PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/2013
O Município de Joinville, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – CEP: 89.221-901, por intermédio da Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração, inscrita no CNPJ sob nº 83.169.623/0001-10, e Coordenadoria da Área de Licitações, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO (MAIOR PERCENTUAL
DE DESCONTO SOBRE O VALOR DO COMBUSTÍVEL), visando a Contratação de empresa especializada em administração e gerenciamento, para implantar e operar sistema de fornecimento de combustível (gasolina, etanol, óleo diesel comum e S10) para abastecimento dos veículos a serviço da Prefeitura Municipal de Joinville, mediante sistema eletrônico de gestão de frota com utilização de cartões magnéticos ou com chip, a ser regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003, Decreto 5.450 de 31 de maio de 2005, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão:
Anexo I – Quadro de Quantitativos e percentual da Taxa Administrativa máxima admitida;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III – Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
Anexo IV – Modelo de declaração de atendimento às condições de habilitação; Anexo V – Modelo Sugerido de Atestado de Capacidade Técnica;
Anexo VI – Minuta do Contrato; Anexo VII – Termo de Referência.
1 – DA LICITAÇÃO
1.1 – Do Objeto do Pregão
1.1.1 – A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada em administração e gerenciamento, para implantar e operar sistema de fornecimento de combustível (gasolina, etanol, óleo diesel comum e S10) para abastecimento dos veículos a serviço da Prefeitura Municipal de Joinville, mediante sistema eletrônico de gestão de frota com utilização de cartões magnéticos ou com chip, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I e nas condições previstas neste Edital.
1.1.2 – O valor máximo admitido para a contratação do objeto deste pregão é de R$ 1.567.442,40 (um milhão quinhentos e sessenta e sete mil quatrocentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos), referente ao consumo de combustível.
1.1.2 – A taxa de administração fica fixada em 0%.
1.2 – Entrega dos Envelopes – Envelope nº 1 (Proposta de Preços) e Envelope nº 2
(Documentos de Habilitação).
Data/Hora: Dia 07/11/2013 até as 09:00 horas.
Local: Prefeitura Municipal de Joinville - Unidade de Suprimentos - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – CEP: 89.221-901.
1.3 – Abertura da Sessão.
Data/Hora: Dia 07/11/2013 às 09:05 horas.
Local: Prefeitura Municipal de Joinville - Unidade de Suprimentos - Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – CEP: 89.221-901.
1.4 – Da Execução da Licitação
A Unidade de Suprimentos, Coordenadoria da Área de Licitações, na qualidade de interveniente Promotora, processará a presente licitação, destinando-se o seu objeto a Secretaria de Administração/Unidade de Controle Patrimonial.
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
2.2 – Não será admitida a participação de proponentes:
2.2.1 – Em falência ou concordata, que se encontrem em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.2 – Punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração inscritos ou não no Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
2.2.3 – Que tenha sido declarado inidôneo por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, com qualquer órgão PÚBLICO FEDERAL, ESTADUAL, MUNICIPAL ou do DISTRITO FEDERAL.
2.2.4 – Cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes da Administração Publica Municipal.
2.2.5 – É vedada a participação de xxxxxxxxx.
3 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do pregão, o licitante interessado ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
3.1.1 – Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante do licitante, a pessoa entregará ao pregoeiro:
a) Cópia de documento de identidade de fé pública;
b) Se representante (preposto/procurador) procuração pública ou particular, com poderes específicos para representar o interessado na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome do licitante;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
3.2 – Os licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do Pregão, no horário fixado no preâmbulo deste Edital, para:
3.2.1 – O credenciamento;
3.2.2 – Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da apresentação da Certidão Simplificada expedida pelo Registro competente, ra fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/06;
3.2.3 No momento do credenciamento deverão ser entregues ao (a) Pregoeiro (a) os seguintes documentos FORA DOS ENVELOPES:
3.2.4. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo IV;
3.2.5. Em se tratando de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, a comprovação desta condição será efetuada mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE
ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUNTA COMERCIAL.
3.2.5.1. A apresentação da certidão referida no item anterior deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006.
3.2.5.2. A certidão simplificada deverá ter sido emitida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, sob pena de não aceitabilidade.
3.2.6 – A entrega dos envelopes com as propostas e documentos.
3.3 – Tão somente a pessoa credenciada, que atenda ao item 3.1, poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessado.
3.4 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambos os licitantes representados.
3.5 – A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar o licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
3.6 – Aplica-se igualmente o disposto no item 3.5 os licitantes que não se fizerem representar na sessão pública.
4 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – Aberta à sessão pública do Pregão, e finalizado o credenciamento dos interessados ou seus representantes estes entregarão ao pregoeiro:
4.1.1 – Uma declaração datada e assinada de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV;
4.1.2 – A proposta de preços e os documentos de habilitação que deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, preferencialmente opacos e rubricados no fecho;
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope nº 1
5.1 – A proposta de preços contida no Envelope n° 1 deverá, ser apresentada em papel datilografado ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo a última ser datada e assinada pelo representante legal do licitante devidamente identificado. E, preferencialmente, apresentada em uma via em papel timbrado, contendo endereço, telefone, fax e e-mail do licitante.
5.1.1 – A proposta deverá ser apresentando de acordo com o modelo constante no anexo II deste edital, devendo especificar:
a) preço unitario e total de cada tipo de combustível que deverão ser cotados em reais, com no máximo 2 (dois) algarismos decimais, levando em consideração todas as despesas e encargos necessários ao fiel cumprimento do contrato e o valor médio da ANP já estabelecido no anexo II do edital;
b) a identificação do serviço ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I e VII do presente Edital, informando as características, marca (operadora do cartão), e quaisquer outros elementos referentes ao serviço cotado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas;
c) o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior á 60 (sessenta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão;
5.2 – Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante legal do licitante devidamente identificado.
5.3 – Na hipótese prevista no subitem 5. 2, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato.
5.4 – Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
6 – DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
6.1 – Aberta à sessão pública do Pregão, imediatamente após a entrega dos envelopes, o pregoeiro abrirá o envelope nº 1 contendo a proposta de preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente Edital e as ordenará por ordem de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO sobre o valor médio da tabela ANP informado no anexo I deste Edital.
6.2 – Participarão dos lances verbais e sucessivos o autor da proposta de maior percentual de desconto e os autores das propostas que apresentem valores até 10% inferiores, relativamente, a de maior percentual de desconto.
6.2.1 – Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer que sejam os percentuais oferecidos, até o máximo de 3 (três).
6.3 – Os lances verbais e sucessivos pelo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO SOBRE O VALOR DO COMBUSTÍVEL serão iniciados pelo autor da proposta com menor percentual de desconto dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem crescente, até a proclamação do vencedor.
6.4 – Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5 – Os lances, em valores distintos e crescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao interessado ou representante do licitante, na ordem crescente dos percentuais, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação estabelecida pelo pregoeiro.
6.6 – É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outro licitante.
6.7 – Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se o licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
6.8 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de competição e na consideração do último percentual apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.9 – Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior percentual e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o licitante para que seja obtido melhor preço.
6.10 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, os licitantes deixarem de apresentar novos lances.
6.11 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:
6.11.1 – Se houver proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, caso em que, não sendo desta a melhor oferta, deverá se verificar o seguinte procedimento:
a) Havendo empate fictício, ou seja, se a proposta apresentada pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, for até 5% (cinco por cento) inferior a do maior percentual, deverá ser assegurada a esta a apresentação de nova proposta de percentual superior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos do encerramento dos lances, na forma do art. 45 da Lei Complementar 123/06;
b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo de empate fictício, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
c) Não ocorrendo a contratação na forma da alínea “a”, serão convocadas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de empate fictício, observada a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) Na hipótese da não contratação na forma das alíneas anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.11.2 – A aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços do órgão licitante, decidindo a respeito;
6.11.3 – O atendimento das especificações e qualificações do serviço ofertado, definidas no Edital e seus Anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
6.12 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com o licitante vencedor, com vistas a obter melhor preço.
6.13 – Se a oferta não for aceitável o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, por ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do Edital, que será declarado vencedor da licitação, desde que atendidos os requisitos de habilitação (Item 7.2);
6.14 – Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às exigências relativas ao objeto desta licitação;
b) que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do serviço cotado, impedindo sua identificação com o item licitado;
c) que conflitarem com a legislação em vigor;
d) que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta de preços deste Edital;
e) com valores unitários ou globais (valores médio da ANP – Anexo I) superiores aos limites estabelecidos ou manifestamente inexequíveis, assim considerados
aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado.
6.14.1 – Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital.
6.15 – Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou propostas, de acordo com o previsto no art. 48, inciso II, § 3, da Lei nº 8.666/93.
6.16 – Encerrada a fase competitiva do Pregão e ordenadas às propostas, imediatamente será aberto pelo Pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação do(s) licitante(s) vencedore(s).
7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Envelope nº 02
7.1 – Os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente, numerados em sequência e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão ser apresentados:
a) em original; ou
b) cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) cópia autenticada por servidor autorizado da Unidade de Suprimentos do Município de Joinville, mediante a exibição dos originais antes da entrega dos envelopes; ou
d) cópia autenticada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio, na abertura do envelope nº 2 – documentos de habilitação, mediante a exibição dos originais; ou
e) exemplar da publicação em órgão da imprensa oficial.
7.1.1 – Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro;
7.1.2 – Somente será(ão) autenticado(s) documento(s) através da apresentação de seu(s) original(is);
7.1.3 – Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede internet, condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.1.4 – Serão aceitos certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.2 – A documentação, para fins de habilitação a ser incluída no Envelope nº 2 pelas licitantes, é constituída de:
a) Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
b) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, da sede do proponente;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais, da sede do proponente;
d) Certidão Negativa de Débitos relativos as contribuições previdenciárias e as de terceiros;
e) Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Declaração de que o proponente cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III do Edital;
g) Certidão negativa de falência ou concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede do proponente;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei 12.440 de 07 de julho de 2011.
i) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis, contendo as assinaturas do representante legal da empresa e do contador responsável, com os respectivos termos de abertura e encerramento do livro diário, registrado na Junta Comercial ou Cartório de Registro, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
i.1) o licitante poderá apresentar balanço patrimonial intermediário a fim de demonstrar alteração relevante em sua capacidade econômico-financeira em relação aos dados contidos no balanço patrimonial anterior, tais como eventos supervenientes (fusão, incorporação, cisão etc.);
i.2) os interessados terão a faculdade de apresentar parecer de empresa de auditoria, o que dispensará a Administração de outras investigações;
i.3) as empresas que adotam ao SPED (Sistema Público Escrituração Digital) deverão apresentar cópia do termo de autenticação e balanço, bem como termo de abertura e encerramento, visados em todas as páginas pelo representante legal da empresa;
j) para avaliar situação financeira do proponente será considerado o Quociente de Liquidez corrente e grau de endividamento, apurado pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por seu representante legal.
QLC = ATIVO CIRCULANTE : PASSIVO CIRCULANTE
Cujo resultado deverá ser maior ou igual a 1,00
QGE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIG. LGO PRAZO :
ATIVO TOTAL
Cujo resultado deverá ser menor ou igual a 1,00
OBS :Índices justificados de acordo com o § 5º do art. 31 da Lei 8.666/93
k) A empresa proponente deverá apresentar declaração expressa comprometendo-se, se vencedora do certame, disponibilizar uma rede com no mínimo 24 (vinte e quatro) postos de combustíveis credenciados no Município de Joinville, distribuídos pelo perímetro urbano da cidade.
l) Apresentar no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica, que ateste haver a licitante prestado ou estar prestando serviços compatíveis com o objeto deste edital para uma frota de no mínimo 138 (Cento e Trinta e Oito) veículos, que corresponde a 50% da frota estimada desta licitação. Será aceito mais de um atestado onde o somatório demonstre o atendimento concomitante do quantitativo mínimo exigido.
7.2.1 – Os licitantes cadastrados no Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Joinville deverão apresentar Certificado de Registro Cadastral-CRC, válido na data limite fixada para a apresentação dos documentos neste pregão emitido pela Unidade de Suprimentos, da Secretaria de Administração.
7.2.2 – Os interessados não cadastrados além dos documentos referido no item 7.2, deverão apresentar os seguintes, válido na data limite fixada para a apresentação dos
documentos neste pregão emitido pela Unidade de Suprimentos, da Secretaria de Administração:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
7.3 – Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
7.4 – Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 7.2 deste edital deverão constar o nome/razão social do licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que, se o licitante for:
a) matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
7.5 – O licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
7.6 – As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e, uma vez sendo declarada vencedora do certame, terá prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.6.1 – A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, sendo facultado á Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. Na falta da regularização da documentação no prazo previsto no item 7.6, a não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93.
7.7 – Da Abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação
7.7.1 – Sendo considerada aceitável a proposta de preços do licitante que apresentou menor taxa, o pregoeiro procederá à abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação do autor da proposta de menor taxa, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital;
7.7.2 – Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto;
7.7.3 – Em caso do licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro o inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem
crescente de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
7.7.4 – O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação, após o que ficará à disposição do licitante para retirada até o prazo de 5 (cinco) dias úteis;
7.7.4.1 – Os envelopes com os documentos de habilitação dos interessados que forem excluídos da fase competitiva do certame, conforme o item 6.2 deste Edital, serão devolvidos imediatamente ao interessado, desde que não haja a interposição de recurso.
8 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e os licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata;
8.1.1 – A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os prepostos dos licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados.
8.2 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
8.2.1 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes;
8.2.2 – Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.
8.3 – O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
9 – DO JULGAMENTO
9.1 – No julgamento das propostas considerar-se-á vencedor aquele que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar: “MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO”, sobre o valor médio da tabela ANP, para cada tipo de combustível, indicado no Anexo I deste edital.
9.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação.
9.3 – Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (quanto à proposta e habilitação), a licitante será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto.
9.4 – No julgamento das propostas e na fase de habilitação o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação;
10 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 – Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de 2 (dois) dias úteis, da data fixada para a realização da sessão pública, impugnar o Edital do Pregão, conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93.
10.2 – O pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, decidirá sobre a impugnação.
10.3 – Acolhida a impugnação contra o presente Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
10.4 – As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizados na forma do item 19.1 para conhecimento dos licitantes interessados e da sociedade em geral, cabendo aos interessados em participar do certame acessá-lo para a obtenção das informações prestadas;
10.5 – Ao final da sessão, o licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurado vista dos autos.
10.6 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo licitante.
10.7 – A falta de manifestação imediata e motivada importará a decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante vencedor;
10.8 – O pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, inclusive quando a pretensão for meramente protelatória;
10.9 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.10 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser entregues no Protocolo Eletrônico da Secretaria de Administração – Unidade de Suprimentos, situada à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – CEP: 89.221-901, no horário das 08:00 as 14:00 horas.
11 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1 – Caberá ao Pregoeiro deliberar sobre a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão, quando não houver recursos.
11.2 – Quando houver recursos, a adjudicação do objeto ao vencedor do Pregão será realizada pela autoridade competente.
11.3 – A homologação será realizada pela autoridade competente.
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1 – A contratação do vencedor do presente Pregão será representada pela expedição do Termo de Contrato, do qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do serviço licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para execução dos serviços conforme solicitação do Município.
12.2 – Convocação para assinatura do Contrato:
12.2.1 – Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto o vencedor será convocado por e-mail para, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da data da convocação, assinar o Contrato;
12.2.2 – Se o licitante vencedor não apresentar situação de habilitação regular, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarado o vencedor do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o licitante para que seja obtido melhor preço;
12.2.3 – Se o licitante vencedor se recusar a assinar o Contrato no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceito pelo Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedor, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital;
12.3 – Na oportunidade de assinatura do contrato o vencedor deverá apresentar relação de postos de combustíveis credenciados (no mínimo 24 (vinte e quatro) postos conforme declaração prevista no subitem 7.2 “k”) e certidões atualizadas de regularidade fiscal junto aos seguintes órgãos: Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em atendimento ao art. 55, inciso XIII, da Lei 8.666/93.
13 – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
13.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, através de termo aditivo, por iguais períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, de acordo com o inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
13.2 – A entrega dos cartões conforme disposto no Termo de Referência deverá ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a emissão da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria de Administração, através da Unidade de Controle Patrimonial.
13.2.1 – Após a entrega dos cartões todo o sistema deverá estar disponível para operação.
13.3 – O prazo para a assinatura do contrato será de até 10 (dez) dias após a convocação do interessado pelo Município.
14. DA GESTÃO DO CONTRATO
14.1 – A gestão do termo contratual será realizada pela Secretaria de Administração/ Unidade de Controle Patrimonial, sendo a mesma responsável pela fiscalização da execução do contrato, conforme disposto no art. 67 da Lei 8.666/93.
15 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
15.1 – As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão pela seguinte dotação orçamentária nº:
38/2013 – 00004.00001.00004.00000.3.3.3.9.0.00.00.00.00.00 (Req. 547/2013)
16 – DIREITO DE FISCALIZAÇÃO
16.1 – O MUNICÍPIO exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, sendo supervisionado por um servidor da Secretaria de Administração, o que em nenhuma
hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor.
16.2 – A fiscalização do MUNICÍPIO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer dos serviços.
16.3 – A Administração poderá determinar o descredenciamento dos postos que apresentarem preço incompatível com a média da ANP.
17 – DO PAGAMENTO DOS BENS E SERVIÇOS CONTRATADOS
17.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
17.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho, acompanhado da liberação da Secretaria requisitante.
17.2.1 – Juntamente com a nota fiscal/fatura deverá ser apresentado as negativas fiscais (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) regularizadas.
17.2.2 - A CONTRATADA deverá emitir notas fiscais/faturas detalhando o valor total dos combustíveis fornecidos no período, os valores dos combustíveis constantes na nota serão aqueleles apresentados na proposta da empresa e descritos na clásula primeira deste instrumento contratual.
17.2.3 – Havendo divergência, na data do fornecimento, entre o valor do combustível indicado na bomba e o valor cotado na proposta comercial, deve prevalecer (ser faturado) o menor.
17.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal na Unidade da Contabilidade do Município.
17.4 – Em caso de atraso no pagamento será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
18 – DAS SANÇÕES
18.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao Proponente/Contratado são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
18.2 – Penalidades que poderão ser cominadas aos Proponentes/Contratados, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, no caso de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, pela inexecução contratual, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
II – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de
Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a retirar a Ordem de Serviço ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
c) não manter a proposta após a adjudicação;
d) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
e) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
f) fraudar a execução do contrato;
g) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
11.3 – As multas deverão ser pagas junto à Contabilidade da Secretaria de Fazenda do MUNICÍPIO até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
11.4 – Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do proponente ou contratado, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do proponente ou contratado, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº. 10.520/2002.
11.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do proponente/contratado.
11.6 – Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 – Os pedidos de informações e de outros elementos que se fizerem necessários ao perfeito entendimento do presente Edital deverão ser protocolados no protocolo eletrônico da Secretaria de Administração – Unidade de Suprimentos, sito a Avenida Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 10 – Centro – Joinville/SC – CEP: 89221-901, ou encaminhados por fax n0 (00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08:00 às 14:00 horas, conforme Decreto n.º 13.011/2006.
19.1.1 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente edital ficarão disponíveis para todos os interessados na Unidade de Suprimentos – US e serão publicados no site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link “Licitações”, no respectivo edital.
19.2 – É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.2.1 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.3 – Não será permitida a subcontratação do objeto deste Edital.
19.4 – A Secretaria de Administração poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente
e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
19.5 – O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4°, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
19.6 – Ficam vinculados a este Edital e seus anexos às propostas de preços e demais documentos constantes dos presentes autos, dele não podendo se afastar durante a sua vigência;
19.7 – Serão aplicadas, em caso de vício ou defeito, além da Lei de Licitações, as disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor – Lei nº. 8.078/90, inclusive no que concerne a garantia, prazo para atendimento da assistência técnica e demais normas disciplinadoras da matéria;
19.8 – Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente edital;
19.9 – A participação na presente licitação implicará na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, seus anexos, bem como à observância dos regulamentos administrativos;
19.10 – Cópia deste Edital e seu(s) Anexo(s), poderão ser retirados na Unidade de Suprimentos, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX – CEP: 89.221-901, de segunda a sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08:00 às 14:00 horas, ou pelo site xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19.11 – A Contratante não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
Joinville, 18 de outubro de 2013.
Município de Joinville Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Secretário de Administração
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Diretora Executiva Secretaria de Administração
Quadro de Quantitativos e Percentual de Taxa Administrativa máxima admitida
LOTE ÚNICO | ||||
Objeto: Contratação de empresa especializada em administração e gerenciamento, para implantar e operar sistema de fornecimento de combustível (gasolina, etanol, óleo diesel comum e S10) para abastecimento dos veículos a serviço da Prefeitura Municipal de Joinville, mediante sistema eletrônico de gestão de frota com utilização de cartões magnéticos ou com chip. | ||||
COMBUSTÍVEL – Estimativa de Gasto Anual | QTDE TOTAL ESTIMADA ANUAL (LITRO) | VALOR UNITÁRIO MÉDIO* | TOTAL | |
01 | Gasolina Comum | 295.380 | R$ 2,78 | R$ 821.156,40 |
02 | Etanol Hidratado | 200.580 | R$ 2,30 | R$ 461.334,00 |
03 | Biodiesel Comum | 105.420 | R$ 2,36 | R$ 248.791,20 |
04 | Óleo Diesel S10 | 14.640 | R$ 2,47 | R$ 36.160,80 |
VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO COM COMBUSTÍVEL | R$ 1.567.442,40 | |||
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO FIXADA | 0 % | - | ||
VALOR TOTAL GERAL ESTIMADO PARA 12 MESES (vigência contratual) | R$ 1.567.442,40 |
OBS: Havendo divergência, na data do fornecimento, entre o valor do combustível indicado na bomba e o valor cotado na proposta comercial, deve prevalecer (ser faturado) o menor.
Modelo de Proposta de Preços
À
Secretaria de Administração
Lote | Especificação | Marca (Administradora) | Unid. | Quant. Meses | Percentual de desconto sobre o valor do combustível |
1 | 1 | 12 | % |
Percentual em por extenso:
COMBUSTÍVEL – Estimativa de Gasto Anual | QTDE TOTAL ESTIMADA ANUAL (LITRO) | VALOR UNITÁRIO * | TOTAL* | |
01 | Gasolina Comum | 295.380 | ||
02 | Etanol Hidratado | 200.580 | ||
03 | Biodiesel Comum | 105.420 | ||
04 | Óleo Diesel S10 | 14.640 | ||
VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO COM COMBUSTÍVEL |
Valor anual estimado do combustível por extenso:
*Aplicar no valor unitário e total o percentual de desconto
Havendo divergência, na data do fornecimento, entre o valor do combustível indicado na bomba e o valor cotado na proposta comercial, deve prevalecer (ser faturado) o menor.
Taxa de Administração: 0% Validade da proposta:
Prazo de entrega dos cartões: Condições de pagamento:
(folha n.º 2 da proposta comercial XX 000/0000)
Dados da Licitante:
Razão Social/Nome:
Endereço:
Município:
Estado:
CEP:
CNPJ/CPF/MF:
Fone: ( ) Fax: ( ) E-Mail:
Banco: Agência: Conta: Representante:
Fone: ( ) Fax: ( )
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome:
CPF:
Cargo/Função:
Local e data: Assinatura/Carimbo
ANEXO III
Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
..........................................................................................................., inscrito no CNPJ
n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no e
do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
ANEXO IV
Modelo de declaração de atendimento às condições de habilitação.
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: .....................
CNPJ: ....................................
ENDEREÇO: ........................
DECLARAÇÃO
Declaramos para efeitos do atendimento do 4.1.1, do Edital de Pregão nº 096/2013, instaurado pela Secretaria de Administração, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste Edital.
Ressalva: Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com restrição fiscal, deverá esclarecer que atende as condições de habilitação, exceto a regularidade fiscal.
Local e data, ...................
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER ENTREGUE NO ATO DO CREDENCIAMENTO, OU SEJA, FORA DOS ENVELOPES.
ANEXO V
MODELO SUGERIDO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(TIMBRE DA EMPRESA QUE ESTÁ FORNECENDO O ATESTADO)
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins, que a empresa ,
estabelecida na Rua ..................., ............., Xxxxxx ..........................., na cidade de
.............................., inscrita no C.N.P.J. n.º ................................., prestando serviços de
gerenciamento eletrônico e controle de abastecimento de combustíveis a esta empresa
........................., inscrita no C.N.P.J. nº , os itens conforme segue:
Descrição | Quant. veículos |
Atestamos outrossim, que a mesma sempre atendeu a todos os requisitos, tantos na qualidade quanto na pontualidade dos produtos, nada havendo que possa desaboná-la.
(Data xx/xx/xxxx)
Nome, Assinatura do Responsável legal da empresa (Cargo/Função)
(carimbo CNPJ)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/2013 ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº /2013
Termo de Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JOINVILLE – Secretaria de Administração, inscrito no C.N.P.J. Nº. 83.169.623/0001-10, ora em diante denominado MUNICÍPIO e a empresa ------------------------------------, inscrita no C.N.P.J. Nº ---------
-----------, doravante denominada CONTRATADA, para Contratação de empresa especializada em administração e gerenciamento, para implantar e operar sistema de fornecimento de combustível (gasolina, etanol, óleo diesel comum e S10) para abastecimento dos veículos a serviço da Prefeitura Municipal de Joinville, mediante sistema eletrônico de gestão de frota com utilização de cartões magnéticos ou com chip, conforme especificações abaixo, na forma de Pregão Presencial Nº 096/2013, a ser regido pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666, de
21 de junho de 1993 e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes.
Aos xx dias de xxxxxx de 2013, na sede da Prefeitura Municipal de Joinville, presente o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, Secretário de Administração e o Sr. ---
da empresa , para como seu
representante legal, firmar com o MUNICÍPIO o presente Contrato, pelo qual se obriga a fornecer o objeto deste Contrato, na forma e condições estabelecidas no edital de Pregão Presencial nº. 096/2013, e nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto do Contrato
1.1 – Este contrato tem por objeto Contratação de empresa especializada em administração e gerenciamento, para implantar e operar sistema de fornecimento de combustível (gasolina, etanol, óleo diesel comum e S10) para abastecimento dos veículos a serviço da Prefeitura Municipal de Joinville, mediante sistema eletrônico de gestão de frota com utilização de cartões magnéticos ou com chip, conforme descrição abaixo:
Item | Especificação | Marca da Operadora | Quantidade Meses | Percentual de Desconto sobre o valor do combustível (irreajustável) |
1 | 12 | % | ||
Taxa de Administração: 0% |
COMBUSTÍVEL – Estimativa de Gasto Anual | QTDE TOTAL ESTIMADA ANUAL (LITRO) | VALOR UNITÁRIO | TOTAL* | |
01 | Gasolina Comum | 295.380 | R$ | |
02 | Etanol Hidratado | 200.580 | R$ | |
03 | Biodiesel Comum | 105.420 | R$ | |
04 | Óleo Diesel S10 | 14.640 | R$ | |
VALOR TOTAL ANUAL ESTIMADO COM COMBUSTÍVEL | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA – Regime de Execução
2.1 – A execução do presente Contrato será pelo regime de execução indireta de empreitada por preço unitário.
2.2 – Fica vinculado este termo contratual as condições do Edital e seus anexos do processo licitatório PREGÃO PRESENCIAL nº 096/2013 e à proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – Preço
3.1 - O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ xxxxxxxxxx,00 (xxxxxxxxxxx reais).
CLÁUSULA QUARTA – Condições de Pagamento
4.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pelo(s) vencedor(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
4.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, empenho, acompanhado da liberação da Secretaria requisitante.
4.2.1 – Juntamente com a nota fiscal/fatura deverá ser apresentado as negativas fiscais (Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) regularizadas.
4.2.2 - A CONTRATADA deverá emitir notas fiscais/faturas detalhando o valor total dos combustíveis fornecidos no período, os valores dos combustíveis constantes na nota serão aqueleles apresentados na proposta da empresa e descritos na clásula primeira deste instrumento contratual.
4.2.3 – Havendo divergência, na data do fornecimento, entre o valor do combustível indicado na bomba e o valor cotado na proposta comercial, deve prevalecer (ser faturado) o menor.
4.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal na Unidade da Contabilidade do Município.
4.4 – Em caso de atraso no pagamento será aplicado como índice de atualização monetária o IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
CLÁUSULA QUINTA – Prazos
5.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, através de termo aditivo, por iguais períodos, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, de acordo com o inciso II do art. 57 da Lei 8.666/93.
5.2 – A entrega dos cartões conforme disposto no Termo de Referência deverá ocorrer no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a emissão da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria de Administração, através da Unidade de Controle Patrimonial.
5.2.1 – Após a entrega dos cartões todo o sistema deverá estar disponível para operação.
CLÁUSULA SEXTA – Recursos para Atender as Despesas
6.1 – As despesas provenientes do objeto desta licitação correrão pela seguinte dotação orçamentária nº:
38/2013 – 00004.00001.00004.00000.3.3.3.9.0.00.00.00.00.00 (Req. 547/2013)
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Gestão Do Contrato
7.1 – A gestão do termo contratual, será realizada pela Secretaria de Administração/ Unidade de Controle Patrimonial, sendo a mesma responsável pela fiscalização da execução deste contrato, conforme disposto no art. 67 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – Direito de Fiscalização
8.1 – O MUNICÍPIO exercerá ampla fiscalização do objeto contratado, o que em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor.
8.2 – A fiscalização do MUNICÍPIO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da vigência contratual.
8.3 – A Administração poderá determinar o descredenciamento dos postos que apresentarem preço incompatível com a média da ANP.
CLÁUSULA NONA – Responsabilidades do Município
9.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato.
9.2 – Determinar, quando cabível, as modificações consideradas necessárias à perfeita execução do contrato e a tutelar o interesse público.
9.3 – Intervir na Contratação do objeto licitado nos casos previstos em lei e na forma deste contrato visando proteger o interesse público.
9.4 – Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
9.5 – Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com a forma e prazo estabelecidos neste contrato.
9.6 – Manter com a CONTRATADA relações por escrito, ressalvados os entendimentos verbais motivados pela urgência, que, entretanto, deverão ser formalizados posteriormente;
9.7 – Fiscalizar a execução do instrumento contratual, através da unidade gestora, na forma que lhe convier;
CLÁUSULA DÉCIMA – Responsabilidades da Contratada
10.1 – A contratada obriga-se a aceitar os acréscimos e supressões que o MUNICÍPIO
realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
10.2 – Efetuar a prestação dos serviços conforme proposta apresentada e especificações exigidas neste Contrato, executando fielmente o objeto contratado, prestando os serviços dentro dos parâmetros estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.3 – Responder prontamente às solicitações da CONTRATANTE, pessoalmente ou mediante telefone, fax, e-mail ou site a ser fornecido, ou qualquer outro meio eficiente para resolução de problemas, bem como para esclarecimentos de dúvidas inerentes ao objeto deste Termo;
10.4 – Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus funcionários durante a execução dos serviços, dentro ou fora do recinto da CONTRATANTE;
10.5 – Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade ocorrida e prestar os devidos esclarecimentos e/ou informações necessárias;
10.6 - Não transferir a outrem a prestação dos serviços objeto do contrato, no todo ou em parte;
10.7 – Inspecionar periodicamente os postos integrantes da rede de abastecimento, por iniciativa própria ou a pedido do fiscal ou do gestor do contrato;
10.8 – Arcar com os custos de implementação do sistema de gerenciamento;
10.9 – A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Contrato, apresentando, mensalmente, juntamente com a fatura, os comprovantes de regularidade fiscal;
10.10 – Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais, imediatamente após sua verificação;
10.11 – A CONTRATADA deverá executar o(s) serviço(s) de acordo com o estabelecido na Legislação específica vigente e no Código de Defesa do Consumidor e, ainda, executar os serviços de acordo com as especificações constantes neste termo;
10.12 – Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto da presente contratação, de tal forma que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à execução dos serviços;
10.13 – Reembolsar pontualmente aos estabelecimentos conveniados os valores referentes aos créditos utilizados decorrentes da presente contratação, assegurando-se que a CONTRATANTE não responderá solidária ou subsidiariamente pelo reembolso, sendo este da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
10.14 – Serão de inteira e total responsabilidade da empresa CONTRATADA o pagamento aos fornecedores (postos credenciados) os valores decorrentes do fornecimento de combustíveis objeto da presente contratação;
10.15 – Serão de inteira e total responsabilidade da empresa CONTRATADA o pagamento de despesas com salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, existentes ao tempo da contratação ou por vir;
10.16 – É de responsabilidade da CONTRATADA indenizar todo e qualquer prejuízo, pessoal ou material, causado no exercício de sua atividade, que possa advir direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, causado por falhas dos sistema gestor, por qualquer de seus funcionários, representante e/ou preposto;
10.17 – Observar todos os termos e condições estabelecidos no Termo de Referência anexo do edital de Pregão Presencial n.º 096/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES
11.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao Proponente/Contratado são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
11.2 – Penalidades que poderão ser cominadas aos Proponentes/Contratados, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, no caso de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar contrato;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, pela inexecução contratual, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
II – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
c) não manter a proposta após a adjudicação;
d) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
e) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
f) fraudar a execução do contrato;
g) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
11.3 – As multas deverão ser pagas junto à Contabilidade da Secretaria de Fazenda do MUNICÍPIO até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
11.4 – Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do proponente ou contratado, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas do proponente ou contratado, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº. 10.520/2002.
11.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do proponente/contratado.
11.6 – Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Rescisão
12.1 – A rescisão do presente poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
b) a inexecução total ou parcial do presente enseja sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas na cláusula décima-primeira;
c) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
d) constituem motivos para rescisão do presente os previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98;
e) em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido;
f) a rescisão do presente de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e pela Lei 9.648/98.
g) ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no inciso IX do art. 55 da Lei nº 8.666/93 e previsto no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
12.2 – Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do MUNICÍPIO, a rescisão importará em impedimento de licitar e contratar com o município, na forma do inciso II, do item 11.2.
CLAUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 – Nos termos do previsto no artigo 55, inciso XII, aplica-se ao presente contrato a presente legislação:
a) Lei nº 10.520/02
b) Lei nº 8.666/93 e alterações;
c) Código de Defesa do Consumidor;
d) Código Civil;
e) Código Penal;
f) Código Processo Civil;
g) Código Processo Penal;
h) Legislação trabalhista e previdenciária;
i) Estatuto da Xxxxxxx e do adolescente; e
j) Demais normas aplicáveis
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – Foro
14.1 – Para dirimir questões decorrentes deste Contrato fica eleito o Foro da Comarca de Joinville, com renúncia expressa a qualquer outro.
14.2 – E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Joinville, xx de xxxxxxxx de 2013.
Município de Joinville Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Secretário de Administração
(Contratada) (Representante Legal) (Cargo)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/2013 ANEXO VII
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em administração e gerenciamento, para implantar e operar sistema de fornecimento de combustível (gasolina, etanol, óleos diesel comum e S10) para abastecimento dos veículos a serviço da Prefeitura Municipal de Joinville, mediante sistema eletrônico de gestão de frota com utilização de cartões magnéticos ou com chip.
2. ORÇAMENTO E VALOR ESTIMADO (TOTAL)
Estimativa de Gasto Anual | Quantidade (litros) | Preço Unitário (R$) | Valor do Combustível (R$) |
Gasolina Comum | 295.380 | 2,78 | 821.156,40 |
Etanol Hidratado | 200.580 | 2,30 | 461.334,00 |
Biodiesel Comum | 105.420 | 2,36 | 248.791,20 |
Óleo Diesel S10 | 14.640 | 2,47 | 36.160,80 |
Total Combustível | 616.020 | 1.567.442,40 | |
Serviço de Gestão de Frota (Cartão) | Taxa de Administração Fixada: 0% |
3. ENTREGA DOS CARTÕES MAGNÉTICOS
03.01 A contratada deve se obrigar a oferecer à contratante rede de postos credenciados confiáveis em termos de qualidade do produto e que nos termos da proposta de preço, garantem o fornecimento no limite do valor médio da ANP.
03.02 A contratada deverá fornecer, por meio de postos credenciados, combustíveis para abastecimento da frota de veículos a serviço da CONTRATANTE, mediante utilização de cartões com valor disponível autorizado previamente pela Secretaria de Administração, e entrega de relatórios gerenciais e comprovantes de abastecimento conforme especificado neste Termo de Referência;
03.03. Os cartões deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de Joinville, na Secretaria de Administração ao fiscal do contrato na Unidade de Controle Patrimonial/UCP, em envelope lacrado acompanhados das respectivas senhas de utilização, nos termos dos itens 6.17 a 6.18 deste Termo de Referência;
03.04. Cada cartão, inicialmente, deverá possuir cotas em valores conforme especificado no ANEXO VII deste edital disponíveis para abastecimento, cujo valor deverá ser renovado automaticamente a cada 30 (trinta) dias, mesmo que a fatura ainda não tenha sido paga, mas que esteja dentro do prazo de vencimento, considerando que o pagamento será mensal;
03.05. Os dados cadastrais dos veículos para constar nos cartões e no sistema de gestão serão fornecidos pela CONTRATANTE;
03.05.01 Estas informações cadastrais a serem impressas nos cartões serão as identificações dos veículos – modelo e placa, assim como o nome da secretaria/ fundação para qual o mesmo está disponibilizado, deve ainda ser impresso “Prefeitura Municipal de Joinville”;
03.06. Os cartões extras, caso ocorra acréscimo da quantidade de veículos autorizados, deverão ser entregues conforme solicitação do gestor do contrato, sem custo adicional, inclusive com as identificações exigidas nos subitens 03.05.01, devendo ser observado o disposto nos subitens acima.
03.07. A empresa contratada deverá fornecer, também sem custo adicional, até 10 (dez) cartões habilitados para o abastecimento de qualquer veículo a serviço da CONTRATANTE, com senha individual, aqui denominado cartão GENÉRICO, com a identificação “Prefeitura Municipal de Joinville”;
03.08. O sistema de gestão adotado deverá permitir a informação individualizada com identificação dos gastos por veículo, posto de abastecimento, tipo de combustível, histórico da quilometragem e média de consumo quilômetro/litro com a possibilidade de emissão de relatórios via internet e/ou e-mail, sendo que a transação de abastecimento deverá ser autorizada mediante senha confidencial com emissão do respectivo comprovante identificando veículo e motorista.
5. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
05.01. Cumprimento de todas as obrigações constante do edital de licitação e seus anexos, contrato e proposta comercial, salvo se a justificativa para o não atendimento for expressamente aceita pelo gestor do contrato, e, especialmente;
05.02. Sistema operante para realização das transações nos postos ou autorização para realização de transação manual, esta última como medida excepcional, com aceitação das transações pelos postos credenciados;
05.03. Fornecimento de relatórios de acompanhamento e comprovantes de abastecimento conforme subitem 6.10 deste Termo de Referência.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
06.01. A CONTRATADA fornecerá cartões que autorizem por meio eletrônico o abastecimento junto a postos credenciados no Município de Joinville, conforme subitem 06.08, com a disponibilização dos seguintes combustíveis: gasolina, etanol, biodiesel e óleo diesel S10;
06.02. Fornecer cartões, magnéticos ou com chip, personalizados e sem custo adicional, acompanhado da respectiva senha de utilização nos quantitativos iniciais do item
seguinte, bem como fornecer cartões extras, sem custo adicional, caso ocorra acréscimo da quantidade de veículos autorizados;
06.03. A identificação dos veículos e dos condutores deverá ser por meio de senha confidencial e individual. Para tanto, deverá ser fornecido inicialmente:
06.03.1. Cartão com senha individual para cada veículo, em um total de 277 (duzentos e setenta e sete) veículos;
06.04. Garantir a validade dos cartões de abastecimento e sua aceitabilidade em todos os postos credenciados, em conformidade ao item 6.08 deste Termo de Referência;
06.05. Substituir, sem custo para a Contratante, os cartões defeituosos, danificados, extraviados, bloqueados e/ou cancelados ou com validade expirada, sem custos para a CONTRATANTE, sempre que for solicitado no prazo de 10 (dez) dias corridos da solicitação;
06.06. A contratada deverá disponibilizar sistema para consulta de valores disponíveis nos cartões em tempo real (on-line);
06.07. Efetuar a recarga de valores disponíveis nos cartões, sempre que solicitada pelo fiscal do contrato, ou seu substituto, ou servidor expressamente autorizado pela CONTRATANTE, em tempo real (on-line), no valor requerido, caso seja necessário além do limite já autorizado;
06.08. Disponibilizar, no mínimo, 24 (vinte e quatro) postos credenciados no município de Joinville; sendo distribuídos pelo perímetro urbano da cidade.
06.09. Deverão ser lançados no sistema de gestão dos cartões o valor da transação, litragem e quilometragem do veículo após cada abastecimento, bem como os dados do item seguinte;
06.10. A contratada deverá emitir mensalmente ou sempre que solicitado, em até 24 (vinte e quatro) horas, relatórios gerenciais e operacionais informatizados, por internet ou e-mail, informando: número de quilômetros por litro de combustível para cada veículo; identificação do veículo e condutor por abastecimento; tipo de combustível fornecido; hora e data do abastecimento, saldo do cartão e o posto onde foi abastecido;
06.11. A CONTRATADA deverá disponibilizar, para o gestor do contrato, o acesso ao sistema WEB para consulta por veículo do consumo do combustível e o respectivo saldo, a fim de que possa ser exercido o controle e supervisão do contrato;
06.12. Os cartões deverão ser bloqueados/cancelados, imediatamente (on-line), sempre que solicitado pela CONTRATANTE com fornecimento de número de protocolo/ocorrência ou comprovante de bloqueio, com renúncia expressa de responsabilização da CONTRATANTE pelo pagamento de transações efetuadas após o pedido de bloqueio;
06.13. A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento 24 hs por telefone ou através da internet para a solicitação de bloqueio dos cartões, quando for necessário;
06.14. A empresa contratada deverá providenciar forma de fornecimento de combustível manual, como medida excepcional, no caso de postos que não tenham equipamentos para operar com os cartões por meio eletrônico, pane na rede elétrica do posto e/ou defeito na máquina/cartão do veículo, preservada, as informações previstas para o cartão magnético, oferecendo a CONTRATANTE às mesmas informações disponibilizadas no abastecimento eletrônico, de forma a não prejudicar as atividades de controle da unidade gestora;
06.14.1 Garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) das transações sejam realizadas por meio eletrônico com uso dos cartões.
06.15. Para cada veículo da CONTRATANTE, ou outros adquiridos durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar Cartão Magnético, aceito na rede credenciada, grafando em cada cartão a identificação da CONTRATANTE, modelo e placa do veículo e, secretaria/fundação, “Prefeitura Municipal de Joinville” para o qual o mesmo foi disponibilizado;
06.15.01. Os cartões disponibilizados para os novos veículos adquiridos não terão ônus para o Município.
06.16. As senhas dos cartões dos veículos deverão ser entregues em envelope lacrado ao fiscal do contrato ou ainda informadas diretamente e, neste caso, exclusivamente ao fiscal do contrato ou seu substituto;
06.17. A CONTRATADA deve garantir que o posto credenciado somente abasteça os veículos previamente cadastrados com apresentação do cartão do veículo e, mesmo nas transações manuais, cuja placa coincida com a placa indicada no cartão, podendo ser solicitado aos condutores o documento do carro e documento de identificação do condutor para confirmação das informações, com exceção do cartão GENÉRICO cujo abastecimento se dará, além da apresentação do cartão, mediante apresentação de um formulário próprio de autorização da CONTRATANTE indicando a placa do veículo a ser abastecido e aposição assinatura do atendente do posto juntamente com a assinatura do condutor confirmando a informação;
06.18. A CONTRATADA deverá observar os limites de abastecimento determinados pela Administração para cada cartão, não permitindo abastecimentos além do limite autorizado, sendo considerado o descumprimento deste item uma transação não autorizada da qual a CONTRATANTE exime-se inteiramente da responsabilidade do pagamento das despesas que eventualmente ocorrerem;
06.19. A CONTRATANTE, atendendo às necessidades de serviço, poderá solicitar o remanejamento dos valores pré-determinados e não utilizados para outros cartões, cabendo a CONTRATADA providenciar de imediato a alteração;
06.20. Adotar medidas de segurança que evitem fraudes no sistema de gestão; nos cartões, especialmente quanto ao acesso de terceiros não autorizados a dados neles gravados e clonagem de cartões; nas senhas registradas no sistema para que não sejam do conhecimento de terceiros por atos de quem esteja a serviço da CONTRATADA e demais julgadas relevantes para o sigilo e segurança das transações;
06.21. Ressarcir a CONTRATANTE das importâncias decorrentes de fraudes ou quaisquer prejuízos causados a CONTRATANTE decorrente de ilícitos praticados por quem esteja a serviço da CONTRATADA ou dos postos conveniados com relação ao objeto deste edital;
06.22. Orientar os postos conveniados quanto aos critérios acordados no contrato, condições de utilização dos cartões e normas de sigilo e segurança;
06.23. Fornecer lista dos postos conveniados com nome, endereço e telefone e mantê-la atualizada sempre que houver novos credenciados;
06.24. No caso de identificação da adulteração de combustíveis ou infrações legais ou normativas cometidas pelos estabelecimentos de abastecimento, observado o disposto no Decreto nº 2.953, de 28/01/1999 (dispõe sobre o procedimento administrativo para aplicação de penalidades por infrações cometidas nas atividades relativas à indústria do petróleo e ao abastecimento nacional de combustíveis, e dá outras providências), a CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE/gestor do contrato, em caso de irregularidades, o respectivo descredenciamento do posto que incorreu em fraude;
06.25. Todas as promoções e descontos propiciados pelos estabelecimentos de abastecimento deverão ser repassados ao Município, sendo que o preço promocional e/ou à vista deverá ser aplicado ao pagamento à CONTRATADA, sem discriminação, sempre considerando o menor preço que estiver sendo praticado no estabelecimento;
06.27. A CONTRATADA deverá prover suporte técnico operacional disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive feriados, por meio de atendimento via correio eletrônico (e-mail) e/ou de telefone para solução de inconsistências técnicas apresentadas nos serviços;
06.28. A CONTRATADA prestará informações de operações e ferramentas existentes no sistema de gestão dos cartões ao gestor do contrato, no momento da implantação do sistema, bem como as eventuais alterações que ocorrerem durante o período de vigência do contrato, sem prejuízo de, durante toda a contratação, manter pelo menos um preposto à disposição e em permanente contato com o gestor do contrato.
06.29. A CONTRATADA deverá observar se os postos credenciados estão:
a) fornecendo combustíveis que atendam às especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP;
b) realizando análises dos produtos em comercialização sempre que solicitadas pelo Município. Para isso, o posto revendedor deve manter disponíveis os materiais necessários à realização das análises (Resolução ANP nº 9, de 07/03/2007, Art. 8º). Os procedimentos detalhados para realização dos testes de qualidade dos combustíveis seguirão a legislação específica editada pela ANP;
c) realizaando o abastecimento dos veículos de acordo com as normas técnicas e obrigações constantes deste Termo de Referência;
d) preenchendo as informações que deverão ser fornecidas no ato do abastecimento, mediante a apresentação do cartão;
e) fornecendo ao condutor do veículo uma via do comprovante da operação para aquisição de combustível, no ato do abastecimento que conste, no mínimo, a data e o horário do abastecimento, o saldo anterior, o valor do abastecimento, o saldo atual do cartão, a quilometragem, a placa do veículo abastecido e a identificação do condutor.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
07.01. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato e do Edital, do objeto contratado, podendo rejeitar no todo ou em parte os serviços executados e materiais fornecidos em desacordo;
07.02. Notificar por escrito, à CONTRATADA, ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no curso de execução dos serviços ou fornecimento dos combustíveis, fixando prazo para sua correção, se assim não fixar o Edital, incluindo seus anexos e Contrato;
07.03. Prestar as informações e os esclarecimentos necessários à realização do objeto deste certame;
07.04. Fornecer à CONTRATADA todos os dados cadastrais dos veículos e condutores;
07.05. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados;
07.06. A CONTRATADA poderá a qualquer tempo solicitar documentação que comprove a regularidade dos postos credenciados;
07.07. Comunicar à CONTRATADA qualquer acréscimo, substituição ou retirada de veículos da frota da Prefeitura Municipal de Joinville no prazo máximo de 10 (dez) dias.
8. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
08.01. A execução dos serviços será acompanhada por servidor da Unidade de Controle Patrimonial da Secretaria de Administração, a quem caberá o acompanhamento, a fiscalização, gerenciamento do contrato e a certificação da nota fiscal/fatura correspondente aos serviços prestados e combustíveis fornecidos;
08.02. O relatório mensal de que trata o item 06.10 deverá acompanhar as Notas Fiscais/Faturas de cobrança pelos serviços prestados e combustíveis fornecidos para conferência pelo fiscal do contrato com os comprovantes de abastecimento entregues aos condutores;
08.03. As notas fiscais/ faturas que forem apresentadas com erro serão devolvidas à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescendo-se, ao prazo de vencimento, os dias que se passarem entre a dada da devolução e a da reapresentação;
08.04. A operação de abastecimento com o uso do cartão do veículo, só será validada, EXCLUSIVAMENTE, após validação e identificação do condutor, bem como da senha pessoal, sendo responsabilidade da CONTRATADA, cobrar este controle dos postos credenciados;
08.05. É vedada a utilização do cartão de abastecimento como cartão de saque em dinheiro, ou ainda para o pagamento de qualquer outra despesa que não seja, exclusivamente, os combustíveis listados no item 2 deste Termo de Referência;
08.05. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para o acompanhamento e a fiscalização dos serviços serão solicitadas à Área de Acompanhamento de Contratos da Secretaria de Administração, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
09. PRAZO DE EXECUÇÃO
09.01. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com o art. 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
GABINETE DO PREFEITO | ||||
VEÍCULO | PLACA | COMBUSTÍVEL | QUANTIDADE - Litros | |
1 | GM CAPTIVA | MFL-1563 | GASOLINA | 300 |
2 | RENAULT LOGAN | AVB - 1184 | FLEX | 200 |
LISTAGEM PARA EMISSÃO DE CARTÕES/ QUOTA DE COMBUSTÍVEIS GABINETES/ PGM
GABINETE DO VICE-PREFEITO, XXXXXX | ||||
VEÍCULO | PLACA | COMBUSTÍVEL | QUANTIDADE - Litros | |
1 | FORD FOCUS SEDAM | OQL-0976 | FLEX | 160 |
2 | GM CELTA | AVD - 9135 | FLEX | 160 |
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO | ||||
VEÍCULO | PLACA | COMBUSTÍVEL | QUANTIDADE - Litros | |
1 | GM CELTA | AVD - 9143 | FLEX | 160 |
2 | RENAULT LOGAN | AVB - 1186 | FLEX | 160 |
SUBPREFEITURAS
SUBPREFEITURA CENTRO NORTE (bairro: Costa e Silva) | ||||
VEÍCULO | PLACA | COMBUSTÍVEL | QUANTIDADE - Litros | |
1 | GM CELTA | AVB - 0875 | FLEX | 160 |
2 | GM CELTA | AVM - 7033 | FLEX | 160 |
3 | ROÇADEIRA.1 | GASOLINA | 40 | |
4 | ROÇADEIRA.2 (Reg Centro) | GASOLINA | 20 | |
5 | VW KOMBI | AVA - 8744 | FLEX | 120 |
SUBPREFEITURA DISTRITAL PIRABEIRABA | ||||
VEÍCULO | PLACA | COMBUSTÍVEL | QUANTIDADE - Litros | |
1 | GM CARAVAN | LZO - 6775 | ALCOOL | 400 |
2 | GM CELTA | AVB - 0389 | FLEX | 160 |
3 | GM CELTA | AVM-6983 | FLEX | 160 |
4 | GM IPANEMA | LXA - 9238 | GASOLINA | 160 |
5 | MOTO | MDE - 6602 | GASOLINA | 40 |
6 | MOTO | MEB - 6296 | GASOLINA | 40 |
7 | ROÇADEIRA. P | GASOLINA | 100 | |
8 | VW GOL | LXC - 7918 | GASOLINA | 280 |
9 | VW KOMBI | AVA - 8756 | FLEX | 160 |
10 | VW KOMBI | MLS - 5185 | FLEX | 160 |
SUBPREFEITURA LESTE (bairro: Comasa, Boa Vista e Iririú) | ||||
VEÍCULO | PLACA | COMBUSTÍVEL | QUANTIDADE - Litros | |
1 | GM CELTA | AVB - 0871 | FLEX | 160 |
2 | MOTO (Boa Vista) | MBY-3874 | GASOLINA | 20 |
3 | ROÇADEIRA.3 | GASOLINA | 80 | |
4 | ROÇADEIRA.4 (Boa Vista) | GASOLINA | 50 | |
5 | ROÇADEIRA.5 (Iririú) | GASOLINA | 30 | |
6 | VW KOMBI | AVH-4097 | FLEX | 160 |
7 | VW KOMBI | AVA - 8747 | FLEX | 160 |
8 | VW KOMBI | AVH - 5297 | FLEX | 160 |
9 | VW KOMBI | MLU - 0315 | FLEX | 160 |
10 | VW KOMBI | MLS - 5215 | FLEX | 160 |
SUBPREFEITURA NORDESTE (bairro: Aventureiro) | ||||
VEÍCULO | PLACA | COMBUSTÍVEL | QUANTIDADE - Litros |
1 | GM CELTA | AVB - 0891 | FLEX | 160 |
2 | ROÇADEIRA 8 | GASOLINA | 20 | |
3 | ROÇADEIRA J | GASOLINA | 20 | |
4 | VW KOMBI | AVA - 8754 | FLEX | 160 |
5 | VW KOMBI | AVJ - 2042 | FLEX | 160 |
6 | VW KOMBI | MLS - 4785 | FLEX | 160 |
7 | VW KOMBI | MLS - 5435 | FLEX | 160 |
SUBPREFEITURA OESTE – (bairro: Vila Nova) | ||||
VEÍCULO | PLACA | COMBUSTÍVEL | QUANTIDADE - Litros | |
1 | GM CELTA | AVB - 0391 | FLEX | 160 |
2 | GM CELTA | AUT-9461 | FLEX | 160 |
3 | ROÇADEIRA | GASOLINA | 90 | |
4 | VW KOMBI | AVA - 8240 | FLEX | 160 |
SUBPREFEITURA SUL (bairro: Itaum e Boehmerwald) | ||||
VEÍCULO | PLACA | COMBUSTÍVEL | QUANTIDADE - Litros | |
1 | GM CELTA | AVB - 0869 | FLEX | 160 |
2 | GM CELTA | AVB - 0874 | FLEX | 160 |
3 | ROÇADEIRA.B | GASOLINA | 20 | |
4 | VW KOMBI | AVA - 8749 | FLEX | 160 |
5 | VW KOMBI | AVA - 8742 | FLEX | 160 |
SUBPREFEITURA SUDESTE (bairro: Fátima e Paranaguamirim) | ||||
VEÍCULO | PLACA | COMBUSTÍVEL | QUANTIDADE - Litros | |
1 | GM CELTA | AVM - 7765 | FLEX | 120 |
2 | GM CELTA | AVM - 7029 | FLEX | 120 |
3 | MOTO | MEB - 6166 | GASOLINA | 40 |
4 | ROÇADEIRA.6 | GASOLINA | 60 | |
5 | VW KOMBI | AVA - 8421 | FLEX | 200 |
6 | VW KOMBI | AVH - 5298 | FLEX | 200 |
7 | VW KOMBI | MLF - 7502 | FLEX | 160 |
8 | VW KOMBI | MLF - 7492 | FLEX | 160 |
SUBPREFEITURA SUDOESTE (bairro: Nova Brasília) | ||||
VEÍCULO | PLACA | COMBUSTÍVEL | QUANTIDADE - Litros | |
1 | GM CELTA | AVB - 0883 | FLEX | 200 |
2 | GM CELTA | AVM - 6986 | FLEX | 200 |
3 | ROÇADEIRA 7 | GASOLINA | 40 | |
4 | VW KOMBI | AVA - 8286 | FLEX | 240 |
SECRETARIAS DIVERSAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | ||||
VEÍCULO | PLACA | COMBUSTÍVEL | QUANTIDADE - Litros | |
1 | FIAT UNO VIVACE | OPX - 1393 | FLEX | 160 |
2 | GM CELTA (FISCALIZAÇÃO) | AVD - 9243 | FLEX | 160 |
3 | GM CELTA (MALOTE) | AVM - 7063 | FLEX | 160 |
4 | GM CELTA (TI) | AVB - 1181 | FLEX | 160 |
5 | MOTO (Malote) | MEB - 6576 | GASOLINA | 40 |
6 | RENAULT LOGAN | MKN - 9126 | FLEX | 160 |
7 | RENAULT LOGAN | AVC - 8869 | FLEX | 160 |
8 | ROÇADEIRA. Conurb 1 | GASOLINA | 20 | |
9 | ROÇADEIRA. Conurb 2 | GASOLINA | 20 | |
10 | VW KOMBI | AVA - 9844 | FLEX | 160 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||||
VEÍCULO | PLACA | COMBUSTÍVEL | QUANTIDADE - Litros | |
1 | FIAT UNO | MIB - 3447 | FLEX | 160 |
2 | GM CELTA | AVD - 9246 | FLEX | 160 |
3 | GM CELTA | AVD - 9139 | FLEX | 160 |
4 | GM CELTA | MJC - 5824 | FLEX | 160 |
5 | GM CELTA | MIT - 2917 | FLEX | 160 |
6 | GM CELTA | MJE - 1297 | FLEX | 160 |
7 | GM CELTA | MJE - 1397 | FLEX | 160 |
8 | RENAULT CLIO | MJX - 8901 | FLEX | 160 |
9 | RENAULT LOGAN | MHR -4465 | FLEX | 160 |
10 | RENAULT LOGAN | MKG - 1522 | FLEX | 160 |
11 | ROÇADEIRA | Roçadeira | GASOLINA | 10 |
12 | VW GOL | HHM-2988 | FLEX | 160 |
13 | VW KOMBI | MFH - 9105 | FLEX | 160 |
14 | VW KOMBI | AVA - 9837 | FLEX | 100 |
15 | VW KOMBI | AVA - 9839 | FLEX | 160 |
16 | VW KOMBI | MLS - 5145 | FLEX | 160 |
17 | VW KOMBI | MLS - 5325 | FLEX | 160 |
18 | VW KOMBI | MKV - 9256 | FLEX | 160 |
19 | VW KOMBI | MKV - 9276 | FLEX | 160 |
20 | VW KOMBI | MLS - 4815 | FLEX | 160 |
21 | VW PARATI | MEA - 4124 | FLEX | 160 |
22 | VW SPACEFOX | MIQ - 7657 | FLEX | 160 |
SECOM - SECRETARIA DE COMUNICAÇAO | ||||
VEÍCULO | PLACA | COMBUSTÍVEL | QUANTIDADE - Litros | |
1 | GM CELTA | AVB - 4535 | FLEX | 160 |
2 | GM S-10 | MHJ-1191 | GASOLINA | 160 |
SECRETARIA DE EDUCAÇAO | ||||
VEÍCULO | PLACA | COMBUSTÍVEL | QUANTIDADE - Litros |
1 | FIAT UNO VIVACE | OQJ - 7720 | FLEX | 160 |
2 | FIAT UNO VIVACE | OQD - 0617 | FLEX | 160 |
3 | FIAT UNO VIVACE | OQL - 7729 | FLEX | 160 |
4 | FIAT UNO VIVACE | OPV - 8940 | FLEX | 160 |
5 | FIAT UNO VIVACE | OQG - 9870 | FLEX | 160 |
6 | FIAT UNO VIVACE | OQG - 9856 | FLEX | 160 |
7 | FIAT UNO VIVACE | OQR - 6856 | FLEX | 160 |
8 | FIAT UNO VIVACE | OQR - 6852 | FLEX | 160 |
9 | FIAT UNO VIVACE | OQR - 6850 | FLEX | 160 |
10 | FIAT UNO VIVACE | OQR - 6847 | FLEX | 160 |
11 | FORD FOCUS | OQA - 9820 | FLEX | 160 |
12 | FORD FOCUS | OPD -3560 | FLEX | 160 |
13 | LIVINA | MJR - 4716 | FLEX | 160 |
14 | MB 608 | LZO - 3002 | DIESEL | 260 |
15 | MOTO | MDE - 0572 | GASOLINA | 40 |
16 | ONIBUS | LZV - 2122 | DIESEL | 260 |
17 | ONIBUS | MKW-6376 | DIESEL S10 | 260 |
18 | PEUGEOT | MDE - 3624 | DIESEL | 160 |
19 | RENAULT MASTER | MJZ-0346 | DIESEL S10 | 160 |
20 | RENAULT SANDERO | MKC - 4335 | FLEX | 160 |
21 | VW GOL | MHQ - 8096 | FLEX | 80 |
22 | VW SANTANA | MDW - 2538 | FLEX | 160 |
23 | VW SAVEIRO | MLI - 6245 | FLEX | 160 |
SECRETARIA DA FAZENDA | ||||
VEÍCULO | PLACA | COMBUSTÍVEL | QUANTIDADE - Litros | |
1 | FIAT UNO VIVACE | OPV - 8842 | FLEX | 160 |
2 | FIAT UNO VIVACE | OQR - 6853 | FLEX | 160 |
3 | FIAT UNO VIVACE | OPY - 4547 | FLEX | 160 |
4 | GM CELTA | AVD - 9145 | FLEX | 160 |
5 | GM CELTA | AVB - 0876 | FLEX | 160 |
6 | RENAULT LOGAN (Fiscalização) | AVB - 1197 | FLEX | 160 |
SECRETARIA GESTAO DE PESSOAS | ||||
VEÍCULO | PLACA | COMBUSTÍVEL | QUANTIDADE - Litros | |
1 | GM CELTA | AFV - 4277 | FLEX | 160 |
2 | GM CELTA | AVD - 9202 | FLEX | 160 |
3 | RENAULT LOGAN | AVB - 1192 | GASOLINA | 160 |
SECRETARIA DE HABITAÇÃO | ||||
VEÍCULO | PLACA | COMBUSTÍVEL | QUANTIDADE - Litros | |
1 | FIAT DOBLO | MJA - 0893 | FLEX | 160 |
2 | FIAT PALIO | MJF - 2655 | FLEX | 160 |
3 | FIAT PALIO | MJK - 5153 | FLEX | 160 |
4 | GM CELTA | AVM - 7038 | FLEX | 160 |
5 | GM CELTA | AUT - 9762 | FLEX | 160 |
SEINFRA | ||||
VEÍCULO | PLACA | COMBUSTÍVEL | QUANTIDADE - Litros | |
1 | ADM - RENAULT LOGAN | AVB - 1185 | FLEX | 160 |
2 | AMVE - GUINCHO | LZG - 6755 | DIESEL | 200 |
3 | AMVE - VW KOMBI | AVB - 3774 | FLEX | 160 |
4 | CARGO | MBT - 7986 | DIESEL | 420 |
5 | GM CELTA | AUT - 9765 | FLEX | 160 |
6 | GM CELTA | AUT - 9762 | FLEX | 160 |
7 | GM CORSA | MIJ - 2122 | FLEX | 160 |
8 | GM PRISMA | AUT - 9459 | FLEX | 160 |
9 | MERCEDES | LZO - 3032 | DIESEL | 260 |
10 | MOTOCICLETA | MDE - 1032 | GASOLINA | 40 |
11 | PI - MERCEDES | LZO - 2412 | DIESEL | 280 |
12 | PI - VW KOMBI | AVA - 8740 | FLEX | 200 |
13 | UAS - FIAT UNO VIVACE | OQB - 6354 | FLEX | 160 |
14 | UD - FIAT UNO VIVACE | OQJ - 8962 | FLEX | 160 |
15 | UD - GM CELTA | AVD - 9141 | FLEX | 160 |
16 | UD - GM CELTA | AVD - 9136 | FLEX | 160 |
17 | UF - GM CELTA | AFV - 4153 | FLEX | 160 |
18 | UF - GM CELTA | AVB - 0870 | FLEX | 160 |
19 | UF - GM CELTA | AVB - 0392 | FLEX | 160 |
20 | UF - GM CELTA | AVB - 0882 | FLEX | 160 |
21 | UF - GM CELTA | AVE - 7368 | FLEX | 160 |
22 | UF - GM CELTA | AVE - 8019 | FLEX | 160 |
23 | UF - UNO VIVACE | OQR - 6848 | FLEX | 160 |
24 | UF - UNO VIVACE | OQR - 6851 | FLEX | 160 |
25 | UIP - GM CELTA | AVB - 0886 | FLEX | 160 |
26 | ULU - FIAT UNO VIVACE | OQL - 7733 | FLEX | 160 |
27 | UO - FIAT UNO VIVACE | OPX - 1415 | FLEX | 160 |
28 | UO - FIAT UNO VIVACE | OPV - 8941 | FLEX | 160 |
29 | UO - GERADOR 1 | UNID.OBRAS | GASOLINA | 20 |
30 | UO - GM CELTA | AVD - 9240 | FLEX | 160 |
31 | UO - MOTO SERRA 1 | UNID.OBRAS | GASOLINA | 20 |
32 | UO - VW KOMBI | AVA - 8740 | FLEX | 240 |
33 | UO - VW KOMBI | AVA - 8746 | FLEX | 240 |
34 | UO - VW KOMBI | AVA - 8748 | FLEX | 250 |
35 | UO - VW KOMBI | AVA - 8750 | FLEX | 240 |
36 | UP - CARGO | Hidrojato | DIESEL | 180 |
37 | UP - COMPACTADOR | Compactador | GASOLINA | 20 |
38 | UP - FIAT UNO VIVACE | OPY - 1704 | FLEX | 160 |
39 | UP - FIAT UNO VIVACE | OPV - 8852 | FLEX | 160 |
40 | UP - GM CELTA | AVD - 9142 | FLEX | 160 |
41 | UP - GM CELTA | AVD - 9144 | FLEX | 160 |
42 | UP - IVECO | MII - 7404 | DIESEL | 520 |
43 | UP - IVECO | MII - 7464 | DIESEL | 520 |
44 | UP - MERCEDES | LZO - 3422 | DIESEL | 180 |
45 | UP - VW KOMBI | AUH - 8266 | FLEX | 160 |
46 | UPS - GM CELTA | AVD - 9203 | FLEX | 160 |
47 | UT - FIAT UNO VIVACE | OQG - 9860 | FLEX | 160 |
48 | UT - VW KOMBI | AVA - 8235 | FLEX | 240 |
49 | VOLKSWAGEN | MHR - 1054 | DIESEL | 420 |
SEPLAN - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO ORÇAMENTO GESTAO | ||||
VEÍCULO | PLACA | COMBUSTÍVEL | QUANTIDADE - Litros | |
1 | GM CELTA | AVD - 9138 | GASOLINA | 160 |
SIDE - SECRETARIA DE INTEGRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | ||||
VEÍCULO | PLACA | COMBUSTÍVEL | QUANTIDADE - Litros | |
1 | NISSAN SENTRA | AVE - 2746 | GASOLINA | 160 |
SSPC - SECRETARIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO CIVIL | ||||
VEÍCULO | PLACA | COMBUSTÍVEL | QUANTIDADE - Litros | |
1 | GM CELTA | AVD - 9140 | FLEX | 160 |
2 | GM CELTA | AVD - 9241 | FLEX | 240 |
3 | GM S10 | MIC - 2018 | GASOLINA | 160 |
4 | MAHINDRA | MJX - 8811 | DIESEL | 160 |
5 | RENAULT LOGAN | ATW - 2236 | FLEX | 160 |
SECRETARIA DA SAÚDE | ||||
VEÍCULO | PLACA | COMBUSTÍVEL | QUANTIDADE - Litros | |
1 | FIAT DOBLO | MCF- 9723 | GASOLINA | 160 |
2 | FIAT DOBLO | MDV - 3779 | GASOLINA | 160 |
3 | FIAT DOBLO | MBQ - 4504 | GASOLINA | 160 |
4 | FIAT DOBLO | MCN - 8603 | GASOLINA | 160 |
5 | FIAT DOBLO | MIH - 4095 | FLEX | 160 |
6 | FIAT DOBLO | MCY - 9497 | GASOLINA | 160 |
7 | FIAT DUCATO | MDM - 4698 | DIESEL | 200 |
8 | FIAT DUCATO | MID - 7848 | DIESEL | 200 |
9 | FIAT IVECO | MEH - 0718 | DIESEL | 160 |
10 | FIAT IVECO | JZN - 7006 | DIESEL | 200 |
11 | FIAT PALIO | MCW -1748 | GASOLINA | 160 |
12 | FIAT SPRINTER | MLF - 9727 | DIESEL S10 | 200 |
13 | FIAT SPRINTER | MLF - 9737 | DIESEL S10 | 200 |
14 | FIAT SPRINTER | MLF - 9747 | DIESEL S10 | 200 |
15 | FIAT SPRINTER | MCB - 6612 | DIESEL | 200 |
16 | FIAT SPRINTER | MBY - 4934 | DIESEL | 200 |
17 | FIAT UNO | MBY - 9542 | FLEX | 160 |
18 | FIAT UNO | MBT - 8576 | FLEX | 160 |
19 | FIAT UNO | MBS - 5267 | FLEX | 160 |
20 | GM CORSA | MDD - 4235 | GASOLINA | 160 |
21 | GM CORSA | MDD - 4305 | GASOLINA | 160 |
22 | GM S1O | MET - 2702 | GASOLINA | 160 |
23 | GM SPIN | AWB - 0675 | FLEX | 160 |
24 | MOTO DAFRA 150 | MFG 2766 | GASOLINA | 40 |
25 | MOTO DAFRA 150 | MFG - 2416 | GASOLINA | 40 |
26 | MOTO DAFRA 150 | MFG - 2916 | GASOLINA | 40 |
27 | MOTO DAFRA 150 | MFG - 2676 | GASOLINA | 40 |
28 | MOTO DAFRA 150 | MFG - 2806 | GASOLINA | 40 |
29 | MOTO HONDA BIZ 100 | MCX - 6952 | GASOLINA | 24 |
30 | MOTO HONDA BIZ 100 | MCX - 6882 | GASOLINA | 24 |
31 | MOTO HONDA BIZ 100 | MCX - 6972 | GASOLINA | 24 |
32 | MOTO HONDA BIZ 100 | MCX - 9502 | GASOLINA | 24 |
33 | MOTO HONDA BIZ 100 | MCY - 5112 | GASOLINA | 24 |
34 | MOTO HONDA BIZ 000 | XXX -0000 | GASOLINA | 24 |
35 | MOTO HONDA BIZ 100 | MCK- 3503 | GASOLINA | 24 |
36 | MOTO HONDA BIZ 100 | MCK - 3523 | GASOLINA | 24 |
37 | MOTO HONDA BIZ 100 | MCK - 3493 | GASOLINA | 24 |
38 | MOTO HONDA BIZ 100 | MCX - 7012 | GASOLINA | 24 |
39 | MOTO HONDA CG 125 | MBD - 7392 | GASOLINA | 40 |
40 | MOTO HONDA CG 125 | MBD - 7522 | GASOLINA | 40 |
41 | MOTO HONDA CG 125 | MBD - 7222 | GASOLINA | 40 |
42 | MOTO HONDA CG 125 | MIU -1577 | GASOLINA | 40 |
43 | MOTO HONDA CG 125 | MIU - 4207 | GASOLINA | 40 |
44 | MOTO HONDA CG 125 | MIU - 3317 | GASOLINA | 40 |
45 | MOTO HONDA CG 125 | MIU - 4217 | GASOLINA | 40 |
46 | MOTO HONDA CG 125 | MIU - 3037 | GASOLINA | 40 |
47 | MOTO HONDA CG 125 | MIU - 4167 | GASOLINA | 40 |
48 | MOTO HONDA CG 125 | MIU - 4147 | GASOLINA | 40 |
49 | MOTO HONDA CG 125 | MIU - 4137 | GASOLINA | 40 |
50 | MOTO HONDA CG 125 | MBD - 7422 | GASOLINA | 40 |
51 | MOTO HONDA CG 125 | MJH - 6518 | GASOLINA | 40 |
52 | MOTO HONDA CG 125 | MBD - 7432 | GASOLINA | 40 |
53 | MOTO HONDA CG 150 | MCS- 6092 | GASOLINA | 40 |
54 | MOTO HONDA CG 150 | MCS- 6652 | GASOLINA | 40 |
55 | MOTO HONDA XTZ 125 | JEF - 2011 | GASOLINA | 40 |
56 | MOTO HONDA XTZ 125 | MCZ - 7205 | GASOLINA | 40 |
57 | PEGEOT BOXER | MDZ - 2626 | DIESEL | 160 |
58 | RENAULT KANGOO | MKF - 0971 | FLEX | 160 |
59 | RENAULT KANGOO | MKF - 1171 | FLEX | 160 |
60 | RENAULT KANGOO | MKF - 1251 | FLEX | 160 |
61 | RENAULT KANGOO | MKF - 1221 | FLEX | 160 |
62 | RENAULT KANGOO | MKF - 1121 | FLEX | 160 |
63 | RENAULT KANGOO | MKF - 0911 | FLEX | 160 |
64 | RENAULT KANGOO | MKF - 0841 | FLEX | 160 |
65 | RENAULT LOGAN | MIT - 3504 | FLEX | 160 |
66 | RENAULT SANDERO | MJS - 3011 | FLEX | 160 |
67 | RENAULT SANDERO | MJS - 4771 | FLEX | 160 |
68 | RENAULT SANDERO | MJS - 3361 | FLEX | 160 |
69 | RENAULT SANDERO | MJS - 4021 | FLEX | 160 |
70 | RENAULT SANDERO | MJS - 3251 | FLEX | 160 |
71 | RENAULT SANDERO | MKA - 2928 | FLEX | 160 |
72 | RENAULT SANDERO | MJS - 5051 | FLEX | 160 |
73 | RENAULT SANDERO | MMD - 1039 | FLEX | 160 |
74 | RENAULT SANDERO | MMD - 1069 | FLEX | 160 |
75 | RENAULT SANDERO | MKA - 2878 | FLEX | 160 |
76 | RENAULT SANDERO | MJS - 3441 | FLEX | 160 |
77 | RENAULT SANDERO | MJS - 4101 | FLEX | 160 |
78 | RENAULT SANDERO | MMD - 1059 | FLEX | 160 |
79 | VW FOX | MHY - 6035 | FLEX | 160 |
80 | VW FOX | MHY - 3135 | FLEX | 160 |
81 | VW GOL | MCJ - 2893 | FLEX | 160 |
82 | VW GOL | MCJ - 2873 | FLEX | 160 |
83 | VW GOL | MCJ - 2823 | FLEX | 160 |
84 | VW GOL | MBY - 9505 | GASOLINA | 160 |
85 | VW GOL | MBP - 5383 | FLEX | 160 |
86 | VW GOL | MEV - 9726 | FLEX | 160 |
87 | VW GOL | MCJ - 2473 | FLEX | 160 |
88 | VW GOL | LZS - 1633 | FLEX | 160 |
89 | VW KOMBI | MKK - 2201 | GASOLINA | 160 |
FUNDAÇÕES/ INSTITUTOS
FELEJ - FUNDAÇÃO DO ESPORTE, LAZER E EVENTOS | ||||
VEÍCULO | PLACA | COMBUSTÍVEL | QUANTIDADE | |
1 | FORD FOCUS | HMQ - 0561 | FLEX | 160 |
2 | MOTO | MDE - 6622 | GASOLINA | 40 |
3 | VW GOL | LXR - 0196 | GASOLINA | 160 |
4 | VW GOL | MFR - 4482 | GASOLINA | 160 |
5 | VW KOMBI | MFR - 4452 | GASOLINA | 160 |
FUNDAMAS - FUNDAÇÃO ALBANO SCHMIDT | ||||
VEÍCULO | PLACA | COMBUSTÍVEL | QUANTIDADE | |
1 | FORD FOCUS | OQN - 5547 | FLEX | 160 |
2 | SANTANA | LZJ - 4878 | GASOLINA | 160 |
3 | VW KOMBI | MAV-5382 | GASOLINA | 160 |
4 | VW KOMBI | MLS - 5235 | FLEX | 160 |
FUNDAÇÃO 25 DE JULHO | ||||
VEÍCULO | PLACA | COMBUSTÍVEL | QUANTIDADE | |
1 | FIAT PALIO | ANC - 5096 | GASOLINA | 160 |
2 | FIAT UNO VIVACE | OQL - 7734 | FLEX | 160 |
3 | FIAT UNO VIVACE | OQG - 9857 | FLEX | 160 |
4 | FIAT UNO VIVACE | OQG - 9887 | FLEX | 160 |
5 | FIAT UNO VIVACE | OQB - 6355 | FLEX | 160 |
6 | FIAT UNO VIVACE | OQR - 6855 | FLEX | 160 |
7 | FIAT UNO VIVACE | OQL - 7740 | FLEX | 160 |
8 | FIAT UNO VIVACE | OQR - 6849 | FLEX | 160 |
9 | FIAT UNO VIVACE | OQL - 7735 | FLEX | 160 |
10 | FORD CARGO | MHJ - 2453 | DIESEL | 160 |
11 | KIA BESTA | MGA - 0350 | DIESEL | 160 |
12 | VW GOL MI | MGD - 4348 | FLEX | 160 |
13 | VW KOMBI | MEI - 5865 | FLEX | 160 |
14 | VW PARATI | MCA - 4882 | GASOLINA | 160 |
15 | VW SAVEIRO | MLI - 6215 | FLEX | 160 |
FUNDAÇAO CULTURAL DE JOINVILLE | ||||
VEÍCULO | PLACA | COMBUSTÍVEL | QUANTIDADE | |
1 | FORD | MBZ - 4971 | DIESEL | 160 |
2 | GM CORSA | LZJ - 3862 | GASOLINA | 160 |
3 | PRISMA | MGI - 9615 | FLEX | 160 |
4 | RENAULT LOGAN | MHX - 7588 | FLEX | 160 |
FUNDEMA | ||||
VEÍCULO | PLACA | COMBUSTÍVEL | QUANTIDADE | |
1 | FIAT DUCATO | MFG - 4954 | DIESEL | 160 |
2 | MB 608 | MBF - 4789 | DIESEL | 160 |
3 | ROÇAD. | GASOLINA | 20 | |
FUNDAÇÃO TURÍSTICA | ||||
VEÍCULO | PLACA | COMBUSTÍVEL | QUANTIDADE | |
1 | FIAT DOBLO | MCF - 6626 | FLEX | 240 |
2 | FORD FOCUS | OQA - 9859 | FLEX | 160 |
3 | MERCEDES BENZ SPRINTER | MML - 0415 | DIESEL BS 10 | 200 |
4 | RENAULT LOGAN | MJD - 3075 | FLEX | 160 |
IPPUJ | ||||
VEÍCULO | PLACA | COMBUSTÍVEL | QUANTIDADE | |
1 | FIAT DOBLO | MFG - 5034 | ALCOOL | 160 |
2 | GM CORSA | MBR - 6178 | GASOLINA | 160 |
ITTRAN | ||||
VEÍCULO | PLACA | COMBUSTÍVEL | QUANTIDADE | |
1 | FIAT DOBLO | MIK - 6738 | FLEX | 160 |
2 | FIAT DUCATO | MFG - 4954 | DIESEL | 160 |
3 | FORD FOCUS | OQA - 6899 | FLEX | 160 |
4 | FORD FOCUS | HMQ - 0565 | FLEX | 160 |
5 | FORD FOCUS | OQJ - 3449 | FLEX | 160 |
6 | FORD FOCUS | OQA - 9805 | FLEX | 160 |
7 | FORD FOCUS | HNV - 7260 | FLEX | 160 |
8 | VW KOMBI | MCL - 7843 | GASOLINA | 160 |
9 | YAMAHA FAZER 250 | MGZ - 5768 | GASOLINA | 40 |
10 | YAMAHA FAZER 250 | MGZ - 5838 | GASOLINA | 40 |
11 | YAMAHA FAZER 250 | MGZ - 5978 | GASOLINA | 40 |
12 | YAMAHA FAZER 250 | MGZ - 6158 | GASOLINA | 40 |
13 | YAMAHA FAZER 250 | MGZ - 5278 | GASOLINA | 40 |
14 | YAMAHA FAZER 250 | MGZ - 5358 | GASOLINA | 40 |
15 | YAMAHA FAZER 250 | MGZ - 5378 | GASOLINA | 40 |
16 | YAMAHA FAZER 250 | MGZ - 5488 | GASOLINA | 40 |
17 | YAMAHA FAZER 250 | MGZ - 5658 | GASOLINA | 40 |
18 | YAMAHA FAZER 250 | MGZ - 6068 | GASOLINA | 40 |
19 | YAMAHA FAZER 250 | MKF - 3638 | GASOLINA | 40 |
20 | YAMAHA FAZER 250 | MKF - 3758 | GASOLINA | 40 |
21 | YAMAHA FAZER 250 | MKF - 3798 | GASOLINA | 40 |
22 | YAMAHA FAZER 250 | MKF - 3878 | GASOLINA | 40 |
DIVERSOS | ||||
APAE | ||||
VEÍCULO | PLACA | COMBUSTÍVEL | QUANTIDADE | |
1 | ONIBUS | LZC - 7542 | DIESEL | 200 |
2 | ONIBUS | LXR - 1691 | DIESEL | 200 |
3 | ONIBUS | MAA - 6217 | DIESEL | 200 |
4 | VW KOMBI | MGL - 0622 | FLEX | 160 |
CORPO BOMBEIROS | ||||
VEÍCULO | PLACA | COMBUSTÍVEL | QUANTIDADE | |
1 | F - 350 | MEA - 3005 | DIESEL | 200 |
2 | FIAT DUCATO | MDW -7226 | DIESEL | 200 |
3 | FIAT DUCATO | MEU - 9357 | DIESEL | 200 |
4 | FIAT DUCATO | MFY - 8616 | DIESEL | 200 |
5 | FIAT DUCATO | MDE - 2028 | DIESEL | 200 |
6 | FIAT DUCATO | MHQ - 0465 | DIESEL | 200 |
7 | MERCEDES BENZ SPRINTER | LZF - 4211 | DIESEL | 200 |
HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ | ||||
VEÍCULO | PLACA | COMBUSTÍVEL | QUANTIDADE | |
1 | DOBLO | MCN - 8603 | GASOLINA | 160 |
2 | DOBLO | MFR - 5212 | GASOLINA | 160 |
3 | FIAT DUCATO | ALY - 6512 | DIESEL | 200 |
4 | RENAULT | MKC - 7864 | DIESEL | 185 |
PARAMEDICOS-8BPM | ||||
VEÍCULO | PLACA | COMBUSTÍVEL | QUANTIDADE - Litros | |
1 | FIAT DUCATO | MBY -2594 | DIESEL | 150 |
2 | FIAT DUCATO | MBV - 3577 | DIESEL | 150 |
3 | GM IPANEMA | LXA - 9238 | GASOLINA | 160 |
4 | S10 | MCI - 1841 | GASOLINA | 360 |
353 VEÍCULOS
Quantitativos para estimativa de custo - em litros | ||||
Mensal | Anual | R$ por litro (base) | Total (média) - R$ | Tipo |
24.615 | 295.380 | 2,78 | 821.156,40 | GASOLINA |
16.715 | 200.580 | 2,30 | 461.334,00 | ETANOL |
8.785 | 105.420 | 2,36 | 248.791,20 | DIESEL |
1.220 | 14.640 | 2,47 | 36.160,80 | DIESEL S10 |
*a cota para veículos flex é equivalente a 268.488 litros/ ano.
* *valor médio unitário baseado na síntese dos preços praticados em Joinville, disponível em xxx.xxx.xxx.xx. Consulta em 14/10/2013.
Joinville, 14 de outubro de 2013.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/2013
Justificativa para exigência de índices financeiros
A Comissão de Licitações vem, pela presente, justificar a exigência dos índices financeiros previstos no Edital de Pregão Presencial nº. 096/2013
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, item 7.2 – Demonstrativos dos Índices, alínea „j‟: “serão habilitadas apenas as empresas que apresentarem índices que atendam as condições abaixo”:
Liquidez geral ≥ 1,00
Grau de Endividamento ≤ 1,00
Os índices estabelecidos não ferem o disposto no Art. 31, da Lei 8.666/93 e foram estabelecidos no seu patamar mínimo aceitável, para avaliar a saúde financeira da empresa.
Verifica-se que o Edital da Licitação em pauta atende plenamente a prescrição legal, pois a comprovação da boa situação financeira da empresa está sendo feita de forma objetiva, através do cálculo de índices contábeis previstos no item 7.2 “j” do Edital, apresentando a fórmula na qual deverá ser calculado cada um dos índices e o limite aceitável de cada um para fins de julgamento.
O índice de Liquidez Geral identifica a capacidade de pagamento da empresa a longo prazo, considerando tudo que o que se converterá em dinheiro (a curto e a longo prazo), relacionando com tudo o que a empresa já assumiu como dívida (a curto e a longo prazo).
O índice de Endividamento nos revela o nível de endividamento da empresa, ou seja o quanto que o ativo esta sendo financiado por capitais de terceiros. Os índices maiores que 0,70 indicam que os capitais de terceiros superam o ativo (bens e direitos).
Os índices estabelecidos para a Licitação em pauta (LG ≥ 1,00) e (Índice de Endividamento Total – GE ≤ 1,00 não ferem o disposto no Art. 31, da Lei 8.666/93 e foram estabelecidos no seu patamar mínimo aceitável, para avaliar a saúde financeira da empresa.
Joinville, 18 de outubro de 2013.
Tânia Mara Lozeyko Gerente da Unidade de Suprimentos
Makelly Diani Ussinger Coordenadora da Área de Licitações