PROCESSO Nº 007/2022
PROCESSO Nº 007/2022
CONTRATO Nº 005/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS S.A
- ABGF E A EMPRESA LATTINE CONSULT LTDA.
- EPP.
A AGÊNCIA BRASILEIRA GESTORA DE FUNDOS GARANTIDORES E GARANTIAS
S.A. – ABGF, empresa pública, vinculada ao Ministério da Economia, com sede Setor Comercial Norte, Xxxxxx 00, Xxxxx X, 00x Xxxxx, Xxxx 0000, Edifício Corporate Financial Center, Brasília-DF, CEP:70710-000, cadastrada no CNPJ/MF sob o nº 17.909.518/0001-45, representada por seu Presidente, OCTÁVIO LUIZ XXXXXXXX,
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portador do Registro
Geral nº inscrito no CPF sob o nº xxx.329.878-xx, eleito no dia 19 de
dezembro de 2019, pelo Conselho de Administração, por sua Diretora de Garantias,
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XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX,
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portadora do Registro Geral nº inscrita no CPF sob o nº
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xxx.979.301-xx, eleita no 29 de agosto de 2019, pelo Conselho de Administração, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa LATTINE CONSULT LTDA. - EPP., inscrita no CNPJ sob o nº 21.045.717/0001-20, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx 0, 2, 3 e 4, Bairro Alphaville Centro Industrial e Empresarial, Barueri – São Paulo, CEP: 04455-020, doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada por seu(ua) ,
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portador(a) do Registro Geral nº
inscrito(a) no CPF sob o nº conformidade com o que
,, resolvem celebrar o presente Contrato, em consta do Processo Administrativo nº 007/2022-ABGF,
referente à Dispensa de Licitação nº 008/2022, e com fundamento na Lei nº 13.303/2016, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada no fornecimento de serviço de e- mail corporativo em nuvem para atender às necessidades da Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
2.1 Item 01 – Licenças de serviço de e-mail corporativo com ferramentas colaborativas:
2.1.1 A contratação da licença de serviço de e-mail corporativo com ferramentas colaborativas compreende o fornecimento da licença e prestação de serviços de suporte pela CONTRATADA;
2.1.2 O suporte deverá ser prestado durante toda a vigência deste contrato;
2.1.3 O suporte compreenderá todas as dúvidas e ações necessárias que envolvam a ferramenta e serviços a serem contratados.
2.1.4 Características gerais:
2.1.4.1 Todos os componentes que fazem parte da solução, e-mail corporativo com ferramentas colaborativas, estações de trabalho deverão ser fornecidas por um único fabricante. Não serão aceitas composições de produtos de fabricantes diferentes;
2.1.4.2 A solução deverá oferecer de forma nativa todas as ferramentas de segurança e compliance, sem a necessidade de instalação de ferramentas de terceiros;
2.1.4.3 Cada licença deverá ser atribuída a um usuário único, e deverá garantir o acesso a todos os serviços do pacote contratado;
2.1.4.4 Todas as licenças deverão ser compatíveis para aplicação de políticas de segurança da informação de softwares e/ou serviços específicos para este fim;
2.1.4.5 A solução deve permitir a utilização de diferentes níveis de permissão e políticas de uso para usuários;
2.1.4.6 A solução deverá ter funcionalidade que permita a restrição, para usuários específicos, de envio e/ou compartilhamento de informações entre o público interno da organização e o público externo;
2.1.4.7 A solução deve aplicar criptografia dos dados, em trânsito ou em descanso, quando sob guarda ou durante a transmissão de dados com provedor do serviço de nuvem;
2.1.4.8 Os certificados HTTPs utilizados na criptografia de dados em trânsito devem ser emitidos por autoridade certificadora nativamente reconhecida pelos navegadores Mozilla Firefox, Google Chrome, Microsoft Edge, Safari e Opera;
2.1.4.9 A solução deverá possuir sistema de autenticação única, permitindo que ao acessar um serviço específico, todas os outros serviços compartilhem deste mesmo acesso (Single sign-on);
2.1.4.10 A solução deverá possuir funcionalidade que permita a integração do provedor de usuários com o Microsoft Active Directory (AD) e Active Directory Federation Services (ADFS) instalado on-premisses no CPD da CONTRATANTE, para que seja possível o vínculo do usuário local com o usuário em nuvem da solução;
2.1.4.11 A solução deverá armazenar trilhas de auditoria, permitindo identificar os responsáveis (internos e externos) por transações processadas e recusadas, indicando todos os responsáveis pelas etapas do processo;
2.1.4.12 A solução deverá permitir que os registros de log de acesso possam ser usados para fins de auditoria, contendo detalhes sobre a solicitação, tais como o tipo, os recursos especificados na solicitação e a hora e data em que foi processada;
2.1.4.13 A solução deverá disponibilizar a criação de grupos para diferenciação de perfis entre os usuários, com atribuição de permissões e políticas para cada grupo;
2.1.4.14 Todas as ferramentas colaborativas da solução deverão ser integradas e do mesmo fabricante do serviço do e-mail;
2.1.4.15 A solução deverá possuir funcionalidade para armazenamento e compartilhamento de contatos entre os funcionários da CONTRATANTE;
2.1.4.16 A solução deverá possuir funcionalidade de gerenciamento e compartilhamento de calendário e agenda entre as ferramentas.
2.1.5 Serviço de e-mail:
2.1.5.1 A solução deverá fornecer o serviço de e-mail corporativo integrado às outras ferramentas da solução;
2.1.5.2 O serviço de e-mail deverá ser compatível os navegadores Mozilla Firefox, Google Chrome, Microsoft Edge, Safari e Opera;
2.1.5.3 O serviço deverá garantir integração e compatibilidade com aplicativos desktop para Windows, Mac OS e Linux;
2.1.5.4 O serviço deverá garantir integração e compatibilidade com aplicativos de dispositivos móveis para Android e iPhone iOS;
2.1.5.5 O serviço deverá permitir a configuração de Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) obrigatório para todos os usuários, por aplicativos de autenticação, mensagens de texto (SMS) ou ligação telefônica;
2.1.5.6 O serviço deverá fornecer o serviço de e-mail online com no mínimo 50Gb (cinquenta gigabytes) de espaço para armazenamento de mensagens e anexos;
2.1.5.7 O serviço deverá fornecer a funcionalidade de arquivamento de mensagens (arquivo morto) de, no mínimo, 50Gb (cinquenta gigabytes), adicional ao tamanho da caixa principal;
2.1.5.8 O serviço deve permitir realizar configurações para definição do tamanho de arquivos anexos a serem enviados, podendo conter valores diferentes para mensagens trocadas para público interno e para público externo;
2.1.5.9 O serviço deve ser capaz de restringir o envio de anexos de e- mail com extensão de vídeo, música, arquivos executáveis ou de programas;
2.1.5.10 O serviço deverá disponibilizar funcionalidade que permita a filtragem, bloqueio e remoção de e-mails com ameaças;
2.1.5.11 O serviço deverá possuir Lixeira de mensagens excluídas pelo usuário com retenção de no mínimo 14 dias;
2.1.5.12 O serviço deverá possuir funcionalidade de pasta Recuperável, que permita que uma mensagem seja recuperada pelo próprio usuário, mesmo após a exclusão da mensagem da lixeira com retenção de no mínimo 14 dias;
2.1.5.13 O serviço deverá possuir funcionalidade administrativa para recuperar mensagens excluídas por usuários, mesmo que a mensagem tenha sido excluída da Lixeira e da pasta Recuperável;
2.1.5.14 O serviço deverá permitir o envio de mensagens com assinatura digital, compatível com ICP Brasil;
2.1.5.15 O serviço deverá permitir a configuração do e-mail com domínio da CONTRATANTE;
2.1.5.16 O serviço deverá prover segurança das mensagens por meio de serviço de antivírus e antispam próprio, garantindo que os usuários recebam o mínimo de mensagens com tentativas de ataques cibernéticos.
2.1.6 Documentos online:
2.1.6.1 A solução deverá oferecer ferramenta que permita a criação e alteração de documentos, planilhas e apresentações online, sem a necessidade de nenhuma ferramenta adicional;
2.1.6.2 O serviço deverá ser totalmente integrado aos usuários da solução, para que seja possível definir os acessos e permissões para os usuários sem a necessidade de criação de novos usuários na ferramenta de documentos online;
2.1.6.3 A ferramenta deverá ser compatível os navegadores Mozilla Firefox, Google Chrome, Microsoft Edge, Safari e Opera;
2.1.6.4 A ferramenta deverá ser compatível com as extensões .odt,
.doc, docx, .docm, .rtf, .csv, .ods, .xls, .xlsx, .xlsm, .odp, .ppt e pptx;
2.1.6.5 A ferramenta deverá permitir realizar o download do documento para alteração em aplicativos locais do computador;
2.1.6.6 A ferramenta de criação e alteração de planilhas deverá suportar a utilização de funções de cálculo;
2.1.6.7 A ferramenta deverá permitir salvar os documentos diretamente no espaço de armazenamento corporativo de cada conta ou no espaço de armazenamento compartilhado.
2.1.7 Videoconferência online:
2.1.7.1 A solução deverá oferecer ferramenta de videoconferência online entre os funcionários da CONTRATANTE;
2.1.7.2 O serviço deverá ser totalmente integrado aos usuários da solução, para que seja possível definir os acessos e permissões para os usuários sem a necessidade de criação de novos usuários na ferramenta de videoconferência online;
2.1.7.3 A ferramenta deverá ser compatível os navegadores Mozilla Firefox, Google Chrome, Microsoft Edge, Safari e Opera;
2.1.7.4 A ferramenta deverá possuir aplicação nativa para funcionamento em Windows, Mac OS e Linux;
2.1.7.5 A ferramenta deverá garantir integração e compatibilidade com aplicativos de dispositivos móveis para Android e iPhone iOS;
2.1.7.6 A ferramenta deverá permitir a realização de reuniões online com no mínimo 150 participantes ao mesmo tempo;
2.1.7.7 A ferramenta deverá permitir a realização de reuniões de no mínimo 12 horas consecutivas;
2.1.7.8 A ferramenta deverá permitir o compartilhamento de mensagens e arquivos durante a realização da reunião;
2.1.7.9 A ferramenta deverá permitir a gravação de reuniões de forma nativa, sem a necessidade de instalação de outra ferramenta;
2.1.7.10 A ferramenta deverá permitir a criação de equipes com suporte a chat e compartilhamento de arquivos;
2.1.7.11 A ferramenta deverá permitir o envio de mensagens entre funcionários (chat);
2.1.7.12 A ferramenta deverá permitir a realização de ligações de áudio ou vídeo diretamente para um funcionário, sem a necessidade da criação de uma agenda;
2.1.7.13 A ferramenta deverá permitir a instalação de plugins de terceiros para melhorar a experiência colaborativa da ferramenta.
2.1.8 Espaço para armazenamento:
2.1.8.1 A solução deverá oferecer serviço de armazenamento online para cada usuário como compartilhamento (porta-arquivos);
2.1.8.2 O serviço deverá ser totalmente integrado aos usuários da solução, para que seja possível definir os acessos e permissões para os
usuários sem a necessidade de criação de novos usuários na ferramenta de armazenamento compartilhado;
2.1.8.3 Cada usuário da solução deverá possuir o espaço de no mínimo 1Tb (um terabyte) para compartilhamento de arquivos e anexos entre os funcionários internos da CONTRATANTE;
2.1.8.4 O serviço deverá permitir também o compartilhamento de pastas e arquivos com usuários externos por meio de links únicos criados unicamente para este fim;
2.1.8.5 O compartilhamento externo de pastas e arquivos deverá existir funcionalidade para definir se os usuários externos poderão editar os arquivos ou não;
2.1.8.6 O compartilhamento para usuários específicos (internos ou externos) deverá enviar um e-mail avisando que a pasta ou arquivo foi compartilhada;
2.1.8.7 O serviço deverá possuir funcionalidade para gerenciar as permissões de cada pasta/arquivo, a fim de permitir a exclusão de links gerados anteriormente pelo usuário da CONTRATANTE;
2.1.8.8 O serviço deverá permitir a visualização de documentos, planilhas e apresentações online, sem que seja necessário realizar o download do documento;
2.1.8.9 O serviço deverá possuir aplicação nativa para sincronização dos arquivos no computador do usuário para pelo menos o sistema operacional Windows;
2.1.8.10 A ferramenta deverá realizar a sincronização dos arquivos alterados na nuvem e local em tempo real, a fim de manter os arquivos sempre atualizados no computador do usuário;
2.1.8.11 O serviço deverá possuir aplicativos de dispositivos móveis para Android e iPhone iOS;
2.1.8.12 O serviço deverá possuir Lixeira para manter os arquivos excluídos com retenção mínima de 60 dias;
2.1.8.13 O serviço deverá possuir funcionalidade que alerte sobre a exclusão de muitos arquivos em um único comando, a fim de evitar erros do usuário;
2.1.8.14 O serviço deverá possuir integração direta com a ferramenta de criação e alteração de documentos, planilhas e apresentações, para que seja possível a criação e alteração de arquivos diretamente no navegador (web);
2.1.8.15 O serviço deverá possuir funcionalidade para realizar upload de arquivos e pastas diretamente serviço acessado via navegador (web).
2.1.9 Espaço para armazenamento compartilhado:
2.1.9.1 A solução deverá oferecer serviço de armazenamento online compartilhado para todos os usuários da CONTRATANTE;
2.1.9.2 O serviço deverá ser totalmente integrado aos usuários da solução, para que seja possível definir os acessos e permissões para os usuários sem a necessidade de criação de novos usuários na ferramenta de armazenamento compartilhado;
2.1.9.3 O serviço deverá permitir a criação de grupos permissões e atribuição destes grupos para outros grupos ou para usuários diretos;
2.1.9.4 O serviço deverá permitir quebra de herança de pastas específicas para definir permissões específicas em cada pasta do compartilhamento;
2.1.9.5 O serviço deverá funcionar com o conceito de permissões AGDLP, onde as permissões das pastas são definidas para os grupos de domínio local, e os grupos de usuários fazem parte de cada domínio local ao qual possuem permissão;
2.1.9.6 O serviço deverá disponibilizar um espaço total de 1Tb (um terabyte) de forma global para toda a organização;
2.1.9.7 Casa usuário licenciado deverá acrescentar 10GB (dez gigabytes) de armazenamento global para a organização;
2.1.9.8 O serviço deverá permitir a restrição de compartilhamento externo de pastas e arquivos, a fim de garantir a segurança dos arquivos alocados no serviço;
2.1.9.9 O serviço deverá permitir a restrição de compartilhamento interno de pastas e arquivos entre os usuários, ficando a cargo do administrador da ferramenta a definição das permissões;
2.1.9.10 O serviço deverá possuir aplicação nativa para sincronização dos arquivos no computador do usuário para pelo menos o sistema operacional Windows;
2.1.9.11 A ferramenta deverá realizar a sincronização dos arquivos alterados na nuvem e local em tempo real, a fim de manter os arquivos sempre atualizados no computador do usuário;
2.1.9.12 O serviço deverá possuir aplicativos de dispositivos móveis para Android e iPhone iOS;
2.1.9.13 O serviço deverá possuir Lixeira para manter os arquivos excluídos com retenção mínima de 60 dias;
2.1.9.14 O serviço deverá possuir funcionalidade para recuperação administrativa de itens que foram excluídos da Lixeira pelos usuários;
2.1.9.15 O serviço deverá possuir integração direta com a ferramenta de criação e alteração de documentos, planilhas e apresentações, para que seja possível a criação e alteração de arquivos diretamente no navegador (web);
2.1.9.16 O serviço deverá possuir funcionalidade para realizar upload de arquivos e pastas diretamente serviço acessado via navegador (web);
2.1.9.17 O serviço deverá permitir a criação de alertas de alteração e remoção de pastas e arquivos locais determinados.
2.2 Item 02 – Suporte para instalação e migração de contas.
2.2.1.1 O suporte para instalação e migração das contas deverá ser prestado imediatamente após a assinatura do contrato, com cronograma a ser definido entre CONTRATANTE e CONTRATADA;
2.2.1.2 O serviço de instalação e migração deverá compreender as seguintes atividades:
2.2.1.3 Configuração do domínio da CONTRATANTE no painel da solução;
2.2.1.4 Suporte na configuração das entradas DNS;
2.2.1.5 Criação de todos os usuários e atribuição das licenças no painel da solução;
2.2.1.6 Criação das listas de distribuição, caixas compartilhadas e grupos de e-mail;
2.2.1.7 Sincronização dos dados das contas do Zimbra instalado on- premisses no CPD da CONTRATANTE, incluindo: Mensagens em suas respectivas pastas; Contatos e Calendários;
2.2.1.8 Validação da sincronização dos dados;
2.2.1.9 Virada e acompanhamento do serviço de e-mail (MX) de acordo com cronograma definido entre as partes;
2.2.1.10 Criar as políticas de segurança na solução e suas ferramentas.
2.3 Item 03 - Treinamento da ferramenta.
2.3.1 Transferência de tecnologia das soluções e administração das mesmas, para 04 (quatro) funcionários da CONTRATANTE e fornecimento de certificado
CLÁUSULA TERCEIRA – QUANTIDADE DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços relacionados no quadro a seguir, serão prestados no seguinte endereço: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx 00, Xxxxx X, xx 000, 00x xxxxx, xxxx 0000 – Edifício Corporate Financial Center, CEP: 70712-900 – Brasília – DF.
Item | Descrição | Qtd. |
01 | Licenças de serviço de e-mail corporativo com ferramentas colaborativas (sob demanda) | 80 |
02 | Suporte para instalação e migração de contas | 70 |
03 | Treinamento da ferramenta | 1 |
CLÁUSULA QUARTA – DA IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO
4.1 A CONTRATADA deverá implantar os serviços no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para os itens 01 e 02, contados da data de emissão da Ordem de Serviço - Anexo I.
4.2 Dada a complexidade dos serviços, o prazo poderá ser prorrogado, a pedido da CONTRATADA, por no máximo 10 (dez) dias.
4.3 O item 03 será fornecido após a implantação dos itens 01 e 02.
4.4 Os recebimentos dos serviços especificados no Termo de Referência, e neste Contrato ocorrerão por meio de empregado designado para este fim, que acompanhará e fiscalizará as entregas, certificando-se das Notas Fiscais e tomando as
providências cabíveis para correção, quando for o caso, ou emissão do Termo de Recebimento Provisório – Anexo II.
4.5 O Fiscal do Contrato terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do recebimento provisório para realizar as verificações de conformidade do equipamento e, uma vez aprovadas, atestar a Nota Fiscal apresentada, emitindo o Termo de Recebimento Definitivo – Anexo III.
4.6 A CONTRATADA será responsável por toda configuração e implantação da nova solução de e-mail corporativo no ambiente de ABGF.
CLÁUSULA QUINTA – DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
5.1 Os serviços de manutenção à atualização dos softwares, deverão ser prestados pelo fabricante do software. Os serviços de suporte destinados à correção de problemas (considerados bugs de sistema), deverão ser conduzidos pela CONTRATADA.
5.2 Durante a vigência deste Contrato, o atendimento deve ser realizado por telefone, e-mail, remoto ou on-site (ilimitado).
5.3 A CONTRATADA deverá possuir atendimento 08 horas por dia, 05 dias por semana (8x5), durante toda vigência deste Contrato e atender aos seguintes níveis de serviços:
5.1.1 Criticidade Baixa – Tempo de resposta de 4 a 8 horas úteis a contar da abertura do chamado. Os casos definidos com criticidade baixa são: Problema ou dúvidas que não afetam o funcionamento da solução CONTRATADA.
5.1.2 Criticidade Média - Tempo de resposta de 3 a 4 horas úteis a contar da abertura do chamado. Os casos definidos com criticidade média são: Problemas que criam restrições a operação da solução CONTRATADA.
5.1.3 Criticidade Alta – Tempo de resposta de 2 horas úteis a contar da abertura do chamado. Os casos definidos com criticidade alta são: Problemas ou questões graves que prejudicam a operação do produto ou limitam severamente as funcionalidades da solução CONTRATADA.
5.1.4 Criticidade Altíssima – Tempo de resposta de 1 hora útil a contar da abertura do chamado. Os casos definidos com criticidade altíssima são: Problemas críticos do software em ambiente de produção que impactam diretamente o funcionamento da solução CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade observada na prestação dos serviços.
6.2. Efetuar o pagamento dos serviços, após apresentação da Nota Fiscal e o respectivo ateste, realizado pelo(s) representante(s) da ABGF.
6.3. Suspender o pagamento da Nota Fiscal se houver obrigação contratual pendente por parte da CONTRATADA, no tocante à inexecução ou a não prestação a contento do serviço, até a completa regularização.
6.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 Prestar os serviços contratados nos prazos e condições pactuados.
7.2 Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições que o habilitaram e o qualificaram para a prestação do serviço.
7.3 Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da CONTRATANTE.
7.4 Obedecer rigorosamente a todas as normas e procedimentos de segurança implementados no ambiente de TI da CONTRATANTE.
7.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
7.6 Atender prontamente a quaisquer exigências da CONTRATANTE, inerentes ao objeto proposto.
7.7 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do Contrato.
7.8 Zelar e responder pela privacidade e sigilo (vide Xxxxx XX) das informações, de modo a assegurar que as informações de propriedade da CONTRATANTE não sejam divulgadas ou distribuídas pelos empregados ou agentes sob sua responsabilidade.
7.9 A CONTRATADA deverá assinar a Declaração de Vedação ao Nepotismo (Anexo V), declarando que seus sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) não é(são) empregado(s) ou dirigente(a) não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou
parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil).
7.10 A CONTRATADA deverá assinar o (Anexo V), relativo à conformidade das disposições da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados
- LGPD, no que toca ao tratamento de dados pessoais necessário para execução desta contratação.
CLAÚSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução deste Contrato consistem na verificação da conformidade do recebimento das licenças, bem como da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE.
8.2 O Fiscal do Contrato ou seu substituto exigirá o cumprimento dos serviços prestados na forma de execução, de acordo com o estabelecido neste Contrato.
8.3 O Fiscal do Contrato ou seu substituto deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
8.4 O Fiscal do Contrato ou seu substituto, ao verificar qualquer inconformidade deverá comunicar à Gerência Administrativa e Financeira - GAFIN, em tempo hábil, para que sejam adotadas as medidas convenientes e necessárias a cada caso, ensejando notificação à CONTRATADA, para a adequação contratual.
8.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Termo de Referência, neste Contrato, e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
8.6 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 As sanções serão aplicadas em decorrência de atraso injustificado na execução do Contrato ou pela inexecução total ou parcial do Contrato, garantida a prévia defesa, a CONTRATANTE poderá aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
9.2 A advertência e a suspensão poderão ser aplicadas juntamente com a multa, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
9.3 As multas poderão ser de natureza moratória ou compensatória, e poderão ser aplicadas cumulativamente, desde que seja aberto processo administrativo para este fim.
9.4 Na aplicação das multas deverá ser observado o princípio da proporcionalidade estritamente necessário ao atendimento do interesse da CONTRATANTE, garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório:
a) de 0,2% (dois décimos por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso, no caso de multa moratória e, para multa compensatória, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido do Contrato.
9.5 Caso a multa seja superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela à CONTRATANTE ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
9.6 Em consonância ao disposto no art. 84, da Lei nº 13.303/2016, as sanções previstas na alínea “c”, do subitem 9.1 poderão ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a
CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
9.7 Se a falha detectada ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE a empresa CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas no item anterior.
9.8 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções serão assegurados à
CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, no prazo estabelecido no item 9.2.
9.9 As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar, a CONTRATADA será descredenciada pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta do Programa de Dispêndios Globais – PDG 2022/2023, sob as Rubricas Orçamentárias: 2.205.010.000
- Tecnologia da Informação - Sistemas de Tecnologia da Informação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
11.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do dia 21/05/2022, podendo ser prorrogado, por períodos sucessivos, observado o limite de 05 (cinco) anos, nos termos do Art. 71 da Lei nº 13.303/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
12.1 O valor deste Contrato para o período de 12 (doze) meses será de R$ 32.592,40 (trinta e dois mil, quinhentos e noventa e dois reais e quarenta centavos), sendo desembolsados conforme uso das licenças e serviços até o limite do quadro a seguir:
Item | Descrição | 2022 | 2023 |
01 | Licenças de serviço de e-mail corporativo com ferramentas colaborativas | R$ 19.161,60 | R$ 9.580,80 |
02 | Suporte para instalação e migração de contas | R$ 3.500,00 | - |
03 | Treinamento da ferramenta | R$ 350,00 | - |
R$ 23.011,60 | R$ 9.580,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
13.1 O item 01 será desembolsado mensalmente, sendo a primeira após a ativação das licenças no painel da solução:
13.1.1 O pagamento do item 01 será realizado somente referentes às licenças ativas no painel da CONTRATADA, até a quantidade limite disposta no item 04 deste documento;
13.1.2 Caso uma licença for ativada antes do fim de cada mês, haverá um pagamento proporcional pelo período entre a ativação e o último dia do mês;
13.2 O item 02 será desembolsado após a conclusão da instalação e migração dos dados da solução atual da CONTRATANTE;
13.3 O item 03 será desembolsado após finalização do treinamento da ferramenta para os funcionários de tecnologia da CONTRATANTE;
13.4 Os itens contratados serão pagos após o recebimento definitivo dos serviços.
13.5 O pagamento será efetuado até o 15º dia, após a apresentação da Nota
Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Fiscal do contrato, de acordo com as condições e preços ajustados no contrato, conforme determina a Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11.01.2012, publicada no Diário Oficial de 12.01.2012.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - REAJUSTE
14.1 O reajustamento tem como finalidade a manutenção da justa remuneração decorrente da suscetibilidade inflacionária dos Contratos.
14.2 Nos Contratos firmados pela ABGF, o reajuste em sentido estrito será concedido automaticamente e prescinde de prévio pedido administrativo pela CONTRATADA.
14.3 O valor do contrato será reajustado pelo Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, conforme orientação da IN 01/2019, Art. 24 – SGD/ME, utilizando-se o percentual acumulado dos últimos 12 (doze) meses, observando a última publicação do ICTI que antecede a data do reajuste.
14.4 Caso o índice de reajustamento estabelecido neste Contrato seja extinto ou de qualquer outra forma não possa mais ser utilizado, o reajustamento utilizará como expressão para cálculo o índice geral de preços mais vantajoso para a CONTRATANTE, apresentado por instituição oficial.
14.5 O intervalo de 12 (doze) meses completos necessários para o cálculo do reajuste terá como marco inicial a data da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1 Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no Artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, e na vigente Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017 – Anexo X.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
16.1 Este Contrato poderá ser rescindido por inexecução de quaisquer das obrigações estipuladas neste Contrato, sem prejuízo das sanções estabelecidas.
16.2 As Partes acordam que em razão da inclusão da CONTRATANTE no Programa Nacional de Desestatização - PND (Decreto nº 10.007, de 05/09/2019), o Contrato poderá ser rescindido a qualquer momento pela CONTRATANTE, bastando um simples comunicado para formalizar a rescisão.
16.3 Na hipótese de rescisão unilateral da CONTRATANTE, a CONTRATADA isenta integralmente a CONTRATANTE do pagamento de quaisquer multas ou encargos advindos da extinção antecipada do Contrato.
16.4 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos
autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
17.1 Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei 13.303/2016 e nos princípios do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VINCULAÇÃO
18.1 Este Contrato guarda conformidade com o Termo de Referente, com a
Dispensa de Licitação nº 008/2022, vinculando-se, ainda, à Proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do Processo nº 007/2022-ABGF que, independente de transcrição, integram este Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO E DA SUB-ROGAÇÃO
19.1 Não será permitida a subcontratação e a sub-rogação do objeto deste
Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
20.1 Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal, em Brasília-DF,
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato Administrativo em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, serão assinadas pelos representantes das partes.
Brasília-DF, 21 de maio de 2022.
Representante legal da CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx
Diretora de Garantias
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Presidente
Representante legal da CONTRATADA
Assinatura da Contratada
TESTEMUNHAS:
1. Nome
CPF
2. Nome
CPF
ANEXO I - Ordem de Serviço - OS Ordem de Serviço nº xxx/2022
IDENTIFICAÇÃO | |
Nº do Contrato: | |
Objeto: | |
CONTRATADA: |
DESCRIÇÃO |
PRAZO |
OBSERVAÇÕES |
Brasília-DF, xx de xxxxxxxxx de 2022.
Nome do Fiscal
Fiscal de Contrato
Portaria nº xxx/2022 - ABGF
ANEXO II - Termo de Recebimento Provisório
Por este instrumento, atestamos que os serviços (ou bens) objetos da contratação, foram recebidos nesta data e serão objeto de avaliação quanto aos aspectos de qualidade, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos pela CONTRATANTE.
Ressaltamos que o recebimento definitivo ocorrerá em até 02 (dois) dias úteis a partir do recebimento provisório, desde que não ocorram problemas técnicos ou divergências quanto às especificações constantes do Termo de Referência correspondente ao Contrato supracitado.
IDENTIFICAÇÃO | |
Nº do Contrato: | |
Objeto: | |
CONTRATADA: |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
OBSERVAÇÕES |
Ordem de Serviço nº xxx/2022. |
Brasília-DF, xx de xxxxxxxxx de 2022.
Nome do Fiscal
Fiscal de Contrato
Portaria nº xxx/2022- ABGF
ANEXO III - Termo de Recebimento Definitivo
Por este instrumento, atestamos o recebimento definitivo dos itens, de acordo com as condições e especificações especificadas no Contrato.
IDENTIFICAÇÃO | |
Nº do Contrato: | |
Objeto: | |
CONTRATADA: |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS |
OBSERVAÇÕES |
Ordem de Serviço nº xxx/2022 |
Brasília-DF, xx de xxxxxxxxx de 2022.
Nome do Fiscal
Fiscal de Contrato
Portaria nº xxx/2022 - ABGF
De acordo,
Brasília-DF, xx de xxxxxxxxx de 2022.
Nome do Gerente da área demandante
Gerente de xxxxxx
ANEXO IV - Termo de Confidencialidade e Sigilo – Prestadores de Serviço
,
,
,
Pelo presente instrumento, a empresa LATTINE CONSULT LTDA. - EPP., inscrita no CNPJ sob o nº 21.045.717/0001-20, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx 0, 2, 3 e 4, Bairro Alphaville Centro Industrial e Empresarial, Barueri – São Paulo, CEP: 04455- 020, doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada por seu(ua)
, portador(a) do Registro Geral nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , perante a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias – ABGF, na qualidade de prestador de serviços, declara estar ciente e concordar com a Política de segurança da Informação composta por suas Diretrizes Gerais, Normas, Procedimentos e Instruções, que foram apresentadas por ocasião da assinatura do contrato.
Declaramos, também, estar ciente de que todos os acessos realizados à internet, pelos funcionários por nossa empresa alocados na CONTRATANTE, bem como o conteúdo das mensagens enviadas através do Correio Eletrônico corporativo são monitoradas automaticamente.
Declaramos, ainda, que todos os funcionários de nossa empresa, alocados na CONTRATANTE, estão cientes das responsabilidades descritas nas normas da Política de Segurança da Informação e que, a não observância desses preceitos, implicará na aplicação das sanções previstas no Normativo de Ação Disciplinar.
Brasília, 21 de maio de 2022.
Assinatura da Contratada
ANEXO V
DECLARAÇÃO - VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
A CONTRATADA/Credenciada DECLARA, sob as penas da Lei, que:
1. Seus sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) não é(são) empregado(s) ou dirigente(a) da CONTRATANTE e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com:
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da CONTRATANTE com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente contrato/credenciamento;
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante da contratação/licitação/credenciamento;
- empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza o credenciamento/licitação/contratação;
- autoridade da CONTRATANTE hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.
2. Não tem e que não contratará prestador(es) para a execução de serviço objeto deste contrato/credenciamento, com vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com empregado(s) CONTRATANTE que exerça cargo(m) em comissão ou função de confiança ou com dirigente(a) CONTRATANTE:
- em área da CONTRATANTE com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente credenciamento/contrato;
- na área demandante do credenciamento/contratação/licitação;
- na área que realiza o credenciamento/licitação/contratação.
Brasília, 21 de maio de 2022.
Assinatura da Contratada
ANEXO VI
CONFORMIDADE À LEI Nº 13.709 DE 14 DE AGOSTO DE 2018 – LGPD
,
,
,
Pelo presente instrumento, a empresa LATTINE CONSULT LTDA. - EPP., inscrita no CNPJ sob o nº 21.045.717/0001-20, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx 0, 2, 3 e 4, Bairro Alphaville Centro Industrial e Empresarial, Barueri – São Paulo, CEP: 04455- 020, doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada por seu(ua)
, portador(a) do Registro Geral nº , inscrito(a) no CPF sob o nº , perante a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias – ABGF, doravante denominada CONTRATADA, na qualidade de prestadora dos serviços indicados no preâmbulo, declara o seguinte:
1.1. A CONTRATADA aceita e se obriga a observar as seguintes regras relativas ao tratamento de dados pessoais:
1.1.1. A CONTRATADA se obriga a atender e respeitar integralmente as disposições da Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados, no que toca ao tratamento de dados pessoais necessário para execução deste Contrato, motivo pelo qual todo e qualquer tratamento de dados dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º. e/ou 11 da Lei Geral de Proteção de Dados, às quais se submeterão os serviços e apenas para alcançar os propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
1.1.2. A CONTRATADA, para execução do presente Contrato, eventualmente poderá receber dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE. Nesta hipótese, independentemente do modo como se dê o compartilhamento, a CONTRATADA será considerada como agente de tratamento, operadora dos dados pessoais.
1.1.3. O tratamento dos dados pessoais pela CONTRATADA, em razão deste Contrato, somente deverá ser realizado para as finalidades estritamente relacionadas ao Contrato firmado entre as Partes, sendo vedada a utilização de tais informações para fins diversos dos constantes neste Contrato, utilizando-as, ainda, quando for o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, ANPD. Caso a CONTRATADA realize o tratamento dos dados pessoais a que teve acesso para quaisquer outras finalidades, a CONTRATADA será inteiramente responsável como controladora dos dados pessoais e sensíveis que tratar para as finalidades diversas da contratual, responsabilizando-se integramente pela legalidade do tratamento e por quaisquer danos ocasionados aos titulares.
1.1.4. Os dados pessoais compartilhados em razão deste Contrato entre as Partes CONTRATANTEs devem ser considerados informações confidenciais, sendo aplicáveis aos dados pessoais as mesmas disposições da Cláusula de Confidencialidade.
1.1.5. A CONTRATADA se obriga a adotar todas as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a proteção dos dados pessoais tratados em razão deste Contrato.
1.1.6. Cada Parte CONTRATANTE deverá auxiliar a outra Parte CONTRATANTE quanto à adoção de medidas relacionadas aos dados pessoais tratados em razão deste Contrato, caso necessário. Nessa hipótese, o Controlador será responsável por indicar, expressamente, a medida a ser adotada pela outra Parte, devendo, o Operador, adotar todas as medidas cabíveis e possíveis visando garantir a integridade, disponibilidade e o sigilo dos dados pessoais ora tratados.
1.1.7. Em caso de término do Contrato firmado entre as Partes CONTRATANTEs, independentemente do motivo, a CONTRATADA, na hipótese de ter em sua posse dados pessoais que obteve da CONTRATANTE, de qualquer forma, em razão deste Contrato, deverá reuni-los e devolvê-los e, ainda, eliminar tais informações, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso a manutenção dos dados pessoais seja necessária mesmo após o encerramento do Contrato, a CONTRATADA deverá informar expressa e formalmente à CONTRATANTE de sua necessidade, justificando-a em conformidade com a Lei 13.709/18 e/ou legislações e regulamentos próprios que regem a matérias, conforme o caso.
1.1.8. A CONTRATADA declara que, no caso de omissão no presente Contrato quanto ao tratamento de dados pessoais, deverá consultar a CONTRATANTE e, subsistindo real dúvida, aplicar a Lei nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 e/ou legislações atinentes.
1.1.9. A CONTRATADA se compromete ainda a proteger os direitos fundamentais da liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive em meios digitais.
1.1.10. Os sistemas que servirão de base para armazenamento dos dados pessoais obtidos, seguirão um conjunto de premissas, políticas e especificações técnicas que atendam a utilização da Tecnologia da Informação e Comunicação previstos na Política de Privacidade de Dados Pessoais da CONTRATANTE.
1.1.11. Os dados obtidos em razão deste Contrato serão armazenados pela CONTRATADA em um banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e seu adequado controle, com transparente identificação do perfil dos credenciados ao acesso, permitindo assim a rastreabilidade de cada transação e a livre apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento destes dados com terceiros.
1.1.12. No que tange ao presente Contrato, com relação aos tratamentos de dados decorrentes desta relação jurídica, tem-se que tais tratamentos serão realizados pelo período determinado em lei.
1.2 A CONTRATADA dará conhecimento formal aos seus empregados e prestadores de serviços quanto ao inteiro teor da presente cláusula, inclusive no tocante à Política de Privacidade da CONTRATANTE, cujos princípios deverão ser aplicados à coleta e tratamento de dados pessoais de que trata o presente Contrato.
1.3. A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos de titulares previstos na Lei Geral de Proteção de Dados e demais legislações e regulamentos atinentes à espécie.
1.4. A CONTRATADA informará imediatamente a CONTRATANTE quando do recebimento de qualquer solicitação de um titular de dados, a respeito dos seus dados pessoais, e abster-se-á de responder qualquer solicitação em relação aos dados pessoais do solicitante, exceto na eventual existência de instruções previamente passadas pela CONTRATANTE ou conforme exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados e regulamentos emanados pela ANPD.
1.5. O Encarregado da CONTRATADA deverá contatar formalmente o Encarregado da CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contado da ocorrência de qualquer incidente de segurança que implique em violação ou risco de violação de dados pessoais, para que o Encarregado da CONTRATANTE possa adotar todas as providências cabíveis e previstas na legislação e regulamentações atinentes.
1.5.1 Nos termos do item 1.5 acima, a CONTRATADA comunicará qualquer incidente de segurança envolvendo informações e dados pessoais tratados em razão deste Contrato sobre qualquer violação ou vulnerabilidade à proteção de dados que tiver conhecimento no âmbito de sua atuação na execução deste Contrato. A Comunicação deverá conter (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência do incidente; (iii) tipo de incidente; (iv) a descrição da natureza dos dados pessoais afetados e as informações sobre os titulares envolvidos; (v) indicação das medidas técnicas e de segurança tomadas para resposta ao incidente e ações para evitar novos incidentes; (v) riscos relacionados ao incidente; (vi) motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido realizada em 24 (vinte e quatro) horas após conhecimento do incidente; e (vii) medidas que foram ou serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente.
1.6. A exclusivo critério do Encarregado da CONTRATANTE, a CONTRATADA poderá ser provocada a colaborar na elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais.
1.7. Eventuais responsabilidades das Partes CONTRATANTEs serão apuradas nos termos do Contrato, bem como conforme disposto na Seção III, Capítulo VI da Lei Geral de Proteção de Dados.
Brasília-DF, 21 de maio de 2022.