TIPO MENOR PREÇO LOTE
PREGÃO ELETRÔNICO - SRP Nº 9/2022-0026 PROCESSO N° 920220026
TIPO MENOR PREÇO LOTE
O procedimento licitatório obedecerá, conforme o caso, integralmente a Lei nº 10.520/2002; o Decreto Federal10.024/2019; subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações; a Lei Complementar 123/2006 e suas alterações; o Decreto Federal 7.892/2013
, Decretos Municipais nº 007/2017 e 008/20227 e demais disposições legais regulamentares vigentes aplicáveis à presente licitação, devendo ser observadas as seguintes disposições
OBJETO:
Descrição do Objeto.
PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO - Registro de Preços para contratação de empresa especializada em serviços de exames laboratoriais e biopsia para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Conforme especificações constantes no anexo I que é parte integrante do edital
DIA/HORÁRIOS:
INÍCIO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 13/05/2022 Hora: 17:00:00 ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 26/05/2022 Hora: 09:00:00 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 26/05/2022 Hora: 09:05:00
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
- Endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (AVISO DE LICITAÇÃO/EDITAIS)
LOCAL: - xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
1. - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – A Prefeitura Municipal de Tenente Ananias, Estado do Rio Grande do Norte através do Pregoeiro, designado e sua equipe de apoio, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE.
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pelo servidor XXXXXXXXXXX XXXXXXX DE ARAUJO SARMENTO, denominado Pregoeiro, conforme portaria nº 003/2022-GP datada de 04 de janeiro de 2022, mediante a inserção
e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "BBMNET Licitações", constante da página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2. - DO OBJETO:
2.1 - PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO - Registro de Preços para contratação de empresa especializada em serviços de exames laboratoriais e biopsia para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Conforme especificações constantes no anexo I que é parte integrante do edital
3. – DA PARTICIPAÇÃO:
3.1 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante do licitante credenciado e subsequente cadastramento da proposta inicial de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
3.2 – Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
3.3 – O Licitante que ofertar lance e não estiver ON LINE no dia da sessão, e o valor estiver fora da realidade do valor de referência e dos demais participantes, será desclassificado.
4. - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
4.1 – Decai do direito de solicitar esclarecimentos dos termos do edital de licitação perante a Administração, o licitante que não o fizer antes do terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
5. – DA IMPUGNAÇÃO:
5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
5.2 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
6. - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seu anexo.
6.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar;
6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - não poderão participar as empresas que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal.
6.2.5 - sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
6.2.6 - Licitantes interessados deverão possuir POSTO DE COLETA COMPROVADO, situado na sede do Município de Tenente Ananias/RN, comprovado. Tal exigência referente à localização se faz necessária, tendo em vista a obtenção da proposta mais vantajosa para este Município, pois, se a distância entre a sede do Município e a futura Contratada for maior que a determinada, a vantagem do “menor preço” ficará prejudicada em razão do aumento do custo com o deslocamento. O deslocamento dos pacientes localizado a uma longa distância, mostra-se inviável, com base no princípio da ECONOMICIDADE, não justificam um grande deslocamento, considerados os trajetos de ida/volta.
Nota Explicativa: O objeto social incompatível com o objeto da licitação é impeditivo à Contratação, a ser aferido na fase de Habilitação Jurídica. Nesse sentindo o Tribunal de Contas da União, no Acordão 642/2014 – Plenário, estabelece que: “30. Primeiramente, divirjo da unidade técnica quando indica que a exigência do contrato social das licitantes não seria destinada a comprovação da adequação do ramo de atuação das empresas com os serviços objeto do certame. 31. Ocorre que o Art. 28, Inciso III, da Lei 8.666/1993 inclui o contrato social, devidamente registrado, entre os documentos exigíveis para fins de comprovação de que a licitante tem a atividade comercial compatível com o objeto licitado. 32. O objeto social da empresa delineado no contrato social devidamente registrado comprova não apenas o exercício da atividade empresarial requerida na licitação, mas também que a empresa o fez de forma regular. E nesse ponto ressalto que a Administração deve sempre prestigiar a legalidade. Não basta que a licitante detenha a capacidade comercial de fato, faz-se necessário que ela esteja em conformidade com a Le”
ATENÇÃO: 6.3. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além da apresentação da declaração constante no ANEXO 05 para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitada no sistema, informar no campo próprio o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade no desempate. (Lei Complementar 123/2006 e alterações).
6.4. Quanto à exigência de Balanço Patrimonial, o Decreto nº 8.538/2015 menciona que na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de materiais, não será exigida da microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social. Ou seja, na participação em licitações de âmbito federal as ME e EPP estão dispensadas da apresentação de Xxxxxxx nos casos mencionados. Vale lembrar que o Balanço Patrimonial consiste num dos documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira, conforme menciona o art. 31 da lei nº 8.666/93. Ainda sobre o estatuto das microempresas e empresas de pequeno porte (LC nº 123/2006), dentre os benefícios nos parece merecer destaque o regime tributário do Simples Nacional. ME e EPP enquadradas no Simples Nacional não são obrigadas a fazer o Balanço Patrimonial anual;
6.5. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido as Empresa de Pequeno Porte – EPP e micro empresa – ME licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei Federal Complementar N° 147 de 7 de agosto de 2014;
7. - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2 - responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - abrir as propostas de preços;
7.1.4 - analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5 - desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
7.1.7 - verificar a habilitação do proponente;
7.1.8 - declarar o vencedor;
7.1.9 - receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - elaborar a ata da sessão;
7.1.11 - encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8. – DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET:
8.1 – Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
8.2 – As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9. – PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS/LANCES:
9.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”
9.1.1 – As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
9.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
9.4 - Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
9.5 - O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
10. - DA PROPOSTA DE PREÇOS:
10.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2 – As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
10.2.1- Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
10.2.1.1 - Os Serviços ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de Referência.
10.2.1.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR TOTAL do lote.
10.3 – No campo apropriado do sistema eletrônico será necessário informar a MARCA no campo indicado dentro da plataforma BBMNET Licitações.
10.3.1 verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações
10.4 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado.
11. - ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES:
11.1 - A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
11.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2.1 – Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
11.2.2 – Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o lote.
11.3 - Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes da mesma licitação.
11.3.1 – Em regra, a disputa simultânea de lotes obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial.
11.4 – O tempo normal de disputa será encerrado pelo pregoeiro.
11.5 – Após o término do tempo normal de disputa o sistema disponibilizará um tempo extra, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, durante o qual se apresentará aviso de fechamento iminente dos lances. O tempo aleatório não ultrapassará 30 (trinta) minutos.
11.4. ABERTO: O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o termino da etapa de lances (sessão pública), “Dou-lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do
registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
11.4.1 O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
11.4.2 Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou-lhe uma”, “Dou-lhe duas”, é exibido;
11.5. Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI, conforme procedimento detalhado no item 14 deste Edital
Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 – Estatuto de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
“Artigo 44: Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para a microempresa e empresas de pequeno porte.
§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dês por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º será de 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Artigo 45: Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio.”
11.6 - O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
11.7 - O art. 13, inc. III, do Decreto nº 5.450/05, que regulamenta o pregão eletrônico no âmbito da Administração, prevê que cabe ao licitante interessado em participar do pregão eletrônico responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances , inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
11.8 - Nesse contexto, é indispensável que a Administração avalie as circunstâncias do caso concreto, em que o particular venha solicitar a exclusão da sua proposta sob o argumento de erro na formulação do seu lance na fase respectiva do pregão eletrônico, Isso porque, sabendo-se que é dever do particular formular propostas sérias, firmes e concretas, a mera alegação de que houve algum equívoco na formulação do lance não constitui fator suficiente para afastar o dever de manutenção da sua oferta:
a) As propostas devem ser sérias, isto é, feitas com o propósito de serem mantidas e cumpridas, só ofertem lances se realmente for entregar o item licitado, evitando assim a DESISTÊNCIA do item, causando transtorno e prejuízo para administração;
b) As propostas devem ser firmes, sem cláusulas restritivas, resolutivas ou excepcionais, embora possam ser condicionadas à aceitação de certas alterações das cláusulas facultativas do caderno de encargos.
11. 9 - Os documentos relativos à habilitação (ANEXO 02), bem como a PROPOSTA DE PREÇOS, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, sendo que a proposta deve ser apresentada com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, bem como a documentação de habilitação, quando então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, os quais ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. Os documentos que forem possíveis de serem autenticados
eletronicamente será dispensado de serem enviados em originais, bem como a proposta e os documentos declaratórios que forem assinados eletronicamente. Ressaltamos que os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público, após o encerramento do envio de lances. Caso, haja a necessidade de apresentação de documentos complementares será concedido um prazo de 02 (duas) horas, para o envio.
ATENÇÃO: 11.12 Solicitamos que as empresas escaneiem todos os documentos em um único arquivo para ser enviado no sistema. Não sendo possível poderá ser dividido em dois os mais arquivos.
11.13. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 14 deste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
11.14. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
11.15. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
11.16. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço por item.
12. - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor por lote, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
12.2 - Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor.
12.3 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei
10.520/2002 e 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas nos itens 13 e 14 deste Edital.
12.3.3 – No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos nos itens 13 e 14, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens.
12.3.4 - A inobservância aos prazos elencados nos itens 13 e 14, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
12.4 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.5 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital.
12.6 - Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
12.7 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro.
12.8 – Caberá ao licitante vencedor o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para que seja enviada para o email: xxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx a proposta ajustada, no decorrer desse prazo senão acontecer, vai ser chamado o segundo colocado e assim sucessivamente até que alguém cumpra.
13. - DA HABILITAÇÃO:
13.1. Os documentos relativos à habilitação, acompanhados da proposta escrita de preços, dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública, conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.2. Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 30 (Trinta) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
13.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
13.4. Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 13.1, facultado aos vencedores, se quiserem enviar, deverão ser relacionados e
apresentados na sede da Prefeitura, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, X/X Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000, das 08 h às 12 h, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
13.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
13.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
13.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
13.6 - A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
13.6.1 - Para Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade do(s) titular(es) e/ou de todos os sócios;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, no caso de sociedades comerciais; ou
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, acompanhado de documentos que tratem sobre a eleição de seus diretores, no caso de sociedades por ações; ou
d) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; ou
e) Registro Comercial, no caso de empresa individual; e
f) Aditivo(s) ao Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, se houver.
II) Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, através da Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais, da Dívida Ativa da União e de Débitos Previdenciários, nos termos da Portaria nº 443, de 17 de outubro de 2014, que altera a Portaria 358, de 05 de setembro de 2014;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
d) Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, quando esta condicionar a validade da certidão especificada na letra“c”, acima;
e) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
f) Certificado de Regularidade de Situação – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal junto ao FGTS; e
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
III) Qualificação Técnica:
a) Atestado de capacidade técnica que comprove a prestação de serviços de coleta e análises clínicas de exames, conforme objeto deste edital, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
b) Alvará Sanitário, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal, dentro do prazo de validade;
c) Declaração de disponibilidade das condições técnicas à prestação dos serviços definidos no presente Edital, firmada pelo representante legal da empresa;
d) Registro do responsável técnico no órgão de classe competente;
e) Habilitação do Laboratório junto aos órgãos públicos e ao Conselho Regional profissional.
IV) Qualificação Econômico-Financeira:
a) Declaração de Informações Socioeconômicas e fiscais (DEFIS) referente ao Exercício anterior. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput), acompanhado do Recibo de Entrega, sendo ela optante pelo Simples Nacional;
b) A empresa que não se enquadrar no item IV alínea a), deverá apresentar o Balanço Patrimonial ou DRE - Demonstração do Resultado do Exercício acompanhado do Recibo de Entrega.
c) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da pessoa jurídica, relativa aos últimos 05 (cinco) anos, emitida nos últimos 30 (trinta) dias à data de realização da sessão deste certame, quando não for expressa a validade da referida certidão.
V) Outros Documentos de Natureza Declaratória:
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação (ver modelo conforme Anexo 03);
b) Declaração do licitante exigida no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93, do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) (ver modelo conforme Anexo 04);
c) Declaração de que os Serviços solicitados serão efetuados no Município de Tenente Ananias/RN (ver modelo conforme Anexo 06);
d) Comprovação da inexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura avença, através da seguinte documentação:
d.1) Resultado da consulta realizada junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pelo Portal da Transparência;
d.2) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade comprovando o nada consta junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
d.3) Certidão Negativa de empresas Punidas obtida no CNEP – Portal da Transparência, e
d.4) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos, obtida no TCU.
e) As certidões acima referidas (alíneas “d.1, d.2, d.3 e d.4”) poderão ser obtidas em consulta consolidada no endereço eletrônico a seguir: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
f) MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
OU EQUIPARADO (ver modelo conforme Anexo 05)
13.6.2. Considerações Gerais sobre a HABILITAÇÃO:
a) Xxxx e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s);
b) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópias autenticadas em cartório competente, por publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio;
c) As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis, não se admitindo documentos elegíveis;
13.7 - ATENÇÃO SENHORES LICITANTES QUANTO A DOCUMENTAÇÃO POR FAVOR SER OBJETIVO NO QUE SE REFERE AO EDITAL, VAMOS EVITAR ACÚMULO DE PAPEL ENVIANDO DOCUMENTOS DESNECESSÁRIOS QUE NÃO CONSTA NO EDITAL.
13.8 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia simples, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
13.8.1 - Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente, não havendo prazo nos documentos os mesmos serão considerados válidos se emitidos em até 180 dias.
13.9 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
13.10 - A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
14.– DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:
14.1 – O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
14.1.1 -Para usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar 123/2006, e Lei Federal Complementar N° 147 de 7 de agosto de 2014, a licitante que se enquadrar como Empresa de Pequeno Porte – EPP e micro empresa – ME, conforme definido naquela Lei, deverá através de DECLARAÇÃO FORMAL, nos termos do item 14 deste Edital, assinada por representante legal, juntamente com a CERTIDÃO SIMPLIFICADA.
14.1.2 – Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.2.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
14.1.3 – Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
14.1.3.1 – Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.3.2 – Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. Nesse caso, o pregoeiro convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação, na forma dos itens 12.3.1 e 13.0 deste edital.
14.1.4 – Caso ocorra a situação de empate descrita no item 14.1.2.1, o pregoeiro convocará o representante da empresa de pequeno porte, da microempresa ou da cooperativa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o lote no prazo de cinco minutos.
14.1.4.1 – Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 14.1.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
14.1.4.2 – A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo pregoeiro, que encerrará a disputa do lote na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme item 12.3.1 deste edital.
14.1.4.3 – O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
14.1.5 – Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pelo pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
14.1.5.1 – Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, observado o previsto no item 14.1.2.2.
14.1.5.2 – No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
14.1.5.3 – A partir da convocação de que trata o item 14.1.4.2, a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, terá 48 (quarenta e oito) horas para oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do “chat de mensagens”, sob pena de preclusão de seu direito.
14.1.5.4 – Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa exercite o seu direito de apresentar proposta inferior a mais bem classificada, terá, a partir da apresentação desta no “chat de mensagens”, conforme estabelece o item 12.3.1 deste edital para encaminhar a documentação de habilitação e proposta de preços,
14.1.6 – O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
14.1.7 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
15 – DOS RECURSOS
15.1. Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Prefeitura Municipal de Tenente Ananias/RN, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, X/X xxxxxx Tenente Ananias/RN das 08 h às 12 h, aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos.
15.3. A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
15.4. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
15.7. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes
15.8. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
16.1. Após a adjudicação pelo Pregoeiro, será enviado o processo para a autoridade superior para fins de deliberação quanto a sua homologação.
17 - DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
17.1. Nos termos do artigo 7º da Lei Nº 10.520/02 e do art. 49, do Decreto Federal Nº 10.024/2019, o Licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, quando:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) apresentar documentação falsa;
c) dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar a ata de registro de preços e/ou contrato;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) dentro do prazo de validade não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução da ata de registro de preços e/ou do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo; e/ou h) cometer fraude fiscal.
17.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/96, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos Serviços ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora ao ADJUDICATÁRIO de 1% (um por cento), por dia de atraso na entrega do objeto licitado, calculado sobre o valor total contratado, até o limite de 10% (dez por cento).
17.3. Pela inexecução total ou parcial do fornecimento, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá, nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar ao ADJUDICATÁRIO as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta; e/ou
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o ADJUDICATÁRIO ressarcir o ÓRGÃO GERENCIADOR pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
18 - DAS OBRIGAÇÕES:
18.1. DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) receber provisoriamente os bens/Serviços, disponibilizando local adequado;
b) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/Serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes deste Edital e da proposta de preços ofertada, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
c) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pelo ADJUDICATÁRIO, através de servidor especialmente designado;
d) efetuar os pagamentos nos prazos previstos;
e) promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto deste Edital, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
d) fornecer ao ADJUDICATÁRIO toda e qualquer informação essencial à execução do objeto;
e) comunicar ao ADJUDICATÁRIO qualquer anormalidade na execução do objeto, podendo recusar o recebimento caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos; e
f) notificar previamente ao ADJUDICATÁRIO, quando da aplicação de penalidades.
19 - DO ADJUDICATÁRIO:
a) arcar com todas as despesas de pagamentos de seguros, tributos, fretes, impostos, taxas e demais obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária e criminal, acaso devidos em decorrência da execução do objeto licitado;
b) assumir inteira responsabilidade administrativa, penal e criminal por quaisquer danos, materiais ou pessoais, causados a terceiros, acaso devida em decorrência da execução do objeto licitado;
c) manter, durante o prazo de execução do objeto, todas as exigências de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação;
d) efetuar a entrega dos bens/Serviços em perfeitas condições, no prazo e locais indicados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, em estrita observância das especificações deste Edital e da proposta de preços ofertada, acompanhado da respectiva Nota Fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia e/ou validade, conforme o caso;
e) promover a entrega dos bens/Serviços devidamente acompanhados do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada, conforme o caso;
f) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), conforme o caso;
f.1) o dever previsto no subitem anterior implica na obrigação do ADJUDICATÁRIO de, a critério do ÓRGÃO GERENCIADOR, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às expensas do ADJUDICATÁRIO, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas o produto com avarias ou defeitos;
g) atender prontamente a quaisquer exigências do ÓRGÃO GERENCIADOR inerentes à regular execução do objeto
desta licitação; e
h) Comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
20 - DA REJEIÇÃO:
20.1. Ao ÓRGÃO GERENCIADOR assiste o direito de recusar os Serviços que forem entregues em desconformidade com as especificações contidas no ANEXO 01 deste Edital, e demais exigências ora estipuladas.
21 - DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO:
21.1. Reserva-se ao ÓRGÃO GERENCIADOR o direito de revogar o presente processo licitatório, em razão de interesse público, decorrente de fato superveniente relacionado ao objeto licitado.
21.2. A presente licitação poderá ser anulada, no todo ou em parte, a qualquer tempo, pela simples constatação de surgimento de vícios insanáveis, fato que não gerará direito à indenização, salvo se verificada a hipótese do parágrafo único do art. 59 da Lei Nº8.666/93.
22. DO FATURAMENTO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DA COMPENSAÇÃO
FINANCEIRA E DA PENALIDADE PELO ATRASO DE PAGAMENTO:
22.1. O faturamento das despesas será realizado conforme especificação constante na
solicitação e/ou na ordem formal de compra, devendo ser em nome da ordem de compra solicitante.
21.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura no Protocolo Municipal, acompanhada das certidões negativas de débitos referentes à Regularidade Fiscal e Trabalhista.
22.3. As Notas Fiscais/Faturas devem ser encaminhadas mediante solicitação de cobrança no Protocolo Municipal, acompanhadas das certidões negativas de Regularidade Fiscal e Trabalhista, e quando apresentarem incorreções serão devolvidas ao ADJUDICATÁRIO, de forma que o seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida para as correções solicitadas, não respondendo o Município por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
22.4. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do ADJUDICATÁRIO.
22.5. O pagamento será efetuado ao ADJUDICATÁRIO na forma constante neste Edital e ainda de acordo com as exigências da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, de 01 de novembro de 2016.
23 - DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO:
23.1. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do ADJUDICATÁRIO e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da avença celebrada, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Art. 65, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores).
24 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
24.1. O licitante vencedor deverá ser convocado no prazo de 3 (Três) dias para assinar a “ARP
– Ata de Registro de Preços”, contados a partir da data da apresentação da proposta de preços.
24.2. Após convocado dentro do prazo de validade de sua Proposta, o vencedor do certame terá até 03 (três) dias úteis para comparecer à sede do ÓRGÃO GERENCIADOR, onde assinará a “ARP – Ata de Registro de Preços”.
24.3. Não havendo o comparecimento do licitante para assinatura da “ARP – Ata de Registro de Preços” no prazo acima estabelecido (subitem 24.2), lhes será imputada uma multa de 1% (um por cento) do valor global adjudicado, ao dia, limitado a 10 (dez) dias. A partir desse prazo, permanecendo a falha e sem justificativa cabível, haverá a suspensão da assinatura da respectiva ARP e o licitante será suspenso por 02 (dois) anos, na participação de/outros certames licitatórios no âmbito municipal.
24.4. A “ARP – Ata de Registro de Preços” reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do presente Edital e pelos preceitos do direito público.
24.5. As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas neste Edital e seus Anexos.
24.6. Farão parte integrante da “ARP – Ata de Registro de Preços” as condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como na proposta de preços apresentada pelo ADJUDICATÁRIO.
24.7. A “ARP – Ata de Registro de Preços” terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
24.8. Considerando o prazo estabelecido no “subitem 24.7” acima, e em atendimento aos preceitos legais, é vedado qualquer reajustamento de preços durante a validade da “ARP – Ata de Registro de Preços”, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
24.9. Mesmo se comprovada a ocorrência da situação acima prevista, o ÓRGÃO GERENCIADOR, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a ARP e iniciar outro procedimento licitatório.
25 - DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS:
25.1. Conforme a natureza do objeto licitado, poderá ser requerida ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, a entrega em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação, de amostras dos Serviços vencidos a fim de serem submetidos à análise no tocante à qualidade e atendimento aos critérios de aceitabilidade de consumo/uso, cuja entrega deverá obrigatoriamente ocorrer no horário das 08h00min às 12h00min, em dias úteis, na sede do ÓRGÃO GERENCIADOR.
25.2. As amostras deverão estar devidamente acompanhadas de relação descritiva, contendo especificações claras de cada produto com sua respectiva marca conforme ofertado na Proposta da vencedora, e, se for o caso, dispostas na embalagem (original de fabricação, quando houver), devendo constar também o número do item/lote do pregão, conforme o caso.
25.3. As amostras serão analisadas por setor de competente, conforme o caso, que emitirá Laudo de Avaliação dos Serviços.
25.4. O Laudo de Avaliação será disponibilizado ao Licitante, no horário de 08h00min as 12h00min na sede do ÓRGÃO GERENCIADOR, após a publicação, na Imprensa Oficial, do resultado da análise realizada.
25.5. Só serão aceitos Serviços de boa qualidade e que atendam às necessidades de consumo/uso do ÓRGÃO GERENCIADOR, de maneira que a adjudicação dos Serviços vencidos ao licitante ficará condicionada à aprovação dos Serviços apresentados.
25.6. O licitante que deixar de apresentar as amostras, ou ainda que apresente Serviços que não atendam aos critérios de aceitabilidade do ÓRGÃO GERENCIADOR e não proceda à substituição nas condições estabelecidas no “subitem 25.7” abaixo descrito, ficará automaticamente “desclassificada” do item reprovado e, consequentemente, “desclassificada” do Lote onde está inserido o respectivo item, conforme o caso.
25.7. Em caso de reprovação de algum item será concedido ao licitante, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a possibilidade de substituição do item reprovado por outro de qualidade superior e que atenda aos critérios de qualidade e de consumo/uso do ÓRGÃO GERENCIADOR, mantendo-se, porém, o preço inicialmente ofertado para o respectivo item.
25.8. Os Serviços apresentados como amostras poderão ser abertos, desmontados, instalados e/ou degustados, conforme o caso, e submetidos aos testes necessários, sendo disponibilizados aos licitantes pelo período máximo de 03 (três) dias úteis após a publicação, na Imprensa Oficial, do resultado da análise realizada. Decorrido esse prazo, o ÓRGÃO GERENCIADOR não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer, procedendo à destinação aos respectivos Serviços.
25.9. Como critérios de aceitabilidade, serão rejeitadas as amostras que, conforme o caso:
a) Apresentarem problemas de funcionamento durante a análise;
b) Forem de qualidade inferior ou de marca incompatível em relação às especificações e marcas constantes na Proposta da vencedora;
c) Forem de má qualidade e/ou qualidade duvidosa; e
d) Não estiverem acompanhadas da relação descritiva devidamente identificada com o nome da empresa e os números do item/lote do pregão, conforme exigido no “subitem 25.2” acima descrito.
26 - DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
26.1. Já deverão estar inclusos nos preços dos Serviços/serviços a serem fornecidos/executados, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros, transporte e qualquer outro que incida no fornecimento/execução objeto do presente instrumento.
27 - DO ACOMPANHAMENTO/FISCALIZAÇÃO:
27.1. A fiscalização da execução será exercida por um representante (Gestor de Contratos) do ÓRGÃO GERENCIADOR, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto, e de tudo dará ciência.
27.2. O acompanhando/fiscalização pelo ÓRGÃO GERENCIADOR não exime nem diminui a completa responsabilidade do ADJUDICATÁRIO, por qualquer inobservância ou omissão no que se refere à execução do objeto licitado.
28 - DO CONTRATO:
28.1. O licitante vencedor poderá eventualmente ser convocado, no prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, para assinar “Contrato de Fornecimento de Mercadorias”, podendo ser substituído por outros instrumentos hábeis equivalentes, tais como nota de empenho de despesa ou autorização de compra, conforme a necessidade e conveniência do ÓRGÃO GERENCIADOR.
28.2. Após convocado dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, o ADJUDICATÁRIO terá até 03 (três) dias úteis para comparecer à sede do ÓRGÃO GERENCIADOR, onde assinará “Contrato de Fornecimento de Mercadorias”.
28.3. O “Contrato de Fornecimento de Mercadorias” reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do presente Edital e pelos preceitos do direito público.
28.4. As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na minuta do “Contrato de Fornecimento de Mercadorias”, anexa a este Edital.
28.5. Farão parte integrante do “Contrato de Fornecimento de Mercadorias” as condições previstas neste Edital e seus Anexos, bem como na proposta de preços apresentada pelo ADJUDICATÁRIO.
28.6. O “Contrato de Fornecimento de Mercadorias” terá vigência estipulada conforme a necessidade e conveniência do ÓRGÃO GERENCIADOR, não podendo ultrapassar o exercício financeiro vigente à época da avença.
28.7. É vedado qualquer reajustamento de preços durante a vigência do “Contrato de Fornecimento de Mercadorias”, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art.65 da Lei nº 8.666/93.
28.8. Mesmo se comprovada a ocorrência da situação acima prevista, o ÓRGÃO CONTRATANTE, se julgar conveniente, poderá optar por rescindir o Contrato e iniciar outro procedimento licitatório.
29. DOS ADITAMENTOS:
29.1. O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do ÓRGÃO CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, conforme dispõe o parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
29.2. Conforme a natureza do objeto licitado, o prazo de execução contratual poderá ser prorrogado ou antecipado, através de aditamento, mantidas todas as condições inicialmente contratadas.
29.3. Eventuais alterações contratuais serão obrigatoriamente formalizadas por meio de Termo Aditivo ao Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
30 - DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
30.1. A despesa será consignada ao(s) recursos(s) orçamentário(s) previsto(s) no OGM
– Orçamento Geral do Município, FPM, ICMS, Receita Tributária Municipal, Fundo Especial, QSE, FMS, PAB, MAC, FMAS, FUNDEB 40%, PETERN e PNATE, conforme o caso.
31 - DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
31.1. A despesa será consignada à dotação orçamentária prevista no OGM – Orçamento Geral do Município, no Elemento de Despesa: 3.3.90.30 – Material de Consumo, das diversas secretarias, conforme o caso.
32 - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
32.1. Os órgãos e/ou entidades que não participaram do presente registro de preços, quando desejarem fazer uso da “ARP – Ata de Registro de Preços”, deverão consultar o ÓRGÃO GERENCIADOR para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
32.2. Em sendo autorizada a adesão solicitada por órgãos e/ou entidades não participantes, caberá ao fornecedor beneficiário da “ARP – Ata de Registro de Preços”, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento e/ou execução decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ARP, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR e órgãos participantes.
32.3. As aquisições ou contratações adicionais decorrentes das adesões autorizadas não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens constantes no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
32.4. O quantitativo decorrente das adesões autorizadas não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na “ARP – Ata de Registro de Preços” para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
33 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
33.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o ÓRGÃO GERENCIADOR revogá- la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. O ÓRGÃO GERENCIADOR poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
33.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
33.3. É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
33.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
33.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
33.3. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
33.4. É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica, a representação, na presente licitação em mais de uma empresa.
33.5. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
33.6. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
33.7. Eventuais falhas na elaboração da proposta como erros de ortografia, troca de datas ou outras falhas que eventualmente possam apresentar e que não comprometam a proposta em si, estas falhas não gerarão motivo para desclassificação da proposta.
33.8. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado ao Pregoeiro, na área de licitações da Prefeitura Municipal de Tenente Ananias/RN, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, X/X Xxxxxx, ou através do e-mail: xxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx
O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxx/RN.
33.10. A documentação apresentada para fins de habilitação da empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
ATENÇÃO: 33.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
34 - DOS ANEXOS:
30.1. Compõem este Edital os seguintes anexos:
a) Anexo 01, contendo o Termo de Referência;
b) Anexo 02, contendo as exigências para Habilitação;
c) Anexo 03, contendo o modelo de declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação;
d) Anexo 04, contendo o modelo de declaração de inexistência de empregado menor no quadro da empresa;
e) Anexo 05, contendo o modelo de declaração de enquadramento em regime de Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual ou Equiparado, conforme o caso;
f) Anexo 06, contendo o modelo de declaração de que os Serviços solicitados serão entregues no Município de Tenente Ananias/RN;
g) Anexo 07, contendo a minuta da Ata de Registro de Preços – ARP;
h) Anexo 08, contendo a minuta do Contrato de Fornecimento de Mercadorias.
Tenente Ananias/RN, 12 de maio de 2022
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Jacome Prefeita do município de Tenente Ananias/RN
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
(ESPECIFICAÇÕES; QUANTIDADES E UNIDADES)
- OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada em serviços de exames laboratoriais e biopsia para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Conforme especificações constantes no anexo I que é parte integrante do edital
Lote Item | LOTE 1 – EXAMES LABORATORIAIS | Qte | Unidade | Valor Unit. | Valor Total |
Descrição do Produto | |||||
1 | 17 ALFA HIDROXIPROGESTERONA | 10 | UND | 50,00 | 500,00 |
2 | 17 OH PROGESTERONA - SORO | 20 | UND | 85,00 | 1.700,00 |
3 | ACIDO FOLICO - FOLATO | 10 | UND | 45,00 | 450,00 |
4 | ACIDO URICO - SORO | 100 | UND | 9,67 | 967,00 |
5 | ACIDO URICO NA URINA DE 24 HRAS | 3 | UND | 20,00 | 60,00 |
6 | ACTH - PLASMA EDTA CONGELAR | 2 | UND | 60,00 | 120,00 |
7 | ALBUMINA | 20 | UND | 14,00 | 280,00 |
8 | ALDOSTERONA (SORO) | 2 | UND | 55,00 | 110,00 |
9 | ALFA-1 - GLICOPROTEINA ACIDA | 2 | UND | 54,67 | 109,34 |
10 | ALFA-FETOPROTEINAS (AFP)- SORO ... REFRIG... | 2 | UND | 45,00 | 90,00 |
11 | AMILASE | 30 | UND | 15,00 | 450,00 |
12 | ANDROSTENEDIONA | 2 | UND | 47,00 | 94,00 |
13 | ANTI CARDIOLIPINA IGG | 2 | UND | 45,00 | 90,00 |
14 | ANTI ENDOMISIO IGA | 2 | UND | 59,33 | 118,66 |
15 | ANTI ENDOMISIO IGG | 2 | UND | 59,33 | 118,66 |
16 | ANTI ENDOMISIO IGM | 2 | UND | 59,33 | 118,66 |
17 | ANTI GLIADINA IGA | 2 | UND | 70,00 | 140,00 |
18 | ANTI PEPITIDEO CITRURINADO-ANTI CCP/SORO | 24 | UND | 91,67 | 2.200,08 |
19 | ANTI SM | 3 | UND | 49,00 | 147,00 |
20 | ANTI SS-A (RO) | 3 | UND | 45,00 | 135,00 |
21 | ANTI SS-B (LA) | 3 | UND | 45,00 | 135,00 |
22 | ANTI-CARDIOLIPINA IGM | 3 | UND | 45,00 | 135,00 |
23 | ANTI-RECEPTOR DE TSH-TRAB... | 3 | UND | 55,00 | 165,00 |
24 | ANTI-TRO,BINA III PLASMA CITRATADO | 3 | UND | 110,00 | 330,00 |
25 | ANTICOAGULANTE LUPICO | 3 | UND | 75,00 | 225,00 |
26 | ANTICORPO ANTI-TRANSGLUTAMINASE IGA | 3 | UND | 50,00 | 150,00 |
27 | ANTICORPO ANTI-TRANSGLUTAMINASE IGG | 3 | UND | 160,00 | 480,00 |
28 | ANTICORPOS ANTI-DNA | 3 | UND | 45,00 | 135,00 |
29 | ANTICORPOS ANTI-FOSFOLIPIDEOS IGG | 1 | UND | 55,00 | 55,00 |
30 | ANTICORPOS ANTI-FOSFOLIPIDEOS IGM | 1 | UND | 55,00 | 55,00 |
31 | AANTICORPOS ANTI-PEROXIDASE ANTI-TPO | 30 | UND | 35,00 | 1.050,00 |
32 | ANTICORPOS ANTI-TIREOGLOBULINA | 12 | UND | 35,00 | 420,00 |
33 | ANTIGENO NS1:DENGUE | 5 | UND | 79,33 | 396,65 |
34 | ASLO - ANTIESTREPTOLISINA O | 2 | UND | 15,33 | 30,66 |
35 | BATA HCG - QUANTITATIVO - SORO | 30 | UND | 45,00 | 1.350,00 |
36 | BATA HCG - GONADOTROFINA CORIONICA- SANGUE | 30 | UND | 15,00 | 450,00 |
37 | BATA-2 GLICOPROTEINA 1 | 2 | UND | 260,00 | 520,00 |
38 | BETA-2 MICROGLOBULINA - SORO | 5 | UND | 190,00 | 950,00 |
39 | BICARBONATO | 1 | UND | 55,00 | 55,00 |
40 | BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES | 120 | UND | 15,00 | 1.800,00 |
41 | C4- COMPLEMENTO SERICO 4 | 4 | UND | 35,00 | 140,00 |
42 | CA 125 | 24 | UND | 55,00 | 1.320,00 |
43 | CA 15.3 | 5 | UND | 49,00 | 245,00 |
44 | CA 19.9 | 5 | UND | 61,67 | 308,35 |
45 | CALCIO IONIZADO | 100 | UND | 15,00 | 1.500,00 |
46 | CALCIO-SORO | 16 | UND | 15,00 | 240,00 |
47 | CALCIO-URINA | 3 | UND | 10,33 | 30,99 |
48 | CALCITONINA - HCT | 3 | UND | 55,00 | 165,00 |
49 | CARGA VIRAL | 3 | UND | 263,33 | 789,99 |
50 | CARIOTIPO COM BANDA - OUTROS TECIDOS | 1 | UND | 800,00 | 800,00 |
51 | CEA - ANTIGENO CARCINOEMBRIOGENICO- SORO | 10 | UND | 45,00 | 450,00 |
52 | CHAGAS - IGG (IMUNOFLUORSCECIA) SORO | 3 | UND | 41,33 | 123,99 |
53 | CHAGAS - IGM (IMUNOFLUORESCENSIA) SORO | 3 | UND | 41,33 | 123,99 |
54 | CHIKUNGUNYA | 3 | UND | 176,33 | 528,99 |
55 | CHLAMYDIA - (IGG) SOROLOGIA | 3 | UND | 85,00 | 255,00 |
56 | CHLAMYDIA - (IGM) SOROLOGIA | 3 | UND | 85,00 | 255,00 |
57 | CITOMEGALOVIRUS - SORO (IGG) | 5 | UND | 65,00 | 325,00 |
58 | CITOMEGALOVIRUS - SORO (IGM) | 5 | UND | 65,00 | 325,00 |
59 | COAGULOGRAMA COMPLETO | 100 | UND | 31,67 | 3.167,00 |
60 | COAGULOGRAMA | 1 | UND | 31,67 | 31,67 |
61 | COLESTEROL HDL | 300 | UND | 10,00 | 3.000,00 |
62 | COLESTEROL LDL | 300 | UND | 10,00 | 3.000,00 |
63 | COLESTEROL TOTAL | 300 | UND | 10,00 | 3.000,00 |
64 | COLESTEROL VLDL | 300 | UND | 10,00 | 3.000,00 |
65 | COMPLEMENTO C3 | 3 | UND | 58,33 | 174,99 |
66 | COMPLEMENTO TOTAL (CH 50) | 2 | UND | 45,00 | 90,00 |
67 | COOMBS DIRETO | 50 | UND | 20,00 | 1.000,00 |
68 | COOMBS INDIRETO | 50 | UND | 20,00 | 1.000,00 |
69 | CORTISOL NO SORO | 10 | UND | 45,00 | 450,00 |
70 | COVID-19 ANTIGENOS DE SARS-COV2 | 30 | UND | 296,67 | 8.900,10 |
71 | COVID-19 IGG | 50 | UND | 190,00 | 9.500,00 |
72 | COVID-19 IGM | 50 | UND | 190,00 | 9.500,00 |
73 | CREATINA FOSFOQUINASE - CK | 15 | UND | 35,00 | 525,00 |
74 | CREATINA FOSFOQUINASE - FRAÇÃO MB - XXXX | 0 | UND | 45,00 | 90,00 |
75 | CREATININA - SORO | 180 | UND | 11,67 | 2.100,60 |
76 | CULTURA EM GERAL | 3 | UND | 38,33 | 114,99 |
77 | CURVA GLICEMICA CLASSICA - 3D | 5 | UND | 35,00 | 175,00 |
78 | DEHIDROGENASE LACTICA (DHL) - SORO | 40 | UND | 31,67 | 1.266,80 |
79 | DENGUE- ANTICORPOS IGG | 5 | UND | 41,67 | 208,35 |
80 | DENGUE - ANTICORPOS IGM | 5 | UND | 41,67 | 208,35 |
81 | DHEAS- DEHIDROEPIANDROSTERONA SORO - REFRI | 5 | UND | 89,00 | 445,00 |
82 | DIMERO D QUANTITATIVO | 50 | UND | 190,00 | 9.500,00 |
83 | ELETROFORESE DE HEMOGLOBINA | 5 | UND | 61,00 | 305,00 |
84 | ELETROFORESE DE PROTEINAS NO SORO | 5 | UND | 61,00 | 305,00 |
85 | EPSTEIN- BARR ANTICORPOS IGG (ELISA) | 5 | UND | 60,67 | 303,35 |
86 | EPSTEIN-BARR ANTICORPOS IGM (ELISA) | 5 | UND | 60,67 | 303,35 |
87 | ESPECIFICO PARA PENICILLIUM NOTATUN | 1 | UND | 60,00 | 60,00 |
88 | ESPERMOGRAMA COM EXAME QUIMICO | 2 | UND | 196,67 | 393,34 |
89 | ESTRADIOL (E2) | 30 | UND | 35,00 | 1.050,00 |
90 | FAN - ANTICORPOS ANTI-NUCLEO (HEP2) | 60 | UND | 35,00 | 2.100,00 |
91 | FATOR REUMATOIDE, TESTE DO LATEX PARA | 30 | UND | 15,00 | 450,00 |
92 | FATOR V - LEIDEN | 1 | UND | 160,00 | 160,00 |
93 | FERRITINA | 50 | UND | 41,67 | 2.083,50 |
94 | FERRO SERICO | 30 | UND | 35,00 | 1.050,00 |
95 | FIBRINOGENIO DOSAGEM DO | 1 | UND | 35,00 | 35,00 |
96 | FOSFATASE ALCALINA | 80 | UND | 15,00 | 1.200,00 |
97 | FOSFORO | 12 | UND | 20,00 | 240,00 |
98 | FSH - HORMONIO POLICULO ESTIMULANTE | 80 | UND | 35,00 | 2.800,00 |
99 | GAMA-GLUTAMIL TRANSFERASE (GAMA-GT) | 80 | UND | 15,00 | 1.200,00 |
100 | GLICOSE APOS SOBRECARGA COM DEXTROSOL - 1H | 4 | UND | 35,00 | 140,00 |
101 | GLICOSE APOS SOBRECARGA COM DEXTROSOL - 2H | 12 | UND | 45,00 | 540,00 |
102 | GLICOSE JEJUM | 240 | UND | 10,00 | 2.400,00 |
103 | GLICOSE POS-PRANDIAL (APOS REFEIÇÃO) | 8 | UND | 15,00 | 120,00 |
104 | GLOBULINA LIGADORA DE HORMONIOS SEXUAIS | 2 | UND | 75,00 | 150,00 |
105 | GLOBULINAS | 1 | UND | 17,33 | 17,33 |
106 | GRUPO SANGUINEO ABO | 6 | UND | 15,00 | 90,00 |
107 | HBA1C HEMOCLOBINA GLICOSILADA ESPECIFICA | 240 | UND | 31,67 | 7.600,80 |
108 | HELICOBACTER PYLORI | 9 | UND | 113,33 | 1.019,97 |
109 | HEMOCULTURA (POR AMOSTRA) | 3 | UND | 60,00 | 180,00 |
110 | HEMOGRAMA COMPLETO | 400 | UND | 21,67 | 8.668,00 |
111 | HEMOSSEDIMENTAÇÃO - VHS | 16 | UND | 15,00 | 240,00 |
112 | HEPATITE MARCADORES : ANTI-HAV IGG | 1 | UND | 41,00 | 41,00 |
113 | HEPATITE MARCADORES : ANTI-HAV IGM | 1 | UND | 41,00 | 41,00 |
114 | HEPATITE MARCADORES : ANTI- HBC IGG | 1 | UND | 51,00 | 51,00 |
115 | HEPATITE MARCADORES : ANTI-HBC IGM | 1 | UND | 51,00 | 51,00 |
116 | HEPATITE MARCADORES : ANTI-HBS | 1 | UND | 50,00 | 50,00 |
117 | HEPATITE MARCADORES : HBSAG | 20 | UND | 40,00 | 800,00 |
118 | HEPATITE MARCADORES : ANTI- HCV - 2ª GERAÇÃO | 12 | UND | 40,00 | 480,00 |
119 | HERPESVIRUS I E II (LABIAL E GENITAL) IGG | 3 | UND | 61,33 | 183,99 |
120 | HGH-HORMONIO CRESCIMENTO (SOMATOTROFINA) | 3 | UND | 50,67 | 152,01 |
121 | HIV - ANTICORPOS ANTI-VIRUS HIV1/HIV2 - 3ªG. HIV | 12 | UND | 35,00 | 420,00 |
122 | HLA B 27 | 2 | UND | 113,33 | 226,66 |
123 | HOMOCISTEINA | 2 | UND | 71,33 | 142,66 |
124 | HORMONIO TIROESTIMULANTE - TSH | 360 | UND | 35,00 | 12.600,00 |
000 | XXX XXXXXXXXXX XXXXXX. XXXXXXX - X0 | 0 | UND | 55,00 | 55,00 |
126 | IGE ESPECIFICO P/ ASPERGILLUS FURMIGATUS | 1 | UND | 55,00 | 55,00 |
127 | IGE ESPECIFICO PARA AMENDOIM - F13 | 1 | UND | 55,00 | 55,00 |
128 | IGE ESPECIFICO PARA BANANA - F92 | 2 | UND | 65,00 | 130,00 |
129 | IGE ESPECIFICO PARA BARATA | 4 | UND | 75,00 | 300,00 |
130 | IGE ESPECIFICO PARA CASEINA | 4 | UND | 55,00 | 220,00 |
131 | IGE ESPECIFICO PARA CHOCOLATE | 8 | UND | 55,00 | 440,00 |
132 | IGE ESPECIFICO PARA CLARA DE OVO | 6 | UND | 55,00 | 330,00 |
133 | IGE ESPECIFICO PARA FORMIGA | 1 | UND | 55,00 | 55,00 |
134 | IGE ESPECIFICO PARA GEMA DE OVO | 4 | UND | 55,00 | 220,00 |
135 | IGE ESPECIFICO PARA GLUTEN | 1 | UND | 133,33 | 133,33 |
136 | IGE ESPECIFICO PARA LARANJA | 4 | UND | 75,00 | 300,00 |
137 | IGE ESPECIFICO PARA LATEX | 1 | UND | 160,00 | 160,00 |
138 | IGE ESPECIFICO PARA LEITE DE VACA | 8 | UND | 35,00 | 280,00 |
139 | IGE ESPECIFICO PARA OVO | 1 | UND | 75,00 | 75,00 |
140 | IGE ESPECIFICO PARA PEIXE | 1 | UND | 55,00 | 55,00 |
141 | IGE ESPECIFICO PARA PELO DE VACA | 1 | UND | 65,00 | 65,00 |
142 | IGE ESPECIFICO PARA SOJA | 2 | UND | 55,00 | 110,00 |
143 | IGE ESPECIFICO PARA TARTRAZINA | 1 | UND | 138,33 | 138,33 |
144 | IGE ESPECIFICO PARA TOMATE | 2 | UND | 55,00 | 110,00 |
145 | IGE ESPECIFICO PARA TRIGO | 4 | UND | 35,00 | 140,00 |
146 | IGE ESPECIFICO PELO DE CACHORRO | 2 | UND | 55,00 | 110,00 |
147 | IGE ESPECIFICO PELO DE GATO | 1 | UND | 55,00 | 55,00 |
148 | IGE MULTIPLO CLASSE FUNGOS | 2 | UND | 55,00 | 110,00 |
149 | IGE MULTIPLO DERMATOPHAG/POEIRA | 2 | UND | 55,00 | 110,00 |
150 | IGE PROTEINA DO LEITE ALFA LACTALBUMINA | 2 | UND | 55,00 | 110,00 |
151 | IGE PROTEINAS DO LEITE BETA LACTOGLOBUL | 2 | UND | 55,00 | 110,00 |
152 | IGE TOTAL | 18 | UND | 35,00 | 630,00 |
153 | IGF 1 - SOMATOMEDINA C | 1 | UND | 61,33 | 61,33 |
154 | IGFBP - 3 PROT LIGADORA DE IGF- 1 | 1 | UND | 114,67 | 114,67 |
155 | IMUNOFIXAÇÃO DE PROTEINAS | 1 | UND | 210,00 | 210,00 |
156 | INDICE DE SATURAÇÃO TRANSFERRINA | 4 | UND | 55,00 | 220,00 |
157 | INSULINA | 30 | UND | 61,33 | 1.839,90 |
158 | LACTOSE - TESTE DE TOLERANCIA | 1 | UND | 45,00 | 45,00 |
159 | LACTOSE GENETICO | 4 | UND | 140,00 | 560,00 |
160 | LH - HORMONIO LUTEINIZANTE | 80 | UND | 35,00 | 2.800,00 |
161 | LIPASE | 10 | UND | 35,00 | 350,00 |
162 | MACROPROLACTINA | 2 | UND | 130,00 | 260,00 |
163 | MAGNESIO | 20 | UND | 25,00 | 500,00 |
164 | MICOBACTERIUM TUBERCULOSIS | 1 | UND | 370,00 | 370,00 |
165 | MICROALBUMINURIA | 2 | UND | 35,00 | 70,00 |
166 | MONONUCLEOSE (MONOTESTE) | 1 | UND | 31,33 | 31,33 |
167 | MUCOPROTEINAS | 1 | UND | 31,33 | 31,33 |
168 | MUTAÇÃO NO GENE DA PROTROMBINA | 1 | UND | 276,67 | 276,67 |
169 | OKT4 (LINFOCITOS CD4) | 1 | UND | 120,00 | 120,00 |
170 | OKT8 (LINFOCITOS CD8) | 1 | UND | 120,00 | 120,00 |
171 | PARASITOLOGICO (3 METODOS COM XXXXXXX) | 8 | UND | 15,00 | 120,00 |
172 | PARASITOLOGICO 1ª AMOSTRA | 12 | UND | 11,67 | 140,04 |
173 | PCR - PROTEINA C REATIVA - ULTRASSENSIVEL | 12 | UND | 25,00 | 300,00 |
174 | PCR- PROTEINA C REATIVA | 100 | UND | 15,00 | 1.500,00 |
175 | PLAQUETAS, CONTAGEM DE | 200 | UND | 10,00 | 2.000,00 |
176 | POTASSIO NO SORO | 160 | UND | 15,00 | 2.400,00 |
177 | PROGESTERONA | 16 | UND | 35,00 | 560,00 |
178 | PROLACTINA | 60 | UND | 35,00 | 2.100,00 |
179 | PROTEINA C | 2 | UND | 128,33 | 256,66 |
180 | PROTEINA S | 2 | UND | 210,00 | 420,00 |
181 | PROTEINAS TOTAIS E FRAÇÕES | 16 | UND | 18,33 | 293,28 |
182 | PROTEINURIA DE 24HS | 24 | UND | 29,67 | 712,08 |
183 | PSA TOTAL - ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO | 80 | UND | 58,33 | 4.666,40 |
184 | PTH - PARATORMONIO | 20 | UND | 55,00 | 1.100,00 |
185 | RELAÇÃO PROTEINA/CREATININA | 8 | UND | 65,00 | 520,00 |
186 | RETICULOCITOS, CONTAGEM DE | 1 | UND | 31,67 | 31,67 |
187 | ROTAVIRUS | 1 | UND | 35,00 | 35,00 |
188 | RUBEOLA - IGG | 4 | UND | 35,00 | 140,00 |
189 | RUBEOLA - IGM | 4 | UND | 35,00 | 140,00 |
190 | S-DHEA - SULFATO DE DEHIDROEPIANDROSTERO | 8 | UND | 45,00 | 360,00 |
191 | SANGUE OCULTO - PESQUISA | 8 | UND | 35,00 | 280,00 |
192 | SARS - COV-2 ANTICORPOS TOTAIS (IGM/IGG) | 100 | UND | 273,33 | 27.333,00 |
193 | SODIO | 140 | UND | 15,00 | 2.100,00 |
194 | SUBSTANCIAS REDUTORAS - PESQUISA NAS FEZES | 1 | UND | 25,00 | 25,00 |
195 | SUMARIO DE URINA (URINA TIPO I) | 100 | UND | 10,00 | 1.000,00 |
196 | T3 - LIVRE | 300 | UND | 24,67 | 7.401,00 |
197 | T4 - LIVRE (INDICE DE TIROXINA LIVRE) | 300 | UND | 35,00 | 10.500,00 |
198 | TESTE DE PATERNIDADE - DNA | 5 | UND | 450,00 | 2.250,00 |
199 | TESTOSTERONA LIVRE | 8 | UND | 35,00 | 280,00 |
200 | TESTOSTERONA TOTAL | 24 | UND | 35,00 | 840,00 |
201 | TETRAIODOTIRONINA - T4 | 2 | UND | 32,00 | 64,00 |
202 | TIREOGLOBULINA - HTG DOSAGEM DE | 15 | UND | 45,00 | 675,00 |
203 | TOXOPLASMOSE (IGG) - SORO | 15 | UND | 35,00 | 525,00 |
204 | TOXOPLASMOSE (IGM) - SORO | 15 | UND | 35,00 | 525,00 |
205 | TRANSAMINASE OCALACETICA - TGO, AST OU SGOT | 300 | UND | 10,67 | 3.201,00 |
206 | TRANSAMINASE PIRUVICA - TGP, ALT OU SGPT | 300 | UND | 10,67 | 3.201,00 |
207 | TRANSFERRINA | 10 | UND | 39,00 | 390,00 |
208 | TRIGLICERIDIOS | 300 | UND | 10,67 | 3.201,00 |
209 | TRIIODOTIRONINA - T3 | 80 | UND | 35,00 | 2.800,00 |
210 | TROPONINA I | 200 | UND | 73,33 | 14.666,00 |
211 | TROPONINA T | 4 | UND | 73,33 | 293,32 |
212 | UREIA - SANGUE | 200 | UND | 10,00 | 2.000,00 |
213 | UROCULTURA | 80 | UND | 45,00 | 3.600,00 |
214 | VDRL | 40 | UND | 25,00 | 1.000,00 |
215 | VITAMINA B-12 | 40 | UND | 53,33 | 2.133,20 |
216 | VITAMINA D3 - 25 HIDROXIVITAMINA D | 200 | UND | 50,00 | 10.000,00 |
217 | WAALER - ROSE ( FATOR REUMATOIDE), TESTE DE | 1 | UND | 41,33 | 41,33 |
218 | ZICA IGG/IGM | 2 | UND | 406,67 | 813,34 |
219 | ZINCO - VER KIT P/ ESTE EXAME | 4 | UND | 60,00 | 240,00 |
Lote Item | LOTE 2 - BIOPSIA | Qte | Unidade | Valor Unit. | Valor Total |
Descrição do Produto | |||||
220 | EXAME DE BIOPSIA | 300 | UND | 193,33 | 57.999,00 |
4. CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
4.1. O fornecimento dos serviços conforme cronograma fornecido pela Secretaria requisitante a qual formulará periodicamente, tendo a proponente o recebimento da ORDEM DE COMPRA, para entregar o serviço solicitado;
4.2. A execução dos serviços deverá ser efetuado conforme solicitação emitida pela secretaria requisitante.
5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1. As proponentes deverão apresentar atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica, de direito público ou privado, comprovando a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;
5.2. A licitante vencedora pelo principio da ECONOMICIDADE, deverá comprovar POSTO DE COLETA na sede do Município de Tenente Ananias/RN.
6. DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A Secretaria requisitante, através de responsável designado, será responsável pela fiscalização do fornecimento dos serviços, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega/execução, observância acerca da qualidade dos serviços contratados.
6.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização. Não serão aceitos serviços cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
7. DOS SERVIÇOS
7.1. O serviço deverá ser devidamente atestado, pelo Secretário Municipal de Saúde, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro servidor no exercício legal da função, após a aprovação, sem o qual não será permitido nenhum pagamento.
8. DA ENTREGA DOS SERVIÇOS – LOCAL PERIODICIDADE
8.1. O serviço deverá ser efetuado de acordo com a solicitação emitida pela secretaria requisitante;
8.2. A secretaria requisitante fornecerá a autorização para CONTRATADA no local destinado para o fornecimento
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado mediante emissão de nota fiscal eletrônica, em até 30 (trinta) dias após o ATESTO na Nota Fiscal.
10. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
10.1. O Contrato terá validade até 31/12/2022, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Deverá efetuar a entrega dos serviços, com a Autorização feita pela Secretaria requisitante bem como a execução dos serviços.
11.2. Demais obrigações em conformidade com a Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, na forma estabelecida do edital e no contrato;
12.2. Rejeitar os serviços que não satisfizerem aos padrões exigidos nas especificações e recomendações deste Termo de Referência;
12.3. Fornecer todos os elementos básicos e dados complementares à execução dos serviços ora licitados;
12.4. Notificar a contratada, por escrito, de quaisquer irregularidades que venham a ocorrer, em função da entrega dos serviços.
12.5. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência.
13. ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES:
13.1. Na Secretaria Municipal de Saúde de Tenente Ananias/RN.
14. FONTE DE RECURSOS:
14.1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022:
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A participação de qualquer proponente vencedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições. Nos preços já estão inclusas todas as despesas tais como: despesa com funcionários, materiais utilizados, impostos, transportes, taxas ou outras.
Tenente Xxxxxxx (RN), 12 de maio de 2022
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Saúde
ANEXO 02 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2022-0026
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
Observação: Aplicar o disposto do Artigo 43 da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014. “Art. 43. ........................................................................
§ 1o Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2o A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1o deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 8,1 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação”.
1. DAS CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO:
1.1. Os documentos relativos à habilitação (ANEXO 02), assim como a PROPOSTA DE PREÇOS, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, sendo que a proposta deve ser apresentada com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, bem como a documentação de habilitação, quando então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, os quais ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. Os documentos que forem possíveis de serem autenticados eletronicamente será dispensado de serem enviados em originais, bem como a proposta e os documentos declaratórios que forem assinados eletronicamente. Ressaltamos que os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público, após o encerramento do envio de lances. Caso, haja a necessidade de apresentação de documentos complementares será concedido um prazo de 02 (duas) horas, para o envio.
ATENÇÃO: 6.13. Solicitamos que as empresas escaneiem todos os documentos em um único arquivo para ser enviado no sistema. Não sendo possível poderá ser dividido em dois os mais arquivos.
2. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO:
2.1. Para fins de adjudicação ao licitante que menor lance apresentar, oriundo desse certame, serão exigidos os documentos abaixo relacionados:
3 - Para Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade do(s) titular(es) e/ou de todos os sócios;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, no caso de sociedades comerciais; ou
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da empresa, acompanhado de documentos que tratem sobre a eleição de seus diretores, no caso de sociedades por ações; ou
d) Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País; ou
e) Registro Comercial, no caso de empresa individual; e
f) Aditivo(s) ao Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, se houver.
II) Regularidade Fiscal e Trabalhista:
b) CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, através da Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais, da Dívida Ativa da União e de Débitos Previdenciários, nos termos da Portaria nº 443, de 17 de outubro de 2014, que altera a Portaria 358, de 05 de setembro de 2014;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
d) Certidão Negativa da Dívida Ativa do Estado, quando esta condicionar a validade da certidão especificada na letra“c”, acima;
e) Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
f) Certificado de Regularidade de Situação – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal junto ao FGTS; e
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
III) Qualificação Técnica:
a) Atestado de capacidade técnica que comprove a prestação de serviços de coleta e análises clínicas de exames, conforme objeto deste edital, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
b) Alvará Sanitário, expedido pela Vigilância Sanitária Municipal, dentro do prazo de validade;
c) Declaração de disponibilidade das condições técnicas à prestação dos serviços definidos no presente Edital, firmada pelo representante legal da empresa;
d) Registro do responsável técnico no órgão de classe competente;
e) Habilitação do Laboratório junto aos órgãos públicos e ao Conselho Regional profissional.
IV) Qualificação Econômico-Financeira:
d) Declaração de Informações Socioeconômicas e fiscais (DEFIS) referente ao Exercício anterior. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 25, caput), acompanhado do Recibo de Entrega, sendo ela optante pelo Simples Nacional;
e) A empresa que não se enquadrar no item IV alínea a), deverá apresentar o Balanço Patrimonial ou DRE - Demonstração do Resultado do Exercício acompanhado do Recibo de Entrega.
f) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo(s) distribuidor(es) judicial(ais) da sede da pessoa jurídica, relativa aos últimos 05 (cinco) anos, emitida nos últimos 30 (trinta) dias à data de realização da sessão deste certame, quando não for expressa a validade da referida certidão.
V) Outros Documentos de Natureza Declaratória:
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação (ver modelo conforme Anexo 03);
b) Declaração do licitante exigida no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93, do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) (ver modelo conforme Anexo 04);
c) Declaração de que os Serviços solicitados serão efetuados no Município de Tenente Ananias/RN (ver modelo conforme Anexo 06);
d) Comprovação da inexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura avença, através da seguinte documentação:
d.1) Resultado da consulta realizada junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pelo Portal da Transparência;
d.2) Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade comprovando o nada consta junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade do Conselho Nacional de Justiça – CNJ;
d.3) Certidão Negativa de empresas Punidas obtida no CNEP – Portal da Transparência, e
d.4) Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos, obtida no TCU.
e) As certidões acima referidas (alíneas “d.1, d.2, d.3 e d.4”) poderão ser obtidas em consulta consolidada no endereço eletrônico a seguir: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
f) MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
OU EQUIPARADO (ver modelo conforme Anexo 05)
13.6.2. Considerações Gerais sobre a HABILITAÇÃO:
a) Xxxx e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s);
b) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópias autenticadas em cartório competente, por publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio;
c) As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis, não se admitindo documentos elegíveis;
13.7 - ATENÇÃO SENHORES LICITANTES QUANTO A DOCUMENTAÇÃO POR FAVOR SER OBJETIVO NO QUE SE REFERE AO EDITAL, VAMOS EVITAR ACÚMULO DE PAPEL ENVIANDO DOCUMENTOS DESNECESSÁRIOS QUE NÃO CONSTA NO EDITAL.
13.8 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia simples, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
13.8.1 - Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente, não havendo prazo nos documentos os mesmos serão considerados válidos se emitidos em até 180 dias.
13.9 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
13.10 - A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
14.– DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:
14.1 – O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
14.1.1 -Para usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar 123/2006, e Lei Federal Complementar N° 147 de 7 de agosto de 2014, a licitante que se enquadrar como Empresa de Pequeno Porte – EPP e micro empresa – ME, conforme definido naquela Lei, deverá através de DECLARAÇÃO FORMAL, nos termos do item 14 deste Edital, assinada por representante legal, juntamente com a CERTIDÃO SIMPLIFICADA.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Saúde
ANEXO 03 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2022-0026
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DE
HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Tenente Ananias/RN
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2022-0026
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº XXXXXX, sediada à (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente.
ANEXO 04 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2022-0026
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
À
Prefeitura Municipal de Tenente Ananias/RN
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2022-0026.
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº XXXXXX, sediada à (Endereço Completo), DECLARA para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, combinado com o art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ).
OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente.
ANEXO 05 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2022-0026
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL OU EQUIPARADO (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SE ENQUADRAR NESSA CONDIÇÃO)
À
Prefeitura Municipal de Tenente Ananias/RN
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2022-0026.
DECLARAÇÃO
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº, sediada à (Endereço Completo), declara para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação acima em epígrafe, que encontra- se sob o regime de microempresa (ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual ou equiparado), para efeito do disposto na Lei Complementar 123/2006 e alterações.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente.
ANEXO 06 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2022-0026
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE OS SERVIÇOS SOLICITADOS SERÃO FORNECIDOS NO MUNICÍPIO DE TENENTE XXXXXXX/RN
À
Prefeitura Municipal de Tenente Ananias/RN
Ref.: LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2022-0026.
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins que nos comprometemos a fornecer os Serviços da Licitação
– PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2022-0026 no Município de Tenente Ananias/RN, na sede do órgão adjudicado, em horário de expediente normal, no prazo determinado no Edital do evidenciado certame e de acordo com a emissão das solicitações/ordens de compras.
(Local e Data)
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
OBS.: Está declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente.
ANEXO 07 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº / _– MINUTA
Em de de , o MUNICIPIO DE TENENTE ANANIAS/RN, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Prefeitura Municipal, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 08.357.667/0001-, com sede à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, S/N, Centro, Tenente Ananias/RN, neste ato representado pela Prefeita a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Jacome, Brasileira, Enfermeira, inscrito no CPF (MF) sob o nº 068.841.774- 46 e da RG nº 001.902.847 SEDS-RN, residente e domiciliado Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Centro, Tenente Xxxxxxx/RN, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP) decorrente da Licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº , cujo objetivo é a formalização de Registro de Preços para
, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº 8.666/93, regulamentada pelo Decreto nº 7.892/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integram a presente ARP:
a) ÓRGÃO GERENCIADOR: Município de Tenente Ananias/RN, responsável pela condução do conjunto de procedimentos relativos à Licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº , bem como pelo gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços;
b) FORNECEDOR: Pessoa física ou jurídica que desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de Serviços ou prestação de serviços; e
Art. 3º. Constituem-se obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) Convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra e/ou serviço;
c) Observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) Realizar, quando necessário, prévia reunião com os Licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) Comunicar aos órgãos participantes, quando existir, possíveis alterações ocorridas nesta ARP; e
g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da Licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº e nesta ARP.
Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de compra/serviço, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da convocação;
b) Entregar o material ou prestar os serviços solicitados no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação, contado da data de recebimento da nota de empenho;
c) Fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados nesta ARP;
d) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas nesta ARP;
e) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
f) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
g) Ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas nesta ARP;
h) Pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base nesta ARP, exonerando o ÓRGÃO GERENCIADOR de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
i) Xxxxxx, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; e
j) Fazer o fornecimento e a prestação de serviço em local próprio e adequado, na sede do Município, conforme o caso.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento, desde que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos.
Parágrafo Único: Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
Art. 6°. Os preços, as quantidades e as especificações dos Serviços e/ou serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados no Resultado Final da Licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
, o qual passa a ser parte integrante deste instrumento, importando no valor global de R$_ ( ).
Art. 7º. O pagamento será realizado pela prestação dos serviços e ou fornecimento dos Serviços, conforme a seguir especificado:
a) O faturamento das despesas será realizado conforme especificação na Ordem de Compra/Serviço que deverá ser em nome do: MUNICÍPIO DE Tenente Ananias/RN, inscrito no CNPJ (MF) sob n° 08.357.667/0001-58, com sede à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, S/N Centro, Tenente Ananias/RN;
b) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do
Setor de Compras, conforme o caso, acompanhada das certidões negativas de débitos referentes à Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c)As notas fiscais/faturas devem ser encaminhadas mediante protocolo de solicitação de cobrança no protocolo do Setor de Compras e ou Secretaria Municipal de Finanças e Administração, conforme o caso, acompanhadas das certidões negativas de Regularidade Fiscal e Trabalhista, e quando apresentarem incorreções serão devolvidas ao ADJUDICATÁRIO, de forma que o seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida para as correções solicitadas, não respondendo o Município por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
d) O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do ADJUDICATÁRIO;
e) O pagamento será efetuado ao ADJUDICATÁRIO na forma constante no Edital da Licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº e ainda de acordo com as exigências da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, de 01 de novembro de 2016;
f) Ao ÓRGÃO GERENCIADOR fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da execução e aceitação do serviço fornecido e ou entrega do produto pelo ADJUDICATÁRIO, este não estiver em ótimo estado de conservação e consumo, bem assim de acordo com as especificações estipuladas no Edital da Licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº ;
g) Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando o ADJUDICATÁRIO for notificado para sanar as ocorrências relativas à execução do celebrada ou a documentação apresentada, a respectiva cobrança perante a unidade administrativa contratante será tornada sem efeito, com a consequente exclusão da lista classificatória de credores;
h) O prestador será reposicionado na lista classificatória a partir da regularização das falhas e ou, caso seja necessário, da emissão de novo documento fiscal, momento em que será reiniciada a contagem dos prazos de liquidação e pagamentos oponíveis ao ADJUDICATÁRIO;
i) As despesas referentes ao objeto correrão à conta dos recursos do orçamento geral do Município vigente à época da avença e especificadas as dotações orçamentárias descritas nas autorizações de compra emitidas;
j) Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o ADJUDICATÁRIO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira (atualização monetária) devida pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, será calculada mediante a aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança; e
k) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo ÓRGÃO GERENCIADOR decorrente dos serviços executados e ou Serviços já recebidos constitui motivo para rescisão do contrato, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao ADJUDICATÁRIO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga aos órgãos firmar as futuras contratações e/ou aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na Imprensa Oficial do Município.
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. A entrega dos serviços/Serviços oriundos desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições, conforme o caso:
a) Deverão ser entregues no prazo máximo definido no Edital da Licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº , contado a partir do recebimento da ordem de serviços/compras;
b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados, conforme o caso;
c) A entrega deverá ser feita na sede do Adjudicatário, observado os limites geográficos do Município de Tenente Ananias/RN;
d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na execução e/ou entrega correrão por conta do FORNECEDOR; e
e) Xxxxxxx ser observadas e fielmente cumpridas as demais regras estabelecidas no Edital da Licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº .
Art. 12. O recebimento e aceitação dos serviços/Serviços registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições, conforme o caso:
a) O recebimento do serviço/produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto da Licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº ;
b) Não serão aceitos Serviços com prazo de garantia/validade em desacordo com o estabelecido no Edital da Licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº ;
c) Por ocasião da entrega, o FORNECEDOR deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do ÓRGÃO GERENCIADOR responsável pelo recebimento.
d) No ato da entrega do objeto, o servidor ou comissão responsável designada deverá observar os seguintes parâmetros, conforme o caso:
I) Se a quantidade está em conformidade com a solicitação efetuada;
II) Se o prazo de garantia/validade esteja em conformidade com as definições constantes no Edital da Licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº ;
III) Se as especificações estão em conformidade com o Edital da Licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº , bem como com a proposta apresentada pelo FORNECEDOR;
IV) Se o objeto está adequado para utilização; e
V) Se o objeto foi plenamente executado e em conformidade com as especificações constantes no Edital da Licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº .
e) O atesto da Nota Fiscal referente ao objeto executado/fornecido apenas será realizado após o recebimento definitivo;
f) Constatadas irregularidades na execução/entrega do objeto, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
I) Se disser respeito à diferença de quantidade/ou de partes do objeto, determinar sua complementação ou suspender a aquisição e/ou execução, sem prejuízos das penalidades cabíveis; e
II) Se disser respeito à especificação, rejeitar no todo ou em parte, determinando sua substituição ou suspender a aquisição e/ou execução, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
g) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, o FORNECEDOR terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
Art. 13. São sanções passíveis de aplicação ao FORNECEDOR participante desta ARP, sem prejuízo de/outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:
a) Advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos o ÓRGÃO GERENCIADOR;
b) Multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total adjudicado;
c) Multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total adjudicado;
d) Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total adjudicado; e
e) Suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo 1º: O FORNECEDOR estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
I) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer da vigência desta ARP, bem como a recusa de assinar o contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”; e
II) Descumprimento dos prazos, inclusive os de execução/fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações do ÓRGÃO GERENCIADOR: aplicação das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.
Parágrafo 2º: Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, o ÓRGÃO GERENCIADOR procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo 3º: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo 1º deste Artigo, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.
Parágrafo 4º: As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a multa.
Parágrafo 5º: As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo a cargo da
Secretaria Administrativa, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 14. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado:
a) Por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:
I) Não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP;
II) Recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR;
II) Der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
IV) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo à presente ARP;
V) Não mantiver as condições de habilitação;
VI) Não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
VII) Em razões de interesse público, devidamente justificadas.
b) Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas nesta ARP e no Edital da Licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº , tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo 1º: Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos do ÓRGÃO GERENCIADOR contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber.
Parágrafo 2º: O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado pela autoridade competente.
Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº. 8.666/93 e/ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxx/RN.
Nada mais havendo a tratar, lavrou-se, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo representante do ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo FORNECEDOR.
Tenente Ananias/RN, de de
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx
FORNECEDOR: .
Assinatura: .
ANEXO 08 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MERCADORIAS Nº /2022 – MINUTA
Pelo presente instrumento particular de “Contrato de Fornecimento de Mercadorias”, onde de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE TENENTE ANANIA/RN (PREFEITURA
MUNICIPAL), inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 08.357.667/0001-58, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, X/X Xxxxxx, Tenente Ananias/RN, aqui representado pela Prefeita Constitucional, a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, brasileira, enfermeira, inscrito no CPF (MF) sob o nº 000.000.000-00 e da RG nº 001.902.847 SEDS - RN, residente e domiciliado Rua Rua Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 11 centro na cidade de Tenente Xxxxxxx/RN, e do outro lado como CONTRATADO, , ficam contratados de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas combinações, conforme especificações a seguir:
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO:
O CONTRATADO fornecerá os bens/Serviços ao CONTRATANTE de acordo com as características, quantidades e preços unitários especificados na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VL UNIT | VL TOTAL |
CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO:
Pelo presente termo de contrato será paga a importância global de R$ ( ).
CLÁUSULA 3ª – DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
A despesa será consignada ao(s) recursos(s) orçamentário(s) previsto(s) no OGM – Orçamento Geral do Município conforme o caso.
CLÁUSULA 4ª – DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
A despesa será consignada à dotação orçamentária prevista no OGM – Orçamento Geral do Município, conforme a seguir: Elemento de Despesa_ _ – _ .
CLÁUSULA 5ª – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
a) Os Serviços/bens deverão ser fornecidos, diariamente, após o recebimento da solicitação ou ordem formal emitida pelo setor responsável ou pela Secretaria solicitante;
b) Conforme o caso, os Serviços/bens serão entregues de forma parcelada, cujas quantidades serão solicitadas de acordo com a solicitação ou a ordem formal a serem emitidas de acordo com a necessidade do setor responsável ou pela Secretaria solicitante, não havendo estipulação de consumação mínima ou máxima, sendo OBRIGAÇÃO do licitante efetuar a entrega dos Serviços/bens solicitados RIGOROSAMENTE no prazo e quantidades requeridas;
c) Os Serviços/bens solicitados deverão ser fornecidos no Município de Tenente Ananias/RN, na sede do órgão solicitante, sem custos adicionais para o ÓRGÃO CONTRATANTE;
d) Os Serviços deverão apresentar xxxxx xx xxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 000 (xxxxx x xxxxx) dias, conforme o caso, a contar da data da efetiva entrega;
e) Os bens deverão apresentar prazo de garantia de, no mínimo, 12 (doze) meses, conforme o caso, a contar da data da efetiva entrega;
caso;
f) Os Serviços/bens deverão estar em estrita conformidade com as normas definidas pelo INMETRO e/ou ABNT, conforme o caso;
g) As mercadorias ainda não fornecidas não gerarão obrigação de pagamento ao CONTRATADO, inclusive quanto a sua guarda;
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - CEP: 59955-000 - TENENTE XXXXXXX - RN1
C.N.P.J.: 08.357.667/0001-58
h) Os Serviços/bens deverão estar estritamente de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência
anexo deste Edital, inclusive no que diz respeito às especificações de embalagens e validades;
i) Caso haja atraso na entrega dos Serviços/bens, o CONTRATADO será notificado, devendo promover a devida regularização em até 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA 6ª – DO FATURAMENTO, DA FORMA DE PAGAMENTO, DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E DA PENALIDADE PELO ATRASO DE PAGAMENTO:
a) O faturamento das despesas será realizado conforme especificação constante na Ordem de
Compra/Serviço, devendo ser em nome do CONTRATANTE;
b) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura no protocolo do CONTRATANTE, acompanhada das certidões negativas de débitos referentes à Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) As notas fiscais/faturas devem ser encaminhadas mediante protocolo de solicitação de cobrança no protocolo do CONTRATANTE, acompanhadas das certidões negativas de Regularidade Fiscal e Trabalhista, e quando apresentarem incorreções serão devolvidas ao CONTRATADO, de forma que o seu vencimento ocorrerá após a data de sua reapresentação válida para as correções solicitadas, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes;
d) O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome do CONTRATADO;
e) O pagamento será efetuado ao CONTRATADO na forma constante neste contrato e ainda de acordo com as exigências da Resolução nº 032/2016 do TCE/RN, de 01 de novembro de 2016;
f) Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetivar o pagamento se, no ato da execução e aceitação do produto fornecido pelo CONTRATADO, este não estiver em perfeitas condições no que tange a qualidade e ou materiais fornecidos, bem assim de acordo com as especificações estipuladas neste Termo de Contrato;
g) Ocorrendo qualquer situação que impeça a certificação do adimplemento da obrigação ou quando o CONTRATADO for notificada para sanar as ocorrências relativas à execução celebrada ou a documentação apresentada, a respectiva cobrança será tornada sem efeito, com a consequente exclusão da lista classificatória de credores;
h) O prestador/fornecedor será reposicionado na lista classificatória a partir da regularização das falhas e ou, caso seja necessário, da emissão de novo documento fiscal, momento em que será reiniciada a contagem dos prazos de liquidação e pagamentos oponíveis ao CONTRATADO;
i) As despesas referentes ao objeto correrão à conta dos recursos do orçamento geral do CONTRATANTE vigente à época
da avença e especificadas as dotações orçamentárias descritas nas autorizações de compra emitidas;
j) Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira (atualização monetária) devida pelo CONTRATANTE, será calculada mediante a aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança; e
k) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes dos serviços executados e ou Serviços já recebidos constitui motivo para rescisão do contrato, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao CONTRATADO o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
CLÁUSULA 7ª – DO PROCESSO LICITATÓRIO:
As despesas provenientes deste contrato foram autorizadas através da Licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº , homologada em de de .
Rua Xxxxx Xxxxxxx, 39 - Centro - CEP: 59955-000 - TENENTE ANANIAS - RN2
C.N.P.J.: 08.357.667/0001-58
CLÁUSULA 8ª – DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS CELEBRADOS:
a) Aos preços celebrados não serão aceitos reajustes durante a vigência do presente Termo de Contrato, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93; e
b) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da avença celebrada, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. (Art. 65, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores).
CLÁUSULA 9ª – DO ADITAMENTO DAS QUANTIDADES:
a) As quantidades contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas até 25% (vinte e cinco por cento), conforme parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, mantidas todas as condições inicialmente contratadas; e
b) Eventuais alterações contratuais serão obrigatoriamente formalizadas por meio de Termo Aditivo, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA 10 – DAS OBRIGAÇÕES:
Do CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos de acordo com a cláusula 6ª deste contrato;
b) Proceder ao recebimento dos Serviços, atestando a sua qualidade e regularidade perante a proposta financeira do CONTRATADO;
c) Notificar ao CONTRATADO, caso seja constatada entrega de Serviços de qualidade duvidosa e que não atendam aos critérios de aceitabilidade, para providências de substituição em até 48 (quarenta e oito) horas; e
d) Notificar ao CONTRATADO, caso haja distorção do produto a ser entregue com o licitado, bem como se houver atraso na entrega do mesmo.
Do CONTRATADO:
a) Fornecer Serviços de qualidade e de acordo com as especificações constantes neste Termo de Contrato, bem como na proposta de preços apresentada na Licitação – PREGÃO ELETRÔNICO Nº
;
b) Xxxxxxxx os Serviços contratados dentro do prazo determinado para fornecimento;
c) Atender as possíveis notificações do CONTRATANTE pelas razões a serem apresentadas; e
d) Ser a responsável pela guarda dos Serviços ainda não fornecidos.
CLÁUSULA 11 – DAS PENALIDADES:
a) Caso o CONTRATADO deixe de atender a solicitação do CONTRATANTE no tocante a qualidade e pontualidade da entrega dos Serviços, por uma vez, será advertida;
b) Havendo reincidência, será advertida e lhe será imputada uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total CONTRATADO; e
c) Havendo a terceira vez, sem que haja solução, o presente Contrato de Fornecimento será rescindido e o CONTRATADO será considerada inidônea, no âmbito municipal, pelo período de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA 12 – DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
Já deverão estar inclusos nos preços celebrados, os valores dos materiais, serviços, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros e qualquer outro que incida na execução objeto deste Contrato.
Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - CEP: 59955-000 - TENENTE XXXXXXX - RN3
C.N.P.J.: 08.357.667/0001-58
CLÁUSULA 13 – DA VIGÊNCIA:
A vigência do presente contrato iniciará em sua assinatura e encerrará em .
CLÁUSULA 14 – DA RESCISÃO:
O presente termo de contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, porém com a devida justificativa. Havendo a rescisão e sendo a justificativa aceita, deverá haver o encontro de contas entre a quantidade dos Serviços fornecidos e as quantias a serem pagas. Serão razões para rescisão:
Pelo CONTRATANTE:
a) Caso o CONTRATADO deixe de atender o prazo determinado para o fornecimento dos Serviços;
b) Caso haja a subcontratação para fornecimento dos Serviços;
c) Caso o CONTRATADO forneça os Serviços fora das especificações definidas neste Contrato e não atenda as notificações do CONTRATANTE;
d) Caso haja o descumprimento de qualquer cláusula aqui pactuada; e
e) Caso o CONTRATADO entre em situação de concordata, falência ou de liquidação judicial.
Pelo CONTRATADO:
a) Caso haja acréscimo ou supressão por parte do CONTRATANTE, nas quantidades contratadas, em mais de 25%;
b) Caso haja atraso em mais de 90 (noventa) dias no pagamento dos valores devidos; e
c) Caso haja o descumprimento de qualquer cláusula aqui pactuada.
CLÁUSULA 15 - DA FISCALIZAÇÃO:
A fiscalização do objeto deste termo será de responsabilidade do Fiscal do Contrato devidamente nomeado mediante portaria expedida pela autoridade competente, quando terá o direito de rejeitar, no todo ou em parte, a execução em desacordo com as cláusulas ora estabelecidas.
CLÁUSULA 16 – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxxx Xxxxxx/RN, para dirimir, administrativa e judicialmente, quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, mandou-se lavrar o presente termo, em 03 (três) vias, para que surta os efeitos legais e jurídicos.
Tenente Ananias/RN, em de de 2022.
_ Xxxxxxx xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Jacome PELO CONTRATANTE Prefeito Municipal
PELO CONTRATADO