CONTRATO Nº 20190183
CONTRATO Nº 20190183
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXX XXXXX X/X, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 12.566.342/000 1-52, representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, Sec. Munic. de Saúde, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na TRAVESSA XXXX XX XXXXXX, 111, PLACAS - PARÁ, CEP 68.138-000.
CONTRATADO: S. VIEIRA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI-EPP., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 19.140.528/0001-94, estabelecida à ROD. TRANSAMAZONICA SALA A, FLORESTA, Itaituba-PA, CEP 68180-
010, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, residente na RUA 59, LIBERDADE, Itaituba -PA, CEP 68181-130, portador do CPF 887.453.762- 04.
II DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem consoante a autorização exarada nos autos do Processo 015/2019-09 pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO PERTINENTE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS AUTOMOTORES, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS MECÂNICOS, ELÉTRICOS, LANTERNAGEM E PINTURA, ALINHAMENTO, BALANCEAMENTO, TROCA DE ÓLEO LUBRIFICANTE E ASSISTÊNCIA DE SOCORRO MECÂNICO PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
064102 | SERVIÇO ELETRICO - CAMINHONETE | HORA | 25,00 | 120,000 | 3.000,00 |
064105 | SERVIÇO MECÂNICO - CAMINHONETE | HORA | 90,00 | 115,000 | 10.350,00 |
064108 | SERVIÇO LANTERNAGEM GERAL- CAMINHONETE | HORA | 20,00 | 120,000 | 2.400,00 |
064110 | SERVIÇO ALINHAMENTO/BALANCEAMENTO - CAMINHONETE | HORA | 25,00 | 120,000 | 3.000,00 |
064113 | SERVIÇO TROCA DE OLEO - CAMINHONETE | HORA | 35,00 | 120,000 | 4.200,00 |
064116 | SERV ASSIST. MECÂNICA - CAMINHONETE | QUILÔMETRO | 1.250,00 | 8,000 | 10.000,00 |
064117 | SERVIÇO REVISÃO GERAL (MOTOCICLETA) | HORA | 750,00 | 18,000 | 13.500,00 |
064118 | SERVIÇO TROCA DE OLEO- MOTOCICLETA | HORA | 150,00 | 15,000 | 2.250,00 |
064120 | SERVIÇO ELETRICO - AMBULÂNCIA | HORA | 30,00 | 120,000 | 3.600,00 |
064121 | SERVIÇO ELETRICO - ONIBUS E MICROONIBUS | HORA | 20,00 | 125,000 | 2.500,00 |
064122 | SERVIÇO MECANICO - AMBULANCIA | HORA | 175,00 | 115,000 | 20.125,00 |
064123 | SERVIÇO MECANICO - ONIBUS E MICROONIBUS | HORA | 20,00 | 125,000 | 2.500,00 |
064124 | SERVIÇO LANTERNAGEM - AMBULÂNCIA | HORA | 60,00 | 120,000 | 7.200,00 |
064125 | SERVIÇO LANTERNAGEM - ONIBUS E MICROONIBUS | HORA | 20,00 | 120,000 | 2.400,00 |
064126 | SERVIÇO ALINHAMENTO/BALANCEAMENTO - AMBULÂNCIA | HORA | 30,00 | 100,000 | 3.000,00 |
064127 | SERVIÇO ALINHAMENTO/BALANCEAMENTO - ONIBUS E MICROON | HORA | 20,00 | 120,000 | 2.400,00 |
064128 | IBUS SERVIÇO TROCA DE OLEO - AMBULANCIA | HORA | 15,00 | 110,000 | 1.650,00 |
064129 | SERVIÇO TROCA DE OLEO - ONIBUS E MICROONIBUS | HORA | 20,00 | 120,000 | 2.400,00 |
064130 | SERV. ASSISTENCIA - AMBULANCIA | QUILÔMETRO | 2.400,00 | 7,000 | 16.800,00 |
064131 | SERV. ASSISTENCIA SOCORRO MECANICO - ONIBUS E MICROO NIBUS | QUILÔMETRO | 20,00 | 9,000 | 180,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 113.455,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no Registro de preços de pregão presencial - Lei 8.666/93 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste termo contratual;
3.2. Atender, com a diligência possível, as determinações do Fiscal do Contrato, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
3.3. Entregar imediatamente, o objeto desse contrato a partir da emissão da Ordem de Compras;
3.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
3.5. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.6. Encaminhar para o Setor Financeiro da CONTRATANTE as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.7. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.8. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato;
3.9. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.10. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e sup ressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
4.5. A fiscalização do fornecimento será expressamente acompanhado e fiscalizado pela Srª. XXXX XXXXXXX XXXXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, designada pelo (a) GESTOR (A) DO CONTRATO , cabendo a ele:
a) emitir as requisições para a retirada do objeto desta licitação.
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do fornecimento.
c) documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da
CONTRATADA .
d) emitir pareceres em todos os atos do CONTRATANTE relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções ou revisão do contrato.
e) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua relativa às obrigações contratuais.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 02 de Maio de 2019 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2019, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos ar tigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 113.455,00 (cento e treze mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2019 Atividade 1315.101220052.2.017 Funcionamento da Secretaria de Saude , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 32.950,00, Exercício 2019 Atividade 1315.103050245.2.028 Teto Financeiro de Epidemiologia de Controle de Doenças , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 15.750,00, Exercício 2019 Atividade 1315.103020210.2.026 Manutencao do Hospital Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.19, no valor de R$ 64.755,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação dasdevidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislaÇão específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de PLACAS como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
Assinado de formPa LdigiAtal pCor AFUNSDO M-UPNICAIPA,L D0E 2 de Maio de 2019
SAUDE DE PLACAS:12566342000152
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=PLACAS,
PLACAS:12566342000152
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=AR SERAMA, cn=FUNDO
XXXXXXXX XXXXXX
XXX XXXXXX XXXXX:13861034204
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX:13861034204
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CPF A3, ou=VALID, ou=AR SOLIMOES CERTIFICADORA, cn=XXXXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX:13861034204 Dados: 2019.05.02 10:52:20 -03'00'
MUNICIPAL DE SAUDE DE PLACAS:12566342000152 Dados: 2019.05.02 10:50:59 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 12.566.342/0001-52
CONTRATANTE
S VIEIRA COMERCIO E SERVICOS EIRELI:19140528000194
Assinado de forma digital por S VIEIRA COMERCIO E SERVICOS EIRELI:19140528000194
Dados: 2019.05.02 10:35:39 -03'00'
S. VIEIRA COMERCIO E SERVIÇOS EIRELI-EPP CNPJ 19.140.528/0001-94
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.