CONTRATO Nº 062/PGM/2022
CONTRATO Nº 062/PGM/2022
“CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE E A EMPRESA COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS ESPIGÃO LTDA”.
O MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 04.695.284/0001-39, com sede à Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 00000000 39 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 041.646.905-72, residente e domiciliada à Rua Alagoas, nº 1943, Bairro Morada do Sol, nesta cidade e a Empresa COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS ESPIGÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.949.056/0001-07, com sede comercial à Av. Sete de Setembro, n° 2232, nesta cidade, por seu representante legal Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado empresário, portador do XX X. 307.109-SSP – RO e inscrito no CPF sob o N. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Nações Unidas N. 252, Xxxxxx seringal, na cidade de Pimenta Bueno – RO, que no fim assina, doravante denominada simplesmente CONTRATADA e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato cuja celebração foi autorizada pelo despacho no Processo Administrativo nº 2425/2022, que se regerá pela Lei nº 8.666/93, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
DO AMPARO LEGAL
Cláusula 1ª - O respaldo jurídico do presente Contrato encontra-se consubstanciado na Lei Federal nº 8.666/1993 com suas posteriores alterações, no Edital e nos documentos anexos ao Pregão Presencial nº 120/SRP/2021, Ata de Registro de Preços nº 002/2022, do Processo Administrativo nº 5563/COMISSÃO DO S.R.P/2021 que não contrariem o interesse público, nos preceitos de Direito Público e supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
Parágrafo Único - O presente contrato será sob a forma de execução direta, e regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e em casos omissos deverão ser aplicados os preceitos de direito público, os princípios da teoria dos contratos e as disposições de direito privado.
DO OBJETO:
Cláusula 2ª - A Contratada se obriga a fornecer 750 (setecentos e cinquenta) litros de gasolina comum e 1.384 (um mil, trezentos e oitenta e quatro) litros de óleo diesel S-10, conforme proposta apresentada em atendimento ao Pregão na forma Presencial nº 120/SRP/2021 e registrado através da Ata de Registro de Preços nº 002/2022, que com seus anexos, integram este instrumento, independentemente de sua transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
DO PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE:
Cláusula 3ª - Dá-se a este Contrato o valor de R$ 16.149,36 (dezesseis mil, cento e quarenta e nove reais e trinta e seis centavos), no qual já se encontram incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, que será
pago MENSALMENTE CONFORME O CONSUMO, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente para tramitação do processo, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada.
§ 1º - O pagamento será efetuado pelo setor financeiro/contábil, da Prefeitura Municipal de Espigão do Oeste/RO, ao contratado mediante a apresentação da nota fiscal que deverá ser devidamente certificada pelo setor responsável pelo acompanhamento e entrega dos produtos e ou serviços e, ainda o empenho mediante depósito bancário ou cheque administrativo em nome da CONTRATADA.
§ 2° - Nos preços contratados estão incluídos os encargos fiscais e comerciais, gastos com transporte, prêmios de seguro e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis para a execução do objeto deste instrumento;
§ 3° - O pagamento será feito em favor da CONTRATADA, mediante depósito bancário em conta corrente.
§ 4º - Pelo inadimplemento pela Contratante de fatura entregue a administração e não paga no prazo superior a 30 (trinta) dias será devida atualização monetária de acordo com índices oficiais aplicados à espécie e vigente à época da ocorrência do fato, conforme o disposto nas Leis Federais nº 8.880/1994 e nº 9.069/1995.
§ 5º - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
§ 6º - Os preços informados pelo licitante vencedor em sua proposta serão fixos e irreajustáveis durante a vigência desta Ata de Registro de Preços. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de fatos e de normas aplicáveis à espécie, nos termos previstos no art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e art. 11 da Resolução Administrativa 31/TCERO-2006.
DA FORMA DE FORNECIMENTO
Cláusula 4ª - Os combustíveis ficarão estocados em estabelecimento sediado nesta cidade de propriedade da contratada ou de terceiros, sem qualquer ônus para a contratante, e obrigatoriamente deverá estar disponível em bomba de abastecimento neste município 24 horas e será retirado conforme a necessidade da Secretaria interessada, mediante nota de empenho e requisição ONLINE do sistema frotas mediante a apresentação do cartão do veículo, pelo valor unitário do ITEM vencido na fase de lances verbais.
DO PRAZO PARA CONSUMO
Cláusula 5ª - O prazo para consumo é para um período de 12 (doze) MESES, contados da data de assinatura do presente contrato, em atendimento as necessidades da Secretaria.
§ 1º - O início da execução será a contar da data da assinatura do presente contrato.
§ 2º - O recebimento será realizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Rural – SEMADER.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Cláusula 6ª - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das dotações a seguir:
Pedido de Empenho nº 1181/22, Dot. Orç. 00.000.0000.0000 – 3.3.90.30.00.
Cláusula 7ª - A CONTRATADA deverá efetuar a entrega, IMEDIATAMENTE após emissão da nota de empenho e requisições de cada veículo, a fim de garantir a ações diárias da Secretária.
Parágrafo único - Todas as despesas correrão por conta da CONTRATADA.
DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
Cláusula 8ª - O descumprimento total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a Contratada a sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e suas modificações garantida à ampla defesa em processo administrativo.
§ 1º - A Contratante se reserva o direito de descontar da importância devida o valor de qualquer multa porventura imposta à contratada, em virtude do descumprimento das condições estipuladas neste contrato e que sejam determinantes de rescisão contratual.
§ 2º - O valor das multas corresponderá à gravidade da infração, e poderá chegar até 10% (dez por cento) do valor do contrato, em cada caso, a ser atribuído conforme a gravidade pelo Contratante. Artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.
DA RESCISÃO:
Cláusula 9ª - A Contratante poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas no Artigo 78, incisos I a XII, da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à Contratada direito a qualquer indenização sem prejuízo das penalidades pertinentes.
§ 1º - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a Contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
§ 2º - Se as multas aplicadas forem superiores ao valor devido pela Contratante, além da perda deste responderá a Contratada pela diferença, que será cobrada administrativamente e, se não pagas em 60 (sessenta) dias, a Contratante executará a cobrança judicial.
Cláusula 10ª - A Contratada assume, como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento do objeto do Contrato, mão-de-obra, e equipamentos necessários à boa e perfeita execução do cumprimento deste contrato. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.
§ 1º Os danos ou prejuízos serão ressarcidos ao Contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contando da notificação administrativa à Contratada, sob a pena de multa.
§ 2º - O Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, providenciaria ou securitária e, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
§ 3º - O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiro em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
§ 4º - A Contratada manterá durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação.
§ 5º - A Contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula 11ª - A Contratada declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controles a serem adotados pela Contratante.
Parágrafo Único - A existência e a atuação da fiscalização do Contratante em nada restringem a responsabilidade única integral e exclusiva da Contratada, no que concerne ao fornecimento do objeto deste contrato e as suas consequências e implicações próximas ou remotas.
DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
Cláusula 12ª - O Presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência.
DOS TRIBUTOS E DAS DESPESAS
Cláusula 13 - A Contratada caberá a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais resultantes do contrato, nos termos do artigo 71 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, cabendo a Prefeitura de Espigão do Oeste, a qualquer tempo, para efeito de qualquer pagamento a ser realizado, solicitar comprovação de adimplência junto à Seguridade Social, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS, ao FGTS, mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de Situação, bem como a quitação de impostos e taxas que porventura incidam sobre os serviços executados.
DO FORO
Cláusula 14 - O foro do presente Contrato será o da Comarca de Espigão do Oeste, Estado de Rondônia, para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste Contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, que depois de lido e achado conforme na presença de duas testemunhas, para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Espigão do Oeste, 11 de maio de 2022.
MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE/RO
CONTRATANTE
COMÉRCIO DE COMBUSTIVEIS ESPIGÃO LTDA
CONTRATADO
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Procuradora do Município
Testemunhas:
NOME: XXXXXXX XXXXXXXX
CPF Nº***.090.722-**
Nome: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX CPF Nº: ***.251.282-**