real valor da proposta.
6.10 Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da empresa licitante.
7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 Classificadas as propostas, de acordo com o Edital, o Pregoeiro dará início à etapa de
apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
7.1.1 No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.2 O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário.
7.3 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
7.3.1 O Pregoeiro poderá fixar o valor mínimo admitido como variação entre os lances.
7.3.2 Não serão admitidos lances verbais com preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
7.4 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
7.5 Encerrada a etapa de lances, na hipótese de participação de licitante Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), será observado o disposto nos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
7.5.1 O Pregoeiro identificará os preços ofertados pelas ME e EPP participantes que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço, desde que a primeira colocada não seja uma ME ou EPP.
7.5.2 As propostas ou lances que se enquadrarem nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP melhor classificado terá o direito de apresentar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
7.5.3 Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido no subitem anterior.
7.5.4 Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
7.5.5 Havendo êxito neste procedimento, a ME/EPP assumirá a condição de melhor classificada no certame, para fins de aceitação. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não existindo ME/EPP participante, prevalecerá a classificação inicial.
7.5.6 Somente após o procedimento de desempate, quando houver, e a classificação final dos licitantes, será cabível a negociação de preço junto ao fornecedor classificado em primeiro lugar.
7.6 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.7 Não será admitida a desistência da proposta/lance, após o início ou o encerramento da fase de lances, salvo, excepcionalmente, após o encerramento da fase de lances, em razão de motivo justo devidamente comprovado pela licitante, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Pregoeiro.
7.7.1 Não restando comprovado o atendimento aos requisitos fixados no subitem 7.7 a licitante desistente ficará sujeita a aplicação das sanções previstas neste edital.
7.8 Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.9 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.10 Serão considerados como preços máximos aceitáveis admitidos os valores expressos para cada item cujos valores seja de até 10% (dez por cento) superior a média das cotações realizadas pela Câmara Municipal de Santo Antônio/RN.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e
condições estabelecidas neste Edital.
8.2. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará resultado de julgamento das Propostas de Preços.
8.3. Para efeito de classificação, o Pregoeiro adotará o critério previsto no inciso VI, do art. 11 do Regulamento da Licitação na Modalidade de Pregão, instituído pelo Decreto Federal n° 3.555, de 08 de agosto de 2000.
8.4. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
8.4.1. Se houver algum problema com a documentação habilitatória, sendo a empresa vencedora classificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, terá esta o direito constante no § 1° do art. 43 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2003, para sanar a situação.
8.4.2. Ocorrendo à situação referida no item anterior, ou situação em que seja considerada como empate nos termos do § 2° do art. 44 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2003, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor e assim adjudicá- lo o lote.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Para fins de habilitação no presente certame deverá ser apresentada, através do envelope nº
02, obrigatoriamente, a seguinte documentação:
9.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Cédula de identidade do representante legal da empresa licitante (sócio(s) e/ou proprietário);
b) REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa individual (Requerimento de Empresário);
c) Certificado do MEI, Conforme Lei Complementar 147/14;
d) ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e sua devida publicação na imprensa oficial. No caso de alterações será admitido o Estatuto ou o Contrato Social consolidado e aditivos posteriores, se houver;
e) INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Observação: Caso já tenham sido apresentados no momento do credenciamento para este Pregão, os documentos relacionados nas alíneas “a” a “e” do subitem 11.1.1 não precisarão constar do envelope de documentos para habilitação.
9.1.2 REGULARIDADE FISCAL
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), expedido pela Receita Federal;
b) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
c) Certidão Conjunta Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional com a Receita Federal do Brasil;
d) Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de Débito do Estado do domicílio ou sede do licitante;
e) Certidão Negativa (ou positiva com efeito de negativa) de Débito do Município do domicílio ou sede do licitante;
9.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Comprovar que possui capital social ou patrimônio líquido correspondente a, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor global estimado para o objeto do presente certame licitatório. A comprovação deverá se dá através da CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial da sede da empresa licitante, emitida nos últimos 30 (trinta) dias, a contar da data da abertura dos envelopes de habilitação.
b) CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo Distribuidor da sede da Licitante, emitida nos últimos 30 (trinta) dias, a contar da data da abertura dos envelopes de habilitação.
9.1.4 QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentar 1 (um), ou mais, atestado ou declaração de capacidade técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa prestou ou está prestando, a contento, objeto em características compatíveis ao deste Pregão;
b) A licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, podendo apresentar mediante solicitação do pregoeiro, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência;
9.1.5 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
a) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos da Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
9.1.6 DECLARAÇÕES
a) ANEXO V – Modelo de Declaração Que não contém parentesco entre sócios da empresa com servidores do órgão;
b) ANEXO VI – Modelo de Declaração de Trabalhador Menor;
c) ANEXO VIII – Modelo de Declaração de Concordância.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 O Pregoeiro, caso não haja recurso ao julgamento do certame, adjudicará o objeto à licitante
vencedora cuja proposta for considerada mais vantajosa à administração pública.
10.2 Concluídos os trabalhos, o Pregoeiro encaminhará o processo, devidamente instruído, à apreciação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para expedição e publicação do ato homologatório.
10.3 Após decididos os recursos, quando houver, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Prefeito Municipal adjudicará o objeto ao vencedor do certame e, em consequência, homologará a presente licitação.
11. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO RECURSO
11.1 Até 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer
xxxxxx poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. Caberá o Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (VINTE E QUATRO) HORAS. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
11.2 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer com o devido registro em ata da síntese de suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação formal das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
11.3 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
11.4 Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro poderá ter efeito suspensivo, a seu exclusivo critério.
11.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.6 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Gestor da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN adjudicará o objeto ao licitante vencedor do certame e, em consequência, homologará a presente licitação.
12. VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 O valor orçado para esta contratação está estimado em R$ 33.200,00 (Trinta e três mil e
duzentos reais).
12.1 As despesas decorrentes da presente licitação ocorrerão pela seguinte Dotação Orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Municipal de Santo Antônio; FUNÇÃO: 01 – LEGISLATIVA; SUB-FUNÇÃO: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA; AÇÃO: 2001 – Manutenção Atividade do Poder Legislativo; NATUREZA: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 10010000 - Recursos Ordinários; REGIÃO: 0001 – Santo Antônio.
13. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
13.1 Findo o processo licitatório, após regularmente convocado, a licitante vencedora e a Câmara
Municipal de Santo Antônio/RN celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo II deste edital.
13.1.1 O prazo de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez por igual período, mediante solicitação da licitante vencedora, devidamente justificado, desde que aceito pela Câmara Municipal de Santo Antônio/RN.
13.1.2 Se a licitante vencedora não comparecer dentro do prazo previsto para assinar o contrato, será aplicado o disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, ficando sujeita às sanções previstas neste edital.
13.2 A Câmara Municipal de Santo Antônio/RN realizará consulta prévia quanto a Regularidade Trabalhista a fim de identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a situação da empresa quanto às condições de habilitação exigidas no edital.
13.3 Até a assinatura do contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a Câmara Municipal de Santo Antônio/RN tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
13.4 Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior, a Câmara Municipal de Santo Antônio/RN poderá convocar as licitantes remanescentes.
13.5 O contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser rescindido a qualquer tempo independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei nº 8.666/93.
13.6 Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas neste edital e no contrato a ser firmado entre as partes.
13.7 A associação da Contratada com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação deverão ser comunicadas a Câmara Municipal de Santo Antônio/RN e só serão admitidas quando apresentada documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e não afetem a boa execução do Contrato, sendo essencial para tanto que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no edital.
13.8 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65, §§ 1° e 2°, inciso II, da lei nº 8.666/93.
13.9 É expressamente vedada a subcontratação do objeto deste edital.
14. VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais
períodos, de acordo com o art. 57, inciso II da Lei 8.666/93.
15. DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
15.1 O estabelecimento da ordem cronológica das exigibilidades e procedimento de liquidação
da despesa iniciar-se-ão com o protocolo da Nota Fiscal pelo fornecedor, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras junto a Assessoria da Presidência e deverá ser concluído no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.
15.2 A Assessoria da Presidência deverá efetuar a autuação da documentação de cobrança protocolada, e encaminhá-la ao Setor Financeiro, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para que este proceda como registro contábil da fase da despesa “em liquidação” no sistema orçamentário, financeiro e contábil.
15.3 Após o registro contábil a que se refere o artigo anterior, o Setor Financeiro identificará o gestor do contrato e encaminhará a documentação apresentada pelo fornecedor, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras, acompanhada da cópia da nota de empenho, para fins de liquidação da despesa.
16. DO GESTOR DO CONTRATO
16.1 O gestor responsável pelo atesto da despesa conferirá a documentação comprobatória
exigida pela legislação em vigor, verificando, inclusive, a autenticidade das certidões apresentadas junto aos respectivos órgãos expedidores e verificará se os produtos entregues ou os serviços prestados atendem às especificações e condições previamente acordadas, conforme estabelece o art. 63 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e, não havendo qualquer pendência, emitirá o Termo de Recebimento Definitivo.
§1º O Termo de Recebimento Definitivo será instruído com a seguinte documentação:
I – Certidões para verificação da situação cadastral do fornecedor, do prestador de serviços ou do responsável pela execução de obras, devidamente acompanhadas da prova de sua autenticidade e da observância do prazo de validade;
II – Demais documentos exigidos, conforme a natureza da despesa.
§2º Constatada qualquer pendência em relação à Nota Fiscal, à prestação do serviço, à realização da obra, à entrega do bem ou de parcela deste, interromper-se-ão os prazos oponíveis a Câmara Municipal de Santo Antônio, exclusivamente quanto ao fornecedor, do prestador de serviços ou do responsável pela execução de obras correlato à pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais fornecedores, prestadores de serviços ou responsáveis pela execução de obras posicionados em ordem cronológica das exigibilidades.
16.2 Após a verificação da documentação apresentada pelo credor, o cumprimento de todas as providências de que trata o art. 7º, e emissão do Termo de Recebimento Definitivo, o gestor responsável pelo atesto deverá remeter imediatamente a documentação respectiva ao Setor Financeiro para fins de pagamento.
Parágrafo único. Depois de recebida a documentação, o Setor Financeiro deverá realizar o registro contábil da liquidação da despesa no sistema orçamentário, financeiro e contábil.
17. DOS PAGAMENTOS EM ORDEM CRONOLÓGICA DAS EXIGIBILIDADES
17.1 Os pagamentos deverão respeitar a ordem cronológica das exigibilidades, considerando
cada fonte diferenciada de recursos, sendo que, no caso de recursos vinculados, cada contrato de empréstimo, convênio ou outra origem de recursos será uma fonte.
17.2 O pagamento das despesas orçamentárias da Câmara Municipal de Santo Antônio ficará a cargo da Tesouraria, representada pelo Setor Financeiro, e será efetuado após a ordem de pagamento a que se refere o art. 64 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, respeitados os prazos previstos nesta Resolução e a ordem cronológica das exigibilidades classificada por fonte diferenciada de recursos.
§ 1º O pagamento da despesa deverá ser realizado no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo gestor responsável pelo atesto da despesa, ou do transcurso de etapa ou de parcela, contanto que previsto e autorizado o parcelamento da prestação em conformidade com o cronograma de execução e o cronograma financeiro, desde que inexistentes quaisquer pendência senão ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias contados do protocolo da Nota Fiscal pelo fornecedor, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras na Assessoria da Presidência.
§ 2º Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando o contratado for notificado para sanar as ocorrências relativas à execução do contrato ou à documentação apresentada, a respectiva cobrança terá os prazos oponíveis a Câmara Municipal de Santo Antônio interrompidos, exclusivamente quanto ao fornecedor, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras correlato à pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais fornecedores, prestadores de serviços ou responsáveis pela execução de obras posicionados em ordem cronológica das exigibilidades.
§ 3º Esgotado o prazo previsto no § 1º deste artigo, sem o correspondente pagamento da despesa, este terá prioridade sobre todos os demais, ficando sobrestado qualquer outro pagamento, custeado pela mesma fonte de recursos, até a devida quitação, excetuadas as situações previstas no § 2º deste artigo e no art. 13 desta Resolução.
17.3 A preterição da ordem cronológica de pagamentos somente será admitida em caso de: I - grave perturbação da ordem; II - estado de emergência;
III - calamidade pública; IV - decisão judicial;
V- relevante interesse público mediante deliberação expressa e fundamentada do ordenador de despesas.
§ 1º As situações previstas nos incisos I, II e III deste artigo devem ser previamente justificadas por meio de ato emanado da autoridade competente.
§ 2º O pagamento em desacordo com a ordem cronológica será precedido de justificativa elaborada pelo ordenador de despesas, a qual será publicada no Diário Oficial das Câmaras Municipais do RN, FECAM/RN.
18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1 CABERÁ À LICITANTE VENCEDORA
a) Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
b) Realizar os serviços, atendendo as normas deste Termo de Referência.
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
d) Xxxxxx, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
e) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados à Contratante, em decorrência da prestação dos serviços, incluindo-se danos causados a terceiros, a que título for.
f) Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Termo de Referência – Anexo I do edital, sem prévia autorização da Contratante.
g) Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam independentemente de solicitação.
19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1 CABERÁ À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN
a) Fornecer todas as informações e dados necessários para a execução dos serviços.
b) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço realizado, para que seja, reparado ou corrigido.
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada.
d) Efetuar o pagamento à Contratada nas condições, preços e prazos pactuados.
e) A Câmara Municipal não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
20. SANÇÕES
20.1 Se ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento
pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE, esta, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá sofrer as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance ofertado pela licitante desistente, na hipótese de desistência injustificada do lance, não aceita pelo pregoeiro, após o encerramento da fase de lances, conforme previsto no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, inclusive de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
c) multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocado;
20.2 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a LICITANTE que:
a) deixar de entregar documentação exigida no edital;
b) apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar na execução do contrato;
f) fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa;
i) cometer fraude fiscal.
20.3 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras previstas na legislação vigente, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
20.4 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Câmara Municipal de Santo Antônio/RN.
20.5 O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
20.5.1 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a licitante vencedora obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
20.5.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela licitante vencedora à Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
20.6 As sanções previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
20.7 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
20.8 As sanções aplicadas serão publicadas no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAMRN.
21. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
21.1 A Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, designou através da Portaria nº 0015/2021, que
a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição resultante desta licitação que registrará todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
21.2 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
21.3 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na qualidade e pontualidade da execução dos serviços.
21.4 O representante da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN deverá comunicar à licitante vencedora por escrito, quanto à Política de Segurança da Informação da Câmara Municipal e suas normas complementares, para ciência e para que se responsabilize por todas as providências e deveres estabelecidos.
21.5 A existência e a atuação da fiscalização pela Câmara Municipal de Santo Antônio/RN em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
22. DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 O Gestor da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, na defesa do interesse do serviço
público e de acordo com a legislação vigente, reserva-se ao direito de anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação.
22.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, apontando as falhas ou irregularidades que o viciarem, a licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a entrega da proposta, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
22.3 A participação nesta licitação implica aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente ato de convocação, independentemente de declaração expressa.
22.4 Na contagem dos prazos deste Edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando-se o expediente normal desta Câmara Municipal, o qual compreende o horário das 08:00 às 14:00 horas, de segunda à sexta-feira (horário local).
22.5 O Pregoeiro, no interesse desta Casa Legislativa, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e na proposta de preço, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
22.6 Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro, com observância da legislação vigente, em especial a Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002 e as normas constantes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as devidas alterações.
Santo Antônio/RN, 25 de agosto de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Pregoeiro da CMSA/RN Portaria nº 020/2021
TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
1.1 Serviços de assessoria técnica profissional no apoio administrativo, com acompanhamento, levantamento, análise e organização da documentação de despesas, junto a comissão permanente de licitação (CPL) e contratos administrativos da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD |
1 | Serviço de Assessoria Técnica Profissional | Mês | 12 |
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 A contratação dos serviços de assessoria, são necessários tendo em vista que não existe no âmbito do poder legislativo pessoas com capacitação na área de licitação e contratos suficientes para tal finalidade, tendo em vista suprir a demanda necessária ao andamento dos processos administrativos pertencentes à esta casa.
3. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços serão realizados nas dependências da Câmara Municipal de forma presencial, sendo obrigatória a presença diária nesta casa de profissional qualificado, encaminhado pela empresa responsável pela execução do objeto do processo, obedecendo o quadro de horário vigente desta casa, poderá à Câmara Municipal implantar o método de tele trabalho para o objeto licitado, caso identifique ser oportuno, prezando sempre pela eficácia e eficiência dos serviços ofertados.
4. DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
4.1 O estabelecimento da ordem cronológica das exigibilidades e procedimento de liquidação da despesa iniciar-se-ão com o protocolo da Nota Fiscal pelo fornecedor, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras junto a Assessoria da Presidência e deverá ser concluído no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.
4.2 A Assessoria da Presidência deverá efetuar a autuação da documentação de cobrança protocolada, e encaminhá-la ao Setor Financeiro, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para que este proceda como registro contábil da fase da despesa “em liquidação” no sistema orçamentário, financeiro e contábil.
4.3 Após o registro contábil a que se refere o artigo anterior, o Setor Financeiro identificará o gestor do contrato e encaminhará a documentação apresentada pelo fornecedor, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras, acompanhada da cópia da nota de empenho, para fins de liquidação da despesa.
5. DO GESTOR DO CONTRATO
5.1 O gestor responsável pelo atesto da despesa conferirá a documentação comprobatória exigida pela legislação em vigor, verificando, inclusive, a autenticidade das certidões apresentadas junto aos respectivos órgãos expedidores e verificará se os produtos entregues ou os serviços prestados atendem às especificações e condições previamente acordadas, conforme estabelece o art. 63 da
Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e, não havendo qualquer pendência, emitirá o Termo de Recebimento Definitivo.
§1º O Termo de Recebimento Definitivo será instruído com a seguinte documentação:
I – Certidões para verificação da situação cadastral do fornecedor, do prestador de serviços ou do responsável pela execução de obras, devidamente acompanhadas da prova de sua autenticidade e da observância do prazo de validade;
II – Demais documentos exigidos, conforme a natureza da despesa.
§2º Constatada qualquer pendência em relação à Nota Fiscal, à prestação do serviço, à realização da obra, à entrega do bem ou de parcela deste, interromper-se-ão os prazos oponíveis a Câmara Municipal de Santo Antônio, exclusivamente quanto ao fornecedor, do prestador de serviços ou do responsável pela execução de obras correlato à pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais fornecedores, prestadores de serviços ou responsáveis pela execução de obras posicionados em ordem cronológica das exigibilidades.
5.2 Após a verificação da documentação apresentada pelo credor, o cumprimento de todas as providências de que trata o art. 7º, e emissão do Termo de Recebimento Definitivo, o gestor responsável pelo atesto deverá remeter imediatamente a documentação respectiva ao Setor Financeiro para fins de pagamento.
Parágrafo único. Depois de recebida a documentação, o Setor Financeiro deverá realizar o registro contábil da liquidação da despesa no sistema orçamentário, financeiro e contábil.
6. DOS PAGAMENTOS EM ORDEM CRONOLÓGICA DAS EXIGIBILIDADES
6.1 Os pagamentos deverão respeitar a ordem cronológica das exigibilidades, considerando cada fonte diferenciada de recursos, sendo que, no caso de recursos vinculados, cada contrato de empréstimo, convênio ou outra origem de recursos será uma fonte.
6.2 O pagamento das despesas orçamentárias da Câmara Municipal de Santo Antônio ficará a cargo da Tesouraria, representada pelo Setor Financeiro, e será efetuado após a ordem de pagamento a que se refere o art. 64 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, respeitados os prazos previstos nesta Resolução e a ordem cronológica das exigibilidades classificada por fonte diferenciada de recursos.
§ 1º O pagamento da despesa deverá ser realizado no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo gestor responsável pelo atesto da despesa, ou do transcurso de etapa ou de parcela, contanto que previsto e autorizado o parcelamento da prestação em conformidade com o cronograma de execução e o cronograma financeiro, desde que inexistentes quaisquer pendência senão ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias contados do protocolo da Nota Fiscal pelo fornecedor, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras na Assessoria da Presidência.
§ 2º Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando o contratado for notificado para sanar as ocorrências relativas à execução do contrato ou à documentação apresentada, a respectiva cobrança terá os prazos oponíveis a Câmara Municipal de Santo Antônio interrompidos, exclusivamente quanto ao fornecedor, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras correlato à pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais fornecedores, prestadores de serviços ou responsáveis pela execução de obras posicionados em ordem cronológica das exigibilidades.
§ 3º Esgotado o prazo previsto no § 1º deste artigo, sem o correspondente pagamento da despesa, este terá prioridade sobre todos os demais, ficando sobrestado qualquer outro pagamento, custeado pela mesma fonte de recursos, até a devida quitação, excetuadas as situações previstas no § 2º deste artigo e no art. 13 desta Resolução.
6.3 A preterição da ordem cronológica de pagamentos somente será admitida em caso de: I - grave perturbação da ordem; II - estado de emergência;
III - calamidade pública; IV - decisão judicial;
V- relevante interesse público mediante deliberação expressa e fundamentada do ordenador de despesas.
§ 1º As situações previstas nos incisos I, II e III deste artigo devem ser previamente justificadas por meio de ato emanado da autoridade competente.
§ 2º O pagamento em desacordo com a ordem cronológica será precedido de justificativa elaborada pelo ordenador de despesas, a qual será publicada no Diário Oficial das Câmaras Municipais do RN, FECAM/RN.
6.4 Despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da fatura;
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 CABERÁ À LICITANTE VENCEDORA
a) Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência / Projeto Básico do edital (quando couber), seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
b) Realizar os serviços ou entregar os produtos conforme o caso, atendendo as normas deste Termo de Referência / Projeto Básico.
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
d) Xxxxxx, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
e) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados à Contratante, em decorrência da prestação dos serviços, incluindo-se danos causados a terceiros, a que título for.
f) Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Termo de Referência / Projeto Básico, sem prévia autorização da Contratante.
g) Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam independentemente de solicitação.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 CABERÁ À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN
a) Fornecer todas as informações e dados necessários para a execução do objeto.
b) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço realizado ou no material entregue, para que seja, reparado ou corrigido.
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada.
d) Efetuar o pagamento à Contratada nas condições, preços e prazos pactuados.
e) A Câmara Municipal não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9. DAS SANÇÕES
9.1 Se ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE, esta, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá sofrer as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance ofertado pela licitante desistente, na hipótese de desistência injustificada do lance, não aceita pelo pregoeiro, após o encerramento da fase de lances, conforme previsto no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, inclusive de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
c) multa de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor da contratação, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após regularmente convocado;
9.2 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor da contratação, a LICITANTE que:
a) deixar de entregar documentação exigida no edital (quando xxxxxx);
b) apresentar documentação falsa;
c) ensejar o retardamento da execução do objeto;
d) não mantiver a proposta;
e) falhar na execução do contrato;
f) fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) fizer declaração falsa;
i) cometer fraude fiscal.
9.3 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras previstas na legislação vigente, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
9.4 A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Câmara Municipal de Santo Antônio/RN.
9.5 O valor da multa poderá ser descontado da nota fiscal ou crédito existente na Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
9.5.1 Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a licitante vencedora obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
9.5.2 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela licitante vencedora à Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
9.6 As sanções previstas neste edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.7 Em quaisquer hipóteses de aplicação de sanções serão asseguradas à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
9.8 As sanções aplicadas serão publicadas no Diário Oficial das Câmaras Municipais do Estado do Rio Grande do Norte - FECAMRN.
10. DO PREÇO ESTIMADO
10.1 O valor total estimado é baseado em pesquisa de mercado, a partir de levantamento do setor de compras do Órgão.
Santo Antônio/RN, 12 de julho de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Diretor Geral
ANEXO II - MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº XXX/2021
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNIICPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX, PARA O FIM QUE ESPECIFICA.
Celebram o presente instrumento de contrato, sendo de um lado como CONTRATANTE, A CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o número 08.539.819/0001-33, com sede à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, neste ato representado pelo Senhor XXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, professor, portador da Carteira de Identidade nº 002.810.163 – SSP/RN e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx, xx 00, xxxxxx – Xxxxx Xxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, e do outro lado como CONTRATADO, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo(a) senhor(a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, XXXXXXXXX, XXXXXXXXXX,
portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX – XXX/RN e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, ficam contratados de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, com o Processo Licitatório 43/2021, na modalidade Pregão Presencial nº XXX/2021 e nas cláusulas estabelecidas neste termo, conforme especificações a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de assessoria técnica profissional no apoio administrativo, com acompanhamento, levantamento, análise e organização da documentação de despesas, junto a comissão permanente de licitação (CPL) e contratos administrativos da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 O prazo de vigência deste Contrato será de XX de XXXXX de XXXX à XX de XXXXXXXX de XXXX.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1 O valor total deste contrato é de R$ XXXXXX (XXXXXXXXXXXXXX), conforme os valores abaixo descritos:
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | UND | QTD | V. UNIT | X.XXXXX |
1 | Serviço de Assessoria Técnica Profissional | MÊS | 12 | XX | XXXX |
VALOR TOTAL ESTIMADO | R$ XXXXXXX |
CLÁUSULA QUARTA – DA LIQUIDAÇÃO DA DESPESA
4.1 O estabelecimento da ordem cronológica das exigibilidades e procedimento de liquidação da despesa iniciar-se-ão com o protocolo da Nota Fiscal pelo fornecedor, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras junto a Assessoria da Presidência e deverá ser concluído no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.
4.2 A Assessoria da Presidência deverá efetuar a autuação da documentação de cobrança protocolada, e encaminhá-la ao Setor Financeiro, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para que este proceda como registro contábil da fase da despesa “em liquidação” no sistema orçamentário, financeiro e contábil.
4.3 Após o registro contábil a que se refere o artigo anterior, o Setor Financeiro identificará o gestor do contrato e encaminhará a documentação apresentada pelo fornecedor, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras, acompanhada da cópia da nota de empenho, para fins de liquidação da despesa.
CLÁUSULA QUINTA – DO GESTOR DO CONTRATO
5.1 O gestor responsável pelo atesto da despesa conferirá a documentação comprobatória exigida pela legislação em vigor, verificando, inclusive, a autenticidade das certidões apresentadas junto aos respectivos órgãos expedidores e verificará se os produtos entregues ou os serviços prestados atendem às especificações e condições previamente acordadas, conforme estabelece o art. 63 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e, não havendo qualquer pendência, emitirá o Termo de Recebimento Definitivo.
§1º O Termo de Recebimento Definitivo será instruído com a seguinte documentação:
I – Certidões para verificação da situação cadastral do fornecedor, do prestador de serviços ou do responsável pela execução de obras, devidamente acompanhadas da prova de sua autenticidade e da observância do prazo de validade;
II – Demais documentos exigidos, conforme a natureza da despesa.
§2º Constatada qualquer pendência em relação à Nota Fiscal, à prestação do serviço, à realização da obra, à entrega do bem ou de parcela deste, interromper-se-ão os prazos oponíveis a Câmara Municipal de Santo Antônio, exclusivamente quanto ao fornecedor, do prestador de serviços ou do responsável pela execução de obras correlato à pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais fornecedores, prestadores de serviços ou responsáveis pela execução de obras posicionados em ordem cronológica das exigibilidades.
5.2 Após a verificação da documentação apresentada pelo credor, o cumprimento de todas as providências de que trata o art. 7º, e emissão do Termo de Recebimento Definitivo, o gestor responsável pelo atesto deverá remeter imediatamente a documentação respectiva ao Setor Financeiro para fins de pagamento.
Parágrafo único. Depois de recebida a documentação, o Setor Financeiro deverá realizar o registro contábil da liquidação da despesa no sistema orçamentário, financeiro e contábil.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PAGAMENTOS EM ORDEM CRONOLÓGICA DAS EXIGIBILIDADES
6.1 Os pagamentos deverão respeitar a ordem cronológica das exigibilidades, considerando cada fonte diferenciada de recursos, sendo que, no caso de recursos vinculados, cada contrato de empréstimo, convênio ou outra origem de recursos será uma fonte.
6.2 O pagamento das despesas orçamentárias da Câmara Municipal de Santo Antônio ficará a cargo da Tesouraria, representada pelo Setor Financeiro, e será efetuado após a ordem de pagamento a que se refere o art. 64 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, respeitados os prazos previstos nesta Resolução e a ordem cronológica das exigibilidades classificada por fonte diferenciada de recursos.
§ 1º O pagamento da despesa deverá ser realizado no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo gestor responsável pelo atesto da despesa, ou do transcurso de etapa ou de parcela, contanto que previsto e autorizado o parcelamento da prestação em conformidade com o cronograma de execução e o cronograma financeiro, desde que inexistentes quaisquer pendência senão ultrapassado o prazo de 30 (trinta) dias contados do protocolo da Nota Fiscal pelo fornecedor, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras na Assessoria da Presidência.
§ 2º Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando o contratado for notificado para sanar as ocorrências relativas à execução do contrato ou à documentação apresentada, a respectiva cobrança terá os prazos oponíveis a Câmara Municipal de Santo Antônio interrompidos, exclusivamente quanto ao fornecedor, prestador de serviços ou responsável pela execução de obras correlato à pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais fornecedores, prestadores de serviços ou responsáveis pela execução de obras posicionados em ordem cronológica das exigibilidades.
§ 3º Esgotado o prazo previsto no § 1º deste artigo, sem o correspondente pagamento da despesa, este terá prioridade sobre todos os demais, ficando sobrestado qualquer outro pagamento, custeado pela mesma fonte de recursos, até a devida quitação, excetuadas as situações previstas no § 2º deste artigo e no art. 13 desta Resolução.
6.3 A preterição da ordem cronológica de pagamentos somente será admitida em caso de: I - grave perturbação da ordem; II - estado de emergência;
III - calamidade pública; IV - decisão judicial;
V- relevante interesse público mediante deliberação expressa e fundamentada do ordenador de despesas.
§ 1º As situações previstas nos incisos I, II e III deste artigo devem ser previamente justificadas por meio de ato emanado da autoridade competente.
§ 2º O pagamento em desacordo com a ordem cronológica será precedido de justificativa elaborada pelo ordenador de despesas, a qual será publicada no Diário Oficial das Câmaras Municipais do RN, FECAM/RN.
CLÁUSULA SÉTIMA – AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1 Para cada serviço, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal, será emitido, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Contrato, o qual autorizará a execução da prestação dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 CABERÁ À LICITANTE VENCEDORA
a) Cumprir todas as obrigações constantes no Termo de Referência, no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
b) Realizar os serviços, atendendo as normas deste Termo de Referência.
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
d) Xxxxxx, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
e) Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados à Contratante, em decorrência da prestação dos serviços, incluindo-se danos causados a terceiros, a que título for.
f) Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto do Termo de Referência – Anexo I do edital, sem prévia autorização da Contratante.
g) Prestar esclarecimentos à Contratante sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam independentemente de solicitação.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 CABERÁ À CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN
a) Fornecer todas as informações e dados necessários para a execução dos serviços.
b) Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço realizado, para que seja, reparado ou corrigido.
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada.
d) Efetuar o pagamento à Contratada nas condições, preços e prazos pactuados.
e) A Câmara Municipal não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da presente contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
10.1 Constituem prerrogativas do CONTRATANTE, conforme estabelecido no art. 58 da Lei nº 8.666/93, além de outras previstas na legislação pertinente:
10.1.1 Modificar o Contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitado os direitos da CONTRATADA;
10.1.2 Rescindir o Contrato, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores;
10.1.3 Fiscalizar a execução do Contrato;
10.1.4 Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
11.1.A inexecução total ou parcial deste Contrato, ensejará a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
11.2 A rescisão deste contrato pode ser:
11.2.1 Determinada, por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da citada lei;
11.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no respectivo processo administrativo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
11.2.3 Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
11.3 A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente;
11.4 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INTIMAÇÃO DOS ATOS
12.1 A intimação dos atos relativos à rescisão deste Contrato a que se refere o inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93, à multa compensatória, à suspensão temporária e à declaração de inidoneidade será feita mediante publicação na imprensa oficial (§1º do art. 109 da Lei nº 8.666/93, com alterações posteriores).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Se, na execução deste CONTRATO, ficar comprovada a existência de irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA, esta, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993 sofrerá as seguintes penalidades ou sanções:
a) advertência por escrito;
b) multa de 1% (um por cento) sobre o valor total da fatura, por dia em que, sem justa causa, a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido neste CONTRATO, até o máximo de 10 (dez) dias, não obstante a aplicação cumulada de outras sanções com a sanção de multa;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, por um período não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir à CONTRATANTE os prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea "c".
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - As sanções previstas nas alíneas "c" e "d" desta Cláusula poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos assumidos:
a) seu (s) representante (s) legal(is) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; ou
b) praticar (em) ilícito (s) demonstrando não possuir idoneidade de contratar com a Administração Pública.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O termo inicial para a incidência da multa estipulada na alínea "b" desta Cláusula será a data fixada para o adimplemento e o termo final, até o máximo de 10 (dez) dias.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A multa estabelecida na alínea "b" desta Cláusula será aplicada pelo Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN, não impedindo que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente este CONTRATO.
SUBCLÁUSULA QUARTA - A penalidade estabelecida na alínea "d" desta Cláusula é de competência exclusiva do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN.
SUBCLÁUSULA QUINTA - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega advier de caso fortuito ou de força maior.
SUBCLÁUSULA SEXTA - Em quaisquer dos casos previstos nesta Cláusula, é assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS
14.1 As despesas decorrentes da presente licitação ocorrerão pela seguinte Dotação Orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.001 – Câmara Municipal de Santo Antônio; FUNÇÃO: 01 – LEGISLATIVA; SUB-FUNÇÃO: 031 – AÇÃO LEGISLATIVA; AÇÃO: 2001 – Manutenção Atividade do Poder Legislativo; NATUREZA: 3.3.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 10010000 - Recursos Ordinários; REGIÃO: 0001 – Santo Antônio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO EQUILIBRIO FINANCEIRO DO CONTRATO
15.1 Havendo qualquer fato devidamente comprovado e alheio à vontade das partes que altere o equilíbrio econômico financeiro inicial deste Contrato, o mesmo poderá ser revisto e restabelecido em igual proporção, mediante comprovação e requerimento pela CONTRATADA, conforme artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA DECIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 Quaisquer comunicações e/ou notificações relativas a este Contrato serão consideradas como recebidas pelo destinatário, para todos os efeitos legais, quando remetidas para os endereços deste instrumento.
16.2 O cancelamento de endereços para correspondência somente será válido quando outro seja indicado, o qual poderá ser utilizado com a mesma finalidade supra.
16.3 Nada no presente Contrato poderá ser interpretado como a criar quaisquer vínculos trabalhistas entre empregados da CONTRATADA e o CONTRATANTE. A CONTRATADA assume toda a responsabilidade por todos os encargos trabalhistas decorrentes da prestação de serviços por seus funcionários.
16.4 A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer uma das obrigações assumidas neste Contrato não implicará novação ou renúncia de direito. A parte tolerante poderá exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste Contrato a qualquer tempo.
16.5 O disposto neste Contrato não poderá ser alterado ou emendado pelas partes, a não ser por meio de aditivos, dos quais conste a concordância expressa do CONTRATANTE e da CONTRATADA, asseguradas as prerrogativas do CONTRATANTE.
16.6 Os termos e disposições constantes deste Contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1 As partes elegem o foro da Comarca de Santo Antônio/RN, como único competente para dirimir quaisquer divergências oriundas deste Contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim terem ajustado, declaram aceitar todas as disposições estabelecidas no presente Contrato, firmado em 03 (três) vias de igual teor e forma, sendo todas assinadas pelas partes e testemunhas abaixo.
Santo Antônio/RN, XX de XXXXXXX de 2021.
XXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX
P/ CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
P/ CONTRATADO
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REFERENCIA: PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2021
A empresa , CNPJ nº , sediada
, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA:
a) TER CONHECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO e concorda com as condições estabelecidas no edital e que atende aos requisitos de habilitação.
b) DE QUE TEVE CONHECIMENTO PRÉVIO de todas as informações e das condições de fornecimento, através das especificações técnicas e dos demais dados pertinentes fornecidos pela PMLV.
Local e data.
carimbo (ou nome legível) e assinatura e do Representante legal
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REFERENCIA: PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2021
...............................................................inscrita no CNPJ nº .............................................., por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)
......................................................................portador (a) da Carteira de Identidade nº
...................................................... e do CPF nº .............................................. DECLARA que se
enquadra na condição de MICROEMPRESA – ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE - EPP, constituídas na forma da LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
( ) Declaro, ainda, ser optante pelo “SIMPLES NACIONAL”.
( ) Declaro, ainda, não ser optante pelo “SIMPLES NACIONAL”. Local e data.
carimbo (ou nome legível) e assinatura do Representante legal
carimbo (ou nome legível) e assinatura do Contador ou
profissional competente com o número do CRC
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO QUE NÃO MANTÉM PARENTESCO ENTRE SÓCIOS DA EMPRESA COM SERVIDORES DO ÓRGÃO
À
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REFERENCIA: PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2021
Eu, ............................................................, portador da Carteira de Identidade nº. e do CPF
nº............................., na qualidade de Representante Legal da empresa ,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..................................., com sede na ,
declaro para todos os fins de direito que os sócios da referida empresa não mantém parentesco com servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN até o segundo grau civil. Por ser verdade firmo a presente declaração para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
XXXXXXXX/XX, XX de XXXXXXXX de 2021.
Assinatura do representante legal
XXXXX XX – DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
À
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REFERENCIA: PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2021
Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa
, inscrita no CNPJ nº , com endereço na Av./Rua , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
XXXXXXXXX/RN, de de 2021.
Assinatura do representante legal
Observação: utilizar a ressalva quando for o caso.
ANEXO VII – MODELO DE CREDENCIAMENTO
À
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REFERENCIA: PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2021
A EMPRESA , com sede à Rua inscrita no CNPJ/MF sob o nº_ , neste ato representada por
, brasileiro(a), casado(a), empresário, RG n º , residente e domiciliado à rua ,nº , bairro (cidade/UF), nomeia e constitui seu bastante procurador(a) , RG Nº ,(órgão expedidor), brasileiro(a), (profissão), residente e domiciliada à rua , nº bairro,
, através do representante senhor , já qualificado, solicita o seu credenciamento junto a licitação acima referendada.
Local e Data
Assinatura, nome e número de identidade do declarante
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
À
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REFERENCIA: PREGÃO PRESENCIAL Nº XXX/2021
A empresa , situada a , inscrita no CNPJ nº , vem pelo seu representante legal infra-assinado declarar, expressa e integral concordância aos termos e condições do edital de licitação supra.
Local e Data
Assinatura, nome e número de identidade do declarante
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(nome da empresa) , inscrito(a) no CNPJ/MF nº. , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº.
e do CPF/MF nº. , declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
1. A proposta apresentada foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
2. A intenção de apresentar a proposta elaborada não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
3. Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato quanto a participar ou não da referida licitação;
4. Que o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
5. Que o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Câmara Municipal de Santo Antônio/RN antes da abertura oficial das propostas; e
6. Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data,
carimbo (ou nome legível) e assinatura
do Representante legal