TÍTULOS
Prefeitura
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TÍTULOS
Processo Administrativo n' 16009/20]7
Contrato Ro.261/2017.
tem entre si justo e contratado o que segue:
1.0DO OBJETO
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2.0 DOCUMENTOS INTEGRANTES
os seguintes documentos:
a) Conviten' 005/2071.
o IÂ nnQ/9n17
b) Pr1' ocCesSso Administraativo n
Prefeitura
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2.2 0s documentos referidos no presente item, são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir sua extensão, e desta forma reger a execução do
objeto contratado.
3.0 PRAZO E FORMA DE EXECUÇÃO
3. 1. A CONTRATADA deverá executar o objeto em até 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura deste Contrato, podendo ser prorrogado a critério daCONTRATANTE.
3.2. Os serviços deverão ser executados de acordo com o Termo de Referência (Anexo
1), parte integrante do Convite 005/201 7.
3.3. As despesascom funcionários e demais custos decorrentes da prestação serão de total responsabilidade da CONTRATADA, bem como, deverá estar em dia com as exigências
da Consolidação das Leis do Trabalho(CLT).
4.0 PREÇO:
4.1 0 preço global para a execução do objeto é de: R$ 78.800,00 (setenta e oito e mil e oitocentos reais), apresentado na Proposta da CONTRATADA, devidamente aprovado pelaCONTRATANTE
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transporte, e quaisquer outros encargos,sejam trabalhistas, sociais e fiscais.
4.3 As despesas decorrentes do presente Contrato, correrão por conta da dotação orçamentária n' 4.11.2.122.2.2002 339039.5 -- Ficha 1242.
5.0 CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO:
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Governo.
5.2. A CONTRATADA deveráapresentarjunto com a Nota Fiscal Eletrõnica (NF-e)
relatórios dos serviços executadosjuntamente com as cópias das Ordens de Serviços.
5.3 Deverá estar obrigatoriamente indicado na Nota Fiscal Eletrânica (NF-e), n' de Agência e n' de conta bancária, de qualquer agência do Banco do Brasil S/A., para efetivação do pagamento.
5.4. Não será aceita a indicação de Conta Poupança
Prefeiturado Município de Jaauariúna
Departamento de Licitações e Ctlntratos
Xxx Xxxxxxx XxXXx, 0000- Xxxxxx -.Xxxxxxxxx:x-XX - XXX 00000-000
I'one:(00) 00000000/ 9780/ 9707/ 9757/ 9786/ 9892/ 9825
5.5 0 pagamentoseráefetuadoaté o 25 (vigésimo quinto) dia
da Nota Fiscal Eletrânica, emitida pela CONTRATADA.
contado da apresentação
5.6 A CONTRATADA fica vedado negociar,; ou efetuar a cobrança ou o desconto da (s) duplícatas(s) emitidas(s) através de rede bancária ou com terceiros, permitindo, tão somentec, obrançasem carteirasimples,ou sda, diretamentena CONTRATANTE.
5.7 A CONTRATADA deverá apresentarjunto com a(s) nota(s) fiscal(is)/natura(s) 0
comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários junto ao INSS e FGTS.
6.0TRANSFERÊNCIA DOCONTRATO
6. 1 A CONTRATADA não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte,
nem poderá subcontratar os serviços relativos ao seu objeto, sob pena de rescisão do ajuste
7.0 RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7. 1 A CONTRATADA é responsável, direta e exclusivamente, pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente responde, civil c criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha, díreta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros.
8.0PENALIDADES
8.1 No caso de inadimplemento de quaisquer das obrigações por este previsto, fica estipuladauma multa correspondentea 10% (dez por cento), sobreo valor do contrato.
8.2 As multas aplicadaspor força do disposto no item precedentenão terão caráter
compensatório, mas simplesmente moratórío e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prquízos que seus atos venham acarretar, nem impedem a declaraçãoda rescisãodo pacto em apreço.
8.3 Se a CONTRATADA inadimplir, no todo ou em parte este instrumento, ficará sujeita a sançõesprevistas nos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n' 8.666/93. com as
alterações da Lei Federal n' 8.883/94.
8.4 Serápropiciadadefesaà CONTRATADA:
elencadas nos itens precedentes.
antes da imposição das penalidades
8.5 0s valores pertinentesàs multas aplicadas, serãodescontadosdos créditos que a CONTRATADA tiver direito ou cobradosjudicialmente.
9.0RESCISAO
Prefeitur
Departamento dc Licitações eContratos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx -Xxxxxxxxxx-XX - XXX 00000-000
Pane:(00) 0000 0000/ 9780/ 97t17/9757/ 9786/ 9892/ 9825
9.1 A inexecução deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades
anteriormente enunciadas, ensejará também a sua rescisão, desde que ocorram quaisquer
motivos enumeradosnos art. 78, da Lei n. 8.666/93.
9.2 A rescisão do Contrato poderá se dar sob qualquer das formas delineadas no art. 79
da Lei n. 8.666/93.
10.0DISPOSIÇÕES GERAIS
10. 1 A CONTRATADA deverá executar o objeto rigorosamente conforme estipulado na
Cláusula 3.0, deste instrumento.
l0.2 A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à
CONTRATANTE ou a terceiros,por si ou por seussucessorees representantensa execuçãodo objeto deste contrato, isentandoa CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir;
10.3 A CONTRATADA seráa única responsável para com seus empregados e auxiliares
no que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguros
De acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em Lei, em especial no que diz respeito às normas de segurança do trabalho, previstas na Legislação Federal,
sendo que seu descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte da
CONTRATANTE ou rescisão com a aplicação das sançõescabíveis;
l0.4 A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda execução do Contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas,todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
l0.5 Aplicam-se a este Contrato, as disposições da Lei n. 8.666/93
licitações e contratações promovidas pela administração pública.
ll.OTOLERANCIA
que regulamenta as
11. 1 Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por
omissões. a inobservância no todo, ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato, tal fato não poderá liberar, desonerarou de qualquer forma afetar ou
prqudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
12.0VIGENCIA
12.1 Este contrato vigorará por 6(seis) meses, contados da data de sua assinatura
13.0DO TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Prefeitura
Departamento de Licitações c Contratos
Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx -Xxxxxxxxxx-XX - XXX' 00000-000
Fure:(00) 00000000/9780/ 9707/ 9757/ 9786/ 9892/9825
13.1 Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA assinarão Termo de Ciência e Notificação, conforme XXXXX Xxx, relativo, se for o caso, à transmissãodeste Processo perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
14.0VALORDOCONTRATO
14.1As partesdão ao presentecontrato o valor global de RS 78.800,00 (setenta e oito mil e oitocentos reais).
15.0FORO
15. 1 Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Jaguaríúna, Estado de São Paulo, onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais, privilegiado que sÜa.
E por assim estaremjustas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presenteinstrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, peranteas testemunhas abaixo assinadas.
Jaguariúna, 08 de dezembro de 20 17
Mana Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretária de Gabinete
/
/
{,:0cü.
ORH10N (X)NSULTORIA & NAT ENGENHARIA E SERVIÇOSLTDA
Romanad:llGraça Xxxxxxxx Xxxxx da Salva RG n" 4.894.408
CPF n' 000.000.000-00
Testemunhas
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Prefeitura
'=:i=l:i:?IU; ll llil: }ili!-«"
CONVITE N" 005/2017
CONTRATO N'261/2017
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JAGUARIUNA CONTRATADA: ORHION CONSULTORIA & NAT ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA
legais e regirnentai$ exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Jaguariúna, 08 de dezembro de 20 17
Mana Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretária de Gabinete
Í«.]/
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx RG n" 4.894<i08
CPF n' 000.000.000-00
NHAR]AESERVIÇOSLTDA
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