EDITAL Nº 031/2022
EDITAL Nº 031/2022
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE CORRETOR DE IMÓVEIS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO.
O objeto deste edital é o credenciamento objetivando a eventual contratação de prestação de serviços de corretor de imóveis, para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Coimbra/MG.
CHAMADA PÚBLICA N° 004/2022
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO OBJETIVANDO A EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE CORRETOR DE IMÓVEIS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO.
O Município de Coimbra, Estado de Minas Gerais, torna público para ciência dos interessados, que se encontra aberto credenciamento para prestação do serviço objeto deste certame, em conformidade coma Lei 8666/93. Considerando que as condições para execução do objeto são universais e, portanto, a prestação dos serviços dar-se-á e, caracterizando uma Chamada Pública, fundamentada na Lei n.°8.666/93. Desta forma, o Credenciamento apresenta-se como a forma mais adequada de atender o objeto em questão, por conceder tratamento isonômico a todos os pretensos credenciados.
Os interessados credenciados farão parte de cadastro específico do Município, com vistas às possíveis e eventuais contratações para a prestação dos serviços credenciados.
O credenciamento não assegura aos interessados o direito à efetiva contratação dos serviços objeto deste edital, possuindo natureza de contrato administrativo de prestação de serviços, sem vínculo empregatício.
1 - DO OBJETO
1.1. O objeto deste edital é A CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO OBJETIVANDO A EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE CORRETOR DE IMÓVEIS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO.
2 – DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO
2.1. Poderão se credenciar todas as pessoas jurídicas interessadas em prestar os serviços ao município, que atenderem às exigências constantes neste Edital e seus anexos.
2.2. Fica permitido o credenciamento a qualquer tempo, enquanto perdurar a vigência deste edital, iniciando-se a partir da data de publicação desta Chamada Pública, no horário das 07hs às 11hs e das 12 às 16:00hs, bastando para tanto comprovar o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital, com a entrega da documentação pertinente.
2.2.1. O prazo de vigência deste edital é até 31/12/2022, a contar da data de publicação desta Chamada Pública.
2.2.2. Em situações devidamente justificadas e com prévia publicação, poderá suspender o credenciamento de novos interessados.
2.3 - Não poderão participar desta licitação:
a) Os interessados que estejam sob falência, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citaçãoe responder administrativa ou judicialmente;
c) Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública oupunidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Coimbra;
d) Empresas que tenham como proprietário ou sócio o prefeito, o vice-prefeito e os vereadores, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco afim ou sanguíneo, até segundo grau, ou por adoção, bem como empresas que tenham servidor municipal como proprietário ou sócio;
e) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
f) Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s).
2.4. Local de entrega dos documentos: Setor de Licitações, Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx- XX, 00 000-000.
2.5. Os envelopes de habilitação serão abertos em sessão pública a ser realizada no dia 03 de maio de 2022, às 09h00.
3. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
3.1. Os interessados em participar do presente credenciamento deverão entregar, a partir das 07:00 horas do dia 12 de Abril de 2022 até as 09:00 horas do 03 dia de Maio de 2022, na Sala do Setor de Licitações situada na Sede Administrativa na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, 00 000-000, envelope contendo:
a) O pedido de credenciamento (modelo constante do ANEXO II deste Edital, devidamente preenchido e assinado);
b) Xxxx a documentação do item três deste edital.
3.2. O envelope deve ser identificado da seguinte maneira:
MUNICÍPIO DE COIMBRA-MG CHAMADA PÚBLICA N° 004/2022 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE / NOME CNPJ / CPF
4. DO REGIME DE EXECUÇÃO, E DAS CONDIÇÕES E FORMA DE EXECUÇÃO
4.1 O objeto da presente licitação deverá ser prestado pelo credenciado, sem qualquer custo adicional ao preço ofertado, mediante Autorização de Fornecimento expedida pelo setor competente do Município;
4.2 Todos os serviços deverão ser executados de acordo com as normas vigentes, com todos os equipamentos necessários para exercício da atividade;
4.3 O Credenciado estará sujeito a cumprir calendário, condições, locais e execução de trabalho em qualquer dos referidos serviços indicados previamente pela Secretaria solicitante deste município;
4.4 Os serviços resultantes deste credenciamento deverão, obrigatoriamente, serem feitos parceladamentenas quantidades e dias requisitados por servidor formalmente indicado, sob pena do credenciado incorrer nas infrações previstas neste edital e no Contrato a ser assinado ou instrumento equivalente conforme previsto no art. 62 da Lei nº 8.666/93;
4.5 A prestação dos serviços deverá ser feita no prazo e no local estipulados pela Secretaria solicitante, após entrega da Autorização de Fornecimento;
4.6 Todas as despesas inerentes à realização dos serviços, como deslocamento, ferramentas básicas de trabalho, alimentação, hospedagem, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos serão inteiramente de responsabilidade do credenciado;
4.7 A inadimplência do credenciado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do credenciamento;
4.8 O responsável pela certificação dos serviços fará a fiscalização e conferência da execução do objeto, verificando se o mesmo foi realizado de acordo com as condições exigidas no Edital;
4.9 Se o credenciado não atender à solicitação, estará sujeito às sanções previstas neste Edital e em Lei;
4.10 O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade do credenciado pela qualidade dos serviços prestados, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas durante o prazodo credenciamento;
4.11 O presente Credenciamento é resultado de estimativa para uso durante o exercício de 2022/2023, podendo variar para mais ou para menos e será prestado de forma fragmentada mediante requisição prévia do setor competente, sendo objeto de faturamento e pagamento dos serviços efetivamente prestados;
4.12 A administração receberá o presente objeto na forma que alude os art. 73 à 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
5 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PARA PESSOA JURIDICA
5.1 Requerimento de Credenciamento (modelo constante no Anexo II), Declaração de Concordância com o
Preço (Anexo V)
5.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) em se tratando de empresário individual, registro na Junta Comercial;
b) em caso de sociedade empresária, ato constitutivo registrado na Junta Comercial, bem como alteraçõescontratuais que constem o nome do administrador ou ato separado de sua designação e, em sendo sociedade anônima, acompanhada de documento de eleição de seus atuais administradores. Fica facultada a apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial, em substituição aos documentos anteriores mencionados, contendo resumo das disposições do ato constitutivo e suas alterações que estejam em vigor;
c) em caso de sociedade simples, inscrição do ato constitutivo no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, acompanhado da prova de quem exerce sua administração;
d) em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, comprovante do respectivo enquadramento expedido pelo órgão competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos).
5.2.1 Declarações constantes no Anexo IV.
5.3 HABILITAÇÃO FISCAL
5.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.3.2 - Prova de regularidade perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação deCertidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
5.3.3 - Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria Estadual competente;
5.3.4 - Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria Municipal competente;
5.3.5 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão emitida pela Caixa Econômica Federal;
5.3.6 - Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
5.3.7 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
5.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
6.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja data de expedição não anteceda em mais de 90 (noventa) dias a data da apresentação das propostas.
Obs.: Caso o licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
5.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.5.1 Comprovação de possuir o profissional no quadro permanente da empresa na data de credenciamento, profissional ou profissionais habilitados na área de atuação, compatível com os serviços aserem executados.
OBS.: A comprovação de que o profissional pertence ao quadro permanente da empresa deverá ser realizada através da apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, da Ficha de Registro de Empregados (FRE) ou através do Contrato de Prestação de Serviços ou qualquer outra forma que demonstre o vínculo entre o Profissional e a empresa. No caso do responsável ser proprietário da empresa, a comprovação deverá ser através do Contrato Social da mesma.
5.5.2. Comprovante de registro no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores de Imobiliários).
6 DO RECEBIMENTO DO CREDENCIAMENTO
6.1 Os pedidos de credenciamento serão julgados pela Comissão Permanente de Licitação do Município, que verificará se a documentação atende às condições exigidas neste edital;
6.2 Presentes as condições e os documentos exigidos neste edital, a credenciada será convocada pela Comissão Permanente de Licitação para assinar o Contrato de Credenciamento, conforme
necessidade daSecretaria requisitante, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da convocação;
6.3 A Comissão poderá, se necessário, promover diligências destinadas ao esclarecimento de dúvidas ou confirmação de informações prestadas;
6.4 Dos atos da Administração, decorrentes do procedimento licitatório e na execução do Contrato Administrativo, cabem os recursos previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93.
6.5 Os recursos deverão observar os mesmos requisitos previstos para a impugnação do Edital, no que serefere à forma, à assinatura e ao envio (protocolo) para o Setor de Licitações.
6.6 Recebido o recurso a Comissão Permanente de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, e não o fazendo, encaminhá-lo à autoridade superior que, após regular instrução, proferirá sua decisão;
6.7 Não serão conhecidos os recursos interpostos intempestivamente ou que não atenderem os requisitos indicados neste edital.
7 DA DIVULGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO
7.1 Todos aqueles que preencherem os requisitos constantes neste edital terão suas propostas decredenciamento acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, sendo submetidas à homologação do Prefeito;
7.2 As listas dos candidatos Credenciados e Não Credenciados, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, serão publicadas no Mural Público e no Diário Oficial (AMM);
7.3 A lista dos credenciados e os avisos pertinentes ao presente Edital serão divulgados no sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8 CRITÉRIO DE SELEÇÃO DO (S) CREDENCIADO (S) PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Todos aqueles que preencherem os requisitos constantes neste edital terão suas propostas de credenciamento acatadas pela Comissão Permanente de Licitação, sendo submetidas à homologação do Prefeito;
8.2 Após homologação pela autoridade competente e assinatura do contrato dentro do prazo estipulado neste instrumento convocatório, o Credenciado será selecionado a prestar os serviços de acordo com a ordem de chegada para Credenciamento. Sendo que somente será classificado por ordem de credenciamento aquele que comprovar e preencherem todos os requisitos constantes neste edital.
9 DO PRAZO
9.1 O Credenciamento ficará aberto pelo prazo de 12/04/2022 até 03/05/2022, a partir de sua publicação e os contratos dele decorrentes terão vigência até 31/12/2022, prorrogáveis, caso haja interesse da Administração, enquanto o prestador cadastrado mantiver os mesmos requisitos exigidos para a classificação, previstos neste Edital.
10 DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento será feito em sua totalidade até o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da certificação de que os serviços foram aceitos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura contendo a descrição dos serviços, o valor total, nota de entrega atestada e comprovante de recolhimento de multas aplicadas, se houver, e dos encargos sociais (regularidade fiscal e previdenciária).
10.2 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Nº de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | = (6/100) / 365 | I = 0,00016438 |
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
11 DO DESCREDENCIAMENTO
11.1 Poderá haver o descredenciamento de conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93;
11.2 Poderá haver descredenciamento a pedido do próprio CREDENCIADO, que o solicitará expressamente, a qualquer tempo, desde que observe a antecedência mínima de 30 (trinta) dias e que garanta a realização dos serviços já designados em Ordem de Serviço anterior ao pedido de descredenciamento.
12 SANÇÕES AOS CREDENCIADOS
12.1 Se o CREDENCIADO deixar de cumprir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeitoàs sanções previstas no contrato e nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
13 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
13.1 - Até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da licitação.
13.2 - Caberá ao(à) Presidente da Comissão de Licitação decidir sobre a petição impugnatória no prazo deaté 03 (três) dias úteis.
13.3 - Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, relativamentea eventuais falhas ou irregularidades que o viciariam, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para abertura dos envelopes, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
13.3.1 – Neste caso caberá ao(à) Presidente da Comissão de Licitação decidir no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, findando prazo no primeiro dia útil após a apresentação da impugnação.
13.4 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
13.5 – A impugnação deverá ser escrita, endereçada ao(à) Presidente da Comissão de Licitação, assinada pela pessoa impugnante ou representante legal da empresa ou por procurador habilitado,fazendo juntar todos os documentos que julgar necessários para comprovar o alegado e mais a cópia de documento pessoal, contrato social ou equivalente e procuração, conforme o caso,devendo ser protocolado pessoalmente no Setor de Licitações da Prefeitura ou via postal ou via e-mail, até a data limite para impugnação.
14 DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Fica esclarecido que o valor inicial do contrato é estimado e poderá ser acrescentado ou diminuído de acordo com as necessidades do Município;
14.2 Fica reservado a Secretaria Municipal de Administração a faculdade de revogar o credenciamento, de acordo com a oportunidade e conveniência da Administração, sem assistir às entidades interessadas qualquer direito à indenização, assegurado o exercício do direito da ampla defesa e do contraditório.
14.3 Fazem parte do presente Edital: ANEXO I – Projeto Básico
ANEXO II - Requerimento de Credenciamento ANEXO III - Minuta de Contrato de Credenciamento ANEXO IV – Declarações Gerais
ANEXO V - Declaração de Concordância com os valores estipulados Coimbra/MG, 11 de Abril de 2022.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Chefe de Gabinete Municipal
XXXXX X – PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
O presente certame tem por objeto o credenciamento para eventual CONTRATAÇÃO DE CORRETOR DE IMÓVEIS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO.
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2. MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
Poderá participar do presente credenciamento pessoas jurídicas, habilitadas, com idoneidade, regularidade fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de idoneidade por partedo Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste projeto básico e anexos, e que aceitem as normas estabelecidas pelo Município de Coimbra, através da Secretaria Municipal de Administração.
3. JUSTIFICATIVA
Solicita-se a contratação dos serviços de avaliação de imóveis de acordo com a demanda do município de Coimbra, com a emissão do laudo de avaliação por um Corretor de Imóveis credenciado com registro no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários). Faz-se necessário para que o município possa adquirir imóveis dentro da legalidade, pois há exigência de no mínimo 3 (três) avaliadores para verificação dos valores. Ressalta-se que a Prefeitura Municipal não possui em seu quadro, pessoal suficiente para atender as demandas existentes, tornando de extrema necessidade o processo de credenciamento de mão de obra.
4. QUANTITATIVO E VALORES
A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lei n. º 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite, nos termos do parágrafo 2º, inciso II do mesmo artigo.
Os valores/dia considerados para a prestação dos serviços foram calculados com base em Cotações de mercado realizados com profissionais.
Em caso de prorrogação, anualmente, serão reajustados os preços usando como indexador o índice do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
Os serviços deverão ser realizados quando solicitados pela administração, sem tempo previsto, conforme tamanho do imóvel.Os quantitativos e valores estão apresentados em planilha:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Referência | V. Unitário | V. Total |
01 | 15 | SERV | Prestação de serviços de corretor credenciado, com registro no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores de Imobiliários), para serviços de avaliação de imóveis de acordo com a demanda no município de Coimbra, com a emissão de laudo de avaliação. | Cotação de preços de mercado Realizada com profissionais locais | R$ 1.200,00 | R$ 18.000,00 |
Relacionam-se abaixo, as atribuições para nortear as ações e especificar os serviços referentes ao termo de credenciamento para prestação dos serviços de corretor de imóveis devidamente credenciado no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores de Imobiliários).
4.1. CORRETOR DE IMÓVEIS COM REGISTRO NO CNAI (CADASTRO NACIONAL DE AVALIADORES DE IMOBILIÁRIOS)
Os serviços serão prestados por meio de uma análise da escitura do imóvel e uma localização do referido
imóvel ao avaliador que mediante estudo e pesquisa avaliará o local pretendido pela prefeitura. Após essa análise o correto poderá realizar uma visita in loco para averiguação das condições do imóvel, e a verificação da veracidade da documentação e localização fornecida. A fase final será a realização de laudo técnico comprovando toda a análise de estudo referente ao imóvel e sinalizando o referido valor que será documento para o processo referente à aquisição do mesmo pela administração, que busca sempre a economicidade aos cofres públicos.
5. DO PAGAMENTO
O preço contratado será pago após a realização dos serviços, não sendo antecipado sob qualquer pretexto, desde que atestado o rigoroso atendimento às exigências presentes neste Termo.
A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pelo Credenciado diretamente ao Gestor do Contrato, que somente atestará a execução do serviço e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, todas as condições pactuadas.
O responsável pela fiscalização terá até 05 (cinco) dias úteis para avaliação dos serviços prestados e a conferência da folha de ponto, após aprovação, o Credenciado poderá emitir a nota fiscal.
Nenhum pagamento será efetuado pela CREDENCIANTE ao CREDENCIADO enquanto pendente qualquer condição não satisfeita em relação ao serviço realizado. A demora decorrente de condição pendente não acarretará ajuste de preço ou indenização por atraso de pagamento. Havendo erro na nota fiscal, circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao credenciado e o pagamento ficará pendente até que a regularização esteja sanada. Nesta hipótese, o prazo para pagamento niciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Coimbra.
O pagamento da nota fiscal será efetuado pelo administração em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal correspondente aos serviços.
6. EXECUÇÃO, RESPONSABILIDADES E FISCALIZAÇÃO
A execução dos serviços constantes do objeto dar-se-á dentro das condições estabelecidas no projeto básico deste Credenciamento, com rigorosa observância das suas especificações, sendo que o (a) CREDENCIADO
(A) compromete-se a prestar o serviço com zelo, probidade, eficiência e responsabilidade, atendendo aos requisitos mínimos de qualidade, utilidade, solidez, acabamento, resistência e segurança. Correrão por conta, responsabilidade e risco do (a) CREDENCIADO (A), as consequências de sua imprudência, imperícia ou negligência e de seus empregados ou prepostos, notadamente a imperfeição ou insegurança dos serviços e acidentes de qualquer natureza com materiais ou equipamentos, empregados seus ou de terceiros.
A CREDENCIANTE através da Secretaria Municipal de Administração exercerá ampla fiscalização sobre os serviços executados pelo (a) CREDENCIADO (A), podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especificações, devendo ser refeito sem ônus à CREDENCIANTE.
A Secretaria Municipal de Administração deverá disponibilizar uma folha de controle das atividades em cada local que o (a) CREDENCIADO (A), esteja realizando os serviços.
De forma alguma o contrato virá a criar vínculo empregatício, sendo o (a) CREDENCIADO (A) responsável por todos os encargos e impostos que virem a incidir sobre o valor deste contrato.
7. CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
Cada credenciado receberá ordem de serviço conforme a necessidade do Município e a quantidade de credenciados.
As atribuições poderão ser feitas de forma simultânea ou, em caso de necessidade, sob a forma de rodízio, de modo à sempre manter uma distribuição isonômica entre os credenciados.
Após o credenciamento, a chamada será realizada por ordem de credenciamento para definir quem prestará o serviço indicado, tendo prioridade os credenciados que ainda não estão prestando serviços, isto para garantir uma igualdade entre os participantes, desde que o credenciado tenha disponibilidade para executar os serviços
no período. Caso contrário será repassado ao próximo credenciado registrado ou que esteja na vez e assim sucessivamente, a redistribuição de serviço será repetido tantas vezes quantas necessárias para atender a toda a demanda.
8. PERÍODO
O contrato para prestação dos serviços discriminados no presente Termo terá a duração até 31/12/2022, a partir da sua assinatura, renováveis por igual período, até o máximo de 60 meses, conforme previsão do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
9. DAS OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
O (A) CREDENCIADO (A), responderá pela solidez, segurança e perfeição dos serviços executados, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execução dos serviços ou deles decorrentes.
O (A) CREDENCIADO (A) durante a vigência do presente contrato de Credenciamento obriga- se a manter todas as condições da habilitação e qualificação exigidas no Edital.
Os serviços serão prestados no Município de Coimbra, no local indicado pela Secretaria Municipal de Administração, de acordo com a necessidade do serviço.
É expressamente vedado ao (à) CREDENCIADO (A) a cobrança (ou recebimento), de qualquer adicional, taxa ou complementação não prevista (s) neste contrato, sob pena de rescisão unilateral do presente instrumento, sem prejuízo de outras sanções administrativas ou judiciais.
10. RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso prévio, também expresso, feito com antecedência de 30 (trinta) dias pelo interessado.
10.2. Unilateralmente pela CREDENCIANTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ouprocedimento judicial ou extrajudicial, casa o (a) CREDENCIADO (A):
10.3. Ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste contrato de Credenciamento, ou deleguem aoutrem as incumbências as obrigações nele consignadas, sem prévia e expressa autorização da CREDENCIANTE.
10.4. Venha a agir com dolo, culpa simulação ou em fraude na execução dos serviços ou descumpra aescala estipulada pela administração.
10.5. Quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficarem evidenciada a incapacidade para darexecução satisfatória ao contrato de Credenciamento.
10.6. Quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e ou na ocorrência de qualquer dasdisposições elencadas na Lei nº 8.666/93 e alterações.
11. DAS SANÇÕES
11.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 a CREDENCIANTE que não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejaro retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta;
11.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.3. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
11.4. Multa moratória de até 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
11.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
11.6. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
11.7. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, seráaplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
11.8. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade
administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.9. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior;
11.10. A recusa injustificada do Credenciado em assinar o Contrato, após devidamente convocado, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a as penalidades acima estabelecidas.
11.11. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
12.12.Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.13. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitospraticados.
12.14. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
12.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.16. As multas devidas e os prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos,ou recolhidos em favor do Município ou, ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa Municipal e cobrados judicialmente.
12.17. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.18. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12. DO DIREITO À AMPLA DEFESA
No caso de incidência de infração contratual, o CREDENCIANTE notificará o (a) CREDENCIADO (A), para,no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar por escrito os motivos do inadimplemento.
Torna-se implícito que os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO, concordam integralmente com os termos deste Projeto Básico e seus anexos.
Coimbra/MG, 11 de Abril de 2022.
XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX CHEFE DE GABINETE
ANEXO II- REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
(Nome), (CNPJ/CPF), (endereço completo), tendo examinado o Edital, vem requerer o credenciamento junto ao Município de Coimbra-MG, para prestação dos serviços de corretor imóveis pelo valor determinado no edital, com fornecimento de Mão de Obra especializada.
Declara conhecer e aceitar todas as condições estabelecidas no Edital em epígrafe. Para tanto, apresenta, anexa, toda documentação exigida para o referido credenciamento.
E-mail e telefone para comunicação oficial: __ __ ____ ___ ____ ___ ____ ___
COIMBRA-MG, de de 2022.
Nome e assinatura
ANEXO III - MINUTA CONTRATUAL
Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE COIMBRA, pessoa jurídica com sede à Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.132.464/0001-17, neste ato devidamente representado pela Chefe de Gabinete, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, brasileira, casada, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxx/XX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade nº MG-162.122.06, doravante denominado CONTRATANTE, por outro lado a empresa , com sede na RUA , nº , Bairro: , na cidade de , Estado de , CEP: . - , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , denominado neste ato de CONTRATADA, representado pelo Sr(a). , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº . . - , pactuam o presente Termo de Contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Edital de Chamada Pública nº 004/2022, a qual se rege pela Lei Federal nº. 8666/93 e alterações introduzidas por legislação posterior, e documentos que fazem parte integrante do presente processo, têm entre si como consagradas as seguintescláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto deste contrato é a contratação empresa especializada para prestação de serviços de
CORRETOR DE IMÓVEIS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA:
2.1. O prazo de vigência deste contrato é até 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, nas hipóteses previstas na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1. Os serviços serão remunerados/pagos de acordo com os valores baseados em orçamentos de referência, realizados com profissionais locais constantes nos autos do processo licitatório.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será efetuado até 30 dias após a prestação do serviço mediante a entrega da Nota Fiscal/Fatura, com aceitação e atesto do responsável pelo recebimento dos serviços prestados.
Parágrafo Segundo: Para a execução do pagamento de que trata o parágrafo anterior o credenciado deverá fazer constar na nota fiscal, os serviços executados, sem rasura, em letra legível em nome da Prefeitura Municipal de Coimbra.
Parágrafo Terceiro: Os valores a serem pagos, não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do presente contrato.
3.2. A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pelo contratado diretamente ao Gestor do Contrato, que somente atestará a execução do serviço e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, todas as condições pactuadas. O responsável pela fiscalização terá até 05 (cinco) dias úteis para avaliação dos serviços prestados e a conferência da folha de ponto, após aprovação, o contratado poderá emitir a nota fiscal.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS:
4.1. As despesas referentes aos serviços contratados como decorrência deste certame terão amparo legal e financeiro no orçamento das Secretarias Municipais de Coimbra/MG, nas seguintes dotações orçamentárias:
Dotação | Fonte | Descrição | Valor |
3.3.90.39.00.2.02.01.04.122.0026.2.0009 | 00.01.00 | MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | R$ 18.000,00 |
CLÁUSULA QUINTA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E QUANTITATIVOS:
5.1. Quantitativo:
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Referência | V. Unitário | V. Total |
01 | 15 | SERV | Prestação de serviços de corretor credenciado, com registro no CNAI (Cadastro Nacional de Avaliadores de Imobiliários), para serviços de avaliação de imóveis de acordo com a demanda no município de Coimbra, com a emissão de laudo de avaliação. | Cotação de preços de mercado Realizada com profissionais locais | R$ 1.200,00 | R$ 18.000,00 |
5.2. O quantitativo será definido de acordo com a necessidade da Administração Pública, sendo designado através de ordem de serviço.
5.3 O CONTRATADO se obriga a manter na constância deste Termo todas as condições de habilitaçãoexigidas para a celebração do mesmo;
5.4 A responsabilidade exclusiva e integral é do CONTRATADO, pela utilização de pessoal para a execução dos respectivos procedimentos, incluídos nesta os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais resultantes de vínculo empregatício ou comercial que mantiver com terceiros estranhos a este instrumento; O CONTRATADO fica responsável, pelas ferramentas a serem utilizadas, bem como pelos equipamentos de utilização individual;
5.5 Cada contratado receberá ordem de serviço conforme a necessidade do Município e a quantidade de credenciados. As atribuições poderão ser feitas de forma simultânea ou, em caso de necessidade, sob a forma de rodízio, de modo à sempre manter uma distribuição isonômica entre os credenciados.
5.6 A chamada será realizada por ordem de credenciamento para definir quem prestará o serviço indicado, tendo prioridade os credenciados que ainda não estão prestando serviços. Caso o credenciado não tenha disponibilidade para executar os serviços no período, será repassado ao próximo credenciado registrado ou que esteja na vez, e assim sucessivamente. A redistribuição de serviço será repetida tantasvezes quantas necessárias para atender a toda a demanda.
5.7 Os serviços deverão ser determinados através da Ordem de Serviço, que estipulará o local, a demanda e o tempo de execução, de acordo com a necessidade das Secretarias.
5.8 Para melhor redistribuição dos serviços aos Credenciados, a ordem de serviço será de no mínimo 05 (cinco) dias de execução, ou seja, o credenciado quando convocado deverá ter disponibilidade para a execução dos serviços por período igual ao da ordem de serviço.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTORES DOS CONTRATOS:
6.1. O CONTRATANTE, através das Secretarias Municipais, realizará fiscalização permanentemente à prestação dos serviços prestados pelo(s) contratado(s), sendo-lhe facultado o descredenciamento, mediante a verificação através de processo administrativo específico, com garantia de representação do contraditório e da produção da ampla defesa pelo CONTRATADO, o que não restringe a responsabilidade da mesma, no que diz respeito a sua atuação quanto a este Termo. O gestor dos contratos, o qual controlará todo o processo de recebimento do serviço, bem como a expedição das ordens de fornecimento, será Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, servidor ligado a Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES:
7.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1.1. As Secretarias, através de representante designado, exercerá a fiscalização do serviço prestado, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao contratado, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
7.1.2. Os relatórios de produção deverão ser enviados a Secretaria pelo contratado que devem ser conferidos no ato da entrega pelo (a) servidor (a) responsável, designado (a) pelo Setor.
7.1.3. As exigências e a atuação da fiscalização pelo Município de Coimbra, em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne à execução do objeto do contrato.
7.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.2.1. Arcar com todas as despesas relativas à realização do serviço objeto desta Chamada, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais de seus funcionários, quando pessoa jurídica;
7.2.2. Prestar os serviços, objeto do presente Xxxxx, atendendo satisfatoriamente e qualitativamente a necessidade do serviço;
7.2.3. Responder, perante os órgãos competentes, por todas as obrigações e encargos assumidos e gerados, em razão dos serviços, objeto deste termo;
7.2.4. As Condições Gerais dos interessados é apresentar todos os documentos exigidos em lei, e durante a vigência do contrato de Credenciamento, obrigam-se a manter todas as condições da habilitação e qualificação exigidas pelo edital;
7.2.5. Assumir seus atos com comprometimento às metas e aos prazos estabelecidos;
7.2.6. Agir com honestidade e transparência através do comprometimento com a verdade e os princípios éticos;
7.2.7. Atender, de forma proativa, ágil, versátil, com resolutividade, e sempre aberto às mudanças;
7.2.8. Superar as expectativas do serviço através de melhorias contínuas e com qualidade superior;
7.2.9. Convergir todos os esforços e recursos no sentido de atingir as metas estabelecidas com segurançae presteza;
7.2.10. Entregar o serviço de acordo com as especificações deste Termo, sendo que, as que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitas;
7.2.11. É expressamente vedado ao contratado a cobrança (ou recebimento), de qualquer adicional, taxaou complementação não prevista(s) neste contrato, sob pena de rescisão unilateral do presente instrumento, sem prejuízo de outras sanções administrativas ou judiciais;
7.2.12. O contratado se responsabilizará por todos os danos causados ao município ou a terceiros na prestação do serviço.
CLÁUSULA OITAVA – PRAZOS PARA ENTREGA DO SERVIÇO
8.1. O(s) licitante(s) contratado(s) deverá (ão) entregar os serviços de acordo com o proposto na ordem de serviço, o qual será determinado de acordo com os tipos de serviços e as demandas a serem executadas.
CLÁUSULA NONA – DAS MULTAS E PENALIDADES:
9.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993 a Contratada que inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; ensejar o retardamento da execução do objeto; fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou não mantiver a proposta;
9.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações acima discriminadas ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
9.2.2. Multa moratória de até 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
9.2.2.2. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas
independentes entre si.
9.2.2.2.1. Multa compensatória de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.2.2.2.2. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior;
9.3. A recusa injustificada do Credenciado em assinar o Contrato, após devidamente convocado, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a as penalidades acima estabelecidas.
9.4. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
9.4.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento dequaisquer tributos;
9.4.2. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
9.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observadoo princípio da proporcionalidade.
9.7. As multas devidas e os prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município ou, ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa Municipal e cobrados judicialmente.
9.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, acontar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Todos os custos de manutenção (realização de serviços com vícios, falhas ou defeitos) serão de responsabilidade da Contratada.
10.2. O encarregado do Contratante poderá, no todo ou em parte, exigir a correção dos serviços prestados que estiverem em desacordo com as especificações deste termo de referência.
10.3. A contratante se reserva ao direito de, em qualquer ocasião e por necessidade do serviço, fazer alterações no projeto que impliquem na redução ou aumento do volume dos serviços, baseando-se, paratanto, na relação dos preços unitários básicos.
10.4. É dado revogar o credenciamento junto as Secretarias, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, na forma do art. 49 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
10.5. São facultadas as Secretarias, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO:
11.1. O CONTRATADO reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO:
12.1. Ocorrendo motivo que justifique e/ou aconselhe, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindindo unilateralmente pelo CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços. O CONTRATANTE poderá a qualquer tempo denunciar o ajuste, bastando, para tanto, notificar previamente o CONTRATADO, com antecedência de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
Fica eleita a Comarca de Viçosa/MG como competente para dirimir quaisquer questões oriundasdo presente Termo de Contrato, recusando qualquer outra por mais privilegiada que seja.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente, por si seus sucessores em 2 (duas) vias iguais teores e formas e rubricadas para todos os fins de direito.
Coimbra/MG, de de 2022.
Esta Minuta de Contrato encontra-se devidamente examinado e APROVADO por esta Assessoria Jurídica.
Dra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Jurídica OAB/MG – 191.777
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx CHEFE DE GABINETE CONTRATANTE
Representante EMPRESA CONTRATADO
Testemunhas:
1ª Testemunha:
2ª Testemunha:
XXXXX XX – DECLARAÇÕES
REFERÊNCIA: CHAMADA PÚBLICA N° 004/2022.
(Nome), (CPF ou CNPJ), (endereço completo), para fins de participação no processo licitatório acima mencionado:
DECLARA que conhece todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
DECLARA que atende as condições de habilitação previstas no edital do processo licitatório em epígrafe e que se submete a todas as condições nele previstas.
DECLARA que se compromete a prestar os serviços que lhe forem adjudicados conforme a descrição do Anexo I do edital deste certame;
DECLARA para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n° 8.666/1993, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
DECLARA que NÃO está declarada INIDÔNEA SUSPENSA e nem está IMPEDIDA de contratar com a Administração Pública. (Em caso de declaração de inidoneidade, suspensão ou impedimento, o Licitante deverá proceder com a ressalva informando os entes da Administração Pública que emanaram as respectivas declarações, para análise do caso concreto quanto à possibilidade de participação no certame)
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade. (Local, Data)
Assinatura do declaranteIdentidade/CPF
ANEXO V - MODELO DA DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM O PREÇO DO MUNICÍPIO E COMPROMETIMENTO DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO PROPOSTO, CONFORME ANEXO I DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2022.
(Nome), (CPF ou CNPJ), (endereço completo), DECLARA, para fins de participação na Chamada Pública para Credenciamento nº 004/2022, promovida pelo Município de Coimbra/MG, que:
a) conhece e aceita as condições de remuneração dos serviços, em conformidade com os orçamentos de referência constantes nos autos do processo licitatório;
b) tem disponibilidade para prestar os serviços conforme previsto no edital e nos seus anexos. (Local, Data)
Assinatura do Representante LegalIdentidade CPF