TERMO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 053/2020
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
SAF SUL Quadra 2 Lotes 5/6 Blocos E e X - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX xxx.xxx.xxx.xx
TERMO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N. 053/2020
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E O CENTRO DE ESTUDOS DA JUSTIÇA DAS AMÉRICAS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA (Processo CNJ SEI n. 10122/2020).
O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, sediado na SAF XXX Xxxxxx 0 Xxxxx 0/0, XXX 00000-000, Xxxxxxxx-XX, CNPJ 07.421.906/0001-29,
doravante denominado CNJ, neste ato representado por seu Presidente, Ministro XXXX XXX, RG 2853327 SSP/RJ e CPF 000.000.000-00, e o XXXXXX
XX XXXXXXX XX XXXXXXX XXX XXXXXXXX, xxx xxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx, doravante denominado CEJA, neste ato representado pelo seu Diretor Executivo, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Identidade 108.973.296
– Chile, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, que se regerá pelo disposto no art. 116 da Lei 8.666/1993, no que couber, na Lei 12.681/2012, e nos termos do Decreto 9.489/2018, do Decreto 8.789/2016, e do Decreto 9.150/2017,
CONSIDERANDO:
Que o CNJ é instituição pública que visa a aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual e tem como missão desenvolver políticas judiciárias que promovam a efetividade e a unidade do Poder Judiciário orientadas para os valores de justiça e paz social;
Que o CEJA é organização sem fins lucrativos cujo objetivo principal é facilitar o desenvolvimento dos recursos humanos, a troca de informações e outras formas de cooperação e facilitar a reforma e modernização dos sistemas de justiça da região;
Que as partes compartilham o interesse mútuo em promover, velar e difundir as normas internacionais e a jurisprudência dos Tribunais de Direitos Humanos, com especial ênfase para aquelas oriundas do Sistema Interamericano de Direitos Humanos;
Que as partes desenvolvem parceria desde 2010, a partir da assinatura do Termo de Cooperação Técnica n. 85/2010, renovado pelo Memorando de Entendimento firmado em 5 de dezembro de 2015, visando à produção conjunta de conferências, seminários e outros encontros e eventos sobre os temas de justiça, democracia de modo a possibilitar o intercâmbio de boas práticas;
Que se constatou a necessidade de ampliar o compromisso firmado para realizar um programa de capacitação para magistrados, servidores e atores do sistema de justiça com ênfase no estudo de novas práticas nas áreas processuais civil e penal na América Latina;
Com o objetivo de empreender esforços conjuntos no desenvolvimento de ações, as Partes expressam seu desejo de cooperar de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto do presente Termo é a cooperação técnica e acadêmica recíproca entre CNJ e CEJA, para o desenvolvimento de ações de capacitação envolvendo os membros do Poder Judiciário brasileiro, a serem planejadas e implementadas em parceria com as Escolas de Magistratura competentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – As atividades fruto da cooperação entre os acordantes serão detalhadas em planos de trabalho específicos e incluem:
I - elaboração e execução de programa de treinamento focado em reformas processuais criminais implementadas nos últimos anos na América Latina;
II - realização de seminário sobre temas relevantes do novo Código Brasileiro de Processo Civil, que terá como produto um acervo de livros que refletem as contribuições, recolhem as diferentes contribuições do evento;
III - programa de estágio nas unidades do CEJA para que as pessoas selecionadas pelo CNJ possam contribuir e se familiarizar com o trabalho realizado pelo CEJA no campo da pesquisa e formação.
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente Xxxxx é motivado pelo princípio da colaboração institucional, que seja capaz de identificar problemas nas áreas processuais penal e civil na América Latina e de propor ações para sua melhoria, por meio de atividades de formação e de diálogos em temas específicos, que
permitam avanços na implementação das mudanças regulatórias vivenciadas, aproximando, assim, a legislação da prática jurídica.
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
CLÁUSULA QUARTA – Dos compromissos do CEJA:
4.1 Desenvolver, em conjunto e com apoio do CNJ, o Programa de treinamento "Tendências em processos criminais latino-americanos", o Seminário "Inovações do Novo Processo Civil do Brasil e Lições para a América Latina" e o Programa de estágio e participação em cursos regulares do CEJA, com a respectiva emissão dos certificados;
4.2 Eleger, selecionar e convidar expositores para o programa de treinamento e para o seminário;
4.3 Coordenar, em conjunto com o CNJ, aspectos logísticos relacionados à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados e às Escolas Estaduais da Magistratura e ao CNJ, para a realização dos eventos;
4.4 Organizar e determinar as datas, inscrições dos eventos, bem como a base para a convocação de concurso de artigos do seminário;
4.5 Divulgar as atividades do seminário pelas redes sociais;
4.6 Convidar as autoridades escolhidas para participarem das atividades propostas;
4.7 Determinar as tarefas atribuídas participantes do programa de estágio e realizar a avaliação final de desempenho no programa;
4.8 Selecionar e encaminhar solicitações, convites e pedidos de apoio técnico relacionados a temas de direitos humanos, em especial à promoção e divulgação das atividades propostas no presente Termo;
4.9 Auxiliar, no que couber, na divulgação de oportunidades e documentos disponibilizados pelo CNJ e que digam respeito ao direito internacional dos direitos humanos e às reformas processuais criminais e civis na América Latina;
4.10 Oferecer orientação, suporte e auxílio necessários ao desenvolvimento deste Termo, conforme solicitados pelo CNJ, por meio da disponibilização de informações relativas a cada caso;
4.11 Designar profissionais para, em conjunto com o CNJ, acompanhar e avaliar, sistematicamente, a execução do objeto deste Termo;
4.12 A aceitação das atividades pelo CEJA estará sujeita a suas limitações estruturais e à inexistência de conflito de interesse.
CLÁUSULA QUINTA – Dos compromissos do CNJ
5.1 Selecionar e encaminhar solicitações, convites e pedidos de apoio técnico relacionados às atividades propostas;
5.2 Indicar os Estados que desenvolverão e participarão do programa de treinamento;
5.3 Coordenar, em conjunto com o CEJA, aspectos logísticos relacionados à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, às Escolas Estaduais da Magistratura e ao CNJ, para a realização dos eventos;
5.4 Divulgar os eventos entre magistradas e magistrados, incentivando sua participação, especialmente nos programas de estágio e treinamento;
5.5 Divulgar o seminário nas redes sociais;
5.6 Fornecer o local e o sistema de áudio necessários para a realização do seminário;
5.7 Eleger os magistrados e magistradas que participarão do programa de estágio;
5.8 Designar profissional para, em conjunto com o CEJA, acompanhar e avaliar, sistematicamente, a execução do objeto deste Termo;
5.9 A aceitação das atividades pelo CNJ estará sujeita a suas limitações estruturais e à inexistência de conflito de interesse.
DAS ATIVIDADES
CLÁUSULA SEXTA - Para a operacionalização do objeto deste Termo serão desenvolvidas as seguintes atividades:
6.1 O Programa de treinamento "Tendências em processos criminais latino- americanos" tem como objetivo proporcionar conhecimento e ferramentas a juízes e juízas no Brasil, a fim de compreender os desafios envolvidos nos processos de reforma do sistema penal no contexto latino-americano e adquirir habilidades para a realização de audiências orais, com ênfase na audiência de custódia;
6.2 O Seminário "Inovações do Novo Processo Civil do Brasil e Lições para a América Latina" tem como objetivo gerar um espaço de discussão mediante exposição de questões relacionadas à modernização dos processos civis no Brasil e na América Latina;
6.3 O Programa de estágio e participação em cursos regulares do CEJA corresponde a um sistema único de estágios não remunerados direcionados a magistradas e magistrados brasileiros para que conheçam em profundidade o trabalho realizado pelo CEJA, participem de suas atividades, colaborem com pesquisas e também conheçam em profundidade o funcionamento do sistema de justiça criminal reformado no Chile;
6.4 A concretização das ações conjuntas será objeto de Plano de Trabalho, aprovado pelas partes, a ser elaborado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do presente Termo.
DO ACOMPANHAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA – Os partícipes designarão gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do presente Termo.
DOS RECURSOS FINANCEIROS E MATERIAIS
CLÁUSULA OITAVA – Sem prejuízo do que as Partes disponham em acordos, memorando de entendimento e/ou intercâmbio de cartas para implementação conjunta de programas, projetos e/ou atividades, que digam respeito ao objeto deste instrumento, o presente Termo não implica transferência de recursos financeiros entre as Partes, que serão responsáveis pelo controle e pela aplicação dos recursos próprios que decidam destinar ao custeio das atividades de cooperação aqui previstas.
DA EFICÁCIA E DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA NONA – O presente Termo de Cooperação Técnica tem vigência pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado em caso de mútuo interesse dos partícipes, nos termos da lei.
DO DISTRATO E DA RESILIÇÃO UNILATERAL
CLÁUSULA DEZ – É facultado aos partícipes promover o distrato do presente Xxxxx, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou a resilição unilateral por iniciativa de qualquer deles, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, restando para cada qual, tão somente, a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior à notificação.
DAS ALTERAÇÕES
CLÁUSULA ONZE – Este instrumento poderá ser alterado, por mútuo entendimento entre os celebrantes, durante a sua vigência, mediante Termo Aditivo, visando aperfeiçoar a execução dos trabalhos, exceto no tocante ao seu objeto.
DA AÇÃO PROMOCIONAL
CLÁUSULA DOZE – Em qualquer ação promocional relacionada ao objeto do presente Termo, esta será feita mediante prévia anuência das partes e será obrigatoriamente destacada a colaboração conjunta dos celebrantes, observado o disposto no § 1º, do artigo 37, da Constituição Federal.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA TREZE – Aplicam-se à execução deste Termo a Lei 8.666/1993, no que couber, os preceitos de Direito Público e, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as Disposições do Direito Privado.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA CATORZE – O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial da União, pelo CNJ, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/1993.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
XXXXXXXX XXXXXX – O presente acordo constitui, até a presente data, o entendimento final entre as Partes no que diz respeito aos assuntos aqui tratados, substituindo e prevalecendo sobre todos os acordos anteriores, entendimentos e declarações com relação a este, seja sob a forma escrita ou oral;
CLÁUSULA DEZESSEIS – Xxxx e qualquer notificação enviada por uma Parte à outra deverá ser enviada por escrito com evidência de recebimento ou protocolo de entrega;
CLÁUSULA DEZESSETE – Fica avençado entre as Partes que tanto o CEJA quanto o CNJ poderão solicitar apoio técnico sobre temas relacionados a direitos humanos e, em especial, ao sistema interamericano de direitos humanos;
CLÁUSULA DEZOITO – As partes podem recusar a prestação de qualquer serviço, sem ficar obrigadas ao pagamento de qualquer indenização à outra parte a qualquer título e sem prejuízo dos demais direitos e obrigações deste Termo;
CLÁUSULA DEZENOVE – Os direitos e obrigações decorrentes do presente Termo somente poderão ser cedidos ou transferidos a terceiros, no todo ou em parte, com o prévio e expresso consentimento por escrito da outra Parte;
DO FORO
CLÁUSULA VINTE – As controvérsias surgidas na execução do presente Termo de Cooperação Técnica serão dirimidas por todos os meios pacíficos e amigáveis admitidos no direito público internacional, privilegiando-se a realização de negociações diretas entre representantes dos Órgãos Participantes.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento na forma eletrônica, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Instrução Normativa CNJ n. 67/2015.
Ministro Xxxx Xxx
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor Executivo do Centro de Estudos da Justiça das Américas
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 17/12/2020, às 15:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no portal do CNJ informando o código verificador 1006198 e o código CRC 01102FAF.
10122/2020 1006198v14