CONTRATO 023/2017 – DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO 023/2017 – DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PRIMEIRO CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOQUEIRÃO DO LEÃO, Pessoa Jurídica de
Direito Público, com sede na Xxx Xxxxxxx, Xx 000 xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxx - XX, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sob N.º 92.454.818/0001-00, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
SEGUNDO CONTRATANTE: XXXXXXX XXXXXXX, Xxxxxx Xxxxxxxx de Direito Privado, inscrita no Cadastro Nacional da pessoa Jurídica – CNPJ sob N.º 26.912.966/0001-99, estabelecida na Xxx 0 xx Xxxxx, Xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxx – RS, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, doravante denominada simples- mente CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Da Fundamentação
O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na conse- cução do Objeto Contratado, descrito abaixo, constante no Pregão Presencial N° 005/2017, e legislação pertinente, assim como pelos termos e Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Objeto
Constitui objeto do presente Contrato, a prestação de serviços por empresa habilitada de 08 horas semanais, totalizando 32 horas mensais de Aula de Música e instru- mentos musicais, para Secretaria de Assistência Social, Habitação e Desporto.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da Execução
A execução do presente contrato far-se-á sob regime de execução direta, em- preitada por preço unitário, sendo os serviços objeto do contrato executados pelo seguinte profissional: Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o N° 000.000.000-00.
CLAUSULA QUARTA – Do Preço
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, em contrapartida aos serviços prestados, em moeda nacional corrente, o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais.
CLÁUSULA QUINTA: Dos Recursos Financeiros
As despesas decorrentes do presente Contrato correrão a conta do seguinte Recurso Financeiro:
10.01 – Secretaria de Assist. Social, Habitação e Desporto.
08.241.0029.2.512 – Recurso SCFV - Idosos 3.3.90.39.00.00 1120 – Outros Serviços de Terceiros – P. J.
CLÁUSULA SEXTA - Do Reajustamento dos Preços
O valor contratual é fixo e não sofrerá qualquer tipo de reajustamento, durante
seu período de vigência do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Forma de Pagamento
O pagamento será efetuado mensalmente, pelo montante dos serviços reali- zados, mediante apresentação da correspondente nota de serviços, na Secretaria da Fazenda, Indústria e Comércio do Município que realizará o pagamento da despesa até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços de atendimentos.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Desporto deverá entregar a relação dos serviços prestados mensalmente, juntamente com as Notas de Serviço, na Secretaria da Fazenda, Indústria e Comércio.
CLÁUSULA OITAVA – Da Atualização Monetária
Os valores do presente contrato não pagos na data aprazada, deverão ser corrigidos desde então até o efetivo pagamento, respeitada a periodicidade diária, pelo índice INPC.
CLÁUSULA NONA – Do Prazo
O prazo de vigência deste contrato é pelo período de 01(um) ano, contanto da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, mediante Termo Aditivo, de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Natureza Jurídica
Este contrato, de caráter administrativo, reger-se-á pelos princípios da teoria geral dos contratos, e disposições da Lei Federal N.º 8.666/93, aplicável.
tadas; xxxxx;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Dos direitos e das Obrigações
Constituem Direito das Partes:
I - Da Contratante:
a) Utilizar os serviços objeto do contrato, segundo formas e condições contra-
b) Fiscalizar os serviços durante sua execução, sempre que entender neces-
c) Fiscalizar a CONTRATADA, sempre que entender necessário, sobre as o-
brigações trabalhistas, fiscais e de responsabilidade civil, inclusive as relacionadas por ofensas aos direitos assegurados ao cidadão, assim como morais e pessoais.
II - Da Contratada:
a) Receber os valores segundo forma e condições estabelecidas neste con-
trato; dos.
b) Receber antecipadamente ficha com o nome dos alunos que serão atendi- Constituem Obrigações das Partes:
I - Da Contratante:
contrato.
a) Efetuar o pagamento do valor ajustado;
b) Dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do
II - Da Contratada:
a) Executar as aulas com profissionais devidamente habilitados;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade por ele
assumidas, todas as condições de habilitação, que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto as obrigações, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
d) Cumprir com as demais obrigações assumidas no presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Inexecução do Contrato
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de resci- são administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal N.º 8.666, de 21 de Junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Da Rescisão
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I à XII e XVII do artigo 78 da Lei Federal N.º 8.666, de 21 de Junho de 1993;
b) Amigavelmente por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, ate o limite dos prejuízos causados à Contratante, bem como na assunção do objeto contratado pela Contratante, na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Das Infrações, Penalidades e Multas
A CONTRATADA se sujeita às seguintes penalidades:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b) multas sobre o valor total atualizado do contrato;
1 - de 2% (dois por cento) pelo descumprimento de Cláusula Contratual ou norma de Legislação pertinente.
2 - de 5% (cinco por cento) nos casos de inexecução total ou parcial, execu- ção imperfeita ou em desacordo com as especificações, e negligência na execução do objeto contratado.
3 – de 2% (dois por cento) no caso de não assinatura do instrumento contra- tual no prazo fixado.
4 - À multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a
30% (trinta por cento) do valor atualizado do contrato sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venha a ser causado ao interesse público e da possibilidade da rescisão contra- tual.
5 - suspensão do direito de contratar com o Município de Boqueirão do Leão pelo prazo de 01(um) ano, por falta de médio porte;
c) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal nos casos de falta grave, tais como inexecução parcial do contrato.
Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em
Lei.
As penalidades acima poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, a
critério da CONTRATANTE, admitida sua reintegração.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Da Eficácia.
O presente contrato somente terá eficácia depois de publicada à respectiva súmula em veículo da Imprensa Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Da Fiscalização
A CONTRATANTE através da Secretaria da Assistência Social, Habitação e Desporto reserva-se o direito de efetuar fiscalização sempre que entender necessário sobre os serviços contratados com a Empresa, inclusive as obrigações decorrentes da responsabi- lidade civil, pelo risco da atividade ou por ofensa aos direitos assegurados ao cidadão.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do Foro
As partes Contratantes elegem o foro da Comarca de Venâncio Aires – RS, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contato.
E por estarem de acordo com o que ficou estabelecido assinam o presente Contrato em duas vias de igual teor e forma na presença das testemunhas signatárias.
Boqueirão do Leão, 10 de Fevereiro de 2017.
XXXXX XXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXX CPF: 000.000.000-00 CONTRATADA
TESTEMUNHAS: