ACORDO MICROSOFT
ACORDO MICROSOFT
O presente Acordo, é firmado entre a EMPRESA DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PRODAM, com sede no município de São Paulo, Estado de São Paulo, Rua Líbero Badaró, 4525 - Centro - CEP: 01009-000 - São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 43.076.702/0001-61, neste ato representada pelos seu Diretor Presidente, Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 38.019.322-X – SSP/SP e seu Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 26.610.002-8, doravante designada simplesmente “PRODAM” e, de outro, a empresa a MICROSOFT DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE
SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA., neste ato representada pela Sra Vice Presidente
XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, inscrita no CPF nº 000.000.000-00 e
RG nº 32.394141-2, doravante designada simplesmente “Microsoft”, conforme a documentação que acompanha este documento, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000, XX Corporate Towers – Xxxxx Xxx, 00x andar.
Resolvem nesta data celebrar o presente Acordo, mediante as cláusulas e condições seguintes e seu respectivo Anexo.
I – OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
1.1. Este Acordo estabelece as regras entre PRODAM e MICROSOFT em caso de contratação futura no âmbito do Município de São Paulo, em documento próprio e específico, de produtos e serviços MICROSOFT, mediante os termos e condições descritos neste instrumento, e seus anexos abaixo relacionados:
Anexo I - Tabela de produtos e serviços Anexo II - Modelo Outsourcing para prods
1.2. Os produtos e serviços MICROSOFT constantes, mas não limitados, ao presente instrumento, compreendem o fornecimento contínuo da prestação de serviços Online ou Serviços da Microsoft pertencentes a MICROSOFT ou os quais a MICROSOFT está autorizada a sub licenciar ou autorizar o uso.
1.3. Data de início de vigência: Este Acordo terá validade de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de sua assinatura, podendo quaisquer das partes rescindi-lo, imotivadamente e a qualquer tempo, bastando apenas que a denunciante notifique expressamente a outra parte de sua intenção, com antecedência de 30 (trinta) dias.
1.3.1. As partes poderão, de comum acordo, prorrogar o prazo de vigência até o limite legal previsto na legislação brasileira aplicável, mediante assinatura de aditivo contratual.
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1.4. Tipos de contrato: este Acordo compreende contratos de licenciamento de volume do tipo Select Plus, MPSA, Enterprise Agreement (perpétuo ou subscrição), SCE, SPLA e ou quaisquer outros que venham a substituir estes durante a vigência deste Acordo.
1.4.1. Contratos de licenciamento educacionais (EES - Enrollment for Education Solutions e outros) poderão ser utilizados com a finalidade de contratação para a área educacional exclusivamente, observando-se os critérios de elegibilidade definidos pela Microsoft, sendo o contrato final em nome da entidade educacional que fará uso.
1.4.2. Este Acordo compreende também acesso às soluções de terceiros (desenvolvedores) por meio das plataformas online Microsoft App Source e/ou Azure Marketplace. As ofertas constantes neste item têm suporte e dependem de disponibilidade do desenvolvedor responsável pela sua publicação nas referidas plataformas.
1.4. A celebração deste Acordo não implica em um compromisso de compra ou de venda de qualquer produto ou serviço neste instrumento especificado, e não acarretará qualquer obrigação a qualquer das partes até que um contrato específico seja assinado.
1.5. Os produtos e serviços da Microsoft serão adquiridos por meio de instrumento(s) específico(s) denominado(s) Contrato(s) de Operacionalização do Acordo ("Contratos de Operacionalização"), a serem assinados entre a PRODAM e os distribuidores e revendedores oficiais da Microsoft reconhecidos, nos termos da Lei Federal nº 13.303 de 30 de junho de 2016 e suas alterações.
1.6. Para a efetivação do Contrato(s) de Operacionalização do Acordo, a MICROSOFT estabelece o parâmetro de licenciamento de um mínimo de 250 Usuários Qualificados ou Dispositivos Qualificados por Inscrição do tipo Enterprise Agreement (perpétuo ou em modelo de subscrição) assinada sob este Contrato.
1.6.1. O parâmetro mínimo será válido para os Contratos do tipo Select Plus, Enterprise Agreement (perpétuo ou subscrição) ou SCE (Server and Cloud Enrollment). As regras de cada um destes Contratos serão especificadas em seus respectivos conjuntos de documentos.
1.6.2. Os valores de referência estimados (ERP) e a lista de produtos e SKUs serão atualizados mensalmente. Os valores de referência estimados (ERP) serão divulgados pela Microsoft na moeda local (Reais), sendo as propostas comerciais oferecidas por revendas autorizadas com todos os impostos cabíveis inclusos, nos termos do item 1.8 deste Acordo.
1.7. Mediante aprovação prévia e específica e, portanto, para cada uma das licitações públicas a serem conduzidas pela PRODAM, poderá a Microsoft, a seu exclusivo critério, permitir a
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utilização do seu conceito de “Afiliada”, assim definido programaticamente, de modo a viabilizar a contratação de licenciamento de software ou contratos de Serviços Online ou Serviços da Microsoft, no âmbito deste Acordo, pela PRODAM para atendimento de outras entidades no Município de São Paulo. Fica estabelecido, ainda, que igualmente mediante aprovação prévia e específica, pela Microsoft, poderá a PRODAM utilizar-se do modelo “Outsourcer Enrollment”, que permite à PRODAM prestar serviços de “outsourcing” dos produtos e serviços Microsoft às demais entidades do Município de São Paulo. Em ambos os casos, assim chamado “Afiliadas” e “Outsourcer Enrollment”, aplicam-se os termos, condições e eventuais restrições dos contratos, programas e políticas Microsoft, além das aprovações necessárias.
1.8. Para fins de esclarecimento e como premissa deste Acordo, a Microsoft Corporation adotou no Brasil o chamado modelo indireto de vendas, por meio do qual os atos comerciais relativos ao licenciamento por volume dos produtos e serviços Microsoft são realizados unicamente por revendas autorizadas independentes e autônomas. Dessa forma, são as referidas revendas que efetivamente apresentam as propostas de preço nas licitações públicas para fornecimento de bens e serviços às organizações governamentais no Brasil, os quais levam em consideração os tributos aplicáveis, custos e outros elementos para, a seu critério, compor os preços a serem praticados.
1.9. A Microsoft, a seu critério, poderá realizar uma auditoria nas instalações da PRODAM, para fins de verificação dos licenciamentos contratados, respeitadas as seguintes premissas:
● O levantamento para fins de Auditoria será prévia e formalmente comunicado à
PRODAM com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência;
● A realização poderá ser feita de comum acordo e com o menor impacto possível nas operações cotidianas da PRODAM;
● O trabalho da Microsoft nas dependências da PRODAM será acompanhado por pessoas indicadas pela PRODAM;
● Não será permitido o uso de agentes de rede e assemelhados, estranhos ao ambiente
PRODAM, para coleta de informações;
● Os dados e o todo levantamento obtido serão tratados com sigilo absoluto.
II - LEI E FORO APLICÁVEIS
2.1. O presente Xxxxxx será regido, será executado e interpretado conforme as leis Brasileiras, sem reenvio a nenhum outro Direito. A convenção das Nações Unidas para contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias de 1980, e seus instrumentos relacionados, não será aplicável neste presente Acordo.
2.2. Qualquer reclamação ou conflito que surja ou se relacione com o cumprimento e/ou violação do Acordo objeto da presente modificação, incluídas as Inscrições e/ou modificações
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que assinem as partes e passem a formar parte do mesmo, será resolvido no Foro da comarca de São Paulo–Brasil.
Nos lugares e datas indicados em cada caso, assinam-se 2 (duas) vias de um mesmo teor e a um único efeito.
Nome da Entidade | Afiliada da Microsoft que celebra este contrato |
PRODAM | MICROSOFT DO BRASIL IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA. |
XXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:561964155 DANTAS:56196415549 49 Dados: 2021.07.12 11:10:16 -03'00' | |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Diretor Presidente CPF nº 000.000.000-00 | XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX Vice Presidente CPF nº 000.000.000-00 |
XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX:428 GEDANKEN:42821320434 21320434 Dados: 2021.07.08 10:25:48 -03'00' | |
XXXXXXXXX XXXXXXXX Diretor de Infraestrutura e Tecnologia, CPF nº 000.000.000-00 | Data de assinatura (Data de aceitação da afiliada da Microsoft) Jul 13, 2021 |
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ANEXO I
Tabela de produtos e serviços
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
ANEXO II
Modelo Outsourcing para prods
Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo
acordo microsoft54_revisado0707
Final Audit Report 2021-07-13
"acordo microsoft54_revisado0707" History
Document digitally presigned by XXXXXXXXX XXXXXXXX:42821320434
2021-07-08 - 1:25:48 PM GMT- IP address: 45.172.182.106
Document digitally presigned by XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:56196415549
2021-07-12 - 2:10:16 PM GMT- IP address: 45.172.182.106
Document created by Xxxx Xxx Xxxxxx (x-xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx)
2021-07-13 - 5:28:23 PM GMT- IP address: 45.172.182.106
Document emailed to Xxxxxxxxxx Xxxxxx (xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx) for signature
2021-07-13 - 5:30:12 PM GMT
Email viewed by Xxxxxxxxxx Xxxxxx (xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx)
2021-07-13 - 6:07:02 PM GMT- IP address: 191.207.44.186
Document e-signed by Xxxxxxxxxx Xxxxxx (xxxxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx)
Signature Date: 2021-07-13 - 6:08:06 PM GMT - Time Source: server- IP address: 191.207.44.186
Agreement completed.
2021-07-13 - 6:08:06 PM GMT
Created:
2021-07-13
By: Status:
Transaction ID:
Xxxx Xxx Xxxxxx (x-xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx) Signed
CBJCHBCAABAAX8prN8d8to7LPaTJDj61LzuD8dxA5YDd
quinta-feira, 4 de novembro de 2021 Diário Oficial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (211) – 67
2021/76/0411 6012.2021/0008935-0 ELETROPAULO METROP ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. 61.695.227/0001-93
2021/33/0420 6012.2021/0009119-0 MADRE DE DEUS DIALOGO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS 19.500.567/0001-55
2021/74/1296 6012.2021/0006306-0 SABESP - SÃO MIGUEL 43.776.517/0326-26
2021/56/0715 6012.2021/0006243-0 SABESP MCJL 43.776.517/0325-45
2021/22/0437 6012.2021/0008673-0 SABESP MCJL 43.776.517/0325-45
2021/75/0288 6012.2021/0003951-0 SABESP CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP 43.776.517/0377-76
2021/75/0289 6012.2021/0003445-0 SABESP CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP 43.776.517/0377-76
2021/33/0428 6012.2021/0004144-0 SABESP MCBM - PÓLO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO MÓOCA 43.776.517/0357-22
2021/32/0439 6012.2021/0004077-0 SABESP MCBM - PÓLO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO MÓOCA 43.776.517/0357-22
2021/42/0409 6012.2021/0004650-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0001-80
2021/75/0290 6012.2020/0020686-0 SABESP CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP 43.776.517/0377-76
2021/54/0147 5010.2021/0005603-0 JZ ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. 58.004.714/0001-58
2021/54/0147 5010.2021/0005603-0 SAO PAULO TRANSPORTE S/A 60.498.417/0001-58
2021/56/0721 7410.2020/0005142-0 ACCIONA CONSTRUCCION S.A 03.503.152/0014-10
2021/56/0721 7410.2020/0005142-0 CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A. 35.588.161/0001-22
2021/57/0661 6012.2021/0005093-0 SABESP SUL UNIDADE DE NEGÓCIO 43.776.517/0362-90
2021/42/0406 7410.2021/0002261-0 CIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ 62.070.362/0001-06
2021/42/0406 7410.2021/0002261-0 CONSORCIO EPT- RECONVERTE 40.512.992/0001-50
2021/54/0224 6012.2021/0008934-0 SABESP SUL UNIDADE DE NEGÓCIO 43.776.517/0362-90
2021/42/0407 6012.2021/0004648-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0001-80
2021/32/0437 6060.2021/0002567-0 SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE 05.969.123/0001-59
2021/56/0723 6012.2021/0004730-0 ELETROPAULO METROP ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. 61.695.227/0001-93
2021/36/0153 6012.2021/0004864-0 SABESP CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP 43.776.517/0377-76
2021/36/0154 6012.2021/0004862-0 SABESP CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP 43.776.517/0377-76
2021/36/0155 6012.2021/0004861-0 SABESP CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP 43.776.517/0377-76
2021/83/0353 6012.2021/0007623-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0399-81
2021/32/0440 6012.2021/0008904-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0001-80
2021/33/0432 6012.2021/0004145-0 SABESP MCBM - PÓLO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO MÓOCA 43.776.517/0357-22
2021/83/0355 6012.2020/0031575-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0399-81
2021/56/0683 7410.2021/0002553-0 CIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ 62.070.362/0001-06
2021/42/0405 7410.2020/0002015-0 CONSORCIO SV SPLICE VELSIS 19.741.353/0001-70
2021/42/0405 7410.2020/0002015-0 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES 46.392.155/0001-11
2021/32/0436 7410.2021/0002701-0 CONSORCIO CONSTRUTOR METRO LINHA 2 VERDE-LOTE 5 35.223.851/0001-88
2021/23/0195 7410.2021/0002263-0 CIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ 62.070.362/0001-06
2021/23/0195 7410.2021/0002263-0 CONSORCIO EPT- RECONVERTE 40.512.992/0001-50
2021/14/0246 6012.2021/0008207-0 JR & JS TELECOM LTDA 54.750.997/0001-26
2021/44/0190 6012.2021/0007280-0 SABESP SUL UNIDADE DE NEGÓCIO 43.776.517/0362-90
2021/56/0725 6012.2021/0009102-0 SABESP - DIVISÃO DE OPERAÇÃO VILA MARIANA 43.776.517/0339-40
2021/44/0191 6012.2021/0008204-0 SABESP SUL UNIDADE DE NEGÓCIO 43.776.517/0362-90
2021/22/0445 6012.2021/0009274-0 ELETROPAULO METROP ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. 61.695.227/0001-93
2021/86/0403 6012.2021/0009100-0 SABESP - DIVISÃO DE OPERAÇÃO VILA MARIANA 43.776.517/0339-40
2021/13/0838 6012.2021/0007618-0 SABESP NORTE UNIDADE DE NEGÓCIO 43.776.517/0406-45
2021/82/0548 6012.2021/0007530-0 SABESP NORTE UNIDADE DE NEGÓCIO 43.776.517/0406-45
2021/83/0356 6012.2021/0003465-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0001-80
2021/23/0198 7410.2020/0005137-0 ACCIONA CONSTRUCCION S.A 03.503.152/0014-10
2021/23/0198 7410.2020/0005137-0 CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A. 35.588.161/0001-22
2021/23/0200 7410.2020/0005137-0 ACCIONA CONSTRUCCION S.A 03.503.152/0014-10
2021/23/0200 7410.2020/0005137-0 CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A. 35.588.161/0001-22
2021/33/0429 7410.2021/0000506-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0001-80
2021/63/0064 7410.2020/0004682-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0001-80
2021/33/0430 7410.2021/0002894-0 CONSORCIO CONSTRUTOR METRO LINHA 2 VERDE - LOTE 3 35.218.260/0001-12
2021/57/0665 6012.2021/0009118-0 CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO BRASL LTDA 72.843.212/0001-41
2021/73/0242 6012.2021/0006201-0 SABESP - SÃO MIGUEL 43.776.517/0326-26
2021/73/0245 6012.2021/0006402-0 SABESP - SÃO MIGUEL 43.776.517/0326-26
2021/44/0193 6012.2021/0009200-0 SABESP SUL UNIDADE DE NEGÓCIO 43.776.517/0362-90
2021/26/0081 7410.2020/0000874-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0001-80
2021/22/0449 6012.2021/0009003-0 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGAS 61.856.571/0001-17
2021/76/0422 6012.2021/0008998-0 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGAS 61.856.571/0001-17
2021/73/0239 6012.2021/0007959-0 SABESP - SÃO MIGUEL 43.776.517/0326-26
2021/32/0441 6012.2021/0008458-0 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGAS 61.856.571/0001-17
2021/73/0243 6012.2021/0008722-0 SABESP - SÃO MIGUEL 43.776.517/0326-26
2021/26/0083 6012.2021/0004984-0 SABESP NORTE UNIDADE DE NEGÓCIO 43.776.517/0406-45
2021/42/0416 6012.2021/0003867-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0001-80
2021/83/0359 6012.2021/0003006-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0001-80
2021/23/0194 7410.2020/0005137-0 ACCIONA CONSTRUCCION S.A 03.503.152/0014-10
2021/23/0194 7410.2020/0005137-0 CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A. 35.588.161/0001-22
2021/75/0291 6012.2021/0002299-0 SABESP CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP 43.776.517/0377-76
2021/76/0418 6012.2021/0004741-0 SABESP MCBM - PÓLO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO MÓOCA 43.776.517/0357-22
2021/75/0292 6012.2021/0003446-0 SABESP CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP 43.776.517/0377-76
2021/23/0196 7410.2020/0005137-0 ACCIONA CONSTRUCCION S.A 03.503.152/0014-10
2021/23/0196 7410.2020/0005137-0 CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A. 35.588.161/0001-22
2021/76/0420 6012.2021/0004735-0 SABESP MCRS 43.776.517/0393-96
2021/23/0197 7410.2020/0005137-0 ACCIONA CONSTRUCCION S.A 03.503.152/0014-10
2021/23/0197 7410.2020/0005137-0 CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A. 35.588.161/0001-22
2021/33/0436 6012.2021/0009011-0 ELETROPAULO METROP ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S.A. 61.695.227/0001-93
2021/22/0446 7410.2020/0005026-0 ACCIONA CONSTRUCCION S.A 03.503.152/0014-10
2021/22/0446 7410.2020/0005026-0 CONCESSIONÁRIA LINHA UNIVERSIDADE S.A. 35.588.161/0001-22
2021/42/0411 7410.2021/0002258-0 CIA DO METROPOLITANO DE SÃO PAULO - METRÔ 62.070.362/0001-06
2021/42/0411 7410.2021/0002258-0 CONSORCIO EPT- RECONVERTE 40.512.992/0001-50
2021/26/0080 7410.2020/0000874-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0001-80
2021/33/0440 6012.2021/0008995-0 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGAS 61.856.571/0001-17
2021/76/0424 7410.2021/0004950-0 MACOR ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E COMERCIO LTDA 57.646.374/0001-04
2021/75/0297 6012.2021/0009000-0 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGAS 61.856.571/0001-17
2021/32/0448 6060.2021/0002643-0 POTENZA ENGENHARIA 58.853.169/0001-74
2021/32/0448 6060.2021/0002643-0 SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE 05.969.123/0001-59
2021/32/0449 6060.2021/0002641-0 SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE 05.969.123/0001-59
2021/32/0355 7410.2021/0003702-0 CONSORCIO SAO PAULO DE FISCALIZAÇÃO AUTOMATICA 20.168.667/0001-05
2021/32/0355 7410.2021/0003702-0 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRANSPORTES 46.392.155/0001-11
2021/33/0431 7410.2021/0001009-0 TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A. 09.625.762/0001-58
2021/33/0431 7410.2021/0001009-0 TKM CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO EIRELI. 04.702.164/0001-11
2021/43/0361 6012.2020/0026888-0 SABESP - DIVISÃO DE OPERAÇÃO VILA MARIANA 43.776.517/0339-40
2021/56/0728 6012.2021/0006081-0 CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO BRASL LTDA 72.843.212/0001-41
2021/33/0435 7410.2021/0001596-0 CONSORCIO CONSTRUTOR METRO LINHA 2 VERDE-LOTE 4 35.218.174/0001-00
2021/32/0443 7410.2021/0001031-0 CONSORCIO CONSTRUTOR METRO LINHA 2 VERDE - LOTE 3 35.218.260/0001-12
2021/32/0444 7410.2021/0001031-0 CONSORCIO CONSTRUTOR METRO LINHA 2 VERDE - LOTE 3 35.218.260/0001-12
2021/42/0412 6012.2021/0008102-0 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGAS 61.856.571/0001-17
2021/42/0413 6012.2021/0007630-0 SABESP MCRV CENTRO UNIDADE DE NEGÓCIOS 43.776.517/0359-94
2021/13/0841 6012.2021/0008989-0 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGAS 61.856.571/0001-17
2021/44/0194 6012.2021/0007282-0 SABESP SUL UNIDADE DE NEGÓCIO 43.776.517/0362-90
2021/43/0368 6012.2021/0009036-0 SABESP MCJL 43.776.517/0325-45
2021/32/0450 6012.2021/0005867-0 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGAS 61.856.571/0001-17
2021/56/0741 6012.2021/0004580-0 CENTURYLINK COMUNICAÇÕES DO BRASL LTDA 72.843.212/0001-41
2021/83/0360 6012.2021/0003411-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0001-80
2021/76/0425 6012.2020/0027316-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0001-80
2021/32/0431 7410.2021/0001595-0 CONSORCIO DP BARROS / FBS - MOOCA 40.351.047/0001-14
2021/32/0431 7410.2021/0001595-0 DAEE - DEPTO. DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA 46.853.800/0001-56
2021/45/0039 7410.2019/0002549-0 CONCREJATO SERVIÇOS TECNICOS DE ENGENHARIA S/A 29.994.423/0005-80
2021/74/1321 6012.2021/0004822-0 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGAS 61.856.571/0001-17
2021/75/0299 6012.2021/0006910-0 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGAS 61.856.571/0001-17
2021/42/0417 6012.2021/0006255-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0001-80
2021/43/0372 6012.2021/0008369-0 CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO SA 43.776.517/0001-80
2021/75/0300 6012.2020/0028823-0 COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGAS 61.856.571/0001-17
2021/43/0373 6012.2021/0003935-0 SABESP - DIVISÃO DE OPERAÇÃO VILA MARIANA 43.776.517/0339-40
DESPACHO
Em decorrência, emita-se nota de empenho no valor de R$ 6.937,28 (Seis Mil e Novecentos e Trinta e Sete Reais e Vinte e Oito Centavos) que deverá onerar a dotação 91.10.16.122.3024
.2611.3.3.90.39.00.08.
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DE ACORDO
ACORDO CELEBRADO ENTRE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A E AWS SERVIÇOS BRASIL LTDA.
OBJETO: O ACORDO ESTABELECE AS MEDIDAS DE COLA- BORAÇÃO E AS AÇÕES QUE A AWS ADOTARÁ ENVOLVENDO CRÉDITOS PROMOCIONAIS PARA AUXILIAR A CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS AWS PELA PRODAM SOB UM CONTRATO FU- TURO DE OPERACIONALIZAÇÃO ENTRE A PRODAM E UM PROVEDOR DE SOLUÇÕES AWS QUE É UM MEMBRO DO “PRO- GRAMA DE PARCERIAS COM O PODER PÚBLICO AWS” (AWS PSP – PUBLIC SECTOR PARTNER PROGRAM).
VIGÊNCIA: 36 (TRINTA E SEIS) MESES A CONTAR DA DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA.
DATA DA ASSINATURA: 28/05/2021.
EXTRATO DE ACORDO
ACORDO CELEBRADO ENTRE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – PRODAM-SP S/A E MICROSOFT DO BRASIL IMPORTA- ÇÃO E COMÉRCIO DE SOFTWARE E VIDEO GAMES LTDA.
OBJETO: O ACORDO ESTABELECE AS REGRAS ENTRE PRO- DAM E MICROSOFT EM CASO DE CONTRATAÇÃO FUTURA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, EM DOCUMENTO PRÓPRIO E ESPECÍFICO, DE PRODUTOS E SERVIÇOS MICRO- SOFT, MEDIANTE OS TERMOS E CONDIÇÕES DESCRITOS NO PRESENTE INSTRUMENTO, E SEUS ANEXOS.
VIGÊNCIA: 24 (VINTE E QUATRO) MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA.
DATA DA ASSINATURA: 13/07/2021.
SÃO PAULO URBANISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO SEI Nº 7810.2021/0001446-3
Despacho Autorizatório Interessado:SP-URBANISMO
Assunto: PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍ- CIOS - PGM
DESPACHO DO PRESIDENTE
I. À vista dos elementos contidos no presente processo, em especial e com fundamento na Lei Federal nª 4.320/1964 e Decreto nº 60.052/2021 , AUTORIZO a emissão de Nota de Empenho para pagamento da despesa descrita no Documento de Arrecadação do Município de São Paulo – DAMSP nº 2021000258, visando atender a despesa referente ao pagamento de honorários advocatícios- PGM , no valor de R$ 17.406,12 ( dezessete mil , quatrocentos e seis reais e doze centavos ), onerando a dotação 05.10.15.122.3024.2.100.3391 9100.09, do orçamento vigente.
PROCESSO SEI Nº 7810.2021/0001265-7
Despacho Autorizatório
I - À vista dos elementos contidos no presente processo, AUTORIZO, com fundamento no artigo 29, inciso II, da Lei n.º 13.303/2016, Lei 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto n.º 44.279, de 24 de dezembro de 2003, alterado pelo Decreto n.º 56.144/2015 e item 9 do Regulamento de Licitações e Contratações da SP-Urbanismo (NP 58.02), a contratação do BR - CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO PROFISIONAL
LTDA - ME - CNPJ 28.655.740/0001-48, para prestação de serviço consistente na realização de curso preparatório, modali- dade EAD - Ensino à Distância, para a capacitação de 08 (oito) representantes, eleitos e indicados, que comporão a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CEIPA - Gestão 2021/2022, por 12 meses, pelo valor total de R$ 1.059,33 (um mil e cin- quenta e nove reais e trinta e três centavos).
II – AUTORIZO, outrossim, a emissão da Nota de Empenho para atendimento das despesas, onerando a dotação nº 05.1 0.15.122.3024.2.180.3.3.90.39.00.09 – São Paulo Urbanismo
– Administração da Unidade – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Recursos Próprios da Empresa Dependente, obedecendo ao princípio da anualidade, conforme Nota de Reserva nº 122/2021.
III – APROVO a minuta do termo de contrato.
IV - A fiscalização do contrato será exercida por XXXXXX APARECIDA DE ABREU RF: 0040142 e fiscal suplente XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX RF: 0049620.
V – DETERMINO que a Gerência Jurídica adote as provi- dências necessárias de publicação e para o cumprimento da presente Autorização.
PROCESSO 7810.2021/0001321-1
DESPACHO INTERNO SP-URB/DAF-GFI Nº 054127823
Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto n.º 48.592 de 06 de agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nº 7810.2021/0001321-1 em nome de XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, referente ao período de setembro/2021, no valor de:
Valor adiantamento: R$ 3.000,00 (três mil reais)
Valor utilizado: R$ 596,20 (quinhentos e noventa e seis reais e vinte centavos)
Valor devolvido: R$ 2.403,80 (dois mil quatrocentos e três reais e oitenta centavos)
SÃO PAULO TURISMO
GABINETE DO PRESIDENTE
DESPACHO DO DIRETOR DE GESTÃO E DE
01/10/2021, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem de- volução de saldo.
II. Publique-se.
São Paulo, 03 de Novembro de 2021 XXXXXXX XXXXXX XXXX
SP-TURIS/DGE
DESPACHO DO DIRETOR DE GESTÃO E DE RELAÇÃO COM INVESTIDORES
I. Nos Termos do disposto do artigo 16, do Decreto nr.
48.592 de 06 de Agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nr. 7210.2021/0002991- 4, em nome de XXXXX XXXXXXXX XXX XXXX, RF 6878, CPF 000.000.000-00, referente ao período de 08/09/20210 a 08/10/2021, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), com a de- volução do valor não utilizado de R$ 321,72 (Trezentos e Vinte e Um Reais e Setenta e Dois Centavos).
II. Publique-se.
São Paulo, 03 de Novembro de 2021. XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX/DAF
DESPACHO DO DIRETOR DE GESTÃO E DE RELAÇÃO COM INVESTIDORES
I. Nos Termos do disposto do artigo 16, do Decreto nr.
48.592 de 06 de Agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nr. 7210.2021/0002734- 2, em nome de XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, RF 6933, CPF 000.000.000-00, referente ao período de 23/09/2021 a 23/10/2021, no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), com a de- volução do valor não utilizado de R$ 147,49 (Cento e Quarenta e Sete Reais e Quarenta e Nove Centavos).
II. Publique-se.
São Paulo, 03 de Novembro de 2021 XXXXXXX XXXXXX XXXX
SP-TURIS/DGE
LICITAÇÕES
GOVERNO MUNICIPAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHOS DA CHEFE DE GABINETE
6011.2021/0001580-3 - SGM/Coordenação de Adminis- tração e Finanças. Contratação de empresa especializada na manutenção periódica e preventiva no Heliponto do Edifício Matarazzo e renovação de inscrição no cadastro de aeródromos junto à ANAAC conforme Termo de Referência Anexo I do Edital.
I. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente a deliberação da Comissão de Licitações constante na Ata doc. 053801182 e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc. 053955292 nos termos da legislação vigente e com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, HOMOLOGO o resultado do certame, sob a modalidade pregão eletrônico nº 18/2021-SGM, que visa à contratação de empresa especializada na manutenção periódica e preventiva no Heliponto do Edifício Matarazzo e renovação de inscrição no cadastro de aeródromos junto à ANAAC, conforme Termo de Referência Anexo I do Edital, ficando adjudicado o seu objeto à empresa: INFRACEA CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, AEROPORTOS E CAPACITAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ: 17.469.843/0001-34, pelo valor total de R$ 146.400,00 (cento e quarenta e seis mil e quatrocentos reais). II. Designo como gestora do ajuste a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - RF: 820.350.4, e também na qualidade de fiscal e a servidora Thamy Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx RF: 880.439.7, como suplente. III. AUTORIZO, consequentemente, a emissão de Nota de Empenho em favor da empresa INFRACEA CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO, AEROPORTOS E CAPACITAÇÃO LTDA, CNPJ: 17.469.843/0001-34, pelo valor total de R$ 146.400,00 (cento e quarenta e seis mil e quatrocentos reais), onerando a dotação orçamentária 11.20.04.122.3024.2.103.3.3.90.39.00.00.
6011.2021/0001700-8 - SGM/Coordenação de Adminis-
tração e Finanças. Aquisição de material de copa, limpeza e la- vanderia contidas no Anexo I – Termo de Referência do Edital. I. À vista dos elementos contidos no processo, especialmente a deliberação da Comissão de Licitações constante na Ata doc. 053803371 a manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta, doc. 054145202 nos termos da legislação vigente e com base na delegação de competência promovida pela Portaria n.º 219/2018-SGM, HOMOLOGO o resultado do certame, sob a modalidade pregão eletrônico nº 17/2021-SGM, visando à aqui- sição de material de copa, limpeza e lavanderia, conforme espe- cificações e quantidades contidas no Anexo I – Termo de Refe- rência do Edital, pelo valor total de R$ 16.586,74 (dezesseis mil quinhentos e oitenta e seis reais e setenta e quatro centavos), às empresas: A - XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXX 38068601813 - ME, CNPJ: 40.562.254/0001-18, para o item 06
- 800 (oitocentas) unidades de Detergente, viscoso, cor mel PH
(100): 6,7 À 7,0 em frasco de 500ml, pelo valor unitário de R$ 1,51 (um real e cinquenta e um centavos) perfazendo o valor total de R$ 1.208,00 (um mil e duzentos e oito reais). B- MULTI- SUL COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO LTDA EPP, CNPJ:
12.811.487/0001-71, para o item 10 - 02 (duas) unidades de Filme de PVC, bobina de 30 CM X 300 MTS, pelo valor unitário de R$ 39,56 (trinta e nove reais e cinquenta e seis centavos), perfazendo o valor total de R$ 79,12 (setenta e nove reais e doze centavos), para o item 13 – 300 (trezentas) unidades de Papel Alumínio, rolo de 7,50 MTS de comprimento e largura de 30 CM, pelo valor unitário de R$ 4,28 (quatro reais e vinte e oito centavos) perfazendo o valor total de R$ 1.284,00 (hum mil e duzentos e oitenta e quatro reais), para o item 14 – 50 (cin- quenta) unidades de Sabão de côco em barra, 200 GRS, pelo valor unitário de R$ 3,4010 (três reais, quatro mil e dez décimos de milésimo de centavos), perfazendo o valor total de R$ 170,05 (cento e setenta reais e cinco centavos), para o item 15– 120 (cento e vinte) unidades de Sabão em barra neutro de 200 GRS, pelo valor unitário de R$ 2,78 (dois reais e setenta e oito centavos), perfazendo o valor total de R$ 333,60 (trezentos e trinta e três reais e sessenta centavos), para o item 16 – 50 (cinquenta) unidades de Sabão de brilho em pasta embalagem em pote de 500 GRS, pelo valor unitário de R$ 5,31 (cinco reais e trinta e um centavos), perfazendo o valor total de R$ 265,50 (duzentos sessenta e cinco reais e cinquenta centavos), totali-
COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO
GABINETE DO PRESIDENTE
COHAB - CONTABILIDADE
DESPACHO
Objetivando atender às necessidades de pronto paga- mento da Assesoria de Comunicação, conforme Processo SEI nº 7610.2021/0003024-0 e baseado nas disposições legais atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I e VIII da Lei 10.513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto 48.592/07 e Poraraia SF 151/2012, AUTORIZO, de acordo com a Norma COHAB/GAFIN P-059, a concessão de adiantamento em nome do funcionário Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, RE 7545 e CPF 000.000.000-00, referente ao mês de Novembro de 2021, com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pagamento no valor de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais), onerando a dotação 83.10.16.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.09.
Objetivando atender às necessidades de pronto pagamento da Gerência Jurídica e de Recuperação de Créditos, conforme Processo SEI nº 7610.2021/0002966-8 e baseado nas dispo- sições legais atinentes à matéria, em especial o artigo 2º, inciso I e VIII da Lei 10.513/88, bem como os artigos 1º, 4º e 5º do Decreto 48.592/07 e Portaria SF 151/2012, AUTORIZO, de acor- do com a Norma COHAB/GAFIN P-059, a concessão de adianta- mento em nome do funcionário XXXXXX XXXXX XX XXXX, RE nº 8103-5, CPF nº 000.000.000-00, referente ao mês de Novembro de 2021, com a emissão de Nota de Empenho, de Liquidação e de Pagamento no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), oneran- do a dotação 83.10.16.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.09.
DESPACHO
À vista das informações constantes no Processo SEI 7610.2021/0000166-6 e em especial as manifestações de fls. nº 040043374, que acolho, AUTORIZO, o empenho a favor de 11º Oficial de Registro de Imóveis - CNPJ nº 45.566.486/0001-68, para pagamento de despesas cartorárias referentes a regularização fundiária dos empreendimentos do FMH, com fundamentação legal nas Leis Federais 13.303/16, 4.320/64 e suas alterações e na Legislação Municipal vigente.
RELAÇÃO COM INVESTIDORES
I. Nos Termos do disposto do artigo 16, do Decreto nr.
48.592 de 06 de Agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nr. 7210.2021/0002562-5, em nome de XXXXXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXX, RF 7814, CPF 000.000.000-00, referente ao período de 23/09/2021 a 23/10/2021, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), com a devolução do valor não utilizado de R$ 322,56 (Trezentos e Vinte e Dois Reais e Cinquenta e Seis Centavos).
II. Publique-se.
São Paulo, 03 de Novembro de 2021. XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX/DAF
DESPACHO DO DIRETOR DE GESTÃO E DE RELAÇÃO COM INVESTIDORES
I. Nos Termos do disposto do artigo 16, do Decreto nr.
48.592 de 06 de Agosto de 2007, APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento nr. 7210.2021/0002929- 9, em nome de XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, RF 7907, CPF 000.000.000-00, referente ao período de 01/09/2021 a
zando o valor de R$ 2.132,27 (dois mil cento e trinta e dois re-
ais e vinte e sete centavos) para os itens. C- TOP LINE MATE- RIAIS DE LIMPEZA PROFISSIONAL, DESCARTÁVEIS ESCRITÓRIO EIRELI EPP, CNPJ: 30.035.739/0001-08 para o item 01 – 60
(sessenta) unidades de Água Sanitária Alvejante com Cloro Ati- vo, em frascos de 01 Litro, pelo valor unitário de R$ 1,65 (um real e sessenta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 99,00 (noventa e nove reais), para o item 03 - 150 (cento e cin- quenta) unidades de Álcool Etílico, 96ºgl. Em frasco de 01 Litro, pelo valor unitário de R$ 10,14 (dez reais e quatorze centavos), perfazendo o valor total de R$ 1.521,00 (um mil e quinhentos e vinte um reais), para o item 04 - 150 (cento e cinquenta) unida- des Álcool Liquido, de 70%, em embalagem de 01 Litro, pelo valor unitário de R$ 6,60 (seis reais e sessenta centavos), perfa- zendo o valor total de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais ), para o item 05 - 15 (quinze) unidades de Coador de Café em tecido com aro à parte na medida de 38 CM de diâmetro da boca, pelo valor unitário de R$ 10,35 (dez reais e trinta e cinco centavos), perfazendo o valor total de R$ 155,25 (cento e cin- quenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), para o item 07 - 50 (cinquenta) unidades de esponja de lâ de aço em pacotes contendo 08 unidades, pelo valor unitário de R$ 1,81 (um real e
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
quinta-feira, 4 de novembro de 2021 às 05:00:30