PROCESSO LICITATÓRIO N° 47/2018
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE GUARUJÁ DO SUL
PROCESSO LICITATÓRIO N° 47/2018
Pregão Presencial N° 32/2018
1 - DA LICITAÇÃO
1.1. O Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, torna público, para conhecimento dos interessados que se acha aberto Edital de Licitação, na Modalidade de Pregão Presencial para Compras e Serviços, que se realizará nos termos do presente e no que preceitua a Lei Federal Lei 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei N° 8.666/93, alterada pela Lei Federal N° 8.883 de 08 de Junho de 1994 entre outros dispositivos legais aplicados a espécie.
1.2. A abertura dos envelopes ocorrera dia 18/07/2018, às 08:30, na sala de Licitações, Junto a Prefeitura Municipal na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇- ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ - ▇▇.
1.3. A documentação do credenciamento, bem como os envelopes da habilitação e as propostas deverão ser entregues até as 08:15 horas no mesmo local e data estabelecida na cláusula 1.2. deste Edital.
1.4. Não serão aceitos credenciamentos, documentação e proposta entregues fora do prazo estabelecido na cláusula 1.3. deste Edital.
1.5. Esta Licitação é do tipo menor preço por Item.
1.6. As duvidas pertinentes a presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, nos seguintes endereços:
- Telefone: 49 -36420122
- Endereço: ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ do Sul.
2 - DO OBJETO
2.1. O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas para: Aquisição de Merenda Escolar (gêneros alimentícios), Material de Limpeza e Gás de Cozinha para atender a Rede Municipal de Ensino do município de Guarujá do Sul, conforme descrito na Relação de Itens no Anexo II do presente edital.
3 – DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante neste Edital e seus anexos.
4 – IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATORIO
4.1. Eventuais impugnações ao Edital deverão ser dirigidas ao pregoeiro e protocolizadas nos dias úteis, das 07:00 às 11:30 e das 13:00 as 17:00, junto ao Departamento de Licitações e Compras, observando o prazo previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei Federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94
5 – DO CREDENCIAMENTO E COMPROVAÇÃO DE ME E EPP.
5.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos ( apresentar no Original, em fotocópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial ):
5.1.1. Quando a autenticidade se der pelo site da JUCESC, será feito a consulta para verificação e somente será considerando autenticado quando constar “ documento disponível “, conforme orientação contidos no site do JUCESC.
5.2. Tratando-se de Representante Legal: O Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de Registro Comercial, Registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
5.3. Tratando-se de Procurador: ▇▇▇▇▇▇ apresentar procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recurso e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no item 5.2, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.4. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 9.7. deste Edital, a Empresa deverá apresentar a Certidão emitida por órgão competente, que comprove a qualidade de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte.
5.4.1. A Certidão Simplificada devera ter validade de ( 90 ) noventa dias.
5.4.2. A Certidão Simplificada devera ser apresenta na Original, ou em fotocópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial.
5.4.3. A Certidão Simplificada expedidas pelos sites oficiais, terão conferencia de autenticidade nos devidos sites.
5.4.3.1.Quando a autenticidade se der pelo site da JUCESC, será feito a consulta para verificação e somente será considerando autenticado quando constar “ documento disponível “, conforme orientação contidos no site do JUCESC.
5.5. A comprovação da Regularidade Fiscal das Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte, será feita nos termos do Artigo 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123/06 e suas alterações..
5.6 - Empresas que não se credenciarem como Microempresas e ou Empresas de Pequeno Porte não serão credenciadas a participar do presente processo licitatório exceto quando não for alcançado o número mínimo de participantes conforme disposto no artigo 49 da Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
5.7. O Representante Legal e o Procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de Identificação que contenha foto.
5.8. Será admitindo apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
5.9. Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porem o mesmo ficara impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
6 – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
6.1. Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital fora dos envelopes n° 1 e 2.
7 – ENVELOPE DA PROPOSTA
7.1. A Proposta devera ser apresentado em envelope fechado e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope n° 01 – Proposta
Razão Social:
Processo Licitatório n° 472018 - Pregão Presencial nº. 32/2018
7.2. A proposta deverá ser redigida em Língua Portuguesa, com clareza, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, assinada e rubricada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
7.3. A Proposta de Preço devera conter os seguintes elementos:
a. Nome da Proponente, endereço completo, telefone e CNPJ.
b. Numero do Pregão.
c. Descrição do objeto da presente licitação em conformidade com o Anexo II, com indicação da marca.
c.1. Devera ser indicada somente uma marca, sendo que a não observância desse requisito é motivo de desclassificação do item.
d. Preço Unitário em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, apurado a data de sua apresentação.
d.1. No preço proposto deverão estar incluídos além do lucro todas as despesa, tributos e custos, diretos ou indiretos relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
d.2. Em caso de divergência entre o preço unitário e total prevalecerá o unitário.
e. Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 ( sessenta ) dias.
e.1. Em caso de omissão do prazo de validade na proposta, será implicitamente considerado o prazo supracitado.
e. Os item que cotarem valor superior ao valor máximo relacionado no Anexo II , serão desclassificados.
f. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital e seus Anexos.
g. A falta de data e/ou rubrica ou demais indicação constantes no Item “a”, “b” e “c” da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente na reunião de abertura dos envelopes "Proposta" com poderes para esse fim.
h. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais. Serão corrigidos automaticamente pela Pregoeira quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
8 – ENVELOPE DA HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos para Habilitação deverão ser apresentado em envelope fechado e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope n° 02 – Habilitação
Razão Social:
Processo Licitatório n°. 47/2018 - Pregão Presencial nº. 32/2018
8.2. Os documentos necessários a habilitação deverão ser apresenta no Original, em fotocópia autenticada por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial.
8.2.1. Quando a autenticidade se der pelo site da JUCESC, será feito a consulta para verificação e somente será considerando autenticado quando constar “ documento disponível “, conforme orientação contidos no site do JUCESC.
8.3. O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados:
8.3.1. Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.3.2. Prova de regularidade para com a Fazenda MUNICIPAL, da sede da
proponente;
8.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda ESTADUAL, da sede da
proponente;
8.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda FEDERAL;
8.3.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
8.3.6. Declaração de que a empresa cumpre o disposto no inciso XXXIII, Art.7º, da CF/88 (Proteção ao trabalho de menores de 18 anos); Anexo IV.
8.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
8.3.8. Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, quando estes não forem apresentados no Credenciamento.
8.3.9. Para o item 64, devera ser apresentado cópia autenticada da autorização da ANP para comercialização do gás, nos termo do ART. 4º DA PORTARIA ANP Nº 297, DE 18.11.2003.
8.4. A cópia de certidões de regularidade emitida via internet não precisam ser autenticadas. As referidas certidões terão sua validade confirmada pela mesma via pela Comissão de Licitação.
8.5. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade.
8.6. Os documentos sem validade expressa, considerar-se-á como sendo 180(cento e oitenta) dias da data de sua emissão.
9 - DO JULGAMENTO
9.1. A presente licitação, para efeito de julgamento, será do tipo menor preço
por Item.
9.2. No Curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
9.3. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
9.4. As proponentes classificadas no item anterior serão facultadas a apresentação de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, encerrando-se essa fase quando não houver mais lances.
9.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
9.6. Somente o pregoeiro poderá definir qual o critério de lances, o seja, se a redução em relação à melhor proposta será em percentual, se será mediante redução em reais, e qual a redução mínima, visando à agilidade na licitação. Ressalta-se que no decorrer dos lances, poderá, a critério do pregoeiro, ser alterado o critério e o valor de redução.
9.7. O Pregoeiro poderá, a seu exclusive critério, solicitar informações complementares, para efeito de julgamento das propostas, caso a Proponente não atender com clareza o solicitado em Edital, conforme determina o art. 43 § 3°, da Lei 8.666/93.
9.8. Serão desconsiderados os itens proposta que contiver emendas, rasuras ou borrões, salvo quando a empresa fizer acompanhar uma errata, preferencialmente em 02(duas) vias, em papel timbrado e devidamente assinado pelo proponente ou seu representante legal.
10 – DOS PODERES DO PREGOEIRO
10.1 – O Pregoeiro, no decorrer do certame poderá:
10.1.1 – Advertir os licitantes;
10.1.2 – Definir parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances verbais devem ser reduzidos;
10.1.3 – Estabelecer o tempo para o oferecimento dos lances verbais;
10.1.4 – Permitir a comunicação dos representantes dos licitantes com terceiros não presentes à sessão, através de telefone celular ou outros meios;
10.1.5 – Suspender a etapa de lances e/ou determinar a suspensão da sessão, designando nova data para continuação, a seu critério;
10.1.6 – O pregoeiro tem poder de polícia, durante a sessão.
11- HABILITAÇÃO
11.1. O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance por item.
11.2. Os Documentos serão rubricados pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos participantes devidamente credenciados e serão anexados ao processo licitatório.
11.3. Havendo irregularidade na documentação que não permitam a habilitação o proponente será inabilitado, procedendo ao pregoeiro a habilitação do segundo proponente classificado e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
11.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for convocado pelo pregoeiro para o saneamento da documentação apresentada com restrições, prorrogáveis por igual período a critério desta Administração.
11.5. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
11.6. A prerrogativa regulamentada no item 11.4. não desobriga as microempresas e/ou empresas de pequeno porte da apresentação dos documentos de regularidade fiscal elencados no item 8.3., os quais deverão ser apresentados mesmo que com restrições, sob pena de inabilitação.
12 - DOS RECURSOS
12.1. Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitara aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso. ▇▇▇▇▇▇▇ interesse o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente sua razoe, cabendo ao pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
12.2. O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 ( três ) dias para a apresentação do recurso
, o qual devera ser protocolado no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, dirigido a autoridade competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contra-razões no prazo de 03 ( três ) dias a contar do termino do prazo do recorrente. A autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 10 ( dez ) dias úteis.
13. DAS AMOSTRAS E PROSPECTOS
13.1. A Secretaria Municipal de Educação, quando julgar necessário, solicitará amostra e/ou prospectos a fim de obter maiores esclarecimentos sobre o objeto
ofertado, o que deverá ser providenciado dentro dos 03 (três) dias úteis, após o termino dos lances.
14 – PRAZO DE VIGENCIA, REGIME DE EXECUÇÃO, PREÇO E FORMA DE PAGAMENTE.
14.1 O prazo de vigência, dotação orçamentária, regime de execução, preço e forma de pagamento e clausulas necessária estão previstas na Minuta de Contrato constante do Anexo I deste Edital.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul reserva-se o direito de transferir ou revogar a presente licitação, no todo ou parcialmente, mediante razões de conveniência administrativa e do interesse público, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
15.2. No caso de não haver expediente para a data fixada, a entrega e abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e/ou proposta realizar-se-á às 08:30 horas do primeiro dia útil, após a data anteriormente marcada.
15.3. O proponente vencedor deverá no prazo de 05 dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, assinar o contrato, conforme minuta identificada como ANEXO I deste edital, fazendo parte integrante deste para todos os fins e efeitos.
15.4. Se a licitante vencedora deixar de assinar o contrato dentro de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito aceita por esta Municipalidade, caducará o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no presente Edital.
15.5. Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem da classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao prazo e preço.
15.6. Faz parte integrante deste edital de licitação:
15.6.1. ANEXO I – Minuta do Contrato;
15.6.2. ANEXO II – Relação dos Itens da Licitação;
15.6.3. ANEXO III – Declaração que cumpri os requisitos de habilitação;
15.3.4. ANEXO IV – Declaração cumprimento no disposto no inciso XXXIII, Art.7º, da CF/88
15.7. Esta licitação é regida pelas disposições da Lei n° 10.520/02 e subsidiariamente da Lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
15.8. Maiores informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇, de Segunda a Sexta-Feira, das 07:00 as 11:30 e das 13:00 as 17:00, ou pelo telefone (▇▇▇) ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ou no site ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇.
Município de Guarujá do Sul – SC, 03 de julho de 2018.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇,
Prefeito Municipal.
ANEXO I
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE GUARUJÁ DO SUL
PROCESSO LICITATORIO Nº. 47/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº.32/2018
ANEXO I MINUTA DE CONTRATO
O MUNICIPIO DE GUARUJÁ DO SUL/SC, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 83.027.045/0001-87, com sede na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Senhor ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa........ (vencedora do certame), pessoa jurídica de direito privado, sito na
......., cidade de ......., inscrita no CNPJ/MF sob o n° ......., neste ato representada por seu ........., doravante denominado simplesmente CONTRATADA, firmam o presente Contrato, com fundamento na Lei n° 8.666/93, Lei 10520/02 e legislação pertinente, nos termos do Processo Licitatório nº. 47/2018 – Pregão Presencial nº. 32/2018 e seus anexos e nas estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto da presente contrato consiste na Aquisição de Merenda Escolar ( gêneros alimentícios ), Material de Limpeza e Gás de Cozinha para atender a Rede Municipal de Ensino do município de Guarujá do Sul, de acordo com o constante no Anexo II.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2.1. Os valores a serem pagos ao contratado são aqueles estipulados na Cláusula Primeira deste contrato.
2.1.1. Os preços contratados não serão reajustados.
CLÁUSULA TERCEIRA - REGIME DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO.
3.1. Os objetos desse contrato, relativos aos itens 01 ao 57, constantes no Anexo II, serão fornecidos de forma continuada, de acordo com a necessidade do contratante, sendo que a entrega devera ser efetuada no prazo maximo de 3 dias úteis, contados do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento.
3.1.1. Na Ordem de Fornecimento de que trata o item 3.1., serão anotados o dia, a quantidade a serem fornecidos.
3.1.2. A entrega será diretamente no Setor de ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, sito na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇.
3.1.3. O pagamento será em ate 5 dias após entrega do solicitado, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica.
3.1.3.1. A apresentação da Nota Fiscal Eletrônica deve-se em observância ao Protocolo do ICMS n° 85, de 09 de julho de 2010.
3.1.3.2. Os Gêneros Alimentícios sem Nota Fiscal Eletrônica serão recusados por não estarem acompanhados de documento fiscal hábil.
3.1.4. A data de validade dos gêneros alimentícios não devera ser menor de 6
( seis ) meses, salvo quando esta validade for menor.
3.1.5. O prazo final de entrega da merenda escolar será ate 31 de dezembro de 2018.
3.2. Os Materiais de Limpeza, objetos desse contrato, relativos aos itens 58 a 89 ( menos o 64 ), constantes no Anexo II, serão fornecidos em até 30 dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento diretamente no Setor de Merenda Escolar, sito na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇.
3.2.1. O pagamento será em ate 5 dias após entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica.
3.2.1.1. A apresentação da Nota Fiscal Eletrônica deve-se em observância ao Protocolo do ICMS n° 85, de 09 de julho de 2010.
3.2.1.2. Os Materiais de Limpeza sem Nota Fiscal Eletrônica, serão recusados por não estarem acompanhados de documento fiscal hábil.
3.3. As carga de gás de cozinha, objeto desse contrato, relativo ao item 64, constantes no Anexo II, serão fornecidos de forma continuada, de acordo com a necessidade do contratante, sendo que a entrega devera ser efetuada no prazo maximo de 1 hora, contados do recebimento de ligação telefônica do educandário solicitante.
3.3.1. A entrega será diretamente no educandário solicitante sendo:
- Núcleo Municipal de Ensino Arco Íris – Sede
- Pré Escolar Pequeno Polegar – Sede
- Creche Municipal Fofura de Gente – Sede
- Extensão Núcleo - Pessegueiro
- Pré Escolar ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ – ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇
3.3.2. O pagamento será em ate 5 dias após entrega do solicitado, mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica.
3.3.2.1. A apresentação da Nota Fiscal Eletrônica deve-se em observância ao Protocolo do ICMS n° 85, de 09 de julho de 2010.
3.3.2.2. As carga de gás de Cozinha sem Nota Fiscal Eletrônica serão recusados por não estarem acompanhados de documento fiscal hábil.
3.3.3. O prazo final de entrega das cargas de gás de cozinha será ate 31 de dezembro de 2018.
3.4. Toda e qualquer despesas decorrentes da entrega do objeto contratado, serão de exclusiva responsabilidade da Contratada, sem qualquer ônus para o Município.
3.5. Caso as datas estipuladas nesta Cláusula, ocorram em dia sem expediente na Prefeitura o pagamento poderá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
3.6. Não será aceito Merenda Escolar ( gêneros alimentícios ), Material de Limpeza e Gás de Cozinha, com marcas diferentes, bem como com quantidade por pacote/embalagem/caixa das Autorizações de Fornecimento.
3.6.1. Os pacotes/embalagens/caixas que trata o item 3.6. não poderam estar abertas, rasgadas.
CLÁUSULA QUARTA - RESPONSABILDADES DA CONTRATADA
4.1. A contratada é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste contrato e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha direta ou indiretamente, a
provocar ou causar a contratante ou a terceiros.
4.2. No caso de autorização para subcontratação, não existirá qualquer vínculo contratual entre eventuais subcontratadas e o Contratante, perante o qual a única responsável pelo cumprimento deste Contrato será sempre a Contratada.
4.3. A Contratada assume integral responsabilidade pelos danos que causar ao Contratante ou a terceiros, em decorrência da execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1. No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto constante no item 3.1, será aplicável à Contratada multa moratória de valor equivalente a 1%(um por cento) sobre o valor total a ser adquirida pela contratante, limitada a 10% do valor total do contrato.
5.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato, o MUNICIPIO DE GUARUJÁ DO SUL, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:a) suspensão do direito de licitar junto ao Município por 2 (dois) anos; b) multa de 10%(dez por cento) do valor total do contrato, previstas no art. 87 da Lei n° 8.666/93;
5.3. À proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas para execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul pelo prazo de até 2 (dois) anos.
CLÁUSULA SEXTA- DA RESCISÃO
6.1. O presente Contrato poderá ser rescindido:
a) por acordo entre as partes;
b) unilateralmente pelo Contratante se assim o exigir o interesse público;
c) pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Contrato ou por descumprimento de qualquer de suas cláusulas;
CLAUSULA SETIMA – DA DOTAÇÃO ORCAMENTARIA
7.1. Os recursos financeiros para fazer frente às despesas decorrentes do presente processo licitatório correrão à conta das seguintes dotações:
CLAUSULA OITAVA– DA VIGENCIA DO CONTRATO
8.1. O prazo de vigência do presente contrato será a data de sua assinatura até 31 de dezembro de 2018.
CLÁUSULA NONA – DOS CASOS OMISSOS
9.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da legislação aplicável na Lei n. 8666/93 e Lei 10520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO
10.1. Este Contrato vincula-se ao Processo Licitatorio que lhe deu origem, devendo o contratado, durante toda a vigência contratual, manter as condições de habilitação exigidas no certame.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA – DA RESPONSABILIDADE DA EXECUÇÃO
11.1. A responsabilidade pela execução do contrato será do responsável pela Secretaria Municipal de Educação, conforme Decreto 014/2013
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO COMPETENTE
12.1. Fica eleito o foro da Comarca de São José do Cedro, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para adoção de medidas judiciais oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Guarujá do Sul, SC, aos...... de de 2018.
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, Prefeito Municipal.
CONTRATANTE CONTRATADO
ANEXO III
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICIPIO DE GUARUJÁ DO SUL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 47/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2018
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE E HABILITAÇÃO
..............................................................................................................................,com sede na ........................................................., cidade
de..................................................., inscrito no CNPJ sob o nº.
......................................, licitante do Pregão Presencial nº. ......../........, promovido pela Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul – SC, declara sob as penas da Lei, conforme Art. 4º, Inciso VII da lei 10520/02 que cumpriu fielmente todos os requisitos de comprovação para habilitação da Licitação – Modalidade Pregão Presencial.
Guarujá do Sul, SC, ............de de 2018.
Responsável Carimbo CNPJ
▇▇▇▇▇ ▇▇
▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 47/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 32/2018
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART 7º DA CF/88
............................................ , pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na
.........................., centro, na cidade ..................................., devidamente inscrita no
CNPJ sob nº. .......................................... DECLARA, sob as penas da Lei, que
atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função.
Guarujá do Sul (SC), ............ de de 2018.
Responsável
Carimbo CNPJ
