PREGÃO ELETRÔNICO N. 06/2021
PREGÃO ELETRÔNICO N. 06/2021
PROCESSO SEI N. 0002509-40.2020.4.90.8000
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, por intermédio do pregoeiro, designado pela Portaria n. 367-CJF, de 31 de agosto de 2020, nos termos das disposições contidas na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelo Decreto n. 10.024 de 20 de setembro de 2019, no Decreto n. 7.892, de 23 de janeiro de 2013, na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto n. 8.538, de 6 de outubro de 2015, e legislação correlata, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, Lei n. 12.846, de 1º de agosto de 2013, e o Decreto n. 8.186, de 17 de janeiro de 2014, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para contratação de empresa especializada para o fornecimento de 80 licenças de software de virtualização de estações de trabalho (Horizon 7 Enterprise – CCU), para acesso remoto, e de 100 licenciamentos Production Support Enterprise, por meio de subscrição, mediante condições estabelecidas neste edital, por meio do Sistema de Registro de Preços.
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO II – DO OBJETO
III – DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO IV – DO CREDENCIAMENTO
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP E DAS PREFERÊNCIAS LEGAIS
VI – DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE
IX – DA NEGOCIAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS X – DA HABILITAÇÃO
XI – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO XII – DOS RECURSOS
XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA XIV – DO PAGAMENTO
XV – DAS PENALIDADES
XVI – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS XVII – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
XVIII – DA FORMAÇÃO DO CADASTRO RESERVA XIX – DA CONTRATAÇÃO
XX - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO XXI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
MÓDULO I – TERMO DE REFERÊNCIA MÓDULO II – FOMULÁRIO DE PREÇOS
MÓDULO III – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MÓDULO IV – MINUTA DE CONTRATO
I – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO
1.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital.
1.2 – No dia 12/04/2021, às 10h, será feita a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
1.3 – Todas as referências de tempo neste edital, no aviso de licitação e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
II – DO OBJETO
2.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento de licenças de uso de pacote de softwares adicionais e subscrição aos serviços de suporte técnico e atualização de versão de software, destinados a prover acesso remoto aos magistrados, servidores e prestadores de serviço do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), conforme designações contidas no Módulo I - Termo de Referência.
2.1.2 – Descrição do objeto:
Item | Descrição | CJF | TRF5 |
1 | -Licença de uso de Software de virtualização de estações de trabalho Horizon 7 Enterprise - CCU (production)(pacote de 10 licenças para acesso concorrente) - HZ7-ENC-10-C | 8 | 40 |
2 | -Production Support Enterprise do fabricante (subscrição de suporte técnico e atualização de versão de 10 licenças para o período de 36 meses) - XX0-XXX-00-0X- XXX-X0 | 10 | 40 |
1xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/XXxxxx-Xxxxxxx-Xxxxxxxxxx.xxx#xxxxxxx
2.2 – Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes deste edital, prevalecerão as últimas.
III – DAS IMPUGNAÇÕES E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar o presente edital, encaminhando o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, por meio do correio eletrônico xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx, cabendo ao pregoeiro, com auxílio do setor responsável pela elaboração do termo de referência (se for o caso), decidir a matéria no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação, nos termos do §1º, do artigo 24 do Decreto n.
10.024/2019.
3.2 – As impugnações deverão ser dirigidas ao pregoeiro por quem tenha poderes para representar a licitante ou por qualquer cidadão que pretenda impugnar o ato convocatório nesta qualidade.
3.3 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório que implique em sua modificação, será divulgada nova data para realização do certame, da mesma forma que se deu a divulgação do texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.4 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do correio eletrônico xxx-xxxxxx@xxx.xxx.xx.
3.4.1 - O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, nos termos do §1º, do artigo 23 do Decreto n. 10.024/2019.
3.4.2 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração, nos termos do §2º, do artigo 23, do Decreto n. 10.024/2019.
3.5 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx, por meio do link Consultas>Pregões>Agendados, para conhecimento da sociedade em geral e dos fornecedores, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx (art. 9º, §1º, do Decreto n. 10.024/2019).
4.1.1 – O credenciamento da licitante ou de seu representante perante o provedor do sistema implicará responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
4.2 – A licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, seus documentos e seus lances, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (art. 19, inciso III, do Decreto n. 10.024/2019).
4.2.2 – A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso;
V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP E DAS PREFERÊNCIAS LEGAIS
5.1 Poderão participar deste pregão eletrônico empresas que:
5.1.1 – Atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital.
5.1.2 – Xxxxxxx previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo Ministério da Economia, por meio do sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx;
5.1.3 – Estejam cadastradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos termos do art. 10 do Decreto n. 10.024/2019.
5.1.4 – Manifestarem, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
5.1.5 – Quando da participação das microempresas e empresas de pequeno porte – ME/EPP serão adotados os critérios estabelecidos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar n. 123/2006 e no Decreto n. 8.538/2015.
5.1.6 - Para o enquadramento das ME/EPP, o fornecedor, no ato de envio de sua proposta e da documentação de habilitação, em campo próprio do sistema, deverá declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 para fazer jus aos benefícios da referida Lei.
5.2 – Não poderão participar deste certame:
5.2.1 – Empresas que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, incisos III e IV da Lei n. 8.666/1993, do art. 7º da Lei n. 10.520/2002.
5.2.1.1 – A suspensão prevista no art. 87, inciso III, aplica-se apenas no âmbito do CJF;
5.2.1.2 – Para fins de participação nesta licitação, a penalidade imposta com base no art.7º da Lei n. 10.520/2002 abrange os órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta da União, nos termos do inciso I, §3º, do art. 34, da IN 3/2018/MPOG.
5.2.2 – Servidor/membro/juiz de qualquer órgão ou entidade vinculada ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor/membro/juiz seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
5.2.3 – Empresas que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
5.2.4 - OSCIP’s (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – acórdão TCU n. 746/2014 – Plenário – TC 021.605/2012-2 e acórdão TCU n. 2.426/2020 - plenário);
5.2.4.1 - As cooperativas e associações sem fins lucrativos poderão participar deste Pregão Eletrônico desde que sejam observadas as exigências contidas na Seção V da Instrução Normativa MP n. 5, de 26 de maio de 2017.
5.2.5 - Empresas estrangeiras que não funcionam no País;
5.2.6 - Empresas que possuem em seu quadro societário pessoa detentora de mandato de deputado e/ou senador, desde sua diplomação, nos termos da alínea “a” do inciso I do artigo 54 da Constituição Federal;
5.2.7 - Empresas que possuam registro de impedimento de contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade, disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça;
5.2.8 – Empresas que possuam registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência;
5.2.9 – Empresas cujo objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, seja incompatível com o objeto da presente licitação.
5.2.10 – Empresa em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação.
5.2.10.1 - A empresa em recuperação judicial poderá participar do certame desde que apresente plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida.
5.2.10.2 - A empresa em recuperação judicial que comprovar o disposto no item 5.2.10.1
deverá demonstrar os demais requisitos de habilitação.
5.2.10.3 - A regra é aplicável à empresa em recuperação extrajudicial, desde que preenchidos os requisitos dos itens 5.2.10.1 e 5.2.10.2.
5.3 – Das preferências legais:
5.3.1 – Será assegurado o direito de preferência normal e adicional estabelecido no artigo 1º do Decreto n. 8.186/2014, devendo ser observado os percentuais e a fórmula constantes dos anexos I e II do referido decreto.
5.3.2 – A licitante deverá declarar que atende aos requisitos previstos na Decreto n. 8.186/2014. O pregoeiro fará a convocação para aplicação do procedimento, manualmente, via chat.
5.3.3 – A aplicação das margens de preferência previstas no item 5.3.1 não exclui o tratamento diferenciado das microempresas de pequeno porte, previsto no art. 44 e 45 da Lei
Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme previsão no § 4º do art. 5º. Do Decreto n. 8.186/2014.
VI – DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇO E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 – Após a divulgação deste edital no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, com as características mínimas e quantidades estipuladas no termo de referência, até a data e hora marcadas para abertura da sessão quando, então, encerrar-se-á a fase de recebimento de propostas.
6.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta eletrônica de preços, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital.
6.3 - No campo destinado à descrição detalhada do objeto ofertado, a licitante deverá informar os dados complementares e singulares que o caracterizam, quando for o caso, não se admitindo a mera cópia do descritivo indicado no termo de referência, ficando a licitante sujeita a desclassificação.
6.4 - Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas no Módulo I – Termo de Referência.
6.5 - O prazo de validade das propostas será de 90 (noventa) dias.
6.6 - Os preços deverão ser finais, acrescidos de todas as despesas e conter somente duas casas decimais, não sendo admitidos valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, conforme definido no §3º do art. 44 da Lei n. 8.666/93.
6.7 - Até a abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pela licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo mínimo de 2 (duas) horas, contados da solicitação do pregoeiro no sistema.
6.9 - Qualquer elemento que possa identificar a licitante importará na desclassificação imediata da proposta.
6.10 - Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.11 - Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pela licitante não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de julgamento das propostas, nos termos do §7º do artigo 26 do Decreto n. 10.024/2019.
6.12 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.13 – A licitante que fizer jus ao direito de preferência previsto no Decreto n. 8.186/2014, deverá apresentar, com os documentos exigidos na proposta.
6.13.1 - Cópia da publicação do Certificado CERTICS, na forma do § 3º do art. 8º da Portaria nº 555, de 2013, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
6.13.2 - Declaração, durante a fase de cadastramento das propostas, se o serviço detiver certificado CERTICS válido.
VII – DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 - O pregoeiro, por meio do sistema eletrônico, dará início à sessão pública, na data e horário previstos na cláusula I deste edital, com a divulgação das propostas de preços recebidas no prazo estipulado, as quais deverão guardar perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no instrumento convocatório.
7.2 - A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3 - O pregoeiro procederá à análise das propostas quanto ao atendimento dos requisitos deste edital, efetuando a classificação ou desclassificação da proposta, após dará início à fase competitiva das propostas classificadas.
7.4 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES E DO DESEMPATE
8.1 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.2 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo informadas do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
8.3 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
8.3.1 - A licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o intervalo mínimo de 1% (um por cento) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. (parágrafo único do artigo 31 c/c com o §3º do artigo 30, ambos do Decreto n. 10.024/2019).
8.3.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.4 - No transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do lance de menor valor registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
8.5 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para menos ou para mais.
8.6 - A etapa de lances da sessão pública será ABERTA e perdurará por 10 (dez) minutos. Quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão, o sistema prorrogará a fase automaticamente, nos termos do caput do artigo 32, do Decreto n. 10.024/2019.
8.6.1 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários, nos termos do §1º do artigo 32, do Decreto n. 10.024/2019.
8.6.2 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens 8.6 e 8.6.1,
a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.7 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no 8.6.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa. (Decreto n. 10.024/2019, art. 32, §3º).
8.8 – Do desempate:
8.8.1 - Quando houver participação nesta licitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, considerar-se-á empate quando a proposta dessas empresas for igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta classificada em primeiro lugar. Neste caso, e desde que a proposta classificada em primeiro lugar não tenha sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema eletrônico procederá da seguinte forma:
a) classificação das propostas de microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação prevista neste item 8.8.1;
b) convocação da microempresa ou empresa de pequeno porte que apresentou a menor proposta dentre as classificadas na forma da alínea “a” deste item para que, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, apresente uma última oferta, obrigatoriamente inferior à da primeira colocada, para o desempate, situação em que será classificada em primeiro lugar;
c) não sendo apresentada proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na situação da alínea “b” deste item ou não ocorrendo a contratação, serão convocadas, na ordem e no mesmo prazo, as propostas remanescentes classificadas na forma da alínea “a” deste item, para o exercício do mesmo direito;
d) caso a ME/EPP classificada em segundo lugar desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, o sistema convocará as demais ME/EPP participantes na mesma condição, na ordem de classificação. Havendo êxito nesse procedimento, o sistema disponibilizará a nova classificação das licitantes para fins de aceitação;
e) não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no §4º do art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006.
8.9 - Não havendo êxito ou não existindo ME/EPP participante e havendo igualdade de condições, será utilizado como critério de desempate, a preferência critério estabelecida no §2º do art. 3º da Lei n. 8.666, de 1993.
8.10 - Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.11 - Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a empresa licitante desistente às penalidades previstas neste edital.
8.12 - Caso ocorra desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances e, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.13 - Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão, na forma eletrônica, será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação às empresas participantes no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
IX – DA NEGOCIAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 - Apurada a melhor oferta o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, para avaliar a sua aceitação.
9.2 - O pregoeiro encaminhará contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida uma melhor proposta, observando o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital.
9.3 - Havendo negociação, a licitante terá o prazo mínimo de 2 (duas) horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta negociada e, se necessário, dos documentos complementares, adequados à negociação.
9.4 - Encerrada a etapa de negociação de que trata o item anterior, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n. 10.024/2019, e verificará a habilitação da licitante conforme disposições do edital.
9.5 - Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a este edital.
9.6 - O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO GLOBAL desde que satisfeitos todos os termos estabelecidos neste edital.
9.7 - No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem sua substância e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrando em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação.
9.7.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
X – DA HABILITAÇÃO
10.1 - Os documentos para habilitação encontram-se listados abaixo e deverão ser encaminhados juntamente com a proposta:
10.1.1 - Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que são emitidos somente em nome da matriz.
Habilitação jurídica
a) cédula de identidade;
b) registro comercial, no caso de empresário individual;
c) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e alterações ou da consolidação respectiva;
d) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhado da prova de diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
Regularidade fiscal e trabalhista
f) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do Ministério da Fazenda;
g) comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
h) prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
i) prova de regularidade para com as Fazendas Estadual ou Municipal do domicílio ou sede da licitante;
j) certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
k) certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho;
Qualificação Econômico-financeira
l) certidão negativa de falência e recuperações judiciais, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica;
l.1) a certidão negativa de recuperação judicial é exigível por força do art. 31, II, da Lei 8.666, de 1993, porém a certidão positiva não implica a imediata inabilitação, cabendo ao CJF realizar diligências para avaliar a real situação de capacidade econômico-financeira, mediante, inclusive, a apresentação do plano de recuperação aprovado e homologado judicialmente, com a recuperação já deferida, nos termos do item 5.5.10.1, da cláusula V – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS À ME/EPP.
10.2 – Documentação Complementar:
a) certidão Negativa de improbidade Administrativa e Inelegibilidade, do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) (xxx.xxx.xxx.xx), por meio do link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxx
b) como condição para habilitação será verificada a existência de registros impeditivos de contratação, no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas/CGU, disponível no Portal da Transparência (xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), em atendimento ao disposto no Acórdão n. 1793/2011, do Plenário do Tribunal de Contas da União;
c) as documentações indicadas nas letras "a" e "b" poderão ser substituídas pela Certidão/Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica, do Tribunal de Contas da União (TCU), disponível através do link: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
10.3 – Declarações exigidas:
a) declaração de cumprimento do disposto no artigo 7º, XXXIII, da Constituição Federal/88, e artigo 27, inciso V, da Lei n. 8.666/93;
b) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, §2º, da Lei n. 8.666/93.
10.4 - A documentação elencada no item 10.3 desta cláusula deverá ser formalizada em campo próprio no sistema.
10.5 - As declarações extraídas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF substituirão os documentos relacionados nas alíneas ‘a’ a ‘k’ do item 10.1, para fins de habilitação da licitante cadastrada naquele sistema. Essas declarações somente serão válidas nas seguintes condições:
a) se as informações relativas àqueles documentos estiverem disponíveis para consulta na data da sessão de recebimento da proposta e da documentação; e
b) se estiverem dentro dos respectivos prazos de validade.
10.6 - Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF serão enviados no prazo de apresentação das propostas.
10.7 - Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o CJF irá diligenciar a licitante para verificar a possibilidade de fraude à licitação, mediante a checagem dos vínculos societários da empresa, linhas de fornecimentos similares, dentre outras formas admitidas, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 29 da IN n. 03/2018 - MPOG.
10.8 - O descumprimento das exigências contidas nesta cláusula determinará a inabilitação da licitante.
10.9- As ME/EPP deverão apresentar toda a documentação arrolada nesta cláusula, ainda que apresentem alguma restrição.
10.9.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
10.9.1.1 – O prazo que trata o subitem 10.9.1 poderá ser prorrogado, por igual prazo, a critério da administração, nos termos do Decreto 8.538/2015, de 6 de outubro de 2015.
10.9.1.2 – A não-regularização da documentação, no prazo previsto nos subitens
10.9.1 e 10.9.1.1 desta cláusula, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da sanção prevista neste edital e em lei, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a formalização da avença, ou revogar a licitação.
10.10 – Sempre que julgar necessário, o pregoeiro poderá solicitar a apresentação de originais dos documentos exigidos da licitante.
10.11 – Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos comprovantes exigidos no presente edital.
10.12 - No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
10.12.1 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
10.12.2 - Caso seja necessário o envio de documentos complementares, após o julgamento das propostas, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, a licitante deverá o encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo estipulado no item 6.8 da cláusula VI deste edital.
10.12.3 – O pregoeiro, para comprovar a regularidade da licitante, quando necessário, poderá consultar documentos que estejam disponíveis nos sistemas informatizados.
10.13 – Verificado o desatendimento de quaisquer dos requisitos de habilitação, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta e o preenchimento das exigências habilitatórias por parte da licitante classificada subsequente e, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as exigências do edital.
10.14 - A inabilitação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
10.15 – Constatado o atendimento dos requisitos habilitatórios, o pregoeiro habilitará e declarará vencedora do certame a licitante correspondente.
XI – DA PROPOSTA DEFINITIVA DE PREÇO
11.1 – A licitante vencedora deverá enviar a proposta definitiva de preço, elaborada nos moldes do módulo II do edital, por meio do link “Enviar anexo/planilha atualizada”, no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, sob pena de ser considerada desistente, sujeitando-se às sanções previstas na cláusula XV (Das Penalidades) deste edital.
11.1.1 – A critério do pregoeiro e por solicitação da licitante o prazo acima determinado poderá ser prorrogado.
11.2 – Para garantir a integridade da documentação e da proposta, recomenda-se que contenham índice e folhas numeradas e timbradas com o nome, logotipo ou logomarca da licitante.
11.3 – A proposta de preços deverá ser redigida em língua portuguesa, sem alternativas, opções,
emendas, ressalvas, borrões, rasuras ou entrelinhas, e dela deverão constar:
11.3.1 – Razão social da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, correio eletrônico para contato e recebimento/aceite da nota de empenho, banco, agência, praça de pagamento e conta corrente, assinatura e nome legível do representante legal da empresa responsável pela proposta.
11.3.2 – O endereço e CNPJ informados deverão ser do estabelecimento que de fato emitirá a nota fiscal/fatura.
11.3.3 – A descrição de forma clara e detalhada do objeto, abrangendo, no mínimo, as características do objeto licitado;
11.3.4 – Preço unitário e total (com tributos, insumos e demais encargos da contratação), com exibição do valor em algarismos e por extenso, com duas casas decimais, conforme o lance final.
XII – DOS RECURSOS
12.1 – Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente, dentro do prazo de 30 (trinta) minutos, a intenção de recorrer durante a sessão pública, em campo próprio no sistema eletrônico. Não havendo intenção registrada, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação em favor da licitante julgada vencedora.
12.2 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante implicará decadência do direito de recurso.
12.3 – O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando- a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.4 – A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas, se desejarem, a apresentar contrarrazões em igual prazo, também via sistema, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.5 – O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
12.7 – Decidido o recurso e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento para determinar a contratação.
XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 – A despesa decorrente desta licitação correrá à conta de recursos consignados ao Conselho da Justiça Federal no Orçamento Geral da União, Plano Orçamentário AI - 168364 Natureza de Despesa 33.90.40.07 e 44.90.40.05.
13.2 – A despesa com a execução do objeto desta licitação é estimada em R$ 2.056.899,42 (dois milhões, cinquenta e seis mil, oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos), conforme planilha de preços atualizada id. 0198935 e Informação SESINF id. 0199057, no Processo Administrativo n. 0002509-40.2020.4.90.8000:
ITEM | DESCRIÇÃO | Estimativa CJF (R$) | Estimativa TRF5 (R$) |
1 | Licença de uso de Software de virtualização de estações de trabalho Horizon 7 Enterprise - CCU (production)(pacote de 10 licenças para acesso concorrente) - HZ7-ENC-10-C | 167.910,32 | 839.551,60 |
2 | Production Support Enterprise do fabricante (subscrição de suporte técnico e atualização de versão de 10 licenças para o período de 36 meses) - HZ7-ENC-10-3P-SSS-C1 | 209.887,50 | 839.550,00 |
TOTAL | 377.797,82 | 1.679.101,60 | |
TOTAL GERAL | 2.056.899,42 |
XIV – DO PAGAMENTO
14.1 – O pagamento será efetuado por ordem bancária, no prazo definido no contrato, após o atesto firmado pela fiscalização da nota fiscal/fatura, cujo documento deverá estar em conformidade com as condições estabelecidas.
14.1.1 - As notas fiscais deverão ser emitidas eletronicamente e encaminhadas ao gestor pelo(s) e-mails) xxxxxx@xxx.xxx.xx ou outro a critério da administração ou enviadas pelo sistema eletrônico (xxx.xxx.xxx.xx) e encaminhadas à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI).
XV – DAS PENALIDADES
15.1 – A licitante, em caso de descumprimento às regras deste edital, e observado o regular processo administrativo, assegurado o contraditório e à ampla defesa, nos termos da lei, ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa compensatória:
b.1) 5%, calculada sobre o valor adjudicado, em caso de não regularização da documentação exigida para ME/ EPP, nos prazos previstos na Cláusula X;
b.2) 10%, calculada sobre o valor homologado, em caso de não assinatura do contrato.
c) suspensão temporária de participação de licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos termos do art. 87, inciso III, da Lei n. 8.666/1993;
d) declaração de inidoneidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 8.666/1993;
15.1.1. - As multas previstas nas alíneas b.1 e b.2 poderão cumular-se com as penalidades previstas nas alíneas a, c e d do item 15.1, bem como as do item 15.2, deste capítulo.
15.1.2 – O CJF, para aplicação da penalidade prevista no item 15.1, adotará os critérios previstos nos art. 86 e 87 da Lei n. 8.666/1993.
15.2 – Nos termos do art. 7º da Lei n. 10.520/2002, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais penalidades legais, aquele que:
a) não assinar a ata e o contrato:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 2 (dois) meses;
c) fizer declaração falsa ou entregar documentação falsa:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
e) não mantiver a proposta:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 4 (quatro) meses;
f) comportar-se de modo inidôneo:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
g) cometer fraude fiscal:
Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses.
15.3 – O CJF, para aplicação da penalidade prevista no item 15.2, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 23 de novembro de 2020, da Presidência da República, publicada no DOU, em 24/11/2020 (n. 224, seção 1, p. 2).
15.4 – A critério da autoridade competente do CJF com fundamento nos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que
formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação.
15.5 – A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, mediante comunicação à licitante da penalidade, sendo assegurado, em todos os casos, o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da comunicação.
15.6 – Fica assegurado à licitante o uso dos recursos previstos em lei.
15.7 – As penalidades previstas nesta cláusula referem-se ao descumprimento do certame licitatório, ficando as penalidades pelo descumprimento contratual previstas no Módulo III – Termo de Referência.
XVI – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 – O Sistema de Registro de Preços regula-se pelas normas e procedimentos previstos no Decreto n. 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
16.2 – O Sistema de Registro de Preços para esta licitação enquadra-se nas hipóteses previstas nos incisos II e IV do art. 3º do Decreto n. 7.892/2013, haja vista que o inciso II trata da hipótese de aquisição de bens com previsão de entregas parceladas; e o inciso IV trata da hipótese de cabimento do Registro de Preço quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo de que serão demandados pela Administração, inicialmente.
16.3 – No âmbito do Sistema de Registro de Preços, a adjudicação significa tão somente o registro do preço ofertado.
16.4 – A existência do registro não obriga a Administração a efetivar as contratações por esse meio, ficando-lhe facultada a aquisição por outras modalidades, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado à detentora da ata o direito de preferência em igualdade de condições.
XVII – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 – Encerrado o processo licitatório, o CJF, respeitada a ordem de classificação, convocará a adjudicatária para, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, assinarem a ata, cuja minuta integra este edital e que, após publicados, terão efeito de compromissos de fornecimento nas condições estabelecidas.
17.2 – Quando a empresa vencedora não assinar a ata no prazo e condições estabelecidas, será facultado ao CJF, sem prejuízo de se aplicar as sanções previstas neste edital e na legislação vigente, convocar as licitantes seguintes, na ordem de classificação, para formalização do ajuste.
17.3 – Por ocasião da assinatura da ata, o CJF realizará consulta com vistas a comprovar a manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, nos termos do art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/1993.
17.4 – O representante da licitante vencedora deverá apresentar ao CJF os documentos pessoais (RG e CPF), e se for o caso, procuração particular, com firma reconhecida, ou pública, com poderes para assinar a ata e o contrato, caso não tenham sido apresentados na fase de habilitação.
17.4.1 – Caso haja alguma alteração na documentação exigida no procedimento de habilitação, esta deverá ser apresentada na formalização dos ajustes.
17.4.2 – Os documentos deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada por cartório competente ou na forma original acompanhados de cópia.
17.5 – Xxxxx parte integrante da ata todos os elementos apresentados pela empresa que tenham servido de base para o julgamento, bem como as condições estabelecidas neste edital.
17.6 – Formalizada a ata, durante sua vigência, a empresa estará obrigada ao seu cumprimento.
17.7 – A ata terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura.
17.8 – Nos termos do § 1º do art. 12 do Decreto n. 7.892/2013, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
17.9 – Durante a vigência da ata, a detentora fica obrigada a fornecer os itens de acordo com o preço registrado, nas quantidades indicadas em cada nota de empenho, respeitando-se as características do objeto constantes do termo de referência.
XVIII – DA FORMAÇÃO DO CADASTRO RESERVA
18.1 – Após o encerramento do certame, as licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta vencedora do certame.
18.2 – Caso haja uma ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao da licitante vencedora, estas serão classificadas segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva, para formação de registro no Comprasnet.
18.3 – O cadastro reserva indicado no item 18.2 somente será utilizado, caso a vencedora do certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto n. 7.892/2013.
XIX – DA CONTRATAÇÃO
19.1 – Homologada a licitação, o CJF poderá convocar a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta, para assinatura do instrumento contratual, por meio eletrônico, nos termos do
§ 1º, art. 6º do Decreto 8.539/2015, que se dará em até 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital e no art. 81 da Lei n. 8.666/1993.
19.1.1 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
19.2 - Impreterivelmente dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, a licitante vencedora deverá requerer cadastramento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do CJF.
19.3 - É facultado à Administração, quando a adjudicatária não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidos, convocar outra licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após comprovados os requisitos de habilitação, feita a negociação e aceita a proposta.
19.4 - Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF e de outros meios se a adjudicatária mantém as condições de habilitação.
19.5 - O CJF poderá requerer, no momento da assinatura do contrato, a documentação pessoal (RG e CPF) e a que confere poderes para a formalização do instrumento contratual.
19.6 - A critério do CJF, a assinatura do contrato poderá ocorrer de forma manual.
XX - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
20.1 - O objeto deste pregão será adjudicado pelo pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
XXI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 – Estabelece-se que a simples apresentação de proposta pelas licitantes implicará a aceitação de todas as disposições do presente edital.
21.2 – Assegura-se a este CJF o direito de:
21.2.1 – Promover, em qualquer fase da licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo (art. 43, §3º, da Lei n. 8.666/93), fixando as licitantes, prazos para atendimento, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar originalmente da proposta;
21.2.2 – Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico;
21.2.2.1 - A sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, cuja ocorrência será registrada em ata.
21.2.3– Revogar a presente licitação por razões de interesse público (art. 49, caput, da Lei
n. 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado;
21.2.4 - Adiar a data da sessão pública;
21.3 – O pregoeiro ou a autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação;
21.4 - As empresas licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época ou fase do processo licitatório.
21.5 - O desatendimento de exigências formais e não essenciais, não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública do pregão.
21.6 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
21.7 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos à presente licitação.
21.8 - Os documentos originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao endereço constante no item 18.9, abaixo.
21.9 – O edital estará à disposição dos interessados, em meio digital, na Seção de Licitações, localizada no 3º andar, sala 303, na Sede do CJF, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul – XXXX, Xxxxxx XXX, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, telefones 0000-0000 e 7511, nos dias úteis, de 13h às 18h, e na internet para download, nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxx e xxx.xxx.xxx.xx.
Brasília-DF, 12 de março de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
MÓDULO I – TERMO DE REFERÊNCIA N. 0198624 /CJF
1. OBJETO
Registro de Preços, visando a CONTRATAÇÃO de empresa especializada, para o fornecimento de licenças de uso de pacote de softwares adicionais e subscrição aos serviços de suporte técnico e atualização de versão de software, destinados a prover acesso remoto aos magistrados, servidores e prestadores de serviço do Conselho da Justiça Federal (CJF), conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
Item | Descrição | CJF | TRF5 |
1 | -Licença de uso de Software de virtualização de estações de trabalho Horizon 7 Enterprise - CCU (production) (pacote de 10 licenças para acesso concorrente) - HZ7-ENC-10-C | 8 | 40 |
2 | -Production Support Enterprise do fabricante (subscrição de suporte técnico e atualização de versão de 10 licenças para o período de 36 meses) - XX0-XXX- 00-0X-XXX-X0 | 10 | 40 |
1xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/XXxxxx-Xxxxxxx-Xxxxxxxxxx.xxx#xxxxxxx
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
• Lei 8.666/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
• Lei 10.520/2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
• Decreto n. 3.555/2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
• Decreto n. 8.186/2014, que estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de licenciamento de uso de programas de computador e serviços correlatos, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
• Decreto nº 10.024/2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
• Resolução n. 279/2013-CJF, que dispõe sobre o Modelo de Contratação de Solução de Tecnologia da Informação da Justiça Federal - MCTI-JF no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
3. JUSTIFICATIVA
A Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) disponibiliza aos usuários internos (servidores, prestadores de serviço e estagiários) serviços de Tecnologia da Informação – TI como os de conectividade à Internet, acesso à sistemas e aplicativos, correio eletrônico etc.
O serviço de acesso remoto provido aos usuários do CJF, exige uma infraestrutura de cerca de 22 lâminas de servidores de rede (HPe Gen 8) para manter toda a infraestrutura necessária para conexão de todos do CJF. Atualmente o CJF possui apenas 20 licenças, no modelo concorrente para acesso remoto. Com o início da pandemia, COVID-19 e publicação da PORTARIA 153- CJF, juntamente com PORTARIA n. 181-CJF, que amplia o prazo para concessão do regime de trabalho remoto, tivemos que solicitar licenças adicionais ao fornecedor, a título de cooperação, e sensibilizados a atual situação de pandemia mundial, a empresa forneceu 100 licenças, para que pudéssemos acrescentar ao nosso ambiente e utilizar por 6 meses, terminando em outubro de 2020 o respectivo fornecimento, sem custo ao CJF.
Com base nos atuais níveis de consumo do serviço de comunicação de dados do CJF, bem como na previsão de aumento da utilização nos próximos trinta e seis meses, com os serviços e sistemas de TI já existentes, a expansão do acesso remoto dos magistrados e servidores, traz ao CJF, maior segurança e confiabilidade na disponibilização do ambiente remoto, sem comprometer a qualidade dos serviços, evitando concorrência ou espera para a conexão dos servidores com as nossas atuais 20 licenças.
Com cerca de 400 usuários (entre magistrados, servidores e prestadores de serviço), verificamos que este Conselho possui a necessidade do quantitativo de 100 licenças para uso concorrente, dada ser hoje a média diária de demandada do serviço pelos usuários. Portanto, atualmente cerca de 100 usuários do CJF utilizam o serviço simultaneamente.
De forma regularizar o ambiente e para que não se tenha indisponibilidade dos serviços de conexão de acesso remoto, necessita-se de 100 licenças com suporte ativo e atualização de versão.
Por isso, torna-se necessária a aquisição adicional de 80 licenças para acesso concorrente, acrescentadas às 20 licenças atuais, e a subscrição de suporte técnico e atualização de versão para as 100 licenças que estarão disponíveis ao CJF, haja vista que as atuais licenças não possuem suporte técnico ativo.
Reforça-se que as licenças também serão utilizadas para o projeto NUJUFE na fase de desenvolvimento colaborativo.
Com o objetivo de manter total compatibilidade e integração com a infraestrutura de virtualização já implantada no CJF, através do VMware Horizon 7, a referida contratação refere-se à expansão da solução em uso no CJF.
O serviço de acesso remoto provido aos usuários do TRF5, exige uma infraestrutura de cerca de 12 lâminas de servidores de rede para manter toda a infraestrutura necessária para conexão de todos do TRF5.
Com base nos atuais níveis de consumo do serviço de comunicação de dados do TRF5, bem como na previsão de aumento da utilização nos próximos trinta e seis meses, com os serviços e sistemas de TI já existentes, a expansão do acesso remoto dos magistrados e servidores, traz ao TRF5, maior segurança e confiabilidade na disponibilização do ambiente remoto, sem comprometer a qualidade dos serviços, evitando concorrência ou espera para a conexão dos servidores com a nossa atual solução.
Com cerca de 1000 usuários (entre magistrados, servidores e prestadores de serviço), verificamos que este Tribunal possui a necessidade do quantitativo de 400 licenças para uso concorrente, dada ser hoje a média diária de demandada do serviço pelos usuários. Portanto, atualmente cerca de 400 usuários do TRF5 utilizam o serviço simultaneamente.
Com a finalidade de assegurar a conformidade com os parâmetros normativos vigentes e subsidiar o processo de contratação foram realizados estudos preliminares (Análise de Viabilidade – SEI n. 0160763, Plano de Sustentação – SEI n. 0160764, Estratégia da Contratação – SEI n. 0160765 e Análise de Riscos – SEI n. 0160766).
4. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS
• Assegurar que os usuários que trabalham remotamente, possam utilizar os serviços sem maiores impactos.
• Agregar novos recursos tecnológicos que trarão ganho de produtividade e permitirão o aumento da produtividade dos servidores que optarem por trabalhar remotamente.
• Garantir a continuidade da manutenção do produto atual existente no CJF que fornece o acesso remoto, mantendo a compatibilidade do ambiente de TI.
• Dispensar a necessidade de treinamento, pois os usuários já estão familiarizados com os softwares e procedimentos para conectar ao acesso remoto.
• Parque de licenças regularizado.
• Suporte do fabricante.
5. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO |
1 | Licença de acesso remoto, no modelo enterprise e concorrente, com os seguintes recursos e características. • Part number HZ7-ENC-10-C • Permitir sessão desktop com Sistema Operacional Windows 10 virtual • App Volumes Enterprise • Gerenciamento do ambiente do usuário • Vrealize Operations for Horizon (incluído ambiente VDI - infraestrutura de desktop virtual) • Infraestrutura de desktop virtual para o Sistema Operacional Linux |
2 | Subscrição de Software, no modelo enterprise, com os recursos e características: • Part number HZ7-ENC-10-3P-SSS-C1 • Disponibilização, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, das atualizações (upgrades) e das novas versões de toda licença adquirida. • Suporte técnico, em período integral 24x7, direto do fabricante, pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses. • Disponibilização, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, de suporte técnico para resolução de dúvidas relacionadas ao funcionamento e operação dos softwares, por meio da internet e de ligação telefônica local para Brasília (DF) ou gratuita (serviço 0800). |
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A empresa deverá disponibilizar as licenças no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato.
6.2 O CONTRATANTE realizará a abertura de chamados técnicos de suporte por meio de ligação telefônica, por e-mail ou via Internet, em período integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana.
6.3 O serviço de garantia técnica com suporte remoto e atualização do software deverá ser executado pela CONTRATADA durante o prazo de 36 meses, contados a partir da data de aceitação pelo CONTRATANTE, ou seja, emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
6.4 Substituir o produto que estiver fora das especificações técnicas ou que apresentar defeito ou imperfeição, sem qualquer ônus para o Contratante.
6.5 Prestar todos os esclarecimentos técnicos solicitados pelo Contratante com relação às características e ao funcionamento dos produtos.
6.6 Responsabilizar-se por todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento dos produtos, inclusive os custos relativos aos serviços de garantia e de suporte técnico que devem estar incluídos no preço dos próprios itens, sem qualquer ônus adicional ao Contratante.
6.7 Acatar as normas e diretrizes estabelecidas pelo Contratante para o fornecimento dos produtos objeto deste Termo de Referência.
6.8 Apoiar junto a equipe do CJF, durante o período de vigência, as atualizações automáticas (upgrades) e as novas versões de todos os softwares do produto.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Receber os produtos, testá-los e aprová-los quando atenderem plenamente às especificações técnicas.
7.2 Recusar, com as devidas justificativas, o produto entregue fora das especificações técnicas ou que tenha sido reprovado após testes na fase de recebimento.
7.3 Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas em contrato.
7.4 Notificar a CONTRATADA sobre quaisquer deficiências encontradas nos produtos.
7.5 Determinar responsável para o acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
7.6 Fiscalizar toda a execução do objeto, inclusive durante o período de garantia.
8. SUPORTE TÉCNICO
8.1 Os produtos terão suporte técnico de:
a) 36 (trinta e seis) meses, contados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo - TRD.
8.3 Durante o período de suporte técnico, todas as atualizações, patches e/ou novos recursos que porventura venha a ser desenvolvido para a versão adquirida dos produtos, deverão ser aplicados sem ônus ao contratante.
8.4 O CONTRATANTE realizará a abertura de chamados técnicos de suporte por meio de ligação telefônica, por e-mail ou via Internet, em período integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana.
9. ENTREGA E RECEBIMENTO
9.1 No caso do CJF, a entrega dos produtos deverá ser realizada na sede do Contratante, situada no Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES - Trecho III - Pólo 8 - Lote 9 – CEP: 70200-003 – Brasília (DF), ou realizada por meio da disponibilização das licenças ao CJF pelo portal do fabricante.
9.2 No caso do CJF, o recebimento e a aceitação deste objeto obedecerão ao disposto nos artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, no que lhes for aplicável, e proceder-se-ão na forma seguinte:
• provisoriamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, da disponibilização das licenças, desde que satisfeitas as condições e especificações do objeto.
• definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, da disponibilização das licenças, desde que satisfeitas as condições e especificações do objeto.
9.3 A Seção de Suporte à Infraestrutura (SESINF) reserva-se o direito de rejeitar, integralmente ou em parte, os serviços que não atendam aos quantitativos ou às especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se o fornecedor a providenciar, sem ônus adicionais, a complementação ou a substituição dos itens não aceitos, no prazo de 5 dias úteis contados da notificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
9.4 No caso do TRF da quinta região (TRF5), situada no Edifício Ministro Djaci Xxxxxx, Xxxx xx Xxxxx, X/x - Xxxxxx, XX, 00000-000, as licenças devem ser enviadas para o email xxxx.xxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx ou por meio da disponibilização das licenças ao TRF5 pelo portal do fabricante.
9.5 A Seção de Suporte à Infraestrutura do TRF5 reserva-se o direito de rejeitar, integralmente ou em parte, os serviços que não atendam aos quantitativos ou às especificações técnicas do objeto licitado, obrigando-se o fornecedor a providenciar, sem ônus adicionais, a complementação ou a substituição dos itens não aceitos, no prazo de 5 dias úteis contados da notificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
9.6 O Recebimento Definitivo atestará que o licenciamento atende à aquisição que foi realizada.
10. FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
10. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de notas fiscais/faturas, emitidas em moeda corrente nacional, correspondentes aos produtos adquiridos com as respectivas licenças e certificados das subscrições, a serem confirmadas na ativação das licenças, para uso vitalício (item 1) e no caso das subscrições (item 2), durante o período de 36 meses, após a emissão do documento de aceite final pelo gestor/fiscal do contrato.
10.2 A nota fiscal emitida pela CONTRATADA deverá ser atestada pelo Gestor do Contrato ou equipe de fiscalização em até 5 (cinco) dias úteis, contados do seu recebimento, e encaminhada à área financeira, que efetuará o pagamento no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, ou 5 (cinco) dias úteis no caso de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do artigo 24 da Lei n. 8.666/1993, a partir da emissão da Nota Fiscal. (Esse prazo pode ser estendido nos termos da alínea a do inciso XIV do art. 40 da Lei n. 8.666/1993).
11. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 No caso do CJF, o titular da Seção de Suporte à Infraestrutura (SESINF) será responsável pela gestão, acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, procederá ao registro de ocorrências e adotará as providências necessárias ao cumprimento das condições avençadas. A fiscalização técnica administrativa será feita pela SAD.
11.2 No caso do TRF5, o titular da Seção de Suporte à Infraestrutura será responsável pela gestão, acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, procederá ao registro de ocorrências e adotará as providências necessárias ao cumprimento das condições avençadas. A fiscalização técnica administrativa será feita pela SAD.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 O atraso injustificado na disponibilização do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa diária de 0,1% (um por cento), sobre o valor total da contratação, a título de multa de mora, até o limite de 30 (trinta) dias corridos. Após este prazo será considerado inexecução total do contrato.
12.2 Pela inexecução total do contrato, a Administração poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa:
I - Compensatória de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela inadimplida;
c) Suspensão temporária;
d) Declaração de Inidoneidade;
12.3 A inexecução total do contrato poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto no Contrato e nos art. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993.
13. VIGÊNCIA
13.1 A vigência do contrato assim será definida:
a) 2 (dois) meses contados da data de assinatura do contrato, para a disponibilização e recebimento definitivo das licenças de uso e das subscrições de suporte técnico e atualização de versão;
b) 36 (trinta e seis) meses a partir do recebimento definitivo do item 2, para a cobertura do período de subscrição de suporte técnico e atualização de versão do software.
14. DA FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
14.1 Classifica-se o bem ou serviço a ser fornecido como comum, conforme Acórdão 2.471/2008-TCU-Plenário, assim definida a forma de seleção do fornecedor como LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO.
15. ESTIMATIVA DE PREÇOS
15.1 O valor da despesa foi estimado com base na média do valor de contratos juntos à Administração Pública, corrigidos pelo câmbio e dimensionados para o CJF de (80 licenças e 100 subscrições de suporte e atualização) concorrentes, resultando no valor de R$ 377.797,82
(para as 80 licenças e 100 subscrições), conforme documento SEI n. 0002509- 40.2020.4.90.8000.
15.2 No caso do TRF5, foi dimensionado (400 licenças e 400 subscrições de suporte e atualização) concorrentes, resultando no valor de R$ 1.679.101,60 (para as 400 licenças e 400 subscrições).
16. MOTIVAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇO
16.1 A adoção do Sistema de Registro de Preços é justificada com base no art. 3º do Decreto nº 7.892/13, em seus incisos I, II, III e IV. O inciso I alude ao cabimento de Registro de Preços quando, pelas características do bem ou serviço, houver a necessidade de contratações frequentes. Já o inciso II trata da hipótese de aquisição de bens com previsão de entregas parceladas. Já o inciso III trata da hipótese de cabimento do Registro de Preço quando for conveniente a aquisição de bens para atendimento a mais de um órgão. Já o inciso IV trata da hipótese de cabimento do Registro de Preço quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo de que serão demandados pela Administração, inicialmente.
16.2 Até o momento de conclusão do planejamento desta contratação está prevista a necessidade do quantitativo de 80 licenças de uso e 100 subscrições de suporte técnico, porém, considerando o atual momento de incertezas em que encontramos por consequência da COVID19 e a possível vacinação dos servidores ao longo do ano, por decisão da Administração pode ocorrer o retorno completo do trabalho presencial e consequentemente a redução da quantidade necessária de licenças e suporte técnico até o momento da assinatura do contrato.
16.3 Desta forma, entende-se haver compatibilidade entre tais fatos e as hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do art. 3º do Decreto nº 7.892/13, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, previsto no art. 15 da Lei nº 8.666/1993.
MÓDULO II – FORMULÁRIO DE PREÇO
PROPONENTE:........................................................................................................................ | |||
ENDEREÇO:.........................................................................................................N................. | |||
BAIRRO:................................................CIDADE...............................................UF................. | |||
FONE:.....................................E-MAIL ..................................................................................... | |||
CEP:......................................................CNPJ............................................................................. | |||
BANCO | AGÊNCIA | PRAÇA PAGAMENTO | CONTA CORRENTE |
1) Fornecer preço à vista com tributos, insumos e demais encargos da contratação.
2) Pagamento exclusivamente por ordem bancária.
ITEM | DESCRIÇÃO | Valor Unitário | Valor total |
1 | Licença de uso de Software de virtualização de estações de trabalho Horizon 7 Enterprise - CCU (production)(pacote de 10 licenças para acesso concorrente) - HZ7-ENC-10-C | ||
2 | Production Support Enterprise do fabricante (subscrição de suporte técnico e atualização de versão de 10 licenças para o período de 36 meses) - HZ7-ENC-10-3P-SSS-C1 | ||
TOTAL |
PRAZO DE ENTREGA: ................................... máximo 20 (vinte) dias contados da assinatura do contrato.
VALIDADE DA PROPOSTA: ......................... mínimo 90 (noventa) dias, contados da data fixada para abertura da licitação.
Brasília, ............./ /2020.
Nome legível
Assinatura do responsável
MÓDULO III – MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CJF N. 000/2021 PROCESSO SEI N. 0002509-40.2020.4.90.8000
PREGÃO ELETRÔNICO N. 000/2021
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001- 88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Polo 8, Lote 9, Brasília-DF, neste ato representado por seu Secretário-Geral, o Exmo. Juiz Federal Márcio Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00, Carteira de Identidade n. 10100393 - SSP - AM, residente em Brasília - DF, considerando o resultado do Pregão Eletrônico CJF n. 000/2020 e atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 10.520, de 17 de junho de 2002, regulamentada pelo Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019; Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993; Decreto n. 8.186 , de 17 de janeiro de 2014; Decreto 7.892 de 23 de janeiro de 2013 e legislação correlata; em conformidade com as informações constantes do Processo SEI n. 0002509-40.2020.4.90.8000
resolve registrar os preços das licenças e subscrições descritas no item 2.1, com a empresa
( ), doravante denominada DETENTORA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 0000, estabelecida na (endereço), CEP: (000), neste ato representada por seu (sua) (cargo/função), o (a) senhor (a) (nome SIGNATÁRIO), brasileiro (a), CPF/MF
n. 0000 e Carteira de Identidade n. 0000 – SSP/00, residente em (domicílio), mediante as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto desta ata é o registro de preços para eventual fornecimento de 480 licenças de software de virtualização de estações de trabalho (Horizon 7 Enterprise – CCU), para acesso remoto, e de 500 licenciamentos Production Support Enterprise, por meio de subscrição.
1.2 As especificações constantes do edital de licitação (Pregão Eletrônico n. 00/0000), do Termo de Referência (Módulo I do Edital) e da proposta comercial da DETENTORA, fazem parte deste instrumento, independentemente de transcrição. No caso de conflito, prevalecem as disposições constantes desta ata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS E DOS QUANTITATIVOS
2.1 Os preços registrados, as especificações do objeto e as quantidades ofertadas na proposta são:
Item | Descrição | Quantid ade | Valor |
1 | -Licença de uso de Software de virtualização de estações de trabalho Horizon 7 Enterprise - CCU (production) (pacote de 10 licenças para acesso concorrente) - HZ7-ENC-10-C: | 48 | R$ |
2 | -Production Support Enterprise do fabricante (subscrição de suporte técnico e atualização de versão de 10 licenças para o período de 36 meses) - HZ7-ENC-10-3P-SSS-C1 | 50 | R$ |
TOTAL | R$ |
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PARTICIPANTES
3.1 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
a) Tribunal Regional Federal da 5ª Região – UASG ( ).
CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE
4.1 A validade desta ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1 O valor estimado para cobrir as despesas relativas a este instrumento é de R$ 0000,00 (por extenso), conforme discriminado na cláusula segunda deste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas com a execução desta ata correrão à conta dos recursos orçamentários da União destinados ao Conselho da Justiça Federal, consignados no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: , Natureza da Despesa - ND: .
6.2 As despesas com a execução desta ata correrão à conta de recursos orçamentários da União destinados ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, consignados no Programa de Trabalho Resumido – PTRES: ; Natureza de Despesa – ND: .
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 Nos termos da Lei n. 10.520/2002, art. 7º, ÓRGÃO GERENCIADOR poderá aplicar impedimento de licitar àquele que:
Ocorrência | Pena |
a) não assinar o contrato no prazo estipulado na cláusula décima: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo período de 4 (quatro) meses. |
b) fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema do SICAF, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. |
c) falhar na execução da ata: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses. |
d) fraudar na execução da ata: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses. |
e) comportar-se de modo inidôneo: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses. |
f) cometer fraude fiscal: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses. |
7.1.1 O ORGÃO GERENCIADOR, para aplicação da penalidade prevista no item anterior, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 23/11/2020, da Presidência da República, publicada no DOU, em 24/11/2020 (n. 224, Seção 1, pág. 2).
7.1.2 As demais sanções aplicáveis durante a execução desta ata de registro de preços obedecerão ao disposto no instrumento contratual e no item 12 do Termo de Referência (Módulo I do Edital).
CLÁUSULA OITAVA – DO CADASTRO RESERVA
8.1 Conforme o Termo de Homologação do Pregão Eletrônico n. 000/2021, do Comprasnet, a empresa ( ), aderiu ao cadastro reserva desta ata.
8.2 As sanções descritas na cláusula sexta desta Ata de Registro de Preços aplicam-se aos integrantes do cadastro de reserva que, convocados, não honrarem o compromisso assumido sem justificativa ou com justificativa recusada pela administração pública.
Ou
8.1 Não houve adesão ao cadastro reserva conforme Termo de Homologação do Pregão Eletrônico n. 000/2021.
CLÁUSULA NONA –
DO CONTROLE DE ALTERAÇÃO DE PREÇOS
9.1 Os preços registrados poderão ser revistos em face de:
a) eventual redução daqueles praticados no mercado;
b) fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados.
9.2 Será realizada, periodicamente, pesquisa de mercado visando à comprovação da vantagem dos preços registrados, exigência contida no inciso XI do art. 9º do Decreto n. 7.892/2013.
9.3 Quando o preço registrado se torne superior ao preço praticado no mercado, por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores a negociarem a redução dos preços aos valores de mercado.
9.3.1 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 9.3.2 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
9.4 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a DETENTORA não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) revisar os preços registrados, mediante comprovação da elevação dos custos pela DETENTORA;
b) liberar a DETENTORA do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
c) convocar os demais fornecedores para assegurarem igual oportunidade de negociação.
9.5 Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR procederá à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
9.6 Serão considerados preços de mercado os que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
10.1 A DETENTORA terá seu registro cancelado por intermédio de procedimento administrativo específico, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
10.1.1 A pedido, quando:
a) comprovada a impossibilidade de cumprir as exigências da ata, por ocorrência de caso fortuito ou de força maior;
b) o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e dos insumos que compõem os seus custos, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
10.1.2 Por iniciativa do ÓRGÃO GERENCIADOR, quando a DETENTORA:
a) não aceitar reduzir o preço registrado, se este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) não mantiver todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) não cumprir as obrigações decorrentes da ata de registro de preços;
d) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, sem justificativa aceitável, como previsto no inciso II do art. 20 do Decreto n. 7.892/2013;
e) sofrer sanção prevista no inciso IV do caput do art. 87 da Lei n. 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n. 10.520, de 2002;
f) por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, por razões de interesse público.
10.2 O cancelamento do preço registrado implica a cessação de todas as atividades da DETENTORA relativas ao respectivo registro.
10.3 Nos casos em que a DETENTORA sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação deste instrumento, desde que a execução do objeto não seja afetada e que a sucessora mantenha o fiel cumprimento dos termos deste documento e as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONTRATAÇÃO
11.1 Após a assinatura da ata de registro de preços e autorizado o fornecimento/serviço, o ÓRGÃO poderá convocar a empresa para, dentro de 5 (cinco) dias úteis, após regular convocação, assinar o contrato, cuja minuta integra o edital de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA
DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993, art. 61, parágrafo único, o presente instrumento será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 Para dirimir quaisquer conflitos oriundos desta ata, é competente o foro do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente a este instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverá ser encaminhada diretamente ao gestor pelos e-mails: @xxx.xxx.xx ou @xxx.xxx.xx.
14.1.1 Alterações no e-mail apresentado no item anterior serão comunicadas, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração da ata de registro de preços.
14.2 Nos termos do §1º do art. 12 do Decreto 7.892/2013, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata.
14.3 As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência (Módulo I do Edital).
E, por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes este instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
Juiz Federal Márcio Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal
NOME DO SIGNATÁRIO
Cargo/função do signatário
MÓDULO IV – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO CJF N. 0 /20
PROCESSO SEI N. 0002509-40.2020.4.90.8000 PREGÃO ELETRÔNICO N. / /
DADOS DA CONTRATAÇÃO |
OBJETO: contratação de empresa especializada para o fornecimento de licenças de software de virtualização de estações de trabalho (Horizon 7 Enterprise – CCU), para acesso remoto, e de licenciamentos Production Support Enterprise, por meio de subscrição. |
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n. 8666/1993; Lei 10520/2002; Decreto 3.555/2000, Decreto n. 8.186/2014, Decreto 10.024/2019, Resolução Nº CJF-RES-2013/00279 de 27 de dezembro de 2013 e, em conformidade com as informações constante do Processo SEI n. 0002509-40.2020.4.90.8000. |
VIGÊNCIA: 2 (dois) meses, contados da assinatura do contrato, para a disponibilização das licenças, e de 36 (trinta e seis) meses, contados da emissão do termo de recebimento definitivo, para os serviços de suporte técnico e atualização de versão. |
UNIDADE FISCALIZADORA: STI |
CONTRATO CJF N. 0 /20
que entre si celebram o CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL e a (inserir nome da CONTRATADA), para a contratação de empresa especializada para o fornecimento de licenças de software de virtualização de estações de trabalho (Horizon 7 Enterprise – CCU), para acesso remoto, e de licenciamentos Production Support Enterprise, por meio de subscrição.
O CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF, órgão integrante do Poder Judiciário, inscrito no CNPJ/MF n. 00.508.903/0001-88, com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho III, Xxxx 0, Xxxx 0, Xxxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário-Geral, o Exmo. Juiz Federal XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, CPF/MF n. 000.000.000-00, Carteira de Identidade n. 10100393 -
SSP/AM, residente em Brasília - DF, e a
(NOME DA EMPRESA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF n. 00.000.000/0000-00, estabelecida na (endereço), doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu (sua) (cargo/função), o (a) senhor (a) (nome SIGNATÁRIO), brasileiro (a), CPF/MF n. 0000 e Carteira de Identidade n. 0000 - SSP/ , residente em (domicílio),
celebram o presente contrato, com fundamento na Lei n. 8.666/1993; Lei n. 10.520/2002; Decreto 3.555/2000; Decreto n. 8.186/2014; Decreto n. 10.024/2019; Resolução Nº CJF-RES-2013/00279, de 27 de dezembro de 2013; e em conformidade com as informações constantes do Processo SEI n. 0002509-40.2020.4.90.8000, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto deste contrato consiste na contratação de empresa especializada para o fornecimento de licenças de software de virtualização de estações de trabalho (Horizon 7 Enterprise – CCU), para acesso remoto, e de licenciamentos Production Support Enterprise, por meio de subscrição.
1.2 As especificações constantes do edital de licitação (Pregão Eletrônico n. 00/0000), do termo de referência e da proposta comercial da CONTRATADA fazem parte deste instrumento, independentemente de transcrição. No caso de conflito, prevalecem as disposições constantes deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA –DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1 Licença de acesso remoto, no modelo enterprise e concorrente, para (número de licenças
) usuários, com os seguintes recursos e características:
a) Part number HZ7-ENC-10-C
b) permitir sessão desktop com Sistema Operacional Windows 10 virtual;
c) App Volumes Enterprise;
d) gerenciamento do ambiente do usuário;
e) Vrealize Operations for Horizon (incluído ambiente VDI - infraestrutura de desktop virtual);
f) infraestrutura de desktop virtual para o Sistema Operacional Linux;
2.2 Subscrição de Software, no modelo enterprise, para (número de licenças) licenças, com os recursos e características:
a) Part number HZ7-ENC-10-3P-SSS-C1
b) disponibilização, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, das atualizações (upgrades) e das novas versões de toda licença adquirida;
c) suporte técnico, em período integral 24x7, direto do fabricante, pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses.
d) disponibilização, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, de suporte técnico para resolução de dúvidas relacionadas ao funcionamento e operação dos softwares, por meio da internet e de ligação telefônica local para Brasília (DF) ou gratuita (serviço 0800).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO
3.1 O recebimento e a aceitação obedecerão ao disposto nos arts. 73 a 76 da Lei n. 8.666/1993 e proceder-se-ão na forma seguinte:
a) provisoriamente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, da disponibilização das licenças, desde que satisfeitas as condições e especificações do objeto;
b) definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, da disponibilização das licenças, desde que satisfeitas as condições e especificações do objeto.
3.2 O recebimento definitivo atestará que o licenciamento atende à aquisição que foi realizada.
3.3 Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, integralmente ou em parte, os serviços que não atendam aos quantitativos ou às especificações técnicas do objeto contratado, obrigando-se a CONTRATADA a providenciar, sem ônus adicionais, a complementação ou a substituição dos itens não aceitos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
3.4 Caso o CONTRATANTE constate que o objeto foi fornecido em desacordo com o contrato, com defeito, fora de especificação ou incompleto, a CONTRATADA será formalmente notificada, sendo interrompidos os prazos de recebimento, e os pagamentos suspensos, até que a situação seja sanada.
3.5 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança do objeto fornecido, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO SUPORTE TÉCNICO
4.1 A subscrição Production Support Enterprise terá suporte técnico de 36 (trinta e seis) meses, contados da emissão do termo de recebimento definitivo.
4.2 Durante o período de suporte técnico, todas as atualizações, patches e/ou novos recursos que porventura venham a ser desenvolvidos para a versão adquirida dos produtos deverão ser aplicados sem ônus ao CONTRATANTE.
4.3 O CONTRATANTE realizará a abertura de chamados técnicos de suporte por meio de ligação telefônica, por e-mail ou via Internet, em período integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana.
4.4 O serviço de garantia técnica com suporte remoto e atualização do software deverá ser executado pela CONTRATADA durante o prazo de 36 meses, contados a partir da data de aceitação pelo CONTRATANTE, ou seja, emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
5.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
5.1.1 O servidor designado atuará orientando, fiscalizando e intervindo no interesse do CONTRATANTE, a fim de garantir o exato cumprimento das cláusulas e condições contratuais.
5.2 Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar e acompanhar a execução do objeto sem que, de qualquer forma, restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o objeto contratado, diretamente ou por preposto designado.
5.3 A existência e a atuação da fiscalização pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Além das demais obrigações assumidas neste contrato, a CONTRATADA compromete-se a:
a) atender às requisições do CONTRATANTE nos prazos e condições fixados;
b) responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao CONTRATANTE em virtude do descumprimento das condições fixadas;
c) não transferir para outra empresa, no todo ou em parte, a execução do objeto;
d) responsabilizar-se pelos encargos fiscais, comerciais, previdenciários e pelas obrigações sociais, todos previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
e) apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no contrato;
f) comunicar, formalmente, ao gestor do contrato, eventual atraso ou paralisação na execução do objeto, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pelo CONTRATANTE;
g) indicar, formalmente, preposto visando estabelecer contatos com o gestor do contrato;
h) manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante a execução do objeto do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
i) dar ciência aos seus empregados acerca da obediência ao Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, nos termos da Resolução n. 147 de 15 de abril de 2011 (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx-x-xxx/xxxxxx-xx-xxxxxxx).
j) disponibilizar as licenças no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) dias corridos a contar da data de assinatura do contrato
k) substituir o produto que estiver fora das especificações técnicas ou que apresentar defeito ou imperfeição, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE;
l) prestar todos os esclarecimentos técnicos solicitados pelo CONTRATANTE com relação às características e ao funcionamento dos produtos;
m) responsabilizar-se por todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento dos produtos, inclusive os custos relativos ao serviço de suporte técnico, que deve estar incluído no preço dos próprios itens, sem qualquer ônus adicional ao CONTRATANTE.
n) acatar as normas e diretrizes estabelecidas pelo CONTRATANTE para a execução objeto deste contrato;
o) apoiar junto a equipe do CJF, durante o período de vigência, as atualizações automáticas (upgrades) e as novas versões de todos os softwares do produto.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Constituem obrigações do CONTRATANTE, além de outras estabelecidas ou decorrentes deste contrato:
a) permitir à CONTRATADA o acesso de pessoal autorizado, aos locais para execução do objeto, se cabível, fornecendo-lhes as condições e as informações necessárias;
b) acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, com vistas ao seu adequado desempenho, anotando as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA sobre a ocorrência de quaisquer fatos que exijam a adoção de medidas corretivas, inclusive durante o período de garantia;
c) exigir da CONTRATADA, sempre que necessária a apresentação de documentação comprobatória da manutenção das condições que ensejaram sua contratação;
d) designar servidor para atuar como gestor do contrato, visando ao acompanhamento e à fiscalização do contrato;
e) atestar as notas fiscais e efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas no contrato;
f) comunicar formalmente à CONTRATADA, qualquer anormalidade ocorrida na execução do objeto deste contrato;
g) efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos;
h) receber os produtos, testá-los e aprová-los quando atenderem plenamente às especificações técnicas;
i) recusar, com as devidas justificativas, o produto entregue fora das especificações técnicas ou que tenha sido reprovado após testes na fase de recebimento.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1 O prazo de vigência deste contrato é de 2 (dois) meses contados da data de assinatura do contrato, para a disponibilização e recebimento definitivo das licenças de uso e das subscrições de suporte técnico e atualização de versão e de 36 (trinta e seis) meses a partir do recebimento definitivo do item 2, para a cobertura do período de subscrição de suporte técnico e atualização de versão do software.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR DO CONTRATO
9.1 O valor total contratado fica estimado em R$ 00,00 (extenso), conforme especificado a seguir:
Item | Descrição | Quantid ade | Valor |
1 | -Licença de uso de Software de virtualização de estações de trabalho Horizon 7 Enterprise - CCU (production)(pacote de 10 licenças para acesso concorrente) - HZ7-ENC-10-C | R$ | |
2 | -Production Support Enterprise do fabricante (subscrição de suporte técnico e atualização de versão de 10 licenças para o período de 36 meses) - HZ7-ENC-10-3P-SSS-C1 | R$ | |
TOTAL | R$ |
9.2 Os valores estabelecidos nesta cláusula incluem todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais previstos na legislação em vigor, incidentes direta ou indiretamente, bem como as despesas de quaisquer naturezas decorrentes da execução do contrato, sendo os valores fixos e irreajustáveis.
9.3 O CONTRATANTE poderá promover alterações contratuais, observada as limitações constantes na Lei n. 8.666/1993, art. 65, §1º.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes desta contratação, no corrente exercício, correrão à conta dos recursos consignados, inclusive os suplementados, ao Conselho da Justiça Federal, no Orçamento Geral da União, no Programa de Trabalho Resumido - PTRES: AI- 168364, Natureza da Despesa - ND: 44.90.40.05, Nota de Empenho: ( ).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado mediante a apresentação de notas fiscais/faturas, emitidas em moeda corrente nacional, correspondentes aos produtos adquiridos, com as respectivas licenças e certificados das subscrições, a serem confirmadas por ocasião da ativação, para uso vitalício (item 1) e, no caso das subscrições (item 2), durante o período de 36 (trinta e seis) meses, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
11.2 As notas fiscais deverão ser emitidas com número do CNPJ qualificado no preâmbulo e encaminhadas ao gestor do contrato pelos e-mails : xx@xxx.xxx.xx e xx@xxx.xxx.xx .
11.2.1 No corpo da nota fiscal deverá ser especificado o objeto contratado, o período faturado no formato dia/mês/ano.
11.3 O atesto do gestor do contrato ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal, que será encaminhada à área financeira para pagamento nos seguintes prazos:
a) 5 (cinco) dias úteis contados da apresentação da nota fiscal, nos casos dos valores que não ultrapassem o limite de que trata a Lei n. 8.666/1993, art. 24, inciso II, neste caso o prazo para atesto será de 2 (dois) dias úteis contados do recebimento da nota fiscal;
b) 10 (dez) dias úteis contados do atesto nos demais casos;
11.3.1 Os prazos do item 11.3 podem ser estendidos nos termos da alínea “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei n. 8.666/1993.
11.4 Deverá ser apresentada, concomitante à nota fiscal, a seguinte documentação:
a) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, comprovando regularidade com o FGTS;
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA.
11.5 Dos valores a serem pagos à CONTRATADA, serão abatidos, na fonte, os tributos federais, estaduais e municipais, na forma da lei.
11.5.1 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, deverá, juntamente com a nota fiscal, encaminhar documentação hábil, ou, no caso de optante pelo Simples Nacional - Lei Complementar n. 123/2006, declaração nos termos do modelo constante de instrução normativa da Secretaria da Receita Federal.
11.6 Poderá o CONTRATANTE, após efetuar a análise das notas fiscais, realizar glosas dos valores cobrados indevidamente.
11.6.1 A CONTRATADA poderá apresentar impugnação à glosa, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação.
11.6.2 Caso a CONTRATADA não apresente a impugnação, ou caso o CONTRATANTE não acolha as razões da impugnação, o valor será deduzido da respectiva nota fiscal.
11.7 O prazo de pagamento será interrompido nos casos em que haja necessidade de regularização do documento fiscal, o que será devidamente apontado pelo CONTRATANTE.
11.7.1 A contagem do prazo previsto para pagamento será iniciada a partir da respectiva regularização.
11.8 O depósito bancário produzirá os efeitos jurídicos da quitação da prestação devida.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
12.1 No caso de eventual atraso no pagamento e, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, poderá haver incidência de atualização monetária, sobre o valor devido, pro rata temporis, ocorrida entre a data limite estipulada para pagamento e a da efetiva realização.
12.1.1 Para esse fim, será utilizada a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
12.2 O mesmo critério de correção será adotado em relação à devolução dos valores recebidos indevidamente pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
13.1 O atraso injustificado na disponibilização do objeto sujeitará a CONTRATADA à multa diária de 0,1% (um décimo por cento), sobre o valor total da contratação, a título de multa de mora, até o limite de 30 (trinta) dias corridos. Após este prazo será considerado inexecução total do contrato.
13.2 Pela inexecução total ou parcial o CONTRATANTE poderá, nos termos do art. 87 da Lei
n. 8.666/1993, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa compensatória de 10% (dez por cento), sobre o valor da parcela inadimplida;
c) suspensão temporária;
d) declaração de inidoneidade.
13.3 Nos termos da Lei n. 10.520/2002, art. 7º, o CONTRATANTE poderá aplicar impedimento de licitar àquele que:
Ocorrência | Pena |
a) fizer declaração falsa ou apresentar documentação falsa: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
b) falhar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses; |
c) fraudar na execução do contrato: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses; |
d) comportar-se de modo inidôneo: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; |
e) cometer fraude fiscal: | Impedimento do direito de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses; |
13.3.1 O CONTRATANTE, para aplicação da penalidade prevista no item anterior, adotará os critérios previstos na Instrução Normativa n. 1, de 23/11/2020, da Presidência da República, publicada no DOU, em 24/11/2020 (n. 224, Seção 1, pág. 2).
13.4 A não manutenção das condições de habilitação da empresa ao longo da execução do contrato poderá ensejar a sua rescisão unilateral pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e, ainda, a aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
13.5 A reabilitação, para a penalidade prevista na alínea “d” do item 13.2, será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo de suspensão temporária, se aplicada.
13.6 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com outras penalidades previstas no contrato ou nos dispositivos legais.
13.7 A inexecução total ou parcial do ajuste poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto neste contrato e nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, assim como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados ao CONTRATANTE.
13.8 A aplicação das sanções previstas nesta cláusula será realizada mediante processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com a respectiva comunicação da penalidade à CONTRATADA.
13.8.1 A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação da CONTRATADA.
13.9 Em caso de aplicação de multa, o valor poderá ser descontado da garantia prestada, se houver, dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ser recolhido ao Tesouro por meio Guia de Recolhimento da União – GRU ou cobrado judicialmente, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei n. 8.666/1993.
13.10 O atraso no recolhimento de multas será corrigido monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
13.11 O CONTRATANTE promoverá o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 Este contrato poderá ser rescindido a juízo do CONTRATANTE, com base nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, especialmente quando entender que a CONTRATADA não está cumprindo de forma satisfatória as avenças estabelecidas, independentemente da aplicação das penalidades estabelecidas.
14.2 Nos casos em que a CONTRATADA sofrer processo de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação da contratação desde que a execução objeto não seja afetada e que a sucessora mantenha o fiel cumprimento dos termos contratuais e as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1 Em conformidade com o disposto na Lei n. 8.666/1993, art.61, parágrafo único, o contrato será publicado no Diário Oficial da União, em forma de extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
16.1 Para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste contrato, é competente o foro do Juízo da Seção Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, no que se refere a qualquer ação ou medida judicial originada ou referente ao instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 As partes contratantes ficarão exoneradas do cumprimento das obrigações assumidas neste instrumento, quando ocorrerem motivos de força maior ou caso fortuito, assim definidos no parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
17.2 Os casos omissos serão resolvidos à luz das disposições contidas na Lei n. 8.666/1993, bem como dos princípios de direito público.
17.3 A CONTRATADA assumirá, de forma exclusiva, todas as dívidas que venha a contrair com vistas ao cumprimento das obrigações oriundas deste contrato, ficando certo, desde já, que o CONTRATANTE não será responsável solidário.
17.4 A documentação necessária para pagamento, pedido de prorrogação de prazo, recursos, defesa prévia e outros inerentes à contratação deverão ser encaminhados diretamente ao gestor do contrato pelos e-mails: (inserir e-mail gestor, substituto e da unidade).
17.4.1 Alterações nos e-mails apresentados no item anterior, serão comunicadas, por escrito, pelo gestor, não acarretando a necessidade de alteração contratual.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam as partes este instrumento, na forma eletrônica, para todos os fins de direito.
Juiz Federal XXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXX
Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal