AVISO DE EDITAL
AVISO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO No 33/2013- SEFAZ
A SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, conforme Processo
Administrativo no 0066.000.03708/2013-6 comunica aos interessados que fará realizar licitação, sob a modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos da Lei no 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, da Lei no 8.666, de 21.06.93, Lei Complementar nº 123/2006, das Leis Estaduais nºs. 6.301/13 e 5.660/07, do Decreto Estadual no 11.346/04, suas alterações e demais normas pertinentes, no que couber.
OBJETO: Aquisição de licenças de uso de softwares da plataforma Oracle com suporte técnico e atualização tecnológica pelo período de 12 meses, para viabilizar a continui- dade dos serviços vinculados a estes produtos no ambiente computacional da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí – SEFAZ/PI bem como a prestação de serviços técnicos especializados nesta plataforma e nas tecnologias Oracle, de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes do Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: O Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio da INTERNET, no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, mediante condições de segurança- criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
DATA DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 03/12/2013.
HORÁRIO: 10:00 h.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:
ÍNICIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 20/11/2013, às 10:00 h.
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 02/12/2013, às 10:00 h. INÍCIO DA DISPUTA DE PREÇOS:
SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 03/12/2013 às 10:00 h.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observando os prazos legais, o licitante poderá formular consultas por meio eletrônico através do endereço: e-mail: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx, informando o número da licitação no Banco do Brasil e o órgão interessado. Frise-se que o prazo de envio de propostas por meio do sistema eletrônico vai da data de liberação/disponibilização do edital, até o horário limite marcado para a abertura da sessão pública.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo do sistema do Banco do Brasil será observado o horário de Brasília/DF.
ENDEREÇO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS: Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, NUPRO (Núcleo de Protocolo) Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº, Bloco “C”, Térreo, Bairro São Pedro – Centro Administrativo – CEP: 64.018-900-Teresina (PI), (Horário de atendimento 07:30 às 13:30), dirigido à Comissão Permanente de licitação.
Compõem este Edital os Anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA; XXXXX XXX - CARTA PROPOSTA;
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO;
Xxxxxxxx (PI), 14 de novembro de 2013.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX
PREGOEIRA
Aprovo:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Secretário da Fazenda do Estado do Piauí
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO No. 33/2013 – SEFAZ
O ESTADO DO PIAUÍ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, com sede na Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/nº- Centro administrativo – CEP: 64.018-900– Teresina – PI, por intermédio da Pregoeira e sua Equipe de Apoio, designados pela Portaria GASEC nº 323/2013, de 11 de Setembro de 2013, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia e hora abaixo indicados será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do TIPO MENOR PREÇO POR LOTE, nos termos da Lei no 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº
5.450 de 31/05/2005, da Lei no 8.666, de 21.06.93, da Lei Complementar nº 123/2006, das Leis Estaduais nºs. 6.301/13 e 5.660/07, do Decreto Estadual no 11.346/04, suas alterações e demais normas pertinentes, no que couber, e, ainda, de conformidade com o que consta do Processo Administrativo no 0066.000.03708/2013-6.
DATA DE ABERTURA: 03 DE DEZEMBRO DE 2013.
HORÁRIO: 10:00 horas.
1. DO OBJETO
1.1. OBJETO: Aquisição por objeto a aquisição de licenças de uso de softwares da plata- forma Oracle com suporte técnico e atualização tecnológica pelo período de 12 meses, para viabilizar a continuidade dos serviços vinculados a estes produtos no ambiente computacional da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí – SEFAZ/PI, bem como a prestação de serviços técnicos especializados nesta plataforma e nas tecnologias Oracle, de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes do Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
1.2. DAS PROPOSTAS
1.2.1. ÍNICIO DO ACOLHIMENTO DE PROPOSTAS: 20/11/2013, às 10:00 h.
1.2.2 DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS: 02/12/2013, às 10:00 h.
1.3. DOS PREÇOS
1.3.1. SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 03/12/2013 às 10:00 h
1.4. DA CONSULTA
1.4.1. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: Observando os prazos legais, o licitante poderá formular consultas exclusivamente por meio eletrônico através do endereço: e-mail: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, informando o número da licitação no Banco do Brasil e o órgão interessado.
1.4.2. REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo do sistema do Banco do Brasil será observado o horário de Brasília/DF.
1.5. ENDEREÇO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí – SEFAZ, NUPRO (Núcleo de Protocolo) com sede na Av. Xxxxx Xxxxxxx s/nº, Bloco C, Térreo, Centro Administrativo (Horário de atendimento das 07:30 às 13:30 h), dirigido à Comissão Permanente de Licitação.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O Pregão Eletrônico será realizado em Sessão Pública, por meio de recursos da Tecnologia da Informação na Rede Mundial de Computadores (INTERNET), através do site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “Acesso Identificado”, mediante condições de segurança- criptografia e autenticação em todas as suas fases.
2.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidores públicos estaduais designados pela Portaria citada no preâmbulo deste Edital, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “LICITAÇÕES” constantes da página eletrônica do Banco do Brasil S.A.
2.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar desta Licitação quaisquer interessados que atendam aos requisitos exigidos no edital e seus anexos, desde que não contrariem o art. 9º da Lei 8666/93.
3.2. É VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE INTERESSADOS:
a) Que estejam sujeitos a processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concordata, falência, dissolução, fusão, incorporação, cisão e liquidação;
b) Que estejam cumprindo penas de suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração;
c) Que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal 8.666/93;
d) Estrangeiros que não estejam autorizados a comercializar no País;
e) Servidores de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, inclusive Fundações instituídas e/ou mantidas pelo Poder Público, por si ou por interposta pessoa, direta ou indiretamente, como licitante neste processo licitatório;
f) Que estejam incluídas no Cadastro de Inadimplentes com Débitos na Dívida Ativa do Estado do Piauí – CADIPI – nos termos do art. 6º da Lei 5.533, de 30 de dezembro de 2005;
g) o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
h) empresa isoladamente responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
i) servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
3.3. Deverá ser apresentada pelo licitante declaração expressa de que tem plena ciência do conteúdo do edital e seus anexos, e que atende plenamente os requisitos de habilitação e todas as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste Pregão Eletrônico.
3.4. Não poderá participar direta ou indiretamente da licitação ou da execução de serviço do fornecimento de bens a eles necessários, o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, empresa, isoladamente, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo;
3.5. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
3.6. O Pregoeiro poderá consultar através do SICAF, SIASG, CNPJ/CPF, dentre outros, o quadro societário e o endereço dos licitantes para verificar a existência de sócios comuns, endereços semelhantes ou relação de parentesco, e, constatando-se a ocorrência de fraudes, deverá autorizar a aplicação das penalidades cabíveis.
4. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, cujas atribuições encontram-se estabelecidas na Portaria GASEC nº 323, de 11/09/2013, em consonância com o disposto na lei 10.520/02, no Decreto Federal nº 5.450 de 31/05/2005 e na lei 8.666/93, de aplicação subsidiária. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
4.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal intransferíveis, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País;
4.3. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, “Acesso Identificado”;
4.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
4.5. A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada;
4.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
4.7. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico;
DO ACESSO AO PREGÃO ELETRÔNICO e DO ENVIO DE PROPOSTAS
4.8. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
Obs.: a informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”;
4.9. O encaminhamento de proposta deve ser realizado entre a data de início do acolhimento das propostas e a data da abertura das propostas, no prazo previsto no item 1.2., e pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.10. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas no sistema ou de sua desconexão.
4.11. A interessada que desejar participar do presente Pregão deverá se cadastrar para o mesmo quando for acessar o Edital no site do Banco do Brasil, onde fica obrigada a informar seus dados, através da tela com a opção de “CADASTRAR”. O referido cadastro se deve à necessidade de, caso haja alguma alteração, contatar com as Empresas;
4.12. Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo número de telefone 0000-000-0000, o ato de sanar as dúvidas e qualquer problema técnico de
acesso ao site ou ao Pregão ou quanto ao sistema operacional é de Responsabilidade do Banco do Brasil, devendo as dúvidas serem dirigidas ao mesmo.
DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
4.13. A partir do horário previsto no Edital (item 1.2.) e no sistema, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico. A pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital (art. 22, §2, do Dec. 5.450/05). Com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas;
4.14. Aberta a etapa competitiva, os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
4.15. O licitante somente poderá ofertar lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
4.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
4.17. No transcurso da sessão pública, que terá o tempo estimado pela Pregoeira, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances à Pregoeira e nem aos demais participantes;
4.18. No caso de desconexão da Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados; qualquer comunicação com a pregoeira poderá ser feita através do e-mail xxx@xxxxx.xx.xxx.xx. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.19. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes pela Pregoeira, através de mensagem eletrônica no chat de mensagens (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), divulgando data e hora da reabertura da sessão;
4.20. A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, por decisão da Pregoeira, após o que transcorrerá período de tempo extra. O período de tempo extra ocorrerá em um intervalo que pode ser de 01 (um) segundo a 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, não podendo as empresas, em hipótese alguma, apresentar novos lances;
4.21. Face à imprevisão do tempo extra (randômico), as empresas deverão estimar o seu valor mínimo de lance a ser ofertado, evitando assim, cálculos de última hora, que poderão resultar em uma disputa frustrada por falta de tempo hábil;
4.22. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor;
4.23. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa a Pregoeira poderá negociar com o participante para que seja obtido preço melhor.
4.24. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação;
4.25. Toda e qualquer comunicação entre a Pregoeira e licitantes deverá ser efetuada através do CHAT DE MENSAGEM do sistema eletrônico e, obrigatoriamente, obedecidos os prazos previstos nas mensagens;
4.26. Em cumprimento ao que determina a Lei Complementar nº 123/2006 e a Lei Estadual 5.660/07, de 25 de junho de 2007, a microempresa e empresa de pequeno porte que ofertou lance de até 5% (cinco por cento) maior que a do arrematante que não se enquadre nessa categoria, será convocada pela Pregoeira, na Sala de Disputa para, no prazo de 05 (cinco) minutos, utilizando-se do direito de preferência, apresentar proposta de preço inferior ao do licitante arrematante.
5. PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
5.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. As propostas terão seus valores grafados em moeda corrente (REAL);
5.1.1. No preenchimento da proposta eletrônica, o campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, poderá ser utilizado a critério do licitante.
5.2. Os preços ofertados deverão ser expressos em Real, devendo ser apresentado o VALOR UNITÁRIO DO ITEM e o VALOR TOTAL DO LOTE, em conformidade com as especificações do Edital e observância do item 6.2 do mesmo;
5.3. Os preços ofertados deverão incluir todas as despesas diretas e indiretas, que incidam sobre o serviço objeto desta licitação e em atendimento integral às especificações contidas nos Anexo I deste Edital.
6. PROPOSTA ESCRITA E FORNECIMENTO
6.1. A(s) arrematante(s) dos itens deverá (ão) enviar por e-mail ao endereço xxx@xxxxx.xx.xxx.xx em até 02 (duas) horas a(s) Proposta(s) de Preços escrita(s), com os valo- res oferecidos após a etapa de lances, Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurí- dica e Inscrição Estadual;
6.2. A(s) arrematante(s) dos itens deverá (ão) entregar à Pregoeira da CPL – Comissão Permanente de Licitação da SEFAZ-PI, no endereço constante no preâmbulo deste Edital, a(s) Proposta(s) de Preços escrita(s), com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 02 (duas) vias, sendo 01(uma) via original, numerada, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone e fax, número de agência de conta bancária da empresa, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do encerramento da sessão de lances;
6.3. Na proposta escrita, deverá conter:
a) O prazo de validade que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação;
b) A especificação clara, completa e minuciosa do objeto em conformidade com o Anexo I deste Edital, com as informações técnicas que possibilitem a completa avaliação do item proposto, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
C) Preço unitário, total e valor global do lote, sendo este, obrigatoriamente discriminado por extenso (incluindo custos, frete, tributos, etc.). Em caso de dúvida entre o valor numérico e por extenso, prevalecerá este último;
D) Xxxx e assinatura do Representante Legal da proponente;
6.4. Xxxxxxxx por conta da PROPONENTE vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.
6.5. O objeto da aquisição do presente edital deverá estar rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas e será rigorosamente analisado por servidor especialmente designado pela Supervisão de Serviços Gerais da SEFAZ.
6.6. Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o Menor Valor por Xxxx.
6.7. Serão desclassificadas as propostas que não atendam as normas deste Edital ou da Legislação em vigor, ou que:
a) Apresentem preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
b)Contenham valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexe- quíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação. Considerando- se inexequíveis as propostas em que os preços sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores apurados: Média aritmética dos valores das propostas que se- jam superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor médio orçado pela SEFAZ, nos valo- res médios unitários e totais estimados, conforme tabela a seguir:
LOTE 01 - AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DA PLATAFORMA ORACLE COM SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DE 12 MESES | |||||
ITEM | QTD. LICENÇAS | MÉTRICA | NOME | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | 6 | Processador | 150.829,86 | 904.979,13 | |
02 | 6 | Processador | Database Diagnostics Pack | 15.876,83 | 95.260,95 |
03 | 18 | Processador | Active Data Guard | 36.915,55 | 664.479,95 |
04 | 18 | Processador | Partitioning | 36.915,55 | 664.479,95 |
05 | 18 | Processador | Advanced Compression | 36.915,55 | 664.479,95 |
06 | 4 | Processador | Data Masking Pack | 36.915,55 | 147.662,21 |
07 | 6 | Processador | WebLogic Suite | 142.891,45 | 857.348,67 |
VALOR TOTAL …………………………………………………..: | 3.998.690,70 |
LOTE 02 – AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSULTORIA, CONFIGURAÇÃO E SUPORTE DE PRODUTOS DE BANCO DE DADOS ORACLE | |||||
ITEM | QTD. LICENÇAS | MÉTRICA | NOME | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | 350 | Horas | Serviço de Consultoria, Configuração e Suporte de Produtos Oracle | 444,63 | 155.618,75 |
VALOR TOTAL …………………………………………………..: | 155.618,75 |
b) Contenham mais de 02 (duas) casas decimais em seus valores totais;
c) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação (ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado;
d) Que não contenham especificação objetiva e clara dos objetos em conformidade com as especificações constantes no Anexo I deste edital;
e) Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, nos termos da alínea “a”;
e) Apresentarem preços excessivos em relação ao valor médio estimado da contratação.
7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE depois de obedecido o previsto no subitem 6.2, do presente Edital, observado o prazo para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste Edital.
7.2. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, conforme critérios expostos no presente edital, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital;
7.3. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
8. HABILITAÇÃO
8.1. Efetuados os procedimentos previstos no item 04 deste Edital, o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, deverá entregar, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, a documentação de
habilitação, em original ou cópia autenticada em cartório, prevista abaixo, juntamente com a proposta de preços, para o endereço citado no preâmbulo deste Edital;
8.1.1. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e das propostas dentro do prazo acima estabelecido acarretará nas sanções previstas no item 10 deste Edital, podendo a Pregoeira convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subseqüente;
8.2. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.2.1. A LICITANTE CADASTRADA poderá apresentar o Certificado de Registro Cadastral do Estado do Piauí - CRC, emitido pela Secretaria de Administração do Estado do Piauí, com situação regular, ou cadastro similar/equivalente emitido por órgão de outra unidade da federação, ou cadastro do SICAF, compatível com o ramo do objeto licitado, obrigando-se a parte a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da Habilitação, na forma do § 2º, do Art. 32, da Lei nº. 8.666/93;
8.2.1.1. Nesta situação, a PESSOA JURÍDICA fica desobrigada de apresentar os documentos exigidos nos subitens 8.3.1, 8.3.2, 8.3.3 deste edital;
8.2.2. A SEFAZ, através de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, poderá verificar a situação do cadastro da licitante. Caso a mesma esteja com algum documento vencido, deverá apresentá-lo juntamente com os Documentos de Habilitação, sob pena de inabilitação, salvo os documentos de Regularidade Fiscal acessíveis para consultas em sites oficiais que poderão ser consultados pela Pregoeira;
8.2.3. O LICITANTE que não apresentar Certificado de Registro Cadastral deverá apresentar todos os documentos de habilitação relacionados a seguir (item 8.3 e seus subitens);
8.3. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA CONSISTIRÃO EM:
8.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.3.1.1. Prova de Registro Comercial, no caso de empresa individual;
8.3.1.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e Aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
8.3.1.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
8.3.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3.2. REGULARIDADE FISCAL
8.3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
8.3.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da LICITANTE, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes no prazo de sua validade, composta de:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, por meio de “Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União”, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB e Procuradoria -Geral da Fazenda Nacional PGFN, conforme decreto Federal nº 5.512, de 15/08/2005;
b) Prova de situação regular para com a Fazenda Pública Estadual, que deverá ser feita por meio de Certidão Negativa de Existência Débitos inscrita na Dívida Ativa Estadual e certidões negativas de débitos estaduais;
c) Prova de situação regular para com a Fazenda Pública Municipal, que deverá ser feita por meio de Certidão Negativa de Existência de Débitos inscritos na Dívida Ativa Municipal e certidões negativas de débitos municipais;
8.3.2.3. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS (art. 27, alínea “a”, Lei n.º 8.036. de 11/05/90) através da apresentação do CRF-Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
8.3.2.4. Comprovação de que a licitante detém situação regular perante o Instituto Nacional de Seguridade Social-INSS, na forma exigida pela Constituição Federal, em seu artigo 195, parágrafo 3º com a apresentação da CND-Certidão Negativa de Débitos;
8.3.2.5. Comprovação de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
8.3.2.6. A comprovação da regularidade fiscal poderá ser feita, ainda, por meio de certidões positivas com efeito de negativas;
8.3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.3.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.3.3.2. Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física;
8.3.4. QUALIFICAÇÃO TRABALHISTA
8.3.4.1. Em cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do Art. 7º da Constituição Federal deverá ser apresentada Declaração do licitante, segundo o Anexo II, de que não possui em seu
quadro funcional, nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem emprega menores de 16 (dezesseis) anos em trabalho algum, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos;
8.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.4.1. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
8.4.1.1. Para o Lote 01
Uma vez que é fundamental a comprovação da capacidade da LICITANTE em fornecer os produtos previstos neste Lote, será exigida, relativamente à qualificação técnica da LICITANTE para habilitação no certame, as seguintes documentações:
a) Apresentar (um) ou mais atestados de capacidade técnica, firmado por órgão, entidade pública ou empresa privada, para a qual a LICITANTE tenha fornecido, compatível com o objeto descrito no Lote 1;
b) Comprovação de que a LICITANTE possui parceria ativa com a Oracle na qualidade de membro do Oracle Partner Network na categoria Oracle Platinum, mediante apresentação de documentação emitida pela Oracle;
c) Comprovação de que a LICITANTE possui, mediante apresentação de documentação emitida pela Oracle, Certificação de Governo, comprovando sua capacitação em participar de pleitos públicos;
d) Sempre que julgar necessário, a Contratante poderá solicitar a apresentação do original dos documentos apresentados pela LICITANTE, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos comprovantes exigidos no presente termo de referência.
8.4.1.2. Para o Lote 02
Uma vez que é fundamental a comprovação da capacidade da CONTRATA- DA em fornecer e executar os serviços de instalação previstos neste Edital, será exigida, relativamente à qualificação técnica da LICITANTE para habili- tação no certame, a seguinte documentação:
a) Apresentar (um) atestado de capacidade técnica, firmado por órgão, entidade pública ou empresa privada, para a qual a LICITANTE tenha fornecido, satisfatoriamente, os serviços do Lote 2;
b) Para este Lote, a LICITANTE deverá apresentar um documento da
própria Oracle comprovando que possui a especialização Oracle Database 11g, Oracle Database 11G Security e Setor Público
c) Para este Lote, a LICITANTE deverá apresentar certificados de pelo menos 01 ou mais profissionais com as seguintes competências:
a) Oracle Database 11g Administrator Certified Expert;
b) Oracle Database 11g Certified Implementation Specialist
c) Oracle Database 11g Performance Tuning Certified Implementation Specialist;
d) Oracle Database 11g Security Certified Implementation Specialist;
d) Comprovação de que a LICITANTE possui parceria ativa com a Oracle na qualidade de membro do Oracle Partner Network na categoria Oracle Platinum, mediante apresentação de documentação emitida pela Oracle;
8.5. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO:
8.5.1. Os documentos apresentados deverão ser, obrigatoriamente, da mesma sede, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos para matriz e todas as filiais. O Contrato será celebrado com a sede que apresentou a documentação;
8.5.2. A documentação deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de fotocópia, obrigatoriamente autenticada em Cartório ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial. Caso a documentação tenha sido emitida pela Internet e esteja condicionada a verificação, só será aceita após a autenticidade dos mesmos pela Pregoeira;
8.5.3. As certidões obtidas via internet devem ser apresentadas em original, estando condicionadas à confirmação dos dados pela Pregoeira e Equipe de Apoio, por ocasião de suas apresentações.
8.5.4. Dentro do prazo de validade, na hipótese do documento não constar expressamente o prazo de sua validade, este deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão, quando se tratar de documentação referente à habilitação fiscal e econômico-financeira;
8.5.5. Caso haja documento redigido em idioma estrangeiro, o mesmo somente será considerado se for acompanhado da versão em português, firmada por tradutor juramentado;
8.5.6. A Pregoeira e a Equipe de Apoio não autenticarão cópias de documentos exigidos neste Edital;
8.5.7. DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
8.5.7.1. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documenta- ção exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente algu- ma restrição.
8.5.7.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, o prazo de apresenta- ção da documentação será a data da assinatura do contrato, para a regularização da documenta- ção, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou posi- tivas com efeito de certidão negativa; na forma do §1º do art. 4° do Decreto Federal 6.204/2007;
8.5.7.2.1. A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá sempre ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados, conforme §3º do art. 4º do Decre- to Federal 6.204/2007.
8.5.7.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direi- to à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação;
8.5.7.4 Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
8.5.7.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas mi- croempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
8.5.7.6. Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
8.5.7.7. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.5.7.7.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresen- tar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.5.7.7.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos itens 8.5.7.5 e 8.5.7.6, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.5.7.8. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos 8.5.7.5 e 8.5.7.6, será realiza- do sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor ofer- ta.
8.5.7.9. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 8.5.9.1., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
8.5.7.10. O disposto previsto no item 8.5.7.7.e seguintes, somente serão aplicados quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.5.7.11. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.6 CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E RETIRADA DO CONTRATO
8.6.1. Após a adjudicação e homologação do certame, o vencedor será convocado para assinatura do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do chamamento pela Administração Contratante.
8.6.1.1. Antes da contratação e licitação, o órgão ou entidade da Administração Pública Estadual terá que consultar obrigatoriamente o Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, para verificar a situação jurídica de adimplência perante o Estado do Piauí, sendo também obrigatória a exigência de certidões negativas exigidas pela legislação e federal, estadual e mu- nicipal, conforme previsto no Decreto Estadual n° 14.580/2011, art. 10;
8.6.2. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo acima, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
8.6.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solici- tado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Ad- ministração.
8.6.4. O licitante, na forma do art. 12 do Decreto estadual 11.346/2004, que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou retirar instrumentos congêne- res, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa (passiva de comprovação), ensejar o retardamento da execução do certame e/ou seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio ao contraditório e a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com Estado, pelo prazo de 05 (cinco) anos,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabili- tação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
8.6.5. As sanções aplicadas aos licitantes serão obrigatoriamente registradas no “Cadastro Único de Fornecedores - CADUF” que funcionará junto a Diretoria de Licitações e Contratos Admi- nistrativos, sendo este suspenso por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato/ata do Sistema de Registro de Preços e das demais cominações legais.
9. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
9.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pela área técnica, decidir sobre a petição de impugnação, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, na forma do art. 10, §1º do Decreto Estadual 11.346/04.
9.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto se a alteração não afetar a formulação das propostas, conforme previsto no § 4º, do Art. 21 da Lei Nº 8.666/93, alterada e consolidada.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.4. Declarado o vencedor do lote, o proponente que desejar recorrer contra decisões da Xxxxxxxxx, poderá fazê-lo manifestando sua intenção com a síntese das suas razões exclusivamente através do Sistema Eletrônico, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação por escrito das razões do recurso. Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias que se iniciará no término do prazo do recorrente, conforme artigo 26, caput, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e art. 9º, inciso XX, do Decreto Estadual nº 11.346, de 30 de março de 2004.
9.5. Fica assegurada aos licitantes vista imediata dos autos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões.
9.6. A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso.
9.7. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
9.8. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
9.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insusceptíveis de aproveitamento.
9.10. Os recursos contra decisões da Pregoeira serão submetidos à apreciação e, poderão ser interpostos através do e-mail xxx@xxxxx.xx.xxx.xx, ou, no protocolo da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, Centro Administrativo, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Administrativo, Teresina-PI, procedimento também adotado para os pedidos de impugnação.
9.11. A decisão em grau de recurso, quando não deferida pela Pregoeira, será submetida à apreciação da Autoridade Competente e, se mantida, será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação no CHAT DE MENSAGENS.
10. DAS PENALIDADES
As penalidades administrativas aplicáveis à contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da lei nº 8666/93, quais sejam: Multa, Advertência, Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração.
10.1.Multa
10.1.1.A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada sobre o valor dos produtos não entregues, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 1% (um por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias.
b) de 2% (dois por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto), até o limite correspondente a 30 (trinta) dias;
c) de 5% (cinco por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 40 (quarenta) dias, findo o qual a CONTRATANTE rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à CONTRATADA as demais sanções previstas na Lei 8666/93.
10.1.2. Será aplicada multa de 1,5 % (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a CONTRATADA:
a) Prestar informações inexatas ou obstaculizar o acesso à fiscalização da CONTRANTE, no cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização da CONTRANTE;
c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo, ainda, pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
10.1.3. Será aplicada multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA:
a) Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, ás suas expensas;
b) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos á CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
c) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos á CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da COTRATADA em reparar os danos causados.
10.2. Advertência
10.2.1. A aplicação da penalidade de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que acarrete pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da CONTRATANTE, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
10.3. Suspenção Temporária do Direito de Licitar e Contratar com a Administração
A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada em caso de inadimplemento culposo grave que prejudicar a execução do contrato, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação.
10.3.1..A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí será aplicada pelos seguintes prazos e nas seguintes situações:
a)Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
i)Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
ii)Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b)Por 01(um) ano:
i)Quando o licitante se recusar injustificadamente a assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE.
c)Por 02 (dois) anos, quando o contratado: i)Não fornecer os produtos contratados;
ii)Fornecer os equipamentos em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no contrato, não efetuando a correção ou adequação no prazo determinado pela CONTRATANTE;
iii)Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao Estado, ensejando a rescisão do contrato;
iv)Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE.
10.4. Declaração de Inidoneidade para Licitar e Contratar com a Administração Pública
10.4.1.A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanha- mento da execução contratual ao Secretário de Estado se constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
10.4.2.A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administra- ção Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promo- vida a reabilitação, perante o Secretário de Estado, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
10.4.3..A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será aplicada ao contratado ou licitante nos casos em que:
a)Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b)Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c)Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
d)Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATADA, em caso de reincidência;
e)Apresentar à ADMINISTRAÇÃO qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar do processo de contratação, ou no curso da relação contratual;
f)Praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
10.4.4..Independentemente das sanções a que se referem os itens 10.4.1 a 10.4.3, o licitante ou contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a CONTRANTE propor que seja responsabilizado:
a)Civilmente, nos termos do Código Civil;
b)Perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício pro- fissional a elas pertinentes;
c)Criminalmente, na forma da legislação pertinente.
10.5.Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
As sanções serão aplicadas pelo titular da CONTRANTE, facultada a defesa prévia do interes- sado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias, com exceção da declaração de inido- neidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
00.0.Xx multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decor- rentes das infrações cometidas.
107.Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
10.8.A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRA- TADA não tenha nenhum valor a receber desta Secretaria, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda, a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
11. DO PAGAMENTO E FATURAMENTO
11.1.O pagamento será efetuado após o atesto dos produtos fornecidos, através de Nota de Empenho, até o 30º. (trigésimo) dia útil do mês subseqüente ao do faturamento e atesto do recebimento dos bens, mediante a apresentação da Fatura e Nota Fiscal respectiva, mediante crédito em conta corrente do fornecedor, preferencialmente, no Banco do Brasil S.A, conforme cadastro do SIAFEM;
00.0.Xx xxxxxxx não apresentadas no prazo estarão sujeitas a um retardamento de pagamento, sem direito a qualquer atualização de valores à proponente. Constatada qualquer divergência ou irregularidade na documentação, esta será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções;
00.0.Xx valor a ser pago pela execução do objeto desta licitação estarão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a prestação dos serviços/fornecimento dos produtos, encargos
sociais, seguros, custos de mão de obra, benefícios diversos, tributos ou quaisquer outros encargos que vierem a existir sobre os aludidos serviços, constituindo assim a única remuneração pelos serviços contratados.
12. CUSTO ESTIMADO TOTAL
O valor total estimado para aquisição e serviços é de R$ 4.154.309,40 (quatro milhões, cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e nove reais e quarenta centavos).
13. REAJUSTAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Licitação correrão à conta dos Recursos do Tesouro Estadual para o exercício de 2013, conforme a seguinte Dotação Orçamen- taria: Fonte de Recurso: 0100001001 / Classificação Funcional: 1310104122902.277 / Elemento de Despesa: 339039/339035.
13.2. Os valores selecionados mais vantajosos para administração serão atualizados conforme índice de atualização monetária estabelecido nos termos do art. 1°-F da lei n° 9494/97, caso ocorra depreciação valorativa injustificada, mas sempre tendo como valor base a proposta inici- al vencedora ou contratada.
13.3. É nula de pleno direito qualquer estipulação de reajuste ou correção monetária de periodicidade inferior a um ano, conforme art. 2º, §1º da Lei 10.192/2001.
14 - PRAZO E ENTREGA DOS PRODUTOS
00.0.Xx licenças deverão obedecer as quantidades especificadas no item “3 – Especificações” e enviadas em um prazo máximo de 30(trinta) dias corridos e contados a partir da data de publica- ção do extrato da nota de empenho no Diário Oficial do Estado do Piauí.
14.2.Juntamente com a solução deverá ser entregue manuais, instruções de uso, instalação e configuração, originais do fabricante.
00.0.Xx licenças dos softwares constantes deste Termo de Referência deverão ser entregues na Unidade de Tecnologia e Segurança da Informação (UNITEC) da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI), localizada na Xx. Xxxxx Xxxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx Administrativo, Teresina-PI.
15. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
15.1.Os itens serão recebidos provisoriamente em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados no item anterior, para posterior teste de conformidade, verificação das especificações técnicas deste Termo de Referência e da proposta comercial.
15.2.A SEFAZ-PI efetuará os testes de conformidade e verificação dos itens adquiridos em até
10 (dez) dias após o recebimento provisório, para que seja efetivado o recebimento definitivo, sendo lavrado o Termo de Recebimento Definitivo ou Termo de Aceite, de acordo com o Decreto 15.093/2013 e item 12 deste documento;
15.3.A LICITANTE vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para providenciar a substituição do(s) item(s) eventualmente recusado(s). Neste caso, a SEFAZ-PI terá novo prazo para testar o(s) item(s).
15.4.O aceite e o posterior pagamento dos serviços não eximem a Contratada das responsabilidades pela correção de todos os defeitos, falhas e quaisquer outras irregularidades.
16.CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
16.1.A licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
a. Declaração dirigida a SEFAZ/PI mencionando o presente certame, emitida pela LICITANTE, comprovando que é autorizada a fornecer e operacionalizar os serviços previsto no objeto deste termo de referência;
b. Xxxxxxxx(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica em nome da LICITANTE, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem o fornecimento, por parte da LICITANTE, dos serviços com características e em quantidade semelhantes ao objeto deste termo de referência.
17. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A fiscalização será realizada por uma COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, confor- me decreto 15.093/2013, responsável pela comprovação da adequação técnica do objeto do Contrato e pelo atestado de cumprimento da execução do Contrato que permitirá a liquidação da despesa.
18. DA GARANTIA
18.1. O prazo de garantia de atualização e manutenção deverá ter garantia pelo período de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato;
18.2. Será assegurado em todas as fases a ampla defesa e o contraditório.
19. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.1.O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, com base no art. 57, caput, da Lei n.º 8.666/93, limitado a 60 (sessenta) meses.
19.2.A prorrogação da vigência contratual está condicionada à conveniência e à oportunidade da Contratante e à manutenção das condições que ampararam a presente contratação, especialmente a inexistência de fatos impeditivos relativos às condições de habilitação e a regularidade fiscal e trabalhista da empresa.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fatos supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A Pregoeira da SEFAZ poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura;
20.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
20.3. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê- lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação;
20.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
20.5. Após a adjudicação e homologação do certame, o vencedor será convocado para assinatura do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do chamamento pela Administração Contratante.
20.5.1. Antes da contratação, A SEFAZ consultará obrigatoriamente o Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, para verificar a situação jurídica de adimplência peran- te o Estado do Piauí, sendo também obrigatória a exigência de certidões negativas exigidas pela legislação e federal, estadual e municipal, conforme previsto no Decreto Estadual n° 14.580/2011, art. 10;
20.6. O Termo de Referência poderá ser retirado, mediante apresentação de CD ou pen drive, ou examinado no prédio sede da SEFAZ, sala da Comissão Permanente de Licitação, Centro Administrativo, localizado na Avenida Xxxxx Xxxxxxx, s/no, em Teresina/PI das 08 h às 13 h. Maiores informações no horário comercial ou pelo fone/fax (00) 0000-0000, ramal: 2301.
20.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
20.8. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o de Teresina, Capital do Estado do Piauí;
20.9. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio, nos termos da Lei 10.520/02 e Lei 8.666/93 e de seus decretos regulamentares.
20.10. O presente Edital e seus Anexos serão publicados no sítio da Secretaria de Fazenda, xxx.xxxxx.xx.xxx.xx e no Sítio do Tribunal de Contas do Estado do Piauí. O edital e seus anexos também poderão ser retirados no endereço abaixo:
Xx. Xxxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx Administrativo, Bloco “C” Térreo, Teresina – Piauí, sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitações - CPL.
20.11. O aviso do Pregão Eletrônico será Publicado nos seguintes meios de comunicação:
1. Jornal de Grande Circulação
2. Diário Oficial do Estado;
3. Quadro de Avisos da Secretaria de Fazenda;
4. Sítio do Tribunal de Contas - xxx.xxx.xx.xxx.xx;
5. Xxxxx xx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx – xxx.xxxxx.xx.xxx.xx
20.12. O Termo de Referência consta como Anexo I do presente Edital, mas poderá ser examinado na sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, situada na Av. Xxxxx Xxxxxxx, s/n, Bloco “C”, Centro Administrativo.
Teresina, de 14 de novembro de 2013.
XXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXXX
PREGOEIRA
VISTO: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Secretário da Fazenda
Acompanham este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA; XXXXX XXX - CARTA PROPOSTA;
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a aquisição de licenças de uso de softwares da plataforma Oracle com suporte técnico e atualização tecnológica pelo período de 12 meses, para viabilizar a continuidade dos serviços vinculados a estes produtos no ambiente computacional da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí – SEFAZ/PI bem como a prestação de serviços técnicos especializados nesta plataforma e nas tecnologias Oracle. O certame está dividido em 02 (dois) lotes distintos, conforme especificações contidas neste Termo de Referência.
1.2. A descrição completa do objeto desta licitação consta no item 03 – Especificação do Objeto.
2. JUSTIFICATIVA
A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí – SEFAZ/PI vem adotando o modelo de desenvolvimento alinhado com as diretrizes estratégicas do Governo Fe- deral e outras Unidades da Federação, através de assinatura de convênios de mútua cooperação e novos produtos tecnológicos.
Esse modelo estratégico é adotado para atendimento ao cliente cidadão em seu ambiente de trabalho, ou seja, aproveitamento adequado das vantagens do Go- verno Eletrônico. Isto gera uma sobrecarga ao ambiente de TI, tanto nas unidades de desenvolvimento e manutenção de software, quanto nas unidades da TI responsáveis pela infra-estrutura e serviços disponibilizados para a rede corporativa, ambientes críticos de Postos Fiscais, segurança eletrônica, banco de dados e elementos ativos de redes.
Diante desse cenário cada vez mais complexo a SEFAZ-PI incluiu, em seu Planejamento Estratégico 2012/2015, a necessidade de adequar o ambiente de TI aos requisitos atuais de instalações físicas, de segurança e melhorar a capacidade da in- fra-estrutura lógica de TI.
A forma de atender definitivamente a estas metas e ações de melhoria tam- bém atingem as camadas de Banco de Dados e Armazenamento contemplando:
• O objetivo estratégico da SEFAZ-PI de atingir alto grau de compatibili- dade entre a tecnologia da informação utilizada e os requisitos impostos pela modernidade administrativa gera as seguintes necessidades:
• Melhoria do desempenho das operações sistêmicas, proporcionando aos usuários internos e externos da SEFAZ-PI acesso mais rápido aos dados através da diminuição dos tempos de respostas de consulta e otimização das taxas de transferência de dados;
• Ampliação do volume de dados através da compactação dos dados resul- tando em reduções nos custos de armazenamento e backup;
• Aumento da disponibilidade do banco de dados viabilizando fundamen- talmente a garantia de funcionamento dos sistemas de arrecadação, pos- tos ficais e aqueles que provêem serviços essenciais ao contribuinte;
• Melhoria na segurança da informação através da ampliação da redundân- cia do banco de dados em locais fisicamente distintos e através do masca- ramento de dados para a bases de dados dos ambientes de testes.
A especificação da marca do Sistema Gerenciador de Banco de Dados com os nomes dos fabricantes e produtos é justificada por se tratar de expansão dos produtos já existentes na SEFAZ/PI, pois, a utilização de produtos de outros fabricantes impli- cará em problemas de compatibilidade com a solução já existente, em conformidade com a Lei n.º 8.666/93, artigo 15, inciso I. Ressaltamos que cerca de 90% dos siste- mas desta Secretaria são desenvolvidos na Plataforma Oracle.
Diante da realidade descrita acima, entende-se ser imprescindível à aquisição de licenças de software Oracle para que a SEFAZ/PI possa garantir o perfeito fun- cionamento do seu Banco de Dados e Armazenamento e, assim, alcançar sua Mis- são definida em seu Planejamento Estratégico.
3. NATUREZA JURÍDICA DO OBJETO A SER ADQUIRIDO
Os produtos, objeto da presente solicitação, tratam-se de bem comum, haja vista adequar-se à conceituação feita pelo Decreto 11.346/2004, em seu artigo 2º, parágrafo único.
Isto é, trata-se de bens cujos padrões de qualidade e desempenho do mesmo podem ser aferidos por intermédio de uma pesquisa de mercado.
Destarte, é permitido a CONTRATANTE analisar, medir ou comparar os produtos entre si através das especificações de mercado, com escopo de decidir pe- lo melhor preço.
4. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
4.1. LOTE 01 – AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DA PLATAFORMA ORACLE COM SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DE 12 MESES
4.1.1. REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:
Em relação aos produtos do Lote 01, descritos no item 3.3 deste Termo de Referência, considera-se como requisitos obrigatórios:
a) Todas as licenças deverão ser emitidas pela ORACLE, constando explicitamente o CSI (Customer Support Identifier) dos respectivos pacotes de atualização e suporte;
b) Todas as licenças deverão ser emitidas para uso perpétuo, ou seja, após os 12 (doze) meses de atualização e suporte, os produtos continuarão a ser utilizados pelo contratante, independentemente de serem ou não adquiridos pacotes de atualização e suporte técnico para os períodos subsequentes;
c) Os produtos licenciados por processador deverão funcionar em computador servidor, sem qualquer restrição quanto ao número de usuários;
d) Todos os produtos deverão ser fornecidos em sua versão/release mais recente;
e) A cada nova versão, a CONTRATADA deverá fornecer manuais de uso atualizados da solução, caso existam;
f) Para cada item deverão ser fornecidos, no mínimo, um jogo de mídias e manuais de instalação e usuário, podendo também ser fornecidos través de download no site do fabricante;
g) A SEFAZ/PI deverá ter como opção executar ou não as atualizações de softwares disponibilizadas;
h) A documentação de licenciamento, admitido o fornecimento por meio eletrônico (e-mail) deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da publicação do resumo do contrato.
i) A documentação de licenciamento deverá ser oficial da Oracle e incluir, no mínimo as seguintes informações:
• Nível de Serviço: Software Update License & Support
• Período de Serviço: (datas de início e fim, não inferior a um ano)
• Número do Pedido
• Número do CSI (Custom Support Identifier)
j) Recebida a documentação, o fornecimento será atestado após confirmação da validade do licenciamento e da disponibilidade dos serviços de atualização mediante consulta da SEFAZ/PI à Gerência Regional da Oracle.
4.1.2. SUPORTE TÉCNICO PARA LICENÇAS
a) O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os softwares cotados e será contado a partir da data do recebimento definitivo das licenças.
b) O suporte técnico deverá ser prestado no padrão OSS – Oracle Support Service, prestado diretamente pela Central de Suporte Oracle e suporte técnico Web através da Internet, acessando o endereço eletrônico My Oracle Support, de acordo com a política de suporte do fabricante.
c) Os serviços de suporte contratado é o de suporte básico, também chamado Suporte Premier. Os serviços de suporte e atualização consistirão obrigatoriamente, no pacote padronizado pela Oracle, conforme as políticas em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx.xxxx.
d) Não se admitirá, em hipótese alguma, que a CONTRATADA ou qualquer outra empresa, que não a própria Oracle, se incumba da prestação desses serviços.
e) A disponibilização de atualizações do software será efetuada, via site na Web e por telefone, através do 0800 da Oracle.
f) O suporte técnico deverá ser prestado pelo próprio fabricante, com disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, acessível por meio de chamadas telefônicas ou por meio de site na internet.
g) A finalização de cada atendimento só poderá ser efetuada com anuência formal da equipe técnica da SEFAZ/PI;
h) O serviço de suporte técnico deverá estar disponível para utilização após a instalação dos softwares e deverá permanecer disponível para utilização até o término da vigência do contrato.
4.1.3. OBSERVAÇÕES FINAIS
a) As licenças dos softwares deverão ser entregues em suas versões mais recentes;
b) Língua: Português (BR), caso a versão mais recente não esteja disponível em Português (BR), a língua deverá ser Inglês;
4.2. LOTE 02 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSULTORIA, CONFIGURAÇÃO E SUPORTE DE PRODUTOS DE BANCO DE DADOS ORACLE
4.2.1. DESCRIÇÃO DETALHADA
4.2.1.1. Em relação ao Lote 02, descritos no item 3.2 deste Termo de Referência, segue descrição detalhada dos serviços que devem ser prestados:
a) Database Enterprise Edition:
• Instalar Oracle SE e EE;
• Criar banco de dados Oracle;
• Fazer upgrade do banco e do software ;
• Gerenciar estruturas de armazenamento;
• Criar usuários e gerenciar a segurança;
• Gerenciar objetos como tabelas, indexes e views;
• Backup e Recovery;
• Monitorar a base realizando ações preventivas ou corretivas;
• Monitorar e Otimizar a performance do banco de dados;
• Diagnosticar e Reportar Erros críticos para o Oracle Support Services;
b) RAC
• Instalação do CVU (Cluster Verification Utility);
• Implantação do Oracle RAC (Oracle Real Application Cluster),;
• Configuração banco de dados em cluster;
• Configuração do serviços de alta disponibilidade (cluster services);
• Configuração de backup e Recovery;
c) Diagnostic Pack / Tunning Pack
• Instalação e configuração;
d) Active Data Guard
• Instalação e Configuração;Definir os modos de proteção do Data Guard;
• Configuar com o Broker e Enterprise Manager;
• Ativar o Oracle Active Data Guard;
• Partitioning;
• Definição/Criação do tipo de partição (range, hash, interval);
• Criação de subpartitions;
• Criação de tabelas particionadas compostas (subpartitions);
• Manutenção de partitions e indexes (globais e locais);
e) Data Masking
• Instalação do Oracle Data Masking;
• Avaliação e identificação dos principais dados a serem protegidos;
• Definir formatos de mascaramento;
• Execução de scripts;
f) Serviços em administração do servidor de aplicação
• Prestação de suporte para definição e implantação de parâmetros para otimização de performance (“tuning”) dos servidores de aplicação;
• Prestação de suporte para customização e monitoração dos servidores de aplicação;
• Prestação de suporte para definição de padrões no tocante a instalação dos servidores de aplicação tipo: arquitetura de distribuição das camadas de instalação; configuração segundo topologia e serviços de rede implementados; integração com políticas de segurança; configuração do balanceamento de carga entre os servidores de aplicação; configuração dos recursos de alta disponibilidade e Grid;
• Prestação de suporte para a configuração e administração do componente de gerenciamento de identidades;
• Prestação de suporte para definição e administração dos componentes do servidor de aplicação nos ambientes operacionais .
• Prestação de suporte para configuração de servidor HTTP em atividades tais como: parametrização do servidor; configuração dos níveis de Log; configuração dos módulos do servidor HTTP; configuração de “VirtualHosts”;
• Prestação de suporte para configuração do componente de Cachê de conteúdo do servidor de aplicação em atividades tais como: configurar os recursos de Cachê; definição de regras de Cachê, invalidação e expiração; configuração de servidores de origem; configuração dos parâmetros de balanceamento de carga; análise dos “logs” de Cachê; configuração de “clusters” de Cachê;
• Prestação de suporte para o planejamento, desenvolvimento e implementação de política de segurança de acesso incluindo: provisionamento de
usuários; autenticação de usuários;auditoria; utilização de certificados digitais; configuração do protocolo SSL;
• Prestação de suporte para o planejamento, desenvolvimento e implantação das rotinas de backup/recovery para os arquivos de configuração dos servidores de aplicação bem como de seus bancos de dados de metadados;
• Planejamento e execução de procedimentos de contingência para suporte à administração dos servidores de aplicação e à infraestrutura para funcionamento das aplicações;
• Aplicação de patches corretivos de produto;
• Documentação de todos os planos elaborados e serviços executados;
• Elaboração de plano de contingência;
• Elaboração de plano de implantação;
• Elaboração de instruções para preparação e configuração dos ambientes físicos;
• Preparação e configuração dos ambientes físicos;
• Geração de scripts para verificação de resultados específicos;
• Acompanhamento e prestação de suporte ao ambiente de servidores de aplicação nas suas diversas fases (definição, construção, testes, capacitação, pilotos, simulados, implantação e produção);
• Proposição e adoção de solução para a ocorrência de problemas relativos ao servidor de aplicações e a sua interface junto aos sistemas operacionais e comunicação de dados;
• Configuração de ambiente de autoridade certificadora;
• Gerenciamento de Certificados de Usuários, Wallets e Certificados de Confiabilidade;
• Transferência de conhecimentos específicos a cerca do servidor de aplicações Oracle para a equipe interna;
g) Suporte
• Prestação de suporte para definição e implantação de parâmetros para otimização de performance (“tunning”) dos bancos de dados;
• Prestação de suporte para customização e monitoração dos bancos de dados instalados nas máquinas da SEFAZ/PI, em todas as fases do processo;
• Prestação de suporte para definição de padrões no segmento de banco de dados tipo: sistemas de arquivos e permissões de acesso em nível de sistema operacional;
• Prestação desuporte para implantação das configurações de SGA e outros componentes do Banco Oracle;
• Prestação de suporte para definição e configuração dos parâmetros de criação das bases de dados e seus objetos nos ambientes operacionais do SEFAZ/PI para as bases de dados da CONTRATANTE, tais como: dimensionamento de tabelas, áreas de dados, áreas de índices, áreas de memória compartilhada por processos, estrutura de archive logs, arquivos de redo log, e segmentos de rollback;
• Elaboração de estudo e redimensionamento das bases de dados;
• Implementação de rotinas automatizadas utilizando DBMS_Scheduler;
• Prestação de suporte para o planejamento, desenvolvimento e implementação de política de auditoria de banco de dados;
• Prestação de suporte para o planejamento, desenvolvimento e implantação das rotinas de backup/recovery para os bancos de dados quanto a sua
periodicidade e contingências;
• Planejamento e execução de procedimentos de contingência para suporte à administração dos bancos de dados e à infraestrutura para funcionamento das aplicações;
• Construção de scripts utilizando linguagem Shell e conceitos básicos de administração dos sistemas operacionais da SEFAZ/PI;
• Aplicação de patches corretivos de produto;
• Documentação dos planos elaborados e serviços executados;
• Elaboração de plano de contingência;
• Elaboração de plano de implantação;
• Elaboração de instruções para preparação e configuração dos ambientes físicos;
• Preparação e configuração dos ambientes físicos;
• Geração de scripts para verificação de resultados específicos;
• Acompanhamento e prestação de suporte ao ambiente de banco de dados nas diversas fases de projeto (análise, especificação, construção, testes, transição, implantação e produção);
• Preparação das bases de dados em todas as fases dos sistemas;
• Implantação do Oracle Database Control;
• Instalação e configuração do ASM (Automatic Storage Management);
• Proposição e adoção de solução para prevenção de problemas relativos ao banco de dados e a sua interface junto aos sistemas operacionais e comunicação de dados;
• Proposição e adoção de solução para integração entre os diversos sistemas;
• Proposição e adoção de solução para a ocorrência de problemas relativos ao banco de dados e a sua interface junto aos sistemas operacionais e comunicação de dados existentes;
• Transferência de conhecimentos específicos do banco de dados Oracle cujos recursos sejam utilizados nos serviços para a equipe da SEFAZ/PI;
• Prestação de suporte especialista à instalação e configuração do ambiente Oracle.
• Migração, compatibilização ou criação de ambientes utilizando infraestrutura Oracle;
• Fornecimento de transferência tecnológica, capacitando equipes na utilização do todos os recursos básicos e avançados da infraestrutura Oracle, através de processo de mentoring.
4.2.1.2. Os serviços de implementação e implantação deverão ser prestados por técnicos certificados pela Oracle, mediante emissão de Ordens de Serviço (OS) pela SEFAZ/PI, e, mensalmente, deverá ser enviado pela CONTRATADA o relatório totalizador das Ordens de Serviço, apresentando o total de horas utilizadas no período.
4.3. QUADRO DE ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS:
LOTE 01 - AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DA PLATAFORMA ORACLE COM SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DE 12 MESES | ||||
Item | Código | Descrição | Quantidade | Métrica de licenciamento |
01 | Oracle Database Enterprise Edition com suporte técnico e atualização tecnológica de 12 meses | 06 | Processador | |
02 | Oracle Diagnostics Pack com suporte técnico e atualização tecnológica de 12 meses | 06 | Processador | |
03 | Oracle Active Dataguard com suporte técni- co e atualização tecnológica de 12 meses | 18 | Processador |
04 | Oracle Partitioning com suporte técnico e atualização tecnológica de 12 meses | 18 | Processador | |
05 | Oracle Advanced Compression com suporte técnico e atualização tecnológica de 12 meses | 18 | Processador | |
06 | Oracle Data Masking Pack com suporte téc- nico e atualização tecnológica de 12 meses | 04 | Processador | |
07 | Oracle Weblogic Suite com suporte técnico e atualização tecnológica de 12 meses | 06 | Processador |
LOTE 2 – AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSULTORIA, CONFIGURAÇÃO E SUPORTE DE PRODUTOS DE BANCO DE DADOS ORACLE | ||||
Item | Código | Descrição | Quantidade | Unidade |
01 | Serviço de Consultoria, Configuração e Suporte ao ambiente de Banco de Dados Oracle Enterprise Edition e Options de Banco de Dados | 350 | Horas |
5. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
5.1.1. Para o Lote 01
Uma vez que é fundamental a comprovação da capacidade da LICITANTE em fornecer os produtos previstos neste Lote, será exigida, relativamente à qualificação técnica da LICITANTE para habilitação no certame, as seguintes documentações:
e) Apresentar (um) ou mais atestados de capacidade técnica, firmado por órgão, entidade pública ou empresa privada, para a qual a LICITANTE tenha fornecido, compatível com o objeto descrito no Lote 01;
f) Comprovação de que a LICITANTE possui parceria ativa com a Oracle na qualidade de membro do Oracle Partner Network na categoria Oracle Platinum, mediante apresentação de documentação emitida pela Oracle;
g) Comprovação de que a LICITANTE possui, mediante apresentação de documentação emitida pela Oracle, Certificação de Governo, comprovando sua capacitação em participar de pleitos públicos;
h) Sempre que julgar necessário, a Contratante poderá solicitar a
apresentação do original dos documentos apresentados pela LICITANTE, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos comprovantes exigidos no presente termo de referência.
5.1.2. Para o Lote 02
Uma vez que é fundamental a comprovação da capacidade da CONTRATA- DA em fornecer e executar os serviços de instalação previstos neste Edital, será exigida, relativamente à qualificação técnica da LICITANTE para habili- tação no certame, a seguinte documentação:
e) Apresentar (um) atestado de capacidade técnica, firmado por órgão, entidade pública ou empresa privada, para a qual a LICITANTE tenha fornecido, satisfatoriamente, os serviços do Lote 02;
f) Para este Lote, a LICITANTE deverá apresentar um documento da própria Oracle comprovando que possui a especialização Oracle Database 11g, Oracle Database 11G Security e Setor Público
g) Para este Lote, a LICITANTE deverá apresentar certificados de pelo menos 01 ou mais profissionais com as seguintes competências:
e) Oracle Database 11g Administrator Certified Expert;
f) Oracle Database 11g Certified Implementation Specialist
g) Oracle Database 11g Performance Tuning Certified Implementation Specialist;
h) Oracle Database 11g Security Certified Implementation Specialist;
h) Comprovação de que a LICITANTE possui parceria ativa com a Oracle na qualidade de membro do Oracle Partner Network na categoria Oracle Platinum, mediante apresentação de documentação emitida pela Oracle;
6. CUSTO ESTIMADO
O Custo será composto pela cotação dos serviços para um período de 12 meses. Na tabela a seguir encontram-se os valores unitário e total, para cada item. Os valores foram estimados com base em pesquisa de preços:
LOTE 01 - AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DA PLATAFORMA ORACLE COM SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DE 12 MESES | |||||
ITEM | QTD. LICENÇAS | MÉTRICA | NOME | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | 6 | Processador | Database Enterprise Edition | 150.829,86 | 904.979,13 |
02 | 6 | Processador | Database Diagnostics Pack | 15.876,83 | 95.260,95 |
03 | 18 | Processador | Active Data Guard | 36.915,55 | 664.479,95 |
04 | 18 | Processador | Partitioning | 36.915,55 | 664.479,95 |
05 | 18 | Processador | Advanced Compression | 36.915,55 | 664.479,95 |
06 | 4 | Processador | Data Masking Pack | 36.915,55 | 147.662,21 |
07 | 6 | Processador | WebLogic Suite | 142.891,45 | 857.348,67 |
VALOR TOTAL …………………………………………………..: | 3.998.690,70 | ||||
LOTE 02 – AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSULTORIA, CONFIGURAÇÃO E SUPORTE DE PRODUTOS DE BANCO DE DADOS ORACLE | |||||
ITEM | QTD. LICENÇAS | MÉTRICA | NOME | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | 350 | Horas | Serviço de Consultoria, Configuração e Suporte de Produtos Oracle | 444,63 | 155.618,75 |
VALOR TOTAL …………………………………………………..: | 155.618,75 |
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários para o pagamento do objeto deste documento serão ori- undos da seguinte Dotação Orçamentária: Fonte de Recurso: 0117000000; Classifi- cação funcional: 13101.04126011.242 e Elemento de Despesa: 44903904.
8. PRAZO E ENTREGA DOS PRODUTOS
6.1. As licenças deverão obedecer as quantidades especificadas no item “3 – Especi- ficações” e enviadas em um prazo máximo de 30(trinta) dias corridos e contados a partir da data de publicação do extrato da nota de empenho no Diário Oficial do Estado do Piauí.
6.2. Juntamente com a solução deverá ser entregue manuais, instruções de uso, insta- lação e configuração, originais do fabricante.
6.3. As licenças dos softwares constantes deste Termo de Referência deverão ser en- tregues na Unidade de Tecnologia e Segurança da Informação (UNITEC) da Se- cretaria de Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI), localizada na Xx. Xxxxx Xxxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx Administrati- vo, Teresina-PI.
9. RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1. Os itens serão recebidos provisoriamente em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados no item anterior, para posterior teste de conformidade, verificação das especificações técnicas deste Termo de Referência e da proposta comercial.
9.2. A SEFAZ-PI efetuará os testes de conformidade e verificação dos itens adquiridos em até 10 (dez) dias após o recebimento provisório, para que seja efetivado o recebimento definitivo, sendo lavrado o Termo de Recebimento Definitivo ou Termo de Aceite, de acordo com o Decreto 15.093/2013 e item 12 deste documento;
9.3. A LICITANTE vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para providenciar a substituição do(s) item(s) eventualmente recusado(s). Neste caso, a SEFAZ-PI terá novo prazo para testar o(s) item(s).
9.4. O aceite e o posterior pagamento dos serviços não eximem a Contratada das responsabilidades pela correção de todos os defeitos, falhas e quaisquer outras irregularidades.
10. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
A licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
c. Declaração dirigida a XXXXX/XX mencionando o presente certame, emitida pela LICITANTE, comprovando que é autorizada a fornecer e
operacionalizar os serviços previstos no objeto deste termo de referência;
d. Xxxxxxxx(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica em nome da LICITANTE, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem o fornecimento, por parte da LICITANTE, dos serviços com características e em quantidade semelhantes ao objeto deste termo de referência.
11. GARANTIA
11.1. O prazo de garantia de atualização e manutenção deverá ter garantia pelo perí- odo de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato.
12. VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, com base no art. 57, caput, da Lei n.º 8.666/93, limitado a 60 (sessenta) meses.
12.2. A prorrogação da vigência contratual está condicionada à conveniência e à oportunidade da Contratante e à manutenção das condições que ampararam a presente contratação, especialmente a inexistência de fatos impeditivos relativos às condições de habilitação e a regularidade fiscal e trabalhista da empresa.
13. FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização será realizada por uma COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, conforme decreto 15.093/2013, responsável pela comprovação da adequação técnica do objeto do Contrato e pelo atestado de cumprimento da execução do Contrato que permitirá a liquidação da despesa.
14. ALINHAMENTO AO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
14.1. Este TERMO DE REFERÊNCIA está de acordo com o Plano Estratégico 2012/2015 – SEFAZ-PI (xxxx://xxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx//xxxxxxxxxxxxx/ relatorio%20final%20plano%20estrategico%20sefaz-pi%202012-2015.pdf), conforme item 5.4/orientações táticas/5.4.1 metas, indicadores e ações:
14.2. Objetivo 2: Atingir alto grau de compatibilidade entre a tecnologia da informação utilizada e os requisitos impostos pela modernidade administrativa:
11.2.1. Meta: 2.6 Adequar a capacidade da infraestrutura lógica de TI:
11.2.1.1. Ação: 2.6.3 Aquisição de licenças de software
15. DEVERES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO
15.1. Da Contratante:
15.1.1. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
15.1.2. Não copiar, redistribuir, ou realizar modificação do software proprietário visto que o software estará sob uma licença de uso restrito e protegidos por direitos autorais e de propriedade;
15.1.3. Comunicar prontamente à CONTRATADA toda e qualquer anormalidade, bem como prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA.
15.2. Da Contratada:
15.2.1. Fornecer os produtos dentro dos prazos previstos no item 6 deste Termo de Referência;
15.2.2. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo de Referência, devendo orientar seus funcionários nesse sentido;
15.2.3. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas neste Termo de Referência.
15.2.4. Fornecer o objeto deste Termo de Referência dentro dos padrões e requisitos estabelecidos e realizar entrega dos itens, estritamente de acordo com as especificações. Todos os itens deverão ser originais de fábrica, da marca do produto, não sendo de forma alguma recondicionados, remanufaturados ou reutilizados. Não será aceito o emprego de item usado, danificado, improvisado e adaptado, tampouco oriundo de estande de venda (colocado em exposição).
15.2.5. Reparar, corrigir, remover ou substituir, no prazo que lhe for determinado, sem ônus para o CONTRATANTE sem prejuízo das
sanções cabíveis, no todo ou em parte, o objeto do instrumento contratual ou equivalente, que se verificarem pela FISCALIZAÇÃO, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou da execução do serviço de suporte técnico.
16. PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado após o atesto dos produtos fornecidos, através de Nota de Empenho, até o 30º. (trigésimo) dia útil após a data do faturamento e atesto do recebimento, mediante a apresentação da Xxxxxx e Nota Fiscal respectiva, mediante crédito em conta corrente do fornecedor, preferencialmente, no Banco do Brasil S.A, conforme cadastro do SIAFEM;
16.2. As faturas não apresentadas no prazo estarão sujeitas a um retardamento de pagamento, sem direito a qualquer atualização de valores à proponente. Constatada qualquer divergência ou irregularidade na documentação, esta será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções;
16.3. No valor a ser pago pela execução do objeto desta licitação estarão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a prestação dos serviços/fornecimento dos produtos, encargos sociais, seguros, custos de mão de obra, benefícios diversos, tributos ou quaisquer outros encargos que vierem a existir sobre os aludidos serviços, constituindo assim a única remuneração pelos serviços contratados.
17. PENALIDADES
As penalidades administrativas aplicáveis à contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da lei nº 8666/93, quais se- jam: Multa, Advertência, Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração.
17.1. Multa
17.1.1. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calculada sobre o valor dos produtos não entregues, competindo sua aplicação ao titular do órgão
contratante, observando os seguintes percentuais:
d) de 1% (um por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias.
e) de 2% (dois por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto), até o limite correspondente a 30 (trinta) dias;
f) de 5% (cinco por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 40 (quarenta) dias, findo o qual a CONTRATANTE rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à CONTRATADA as demais sanções previstas na Lei 8666/93.
17.1.2. Será aplicada multa de 1,5 % (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a CONTRATADA:
d) Prestar informações inexatas ou obstaculizar o acesso à fiscalização da CONTRANTE, no cumprimento de suas atividades;
e) Desatender às determinações da fiscalização da CONTRANTE;
f) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo, ainda, pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
17.1.3. Será aplicada multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a CONTRATADA:
d) Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, ás suas expensas;
e) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos á CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da
CONTRATADA em reparar os danos causados;
f) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos á CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da COTRATADA em reparar os danos causados.
17.2. Advertência
17.2.1. A aplicação da penalidade de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
d) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que acarrete pequeno prejuízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
e) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
f) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da CONTRATANTE, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
17.3. Suspenção Temporária do Direito de Licitar e Contratar com a Administração
A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada em caso de inadimplemento culposo grave que prejudicar a execução do contrato, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) di- as úteis da data do recebimento da intimação.
17.3.1. A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí será aplicada pelos seguintes prazos e nas seguintes situações:
a) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
i. Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
ii. Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b) Por 01(um) ano:
i. Quando o licitante se recusar injustificadamente a assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE.
c) Por 02 (dois) anos, quando o contratado:
i. Não fornecer os produtos contratados;
ii. Fornecer os equipamentos em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no contrato, não efetuando a correção ou adequação no prazo determinado pela CONTRATANTE;
iii. Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao Estado, ensejando a rescisão do contrato;
iv. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE.
17.4. Declaração de Inidoneidade para Licitar e Contratar com a Administração Pública
A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsá- vel pelo acompanhamento da execução contratual ao Secretário de Esta- do se constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do Es- tado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidên- cia de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou con- tratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos de- terminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o Secretário de Estado, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
17.4.1. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será aplicada ao contratado ou licitante nos casos em que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATADA, em caso de reincidência;
e) Apresentar à ADMINISTRAÇÃO qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar do processo de contratação, ou no curso da relação contratual;
f) Praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93. Independentemente das sanções a que se referem os itens 17.1.1 a 17.1.3, o licitante ou contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a CONTRANTE propor que seja respon- sabilizado:
a) Civilmente, nos termos do Código Civil;
b) Perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contrata- das ou do exercício profissional a elas pertinentes;
c) Criminalmente, na forma da legislação pertinente.
Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
As sanções serão aplicadas pelo titular da CONTRANTE, facultada a de- fesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Teresina, 07 de Novembro de 2013.
Melquisedeque de Xxxxx Xxxxxxx
Gerente de Projetos de Inovação Tecno- lógica
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx
Diretor da UNITEC
Aprovação do Secretário da Fazenda:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
MODELO DE DECLARAÇÃO EMPREGADOR PESSOA FÍSICA /PESSOA JURÍDICA
Processo Licitatório Nº 0066.000.03708/2013-6
Pregão Eletrônico n.º /201X. Teresina, de de 201X.
À
Pregoeira .
Senhora Pregoeira,
A empresa , inscrita no CNPJ – MF sob o n.º
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n.º e do CPF n.º , DECLARA, para fins do disposto no inciso IV, do art. 27, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16(dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14(quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
Assinatura do Representante Legal
*Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
ANEXO III
MINUTA DE CARTA-PROPOSTA
À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ,
Pregão Eletrônico Nº /201X - SEFAZ
Pelo presente instrumento, vimos apresentar nossa proposta de preços relativa ao objeto desta licitação, bem como as informações, condições da proposta e declarações exigidas no edital do pregão acima citado.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2. CONDIÇÕES GERAIS
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como a Minuta de Contrato que o integra.
2.2. Caso nos venha a ser adjudicado o objeto do presente Xxxxxx, este será executado em estrita observância ao disposto no Edital de Pregão Eletrônico nº /201X e aos seus Anexos.
3. PREÇO DO FORNECIMENTO
3.1. Deverá ser cotado, preço unitário por item e total do lote, de acordo com o Anexo I do Edi- tal, em algarismo e por extenso.
3.2. A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, no mínimo, contados a partir da data de sua apresentação;
3.3. O preço proposto contempla todas as despesas, diretas ou indiretas, necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, frete etc.) incidentes sobre o fornecimento;
3.4. Em caso de divergências entre os valores apresentados nas propostas escritas, será adotado como critério de preferência o valor escrito por extenso sobre o expresso em algarismo;
Teresina, de de 201X.
Xxxxxxxxxx e carimbo da proponente
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE)
ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PIAUÍ ATRAVÉS DA SECRETARIA DA FAZENDA E A EMPRESA …
O ESTADO DO PIAUÍ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, inscrita no CNPJ sob o no 06.553.556/0001-91, com sede na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Administrativo, Bloco “C”, em Teresina – PI, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Secretário XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, , portador do RG no..........., expedido pela SSP/PI, inscrito no CPF sob o no..........; e a EMPRESA …., inscrita no CNPJ sob o no …, com sede na …, no …, bairro …, CEP …, em …
– …, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. …, portador do RG no … , inscrito no CPF sob o no …, firmam o presente TERMO DE CONTRATO, que será regido nos termos da Lei no 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, da Lei no 8.666, de 21.06.93, Lei Complementar nº 123/2006, das Leis Estaduais nºs. 6.301/13 e 5.660/07, do Decreto Estadual no 11.346/04, suas alterações e demais normas pertinentes, no que couber, em decorrência do PREGÃO ELETRÔNICO No 33/2013-SEFAZ Processo no 0066.000.03708/2013-6, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Aquisição de licenças de uso de softwares da plataforma Oracle com suporte técnico e atualização tecnológica pelo período de 12 meses, para viabilizar a continuidade dos serviços vinculados a estes produtos no ambiente computacional da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí – SEFAZ/PI bem como a prestação de serviços técnicos especializados nesta plataforma e nas tecnologias Oracle de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes do termo de referência (anexo I) parte integrante do Edital do Pregão Eletrônico nº 33/2013, con- tendo as seguintes especificações:
1.2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
LOTE 01 – AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DA PLATAFORMA ORACLE COM SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DE 12 MESES REQUISITOS OBRIGATÓRIOS:
Em relação aos produtos do Lote 01, considera-se como requisitos obrigatórios:
a)Todas as licenças deverão ser emitidas pela ORACLE, constando explicitamente o CSI (Customer Support Identifier) dos respectivos pacotes de atualização e suporte;
b)Todas as licenças deverão ser emitidas para uso perpétuo, ou seja, após os 12 (doze) meses de atualização e suporte, os produtos continuarão a ser utilizados pelo contratante, independentemente de serem ou não adquiridos pacotes de atualização e suporte técnico para os períodos subsequentes;
c)Os produtos licenciados por processador deverão funcionar em computador servidor, sem qualquer restrição quanto ao número de usuários;
d)Todos os produtos deverão ser fornecidos em sua versão/release mais recente;
e)A cada nova versão, a CONTRATADA deverá fornecer manuais de uso atualizados da solução, caso existam;
f)Para cada item deverão ser fornecidos, no mínimo, um jogo de mídias e manuais de instalação e usuário, podendo também ser fornecidos través de download no site do fabricante;
g)A SEFAZ/PI deverá ter como opção executar ou não as atualizações de softwares disponibilizadas;
h)A documentação de licenciamento, admitido o fornecimento por meio eletrônico (e-mail) deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da publicação do resumo do contrato.
i)A documentação de licenciamento deverá ser oficial da Oracle e incluir, no mínimo as seguintes informações:
• Nível de Serviço: Software Update License & Support
• Período de Serviço: (datas de início e fim, não inferior a um ano)
• Número do Pedido
• Número do CSI (Custom Support Identifier)
j)Recebida a documentação, o fornecimento será atestado após confirmação da validade do licenciamento e da disponibilidade dos serviços de atualização mediante consulta da SEFAZ/PI à Gerência Regional da Oracle.
1.3. SUPORTE TÉCNICO PARA LICENÇAS
a) O período de Garantia Técnica deve ser de, no mínimo, 12 (doze) meses para todos os softwares cotados e será contado a partir da data do recebimento definitivo das licenças.
b)O suporte técnico deverá ser prestado no padrão OSS – Oracle Support Service, prestado diretamente pela Central de Suporte Oracle e suporte técnico Web através da Internet, acessando o endereço eletrônico My Oracle Support, de acordo com a política de suporte do fabricante. c)Os serviços de suporte contratado é o de suporte básico, também chamado Suporte Premier. Os serviços de suporte e atualização consistirão obrigatoriamente, no pacote padronizado pela Oracle, conforme as políticas em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxx/xxxxx.xxxx.
d)Não se admitirá, em hipótese alguma, que a CONTRATADA ou qualquer outra empresa, que não a própria Oracle, se incumba da prestação desses serviços.
e)A disponibilização de atualizações do software será efetuada, via site na Web e por telefone, através do 0800 da Oracle.
f)O suporte técnico deverá ser prestado pelo próprio fabricante, com disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, acessível por meio de chamadas telefônicas ou por meio de site na internet.
g)A finalização de cada atendimento só poderá ser efetuada com anuência formal da equipe técnica da SEFAZ/PI;
h)O serviço de suporte técnico deverá estar disponível para utilização após a instalação dos softwares e deverá permanecer disponível para utilização até o término da vigência do contrato.
1.4. OBSERVAÇÕES FINAIS
a) As licenças dos softwares deverão ser entregues em suas versões mais recentes;
b) Língua: Português (BR), caso a versão mais recente não esteja disponível em Português (BR), a língua deverá ser Inglês;
LOTE 02 - AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSULTORIA, CONFIGURAÇÃO E SUPORTE DE PRODUTOS DE BANCO DE DADOS ORACLE
1.5.DESCRIÇÃO DETALHADA
Em relação ao Lote 02, descritos no item 3.2 deste Termo de Referência, segue descrição detalhada dos serviços que devem ser prestados:
a) Database Enterprise Edition:
• Instalar Oracle SE e EE;
• Criar banco de dados Oracle;
• Fazer upgrade do banco e do software ;
• Gerenciar estruturas de armazenamento;
• Criar usuários e gerenciar a segurança;
• Gerenciar objetos como tabelas, indexes e views;
• Backup e Recovery;
• Monitorar a base realizando ações preventivas ou corretivas;
• Monitorar e Otimizar a performance do banco de dados;
• Diagnosticar e Reportar Erros críticos para o Oracle Support Services; b)RAC
• Instalação do CVU (Cluster Verification Utility);
• Implantação do Oracle RAC (Oracle Real Application Cluster),;
• Configuração banco de dados em cluster;
• Configuração do serviços de alta disponibilidade (cluster services);
• Configuração de backup e Recovery; c)Diagnostic Pack / Tunning Pack
• Instalação e configuração; d)Active Data Guard
• Instalação e Configuração;Definir os modos de proteção do Data Guard;
• Configuar com o Broker e Enterprise Manager;
• Ativar o Oracle Active Data Guard;
• Partitioning;
• Definição/Criação do tipo de partição (range, hash, interval);
• Criação de subpartitions;
• Criação de tabelas particionadas compostas (subpartitions);
• Manutenção de partitions e indexes (globais e locais); e)Data Masking
• Instalação do Oracle Data Masking;
• Avaliação e identificação dos principais dados a serem protegidos;
• Definir formatos de mascaramento;
• Execução de scripts;
f)Serviços em administração do servidor de aplicação
• Prestação de suporte para definição e implantação de parâmetros para otimização de performance (“tuning”) dos servidores de aplicação;
• Prestação de suporte para customização e monitoração dos servidores de aplicação;
• Prestação de suporte para definição de padrões no tocante a instalação dos servidores de aplicação tipo: arquitetura de distribuição das camadas de instalação; configuração segundo topologia e serviços de rede implementados; integração com políticas de segurança; configuração do balanceamento de carga entre os servidores de aplicação; configuração dos recursos de alta disponibilidade e Grid;
• Prestação de suporte para a configuração e administração do componente de gerenciamento de identidades;
• Prestação de suporte para definição e administração dos componentes do servidor de aplicação nos ambientes operacionais .
• Prestação de suporte para configuração de servidor HTTP em atividades tais como: parametrização do servidor; configuração dos níveis de Log; configuração dos módulos do servidor HTTP; configuração de “VirtualHosts”;
• Prestação de suporte para configuração do componente de Cachê de conteúdo do servidor de aplicação em atividades tais como: configurar os recursos de Cachê; definição de regras de Cachê, invalidação e expiração; configuração de servidores de origem; configuração dos parâmetros de balanceamento de carga; análise dos “logs” de Cachê; configuração de “clusters” de Cachê;
• Prestação de suporte para o planejamento, desenvolvimento e implementação de política de segurança de acesso incluindo: provisionamento de usuários; autenticação de usuários;auditoria; utilização de certificados digitais; configuração do protocolo SSL;
• Prestação de suporte para o planejamento, desenvolvimento e implantação das rotinas de backup/recovery para os arquivos de configuração dos servidores de aplicação bem como de seus bancos de dados de metadados;
• Planejamento e execução de procedimentos de contingência para suporte à administração dos servidores de aplicação e à infraestrutura para funcionamento das aplicações;
• Aplicação de patches corretivos de produto;
• Documentação de todos os planos elaborados e serviços executados;
• Elaboração de plano de contingência;
• Elaboração de plano de implantação;
• Elaboração de instruções para preparação e configuração dos ambientes físicos;
• Preparação e configuração dos ambientes físicos;
• Geração de scripts para verificação de resultados específicos;
• Acompanhamento e prestação de suporte ao ambiente de servidores de aplicação nas suas diversas fases (definição, construção, testes, capacitação, pilotos, simulados, implantação e produção);
• Proposição e adoção de solução para a ocorrência de problemas relativos ao servidor de aplicações e a sua interface junto aos sistemas operacionais e comunicação de dados;
• Configuração de ambiente de autoridade certificadora;
• Gerenciamento de Certificados de Usuários, Wallets e Certificados de Confiabilidade;
• Transferência de conhecimentos específicos a cerca do servidor de aplicações Oracle
para a equipe interna; g)Xxxxxxx
• Prestação de suporte para definição e implantação de parâmetros para otimização de performance (“tunning”) dos bancos de dados;
• Prestação de suporte para customização e monitoração dos bancos de dados instalados nas máquinas da SEFAZ/PI, em todas as fases do processo;
• Prestação de suporte para definição de padrões no segmento de banco de dados tipo: sistemas de arquivos e permissões de acesso em nível de sistema operacional;
• Prestação desuporte para implantação das configurações de SGA e outros componentes do Banco Oracle;
• Prestação de suporte para definição e configuração dos parâmetros de criação das bases de dados e seus objetos nos ambientes operacionais do SEFAZ/PI para as bases de dados da CONTRATANTE, tais como: dimensionamento de tabelas, áreas de dados, áreas de índices, áreas de memória compartilhada por processos, estrutura de archive logs, arquivos de redo log, e segmentos de rollback;
• Elaboração de estudo e redimensionamento das bases de dados;
• Implementação de rotinas automatizadas utilizando DBMS_Scheduler;
• Prestação de suporte para o planejamento, desenvolvimento e implementação de política de auditoria de banco de dados;
• Prestação de suporte para o planejamento, desenvolvimento e implantação das rotinas de backup/recovery para os bancos de dados quanto a sua periodicidade e contingências;
• Planejamento e execução de procedimentos de contingência para suporte à administração dos bancos de dados e à infraestrutura para funcionamento das aplicações;
• Construção de scripts utilizando linguagem Shell e conceitos básicos de administração dos sistemas operacionais da SEFAZ/PI;
• Aplicação de patches corretivos de produto;
• Documentação dos planos elaborados e serviços executados;
• Elaboração de plano de contingência;
• Elaboração de plano de implantação;
• Elaboração de instruções para preparação e configuração dos ambientes físicos;
• Preparação e configuração dos ambientes físicos;
• Geração de scripts para verificação de resultados específicos;
• Acompanhamento e prestação de suporte ao ambiente de banco de dados nas diversas fases de projeto (análise, especificação, construção, testes, transição, implantação e produção);
• Preparação das bases de dados em todas as fases dos sistemas;
• Implantação do Oracle Database Control;
• Instalação e configuração do ASM (Automatic Storage Management);
• Proposição e adoção de solução para prevenção de problemas relativos ao banco de dados e a sua interface junto aos sistemas operacionais e comunicação de dados;
• Proposição e adoção de solução para integração entre os diversos sistemas;
• Proposição e adoção de solução para a ocorrência de problemas relativos ao banco de dados e a sua interface junto aos sistemas operacionais e comunicação de dados existentes;
• Transferência de conhecimentos específicos do banco de dados Oracle cujos recursos sejam utilizados nos serviços para a equipe da SEFAZ/PI;
• Prestação de suporte especialista à instalação e configuração do ambiente Oracle.
• Migração, compatibilização ou criação de ambientes utilizando infraestrutura Oracle;
• Fornecimento de transferência tecnológica, capacitando equipes na utilização do todos os recursos básicos e avançados da infraestrutura Oracle, através de processo de mentoring.
Os serviços de implementação e implantação deverão ser prestados por técnicos certificados pela Oracle, mediante emissão de Ordens de Serviço (OS) pela SEFAZ/PI, e, mensalmente, deverá ser enviado pela CONTRATADA o relatório totalizador das Ordens de Serviço, apresentando o total de horas utilizadas no período.
1.6.EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Para o Lote 01
Uma vez que é fundamental a comprovação da capacidade da LICITANTE em fornecer os produtos previstos neste Lote, será exigida, relativamente à qualificação técnica da LICITANTE para habilitação no certame, as seguintes documentações:
i) Apresentar (um) ou mais atestados de capacidade técnica, firmado por órgão, entidade pública ou empresa privada, para a qual a LICITANTE tenha fornecido, compatível com o objeto descrito no Lote 1;
j) Comprovação de que a LICITANTE possui parceria ativa com a Oracle na qualidade de membro do Oracle Partner Network na categoria Oracle Platinum, mediante apresentação de documentação emitida pela Oracle;
k) Comprovação de que a LICITANTE possui, mediante apresentação de documentação emitida pela Oracle, Certificação de Governo, comprovando sua capacitação em participar de pleitos públicos;
l) Sempre que julgar necessário, a Contratante poderá solicitar a apresentação do original dos documentos apresentados pela
LICITANTE, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitações de documentos” em substituição aos comprovantes exigidos no presente termo de referência.
Para o Lote 02
Uma vez que é fundamental a comprovação da capacidade da CONTRATA- DA em fornecer e executar os serviços de instalação previstos neste Edital, será exigida, relativamente à qualificação técnica da LICITANTE para habili- tação no certame, a seguinte documentação:
i) Apresentar (um) atestado de capacidade técnica, firmado por órgão, entidade pública ou empresa privada, para a qual a LICITANTE tenha fornecido, satisfatoriamente, os serviços do Lote 2;
j) Para este Lote, a LICITANTE deverá apresentar um documento da própria Oracle comprovando que possui a especialização Oracle Database 11g, Oracle Database 11G Security e Setor Público
k) Para este Lote, a LICITANTE deverá apresentar certificados de pelo menos 01 ou mais profissionais com as seguintes competências:
i) Oracle Database 11g Administrator Certified Expert;
j) Oracle Database 11g Certified Implementation Specialist
k) Oracle Database 11g Performance Tuning Certified Implementation Specialist;
l) Oracle Database 11g Security Certified Implementation Specialist;
l) Comprovação de que a LICITANTE possui parceria ativa com a Oracle na qualidade de membro do Oracle Partner Network na categoria Oracle Platinum, mediante apresentação de documentação emitida pela Oracle;
1.7.ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS:
LOTE 1 - AQUISIÇÃO DE PRODUTOS DA PLATAFORMA ORACLE COM SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DE 12 MESES | ||||
Item | Código | Descrição | Quantidade | Métrica de licenciamento |
1.1 | Oracle Database Enterpri- se Edition com suporte técnico e atualização tec- nológica de 12 meses | 06 | Processador | |
1.2 | Oracle Diagnostics Pack com suporte técnico e atualização tecnológica de 12 meses | 06 | Processador | |
1.3 | Oracle Active Dataguard com suporte técnico e atualização tecnológica de 12 meses | 18 | Processador | |
1.4 | Oracle Partitioning com suporte técnico e atualiza- ção tecnológica de 12 me- ses | 18 | Processador | |
1.5 | Oracle Advanced Com- pression com suporte téc- nico e atualização tecnoló- gica de 12 meses | 18 | Processador | |
1.6 | Oracle Data Masking Pack com suporte técnico e atualização tecnológica de 12 meses | 04 | Processador | |
1.7 | Oracle Weblogic Suite com suporte técnico e atualiza- ção tecnológica de 12 me- ses | 06 | Processador |
LOTE 2 – AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS PARA CONSULTORIA, CONFIGURAÇÃO E SUPORTE DE PRODUTOS DE BANCO DE DADOS ORACLE | ||||
Item | Código | Descrição | Quantidade | Unidade |
2.1 | Serviço de Consultoria, Configuração e Suporte ao ambiente de Banco de Dados Oracle Enterprise Edition e Options de Banco de Dados | 350 | Horas |
1.8.CUSTO ESTIMADO
O Custo será composto pela cotação dos serviços para um período de 12 meses. Na tabela a se- guir encontram-se os valores unitário e total, para cada item. Os valores foram estimados com base em pesquisa de preços:
Item | Qtd. Licenças | Métrica | Nome | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
Lote 1 | |||||
1.1 | 6 | Processado r | Database Enterprise Edition | 150.829,86 | 904.979,13 |
1.2 | 6 | Processado r | Database Diagnostics Pack | 15.876,83 | 95.260,95 |
1.3 | 18 | Processado r | Active Data Guard | 36.915,55 | 664.479,95 |
1.4 | 18 | Processado r | Partitioning | 36.915,55 | 664.479,95 |
1.5 | 18 | Processado r | Advanced Compression | 36.915,55 | 664.479,95 |
1.6 | 4 | Processado r | Data Masking Pack | 36.915,55 | 147.662,21 |
1.7 | 6 | Processado r | WebLogic Suite | 142.891,45 | 857.348,67 |
VALOR TOTAL …………………………………………………..: | 3.998.690,70 | ||||
Lote 2 | |||||
2.1 | 350 | Horas | Serviço de Consultoria, Configuração e Suporte de Produtos Oracle | 444,63 | 155.618,75 |
VALOR TOTAL …………………………………………………..: | 155.618,75 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1. Da Contratante:
2.1.1. Prestar informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
Não copiar, redistribuir, ou realizar modificação do software proprietário visto que o software 2.1.2.estará sob uma licença de uso restrito e protegidos por direitos autorais e de propriedade;
2.1.3. Comunicar prontamente à CONTRATADA toda e qualquer anormalidade, bem como prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA.
2.2. Da Contratada:
2.2.1.Fornecer os produtos dentro dos prazos previstos no item 6 deste Termo de Referência; 2.2.2.Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Termo de Referência, devendo orientar seus funcionários nesse sentido;
2.2.3.Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas neste Termo de Referência;
2.2.4.Fornecer o objeto deste Termo de Referência dentro dos padrões e requisitos estabelecidos e realizar entrega dos itens, estritamente de acordo com as especificações. Todos os itens deverão ser originais de fábrica, da marca do produto, não sendo de forma alguma recondicionados, remanufaturados ou reutilizados. Não será aceito o emprego de item usado, danificado, improvisado e adaptado, tampouco oriundo de estande de venda (colocado em exposição).
2.2.5.Reparar, corrigir, remover ou substituir, no prazo que lhe for determinado, sem ônus para o CONTRATANTE sem prejuízo das sanções cabíveis, no todo ou em parte, o objeto do instrumento contratual ou equivalente, que se verificarem pela FISCALIZAÇÃO, vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou da execução do serviço de suporte técnico.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, FATURAMENTO E PAGAMENTO
3.1.O pagamento será efetuado após o atesto dos produtos fornecidos, através de Nota de Empenho, até o 30º. (trigésimo) dia útil após a data do faturamento e atesto do recebimento, mediante a apresentação da Xxxxxx e Nota Fiscal respectiva, mediante crédito em conta corrente do fornecedor, preferencialmente, no Banco do Brasil S.A, conforme cadastro do SIAFEM;
0.0.Xx xxxxxxx não apresentadas no prazo estarão sujeitas a um retardamento de pagamento, sem direito a qualquer atualização de valores à proponente. Constatada qualquer divergência ou irregularidade na documentação, esta será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções;
0.0.Xx valor a ser pago pela execução do objeto desta licitação estarão inclusos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a prestação dos serviços/fornecimento dos produtos, encargos sociais, seguros, custos de mão de obra, benefícios diversos, tributos ou quaisquer outros encargos que vierem a existir sobre os aludidos serviços, constituindo assim a única remuneração pelos serviços contratados.
CLÁUSULA QUARTA -ACEITAÇÃO E CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.PRAZO E ENTREGA DOS PRODUTOS
0.0.0.Xx licenças deverão obedecer as quantidades especificadas na cláusula primeira e enviadas em um prazo máximo de 30(trinta) dias corridos e contados a partir da data de publicação do extrato da nota de empenho no Diário Oficial do Estado do Piauí.
Juntamente com a solução deverá ser entregue manuais, instruções de uso, instalação e configu- ração, originais do fabricante.
0.0.0.Xx licenças dos softwares constantes deste Termo de Referência deverão ser entregues na Unidade de Tecnologia e Segurança da Informação (UNITEC) da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI), localizada na Xx. Xxxxx Xxxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx Administrativo, Teresina-PI.
4.2.RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.2.1.Os itens serão recebidos provisoriamente em até 10 (dez) dias úteis, contados da data da entrega, no local e endereço indicados no item anterior, para posterior teste de conformidade, verificação das especificações técnicas deste Termo de Referência e da proposta comercial.
4.2.2.A SEFAZ-PI efetuará os testes de conformidade e verificação dos itens adquiridos em até 10 (dez) dias após o recebimento provisório, para que seja efetivado o recebimento definitivo, sendo lavrado o Termo de Recebimento Definitivo ou Termo de Aceite, de acordo com o Decreto n° 15.093/2013 e cláusula 7 deste documento.
4.2.3.A LICITANTE vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para providenciar a substituição do(s) item(s) eventualmente recusado(s). Neste caso, a SEFAZ-PI terá novo prazo para testar o(s) item(s).
4.2.4.O aceite e o posterior pagamento dos serviços não eximem a Contratada das responsabilidades pela correção de todos os defeitos, falhas e quaisquer outras irregularidades.
4.3.CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO
A licitante deverá apresentar os seguintes documentos:
a)Declaração dirigida a SEFAZ/PI mencionando o presente certame, emitida pela LICITANTE, comprovando que é autorizada a fornecer e operacionalizar os serviços previsto no objeto deste termo de referência;
b)Xxxxxxxx(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica em nome da LICITANTE, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem o fornecimento, por parte da LICITANTE, dos serviços com características e em quantidade semelhantes ao objeto deste termo de referência.
4.4.GARANTIA
O prazo de garantia de atualização e manutenção deverá ter garantia pelo período de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – FISCALIZAÇÃO
5.1. A fiscalização será realizada por uma COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, conforme decreto 15.093/2013, responsável pela comprovação da adequação técnica do objeto do Contrato e pelo atestado de cumprimento da execução do Contrato que permitirá a li- quidação da despesa.
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
6.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta Licitação correrão à conta dos Re- cursos do Tesouro Estadual para o exercício de 2013, conforme a seguinte Dotação Orçamenta- ria:
Fonte de Recurso: 0100001001
Classificação Funcional: 1310104122902.277 Elemento de Despesa: 339039/339035
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1.O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Termo Aditivo, com base no art. 57, caput, da Lei n.º 8.666/93, limitado a 60 (sessenta) meses.
7.2.A prorrogação da vigência contratual está condicionada à conveniência e à oportunidade da
Contratante e à manutenção das condições que ampararam a presente contratação, especialmente a inexistência de fatos impeditivos relativos às condições de habilitação e a regularidade fiscal e trabalhista da empresa.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. As penalidades administrativas aplicáveis à contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da lei nº 8666/93, quais sejam: Multa, Advertên- cia, Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração;
8.1.1. A Empresa vencedora, que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredencia- do no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores e sistemas semelhantes manti- dos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
MULTA
8.2. A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato será calcu- lada sobre o valor dos bens solicitados e não entregues, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 1% (um por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias.
b) de 2% (dois por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto), até o limite correspondente a 30 (trinta) dias;
c) de 5% (cinco por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 40 (quarenta) dias, findo o qual a CONTRATANTE rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à CONTRATADA as demais sanções previstas na Lei 8666/93.
8.3. Será aplicada multa de 1,5 % (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a CONTRATADA:
a)Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da CONTRATANTE, no cumprimento de suas atividades;
b)Desatender às determinações da fiscalização da CONTRATANTE; e
c)Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo, ainda, pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
8.4. Será aplicada multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a CON- TRATADA:
a)Executar os serviços em desacordo com esse termo de referência, normas e técnicas ou especi- ficações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas; b)Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negli- gência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros, inde- pendentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
c)Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos á CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obri- gação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
ADVERTÊNCIA
8.4. A aplicação da penalidade de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos: a)Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, desde que acarrete pequeno pre- juízo ao Estado do Piauí, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b)Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c)Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das ativi- dades da CONTRATANTE, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspen- são temporária e declaração de inidoneidade.
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMI- NISTRAÇÃO
8.5. A suspensão do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí pode ser aplicada em caso de inadimplemento culposo grave que prejudicar a execução do contrato, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
I - A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Estado do Piauí será aplicada pelos seguintes prazos e nas seguintes situações:
a)Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
1 – Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos significativos para o Estado do Piauí;
2 – Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b)Por 01 (um) ano:
1 – Quando o licitante se recusar injustificadamente a assinar o contrato, dentro do prazo estabe- lecido pela CONTRATANTE.
c)Por 02 (dois) anos, quando o contratado:
1 – Não concluir a entrega dos produtos contratados;
2 – Entregar produtos em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularida- de, contrariando o disposto no contrato, não efetuando a correção ou adequação no prazo deter- minado pela CONTRATANTE;
3 – Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao Estado, ensejando a rescisão do contrato;
4 – Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informa- ções de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE.
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMI- NISTRAÇÃO PÚBLICA
8.6. A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual ao Secretário de Estado se constatada má-fé, ação maliciosa e premedi- tada em prejuízo do Estado do Piauí, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidên- cia de faltas que acarretem prejuízos ao Estado do Piauí ou aplicações sucessivas de outras san- ções administrativas.
I - A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o Secretário de Estado, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
II - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será apli- cada ao contratado ou licitante nos casos em que:
a)Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhi- mento de quaisquer tributos;
b)Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c)Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o Estado do Piauí, em virtude de atos ilícitos praticados;
d)Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio da CONTRATADA, em caso de reincidência;
e)Apresentar à ADMINISTRAÇÃO qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar do processo de contratação, ou no curso da relação contratu- al;
f)Praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
8.7. Independentemente das sanções a que se referem os itens 14.2 a 14.4, o licitante ou contra- tado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda a CONTRA- TANTE propor que seja responsabilizado:
a)Civilmente, nos termos do Código Civil;
b)Perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício pro- fissional a elas pertinentes;
c)Criminalmente, na forma da legislação pertinente.
8.8. Nenhum pagamento será feito ao executor do contrato que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
8.9. As sanções serão aplicadas pelo titular da CONTRATANTE, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
8.10. As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decor- rentes das infrações cometidas;
8.11. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela contratante, ou quando for o caso, cobrado judicialmente;
8.12. Para a aplicação das penalidades previstas acima será garantida defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis no caso de multa e suspensão, e de 10 (dez) dias contados da abertura de vista no caso de inidoneidade.
8.13. A multa, eventualmente imposta à contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a CONTRA- TADA não tenha nenhum valor a receber desta Secretaria, ser-lhe-á concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua notificação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados ao Órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa do Estado, podendo, ainda, a Administração proceder à cobrança judicial da multa.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. Constituem motivos de rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas, especificações ou prazos estabelecidos no termo de contrato;
b) O cumprimento irregular de cláusulas, especificações ou prazos estabelecidos no termo de contrato;
c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos itens, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento dos itens, que importe em prejuízo da CONTRATADA superior a 50% (cinqüenta por cento) do valor contratado;
e) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização da CONTRATANTE;
f) O desatendimento das determinações regulares da fiscalização, assim como de seus superiores;
g) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
i) A supressão, por parte da CONTRATANTE, do fornecimento dos produtos, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes;
j) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
k) A ocorrência de “caso fortuito” ou “força maior”, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
l) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
9.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos especificados nas alíneas “a” a “h” e “m” do subitem 11.1 deste ato convocatório;
b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação processual.
9.3 O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
9.4. A CONTRATADA reconhece desde já, os direitos do CONTRATANTE, nos casos de res- cisão administrativa, prevista no Artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93;
9.5. A CONTRATADA reconhece desde já, os direitos do CONTRATANTE, nos casos de res- cisão administrativa, prevista no Artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.6. São assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, conforme art. 5, LV, da CF/88.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
10.1. O extrato deste instrumento será publicado no Diário Oficial do Estado, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
11.1. Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, compete o Foro da Justiça Comum do Estado do Piauí, em Teresina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2. Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e acordados, é lavrado o Contrato em 03 (três) vias de igual teor e valia assinadas pelas partes e por 02 (duas) testemunhas.
11.3. Os casos omissos serão resolvidos nos termos da Lei no 10.520/02, do Decreto Estadual no 11.346/04 e subsidiariamente a Lei no 8.666/93.
Teresina (PI), de de 2013.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Secretário da Fazenda CONTRATANTE
Testemunhas:
(EMPRESA)
(Representante Legal) CONTRATADA
1.
CPF:
2. CPF: