ADENDO MODIFICADOR Nº 02
19/08/2024, 09:34 SEI/RO - 0050265726 - Adendo
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
ADENDO
ADENDO MODIFICADOR Nº 02
Pregão Eletrônico nº 462/2023/SUPEL/RO
Processo Administrativo: 0002.072311/2022-74
Objeto: Constitui objeto do presente Termo de Referência a formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual Contratação empresa especializada em reserva de hotéis nacionais; locação / sala/ promoção de eventos; sala treinamento/capacitação; hospedagem, fornecimento de refeições; fornecimento lanche/salgado/doce/suco; fornecimento de água e café, para atendimento de eventos a serem promovidos pela AGEVISA, através das Gerências Técnicas: Gerência Técnica de Vigilância Epidemiológica – GTVEP, Gerência Técnica de Vigilância Sanitária - GTVISA, Gerência Técnica Administrativa Financeira - GTAF, Gerência Técnica em Vigilância da Saúde do Trabalhado - GTVISAT, Gerência Técnica em Vigilância em Saúde Ambiental - GTVAM e Centro de Informação Estratégicas em Vigilância em Saúde - CIEVIS/AGEVISA/RO, durante o exercício de 2 0 2 3 , nos Município de PORTO VELHO, JI-PARANÁ e CACOAL de forma contínua.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, através de sua Pregoeira, designada por força das disposições contidas na Portaria nº 50/2024/GAB/SUPEL, publicada no DOE na data 22 de maio de 2024, torna público aos interessados, em especial as empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve alteração no Termo de Referência anexado ao Edital e seus Anexos, disponíveis para consulta no site: xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/
1. NO TERMO DE REFERÊNCIA:
LEIA-SE:
3.1.4. Das Garantia do Serviço/Materiais (ou validade quando houver)
A forma de fornecimento do objeto deste Termo de Referência deverá ser a de Entrega Parcelada:
LOTE I | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
LOCAL DO SERVIÇO: PORTO VELHO-RO | |||
01 | Auditório com capacidade para 30 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 04 |
02 | Auditório com capacidade para 35 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 40 |
03 | Auditório com capacidade para 50 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 57 |
04 | Auditório com capacidade para 100 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 08 |
05 | Auditório com capacidade para 122 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 04 |
06 | Auditório com capacidade para 240 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 12 |
07 | Apartamento Duplo c/ SUITE com dimensão mínima de 16,00 m2, contendo no mínimo: 02 (duas) camas com dimensões normais; Ar condicionado; Sistema de telefonia ; Mesa de trabalho com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV convencional ; Boa iluminação e ventilação adequada; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas; Mesa de cabeceira ou equipamento similar com lâmpada de leitura junto às cabeceiras. | DIÁRIA | 3.316 |
08 | Apartamento Solteiro c/ SUITE com dimensão mínima de 16,00 m2, contendo no mínimo: Cama de solteiro com dimensão normal; Ar condicionado, Sistema de telefonia; Mesa de trabalho com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV convencional; Boa iluminação e ventilação adequada; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas; Mesa de cabeceira ou equipamento similar com lâmpada de leitura junto às cabeceiras. | DIÁRIA | 16 |
09 | Refeição tipo self service - (à vontade) devendo constar de no mínimo: saladas variadas (alface, acelga, rúcula, tomate, ...) um desses itens no self service; arroz e feijão; massas: (espaguete, lasanha...) um desses itens no self service; carnes (contra filé, alcatra, bisteca, frango, peixe...) no mínimo duas carnes no self service; sobremesas (frutas flambadas, doces...) no mínimo uma dessas sobremesas no self service; 1 bebida não alcoólica por pessoa (suco natural, refrigerante ou água mineral). | UNID/PESSOA | 12.603 |
10 | Coffee-break servido no local do evento, devendo constar de no mínimo: 2 tipos de sucos naturais (maracujá, abacaxi, acerola, e outros), frutas (mamão, melão, melancia, abacaxi e outras) leite, café; 4 opções de salgados (coxinhas, pasteis, canudinhos, rissoles, empadas, bolinhas de queijo, quibe e pão de queijo), 2 opções de doce (bolos, gelatinas, mouse e mingau). Deverão ser evitadas frituras e alimentos ricos em cremes. Incluindo os serviços de montagem e o fornecimento de todo material necessário para a execução do serviço. | UNID/PESSOA | 9.515 |
11 | Fornecimento no local de cada evento de água mineral e café durante o período de realização do evento (máximo 8 horas diárias). | UNID/PESSOA | 8.132 |
LOTE II | |||
LOCAL DO SERVIÇO: JI-PARANÁ | |||
12 | Auditório com capacidade para 110 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 06 |
13 | Auditório com capacidade para 50 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 15 |
14 | Apartamento Duplo c/ SUITE com dimensão mínima de 16,00 m2, contendo no mínimo: 02 (duas) camas com dimensões normais; Ar condicionado; Sistema de telefonia ; Mesa de trabalho com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV convencional ; Boa iluminação e ventilação adequada; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas; Mesa de cabeceira ou equipamento similar com lâmpada de leitura junto às cabeceiras. | DIÁRIA | 400 |
15 | Refeição tipo self service - (à vontade) devendo constar de no mínimo: saladas variadas (alface, acelga, rúcula, tomate, ...) um desses itens no self service; arroz e feijão; massas: (espaguete, lasanha...) um desses itens no self service; carnes (contra filé, alcatra, bisteca, frango, peixe...) no mínimo duas carnes no self service; sobremesas (frutas flambadas, doces...) no mínimo uma dessas sobremesas no self service; 1 bebida não alcoólica por pessoa (suco natural, refrigerante ou água mineral). | UNID/PESSOA | 562 |
16 | Coffee-break servido no local do evento, devendo constar de no mínimo: 2 tipos de sucos naturais (maracujá, abacaxi, acerola, e outros), frutas (mamão, melão, melancia, abacaxi e outras) leite, café; 4 opções de salgados (coxinhas, pasteis, canudinhos, rissoles, empadas, bolinhas de queijo, quibe e pão de queijo), 2 opções de doce (bolos, gelatinas, mouse e mingau). Deverão ser evitadas frituras e alimentos ricos em cremes. Incluindo os serviços de montagem e o fornecimento de todo material necessário para a execução do serviço | UNID/PESSOA | 624 |
19/08/2024, 09:34 SEI/RO - 0050265726 - Adendo
17 | Fornecimento no local de cada evento de água mineral e café durante o período de realização do evento (máximo 8 horas diárias). | UNID/PESSOA | 702 |
LOTE III | |||
LOCAL DO SERVIÇO: CACOAL | |||
18 | Auditório com capacidade para 100 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 10 |
19 | Apartamento Duplo c/ SUITE com dimensão mínima de 16,00 m2, contendo no mínimo: 02 (duas) camas com dimensões normais; Ar condicionado; Sistema de telefonia ; Mesa de trabalho com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV convencional ; Boa iluminação e ventilação adequada; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas; Mesa de cabeceira ou equipamento similar com lâmpada de leitura junto às cabeceiras. | DIÁRIA | 429 |
20 | Refeição tipo self service - (à vontade) devendo constar de no mínimo: saladas variadas (alface, acelga, rúcula, tomate, ...) um desses itens no self service; arroz e feijão; massas: (espaguete, lasanha...) um desses itens no self service; carnes (contra filé, alcatra, bisteca, frango, peixe...) no mínimo duas carnes no self service; sobremesas (frutas flambadas, doces...) no mínimo uma dessas sobremesas no self service; 1 bebida não alcoólica por pessoa (suco natural, refrigerante ou água mineral). | 910 | |
21 | Coffee-break servido no local do evento, devendo constar de no mínimo: 2 tipos de sucos naturais (maracujá, abacaxi, acerola, e outros), frutas (mamão, melão, melancia, abacaxi e outras) leite, café; 4 opções de salgados (coxinhas, pasteis, canudinhos, rissoles, empadas, bolinhas de queijo, quibe e pão de queijo), 2 opções de doce (bolos, gelatinas, mouse e mingau). Deverão ser evitadas frituras e alimentos ricos em cremes. Incluindo os serviços de montagem e o fornecimento de todo material necessário para a execução do serviço. | 910 | |
22 | Fornecimento no local de cada evento de água mineral e café durante o período de realização do evento (máximo 8 horas diárias). | 390 |
2. DO EDITAL
LEIA-SE:
1.1 - PREÂMBULO
- PARA TODOS OS LOTES, aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO sem a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP (Art. 8º do Decreto Estadual nº 21.675/2017).
3. NO QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
Fica alterado o Quadro Estimativo de Preços, e o Valor Estimado desta licitação, o qual passa a ser de R$ 3.165.416,74.
O novo Quadro Estimativo de Preços, id. (0050007444), estará disponível em anexo a este Adendo Modificador.
4. CONCLUSÃO
O novo Termo de Referência id. (0051631431) e SAMS (0049843456), será disponibilizado em anexo a este Adendo Modificador.
Desta forma, em atendimento ao art. 22 do Decreto Estadual nº. 26.182/2021, e ainda, ao § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, fica estabelecido para abertura do certame, para dia 30 de agosto de 2024 às 10h00min (horário de Brasília) no sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Porto Velho, data e hora do sistema.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Pregoeira
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx(a), em 19/08/2024, às 10:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0050265726 e o código CRC AE570DDF.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0002.072311/2022-74 SEI nº 0050265726
19/08/2024, 09:19 SEI/RO - 0051631431 - Termo de Referência
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
Unidade Orçamentária: AGEVISA
Departamento: Gerência Técnica de Vigilância Epidemiológica – GTVEP, Gerência Técnica de Vigilância Sanitária - GTVISA, Gerência Técnica Administrativa Financeira - GTAF, Gerência Técnica em Vigilância da Saúde do Trabalhador - GTVISAT, Gerência Técnica em Vigilância em Saúde Ambiental - GTVAM e Centro de Informação Estratégicas em Vigilância em Saúde - CIEVIS/AGEVISA/RO.
2. DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
2.1 - O presente Termo de Referência foi elaborado e se pauta nos princípios estabelecidos na Constituição Federal, art. 37, caput, na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei Geral de Licitação) e 10.520/02 (Lei do Pregão), no Decreto Estadual nº 26.182/2021 (Pregão Eletrônico), Decreto nº 18.340/2013 (alterado pelos decretos nº 24.082/2019 e 25.969/2021) e tem a finalidade de instruir procedimento licitatório a ser deflagrado para prestação de serviço alimentação, hospedagem e espaço para eventos, conforme objeto e quantitativos definidos pelo Setor requisitante.
2.1.1 - As informações que compõem o ETP – Estudo Técnico Preliminar, constituem um documento único com título de identificação, os elementos constam nos autos e ressalta-se ainda que, em conformidade com disposto no Decreto nº 26.182/2021.
3. DO OBJETO E OBJETIVO
3.1. Do Objeto
3.1 - Constitui objeto do presente Termo de Referência a formação de Ata de Registro de Preço para futura e eventual Contratação empresa especializada em reserva de hotéis nacionais; locação / sala/ promoção de eventos; sala treinamento/capacitação; hospedagem, fornecimento de refeições; fornecimento lanche/salgado/doce/suco; fornecimento de água e café, para atendimento de eventos a serem promovidos pela AGEVISA, através das Gerências Técnicas: Gerência Técnica de Vigilância Epidemiológica – GTVEP, Gerência Técnica de Vigilância Sanitária - GTVISA, Gerência Técnica Administrativa Financeira - GTAF, Gerência Técnica em Vigilância da Saúde do Trabalhador - GTVISAT, Gerência Técnica em Vigilância em Saúde Ambiental - GTVAM e Centro de Informação Estratégicas em Vigilância em Saúde - CIEVIS/AGEVISA/RO, durante o exercício de 2023 , nos Município de PORTO VELHO, JI-PARANÁ e CACOAL de forma contínua.
3.1.1. Do Objetivo
3.1.1 - Visando cumprir com sua finalidade de realizar os eventos programados nesta Agência, programados no Plano Plurianual 2020/2023, nos programas das Vigilâncias em Saúde/Epidemiológica/Ambiental/Saúde do Trabalhador e Sanitária, objetivando a realização de Oficinas, Capacitações, Reuniões, Seminários e Fórum para profissionais estaduais e municipais de Saúde do Estado de Rondônia de nível médio e superior, que atuam nas áreas de vigilância em saúde do estado, com o objetivo de garantir a qualidade de vida da população de Rondônia com ações de prevenção, promoção, recuperação e eliminação de riscos por meio da vigilância em saúde.
3.1.2. Das Especificações Técnicas/Quantidades do Objeto
3.1.3. Contratação de Empresa Especializada em prestar serviços de locação de auditório, salas com kit de equipamentos de informática, hospedagem, alimentação, coffee break e fornecimento de água e café, Para atender o calendário de eventos programados nesta Agência, solicitados pelos Núcleos, Programas e Coordenações vinculados as Gerências/GTVEP/GTVISA/GTVAM/GTAF/GTVISAT/CIEVIS/AGEVISA-RO, na realização de Oficinas, Capacitações, Reuniões, Seminários e Fórum para profissionais estaduais e municipais de Saúde do Estado de Rondônia de nível médio e superior, que atuam nas áreas de vigilância em saúde do estado de Rondônia.
3.1.4. Das Garantias do Serviços/Materiais
A forma de fornecimento do objeto deste Termo de Referência deverá ser a de Entrega Parcelada:
LOTE I | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
LOCAL DO SERVIÇO: PORTO VELHO-RO | |||
01 | Auditório com capacidade para 30 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIARIA | 04 |
02 | Auditório com capacidade para 35 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIARIA | 40 |
03 | Auditório com capacidade para 50 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIARIA | 57 |
04 | Auditório com capacidade para 100 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIARIA | 08 |
05 | Auditório com capacidade para 122 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIARIA | 04 |
06 | Auditório com capacidade para 240 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIARIA | 12 |
07 | Apartamento Duplo c/ SUITE com dimensão mínima de 16,00 m2, contendo no mínimo: 02 (duas) camas com dimensões normais; Ar condicionado; Sistema de telefonia ; Mesa de trabalho com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV convencional ; Boa iluminação e ventilação adequada; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas; Mesa de cabeceira ou equipamento similar com lâmpada de leitura junto às cabeceiras. | DIARIA | 3.316 |
08 | Apartamento Solteiro c/ SUITE com dimensão mínima de 16,00 m2, contendo no mínimo: Cama de solteiro com dimensão normal; Ar condicionado, Sistema de telefonia; Mesa de trabalho com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV convencional; Boa iluminação e ventilação adequada; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas; Mesa de cabeceira ou equipamento similar com lâmpada de leitura junto às cabeceiras. | DIARIA | 16 |
09 | Refeição tipo self service - (à vontade) devendo constar de no mínimo: saladas variadas (alface, acelga, rúcula, tomate, ...) um desses itens no self service; arroz e feijão; massas: (espaguete, lasanha...) um desses itens no self service; carnes (contra filé, alcatra, bisteca, frango, peixe...) no mínimo duas carnes no self service; sobremesas (frutas flambadas, doces...) no mínimo uma dessas sobremesas no self service; 1 bebida não alcoólica por pessoa (suco natural, refrigerante ou água mineral). | UNID/PESSOA | 12.603 |
19/08/2024, 09:19 SEI/RO - 0051631431 - Termo de Referência
10 | Coffee-break servido no local do evento, devendo constar de no mínimo: 2 tipos de sucos naturais (maracujá, abacaxi, acerola, e outros), frutas (mamão, melão, melancia, abacaxi e outras) leite, café; 4 opções de salgados (coxinhas, pasteis, canudinhos, rissoles, empadas, bolinhas de queijo, quibe e pão de queijo), 2 opções de doce (bolos, gelatinas, mouse e mingau). Deverão ser evitadas frituras e alimentos ricos em cremes. Incluindo os serviços de montagem e o fornecimento de todo material necessário para a execução do serviço. | UNID/PESSOA | 9.515 |
11 | Fornecimento no local de cada evento de água mineral e café durante o período de realização do evento (máximo 8 horas diárias). | UNID/PESSOA | 8.132 |
LOTE II LOCAL DO SERVIÇO: JI-PARANÁ | |||
12 | Auditório com capacidade para 110 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIARIA | 06 |
13 | Auditório com capacidade para 50 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIARIA | 15 |
14 | Apartamento Duplo c/ SUITE com dimensão mínima de 16,00 m2, contendo no mínimo: 02 (duas) camas com dimensões normais; Ar condicionado; Sistema de telefonia ; Mesa de trabalho com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV convencional ; Boa iluminação e ventilação adequada; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas; Mesa de cabeceira ou equipamento similar com lâmpada de leitura junto às cabeceiras. | DIARIA | 400 |
15 | Refeição tipo self service - (à vontade) devendo constar de no mínimo: saladas variadas (alface, acelga, rúcula, tomate, ...) um desses itens no self service; arroz e feijão; massas: (espaguete, lasanha...) um desses itens no self service; carnes (contra filé, alcatra, bisteca, frango, peixe...) no mínimo duas carnes no self service; sobremesas (frutas flambadas, doces...) no mínimo uma dessas sobremesas no self service; 1 bebida não alcoólica por pessoa (suco natural, refrigerante ou água mineral). | UNID POR PESSOA | 562 |
16 | Coffee-break servido no local do evento, devendo constar de no mínimo: 2 tipos de sucos naturais (maracujá, abacaxi, acerola, e outros), frutas (mamão, melão, melancia, abacaxi e outras) leite, café; 4 opções de salgados (coxinhas, pasteis, canudinhos, rissoles, empadas, bolinhas de queijo, quibe e pão de queijo), 2 opções de doce (bolos, gelatinas, mouse e mingau). Deverão ser evitadas frituras e alimentos ricos em cremes. Incluindo os serviços de montagem e o fornecimento de todo material necessário para a execução do serviço | UNID POR PESSOA | 624 |
17 | Fornecimento no local de cada evento de água min | UNID POR PESSOA | 702 |
LOTE III LOCAL DO SERVIÇO: CACOAL | |||
18 | Auditório com capacidade para 100 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIARIA | 10 |
19 | Apartamento Duplo c/ SUITE com dimensão mínima de 16,00 m2, contendo no mínimo: 02 (duas) camas com dimensões normais; Ar condicionado; Sistema de telefonia ; Mesa de trabalho com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV convencional ; Boa iluminação e ventilação adequada; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas; Mesa de cabeceira ou equipamento similar com lâmpada de leitura junto às cabeceiras. | DIARIA | 429 |
20 | Refeição tipo self service - (à vontade) devendo constar de no mínimo: saladas variadas (alface, acelga, rúcula, tomate, ...) um desses itens no self service; arroz e feijão; massas: (espaguete, lasanha...) um desses itens no self service; carnes (contra filé, alcatra, bisteca, frango, peixe...) no mínimo duas carnes no self service; sobremesas (frutas flambadas, doces...) no mínimo uma dessas sobremesas no self service; 1 bebida não alcoólica por pessoa (suco natural, refrigerante ou água mineral). | UNID POR PESSOA | 910 |
21 | Coffee-break servido no local do evento, devendo constar de no mínimo: 2 tipos de sucos naturais (maracujá, abacaxi, acerola, e outros), frutas (mamão, melão, melancia, abacaxi e outras) leite, café; 4 opções de salgados (coxinhas, pasteis, canudinhos, rissoles, empadas, bolinhas de queijo, quibe e pão de queijo), 2 opções de doce (bolos, gelatinas, mouse e mingau). Deverão ser evitadas frituras e alimentos ricos em cremes. Incluindo os serviços de montagem e o fornecimento de todo material necessário para a execução do serviço. | UNID POR PESSOA | 910 |
22 | Fornecimento no local de cada evento de água mineral e café durante o período de realização do evento (máximo 8 horas diárias). | UNID POR PESSOA | 390 |
3.2 - Das Garantias do Serviços/Material:
3.2.1 - A contratação resultante deste objeto, no que couber reger-se-á ainda pelas normas fixadas pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11/09/90.
4. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
4.1. Do Interesse Público na Despesa
4.1.1 - Visando cumprir com sua finalidade de formar e qualificar profissionais no âmbito da educação em saúde, nos diferentes níveis e modalidades de ensino, para os diversos setores da saúde, bem como realizar pesquisa aplicada e promover o desenvolvimento tecnológico de novos processos e serviços, em estreita articulação com os setores, especialmente de abrangência local e regional, oferecendo mecanismos para a educação continuada, a AGEVISA, por meio principalmente do tripé da instituição (ensino, pesquisa e extensão), necessita realizar diversos eventos tais como: seminários, palestras, encontros, congressos, dentre os quais já programados no PAS e PPA 2020/2023, nos programas das Vigilâncias em Saúde/Epidemiológica/Ambiental/Saúde do Trabalhador e Sanitária.
4.1.2 - Diante disso, considerando que a Agência tem em sua meta programada capacitação para unidades de saúdes em vários municípios do Estado de Rondônia e Regionais e municípios da abrangência como: Regional de saúde Ariquemes, Regional de Ji-Paraná, Regional de Rolim de Moura, Regional de Cacoal, e Regional de Vilhena, considerando que os quais não possuem estrutura hoteleira para realização de Eventos, sendo assim os eventos exigem o deslocamento de servidores e palestrantes, bem como facilitadores e palestrantes, pertencentes ou não ao quadro de pessoal da AGEVISA, que por sua vez necessitarão de alimentação e hospedagem. Por esta razão, e com vistas a otimizar a utilização dos recursos públicos, faz-se necessário a contratação de empresa especializada nesses serviços, de modo que esta contratação permitirá que os servidores técnicos-administrativos e palestrantes, facilitadores e alunos possam participar dos eventos promovidos pela instituição, facilitando a disseminação de conhecimento, dentro do território de atuação da Agencia.
19/08/2024, 09:19 SEI/RO - 0051631431 - Termo de Referência
4.1.3 - Portanto, a contratação do objeto em apreço por meio de empresa especializada no serviço de hotelaria, aumentará a possibilidade com aplicação de estratégicas e logísticas para atingir a meta programada para capacitação dos agentes de saúde nos municípios do interior do Estado, por meio de eventos, quais sejam: seminários, palestras, encontros e congressos, dentro dos programas das Vigilâncias em Saúde/Epidemiológica/Ambiental/Saúde do Trabalhador e Sanitária.
4.1.4 - Por fim, a previsão da despesa consta no PPA: 2020/2023, sendo que o objeto a contratar compõe uma estratégia de apoio administrativo ao fluxo de atividades na prestação de saúde pública no Estado de
Rondônia.
4.2 - Da compra através de Registro de Preços:
4.2.1 - Quanto à forma de contratação a que se pretende realizar, cabe-nos verificar a legislação específica acerca do Sistema de Registro de preços, sendo esta, a metodologia adotada para a pretendida contratação. A Lei n. 8.666, de 22 de junho de 1993, especificamente em seu artigo 15, incisos I a V, parágrafos 1º ao 8º, diz que:
4.2.2 - Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia
oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública. § 1 o registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado. § 2 o Os preços registrados serão
publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial. § 3 o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III - validade do registro não superior a um ano. § 4 o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. § 5 o O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado. § 6 o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado. § 7 o Nas compras deverão ser observadas, ainda:
estimação;
I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;
II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de
III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material. § 8 o O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de
convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.
4.3 - ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
4.3.1 - De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
4.3.2 - Nos termos do Decreto Estadual 25.969 de 07 de Abril de 2021, os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado.
4.3.3 - A revisão de preços prevista no caput do artigo 23B do Decreto Estadual 25.969 precederá de requerimento: I - do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou II - pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado.
4.3.4 - Nos termos do § 2° do Decreto 25.969/2021, se comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput artigo 23B.
4.3.5 - Art. 23-B. Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado".
4.3.6 - Conforme disposto no § 4°do Decreto 25.969/2021. a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro.
4.3.7 - O Decreto Estadual 18.340/2013 dispõe ainda no artigo 25, sobre as hipóteses do cancelamento do preço registrado , que poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor.
4.3.8 - O preço registrado também poderá ser cancelado nas hipóteses do artigo 24 do Decreto Estadual 18.340/2013, quando o fornecedor descumprir total ou parcialmente as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, não aceitar reduzir o seu preço registrado , na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado, ou sofrer sanção prevista na forma do artigo 87 da Lei 8.666/93.
5 - DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO:
5.1 - Do Local e Forma de Entrega:
5.1.1 - Os serviços, objeto desta licitação deverão ser executados nas dependências da CONTRATADA, nos Municípios de PORTO VELHO, JI-PARANÁ e CACOA, conforme justificado no item 4, de acordo com as cláusulas e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.1.2 - Os eventos serão realizados em 03 (três) localidades, PORTO VELHO JI-PARANÁ e CACOAL
5.2 - Do Prazo:
5.2.1 - Os serviços deverão ser iniciados no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da Ordem de Serviço.
5.2.2 - O prazo início dos serviços somente poderá ser prorrogado mediante o cumprimento, pela Contratada, dos seguintes requisitos cumulativos:
5.2.3 - Solicitação de prorrogação protocolada dentro do prazo de início dos serviços;
5.2.4 - Comprovação documental da ocorrência de motivo imprevisível (caso fortuito, força maior ou fato do príncipe), ocorrido depois da apresentação de sua proposta, que tenha correlação direta de causa e efeito sobre a necessidade do atraso.
5.2.5 - Não se admitirá prorrogação se:
a) O atraso ocorrer por culpa da contratada; ou
b) Houver interesse público devidamente justificado nos autos que demonstre ser a escolha mais vantajosa para a administração.
5.2.6 - Ocorrendo recusa ou atraso na execução total ou parcial dos serviços, o responsável pela fiscalização do contrato se obriga por força do Art. 4º da Lei Estadual nº. 2.414/11, a produzir parecer técnico e o encaminhará ao ordenador de despesas para instauração de procedimento administrativo, instrução dos autos para fins de penalização da contratada e inserção no “Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual”.
5.2.7 - Qualquer solicitação feita a Agência Estadual de Vigilância em Saúde/AGEVISA, CNPJ: 07.864.604/0001-25 referente ao processo, deverá ser encaminhada ao Diretor Geral/AGEVISA, sito Palácio Rio Madeira – Complexo Rio Jamari, Curvo 3, 2º Andar – Av. Farquar, nº 2986, Pedrinhas - Porto Velho/RO – CEP.: 76.801-470 – Porto Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30 de 2ª a 6ªfeira.
5.3 - Da Execução dos Serviços:
5.3.1 - Na Ordem de Serviço constarão dados sobre o evento, local, a unidade solicitante, o (s) horário (s) para fornecimento, a quantidade de pessoas e os itens (com especificação) que comporão os respectivos
serviços.
5.3.2 - A empresa deverá, obrigatoriamente, confirmar o recebimento da Ordem de Serviço.
5.3.3 - A organização dos alimentos e bebidas no local do evento deverá ser providenciada pela Contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto na Ordem de Serviço.
5.3.4 - Os alimentos e bebidas deverão ser servidos em quantidade suficiente para atender ao número de pessoas indicado na Ordem de Serviço.
5.3.5 - Eventualmente, o serviço deverá ser prestado fora do horário comercial, em casos de atrasos que podem ocorrer no deslocamento dos participantes, devido ao transporte terrestre.
5.3.6 - Os produtos deverão ser entregues bem acondicionados em embalagens térmicas e higiênicas que proporcionem sua perfeita conservação até o momento de serem consumidos.
5.3.7 - A empresa deverá atender as solicitações em qualquer dia da semana, inclusive feriados e nos horários de chegada dos participantes entre 12:00 e 15:00 horas para almoço e 19:00 e 22:00 para jantar,
conforme Nota de Empenho e Ordem de Serviço. Portanto, as refeições a serem servidas por evento dependerão das peculiaridades de cada evento da seguinte forma:
5.3.8 - As refeições self service, deverão ser servidas tipo buffet expostas em recipientes aquecidos em temperatura ideal para o consumo e serão servidas à vontade sem restrições.
5.3.9 - A empresa detentora deverá dispor de todo material necessário para servir a água mineral e café, como: bebedouros adequados, copos descartáveis para água, café, bandejas e garrafas térmicas.
5.3.10 - Nos serviços de hospedagem deverão estar inclusos o café da manhã.
5.3.11 - As hospedagem serão contadas a partir das 12:00 horas. Portanto, os participantes que chegarem no período vespertino ou noturno, até às doze horas do dia seguinte contar-se-á uma diária inteira. No ato de liberação dos serviços deverá ser informada a data de chegada dos participantes para computar-se no número de diárias.
5.4 - Das Condições de Recebimento dos Serviços:
5.4.1 - Provisório e Definitivo
5.4.2 - O Recebimento Provisório
19/08/2024, 09:19 SEI/RO - 0051631431 - Termo de Referência
5.4.3 - O recebimento provisório ficará sob a responsabilidade de uma comissão indicada pela Administração, que será composta por servidores desta superintendência e/ou servidores do setor requisitante, a qual receberá provisoriamente a entrega do(s) serviços, em até 15 (quinze) úteis, em cumprimento das formalidades legais, assinando a nota fiscal/fatura tudo em conformidade com o art. 73, inciso I, letra “a", da lei 8.666/93.
5.4.4 - O Recebimento Definitivo
5.4.5 - O recebimento definitivo ocorrerá após a emissão do Relatório dos Serviços Executados elaborados pelo setor requisitante/interessado pelos serviços, em até 7 dias úteis, em conformidade com o art. 73, inciso I, letra “b", da lei 8.666/93.;
5.4.6 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.4.7 - Nesse caso, será suspenso o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
5.4.8 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto deste instrumento, correrá por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia / AGEVISA.
PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA |
17.034.10.305.2023.2263 17.034.10.304.2023.2946 | 33.90.39 -Serviço Terceiro Pessoa Jurídica |
6.2 - Classificação da Despesa/Natureza: Elemento de Despesa 3390.39 - Serviço Terceiro Pessoa Jurídica, enquadra-se como bem ou serviço comum .
6.2.1 - Tal classificação é possível em virtude dos serviços de hospedagem e alimentação estarem disponíveis no mercado, podendo ser contratado em qualquer momento. Ademais, não se trata de serviço peculiar para satisfação da administração, ou seja, refere-se a bem comum, não necessitando adicionar características peculiares para alcançar seu fim.
7 - DO PAGAMENTO:
7.1 - O pagamento será realizado por meio de ordem bancária e depósito em conta bancária informada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela Comissão de Recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgão fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;
7.1.1 - As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas à Contratante para certificação, devendo conter em seu corpo a descrição do objeto, a indicação do número do contrato e da conta bancária da Contratada.
7.1.2 - A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal/INSS, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e aos Débitos Trabalhistas.
7.1.3 - Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I, sendo: EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365 I = ...............
TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
7.1.4 - Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivam sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.1.5 - A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão;
7.1.6 - 'Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
8 - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA:
8.1 - É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto deste termo.
9 - DA HABILITAÇÃO:
9.1 - Habilitação Jurídica
9.1.1 - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.1.3 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.1.4 - No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.1.5 - No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.1.6 - No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do Decreto Federal nº
11.476/2023.
19 e 165).
9.1.7 - No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a
9.1.8 - No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir. 9.1.9 - Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
9.2 - Qualificação Técnica
9.2.1 - A licitante vencedora deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou entidade privada, comprovando que a Licitante executou de forma satisfatória de pelo menos 10% (dez por cento) dos serviços especificados com características, quantidades e prazos pertinentes e compatíveis com o objeto do presente Termo de Referência, contendo no mínimo os seguintes dados: CNPJ; assinatura e identificação do responsável pelo órgão/entidade emitente; período de fornecimento; local do fornecimento; descrição do objeto.
9.2.2 - A comprovação de prazo deverá ser de, no mínimo, de 06 meses em serviço compatível com o item para o qual apresentar proposta.
9.2.3 - O (s) Atestado (s) emitido (s) por pessoa de direito privado deverá (rão) ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o (s) atestado (s) emitido (s) por pessoa de direito público deverá (rão) constar órgão, cargo e matricula do emitente (art. 6º da OT nº. 001/2017/SUPEL alterada pela OT nº. 002/2017/SUPEL);
9.2.4 - Em conformidade com a Orientação Técnica n. 001/2017/GAB/SUPEL, alterada pela Orientação Técnica n. 002/2017, Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo. b) Entende-se por pertinente e compatível em características, o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados contemplem características condizentes com o objeto referente ao(s) item (s), o(s) qual (is) a licitantes apresentar proposta.
9.3 - Qualificação Econômico Financeira
9.3.1 - Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo
de validade.
9.3.2 - Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58
da Lei 11.101/2005.
9.3.3 - Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica. b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de no mínimo 3% ( três por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
9.3.4 - no caso do licitante classificado em mais de um item, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
19/08/2024, 09:19 SEI/RO - 0051631431 - Termo de Referência
9.3.5 - caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns) até o devido enquadramento a regra acima disposta; as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns).
9.3.6 - Para os itens destinados à ME/EPP fica dispensada a apresentação do Balanço Patrimonial.
9.4 - Regularidade Fiscal
9.4.1 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.4.2 - Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
9.4.3 - Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
9.4.4 - Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
9.4.5 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; Poderão ser aceitas certidão (ões) positiva (s) com efeito de negativa.
9.5 - Regularização Trabalhista
9.5.1 - Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
9.6 - Declaração formal de que:
a) a empresa dispõe de pessoal técnico (Portaria nº419/2008-CFN e Lei 8.234/91) e de instalações e equipamentos (RDC nº216, de 15 de setembro de 2004-Ministério da Saúde), adequados, para preparo dos alimentos e que disponibilizará veículos para atender a entrega do serviço objeto do certame, em bom estado de conservação e que atenda plenamente a execução do Contrato e a legislação vigente (Portaria 15 - Centro de Vigilância Sanitária, de 07 de novembro de 1991), bem como, que apresentará no ato da assinatura do Contrato, relação nominal da equipe técnica (nível superior) e quantitativo da equipe de produção, a ser disponibilizado para execução do contrato.
b) para atendimento ao fornecimento de alimentação preparada, constantes nos lotes I a VI, a licitante disponibilizará, Profissional Nutricionista, detentor de Certidão de Registro e Quitação – CRQ, que será o responsável técnico pelos serviços executados (Xxx Xxxxxxxxx nº. 2195, de 30 de novembro de 2009).
d) que apresentará no ato da assinatura do Contrato, Alvará Sanitário da sede da empresa, emitido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual.
9.7 - LETÍGIO:
9.7.1 - A Administração utilizar-se-á da aplicação de juízo arbitral para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, conforme disposto na Lei Estadual 407 e Lei n. 9.307, de 1996, alterada pela Lei Federal n. 13.129, de 2015. Tal medida visa o cumprimento ao Art. 11, do referido diploma legal.
10 - DAS OBRIGAÇÕES:
10.1 - Da Contratante:
10.1.2 - Efetuar o recebimento dos serviços verificando se os mesmos estão em conformidade com o Termo de Referência e o solicitado incluindo relatório de acompanhamento dos serviços.
10.1.3 - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de um servidor especialmente designado, como representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total
cumprimento.
10.1.4 - Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Contratada das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do
descumprimento das obrigações contratuais. Inspecionar os materiais utilizados pela Contratada para execução dos serviços.
10.1.5 - Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados, aos locais onde irão executar suas atividades. Prestar as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.
10.1.6 - Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
10.1.7 - Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas.
10.1.8 - Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no presente Termo de Referência.
10.2 - Da Contratada/Fornecedor
10.2.1 - Prestar os serviços e fornecer os produtos nas condições estabelecidas neste Termo de Referência, bem como atender todos os pedidos de contratação, durante o período de 12 (doze) meses, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pela AGEVISA.
10.2.2 - Fornecer refeições preparadas do tipo self-Service (alimentação e coffee break), conforme RDC Nº 216/ANVISA, de acordo com suas especificações, para atender o número de pessoas que participarão dos eventos, constantes no Cronograma de Realização.
10.2.3 - Deverá possuir toda a infraestrutura necessária, suficiente e condizente para execução dos serviços (Classificação “A” de acordo com a RDC Nº. 216/ANVISA), utilizando-se de materiais e pessoal capacitado e especializado e em boas condições de saúde, devidamente uniformizado.
10.2.4 - Deverá cumprir rigorosamente as especificações técnicas e os prazos constantes deste Termo de Referência.
10.2.5 - Os resíduos gerados em decorrência da produção e das refeições servidas, deverão ser recolhidas e acondicionadas em local apropriado, pela contratada, deixando o ambiente utilizado (refeitório ou assemelhado) completamente limpo. Os resíduos deverão ser recolhidos diariamente evitando a contaminação assim a contaminação por vetores (baratas, moscas, ratos etc.).
10.2.6 - Deverá manter permanente entendimento com a contratante, objetivando evitar interrupções e paralisações na execução dos serviços.
10.2.7 - Deverá de imediato reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções, após a comunicação da Contratante.
10.2.8 - Deverá responsabilizar-se por encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, tais como impostos, taxas e multas, resultante da execução dos serviços.
10.2.9 - Assumir toda responsabilidade do pagamento dos serviços prestados de pessoal técnicos, transporte dos equipamentos, materiais, instalações e terceiros, para os locais de realizações dos serviços.
10.2.10 - Responsabilizar pelo fornecimento de transporte, alimentação e hospedagem a seus empregados, da sua sede ao local onde os serviços serão prestados, não cabendo nenhum ônus ou responsabilidade para a Contratante.
10.2.11 - Assumir a total responsabilidade por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados e terceiros decorrentes da prestação dos serviços objeto desta contratação, ou em conexão com eles, devendo adotar todas as providências que o respeito exige a legislação em vigor.
10.2.12 - Responder, integralmente, por todos os ônus, encargos e perdas e danos que vier a causar á Contratante ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culpa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita quando for constatado que tenham sido ocasionados em decorrência do fornecimento do objeto.
10.2.13- Pagar eventuais multas ou indenizações impostas à empresa com os preços registrados, em decorrência da execução dos serviços relativos ao objeto, que serão diretamente descontadas das faturas pertinentes ao pagamento que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada à prévia defesa.
10.2.14 - Deverá indicar, para fins de recebimento de citações, intimações, ordem de serviço, para recebimento de demandas e para entregas e outras comunicações oficiais com a AGEVISA, preposto, endereço comercial, E-mail (endereço eletrônico) e nº de telefone móvel e fixo para contato, no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 08:00 às 18:00h e sábado de 08:00 às 13:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTE, bem como, o mesmo ter os devidos poderes para dirimir dúvida sobre a execução da qualidade dos serviços. O preposto deverá apresentar procuração com poderes especiais como condição de assinatura de contrato.
10.2.15 - Permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização;
10.2.16 - Indenizar terceiros e/ou a AGEVISA, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a Contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
10.2.17 - Emitir a Nota Fiscal com o CNPJ e especificações dos serviços realizados de modo idêntico àquele apresentado neste Termo de Referência e na Nota de Empenho.
10.2.18 - ,Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas e todos os tributos incidentes, incluindo as despesas com frete, sem qualquer ônus à Contratante, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em Lei.
10.2.19- Acompanhar, permanentemente, os meios de comunicação informados e responder as comunicações encaminhadas, sob as penas da revelia.
10.2.20 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela (contratada) assumidas, todas as condições de habitação e qualificação exigidas na licitação.
10.2.21 - Servir os alimentos em perfeitas condições de consumo, dentro de seu prazo de validade, sem propriedades tóxicas ou alergênicas, responsabilizando-se pela qualidade dos mesmos, restando certo que a AGEVISA não disponibilizará ao fornecedor, fritadeira, forno, fogão, freezer, geladeira, e quaisquer outros possíveis equipamentos, não cabendo nenhuma responsabilidade da guarda daqueles porventura utilizados na prestação do serviço.
10.2.22 - Produzir, embalar, acondicionar e transportar os alimentos obedecendo as normas legais, dentro de rigorosos padrões de higiene.
10.2.23 - Fornecer todos os produtos necessários para a higienização e limpeza dos utensílios utilizados.
10.2.24 - Manter arquivo com toda a documentação relativa à execução dos serviços, a qual, quando solicitada, deverá ser encaminhada ao órgão adquirente, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
10.2.25 - Manter durante todo o período de realização do (s) evento (s) contratado (s), deverá manter um (a) NUTRICIONISTA responsável pela alimentação no local e horário onde serão produzidas e servidas as refeições contratadas.
10.2.26 - Disponibilizar pessoa de sua equipe para servir Coffee breaks aos participantes, durante os eventos realizados pela Contratante.
10.2.27 - Não poderá alterar o cardápio, salvo motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia ao Contratante que irá avaliar e, desde que a não haja impacto no preço, nas características, na qualidade e na pontualidade do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitada. Essa solicitação de alteração deverá ocorrer no mínimo 8 (oito) horas antes do evento.
10.2.28 - Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor. 10.2.29- Deverá observar as normas de vigilância sanitária para o transporte de alimentos para consumo humano.
10.2.30 - Encarregar-se de repor, reparar, corrigir, reconstruir ou substituir, de imediato no todo ou em partes, os serviços contratados que apresentarem por qualquer motivo, defeitos, insuficiência e ou
incorreções.
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10.2.31 - A obrigação de aceitar supressões até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pela Contratante, conforme previsto no art. 65, da Lei nº 8666/93, ficando os acréscimos vedados conforme § 1°, art. 15, do Decreto Estadual n. 18.340/13 (Redação do parágrafo dada pelo Decreto n. 24.082 de 22/07/2019). 10.2.33 - O produto ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
11 - SANÇÕES:
11.1 - Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, da Lei nº 8.666/93 , pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 30% (trinta por cento) sobre a parcela inadimplida.
11.1.1 - Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.
11.1.2 - A licitante, adjudicatária ou CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar -se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados Distrito Federal e Municípios, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores dos Órgãos da Administração Pública e Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
11.1.3 - A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a administração proceder à cobrança judicial da multa.
11.1.4 - De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
11.1.5 - A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da CONTRATADA, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
estadual:
terceiros.
11.1.6 - São exemplos de infração administrativas penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666/93 , da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 , do Decretos Estadual nº. 26.182 de 24/06/2021, que regularam na esfera
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
11.1.7 - As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da CONTRATADA, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a
11.1.8 - Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras
equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
01 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 0,4 |
02 | Suspender, interromper ou recusar-se, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a entrega dos produtos e nas condições estabelecidas, por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2 |
ITEM Para os itens a seguir, deixar de: | |||
03 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência | 03 | 0,8 |
04 | Efetuar a entrega dos produtos nos prazos estabelecidos, observadas as condições estabelecidas por este Contrato, por ocorrência. | 02 | 0,4 |
05 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, ou de seus prepostos. | 02 | 0,4 |
06 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2 |
11.1.9 - As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.1.10 - Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
11.1.11 - As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
11.1.12 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.1.13 - A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
11.1.14 - Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação
11.1.15 - Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
11.1.16 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.1.17 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12 - DA VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
12.1 - O prazo de vigência da presente Ata será de 12 meses a partir da sua assinatura.
13 - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
13.1 - A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, será o órgão responsável pelos atos de administração, controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços, conforme Decreto Estadual nº. 18.340 de 06/11/2013.
14 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DO FORNECIMENTO ADICIONAL “CARONAS”
14.1.1 - Poderá nos termos do artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
14.1.2 - É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
14.1.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.1.4 - As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.1.5 - A adesão à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
14.1.6 - Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
14.1.7 - Além das condições e as regras estabelecidas no termo do Artigo 26 do Decreto nº 18.340/2013, as adesões ao presente Registro de Preços ficam condicionada ao atendimento das determinações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, consolidadas no Parecer Prévio nº 07/2014 do TCE/RO, caberá ao órgão ou entidade da Administração interessado, verificar se está enquadrado nas regras do item 3.2 do PP nº 07/2014.
14.1.8 - O cumprimento das demais determinações para fornecimentos adicionais (caronas) do Parecer Prévio Nº 07/2014/TCE-RO (comprovação da viabilidade operacional, econômica e financeira e verificação da capacitação técnica e econômica complementares) devem ser documentadas nos autos da adesão e são de responsabilidade do requisitante.
14.1.9 - O cumprimento das demais determinações para fornecimentos adicionais (caronas) do Parecer Prévio nº 07/2014/TCE-RO (comprovação da viabilidade operacional, econômica e financeira e verificação da capacitação técnica e econômica complementares) devem ser documentadas nos autos da adesão e são de responsabilidade do requisitante.
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14.1.10 - Não será autorizada adesão a Ata de Registro de Preços para aquisição separada, de itens adjudicados por preço global para os quais a licitante vencedora não tenha apresentado o menor preço, conforme Decisão do Acórdão 7243/2017-Segunda Câmara.
14.2 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
14.2.1 - Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado, nos termos do Decreto Estadual nº. 18.340 de 06/11/2013 (alterado pelos decretos Nº 24082 DE 22/07/2019 e nº 25.969, DE 7 DE ABRIL DE 2021), observadas as disposições contidas nos parágrafos 3º e 4º do artigo 92 da Lei 14133/2021.
14.2.2 - Conforme disposto no Art. 15, § 1º, do Decreto nº 18.340/2013, alterado pelo Decreto nº 24.082/2019, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.
15 - DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO:
15.1. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não é de grande porte, complexo tecnicamente, e tampouco operacionalmente inviável de ser executado por apenas uma empresa, portanto, não é o caso da aplicação do art. 33, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.2. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
16 - APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N°. 21.264/2016:
16.1 - Na execução dos serviços, a empresa contratada deverá adotar as práticas de sustentabilidade, conforme disposições constantes no Art. 7º do Decreto Estadual nº. 21.264/2016.
17 - ESTIMATIVA DA DESPESA:
17.1 - A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será realizada em empresas que tenham em seu contrato social a atividade principal como sendo de serviços de hospedagem e/ou fornecimento de alimentação preparadas, e oportunamente juntada aos autos pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações, em atendimento a competência designativa do Decreto Estadual nº 10.538, de 11/06/2003.
18 - DO REAJUSTE DO CONTRATO:
18.1 - Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 1 (um) ano, de acordo com a Lei n. 10.192 de 04 de fevereiro de 2001.
18.2 - reequilíbrio de preços, deverá ser sob a forma de revisão, reajuste em sentido estrito, com a previsão de índices específicos ou setoriais, ou por repactuação, pela demonstração analítica da variação dos componentes dos custos.
19 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
19.1 - A AGEVISA, conforme os termos do art. 67 da Lei n°. 8.666/93, designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
20 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS (LEI 8.666/93, Art. 40, VII):
20.1 - O critério de julgamento da proposta na presente contratação é o de MENOR PREÇO POR LOTE, em conformidade com o estabelecido no ato convocatório pela Comissão de Licitação, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
21 - AGRUPAMENTO DOS ITENS EM LOTES:
A Lei Geral de Licitações admite a contratação integral ou dividida em tantas parcelas quantas se demonstrem técnica e economicamente viáveis, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, contudo, sem fugir da modalidade licitatória cabível para o total do objeto (§§1º e 2º, do art. 23, da Lei Federal nº 8.666/93).
Nesse sentido, dispõe o Tribunal de Contas da União - TCU (Acórdão 5301/2013-Segunda Câmara): “É legítima a adoção da licitação por lotes/grupos, quando a licitação por itens isolados exigir elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração. Não obstante, a licitação por itens poderia exigir a realização de igual número de contratações, o que, como já ressaltado, constituiria ônus aos servidores encarregados do acompanhamento desses instrumentos, o que possivelmente oneraria a Administração”.
Ainda sobre o tema, a Corte de Contas Federal, através do Acórdão 861/2013-Plenário, trouxe o seguinte entendimento:
“É lícito o agrupamento em lotes de itens a serem adquiridos por meio de pregão, desde que possuam mesma natureza e que guardem relação entre si”. Nos mesmos moldes, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia se manifestou sobre o tema (Súmula 8/2014 –TCE/RO):
“A Administração Pública em geral deverá restringir a utilização do critério de julgamento menor preço por lote, reservando-a àquelas situações em que a fragmentação em itens acarretar a perda do conjunto; perda da economia de escala; redundar em prejuízo à celeridade da licitação; ocasionar a excessiva pulverização de contratos ou resultar em contratos de pequena expressão econômica”.
A ampliação da competitividade não está diretamente relacionada com a formulação, pelo órgão contratante, do maior número de itens possíveis. Deve-se observar que em determinados seguimentos de mercado (produtos de alta e média tecnologia, ou que possam ser vendidos diretamente pelo fabricante e serviços) a licitação do objeto por item, ou sua distribuição em pequenos lotes possibilitarão a participação de um maior número de empresas regionalizadas, contudo, sem poder econômico para fomentar a disputa pelo melhor preço, prejudicando a economia de escala.
Isso posto, entendemos que a formulação em lote para disputa resultará na obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração e em maior eficiência administrativa, além do que, esta forma de contratação, considerando a sua destinação, qual seja, atender a eventos, se mostra a mais adequada e tecnicamente viável.
22 - CONDIÇÕES GERAIS:
22.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
22.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
22.3. O presente instrumento objetiva apresentar regramento acerca da aquisição proposta pela unidade requisitante, restando preservados na íntegra, aspectos relativos à definição técnica, quantitativos, destinação e outras informações relativas ao objeto, sendo de competência desta AGEVISA, tão somente os aspectos relativos às normas de enquadramento da modalidade.
22.4 - O licitante deve apresentar Declaração com o texto de que é expressamente proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz.
23 - APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N°. 21.675/2017:
23.1 - Fica VEDADO a reserva de cota para ME/EPP, uma vez que a administração pública não deve elevar a hipossuficiência econômica acima do interesse público, sopesando os princípios pertinentes ao presente certame, tais como da competitividade, economicidade, eficiência, com escopo no inciso III do Art. 49 e inciso I do Art. 48, ambos da Lei Complementar nº 123/2006, bem como o Decreto n. 21.675/2017, haja vista não ser vantajoso para administração pública e pode gerir prejuízo ao objeto constante neste Termo de Referência.
23.2 - Assim, o parcelamento do objeto poderá prejudicar o planejamento existente, uma vez pode-se ocorrer da empresa detentora do benefício não entregar o objeto do presente Termo de Referência.
23.3 - De outra banda, é de suma importância para a Administração Pública que a aquisição ocorra em lotes, visando à obtenção de menor preço na etapa dos lances, em atendimento ao Princípio da Economicidade (pois o parcelamento pode causar perda da economia de escala), e que o objeto seja entregue por apenas uma empresa, para se evitar o grande dispêndio de atividades (controle, acompanhamento, fiscalização do contrato e execução financeira), que poderá ocasionar prejuízo ao erário público, bem como para resguardar a qualidade do produto ofertado.
Vânia do Socorro Cavalcante Cargo:
Gerente Téc. Adm. Financeira -GTAF/AGEVISA-RO
APROVADO POR: XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX DIRETOR GERAL/XXXXXXX-XX
NOME DO ASSINANTE
Cargo/Função
Documento assinado eletronicamente por VANIA DO SOCORRO CAVALCANTE, Gerente, em 09/08/2024, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, Diretor(a), em 09/08/2024, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
19/08/2024, 09:19 SEI/RO - 0051631431 - Termo de Referência
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0051631431 e o código CRC 3FF0CD91.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0002.072311/2022-74 SEI nº 0051631431
Superintendência Estadual de Compras e Licitações Coordenadoria de Pesquisa e Análise de Preços
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL [F + G] | ||||
LOTE I -LOCAL DO SERVIÇO: PORTO VELHO-RO - | |||||||||||||||||
1 | Auditório com capacidade para 30 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 4 | R$ | 415,29 | R$ | 411,13 | R$ | 411,04 | N/C | R$ 411,04 | R$ 412,49 | 2,43 | 0,59% | MÉDIO | R$ 1.649,96 | |
2 | Auditório com capacidade para 35 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 40 | R$ | 415,29 | R$ | 411,13 | R$ | 411,04 | N/C | R$ 411,04 | R$ 412,49 | 2,43 | 0,59% | MÉDIO | R$ 16.499,60 | |
3 | Auditório com capacidade para 50 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 57 | R$ | 1.125,00 | R$ | 1.017,21 | R$ | 1.037,97 | R$ | 1.027,59 | R$ 1.017,21 | R$ 1.051,94 | 49,44 | 4,70% | MÉDIO | R$ 59.960,58 |
4 | Auditório com capacidade para 100 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 8 | R$ | 2.913,13 | R$ | 2.470,58 | R$ | 2.875,00 | N/C | R$ 2.470,58 | R$ 2.752,90 | 245,24 | 8,91% | MÉDIO | R$ 22.023,20 | |
5 | Auditório com capacidade para 122 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 4 | R$ | 3.000,00 | R$ | 2.913,13 | R$ | 3.200,00 | R$ | 2.997,44 | R$ 2.913,13 | R$ 3.027,64 | 121,79 | 4,02% | MÉDIO | R$ 12.110,56 |
6 | Auditório com capacidade para 240 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 12 | R$ | 3.992,67 | R$ | 4.297,59 | R$ | 4.341,00 | R$ | 4.290,00 | R$ 3.992,67 | R$ 4.230,32 | 160,02 | 3,78% | MÉDIO | R$ 50.763,84 |
7 | Apartamento Duplo c/ SUITE com dimensão mínima de 16,00 m2, contendo no mínimo: 02 (duas) camas com dimensões normais; Ar condicionado; Sistema de telefonia ; Mesa de trabalho com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV convencional ; Boa iluminação e ventilação adequada; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas; Mesa de cabeceira ou equipamento similar com lâmpada de leitura junto às cabeceiras. | DIÁRIA | 3.316 | R$ | 359,43 | R$ | 355,83 | R$ | 376,24 | R$ | 396,00 | R$ 355,83 | R$ 371,88 | 18,38 | 4,94% | MÉDIO | R$ 1.233.154,08 |
8 | Apartamento Solteiro c/ SUITE com dimensão mínima de 16,00 m2, contendo no mínimo: Cama de solteiro com dimensão normal; Ar condicionado, Sistema de telefonia; Mesa de trabalho com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; | DIÁRIA | 16 | R$ | 305,00 | R$ | 250,00 | R$ | 267,29 | R$ | 256,82 | R$ 250,00 | R$ 269,78 | 24,53 | 9,09% | MÉDIO | R$ 4.316,48 |
9 | Refeição tipo self service - (à vontade) devendo constar de no mínimo: saladas variadas (alface, acelga, rúcula, tomate, ...) um desses itens no self service; arroz e feijão; massas: (espaguete, lasanha...) um desses itens no self service; carnes (contra filé, alcatra, bisteca, frango, peixe...) no mínimo duas carnes no self service; sobremesas (frutas flambadas, doces...) no mínimo uma dessas sobremesas no self service; 1 bebida não alcoólica por pessoa (suco natural, refrigerante ou água mineral). | UND/PESSOA | 12.603 | R$ | 60,39 | R$ | 60,49 | R$ | 61,10 | R$ | 60,00 | R$ 60,00 | R$ 60,50 | 0,46 | 0,75% | MÉDIO | R$ 762.481,50 |
10 | Coffee-break servido no local do evento, devendo constar de no mínimo: 2 tipos de sucos naturais (maracujá, abacaxi, acerola, e outros), frutas (mamão, melão, melancia, abacaxi e outras) leite, café; 4 opções de salgados (coxinhas, pasteis, canudinhos, rissoles, empadas, bolinhas de queijo, quibe e pão de queijo), 2 opções de doce (bolos, gelatinas, mouse e mingau). Deverão ser evitadas frituras e alimentos ricos em cremes. Incluindo os serviços de montagem e o fornecimento de todo material necessário para a execução do serviço. | UND/PESSOA | 9.515 | R$ | 48,95 | R$ | 42,50 | R$ | 36,00 | R$ | 35,28 | R$ 35,28 | R$ 40,68 | 6,40 | 15,73% | MÉDIO | R$ 387.070,20 |
11 | Fornecimento no local de cada evento de água mineral e café durante o período de realização do evento (máximo 8 horas diárias). | UND/PESSOA | 8.132 | R$ | 9,24 | R$ | 9,25 | R$ | 9,35 | R$ | 8,68 | R$ 8,68 | R$ 9,13 | 0,30 | 3,33% | MÉDIO | R$ 74.245,16 |
TOTAL LOTE I | R$ 2.624.275,16 |
Superintendência Estadual de Compras e Licitações Coordenadoria de Pesquisa e Análise de Preços
LOTE II - LOCAL DO SERVIÇO: JI-PARANÁ | |||||||||||||||||
12 | Auditório com capacidade para 110 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. OK | DIÁRIA | 6 | R$ | 2.000,00 | R$ | 2.076,06 | R$ | 2.470,58 | N/C | R$ 2.000,00 | R$ 2.182,21 | 252,61 | 11,58% | MÉDIO | R$ 13.093,26 | |
13 | Auditório com capacidade para 50 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. OK | DIÁRIA | 15 | R$ | 1.500,00 | R$ | 1.253,00 | R$ | 1.200,00 | R$ | 1.125,00 | R$ 1.125,00 | R$ 1.269,50 | 162,39 | 12,79% | MÉDIO | R$ 19.042,50 |
14 | Apartamento Duplo c/ SUITE com dimensão mínima de 16,00 m2, contendo no mínimo: 02 (duas) camas com dimensões normais; Ar condicionado; Sistema de telefonia ; Mesa de trabalho com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV convencional ; Boa iluminação e ventilação adequada; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas; Mesa de cabeceira ou equipamento similar com lâmpada de leitura junto às cabeceiras. OK | DIÁRIA | 400 | R$ | 359,43 | R$ | 355,83 | R$ | 295,42 | N/C | R$ 295,42 | R$ 336,89 | 35,96 | 10,67% | MÉDIO | R$ 134.756,00 | |
15 | Refeição tipo self service - (à vontade) devendo constar de no mínimo: saladas variadas (alface, acelga, rúcula, tomate, ...) um desses itens no self service; arroz e feijão; massas: (espaguete, lasanha...) um desses itens no self service; carnes (contra filé, alcatra, bisteca, frango, peixe...) no mínimo duas carnes no self service; sobremesas (frutas flambadas, doces...) no mínimo uma dessas sobremesas no self service; 1 bebida não alcoólica por pessoa (suco natural, refrigerante ou água mineral). | UND/PESSOA | 562 | R$ | 60,39 | R$ | 60,49 | R$ | 61,10 | R$ | 60,00 | R$ 60,00 | R$ 60,50 | 0,46 | 0,75% | MÉDIO | R$ 34.001,00 |
16 | coffee-break servido no local do evento, devendo constar de no mínimo: 2 tipos de sucos naturais (maracujá, abacaxi, acerola, e outros), frutas (mamão, melão, melancia, abacaxi e outras) leite, café; 4 opções de salgados (coxinhas, pasteis, canudinhos, rissoles, empadas, bolinhas de queijo, quibe e pão de queijo), 2 opções de doce (bolos, gelatinas, mouse e mingau). Deverão ser evitadas frituras e alimentos ricos em cremes. Incluindo os serviços de montagem e o fornecimento de todo material necessário para a execução do serviço | UND/PESSOA | 624 | R$ | 51,11 | R$ | 50,88 | R$ | 63,40 | R$ | 63,44 | R$ 50,88 | R$ 57,21 | 7,17 | 12,54% | MÉDIO | R$ 35.699,04 |
17 | Fornecimento no local de cada evento de água mineral e café durante o período de realização do evento (máximo 8 horas diárias). | UND/PESSOA | 702 | R$ | 9,24 | R$ | 9,25 | R$ | 9,35 | R$ | 8,68 | R$ 8,68 | R$ 9,13 | 0,30 | 3,33% | MÉDIO | R$ 6.409,26 |
TOTAL LOTE II | R$ 243.001,06 | ||||||||||||||||
LOTE III - LOCAL DO SERVIÇO: CACOAL | |||||||||||||||||
18 | Auditório com capacidade para 100 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 10 | R$ | 2.913,13 | R$ | 2.994,44 | R$ | 2.470,58 | N/C | R$ 2.470,58 | R$ 2.792,72 | 281,93 | 10,10% | MÉDIO | R$ 27.927,20 | |
19 | Apartamento Duplo c/ SUITE com dimensão mínima de 16,00 m2, contendo no mínimo: 02 (duas) camas com dimensões normais; Ar condicionado; Sistema de telefonia ; Mesa de trabalho com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais | DIÁRIA | 429 | R$ | 359,43 | R$ | 355,83 | R$ | 376,24 | R$ | 396,00 | R$ 355,83 | R$ 371,88 | 18,38 | 4,94% | MÉDIO | R$ 159.536,52 |
20 | Refeição tipo self service - (à vontade) devendo constar de no mínimo: saladas variadas (alface, acelga, rúcula, tomate, ...) um desses itens no self service; arroz e feijão; massas: (espaguete, lasanha...) um desses itens no self service; carnes (contra filé, alcatra, bisteca, frango, peixe...) no mínimo duas carnes no self service; sobremesas (frutas flambadas, doces...) no mínimo uma dessas sobremesas no self service; 1 bebida não alcoólica por pessoa (suco natural, refrigerante ou água mineral). | UNID/PESSOA | 910 | R$ | 60,39 | R$ | 60,49 | R$ | 61,10 | R$ | 60,00 | R$ 60,00 | R$ 60,50 | 0,46 | 0,75% | MÉDIO | R$ 55.055,00 |
21 | Coffee-break servido no local do evento, devendo constar de no mínimo: 2 tipos de sucos naturais (maracujá, abacaxi, acerola, e outros), frutas (mamão, melão, melancia, abacaxi e outras) leite, café; 4 opções de salgados (coxinhas, pasteis, canudinhos, rissoles, empadas, bolinhas de queijo, quibe e pão de queijo), 2 opções de doce (bolos, gelatinas, mouse e mingau). Deverão ser evitadas frituras e alimentos ricos em cremes. Incluindo os serviços de montagem e o fornecimento de todo material necessário para a execução do serviço | UNID/PESSOA | 910 | R$ | 51,11 | R$ | 50,88 | R$ | 63,40 | R$ | 63,44 | R$ 50,88 | R$ 57,21 | 7,17 | 12,54% | MÉDIO | R$ 52.061,10 |
22 | Fornecimento no local de cada evento de água mineral e café durante o período de realização do evento (máximo 8 horas diárias). | UNID/PESSOA | 390 | R$ | 9,35 | R$ | 9,24 | R$ | 9,25 | R$ | 8,68 | R$ 8,68 | R$ 9,13 | 0,30 | 3,33% | MÉDIO | R$ 3.560,70 |
TOTAL LOTE III | R$ 298.140,52 |
* = Valores excluídos por elevar a taxa de desvio padrão acima de 20% conforme estipulado na Portaria nº 238/2019/SUPEL-CI
NC = Não encontrado
LEGENDA:
EMP1 | BANCO DE PREÇOS |
EMP2 | BANCO DE PREÇOS |
EMP3 | BANCO DE PREÇOS |
EMP4 | BANCO DE PREÇOS |
LOTE I | R$ 2.624.275,16 |
LOTE II | R$ 243.001,06 |
LOTE III | R$ 298.140,52 |
NOTA EXPLICATIVA:
Superintendência Estadual de Compras e Licitações Coordenadoria de Pesquisa e Análise de Preços
VALOR TOTAL R$ 3.165.416,74
IDENTIFICAÇÃO DAS COTAÇÕES
Segunda-feira, 6 de novembro de 2023 Rondônia, ed. 208 - 94
Tipo: MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM. Método De Disputa: ABERTA. (PARA OS ITENS 01, 02 e 03 aplica- se a AMPLA PARTICIPAÇÃO com a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP e PARA OS DEMAIS ITENS, adota-se a exclusiva participação de Empresas de Pequeno Porte - EPP, Microempresas - ME e equiparadas.)
Valor Estimado: R$ 522.223,08
Data de Abertura: 23 de novembro de 2023 as 10h00m. (horário de Brasília - DF).
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min. (horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou, gratuitamente no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx. Outras informações através do telefone: (00) 0000-0000. Porto Velho/RO, 31 de outubro de 2023.
Xxxxxx Xxxxxxxx de Jesus
Pregoeira - SUPEL/RO
Protocolo 0042259966
Portaria nº 142 de 01 de novembro de 2023
Designa membros para compor a Comissão de Processamento e Apoio para suporte aos servidores responsáveis pela condução técnica da modalidade pregão, bem como conjunto de pregoeiros com o fito de proporcionar o processamento dos certames no âmbito da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO.
O SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições legais e regimentais previstas nos termos do art. 5º, inciso V, do Decreto nº 27.948, de 01 de março de 2023 e do art. 43 da Lei Complementar n. 965, de 20 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO o art. 13, inciso I, do Decreto Estadual nº 26.182, de 24 de junho de 2021, que atribui à autoridade competente do órgão promotor da licitação o direito de designar pregoeiros e membros da equipe de apoio; e
CONSIDERANDO o art. 7º da Portaria nº 184 de 24 de novembro de 2022 (id. 0033911142), que institui a Comissão de Processamento e Apoio para suporte aos servidores responsáveis pela condução técnica da modalidade pregão, e estabelece suas competências, com o fito de proporcionar o processamento dos certames no âmbito da Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para desempenhar a função de Pregoeiro(a), conduzindo os certames dos pregões:
I -Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, matrícula n.º ******033;
XX - Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula n.º ******695; III - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula n.º ******454; IV - Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula n.º ******483;
X - Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula n.º ******300; VI -Xxxxxx Xxxxxxxx de Jesus, matrícula n.º ******122; VII - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******012; VIII - Maria do Carmo do Prado, matrícula n.º *****839
XIX - Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******886; X -Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula n.º ******135; e
XX - Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, matrícula n.º ******353.
Parágrafo único. Ficam designados à função de Pregoeiro(a) Substituto(a) os servidores abaixo, que desempenharão as atividades de estilo nas ausências e impedimentos de quaisquer titulares:
X - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, matrícula n.º ******588;
II - Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º ******123;
XXX - Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º *****886 XX - Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º ******520;
Segunda-feira, 6 de novembro de 2023 Rondônia, ed. 208 - 95
X - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula n.º ******844;
XX - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******429; XXX - Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******800;
VIII - Samir Paiva do Espirito Santo, matrícula n.º ******778 XX - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, matrícula n.º ******450
Art. 2º Designar os seguintes membros para compor a Comissão de Processamento e Apoio: I - Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º ******763;
XX - Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******696;
XXX - Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******237; IV - Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******243;
V - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula n.º *****137 VI - Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, matrícula n.º ******779;
XXX - Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, matrícula n.º ******964;
XXXX - Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula n.º ******234; XX - Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******532;
X - Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula n.º ******731; XI - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******481;
XII - Jéssica Bazán Padilha Graciliano, matrícula n.º ******071; XIII - Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, n.º *****590
XIV - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******627;
XV - Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******255; XVI - Letícia Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******797;
XVII - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula n.º ******049;
XVIII - Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, matrícula n.º ******810; XIX - Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula n.º ******196;
XX -Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, matrícula n.º ******032; XXI - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula n.º ******676;
XXII - Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, matrícula n.º ******769;
XXXXX - Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******870; XXIV - Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******701;
XXV - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula n.º ******478 XXVI - Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, matrícula n.º ******229;
XXVII - Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx n.º ***** e
XXVIII - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula n.º ******493;
Parágrafo único. Os servidores indicados no parágrafo único, do Art. 1º, desempenharão a função de membro de Comissão de Processamento e Apoio quando não estiverem representando a função de Pregoeiros Substitutos.
Art. 3ºRevogar a Portaria nº 73 de 18 de julho de 2023 (id. SEI! 0040085313), publicada no DOE n.º 135, pp. 25-26, de 19 de julho de 2023.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx
Superintendente de Compras e Licitações do Estado de Rondônia
Protocolo 0043188336
AVISO DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE ABERTURA
CHAMAMENTO PÚBLICO - EDITAL Nº. 3/2023/SETUR-CTUR. PROCESSO ELETRÔNICO N° 0038.000850/2023-85
OBJETO: CONVOCAÇÃO dos guias de turismo, influenciadores digitais, profissionais da imprensa televisiva e agentes de viagem e turismo que tenham interesse em participar da 6ª edição do FAMTOUR.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através da Presidente de Comissão nomeada na Portaria Nº 147/2022/SUPEL-CI de 29 de setembro de 2022, Torna público que se encontra aberto o prazo para credenciamento dos interessados em participar da 6ª edição do FAMTOUR. O período para inscrição será a partir da data da publicação até às 23h59 do dia 10/11/2023, exclusivamente através do e-mail: xxxxxxx.xxxxx.xx@xxxxx.xxx,
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
PREGÃO ELETRÔNICO N°: 462/2023/SUPEL/RO
AVISO DE LICITAÇÃO | |
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES , por meio de seu(a) Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 142 de 6 de novembro de 2023, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 142/2023/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM. PARA OS ITENS 03, 07, 17, 20 e 21, aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO sem a reserva de cota. PARA OS DEMAIS ITENS, adota-se a exclusiva participação de Empresas de Pequeno Porte – EPP, Microempresas - ME e equiparadas, tendo em vista o Art. 48, I, da Lei Complementar n° 123/2006 e o Art. 6° do Decreto Estadual n° 21.675/17, método de disputa: ABERTO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 26.182/2021,nº 21.675/2017 n° 16.089/2011 e n° 18.340/13 e alterações, e suas alterações, e Lei Complementar n° 123/2006, com a Lei Estadual n° 2414/2011, e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA. | |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº | 0002.072311/2022-74 |
OBJETO: | Registro de Preços para futura e eventual Contratação empresa especializada em reserva de hotéis nacionais; locação / sala/ promoção de eventos; sala treinamento/capacitação; hospedagem, fornecimento de refeições; fornecimento lanche/salgado/doce/suco; fornecimento de água e café, para atendimento de eventos a serem promovidos pela AGEVISA, através das Gerências Técnicas: Gerência Técnica de Vigilância Epidemiológica – GTVEP, Gerência Técnica de Vigilância Sanitária - GTVISA, Gerência Técnica Administrativa Financeira - GTAF, Gerência Técnica em Vigilância da Saúde do Trabalhado - GTVISAT, Gerência Técnica em Vigilância em Saúde Ambiental - GTVAM e Centro de Informação Estratégicas em Vigilância em Saúde - CIEVIS/AGEVISA/RO, durante o exercício de 2 0 2 3 , nos Município de PORTO VELHO, ARIQUEMES, JI-PARANÁ, ROLIM DE MOURA, CACOAL E VILHENA, de forma contínua. |
PROGRAMA DE TRABALHO: | 17.034.10.305.2023.2263 17.034.10.304.2023.2946 |
ELEMENTO DE DESPESA: | 33.90.39 |
FONTE DE RECURSOS: | 0209/0207 P/A:2046/2263 |
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: | R$ 2.836.421,53 |
DATA DE ABERTURA: | 18 de janeiro de 2024 as 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF) |
ENDEREÇO ELETRÔNICO: | |
CÓDIGO DA UASG: | 925373 |
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio. | |
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx: Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.801-470 |
NOTA
INFORMAMOS AOS LICITANTES QUE MEDIANTE A AUSÊNCIA DE DESCRIÇÕES IDÊNTICAS DE ALGUNS ITENS POR OCASIÃO DO CADASTRAMENTO JUNTO AO SISTEMA COMPRAS DO GOVERNO FEDERAL, OS MESMOS FORAM CADASTRADOS COM DESCRITIVOS SIMILARES. TODAVIA, PARA CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS, DEVE-SE OBSERVAR E ATENDER OS DESCRITIVOS INFORMADOS NA SAMS - ANEXO III DO EDITAL, A QUAL CONTÊM AS DESCRIÇÕES FIDEDÍGNAS DOS ITENS.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES , por meio de seu(a)
Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portaria nº 142 de 6 de novembro de 2023, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 462/2023/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM.PARA OS ITENS 03, 07, 17, 20 e 21, aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO
sem a reserva de cota. PARA OS DEMAIS ITENS, adota-se a exclusiva participação de Empresas de Pequeno Porte – EPP, Microempresas - ME e equiparadas, tendo em vista o Art. 48, I, da Lei Complementar n° 123/2006 e o Art. 6° do Decreto Estadual n° 21.675/17, método de disputa: ABERTO, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 26.182/2021, n° 16.089/2011 e n° 18.340/13 e alterações, e suas alterações, e Lei Complementar n° 123/2006, com a Lei Estadual n° 2414/2011 , e demais legislações vigentes, tendo como interessada a Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 18 de janeiro de 2024 HORÁRIO: 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do (a) Pregoeiro (a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de
Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0002.072311/2022-74, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2. DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2. Do Objeto: Registro de Preços para futura e eventual Contratação empresa especializada em reserva de hotéis nacionais; locação / sala/ promoção de eventos; sala treinamento/capacitação; hospedagem, fornecimento de refeições; fornecimento lanche/salgado/doce/suco; fornecimento de água e café, para atendimento de eventos a serem promovidos pela AGEVISA, através das Gerências Técnicas: Gerência Técnica de Vigilância Epidemiológica – GTVEP, Gerência Técnica de Vigilância Sanitária - GTVISA, Gerência Técnica Administrativa Financeira - GTAF, Gerência Técnica em Vigilância da Saúde do Trabalhado - GTVISAT, Gerência Técnica em Vigilância em Saúde Ambiental
- GTVAM e Centro de Informação Estratégicas em Vigilância em Saúde - CIEVIS/AGEVISA/RO, durante o exercício de 2 0 2 3 , nos Município de PORTO VELHO, ARIQUEMES, JI-PARANÁ, ROLIM DE MOURA, CACOAL E VILHENA, de forma contínua..
2.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – XXXXXXX.XXX.XX/XXXXXX, e as especificações constantes no ANEXO III deste Edital – SAMS, prevalecerão as últimas;
2.2. Das especificações técnicas/quantidades do objeto: Ficam aquelas estabelecidas no subitem 3.1.4 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente
2.3. Da execução do serviço: Ficam aquelas estabelecidas no item 5.3. e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Local/Horários/Entrega: Ficam aquelas estabelecidas no item 5.1. e subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Do Recebimento: Ficam aquelas estabelecidas no item 6.4. do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.6. Garantia dos Serviços/Materiais: Ficam aquelas estabelecidas no item 3.1.4. do Anexo I – Termo de Referência, os quais foram devidamente aprovados pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (tres) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24 do Decreto Estadual nº 26.182/2021, devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e- mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo (a) Pregoeiro
(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (000) 0000-0000.
3.1.1. A impugnação não possui efeito suspensivo. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3 . 1 . 2 . A decisão do (a) Pregoeiro (a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Xxxxxxx.xxx.xx, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo (a) Pregoeiro (a).
3.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.4. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE
DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o (a) Pregoeiro (a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data
fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme previsto no art. 23 Decreto Estadual n.º 26.182/2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo (a) Pregoeiro
(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h:30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903- 036, Telefone: (00) 0000-0000, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos até a data definida para a sessão inaugural e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos. Caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
4.1.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no certame o Licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico: Ciência as regras do edital, assumindo que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que,
dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.9. Como requisito para participação deste Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta encontra-se em conformidade com as exigências previstas neste Edital, ressalvados os casos de participação de microempresa e de empresa de pequeno porte, no que concerne a regularidade fiscal.
5.4. Não poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio; conforme motivação exposta no item 15 do Anexo I – Termo de Referência;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com o Órgão e/ou Entidade contratante, durante o prazo de sanção;
5.4.5.1. Conforme Informação nº 28/2021/PGE-ASSESADM, a Administração não poderá inabilitar o licitante que tiver sofrido sanção de suspensão temporária de participação em licitação por entidade ou unidade administrativa distinta da que promover o certame, tendo em vista o teor do Acórdão nº 2.218/211-Plenário, Acordão nº 902/2012-Plenário, Acordão nº 3243/2012- Plenário e Acordão nº 842/2013-Plenário, todos do Tribunal de Contas da União.
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.
DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES,
PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO
6.1. As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
6.2. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 e 49 da mesma Lei, para fazer jus aos benefícios previstos.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
8.
DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação e proposta, conforme as exigências do edital.
8.1.1. Os licitantes que não anexarem o documento disposto no item 8.1 serão desclassificados, não podendo alegar desconhecimento da exigência acima.
8.1.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações.
8.1.3. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as
propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.1.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
8.1.5. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.1.6. As propostas de preços e documentos de habilitação registradas no Sistema Xxxxxxx.xxx.xx, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8 . 2 . Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA XXXXXXX.XXX.XX), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se- á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
8 . 2 . 1 . As propostas registradas no Sistema XXXXXXX.XXX.XX NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE , visando atender o
princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo (a) Pregoeiro (a).
8.3. A vedação de identificação que trata o subitem 8.2.1 refere-se ao cadastramento da proposta no sistema eletrônico de compras.
8.4. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no XXXXXXX.XXX.XX e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.5. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
8.6. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias.
8.7. Decorridos 90 (noventa) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
9.
DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP E CRITÉRIOS
DE DESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o (a) Pregoeiro (a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.2 do Edital.
9.1.1. O (a) Pregoeiro (a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o (a) Pregoeiro (a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. AS LICITANTES DEVERÃO MANTER A IMPESSOALIDADE, NÃO SE IDENTIFICANDO, SOB PENA DE SEREM DESCLASSIFICADAS DO CERTAME PELO (A) PREGOEIRO (A).
9.4. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
9.5. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS/LOTES cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5.1. O lance será realizado considerando o VALOR TOTAL DE CADA ITEM.
9.5.2. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o MENOR PREÇO POR ITEM ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.7. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
a ) 2% (dois por cento) quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
b ) 1% (um por cento) quando o item licitado possuir valor estimado acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
9.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.14. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.15. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o (a) Pregoeiro (a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.15.1 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.15.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.16. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.16.1. O (a) Pregoeiro (a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.16.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.16.2.1. Por outro lado, caberá ao licitante acessar o Portal de Compras Governamentais e manter-se atualizado diariamente quanto ao reinício e/ou continuidade de sessão licitatória, não podendo alegar qualquer prejuízo caso assim não o faça.
9.17. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.18. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.19. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso,por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA XXXXXXX.XXX.XX;
9.20. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais depois de encerrada a etapa de lances;
9.21. No caso de empate, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstos no Decreto Estadual nº 21.675/2017, nos seguintes termos:
a) aplica-se o disposto neste subitem nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço;
b) a microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
c) na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base na alínea "b", serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea "a", na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência para produto nacional em relação ao produto estrangeiro previstas no artigo 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, a prioridade de contratação prevista neste artigo será aplicada exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, de acordo com os Decretos de aplicação das margens de preferência, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido pela Lei nº 8.666, de 1993.
10. DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Xxxxxxx.xxx.xx, devendo o (a) Pregoeiro (a)examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O (a) Pregoeiro (a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o (a) Pregoeiro (a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
10.1.2.1. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido no item 10.1.2, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente, ficando desde já os licitantes cientes.
10.2. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o (a) Pregoeiro (a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo
(a) Pregoeiro (a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o (a) Pregoeiro (a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2.1.3. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1
deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO da proposta, o (a) Pregoeiro (a) e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital.
11.5.1. O Pregoeiro PODERÁ CONVOCAR o licitante para enviar documento digital complementar relacionado à proposta, bem como a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 2 (duas) horas se outro prazo não for fixado.
11.5.2. Caso a empresa identifique a necessidade de reenvio de documento (proposta ou prospecto) a solicitação deverá ser realizada dentro do prazo estabelecido no subitem 11.5.1 do Edital.
11.5.3. Caso o Pregoeiro entenda necessário, P O D E R Á convocar PROSPECTO/FOLDER/CATÁLOGO/ ENCARTES/FOLHETOS TÉCNICOS EM PORTUGUÊS OU LINKS OFICIAIS QUE O DISPONIBILIZEM, onde constem as especificações técnicas e a caracterização dos mesmos, permitindo a consistente avaliação dos itens.
11.5.4 O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA XXXXXXX.XXX.XX, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, Zip, doc, docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
11.5.5. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação de lance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo (a) Pregoeiro (a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.8. Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda a todos os termos do Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, e atualizado;
11.9. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda este Edital.
11.10. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preço melhor.
11.11. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do (a) Pregoeiro (a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.12. O (a) Pregoeiro (a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação;
11.13. A(s) empresa(s) participante(s) do certame deverá(ão) apresentar a(s) proposta(s) de preço(s) constando todos os custos envolvidos, onde deverão ser especificados os valores por item constando no final o valor geral a ser pago pela CONTRATANTE.
12. DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o (a) Pregoeiro (a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o (a) Pregoeiro (a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13. DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
13.2.1. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo (a) Pregoeiro (a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.2.1. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá- lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (00) 0000-0000.
13.1.2.2. Caso as licitantes tenham algum tipo de dificuldade em anexar no sistema os documentos exigidos para a habilitação, as mesmas deverão entrar em contato com a Central de Serviços SERPRO, via telefone 0000 0000000, ou e-mail:xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xxxx através do formulário eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/XXXXXxxxxxXXX/xxxxx/xxxxxxxXxxxxx.xxx?XXXXXXXx0000
13.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos, na forma do art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, com a redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999.
13.3.O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que se compromete a informar a SUPERVENIÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO de sua habilitação, nos termos do § 2º do art. 32 da Lei n° 8.666/93, observadas as penalidades cabíveis.
13.4. Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.5. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito –CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
13.6. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 11.476/2023.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2110, de 2022.
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.6.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na
Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 3% ( três por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
b.1) No caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) Caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item (ns)/lote (s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) As regras descritas nos itens b.1. e b.2. deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item (ns) /lote (s).
13.8. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.8.1. A licitante vencedora deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou entidade privada, comprovando que a Licitante executou de forma satisfatória de pelo menos 10% (dez por cento) dos serviços especificados com características, quantidades e prazos pertinentes e compatíveis com o objeto do presente Termo de Referência, contendo no mínimo os seguintes dados: CNPJ; assinatura e identificação do responsável pelo órgão/entidade emitente; período de fornecimento; local do fornecimento; descrição do objeto.
13.8.2. A comprovação de prazo deverá ser de, no mínimo, de 06 meses em serviço compatível com o item para o qual apresentar proposta.
13.8.3. O (s) Atestado (s) emitido (s) por pessoa de direito privado deverá (rão) ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o (s) atestado (s) emitido (s) por pessoa de direito público deverá (rão) constar órgão, cargo e matricula do emitente (art. 6º da OT nº. 001/2017/SUPEL alterada pela OT nº. 002/2017/SUPEL);
13.8.4. Em conformidade com a Orientação Técnica n. 001/2017/GAB/SUPEL, alterada pela Orientação Técnica n. 002/2017, Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I - até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
III - acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo. b) Entende-se por pertinente e compatível em características, o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados contemplem características condizentes com o objeto referente ao(s) lote/item (s), o(s) qual (is) a licitantes apresentar proposta.
13.9. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.9.1. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA XXXXXXX.XXX.XX TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.9.2. O ENVIO DE TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, DEVERÁ SER ANEXADA CORRETAMENTE NO SISTEMA XXXXXXX.XXX.XX, SENDO A MESMA COMPACTADA EM 01 (UM) ÚNICO ARQUIVO (excel, word, .Zip, .doc, .docx, .JPG ou PDF), TENDO EM VISTA QUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE O ART. 7º DA LEI Nº. 10.520/02.
13.9.3. TODOS OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVEM SER ANEXADOS
NO SISTEMA COMPRASNET CONCONMITANTEMENTE COM A PROPOSTA DE PREÇOS – ART. 26, I, DO DECRETO ESTADUAL N. 26.182/21.
13.10. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.11. O (a) Pregoeiro (a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de
habilitação.
13.12. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas
normas que regem este Pregão.
13.13. Para fins de habilitação, a verificação pelo (a) Pregoeiro (a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.13.1.A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo (a) Pregoeiro (a) via online, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo (a) Pregoeiro (a), para o envio dos mesmos.
13.14. AS LICITANTES QUE DEIXAREM DE APRESENTAR QUAISQUER DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO NA PRESENTE LICITAÇÃO OU OS APRESENTAR EM DESACORDO COM O ESTABELECIDO NESTE EDITAL, SERÃO INABILITADAS, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, DISPOSTOS NO ART. 3º, DA LEI 8.666/93, E NO ART. 5º. DO DECRETO ESTADUAL Nº 26.182/21.
13.14.1. EM SEDE DE DILIGÊNCIA, QUE SE DESTINA UNICAMENTE A ESCLARECER E COMPLEMENTAR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NÃO SERÁ ADMITIDA A INCLUSÃO DE DOCUMENTO NOVO, CONFORME ART. 43, §3º Lei nº 8.666/93.
13.15. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.15.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.15.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.16.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.16. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013),Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.17. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.17.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.17.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.18. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o (a) Pregoeiro (a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
13.19. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14. DOS RECURSOS
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Xxxxxxx.xxx.xx), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo (a) Pregoeiro (a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do (a) Pregoeiro (a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do (a) Pregoeiro (a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo (a) Pregoeiro (a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo
prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o (a) Pregoeiro (a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS/LOTES ADJUDICANDO-OS.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo (a) Pregoeiro (a) sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o (a) Pregoeiro (a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do (a) Pregoeiro (a).
16. DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93 demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
16.8. Em atendimento ao Art.14, I, do Decreto n. 18.340, de 2013, poderão ser incluídas na Ata de Registro de Preços, o registro dos licitantes que aceitarem preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
16.9. Para o cadastro reserva disposto no item 16.8 o Pregoeiro realizará as convocações no chat de mensagens durante o transcurso da sessão pública.
16.10. Após a homologação da licitação para o registro de preços, deverá ser observado o art. 14 do Decreto n° 18.340/2013
16.11. Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços- ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado. (Artigo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 07/04/2021).
16.11.1. A revisão de preços prevista no caput precederá de requerimento: (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 07/04/2021).
16.11.1.1. Do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 07/04/2021).
16.11.1.2. Pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado. (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 07/04/2021).
16.11.2. Comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666, de1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem desclassificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput deste artigo. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 07/04/2021).
16.11.3. Comprovada a minoração dos valores de mercado, o órgão gerenciador da ata convocará o licitante na ordem desclassificação original para que manifeste interesse em adequar o preço registrado em ata, de modo que o órgão, mediante análise de vantajosidade e probidade das licitantes, poderá realizar, a seu critério técnico, os trâmites administrativos cabíveis para o cancelamento do beneficiário da ata. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 07/04/2021).
16.11.4. A revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 07/04/2021).
16.11.4,1. Para fins deste Decreto e do Sistema de Registro de Preços - SRP, por ele regulamentado, o órgão gerenciador do registro de preços, fixará por meio de Portaria, a forma de apuração do preço de mercado para efetivação de ajustes decorrentes das Atas de Registro de Preços. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 07/04/2021).
16.12. Em atendimento ao Art.14, I, do Decreto n. 18.340, de 2013, poderão ser incluídas na Ata de Registro de Preços, o registro dos licitantes que aceitarem preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
16.13. Para o cadastro reserva disposto no item 16.8 o Pregoeiro realizará as convocações no chat de mensagens durante o transcurso da sessão pública.
16.14. DA VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
16.14.1. O prazo de vigência da presente Ata será de 12 meses a partir da sua assinatura.
17. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
17.1. Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, será o órgão responsável pelos atos de administração, controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços, conforme Decreto Estadual nº. 18.340 de 06/11/2013.
18. A UTILIZAÇÃO DA ATA E DO FORNECIMENTO ADICIONAL “CARONAS”
18.1. Poderá nos termos do artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
18.2. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
18.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
18.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
18.5. A adesão à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
18.6. Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
18.7. Além das condições e as regras estabelecidas no termo do Artigo 26 do Decreto nº 18.340/2013, as adesões ao presente Registro de Preços ficam condicionada ao atendimento das determinações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, consolidadas no Parecer Prévio nº 07/2014 do TCE/RO, caberá ao órgão ou entidade da Administração interessado, verificar se está enquadrado nas regras do item 3.2 do PP nº 07/2014.
18.8. O cumprimento das demais determinações para fornecimentos adicionais (caronas) do Parecer Prévio Nº 07/2014/TCE-RO (comprovação da viabilidade operacional, econômica e financeira e verificação da capacitação técnica e econômica complementares) devem ser documentadas nos autos da adesão e são de responsabilidade do requisitante.
18.8.1. cumprimento das demais determinações para fornecimentos adicionais (caronas) do Parecer Prévio nº 07/2014/TCE-RO (comprovação da viabilidade operacional, econômica e financeira e verificação da capacitação técnica e econômica complementares) devem ser documentadas nos autos da adesão e são de responsabilidade do requisitante.
18.8.2. será autorizada adesão a Ata de Registro de Preços para aquisição separada, de itens adjudicados por preço global para os quais a licitante vencedora não tenha apresentado o menor preço, conforme Decisão do Acórdão 7243/2017-Segunda Câmara.
19. A ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
19.1. Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado, nos termos do Decreto Estadual nº. 18.340 de 06/11/2013 (alterado pelos decretos Nº 24082 DE 22/07/2019 e nº 25.969, DE 7 DE ABRIL DE 2021), observadas as disposições contidas nos parágrafos 3º e 4º do artigo 92 da Lei 14133/2021.
19.2. Conforme disposto no Art. 15, § 1º, do Decreto nº 18.340/2013, alterado pelo Decreto nº 24.082/2019, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.
17. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
17.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
18. DO PAGAMENTO
Conforme estabelecido no item 7. do Termo de Referência – Anexo I deste Instrumento.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 11. do Termo de Referência – Anexo I deste Instrumento.
20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 10.2 do Termo de Referência – Anexo I deste Instrumento.
21. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 10.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Instrumento.
22. DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
Conforme estabelecido no item 8 do Termo de Referência – Anexo I deste Instrumento.
23. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
23.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste instrumento, correrá por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia / AGEVISA.
PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA |
17.034.10.305.2023.2263 17.034.10.304.2023.2946 | 33.90.39 -Serviço Terceiro Pessoa Jurídica |
23.2. Classificação da Despesa/Natureza: Elemento de Despesa 3390.39 - Serviço Terceiro Pessoa Jurídica.
24. DAS CONDIÇÕES GERAIS
de terceiros;
24.1 A Administração Pública se reserva no direito de:
24.2 Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação
24.3 Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente
devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
24.4 Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
24.5 O (a) Pregoeiro (a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
xxxxxx a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
24.6 As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.7 Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo (a) Pregoeiro (a).
objeto.
24.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do
24.9 O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não
celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
24.10 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
24.11 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
24.12 Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
24.13 As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
24.14. Art. 15, § 1º, do Decreto Estadual n. 18.340/13 , § 1º é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993. (Redação do parágrafo dada pelo Decreto Nº 24082 DE 22/07/2019).
24.15. Com relação às supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93, o objeto da presente licitação poderá sofrer supressões.
24.16. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
24.17. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
24.18. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
24.19. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
24.20. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo (a) Pregoeiro (a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as
demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº. 26.182/2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementar nº. 123/06 e alterações.
24.21. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
24.21.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
24.21.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
24.22. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e alternativamente no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
24.23. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
24.24. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
24.25. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca da Capital do Estado de Rondônia.
25. ANEXOS
25.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
ANEXO I – Termo de Referência; 0043906700
ANEXO II - Minuta do Contrato; 0036914464
ANEXO III – Quadro Estimativo de Preços;0044679054
ANEXO IV – SAMS;0035935560
ANEXO V – Modelo de Minuta da Ata de Registro de Preço e Adesão; 0040784851
Porto Velho-RO, 28 de dezembro de 2023.
Elaborado por:
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Membro da Comissão de Processamento
Conferido/Aprovado por:
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Pregoeira - SUPEL/RO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx , Xxxxxxxxx(a), em 28/12/2023, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044675766 e o código CRC 002AF400.
Referência: Caso responda este Instrumento Convocatório, indicar expressamente o Processo nº 0002.072311/2022-74
SEI nº 0044675766
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. IDENTIFICAÇÃO
Unidade Orçamentária: AGEVISA
Departamento: Gerência Técnica de Vigilância Epidemiológica – GTVEP, Gerência Técnica de Vigilância Sanitária - GTVISA, Gerência Técnica Administrativa Financeira - GTAF, Gerência Técnica em Vigilância da Saúde do Trabalhado - GTVISAT, Gerência Técnica em Vigilância em Saúde Ambiental - GTVAM e Centro de Informação Estratégicas em Vigilância em Saúde - CIEVIS/AGEVISA/RO.
2. DA INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
2.1 - O presente Termo de Referência foi elaborado e se pautam nos princípios estabelecidos na Constituição Federal, art. 37, caput, na Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 (Lei Geral de Licitação) e 10.520/02 (Lei do Pregão), no Decreto Estadual nº 26.182/2021 (Pregão Eletrônico), Decreto nº 18.340/2013 (alterado pelos decretos nº 24.082/2019 e 25.969/2021) e tem a finalidade de instruir procedimento licitatório a ser deflagrado para prestação de serviços alimentação, hospedagem e espaço para eventos, conforme objeto e quantitativos definidos pelo Setor requisitante.
2.1.1 - As informações que compõem o ETP – Estudo Técnico Preliminar, constituem um documento único com título de identificação, os elementos constam nos autos e ressalte-se ainda que, em conformidade com disposto no Decreto nº 26.182/2021.
3. DO OBJETO E OBJETIVO
3.1. Do Objeto
3.1.1 - Constitui objeto do presente Termo de Referência a formação de Ata de Registro de Preços para futura e eventual Contratação empresa especializada em reserva de hotéis nacionais; locação / sala/ promoção de eventos; sala treinamento/capacitação; hospedagem, fornecimento de refeições; fornecimento lanche/salgado/doce/suco; fornecimento de água e café, para atendimento de eventos a serem promovidos pela AGEVISA, através das Gerências Técnicas: Gerência Técnica de Vigilância Epidemiológica – GTVEP, Gerência Técnica de Vigilância Sanitária - GTVISA, Gerência Técnica Administrativa Financeira - GTAF, Gerência Técnica em Vigilância da Saúde do Trabalhado - GTVISAT, Gerência Técnica em Vigilância em Saúde Ambiental - GTVAM e Centro de Informação Estratégicas em Vigilância em Saúde - CIEVIS/AGEVISA/RO, durante o exercício de 2 0 2 3 , nos Município de PORTO VELHO, ARIQUEMES, JI-PARANÁ, ROLIM DE MOURA, CACOAL E VILHENA, de forma contínua.
3.1.1. Do Objetivo
3.1.2 - Visando cumprir com sua finalidade de realizar os eventos programados nesta Agência, programados no Plano Plurianual 2020/2023, nos programas das Vigilâncias em Saúde/Epidemiológica/Ambiental/Saúde do Trabalhador e Sanitária, objetivando a realização de Oficinas, Capacitações, Reuniões, Seminários e Fórum para profissionais estaduais e municipais de Saúde do Estado de Rondônia de nível médio e superior, que atuam nas áreas de vigilância em saúde do estado, com o objetivo de garantir a qualidade de vida da população de Rondônia com ações de prevenção, promoção, recuperação e eliminação de riscos por meio da vigilância em saúde.
3.1.2. Das Especificações Técnicas/Quantidades do Objeto
3.1.3. Contratação de Empresa Especializada em prestar serviços de locação de auditório, salas com kit de equipamentos de informática, hospedagem, alimentação, coffee break e fornecimento de água e café, Para atender o calendário de eventos programados nesta Agência, solicitados pelos Núcleos, Programas e Coordenações vinculados as Gerências/GTVEP/GTVISA/GTVAM/GTAF/GTVISAT/CIEVIS/AGEVISA-RO, na realização de Oficinas, Capacitações, Reuniões, Seminários e Fórum para profissionais estaduais e municipais de Saúde do Estado de Rondônia de nível médio e superior, que atuam nas áreas de vigilância em saúde do estado de Rondônia.
3.1.4. Das Garantia do Serviço/Materiais (ou validade quando houver)
A forma de fornecimento do objeto deste Termo de Referência deverá ser a de Entrega Parcelada:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE |
LOCAL DO SERVIÇO: PORTO VELHO-RO - EVENTO ATÉ 300 PESSOAS |
01 | Auditório com capacidade para 30 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 04 |
02 | Auditório com capacidade para 35 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 40 |
03 | Auditório com capacidade para 50 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 57 |
04 | Auditório com capacidade para 100 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 08 |
05 | Auditório com capacidade para 122 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 04 |
06 | Auditório com capacidade para 240 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 12 |
07 | Apartamento Duplo c/ SUITE com dimensão mínima de 16,00 m2, contendo no mínimo: 02 (duas) camas com dimensões normais; Ar condicionado; Sistema de telefonia ; Mesa de trabalho com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV convencional ; Boa iluminação e ventilação adequada; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas; Mesa de cabeceira ou equipamento similar com lâmpada de leitura junto às cabeceiras. | DIÁRIA | 3.316 |
08 | Apartamento Solteiro c/ SUITE com dimensão mínima de 16,00 m2, contendo no mínimo: Cama de solteiro com dimensão normal; Ar condicionado, Sistema de telefonia; Mesa de trabalho com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV convencional; Boa iluminação e ventilação adequada; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas; Mesa de cabeceira ou equipamento similar com lâmpada de leitura junto às cabeceiras. | DIÁRIA | 16 |
LOCAL DO SERVIÇO: JI-PARANÁ - EVENTO ATÉ 200 PESSOAS | |||
09 | Auditório com capacidade para 110 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 03 |
10 | Auditório com capacidade para 50 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 13 |
11 | Apartamento Duplo c/ SUITE com dimensão mínima de 16,00 m2, contendo no mínimo: 02 (duas) camas com dimensões normais; Ar condicionado; Sistema de telefonia ; Mesa de trabalho com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV convencional ; Boa iluminação e ventilação adequada; Armário, closet ou local | DIÁRIA | 109 |
específico para guarda de roupas; Mesa de cabeceira ou equipamento similar com lâmpada de leitura junto às cabeceiras. | |||
LOCAL DO SERVIÇO: VILHENA - EVENTO ATÉ 200 PESSOAS | |||
12 | Apartamento Duplo c/ SUITE com dimensão mínima de 16,00 m2, contendo no mínimo: 02 (duas) camas com dimensões normais; Ar condicionado; Sistema de telefonia ; Mesa de trabalho com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV convencional ; Boa iluminação e ventilação adequada; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas; Mesa de cabeceira ou equipamento similar com lâmpada de leitura junto às cabeceiras. | DIÁRIA | 156 |
13 | Auditório com capacidade para 100 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet | DIÁRIA | 04 |
LOCAL DO SERVIÇO: CACOAL EVENTO ATÉ 150 PESSOAS | |||
14 | Auditório com capacidade para 100 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 04 |
15 | Apartamento Duplo c/ SUITE com dimensão mínima de 16,00 m2, contendo no mínimo: 02 (duas) camas com dimensões normais; Ar condicionado; Sistema de telefonia ; Mesa de trabalho com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV convencional ; Boa iluminação e ventilação adequada; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas; Mesa de cabeceira ou equipamento similar com lâmpada de leitura junto às cabeceiras. | DIÁRIA | 429 |
LOCAL DO SERVIÇO: ROLIM DE MOURA - EVENTO ATÉ 150 PESSOAS | |||
16 | Apartamento Duplo c/ SUITE com dimensão mínima de 16,00 m2, contendo no mínimo: 02 (duas) camas com dimensões normais; Ar condicionado; Sistema de telefonia ; Mesa de trabalho com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV convencional ; Boa iluminação e ventilação adequada; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas; Mesa de cabeceira ou equipamento similar com lâmpada de leitura junto às cabeceiras. | DIÁRIA | 104 |
LOCAL DO SERVIÇO:ARIQUEMES EVENTO ATÉ 200 PESSOAS | |||
17 | Auditório com capacidade para 100 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 156 |
LOCAL DO SERVIÇO: ROLIM DE MOURA - EVENTO ATÉ 150 PESSOAS | |||
18 | Auditório com capacidade para 100 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 03 |
LOCAL DO SERVIÇO: ARIQUEMES - EVENTO ATÉ 200 PESSOAS | |||
19 | Auditório com capacidade para 100 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta | DIÁRIA | 03 |
tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | |||
LOCAL DO SERVIÇO: PORTO VELHO-RO - EVENTO ATÉ 300 PESSOAS | |||
20 | Refeição tipo self service - (à vontade) devendo constar de no mínimo: saladas variadas (alface, acelga, rúcula, tomate, ...) um desses itens no self service; arroz e feijão; massas: (espaguete, lasanha...) um desses itens no self service; carnes (contra filé, alcatra, bisteca, frango, peixe...) no mínimo duas carnes no self service; sobremesas (frutas flambadas, doces...) no mínimo uma dessas sobremesas no self service; 1 bebida não alcoólica por pessoa (suco natural, refrigerante ou água mineral). | UNID/PESSOA | 12.603 |
21 | Coffee-break servido no local do evento, devendo constar de no mínimo: 2 tipos de sucos naturais (maracujá, abacaxi, acerola, e outros), frutas (mamão, melão, melancia, abacaxi e outras) leite, café; 4 opções de salgados (coxinhas, pasteis, canudinhos, rissoles, empadas, bolinhas de queijo, quibe e pão de queijo), 2 opções de doce (bolos, gelatinas, mouse e mingau). Deverão ser evitadas frituras e alimentos ricos em cremes. Incluindo os serviços de montagem e o fornecimento de todo material necessário para a execução do serviço. | UNID/PESSOA | 9.515 |
22 | Fornecimento no local de cada evento de água mineral e café durante o período de realização do evento (máximo 8 horas diárias). | UNID/PESSOA | 8.132 |
LOCAL DO SERVIÇO: JI-PARANÁ - EVENTO ATÉ 200 PESSOAS | |||
23 | Refeição tipo self service - (à vontade) devendo constar de no mínimo: saladas variadas (alface, acelga, rúcula, tomate, ...) um desses itens no self service; arroz e feijão; massas: (espaguete, lasanha...) um desses itens no self service; carnes (contra filé, alcatra, bisteca, frango, peixe...) no mínimo duas carnes no self service; sobremesas (frutas flambadas, doces...) no mínimo uma dessas sobremesas no self service; 1 bebida não alcoólica por pessoa (suco natural, refrigerante ou água mineral). | UNID/PESSOA | 562 |
24 | Coffee-break servido no local do evento, devendo constar de no mínimo: 2 tipos de sucos naturais (maracujá, abacaxi, acerola, e outros), frutas (mamão, melão, melancia, abacaxi e outras) leite, café; 4 opções de salgados (coxinhas, pasteis, canudinhos, rissoles, empadas, bolinhas de queijo, quibe e pão de queijo), 2 opções de doce (bolos, gelatinas, mouse e mingau). Deverão ser evitadas frituras e alimentos ricos em cremes. Incluindo os serviços de montagem e o fornecimento de todo material necessário para a execução do serviço | UNID/PESSOA | 624 |
25 | Fornecimento no local de cada evento de água mineral e café durante o período de realização do evento (máximo 8 horas diárias). | UNID/PESSOA | 702 |
LOCAL DO SERVIÇO: CACOAL EVENTO ATÉ 150 PESSOAS | |||
26 | Refeição tipo self service - (à vontade) devendo constar de no mínimo: saladas variadas (alface, acelga, rúcula, tomate, ...) um desses itens no self service; arroz e feijão; massas: (espaguete, lasanha...) um desses itens no self service; carnes (contra filé, alcatra, bisteca, frango, peixe...) no mínimo duas carnes no self service; sobremesas (frutas flambadas, doces...) no mínimo uma dessas sobremesas no self service; 1 bebida não alcoólica por pessoa (suco natural, refrigerante ou água mineral). | UNID/PESSOA | 910 |
27 | Coffee-break servido no local do evento, devendo constar de no mínimo: 2 tipos de sucos naturais (maracujá, abacaxi, acerola, e outros), frutas (mamão, melão, melancia, abacaxi e outras) leite, café; 4 opções de salgados (coxinhas, pasteis, canudinhos, rissoles, empadas, bolinhas de queijo, quibe e pão de queijo), 2 opções de doce (bolos, gelatinas, mouse e mingau). Deverão ser evitadas frituras e alimentos ricos em cremes. Incluindo os serviços de montagem e o fornecimento de todo material necessário para a execução do serviço. | UNID/PESSOA | 910 |
28 | Fornecimento no local de cada evento de água mineral e café durante o período de realização do evento (máximo 8 horas diárias). | UNID/PESSOA | 390 |
3.2 - Das Garantia do Serviço/Material:
3.2.1 - A contratação resultante deste objeto, no que couber reger-se-á ainda pelas normas fixadas pelo Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11.09.90.
4. DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO
4.1. Do Interesse Público na Despesa
4.1.1 - Visando cumprir com sua finalidade de formar e qualificar profissionais no âmbito da educação em saúde, nos diferentes níveis e modalidades de ensino, para os diversos setores da saúde, bem como realizar pesquisa aplicada e promover o desenvolvimento tecnológico de novos processos e serviços, em estreita articulação com os setores, especialmente de abrangência local e regional, oferecendo mecanismos para a educação continuada, a AGEVISA, por meio principalmente do tripé da instituição (ensino, pesquisa e extensão), necessita realizar diversos eventos, tais como seminários, palestras, encontros, congressos, dentre os quais já programados no PAS e PPA 2020/2023, nos programas das Vigilâncias em Saúde/Epidemiológica/Ambiental/Saúde do Trabalhador e Sanitária.
4.1.2 - Diante disso, considerando que a Agência tem em sua meta programada capacitação para unidades de saúdes em vários municípios do Estado de Rondônia e Regionais e municípios da abrangência como: Regional de Ariquemes, Regional de Ji-Paraná, Regional de Rolim de Moura, Regional de Cacoal, e Regional de Vilhena, considerando que os quais não possuem estrutura hoteleira para realização de Eventos, sendo assim os eventos exigem o deslocamento de servidores e palestrantes, bem como facilitadores e palestrantes, pertencentes ou não ao quadro de pessoal da AGEVISA, que por sua vez necessitarão de alimentação e hospedagem. Por esta razão, e com vistas a otimizar a utilização dos recursos públicos, faz-se necessário a contratação de empresa especializada nesses serviços, de modo que esta contratação permitirá que os servidores técnicos-administrativos e palestrantes, facilitadores e alunos possam participar dos eventos promovidos pela instituição, facilitando a disseminação de conhecimento, dentro do território de atuação da Agencia.
4.1.3 - Portanto, a contratação do objeto em apreço por meio de empresa especializada no serviço de hotelaria, aumentará a possibilidade com aplicação de estratégicas e logísticas para atingir a meta programada para capacitação dos agentes de saúde nos municípios do interior do Estado, por meio de eventos, quais sejam: seminários, palestras, encontros e congressos, dentro dos programas das Vigilâncias em Saúde/Epidemiológica/Ambiental/Saúde do Trabalhador e Sanitária.
4.1.4 - Por fim, a previsão da despesa consta no PPA: 2020/2023, sendo que o objeto a contratar compõe uma estratégia de apoio administrativo ao fluxo de atividades na prestação de saúde pública no Estado de Rondônia.
4.2 - Da compra através de Registro de Preços:
4.2.1 - Quanto à forma de contratação a que se pretende realizar, cabe-nos verificar a legislação específica acerca do Sistema de Registro de preços, sendo esta, a metodologia adotada para a pretendida contratação. A Lei n. 8.666, de 22 de junho de 1993, especificamente em seu artigo 15, incisos I a V, parágrafos 1º ao 8º, diz que:
4.2.2 - Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;
II - ser processadas através de sistema de registro de preços;
III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;
IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;
V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública. § 1 o O registro de preços será precedido de ampla pesquisa de mercado. § 2 o Os preços registrados serão publicados trimestralmente para orientação da Administração, na imprensa oficial. § 3 o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:
I - seleção feita mediante concorrência;
II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;
III - validade do registro não superior a um ano. § 4 o A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições. § 5 o O sistema de controle originado no quadro geral de preços, quando possível, deverá ser informatizado. § 6 o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar preço constante do quadro geral em razão de incompatibilidade desse com o preço vigente no mercado. § 7 o Nas compras deverão ser observadas, ainda:
I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca;
II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação;
III - as condições de guarda e armazenamento que não permitam a deterioração do material. § 8 o O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 desta Lei, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros.
4.3 - ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
4.3.1 - De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93.
4.3.2 - Nos termos do Decreto Estadual 25.969 de 07 de Abril de 2021, os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado.
4.3.3 - A revisão de preços prevista no caput do artigo 23B do Decreto Estadual 25.969 precederá de requerimento: I - do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou II - pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado.
4.3.4 - Nos termos do § 2° do Decreto 25.969/2021, se comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput artigo 23B.
4.3.5 - Art. 23-B. Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado".
4.3.6 - Conforme disposto no § 4°do Decreto 25.969/2021. a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro.
4.3.7 - O Decreto Estadual 18.340/2013 dispõe ainda no artigo 25, sobre as hipóteses do cancelamento do preço registrado , que poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor.
4.3.8 - O preço registrado também poderá ser cancelado nas hipóteses do artigo 24 do Decreto Estadual 18.340/2013, quando o fornecedor descumprir total ou parcialmente as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, não aceitar reduzir o seu preço registrado , na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado, ou sofrer sanção prevista na forma do artigo 87 da Lei 8.666/93.
5 - DO LOCAL/PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA/RECEBIMENTO:
5.1 - Do Local e Forma de Entrega:
5.1.1 - Os serviços, objeto desta licitação deverão ser executados nas dependências da CONTRATADA, nos Municípios de PORTO VELHO, ARIQUEMES, JI-PARANÁ, ROLIM DE MOURA, CACOAL E VILHENA, conforme justificado no item 4, de acordo com as cláusulas e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei 8.666/93 e demais legislações aplicáveis, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.1.2 - Os eventos serão realizados em 06 (seis) localidades, PORTO VELHO, ARIQUEMES, JIPARANÁ, ROLIM DE MOURA, CACOAL E VILHENA, nos quais englobam as regionais de saúde e outros municípios, conforme descrito nos itens abaixo:
5.1.3 - Regional de Saúde – JI-PARANÁ: Costa Marques, Jaru, Ouro Preto, Presidente Medici, Alvorada D' Oeste, Gov. Xxxxx Xxxxxxxx, Mirante da Serra, Nova União, São Francisco do Guaporé, Teixeiropoles, Theobroma, Urupá, Vale do Anarí e Vale do Paraíso.
5.1.4 - Regional de Saúde – CACOAL: Espigão D' Oeste, Pimenta Bueno, Ministro Andreazza, Primavera e São Felipe. Regional de Saúde – VILHENA: Cabixi, Cerejeiras, Colorado D' Oeste, Corumbiara, Chupinguaia e Pimenteiras D' Oeste.
Monte Negro.
5.1.5 - Regional de Saúde – ARIQUEMES: Machadinho, Rio Crespo, Alto Paraiso, Buritis, Cacaulândia, Campo Novo e
5.1.6 - Regional de Saúde – ROLIM DE MOURA: Alta Floresta, Nova Brasilândia, Santa Luzia, São Miguel, Alto
Alegre, Novo Horizonte, Castanheira, Parecis e Seringueiras.
5.2 - Do Prazo:
5.2.1 - Os serviços deverão ser iniciados no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento da Ordem de Serviço.
5.2.2 - O prazo início dos serviços somente poderá ser prorrogado mediante o cumprimento, pela Contratada, dos seguintes requisitos cumulativos:
5.2.3 - Solicitação de prorrogação protocolada dentro do prazo de início dos serviços;
5.2.4 - Comprovação documental da ocorrência de motivo imprevisível (caso fortuito, força maior ou fato do príncipe), ocorrido depois da apresentação de sua proposta, que tenha 440correlação direta de causa e efeito sobre a necessidade do atraso.
5.2.5 - Não se admitirá prorrogação se:
a) O atraso ocorrer por culpa da contratada; ou
b) Houver interesse público devidamente justificado nos autos que demonstre ser a escolha mais vantajosa para a administração.
5.2.6 - Ocorrendo recusa ou atraso na execução total ou parcial dos serviços, o responsável pela fiscalização do contrato se obriga por força do Art. 4º da Lei Estadual nº. 2.414/11, a produzir parecer técnico e o encaminhará ao ordenador de despesas para instauração de procedimento administrativo, instrução dos autos para fins de penalização da contratada e inserção no “Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual”.
5.2.7 - Qualquer solicitação feita a Agência Estadual de Vigilância em Saúde/AGEVISA, CNPJ: 07.864.604/0001-25 referente ao processo, deverá ser encaminhada ao Diretor Geral/AGEVISA, sito Palácio Rio Madeira – Complexo Rio Jamari, Curvo 3, 2º Andar – Av. Farquar, nº 2986, Pedrinhas - Porto Velho/RO – CEP.: 76.801-470 – Porto Velho/RO, no horário das 07h30min às 13h30 de 2ª a 6ªfeira.
5.3 - Da Execução dos Serviços:
5.3.1 - Na Ordem de Serviço constarão dados sobre o evento, local, a unidade solicitante, o (s) horário (s) para fornecimento, a quantidade de pessoas e os itens (com especificação) que comporão os respectivos serviços.
5.3.2 - A empresa deverá, obrigatoriamente, confirmar o recebimento da Ordem de Serviço.
5.3.3 - A organização dos alimentos e bebidas no local do evento deverá ser providenciada pela Contratada com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto na Ordem de Serviço.
5.3.4 - Os alimentos e bebidas deverão ser servidos em quantidade suficiente para atender ao número de pessoas indicado na Ordem de Serviço.
5.3.5 - Eventualmente, o serviço deverá ser prestado fora do horário comercial, em casos de atrasos que podem ocorrer no deslocamento dos participantes, devido ao transporte terrestre.
5.3.6 - Os produtos deverão ser entregues bem acondicionados em embalagens térmicas e higiênicas que proporcionem sua perfeita conservação até o momento de serem consumidos.
5.3.7 - A empresa deverá atender as solicitações em qualquer dia da semana, inclusive feriados e nos horários de chegada dos participantes entre 12:00 e 15:00 horas para almoço e 19:00 e 22:00 para jantar, conforme Nota de Empenho e Ordem de Serviço. Portanto, as refeições a serem servidas por evento dependerão das peculiaridades de cada evento da seguinte forma:
5.3.8 - As refeições self service, deverão ser servidas tipo buffet expostas em recipientes aquecidos em temperatura ideal para o consumo e serão servidas à vontade sem restrições.
5.3.9 - A empresa detentora deverá dispor de todo material necessário para servir a água mineral e café, como: bebedouros adequados, copos descartáveis para água, café, bandejas e garrafas térmicas.
5.3.10 - Nos serviços de hospedagem deverão estar inclusos o café da manhã.
5.3.11 - As hospedagem serão contadas a partir das 12:00 horas. Portanto, os participantes que chegarem no período vespertino ou noturno, até às doze horas do dia seguinte contar-se-á uma diária inteira. No ato de liberação dos serviços deverá ser informada a data de chegada dos participantes para computar-se no número de diárias.
5.4 - Das Condições de Recebimento dos Serviços:
5.4.1 - Provisório e Definitivo
5.4.2 - O Recebimento Provisório
5.4.3 - O recebimento provisório ficará sob a responsabilidade de uma comissão indicada pela Administração, que será composta por servidores desta superintendência e/ou servidores do setor requisitante, a qual receberá provisoriamente a
entrega do(s) serviços, em até 15 (quinze) úteis, em cumprimento das formalidades legais, assinando a nota fiscal/fatura tudo em conformidade com o art. 73, inciso I, letra “a", da lei 8.666/93.
5.4.4 - O Recebimento Definitivo
5.4.5 - O recebimento definitivo ocorrerá após a emissão do Relatório dos Serviços Executados elaborados pelo setor requisitante/interessado pelos serviços, em até 7 dias úteis, em conformidade com o art. 73, inciso I, letra “b", da lei 8.666/93.;
5.4.6 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser reparado, corrigido ou substituído no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.4.7 - Nesse caso, será suspenso o prazo de recebimento definitivo, até que seja sanada a situação.
5.4.8 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto deste instrumento, correrá por conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia / AGEVISA.
PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA |
17.034.10.305.2023.2263 17.034.10.304.2023.2946 | 33.90.39 -Serviço Terceiro Pessoa Jurídica |
6.2 - Classificação da Despesa/Natureza: Elemento de Despesa 3390.39 - Serviço Terceiro Pessoa Jurídica, enquadra-se como bem ou serviço comum .
6.2.1 - Tal classificação é possível em virtude dos serviços de hospedagem e alimentação estarem disponíveis no mercado, podendo ser contratado em qualquer momento. Ademais, não se trata de serviço peculiar para satisfação da administração, ou seja, refere-se a bem comum, não necessitando adicionar características peculiares para alcançar seu fim.
7 - DO PAGAMENTO:
7.1 - O pagamento será realizado por meio de ordem bancária e depósito em conta bancária informada pela Contratada, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente certificada pela Comissão de Recebimento, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgão fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes;
7.1.1 - As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas em 02 (duas) vias e apresentadas à Contratante para certificação, devendo conter em seu corpo a descrição do objeto, a indicação do número do contrato e da conta bancária da Contratada.
7.1.2 - A(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s) deverá(ão), ainda, estar acompanhada(s), obrigatoriamente, das certidões que atestem a regularidade perante as Fazendas Federal/INSS, Estadual e Municipal, ao recolhimento do FGTS e aos Débitos Trabalhistas.
7.1.3 - Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I, sendo: EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da Parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)/365 I = ...............
TX = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
7.1.4 - Havendo erro ou irregularidade na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as informações que motivam sua rejeição, e o pagamento ficará pendente até que se providenciem as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou apresentação de novo documento fiscal acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.1.5 - A Administração não pagará, sem que tenha autorização prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais,
devidamente protocoladas no órgão;
7.1.6 - 'Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela contratada, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
8 - DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA:
8.1 - É vedada a subcontratação, cessão e/ou transferência total ou parcial do objeto deste termo.
9 - DA HABILITAÇÃO:
9.1 - Habilitação Jurídica
9.1.1 - No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.1.3 - No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.1.4 - No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.1.5 - No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.1.6 - No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do Decreto Federal nº 11.476/2023.
9.1.7 - No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
9.1.8 - No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.9 - Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
9.2 - Qualificação Técnica
9.2.1 - A licitante vencedora deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou entidade privada, comprovando que a Licitante executou de forma satisfatória de pelo menos 10% (dez por cento) dos serviços especificados com características, quantidades e prazos pertinentes e compatíveis com o objeto do presente Termo de Referência, contendo no mínimo os seguintes dados: CNPJ; assinatura e identificação do responsável pelo órgão/entidade emitente; período de fornecimento; local do fornecimento; descrição do objeto.
9.2.2 - A comprovação de prazo deverá ser de, no mínimo, de 06 meses em serviço compatível com o item para o qual apresentar proposta.
9.2.3 - O (s) Atestado (s) emitido (s) por pessoa de direito privado deverá (rão) ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o (s) atestado (s) emitido (s) por pessoa de direito público deverá (rão) constar órgão, cargo e matricula do emitente (art. 6º da OT nº. 001/2017/SUPEL alterada pela OT nº. 002/2017/SUPEL);
9.2.4 - Em conformidade com a Orientação Técnica n. 001/2017/GAB/SUPEL, alterada pela Orientação Técnica n. 002/2017, Art. 4º Os Termos de Referência, Projetos Básicos e Editais relativos à prestação de serviços em geral e obras de engenharia, considerando o valor estimado da contratação, devem observar o seguinte:
I – até 80.000,00 (oitenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características;
II - de 80.000,00 (oitenta mil reais) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) - apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características e quantidade, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo;
III – acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) – apresentar Atestado de Capacidade Técnica compatível em características, quantidade e prazo, limitados a parcela de maior relevância e valor significativo. b) Entende-se por pertinente e compatível em características, o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados contemplem características condizentes com o objeto referente ao(s) item (s), o(s) qual (is) a licitantes apresentar proposta.
9.3 - Qualificação Econômico Financeira
9.3.1 - Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
9.3.2 - Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
9.3.3 - Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica. b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas há mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas há menos de um ano), de no mínimo 3% ( três por cento) do valor estimado do item que o licitante estiver participando.
9.3.4 - no caso do licitante classificado em mais de um item, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
9.3.5 - caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns) até o devido enquadramento a regra acima disposta; as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns).
9.3.6 - Para os itens destinados à ME/EPP fica dispensada a apresentação do Balanço Patrimonial.
9.4 - Regularidade Fiscal
9.4.1 - Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
9.4.2 - Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
9.4.3 - Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
9.4.4 - Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
9.4.5 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso; Poderão ser aceitas certidão (ões) positiva (s) com efeito de negativa.
9.5 - Regularização Trabalhista
9.5.1 - Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
9.6 - Declaração formal de que:
a) a empresa dispõe de pessoal técnico (Portaria nº419/2008-CFN e Lei 8.234/91) e de instalações e equipamentos (RDC nº216, de 15 de setembro de 2004-Ministério da Saúde), adequados, para preparo dos alimentos e que disponibilizará veículos para atender a entrega do serviço objeto do certame, em bom estado de conservação e que atenda plenamente a execução do Contrato e a legislação vigente (Portaria 15 - Centro de Vigilância Sanitária, de 07 de novembro de 1991), bem como, que apresentará no ato da assinatura do Contrato, relação nominal da equipe técnica (nível superior) e quantitativo da equipe de produção, a ser disponibilizado para execução do contrato.
b) para atendimento ao fornecimento de alimentação preparada, constantes nos lotes I a VI, a licitante disponibilizará, Profissional Nutricionista, detentor de Certidão de Registro e Quitação – CRQ, que será o responsável técnico pelos serviços executados (Xxx Xxxxxxxxx nº. 2195, de 30 de novembro de 2009).
d) que apresentará no ato da assinatura do Contrato, Alvará Sanitário da sede da empresa, emitido pela Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual.
9.7 - LETÍGIO:
9.7.1 - A Administração utilizar-se-á da aplicação de juízo arbitral para dirimir conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, conforme disposto na Lei Estadual 407 e Lei n. 9.307, de 1996, alterada pela Lei Federal n. 13.129, de 2015. Tal medida visa o cumprimento ao Art. 11, do referido diploma legal.
10 - DAS OBRIGAÇÕES:
10.1 - Da Contratante:
10.1.2 - Efetuar o recebimento dos serviços verificando se os mesmos estão em conformidade com o Termo de Referência e o solicitado incluindo relatório de acompanhamento dos serviços.
10.1.3 - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, por meio de um servidor especialmente designado, como representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, exigindo seu fiel e total cumprimento.
10.1.4 - Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Contratada das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais. Inspecionar os materiais utilizados pela Contratada para execução dos serviços.
10.1.5 - Assegurar o acesso dos empregados da Contratada, quando devidamente identificados, aos locais onde irão executar suas atividades. Prestar as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.
10.1.6 - Comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência.
10.1.7 - Notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de sanções administrativas.
10.1.8 - Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no presente Termo de Referência.
10.2 - Da Contratada/Fornecedor
10.2.1 - Prestar os serviços e fornecer os produtos nas condições estabelecidas neste Termo de Referência, bem como atender todos os pedidos de contratação, durante o período de 12 (doze) meses, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pela AGEVISA.
10.2.2 - Fornecer refeições preparadas do tipo self-Service (alimentação e coffee break), conforme RDC Nº 216/ANVISA, de acordo com suas especificações, para atender o número de pessoas que participarão dos eventos, constantes no Cronograma de Realização.
10.2.3 - Deverá possuir toda a infraestrutura necessária, suficiente e condizente para execução dos serviços (Classificação “A” de acordo com a RDC Nº. 216/ANVISA), utilizando-se de materiais e pessoal capacitado e especializado e em boas condições de saúde, devidamente uniformizado.
10.2.4 - Deverá cumprir rigorosamente as especificações técnicas e os prazos constantes deste Termo de
Referência.
10.2.5 - Os resíduos gerados em decorrência da produção e das refeições servidas, deverão ser recolhidas e
acondicionadas em local apropriado, pela contratada, deixando o ambiente utilizado (refeitório ou assemelhado) completamente limpo. Os resíduos deverão ser recolhidos diariamente evitando a contaminação assim a contaminação por vetores (baratas, moscas, ratos etc.).
10.2.6 - Deverá manter permanente entendimento com a contratante, objetivando evitar interrupções e paralisações na execução dos serviços.
10.2.7 - Deverá de imediato reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções, após a comunicação da Contratante.
10.2.8 - Deverá responsabilizar-se por encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais, tais como impostos, taxas e multas, resultante da execução dos serviços.
10.2.9 - Assumir toda responsabilidade do pagamento dos serviços prestados de pessoal técnicos, transporte dos equipamentos, materiais, instalações e terceiros, para os locais de realizações dos serviços.
10.2.10 - Responsabilizar pelo fornecimento de transporte, alimentação e hospedagem a seus empregados, da sua sede ao local onde os serviços serão prestados, não cabendo nenhum ônus ou responsabilidade para a Contratante.
10.2.11 - Assumir a total responsabilidade por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas seus empregados e terceiros decorrentes da prestação dos serviços objeto desta contratação, ou em conexão com eles, devendo adotar todas as providências que o respeito exige a legislação em vigor.
10.2.12 - Responder, integralmente, por todos os ônus, encargos e perdas e danos que vier a causar á Contratante ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culpa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita quando for constatado que tenham sido ocasionados em decorrência do fornecimento do objeto.
10.2.13- Pagar eventuais multas ou indenizações impostas à empresa com os preços registrados, em decorrência da execução dos serviços relativos ao objeto, que serão diretamente descontadas das faturas pertinentes ao pagamento que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada à prévia defesa.
10.2.14 - Deverá indicar, para fins de recebimento de citações, intimações, ordem de serviço, para recebimento de demandas e para entregas e outras comunicações oficiais com a AGEVISA, preposto, endereço comercial, E-mail (endereço eletrônico) e nº de telefone móvel e fixo para contato, no horário comercial (de segunda a sexta-feira de 08:00 às 18:00h e sábado de 08:00 às 13:00h), e atendimento excepcional fora do horário comercial, sem custo complementar para o CONTRATANTE, bem como, o mesmo ter os devidos poderes para dirimir dúvida sobre a execução da qualidade dos serviços. O preposto deverá apresentar procuração com poderes especiais como condição de assinatura de contrato.
10.2.15 - Permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização;
10.2.16 - Indenizar terceiros e/ou a AGEVISA, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou dolo, devendo a Contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes.
10.2.17 - Emitir a Nota Fiscal com o CNPJ e especificações dos serviços realizados de modo idêntico àquele apresentado neste Termo de Referência e na Nota de Empenho.
10.2.18 - ,Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas e todos os tributos incidentes, incluindo as despesas com frete, sem qualquer ônus à Contratante, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos prazos previstos em Lei.
10.2.19- Acompanhar, permanentemente, os meios de comunicação informados e responder as comunicações encaminhadas, sob as penas da revelia.
10.2.20 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela (contratada) assumidas, todas as condições de habitação e qualificação exigidas na licitação.
10.2.21 - Servir os alimentos em perfeitas condições de consumo, dentro de seu prazo de validade, sem propriedades tóxicas ou alergênicas, responsabilizando-se pela qualidade dos mesmos, restando certo que a AGEVISA não disponibilizará ao fornecedor, fritadeira, forno, fogão, freezer, geladeira, e quaisquer outros possíveis equipamentos, não cabendo nenhuma responsabilidade da guarda daqueles porventura utilizados na prestação do serviço.
10.2.22 - Produzir, embalar, acondicionar e transportar os alimentos obedecendo as normas legais, dentro de rigorosos padrões de higiene.
10.2.23 - Fornecer todos os produtos necessários para a higienização e limpeza dos utensílios utilizados.
10.2.24 - Manter arquivo com toda a documentação relativa à execução dos serviços, a qual, quando solicitada, deverá ser encaminhada ao órgão adquirente, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
10.2.25 - Manter durante todo o período de realização do (s) evento (s) contratado (s), deverá manter um (a) NUTRICIONISTA responsável pela alimentação no local e horário onde serão produzidas e servidas as refeições contratadas.
10.2.26 - Disponibilizar pessoa de sua equipe para servir Coffee breaks aos participantes, durante os eventos realizados pela Contratante.
10.2.27 - Não poderá alterar o cardápio, salvo motivo de força maior ou caso fortuito e mediante solicitação prévia ao Contratante que irá avaliar e, desde que a não haja impacto no preço, nas características, na qualidade e na pontualidade do fornecimento, poderá, a seu critério, autorizar a alteração solicitada. Essa solicitação de alteração deverá ocorrer no mínimo 8 (oito) horas antes do evento.
10.2.28 - Entende-se por “motivo de força maior ou caso fortuito”: ocorrência de fato inevitável, imprevisto e alheio à vontade do fornecedor.
10.2.29- Deverá observar as normas de vigilância sanitária para o transporte de alimentos para consumo humano.
10.2.30 - Encarregar-se de repor, reparar, corrigir, reconstruir ou substituir, de imediato no todo ou em partes, os serviços contratados que apresentarem por qualquer motivo, defeitos, insuficiência e ou incorreções.
10.2.31 - A obrigação de aceitar supressões até 25% (vinte e cinco por cento) propostos pela Contratante, conforme previsto no art. 125, da Lei nº 14.133/2021, ficando os acréscimos vedados conforme § 1°, art. 15, do Decreto Estadual
n. 18.340/13 (Redação do parágrafo dada pelo Decreto n. 24.082 de 22/07/2019). 10.2.33 - O produto ofertado deverá atender aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
11 - SANÇÕES:
11.1 - Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, da Lei nº 8.666/93 , pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 30% (trinta por cento) sobre a parcela inadimplida.
11.1.1 - Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total adjudicado.
11.1.2 - A licitante, adjudicatária ou CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar -se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados Distrito Federal e Municípios, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores dos Órgãos da Administração Pública e Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
11.1.3 - A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, caso a CONTRATADA não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a administração proceder à cobrança judicial da multa.
11.1.4 - De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
11.1.5 - A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da CONTRATADA, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
11.1.6 - São exemplos de infração administrativas penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666/93 , da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 , do Decretos Estadual nº. 26.182 de 24/06/2021, que regularam na esfera estadual:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal; e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
11.1.7 - As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da CONTRATADA, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
11.1.8 - Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
01 | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 0,4 |
02 | Suspender, interromper ou recusar-se, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, a entrega dos produtos e nas condições estabelecidas, por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2 |
ITEM Para os itens a seguir, deixar de: | |||
03 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência | 03 | 0,8 |
04 | Efetuar a entrega dos produtos nos prazos estabelecidos, observadas as condições estabelecidas por este Contrato, por ocorrência. | 02 | 0,4 |
05 | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por sua culpa, ou de seus prepostos. | 02 | 0,4 |
06 | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2 |
11.1.9 - As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.1.10 - Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
11.1.11 - As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
11.1.12 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.1.13 - A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
11.1.14 - Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
11.1.15 - Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento
de tributos;
11.1.16 - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 11.1.17 - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12 - DA VIGÊNCIA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
12.1 - O prazo de vigência da presente Ata será de 12 meses a partir da sua assinatura.
13 - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
13.1 - A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL, será o órgão responsável pelos atos de administração, controle e gerenciamento da Ata de Registro de Preços, conforme Decreto Estadual nº. 18.340 de 06/11/2013.
14 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA E DO FORNECIMENTO ADICIONAL “CARONAS”
14.1.1 - Poderá nos termos do artigo 26 do Decreto Estadual 18.340/13, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
14.1.2 - É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão a ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
14.1.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.1.4 - As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
14.1.5 - A adesão à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
14.1.6 - Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica da adesão a este Registro de Preço.
14.1.7 - Além das condições e as regras estabelecidas no termo do Artigo 26 do Decreto nº 18.340/2013, as adesões ao presente Registro de Preços ficam condicionada ao atendimento das determinações do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, consolidadas no Parecer Prévio nº 07/2014 do TCE/RO, caberá ao órgão ou entidade da Administração interessado, verificar se está enquadrado nas regras do item 3.2 do PP nº 07/2014.
14.1.8 - O cumprimento das demais determinações para fornecimentos adicionais (caronas) do Parecer Prévio Nº 07/2014/TCE-RO (comprovação da viabilidade operacional, econômica e financeira e verificação da capacitação técnica e econômica complementares) devem ser documentadas nos autos da adesão e são de responsabilidade do requisitante.
14.1.9 - O cumprimento das demais determinações para fornecimentos adicionais (caronas) do Parecer Prévio nº 07/2014/TCE-RO (comprovação da viabilidade operacional, econômica e financeira e verificação da capacitação técnica e econômica complementares) devem ser documentadas nos autos da adesão e são de responsabilidade do requisitante.
14.1.10 - Não será autorizada adesão a Ata de Registro de Preços para aquisição separada, de itens adjudicados por preço global para os quais a licitante vencedora não tenha apresentado o menor preço, conforme Decisão do Acórdão 7243/2017-Segunda Câmara.
14.2 - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
14.2.1 - Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado, nos termos do Decreto Estadual nº. 18.340 de 06/11/2013 (alterado pelos decretos Nº 24082 DE 22/07/2019 e nº 25.969, DE 7 DE ABRIL DE 2021), observadas as disposições contidas nos parágrafos 3º e 4º do artigo 92 da Lei 14133/2021.
14.2.2 - Conforme disposto no Art. 15, § 1º, do Decreto nº 18.340/2013, alterado pelo Decreto nº 24.082/2019, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços.
15 - DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS REUNIDAS SOB A FORMA DE CONSÓRCIO:
15.1. Fica vedada a participação de empresas reunidas sob a forma de consórcio, tendo em vista o objeto da licitação não é de grande porte, complexo tecnicamente, e tampouco operacionalmente inviável de ser executado por apenas uma empresa, portanto, não é o caso da aplicação do art. 33, da Lei Federal nº 8.666/93.
15.2. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos de habilitação do edital.
16 - APLICAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL N°. 21.264/2016:
16.1 - Na execução dos serviços, a empresa contratada deverá adotar as práticas de sustentabilidade, conforme disposições constantes no Art. 7º do Decreto Estadual nº. 21.264/2016.
17 - ESTIMATIVA DA DESPESA:
17.1 - A pesquisa de mercado visando estimativa de preços será realizada em empresas que tenham em seu contrato social a atividade principal como sendo de serviços de hospedagem e/ou fornecimento de alimentação preparadas, e oportunamente juntada aos autos pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações, em atendimento a competência designativa do Decreto Estadual nº 10.538, de 11/06/2003.
18 - DO REAJUSTE DO CONTRATO:
18.1 - Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 1 (um) ano, de acordo com a Lei n. 10.192 de 04 de fevereiro de 2001.
18.2 - reequilíbrio de preços, deverá ser sob a forma de revisão, reajuste em sentido estrito, com a previsão de índices específicos ou setoriais, ou por repactuação, pela demonstração analítica da variação dos componentes dos custos.
19 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
19.1 - A AGEVISA, conforme os termos do art. 67 da Lei n°. 8.666/93, designara um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a execução do contrato, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
20 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS (LEI 8.666/93, Art. 40, VII):
20.1 - O critério de julgamento da proposta na presente contratação é o de MENOR PREÇO POR ITEM, em conformidade com o estabelecido no ato convocatório pela Comissão de Licitação, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
21 - AGRUPAMENTO DOS ITENS EM LOTES:
A Lei Geral de Licitações admite a contratação integral ou dividida em tantas parcelas quantas se demonstrem técnica e economicamente viáveis, com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, contudo, sem fugir da modalidade licitatória cabível para o total do objeto (§§1º e 2º, do art. 23, da Lei Federal nº 8.666/93).
Nesse sentido, dispõe o Tribunal de Contas da União - TCU (Acórdão 5301/2013-Segunda Câmara): “É legítima a adoção da licitação por lotes/grupos, quando a licitação por itens isolados exigir elevado número de processos licitatórios, onerando o trabalho da administração pública, sob o ponto de vista do emprego de recursos humanos e da dificuldade de controle, colocando em risco a economia de escala e a celeridade processual e comprometendo a seleção da proposta mais vantajosa para a administração. Não obstante, a licitação por itens poderia exigir a realização de igual número de contratações, o que, como já ressaltado, constituiria ônus aos servidores encarregados do acompanhamento desses instrumentos, o que possivelmente oneraria a Administração”.
Ainda sobre o tema, a Corte de Contas Federal, através do Acórdão 861/2013-Plenário, trouxe o seguinte entendimento:
“É lícito o agrupamento em lotes de itens a serem adquiridos por meio de pregão, desde que possuam mesma natureza e que guardem relação entre si”. Nos mesmos moldes, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia se manifestou sobre o tema (Súmula 8/2014 –TCE/RO):
“A Administração Pública em geral deverá restringir a utilização do critério de julgamento menor preço por lote, reservando-a àquelas situações em que a fragmentação em itens acarretar a perda do conjunto; perda da economia de escala; redundar em prejuízo à celeridade da licitação; ocasionar a excessiva pulverização de contratos ou resultar em contratos de pequena expressão econômica”.
A ampliação da competitividade não está diretamente relacionada com a formulação, pelo órgão contratante, do maior número de itens possíveis. Deve-se observar que em determinados seguimentos de mercado (produtos de alta e média tecnologia, ou que possam ser vendidos diretamente pelo fabricante e serviços) a licitação do objeto por item, ou sua distribuição em pequenos lotes possibilitarão a participação de um maior número de empresas regionalizadas, contudo, sem poder econômico para fomentar a disputa pelo melhor preço, prejudicando a economia de escala.
Isso posto, entendemos que a formulação em lote para disputa resultará na obtenção da proposta mais vantajosa para a Administração e em maior eficiência administrativa, além do que, esta forma de contratação, considerando a sua destinação, qual seja, atender a eventos, se mostra a mais adequada e tecnicamente viável.
22 - CONDIÇÕES GERAIS:
22.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
22.2. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
22.3. O presente instrumento objetiva apresentar regramento acerca da aquisição proposta pela unidade requisitante, restando preservados na íntegra, aspectos relativos à definição técnica, quantitativos, destinação e outras informações relativas ao objeto, sendo de competência desta AGEVISA, tão somente os aspectos relativos às normas de enquadramento da modalidade.
ME/EPP.
22.4 - O licitante deve apresentar Declaração com o texto de que é expressamente proibido o trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz.
23 - PARTICIPAÇÃO DO ME/EPP:
23.1 - Deverá ser aplicado o direito previsto na LEI 123/06, bem como no Decreto Estadual N° 21.675/2017 - COTA
23.2 - Nas licitações para a aquisição de bens de natureza divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou
complexo do objeto, a SUPEL deverá reservar o direito das ME/EPP da seguinte forma:
24 - COTA RESERVADA:
24.1 - Considerando não haver prejuízo para o conjunto ou complexo do objeto, fica autorizado a SUPEL à reservar até 25% (vinte e cinto por cento) por item para a contratação de MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS a ME e EPP. (Art. 8º do Decreto Estadual nº 21.675 de 03/03/2017).
ELABORADO POR: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx GTAF/AGEVISA-RO
REVISADO POR: Vânia do Socorro Cavalcante Cargo:
Gerente Téc. Adm. Financeira -GTAF/AGEVISA-RO
APROVADO POR: XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX DIRETOR GERAL/XXXXXXX-XX
NOME DO ASSINANTE
Cargo/Função
Documento assinado eletronicamente por VANIA DO SOCORRO CAVALCANTE, Gerente, em 19/12/2023, às 16:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx, Diretor(a), em 20/12/2023, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0002.072311/2022-74 SEI nº 0043906700
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N° XXX/AGEVISA/RO/PGE/2023
O CONTRATANTE, O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da (ÓRGÃO CONTRATANTE), inscrita no CNPJ/MF sob o n° (00.000.000/0001-00), com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, (COMPLEMENTO), nesta cidade de Porto VelhoRO, representada pelo (CARGO DO REPRESENTANTE), o Sr. ou Sr(a) (REPRESENTANTE DO ÓRGÃO), portador(a) do CPF/MF nº (000.000.000- 00),
A CONTRATADA, a empresa(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob n° (00.000.000/0001- 00), com endereço na Rua (ENDEREÇO EMPRESARIAL), aqui representada por seu (CARGO), o Sr. ou Sr(a (REPRESENTANTE EMPRESARIAL), portador(a) do CPF/MF n° (000.000.000-00), de acordo com a representação legal que lhe é outorgada sob id. XXXX, celebram o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, em atendimento ao pedido sob id. XXXX, decorrente do Processo Eletrônico nº XXXXXXXXXXXX que regulou o Pregão Eletrônico nº XXXXXXXXXXXX (homologado pela autoridade competente - Ids. XXXXXXXXX), o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e demais normas perAnentes, vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico nº XXXXXXXXXX, ao Termo de Referência (id. XXXX) e à proposta da CONTRATADA, condicionado à observância do Parecer nº XXXXXXXXXXX (id. XXXX), mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1. DO SERVIÇO:
1.1. O serviço do presente instrumento é a (DESCRIÇÃO DO SERVIÇO), nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
2. DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DA REALIZAÇÃO:
2.1 Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
3.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
4. DAS CONDIÇÕES DA REALIZAÇÃO DO EVENTO:
4.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
5. DA GARANTIA:
5.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
6. DA VIGÊNCIA:
6.1 Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
7. DO PAGAMENTO:
7.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
8.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
9. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
9.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
12. DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
12.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
13. DA GARANTIA CONTRATUAL:
13.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
14. DO REAJUSTE, ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO:
14.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA:
16. DA RESCISÃO CONTRATUAL:
16.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 14.133/2021.
17. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO:
17.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação em caso de inobservância.
18. DOS CASOS OMISSOS:
18.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a administração pública.
19. DA PUBLICAÇÃO:
19.1. Incumbirá à CONTRATANTE, através da Procuradoria Geral do Estado, providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Rondônia, no prazo previsto na Lei nº 14.133/2021.
20. DO FORO:
20.1. Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21. DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO:
21.1 Considerando que esta avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
Parágrafo Único: Este instrumento jurídico foi elaborado na forma do artigo 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Porto Velho/RO, de de 2023.
Titular da Contratante
Titular da Contratada
Assessoria Jurídica - ASJUR-AGEVISA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Assessor(a), em 05/04/2023, às 12:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda este(a) Minuta de Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0002.072311/2022-74 SEI nº 0036914464
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Superintendência Estadual de Compras e Licitações Coordenadoria de Pesquisa e Análise de Preços
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT.(A) | EMP 1 | EMP 2 | EMP 3 | EMP 4 | PREÇO MÍNIMO (D) | PREÇO MÉDIO (E) | DESVIO PADRÃO | COEFICIENTE DE VARIAÇÃO | PARAMETRO UTILIZADO (MÍNIMO/MÉDIO) | SUBTOTAL GERAL [F + G] | |||
LOCAL DO SERVIÇO: PORTO VELHO-RO - EVENTO ATÉ 300 PESSOAS | ||||||||||||||||
1 | Auditório com capacidade para 30 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 4 | R$ | 1.550,00 | R$ | 1.816,65 | R$ | 1.583,21 | NC | R$ 1.550,00 | R$ 1.649,95 | 145,32 | 8,81% | MÉDIO | R$ 6.599,80 |
2 | Auditório com capacidade para 35 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 40 | R$ | 1.550,00 | R$ | 1.816,65 | R$ | 1.583,21 | NC | R$ 1.550,00 | R$ 1.649,95 | 145,32 | 8,81% | MÉDIO | R$ 65.998,00 |
3 | Auditório com capacidade para 50 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 57 | R$ | 1.816,65 | R$ | 1.900,00 | R$ | 1.901,33 | NC | R$ 1.816,65 | R$ 1.872,66 | 48,51 | 2,59% | MÉDIO | R$ 106.741,62 |
Superintendência Estadual de Compras e Licitações Coordenadoria de Pesquisa e Análise de Preços
4 | Auditório com capacidade para 100 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 8 | R$ | 2.740,00 | R$ | 2.748,54 | R$ | 2.950,00 | NC | R$ 2.740,00 | R$ 2.812,85 | 118,85 | 4,23% | MÉDIO | R$ 22.502,80 |
5 | Auditório com capacidade para 122 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 4 | R$ | 1.500,00 | R$ | 1.920,75 | R$ | 2.373,54 | NC | R$ 1.500,00 | R$ 1.931,43 | 436,87 | 22,62% | MÉDIO | R$ 7.725,72 |
6 | Auditório com capacidade para 240 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 12 | R$ | 5.800,00 | R$ | 6.170,00 | R$ | 7.080,00 | NC | R$ 5.800,00 | R$ 6.350,00 | 658,71 | 10,37% | MÉDIO | R$ 76.200,00 |
7 | Apartamento Duplo c/ SUITE com dimensão mínima de 16,00 m2, contendo no mínimo: 02 (duas) camas com dimensões normais; Ar condicionado; Sistema de telefonia ; Mesa de trabalho com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV convencional ; Boa iluminação e ventilação adequada; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas; Mesa de cabeceira ou equipamento similar com lâmpada de leitura junto às cabeceiras. | DIÁRIA | 3.316 | R$ | 168,33 | R$ | 200,31 | R$ | 170,80 | NC | R$ 168,33 | R$ 179,81 | 17,79 | 9,90% | MÉDIO | R$ 596.249,96 |
Superintendência Estadual de Compras e Licitações Coordenadoria de Pesquisa e Análise de Preços
8 | Apartamento Solteiro c/ SUITE com dimensão mínima de 16,00 m2, contendo no mínimo: Cama de solteiro com dimensão normal; Ar condicionado, Sistema de telefonia; Mesa de trabalho com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; | DIÁRIA | 16 | R$ | 181,43 | R$ | 186,35 | R$ | 177,94 | NC | R$ 177,94 | R$ 181,91 | 4,23 | 2,32% | MÉDIO | R$ 2.910,56 | |
LOCAL DO SERVIÇO: JI-PARANÁ - EVENTO ATÉ 200 PESSOAS | |||||||||||||||||
9 | Auditório com capacidade para 110 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, cAoumditbóoriaoaccúosmticac,acpoanctidenadeo 0p1a(ruam)50 | DIÁRIA | 3 | R$ | 1.500,00 | R$ | 1.920,75 | R$ | 2.373,54 | R$ | 1.500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.823,57 | 416,86 | 22,86% | MÉDIO | R$ 5.470,71 |
10 | pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, AcopmartbaomaeanctúostDicuap, lcooncte/ ndSoUI0T1E(ucmo)m | DIÁRIA | 13 | R$ | 1.816,65 | R$ | 1.900,00 | R$ | 1.901,33 | R$ | 600,00 | R$ 600,00 | R$ 1.554,50 | 637,56 | 41,01% | MÍNIMO | R$ 7.800,00 |
11 | dimensão mínima de 16,00 m2, contendo no mínimo: 02 (duas) camas com dimensões normais; Ar condicionado; Sistema de telefonia ; Mesa de trabalho com iluminação própria, ponto de energia e telefone, | DIÁRIA | 109 | R$ | 168,33 | R$ | 200,31 | R$ | 170,80 | R$ | 185,00 | R$ 168,33 | R$ 181,11 | 14,76 | 8,15% | MÉDIO | R$ 19.740,99 |
LOCAL DO SERVIÇO: VILHENA - EVENTO ATÉ 200 PESSOAS | |||||||||||||||||
12 | Apartamento Duplo c/ SUITE com dimensão mínima de 16,00 m2, contendo no mínimo: 02 (duas) camas com dimensões normais; Ar condicionado; Sistema de telefonia ; Mesa de trabalho com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; | DIÁRIA | 156 | R$ | 168,33 | R$ | 200,31 | R$ | 170,80 | NC | R$ 168,33 | R$ 179,81 | 17,79 | 9,90% | MÉDIO | R$ 28.050,36 |
Superintendência Estadual de Compras e Licitações Coordenadoria de Pesquisa e Análise de Preços
13 | Auditório com capacidade para 100 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 4 | R$ | 2.740,00 | R$ | 2.748,54 | R$ | 2.950,00 | NC | R$ 2.740,00 | R$ 2.812,85 | 118,85 | 4,23% | MÉDIO | R$ 11.251,40 |
LOCAL DO SERVIÇO: CACOAL EVENTO ATÉ 150 PESSOAS | ||||||||||||||||
14 | Auditório com capacidade para 100 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 4 | R$ | 2.740,00 | R$ | 2.748,54 | R$ | 2.950,00 | NC | R$ 2.740,00 | R$ 2.812,85 | 118,85 | 4,23% | MÉDIO | R$ 11.251,40 |
15 | Apartamento Duplo c/ SUITE com dimensão mínima de 16,00 m2, contendo no mínimo: 02 (duas) camas com dimensões normais; Ar condicionado; Sistema de telefonia ; Mesa de trabalho com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais | DIÁRIA | 429 | R$ | 168,33 | R$ | 200,31 | R$ | 170,80 | NC | R$ 168,33 | R$ 179,81 | 17,79 | 9,90% | MÉDIO | R$ 77.138,49 |
LOCAL DO SERVIÇO: ROLIM DE MOURA - EVENTO ATÉ 150 PESSOAS | ||||||||||||||||
16 | Apartamento Duplo c/ SUITE com dimensão mínima de 16,00 m2, contendo no mínimo: 02 (duas) camas com dimensões normais; Ar condicionado; Sistema de telefonia ; Mesa de trabalho com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais | DIÁRIA | 104 | R$ | 168,33 | R$ | 200,31 | R$ | 170,80 | NC | R$ 168,33 | R$ 179,81 | 17,79 | 9,90% | MÉDIO | R$ 18.700,24 |
Superintendência Estadual de Compras e Licitações Coordenadoria de Pesquisa e Análise de Preços
LOCAL DO SERVIÇO:ARIQUEMES EVENTO ATÉ 200 PESSOAS | ||||||||||||||||
17 | Auditório com capacidade para 100 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 156 | R$ | 2.740,00 | R$ | 2.748,54 | R$ | 2.950,00 | NC | R$ 2.740,00 | R$ 2.812,85 | 118,85 | 4,23% | MÉDIO | R$ 438.804,60 |
LOCAL DO SERVIÇO: ROLIM DE MOURA - EVENTO ATÉ 150 PESSOAS | ||||||||||||||||
18 | Auditório com capacidade para 100 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 3 | R$ | 2.740,00 | R$ | 2.748,54 | R$ | 2.950,00 | NC | R$ 2.740,00 | R$ 2.812,85 | 118,85 | 4,23% | MÉDIO | R$ 8.438,55 |
LOCAL DO SERVIÇO: ARIQUEMES - EVENTO ATÉ 200 PESSOAS | ||||||||||||||||
19 | Auditório com capacidade para 100 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 3 | R$ | 2.740,00 | R$ | 2.748,54 | R$ | 2.950,00 | R$ 2.740,00 | R$ 2.812,85 | 118,85 | 4,23% | MÉDIO | R$ 8.438,55 | |
LOCAL DO SERVIÇO: PORTO VELHO-RO - EVENTO ATÉ 300 PESSOAS |
Superintendência Estadual de Compras e Licitações Coordenadoria de Pesquisa e Análise de Preços
20 | Refeição tipo self service - (à vontade) devendo constar de no mínimo: saladas variadas (alface, acelga, rúcula, tomate, ...) um desses itens no self service; arroz e feijão; massas: (espaguete, lasanha...) | UNID/PESSOA | 12.603 | R$ 53,02 | R$ 53,97 | R$ 52,89 | NC | R$ 52,89 | R$ 53,29 | 0,59 | 1,11% | MÉDIO | R$ 671.613,87 |
21 | Coffee-break servido no local do evento, devendo constar de no mínimo: 2 tipos de sucos naturais (maracujá, abacaxi, acerola, e outros), frutas (mamão, melão, melancia, abacaxi e outras) leite, café; 4 opções de salgados (coxinhas, pasteis, canudinhos, rissoles, empadas, bolinhas de queijo, quibe e pão de queijo) | UNID/PESSOA | 9.515 | R$ 46,00 | R$ 55,00 | R$ 42,20 | NC | R$ 42,20 | R$ 47,73 | 6,57 | 13,77% | MÉDIO | R$ 454.150,95 |
22 | Fornecimento no local de cada evento de água mineral e café durante o período de realização do evento (máximo 8 horas diárias). | UNID/PESSOA | 8.132 | R$ 4,29 | R$ 4,70 | R$ 4,59 | NC | R$ 4,29 | R$ 4,53 | 0,21 | 4,68% | MÉDIO | R$ 36.837,96 |
LOCAL DO SERVIÇO: JI-PARANÁ - EVENTO ATÉ 200 PESSOAS | |||||||||||||
23 | Refeição tipo self service - (à vontade) devendo constar de no mínimo: saladas variadas (alface, acelga, rúcula, tomate, ...) um desses itens no self service; arroz e feijão; massas: (espaguete, lasanha...) | UNID/PESSOA | 562 | R$ 53,02 | R$ 53,97 | R$ 52,89 | R$ 52,50 | R$ 52,50 | R$ 53,10 | 0,62 | 1,17% | MÉDIO | R$ 29.842,20 |
24 | Coffee-break servido no local do evento, devendo constar de no mínimo: 2 tipos de sucos naturais (maracujá, abacaxi, acerola, e outros), frutas (mamão, melão, melancia, abacaxi e outras) leite, café; 4 opções de salgados (coxinhas, pasteis, canudinhos, rissoles, empadas, bolinhas de queijo, quibe e pão de queijo) | UNID/PESSOA | 624 | R$ 46,00 | R$ 55,00 | R$ 42,20 | R$ 31,50 | R$ 31,50 | R$ 43,68 | 9,73 | 22,28% | MÉDIO | R$ 27.256,32 |
25 | Fornecimento no local de cada evento de água mineral e café durante o período de realização do evento (máximo 8 horas diárias). | UNID/PESSOA | 702 | R$ 4,29 | R$ 4,70 | R$ 4,59 | R$ 7,50 | R$ 4,29 | R$ 5,27 | 1,50 | 28,40% | MÍNIMO | R$ 3.011,58 |
Superintendência Estadual de Compras e Licitações Coordenadoria de Pesquisa e Análise de Preços
LOCAL DO SERVIÇO: CACOAL EVENTO ATÉ 150 PESSOAS | |||||||||||||
26 | Refeição tipo self service - (à vontade) devendo constar de no mínimo: saladas variadas (alface, acelga, rúcula, tomate, ...) um desses itens no self service; arroz e feijão; massas: (espaguete, lasanha...) um desses itens no self service; carnes (contra filé, alcatra, bisteca, frango, peixe...) | UNID/PESSOA | 910 | R$ 53,02 | R$ 53,97 | R$ 52,89 | NC | R$ 52,89 | R$ 53,29 | 0,59 | 1,11% | MÉDIO | R$ 48.493,90 |
27 | Coffee-break servido no local do evento, devendo constar de no mínimo: 2 tipos de sucos naturais (maracujá, abacaxi, acerola, e outros), frutas (mamão, melão, melancia, abacaxi e outras) leite, café; 4 opções de salgados (coxinhas, pasteis, canudinhos, rissoles, empadas, bolinhas de queijo, quibe e pão de queijo) | UNID/PESSOA | 910 | R$ 46,00 | R$ 55,00 | R$ 42,20 | NC | R$ 42,20 | R$ 47,73 | 6,57 | 13,77% | MÉDIO | R$ 43.434,30 |
28 | Fornecimento no local de cada evento de água mineral e café durante o período de realização do evento (máximo 8 horas diárias). | UNID/PESSOA | 390 | R$ 4,29 | R$ 4,70 | R$ 4,59 | NC | R$ 4,29 | R$ 4,53 | 0,21 | 4,68% | MÉDIO | R$ 1.766,70 |
VALOR TOTAL R$ 2.836.421,53 |
LEGENDA:
NC = Não encontrado
* = Valores excluídos por elevar a taxa de desvio padrão acima de 20% conforme estipulado na Portaria nº 238/2019/SUPEL-CI
NOTA EXPLICATIVA:
IDENTIFICAÇÃO DAS COTAÇÕES EMP1 BANCO DE PREÇOS
EMP2 BANCO DE PREÇOS
EMP3 BANCO DE PREÇOS
EMP4 HOTEL JACONE, CNPJ 16.492.994/0001-40
1) NC
2) As descrições foram reduzidas neste quadro comparativo, porém se encontra completas no termo de referência (0038640779).
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Agência Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia - AGEVISA
SAMS
Órgão Requisitante: Agencia Estadual de Vigilância em Saúde de Rondônia Fonte de Recursos: 0209/0207 P/A:2046/2263
Elemento Despesa: 33.90.39
Processo nº: 0002.072311/2022-74
Item | Especificação | Unidade | Quantidade | Marca | Unitário | Total |
LOCAL DO SERVIÇO: PORTO VELHO-RO - EVENTO ATÉ 300 PESSOAS | ||||||
01 | Auditório com capacidade para 122 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 04 | |||
02 | Auditório com capacidade para 100 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 40 | |||
03 | Auditório com capacidade para 50 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 57 | |||
04 | Auditório com capacidade para 30 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 08 | |||
05 | Auditório com capacidade para 35 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 04 | |||
06 | Auditório com capacidade para 240 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 12 | |||
07 | Apartamento Duplo c/ SUITE com dimensão mínima de 16,00 m2, contendo no mínimo: 02 (duas) camas com dimensões normais; Ar condicionado; Sistema de telefonia ; Mesa de trabalho com iluminação | DIÁRIA | 3.316 |
própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV convencional ; Boa iluminação e ventilação adequada; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas; Mesa de cabeceira ou equipamento similar com lâmpada de leitura junto às cabeceiras. | ||||||
08 | Apartamento Solteiro c/ SUITE com dimensão mínima de 16,00 m2, contendo no mínimo: Cama de solteiro com dimensão normal; Ar condicionado, Sistema de telefonia; Mesa de trabalho com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV convencional; Boa iluminação e ventilação adequada; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas; Mesa de cabeceira ou equipamento similar com lâmpada de leitura junto às cabeceiras. | DIÁRIA | 16 | |||
09 | Refeição tipo self service - (à vontade) devendo constar de no mínimo: saladas variadas (alface, acelga, rúcula, tomate, ...) um desses itens no self service; arroz e feijão; massas: (espaguete, lasanha...) um desses itens no self service; carnes (contra filé, alcatra, bisteca, frango, peixe...) no mínimo duas carnes no self service; sobremesas (frutas flambadas, doces...) no mínimo uma dessas sobremesas no self service; 1 bebida não alcoólica por pessoa (suco natural, refrigerante ou água mineral). | UNID/PESSOA | 12.603 | |||
10 | Coffee-break servido no local do evento, devendo constar de no mínimo: 2 tipos de sucos naturais (maracujá, abacaxi, acerola, e outros), frutas (mamão, melão, melancia, abacaxi e outras) leite, café; 4 opções de salgados (coxinhas, pasteis, canudinhos, rissoles, empadas, bolinhas de queijo, quibe e pão de queijo), 2 opções de doce (bolos, gelatinas, mouse e mingau). Deverão ser evitadas frituras e alimentos ricos em cremes. Incluindo os serviços de montagem e o fornecimento de todo material necessário para a execução do serviço | UNID/PESSOA | 9.515 | |||
11 | Fornecimento no local de cada evento de água mineral e café durante o período de realização do evento (máximo 8 horas diárias). | UNID/PESSOA | 8.132 | |||
12 | Laboratório de Informática. | UNIDADE | 01 | |||
LOCAL DO SERVIÇO: JI-PARANÁ - EVENTO ATÉ 300 PESSOAS | ||||||
13 | Coffee-break servido no local do evento, devendo constar de no mínimo: 2 tipos de sucos naturais (maracujá, abacaxi, acerola, e outros), frutas (mamão, melão, melancia, abacaxi e outras) leite, café; 4 opções de salgados (coxinhas, pasteis, canudinhos, rissoles, empadas, bolinhas de queijo, quibe e pão de queijo), 2 opções de doce (bolos, gelatinas, mouse e mingau). Deverão ser evitadas frituras e alimentos ricos em cremes. Incluindo os serviços de montagem e o fornecimento de todo material necessário para a execução do serviço | UNID/PESSOA | 624 | |||
14 | Fornecimento no local de cada evento de água mineral e café durante o período de realização do evento (máximo 8 horas diárias). | UNID/PESSOA | 702 | |||
15 | Auditório com capacidade para 50 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 13 | |||
16 | Apartamento Duplo c/ SUITE com dimensão mínima de 16,00 m2, contendo no mínimo: 02 (duas) camas com dimensões normais; Ar condicionado; Sistema de telefonia ; Mesa de trabalho com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV convencional ; Boa iluminação e ventilação adequada; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas; Mesa de cabeceira ou equipamento similar com lâmpada de leitura junto às cabeceiras. | DIÁRIA | 109 |
17 | Refeição tipo self service - (à vontade) devendo constar de no mínimo: saladas variadas (alface, acelga, rúcula, tomate, ...) um desses itens no self service; arroz e feijão; massas: (espaguete, lasanha...) um desses itens no self service; carnes (contra filé, alcatra, bisteca, frango, peixe...) no mínimo duas carnes no self service; sobremesas (frutas flambadas, doces...) no mínimo uma dessas sobremesas no self service; 1 bebida não alcoólica por pessoa (suco natural, refrigerante ou água mineral). | UNID/PESSOA | 562 | |||
18 | Auditório com capacidade para 110 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 03 | |||
LOCAL DO SERVIÇO: VILHENA - EVENTO ATÉ 300 PESSOAS | ||||||
19 | Apartamento Duplo c/ SUITE com dimensão mínima de 16,00 m2, contendo no mínimo: 02 (duas) camas com dimensões normais; Ar condicionado; Sistema de telefonia ; Mesa de trabalho com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV convencional ; Boa iluminação e ventilação adequada; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas; Mesa de cabeceira ou equipamento similar com lâmpada de leitura junto às cabeceiras. | DIÁRIA | 156 | |||
LOCAL DO SERVIÇO: CACOAL EVENTO ATÉ 300 PESSOAS | ||||||
20 | Apartamento Duplo c/ SUITE com dimensão mínima de 16,00 m2, contendo no mínimo: 02 (duas) camas com dimensões normais; Ar condicionado; Sistema de telefonia ; Mesa de trabalho com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV convencional ; Boa iluminação e ventilação adequada; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas; Mesa de cabeceira ou equipamento similar com lâmpada de leitura junto às cabeceiras. | DIÁRIA | 429 | |||
21 | Refeição tipo self service - (à vontade) devendo constar de no mínimo: saladas variadas (alface, acelga, rúcula, tomate, ...) um desses itens no self service; arroz e feijão; massas: (espaguete, lasanha...) um desses itens no self service; carnes (contra filé, alcatra, bisteca, frango, peixe...) no mínimo duas carnes no self service; sobremesas (frutas flambadas, doces...) no mínimo uma dessas sobremesas no self service; 1 bebida não alcoólica por pessoa (suco natural, refrigerante ou água mineral). | UNID/PESSOA | 910 | |||
22 | Coffee-break servido no local do evento, devendo constar de no mínimo: 2 tipos de sucos naturais (maracujá, abacaxi, acerola, e outros), frutas (mamão, melão, melancia, abacaxi e outras) leite, café; 4 opções de salgados (coxinhas, pasteis, canudinhos, rissoles, empadas, bolinhas de queijo, quibe e pão de queijo), 2 opções de doce (bolos, gelatinas, mouse e mingau). Deverão ser evitadas frituras e alimentos ricos em cremes. Incluindo os serviços de montagem e o fornecimento de todo material necessário para a execução do serviço | UNID/PESSOA | 390 | |||
23 | Auditório com capacidade para 100 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 04 | |||
24 | Fornecimento no local de cada evento de água mineral e café durante o período de realização do evento (máximo 8 horas diárias). | UNID/PESSOA | 390 | |||
LOCAL DO SERVIÇO: ROLIM DE MOURA - EVENTO ATÉ 300 PESSOAS | ||||||
25 | Apartamento Duplo c/ SUITE com dimensão mínima de 16,00 m2, contendo no mínimo: 02 (duas) camas com dimensões normais; Ar condicionado; Sistema de telefonia ; Mesa de trabalho com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV convencional ; Boa iluminação e ventilação adequada; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas; Mesa de cabeceira ou equipamento similar com lâmpada de leitura junto às cabeceiras. | DIÁRIA | 104 | |||
LOCAL DO SERVIÇO:ARIQUEMES EVENTO ATÉ 300 PESSOAS | ||||||
26 | Apartamento Duplo c/ SUITE com dimensão mínima de 16,00 m2, contendo no mínimo: 02 (duas) camas com dimensões normais; Ar condicionado; Sistema de telefonia ; Mesa de trabalho com iluminação própria, ponto de energia e telefone, possibilitando o uso de aparelhos eletrônicos pessoais; TV convencional ; Boa iluminação e ventilação adequada; Armário, closet ou local específico para guarda de roupas; Mesa de cabeceira ou equipamento similar com lâmpada de leitura junto às cabeceiras. | DIÁRIA | 156 | |||
LOCAL DO SERVIÇO: VILHENA EVENTO ATÉ 300 PESSOAS | ||||||
27 | Auditório com capacidade para 100 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 04 | |||
LOCAL DO SERVIÇO: ROLIM DE MOURA - EVENTO ATÉ 300 PESSOAS | ||||||
28 | Auditório com capacidade para 100 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 03 | |||
LOCAL DO SERVIÇO: ARIQUEMES - EVENTO ATÉ 300 PESSOAS | ||||||
29 | Auditório com capacidade para 100 pessoas sentadas confortavelmente em poltronas com assento e encosto almofadados, apoio para os braços e prancheta tipo móvel ou móvel escamoteável. Ambiente climatizado, com boa acústica, contendo 01 (um) ponto para internet. | DIÁRIA | 03 |
CNPJ - CGC | LOCAL | Responsável pela cotação da Empresa: Fone: | USO EXCLUSIVO DA AGEVISA: | Valor da Proposta: |
OBS: | DATA | Assinatura: | Validade Proposta: |
Prazo de Entrega: | ||||
1. As empresas vencedoras deverao aproSentar no ato da entrega do objeto, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos: CERTIDOES NEGATIVAS ou POSITIVA COM EFEITO NEGATIVO junto ao INSS, FGTS, DfVIDA ATIVA DA UNIAO, TRIBUTOS FEDERAIS, TRIBUTOS ESTADUAIS, TRIBUTOS MUNICIPAIS E TRABALHISTA. 2. Agencia Estadual de Vigilancia em Saiide de Rondonia, CNPJ: 07.864.604/0001- 25, com sede a Av. Farquar, n9 2986, curvo III. 7°- andar - Palacio Rio Madeira, Bloco Rio Jamari, Tel: (00) 0000-0000 Bairro Pedrinhas - Porto Velho/RO. |
Porto Velho, 16 de fevereiro de 2023.
NOME DO ASSINANTE
Cargo/Função
Documento assinado eletronicamente por VANIA DO SOCORRO CAVALCANTE, Gerente, em 01/03/2023, às 12:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Diretor(a) Executivo(a), em 06/03/2023, às 16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0035935560 e o código CRC 41821668.
Referência: Caso responda este(a) SAMS, indicar expressamente o Processo nº 0002.072311/2022-74 SEI nº 0035935560
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26/04/2022 09:54 SEI/ABC - 0028330741 - Xxx
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL
ATA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXXX/20XX/SUPEL_RO | |||
Origem: | Pregão Eletrônico nº XX/20XX | ||
Data da Publicação no DOE: | XX/XX/XXXX | Processo nº | xxxxxxx |
Órgão Participante: | XXXXXXX | ||
Órgão gerenciador: | Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL |
1. CLÁUSULA I – IDENTIFICAÇÃO DO(S) FORNECEDOR(S) REGISTRADO(S).
1.1. A identificação dos detentores está inserida no anexo único desta ata.
2. CLÁUSULA II – DO OBJETO
2.1. REGISTRO DE PREÇO para futura e eventual aquisição de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, visando atender as necessidades da Secretaria de Estado daxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
3. XXXXXXXX XXX – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A validade desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
4. CLÁUSULA IV – DA UTILIZAÇÃO DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE
4.1. A Adesão ao presente Registro de Preços fica condicionada ao atendimento das determinações do Estado de Rondônia, após autorização expressa do órgão gerenciador – Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL.
4.2. A adesão fica ainda condicionada às exigências dispostas no Art. 26 do Decreto Estadual nº 18.340/2013.
4.3. As aquisições ou as contratações adicionais (caronas) não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços.
4.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro dos preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
5. CLÁUSULA V – DA REVISÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO
5.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea "d" do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
5.2. Nos termos do Decreto Estadual 25.969 de 07 de abril de 2021, os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços - ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de mercado.
5.3. A revisão de preços prevista no caput do artigo 23B do Decreto Estadual 25.969 precederá de requerimento: I - do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a oneração de custos; ou II - pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços que há minoração do valor originalmente registrado.
5.4. Nos termos do § 2° do Decreto 25.969/2021, se comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei n° 8.666, de 1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem de classificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput artigo 23B.
5.5. Conforme disposto no § 4°do Decreto 25.969/2021. a revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro.
5.5.1. O Decreto Estadual 18.340/2013 dispõe ainda no artigo 25, sobre as hipóteses do cancelamento do preço registrado, que poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público; ou II - a pedido do fornecedor
5.5.2. O preço registrado também poderá ser cancelado nas hipóteses do artigo 24 do Decreto Estadual 18.340/2013, quando o fornecedor descumprir total ou parcialmente as condições da ata de registro de preços; não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado, ou sofrer sanção prevista na forma do artigo 87 da Lei 8.666/93.
6. CLÁUSULA VI - DA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
6.1. A apresentação de novas propostas para compor o cadastro de reserva não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
6.2. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada caso o melhor colocado no certame tenha seu registro cancelado ou revogado, nas hipóteses previstas no Decreto Estadual 18.340/2013.
6.3. Para o registro do preço dos demais licitantes será exigida a análise da habilitação.
7. CLÁUSULA VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
7.2. Fica a empresa detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
26/04/2022 09:54 SEI/ABC - 0028330741 - Xxx
7.3. A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
7.4. Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO ÚNICO desta ata que contém os preços registrados e respectivos detentores.
8. CLÁUSULA VIII - DO FORO
8.1. Para dirimir eventuais conflitos oriundos desta Ata, é competente o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ANEXO ÚNICO.
Referência: Caso responda este(a) Ata, indicar expressamente o Processo nº 0043.067803/2022-61 SEI nº 0028330741
MODELO 2 - OFÍCIO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE NÃO PARTICIPANTE DA ATA SOLICITANDO ADESÃO COMO INTERESSADO
[UNIDADE CONTRATANTE SOLICITANTE]
OFÍCIO Nº / [], [DATA DA EMISSÃO]
Prezado Gestor da Ata nº [Nº DA ATA] do(a) [ÓRGÃO GESTOR DA ATA]
Nos termos do art. 26 do Decreto Estadual nº 18.340/2013, solicito autorização para ADERIR à Ata de Registro de Preços em epígrafe visando adquirir os itens e quantitativos relacionados na tabela abaixo.
Ressalto que o(s) fornecedor(es), detentor(es) do(s) preço(s) registrado(s), já se manifestou(ram) pela aceitação, conforme previsto no Decreto 18.340/2013
Nº ITEM DA ATA | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. ADESÃO |
ASSINATURA DO GESTOR DA UNIDADE SOLICITANTE