AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO 028/2014 PROCESSO DE REGISTRO DE PREÇOS 022/2014
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO 028/2014 PROCESSO DE REGISTRO DE PREÇOS 022/2014
O Município de Pará de Minas – MG, através da Secretaria de Educação, Secretaria de Obras e Infraestrutura, Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria de Saúde, Secretaria de Cultura e Comunicação Institucional e Secretaria de Esporte Lazer e Turismo, torna público, para conhecimento de todos, que fará realizar licitação para aquisição de material didático, de papelaria e escritório, cujo edital se encontra à disposição dos interessados para aquisição até às 07:30 horas do dia 02 de Abril de 2014, na Diretoria de Compras e Contratos da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, situada na Praça Xxxxxx Xxxx, n.º 30 – Centro.
A licitação, do tipo menor preço por item, será procedida na modalidade de PREGÃO.
A licitação se subordina aos ditames contidos na Lei Federal 10.520/2002 e subsidiariamente à Lei Federal 8.666/1993, com suas alterações posteriores, sendo que as despesas decorrentes do presente certame correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente da Prefeitura Municipal.
No presente processo, é garantido às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que participarem do certame tratamento diferenciado e simplificado, nos termos do artigo 49 da Lei Complementar 123/2006, com suas alterações posteriores e lei municipal 5.142/2011, desde que preenchido e apresentados o modelo constante do Anexo VII deste Edital (Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual) e Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial de seu domicílio, conforme o artigo 8º da IN 103 do Departamento Nacional de Registro do Comércio de 30/04/2007.
O julgamento iniciar-se-á às 08:00 horas do dia 02 de Abril de 2014 no edifício-sede da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, onde o pregoeiro dará início à sessão de pregão.
Pará de Minas – MG, 17 de Março de 2014.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro Oficial
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Educação
Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Resende
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Cultura e Comunicação Institucional
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Esporte Lazer e Turismo
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxx
Secretário Municipal de Gestão Pública
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO N.º 028/2014 - PRC N.º 008/14 PROCESSO DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 022/2014
O Município de Pará de Minas – MG, mediante o pregoeiro designado pela Portaria n.º 12.218 de 27 de dezembro de 2013, Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, torna público, para o conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, a fim de selecionar proposta para Registro de Preços objetivando a aquisição dos objetos enunciados no Anexo I deste edital.
A abertura da sessão será às 08:00 horas, do dia 02/04/2014, quando serão recebidos os documentos para credenciamento dos representantes das sociedades licitantes e, após, serão recebidos os envelopes de proposta e documentação relativos à licitação.
O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá integralmente a Lei Federal 10.520/02, subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n.º 3578 de 26 de maio de 2003 e suas alterações, e o Decreto Municipal 3.594/2003, com suas alterações posteriores e demais normas e condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
I – DO OBJETO
1.1 – O objeto da presente licitação é a contratação de sociedade(s) e/ou empresário (s) para fornecimento de material didático, de papelaria e escritório, conforme discriminado no Anexo I deste Edital.
1.2 – Integram este Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Discriminação do objeto do certame, proposta comercial
b) Anexo II – Minuta de Contrato de Expectativa de Fornecimento;
c) Anexo III – Declaração para fins do disposto do inciso V, do artigo 27 da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores;
d) Anexo IV – Declaração atestando o conhecimento e aceitação de todos os termos do edital e seus anexos;
e) Anexo V – Declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os impostos, taxas e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na entrega do objeto licitado;
f) Anexo VI – Modelo de Procuração;
g) Anexo VII – Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual;
h) Anexo VIII – Tabela de Preço Médio orçado pelo Município;
i) Anexo IX – Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelecidos no instrumento convocatório.
II – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
2.1 – Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente ato convocatório.
2.2 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, serão publicadas as alterações decorrentes e, caso necessário, designar-se-á nova data para apresentação das propostas.
III – DA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar deste pregão as sociedades e/ou empresários:
3.1.1 – estabelecidos (as) no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste edital e anexos;
3.2 – Os licitantes deverão apresentar, na data e horário previstos no preâmbulo deste edital, 2 (dois) envelopes devidamente fechados, contendo no envelope n.º 1 sua proposta comercial, conforme solicitado na cláusula V deste edital, e no envelope n.º 2 a documentação comprobatória da habilitação solicitada na cláusula VII deste edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
Prefeitura Municipal de Pará de Minas – MG Razão Social e inscrição no CNPJ
Envelope n.º 1 – PROPOSTA COMERCIAL Processo de Registro de Preços n.022/2014 Pregão n.º 028/2014 (PRC) n.º 008/14
Prefeitura Municipal de Pará de Minas – MG Razão social e inscrição no CNPJ Envelope n.º 2 – DOCUMENTAÇÃO
Processo de Registro de Preços n.022/2014 Pregão n.º 028/2014 (PRC) n.º 008/14
3.3 – Não será admitida nesta licitação a participação de sociedades e/ou empresários:
3.3.1 – em recuperação extrajudicial, judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.3.2 – que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensos ou por esta tenham sido declarados inidôneos;
3.3.3 – estrangeiros (as) que não funcionam no país.
3.3.4 – que estejam reunidos em consórcio e sejam controlados, coligados ou subsidiários entre si, qualquer que seja a sua forma de constituição; e
3.4 – A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
3.5 – O presente edital está sujeito a eventuais alterações, que serão devidamente publicadas da mesma forma que o original, devendo as sociedades e/ou empresários interessados acompanhar, via internet pelo site: xxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, todo o trâmite licitatório até a data de abertura do certame.
3.6 – A Sessão de Licitação será composta de 3 (três) fases preclusivas:
a) Representação/credenciamento;
b) Julgamento das Propostas; e
c) Habilitação.
OBS.: O licitante que não cumprir com as exigências de cada uma das fases ficará impedido de participar da fase seguinte.
IV – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1 – O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por seu representado, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
4.1.1 – Aberta a sessão, estando presente o sócio administrador, dirigente da sociedade ou empresário individual, deverá este apresentar cópia do respectivo contrato social, estatuto ou requerimento de empresário, no qual estejam expressos seus poderes para assumir obrigações decorrentes de tal investidura sob pena de não credenciamento.
4.1.2 – Estando presentes representantes das sociedades e/ou empresários proponentes, xxxxxxx estes estar devidamente documentados por instrumento público de procuração ou instrumento particular de procuração com firma reconhecida e poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da proponente, conforme modelo constante do Anexo VI.
4.2 – No caso de apresentação de instrumento de procuração, deverá ser apresentado também cópia do Requerimento de Empresário, Estatuto ou Contrato Social do licitante.
4.3 – No caso de apresentação de instrumento público de procuração em nome da pessoa jurídica (licitante), fica dispensada a apresentação de cópia do requerimento de empresário, estatuto ou contrato social da sociedade e/ou empresário para fins de credenciamento.
4.4 – O proponente deverá apresentar declaração dando ciência que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nos termos do art. 4º, inc. VII, da lei 10.520/2002, conforme modelo constante no Anexo IX.
4.5 – Os documentos apresentados para credenciamento deverão ser originais ou cópias autenticadas.
4.6 – As sociedades e/ou empresários que não atenderem as condições previstas nesta cláusula não estarão credenciados para o presente certame.
V – DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE N.º 1
5.1 – O envelope n.º 01 – PROPOSTA COMERCIAL, deverá conter em seu interior, obrigatoriamente e sob pena de desclassificação do licitante, o seguinte:
a) Proposta original devidamente preenchida, contendo o código de validação de acordo com o arquivo de dados fornecido pela Prefeitura de Pará de Minas. A licitante participante deverá trazer um pen-drive para a gravação dos arquivos, que será devolvido após validação da proposta;
a.1) A proposta original com o código de validação deverá ser impressa somente uma vez, e em nome do licitante participante, sob pena do não reconhecimento do código no Sistema da Prefeitura de Pará de Minas e consequente desclassificação;
b) A proposta deverá ser apresentada em papel impresso e no pen-drive;
c) Os preços cotados pelos licitantes deverão possuir, no máximo, 02 (duas) casas decimais;
d) Caso sejam cotados preços com 03 (três) ou mais casas decimais, estas serão desconsideradas sem que haja qualquer arredondamento, a maior ou a menor;
e) Prazo de validade da proposta que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação;
f) a marca dos itens cotados, sob pena de desclassificação.
5.2 – O licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
5.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.4 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
VI – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 – A abertura dos envelopes obedecerá o rito ordinário previsto na Lei Federal n.º 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações, bem ainda o Decreto Municipal n.º 3.578/03, com suas alterações posteriores e demais normas e condições estabelecidas neste edital.
6.2 – Para o julgamento das propostas escritas, será considerado o menor preço por item.
6.3 – Aos licitantes que apresentarem a proposta de menor preço e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4.º da Lei Federal 10.520/02.
6.4 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes da Cláusula XVII deste edital.
6.5 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item.
6.6 – O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pelo primeiro classificado, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
6.7 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias
pelo licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
6.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto pelo pregoeiro.
6.9 – Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto desta licitação.
6.10 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda as assinaturas dos membros da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
6.11 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada.
6.12 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
6.13 – A desistência pelo licitante de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão daquele da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
6.14 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.15 – Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual .Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual.
VII – DA DOCUMENTAÇÃO – (ENVELOPE N.º 2)
7.1 – O envelope n.º 02 - DOCUMENTAÇÃO, deverá conter os seguintes documentos, sob pena de inabilitação:
a) Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme XXXXX XXX;
b) Declaração da não ocorrência de fato impeditivo à sua habilitação, após a emissão do Certificado de Registro Cadastral (CRC), para o caso de apresentação de CRC de outro órgão ou entidade pública;
c) Declaração constante do ANEXO IV, devidamente assinada, atestando o conhecimento e aceitação de todos os termos do Edital e seus anexos;
d) Declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os impostos, taxas e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na entrega do objeto licitado, conforme ANEXO V;
e) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor do licitante, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais e, no caso sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;
f) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
g) Certidão de Regularidade expedida pelo INSS;
h) Certidão de Regularidade expedida pelo FGTS;
i) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante;
j) Certidão de Regularidade da Receita Federal expedida pela Receita Federal;
k) Certidão de Regularidade Quanto à Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
l) Certidão de Regularidade expedida pela Fazenda Estadual;
m) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
n) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme art. 29, inciso V da Lei nº 8.666/1993 (redação dada pela Lei Federal nº12.440/2011);
7.2 – Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou pela Comissão Permanente de Cadastro da Prefeitura Municipal de Pará de Minas.
7.2.1 – Não serão aceitas cópias ilegíveis e que não ofereçam condições de leitura das informações nelas contidas pelo pregoeiro e pelos membros da equipe de apoio.
7.3 – O CRC do Município de Pará de Minas devidamente atualizado substituirá todos os documentos relacionados no item 7.1, com exceção daqueles referidos nas alíneas “a”, “c” e “d”.
7.4 – O CRC emitido por outro órgão ou entidade pública substituirá apenas o documento relacionado na alínea “f” do item 7.1.
7.5 – Para os documentos que não especificarem prazo de validade, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão, exceto para os constantes das alíneas “e”, “f” e “m” do item 7.1.
7.6 – As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.7 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresa de pequeno porte e microempreendedor individual, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do pregoeiro, a contar do momento em que se declarar o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.8 – A não regularização da documentação implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei.
7.9 – Havendo erro material no conteúdo das declarações constantes dos modelos dos Anexos III, IV e V, o representante legal ou procurador da licitante, desde que presente no ato de habilitação, poderá retificar o teor e a veracidade das informações inseridas nas referidas declarações apresentadas.
"Obs.: Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão observar o seguinte:
a) se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços/fornecedora for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, por sua própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz".
VIII – DOS RECURSOS
8.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será dado o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará em decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo pregoeiro ao vencedor.
8.3 – Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
8.4 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Diretoria de Compras e Contratos da Prefeitura Municipal de Pará de Minas, localizado na Praça Xxxxxx Xxxx, n.º 30 – Centro – Pará de Minas – MG.
8.6 – Os recursos deverão observar os seguintes requisitos:
a) Serem datilografados ou digitados e devidamente fundamentados;
b) Serem assinados por representante legal do licitante;
c) Serem devidamente protocolados no Setor de Protocolo de Pará de Minas – edifício sede - situado na Praça Xxxxxx Xxxx, n.° 30 – Centro.
IX – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 – Inexistindo manifestação recursal, o pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
9.2 – Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
X – DA ATA E VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1 – Homologada a presente licitação, o Município de Pará de Minas, lavrará documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, com os preços das propostas classificadas em primeiro lugar, devidamente registrados, antecedente ao contrato de expectativa de fornecimento destinado a subsidiar o Sistema de Controle de Registro de Preços, o qual terá validade durante o exercício de 2014, a partir da data de assinatura do contrato.
10.2 – A Ata de Registro de Preços será lavrada em 2 (duas) vias devendo uma ser juntada ao processo que lhe deu origem e a outra levada ao Sistema de Controle de Registro de Preços.
10.3 – A Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todos os órgãos da Administração direta e autárquica do Município.
XI – DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
11.1 – Lavrada a Ata de Registro de Preços respectiva, o licitante vencedor e o Município de Pará de Minas celebrarão contrato de expectativa de fornecimento do objeto, nos moldes da minuta constante do anexo II deste edital, quando assim a lei o exigir.
11.2 – Se o licitante vencedor não comparecer dentro do prazo de 10 (dez) dias, após regularmente convocado para receber a nota de empenho ou assinar o contrato, ensejará a aplicação da multa prevista na Cláusula XVII deste edital.
11.3 – Não assinando o licitante vencedor a nota de empenho ou o contrato no prazo estabelecido no item anterior, reservar-se-á ao Município de Pará de Minas o direito de convocar os licitantes remanescentes, aplicando-se o disposto no Art.4º inciso XXIII da Lei Federal 10.520/02.
11.4 – Até a assinatura do contrato, a proposta do licitante vencedor poderá ser desclassificada se o Município de Pará de Minas tomar conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
11.5 – Ocorrendo a desclassificação da proposta do licitante vencedor por fato referido no item anterior, o Município de Pará de Minas poderá convocar os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, de acordo com as disposições da Lei Federal n.º 10.520/2002.
11.6 – O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77, 78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.7 – A associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência parcial, bem como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências e com o consentimento prévio e por escrito do Município de Pará de Minas e desde que não afete a boa execução do contrato.
XII – DA FISCALIZAÇÃO
12.1 – O Município de Pará de Minas, através de servidores lotados nas secretarias requisitantes, exercerá a fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, o que em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva do licitante vencedor no que concerne à execução do objeto do contrato.
XIII – DA ENTREGA
13.1 – As mercadorias deverão ser entregues de forma parcelada diretamente nos endereços e locais a serem indicados pelas secretarias requisitantes, durante o exercício de 2014, sendo que cada entrega deverá ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, iniciando-se a partir do recebimento da ordem de fornecimento, observadas as respectivas necessidades das secretarias.
13.2 – O prazo estipulado no item anterior poderá ser prorrogado caso se configure algumas das hipóteses elencadas no §1º do artigo 57 da Lei Federal de Licitações.
XIV – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
14.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação do licitante vencedor com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.1.1 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
XV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
02.03.04.122.0001.2.014-3.3.90.30-0050
02.04.15.453.0045.2.026-3.3.90.30-0095
02.07.12.122.0001.2.033-3.3.90.30-0132
02.07.12.122.0012.2.039-3.3.90.30-0148
02.07.12.361.0029.2.065-3.3.90.30-0210
02.07.12.365.0033.2:080-3.3.90.30-0260
02.07.12.365.0033.2.081-3.3.90.30-0264
02.09.10.122.0001.2.189-3.3.90.30-0324
02.09.10.301.0022.2.192-3.3.90.30-0358
02.09.10.302.0022.2.193-3.3.90.30-0383
02.09.10.302.0022.2.194-3.3.90.30-0390
02.09.10.304.0027.2.116-3.3.90.30-0399
02.09.10.304.0027.2.195-3.3.90.30-0403
02.10.08.122.0001.2.119-3.3.90.30-0423
02.10.08.122.0001.2.120-3.3.90.30-0437
02.10.08.244.0021.2.126-3.3.90.30-0460
02.12.08.244.0021.2.135-3.3.90.30-0493
02.12.08.244.0021.2.136-3.3.90.30-0506
02.12.08.244.0021.2.139-3.3.90.30-0532
02.13.04.122.0001.2.143-3.3.90.30-0549
02.14.04.122.0001.2:152-3.3.90.30-0567
02.19.04.122.0001.2.178-3.3.90.30-0680
XVI – DO PAGAMENTO
16.1 – Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias após cada entrega efetivamente realizada, conforme ordem de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto e apresentação da Nota Fiscal.
16.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior o licitante vencedor deverá fazer constar na nota fiscal correspondente, emitida sem rasura e em letra bem legível o nome do Município de Pará de Minas e a inscrição no CNPJ n.º 18.313.817/0001-85.
16.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pelo licitante vencedor diretamente aos servidores lotados nas secretarias requisitantes, que somente atestarão a entrega do objeto e liberarão a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas pelo licitante vencedor todas as condições pactuadas.
16.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao licitante vencedor pelas secretarias requisitantes e o pagamento ficará pendente até que aquele providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Pará de Minas.
16.5 – O Município de Pará de Minas efetuará os pagamentos quando se tratar de verba federal (convênios), obrigatoriamente por meio dos Bancos Oficiais, quais sejam, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil.
16.6 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por parte do Município de Pará de Minas, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Administração Municipal, entre a data em que o pagamento é devido e a data do efetivo pagamento, será de 6% (seis por cento) ao ano, calculada pro rata dia.
XVII – DAS SANÇÕES
17.1 – Resguardados os procedimentos legais pertinentes, a Administração Municipal aplicará penalidade (s) ao licitante vencedor conforme a seguir:
17.1.1 – multa, nas seguintes hipóteses e percentuais:
a) se convocado, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, deixar de assinar o
instrumento contratual ou receber a nota de empenho, multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato;
b) se deixar de entregar documentação, se apresentar documentação falsa ou diversa da exigida no edital e na Legislação pertinente, ou se não mantiver sua proposta sem justificativa aceita pela Administração Municipal, multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato;
c) se retardar a execução contratual, total ou parcialmente, multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, calculada sobre o valor total estimado do contrato até o limite de 02 (dois) dias úteis;
d) se deixar de executar ou retardar a execução contratual, total ou parcialmente, além do prazo de 02 (dois) dias úteis, multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato ou sobre o valor correspondente à obrigação que resta ser cumprida, conforme o caso;
e) se cometer falhas ou fraudes durante a execução do objeto, multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato.
17.1.2 – na hipótese de comportamento inidôneo ou de cometimento de fraude fiscal, suspensão temporária de participar de licitação e de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
17.1.3 – na hipótese de comportamento inidôneo ou de cometimento de fraude fiscal, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e descredenciamento do CRC Municipal, se credenciado for, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
17.1.4 – advertência por escrito, na hipótese de prática de atos de menor complexidade e que não resulte prejuízo para a Administração Municipal.
17.2 – A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização do licitante vencedor por eventuais perdas e danos causados à Administração.
17.3 – A multa aplicada deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Pará de Minas, junto à Secretaria de Gestão Fazendária via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação enviada pela Administração Municipal.
17.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Pará de Minas em favor do licitante vencedor, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
17.5 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal.
17.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
17.7 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa.
XVIII – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
18.1 – Dos direitos e das obrigações do Município:
18.1.1 – O Município obriga-se a efetuar o pagamento após a apresentação da nota fiscal por parte do licitante vencedor, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto e desde que cumpridas as demais exigências e formalidades previstas em lei e neste edital.
18.1.2 – O Município reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, o objeto entregue em desacordo com o edital e com os instrumentos que o integram, podendo rescindir o mesmo e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
18.1.3 – O Município obriga-se a comunicar ao licitante vencedor, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto, fixando prazo para sua correção.
18.2 – Dos direitos e das obrigações do licitante vencedor:
18.2.1 – O licitante vencedor obriga-se a fornecer, integralmente, o objeto em conformidade com as regras estipuladas neste instrumento.
18.2.2 – O licitante vencedor é obrigado a substituir, de imediato e as suas expensas, mercadorias em que se verificarem irregularidades.
18.2.3 – O licitante vencedor obriga-se a manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.2.4 – O licitante vencedor fica responsável por todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento da execução do objeto, inclusive encargos trabalhistas previdenciárias, fiscais e comerciais.
18.2.5 – O licitante vencedor deverá arcar com as despesas de transporte e carga/descarga do objeto quando da entrega.
18.2.6 – O licitante vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato.
XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – O Município de Pará de Minas poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado
o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa quando este:
a) venha a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvido em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pelo Município de Pará de Minas;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
19.2 – O Município de Pará de Minas poderá, por despacho fundamentado do pregoeiro e até a entrega da nota de empenho ou assinatura do instrumento contratual, excluir qualquer licitante, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, sem que a esta assista o direito de reclamar indenização ou ressarcimento, se chegar ao seu conhecimento, em qualquer fase do processo licitatório, fato ou circunstância que desabone a idoneidade do licitante.
19.3 – A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.4 – A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal 8.666/93.
19.5 – A apresentação da proposta implica, por parte do licitante, observação dos preceitos legais e regulamentares em vigor, bem como a integral e incondicional aceitação de todos os termos e condições deste edital sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.6 – Havendo indício de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o Município de Pará de Minas comunicará os fatos verificados ao Ministério Público para as providências cabíveis.
19.7 – É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deva constar no ato da sessão pública.
19.8 – As questões decorrentes da execução deste edital que não puderem ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da Comarca de Pará de Minas – MG, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
19.9 – Este edital será fornecido a qualquer interessado pela Diretoria de Compras e Contratos, situada na Praça Xxxxxx Xxxx, n.º 30 centro, na cidade de Pará de Minas – MG e pelo site xxxx://xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/.
19.10 – Qualquer pedido de esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente edital deverá ser encaminhado por escrito ao pregoeiro, através da Diretoria de Xxxxxxx e Contratos, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
19.11 – A homologação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.
19.12 – Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação regedora, em especial a Lei Federal 10.520/02 e subsidiariamente a Lei Federal 8.666/93 com suas alterações posteriores.
Pará de Minas, 17 de Março de 2014.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro Oficial
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Educação
Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Resende
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Cultura e Comunicação Institucional
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Esporte Lazer e Turismo
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxx
Secretário Municipal de Gestão Pública
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO N.º 028/2014 – XXX 000/00
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX N.º 022/2014
1) Objeto: aquisição de material didático, de papelaria e escritório, conforme descrição constante do anexo I do edital.
2) Critérios de aceitação do objeto a ser adquirido e prazo de execução:
2.1 – As mercadorias deverão ser entregues de forma parcelada diretamente nos endereços e locais a serem indicados pelas secretarias requisitantes, durante o exercício de 2014, sendo que cada entrega deverá ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, iniciando-se a partir do recebimento da ordem de fornecimento, observadas as respectivas necessidades das secretarias.
2.2 – O prazo estipulado no item anterior poderá ser prorrogado caso se configure algumas das hipóteses elencadas no §1º do artigo 57 da Lei Federal de Licitações.
2.3 – O Município de Pará de Minas – MG reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com as especificações descritas no anexo I, podendo rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
3) Procedimento de Fiscalização:
3.1 – O objeto será fiscalizado na sua entrega pelos servidores lotados nas secretarias requisitantes, que registrarão todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao licitante vencedor, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
3.1.1 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Pará de Minas em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do licitante vencedor no que concerne à execução do objeto.
4) Penalidades Aplicáveis:
4.1 – Resguardados os procedimentos legais pertinentes, a Administração Municipal aplicará penalidade (s) ao licitante vencedor conforme a seguir:
4.1.1 – multa, nas seguintes hipóteses e percentuais:
a) se convocado, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, deixar de assinar o instrumento contratual ou receber a nota de empenho, multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato;
b) se deixar de entregar documentação, se apresentar documentação falsa ou diversa da exigida no edital e na Legislação pertinente, ou se não mantiver sua proposta sem justificativa aceita pela Administração Municipal, multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato;
c) se retardar a execução contratual, total ou parcialmente, multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, calculada sobre o valor total
estimado do contrato até o limite de 02 (dois) dias úteis;
d) se deixar de executar ou retardar a execução contratual, total ou parcialmente, além do prazo de 02 (dois) dias úteis, multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato ou sobre o valor correspondente à obrigação que resta ser cumprida, conforme o caso;
e) se cometer falhas ou fraudes durante a execução do objeto, multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato.
4.1.2 – na hipótese de comportamento inidôneo ou de cometimento de fraude fiscal, suspensão temporária de participar de licitação e de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
4.1.3 – na hipótese de comportamento inidôneo e de cometimento de fraude fiscal, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e descredenciamento do CRC Municipal, se credenciada for, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
4.1.4 – advertência por escrito, na hipótese de prática de atos de menor complexidade e que não resulte prejuízo para a Administração Municipal.
4.2 – A aplicação das sanções previstas neste termo não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização do licitante vencedor por eventuais perdas e danos causados à Administração.
4.3 – A multa aplicada deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Pará de Minas, junto à Secretaria de Gestão Fazendária via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação enviada pela Administração Municipal.
4.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Pará de Minas em favor do licitante vencedor, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
4.5 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal.
4.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
4.7 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa.
5) Cronograma Físico-Financeiro de desembolso:
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após cada entrega efetivamente realizada, conforme ordem de fornecimento, mediante apresentação da Nota Fiscal, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
Pará de Minas, 17 de Março de 2014.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Pregoeiro Oficial
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Educação
Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Resende
Secretário Municipal de Obras e Infraestrutura
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Cultura e Comunicação Institucional
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Esporte Lazer e Turismo
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxx
Secretário de Gestão Pública
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Prefeito Municipal
ANEXO III
PREGÃO N.º 028/2014 – XXX 000/00
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX N.º 022/14
_, inscrito no CNPJ sob o n.º
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n.º 8.666/93 com suas modificações vigentes, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
/ /
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV
PREGÃO N.º 028/2013 – XXX 000/00
XXXXXXXX XX XXXXXXXX DE PREÇOS N.º 022/13
, inscrito no CNPJ sob o n.º , por intermédio de seu representante legal o
(a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, sob as penas da Lei, que recebeu o Edital em epígrafe com todos os seus anexos, bem como, que tem pleno conhecimento de todos os seus termos, condições e exigências.
, / / .
(Local) (data)
(representante legal)
ANEXO V
PREGÃO N.º 028/2014 – XXX 000/00
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX N.º 022/14
_, inscrito no CNPJ sob o n.º
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , DECLARA, sob as penas da Lei, que estão incluídos nos preços propostos todos os impostos, taxas e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes sobre a entrega do objeto licitado
/ /
(representante legal)
ANEXO VI
PREGÃO N.º 028/2014 – XXX 000/00
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX N.º 022/14
PROCURAÇÃO
Por este instrumento, o(a) empresário individual e/ou sociedade empresária
, estabelecido (a) na
, bairro , na cidade de
_, inscrito (a) no CNPJ sob o n.º , outorga poderes a , portador(a) do documento de Identidade n.º , e CPF n.º , para representá-lo(a) no Pregão Presencial em epígrafe do Município de Pará de Minas, podendo o mandatário praticar todos os atos relativos ao certame em nome do mandante, notadamente: formular ofertas, inclusive lances verbais, assinar os documentos da licitação, negociar preços, interpor recursos e impugnações, ou renunciar ao direito de propô-los.
, de _ /2014
(assinatura, nome e CPF do mandante)
Obs.: A firma do mandante deve ser reconhecida em cartório.
ANEXO VII
PREGÃO N.º 028/2014 – XXX 000/00
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX N.º 022/14
_, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º , estabelecido (a) na
_, bairro , na cidade de , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade n.º
e do CPF n.º , DECLARA, para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação na modalidade de pregão, que está sob o regime de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, com suas alterações anteriores e Lei Municipal 5142/2011.
/ /
(representante legal)
ANEXO VIII
PREGÃO N.º 028/2014 – XXX 000/00
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX N.º 022/14
Preço Médio
ITEM | CÓDIGO | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | MEDIA |
1 | 445 | estilete grande | unidade | R$ 2,77 |
2 | 2418 | lâmina p/ estilete larga | estojo | R$ 5,03 |
3 | 4437 | compasso | peça | R$ 12,47 |
4 | 7137 | pistola cola quente | unidade | R$ 14,42 |
5 | 19838 | grampeador p/ madeira | unidade | R$ 118,97 |
6 | 19839 | grampo p/ grampeador p/ madeira | caixa | R$ 17,47 |
7 | 31831 | grampo p/ prender madeira 70 cm | unidade | R$ 17,47 |
8 | 31832 | grampo p/ prender madeira 90 cm | unidade | R$ 44,97 |
9 | 327 | lápis preto n. 2 | unidade | R$ 0,55 |
10 | 331 | apontador p/ lápis | unidade | R$ 6,97 |
11 | 334 | extrato de grampos | unidade | R$ 1,28 |
12 | 345 | Grampeador 26/6 | unidade | R$ 24,89 |
13 | 347 | prancheta | unidade | R$ 5,45 |
14 | 351 | papel color set | unidade | R$ 0,83 |
15 | 369 | Clips 1/0 500 gr | caixa | R$ 18,87 |
16 | 375 | tinta p/ carimbo vermelha | unidade | R$ 12,93 |
17 | 376 | tinta p/ carimbo preta | unidade | R$ 12,93 |
18 | 385 | Clips 6/0 cx. 500 gr | caixa | R$ 18,83 |
19 | 390 | caderno capa dura 200 f | unidade | R$ 21,61 |
20 | 393 | porta caneta em acrílico | unidade | R$ 31,30 |
21 | 397 | Clips 3/0 cx. 500 gr | caixa | R$ 18,97 |
22 | 398 | Clips 4/0 cx. 500 gr | caixa | R$ 18,97 |
23 | 407 | pasta az tam. Ofício l. Largo | unidade | R$ 28,30 |
24 | 410 | grampo trilho – cx c/ 50 | caixa | R$ 21,80 |
25 | 424 | carbono | caixa | R$ 87,37 |
26 | 425 | envelope ofício | unidade | R$ 0,10 |
27 | 429 | régua plástica 30 cm | unidade | R$ 1,63 |
28 | 434 | papel contact transparente | rolo | R$ 67,96 |
29 | 438 | cola branca 90 gr | unidade | R$ 0,97 |
30 | 439 | Clips 2/0 500 gr | caixa | R$ 18,97 |
31 | 442 | corretivo líquido 18 ml | unidade | R$ 2,56 |
32 | 446 | percevejo | caixa | R$ 3,77 |
33 | 459 | pincel p/ pintura n 2 | unidade | R$ 3,73 |
34 | 461 | tesourinha de aço | unidade | R$ 11,58 |
35 | 464 | cola branca 1 litro | litro | R$ 16,90 |
36 | 465 | fita adesiva p/ embalagens | unidade | R$ 5,23 |
37 | 471 | tesoura p/ picotar | unidade | R$ 132,97 |
38 | 473 | perfurador de papel | unidade | R$ 78,97 |
39 | 486 | formulário contínuo | caixa | R$ 523,30 |
40 | 510 | papel sulfite A4 | pacote | R$ 9,13 |
41 | 516 | papel jornal comum 215x315 | pacote | R$ 228,97 |
42 | 523 | Caderno 96 folhas | unidade | R$ 7,54 |
43 | 542 | transferidor | unidade | R$ 1,93 |
44 | 581 | envelope ofício | unidade | R$ 0,48 |
45 | 587 | borracha branca | caixa | R$ 33,03 |
46 | 1324 | alfinetes | caixa | R$ 7,12 |
47 | 1523 | cola colorida plástica | caixa | R$ 23,97 |
48 | 1581 | tinta alto relevo 35 ml | unidade | R$ 5,73 |
49 | 1870 | papel A4 | pacote | R$ 36,30 |
50 | 1871 | CDRW com estojo | unidade | R$ 6,57 |
51 | 1947 | lápis de cor | caixa | R$ 27,60 |
52 | 1960 | plástico p/ plastificação | pacote | R$ 22,00 |
53 | 2134 | CD – R com estojo | unidade | R$ 6,13 |
54 | 2368 | almofada p/ carimbo n 3 VERM | unidade | R$ 6,49 |
55 | 2369 | apagador p/ quadro branco | unidade | R$ 10,21 |
56 | 2382 | caneta esferográfica vermelha | unidade | R$ 1,02 |
57 | 2384 | caneta marca texto amarela | unidade | R$ 1,98 |
58 | 2386 | Clips 8/0 cx. 500 gr | caixa | R$ 18,97 |
59 | 2394 | formulário cont. 2v. 240X280mm | caixa | R$ 319,97 |
60 | 2396 | formulário cont. 3v. 240X280mm | caixa | R$ 217,63 |
61 | 2399 | formulário cont. 1v. 240X280mm | caixa | R$ 211,30 |
62 | 2402 | fita adesiva p/ embalagens | unidade | R$ 2,28 |
63 | 2416 | grampeador pequeno | unidade | R$ 15,81 |
64 | 2417 | grampeador grande | unidade | R$ 139,97 |
65 | 2419 | Lapiseira 0,5mm | unidade | R$ 11,37 |
66 | 2422 | pasta polionda 600mm | unidade | R$ 5,33 |
67 | 2423 | pasta polionda c/ grampo trilho | R$ 6,03 | |
68 | 2424 | pincel p/ quadro branco c. Var. | unidade | R$ 11,97 |
69 | 2425 | pasta polionda 20 mm | R$ 4,04 | |
70 | 2426 | papel ofício 216x330mm | pacote | R$ 20,10 |
71 | 2459 | CDRW s/ estojo | unidade | R$ 3,67 |
72 | 2665 | grampo p/ grampeador | caixa | R$ 5,07 |
73 | 2666 | papel A3 297x420mm | pacote | R$ 35,55 |
74 | 2669 | tesoura de metal grande | unidade | R$ 25,71 |
75 | 3134 | pasta c/ elástico 20mm | unidade | R$ 4,68 |
76 | 3139 | elástico n. 18 | pacote | R$ 39,97 |
77 | 3142 | papel kraft | rolo | R$ 219,27 |
78 | 3146 | envelope 250x353mm | unidade | R$ 0,35 |
79 | 3149 | caixa de arquivo morto | unidade | R$ 7,23 |
80 | 3150 | jacaré p/ crachá | unidade | R$ 1,40 |
81 | 3646 | estilete estreito | unidade | R$ 1,40 |
82 | 3650 | gizão de cera | caixa | R$ 6,10 |
83 | 3681 | papel fantasia | unidade | R$ 0,52 |
84 | 3686 | giz colorido | caixa | R$ 6,47 |
85 | 3695 | apagador p/ quadro madeira | unidade | R$ 7,39 |
86 | 4617 | caneta esferográfica azul | unidade | R$ 1,04 |
87 | 4618 | caneta esferográfica preta | unidade | R$ 1,05 |
88 | 4731 | Grafite 0.5 | tubo | R$ 6,88 |
89 | 4739 | bobina p/ máquina calc. 57Mm | unidade | R$ 2,48 |
90 | 5999 | emborrachado E.V.A | unidade | R$ 1,95 |
91 | 6410 | caneta p/ retroprojetor | unidade | R$ 3,40 |
92 | 6444 | envelope 200x280mm n. 46 | unidade | R$ 0,25 |
93 | 6754 | grampo p/ grampeador 23/8 | caixa | R$ 29,60 |
94 | 6756 | grampo pasta suspensa | caixa | R$ 21,63 |
95 | 7036 | pasta suspensa marmorizada | unidade | R$ 4,57 |
96 | 7556 | Grampeador 26/6 | unidade | R$ 57,97 |
97 | 7736 | Grampo 106/08 08mm | caixa | R$ 30,15 |
98 | 7757 | betume 100ml | frasco | R$ 6,97 |
99 | 10134 | pasta sanfonada | unidade | R$ 159,97 |
100 | 12747 | papel kraft fls | unidade | R$ 0,63 |
101 | 13830 | papel cartão | folha | R$ 0,98 |
102 | 15200 | formulário contínuo 80 colunas | caixa | R$ 224,97 |
103 | 16958 | cola bastão | unidade | R$ 14,37 |
104 | 16964 | cola c/ gliter | unidade | R$ 6,05 |
105 | 17074 | lápis 6B | caixa | R$ 51,97 |
106 | 19831 | pasta c/ elástico 6 cm | unidade | R$ 8,37 |
107 | 20162 | pincel atômico verde | caixa | R$ 35,40 |
108 | 20163 | pincel atômico vermelho | caixa | R$ 36,18 |
109 | 20164 | pincel atômico azul | caixa | R$ 38,40 |
110 | 20165 | pincel atômico preto | caixa | R$ 36,18 |
111 | 22388 | grampo p/ grampeador 23/10 | caixa | R$ 44,97 |
112 | 22395 | molhador de dedos | unidade | R$ 4,90 |
113 | 22516 | apontador de metal p/ lápis | unidade | R$ 1,71 |
114 | 24946 | papel A4 couche 180g | pacote | R$ 29,83 |
115 | 25029 | bobina de papel | unidade | R$ 34,97 |
116 | 27466 | fita lisa 15mm | unidade | R$ 12,00 |
117 | 27838 | papel | unidade | R$ 2,06 |
118 | 28483 | papel impermeável | pacote | R$ 359,97 |
119 | 28795 | caixa de acrílico | unidade | R$ 98,20 |
120 | 28802 | caixa de madeira em MDF | unidade | R$ 38,14 |
121 | 28814 | primer p/ metais | unidade | R$ 16,28 |
122 | 28815 | verniz vitral | unidade | R$ 13,50 |
123 | 28842 | pasta PVC | unidade | R$ 5,95 |
124 | 30053 | pasta A-1 | unidade | R$ 39,97 |
125 | 30054 | pasta A-3 | unidade | R$ 37,97 |
126 | 30057 | chaveiro | unidade | R$ 1,10 |
127 | 30631 | livro protocolo 100 fls. Capa dura | unidade | R$ 12,27 |
128 | 31644 | emborrachado E.V.A | metro | R$ 44,97 |
129 | 32264 | lápis preto jumbo | unidade | R$ 1,98 |
130 | 32265 | lápis de cor jumbo | caixa | R$ 59,97 |
131 | 33162 | Envelope 1 | unidade | R$ 1,05 |
132 | 15088 | bobina de papel térmico | caixa | R$ 187,90 |
133 | 18344 | DVD | unidade | R$ 5,57 |
134 | 25686 | DVD – 1 | unidade | R$ 7,88 |
135 | 24628 | livro de ponto diário | unidade | R$ 11,80 |
136 | 21407 | Lixa 220 | folha | R$ 3,83 |
137 | 30523 | Lixa 80 | folha | R$ 3,92 |
138 | 30524 | Lixa 180 | folha | R$ 3,92 |
139 | 11594 | fita crepe | rolo | R$ 6,27 |
140 | 23036 | cola PVC | unidade | R$ 9,23 |
141 | 414 | bibliocantos | unidade | R$ 25,43 |
142 | 3971 | quadro de aviso | unidade | R$ 291,30 |
143 | 16386 | DVD regravável | unidade | R$ 5,53 |
144 | 430 | calculadora de bolso | unidade | R$ 8,83 |
145 | 3644 | calculadora eletrônica 12x15 | unidade | R$ 9,01 |
146 | 349 | livro de ata com 200 fl | unidade | R$ 32,30 |
147 | 402 | almofada p/ carimbo n 03 azul | unidade | R$ 5,56 |
148 | 463 | canetinha hidrocor | jogo | R$ 17,77 |
149 | 482 | caderno brochurão c/ pauta | unidade | R$ 3,94 |
150 | 483 | caderno brochurão s/ pauta | unidade | R$ 3,83 |
151 | 484 | Caderno 60 fl. C/ pauta | unidade | R$ 14,85 |
152 | 539 | regua p/ desenho | unidade | R$ 3,88 |
153 | 541 | esquadro | unidade | R$ 1,90 |
154 | 557 | pasta em cartolina plastific. | unidade | R$ 7,47 |
155 | 579 | envelope 310x410 | unidade | R$ 0,53 |
156 | 1360 | caderno brochura | unidade | R$ 1,84 |
157 | 1364 | livro de ata com 100 fl | unidade | R$ 14,38 |
158 | 1365 | livro de ata c 50 fl | unidade | R$ 9,83 |
159 | 1367 | saquinho de papel n 3 | caixa | R$ 79,30 |
160 | 1453 | Etiqueta 25, 4x101,6mm | caixa | R$ 54,87 |
161 | 2093 | fita adesiva dupla face | unidade | R$ 10,27 |
162 | 2302 | saquinho p/ cachorro quente | pacote | R$ 28,40 |
163 | 2303 | saquinho p/ chup-chup 6/20 | pacote | R$ 1,40 |
164 | 2308 | barbante | rolo | R$ 9,70 |
165 | 2393 | envelope meio ofício | unidade | R$ 0,25 |
166 | 3113 | etiqueta formulário contínuo | caixa | R$ 125,30 |
167 | 3218 | papel crepom | unidade | R$ 1,42 |
168 | 3516 | pasta catálogo c/ 50 plásticos | unidade | R$ 10,43 |
000 | 0000 | caneta p/ marcar tecido | unidade | R$ 7,19 |
170 | 3667 | envelope p/ carta 114x162 | unidade | R$ 0,10 |
171 | 3671 | Cartolina 150 gr | unidade | R$ 0,56 |
172 | 3672 | pasta com grampo | unidade | R$ 2,16 |
173 | 3676 | plástico escolar 45 cm | rolo | R$ 64,63 |
174 | 3678 | papel camurça | unidade | R$ 1,10 |
175 | 3684 | stencil hectográfico | caixa | R$ 92,31 |
176 | 3696 | papel micro ondulado vermelho | folha | R$ 34,67 |
177 | 3697 | papel micro ondulado amarelo | folha | R$ 34,67 |
178 | 3699 | papel micro ondulado azul | folha | R$ 34,67 |
179 | 3700 | papel micro ondulado kraft | folha | R$ 34,67 |
180 | 3701 | papel micro ondulado verde | folha | R$ 34,67 |
181 | 3702 | papel térmico p/ fax 30x216mm | caixa | R$ 290,23 |
182 | 3706 | pincel chato n. 4 | unidade | R$ 2,56 |
183 | 3708 | pincel chato n 8 | unidade | R$ 3,67 |
184 | 3709 | pincel chato n 10 | unidade | R$ 3,81 |
185 | 3711 | pincel chato n 14 | unidade | R$ 4,87 |
186 | 3712 | pincel chato n 16 | unidade | R$ 7,13 |
187 | 3719 | palito de picolé | unidade | R$ 15,92 |
188 | 3831 | etiqueta | rolo | R$ 14,97 |
189 | 3832 | almofada p/ carimbo n 3 preto | unidade | R$ 6,15 |
190 | 3837 | papel verge branco | pacote | R$ 19,87 |
191 | 3841 | lâmina de estilete estreita | estojo | R$ 2,42 |
192 | 3842 | papel linho branco | pacote | R$ 38,83 |
193 | 3852 | plástico transparente. | rolo | R$ 853,17 |
194 | 3853 | tinta p/ tecido | unidade | R$ 2,26 |
195 | 3855 | cola permanente p/ tecido | pote | R$ 5,87 |
196 | 4928 | papel A4 210x297mm | pacote | R$ 16,26 |
197 | 5398 | tinta p/ carimbo azul 40ml | vidro | R$ 3,46 |
198 | 6000 | cola quente grossa | unidade | R$ 1,36 |
199 | 7759 | pincel atômico color | jogo | R$ 31,30 |
200 | 9590 | livro de protocolo | unidade | R$ 7,84 |
201 | 10175 | fita adesiva colorida | unidade | R$ 1,60 |
202 | 10186 | papel seda | folha | R$ 0,19 |
203 | 10597 | tinta dimensional c/ glíter | unidade | R$ 10,50 |
204 | 10818 | papel calandrado chapa | unidade | R$ 7,83 |
205 | 10994 | cola quente fina. | unidade | R$ 0,57 |
206 | 12408 | transparencia | unidade | R$ 2,38 |
207 | 13722 | pincel redondo n 0 | unidade | R$ 2,79 |
208 | 13725 | pincel redondo n 6 | unidade | R$ 4,29 |
209 | 13774 | tinta dimens. Metal prata | unidade | R$ 11,73 |
210 | 13776 | tinta dimens. Metal ouro | unidade | R$ 11,73 |
211 | 16354 | tinta acripuff | unidade | R$ 5,90 |
212 | 16747 | DVD virgem | unidade | R$ 1,72 |
213 | 16769 | tela p/ pintura | unidade | R$ 79,85 |
214 | 16773 | cartolina c/ face brilhante | folha | R$ 2,40 |
215 | 16780 | papel celofane | folha | R$ 1,24 |
216 | 16837 | caderno de caligrafia | unidade | R$ 10,67 |
217 | 17080 | pincel chato ref. 484 | unidade | R$ 4,93 |
218 | 17728 | cracha | unidade | R$ 1,92 |
219 | 19012 | plástico c/ 4 furos | unidade | R$ 0,40 |
220 | 19025 | tinta guache 250 ml | unidade | R$ 8,88 |
221 | 20018 | bola de isopor | unidade | R$ 0,48 |
222 | 21363 | papel linho. | pacote | R$ 23,97 |
223 | 23413 | guardanapo p/ decoupage estamp. | unidade | R$ 53,70 |
224 | 23415 | verniz acrílico brilhante | unidade | R$ 12,27 |
225 | 23423 | estencil de estampas variadas | unidade | R$ 159,30 |
226 | 23426 | base acrílica p/ artesanato | vidro | R$ 24,87 |
227 | 23433 | papel de presente. | folha | R$ 19,47 |
228 | 23434 | papel de presente diversos | folha | R$ 0,75 |
229 | 23437 | pincel n 00 | unidade | R$ 3,72 |
230 | 23438 | pincel n 10 | unidade | R$ 5,21 |
231 | 23441 | tela p/ pintura 60x80 | unidade | R$ 64,87 |
232 | 23529 | tinta dimensional c/ brilho | unidade | R$ 5,65 |
233 | 29213 | kit p/ craquelado | vidro | R$ 20,48 |
234 | 30089 | pirografo | unidade | R$ 107,67 |
235 | 30090 | esteca | conjunto | R$ 119,97 |
236 | 31733 | papelão couro | unidade | R$ 159,30 |
237 | 31788 | carbono grande p/ moldes | folha | R$ 24,87 |
238 | 31789 | papel panama | folha | R$ 3,80 |
239 | 31790 | Pincel 000 x 00 | unidade | R$ 4,90 |
240 | 31791 | Pincel 000 x 00 | unidade | R$ 9,09 |
241 | 31792 | Pincel 815 n 6 | unidade | R$ 4,36 |
242 | 31793 | Pincel 815 n 8 | unidade | R$ 4,82 |
243 | 31794 | Pincel 000 x 00 | unidade | R$ 5,19 |
244 | 31795 | Pincel 000 x 00 | unidade | R$ 5,45 |
245 | 31796 | Pincel 000 x 00 | unidade | R$ 6,64 |
246 | 31797 | Pincel 000 x 00 | unidade | R$ 7,15 |
247 | 31798 | Pincel 000 x 00 | unidade | R$ 9,07 |
248 | 31799 | Pincel 000 x 00 | unidade | R$ 11,21 |
249 | 31800 | Pincel 000 x 00 | unidade | R$ 9,61 |
250 | 31801 | Pincel 000 x 00 | unidade | R$ 12,48 |
251 | 31802 | prancheta base p corte 45x60 | unidade | R$ 498,97 |
252 | 31803 | pincel434 azul fino cerda C | unidade | R$ 8,90 |
253 | 31804 | Pincel 434 azul fino cerda L | unidade | R$ 8,90 |
254 | 31805 | Pincel 426 n 0 | unidade | R$ 3,68 |
255 | 31806 | Pincel 426 n 2 | unidade | R$ 3,86 |
256 | 31807 | Pincel 426 n 4 | unidade | R$ 3,99 |
257 | 31808 | Pincel 426 n 6 | unidade | R$ 4,29 |
258 | 31809 | Pincel 000 x 00 | unidade | R$ 5,21 |
259 | 31810 | Pincel 000 x 00 | unidade | R$ 6,64 |
260 | 31811 | Pincel 000 x 00 | unidade | R$ 9,09 |
261 | 31812 | Pincel 000 x 00 | unidade | R$ 9,58 |
262 | 31813 | Pincel 473 n 0 | unidade | R$ 3,75 |
263 | 31814 | Pincel 473 n 2 | unidade | R$ 3,89 |
264 | 31815 | Pincel 473 n 4 | unidade | R$ 4,03 |
265 | 31816 | Pincel 473 n 6 | unidade | R$ 4,36 |
266 | 31817 | Pincel 000 x 00 | unidade | R$ 5,19 |
267 | 31818 | Pincel 000 x 00 | unidade | R$ 6,65 |
268 | 31819 | Pincel 000 x 00 | unidade | R$ 9,09 |
269 | 31820 | Pincel 000 x 00 | unidade | R$ 9,61 |
270 | 31821 | pincel cs20 n 0 | unidade | R$ 3,90 |
271 | 31822 | pincel cs20 n 2 | unidade | R$ 5,88 |
272 | 31823 | pincel cs20 n 4 | unidade | R$ 7,90 |
273 | 31824 | pincel cs20 n 6 | unidade | R$ 9,90 |
274 | 31825 | pincel cs20 n 8 | unidade | R$ 11,88 |
275 | 31826 | pincel cs20 n 10 | unidade | R$ 13,90 |
276 | 31827 | pincel cs20 n 14 | unidade | R$ 15,83 |
277 | 31828 | pincel cs20 n 18 | unidade | R$ 17,80 |
278 | 31830 | grampeador p/ tapeceiro | unidade | R$ 119,30 |
279 | 33163 | pincel chato n 10 | unidade | R$ 3,84 |
280 | 33164 | pincel chato n 14 | unidade | R$ 4,45 |
281 | 33165 | cola permanente p/ tecido. | pote | R$ 28,87 |
282 | 33166 | livro de protocolo. | unidade | R$ 12,81 |
283 | 33167 | tela p/ pintura 1 | unidade | R$ 14,88 |
284 | 33168 | tela p/ pintura 2 | unidade | R$ 62,37 |
285 | 16415 | pote de vidro | unidade | R$ 49,60 |
286 | 2070 | plástico plastificação ofício | pacote | R$ 148,97 |
287 | 3359 | capa p/ encadernar preta | unidade | R$ 0,61 |
288 | 3360 | capa p/ encadernar transparente | unidade | R$ 0,70 |
289 | 12838 | plástico c/ dois furos | unidade | R$ 0,40 |
290 | 15202 | plástico p/ plastificação | unidade | R$ 179,97 |
291 | 19486 | capa p/ encadernar preta ofício | unidade | R$ 0,62 |
292 | 19487 | capa p/ encadernar trans. Ofício | unidade | R$ 0,74 |
293 | 30399 | saco plástico transparente 1 | quilo | R$ 178,63 |
294 | 16834 | tecido sarja | metro | R$ 31,03 |
295 | 17133 | tecido. | metro | R$ 2,16 |
296 | 23365 | feltro | metro | R$ 24,17 |
297 | 27271 | Tecido – 1 | metro | R$ 2,16 |
298 | 27272 | Tecido – 2 | metro | R$ 28,60 |
299 | 27273 | Tecido – 3 | metro | R$ 34,25 |
300 | 3136 | bandeja | unidade | R$ 40,50 |
301 | 15967 | corda anzol | unidade | R$ 11,87 |
302 | 23368 | placa de isopor 5mm | unidade | R$ 1,60 |
303 | 963 | lixa d´água 180 | unidade | R$ 3,90 |
304 | 2614 | lixa d´água 120 | folha | R$ 5,88 |
305 | 3571 | rolo de lã | unidade | R$ 15,61 |
306 | 3707 | pincel chato n 06 | unidade | R$ 4,29 |
307 | 3710 | pincel chato n 12 | unidade | R$ 5,47 |
308 | 4353 | pincel n 12 | unidade | R$ 7,88 |
309 | 4354 | pincel n 14 | unidade | R$ 6,62 |
310 | 4355 | pincel n 16 | unidade | R$ 7,13 |
311 | 4356 | pincel n 18 | unidade | R$ 9,09 |
312 | 10244 | pigmento xadrez | unidade | R$ 17,63 |
313 | 10608 | cola kascola | galão | R$ 138,63 |
314 | 20733 | tinta PVA fosca p/ artesanato | pote | R$ 5,95 |
315 | 20735 | Pincel 484 n 0 | unidade | R$ 3,80 |
316 | 20736 | Pincel 484 n 2 | unidade | R$ 4,34 |
317 | 20737 | Pincel 484 n 4 | unidade | R$ 5,68 |
318 | 20738 | Pincel 484 n 6 | unidade | R$ 7,56 |
319 | 20739 | Pincel 484 n 8 | unidade | R$ 8,90 |
320 | 20740 | Pincel 000 x 00 | unidade | R$ 11,20 |
321 | 20742 | Pincel 000 x 00 | R$ 13,46 | |
322 | 20743 | Pincel 000 x 00 | unidade | R$ 13,88 |
323 | 20745 | verniz fosco p/ artesanato | vidro | R$ 10,85 |
324 | 25105 | Pincel 815 – 00 | unidade | R$ 4,90 |
325 | 25106 | Pincel 818 – 02 | unidade | R$ 5,10 |
326 | 25107 | Pincel 815 – 04 | unidade | R$ 4,73 |
327 | 29207 | pigmento líquido | unidade | R$ 13,87 |
328 | 33219 | pincel para pintura 1 | R$ 8,87 | |
329 | 17293 | quadro brando | unidade | R$ 488,87 |
330 | 462 | cordão | rolo | R$ 17,87 |
331 | 10567 | fitilho | rolo | R$ 1,91 |
332 | 13792 | argolinhas | quilo | R$ 59,30 |
333 | 13793 | terminal de acabamento | unidade | R$ 2,88 |
334 | 13794 | terminal de fechadura | unidade | R$ 5,88 |
335 | 13795 | terminal com rosquinha | unidade | R$ 5,88 |
336 | 13796 | terminal de colchete | unidade | R$ 5,88 |
337 | 13800 | agulha de croche | unidade | R$ 5,88 |
338 | 17048 | silicone com nove fios | metro | R$ 59,28 |
339 | 23445 | agulha p/ bordar s/ ponta | unidade | R$ 1,83 |
340 | 23455 | fita de cetim | metro | R$ 1,08 |
341 | 26888 | cordão p/ crachá | unidade | R$ 89,60 |
342 | 28799 | linhas p/ bordar | rolo | R$ 9,47 |
343 | 23452 | olhinho móvel n 06 | pacote | R$ 19,85 |
344 | 32645 | molde p/ pintura | unidade | R$ 89,53 |
345 | 32646 | aplique EVA | pacote | R$ 29,90 |
346 | 32647 | molde p/ pintura – 1 | unidade | R$ 89,83 |
347 | 32648 | molde p/ pintura – 2 | unidade | R$ 119,30 |
348 | 32649 | molde p/ pintura – 3 | unidade | R$ 89,30 |
349 | 32650 | molde p/ pintura – 4 | unidade | R$ 89,30 |
350 | 32651 | molde p/ pintura – 5 | unidade | R$ 89,30 |
351 | 32652 | molde p/ pintura – 6 | unidade | R$ 89,30 |
352 | 32653 | molde p/ pintura – 11 | unidade | R$ 89,30 |
353 | 23358 | argila p/ artesanato | pacote | R$ 499,27 |
354 | 8133 | papel milimetrado | bloco | R$ 25,90 |
355 | 25756 | papel milimetrado A.3 | bloco | R$ 29,82 |
356 | 9242 | borracha | unidade | R$ 3,58 |
357 | 470 | giz branco | caixa | R$ 6,27 |
358 | 1948 | giz de cera | caixa | R$ 5,90 |
359 | 7028 | massa para modelar | caixa | R$ 12,76 |
360 | 16840 | Minidicionário português | unidade | R$ 28,25 |
361 | 4956 | palito de madeira | pacote | R$ 7,92 |
362 | 33169 | palito de madeira – 1 | pacote | R$ 16,88 |
363 | 33170 | palito de madeira – 2 | pacote | R$ 15,88 |
364 | 949 | pincel chato n. 4 | unidade | R$ 6,10 |
365 | 353 | balão | pacote | R$ 10,23 |
366 | 4953 | bandeirinha do Brasil | unidade | R$ 64,47 |
367 | 23359 | balão canudo | pacote | R$ 16,68 |
368 | 33252 | bandeirinhas | unidade | R$ 64,28 |
369 | 5556 | bandeiras | unidade | R$ 33,88 |
370 | 552 | bateria 9v | unidade | R$ 22,83 |
371 | 3539 | pilha alcalina | unidade | R$ 7,58 |
372 | 4732 | pilha pequena | unidade | R$ 6,22 |
373 | 7109 | pilha recarregável | unidade | R$ 45,58 |
374 | 15060 | cola universal 200 ml – 2200 | peça | R$ 39,85 |
375 | 11026 | espiral p/ encadernação 12mm | unidade | R$ 0,16 |
376 | 11028 | espiral p/ encadernação 14mm | unidade | R$ 0,22 |
377 | 11031 | espiral p/ encadernação 17mm | unidade | R$ 0,22 |
378 | 935 | gesso | quilo | R$ 41,62 |
379 | 80 | guilhotina | unidade | R$ 394,30 |
ANEXO IX
PREGÃO N.º 028/2014 – XXX 000/00
XXXXXXXX XX XXXXXXXX DE PREÇOS N.º 022/14
, inscrito no CNPJ sob o n.º , por intermédio de seu representante legal o
(a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório, em atendimento ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº10.520/02.
, / / .
(Local) (data)
(representante legal)
MINUTA DE CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .../2014 PREGÃO N.º 028/2014
PROCESSO (PRC) N.º 008/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede
administrativa localizada na Xxxxx Xxxxxx Xxxx, x.x 00, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Pará de Minas (MG), inscrito no CNPJ sob n.º 18.313.817/0001-85, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, portador do CPF n.º 000.000.000-00, e pelo Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Secretário Municipal de Saúde.
CONTRATADA: ...., com sede na rua ....., nº ....., bairro ......, na cidade de , inscrita no CNPJ sob o nº
........., CEP nº ....., neste ato representada pelo Sr. ......., portador do CPF nº e Cédula de Identidade nº
......
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A CONTRATADA obriga-se ao fornecimento de Material Didático, de Papelaria e Escritório, conforme descrição constante do Anexo I deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Fica estimado o valor global do presente contrato em R$ ... ( ), seguindo-se os valores unitários do Anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após cada entrega efetivamente realizada, observada a ordem de fornecimento, mediante apresentação da Nota Fiscal, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
3.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente, emitida sem rasura e em letra bem legível o nome do Município de Pará de Minas e a inscrição no CNPJ n.º 18 313.817/0001-85.
3.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao(s) servidor(es) lotado(s) na(s) Secretaria(s) Municipal(ais) requisitante(s), que somente atestará(ão) a entrega do objeto e liberará(ão) a referida nota fiscal para pagamento quando cumpridas pela CONTRATADA todas as condições pactuadas.
3.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pela(s) Secretaria(s) Municipal(ais) requisitante(s) e o pagamento ficará pendente até que aquele providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Município de Pará de Minas.
3.5 – O Município de Pará de Minas efetuará o(s) pagamento(s) quando se tratar de verba federal (convênios), obrigatoriamente por meio dos Bancos Oficiais, quais sejam, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil S.A.
3.6 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por parte do Município de Pará de Minas, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Administração Municipal, entre a data em que o pagamento é devido e a data do efetivo pagamento, será de 6% (seis por cento) ao ano, calculada pro rata die.
CLÁUSULA QUARTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO/REAJUSTE
4.1 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal n.º 8.666/93;
4.2 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato
imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
4.3 – Os preços pactuados poderão ser reajustados anualmente, considerando a variação do IGPM ocorrida entre o mês de assinatura do contrato ou o mês do último reajuste aplicado e o mês de aplicação do reajuste, nos termos da legislação de regência.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
02.03.04.122.0001.2.014-3.3.90.30-0050
02.04.15.453.0045.2.026-3.3.90.30-0095
02.07.12.122.0001.2.033-3.3.90.30-0132
02.07.12.122.0012.2.039-3.3.90.30-0148
02.07.12.361.0029.2.065-3.3.90.30-0210
02.07.12.365.0033.2:080-3.3.90.30-0260
02.07.12.365.0033.2.081-3.3.90.30-0264
02.09.10.122.0001.2.189-3.3.90.30-0324
02.09.10.301.0022.2.192-3.3.90.30-0358
02.09.10.302.0022.2.193-3.3.90.30-0383
02.09.10.302.0022.2.194-3.3.90.30-0390
02.09.10.304.0027.2.116-3.3.90.30-0399
02.09.10.304.0027.2.195-3.3.90.30-0403
02.10.08.122.0001.2.119-3.3.90.30-0423
02.10.08.122.0001.2.120-3.3.90.30-0437
02.10.08.244.0021.2.126-3.3.90.30-0460
02.12.08.244.0021.2.135-3.3.90.30-0493
02.12.08.244.0021.2.136-3.3.90.30-0506
02.12.08.244.0021.2.139-3.3.90.30-0532
02.13.04.122.0001.2.143-3.3.90.30-0549
02.14.04.122.0001.2:152-3.3.90.30-0567
02.19.04.122.0001.2.178-3.3.90.30-0680
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 – O Município de Pará de Minas, através de servidor(es) lotado(s) na(s) Secretaria(s) Municipal(ais) requisitante(s), exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
6.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Pará de Minas em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA DO OBJETO
7.1 – As mercadorias deverão ser entregues de forma parcelada diretamente nos endereços e locais a serem indicados pelas secretarias requisitantes, durante o exercício de 2014, sendo que cada entrega deverá ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias, iniciando-se a partir do recebimento da ordem de fornecimento, observadas as respectivas necessidades das secretarias.
7.1.1 – O prazo estipulado no item anterior poderá ser prorrogado caso se configure algumas das hipóteses elencadas no artigo 57 da Lei Federal de Licitações.
7.2 – Ao Município de Pará de Minas reserva-se o direito de não receber no todo ou em parte o objeto entregue em desacordo com o previsto neste contrato, podendo cancelar o mesmo e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
7.3 – A CONTRATADA é obrigada a substituir, de imediato e as suas expensas, mercadorias em que se verificarem irregularidades.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – O CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado nas cláusulas segunda e terceira do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do(s) responsável(eis) pelo recebimento do objeto e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA e desde que cumpridas as demais exigências e formalidades previstas em lei e neste contrato.
8.2 – A CONTRATADA obriga-se a cumprir o objeto do presente ao CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento.
8.3 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.4 – A CONTRATADA fica responsável por todas as despesas necessárias ao fiel cumprimento do presente contrato, inclusive encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais.
8.5 – A CONTRATADA deverá arcar com as despesas de transporte e carga/descarga do objeto quando da entrega, diretamente nos locais a serem indicados pelas Secretarias Requisitantes.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
9.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.2 – A CONTRATADA, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato.
9.3 – O presente contrato poderá ser prorrogado caso se configure algumas das hipóteses elencadas no artigo 57 da Lei Federal de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 – Resguardados os procedimentos legais pertinentes, a Administração Municipal aplicará penalidade(s) à CONTRATADA conforme a seguir:
10.1.1 – multa, nas seguintes hipóteses e percentuais:
a) se convocada, dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, deixar de assinar o instrumento contratual ou receber a nota de empenho, multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato;
b) se deixar de entregar documentação, se apresentar documentação falsa ou diversa da exigida no edital e na Legislação pertinente, ou se não mantiver sua proposta sem justificativa aceita pela Administração Municipal, multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato;
c) se retardar a execução contratual, total ou parcialmente, multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (meio por cento), por dia de atraso, calculada sobre o valor total estimado do contrato até o limite de 02 (dois) dias úteis;
d) se deixar de executar ou retardar a execução contratual, total ou parcialmente, além do prazo de 02 (dois) dias úteis, multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato ou sobre o valor correspondente à obrigação que resta ser cumprida, conforme o caso;
e) se cometer falhas ou fraudes durante a execução do objeto, multa compensatória no percentual de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total estimado do contrato.
10.1.2 – na hipótese de comportamento inidôneo ou de cometimento de fraude fiscal, suspensão temporária de participar de licitação e de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
10.1.3 – na hipótese de comportamento inidôneo ou de cometimento de fraude fiscal, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública e descredenciamento do CRC Municipal,
se credenciado for, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
10.1.4 – advertência por escrito, na hipótese de prática de atos de menor complexidade e que não resulte prejuízo para a Administração Municipal.
10.2 – A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração.
10.3 – A multa aplicada deverá ser recolhida aos cofres públicos do Município de Pará de Minas, junto à Secretaria Municipal de Gestão Fazendária via Tesouraria Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da notificação enviada pela Administração Municipal.
10.4 – O valor da multa poderá ser descontado na nota fiscal ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Pará de Minas em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
10.5 – As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal.
10.6 – As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
10.7 – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77, 78 e art. 79 da Lei Federal n.º 8.666/93.
11.2 – Poderá ainda o presente contrato ser rescindido, desde que motivado o ato e assegurado à
CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pelo Município de Pará de Minas;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
11.3 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO COMPROMISSO
12.1 – A CONTRATADA obriga-se a atender integralmente as exigências constantes do Edital do Pregão n.º 028/2014, passando este a fazer parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei Federal n.º 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como os Decretos Municipais n.º 3.578/03, e 3594/03 com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 – Fica eleito o foro da comarca de Pará de Minas, estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram.
Pará de Minas (MG), ... de de 2014.
Representante legal LICITANTE VENCEDORA CONTRATADA
Cleber de Xxxxx Xxxxx FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretário Municipal de Saúde
CONTRATANTE
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx MUNICÍPIO DE PARÁ DE MINAS
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Testemunhas:
1)
2)
ANEXO I
MUNICIPIO DE PARA DE MINAS
PROCESSO.: PRC00008/14 REGISTRO DE PRECOS POR ITEM LICITACAO: PRG028/14
================================================================================================================================================================ ITEM QUANTID. UNIDADE CODIGO DISCRIMINACAO MARCA/COMPLEMENTO PRECO UNITARIO PRECO TOTAL PRECO
================================================================================================================================================================
1 2 | 93,0000 UNIDADE 78,0000 ESTOJO | 445 2418 | ESTILETE GRANDE SMCULTURA - 2014 LAMINA P/ ESTILETE LARGA |
| ||||
Lamina para estilete; em aco carbono; medindo 18mm Obs.: Estojo com no minimo 10 laminas (SMED)(SMCULTURA) | ||||||||
3 | 10,0000 PECA | 4437 | COMPASSO Compasso escolar, em metal, com grafite, embalado individualmente. (SMED) | |||||
4 | 198,0000 UNIDADE | 7137 | PISTOLA COLA QUENTE Para bastao diametro 7mm, AC 110/220V. Certificado pelo INMETRO. (SMS)(SMED)(SMADS)(SMELTU)(SMCULTURA) Obs.: A certificacao deve constar na embalagem. |
|
|
| ||
5 | 3,0000 UNIDADE | 19838 | GRAMPEADOR P/MADEIRA Grampeador Manual Ultra UT106 Para uso em Artesanato, Tapecaria, Pequeno Reparos e Telas de Pintura. Tamanho aprox.: 12,5cm x 15cm x 2cm Utiliza grampos 106 de 4mm ate 8mm. (SMS)(SMCULTURA) |
|
|
| ||
6 | 19,0000 CAIXA | 19839 | GRAMPO P/GRAMPEADOR P/ MADEIRA Grampo Para Grampeador de tapeceiro 106/8 galvanizado caixa com 2500 unidades (SMS)(SMCULTURA)(SMADS) |
|
|
| ||
7 | 2,0000 UNIDADE | 31831 | GRAMPO P/PRENDER MADEIRA 70CM Grampo para prender madeira tamanho 70 cm. (SMS) |
|
|
| ||
8 | 2,0000 UNIDADE | 31832 | GRAMPO P/PRENDER MADEIRA 90CM Grampo para prender madeira tamanho 90 cm. (SMS) |
|
|
|
9 27442,0000 UNIDADE 327 | LAPIS PRETO N. 2 Lapis,escolar,corpo em madeira de reflorestamento devidamente comprovada, na cor preto envernizado fosco, no formato redondo, materia de carga mina grafite na cor preto, numero 2, medindo no minimo 170mm, nome do fabricante impresso na embalagem e no produto, com identificacao do fornecedor na embalagem, fornecido apontado, certificado pelo INMETRO, fabricacao nacional. Obs.: Devera ser entregue em embalagem com 144 unidades. | |||||
(SMED)(SMS)(S.GESTAO PUBLICA)(SMADS)(SMELTU) |
|
|
| |||
10 | 722,0000 UNIDADE | 331 | APONTADOR PARA LAPIS Apontador com deposito plastico Pratico e ideal para uso em sala de aula cores variadas fabricacao nacional dimensao minima de 1,5x 6,0 x 2,5 cm (SMED)(SMADS)(SMELTU) |
|
|
|
11 | 389,0000 UNIDADE | 334 | EXTRATOR DE GRAMPOS EXTRATOR DE GRAMPOS TIPO ESPATULA, FABRICADO EM ACO ZINCADO COM COMPRIMENTO APROXIMADO: - 15 CM DE COMPRIMENTO; - 2 CM UTILIZADOS PARA SACAR GRAMPOS DE GRAMPEADORES. (SMADS)(SMS)(SMGP) |
|
|
|
12 | 391,0000 UNIDADE | 345 | GRAMPEADOR 26/6 Grampeador de mesa, estrutura em aco e pintura eletrostatica de alta resistencia, base de apoio em plastico, medidas minimas: 20x5x5,5 cm (compr.x larg. frente x altura frente), capacidade para 210 grampos 26/6, capacidade minima para grampear 26 folhas e alfinetar 15 folhas (papel 75g/m2), fabricacao nacional. (SMED)(SMS)(SMADS)(SMELTU)(SMCULTURA) 26/6 |
|
|
|
13 | 335,0000 UNIDADE | 347 | PRANCHETA Prancheta portatil, de duratex, tamanho oficio, prendedor metalico. (SMS)(SMADS)(SMELTU)(SMGP) |
|
|
|
14 | 9360,0000 UNIDADE | 351 | PAPEL COLOR SET Gramatura 120gr./m2, medida minima 48x66cm | |||
Obs.: As cores deverao ser entregues nos estabelecimentos conforme planilha de entrega enviada ao fornecedor. | ||||||
Nao serao aceitos papeis sujos,enrolados,rasgados, amassados, pois comprometem o aproveitamento e o resultado final das atividades desenvolvidas em sala de aula. |
(SMS)(SMED)(SMADS)(SMCULTURA) |
|
|
| |||
15 | 70,0000 CAIXA | 369 | CLIPS 1/0 500 GR Para papeis - clips em aco; paralelo; galvanizado; caixa com 500 gr; fabricacao nacional. (SMS) |
|
|
|
16 | 100,0000 UNIDADE | 375 | TINTA P/ CARIMBO VERMELHA Sem oleo, contendo no minimo 40ml, fabricacao nacional. (SMS) |
|
|
|
17 | 100,0000 UNIDADE | 376 | TINTA P/ CARIMBO PRETA Sem oleo, contendo no minimo 40ml, fabricacao nacional. (SMS) |
|
|
|
18 | 60,0000 CAIXA | 385 | CLIPS 6/0 (CX 500 GR.) Para papeis; clips em aco galvanizado, paralelo; fabricacao nacional. (SMS) |
|
|
|
19 | 2,0000 UNIDADE | 390 | CADERNO CAPA DURA 200 F. CADERNO UNIVERSITRIO CAPA DURA, 200 FOLHAS Miolo Pautado; indice separador de materias; folha de adesivos; espiral na cor preta; capa dura; capa com verniz; bolsa plastica. (SMADS) |
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|
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20 | 59,0000 UNIDADE | 393 | PORTA CANETA EM ACRILICO Porta caneta, clips e lembrete - em acrilico transparente. 1 lugar para guardar lapis; 1 lugar para guardar clips; 1 lugar para guardar bloco de rascunho; (SMGP)(SMADS) |
|
|
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21 | 100,0000 CAIXA | 397 | CLIPS 3/0 (CX. 500 GR) Para papeis; clips em aco galvanizado, paralelo; fabricacao nacional. (SMS)(SMELTU)(SMADS) |
|
|
|
22 | 60,0000 CAIXA | 398 | CLIPS 4/0 (CX 500 GR) Para papeis; clips em aco galvanizado, paralelo; fabricacao nacional. (SMS) |
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23 950,0000 UNIDADE 407 PASTA AZ TAM. OFICIO L. LARGO
PASTA AZ TAMANHHO OFICIO, ALTAMENTE RESISTENTE COM DUAS ARGOLAS EM FORMATO D, PLACA IDENTIFICATIVA NA LATERAL, LOMBO LARGO (SMGP)
Pasta registradora AZ, lombo largo, rotulo, ofcio, medidas 35 x 28 x 8 cm.
(SMS)(SMADS)(SMCULTURA)(SMELTU)
24 | 112,0000 CAIXA | 410 | GRAMPO TRILHO - CX C/ 50 GRAMPO DE TRILHO FABRICADO EM POLIETILENO, BRANCO/TRANSPARENTE, DE ALTA RESISTENCIA. PACOTE COM 50 JOGOS. (SMS)(SMED)(SMGP) CAIXA C/ 50 UNIDADES |
|
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25 | 12,0000 CAIXA | 424 | CARBONO Papel carbono, dupla face, em papel base, no tamanho 210 x 297mm, na cor azul, tipo comum. Caixa com 100 unidades. (SMADS)(SMS) |
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26 | 6000,0000 UNIDADE | 425 | ENVELOPE OFICIO Envelope de papelaria; em offset, pesando 75g/m 2, tipo oficio, sem impressao, medindo 114x229mm, na cor branca. (SMS)(SMADS) |
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27 | 1995,0000 UNIDADE | 429 | REGUA PLASTICA 30 CM REGUA USO ESCOLAR/ESCRITORIO,RETA DE ACRILICO, MEDINDO 30 CM, COM 3MM DE ESPESSURA, COM ESCALA EM MILIMETRO EM BAIXO RELEVO E BORDA CHANFRADA NA COR CRISTAL TRANSPARENTE. (SMS)(SMED)(SMELTU)(SMADS)(SMGP) |
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28 | 118,0000 ROLO | 434 | PAPEL CONTACT TRANSPARENTE Laminado de PVC auto-adesivo, protegido no verso por papel siliconado, rolo com 25 metros e 45 cm largura, fabricacao nacional. (SMED)(SMADS)(SMCULTURA) |
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29 | 9014,0000 UNIDADE | 438 | COLA BRANCA 90 GR. Cola leitosa, liquida, escolar, bico economico, , lavavel, atoxica, fabricacao nacional,certificado pelo INMETRO, frasco c/ 90 grs. (SMED)(SMADS)(SMS)(S.GESTAO PUBLICA)(SMELTU) (SMCULTURA) |
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30 | 284,0000 CAIXA | 439 | CLIPS 2/0 500 GR. Em aco galvanizado, fabricacao nacional. (SMED)(SMS)(SMGP)(SMADS)(SMCULTURA) |
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31 | 1520,0000 UNIDADE | 442 | CORRETIVO LIQUIDO 18 ML CORRETIVO, LIQUIDO, ATOXICO, PARA CORRECAO DE QUALQUER TIPO DE ESCRITA, A BASE DE AGUA, FRASCO COM 18ML. |
(SMS)(SMGP)(SMED)(SMADS)(SMELTU) |
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32 91,0000 CAIXA | 446 | PERCEVEJO Latonado, caixa c/ 100 unidades. Ideal para Mural. (SMS)(SMGP)(SMADS)(SMED)(SMELTU) (SMCULTURA) |
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33 8,0000 UNIDADE | 459 | PINCEL P/ PINTURA No 2 Pincel Chato - Referencia 444 – nº 2 Cerdas Brasil SMCULTURA - 2014 |
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34 3903,0000 UNIDADE | 461 | TESOURINHA DE ACO Escolar, aco inoxidavel, medida minima 11cm, (cabo e lamina), cabo em polipropileno atoxico, ponta arredondada, fabricacao nacional. (SMED)(SMS)(SMADS)(SMELTU) |
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35 504,0000 LITRO | 464 | COLA BRANCA 1 LITRO Escolar, atoxica, fabricacao nacional, certificado pelo INMETRO, frasco c/ 1 litro. Rotulo Azul (SMED)(SMELTU)(SMCULTURA)(SMADS) |
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36 | 2056,0000 UNIDADE | 465 | FITA ADESIVA P/ EMBALAGENS Medida minima 48mm x 50m, transparente, em polipropileno, fabricacao nacional. (SMED)(SMS)(SMGP)(SMELTU)(SMADS) (SMCULTURA) |
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37 | 78,0000 UNIDADE | 471 | TESOURA DE PICOTAR Em aco inoxidavel, no minimo 21 cm (cabo e lamina), cabo em polipropileno atoxico, destro, 3 dedos, com rebite, fabricacao nacional. (SMS)(SMED)(SMADS)(SMELTU)(SMCULTURA) |
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38 | 150,0000 UNIDADE | 473 | PERFURADOR DE PAPEL Em aco, cor preto, com capacidade minima para 40 folhas, com 02 vazadores, fabricacao nacional. (SMED)(S.GESTAO PUBLICA)(SMADS)(SMELTU)(SMS) (SMCULTURA) |
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39 | 2,0000 CAIXA | 486 | FORMULARIO CONTINUO Formulario continuo; recibo de pagamento; lab 04; com bloqueio; caixa com 2000 jogos. (SMADS) |
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40 | 5717,0000 PACOTE | 510 | PAPEL SULFITE A4 Alcalino, 75 g/m2, 210x297mm, pacote c/ 100 folhas., acondicionadas em embalagem plastica. |
Nas cores: azul, rosa, verde, amarelo. Obs.: As cores deverao ser entregues nos estabelecimentos conforme planilha de entrega enviada ao fornecedor. (SMED)(SMADS)(SMELTU) | |||
41 | 20,0000 PACOTE | 516 | PAPEL JORNAL COMUM 215X315 Tipo Jornal Tamanho 21,5 x 31,5 cm Quantidade de Folhas 500 Embalagem Pacote (SMADS) |
42 | 100,0000 UNIDADE | 523 | CADERNO 96 FOLHAS Caderno Brochura,96 fls capa dura, estampa sortida. (SMADS) |
43 | 10,0000 UNIDADE | 542 | TRANSFERIDOR | |
Transferidor de polipropileno, medindo no minimo | ||||
15 cm, espessura de 3mm, chanfrado, divisao de | ||||
escala de « xxxx, 000 xxxxx, xxxxxxxxxxxx, | ||||
xxxxxxx. | ||||
(XXXX) | ||||
44 | 100,0000 UNIDADE | 581 | ENVELOPE | |
ENVELOPE 19 X 13. PARA CARTAO. | ||||
CORES VARIADAS. | ||||
(SMADS) | ||||
45 | 403,0000 CAIXA | 587 | BORRACHA BRANCA | |
De latex natural, escolar, para lapis e grafite, | ||||
no formato retangular, nº 40, cor branca, caixa c/ | ||||
40 unidades, fabricacao nacional. | ||||
(SMED)(SMS)(SMADS) | ||||
46 | 99,0000 CAIXA | 1324 | ALFINETES | |
Com cabeca, niquelado, nº 28, peso liquido 50 gr. | ||||
(SMED)(SMELTU)(SMADS)(SMCULTURA) | ||||
47 | 830,0000 CAIXA | 1523 | COLA COLORIDA PLASTICA | |
Frasco c/ no minimo 25 ml., caixa c/ 06 cores, | ||||
lavavel, atoxica, fabricacao nacional. | ||||
(SMED)(SMADS)(SMCULTURA) | ||||
48 | 16,0000 UNIDADE | 1581 | TINTA ALTO RELEVO 35ML | |
Embalagem com bico dosador, cores brilhantes: | ||||
verde, vermelho, dourado e prata. Sendo 4 unidades | ||||
de cada. | ||||
(SMS) |
49 | 30,0000 PACOTE | 1870 | PAPEL A4 Papel reciclado 75g 210x297 A4. Especificacoes Gramatura: 75g/m - folha/resma: 500 pacotes. Dimensoes: formato A4:210x297mm. Embalagem contendo 500 gramas. (SMADS) |
50 | 805,0000 UNIDADE | 1871 | CDRW COM ESTOJO CD-RW com estojo, capacidade de 700 MB/80 min., velocidade 12x, cor prata, embalado individualmente em acrilico, lacrado. (SMED)(SMO)(SMELTU)(SMADS)(SMCULTURA) (SMELTU) |
51 | 8714,0000 CAIXA | 1947 | LAPIS DE COR No formato redondo, medindo 170mm, caixa c/ 12 unidades, cores variadas, atoxico, certificado pelo INMETRO, fabricacao nacional. (SMS)(SMED)(SMADS)(SMCULTURA) |
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52 | 50,0000 PACOTE | 1960 | PLASTICO P/PLASTIFICACAO tamanho:11cm x 8cm. Polaseal para plastificao a quente. Pacote com 100 unidades (SMED)(SMADS)(SMGP) |
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53 | 150,0000 UNIDADE | 2134 | CD-R COM ESTOJO MIDIA CD-R PARA GRAVACAO DE DADOS E AUDIO,CAPACIDADE DE 700MB E 80 MIN,EMBALAGEM ESTOJO INDIVIDUAL EM ACRILICO, LACRADO, TRANSPARENTE COM CODIDO DE BARRAS DO FABRICANTE. (SMGP) |
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54 | 100,0000 UNIDADE | 2368 | ALMOFADA P/ CARIMBO Nº 3 VERM. Almofada p/ carimbo, de feltro, em estojo plastico, com tampa de metal, com entintamento na cor vermelha, fabricacao nacional, carimbo nº 3, medida minima 8,0 x 12,0 cm. (SMS) |
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55 | 34,0000 UNIDADE | 2369 | APAGADOR P/ QUADRO BRANCO Apagador; para quadro branco; corpo feito de plastico; medindo (60x150x45)mm(larg.x compr.x alt.); com base de feltro. (SMADS) |
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56 | 3165,0000 UNIDADE | 2382 | CANETA ESFEROGRAFICA VERMELHA CANETA ESFEROGRAFICA, CORPO EM RESINA SEXTAVADO, MODELO DESCARTAVEL, CORPO TRANSLUCIDO COM RESPIRO,PONTA EM LATAO, COM ESFERA DE TUNGSTENIO, ESPESSURA 1,0mm, MEDIA DE RENDIMENTO MINIMO DE ESCRITO 1700M, NA COR VERMELHA, COM TAMPA PROTETORA REMOVIVEL VENTILAVEL NA COR DA TINTA, TOPETEIRA, TAMPA DO TOPO FIXA.CERTIFICADA PELO |
INMETRO (SMS)(SMGP)(SMED)(SMELTU)(SMCULTURA)(SMADS) |
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57 3263,0000 UNIDADE | 2384 | CANETA MARCA TEXTO AMARELA Ponta chanfrada com 3 a 5 mm, certificado pelo INMETRO, fabricacao nacional. (SMED)(SMS)(S.GESTAO PUBLICA)(SMADS)(SMELTU) (SMCULTURA) |
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58 131,0000 CAIXA | 2386 | CLIPS 8/0 CX.500G Em aco galvanizado, fabricacao nacional. (SMED)(S.GESTAO PUBLICA)(SMADS)(SMCULTURA) (SMELTU) |
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59 106,0000 CAIXA | 2394 | FORMULARIO CONT. 2V. 240X280MM COM CARBONO INTERCALADO,1000 jogos, 80 colunas BRANCO, DE ALTA QUALIDADE, 240mm x 280mm, PAPEL ALCALINO. (SMED)(SMGP) |
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60 | 55,0000 CAIXA | 2396 | FORMULARIO CONT. 3V. 240X280MM FORMULARIO CONTINUO 3 VIAS, CARBONO INTERCALADO, ALTA QUALIDADE, PAPEL ALCALINO. | |
600 jogos, 80 colunas, formulario continuo de papelaria, sem impressao, branco, com gramatura minima de 56g/m2, com carbono, com microserrilhas verticais e horizontais. (SMS)(SMGP) |
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61 | 52,0000 CAIXA | 2399 | FORMULARIO CONT. 1V. 240X280MM FORMULARIO CONTINUO 1 VIA, MICROSSERRILHADO, 80 COLUNAS, 3000 FOLHAS, MEDINDO 240mm x 280mm (SMGP) Sem impressao, medindo 280x240mm, com 1 via, composto de celulose EFC (isento de cloro), papel apergaminhado branco, com gramatura de 60 g/m2, com microserrilhas verticais e horizontais, caixa com 3000 formularios, deve atender as normas da ABNT, 80 colunas. (SMS)(SMED) |
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62 | 890,0000 UNIDADE | 2402 | FITA ADESIVA Em celofane, transparente, medida minima: 12mm x 50m, fabricacao nacional. (SMED)(SMS)(SMELTU) |
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63 | 56,0000 UNIDADE | 2416 | GRAMPEADOR PEQUENO Grampeador de mesa, estrutura em aco e pintura de alta resistencia, capacidade para grampear ate 25 folhas, base de apoio em plastico. Medida minima: 13 x 3,8 x 5,3 cm (comprimento x largura x altura da |
frente). Utiliza grampos 26/6. Fabricacao nacional. |
(SMED)(SMELTU)
64 | 20,0000 UNIDADE | 2417 | GRAMPEADOR GRANDE Grampeador Profissional de metal Tamanho: aproximadamente de 21,0cm Peso: aproxidamente 75g/m2 Grampeia ate 60 folhas. (SMS) | |||||
65 | 50,0000 UNIDADE | 2419 | LAPISEIRA 0.5MM IDEAL PARA ESCREVER, RECARREGAVEL, COM BORRACHA EXTRA LONGA E SUBSTITUIVEL, COR PRETA E PONTA METALICA. FABRICACAO NACIONAL. (SMADS) | |||||
66 | 117,0000 UNIDADE | 2422 | PASTA POLIONDA 60MM PASTA COM ABA E ELASTICO 60MM ALTURA, P0LIONDA (SECRETARIA DE GESTAO PUBLICA) |
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67 | 50,0000 UNIDADE | 2423 | PASTA PAPELAO C/ GRAMPO TRILHO PASTA SUSPENSA EM PAPEL CARTAO, LIVRE DE ACIDOS NA COR PARDA, NO TAMANHO OFICIO, HASTE EM POLIETILENO, GRAMPO INTERNO EM POLIETILENO, VISOR EM ACETATO E ETIQUETA BRANCA. (SMGP) |
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68 | 410,0000 UNIDADE | 2424 | PINCEL P/ QUADRO BRANCO C.VAR. Escreve em diversas superficies: plasticos, vidros, metal e madeira. Ideal para flip chart. Ponta chanfrada: permite tracos grossos e finos. Cores variadas. (SMADS) |
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69 | 60,0000 UNIDADE | 2425 | PASTA POLIONDA 20MM PASTA COM ABA E ELASTICO 20MM ALTURA, P0LIONDA (SECRETARIA DE GESTAO PUBLICA) |
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70 | 1135,0000 PACOTE | 2426 | PAPEL OFICIO 216X330MM Observacao: Com certificacao: Papel produzido a partir de fontes responsaveis Alcalino, branco, 75 g/m2, pacote c/ 500 fls., ideal para impressora laser e copiadoras, embalagem BOPP anti-umidade. (SMS)(SMCULTURA)(S.GESTAO PUBLICA) |
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71 | 100,0000 UNIDADE | 2459 | CDRW S/ ESTOJO SMCULTURA 2014 COMUNICACAO INSTITUCIONAL |
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72 934,0000 CAIXA 2665 GRAMPO P/ GRAMPEADOR
Em aco GALVANIZADO, medindo 26/6, caixa c/ 5000 unidades, fabricacao nacional, cor prata. (SMED)(SMS)(S.GESTAO PUBLICA)(SMELTU)(SMADS) (SMCULTURA) | ||||||||
73 | 610,0000 PACOTE | 2666 | PAPEL A3 297X420MM Xxxxxxxx, xxxxxx, 00 g/m2, pacote c/ 500 folhas, ideal para impressora laser e copiadoras, embalagem BOPP anti-umidade. (SMED)(SMCULTURA) | |||||
74 | 220,0000 UNIDADE | 2669 | TESOURA DE METAL GRANDE Multiuso, no minimo 21 cm (cabo e lamina), aco inoxidavel, cabo em polipropileno atoxico, sem ponta, 03 dedos, com rebite. Fabricacao nacional. (SMS)(SMED)(SMO)(SMADS)(SMELTU)(SMCULTURA) |
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75 | 806,0000 UNIDADE | 3134 | PASTA C/ ELASTICO 20MM Pasta com aba e elastico (plastico); de polipropileno; no tamanho oficio, na cor cristal. (SMS)(SMADS) |
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76 | 806,0000 PACOTE | 3139 | ELASTICO N.18 De latex, nº18, amarelo, pacote c/ 100 grs., fabricacao nacional. (SMED)(SMS)(S.GESTAO PUBLICA)(SMELTU)(SMADS) (SMCULTURA) |
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77 | 50,0000 ROLO | 3142 | PAPEL KRAFT Kraft puro, em rolo, pesando 80 g/m2, 1,20 mt. Largura, peso minimo 35 kg., cor natural, acondicionado em embalagem apropriada. (SMED)(SMCULTURA) |
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78 | 51870,0000 UNIDADE | 3146 | ENVELOPE 250X353MM N§ 48, envelope de papelaria, em papel kraft, pesando 80 g/m2, tipo saco, sem impressao, medindo 250 x 353 mm, com aba, na cor natural. (SMED)(SMS)(SMADS)(SMELTU)(SMCULTURA) |
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79 | 3585,0000 UNIDADE | 3149 | CAIXA DE ARQUIVO MORTO Caixa polionda para arquivo morto, em polipropileno, medida minima 350 x 130 x 245mm. Na cor cinza ou amarelo que sera definida quando for feito o pedido de cada requisitante. (SMED)(SMS)(S.GESTAO PUBLICA)(SMADS) (SMCULTURA) |
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80 | 5,0000 UNIDADE | 3150 | JACARE PARA CRACHA Presilha jacare para cracha, em polietileno e metal niquelado. (SMS) |
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81 | 340,0000 UNIDADE | 3646 | ESTILETE ESTREITO |
Cabo em plastico rigido, lamina em aco carbono estreita, com lamina de 9mm. | ||||||
(SMED)(SMS)(S.GESTAO PUBLICA)(SMADS)(SMCULTURA) |
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82 | 2705,0000 CAIXA | 3650 | GIZAO DE CERA Para desenho, cores mistas, tipo longo, formato redondo, medida minima 11x100mm, composicao basica de ceras e pigmentos organicos, atoxico, antialergico, caixa c/ 12 palitos, certificado pelo INMETRO, fabricacao nacional. (SMED)(SMS)(SMADS)(SMCULTURA) |
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83 | 4540,0000 UNIDADE | 3681 | PAPEL FANTASIA Medida aproximada 50 x 66cm. Nas cores: branco, azul, verde, vermelho, amarelo. Obs.: As cores deverao ser entregues nos estabelecimentos conforme planilha de entrega enviada ao fornecedor. (SMCULTURA)(SMADS)(SMED) |
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84 | 715,0000 CAIXA | 3686 | GIZ COLORIDO Escolar,colorido,formato cilindrico,medida minima 81x10mm, antialergico, nao suja as maos, nao solta po, produzido com gesso ortopedico, ENVOLVIDO EM UMA FINA CAMADA PLASTIFICANTE, caixa c/ no minimo 50 palitos, fabricacao nacional. (SMED)(SMADS) |
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85 | 145,0000 UNIDADE | 3695 | APAGADOR P/ QUADRO MADEIRA Com estojo para giz, com base de feltro, no formato retangular, medida minima 160 x 58 mm. (SMED)(SMADS) |
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86 | 9080,0000 UNIDADE | 4617 | CANETA ESFEROGRAFICA AZUL Corpo em resina termoplastica, com respiro central, formato sextavada, ponta em latao, esfera de tungstenio e expessura de 1,0mm, tampa antiasfixiante, fabricacao nacional. Certificado pelo INMETRO. (SMS)(SMGP)(SMED)(SMADS)(SMELTU)(SMCULTURA) |
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87 | 4960,0000 UNIDADE | 4618 | CANETA ESFEROGRAFICA PRETA Corpo em resina termoplastica, com respiro central, formato sextavada, ponta em latao, esfera de tungstenio e expessura de 1,0mm, tampa antiasfixiante, fabricacao nacional. Certificado pelo INMETRO. (SMS)(SMGP)(SMED)(SMADS)(SMELTU)(SMCULTURA) |
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88 | 17,0000 TUBO | 4731 | GRAFITE 0.5 Estojo com no minimo 12 minas, embalagem com tampa flip top (evita abertura acidental), graduacao B,fabricacao nacional. (SMED)(SMADS) |
TUBO COM 12 UN. | |||||||
89 | 130,0000 UNIDADE | 4739 | BOBINA P/ MAQ. CALC. 57MM BOBINA DE PAPEL PARA CALCULADORA; EM 1 VIA; EM PAPEL OFF-SET, SEM COLA OU FITA NO TUBETE COM 2M DE FAIXA VERMELHA INDICATIVA NO TERMINO DO PAPEL, PESANDO 56G/m2,MEDINDO 57MMX40MX65MM,(lxcxd) TUBETE POLIETILENO DE 57MM, NA COR BRANCA, ALCALINO, O PAPEL DEVERA SOLTAR-SE LIVREMENTE AO TERMINO DA BOBINA. (SMS)(SMGP) | ||||
90 | 9420,0000 UNIDADE | 5999 | EMBORRACHADO E.V.A Medida aproximada 40 x 50cm. | ||||
Obs.: As cores deverao ser entregues em cada estabelecimento conforme planilha de entrega enviada ao fornecedor. Nao serao aceitos emborrachados sujos, enrolados, rasgados, amassados, | |||||||
pois comprometem o aproveitamento e o resultado final das atividades desenvolvidas em sala de aula. (SMED)(SMS)(SMADS)(SMCULTURA) |
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91 | 1028,0000 UNIDADE | 6410 | CANETA PARA RETROPROJETOR Caneta para retroprojetor, corpo em polipropileno, ponta media 2,0mm, em poliester, fabricacao nacional. Nas cores: preto, marrom, azul, vermelho, verde, amarelo. Obs.: A quantidade das cores sera decidida no pedido enviado ao fornecedor. (SMED)(S.GESTAO PUBLICA)(SMADS)(SMCULTURA) |
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92 | 15610,0000 UNIDADE | 6444 | ENVELOPE 200X280MM No 46 Envelope de papelaria; em papel kraft; sem impressao; medindo 200 x 280mm; com aba; cor natural. (SMS)(SMELTU)(SMADS) |
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93 | 25,0000 CAIXA | 6754 | GRAMPO PARA GRAMPEADOR 23/8 Grampo para grampeador 23/8. (SMS) |
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94 | 82,0000 CAIXA | 6756 | GRAMPO PASTA SUSPENSA GRAMPO PLASTICO, INJETADO EM POLIETILENO, BRANCO, FLEXIVEL, PARA ARQUIVAR DOCUMENTOS. PACOTE COM 50 UNIDADES. (SMADS) |
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95 | 12830,0000 UNIDADE | 7036 | PASTA SUSPENSA MARMORIZADA De cartao marmorizado, 330gr./m2, cor parda, tamanho oficio, haste (usada para prender os papeis na pasta) de plastico resistente, ponteiras de plastico, grampo trilho de metal, visor em acetato e etiqueta branca. (SMS)(S.GESTAO PUBLICA)(SMED)(SMO)(SMADS)(SMELTU) |
(SMADS)(SMCULTURA) | ||||||||
96 | 52,0000 UNIDADE | 7556 | GRAMPEADOR GRAMPEADOR PARA ATE 25 FOLHAS, DESIGNER ALICATE, PEGADA EMBORRACHADA, MECANISMO DE ABASTECIMENTO SEMIAUTOMATICO UTILIZA GRAMPOS 24/6 E 26/6. ESTRUTURA INTERNA E INFERIOR EM METAL. ABERTURA DE PENTE ATRAVES DE BOTAO TRASEIRO. (SMGP) |
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97 | 10,0000 CAIXA | 7736 | GRAMPO 106/08 08MM Grampo para grampeador 106/8 08mm Caixa com 3.000 unidades (SMS) |
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98 | 50,0000 FRASCO | 7757 | BETUME 100ML Betume da Judeia Liquido Cada embalagem com 100ml (SMS) |
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99 | 79,0000 UNIDADE | 10134 | PASTA SANFONADA Especificacoes: Pasta Sanfonada para arquivo; 31 bolsas em cartao kraft; Encadernada com capa de papelao rigido revestido de percalux preto. Montada em ordem alfabetica e numerica Fecho com cadarco. Dimensoes 37,5 x 24,5 cm (SMADS)(SMS) |
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100 | 890,0000 UNIDADE | 12747 | PAPEL KRAFT (FLS.) PAPEL KRAFT PURO,FOLHA, 66X96CM,NATURAL Papel kraft puro; em folha; medindo 66 x 96cm na cor natural; acondicionado em embalagem apropriada. (SMADS) |
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101 | 1120,0000 FOLHA | 13830 | PAPEL CARTAO TAMANHO MINIMO: 50CM X 70CM, ESPESSURA MINIMA 25MM. CORES VARIADAS. AS CORES DEVERAO SER ENTREGUES CONFORME A PLANILHA ENVIADA AO FORNECEDOR. (SMADS)(SMS) |
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102 | 400,0000 CAIXA | 15200 | FORMULARIO CONTINUO 80 COLUNAS Formulario continuo de papelaria; razao; medindo 140 x 240 mm; 80 colunas; com uma via; branco; com gramatura minima de 56 g/m2; com microserrilhas horizontais e verticais; fornecidos em caixas com 6.000 formularios. (SMS) |
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103 | 284,0000 UNIDADE | 16958 | COLA BASTAO COLA; BASTAO; PARA USO DIVERSOS A BASE DE ETER DE POLIGLUCOSIDEO, ATOXIXA, ACONDICIONADA EM TUBO |
BASTAO, PESANDO 40GR, BRANCA€OM VALIDADE MINIMA DE
1 ANO APOS A ENTREGA, COM SELO DE INMETRO NA IMBALAGEM DO PRODUTO. (SMGP)
40 g - Tampa com perfeita vedacao - secagem rapida
- embalagem com sistema giratorio
(SMS)(SMCULTURA) | |||||||
104 | 879,0000 UNIDADE | 16964 | COLA C/GLITER Escolar, atoxica, embalagem com no minimo 25 grs, bico economico. Sendo: 3 unidades de cada. vermelho,prata,verde,futa cor,rosa,azul e dourada. Obs.: As cores deverao ser entregues nos estabelecimentos conforme planilha de entrega enviada ao fornecedor. (SMS)(SMED)(SMADS)(SMCULTURA) |
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105 | 2,0000 CAIXA | 17074 | LAPIS 6B Caixa com 12 Unidades SMCULTURA - 2014 |
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106 | 836,0000 UNIDADE | 19831 | PASTA C/ ELASTICO 6CM De polipropileno; medindo aprox. 350 x 235mm; lombada de 60mm; na cor cristal ou transparente a ser informada no pedido de cada requisitante. (SMS)(SMADS) |
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107 | 612,0000 CAIXA | 20162 | PINCEL ATOMICO VERDE Ponta de feltro redonda, caixa c/ 12 unidades, certificado pelo INMETRO, fabricacao nacional. (SMED)(SMS)(SMADS)(SMCULTURA)(S.GESTAO PUBLICA) |
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108 | 459,0000 CAIXA | 20163 | PINCEL ATOMICO VERMELHO' Ponta de feltro redonda, caixa c/ 12 unidades, certificado pelo INMETRO, fabricacao nacional. (SMED)(SMS)(S.GESTAO PUBLICA)(SMADS)(SMELTU) (SMCULTURA) |
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109 | 618,0000 CAIXA | 20164 | PINCEL ATOMICO AZUL' Ponta de feltro redonda, caixa c/ 12 unidades, certificado pelo INMETRO, fabricacao nacional. (SMED)(SMS)(S.GESTAO PUBLICA)(SMADS)(SMCULTURA) (SMELTU) |
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110 | 529,0000 CAIXA | 20165 | PINCEL ATOMICO PRETO Ponta de feltro redonda, caixa c/ 12 unidades, certificado pelo INMETRO, fabricacao nacional. (SMED)(SMS)(S.GESTAO PUBLICA)(SMADS)(SMELTU) (SMCULTURA) |
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111 | 3,0000 CAIXA | 22388 | GRAMPO P/ GRAMPEADOR 23/10 fabricado com arame de aco revestido. Produto nao perecivel. Contem 32 pentes com 157 grampos cada. Caixa com 5000 unidades. ENAK 00 - 00/00 (XXXX) |
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112 | 130,0000 UNIDADE | 22395 | MOLHADOR DE DEDOS para manuseio de papeis.composicao: glicois, acido graxo e essencias. peso liquido: 12g (S.GESTAO PUBLICA)(SMS)(SMADS)(SMELTU) |
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113 | 164,0000 UNIDADE | 22516 | APONTADOR DE METAL P/ LAPIS material metalico, com furo conico e uma lamina de aco inoxidavel, aparafusado, sem ondulacoes ou deformacoes, perfeitamente ajustada e afiada formando um conjunto com uniao rigida sem folgas, a fim de nao macerar ou mastigar a madeira preto tipo 2. (SMS)(GESTAO PUBLICA) |
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114 | 30,0000 PACOTE | 24946 | PAPEL A.4 COUCHE 180G PAPEL A4 COUCHE, 180G, SEPARADOS EM PACOTES DE 100 UNIDADES CADA PACOTE. (SMADS)(SMCULTURA)(COMUNICACAO INSTITUCIONAL) |
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115 | 100,0000 UNIDADE | 25029 | BOBINA DE PAPEL Bobina Termica 80x130 para Relogio de Ponto Eletro 80mm x 130 metros; em papel termico, 1 via, ECS. (SMADS) |
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116 | 16400,0000 UNIDADE | 27466 | FITA LISA 15MM Fitaplas cores variadas rolo com 50 metros: | |||
Obs: Nas cores vermelho, azul, laranja, amarelo e verde. A Quantidade de cada cor sera definida pela requisitante no pedido. |
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117 | 100,0000 UNIDADE | 27838 | PAPEL Folhas de Papel OFF SET 66 x 96 cm, com 120 de gramatura SMCULTURA - 2014 |
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118 | 2,0000 PACOTE | 28483 | PAPEL IMPERMEAVEL Papel Hipermeavel, a saber: - Gramatura de 35mg/m2 - Tamanho aproximado: 50 x 70cm - Pacote com 200 folhas SMCULTURA - 2014 |
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119 | 4,0000 UNIDADE | 28795 | CAIXA DE ACRILICO Caixa para correspondencia dupla em poliestireno; com antiderrapante e anti-danificador na parte inferior, na cor transparente. Dimensoes: 266 x 366 x 178. (SMADS) |
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120 | 16,0000 UNIDADE | 28802 | CAIXA DE MADEIRA EM MDF Caixa em Madeira MDF, com tampa |
Ideal para Decoupage | ||||
A saber: | ||||
- 4 Caixas Medindo Aproximadamente:30cm X 30cm | ||||
- 4 Caixas Medindo Aproximadamente:30cm X 45cm | ||||
- 4 Caixas Medindo Aproximadamente:20cm X 10cm | ||||
- 4 Caixas Medindo Aproximadamente:20cm X 20cm | ||||
SMCULTURA - 2014 | ||||
121 | 36,0000 UNIDADE | 28814 | PRIMER P/METAIS | |
Protege contra corrosao em aluminios, ferro e | ||||
superficies galvanizadas. Utilizado tambem como ba | ||||
para PET e vidro, podendo ser pintado | ||||
posteriormente com tintas Acrilicas, P.V.A e Metal | ||||
Colors. | ||||
Excelente aderencia, secagem entre 4 e 6 horas. | ||||
Pode ser aplicado em vidro, PET, aluminio, ferro e | ||||
superficies galvanizadas, utilizando pincel ou | ||||
esponja. | ||||
Contendo 100ml. | ||||
(SMADS) | ||||
122 | 93,0000 UNIDADE | 28815 | VERNIZ VITRAL | |
Cada vidro com 37 ml. | ||||
A saber: | ||||
- Rosa, amarelo, azul, verde, preto, vermelho, | ||||
branco, amarelo ouro, verde folha, laranja, azul | ||||
celeste e transparente. | ||||
Obs: A quantidade das cores sera definida pela | ||||
requisitante no pedido | ||||
(SMCULTURA)(SMS) | ||||
123 | 800,0000 UNIDADE | 28842 | PASTA PVC . | |
Pasta com aba e elastico, de polipropileno, | ||||
espessura de 0,35 micras, lombada de 40mm, no | ||||
tamanho oficio, transparente, cristal incolor. | ||||
(SMED)(SMELTU) | ||||
124 | 10,0000 UNIDADE | 30053 | PASTA A-1 | |
Plasta de Plastico Resistente | ||||
- Com Elastico | ||||
- Com Alca | ||||
- Tamanho aproximado: - 72 cm X 51 cm - Altura 20 mm | ||||
- Cor: Cinza | ||||
SMCULTURA - 2014 | ||||
125 | 10,0000 UNIDADE | 30054 | PASTA A-3 | |
Pasta A-3 de Plastico Resistente, a saber: | ||||
- Com Elastico | ||||
- Com Alca | ||||
- Tamanho aproximado: | ||||
51cm X 35cm Altura: 20mm |
- Cor: Cinza
SMCULTURA - 2014
126 30,0000 UNIDADE
127 25,0000 UNIDADE
128 5,0000 METRO
129 8760,0000 UNIDADE
130 2766,0000 CAIXA
30057 | CHAVEIRO Chaveiro Identificador, a saber: - Material: Plastico resistente, com resina especial - Fabricado em Material PP - Nas cores definidas na Ordem de Fornecimento - Tamanho Aproximado 5,8cm X 2cm OBS: Caveiro Identificador de Chves pratico, eficiente com papel de identidicacao. SMCULTURA - 2014 | |||||
30631 | LIVRO PROTOCOLO 100 FLS.C.DURA |
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31644 | EMBORRACHADO Emborrachado (E.V.A.), na cor salmao, 1,40 m de largura, 2mm espessura. (SMED) |
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32264 | LAPIS PRETO JUMBO Lapis; corpo em madeira; na cor fosco ou brilhante; no formato triangular (tipo jumbo), ideal para uso em pre-escola; materia da carga mina grafite macia, mais grossa e resistente, na cor preta; numero 2-HB; medindo aprox. Comprimento 127 mm; entre faces 9 a 9,2 mm, diametro do grafite 3,0 mm; nome do fabricante gravado no lapis; com identificacao do fornecedor na embalagem. Fabricacao nacional, certificado pelo XXXXXXX (XXXX) |
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00000 | LAPIS DE COR JUMBO lapis de cor Jumbo, Triangular, com 12 cores vivas medidas aproximadas:comprimento 127mm, entre faces 9,5mm, diametro da mina 4mm. Composicao: Pigmentos, aglutinantes, carga inerte, ceras e madeira reflorestada Corpo produzido com materiais totalmente atoxicos e madeira reflorestada, produto certificado pelo INMETRO, fabricacao nacional, certificacao FSC no corpo do lapis. (garantia que a madeira utilizada e 100% reflorestada e obtida de forma renovavel e sustentada contribuindo para a preservacao do meio ambiente. Garantia que o produto esta de acordo com a EN71: norma europeia de metodologia de analise que verifica a ausencia de metais pesados. lapis facil de apontar, ecologicamente correto, Produto nao perecivel, Perfil triangular que facilita a pega Obs.: Cada caixa devera ser acompanhada de 01 (um) apontador para lapis jumbo (SMED) |
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131 | 20000,0000 | UNIDADE | 33162 | ENVELOPE 1 de papelaria; em papel kraft; sem impressao; com aba; medindo 37 x 47 cm; cor pardo. (SMS) | |
132 | 300,0000 | CAIXA | 15088 | BOBINA DE PAPEL TERMICO | |
Medindo 79mm x 30 m, 1 via. | |||||
(SMS) | |||||
133 | 170,0000 | UNIDADE | 18344 | DVD | |
Midia DVD, para gravacao de dados, tipo DVD+R 8x, | |||||
capacidade 4.7 GB, 120 min., acondicionado em | |||||
caixa acrilica individual lacrada. | |||||
(SMED)(SMOI)(SMELTU) | |||||
134 | 150,0000 | UNIDADE | 25686 | DVD-1 | |
Midia DVD, para gravacao de dados | |||||
Tipo: DVD - R 16X | |||||
Capacidade: 4.7GB - 120 minutos | |||||
Acondicionado em Caixa Acrilica individual. | |||||
SMCULTURA - 2014 | |||||
135 | 5,0000 | UNIDADE | 24628 | LIVRO DE PONTO DIARIO | |
(SMADS) | |||||
136 | 10,0000 | FOLHA | 21407 | LIXA 220 | |
Lixa para Madeira nº 220 | |||||
SMCULTURA - 2014 | |||||
137 | 744,0000 | XXXXX | 00000 | XXXX 80 | |
LIXA P/PAREDE(D' AGUA),Nº 80 (GROSSA),FOLHA, | |||||
MEDIDA APROX. 225X275MM. | |||||
(SMED) | |||||
138 | 252,0000 | FOLHA | 30524 | LIXA 180 | |
LIXA P/PAREDE(D' AGUA),Nº 180 (FINA),FOLHA, | |||||
MEDIDA APROX. 225X275MM. | |||||
(SMED) | |||||
139 | 3900,0000 | ROLO | 11594 | FITA CREPE | |
Fita adesiva de papelaria, crepe, medida minima | |||||
18mmx50m, branca, fabricacao nacional. | |||||
(SMED)(SMS)(SMADS)(SMELTU)(SMCULTURA) |
140 | 197,0000 | UNIDADE | 23036 | COLA PVC |
Cola para E.V.A, ideal para colagem de | ||||
emborrachado(E.V.A), fabricacao nacional, | ||||
embalagem com bico aplicador e dosador, frasco com | ||||
no minimo 80 gramas. |
(SMED)(SMS) | ||||
141 | 30,0000 UNIDADE | 414 | BIBLIOCANTOS | |
Formato "L", a saber: | ||||
- Chapa 18 | ||||
- Cor: Cinza | ||||
- Medida Aproximada: | ||||
15 cm de altura 15 cm de profundidade 15 cm de comprimento | ||||
SMCULTURA - 2014 | ||||
142 | 18,0000 UNIDADE | 3971 | QUADRO DE AVISO | |
Quadro de Aviso em Cortica com Moldura em | ||||
aluminio; medindo 120 x 090 cm | ||||
(SMADS) | ||||
143 | 20,0000 UNIDADE | 16386 | DVD REGRAVAVEL | |
COMUNICACAO INSTITUCIONAL | ||||
SMCULTURA - 2014. | ||||
144 | 300,0000 UNIDADE | 430 | CALCULADORA DE BOLSO | |
Calculadora eletronica; com 8 digitos; | ||||
medindo aproximadamente 13,0 x 9,0 cm; garantia | ||||
de um ano; funciona com pilha pequena AA. | ||||
Obs.: A calculadora devera ser entregue com pilha. | ||||
(SMS) | ||||
145 | 145,0000 UNIDADE | 3644 | CALCULADORA | |
Calculadora eletronica, de mesa, 12 digitos, | ||||
tamanho minimo 12x15cm, visor LCD, possui | ||||
memoria, calculo de porcentagem, inversao de | ||||
sinais e funcao GT, correcao total, tecla de | ||||
arredondamento e decimais, funciona a pilha | ||||
pequena AA ou bateria. | ||||
Obs.: A calculadora devera ser entregue com pilha. | ||||
(SMED)(SMO)(S.GESTAO PUBLICA)(SMCULTURA)(SMADS) |
146 | 310,0000 UNIDADE | 349 | LIVRO DE ATA COM 200 FOLHAS Livro Ata de papelaria Medida aproximada: 210 x 105 mm Vertical, revestida com papel Kraft Cor: Preto, Capa Dura Com 200 folhas numeradas, Papel off set (SMCULTURA)(SMS) | |
147 | 311,0000 UNIDADE | 402 | ALMOFADA P/CARIMBO N.03 AZUL Almofada p/ carimbo, de feltro, em estojo plastico, com tampa de metal, com entintamento na cor azul, fabricacao nacional, carimbo n 3, |
148 | 3344,0000 JOGO | 463 | medida minima 8,0 x 12,0 cm. (SMED)(SMS)(S.GESTAO PUBLICA)(SMOI)(SMADS)(SMELTU) (SMCULTURA) CANETINHA HIDROCOR |
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Jogo c/ 12 cores, grande, tinta lavavel, tampa antiasfixiante, certificado pelo INMETRO, fabricacao nacional. (SMS)(SMED)(SMCULTURA)(SMADS) |
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149 | 17656,0000 UNIDADE | 482 | CADERNO BROCHURAO C/ PAUTA Grampeado, capa decorada, com 60 folhas de 1ª qualidade (branca), papel alcalino 56g/m2. (SMED)(SMS)(SMADS) |
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150 | 8090,0000 UNIDADE | 483 | CADERNO BROCHURAO S/ PAUTA Grampeado, capa decorada, com 60 folhas de 1ª qualidade (branca), papel alcalino 56g/m2. (SMED) |
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151 | 2960,0000 UNIDADE | 484 | CADERNO 60 FLS. C/ PAUTA Caderno brochurao, com pautas numeradas 123, formato 310 x 215mm, capa de cartao duplex, 280 g/m2, folhas internas margeadas , com gramatura 56 g/m2.Caderno com folhas brancas. Obs.: caderno especifico para alfabetizacao nas series iniciais. (SMED) |
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152 | 276,0000 UNIDADE | 539 | REGUA PARA DESENHO Regua plastica, geometrica, transparente, com formas geometricas vazadas, medida minima 9 xx x 00 xx (xxxxxxx x comprimento). (SMED)(SMADS) |
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153 | 10,0000 UNIDADE | 541 | ESQUADRO Esquadro para desenho, de plastico resistente, transparente, medida minima 00 xx, 00 xxxxx. (XXXX) |
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154 | 1600,0000 UNIDADE | 557 | PASTA EM CARTOLINA PLASTIFIC. Com elastico nas abas, cores variadas. Obs:as cores serao informadas no pedido do requisitante. (SMADS)(SMS) | |||||
155 | 10000,0000 UNIDADE | 579 | ENVELOPE 310 X 410 N§50; de papelaria; em papel kraft; sem impressao; com aba; medindo 310 x 410mm. (SMS) | |||||
156 | 2365,0000 UNIDADE | 1360 | CADERNO BROCHURA Grampeado, capa decorada, no formato 1/4, com 48 folhas de 1ª qualidade (branca), papel alcalino 56g/m2. (SMED)(SMS)(SMADS) | |||||
157 | 537,0000 UNIDADE | 1364 | LIVRO DE ATA COM 100 FOLHAS Livro ata de papelaria; medindo 210 x305mm vertical; revestida com papel kraft; na cor preta; com 100 folhas numeradas; papel off-set. capa dura. (SMS)(SMELTU)(SMGP)(SMADS) |
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158 | 300,0000 UNIDADE | 1365 | LIVRO DE ATA COM 50 FOLHAS Livro ata de papelaria; medindo 210 x305mm vertical; revestida com papel kraft; na cor preta com 50 folha numeradas; papel offset. (SMS) |
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159 | 120,0000 CAIXA | 1367 | SAQUINHO DE PAPEL N.03 Pcte com 250 unidades (saquinho de papel) (SMS) |
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160 | 93,0000 CAIXA | 1453 | ETIQUETA 25,4X101,6MM Para impressora ink-jet/laser, na cor branca, 20 etiquetas por folha, caixa c/ 2000 unidades. (SMED)(SMELTU)(SMCULTURA)(SMADS) |
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161 | 836,0000 UNIDADE | 2093 | FITA ADESIVA DUPLA FACE Fita adesiva dupla face de papel, separado por papel antiaderente tratado de ambos os lados. Fornecida em rolos de 30m. Espessura/cor:0,3mm (cor branco). Fornecida em rolos de 30m e espessura de 03mm. Fita adesiva 11mX30m. (SMS)(SMADS)(SMELTU)(SMCULTURA) |
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162 | 200,0000 PACOTE | 2302 | SAQUINHO P/CACHORRO QUENTE Branco, medindo 15 x 20 x 03, pcte com 500 unidades. (SMS) |
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163 | 40,0000 PACOTE | 2303 | SAQUINHO P/CHUP-CHUP 6/20 4cm x 23cm, pcte com 250 un. (SMS) | |||||
164 | 333,0000 ROLO | 2308 | BARBANTE De algodao, cru, com 08 fios, rolo com no minimo 200gr, com no minimo 150 metros. (SMED)(SMADS)(SMELTU)(SMCULTURA) |
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165 | 50,0000 UNIDADE | 2393 | ENVELOPE MEIO OFICIO SMCULTURA - 2014 |
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166 | 2,0000 CAIXA | 3113 | ETIQUETA FORMULARIO CONTINUO Auto-adesiva, com 01 coluna, medindo 3,6mm x 10,7mm, caixa com 4.000 unid. (SMS) |
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167 | 5434,0000 UNIDADE | 3218 | PAPEL CREPOM Medida minima 0,48x2,00 mts., pesando minimo 28g/m2. Nas cores: branco, azul, verde, vermelho, amarelo, preto, rosa, marrom, cor de pele, | |||||
alaranjado, rosa e lilas. Obs.: As cores deverao ser entregues nos estabelecimentos conforme planilha de entrega enviada ao fornecedor. Nao serao aceitos papeis sujos, rasgados, amassados, pois comprometem o aproveitamento e o resultado final das atividades desenvolvidas em sala de aula. (SMED)(SMS)(SMADS)(SMCULTURA) |
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168 | 544,0000 UNIDADE | 3516 | PASTA CATALOGO C/50 PLASTICOS Capa em cartao revestido com plastico, cor preta, no tamanho oficio, com 50 envelopes plasticos, espessura 0.10 micras, 4 colchetes ou parafuso de metal. (SMS)(S.GESTAO PUBLICA)(SMED)(SMO)(SMELTU) (SMCULTURA) |
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169 | 203,0000 UNIDADE | 3664 | CANETA PARA MARCAR TECIDO Ideal para marcar tecido, atoxica, fabricacao nacional. Cor: a ser definida pelo requisitante. Sendo: - Preta, marron, verde, vermelha e azul. | |||||
Obs.: As cores deverao ser entregues em cada estabelecimento, conforme planilha de entrega enviada ao fornecedor. (SMS)(SMED)(SMELTU)(SMADS)(SMCULTURA) |
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170 | 22100,0000 UNIDADE | 3667 | ENVELOPE PARA CARTA 114X162 Envelope de papelaria; em offset; sem impressao; medindo 114 x 162 mm; na cor branca. (SMS)(SMADS) |
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171 | 15730,0000 UNIDADE | 3671 | CARTOLINA 150GR De papelaria, pesando no minimo 150g/m2, medida minima 48x66cm. Nas cores: azul, amarelo, verde, rosa e branco. | ||
Obs.: As cores deverao ser entregues nos estabelecimentos conforme planilha enviada ao fornecedor. Nao serao aceitos papeis sujos, enrolados, rasgados, | |||||
amassados, pois comprometem o aproveitamento e o resultado final das atividades desenvolvidas em sala de aula. (SMED)(SMS)(SMADS)(SMELTU)(SMCULTURA) |
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172 | 8685,0000 UNIDADE | 3672 | PASTA COM GRAMPO De papelao plastificado, tamanho oficio, com grampo trilho. | ||
Obs.: As cores deverao ser entregues em cada estabelecimento, conforme planilha de entrega enviada ao fornecedor. (SMED)(SMS)(SMO)(SMELTU)(SMADS)(SMCULTURA)(SMO) |
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173 | 7,0000 ROLO | 3676 | PLASTICO ESCOLAR 45CM Plastico para encapar, transparente (cristal incolor), rolo com 45 cm largura x 25m comprimento. (SMED)(SMS)(SMADS) |
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174 | 3390,0000 UNIDADE | 3678 | PAPEL CAMURCA Medindo aproximadamente 60x40cm, pesando entre 93 a 113g/m2, nas cores: branco, azul, verde, vermelho, amarelo, preto, rosa, cor de pele, alaranjado e lilas. | ||
Obs.: As cores deverao ser entregues nos estabelecimentos conforme planilha de entrega enviada ao fornecedor. Nao serao aceitos papeis sujos, enrolados, rasgados, | |||||
amassados, pois comprometem o aproveitamento e o resultado final das atividades desenvolvidas em sala de aula. (SMS)(SMED)(SMADS)(SMCULTURA) |
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175 | 25,0000 CAIXA | 3684 | STENCIL HECTOGRAFICO Papel hectografico de papelaria, base com gramatura 69g/m2 e parte entintada com gramatura de 13 a 17 g/m2, medida minima 21,5x31,5cm, cor roxa, fabricacao nacional, caixa c/ 100 jogos. (SMED) |
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176 | 140,0000 FOLHA | 3696 | PAPEL MICRO ONDULADO VERMELHO Papel micro-ondulado 50x80, pacote com 10 unidades. (SMADS) |
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177 | 140,0000 | FOLHA | 3697 | PAPEL MICRO ONDULADO AMARELO Papel micro-ondulado 50x80, pacote com 10 unidades. (SMADS) | |
178 | 140,0000 | FOLHA | 3699 | PAPEL MICRO ONDULADO AZUL Papel micro-ondulado 50x80, pacote com 10 unidades. (SMADS) | |
179 | 220,0000 | FOLHA | 3700 | PAPEL MICRO ONDULADO KRAFT 50x80 cm - utilizado em artesanato e na confeccao de caixas para embalagens. Unidade: PC com 10 folhas. Largura: 50 cm Altura: 80 cm Espessura: 1 cm. Nas cores: branco, preto, vermelho, azul, amarelo, verde, rosa, cor de pele. | |
Obs: a quantidade das cores serao informadas no pedido do requisitante. (SMS)(SMADS) | |||||
180 | 140,0000 | FOLHA | 3701 | PAPEL MICRO ONDULADO VERDE Papel micro-ondulado 50x80, pacote com 10 unidades. (SMADS) | |
181 | 150,0000 | CAIXA | 3702 | PAPEL TERMICO P/FAX 30MX216MM Bobina de papel para fac-simile, em papel termico, gramatura de 60g/m2, medindo 30m x 216mm na cor branca. caixa com 20 unidades. (SMS) | |
182 | 8,0000 | UNIDADE | 3706 | PINCEL CHATO N.o 04 Pincel Chato - Referencia 181 – nº 04 Cerdas Brasil SMCULTURA - 2014 | |
183 | 175,0000 | UNIDADE | 3708 | PINCEL CHATO N.o 08 Pincel Chato – nº 8 Cerdas Sisal (SMCULTURA)(SMADS) | |
184 | 28,0000 | UNIDADE | 3709 | PINCEL CHATO N.o 10 Pincel Chato - Referencia 181 – nº 10 Cerdas Brasil SMCULTURA - 2014 (SMADS) | |
185 | 178,0000 | UNIDADE | 3711 | PINCEL CHATO N.o 14 Pincel Chato - Referencia 815 – nº 14 Cerdas Brasil com Cabo de Madeira (SMCULTURA)(SMADS) | |
186 | 68,0000 | UNIDADE | 3712 | PINCEL CHATO N.o 16 |
Pincel chato - Referencia 815 – nº 16. Cerdas Brasil com Cabo de Madeira. (SMADS)(SMCULTURA)
187 150500,000 UNIDADE 3719 PALITO DE PICOLE
Ponta redonda vem em pct com 100 und. (SMS)(SMADS)
188 206,0000 ROLO 3831 ETIQUETA
Medindo 24mm x 38mm, com borda vermelha, rolo com
180 unid, auto adesiva.(SMS) (SMS)(SMADS)
189 100,0000 UNIDADE 3832 ALMOFADA P/CARIMBO N.o3 PRETO
Almofada para carimbo; de feltro; em estojo plastico e tampa de metal; com entintamento preto; carimbo nº 3, medida minima 8,0 x 12,0cm
(SMS)
190 2,0000 PACOTE 3837 PAPEL VERGE BRANCO
PAPEL VERGE, 120GR, PACOTE COM 50 FOLHAS (SMS)
191 59,0000 ESTOJO 3841 LAMINA DE ESTILETE ESTREITA
lamina para estilete estreito, em aco carbono, 9mm, estreita, caixa (estojo) com 10 unidades. (SMCULTURA)(SMADS)(SMED)
192 80,0000 PACOTE 3842 PAPEL LINHO BRANCO
(SMADS)
193 2,0000 ROLO 3852 PLASTICO TRANSPARENTE.
Plastico transparente grosso nº 20 com no minimo 1,40 mts de largura, rolo com 50 metros.
(SMADS)
194 1057,0000 UNIDADE 3853 TINTA PARA TECIDO
Cores variadas - 37 ml -
Tinta para tecido Fosca. Uma tinta base de resina acrilica, soluvel em agua. A Tinta para tecido Fos ideal para aplicacao a pincel, esponja ou carimbo em tecidos de algodao sem goma (nao sinteticos). resistente a lavagens. Cores misciveis entre si.
Totalmente atoxica. Sendo: 40 unidades de cada.
- Branca 519 - Vermelha 507
- Vermelha 583 - Rosa 537
- Roxo 528 - Verde 510
- Verde 546 - Verde 511
- Verde 557 - Preto 520
- Amarela 504 - Amarela 505
- Azul 109 - Azul 503
- Azul 501 - Azul 544
- Marrom 531 - Marrom 569
- Laranja 517 - Alaranjado 518
- Preto 520 (SMS)
Tinta para tecido, cada vidro com no minimo 37 ml A saber:
- | 3 | Vidros | na | Cor: | Vermelho Escarlate - Ref.:508 |
- | 3 | Vidros | na | Cor: | Azul Cobalto - Ref.:502 |
- | 3 | Vidros | na | Cor: | Azul Cerulo - Ref.:568 |
- | 3 | Vidros | na | Cor: | Verde Pistache - Ref.:570 |
- | 3 | Vidros | na | Cor: | Verde Pistache - Ref.:546 |
- | 3 | Vidros | na | Cor: | Amarelo Limao - Ref.: 508 |
- | 3 | Vidros | na | Cor: | Ceramica - Ref.:506 |
- | 3 | Vidros | na | Cor: | Violeta - Ref.:516 |
- | 3 | Vidros | na | Cor: | Branco - Ref.:519 |
- | 3 | Vidros | na | Cor: | Preto - Ref.:520 |
- | 3 | Vidros | na | Cor: | Laranja - Ref.:517 |
- | 3 | Vidros | na | Cor: | Purpura - Ref.:550 |
- | 3 | Vidros | na | Cor: | Marron - Ref.:531 |
- | 3 | Vidros | na | Cor: | Caramelo - Ref.:569 |
- | 3 | Vidros | na | Cor: | Vinho - Ref.:565 |
- | 3 | Vidros | na | Cor: | Amarelo Ouro - Ref.:505 |
- | 3 | Vidros | na | Cor: | Siena Natural - Ref.:539 |
- | 3 | Vidros | na | Cor: | Salmao |
- | 3 | Vidros | na | Cor: | Verde Oliva - Ref.:545 |
- | 3 | Vidros | na | Cor: | Verde Musgo - Ref.:513 |
- | 3 | Vidros | na | Cor: | Xxxx Xxxxxxx |
- | 3 | Vidros | na | Cor: | Rosa Cha - Ref.:567 |
- | 3 | Vidros | na | Cor: | Cinza Lunar - Ref.:574 |
- | 3 | Vidros | na | Cor: | Verde Folha - Ref.:510 |
- | 3 | Vidros | na | Cor: | Verde Pinheiro |
- | 3 | Vidros | na | Cor: | Sepia - Ref.:551 |
- | 3 | Vidros | na | Cor: | Cinza Lunar |
SMCULTURA - 2014
TINTA PARA TECIDO, CADA VIDRO COM NO MINIMO 37 ML, BASE DE RESINA ACRILICA SOLUVEL EM AGUA, ATOXICA, IDEAL PARA SER APLICADA COM PINCEL EM TECIDOS DE ALGODAO. SENDO:
10 VIDROS NA COR AZUL COBALTO;
20 VIDROS NA COR VERDE OLIVA;
20 VIDROS NA COR VERMELHO ESCARLATE;
10 VIDROS NA COR VINHO;
10 VIDROS NA COR SEPIA;
10 VIDROS NA COR MARFIM;
10 VIDROS NA COR AMARELO OURO. (SMADS)
195 18,0000 POTE 3855 COLA PERMANENTE PARA TECIDO
Indicada para preparacao de suporte para fixacao do tecido que quer ser pintado.
Pode ser utilizada tambem para fixar papeis, plasticos ou tecidos sobre materiais diversos como: gesso, madeira, ceramica, metal, vidro, plastico, etc.
Cada embalagem com no minimo 37ml. (SMADS)(SMCULTURA)
196 10706,0000 PACOTE 4928 PAPEL A4 210X297MM
Xxxxxxxx, xxxxxx, 00 g/m2, pacote c/ 500 folhas., ideal para impressora laser e copiadoras,
embalagem BOPP anti-umidade. | ||||
Obs.: Deve possuir certificado: papel produzido a partir de fontes responsaveis. (SMED)(SMS)(S.GESTAO PUBLICA)(SMADS)(SMELTU) SMCULTURA - 2014 | ||||
197 | 255,0000 VIDRO | 5398 | TINTA P/ CARIMBO AZUL 40ML Sem oleo, contendo no minimo 40ml, fabricacao nacional. (SMED)(SMADS)(SMELTU)(SMS)(S.GESTAO PUBLICA) 40ML | |
198 | 100,0000 UNIDADE | 6000 | COLA QUENTE GROSSA Transparente - 11,2mm x 300mm - Material: Resina de EVA e Resina Taquificante. (SMS) | |
199 | 2877,0000 JOGO | 7759 | PINCEL ATOMICO COLOR Kit com 12 cores Caneta hidrografica color 850. Nao recarregavel, tinta a base de agua, com ponta de 4 MM, possui uma escrita de 1,8 MM. Perfeito para escrita em cartolinas entre outros.Fabricacao nacional, certificado pelo INMETRO. (SMED)(SMADS)(SMELTU) | |
200 | 157,0000 UNIDADE | 9590 | LIVRO DE PROTOCOLO Com 50 folhas; revestido com papel kraft, na cor preta, capa dura, medindo aproximadamente 14,50 x 21cm (SMELTU)(SMS)(SMADS)(SMCULTURA) | |
201 | 1728,0000 UNIDADE | 10175 | FITA ADESIVA COLORIDA Medida minima 12mmx30m, nas cores azul, verde, vermelho, amarelo, preto, prata e branco. | |
Obs.: As cores deverao ser entregues nos estabelecimentos conforme planilha de entrega enviada ao fornecedor. (SMED)(SMADS)(SMS)(SMCULTURA)(SMGP) | ||||
202 | 6740,0000 FOLHA | 10186 | PAPEL SEDA Medida aproximada 50 x 60cm, 20 g/m2 Nas cores: branco,azul, verde, vermelho, amarelo, preto, rosa, cor de pele, alaranjado e lilas. | |
Obs.: As cores deverao ser entregues nos estabelecimentos conforme planilha de entrega enviada ao fornecedor. Nao serao aceitos papeis sujos,enrolados,rasgados, amassados, pois comprometem o aproveitamento e o resultado final das atividades desenvolvidas em sala de aula. (SMED)(SMS)(SMADS)(SMCULTURA) |
203 | 21,0000 UNIDADE | 10597 | TINTA DIMENSIONAL C/GLITER Tinta Dimensional, Relevo Embalagem com no minimo 37 ml Com Gliter,Nas cores: Prata e Dourado. | |||||
Obs: a quantidade das cores sera informada no pedido do requisitante. (SMCULTURA)(SMADS) 35 ML | ||||||||
204 | 23,0000 UNIDADE | 10818 | PAPEL CALANDRADO CHAPA Chapa de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx 100 x 80 de 2,2mm A Saber: - 23 Folhas SMCULTURA - 2014 | |||||
205 | 8914,0000 UNIDADE | 10994 | COLA QUENTE FINA. Refil para pistola de cola quente fina, 7 mm espessura, 30cm de comprimento. (SMS)(SMED)(SMADS)(SMELTU)(SMCULTURA) |
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206 | 5,0000 UNIDADE | 12408 | TRANSPARENCIA (SMADS) |
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207 | 8,0000 UNIDADE | 13722 | PINCEL REDONDO Nº 0 Pincel Redondo – nº 0 Cerdas de Cabelo SMCULTURA - 2014 |
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208 | 3,0000 UNIDADE | 13725 | PINCEL REDONDO Nº 6 PINCEL REDONDO - REFERENCIA 181 – Nº 06 CERDAS BRASIL (SMS) |
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209 | 6,0000 UNIDADE | 13774 | TINTA DIMENS.METAL.PRATA Tinta Dimensional, Relevo Embalagem com no minimo 35 ml Cor: Prata SMCULTURA - 2014 |
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210 | 6,0000 UNIDADE | 13776 | TINTA DIMENS.METAL.OURO Tinta Dimensional, Relevo Embalagem com no minimo 37 ml Cor: Ouro SMCULTURA - 2014 |
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211 | 33,0000 UNIDADE | 16354 | TINTA ACRIPUFF Tinta para Tecido Expansvel. Pode ser aplicada diretamente com o bico ou a pincel sobre tecidos de algodao (nao sinteticos) e sem goma. Nao toxica. soluvel em agua. Pronta para uso. Cores misciveis entre si. Frasco com 20ml. Nas cores: cinza, vermelho, branco, preto, azul, verde e amarelo. | |||||
Obs: a quantidade das cores sera informada no |
pedido de cada requisitante. (SMADS)(SMS) | ||||
212 | 218,0000 UNIDADE | 16747 | DVD VIRGEM (SMADS) | |
213 | 15,0000 UNIDADE | 16769 | TELA PARA PINTURA Telas para Pintura, a saber: - 5 Telas medindo: 50cm X 70cm - 5 Telas medindo: 60cm X 40cm - 5 Telas medindo: 50cm X 40cm SMCULTURA - 2014 | |
214 | 2480,0000 FOLHA | 16773 | CARTOLINA COM FACE BRILHANTE Laminada, medida minima 48 x 66 cm, nas cores: vermelho, prata, verde, azul e dourado. | |
Obs.: As cores deverao ser entregues nos estabelecimentos conforme planilha de entrega enviada ao fornecedor. Nao serao aceitos papeis sujos,enrolados,rasgados, amassados, pois comprometem o aproveitamento e o resultado final das atividades desenvolvidas em sala de aula. (SMED)(SMADS)(SMCULTURA) | ||||
215 | 80,0000 FOLHA | 16780 | PAPEL CELOFANE PAPEL CELOFANE DE PAPELARIA,POLIPRO.BOPP,GR.18G/M2,85X100CM Papel celofane de papelaria; feito de polipropileno bi-orientado(bopp); com gramatura de 18 g/m2; no tamanho 85 x 100 cm, cores variadas. (SMADS)(SMCULTURA) | |
216 | 50,0000 UNIDADE | 16837 | CADERNO DE CALIGRAFIA Caderno Brochura Capa Dura Caligrafia, contem guarda decorada e miolo decorado de 70g/m. (SMADS) | |
217 | 8,0000 UNIDADE | 17080 | PINCEL CHATO REF. 484 Pincel Chato - Referencia 484 – nº 14 Cerdas de Cabelo SMCULTURA - 2014 | |
218 | 500,0000 UNIDADE | 17728 | CRACHA Cracha em plastico transparente (incolor) para cracha, sem presilhas, medindo 10,5 x7,5 cm. (SMS) | |
219 | 12900,0000 UNIDADE | 19012 | PLASTICO C/ 4 FUROS Para pasta catalogo, tamanho oficio, espessura minima 0.10 . Obs.: A embalagem deve conter especificacoes do produto. Pacote com 100 unidades (SMED)(SMO)(SMADS)(SMCULTURA) |
220 3316,0000 UNIDADE 19025 TINTA GUACHE 250ML
Composta de resina, agua, pigmento e carga, conservante tipo benzotiazol, acondicionado em frasco plastico, tampa de rosca, atoxica, certificado pelo INMETRO, fabricacao nacional. Cores misciveis entre si, ideal para pintura a pincel em papel, papel cartao e cartolina, soluvel em agua.
Nas cores: branco, azul, preto, vermelho, amarelo. Obs.: As cores deverao ser entregues nos estabelecimentos conforme planilha de entrega enviada ao fornecedor.
(SMED)(SMADS)
221 300,0000 UNIDADE 20018 BOLA DE ISOPOR
Bola de isopor, macica. Tamanhos variados. (SMS)
222 71,0000 PACOTE 21363 PAPEL LINHO.
Papel linho branco, formato A4, 120 g/m2, pacote com 50 fls. Papel com textura reproduzindo a superficie de tecido fino linho, toque de sofisticacao. Para utilizacao em impressoras laser, ink jet e copiadoras, secagem rapida, otima printabilidade.
(SMED)(SMOI)(SMELTU)(SMADS)(SMELTU)
223 50,0000 UNIDADE 23413 GUARDANAPO P/DECOUPAGE ESTAMP.
A Saber:
- 20 Guardanapos com Motivo de Bichos
- 30 Guardanapos com Motivo de Flores e Frutas
SMCULTURA - 2014
224 20,0000 UNIDADE 00000 XXXXXX XXXXXXXX BRILHANTE
(SMS)
225 5,0000 UNIDADE 23423 ESTENCIL DE ESTAMPAS VARIADAS
Batedores Estencil Mistos 7499 Tec
Batedores de Espuma, com cabo de madeira, proprios para pintura com estencil ou texturizacao
Com Diametro aproximado de 16mm
SMCULTURA - 2014
226 10,0000 VIDRO 23426 BASE ACRILICA P/ARTESANATO
Base para Artesanato
Embalagem com no minimo 100 ml
SMCULTURA - 2014
227 70,0000 FOLHA 23433 PAPEL DE PRESENTE.
Papel para Decoupage Unidade de Medida Folha
Cada Folha medindo aproximandamente:65cm X 47cm Motivos Variados
(SMCULTURA)(SMADS)
228 180,0000 FOLHA 23434 PAPEL DE PRESENTE DIVERSOS
Em motivos variados
Estampa variadas medindo no minimo 100 x 70 cm.
(SMADS)(SMELTU)(SMCULTURA)
229 8,0000 UNIDADE 23437 PINCEL No00
Pincel Redondo - Referencia 452 – nº 0
Cerdas Brasil SMCULTURA - 2014 | |||
230 | 25,0000 UNIDADE | 23438 | PINCEL No10 Pincel Chato - Referencia 815 – nº 10 Cerdas Brasil com Cabo de Madeira (SMCULTURA)(SMADS) |
231 | 48,0000 UNIDADE | 23441 | TELA P/PINTURA 60X80 Tela de pintura; em tecido de algodao; fixada em chassi de madeira, painel com 3,5 cm de largura; medindo 60 x 80 cm. (SMADS) |
232 | 36,0000 UNIDADE | 23529 | TINTA DIMENSIONAL C/BRILHO Tinta Dimensional Relevo com Brilho Embalagem com no minimo 37 ml, a saber: |
233 | 2,0000 VIDRO | 29213 | (SMCULTURA)(SMADS) KIT PARA CRAQUELADO |
Kit Craquelado Incolor, cada vidro com no minimo 100 ml. SMCULTURA - 2014 | |||
234 | 1,0000 UNIDADE | 30089 | PIROGRAFO Pirografo Escolar, 110v, Pyrographo Palante Ideal para Escrever em Madeira SMCULTURA - 2014 |
235 | 2,0000 CONJUNTO | 30090 | ESTECA Conjunto de Estecas para Argila Cada Conjunto com no minimo 6 unidades, com cabo de madeira. Ideal para Esculpir Ceramicas SMCULTURA - 2014 |
236 | 10,0000 UNIDADE | 31733 | PAPELAO COURO Xxxxxxx xxxxx, gramatura 100. (SMS) |
237 | 50,0000 FOLHA | 31788 | CARBONO GRANDE P/MOLDES Folhas de carbono grandes, verdes, para moldes. Medidas aproximadas 44x66. (SMS) |
- | 3 | Vidros | na | cor: | Verde Claro |
- | 3 | Vidros | na | cor: | Verde Escuro |
- | 3 | Vidros | na | cor: | Azul Claro |
- | 5 | Vidros | na | cor: | Preto |
- | 5 | Vidros | na | cor: | Branco |
- | 3 | Vidros | na | cor: | Rosa |
- | 3 | Vidros | na | cor: | Lilas |
- | 3 | Vidros | na | cor: | Amarelo Ouro |
- | 3 | Vidros | na | cor: | Roxo |
- | 5 | Vidros | na | cor: | Verde Citrico |
238 | 100,0000 | FOLHA | 31789 | PAPEL PANAMA |
Papel feltro, medidas aproximadas 80x100. | ||||
Gramatura 313, aproximadamente 1,5 mm | ||||
(SMS) |
239 10,0000 UNIDADE 31790 PINCEL 484 No 14
Pincel 484, tamanho 14. (SMS)
240 10,0000 UNIDADE 31791 PINCEL 484 No 18
Pincel 484, tamanho 18. (SMS)
241 | 5,0000 | UNIDADE | 31792 | PINCEL (SMS) | 815 | No 6 |
242 | 5,0000 | UNIDADE | 31793 | PINCEL | 815 | No 8 |
Pincel 815, tamanho 08. (SMS)
243 5,0000 UNIDADE 31794 PINCEL 815 No 10
Pincel 815, tamanho 10. (SMS)
244 5,0000 UNIDADE 31795 PINCEL 815 No 12
Pincel 815, tamanho 12. (SMS)
245 5,0000 UNIDADE 31796 PINCEL 815 No 14
Pincel 815, tamanho 14. (SMS)
246 5,0000 UNIDADE 31797 PINCEL 815 No 16
Pincel 815, tamanho 16. (SMS)
247 5,0000 UNIDADE 31798 PINCEL 815 No 18
Pincel 815, tamanho 18. (SMS)
248 5,0000 UNIDADE 31799 PINCEL 815 No 20
Pincel 815, tamanho 20. (SMS)
249 5,0000 UNIDADE 31800 PINCEL 815 No 22
Pincel 815, tamanho 22. (SMS)
250 5,0000 UNIDADE 31801 PINCEL 815 No 24
Pincel 815, tamanho 24.
(SMS) | ||||
251 | 10,0000 | UNIDADE | 31802 | PRANCHETA BASE P CORTE 45X60 Prancheta apoio para tecido, 40x50 cm aprox. (SMS) |
252 | 3,0000 | UNIDADE | 31803 | PINCEL 434 AZUL FINO CERDA C |
Pincel azul fino cerdas curtas, referencia 434.
(SMS)
253 3,0000 UNIDADE 31804 PINCEL 434 AZUL FINO CERDA L
Pincel azul fino cerdas longas, referencia 434. (SMS)
254 10,0000 UNIDADE 31805 PINCEL 426 No 0
Pincel 426, tamanho 00. (SMS)
255 10,0000 UNIDADE 31806 PINCEL 426 No 2
Pincel 426, tamanho 02. (SMS)
256 10,0000 UNIDADE 31807 PINCEL 426 No 4
Pincel 426, tamanho 04. (SMS)
257 10,0000 UNIDADE 31808 PINCEL 426 No 6
Pincel 426, tamanho 06. (SMS)
258 10,0000 UNIDADE 31809 PINCEL 426 No 10
Pincel 426, tamanho 10. (SMS)
259 10,0000 UNIDADE 31810 PINCEL 426 No 14
Pincel 426, tamanho 14. (SMS)
260 10,0000 UNIDADE 31811 PINCEL 426 No 18
Pincel 426, tamanho 18. (SMS)
261 10,0000 UNIDADE 31812 PINCEL 426 No 22
Pincel 426, tamanho 22. (SMS)
262 10,0000 UNIDADE 31813 PINCEL 473 No 0
Pincel 473, tamanho 00. (SMS)
263 | 10,0000 | UNIDADE | 31814 | PINCEL Pincel (SMS) | 473 No 2 473, tamanho 02. |
264 | 10,0000 | UNIDADE | 31815 | PINCEL Pincel (SMS) | 473 No 4 473, tamanho 04. |
265 | 10,0000 | UNIDADE | 31816 | PINCEL Pincel (SMS) | 473 No 6 473, tamanho 06. |
266 | 10,0000 | UNIDADE | 31817 | PINCEL Pincel (SMS) | 473 No 10 473, tamanho 10. |
267 | 10,0000 | UNIDADE | 31818 | PINCEL Pincel (SMS) | 473 No 14 473, tamanho 14. |
268 | 10,0000 | UNIDADE | 31819 | PINCEL Pincel (SMS) | 473 No 18 473, tamanho 18. |
269 | 10,0000 | UNIDADE | 31820 | PINCEL Pincel (SMS) | 473 No 22 473, tamanho 22. |
270 | 25,0000 | UNIDADE | 31821 | PINCEL Pincel (SMS) | CS20 No 0 CS 20, tamanho 00. |
271 | 25,0000 | UNIDADE | 31822 | PINCEL Pincel (SMS) | CS20 No 2 CS 20, tamanho 02. |
272 | 25,0000 | UNIDADE | 31823 | PINCEL Pincel (SMS) | CS20 No 4 CS 20, tamanho 04. |
273 | 25,0000 | UNIDADE | 31824 | PINCEL Pincel (SMS) | CS20 No 6 CS 20, tamanho 06. |
274 | 25,0000 | UNIDADE | 31825 | PINCEL Pincel (SMS) | CS20 No 8 CS 20, tamanho 08. |
275 | 25,0000 | UNIDADE | 31826 | PINCEL CS20 No 10 Pincel CS 20, tamanho 10. (SMS) |
276 | 25,0000 | UNIDADE | 31827 | PINCEL CS20 No 14 Pincel CS 20, tamanho 14. (SMS) |
277 | 25,0000 | UNIDADE | 31828 | PINCEL CS20 No 18 Pincel CS 20, tamanho 18. (SMS) |
278 | 1,0000 | UNIDADE | 31830 | GRAMPEADOR P/ TAPECEIRO | |
Grampeador tipo rocama, para tapeceiro. | |||||
(SMS) | |||||
279 | 5,0000 | UNIDADE | 33163 | PINCEL CHATO N.o 10. | |
Pincel Chato – nº 10 | |||||
Cerdas Xxxxx | |||||
(XXX) | |||||
000 | 5,0000 | UNIDADE | 33164 | PINCEL CHATO N.o 14. | |
Pincel Chato – nº 14 | |||||
Cerdas Xxxxx | |||||
(XXX) | |||||
000 | 2,0000 | POTE | 33165 | COLA PERMANENTE PARA TECIDO. | |
Cada Embalagem com no minimo 250 gr. | |||||
(SMS) | |||||
282 | 100,0000 | UNIDADE | 33166 | LIVRO DE PROTOCOLO. | |
100 folhas papel off-set 63 g/m folhas | |||||
numeradas tipograficamente 153mm x 216mm. | |||||
Fabricacao Nacional. | |||||
(SMS) | |||||
283 | 50,0000 | UNIDADE | 33167 | TELA PARA PINTURA 1 | |
Tamanho: 30x40 | |||||
Tela tecido artistico. 100% algodao, com aplicacao | |||||
de resinas acrilicas compativel com tinta a oleo | |||||
acrilica e aquarela. | |||||
(SMS) | |||||
284 | 48,0000 | UNIDADE | 33168 | TELA PARA PINTURA 2 | |
Tela de pintura; em tecido de algodao; fixada em | |||||
chassi de madeira, painel com 3,5 cm de largura; | |||||
medindo 50 x 60 cm. | |||||
(SMADS) | |||||
285 | 10,0000 | UNIDADE | 16415 | POTE DE VIDRO |
Pote de Vidro capacidade minima 1,5 litros com tampa de plastico, Vidro Branco Transparente Ideal para Artesanato A Saber: - 5 Potes de Vidro Quadrado - 5 Potes de Vidro Redondo SMCULTURA - 2015 | ||||||||
286 | 4,0000 PACOTE | 2070 | PLASTICO PLASTIFICACAO OFICIO PASTA PARA PLASTIFICACAO TAMANHO OFICIO (SMGP) |
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| ||
287 | 700,0000 UNIDADE | 3359 | CAPA P/ENCADERNAR PRETA capa para encadernacao; jogo em polipropileno; gramaturada capa 0,30 micras cristal, lisa de uma lado e com linhas paralelas em relevo do outro (tipo line); gramatura da contra capa 0,30 micras,lisa com brilho de um lado e opaca do outro, sem dorso (individuais); para fechamento com espiral, no formato A4 (210X297)MM |
|
|
| ||
288 | 700,0000 UNIDADE | 3360 | CAPA P/ENCADERNAR TRANSPARENTE CAPA PARA ENCADERNACAO; JODFO DE PLIPROPILENO; GRAMATURADA CAPA 0,30 MICRAS CRISTAL, LISA DE UM LADO E COM LINHAS PARALELAS EM RELEVO DO OUTRO (TIPO LINE); GRAMATURA DA CONTRA CAPA 0,30 MICRAS, LISA COM BRILHO DE UM LADO E OPACA DO OUTRO; SEM DORSO (INDIVIDUAIS); PARA FECHAMENTO COM ESPIRAL; NO FORMATO A4 (210 X 297)MM |
|
|
| ||
289 | 6000,0000 UNIDADE | 12838 | PLASTICO C/2 FUROS Para pasta catalogo, tamanho 24 x 33 cm. A embalagem deve conter especifica‡oes. (SMS) |
|
|
| ||
290 | 1000,0000 UNIDADE | 15202 | PLASTICO PARA PLASTIFICACAO tamanho A4, polaseal transparente com solda, espessura 0,0050 (SMS) |
|
|
| ||
291 | 700,0000 UNIDADE | 19486 | CAPA P/ENCADERNAR PRETA OFICIO CAPA PARA ENCADERNACAO TAMANHO OFICIO NA COR PRETA (SMGP) |
|
|
| ||
292 | 700,0000 UNIDADE | 19487 | CAPA P/ENCADERNAR TRANSP.OFIC. CAPA PARA ENCADERNACAO TAMANHO OFICIO NA COR TRANSPARENTE (SMGP) |
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|
| ||
293 | 111,0000 QUILO | 30399 | SACO PLASTICO TRANSPARENTE 1 Saco plastico de alta densidade. Dimensoes de 30X40 - capacidade aproximada 05 KG; pre picotado; bobina com aproximadamente 500 unid. (SMS)(SMADS) |
|
|
| ||
294 | 105,0000 METRO | 16834 | TECIDO SARJA |
Cor: Branca SMCULTURA - 2014 TECIDO SARJA, BRANCA. (SMADS) | ||||
295 | 120,0000 METRO | 17133 | TECIDO. | |
TNT, CORES VARIADAS. | ||||
(SMADS) | ||||
296 | 6,0000 METRO | 23365 | FELTRO | |
Feltro com Lagura minima de 1,30mts, a saber: | ||||
- 1(um)metro na cor: Preto | ||||
- 1(um)metro na cor: Verde | ||||
- 1(um)metro na cor: Vermelho | ||||
- 1(um)metro na cor: Branco | ||||
- 1(um)metro na cor: Azul | ||||
- 1(um)metro na cor: Amarelo | ||||
SMCULTURA - 2014 | ||||
297 | 400,0000 METRO | 27271 | TECIDO-1 | |
TNT; pode ser usado para decoracao (toalhas de | ||||
mesa em festas), embalagens, artesanato, confeccao | ||||
de lembrancinhas e em diversas outras aplicacoes. | ||||
Possui 1,40 mts de largura e gramatura 45. | ||||
Cores variadas. | ||||
(SMADS) | ||||
298 | 200,0000 METRO | 27272 | TECIDO-2 | |
Tecido oxford, 100% poliester. | ||||
Cores variadas. | ||||
Para forro de mesa. | ||||
(SMADS) | ||||
299 | 5,0000 METRO | 27273 | TECIDO-3 | |
Tecido Vagonite | ||||
Com no minimo 1,40 mts de largura | ||||
Cores variadas, no minimo 3 cores | ||||
SMCULTURA - 2014 | ||||
300 | 10,0000 UNIDADE | 3136 | BANDEJA | |
Bandeja de Madeira MDF, Ideal para Decoupage e | ||||
Pinturas Artesanais | ||||
A Saber: | ||||
- 5 Bandejas Medindo Aproximadamente:30cm X 45cm | ||||
- 5 Bandejas Medindo Aproximadamente:20cm X 30cm | ||||
SMCULTURA - 2014 | ||||
301 | 24,0000 UNIDADE | 15967 | CORDA ANZOL | |
Resistencia: 18,2 kg | ||||
Diametro: 0,40 mm | ||||
Carretel: 150 metros | ||||
(SMADS) | ||||
302 | 50,0000 UNIDADE | 00000 | XXXXX XX XXXXXX 5MM | |
(SMADS) |
303 | 502,0000 | UNIDADE | 963 | LIXA D'AGUA 180 (SMED)(SMCULTURA) | |
304 | 10,0000 | FOLHA | 2614 | XXXX X'XXXX 000 | |
Xxxx para Madeira nº 120 | |||||
SMCULTURA - 2014 | |||||
305 | 10,0000 | UNIDADE | 3571 | ROLO DE LA | |
La para tapearia, usada para bordar tapetes tipo | |||||
arraiolo, casa caiada, kilin, meio ponto, ponto | |||||
cruz, etc. Novelos de 100g. Cores variadas. | |||||
(SMADS) | |||||
306 | 25,0000 | UNIDADE | 3707 | PINCEL CHATO N.o 06 | |
Pincel Chato – nº 06 | |||||
Cerdas Sisal | |||||
(SMS)(SMADS) | |||||
307 | 46,0000 | UNIDADE | 3710 | PINCEL CHATO N.o 12 | |
Pincel Chato – nº 12 | |||||
Cerdas Sisal. | |||||
(SMADS)(SMS)(SMCULTURA) | |||||
308 | 8,0000 | UNIDADE | 4353 | PINCEL N.o 12 | |
Pincel Chato - Referencia 267 – nº 12 | |||||
Cerdas de Brasil | |||||
SMCULTURA - 2014 | |||||
309 | 738,0000 | UNIDADE | 4354 | PINCEL N.o 14 | |
Pincel escolar redondo, para tinta guache, cabo em | |||||
madeira. | |||||
(SMCULTURA)(SMADS)(SMED) | |||||
310 | 5,0000 | UNIDADE | 4355 | PINCEL N.o 16 | |
Pincel Chato – nº 16 | |||||
Cerdas Sisal | |||||
SMCULTURA - 2014 | |||||
311 | 56,0000 | UNIDADE | 4356 | PINCEL N.o 18 | |
Pincel Chato - Referencia 815 – nº 18. Cerdas | |||||
Barsil com Cabo de Madeira. | |||||
(SMADS)(SMCULTURA) | |||||
312 | 108,0000 | UNIDADE | 10244 | PIGMENTO XADREZ | |
Pigmento Xadrez, Cada embalagem com 50 ml | |||||
A saber: | |||||
- 10 Pigmentos Xadrez na cor: Marron | |||||
- 5 Pigmentos Xadrez na cor: Castanho | |||||
- 10 Pigmentos Xadrez na cor: Azul | |||||
- 12 Pigmentos Xadrez na cor: Vermelho | |||||
- 10 Pigmentos Xadrez na cor: Amarelo | |||||
- 12 Pigmentos Xadrez na cor: Preto |
- 7 Pigmentos Xadrez na cor: Laranja - 12 Pigmentos Xadrez na cor: Verde - 10 Pigmentos Xadrez na cor: Rosa - 10 Pigmentos Xadrez na cor: Lilas - 10 Pigmentos Xadrez na cor: Ocre SMCULTURA - 2014 | |||
313 | 4,0000 GALAO | 10608 | COLA GL 3.6 GALAO DE COLA, TIPO CASCOLA, COM 3,6 LITROS (SMS) |
314 | 136,0000 POTE | 20733 | TINTA PVA FOSCA P/ARTESANATO Tinta para Artesanato PVA Cada vidro com no minimo 37 ml Atoxica, ideal para ser aplicada com pincel, esponja ou rolinho sobre papel, cartolina,isopor, madeiras, gesso e ceramica. Cores variadas. |
Obs: As cores e a quantidade dessas serao informadas no pedido de cada requisitante. | |||
(SMADS)(SMCULTURA) | |||
315 | 10,0000 UNIDADE | 20735 | PINCEL 484 No0 Pincel 484, tamanho 00. (SMS) |
316 | 10,0000 UNIDADE | 20736 | PINCEL 484 No2 Pincel 484, tamanho 02. (SMS) |
317 | 18,0000 UNIDADE | 20737 | PINCEL 484 No4 Pincel Chato - Referencia 484 – nº 4 Cerdas de Cabelo (SMCULTURA)(SMS) |
318 | 10,0000 UNIDADE | 20738 | PINCEL 484 No6 Pincel 484, tamanho 06. (SMS) |
319 | 8,0000 UNIDADE | 20739 | PINCEL 484 No8 Pincel Chato - Referencia 484 – nº 8 Cerdas de Cabelo SMCULTURA - 2014 |
320 | 18,0000 UNIDADE | 20740 | PINCEL 484 No10 Pincel Chato - Referencia 484 – nº 10 Cerdas de Cabelo (SMCULTURA)(SMS) |
321 | 28,0000 UNIDADE | 20742 | PINCEL 484 No20 Pincel Chato - Referencia 484 – nº 20 Cerdas de Cabelo |
(SMCULTURA)(SMADS) | ||||
322 | 10,0000 UNIDADE | 20743 | PINCEL 484 No22 | |
Pincel 484, tamanho 22. | ||||
(SMS) | ||||
323 | 40,0000 VIDRO | 20745 | VERNIZ FOSCO P/ARTESANATO | |
Verniz Fosco para Decoupage | ||||
Cada Vidro com no minimo 100 ml | ||||
(SMCULTURA)(SMS) | ||||
324 | 8,0000 UNIDADE | 25105 | PINCEL 815-00 | |
Pincel Chato - Referencia 815 – nº 00 | ||||
Cerdas Brasil com Cabo de Madeira | ||||
SMCULTURA - 2014 | ||||
325 | 5,0000 UNIDADE | 25106 | PINCEL 815-02 | |
Picel 815, tamanho 02. | ||||
(SMS) | ||||
326 | 10,0000 UNIDADE | 25107 | PINCEL 815-04 | |
Pincel Chato - Referencia 815 – nº 04 | ||||
Cerdas Brasil com Cabo de Madeira | ||||
(SMCULTURA)(SMS) | ||||
327 | 27,0000 UNIDADE | 29207 | PIGMENTO LIQUIDO | |
Pigmento liquido, bisnaga com 50 ml aprox. | ||||
Sendo: amarelo,azul, ocre, alaranjado, violeta, | ||||
marrom, preto, verde oliva e vermelho. | ||||
- 3 unidades de cada cor | ||||
(SMS) | ||||
328 | 2766,0000 UNIDADE | 33219 | PINCEL P/PINTURA 1 | |
Pincel n°20 (chato) C520. Cabo: curto, cor amarelo | ||||
Ideal para: cantos, cobertura de area, contornos, | ||||
preenchimento. | ||||
(SMED) | ||||
329 | 8,0000 UNIDADE | 17293 | QUADRO BRANCO | |
Quadro Branco Magnetico com Moldura em Aluminio | ||||
200 x 120 cm | ||||
(SMADS) | ||||
330 | 100,0000 ROLO | 462 | CORDAO | |
Cordao 4/8, cada rolo com no minimo 240 metros | ||||
85% Algodao + 15% Poliester, Ideal para Tear | ||||
Chileno, a saber: | ||||
- 08 rolos na cor: Vermelho | ||||
- 08 rolos na cor: Laranja | ||||
- 08 rolos na cor: Amrelo Ouro | ||||
- 08 rolos na cor: Verde Abacate | ||||
- 08 rolos na cor: Verde Imperial | ||||
- 08 rolos na cor: Azul Royal | ||||
- 06 rolos na cor: Xxxx Xxxxxxxx |
- 06 rolos na cor: Preto
- 05 rolos na cor: Cru
- 08 rolos na cor: Xxxx
- 06 rolos na cor: Melancia
- 06 rolos na cor: Pink
- 05 rolos na cor: Verde Limao
- 05 rolos na cor: Mostarda
- 05 rolos na cor: Vinho SMCULTURA - 2014
331 360,0000 ROLO 10567 FITILHO
Rolo c/ 50 mts, 5mm largura, nas cores: vermelho,
amarelo, azul, branco e verde. Obs.: As cores deverao ser entregues nos estabelecimentos conforme planilha de entrega enviada ao fornecedor. | |||||||
(SMED)(SMELTU)(SMCULTURA) |
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332 | 1,0000 | QUILO | 13792 | ARGOLINHAS Argolinha para bijouteria. (SMS) |
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333 | 500,0000 | UNIDADE | 13793 | TERMINAL DE ACABAMENTO |
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334 | 500,0000 | UNIDADE | 13794 | TERMINAL DE FECHAR |
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335 | 500,0000 | UNIDADE | 13795 | TERMINAL COM ROSQUINHA |
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336 | 500,0000 | UNIDADE | 13796 | TERMINAL COM COLCHETE |
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337 | 20,0000 | UNIDADE | 13800 | AGULHA DE CROCHE Agulha de Croche 100% Aco Niquelado. Agulha de metal n§ 3 c/ 1,3mm. Tamanho 3/1,3mm. (SMADS) |
|
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|
338 | 10,0000 | METRO | 17048 | SILICONE COM NOVE FIOS Fio de silicone 0.6mm, transparente. Embalagem com 9 fios de 5 metros cada. (SMS) |
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339 | 20,0000 | UNIDADE | 23445 | AGULHA P/BORDAR S/PONTA Agula para Bordar Sem Ponta, a Saber: - 10 Agulhas nº 22 - 10 Agulhas nº 18 SMCULTURA - 2014 |
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340 | 150,0000 | METRO | 23455 | FITA DE CETIM Fita para aviamento; cetim face simples; 100% poliester; medindo 7mm de largura; cores variadas. (SMADS) |
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341 | 27,0000 | UNIDADE | 26888 | CORDAO P/CRACHA Cordao para cracha em rolo de 50mt, 18mm, fabricado com 100% poliester. Cores variadas. (SMADS) |
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342 45,0000 ROLO 28799 LINHAS P/BORDAR
Linha Torcal para Bordado Vagonite, 100% Algodao Cada rolo com no minimo 42 metros
A saber: | |||||
- | 5 | Rolos | na | Cor: | Preta |
- | 5 | Rolos | na | Cor: | Branco |
- | 5 | Rolos | na | Cor: | Azul Claro |
- | 5 | Rolos | na | Cor: | Azul Escuro |
- | 5 | Rolos | na | Cor: | Vinho |
- | 3 | Rolos | na | Cor: | Vermelho Claro |
- | 3 | Rolos | na | Cor: | Vermelho Medio |
- | 3 | Rolos | na | Cor: | Vermelho Escuro |
- | 3 | Rolos | na | Cor: | Rosa |
- | 3 | Rolos | na | Cor: | Verde Escuro |
- | 3 | Rolos | na | Cor: | Verde Claro |
- | 3 | Rolos | na | Cor: | Xxxxxxx Xxxxx |
- | 3 | Rolos | na | Cor: | Amarelo Ouro |
- | 3 | Rolos | na | Cor: | Caramelo |
- | 3 | Rolos | na | Cor: | Ceramica |
- | 3 | Rolos | na | Cor: | Lilas |
- | 3 | Rolos | na | Cor: | Violeta |
- | 3 | Rolos | na | Cor: | Rosa Medio |
- | 3 | Rolos | na | Cor: | Xxxx Xxxxxx |
- | 3 | Rolos | na | Cor: | Roxo |
SMCULTURA - 2014 |
343 | 60,0000 PACOTE | 23452 | OLHINHO MOVEL No06 Olho Movel N6, sem cilios, contendo 100 unidades cada pacote. (SMADS) |
344 | 6,0000 UNIDADE | 00000 | XXXXX P/PINTURA Molde vazado. Para pintura em tecido. XXXXXXX e PINTINHO 01 chapa. - 33,0 x 11,5cm. Medidas do desenho: 8,47 x 21,44cm. (SMADS) |
345 | 60,0000 PACOTE | 32646 | APLIQUE EVA Aplique em emborrachado, 3cm. Desenhos diversos. Pacote com no minimo 4 unidades cada. (SMADS) |
346 | 6,0000 UNIDADE | 00000 | XXXXX P/PINTURA-1 Molde Vazado. Para pintura em tecido. BORBOLETAS 01 chapa. - 33,0 x 11,5cm Medidas do desenho: 6,47 x 24,00cm. (SMADS) |
347 | 6,0000 UNIDADE | 00000 | XXXXX P/PINTURA-2 Molde Vazado. Para pintura em tecido. UVAS 01 chapa. - 33,0 x 11,5cm. Medidas do desenho: 8,01 x 22,55cm. (SMADS) |
348 | 6,0000 UNIDADE | 00000 | XXXXX P/PINTURA-3 |
Molde vazado. Para pintura em tecido. COZINHA
01 chapa. - 33,0 x 11,5cm
Medidas do desenho: 7,6 x 22,0cm (SMADS) | |||
349 | 6,0000 UNIDADE | 00000 | XXXXX P/PINTURA-4 Molde Vazado. COPOS DE LEITE 01 chapa. - 33,0 x 11,5cm Medidas do desenho: 7,71 x 22,0cm (SMADS) |
350 | 6,0000 UNIDADE | 00000 | XXXXX P/PINTURA-5 Molde vazado. Para pintura em tecidos. BARRA DE ROSAS 01 chapa. - 33,0 x 11,5cm Medidas do desenho: 6,73 x 23,56cm (SMADS) |
351 | 6,0000 UNIDADE | 00000 | XXXXX P/PINTURA-6 Molde Vazado. Para pintura em tecido. BOTOES DE FLOR 01 chapa. - 33,0 x 11,5cm Medidas do desenho: 5,74 x 24,0cm (SMADS) |
352 | 6,0000 UNIDADE | 00000 | XXXXX P/PINTURA-11 Molde vazado. Para pintura em tecido. AVES 01 chapa. - 33,0 x 11,5cm. (SMADS) |
353 | 30,0000 PACOTE | 23358 | ARGILA P/ARTESANATO Argila para Artesanato, Cada pacote com no minimo 10 Kg, a saber: - 10 Pacotes na cor: Branca Shiro - 10 Pacotes na cor: Creme - 10 Pacotes na cor: Terracota Embalagem nao hermetica Ideal para queimar a 900ºC a 1300ºC SMCULTURA -2014 | |
354 | 24,0000 BLOCO | 8133 | PAPEL MILIMETRADO Papel milimetrado, em bloco, gramatura 70 g/m2, no formato A4 (210 x 297mm), bloco com 50 folhas. (SMED)(SMO) | |
355 | 6,0000 BLOCO | 25756 | PAPEL MILIMETRADO A.3 Bloco com 50 paginas, Formato A3 (297 x 420 mm) (SMO) | |
356 | 50,0000 UNIDADE | 9242 | BORRACHA BORRACHA PEQUENA, COM CAPA PROTETORA 45x30x1,5mm FORMULA FREE PVC, QUE PROPORCIONA EXCELENTE APAGABILIDADE, CAPA COM FORMATO ERGONOMICO PARA UM MELHOR MANUSEIO E QUE PROTEJA O |
PRODUTO DEIXANDO-O LIMPO. (SMGP) | ||||
357 | 1139,0000 CAIXA | 470 | GIZ BRANCO | |
Escolar, branco, formato cilindrico,medida minima | ||||
81x10mm, antialergico, nao suja as maos,nao | ||||
solta po, produzido com gesso ortopedico, | ||||
ENVOLVIDO EM UMA FINA CAMADA PLASTIFICANTE, caixa | ||||
c/ no minimo 50 palitos, fabricacao nacional. | ||||
(SMED)(SMADS)(SMELTU) | ||||
358 | 60,0000 CAIXA | 1948 | GIZ DE CERA | |
Gizao de cera azul. | ||||
(SMS) | ||||
359 | 5164,0000 CAIXA | 7028 | MASSA PARA MODELAR | |
Composicao basica: agua, carboidrato de cereais, | ||||
gluten, cloreto de sodio, conservante, aroma, | ||||
aditivo e pigmentos. Maleavel, atoxica, nao mancha | ||||
as maos, tipo fosca, cores variadas, estojo com 12 | ||||
unidades, embalagem com no minimo 180 g. | ||||
Fabricacao nacional, certificado pelo INMETRO | ||||
(SMED)(SMADS) | ||||
360 | 15,0000 UNIDADE | 16840 | MINI DICIONARIO PORTUGUES | |
Livro de referencia; titulo: mini aurelio: o | ||||
dicionario da lingua portuguesa; autor: xxxxxxxx, | ||||
xxxxxxx xxxxxxx de holanda; editora: potivo; isbn: | ||||
9788538542407; ano de publicacao: 2010; volume: 1 | ||||
v.; idioma: portugues; edicao: 8. Ed.; tipo de | ||||
encadernacao: brochura. | ||||
(SMADS) | ||||
361 | 33,0000 PACOTE | 4956 | PALITO DE MADEIRA | |
ESPETOS DE MADEIRA, PARA CHURRASCO, PRODUZIDO DE | ||||
MATERIA-PRIMA TRATADA PROPORCIONANDO MAIOR | ||||
RESISTENCIA. TAMAMHO MEDIO 25CM. PACOTE COM 50 | ||||
UNIDADES. | ||||
(SMADS) | ||||
362 | 500,0000 PACOTE | 33169 | PALITO DE MADEIRA 1 | |
espeto redondo com 25cm. pacote com 100 unidades. | ||||
(SMS) | ||||
363 | 4,0000 PACOTE | 00000 | XXXXXX XX XXXXXXX 2 | |
Palito para Churrasco de Bambu medindo | ||||
aproximadamente 30cm | ||||
Cada pacote com no minimo 100 unidades. | ||||
SMCULTURA - 2014 |
364 8,0000 UNIDADE 949 PINCEL
Pincel Chato – nº 4 Cerdas Sisal SMCULTURA - 2014
365 | 240,0000 PACOTE | 353 | BALAO Balao; de latex; no tamanho (25)cm, em cores sortidas. (SMADS) | |
366 | 1300,0000 XXXXXXX | 0000 | XXXXXXXXXXX XX XXXXXX | |
Dimensoes das bandeirinhas: 18 cm x 17cm. | ||||
Pacote com 20m. Distancia media entre as | ||||
bandeirinhas 30cm. Produto de alta qualidade. | ||||
Bandeirinhas para Festa Junina feita de papel. | ||||
Cores das bandeirinhas verde e amarelo. | ||||
(SMADS) | ||||
367 | 150,0000 PACOTE | 23359 | BALAO CANUDO | |
Balao Canudo de Latex em diversas cores. Os baloes | ||||
palito permitem a modelagem de diversos bichinhos | ||||
e figuras. Ideal para montar arcos para entrada de | ||||
buffet e baile Carnaval. Este balao nao flutua com | ||||
gas Helio. | ||||
Dimensao: tamanho 6 e diametro de 6,0 cm. | ||||
Pacote com 50 unidades. | ||||
(SMADS) |
368 | 1000,0000 METRO | 33252 | BANDEIRINHAS. | |
Bandeirinhas para Festa Junina feita de papel. | ||||
Cores variadas. Dimensoes das bandeirinhas: 18 cm | ||||
x 17cm. Pacote com 20m. Distancia media entre as | ||||
bandeirinhas 30cm. | ||||
(SMADS) | ||||
(SMADS) | ||||
369 | 1360,0000 UNIDADE | 5556 | BANDEIRAS | |
Palito de madeira com bandeira do Brasil de papel | ||||
no topo. Dimensoes: palito: 9cm, bandeirinha: 2 x | ||||
3 cm. Mini bandeirinha do Brasil com palito. | ||||
(SMADS) | ||||
370 | 20,0000 UNIDADE | 552 | BATERIA 9V | |
COMUNICACAO INSTITUCIONAL | ||||
SMCULTURA - 2014. | ||||
371 | 40,0000 UNIDADE | 3539 | PILHA ALCALINA | |
Tamanho AAA. Fabricacao nacional. Embalagem com 02 | ||||
unidades. | ||||
(SMADS) | ||||
372 | 120,0000 UNIDADE | 4732 | PILHA PEQUENA | |
PILHA ALCALINA FORMULA AVANCADA E COMPOSICAO DE | ||||
DIOXIDO DEMANGANES, ZINCO, HIDROXIDO DE POTASSIO, | ||||
GRAFITE E OXIDO DE ZINCO, NO TAMANHO PALITO(AAA) | ||||
EMBALADO COM CARELA COM DUAS UNIDADES, CONFORME | ||||
RESOLUCAO n.257 DE 30/06/99 DO CONAMA, NORMA | ||||
ABNT 11175/90. (SMGP) | ||||
Tipo Alcalina, tamanho AA, Voltagem de 1,5V. | ||||
Fabricacao Nacional. | ||||
(SMED)(SMADS) | ||||
373 | 12,0000 UNIDADE | 7109 | PILHA RECARREGAVEL |
Pilha AAA, 1,2v - 1000mAh, alta capacidade, vida util de aproximadamente 1000 ciclos de carga, compativel com carregadores rapidos, sem efeito memoria, peso: 22g, dimensao: 45x20x10mm. (SMADS) | ||||||||
374 | 25,0000 PECA | 15060 | COLA UNIVERSAL 200ML-2200 Cola cascolar, universal de no minimo 200 ml. Um produto mono componente a base de elastomeros e resinas de alta resistencia. Indicado para colagem de tecidos, madeira, bolsa, eucaten, MDF, eucalipto, pinus, papel, cartolina, cortica, couro, acrilico, PVC, plasticos, acocarbono, passamanaria, renda e papelao. (SMADS)(SMS) | |||||
375 | 850,0000 UNIDADE | 11026 | ESPIRAL P/ENCADERNAcAO 12MM ESPIRAL PARA ENCADERNACAO 12 MM (SMGP) |
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376 | 850,0000 UNIDADE | 11028 | ESPIRAL P/ENCADERNAcAO 14MM ESPIRAL PARA ENCADERNACAO 14 MM (SMGP) |
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377 | 850,0000 UNIDADE | 11031 | ESPIRAL P/ENCADERNAcAO 17MM ESPIRAL PARA ENCADERNACAO 17 MM (SMGP) |
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378 | 10,0000 QUILO | 935 | GESSO Gesso Rapido Cada embalagem com 1 Kg SMCULTURA - 2014 |
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379 | 1,0000 UNIDADE | 80 | GUILHOTINA Formato A4 Grande estabilidade: Pastilhas antiderrapantes Pratica e compacta Precisao do corte: regulagem ordenada das folhas Quantidade de folhas por corte: 5 folhas. (SMED) |
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================================================================================================================================================================ FIRMA PROPONENTE:
VALIDADE DA PROPOSTA: dia(s)
Responsavel pela Firma Proponente