CONTRATO Nº 035/2018
CONTRATO Nº 035/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIROZ E A EMPRESA PLANOS PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME
Que firmam as partes:
Pelo presente instrumento particular que entre si fazem, de um lado, como Contratante a PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIROZ, com sede na Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, s/nº, nesta cidade de Queiroz/SP, CEP: 17590-000, portadora do CNPJ/MF sob o nº 44.568.749/0001-05, neste ato representado pela cidadã Sra. XXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileira, casada, maior, residente e domiciliado na Avenida Rangel Pestana, nº 14, nesta cidade de Queiroz, Comarca de Tupã, Estado de São Paulo, portadora da Cédula de Identidade nº 17.363.711-5-SSP/SP e CPF/MF nº 000.000.000-00, e de outro lado a empresa PLANOS PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 22. 416.018/0001-01, com sede na Avenida Duque de Caixas, nº 000, Xxxx 000, Xxxx. Xxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxx 2, Zona 07, CEP: 87020-025, na cidade de Maringá - PR, representada neste ato pelo seu procurador o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, maior, divorciado, empresário, portador do CPF/MF sob nº 000.000.000-00, e cédula de identidade RG nº 0.000.000-0 SSP/PR, residente e domiciliado na Avenida São Paulo, nº 2925, Apto 1301, Vila Bosque, na cidade de Maringá – PR, representando a dupla “XXXXX & XXXXXXX”, celebram o presente instrumento de contrato de acordo com as disposições nele contidas e de conformidade com a Inexigibilidade nº 003/2018 – Processo nº 047/2018 e por ele tem partes entre si, justos e acertados os termos e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para show artístico da dupla “XXXXX & BARRETO”, com banda completa, no dia 18/10/2018 para abrilhantar a XXVI Festa Peão de Boiadeiro de Queiroz, na Xxxxxxx Xxxxxxx XXX 000 – saída de Luziânia – SP, Queiroz-SP, o show terá duração de 1 hora e 30 minutos.
O Show mencionado no caput desta cláusula compreende unicamente a apresentação pública ou privada dos artistas/banda, conforme determinado acima, não podendo ser entendido em qualquer hipótese, sob qualquer alegação ou pretexto, que este contrato esteja vinculado ou associado a qualquer outro tipo de atividade que não a acima prevista;
As condições estabelecidas somente poderão ser alteradas mediante acordo f irmado por escrito entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA;
A Contratada não terá vínculo empregatício algum com o município de Queiroz, Estado de São Paulo, correndo as suas expensas os encargos trabalhistas, previdenciários e outros de igual natureza fiscal ou tributária.
Das exigências para realização do evento:
- DA PRODUÇÃO:
Será da exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE, f icando às suas expensas, a montagem do palco para a realização do espetácu lo objeto deste instrumento, devendo ser observadas as especificações técnicas de acordo com o RIDER TÉCNICO DA DUPLA, e autorização prévia do produtor técnico responsável.
Caberá exclusivamente a CONTRATANTE a liberação da realização do espetáculo junto a todos os órgãos públicos e entidades de classe, bem como junto às autoridades locais, inclusive o pagamento do ECAD (Escritório Central de Arrecadação de Direitos Autorais), além de todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições de qualquer espécie ou natureza devidos, por força de Lei, a todos e quaisquer órgãos Municipais, Estaduais ou Federais, com antecedência de 05 (cinco) dias da data prevista para a realização da apresentação artística a que se refere o presente instrumento.
Os equipamentos de sonorização e iluminação correrão por conta do CONTRATANTE e deverão estar montados, testados e liberados para uso da banda com 12h (doze horas) antes do show, seguindo as especificações técnicas do rider técnico da dupla, para prévia aprovação da produção dos artistas, f icando restrito exclusivamente ao uso dos mesmos.
- DA VISTORIA:
A CONTRATADA se reserva ao direito de efetuar prévia vistoria do palco, grades, camarins, equipamentos de som, luz, e demais itens necessários à apresentação, podendo considerá- los fora dos padrões solicitados e cancelar apresentação de pleno direito, a menos que as modificações requeridas sejam atendidas até 6 (seis) horas antes do horário de início da apresentação;
- DA DIVULGAÇÃO:
Será de exclusiva responsabilidade e as expensas do CONTRATANTE a preparação, produção e veiculação de peças publicitárias, tais como: veiculações na TV, inserções em rádios da região, jornais da região, carro de som, outdoors na região, panfletos e cartazes vitrine ;
Fica expressamente proibido a gravação ou emissão sonora ou audiovisual por qualquer meio existente ou que venha a existir, da apresentação ora contratada total ou parcialmente f icando apenas autorizada a gravação da apresentação ora contratada, parcialmente, somente para f ins publi citários.
Caso contrário o CONTRATANTE estará sujeito às penalidades previstas em lei;
Não podendo ainda a CONTRATANTE assumir, em nome dos ARTISTAS, qualquer compromisso, jantar, entrevista, passeio ou visita, sem que haja sido previamente acordado entre as partes;
CLAUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS UNITÁRIOS E VALOR DO CONTRATO
A Contratante pagará a Contratada a importância de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), valor total, será efetuado até a realização do show, através de depósito em conta corrente ou na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Queiroz.
Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá da sua apresentação.
A CONTRATANTE se reserva o direito de não receber os serviços que não estiverem em perfeitas condições de uso e/ou de acordo com as especificações estipuladas neste instrumento contratual, ficando suspenso o pagamento da Nota Fiscal enquanto não forem sanadas tais incorreções.
A emissão antecipada do documento fiscal não implicará adiantamento para o pagamento da obrigação.
CONTRATADA.
Havendo erro na nota fiscal, a mesma será devolvida à
Qualquer irregularidade que impeça a liquidação da despesa será
comunicada à CONTRATADA, ficando o pagamento pendente até que se providenciem as medidas saneadoras.
Nessa hipótese, o prazo para o pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE
Os preços dos serviços ora licitados serão fixos e irreajustáveis, até o encerramento do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto da presente licitação deverão ser efetuados de acordo com o descrito na clausula primeira do instrumento contratual, conforme abaixo descritos:
Se o proponente vencedor deixar de cumprir as exigências do instrumento contratual, ficará sujeito as penalidades da Lei vigente.
Qualquer atraso no cumprimento do prazo estabelecido no presente contrato, somente será justificado, e não será considerado como inadimplemento contratual, se provocado por atos e fatos imprevisível não imputáveis á Contratada e devidamente aceitos pela Contratante.
O objeto não entregues de acordo com o presente instrumento contratual serão recusados, com ressarcimento por parte do fornecedor, dos prejuízos causados a esta Prefeitura.
CLÁUSULA QUINTA – DAS VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será a partir da assinatura até 31 de dezembro
de 2018.
CLÁUSULA SEXTA – DA INADIMPLÊNCIA E SANÇÕES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal, resguardada os preceitos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, pela recusa em assinar o contrato e aceitar ou retirar a Nota de Empenho, no prazo de 05 (cinco) dias, após regularmente convocada, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93;
b) multa de mora no percentual correspondente a 0,5 % (cinco décimos por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, por dia de inadimplência, até o limite de 10 (dez) dias úteis, caracterizando inexecução parcial; e
c) multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total estimado da contratação, pela inadimplência além do prazo acima, caracterizando inexecução total do mesmo;
d) advertência;
e) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal por prazo de até 02 (dois) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.
A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/93, inclusive responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração.
A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Prefeitura Municipal de Queiroz-SP.
O valor da multa poderá ser descontado da Fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal, em favor da licitante vencedora, sendo que, caso o valor da multa
seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei. Se a multa aplicada for de valor superior ao primeiro pagamento o excesso também poderá ser descontado do pagamento subsequente e assim sucessivamente.
As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato do Prefeito Municipal, devidamente justificado.
As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLAUSULA SETIMA - A APLICAÇÃO DA MULTA NÃO:
Impede a CONTRATANTE de rescindir unilateralmente o CONTRATO.
Impede a imposição das penas de suspensão temporária para participar de licitações, de impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Prejudica a decadência do direito a contratação, nem a aplicação de outras sanções cabíveis.
Desobriga a CONTRATADA de reparar eventuais danos, perdas ou prejuízos que por ação ou omissão tenha causado.
As multas são autônomas, a aplicação de uma não exclui a de outra e serão calculadas, salvo exceções, sobre o valor global do CONTRATO devidamente reajustado nos termos do item supra.
O CONTRATO poderá ser rescindido na ocorrência de qualquer um dos motivos enumerados no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, com as formalidades e consequências previstas nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
CLÁUSULA OITAVA– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários ao adimplemento das obrigações decorrentes do contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 Poder Executivo
Unidade Orçamentária: 02.06 – Diretoria de Educação e Cultura
02.06.08 - Seção das Atividades Esportivas e Recreativas
Categoria Econômica: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Ficha: 220
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A CONTRATADA, além das condições previstas neste contrato,
obriga-se a:
a) Executar os serviços contratados com qualidade conforme descrito na Cláusula Primeira deste instrumento contratual, atendendo fielmente as condições de execução estabelecidas nos documentos integrantes da Inexigibilidade nº. 003/2018 – Processo n° 047/2018;
b) A Contratada obriga – se a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação, devendo comunicar, por escrito, á Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente;
c) Responder civil e criminalmente, pelos danos, perdas e prejuízos que, por xxxx, culpa ou responsabilidade na execução deste contrato, venha direta ou indiretamente causar, por si ou por seus empregados, à CONTRATANTE ou à terceiros, sem qualquer responsabilidade ou ônus para a Prefeitura pelo ressarcimento ou indenização devidos;
d) A responsabilidade da contratada é integral para com a execução do objeto do presente contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro sendo que a presença da fiscalização da Prefeitura, não diminui ou exclui essa responsabilidade;
f) Correrão por conta da contratada:
f1) Exclusivamente todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência da contratação da empreitada, objeto desta licitação;
f2) As contribuições devidas à Seguridade Social;
f3) Exclusivamente todos os encargos trabalhistas, taxas, prêmios de seguros e de acidentes de trabalho, emolumentos e demais despesas necessárias;
g) Assumir total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao patrimônio da Municipalidade ou a terceiros, quando da execução do objeto licitado;
h) Arcar com eventuais prejuízos causados à Municipalidade e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na execução dos serviços;
i) Refazer, às suas expensas, a entrega do objeto em desacordo com o estabelecido neste contrato, e os que não estiverem em perfeita condições de uso, pelo prazo de pelo prazo de 02 (duas) horas, contados da data da notificação do setor responsável;
j) a CONTRATADA garantirá a execução do objeto de acordo com as normas técnicas e legislação em vigor.
A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA;
b) Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto deste instrumento contratual;
c) Efetuar o pagamento conforme acordados.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO E DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa, em face do regime jurídico deste contrato administrativo.
A Prefeitura Municipal se reserva do direito de anular ou revogar o presente Contrato, no todo ou em parte, na forma do Artigo 49 da Lei nº 8666/93, atualizada pelas Leis nº 8883/94 e 9032/95.
A Contratante poderá a todo tempo e sem qualquer ônus ou responsabilidade rescindir o presente contrato, independente de notificação, aviso, ação ou interpelação judicial, nos termos do art. 77 e seguintes da Lei 8666/93, quando a Contratada:
a) deixar de cumpri qualquer cláusula ou condição do presente contrato;
b) falir ou entrar em concordata;
c) sem justa causa, ou motivo de força maior à critério da contratante deixar de dar andamento ao objeto contratado;
d) transferir no todo ou em parte o presente contrato sem prévio consentimento da contratante;
e) utilização do contrato, como garantia do cumprimento de obrigação assumida pelo Contratado perante terceiros.
A Prefeitura Municipal poderá considerar rescindido o contrato, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, na ocorrência das seguintes hipóteses, além das previstas no Art. 78, I a XV e VXII da Lei 8666/93.
O presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela Prefeitura Municipal de Queiroz quando assim o exigir o interesse público e de conformidade com a disponibilidade financeira do Município, não cabendo à Contratada indenização, sob qualquer pretexto ou alegação, devendo a denúncia ser formulada por escrito.
CLÁUSULA DECIMA-PRIMEIRA - DO GESTOR
Em atendimento ao artigo 67, da Lei 8.666/93, fica designado a Senhor DJALMA LOURENÇO DE ABREU JUNIOR, Secretário Municipal de Esporte e Lazer, portador da Carteira de Identidade RG nº 48.878.742-7-SSP/SP e do CPF nº 429.378.328- 81, (Portaria n°. 104 de 23 de julho de 2018), como gestor da execução do serviços, acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes à referida atribuição.
CLÁUSULA DECIMA-SEGUNDA - DO AMPARO LEGAL
O presente Contrato tem como Amparo Legal a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, a Inexigibilidade nº. 003/2018 – Processo n° 047/2018.
Os casos omissos que porventura possam surgir no cumprimento do presente acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, darão ensejo, se for o caso, a alteração dos termos do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente contrato será regido pelas disposições contidas na Lei
Federal nº.8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A CONTRATANTE não se responsabilizará por eventuais acidentes de trabalho que vierem a ocorrer, nem por eventuais danos causados a terceiros que possam resultar de execução do presente Contrato.
A CONTRATADA se obriga a todos os encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, legais, advindos da execução deste Contrato, no que se refere aos seus próprios funcionários, o qual não acarretará objeção de espécie alguma para a CONTRATANTE.
Os casos omissos que porventura surgirem no cumprimento do presente instrumento entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, darão ensejo, se for o caso, à alteração dos termos do presente Contrato.
Aplicam-se ao presente contrato as regras estabelecidas no Inexigibilidade nº. 003/2018 – Processo n° 047/2018 e na Lei 8.666/93 e suas alterações.
Fica eleito o Foro da Comarca de Tupã, Estado de São Paulo, para dirimir as dúvidas que porventura venham surgir no cumprimento do Contrato em questão.
E, estando assim, devidamente acertados e ajustados, firmam o presente instrumento em cinco vias de igual valor, teor e forma e na presença de duas testemunhas que também o assinam.
Queiroz-SP, 17 de setembro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIROZ
CONTRATANTE
ANA VIRTUDES XXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
PLANOS PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME
CONTRATADA
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
PROCURADOR
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX AP. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX RG nº 32.716.966-7-SSP/SP RG nº 49.722.324-7-SSP/SP
ANEXO I
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
Declaração de documentos à disposição do Tribunal de Contas
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIROZ CNPJ Nº: 44.568.749/0001-05
CONTRATADA: PLANOS PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA - ME CNPJ Nº: 22. 416.018/0001-01
CONTRATO N° (DE ORIGEM): nº 035/2018
DATA DA ASSINATURA: 17 de setembro de 2018 VIGÊNCIA: 31 de dezembro de 2018
OBJETO: contratação de empresa especializada para show artístico da dupla “XXXXX & BARRETO”, com banda completa, no dia 18/10/2018 para abrilhantar a XXVI Festa Peão de Boiadeiro de Queiroz, na Xxxxxxx Xxxxxxx XXX 000 – saída de Luziânia – SP, Queiroz- SP, o show terá duração de 1 hora e 30 minutos.
VALOR (R$): R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais)
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Queiroz-SP, 17 de setembro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIROZ
CONTRATANTE
ANA VIRTUDES XXXXX XXXXX
Prefeita Municipal
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE QUEIROZ
CONTRATADO: PLANOS PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA – ME CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 035/2018
OBJETO: contratação de empresa especializada para show artístico da dupla “XXXXX & BARRETO”, com banda completa, no dia 18/10/2018 para abrilhantar a XXVI Festa Peão de Boiadeiro de Queiroz, na Xxxxxxx Xxxxxxx XXX 000 – saída de Luziânia – SP, Queiroz- SP, o show terá duração de 1 hora e 30 minutos.
ADVOGADO (S) XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Nº OAB/SP: 194.888
e-mail: xxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Queiroz-SP, 17 de agosto de 2018
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Cargo: Secretario Municipal de Esporte e Lazer
CPF: 000.000.000-00 RG: 48.878.742-7-SSP/SP
Data de Nascimento: 05/10/1993
Endereço residencial completo: Rua Xxx Xxxxxxx, nº 42 – Centro – Queiroz - SP E-mail institucional : xxxxxx@xxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxx.xxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 00000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: ANA VIRTUDES XXXXX XXXXX
Cargo: Prefeita Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 17.363.711-5-SSP/SP
Data de Nascimento: 01/02/1971
Endereço residencial completo: Avenida Rangel Pestana, nº 14, Queiroz, Comarca de Tupã, Estado de São Paulo
E-mail institucional: xxxxxx@xxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx.xxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 00000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Cargo: Procurador
CPF: 000.000.000-00 RG: 4.508.787-5 SSP/PR
Data de Nascimento: 06/10/1968
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 0000, Xxxx 0000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx – PR
E-mail institucional: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): 000 0000-0000
Assinatura:
ANEXO 11 – INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2008 DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIROZ CONTRATADO: PLANOS PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA – ME CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 035/2018
OBJETO: contratação de empresa especializada para show artístico da dupla “XXXXX & BARRETO”, com banda completa, no dia 18/10/2018 para abrilhantar a XXVI Festa Peão de Boiadeiro de Queiroz, na Xxxxxxx Xxxxxxx XXX 000 – saída de Luziânia – SP, Queiroz- SP, o show terá duração de 1 hora e 30 minutos.
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Nome | ANA VIRTUDES XXXXX XXXXX |
Cargo | Prefeita Municipal |
RG nº | 17.363.711-5-SSP/SP |
Endereço(*) | Avenida Rangel Pestana, nº 14 |
Telefone | 14) 0000-0000 |
(*) Não deve ser o endereço do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | XXXXXXX XX XXXXX XXXXX |
Cargo | Secretario de Governo |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Rua Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, s/nº |
Telefone e Fax | (00) 0000-0000 |
Queiroz-SP, 17 de setembro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUEIROZ
CONTRATANTE
ANA VIRTUDES XXXXX XXXXX
Prefeita Municipal