NOVAS REGRAS:
NOVAS REGRAS:
CADASTRO DE FORNECEDORES
Diretoria Central de Licitações e Contratos Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
⮚Os registros cadastrais são previstos:
❖ Nos arts. 34 a 37, da Lei Federal nº. 8.666/93;
• Cadastro Prévio: é a forma criada pela Administração Pública para reduzir a burocracia dos processos licitatório mediante a análise prévia dos documentos das empresas interessadas em vender ou prestar serviços para o Estado.
❖ No Decreto nº. 44.431/06 e suas alterações;
• Os registros cadastrais são de 2 tipos (art. 3º, §1º):
− Credenciamento;
− Credenciamento por unidade de compra*
− Cadastro.
CAGEF modelo atual
CAGEF modelo atual | |
Tipo de Registro Cadastral | Características |
Credenciamento | ✓Unidade Credenciadora: ⮚ permite contratar com o Estado; ⮚ permite especificar para empenho; ⮚ permite participar das Compras Eletrônicas (COTEP e Pregão Eletrônico), ✓ Unidade de Compra: ⮚ Apenas no processo de compra informado • permite contratar com o Estado • permite especificar para empenho. |
Cadastro | ✓ Unidade Cadastradora: ⮚ Relatório de CRC do Fornecedor, que substitui: • Habilitação jurídica; Qualificação econômico-financeira; e Habilitação fiscal (exceto Fazendas Federal e Municipal). |
✓ CREDENCIAMENTO e CADASTRAMENTO
▪ finalidades sobrepostas
▪ documentos e procedimentos duplicados
▪ dificuldade de entendimento para fornecedores e servidores
✓ Relatório Certificado de Registro Cadastral - CRC disponível apenas para o Cadastramento (exigência de maior número de documentos e procedimento realizado apenas na unidade de BH)
✓ O relatório da dados do fornecedor relativo ao Credenciamento (maioria) não substitui documentos para instrução processual – habilitação em processos licitatório, contratações em processos de dispensa de licitação, aditivos...
✓Impossibilidade de entrega parcial de documentos
CAGEF motivação das alterações
Simplificação do processo de cadastramento de fornecedores
✓ Unificação dos registros cadastrais
✓ Adoção de níveis de exigências para os documentos.
✓ Todos os níveis permitirão a emissão do Certificado de Registro Cadastral - CRC
CREDENCIAMENTO
(Senha Portal + Contratação)
CADASTRO
(Níveis)
CADASTRAMENTO
(CRC – Habilitação)
I – Credenciamento de Representante II – Habilitação Jurídica
III – Regularidade Fiscal Básica
IV – Regularidade Fiscal Complementar e Trabalhista V – Qualificação Econômico-Financeira
CAGEF novas regras
⮚O novo cadastro unificado tem os seguintes objetivos:
I. Permitir contratações com a Administração Publica Estadual em processos de licitação, dispensa ou inexigibilidade.
II. Permitir a participação em compras eletrônicas.
III. Substituir documentos necessários à celebração de contratos administrativos pertinentes à contratação de bens e serviços, inclusive obras e locação, relativos à habilitação de fornecedores em licitação, e nos casos de dispensa ou inexigibilidade.
⮚ Nível I: Credenciamento de Representante
✓ tem a finalidade de legitimar a representação do fornecedor na participação em compras eletrônicas e nas demais operações de sua responsabilidade em qualquer módulo do SIAD-MG.
• Documentos obrigatórios (primeira inscrição):
1. Carteira de identidade do representante do fornecedor;
2. Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante do fornecedor;
3. Procuração com firma reconhecida para credenciamento do representante do fornecedor, conforme modelo disponibilizado no Portal de Compras MG.
⮚Nível II: Habilitação Jurídica
✓ tem a finalidade de suprir as exigências previstas nos artigos 27 e 28 da Lei
nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
• Documentos obrigatórios (pessoa jurídica: primeira inscrição + manutenção ):
1. ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou documentos equivalentes, e ata de eleição da diretoria, devidamente registrados, em se tratando de sociedades empresárias, e, no de documentos de eleição ou designação de caso de sociedades por ações, acompanhado seus administradores;
2. ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de pessoas Jurídicas tratando- se de sociedades não empresárias, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
3. registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
4. apresentação de decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5. documentação que comprove o enquadramento do fornecedor como pequena empresa, nos termos do Decreto Estadual 44.630 de 03 de outubro de 2007, ou certificado da condição de Microempreendedor Individual;
6. declaração conforme modelo disponibilizado no Portal de Compras MG, nos termos do Anexo I deste Decreto, inclusive quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993.
(pessoa física):
1. Carteira de identidade;
2. Comprovante de Residência;
⮚ Nível III: Regularidade Fiscal Básica
✓ tem a finalidade de suprir exigências previstas no artigo 29
da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
• Documentos obrigatórios (contratação/empenhos):
1. Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF ou no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ
2. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual do respectivo Estado onde está instalada a pessoa jurídica;
3. Prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social
- INSS
4. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
⮚ Nível IV - Regularidade Fiscal Complementar e Trabalhista
✓ tem a finalidade de suprir as demais exigências previstas no artigo 29 da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
• Documentos opcionais (composição do CRC):
1. Prova de Inscrição no Cadastro de contribuintes do Estado, relativo à sede onde está situada a pessoa jurídica, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da contratação.
2. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal;
3. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal, do respectivo
município onde está instalada a pessoa jurídica;
4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
5. Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual de Minas Gerais.
⮚ Nível IV - Regularidade Fiscal Complementar e Trabalhista
✓ Minuta de Edital Padrão aprovada pela Advocacia Geral do Estado – AGE: exigência da CDT de Minas Gerais para contribuintes não mineiros
7.2.3 Prova de regularidade perante as Fazendas Estaduais da sede do licitante e de Minas Gerais;
7.2.3.1 Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
⮚ Nível IV - Regularidade Fiscal Complementar e Trabalhista
✓ A Lei 12.440/2011, com o início da vigência em 04/01/2012, inclui a CNDT como exigência para habilitação em licitações e contratações
Art. 29. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:
[...] V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
✓ As empresas e os cidadãos podem emitir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) comprovando que o interessado não possui dívidas decorrentes de condenações pela Justiça do Trabalho.
✓ Emissão Gratuita
Acessar o site do Tribunal Superior do Trabalho – TST, por meio do link: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
⮚Nível V: Qualificação Econômico-Financeira
✓ tem a finalidade de suprir exigências previstas no artigo 31 da
Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores.
• Documentos opcionais (composição do CRC):
1. Certidão Negativa de Falência, Insolvência Civil ou Recuperação Judicial da Empresa, expedida pelo Distribuidor da sede da empresa;
2. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
3. Declaração de Imposto de renda para empresas optantes pelo simples nacional.
Nível I: Credenciamento de Representante
+
Nível II: Habilitação Jurídica
✓ são os níveis obrigatórios para que o fornecedor faça sua
primeira inscrição;
✓permite a participação em pregões eletrônicos.
Nível I: Credenciamento de Representante*
+
Nível II: Habilitação Jurídica
+
Nível III: Regularidade Fiscal Básica
✓ permite contratar com o Estado em qualquer processo de compra*;
✓ permite especificar para empenho em qualquer processo de compra*;
✓ permite a participação em Pregões Eletrônicos + Cotações Eletrônicas de Preços - COTEP
Nível I: Credenciamento de Representante
+
Nível II: Habilitação Jurídica
+
Nível III: Regularidade Fiscal Básica
+
Nível IV - Regularidade Fiscal Complementar e Trabalhista
+
Nível V: Qualificação Econômico-Financeira
✓ os níveis IV e V são não obrigatórios, completam o CRC do fornecedor que visa substituir os documentos necessários relativos a habilitação de licitantes, assim como para a regular instrução processual como nos casos de contratações por meio de dispensa ou inexigibilidade ou termos aditivos.
⮚ Certificado de Registro Cadastral – CRC
✓ Outros documentos (conforme exigências da Lei 8.666/93) poderão ser exigidos no ato da contratação ou no instrumento convocatório, cabendo ao responsável pela contratação, neste caso, a verificação dos mesmos.
✓ Caso o documento listado no CRC esteja com a validade expirada, ou não tenha sido entregue à unidade cadastradora, o fornecedor deverá apresentá-lo atualizado ao responsável pela contratação.
✓ A autenticidade do CRC deverá ser confirmada por meio de consulta ao Portal de Compras MG pelo responsável pela contratação.
CAGEF regras mantidas
C.R.C.
⮚ Documentos
⮚ Execução de despesa
Níveis II e III (completos e atualizados)
validação automática pelo SIAD/Portal
+
Exigidos no ato da contratação ou no instrumento
convocatório
⮚ Documentos (onde acessá-los)
CDT-MG
xxxxx://xxx0.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/
CNDT
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
INSS
xxxx://xxx000.xxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxx/xxx/xxx.xxxx
FGTS
xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx
Fazenda Federal
Fazenda Municipal - BH
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxx.xx;xxxxxxxxxxx0000000XXX00XX0XXXX00X00X0XX0000.xxx0
Sistema – módulo Fornecedores
Relatório Dados do fornecedor
⮚ Registros atuais (conversão)
Somente
Credenciamento
• Cadastro
• Níveis I,II e III
Credenciamento e
Cadastramento
• Cadastro
• Níveis I, II, III, IV* e V
Somente
Cadastramento
• Foram notificados para solicitar nova
inscrição (menor quantitativo)
Credenciamento por unidade de compra
• Altera apenas nomenclatura
* Documentos adicionais níveis IV e V (CNDT, CDT-MG, CND Federal / Municipal, etc.) poderão ser apresentados pelo fornecedor para constar no CRC
✓ Unidades Cadastradoras
⮚ SEPLAG Belo Horizonte: atendimento no UAI – Praça Sete e 15 regionais BH; DIV; MOC; GOV; JFO; POA; UBL, etc)
⮚ Unidade que possui uma Comissão de Cadastramento
⮚ Responsável por realizar o Cadastro do fornecedor e seus respectivos
representantes
✓ Unidades de Compras (todos os órgãos do Estado)
⮚ Unidades responsáveis por realizar o cadastramento, exclusivamente, de
fornecedores, com o intuito de contratá-lo (caso já não o seja).
⮚ OBS: Esse cadastramento não gera senha para as compras eletrônicas (COTEP e Pregão Eletrônico) e não permite a emissão de CRC.
⮚ Cadastramento por unidade de compra (antigo credenciamento por unidade de compra)
✓ continua a ser realizado pela unidade de compras
* Não há conceitos de níveis;
* Sistema lista apenas documentos de habilitação jurídica e regularidade
fiscal básica ;
* Comprovação do porte
* Juntar aos documentos do processo
✓ permite contratar com o Estado apenas no processo de compra informado
✓ permite especificar para empenho apenas no processo de compra informado
⮚ Comprovação do Porte (compra exclusiva até R$ 80.000,00)
✓ Fornecedor cadastrado
* Somente Relatório CRC
✓ Fornecedor não cadastrado
* Comprovação perante a unidade de compra
* Documentos:
• Ato enquadramento arquivado; ou,
• Certidão Simplificada da Junta Comercial; ou,
• Certidão de Breve Relato (empresas registradas em Registro Civil de Pessoa Jurídica).
⮚ Cadastramento por unidade de compra (legislação)
Art. 22. O Cadastro realizado pela unidade de compra é valido apenas para o processo no qual o fornecedor está sendo contratado e não permite a participação em compras eletrônicas, nem a emissão do CRC.
§ 1° Para a inscrição no cadastro realizada nos termos deste artigo somente serão observados os requisitos dos níveis II e III do Cadastro, não se aplicando o §2º do artigo 19.
§ 2° É responsabilidade da unidade de compra verificar a regularidade da documentação apresentada pelo fornecedor antes de cadastrá-lo, cumprindo-lhe responder pelas incorreções, insubsistências e inclusive pela apuração administrativa das inconsistências encontradas nos registros por ela validados.
§ 3° Caberá ao fornecedor manter os documentos atualizados junto à unidade de compra responsável pela contratação.
⮚ Pessoas (fornecedor) estrangeiras
✓ Se possuir CNPF/CPF
* Cadastro no CAGEF
✓ Se não possuir CNPJ/CPF
* Indicação de representante legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente em seu nome, nos termos do § 4º do art. 32, Lei Federal nº 8.666, de 1993
* Apresentação, conforme o caso, e tanto quanto possível, de documentos equivalentes aos exigidos dos fornecedores nacionais
* Obrigação do cadastramento por unidade de compra (mesmas regras)
* Identificação no SIAD-MG com um número de inscrição administrativa
DCLC/SCRLP/SEPLAG
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
⮚ CAFIMP - Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar
✓ advertência escrita
✓ multa
✓ suspensão temporária do direito de licitar e de contratar por até 2 (dois) anos
✓ declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
Servidores
Cléber Assis xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - 3271-5336 Coordenador do Cadastro Geral de Fornecedores
Atendimento para fornecedores:
xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Dúvidas
Obrigado!
Xxxxxxx Xxxxxx de Salles Drumond
Diretora da Diretoria Central de Licitações e Contratos xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxx Xxxxxxx xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - ramal 5-0337 Assessor da Diretoria Central de Licitações e Contratos
Servidores