CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CUSTODIA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CUSTODIA
SITA SCCVM S/A, com sede Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000 – Funcionários, Belo Horizonte/MG, CNPJ: 17.315.359/0001-50; neste ato representada por seu(s) diretor (es) que ao final subscreve(m), doravante designada simplesmente SITA SCCVM S/A e; o CLIENTE, qualificado na ficha cadastral inicialmente preenchida, subscrita e entregue a SITA SCCVM S/A, resolvem firmar o presente Contrato de Custódia de Ações nos Mercados Administrados pela BM&FBOVESPA S.A. Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros e Mercado de Balcão Organizado e outras Avenças ("Contrato"), que se regerá pelas cláusulas e condições que vão a seguir estabelecidas, sendo ambas as partes designadas em conjunto como "Partes".
1. DA CUSTÓDIA
1.1. A SITA SCCVM S/A é titular da conta de custódia de ativos financeiros nas câmaras de liquidação e custódia administradas pelo BM&FBOVESPA.
1.2. O CLIENTE sob sua integral responsabilidade decide contratar a XXXX XXXXX S/A para prestar serviços de custódia fungível de ativos financeiros vinculados às operações de compra e venda de ativos realizados pelo CLIENTE, intermediadas pelo SITA SCCVM S/A, nos Mercados. A SITA SCCVM S/A aceita a sua contratação pelo CLIENTE a partir da presente data, nos termos que se seguem.
1.2.1. A BM&FBOVESPA não terá qualquer responsabilidade perante o CLIENTE caso a XXXX XXXXX S/A deixe de cumprir suas obrigações assumidas perante o CLIENTE, independentemente dos razões do descumprimento, cabendo exclusivamente à SITA SCCVM S/A arcar com as conseqüências decorrentes de seu inadimplemento.
1.3. Para cumprimento deste Contrato, a SITA SCCVM S/A abrirá sub-conta de custódia em nome do
CLIENTE, valendo-se de uma identificação numérica própria.
1.4. O CLIENTE tem ciência (i) de que os ativos financeiros que adquirir por intermédio do SITA SCCVM S/A ficarão custodiados nos câmaras de liquidação e custódia administradas pelo BM&FBOVESPA, no sub-conta de custódia aberta em seu nome pela SITA SCCVM S/A, a qual será movimentada pela SITA SCCVM S/A; e de que a SITA SCCVM S/A firmou diretamente com a Câmara Brasileira de Liquidação e Custódia ("CBLC"), que é a câmara responsável pelos serviços de guarda centralizada, compensação e liquidação das operações realizadas na BM&FBOVESPA, um contrato de custódia fungível de ativos, outorgando à CBLC poderes para, na qualidade de proprietária fiduciária, transferir para seu nome, nas companhias emitentes, os ativos de propriedade do CLIENTE. O CLIENTE aceita todos os termos e condições do contrato firmado entre a SITA SCCVM S/A e a CBLC, adicionalmente aos termos deste Contrato.
1.5. Os serviços de custódia a serem prestados pela SITA SCCVM S/A ao CLIENTE compreendem a guarda de ativos financeiros, a atualização das informações relacionadas aos ativos financeiros, o recebimento de dividendos, bonificações, juros, rendimentos, o exercício de direitos em geral e outras atividades relacionadas com os serviços típicos de custódia de ativos financeiros.
1.5.1. O exercício de direito de subscrição de ativos somente será realizado pela SITA SCCVM S/A mediante autorização do CLIENTE e prévio depósito do numerário correspondente.
1.5.2. A SITA SCCVM S/A fica, desde já e formalmente, autorizada pelo CLIENTE a implementar, quando for solicitado, o mecanismo de bloqueio de vendas, nos termos das regras constantes do Regulamento Operacional da BM&FBOVESPA.
1.6. A SITA SCCVM S/A manterá controle das respectivas posições custodiadas em nome do CLIENTE, por meio de sua sub-conta de custódia, onde serão registrados:
(a) Todos os depósitos, retiradas e transferências de ativos;
(b) Os débitos e créditos de ativos relativos a eventos de custódia;
(c) As provisões de recursos financeiros provenientes do emissor dos ativos, referentes a eventos de custódia, tais como as obrigações do emissor relativo ao resgate do principal e dos acessórios dos ativos por ele emitidos e custodiados nas câmaras de liquidação e custódia administradas pela BM&FBOVESPA;
(d) Os recursos financeiros devidos pelo CLIENTE;
(e) Os débitos e créditos de ativos relativos à liquidação de operações;
(f) A constituição de eventuais ônus ou gravames incidentes sobre os ativos custodiados, mediante comunicação expressa da SITA SCCVM S/A às câmaras de liquidação e custódia administradas pelo BM&FBOVESPA; e
(g) Os bloqueios de movimentação dos ativos depositados nos câmaras de liquidação e custódia administradas pela BM&FBOVESPA, em virtude de ordem judicial.
1.6.1. As câmaras de liquidação e custódia administradas pela BM&FBOVESPA enviarão ao CLIENTE, para o endereço constante de sua Ficha Cadastral, na periodicidade prevista em seus regulamentos, extrato contendo a movimentação de ativos financeiros do CLIENTE, para a devida conferência. Não obstante, o próprio CLIENTE poderá consultar a sua posição de custódia por intermédio de sistema de consultas disponível no site do BM&FBOVESPA (Canal Eletrônico do Investidor - CEI), através do uso de códigos e senha fornecidos pela própria BM&FBOVESPA.
1.7. A SITA SCCVM S/A não será responsabilizada por danos sofridos pelo CLIENTE em razão da ausência de apresentação, em tempo hábil, de documentos indispensáveis para o exercício de direitos ou cumprimento de obrigações relativamente aos ativos financeiros custodiados.
1.8. Caso a SITA SCCVM S/A decida cessar o exercício da atividade de agente de custódia ou decida não dar seguimento à prestação de serviços de custódia aqui ajustada, a SITA SCCVM S/A notificará o CLIENTE quanto a sua intenção, na forma estabelecida nos Procedimentos Operacionais do BM&FBOVESPA vigentes na oportunidade.
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