ANEXO III
ANEXO III
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO nº 003/2021 - SESAN
PREGÃO PRESENCIAL SRP – 9/2021-008 SESAN/PMA CONTRATO nº /2021-SESAN/PMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO DE INSUMO ASFÁLTICO PARA O MUNICÍPIO DE ANANINDEUA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA DE ANANINDEUA- SESAN/PMA E A EMPRESA ......................................................
Por este instrumento de contrato administrativo, entre as partes, de um lado, o município de Ananindeua, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ANANINDEUA e esta, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E INFRAESTRUTURA, órgão de
direito público interno, com sede na XX XX 00, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx XX, x/x, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxx, inscrita no CNPJ/MF nº. 29.255.048/0001-22, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Saneamento e Infraestrutura, XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, paraense, engenheiro civil, residente e domiciliado na cidade de Belém/PA, na Travessa Curuzú, nº 2235, apto 1202, bairro Marco, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e do RG n.º 9183D-CREA-PA, doravante denominado por CONTRATANTE, SESAN ou SECRETARIA, e, de outro lado, a empresa, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sociedade empresária, com sede na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, bairro xxxxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado por seu representante legal, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, xxxxxxxx, xxxxxxxx, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxxx – xxxxxx, CPF xxxxxxxxxx, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, bairro xxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxx/PA, doravante denominado por CONTRATADA, tem ajustados e contratados o presente contrato administrativo, que se regerá de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto deste contrato é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de Insumo Asfáltico, com transporte incluso, para a conservação e manutenção de vias do Município de Ananindeua, conforme descrito constante do termo de referência e proposta comercial da contratada que integra este contrato.
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 9/2021-008 SESAN/PMA
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CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
Para todos os efeitos legais, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, com todos os seus anexos, os seguintes documentos:
a) Edital do XXXXXXX.2021. PMA.SESAN;
b) Proposta da contratada, datada de .../. /2021.
§ ÚNICO: Os documentos referidos no presente item, são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os preços para o fornecimento do objeto deste Contrato totalizam o valor de R$-
.......................................... (...........................), através de pagamentos mensais, conforme fornecimento.
§1º Já estão inclusos no preço acima acordado todos os impostos, encargos sociais e tributários, bem como transporte e despesas operacionais.
§ 2º O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dias corrido, contado a partir da entrega da nota fiscal/fatura e boletins de fornecimento, devidamente atestados/ aprovados pela fiscalização, juntamente com recibo definitivo e requisições, sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade e termo de referência.
§3º A liquidação da despesa se dará com a apresentação, pela contratada, da planilha demonstrativa dos quantitativos entregues, devendo, a Secretaria, fazer a conferência da mesma. Em caso de recusa por divergência nos quantitativos medidos, a fatura será devolvida a contratada para as devidas correções e ajustes, após o qual, será reapresentada a contratante para nova conferência, cujo prazo para pagamento será reaberto.
§4º Em caso de atraso nos pagamentos da parcelas ajustadas, o valor será atualizado monetariamente desde a data final do período de adimplemento até a data de seu efetivo pagamento corrigido pelo índice do IPCA apurado para o período.
§ 5º O objeto contratual, com valor definido na proposta comercial, sofrerá reajuste de preços na mesma proporção decorrente de acréscimo ou decréscimo definido pela Agência Nacional de Petróleo – ANP, conforme autorização do Governo Federal.
§6º A quebra do equilíbrio econômico-financeiro será havida como caracterizada na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
I – Prática indiscriminada e notória de ágios nos materiais de usos correntes para a perfeita execução do fornecimento do objeto;
II – Outras ocorrências, ainda que temporárias que desestabilizem os preços dos insumos formadores dos preços unitários ofertados;
III – Oneração de custos, ainda que administrativos resultantes de medidas do governo entre os quais, aumento de cargo fiscal, empréstimo compulsório ou criação de novos encargos.
§7º Não haverá pagamento de qualquer adicional ao preço ajustado.
§8º Ocorrendo modificação dos encargos considerados nas composições de preços ditada por alteração na Legislação Federal, Estadual ou Municipal, poderá ser procedida a respectiva correção, para mais ou pra menos, na medida em que a referida alteração na Legislação seja refletida nas composições dos preços.
§9º Em hipótese alguma serão efetivados pagamentos antecipados ou sem a existência do correspondente Termo de Recebimento do Objeto, referente à parcela entregue pela contratada.
§10º No caso do objeto contratado não estar de acordo com as especificações técnicas e demais exigências fixadas neste Contrato, a SESAN fica desde já autorizada a reter o pagamento em sua integridade, até que sejam processadas as alterações e retificações determinadas, aplicando-se à contratada a multa prevista na Cláusula Décima.
§11º Durante o período de retenção, não correrão juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste.
§12º O(s) comprovante(s) de pagamento(s) efetuado(s), fica(m) valendo, para todos os fins de direito, como quitação do pagamento, pelos qual a contratada outorga ao contratante, ampla, geral e irrevogável quitação do pagamento estipulado neste contrato.
§13º Para ter o legítimo pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o FGTS – CRF.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DA ENTREGA
O objeto desta licitação deverá ser entregue de acordo com a vigência do contrato e a necessidade do material, de 2ª a 6ª feira, no horário de 08h as 14h na Secretaria de Saneamento, sempre mediante requisições assinadas e carimbadas, obedecendo ao modelo adotado por esta Secretaria.
§ 1º Os materiais serão recebidos e aceitos da seguinte forma:
I – Provisoriamente, no ato da entrega;
II – Definitivamente, no prazo de 05 (cinco) dias contados de seu recebimento, verificada a conformidade dos materiais com as especificações constantes no Termo de Referência, proposta de preços, ou sanadas eventuais pendências.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO
Fica estabelecido que o prazo de fornecimento do objeto contratual será de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste instrumento, que passa a valer como ordem de início para a execução contratual ou até o exaurimento do objeto.
CLAUSULA SEXTA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá o prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados da assinatura deste termo, podendo ser prorrogado consoante previsto no artigo 57, §1º da Lei 8666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O crédito para a despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária:
Funcional Programática: 15.451.0008.2.225- Recuperação e Manutenção constante da vias pavimentadas municipais
Natureza de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo
Sub-Elemento: 33.90.30.54 – Material para Manutenção e Conservação de Estradas e vias Fonte – 0.1.01.00 – Recursos Ordinários do Tesouro
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Os direitos e responsabilidades dos contratantes estão definidos nos artigos 81 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
I - Compete à Contratante:
a) Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários à execução do objeto contratual;
b) Designar e credenciar um servidor para fazer o acompanhamento e fiscalização da execução contratual, permitida a contratação de terceiro para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição;
b1) O representante da SESAN anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário para a sua correção ou regularização;
b2) Em caso de decisões que estiverem fora da competência atribuída ao representante da contratante deverá o mesmo, fazer a imediata comunicação a seus superiores para a adoção de medidas pertinentes.
c) Efetuar os pagamentos devidos, nos termos da cláusula terceira do presente contrato.
d) Verificar se o objeto fornecido pela contratada atende as especificações e padrões apresentados no edital e seus anexos, bem como no presente contrato;
e) Aplicar as penalidades previstas em lei e no presente contrato;
f) Responsabilizar-se pelo armazenamento do material fornecido;
g) Cumprir as demais determinações estabelecidas no Termo de Referência.
II - Compete à Contratada:
a) Xxxxxxxx o objeto contratado, de acordo com as especificações técnicas e entrega-lo no local e dia solicitados previamente pela SESAN, de forma a cumprir todos os compromissos assumidos nos termos do Edital e seus anexos e do presente Contrato;
b) Xxxxxxxx e tornar obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) pelos seus empregados, adequados aos riscos decorrentes de execução do escopo contratual, garantindo a integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades, inclusive a terceiros;
c) Manter as áreas de descarregamento dos materiais devidamente demarcadas, isoladas e vigiadas de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas ao serviço;
d) Xxxxxxxxx os serviços quando constatado risco grave e iminente aos seus empregados e terceiros, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
e) Responder pelo integral cumprimento das leis vigentes no país, em especial quanto às obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, securitárias, comerciais, civis e criminais, relacionadas direta ou indiretamente ao objeto contratado, a partir da data de início do contrato, ficando isenta a Secretaria de Saneamento e Infraestrutura / Prefeitura Municipal de Ananindeua de qualquer ônus no caso de inadimplência da contratada;
f) Responsabilizar-se por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza, causados à Contratante e/ou terceiros, devido a sua ação ou omissão, ou de seus empregados, sub-contratados e prepostos, decorrentes do objeto contratado, sem que a fiscalização exercida pela Secretaria exclua ou atenue essa responsabilidade;
g) A contratada é responsável pela análise e estudo de todos os documentos fornecidos pela SESAN para a execução do objeto contratado, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de ignorância, defeito ou insuficiência de tais documentos;
h) Não existirá qualquer vínculo contratual entre eventuais sub-contratados e a SESAN, perante a qual o único responsável pelo cumprimento deste contrato será sempre a contratada;
i) Xxxxxx a disposição da contratante todas as informações técnicas necessárias ao acompanhamento da execução dos serviços;
j) Acatar as determinações referentes à rigorosa observância das normas técnicas e de segurança na execução dos serviços nos termos estabelecidos no Termo de Referência;
l) Responsabilizar-se pelo fornecimento do material em questão na parte de operação, transporte, manutenção e limpeza de quaisquer ordens na área que esteja sendo entregue o material;
m) Utilizar preços unitários que correspondam ao fornecimento e entrega do objeto, considerando incluídas todas e quaisquer despesas diretas e indiretas sobre incidentes;
n) O transporte e descarregamento do Insumo Asfáltico até o local de armazenamento definido pela Contratante.
o) Cumprir as demais determinações estabelecidas no Termo de Referência
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização do presente contrato será realizada pelo servidor ........................., engenheiro civil CREA nº ....................., que será responsável por emitir ordens de aquisição de material à CONTRATADA, para fornecimento dos produtos indicados no Processo licitatório.
9.2 – Sobre as ordens de aquisição do Produto, deverão ser aplicadas as seguintes regras:
I - As ordens de aquisição de produtos serão emitidas com antecedência mínima de 10 (dez) dias consecutivos da data de início;
II - Caberá à fiscalização representar a CONTRATANTE junto aos representantes da CONTRATADA no trato dos assuntos pertinentes à aquisição do produto referente ao objeto do contrato;
III - Acompanhamento permanente e ininterrupto do fornecimento dos produtos, supervisionando e fiscalizando, de forma que este cumpra o que estabelece neste termo, e nos demais documentos integrantes do Processo licitatório PP /2021 – SESAN.PMA;
IV - Acompanhamento da CONTRATADA na medição do fornecimento dos produtos e aceite, analisando e aprovando os boletins de medição que estejam corretos e autorizando a CONTRATADA a apresentar as faturas correspondentes para pagamento;
V – Aceitação, para fins de pagamento, do fornecimento dos produtos e rejeitar os materiais que não estejam de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência, exigindo ainda da CONTRATADA, a substituição ou reparo daquilo que for rejeitado;
VI – Conferência e atesto, com exatidão, das faturas correspondentes às medições dos produtos fornecidos, encaminhando-as para pagamento;
VII – Determinar o afastamento de pessoal da CONTRATADA, mobilizado para a entrega dos produtos, em caso de conduta imprópria, a seu exclusivo critério.
9.3 – A CONTRATADA deverá fornecer as informações de interesse para fornecimento do produto que a FISCALIZAÇÃO julgar necessária conhecer ou analisar.
9.4 - Em todas as ocasiões em que for necessária e requisitada, a CONTRATADA, através de seu representante legal, deverá apresentar-se às convocações da FISCALIZAÇÃO em seu local de trabalho, de modo que nenhuma operação possa ser retardada ou suspensa devido à sua ausência.
9.5 – A FISCALIZAÇÃO terá, a qualquer tempo, livre acesso aos diversos serviços e a todos os locais onde o trabalho estiver em andamento.
9.6 – Procedimentos operacionais referentes à troca de informações técnicas e demais assuntos de interesse de ambas as partes, deverão ser objeto de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - Em caso de descumprimento das condições contratuais ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada poderá, garantida a prévia e ampla defesa, sujeitar-se às seguintes penalidades, sem prejuízo da rescisão contratual e de eventual ressarcimento por perdas e danos causados ao erário público e das demais sanções cabíveis.
I - advertência;
II – multa na forma prevista no contrato;
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Municipalidade, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Municipalidade em quanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
10.2 - No que tange às multas, a contratada estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:
I - Multa por dia de atraso para o início da prestação dos serviços, conforme fixado na requisição: 1,0% (um inteiro por cento) por dia calculada sobre o valor do contrato, até o limite de 30% (trinta por cento) desse valor;
II – Na hipótese mencionada no inciso anterior, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias, caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas na cláusula DÉCIMA SEGUNDA deste contrato;
III - Multa pelo descumprimento de cláusula contratual: 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia;
IV - Multa pelo não atendimento de eventuais exigências formuladas pela fiscalização: 2% (dois por cento) sobre o valor ajuste;
V - Por inexecução parcial do ajuste: 30% (trinta por cento) sobre o valor da parcela não executada; VI - Por inexecução total do ajuste: 30% (trinta por cento) sobre o seu valor.
10.3 - As sanções são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente e descontadas do pagamento devido ou cobradas administrativamente ou judicialmente.
10.4 - O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação da empresa contratada, a critério da administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da SESAN, não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - São motivos ensejadores da rescisão do presente contrato:
I - o não cumprimento ou o cumprimento irregular de quaisquer das cláusulas estipuladas neste contrato;
II - a prática de qualquer ato que se considere incompatível com o objeto aqui contratado; III - a infração de qualquer disposição legal;
IV - a má qualidade de materiais, serviços e de mão de obra empregados na fabricação do objeto contratado;
V – a incidência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
11.2 - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito do Secretário Municipal de Saneamento e Infraestrutura, nos casos enumerados nos itens I a XII e XVII, do art. 78, da Lei Federal nº 8. 666/93.
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Secretaria de Saneamento e Infraestrutura.
III - judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA – SEGUNDA - DAS PENALIDADES E SUA APLICAÇÃO
Ocorrendo a inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas com sua aplicação, conforme segue:
12.1. Pela inexecução total ou parcial do Contratual, o MUNICÍPIO, garantida a prévia defesa, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
a) Multa, conforme estabelecido na Cláusula Décima;
b) Suspensão do direito de participar de licitações perante o MUNICÍPIO ou contratar com em prazo não superior a 2(dois) anos;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante
o MUNICÍPIO, que poderá ser requerida após a CONTRATADA ressarcir os prejuízos resultantes, decorridos o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.
12.2. As penalidades previstas nas alíneas “b” e “c” poderão ser aplicadas juntamente com a constante da alínea “c”, assegurada a defesa prévia.
12.3. A penalidade estabelecida na alínea “c” é de competência exclusiva do Secretário Municipal de Finanças, facultada a defesa do interessado no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas, podendo a reabilitação ser requerida após 2(dois) anos de sua aplicação.
12.4. Os órgãos encarregados do recebimento, fiscalização ou inspeção, deverão comunicar, obrigatoriamente, ao MUNICÍPIO, a ocorrência de qualquer ato que possa acarretar o inadimplemento de obrigações atribuídas à CONTRATADA.
12.5. O prazo de apresentação da defesa prévia, será de 5 (cinco) duas úteis contados da data de recebimento da data de recebimento da comunicação pelo interessado, para as penalidades citadas nas alíneas “a” e “b” desta Cláusula.
12.6. As penalidades previstas nas alíneas “b” e “c” do “caput” desta Cláusula poderão também ser aplicadas em razão de licitações e Contatos regidos pela lei nº 8.666/93, se a CONTRATADA:
a) Xxxxx sofrido qualquer condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributos;
b) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos desta licitação;
c) Demonstrar não possuir idoneidade para contatar com o MUNICÍPIO, em virtude de ilícitos praticados.
12.7. A CONTRATADA estará sujeita ao pagamento de multa, conforme o preceituado na cláusula Décima.
CLÁUSULA DÉCIMA – TERCEIRA: TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
A contratada não poderá, sob qualquer hipótese, transferir o presente Contrato, no todo ou em parte. No caso de subcontratação, essa só poderá ocorrer mediante expresso consentimento da Contratante, sob pena de rescisão do ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA – QUARTA: QUESTÕES RELATIVAS AO MEIO AMBIENTE
A Contratada obriga-se a cumprir o disposto na legislação e regulamentos nacional, estadual e municipal relativa à proteção ambiental.
§1º A Contratada deverá submeter-se a todas as medidas adotadas pelas autoridades com poderes de fiscalização do meio ambiente, no âmbito das respectivas competências.
§2º Fica obrigada a Contratada a obter as licenças e franquias necessárias para o fornecimento do material, pagando emolumentos prescritos por lei observado todas as normas e regulamentos relacionados à segurança pública.
CLÁUSULA DÉCIMA – QUINTA: DA VINCULAÇÃO AO CERTAME LICITATÓRIO
O presente instrumento é vinculado ao processo administrativo nº 003/2021-SESAN, que acolheu o procedimento licitatório nº XX.2021. PMA.SESAN.
CLÁUSULA DÉCIMA - SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO APLICÁVEL
Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas no processo administrativo que é decorrente; pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; pelo Decreto Municipal pertinente que regulamentou o pregão no município de Ananindeua; Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, e subsidiariamente, pelos princípios de direito público e ainda, no que couber pelos dispositivos de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA - SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I – A Contratada, na vigência do contrato, assume integralmente a responsabilidade pelos danos que causar à SESAN ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do objeto contratado, isentando a contratante de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo.
II - Serão também da responsabilidade da Contratada todos os seguros necessários inclusive os relativos à garantia financeira pra aquisição de equipamento, máquinas, veículos, a responsabilidade civil e no ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou terceiros.
III - As especificações e as Normas Brasileiras relativas ao assunto deverão ser totalmente observadas pela empresa executora, obedecendo às instruções e regras dos seguintes órgãos: Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); Petrobrás, Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP) e Departamento Nacional de Infra-Estrutura (DNIT), ou ainda, outros órgãos pertinentes ao regulamento dos produtos objeto deste contrato.
IV - A SESAN reserva-se no direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo e execução do objeto contratado, mediante o pagamento único e exclusivo da parte já executada.
V- A SESAN reserva-se, ainda, no direito de recusar todo e qualquer bem e serviço que não atenda as especificações, ou seja, considerado inadequado pela fiscalização.
VI - A contratada, por imperativo de ordem e segurança, obriga-se a prover de sinalização os locais onde será descarregado o objeto ora contratado, bem como munir de segurança até o recebimento do mesmo, sem ônus algum para a contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - OITAVA- DAS ALTERAÇÕES
O contrato só poderá ser alterado em conformidade com o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores
CLÁUSULA DÉCIMA - NONA – DOS CASOS OMISSOS
As dúvidas que surgirem na execução deste ajuste serão dirimidas por via de entendimento entre a contratante e a contratada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
O presente CONTRATO será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA VIGÉSIMA-PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Comum da Comarca de Ananindeua, no estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas existente do entendimento deste instrumento, ou, para exigir o seu cumprimento, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem ajustados e contratados, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Ananindeua, PA, ....... de de 2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO E INFRA-ESTRUTURA
CONTRATANTE
.........................................................
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 Nome:
CPF
2. Nome:
CPF
Assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX CPF: 000.000.000-00
Data: 14/05/2021 13:47:37 -03:00
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 9/2021-008 SESAN/PMA 10