TERMO DE REFERÊNCIA
DAS CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
Registro de Preço para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviço de confecção de camisas de malha e uniformes em geral, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UNID. |
QUANT. |
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LOTE 01 |
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1 |
CAMISA EM MALHA PV - Cores diversas, gola polo, abertura na frente com dois botões em diversos tamanhos. Modelo com detalhes será fornecido pela Secretaria solicitante. |
UNID. |
55 |
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2 |
CAMISA EM MALHA PIQUÊ - (Lacoste), cores diversas, gola polo, abertura na parte da frente com dois botões em diversos tamanhos. Modelo com detalhes será fornecido pela Secretaria solicitante. |
UNID. |
55 |
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3 |
CAMISA EM MALHA PV – PROGRAMAS DA EDUCAÇÃO - Cores diversas, com mangas. Logomarca do referido Programa e da Administração Municipal. Tamanho: 10 a 14 anos. |
UNID. |
55 |
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4 |
CALÇA EM TECIDO BRIM PESADO - CALÇA em tecido brim pesado, com dois bolsos dianteiros e um bolso traseiro. Modelo com detalhes será fornecido pela Secretaria solicitante. |
UNID. |
50 |
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5 |
CAMISA EM MALHA PV, 67% POLIÉSTER E 33% VISCOSE. TAMANHOS DIVERSOS - CAMISA em malha PV, 67% poliéster e 33% viscose, gola polo, cores diversas, modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Educação. Tamanhos diversos. |
UNID. |
50 |
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6 |
CAMISA EM MALHA 100% ALGODÃO PENTEADO - CAMISA em malha 100% Algodão penteado, gola polo, cores diversas, modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Educação. Tamanhos diversos. |
UNID. |
50 |
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7 |
CAMISA EM MALHA PV GOLA REDONDA - CAMISA EM MALHA PV, gola redonda, punho com tampo de malha de cores diversas sendo utilizada até três tipos de cores em cada peça. Pintura conforme estipulada pelo município em diversas cores. |
UNID. |
40 |
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8 |
CAMISA MASCULINA MANGA CURTA - Tecido lycra pool com botões, bolso na lateral esquerda. Cores Diversas, tamanho diversos. |
UNID. |
50 |
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9 |
CAMISA MASCULINA MANGA COMPRIDA - Camisa masculina manga comprida. Tecido 70% algodão e 30% viscose, com botões, bolso na lateral esquerda. Cores Diversas, tamanho diversos. |
UNID. |
60 |
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10 |
CAMISA MASCULINA MANGA CURTA - Camisa masculina manga curta. Tecido 70% algodão e 30% viscose, com botões, bolso na lateral esquerda. Cores Diversas, tamanho diversos. |
UNID. |
60 |
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11 |
BLUSAS EM PALHA PV (MANGA LONGA) - Gola redonda, com faixas refletoras nas mangas e parte inferior (barra). Manga longa. Modelo com detalhes será fornecido pela Secretaria solicitante. |
UNID. |
50 |
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12 |
BLUSAS EM MALHA PV (MANGA CURTA) - Gola redonda. Manga curta. Modelo com detalhes será fornecido pela Secretaria solicitante. |
UNID. |
50 |
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13 |
BLUSAS EM MALHA PV (MANGA COM FAIXAS REFLETORAS) - Gola redonda, com faixas refletoras nas mangas e parte inferior (barra). Manga curta. Modelo com detalhes será fornecido pela Secretaria solicitante. |
UNID. |
50 |
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14 |
SHORT EM TECTEL – Unissex, com bolsos traseiros, cores diversas. Tamanho: 10 a 14 anos. |
UNID. |
100 |
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15 |
BERMUDA EM ALANCA – Unissex, com bolsos traseiros, cores diversas. Tamanho: 10 a 14 anos. |
UNID. |
50 |
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16 |
CALÇA EM ELANCA OU PONTO ROMA - cores diversas, modelo fornecido pela Secretaria Municipal de Educação. Tamanhos diversos. |
UNID. |
50 |
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17 |
CALÇA MASCULINA TECIDO CASIMIRA 120% POLIÉSTER - Calça masculina tecido Casimira 120% poliéster. |
UNID. |
50 |
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18 |
CALÇA MASCULINA TECIDO OXFORD - Calça masculina tecido Oxford. Tamanhos e cores variados. |
UNID. |
70 |
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19 |
TOUCA EM MALHA - Com elástico, em malha PV, cores diversas, com detalhe. TAM. ÚNICO. |
UNID. |
55 |
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20 |
SAIA EM TECIDO BRIM LEVE - SAIA em tecido brim leve, com dois bolsos dianteiros e um bolso traseiro. Modelo com detalhes será fornecido pela Secretaria solicitante. |
UNID. |
50 |
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura, podendo ser prorrogado, na forma dos artigos 107 da Lei n° 14.133/2021.
FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
O objeto da contratação não está previsto no Plano Anual de Contratações no Plano de Contratações Anual 2024, conforme consta das informações básicas deste termo de referência.
DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Quanto aos critérios de sustentabilidade, a contratação pretendida não se enquadra nos índices de sustentabilidade monitorados pelo Executivo Municipal, no entanto os secretários municipais otimizarão sua distribuição, de modo a disponibilizar apenas o quantitativo necessário para o bom desempenho das atividades, não gerando desperdício e muito menos estoque de peças.
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21.
O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO
O prazo de entrega é de 15 (quinze) dias, contados do(a) ordem de serviço, em remessa parceladas.
Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço:
Prefeitura Municipal de Catuji, localizado na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 – Xxxxxx.
Secretaria Municipal de Educação localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxxx.
Secretaria Municipal de Saúde localizado na Xxx xx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx.
Secretaria Municipal de Assistência Social localizado na Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 - Xxxxxx.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente localizado na Xxx xxx Xxxxxxxx, 00- Xxxxxx.
Secretaria de Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes localizada na Xxx xx Xxxxx, 00- Xxxxxx Xxxx.
A contratada deverá atender ao chamado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para tirar as medidas das camisas e dos uniformes que serão feitas em locais indicados pela secretaria solicitante.
Caso a contratada não consiga efetuar no prazo previsto, a mesma deverá solicitar a sua prorrogação através de documento apropriado com as devidas justificativas.
A secretaria solicitante definirá juntamente com o contratado, a cor das camisas e os uniformes, o local e estilo das estampas, serigrafia e bordados a serem realizados.
A contratada deverá apresentar um camisa e/ou uniforme pronto antes da confecção de todo o quantitativo solicitado, submetendo a aprovação da secretaria solicitante que poderá solicitar a alterações e/ou correções.
O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
DA GESTÃO DO CONTRATO ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção.
O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso.
No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual.
O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência;
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.
O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração.
O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 07 (sete) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
Para as contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo máximo para o recebimento definitivo será de até 05 (cinco) dias úteis.
O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021
Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade;
a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão contratante;
o período respectivo de execução do contrato;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) de correção monetária.
O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime.
No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
O fornecimento do objeto será parcelado.
Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação.
Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME nº 77, de 18 de março de 2020.
Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo estimado total da contratação é de R$60.731,63 (sessenta mil e setecentos e trinta e um reais e sessenta e três centavos), conforme custos unitários apostos na tabela anexa.
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município.
A contratação será atendida pela seguinte dotação:
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade: 02.04 SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Subunidade: 02.04.01 COORD. DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 Atividades Secretaria de Administração
Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade: 02.09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.09.01 COORDENADORIA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 Atividades da Secretaria de Educação
Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos
Ficha: 320
Órgão: 02 PODER EXECUTIVO
Unidade: 02.09 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Subunidade: 02.09.04 DIVISÃO DE ENSINO
Funcional Programática: 00.000.0000.0000 Manut. Atividades da Divisão de Ensino
Elemento da Despesa: 3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.