TERMO ADITIVO DO CONTRATO
TERMO ADITIVO DO CONTRATO
SEGUNDO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 006/2021,
FIRMADO ENTRE A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA E A EMPRESA T & S ENGENHARIA
TELEMÁTICA E SISTEMAS
LTDA. PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTINUADOS DE APOIO ADMINISTRATIVO.
CONTRATANTE - UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - UNB, sediada no Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, Asa Norte, Brasília/DF, criada pela Lei n. 3.998 de 15/12/61, instituída pelo Decreto n. 500 de 15/01/62, inscrita no CNPJ N. 00.038.174/0001-43, neste ato representada pela sua Decana de Administração, Profª. XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileira, casada, residente nesta capital, portadora da Carteira de Identidade N. 1.283.281 – SSP/DF e do CPF N. 000.000.000-00, credenciada por delegação de competência, por meio do Ato da Reitoria N. 0060/2021 de 18/01/2021, e a Empresa
CONTRATADA - T & S ENGENHARIA TELEMATICA E SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF
sob o n. 00.712.411/0001-00, sediada na Q SHCS CRS - Quadra 00, Xxxxx X n. 37 Lj.37 / Xxx Xxx, em Brasília/DF, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade n. 1.353.690, expedida pela SSP-DF, e CPF n. 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, com fulcro no inciso II, artigo 57, da Lei n. 8.666/93 e em conformidade com a Cláusula Segunda do Contrato; bem como no art. 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988; no art. 12 do Decreto n. 9.507/18; e na Instrução Normativa MPOG n. 5, de 25 de maio de 2017 em consonância com a Cláusula sexta do Contrato N. 006/2021, do Pregão Eletrônico n. 036/2020 e da proposta apresentada, nas cláusulas e condições a seguir enumeradas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do Contrato pelo período de 12 (doze) meses, ou seja, de 29 de março de 2022 a 29 de março de 2023, bem como a repactuação de seu valor para os anos de 2021/2022.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
2.1. O Contrato fica prorrogado pelo período de 12 (doze) meses, ou seja, de 29 de março de 2022 a 29 de março de 2023, nos termos do inciso II, artigo 57, da Lei n. 8.666/93 e em conformidade
com o previsto na Cláusula Segunda do Contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA REPACTUAÇÃO
3.1. O valor do Contrato fica repactuado por força da Convenção Coletiva de Trabalho do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do DF, CNPJ n. 00.721.209/0001-44 e Sind. Ind. Instalação Manut. Redes Equip. Sist. Telecom DF, CNPJ n. 00.120.069/0001-59, número de registro no MTE: DF000605/2021 (SEI 7525071), conforme Cláusula sexta do Contrato e em consonância com o disposto no art. 37, inciso XXI da Constituição Federal de 1988; no art. 12 do Decreto n. 9.507/18; e na Instrução Normativa MPOG n. 5, de 25 de maio de 2017.
3.2. Os efeitos financeiros desta repactuação vigoram a partir de 29 de março de 2021, data do inicio da vigência do Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO QUANTITATIVO
4.1. O quantitativo de postos de trabalho permanece o mesmo do instrumento anterior, ou seja, 43 (quarenta e três) postos de Apoio Administrativo.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR
5.1. Considerando-se a prorrogação e a repactuação, o valor mensal do Contrato passará de R$ 125.873,20 (cento e vinte e cinco mil oitocentos e setenta e três reais e vinte centavos) para R$ 130.087,54 (cento e trinta mil oitenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), perfazendo R$ 1.561.050,45 (um milhão, quinhentos e sessenta e um mil cinquenta reais e quarenta e cinco centavos) por ano.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR RETROATIVO
6.1. Considerando-se a repactuação, a Contratada faz jus ao recebimento do valor de R$ 32.944,74 (trinta e dois mil novecentos e quarenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) à título retroativo referente ao período de 29 de março de 2021 a 28 de março de 2022, conforme demonstrado no Despacho DAF/DCA/CDE/DGDE (7815566).
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Unidade Gestora/ Gestão: 154040/15257;
7.2. Nota de Empenho: 2021NE000298;
7.3. Programa de Trabalho: 170136 e 170138;
7.4. Fonte de Recursos: Recursos do Tesouro e Próprios; e
7.5. Elemento da despesa: 3390-39.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA
8.1. A Contratada deverá apresentar no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data da assinatura do Termo Aditivo, comprovante de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do Contrato, expresso na Cláusula Terceira, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, em conformidade com o item 3 do Anexo VII - F da IN05/2017 MPOG, com validade durante a execução do Contrato e 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
8.2. A garantia somente será liberada mediante a comprovação de que a Contratada pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido na alínea "c" do subitem 1.2 do Anexo VII- B, observada a legislação que rege a matéria.
9. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1. O presente Termo Aditivo será publicado em extrato do Diário Oficial da União por iniciativa da Universidade de Brasília, na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei n. 8.666/93.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Ratificam-se, neste termo, todas as demais cláusulas e condições do Contrato original, do qual passa a fazer parte integrante este instrumento.
10.2. As partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Brasília – DF para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento deste instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.3. E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente TERMO assinado eletronicamente pelas partes.
ROZANA REIGOTA NAVES
UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
T & S ENGENHARIA TELEMATICA E SISTEMAS LTDA.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, Usuário Externo, em 25/03/2022, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Decano(a) de Administração, em 28/03/2022, às 18:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7894154 e o código CRC 6A57B251.