TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO TSE N.º /2009 MODALIDADE:
TIPO:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de serviços de informática na área de desenvolvimento de Sistemas de Informação, a fim de atender às demandas da Justiça Eleitoral (Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais Eleitorais), em regime de FÁBRICA DE SOFTWARE.
2. VOLUME ESTIMADO
2.1 O volume total estimado será de 6.000 (seis mil) Pontos de Função por ano, durante a vigência do contrato.
2.2 A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões nos serviços de até 25% (vinte e cinco por cento) do volume inicial atualizado deste CONTRATO, em conformidade com a Lei 8.666/1993.
2.3 A seguir são apresentados os sistemas que potencialmente devem ser demandados à CONTRATADA no biênio 2009/2010. Cabe ressaltar que novos sistemas podem ser incluídos na demanda prevista, bem como alguns podem ser excluídos.
PROJETOS | DESCRIÇÃO | TECNOLOGIA |
VOTAWEB | Permitir a simulação da votação pelos eleitores no website do TSE. | Java |
SADPWEB | Acompanhar os documentos e os processos, via Web, nas zonas eleitorais, integrado com os Tribunais Regionais e TSE. | Java/Oracle |
Sistema de Gestão de Recursos Humanos - Módulo Odontológico | Automatizar o processo de atendimento odontológico realizado no TSE, proporcionando mais agilidade no processo de cadastro e recuperação de dados do prontuário odontológico e dos atendimentos nos consultórios, diminuindo substancialmente o trâmite de papéis. | Delphi/Oracle |
Sistema de Gestão de | Gerar os quantitativos proporcionais de | Delphi/Oracle |
Recursos Humanos - Módulo de Acertos | benefícios, funções comissionadas, cargos em comissão e outros itens que produzam pagamento/desconto em folha de pagamento dos servidores que estiverem sendo desligados do Tribunal. | |
Sistema de Gestão de Recursos Humanos - Módulo de Estagiários | Automatizar o controle dos estagiários do Tribunal. | Delphi/Oracle |
Sistema Síntese Eletrônica | Automatizar o processo de compilação diária pela Seção de Legislação das matérias de interesse da Justiça Eleitoral, publicadas no Diário Oficial e no Diário de Justiça. Inclui módulo de publicação e de consulta nos sites do TSE. | Java/Oracle |
Sistema de Cerimonial | Organizar os cerimoniais, solenidades e eventos do TSE, buscando apoiar a Assessoria de Cerimonial e Assuntos Internacionais. | Java/Oracle |
Sistema de Controle de Ofícios | Controlar os ofícios encaminhados para a Expedição. | Java/Oracle |
LogusWeb | Controlar as manutenções corretivas das urnas eletrônicas, integrar com os sistemas de Testes Exaustivos, coletar e consultar dados de urnas eletrônicas por meio de aplicação para PALM, controlar endereços internos de locais de armazenamento de urnas, controlar o planejamento dos ciclos de manutenção de urnas e relatórios gerais | Java/Oracle |
Programa Judicial Eletrônico - Elaboração de Documentos Eletrônicos | Com a implantação do processo judicial eletrônico, o recebimento, a comunicação de atos, a solicitação e o recebimento de pareceres, assim como a transmissão das peças processuais entre as instâncias deverão acontecer por meio eletrônico obedecendo ao trâmite do processo eleitoral e ao formato de cada órgão. As decisões devem ser publicadas no Diário de Justiça Eletrônico. | Java/Oracle |
Programa Judicial Eletrônico – Transmissão de Documentos Eletrônicos | ||
Programa Judicial Eletrônico - Consulta das Peças Processuais na Internet | ||
Programa Judicial Eletrônico - Diário de Justiça Eletrônico | ||
TítuloNet | Permitir que o Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) possa ser previamente preenchido por pessoas e eleitores | Java/Oracle |
Sistema de Licitações | Substituir o sistema atual que está em produção com mudanças de requisitos | Java/Oracle |
3. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços contratados serão executados preferencialmente nas dependências da CONTRATADA e atenderão à Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE localizado em Brasília - Distrito Federal. O local previsto para retirada das Solicitações e Especificações dos serviços, é o abaixo relacionado:
▪ TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE)
Endereço: Xxxxx xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxx X - Xxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxx, XX.
3.2 Para o caso de alteração do local de retirada das especificações de serviço, listado acima, o TSE comunicará os novos endereços.
3.3 Algumas etapas/fases dos serviços de desenvolvimento, pelas características especificas ou pelo grau de sigilo e segurança envolvido, poderão ser realizadas nas instalações do TSE.
3.3.1 Os sistemas administrativos serão desenvolvidos prioritariamente nas instalações da CONTRATADA e os sistemas eleitorais, por questões de sigilo e segurança, prioritariamente nas instalações do TSE.
3.3.2 Independente do tipo de sistema, administrativo ou eleitoral, a Fase de Entrega do PRODUS – Processo de Desenvolvimento Unificado de Software do TSE, será executada nas instalações do TSE.
3.3.3 Independente do tipo de sistema, o volume de serviços a serem realizados nas dependências do TSE não ultrapassará 20% (vinte por cento) do volume total contratado.
3.3.4 Para os serviços realizados nas dependências do TSE, será de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços, inclusive quanto às despesas de passagem e hospedagem, caso não disponha de profissionais residentes em Brasília-DF.
3.3.5 Quando os serviços estiverem sendo realizados nas dependências do TSE, os profissionais da CONTRATADA sempre exercerão suas atribuições em ambiente segregado com acompanhamento e orientação do Gerente de Projeto da mesma, responsável pela realização dos serviços contratados, que atuará como Preposto.
3.3.6 Nos serviços realizados nas dependências do TSE, esse se responsabilizará por disponibilizar toda a infra-estrutura, dentre as quais, destacam-se os equipamentos necessários, versão dos produtos (softwares) e as instalações físicas do ambiente segregado.
3.3.7 Quando necessário, os serviços prestados nas instalações do TSE serão executados no horário de funcionamento da Secretaria de Tecnologia da Informação, ou seja, de 08:00 às 20:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Em razão de aumento de demanda ou fato que o justifique, tais como antecipação de prazos de entrega por parte do usuário, deslocamento de prestadores nos finais de semana, implementação de rotinas que necessitem de paralisação dos serviços disponíveis aos usuários, depuração de erros críticos entre outros, os serviços poderão, à critério da
CONTRATADA, desde que previamente autorizados pelo TSE, ser realizados em trabalho noturno ou nos fins-de-semana. Nesse caso, não caberá ao TSE nenhum ônus adicional, além dos já estabelecidos na prestação de serviço.
3.3.8 Sempre que o horário de funcionamento da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE for alterado, a CONTRATADA será comunicada formalmente pelo TSE.
4. QUADRO GERAL DE ORÇAMENTO - ESTIMADO
O orçamento estimado com base em pesquisa de mercado é de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais).
5. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS
5.1 Poderão ser contratados os serviços de desenvolvimento de novos aplicativos ou novos módulos de aplicativos já existentes, sendo que a contratação corresponderá a parte ou ao todo de uma ou mais fases do PRODUS – Processo de Desenvolvimento Unificado de Software do TSE.
5.1.1 O TSE poderá contratar apenas as atividades de programação, conforme Item 6.9, garantindo os insumos necessários à sua execução.
5.2 Serviços de Desenvolvimento de Novos Aplicativos WEB
5.2.1 Corresponde ao desenvolvimento de novas aplicações ou ao desenvolvimento de novos módulos de sistemas já existentes, a partir de especificações estabelecidas ou validadas pelo TSE e em conformidade com o PRODUS – Processo de Desenvolvimento Unificado de Software do TSE, aplicando os procedimentos necessários à garantia da qualidade para desenvolvimento de sistemas.
5.3 Serviços de Documentação de Aplicativos
5.3.1 A elaboração de documentação referente aos serviços de desenvolvimento realizados pela CONTRATADA é obrigatória e sem custo adicional ao TSE, devendo estar em conformidade com o estabelecido pelo PRODUS – Processo de Desenvolvimento Unificado de Software do TSE, inclusive em relação à utilização dos modelos de artefatos (templates) por ele fornecidos.
5.3.2 A Ordem de Serviço deverá especificar, dentre a relação de documentos abaixo, quais deverão ser produzidos, incluindo alguns artefatos da Metodologia de Gerenciamento de Projetos do TSE.
PRODUS – Processo de Desenvolvimento Unificado de Software do TSE |
Especificação de Requisitos de Software (Casos de Uso, Modelo de Casos de Uso e Especificações Suplementares), Diagrama de Seqüência ou de Colaboração |
Documento de Arquitetura de Software |
Modelo de Dados (Com a descrição das entidades e atributos) |
Mapeamento de Produtos - MAPROD |
Documento de Backup e Segurança (Manual de Produção) |
Contagem do Sistema |
Plano de Teste, Caso de Teste, Roteiro de Teste, Resultado de Teste |
Metodologia de Gerenciamento de Projetos |
Declaração do Escopo |
Cronograma do projeto |
Relatório de desempenho do projeto (periodicidade a ser definida pelo TSE) |
5.3.3 O TSE se reserva ao direito de substituir qualquer um dos documentos acima, devendo a CONTRATADA adotar o novo padrão estabelecido.
5.3.3.1 Para os artefatos já entregues, irá prevalecer o padrão em vigor quando da contratação.
5.3.3.2 Para os artefatos ainda não entregues, o padrão a ser adotado será indicado a critério do TSE.
5.4 Testes
5.4.1 Teste Unitário
5.4.1.1 O TSE exigirá a execução de Teste Unitário sobre o produto de software construído pela empresa contratada, baseado no planejamento de testes a ser elaborado pela CONTRATADA.
5.4.1.2 Entende-se como Teste Unitário aquele realizado sobre a menor unidade do projeto de software isoladamente (por exemplo: um método), que deve abranger pelo menos as técnicas de teste Caixa Preta e Caixa Branca.
5.4.1.3 A CONTRATADA deve entregar junto com os artefatos construídos toda a documentação contendo as evidências de teste, que servirão de subsídio para as atividades de auditoria do trabalho de teste realizado pela(s) empresa(s) de teste.
5.4.1.4 O TSE se reserva ao direito de aplicar auditoria sobre o código- fonte entregue pela CONTRATADA e para isso, utilizará como insumos: o código-fonte, a especificação de programas, o modelo de arquitetura de solução e os padrões de codificação definidos.
5.4.1.5 Os serviços de auditoria do trabalho de teste e de auditoria sobre o código-fonte poderão ser realizados pelo TSE ou por empresa por ele contratada.
5.4.2 Teste Integrado
5.4.2.1 O TSE exigirá a execução de Teste Integrado sobre o produto de software construído pela empresa contratada, baseado no planejamento de testes a ser elaborado pela Contratada.
5.4.2.2 Entende-se como Teste Integrado aquele realizado através da navegação de forma progressiva e ordenada pelas telas ou estruturas internas do software onde seus elementos são combinados e testados para avaliação das suas interações.
5.4.2.3 A CONTRATADA deve entregar junto com os artefatos construídos toda a documentação contendo o mapeamento da navegação interna realizada e demais evidências do teste integrado, que servirão de subsídio para as atividades de auditoria do trabalho de teste realizado pela(s) empresa(s) de teste.
5.4.2.4 O TSE se reserva ao direito de aplicar auditoria sobre o código- fonte entregue pela CONTRATADA e para isso, utilizará como insumos: o código-fonte, a especificação de programas, o modelo de arquitetura de solução e os padrões de codificação definidos.
5.4.2.5 Os serviços de auditoria do trabalho de teste integrado e de auditoria sobre o código-fonte poderão ser realizados pelo TSE ou empresa por ele contratada.
5.4.2.6 O Teste Integrado pode ocorrer em ambiente de homologação do TSE, se for de interesse deste, a fim de verificar o funcionamento do aplicativo em ambiente semelhante ao de produção, antecipando problemas que viriam a ocorrer após a implantação.
5.4.3 Teste do Aplicativo
5.4.3.1 O TSE exigirá também a execução e evidenciação do teste de aplicativo sobre o produto desenvolvido, de forma a garantir pleno atendimento aos requisitos funcionais do aplicativo e a requisitos não-funcionais específicos de acordo com as características do mesmo.
5.4.3.2 Entende-se como Teste de Aplicativo a execução controlada do aplicativo, verificando se o seu comportamento ocorre de acordo com o especificado no serviço, buscando assim mostrar se os resultados estão respeitando os padrões estabelecidos no ANS, ASC e/ou OS.
5.4.3.3 O Teste de Aplicativo pode ocorrer em ambiente de homologação do TSE, se for de interesse deste, a fim de verificar o funcionamento do aplicativo em ambiente semelhante ao de produção, antecipando problemas que viriam a ocorrer após a implantação.
5.5 Protótipos
5.5.1 A critério do TSE e sem custo adicional, a CONTRATADA deverá elaborar protótipos de tela a serem validados pelo usuário.
6. PRODUS – PROCESSO DE DESENVOLVIMENTO UNIFICADO DE SOFTWARE DO TSE
6.1 O TSE utiliza métodos customizados/adaptados para o desenvolvimento e gerenciamento de sistemas de informação.
6.2 A metodologia utilizada pelo TSE é o PRODUS – Processo de Desenvolvimento Unificado de Software, aderente ao paradigma de Análise Orientada a Objeto para o desenvolvimento de software (anexo I-I).
6.3 O PRODUS – Processo de Desenvolvimento Unificado de Software do TSE prevê a entrega de artefatos obrigatórios, considerados partes integrantes dos serviços executados pela CONTRATADA.
6.4 O modelo de desenvolvimento da CONTRATADA deverá suportar, para a prestação de serviços objeto deste CONTRATO, o ciclo de desenvolvimento de sistemas e a metodologia definida pelo TSE com a produção e entrega de todos os artefatos estabelecidos.
6.5 As metodologias adotadas pelo TSE, bem como os modelos de artefatos, serão entregues, em definitivo, quando da assinatura do CONTRATO e poderão ser alterados a qualquer momento, a critério do TSE.
6.5.1 Durante o período de realização do certame, tais documentos estarão à disposição das LICITANTES para conhecimento prévio e avaliação no TSE, como forma de subsidiar a formação e elaboração das propostas.
6.6 No caso de alteração das metodologias vigentes, incluindo-se a distribuição de esforço, a CONTRATADA deve adaptar-se obrigatoriamente às versões atualizadas, adotando-as em todos os novos projetos e/ou serviços contratados a partir de então. Para os projetos em andamento, a adaptação deve ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir da comunicação formal pelo TSE. Esse prazo pode ser prorrogado, desde que aceitas as justificativas apresentadas.
6.6.1 No ato da comunicação formal, o TSE disponibilizará a nova versão da metodologia, em conjunto com os modelos de artefatos.
6.6.2 As fases e os percentuais abaixo se referem à distribuição de esforços atualmente adotados pelo mercado para a contratação de serviços, já correlacionados à metodologia vigente no TSE para desenvolvimento de sistemas do TSE:
Fases da Metodologia | Percentual de esforço |
Admissão | 5% |
Formulação | 20% |
Manufatura | 60% |
Entrega | 6% |
Atividades exclusivas do TSE | 9% |
6.7 O TSE agrega em sua metodologia de desenvolvimento atividades relacionadas a Áreas-Chaves de Engenharia de Software previstas nos modelos de maturidade de software como o CMM – Capability Maturity Model (Modelo de Maturidade da Capacidade) e o MPS-BR (Melhoria do Processo de Software Brasileiro), destacando-se, dentre elas, a Gerência de Garantia da Qualidade.
6.7.1 Pela relevância e pelas características, as atividades relacionadas à Garantia de Qualidade (Área-Chave de Processo) devem ser realizadas exclusivamente pelo TSE ou empresa designada por ele.
6.7.2 O TSE fará a inspeção naqueles artefatos que são fundamentais para garantir a qualidade dos sistemas e por isso entende que tais atividades são de sua responsabilidade.
6.7.3 Entende-se por Atividades Exclusivas do TSE:
Atividades internas do TSE | % Atribuído | Área |
Validação e aprovação dos modelos de dados | 2% | Administração de Dados |
Validação das estimativas de tamanho, custo, prazo. Validação e aferição da qualidade dos projetos e artefatos | 3% | Escritório de Projetos e Área da Qualidade de TI (Métrica e Processos) |
Validação dos planos, casos e roteiros de testes | 2% | Área da Qualidade de TI (Testes e Processos) |
Validação da arquitetura de solução e prospecção de soluções | 2% | Área de Qualidade de TI (Arquitetura) |
TOTAL | 9% |
6.8 É de responsabilidade da CONTRATADA a produção de todos os artefatos previstos nas metodologias com a devida qualidade assegurada, com exceção daqueles cuja responsabilidade de geração seja exclusivamente do TSE ou de empresas designadas por ele.
6.9 Para contratação somente das atividades de programação, o percentual a ser aplicado equivale a 30% (trinta por cento) do total de Pontos de Função previsto para o serviço.
7. PADRÕES
7.1 A CONTRATADA se compromete a obedecer a todas as normas, a todos os padrões, processos e procedimentos do TSE. A CONTRATADA se obriga a:
7.1.1 Manter consistentes e atualizados todos os artefatos produzidos e/ou alterados durante a execução dos serviços contratados.
7.1.2 Manter consistência entre os modelos de dados desenvolvidos e o modelo de dados corporativo do TSE.
7.1.3 Manter controle de versões para todos os fontes e documentos gerados durante o projeto, possibilitando, se for de interesse do TSE, a recuperação de release específica a qualquer tempo.
7.1.4 Garantir que todas as entregas efetuadas estejam compatíveis e totalmente aderentes aos produtos utilizados pelo TSE, conforme item 8
deste documento, cabendo ao TSE tomar ciência e autorizar o uso de ferramentas cuja versão seja diferente daquelas previstas e em uso no TSE.
7.1.5 Adquirir e operacionalizar em seu ambiente as ferramentas e tecnologias adotadas pelo TSE, incluindo as versões “cliente”, às suas expensas e sem quaisquer custos para o TSE, conforme Plataforma Tecnológica do TSE.
7.2 Para execução dos serviços contratados, a CONTRATADA está impedida de utilizar qualquer ferramenta com versão distinta daquela utilizada pelo TSE, sem prévia autorização formal, pela necessidade imperiosa de manter a total compatibilidade entre o ambiente operacional do TSE, detalhado neste Termo de Referência, e o utilizado pela CONTRATADA.
8. ARQUITETURA TECNOLÓGICA
8.1 A CONTRATADA deverá utilizar as mesmas ferramentas e tecnologias adotadas pelo TSE.
8.2 O TSE tem ampla liberdade em atualizar as versões dos sistemas operacionais, dos gerenciadores de banco de dados, das linguagens de desenvolvimento, das ferramentas de apoio ao desenvolvimento, segundo sua necessidade e conveniência administrativa. Caberá, nesses casos, à CONTRATADA evoluir e se adaptar à respectiva mudança.
8.2.1 Tal prerrogativa deve-se à necessidade de se manter atualizado e operacional o parque computacional do TSE, dispondo de ferramentas e produtos modernos e atualizados que correspondam as exigências cada vez maiores de inovação em mercado extremamente dinâmico.
8.3 A infra-estrutura tecnológica da CONTRATADA necessária à prestação do serviço contratado deverá estar operacional no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da assinatura do contrato, ocasião em que poderá ser objeto de inspeção pelo TSE.
8.4 A seguir estão descritos os sistemas operacionais, bancos de dados e as principais ferramentas utilizadas na área de informática da Justiça Eleitoral. A critério do TSE, novas tecnologias poderão ser incorporadas ao parque tecnológico, cabendo à CONTRATADA manter seus empregados capacitados.
Sistemas Operacionais | Windows NT/2000, XP e 2003, HP-Ux e LINUX |
Banco de Dados | Oracle 10.x, BRS/Search, Intermídia e SQL-Server |
Linguagens de Programação | Oracle * SQL, Oracle * PL/SQL, Oracle * Forms, Oracle * Report, Delphi, MS Access, HTML, Java, C, C++, Microfocus Cobol, Pró-C e Pró-Cobol Oracle * Context Option, VB Aplication e PHP. |
Ferramentas DATAMART/DW | Oracle Data Mart Designer, Oracle Data Mart Builder, Oracle Discoverer, Oracle Discoverer Web Viewer |
Servidores de aplicação | Oracle Application Server – Enterprise Edition, Tomcat, IIS, Apache e JBoss |
Ferramenta Case | SA – System Architect, Oracle Designer 9i e PowerDesigner |
Softwares de Rede | CISCO LMS |
Ferramentas de monitoramento e gerenciamento de rede | Open View, Cisco Works, MRTG, WebSense, Squid Proxy, PacketShaper, Nagios |
Ferramentas de Apoio a | Perf View, Data Protector, Netbackup, Glance e SNA Plus. |
Administração de Rede | |
Protocolos de Comunicação | TCP/IP e UDP |
Linhas de Comunicação | Frame Relay, SLDD, VSAT |
Ferramentas de Comunicação Coorporativa | Postfix, PHP BB, BrightMail AntiSpam, Mailman |
Software de Segurança | CheckPoint Firewall-One e Intrusion-Prevention System (IPS) |
Plataforma de Rede Local | Switches Cisco, Routers Cisco, Rede Wireless Cisco |
Ferramenta de Gerenciamento de Projetos | Project Server - EPM, Sharepoint |
Ferramenta de Versionamento de Arquivos | Subversion, Visual Source Safe |
Ferramenta de Gestão de Conteúdo | Zope/Plone |
Ferramenta de Ensino à Distância | Mood |
9. FORMA DE SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 A solicitação para início da execução dos serviços ocorrerá por meio do documento, conforme modelo de OS - Ordem de Serviço, anexo I-II, assinado pelo responsável do TSE por acompanhar os serviços.
9.1.1 A Ordem de Serviço descreve o serviço a ser executado, visando autorizar seu início, delimitando o prazo e condições de aceite dos produtos.
9.1.2 O responsável do TSE deverá emitir quantas Ordens de Serviço julgar necessário durante o desenvolvimento do sistema.
9.1.3 No caso em que a Ordem de Serviço for cancelada por solicitação do TSE, o trabalho comprovadamente executado deverá ser avaliado e pago.
9.1.4 O TSE poderá optar pela entrega parcelada dos produtos referentes a uma OS.
9.1.4.1 Nesse caso, deverão ser identificadas na OS as previsões de entregas intermediárias, com seus respectivos desembolsos em relação ao serviço objeto da mesma.
9.1.4.2 Para cada previsão de entrega - além da identificação dos artefatos, datas e valores de desembolso - deverá ser informado o percentual representativo do tamanho em PF e dos valores entregues, em relação ao tamanho total em PF e valor total do serviço contratado.
10. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 Os serviços realizados serão medidos utilizando-se a técnica de Análise em Pontos de Função, de acordo com as especificações contidas no Function Point Counting Practices Manual (CPM), versão 4.2.1, publicado pelo IFPUG – International Function Point Users Group (xxx.xxxxx.xxx).
10.2 O TSE adotará a técnica definida pela NESMA (Netherlands Software Metrics Users Association) para a realização de contagens do tipo estimada e indicativa.
10.3 A utilização de novas versões do Manual ficará a critério do TSE, que mediante comunicação prévia, estipulará um prazo apropriado para adequação da CONTRATADA.
10.3.1 As alterações serão formalmente celebradas por meio de termo aditivo, desde que comprovado o aumento dos encargos da CONTRATADA, resguardada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
10.4 O TSE adotará o valor de 1,00 (um) para o Valor do Fator de Ajuste, em todos os serviços/sistemas.
10.5 Mesmo no caso de ser utilizada uma nova versão do Manual, o Valor do Fator de Ajuste a ser utilizado será igual a 1,00 (um), salvo quando o TSE entender necessária e aplicável a revisão deste valor.
10.6 Os AIE (Arquivos Interface Externa) deverão ser contados mas não são remunerados à CONTRATADA sempre que para sua inclusão, alteração ou exclusão forem utilizados componentes fornecidos pelo TSE, exceto quando seja comprovada tecnicamente junto ao TSE, a necessidade de esforço para extração dos dados dos AIE com a utilização desses componentes.
10.7 O TSE adota a “Tabela de Itens Não Mensuráveis” para calcular o esforço de atividades que não são passíveis de serem pontuadas pela técnica de Análise de Pontos de Função.
10.8 No caso de a CONTRATADA identificar algum item não passível de pontuação e que não conste da referida tabela, deverá ser enviado relatório técnico ao TSE que avaliará e, se for o caso, incluirá o novo item na tabela.
10.9 Sob hipótese alguma o TSE remunerará conversão de dados acima do quantitativo obtido pela contagem das funcionalidades de conversão.
10.10 O tamanho em Pontos de Função do serviço, acrescido dos Pontos de Função derivados dos itens não-mensuráveis, corresponderá à quantidade total de Pontos de Função prevista para o serviço contratado.
10.11 Tabela de Itens Não Mensuráveis:
TABELA DE ITENS NÃO MENSURÁVEIS | |||
Item | Base de Cálculo | Fator de equivalência em PF | |
1 | TELAS - LAYOUT - contempla as alterações referentes aos layouts de telas, mudança de posição de campos em telas, relatórios ou layout de arquivos, sem que haja alteração em elementos de dados, arquivos referenciados ou informações de controle. Contempla também inclusão, alteração ou exclusão de logotipo da empresa, divisão de telas e/ou relatórios, sem que tenha havido mudança na funcionalidade. | Quantidade de itens de layout alterados | 0,04 |
2 | CAMPOS E VARIÁVEIS - contempla a inclusão, alteração ou exclusão de campos e variáveis em programas e tabelas, sem que tenha havido mudança na funcionalidade. Contempla também padronização de nomenclatura de campos e variáveis. | Quantidade de campos | 0,08 |
3 | MENSAGENS - contempla a necessidade de alterações de mensagens de retorno ao usuário, desde que não façam parte de um ALI ou AIE. | Quantidade de mensagens alteradas | 0,04 |
4 | MENUS - contempla a necessidade de adição ou reestruturação de menus de navegação estáticos; ajuda (help estático); criação, alteração ou exclusão de páginas estáticas. | Quantidade de telas incluídas ou alteradas | 0,01 |
Quantidade de telas excluídas | 0,02 | ||
5 | DADOS HARD CODED - contempla a necessidade de inclusão, alteração ou exclusão de dados pertencentes a listas (combo box) ou tabelas físicas. | Quantidades de dados | 0,04 |
6 | CODE TABLE - Contempla a necessidade de criação, alteração ou exclusão de tabelas Code Table e respectivas funcionalidades. | Inclusão de Tabela | 1,00 |
Alteração de Tabela | 0,60 | ||
Exclusão de Tabela | 0,40 | ||
Inclusão de Funcionalidade | 0,30 | ||
Alteração de Funcionalidade | 0,20 | ||
Exclusão de Funcionalidade | 0,10 | ||
7 | PARÂMETROS DE PROCESSAMENTO - contempla a necessidade de alteração dos valores dos parâmetros, sem que a lógica de processamento tenha sido alterada. (Exemplo: ajustar filtro para recuperar dados entre 0 e 50 ao invés de valores entre 10 e 50). | Quantidade de parâmetros alterados | 0,02 |
11. CONTAGENS DURANTE O PROJETO
11.1 Antes da formalização da Ordem de Serviço será realizada, pelo TSE ou Empresa que ele venha a designar, a contagem inicial estimada ou detalhada que
subsidiará o estabelecimento do prazo e o planejamento de entregas e dos desembolsos financeiros.
11.1.1 Para contratação da fase inicial do projeto (Iniciação ou Anteprojeto), deverá ser aberta uma Ordem de Serviço – OS visando a elaboração dos artefatos previstos nesta fase, que subsidiarão a realização de contagem estimada ou detalhada.
11.2 Uma segunda contagem, obrigatoriamente detalhada, será realizada pela CONTRATADA e validada pelo TSE, após a fase de planejamento ou elaboração, com base nos artefatos produzidos.
11.3 A terceira contagem será efetuada pelo TSE ou por empresa por ele designada e pela CONTRATADA, após a conclusão do projeto ou serviço, sendo permitido à CONTRATADA validar esta contagem.
11.4 A contagem de pontos de função por parte da CONTRATADA deverá ser realizada por profissional com certificação Certified Function Points Specialist – CFPS, emitido por instituição oficial.
11.4.1 Os resultados das contagens produzidas pelo TSE ou por empresa por ele designada, serão disponibilizados em documento próprio.
11.4.2 Ao término de uma fase, a CONTRATADA poderá solicitar ao TSE recontagem para fins de revisão dos valores de desembolso (realizados e/ou a realizar) quando identificado aumento do número de PONTOS DE FUNÇÃO, em virtude de detalhamento dos requisitos.
11.4.3 Da mesma forma, quando identificada diminuição do número de PONTOS DE FUNÇÃO, o TSE, no término de uma fase, poderá determinar a recontagem, para fins de revisão dos valores de desembolso (realizados e/ou a realizar).
11.4.4 Quando o TSE entregar o serviço para a CONTRATADA com a especificação completa e esta efetuar entregas parciais, a CONTRATADA se responsabilizará por quaisquer ajustes, não cabendo recontagem dos pontos de função, exceto no caso de alteração de escopo por solicitação do TSE.
11.4.5 Qualquer alteração no número de pontos de função contratados para o serviço deverá ser previamente aprovada pelo TSE e formalizada.
12. DIVERGÊNCIAS DE CONTAGEM
12.1 No caso de existir divergência por parte da CONTRATADA quanto às contagens realizadas, esta deverá encaminhar pedido de revisão formal ao TSE, indicando profissional do seu quadro com certificação atualizada Certified Function Point Specialist (CFPS) para realizar, juntamente com profissional indicado pelo TSE, a revisão das contagens e elaborarem proposta final para a solução do impasse.
12.1.1 Estes profissionais terão o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para indicar uma solução conjunta para o impasse.
12.1.2 Caso as divergências sejam inferiores a 5%, prevalecerá a contagem arbitrada pelo TSE.
12.2 A existência de divergências quanto às contagens não autoriza à CONTRATADA a onerar os prazos ou o nível de atendimento previsto neste Termo de Referência.
12.3 O prazo máximo para encaminhamento de solicitações de revisão pela CONTRATADA é de até 5 (cinco) dias úteis após o TSE disponibilizar a contagem ou invalidá-la.
12.4 Caso a CONTRATADA não se pronuncie neste prazo a contagem será automaticamente considerada validada pela CONTRATADA.
13. QUALIDADE E DESEMPENHO
13.1 O TSE não aceitará performance dos serviços inferior aos padrões exigidos neste Termo de Referência.
13.1.1 O índice aceitável de defeitos, por ponto de função, é de no máximo 0,2 Pontos de Defeitos e será calculado com base na gravidade de tipos de erros, conforme fórmula abaixo:
13.1.2 Para arredondamento do valor de “Pd” aplicar-se-á a seguinte regra: se o número constante na terceira casa decimal for superior ou igual a 5, o algarismo da segunda casa decimal será acrescido de 1, caso contrário o valor da segunda casa decimal permanece inalterado. (Ex.: se o resultado do cálculo for igual a 0,188, o valor passará a ser 0,19. Se o resultado do cálculo for igual a 0,133, o valor passará a ser 0,13).
13.1.3 Para cada entrega prevista no serviço, será realizada a classificação de severidade dos tipos de erros possíveis, com base nos artefatos previstos na entrega.
13.1.4 Esta classificação será formalizada na OS do serviço.
13.1.5 Para ateste dos serviços e emissão do Termo de Aceite, será facultado ao TSE submeter os programas produzidos pela CONTRATADA a testes em ferramentas especializadas para avaliação de aspectos de qualidade.
13.1.6 As alterações propostas, baseadas nos dados obtidos pelas ferramentas mencionadas, deverão ser efetuadas sem qualquer tipo de ônus financeiro para o TSE, respeitando os requisitos não funcionais elaborados anteriormente e os padrões previamente fornecidos.
13.1.7 O índice aceitável de defeitos acima referenciado não exime a CONTRATADA das obrigações de corrigi-lo, sem ônus para o TSE.
14. PRAZO DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS PELA CONTRATADA
14.1 A tabela, a seguir, será utilizada como referência para o estabelecimento de prazos para atendimento dos serviços. Esta tabela estabelece os prazos máximos admissíveis para a conclusão de um serviço tomando por base seu tamanho em Pontos de Função e contemplando todos os procedimentos preconizados pelo PRODUS – Processo de Desenvolvimento Unificado de Software do TSE.
Prazos máximos admitidos para a realização dos serviços
Tamanho do serviço em Pontos de Função | Prazo máximo em meses | Prazo máximo para início do projeto |
50 | 2,8 | Imediato, após validação da OS |
100 | 3,3 | Imediato, após validação da OS |
200 | 4,4 | 7 dias, após validação da OS |
300 | 5,4 | |
400 | 6,2 | |
500 | 6,8 | 15 dias, após validação da OS |
600 | 7,5 | |
700 | 8,1 | |
800 | 8,8 | |
900 | 9,4 | |
1000 | 10,1 | |
1100 | 10,7 | |
1200 | 11,4 | |
1300 | 12,0 | |
1400 | 12,7 | |
1500 | 13,3 | |
1600 | 14,0 | |
1700 | 14,6 | |
1800 | 15,3 | |
1900 | 15,9 | |
2000 | 16,6 |
14.1.1 No caso de contagens que identifiquem tamanho do serviço inferior a 50 (cinquenta) Pontos de Função, o prazo máximo será determinado em dias e obtido pela multiplicação da quantidade de Pontos de Função por
1,68 (um inteiro e sessenta e oito centésimos), arredondando-se o resultado para o inteiro imediatamente superior.
14.1.2 No caso de quantidade de Pontos de Função intermediários aos valores da tabela,o prazo máximo será determinado por interpolação na tabela.
14.2 Prazos máximos superiores aos definidos na tabela, item 14.1, poderão ser excepcionalmente admitidos a critério do TSE quando condições supervenientes venham a interferir no andamento do serviço.
14.3 Os prazos definidos no item 14.1 serão utilizados apenas como referência para o estabelecimento dos prazos máximo de entrega dos serviços contratados. O prazo de cada serviço contratado será formalizado na Ordem de Serviço. O descumprimento do prazo definido na Ordem de Serviço facultará ao TSE a aplicação de penalidade.
15. ALTERAÇÃO DE ESCOPO
15.1 Alteração de escopo é a mudança solicitada durante a execução do serviço de desenvolvimento de novo sistema.
15.2 Tal alteração decorre da revisão das necessidades negociais atendidas pelo sistema, não originada pelo simples detalhamento dos requisitos e Casos de Uso elicitados inicialmente.
15.3 Dessa forma, funcionalidades alteradas e excluídas só serão consideradas no escopo da fórmula abaixo se estiverem relacionadas a um requisito ou Caso de Uso que sofre alteração após seu detalhamento.
15.4 A alteração de escopo deverá ser formalizada por meio de OS encaminhada à CONTRATADA.
15.5 Estas solicitações de mudanças podem ou não ocasionar variações no tamanho do sistema que nem sempre são refletidas na contagem de pontos de função do sistema e serviços já desenvolvidos.
15.6 Como forma de objetivar critérios de contratação, o TSE utilizará a fórmula abaixo para calcular a quantidade de PF a ser remunerada na execução das alterações referentes a entregas já realizadas e aceitas pelo TSE, até a solicitação de alteração de escopo ser notificada à CONTRATADA:
A - FÓRMULA para calcular a quantidade de Pontos de Função devida para adequação das alterações nas fases/atividades já realizadas:
PF_Devido = { [ (Pi x Fri) + (Pe x Fre) + (Pa x Fra) ] x (Pfe / Pft)}
Legenda:
PF_devido = Quantidade de Pontos de Função devida para adequação das alterações nas fases /atividades já realizadas
Pi Pontos de função das funções incluídas
Pe Pontos de função das funções excluídas
Pa Pontos de função das funções alteradas ANTES da alteração de escopo
Fri Fator de redução para funções incluídas = 1
Fre Fator de redução para funções excluídas = ¼
Fra Fator de redução para funções alteradas = ½
Pfe Somatório da quantidade de PF das entregas contratadas já realizadas
Pft Tamanho funcional do serviço (sem inclusão de itens não- mensuráveis) ANTES da alteração de escopo
15.7 Para fins de replanejamento do serviço, será realizada uma nova contagem para atualização da quantidade de PF e do prazo levando em consideração a(s) fase(s)/entrega(s) contratada(s) e ainda não executada(s).
15.8 As variações no número de pontos de função contratados, decorrentes da alteração de escopo, deverão ser previamente aprovadas pelo TSE e, havendo necessidade de desembolso, o mesmo deverá ocorrer por meio de OS específica.
16. RELACIONAMENTO COM A CONTRATADA
16.1 A CONTRATADA deverá acusar recebimento da OS, indicando a data e horário de seu recebimento.
16.2 A CONTRATADA contará com o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, a partir da data de recebimento, para realizar a validação da OS ou para solicitar ajustes, esclarecimentos adicionais, ou ainda, sugerir a modificação da arquitetura tecnológica prevista.
16.3 No caso de acatada pelo TSE a revisão solicitada, a qual dar-se-á no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, reinicia-se a contagem do prazo de atendimento a partir da data em que o TSE reapresentar a OS.
16.4 No caso de rejeição pelo TSE do pedido de revisão formulado pela CONTRATADA, a qual dar-se-á no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, o prazo de atendimento estabelecido inicialmente não será alterado.
17. FORMA DE RELACIONAMENTO
17.1 A CONTRATADA se obriga a disponibilizar, sem custo adicional para o TSE, no mínimo, os seguintes canais de atendimento:
▪ TELEFONE;
▪ E-MAIL;
▪ FAX;
▪ Software de Acompanhamento (portal);
▪ HelpDesk.
17.2 Os canais de atendimento da CONTRATADA, e-mail e software de acompanhamento, deverão prever:
17.2.1 A recepção e tratamento diferenciado das OS, por tipo e criticidade da demanda.
17.2.2 O acompanhamento de todo o processo de atendimento pelo TSE.
17.3 A CONTRATADA se obriga a disponibilizar, no ato da assinatura do CONTRATO, os números de telefones e os endereços de e-mail.
17.4 A CONTRATADA deverá prover o TSE de informação detalhada da execução dos serviços, por meio de software, em tempo real, protegida por senha.
17.4.1 A CONTRATADA fica responsável pela manutenção do software em funcionamento, sem erros, durante toda a vigência do CONTRATO.
17.4.2 Em caso de solicitação pelo TSE, a CONTRATADA se obriga, ainda, a disponibilizar anualmente novas consultas e/ou relatórios na ferramenta de acompanhamento dos serviços, equivalentes ao máximo de 50 PF (cinqüenta pontos de função), sem custo adicional.
17.4.3 Sempre que solicitado pelo TSE e obrigatoriamente ao término da vigência do CONTRATO, a CONTRATADA transferirá a base de dados histórica de todos os projetos/serviços, juntamente com o modelo e dicionário de dados do software, em mídia digital, formato de arquivo texto ou outro previamente acordado entre as partes.
17.4.4 Excepcionalmente, no caso de indisponibilidade do acesso ao software, a CONTRATADA deverá disponibilizar as informações sobre serviços em andamento utilizando-se de outro meio, previamente acordado com o TSE.
17.4.5 A ferramenta deverá ser disponibilizada com interface WEB e prover relatórios de ocorrências, atendimentos e níveis de serviço com várias perspectivas.
18. FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1 A CONTRATADA deverá apresentar, conforme prazos de atendimento de projetos/serviços definidos neste Termo de Referência, o Plano de Atendimento da demanda, que deverá conter, de acordo com a Metodologia do TSE vigente para gerenciamento de projetos, documentos que forneçam as seguintes informações:
18.1.1 O detalhamento do escopo com as premissas e restrições;
18.1.2 O Plano de Risco;
18.1.3 Estrutura Analítica do Projeto (EAP);
18.1.4 Os critérios para o Gerenciamento de Mudanças;
18.1.5 Padrões de qualidade utilizados pela CONTRATADA; e
18.1.6 Cronograma proposto para atendimento do Projeto.
18.1.7 Relatório de desempenho do projeto, com periodicidade a ser definida pelo TSE
18.2 O Plano de atendimento deverá prever, ainda, todas as atividades propostas para a transferência do conhecimento e tecnologia, em conformidade com o estabelecido no Item “Transferência de Conhecimento e Tecnologia”.
18.3 Todas as atividades a serem desenvolvidas pela CONTRATADA durante a execução dos serviços estão previstas no PRODUS – Processo de Desenvolvimento Unificado de Software do TSE.
18.4 O TSE se reserva ao direito de rever o conteúdo mínimo do Plano de Atendimento quando de seu interesse e a CONTRATADA se obriga a adaptar- se, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a partir da comunicação formal pelo TSE, podendo ser prorrogado, desde que aceitas as justificativas apresentadas, adotando-a em todos os novos projetos e/ou serviços contratados a partir de então.
18.5 Para a execução dos serviços, a CONTRATADA deverá utilizar a Metodologia do TSE ou metodologia própria compatível com a do TSE, desde que aprovada por esse.
18.6 No caso de utilização de metodologia própria de desenvolvimento, todas as entregas e interações com o TSE deverão ser feitas em conformidade com o preconizado pelo PRODUS – Processo de Desenvolvimento Unificado de Software do TSE.
18.7 No início da execução do contrato, a CONTRATADA se obriga a realizar todas as customizações necessárias em seus processos, ferramentas e metodologias, sem ônus para o TSE, no sentido de adequá-las e/ou compatibilizá-las aos padrões do TSE.
18.8 Os serviços realizados pela CONTRATADA estarão, obrigatoriamente, sob a liderança técnica da CONTRATADA e seguirão, preferencialmente, as orientações do PMBoK (Project Management Body of Knowledge) do PMI (Project Management Institute) para Gerenciamento dos Projetos.
18.9 Durante a vigência do CONTRATO, o contato dos profissionais da CONTRATADA restringe-se aos profissionais da área de desenvolvimento de sistemas do TSE, responsáveis pelo acompanhamento do projeto ou serviço contratado, salvo quando acompanhados por estes ou com sua autorização.
19. PERFIS E COMPETËNCIAS DOS PROFISSIONAIS DA CONTRATADA
19.1 A CONTRATADA se compromete a alocar, em todos os serviços contratados pelo TSE, profissionais com perfis e qualificações adequados, mantendo ao longo do Contrato todas as condições que garantiram sua habilitação e qualificação neste processo licitatório.
19.2 A CONTRATADA se obriga ainda, a selecionar, designar e manter profissionais cuja qualificação esteja em conformidade com os tipos de serviços descritos nas OS, observando o certificado apropriado emitido pelos fabricantes da linguagem, ferramenta ou tecnologia, sempre que a atividade a ser executada assim o exigir.
20. ENTREGA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
20.1 A entrega formal dos serviços contratados ao TSE deverá ser realizada através da reapresentação da OS, pela CONTRATADA, identificando as informações inerentes aos serviços entregues em relação ao que foi previsto/contratado.
20.2 A quantidade de entregas de serviços pela CONTRATADA deverá corresponder, no mínimo, às previsões de entrega da OS, em conformidade com os prazos de entrega discriminados neste Termo de Referência.
20.3 Os serviços deverão ser entregues pela CONTRATADA, nos ambientes do TSE, em Brasília - Distrito Federal, de acordo com a OS, no canal e formato definido pelo TSE.
20.4 Os artefatos, tais como documentos, modelos, códigos fonte, scripts de geração de banco de dados, scripts de compilação, dentre outros, deverão ser entregues no endereço citado, em mídia digital ou outro meio à critério do TSE.
20.5 Os artefatos poderão também, quando couber, ser entregues em cópias impressas.
21. RECEBIMENTO E ACEITE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
21.1 Será considerado recebido e aceito o serviço que estiver de acordo com as especificações e critérios estabelecidos na OS.
21.2 O Termo de Recebimento é o instrumento utilizado para ateste das entregas parciais e/ou totais de uma OS.
21.3 Nas entregas parciais o TSE terá um prazo de 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de execução do serviço entregue para realizar o ateste do mesmo, ficando após este prazo a CONTRATADA autorizada a receber o valor do Termo de Recebimento, conforme definição contratual.
21.4 O Termo de Aceite é o instrumento de ateste do serviço contratado, emitido quando todas as entregas forem recebidas, testadas e com a transferência do conhecimento realizada.
21.5 Após o recebimento dos serviços executados pela CONTRATADA, o TSE terá um prazo de 25% (vinte e cinco por cento) do tempo total de execução do serviço contratado para emitir o Termo de Aceite, ficando após este prazo a CONTRATADA autorizada a receber o valor referente ao Termo de Aceite, conforme definição contratual, condicionada a realização da transferência do conhecimento ao TSE, conforme Item “Transferência de Conhecimento e Tecnologia” deste Termo de Referência.
21.6 Se o tempo para o Aceite ou Recebimento do serviço pelo TSE for inferior a 05 (cinco) dias úteis, considerar-se-á tal período para realização desta atividade.
21.7 Para identificar a conformidade dos serviços entregues pela CONTRATADA serão avaliados e classificados pelo TSE no Termo de Recebimento, considerando os seguintes critérios:
21.7.1 Rejeitado – quando o índice de defeitos da entrega for maior que 0,2 Pontos de Defeitos (Pd), sujeitando-se a CONTRATADA às penalidades estabelecidas para o caso.
21.7.2 Recebido - quando o(s) artefato(s) entregue(s) forem recebidos integralmente pelo TSE, não cabendo nenhum ajuste.
21.7.3 Recebido com Ajustes - quando o índice de defeitos da entrega for maior que zero e menor ou igual a 0,2 Pontos de Defeitos (Pd) e nesta situação o TSE apresentará à CONTRATADA uma relação de ajustes a serem realizados, com prazo para adequação negociado com a CONTRATADA limitado a 5 (cinco) dias úteis ou 10% (dez por cento) do prazo de desenvolvimento, o que for maior.
21.8 Caso não realize integralmente os ajustes no prazo estabelecido, a entrega será considerada rejeitada e a empresa estará sujeita às penalidades previstas.
21.9 Finalizados todos os ajustes por parte da CONTRATADA, o TSE emitirá o Termo de Recebimento para efeito de pagamento.
21.10 A emissão do Termo de Recebimento classificado como “Recebido com Ajustes” ou “Rejeitado” não autoriza a Contratada a faturar os serviços, sendo necessária a emissão do Termo de Recebimento com classificação “Recebido” para isto.
22. TRANSIÇÃO AO FINAL DO CONTRATO
22.1 Todo conhecimento adquirido ou desenvolvido bem como toda informação produzida e/ou utilizada para a execução do projeto ou serviços contratados deverão ser disponibilizados ao TSE, ou empresa por ele designada, em até 60 (sessenta) dias após a finalização do contrato.
22.2 Para isto, um Plano de Transição, endereçando todas as atividades necessárias para a completa transição deverá ser entregue ao TSE pela CONTRATADA 90 (noventa) dias antes da expiração ou da finalização do CONTRATO.
22.3 No plano deverão estar identificados todos os compromissos, projetos, papéis e responsabilidades, artefatos e tarefas, a data início da transição, o período de tempo necessário e a identificação de todos os envolvidos com a transição.
22.4 Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA a execução do Plano de Transição, bem como a garantia do repasse bem sucedido de todas as informações necessárias para a continuidade dos serviços pelo TSE ou empresa por ele designada.
22.5 É de responsabilidade do TSE (ou da empresa por ele designada) a disponibilidade dos recursos qualificados identificados no Plano de Transição como receptores do serviço.
22.6 O fato de a CONTRATADA ou seus representantes não cooperarem ou reterem qualquer informação ou dado solicitado pelo TSE, que venha a prejudicar, de alguma forma, o andamento da transição das tarefas e serviços para um novo prestador, constituirá quebra de CONTRATO, sujeitando-a as obrigações em relação a todos os danos causados ao TSE por esta falha.
22.7 Durante o tempo requerido para desenvolver e executar o Plano de Transição, a CONTRATADA deve responsabilizar-se pelo esforço que necessite dedicar à tarefa de completar a transição.
23. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTO E TECNOLOGIA
23.1 Consiste no fornecimento de subsídios para que as equipes técnicas da Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE obtenham todos os conhecimentos necessários ao perfeito entendimento da solução - arquitetura, dados, objetos, funções, construção e instalação, estando capacitados ao final do serviço contratado a manter e produzir a solução.
23.2 O plano de transferência de conhecimento e tecnologia deverá ser previamente aprovado pelo TSE, e ser previsto no Plano de Atendimento elaborado pela CONTRATADA.
23.3 O processo de transferência deverá prever palestras, treinamentos, entrega da documentação ainda não recebida pelo TSE, visando à transferência de todo o conhecimento adquirido durante o processo de desenvolvimento aos profissionais identificados pelo TSE.
23.4 A CONTRATADA se obriga a disponibilizar ao TSE a formalização dos procedimentos de instalação nos ambientes do TSE, do serviço executado, contemplando todas as atividades técnicas necessárias, em todas as plataformas tecnológicas envolvidas, para que o software torne-se plenamente operacional no referido ambiente.
23.5 Em até 25 % (vinte e cinco por cento) do prazo do serviço contratado, a contar da data de emissão do Termo de Recebimento com o estado “Recebido” da última entrega, a CONTRATADA deverá executar o plano de transferência de conhecimento e tecnologia.
23.6 Caberá a CONTRATADA zelar e assegurar a transferência de todo conhecimento adquirido ou produzido, relativamente a serviços em andamento ou finalizados, para o TSE ou outra CONTRATADA designada pelo TSE.
23.7 O TSE se compromete a disponibilizar pessoal técnico para o recebimento da transferência de conhecimento em data acordada entre as partes, respeitando o Subitem 23.5 deste documento.
23.8 A CONTRATADA deverá manter sigilo dos dados e das informações confidenciais a que tiver acesso.
23.9 A CONTRATADA deverá ceder ao TSE, nos termos do artigo 111 da Lei no 8.666/93, c/c o artigo 4o da Lei no 9.609/98, o direito patrimonial, a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produtos gerados logo após o recebimento definitivo dos serviços prestados.
24. GARANTIA
24.1 A CONTRATADA garantirá os serviços prestados por até 6 (seis) meses, contados da data de implantação da solução ou serviço no ambiente de produção, mesmo após a finalização do CONTRATO.
24.2 Caso o TSE não realize a implantação no período de 45 (quarenta e cinco) dias corridos após a emissão do Termo de Aceite, iniciar-se-á o prazo de garantia.
24.3 Caberá a CONTRATADA, no período de garantia, sem ônus para o TSE, realizar toda a correção decorrente dos erros ou falhas cometidas na execução dos serviços contratados e/ou decorrentes de integração e adequação sistêmica, desde que, comprovadamente, não tenham se dado em razão das especificações feitas pelo TSE.
24.4 O prazo máximo para correção de defeitos não poderá ser superior a 5% (cinco por cento) do período de tempo decorrido entre a data de entrega da OS à CONTRATADA e a data do Termo de Recebimento dos serviços.
24.5 Caso um componente de software e/ou artefato referente a um serviço contratado seja alterado pelo TSE ou por outro FORNECEDOR por ele designado, a garantia cessará apenas para esses produto.
24.6 O desrespeito ao prazo acima estabelecido fica sujeito à advertência e multa, nos termos definidos na minuta de Contrato.
25. DA FORMULAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
25.1 Descrição detalhada dos serviços a serem executados em conformidade com as condições e especificações constantes do presente Termo de Referência.
26. REQUISITOS DA ADMISSIBILIDADE DA PROPOSTA DE PREÇOS
26.1 Os preços ofertados serão examinados segundo critérios de aceitabilidade que consideram os limites máximos de preços unitários e globais.
27. DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS PARA FINS DE HABILITAÇÃO
27.1 Comprovação, mediante a apresentação de um ou mais atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que possui experiência na prestação de serviços similares ao objeto desta contratação e com as características abaixo descritas:
- Execução de serviços de desenvolvimento de software, no modelo de fábrica de software, com volume igual ou superior a 3.000 (três mil) pontos de função por ano, utilizando métrica de Análise de Pontos de Funções baseada nos padrões do International Function Point Users Group – IFPUG; baseado no Processo Unificado (Unified Process), orientação a objetos e padrões definidos na Unified Modeling Language – UML e gerenciados por processos estabelecidos pelo Project Management Institute – PMI, no Project Management Body of Knowledge – PMBOK.
- Execução de serviços de desenvolvimento de software, no modelo de fábrica de software, com volume igual ou superior a 1.000 (hum mil) pontos de função por ano, desenvolvidos utilizando SGBD Oracle, plataforma Java padrão J2EE, arquitetura WEB/3 camadas, linguagem procedural PL/SQL.
27.2 No caso de apresentação de atestado de empresas privadas, não serão considerados aqueles apresentados por empresas participantes do mesmo grupo empresarial da LICITANTE. Serão consideradas como de mesmo grupo, empresas controladas pela LICITANTE ou que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica que seja sócia da empresa emitente e da empresa LICITANTE
28. DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS PARA FINS DE ASSINATURA DE CONTRATO
28.1 No prazo máximo de até 5 (cinco) dias após convocação para assinatura do contrato, a LICITANTE detentora do menor preço na licitação deverá apresentar os seguintes documentos para fins de contratação:
- Comprovação de ser a empresa LICITANTE certificada junto ao Programa de parceria Oracle (OPN - Oracle Partner Network), na categoria Program Level Certified Advantage Partner, mediante a apresentação de certificado, declaração ou contrato relacionado ao credenciamento da empresa licitante, emitido pela ORACLE.
- Comprovação de ser a empresa LICITANTE certificada CMM ou CMMI no mínimo Nível 2, inclusive, homologada pelo Software Engineering Institute – SEI, ou MPS-BR no mínimo Nível F, inclusive, homologada pela SOFTEX.
28.2 Caso não apresente os documentos requeridos, a LICITANTE detentora do menor preço será desclassificada e a próxima habilitada deverá ser convocada para apresentar a documentação em até os próximos 5 (cinco) dias, e assim sucessivamente.
ANEXO I-I
PRODUS – Processo de Desenvolvimento Unificado de Software do TSE
ANEXO I-II
Modelo de Ordem de Serviço - OS
Solicitação de Serviço - FÁBRICA DE SOFTWARE
{informações a serem preenchidas pela contratante}
1. Ordem de Serviço N.º | 2. Data de Emissão: / / | |
3. Unidade Solicitante: | ||
4. Objeto e descrição detalhada da OS: | ||
5. Justificativa: | ||
6. Memória de cálculo de Pontos de Função: | ||
7. Quantidade de Pontos de Função e Valor Estimado da OS: | ||
8. Data Limite para execução: / / | ||
9. Observação: | ||
10. Responsável Técnico: | ||
11. Autorização da Coordenação: | Data: / / | |
12. Autorização do Fiscal do Contrato: | Data: / / |
Entrega da Ordem de Serviço
{Informações a serem preenchidas pela contratada}
13 Data de recebimento da OS: | / / |
14. Responsável pelo recebimento da OS: |
Recebimento dos Produtos
{Informações a serem preenchidas pela contratante}
15 Data de recebimento dos produtos: | / / |
16. Responsável pelo recebimento dos produtos: | |
17. Memória de cálculo da contagem final: | |
18. Observações: |
Aceite dos Produtos
{Informações a serem preenchidas pela contratante}
19 Data de aceite dos produtos: | / / |
20. Responsável pelo aceite dos produtos: | |
21. Observações: | |
22. Assinatura da Coordenação: | Data: / / |
23. Assinatura do Fiscal do Contrato: | Data: / / |