CONTRATO Nº 2023.04.18.001
CONTRATO Nº 2023.04.18.001
Dispensa Nº 20230103.001-DLE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20230103.001-DLE
TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O(A) CÂMARA MUNICIPAL DE CAMOCIM E 46.542.848 ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇.
O(A) CÂMARA MUNICIPAL DE CAMOCIM, com sede no(a) RUA PCA ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇,
S/N, MOREAL, CENTRO, Camocim / CE, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o 00.698.899/0001-68, neste ato representado(a) pelo(a) Sr(a) ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) 46.542.848 ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, inscrito(a) no CNPJ/MF Nº 46.542.848/0001-43,
sediado(a) no(a) , Camocim / CE - CEP: 62.400-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, inscrito no CPF nº CPF/MF Nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, tendo em vista o que consta no Processo nº 20230103.001-DLE e em observância às disposições da Lei nº
14.133 de 1 de abril de 2021, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa Eletrônica de Licitação nº 20230103.001-DLE, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE BUFFET COM FORNECIMENTO DE ALIMENTOS E COMPLEMENTOS, PARA ATENDER AS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMOCIM-CE, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
SEQ | DESCRIÇÃO | MARCA | UND | QTD | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | LANCHE QUENTES | MARCA PROPRIA | Unidade | 300.0 | 13,00 | 3.900,00 |
LANCHE: SALGADINHOS QUENTES, 02 TIPOS DE SUCOS; REFRIGERANTE 1º LINHA E ÁGUA MINERAL | ||||||
3 | COFFE-BREAK | MARCA PROPRIA | Unidade | 300.0 | 14,20 | 4.260,00 |
COFFE-BREAK: 02 TIPOS DE BOLOS; 02 TIPOS DE PÃES DIVERSOS; TAPIOCA; PÃO CARECA; MANTEIGA; PATÊS; CANJICA; CHOCOLATE COM CHANTILLY DE MARCA CONHECIDA NO MERCADO; ÁGUA MINERAL; 02 TIPOS DE SUCOS DE FRUTAS. | ||||||
4 | COQUETEL | MARCA PROPRIA | Unidade | 300.0 | 23,00 | 6.900,00 |
SALGADOS FINOS; SALGADOS QUENTES; FRIOS; REFRIGERANTE, 1º LINHA; 02 TIPOS DE SUCOS DE FRUTAS; | ||||||
5 | ALMOÇO/JANTAR | MARCA PROPRIA | Unidade | 500.0 | 40,00 | 20.000,00 |
03 OPÇÕES PRATOS QUENTES; FILÉ DE CARNE; FILÉ DE PEIXE; FILÉ DE FRANGO; CAMARÃO; BACALHAU; 02 TIPOS DE PRATOS FRIOS; 04 TIPOS DE GUARNIÇÕES; ARROZ BRANCO; ARROZ A GREGA/PIAMONTESE, FAROFA, BATATA PALHA; 03 TIPOS DE | ||||||
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0300
Data: 2023.04.18 12:07:06 - Praça ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, s/n, Altos, Centro. Camocim/ CE – Fone: (88) 3621 - 1429.
SOBREMESA; BEBIDAS; REFRIGERANTE 1º LINHA; NORMAL, LIGHT; DIET; ÁGUA MINERAL; COQUETEL DE FRUTAS; CAFÉZINHO; 02 TIPOS DE SUCOS DE FRUTAS. | |
Valor total: 35.060,00 | |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Termo de Referência, com início na data de 18 de abril de 2023 e encerramento em 18 de maio de 2024, prorrogável naforma do art. 107 da Lei nº 14.133 de 2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 35.060,00(trinta e cinco mil e sessenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração,frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do(a) CÂMARA MUNICIPAL DE CAMOCIM, na classificação abaixo: 01.001.0101.01.031.0101.2.001 - Câmara Municipal de Camocim, R$ 35.060,00 no elemento de despesa 33903941: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Fornecimento de Alimentação;
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 20230103.001-DLE.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de dispensa eletrônica nº 20230103.001-DLE.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 20230103.001-DLE.
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9. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, naforma estabelecida no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação nº 20230103.001-DLE.
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SOUSA:02034211324
Data: 2023.04.18
12:06:55 -0300
Praça ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, s/n, Altos, Centro. Camocim/ CE – Fone: (88) 3621 - 1429.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação nº 20230103.001-DLE.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de Dispensa Eletrônica de Licitação nº 20230103.001-DLE.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – EXTINÇÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser extinto nos termos dos arts. 106 e 137, combinado com o art. 138 e 139 da Lei nº 14.133/2021.
12.2. Os casos de rescisão contratual serãoformalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos previstas no art. 104 da Lei 14.133, de 2021.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA interromper ofornecimento dos bens/produtos sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133, de 2021.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, respeitado o art. 129 da Lei nº 14.133, de 2021..
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normasfederais de licitações e contratos administrativos e normas e princípios gerais dos contratos.
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16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
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Data: 2023.04.18
12:06:45 -0300
Praça ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, s/n, Altos, Centro. Camocim/ CE – Fone: (88) 3621 - 1429.
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial, no sitio eletrônico e no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no prazo previsto no art. 94 Lei nº 14.133, de 2021.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Comarca de Camocim para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 151, da Lei nº 14.133/2021.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contratofoi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
CAMOCIM/CE, 18 de abril de 2023.
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Data: 2023.04.18 12:05:53 -
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAMOCIM CNPJ/MF Nº 00.698.899/0001-68
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Responsável legal da CONTRATANTE
46.542.848 ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ CNPJ/MF Nº 46.542.848/0001-43
▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Praça ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, s/n, Altos, Centro. Camocim/ CE – Fone: (88) 3621 - 1429.
