ADENDO MODIFICADOR II - COM REABERTURA DE PRAZO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL
Palácio Rio Madeira - Ed. Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx Xxxxx 0x Xxxxx
Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx.
Equipe de Licitação Kappa
ADENDO MODIFICADOR II - COM REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 041/2018/KAPPA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0028.005431/2017-19/SEDAM/RO
OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Informática (Desktops) visando atender as demandas das ações constantes do PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SÓCIOECONOMICO AMBIENTAL INTEGRADO – PDSEAI, de acordo com as condições, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL/RO, através de seu Pregoeiro substituto e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria Nº 101/2018/CI/SUPEL/RO, publicada no DOE do dia 04.09.2018, torna público, em especial, às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve alteração no Anexo I do Termo de Referência – Item 5 “DESCRIÇÃO DO OBJETO”, bem como no Anexo II do Edital, Quadro Estimativo de Preços, conforme descrito abaixo.
Onde se lê:
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UND |
QTD |
01 |
ESTAÇÃO DE TRABALHO (DESKTOP) [...] Deve possuir no mínimo uma conexão de vídeo DVI ou DisplayPort e uma conexão de vídeo VGA [...]. |
UND |
10 |
Leia-se:
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UND |
QTD |
01 |
ESTAÇÃO DE TRABALHO (DESKTOP)
[...]Deve possuir no mínimo 02 (duas) portas HDMI e 01 (um) conexão de vídeo DVI ou DisplayPort [...]. |
UND |
10 |
Informamos que o certame em epígrafe fica reagendado para o dia 10 de Outubro 2018, às 10h00min (horário de Brasília), em cumprimento ao art. 21 § 4º da Lei Federal 8.666/93. O Edital encontra-se disponível para consulta e retirada, na íntegra, gratuitamente, no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx. Desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do mesmo, para conhecimento das alterações realizadas.
Publique-se.
Porto Velho/RO, 17 de setembro de 2018.
Pregoeiro substituto da Equipe Kappa/SUPEL
Mat. 300137961
ADENDO MODIFICADOR I - COM REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 041/2018/KAPPA/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0028.005431/2017-19/SEDAM/RO
OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Informática (Desktops) visando atender as demandas das ações constantes do PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SÓCIOECONOMICO AMBIENTAL INTEGRADO – PDSEAI, de acordo com as condições, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL/RO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria Nº 056/CI/SUPEL/RO do dia 15.05.18, publicada no DOE do dia 17.05.2018, torna público, em especial, às empresas que retiraram o instrumento convocatório, que houve alteração no Anexo I do Termo de Referência – Item 5 “DESCRIÇÃO DO OBJETO”, bem como no Anexo II do Edital, Quadro Estimativo de Preços, conforme descrito abaixo.
Onde se lê:
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UND |
QTD |
01 |
ESTAÇÃO DE TRABALHO (DESKTOP)
[...] Todos os equipamentos deverão ser do mesmo fabricante. |
UND |
10 |
Leia-se:
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UND |
QTD |
01 |
ESTAÇÃO DE TRABALHO (DESKTOP)
[...] Os Hardwares (monitor, gabinete, teclado e mouse), deverão ser do mesmo fabricante. |
UND |
10 |
Informamos que o certame em epígrafe fica reagendado para o dia 04 de Setembro de 2018, às 10h00min (horário de Brasília), em cumprimento ao art. 21 § 4º da Lei Federal 8.666/93. O Edital encontra-se disponível para consulta e retirada, na íntegra, gratuitamente, no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx. Desta forma, sugerimos aos licitantes e interessados, que procedam à retirada do mesmo, para conhecimento das alterações realizadas.
Publique-se.
Porto Velho/RO, 15 de agosto de 2018.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeira da Equipe Kappa/SUPEL
Mat. 300094012
PREGÃO ELETRÔNICO
N°. 041/2018/KAPPA/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório. Dúvidas: (00) 0000-0000 |
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 041/2018/KAPPA/SUPEL/RO
A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL/RO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria Nº 056/CI/SUPEL/RO de 15.05.2018, publicada no DOE-RO do dia 17.05.2018, torna público que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o Nº. 041/2018/KAPPA/SUPEL/RO, adotando como critério de julgamento o MENOR PREÇO com adjudicação POR ITEM, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas no Edital e em seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, com os Decretos Estaduaisnºs. 12.205/2006, 16.089/2011 e 21.675/2017, com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, com a Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, com a Lei Estadual nº 2.414/2011, com a Lei Federal nº 12.846/2013 e demais legislações vigentes pertinentes ao objeto, tendo como interessada a SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL-SEDAM/RO.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 0028.005431/2017-19/SEDAM/RO
OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Informática (Desktops) visando atender as demandas das ações constantes do PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SÓCIOECONOMICO AMBIENTAL INTEGRADO – PDSEAI, de acordo com as condições, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
FONTE DE RECURSO: 3212
PROJETO ATIVIDADE: 2709
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52
VALOR ESTIMADO DA LICITAÇÃO: R$ 153.358,00 (Cento e cinquenta e três mil, trezentos e cinquenta e oito reais).
DATA DE ABERTURA: 10/10/2018 às 10h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
UASG: 925373
O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e ainda no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio designados, na Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, sito a Av. Farquar, nº 2.986 - Bairro Pedrinhas (Palácio Rio Madeira - Ed. Pacaás Novos - 2º Andar) CEP: 76.801-470 - Porto Velho/RO, telefone: (00) 0000-0000.Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
Porto Velho/RO, 15 de junho de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira Equipe Kappa/SUPEL
Mat. 300094012
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 041/2018/KAPPA/SUPEL/RO
1.1. PREÂMBULO:
A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL/RO, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados por força das disposições contidas na Portaria Nº 056/CI/SUPEL/RO de 15.05.2018, publicada no DOE-RO do dia 17.05.2018, torna público que se encontra autorizada, a realização da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o Nº. 041/2018/KAPPA/SUPEL/RO, adotando como critério de julgamento o MENOR PREÇO com adjudicação POR ITEM, tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste Edital e seus anexos, em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, com os Decretos Estaduais nºs. 12.205/2006, 16.089/2011 e 21.675/2017, com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão, com a Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, com a Lei Estadual nº 2.414/2011, com a Lei Federal nº 12.846/2013 e demais legislações vigentes pertinentes ao objeto, tendo como interessada a SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM/RO.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
HORÁRIO: 10h00min (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
1.1.3.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário;
1.1.3.2. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
0.0.XX OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Informática (Desktops) visando atender as demandas das ações constantes do PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SÓCIOECONOMICO AMBIENTAL INTEGRADO – PDSEAI, de acordo com as condições, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
2.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET – CATMAT, RELAÇÃO DE ITENS do sistema, e as especificações constantes do Anexo I - Termo deReferência deste Edital prevalecerão as últimas.
2.1.2. Especificação Técnica e Quantitativa
2.1.2.1. Os produtos a serem adquiridos deverão estar em total conformidade com as especificações e quantidades constantes Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
2.1.3. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Termo de Referência;
b) ANEXO II - Quadro Estimativo de Preços;
c) ANEXO III - Minuta do Contrato.
2.2. DA GARANTIA: Conforme item 6 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
2.3. DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO: Conforme item 7 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
2.4. DOLOCAL: Conforme item 9 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
0.0.XX PRAZO DE ENTREGA: Conforme item 8 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
2.6. DO RECEBIMENTO: Conforme item 17 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
2.7. DO LOCAL DE UTILIZAÇÃO DO BEM: Conforme item 11 do Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
3. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Qualquer pessoa física ou jurídica poderá impugnar o instrumento convocatório deste Pregão Eletrônico, até 02 (dois) dias úteis, anterioresà abertura da sessão pública, conforme art. 18 § 1º e § 2º do Decreto Estadual nº 12.205/2006.
3.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
3.1.2.Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para arealização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar aformulação das propostas.
3.2. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas devem ser enviados ao Pregoeiro até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
3.3. As impugnações e/ou pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados preferencialmente via e-mail para xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx e deverá ser confirmado o recebimento pelo Pregoeiro ou ainda, poderão ser protocolados junto a Sede desta Superintendência, no horário das 07h30min às 13h30min, de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, nº 2.986 - Bairro Pedrinhas (Palácio Rio Madeira - Ed. Pacaás Novos – 2º Andar) XXX 00.000-000, Porto Velho/RO.
3.4. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
3.5. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos, às licitantes que tenham adquirido o Edital.
3.5.1. Qualquer modificação no Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
4.1. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade sejam compatíveis com o objeto desta Licitação e que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação para habilitação, constantes do Edital e seus anexos.
4.2. Os interessados em participar desta Licitação deverão estar previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.3. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará na sumária desclassificação da proponente.
4.4. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico a Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do Anexo I - Termo de Referência do presente Edital.
4.4.1.A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará a Licitante às sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002.
4.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.6. Não poderão participar deste Pregão Eletrônico, empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
4.6.1. Que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
4.6.2. Que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.6.2.1. Justificativas para a Vedação de Consórcios:
a) A vedação à participação de empresas interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços e nas aquisições de pequenos vultos, não se torna interessante a participação de grandes empresas, sendo comum a participação de empresas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza.
b) Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, a escolha da participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto da Lei Federal nº 8.666/93, art. 33 e ainda o entendimento do Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação de constituição de empresas em consórcio, neste certame, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
4.6.3. Que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Publica Direta ou Indireta, na esfera Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial, pelo órgão que a praticou, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
4.6.4. Estrangeiras não autorizadas a funcionar no País;
4.7. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, bem como procurador/representante da empresa, em conformidade com o artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
4.8. Para os efeitos deste Edital, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
a) No caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais);
b) No caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).
4.8.1 Considera-se receita bruta, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
4.8.2 No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.
4.8.3 O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
4.8.4 Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/06, incluído o regime de que trata o art. 12 da referida Lei, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
a) De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
b) Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
c) De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar 123/06, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art.3º da Lei Complementar nº 123. de 14 de dezembro de 2006;
d) Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art.3º da Lei Complementar nº 123. de 14 de dezembro de 2006;
e) Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
f) Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
g) Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
h) Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
i) Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
j) Constituída sob a forma de sociedade por ações.
k) Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
5. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
5.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.2.O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no xxxxxxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva da Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.4. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à SuperintendênciaEstadual de Licitações - SUPEL/RO, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
6. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO com adjudicação POR ITEM, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos neste Edital e em seus anexos.
6.2. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro verificará se há empate entre as licitantes, observando:
a) O disposto no Art. 3º, §2º da Lei Federal n° 8.666/93;
b) Sorteio conforme o Art. 45, §2º, da Lei Federal n° 8.666/93.
7. DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS NO SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços COM O VALOR TOTAL DOITEM,a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a Licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
7.1.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO COMPLETADO OBJETO OFERTADO,incluindoQUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DE SUA PROPOSTA.
7.1.2. As propostas de preços registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.1.3. As propostas registradas no SistemaComprasnetNÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da Licitante na proposta registrada, será DESCLASSIFICADA pelo Pregoeiro.
7.1.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá registrar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe com mais de uma proposta de preços, as mesmas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
7.1.5. Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7.1.6. A Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances inseridos em sessão pública, se for o caso (inc. III Art. 13, Decreto Nº 12.205/2006), bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância das regras e exigências estipuladas neste Edital e de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inc. IV Art. 13, Decreto nº 12.205/2006).
7.1.7. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
7.1.8. O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
7.2. A Licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
7.3.1. Concluída a etapa de lances, (caso seja necessário), ocorrerá a fase de envio dos anexos, a qual será convocada pelo Pregoeiro, SOB PENA DA NÃO ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DA EMPRESA.
7.3.1.2. Quando convocado pelo pregoeiro o licitante deverá anexar em campo próprio do sistema a proposta atualizada e seus anexos, exigida nos termos seguintes:
a) Tendo as licitantes dificuldades em anexar no sistema, poderá as documentações exigidas nos itens7.3.1.1 e 7.3.1.2 ser enviada via e-mail alternativo xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx(somente se autorizado pelo pregoeiro).
b) Para cumprimento daalínea “a” as licitantes deverão entrar em contato com o Pregoeiro através do telefone (00) 0000-0000 e sendo autorizado ou não o envio via e-mail o Pregoeiro deverá comunicar expressamente no chat de mensagens para conhecimento dos demais participantes.
7.3.2. As propostas de preços ANEXADAS AO SISTEMA,SE E QUANDO CONVOCADAS, deverão conter, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO:
7.3.2.1. Ospreçosatualizados com o último valor negociado contendo o preço unitário e cálculo total de cada item, em algarismos arábicos e por extenso (total), expressos em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, sendo desconsideradas as frações de centavos. Ex: 0,0123, será considerado 0,01, em atençãoàs quantidades constantes noAnexo I - Termo de Referênciadeste Edital, de acordo com o preço praticado no mercado, conforme estabelece o inciso IV, do art. 43, da Lei Federal nº. 8.666/93.
7.3.2.2. No preço ofertado deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua Proposta de Preços inserida no sistema.
7.3.2.3. INDICAÇÃO EXPRESSA DA MARCA, MODELO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA, BEM COMO PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA NÃO INFERIOR A 60 (SESSENTA) DIAS.
7.3.3. DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, como exigido na Instrução Normativa nº. 02, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/MPOG.Esta declaração deverá ser entregue de forma virtual, ou seja, o fornecedor no momento da elaboração e envio de proposta, também enviará a referida declaração, a qual somente será visualizada pelo Pregoeiro na fase de habilitação.
7.3.4. Na hipótese de omissão dos prazos e informações mencionados nos subitens 2.3, 2.4, 2.5, 7.3.2.1, 7.3.2.2 e 7.3.2.3 ou caso não seja solicitado uma nova proposta de preços, considerar-se-ão os prazos e informações previstos neste edital como aceitos, para efeito de julgamento e classificação.
7.3.5. APÓS A FASE DE LANCES, PARA FINS DE ACEITAÇÃO, PODERÁ SER CONSIDERADA A PROPOSTA DE PREÇOS DO PRÓPRIO SISTEMA, SOB A EXCLUSIVA ANÁLISE DO PREGOEIRO QUANTO A VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS PARA CLASSIFICAÇÃO. EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS A PROPOSTA SERÁ DESCLASSIFICADA E LOGO RECUSADA NO SISTEMA. CASO A PROPOSTA ESTEJA DE ACORDO, O PREGOEIRO PODERÁ ACEITÁ-LA DIRETAMENTE, MEDIANTE CONFIRMAÇÃO REGISTRADA NO CHAT MENSAGEM DO VALOR TOTAL DA ÚLTIMA OFERTA, PROCEDENDO AOS DEVIDOS CÁLCULOS TOTAIS SE NECESSÁRIO, SENDO DE RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE MANTER A SUA PROPOSTA OFERTADA NO ÚLTIMO LANCE OU NEGOCIAÇÃO, SUJEITANDO-SE ÀS SANÇÕES APLICÁVEIS. CASO NÃO SEJA SOLICITADO, FICA DISPENSADA A NECESSIDADE DE ENVIO DE UMA NOVA PROPOSTA DE PREÇOS, BEM COMO SEUS ANEXOS.
7.3.6. A não manutenção do último lance/proposta classificada, ensejará à Licitante as sanções previstas neste Edital e nas Normas que regem este Pregão.
7.3.7. SERÃO CONSIDERADOS INADEQUADOS, DESTA FORMA DESCLASSIFICADOS, PREÇOS SIMBÓLICOS, IRRISÓRIOS, DE VALOR ZERO OU INCOMPATÍVEIS (EXCESSIVOS) COM OS PRATICADOS NO MERCADO E COM DISTORÇÕES SIGNIFICATIVAS E AINDA OS QUE PREENCHEREM O CAMPO DO SISTEMA EM DESACORDO COM O SUBITEM 7.1.1 deste Edital.
7.3.8. Nos casos em que o valor da proposta for70% (setenta por cento) inferior ao valor estimado pela Administração, o Pregoeiro, utilizando de critérios objetivos para aferir a exequibilidade das propostas, oportunizará ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que, querendo, esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
7.3.9. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para análise das propostas de preços/anexos inseridos no sistema, com a finalidade de decidir quanto à aceitabilidade do objeto proposto e ainda verificar a conformidade do estabelecido no item 7 e seus subitens deste Edital;
7.3.9.1. O Pregoeiro, caso julgue necessário, submeterá a documentação relativa à proposta, apresentada pelos participantes a uma equipe técnica da Unidade solicitante do objeto, para que os mesmos analisem e emitam parecer técnico dos produtos ofertados.
7.3.9.2. O Pregoeiro se achar necessário poderá ainda solicitar parecer técnico de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
7.3.10. Após cumprimento das exigências e estando a proposta de preços em consonância com as exigências Editalícias, o Pregoeiro declara ACEITO a Licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3.11. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
7.4. Caso o Pregoeiro necessite convocar a empresa para o envio de uma nova proposta de preços e/ou documentação complementar, relativa à proposta de preços, as Licitantes deverão anexar em campo próprio do sistema a documentação solicitada dentro do prazo previsto, sob pena de desclassificação.
7.4.1. O PRAZO MÁXIMO PARA O ENVIO DOS ANEXOS DE ACORDO COM O SUBITEM 7.4 ACIMA (SE SOLICITADO PELOPREGOEIRO)DEVERÁ SER DE ATÉ 120 (CENTO E VINTE) MINUTOS), OS QUAIS DEVERÃO SER ANEXADOS ATRAVÉS DO CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA.
7.4.1.1. Quando convocado pelo Pregoeiro o Licitante deverá anexar em campo próprio do sistema a proposta atualizada e seus anexos, exigida nos termos seguintes:
7.4.1.1.1. Tendo as licitantes dificuldades em anexar no sistema, poderá a documentação exigida no subitem 7.4.1.1 ser enviada via e-mail alternativo xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (somente se autorizado pelo Pregoeiro).
7.4.1.1.1.1. Para cumprimento do subitem 7.4.1.1.1 as licitantes deverão entrar em contato com o Pregoeiro através do telefone (00) 0000-0000 e sendo autorizado ou não o envio via e-mail o Pregoeiro deverá comunicar expressamente no chat de mensagens para conhecimento dos demais participantes.
7.4.2. Os anexos a serem inseridos no Sistema Comprasnet quando da convocação pelo Pregoeiro deverão ser encaminhados, em arquivo único (excel, word, .Zip, .Rar, .doc, .docx, .JPG, PDF, etc), conforme solicita o sistema, tendo em vista que o campo de inserção é único.
7.4.3. O campo para inserção para o envio da nova proposta de preços e/ou de documentação complementar de proposta de preços no sistema será aberto uma única vez conforme art. 13, II do decreto Estadual 12.205/2006.
7.4.4. Os licitantes ficam dispensados, exceto se na assinatura do contrato o órgão solicitante do objeto assim requerer, do envio das documentações de proposta e habilitação na forma original via Sedex.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES E CONVOCAÇÃO DAS ME/EPP
8.1. Todas as Licitantes cujas propostas tenham cumprido as exigências do item 7 e seus subitens deste Edital e tenham sidas consideradas aptas, poderão apresentar lances para os itens cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo a Licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.1.1. Assim como as propostas de preços, os lances serão ofertados pelo VALOR TOTALPOR ITEM.
8.1.2. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
8.2. A abertura e o fechamento da fase dos lances “via Internet” será realizado pelo Pregoeiro.
8.3. As Licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
8.4. As Licitantes somente poderão oferecer lances inferiores ao último por elas ofertados e registrados no Sistema.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestamente inexequível terá oportunidade de demonstrar sua exequibilidade, entretanto caso não honre a oferta encaminhada terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade conforme Súmula nº 262/2010 – Tribunal de Contas da União.
8.7. Sendo efetuado lance aparentemente inexequível, o Pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, e ainda lhe oportunizar o Principio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que, querendo, esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93, podendo a proposta do proponente ser confirmada, reformulada ou excluída.
8.7.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item.
8.7.2. O proponente que encaminhar o lance com valor manifestamente inexeqüível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ou reformulação do lance terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade.
8.8. Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
8.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances.
8.9.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.9.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico poderá ser suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.10. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, determinados pelo Pregoeiro, de acordo com a comunicação às Licitantes, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico. Decorrido o tempo de iminência, o item entrará no horário de encerramento aleatório do sistema, no máximo de 01 (um) a 30 (trinta) minutos determinados pelo Sistema Eletrônico findo o qual o item estará automaticamente encerrado, não sendo mais possível reabri-lo.
8.10.1. Caso o Sistema não emita o aviso de fechamento iminente, o Pregoeiro se responsabilizará pelo aviso de encerramento às Licitantes observado o mesmo tempo de 01 (um) a 60 (sessenta)minutos.
8.11. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
8.12. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro verificará se há empate entre as Licitantes que declararam em campo próprio do sistema, que se enquadram como Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, e as demais Licitantes, conforme determina a Lei Complementar nº 123/2006.
8.13. Fica assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, o qual ocorrerá de forma automática pelo Sistema.
8.14. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances.
8.15. Para efeito do disposto no item 8.12, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.15.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada como menor lance, situação em que será declarada vencedora da etapa de lances.
8.15.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese do item 8.12, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.15.3. Na hipótese de nãocontratação nos termos previstos neste item, a convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
8.15.4. O disposto no item 8.12 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.15.5. Ocorrendo a situação prevista no item 8.12, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena preclusão.
9. DA NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. Após finalização dos lances poderá haver negociações de preços através do Chat Mensagem do Sistema Comprasnet, devendo o Pregoeiro examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços da SUPEL/RO.
9.1.1.A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL/RO, através do Pregoeiro ou do Superintendente, conforme seja o caso, poderá não aceitar e não adjudicar o item cujo preço seja superior ao estimado para a contratação, apurado pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços da SUPEL/RO, DESCLASSIFICANDO-O automaticamente.
9.1.1.1. A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL/RO, poderá proceder à rigorosa, ampla e irrestrita pesquisa de preços de mercado vigente na data da licitação, através do setor competente;
9.1.1.2. A Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL/RO, através do Pregoeiro ou do Superintendente, poderá desclassificar a proposta que contemplar valor unitário (item) e/ou global (lote) acima do valor de mercado;
9.1.1.3. Competirá ao Pregoeiro diligenciar, se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a exemplo da disparidade entre o preço inicialmente previsto e o preço ofertado pelos participantes.
9.1.2. Caso a Licitante não negocie o valor proposto, através do Chat Mensagem, no prazo de 5 (cinco) minutos, o Pregoeiro poderá recusar a proposta da Licitante no item, cujo preço seja superior ao estimado para a contratação, conforme valores apurados pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços da SUPEL/RO.
9.1.3. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com Valores Totais e Unitários com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I - Termo de Referência deste Edital. Caso seja encerrada a fase de lances, e a Licitante divergir com o exigido, o Pregoeiro, convocará no Chat Mensagem para atualização do referido lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, caso não seja atendido serão desconsideradas as frações de centavos com mais de 02 (duas) casas decimais. Ex: 0,0123, será considerado 0,01.
9.2. O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico através do Chat Mensagem, contraproposta diretamente a Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre a sua aceitação.
9.2.1. Serão realizadas, sem interrupções, tantas rodadas de negociação quanto forem necessárias para obtenção do melhor preço para a administração através do Chat Mensagem do sistema, podendo o Pregoeiro determinar ao representante, prazo máximo de 05 (cinco) minutos para início de resposta ao chat, sendo que este tempo poderá ser concedido quantas vezes for necessário ou até que se esgotem as ofertas por parte da Licitante.
9.2.2. O Licitante que quando convocado no Chat Mensagem cujo preço seja superior ao estimado para a contratação, conforme valores apurados pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços da SUPEL/RO, não se manifestar, ou não estiver logado no sistema, será automaticamente desclassificado, podendo o Pregoeiro convocar a empresa remanescente conforme ordem de classificação, se assim entender.
10. DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1.O Pregoeiro verificará a aceitação da Licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
10.2.Após a fase de lances o Pregoeiro poderá solicitar às Licitantes, o envio de anexo, para tanto será utilizado à opção "CONVOCAR ANEXO". O Sistema encaminhará de forma automática mensagem de convocação disponibilizando-a às Licitantes.
10.2.1. A Licitante deverá encaminhar o arquivo solicitado, por meio de link ENVIAR ANEXO/PLANILHA ATUALIZADA.
10.3. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do Pregoeiro que comunicará às licitantes através do sistema eletrônico, via Chat Mensagem.
10.4. O Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, onde verificará quanto à compatibilidade do preço em relação aos valores aceitáveis para a contratação e sua exeqüibilidade, bem como quanto ao cumprimento das exigências contidas no Item 7 e subitens, estando as propostas em conformidade será realizada a aceitação das mesmas.
10.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a Licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase de habilitação.
11. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PELA (S) PROPONENTE (S) QUE FOR (EM) CONVOCADA (S)
11.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO das propostas, ocorrerá o envio dos anexos da documentação de habilitação, o qual será convocado pelo Pregoeiro (caso necessário).
11.1.1. Quando convocado pelo pregoeiro o licitante deverá anexar em campo próprio do sistema a documentação de habilitação, exigida nos termos seguintes:
11.1.1.1. Tendo as licitantes dificuldades em anexar no sistema, poderá a documentação exigida no item 11.1.1 e subitens ser enviada via e-mail alternativo xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (somente se autorizado pelo Pregoeiro), dentro do prazo estabelecido para os demais licitantes.
11.1.1.1.1. Para cumprimento do subitem 11.1.1.1 as licitantes deverão entrar em contato com o Pregoeiro através do telefone (00) 0000-0000 e sendo autorizado ou não o envio via e-mail o Pregoeiro deverá comunicar expressamente no chat de mensagens para conhecimento dos demais participantes.
11.2. A Licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que está em conformidade com as exigências do Edital.
11.3. A documentação de habilitação da Licitante poderá ser substituída pelo Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF e pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC/CAGEFOR/RO, expedido pela Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL/RO, nos documentos por eles abrangidos, conforme indicado abaixo:
11.3.1. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
11.3.2. A consulta online deverá comprovar que o licitante encontra-se regular na data solicitada para o envio da documentação de habilitação.
11.4. DOCUMENTOSDE HABILITAÇÃO QUE PODEM SER SUBSTITUÍDOS PELO CADASTRO DA SUPEL OU PELO SICAF:
11.4.1. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL
a) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Federal(unificada da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria da Fazenda Nacional e do INSS (relativa às Contribuições Sociais - unificada pela Portaria MF 358, de 05/09/14), podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa (CONTEMPLADA PELO SICAF).
b) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Estadual, expedida na sede ou domicílio da Licitante, podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa (CONTEMPLADA PELO SICAF).
c) Certidão de Regularidade perante a Fazenda Municipal, expedida na sede ou domicílio da Licitante, podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa (CONTEMPLADA PELO SICAF).
d) Certificado de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento (CONTEMPLADO PELO SICAF).
e) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. NÃO CONTEMPLADA PELO SICAF podendo o Pregoeiro solicitar do CAGEFOR (se for cadastrada) caso as participantes deixem de apresentar.
11.4.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte e equiparados, por ocasião da participação no certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal (mesmo que esta apresente restrição), trabalhista, habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica (Dec. Est. 21.765/2017, art. 4º e LC 123/06, art.43).
11.4.1.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.4.1.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL/RO convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
11.4.1.3. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
11.4.1.4. As certidões acima mencionadas, que não indicarem prazo de validade, só serão aceitas pelo Pregoeiro, se emitidas nos últimos 60 (sessenta) dias corridos.
11.4.2. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA
a) Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho - CNDT (Lei Federal n.º 12.440/2011, de 07/07/2011, Art. 642-A). Esta certidão poderá ser emitida gratuitamente nas páginas eletrônicas do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, mediante indicação do CPF ou CNPJ do interessado, podendo ser Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de negativa. (CONTEMPLADA PELO SICAF).
b) A apresentação de certidões positivas com efeito de negativa, serão aceitas nas mesmas condições, quanto a sua validade e efeitos, tendo em vista a sua emissão diante da diante da exigência de débito confesso, parcelamento e em fase de adimplemento.
c) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das Microempresas ou empresas de pequeno porte, será concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, conforme os termos do art. 43 e seus §§ da Lei Complementar n.° 123/2006.
11.4.3.RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, para comprovação do ramo de atividade, onde seja compatível com o objeto desta licitação;
ou conforme o caso:
b)Ato constitutivo e respectivas alterações, devidamente registrados, acompanhados de prova de investidura da Diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
c)Registro Comercial, no caso de empresa individual;
d)Decreto de Autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
e)Cédula de identidade, no caso de pessoa física (quando viável a participação).
11.4.3.1. Os documentos acima NÃO SÃO DISPONIBILIZADOS PELO SICAF para visualização e análise, podendo ser requisitados pelo Pregoeiro ao CAGEFOR/RO, caso os licitantes deixem de apresentar e sendo os mesmos cadastrados e atualizados no CAGEFOR/RO.
11.4.4.RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a)Certidão (ões) Negativa (s) de Recuperação Judicial – Lei n° 11.101/05 (falência e concordatas) expedida (s) pelo (s) distribuidor (es) de sua sede, expedida nos últimos 90 (noventa) dias, DESDE QUE O VENCIMENTO DA CERTIDÃO NÃO VENHA EXPRESSO. NÃO DISPONIBILIZADO PELO SICAF para visualização e análise, o documento é contemplado apenas pelo CAGEFOR/RO, podendo o Pregoeiro requisitar cópia caso os Licitantes deixem de apresentar e sendo os mesmos cadastrados e estando atualizados no CAGEFOR/RO.
b) Balanço patrimonial, referente ao último exercício social, ou o balanço de abertura, caso o licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que o Pregoeiro possa aferir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de no mínimo 5% (cinco por cento), do valor estimado do item/lote que a licitante for vencedora. (DISPONIBILIZADO PELO SICAF E PELO CAGEFOR/RO PARA VISUALIZAÇÃO E ANÁLISE SE A LICITANTE FOR CADASTRADA E ALIMENTAR ESTA INFORMAÇÃO PODENDO SER EMITIDA PARA FINS DE COMPROVAR A HABILITAÇÃO SE ESTIVER ATUALIZADO);
11.5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NÃO CONTEMPLADOS PELO CADASTRO DA SUPEL E NEM PELO SICAF
11.5.1. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: A empresa licitante deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características, nos termos do Art. 3º, II, da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, alterada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL.
11.6. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11.7. Para fins de habilitação, será requisitada ainda:
11.7.1. DECLARAÇÃO de que a empresa é beneficiária do regime especial das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte para as aquisições e contratações pelo Poder Público, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, se for o caso. Esta declaração deverá ser entregue de forma virtual, ou seja, o fornecedor no momento da elaboração e envio de proposta, também enviará a referida declaração, a qual somente será visualizada pelo Pregoeiro na fase de habilitação.
11.8. PARA FINS DE HABILITAÇÃO, serão realizadas consultas quanto ao impedimento em licitar no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013) e Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. Esta consulta será realizada de forma virtual, pelo Pregoeiro e/ou Equipe de Apoio, somente na fase de habilitação.
11.8.1. AS PUNIÇÕES EXISTENTES EM QUALQUER ESFERA GOVERNAMENTAL SERÃO CONSIDERADAS NA FASE DE HABILITAÇÃO DAS LICITANTES.
11.9. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome da matriz;
b) Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da mesma, exceto aqueles que, comprovadamente, forem emitidos apenas em nome da matriz;
c) Se o licitante for a matriz, mas a prestadora do objeto deste Edital ou a emissora da fatura/nota fiscal for filial, os documentos deverão ser apresentados em nome de ambas, matriz e filial.
11.10. Caso o Pregoeiro necessite convocar alguma (s) empresa (s) para o envio de documentação complementar, relativa à documentação de habilitação, a (s) Licitante (s) convocada (s) deverá (ão), exclusivamente, anexar em campo próprio do Sistema a documentação solicitada.
11.10.1. Os documentos de habilitação a serem anexados no sistema deverão serencaminhados, em arquivo único (excel, word, .Zip, .Rar, .doc, .docx, JPG, PDF, etc), conforme solicita o sistema, tendo em vista que o campo de inserção é único.
11.10.2. O prazo máximo para o envio dos anexos da documentação de habilitação, de acordo com o item acima (se solicitado pelo Pregoeiro) será de até 120 (CENTO E VINTE) MINUTOS, os quais deverão ser anexados ATRAVÉS DO CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA.
11.11. O Pregoeiro poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação, em conformidade com o estabelecido no item 11 e seus subitens deste Edital.
11.12.O não atendimento das exigências do item 11 e seus subitens ensejarão à Licitante a sua INABILITAÇÃO, e as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
11.13. A habilitação da Licitante poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do Pregoeiro que comunicará às Licitantes através do sistema eletrônico.
11.14. Na fase de Habilitação, depois de ACEITO, o Pregoeiro HABILITARÁ a Licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
11.15. O campo para inserção dos documentos de habilitação no sistema será aberto uma única vez.
11.16. Fica esclarecido que o não encaminhamento, pelo campo próprio do Sistema, dos documentos atualizados relativos à regularidade jurídica, fiscal e econômico-financeira imediatamente após o julgamento dos preços ofertados nas propostas e lances, significará que a Licitante optou por demonstrar tal regularidade por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAFe/ou Certificado de Registro Cadastral - CRC/CAGEFOR/RO.
11.16.1. Se os demais documentos de habilitação não estiverem completos e corretos ou contrariarem qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, o Pregoeiro considerará aLicitante INABILITADA, devendo instruir o processo com vistas a possíveis penalidades.
12.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) diaspara apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.° 10.520/2002).
12.1.1. A MANIFESTAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO E CONTRARRAZÃO, SOMENTE SERÁ POSSÍVEL POR MEIO ELETRÔNICO (CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA COMPRASNET), DEVENDO A LICITANTE OBSERVAR AS DATAS REGISTRADAS.
12.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento (redação conforme o inc. XIX, art. 4°, Lei Federal n.° 10.520/2002).
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação peloPregoeiro ao vencedor (redação conforme o inc. XX, art. 4°, Lei Federal n.° 10.520/2002).
12.4. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor (redação conforme o inc. XXI, art. 4°, Lei Federal n.° 10.520/2002).
12.5. A decisão doPregoeiro a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
12.6. A decisão doPregoeiro e da Autoridade Competente serão informadas em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todas as Licitantes obrigadas a acessá-lo para obtenção das informações prestadas peloPregoeiro.
12.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
12.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, situadano Palácio Rio Madeira, Edif. Rio Pacaás Novos, 2º Piso, na Av. Farquar, 2.986, Bairro Pedrinhas, CNPJ: 04.696.490/0001-63, XXX 00.000-000, Telefone(69) 0000-0000, de segunda-feira a sexta-feira, das 07h30min às 13h30min (Horário de Rondônia).
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
13.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação.
13.3. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, esse deverá ser submetido à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do Pregoeiro.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme item 20 do Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
15. DO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO: Conforme item 19 do Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Conforme item 21.1 do Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Conforme item 21.2 do Anexo I – Termo de Referência deste Edital.
18. DAS PENALIDADES:Conforme item 22 do Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
19. DA SUBCONTRATAÇÃO: Conforme item 23 do Anexo I - Termo de Referência deste Edital.
20.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução contratual, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
21.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a administração pública.
22.1. Em caso de contradição entre o Termo de Referência e o Edital ou entre estes e o contrato, deverá ser o contrato interpretado em favor da Administração Pública.
22.2. Na ausência de prazos definidos neste instrumento, salvo justificativa da Administração, entenda-se 05 (cinco) dias úteis para atuação dos agentes envolvidos, em consonância com a Lei 9.784/99.
22.3. Qualquer modificação no Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
22.4. A Licitação poderá ser anulada ou revogada a qualquer tempo, no todo ou em parte, por interesse da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO e da Secretaria de Origem em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que a Licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no Decreto nº 12.205/2006, dando ciência aos participantes na forma da Legislação vigente.
22.4.1. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da CONTRATADA de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Velho/RO, para dirimir quaisquer dúvidas referentes à Licitação e procedimentos dela resultantes, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Porto Velho/RO, 15 de junho de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira Equipe Kappa/SUPEL
Mat. 300094012
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 041/2018/KAPPA/SUPEL/RO
ANEXO I DO EDITAL
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (DESKTOP)
Apresentação de Termo de Referência para Aquisição de Equipamentos de Informática (Desktop), em conformidade com o Programa de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental Integrado – PDSEAI, aprovado pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e custeado com recursos do Fundo Amazônia, nos moldes do Contrato de Concessão de Colaboração Financeira não reembolsável firmado entre a referida instituição financeira e o Estado de Rondônia.
O presente Termo de Referência tem por objetivo especificar os dados necessários à contratação de empresa para aquisição de equipamentos de informática (Desktops) para atender as necessidades desta SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – SEDAM, tendo como fundamentação legal as Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02, com o Decreto Estadual nº 12.205/2006 e subsidiariamente com a Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2.414/2011, com os Decretos Estaduais n° 16.089/2011 e n° 15.643/2011, bem como a Lei nº 12.846, de 01/08/2013, e demais legislações vigentes pertinentes ao objeto.
O objeto do presente Termo de Referência é a Aquisição de Equipamentos de Informática (Desktops) visando atender as demandas das ações constantes do PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SÓCIOECONOMICO AMBIENTAL INTEGRADO – PDSEAI, com aporte financeiro de recursos não reembolsáveis do Fundo Amazônia por meio de Contrato de Colaboração Financeira não-reembolsável nº 14.2.0019.1, firmado entre o Governo do Estado de Rondônia e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com gestão desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM.
O processo de ocupação e crescimento econômico nas últimas décadas em Rondônia contribuiu diretamente com a perda da cobertura vegetal original. Em média, 2.346 km² de florestas foram desmatadas a cada ano entre 1978 a 2009. Acrescido ao problema do desmatamento, com a crescente pressão antrópica e escassez de recursos naturais (terra, madeira e minério), as áreas protegidas também se tornaram o alvo o preferido de especuladores de terra e invasores, tornando-se a “nova fronteira” de ocupação do Estado.
Embora já tenha sido observada uma tendência de queda na taxa anual de desmatamento a partir de 2004, este processo tem avançado sobre áreas protegidas em Rondônia. Como por exemplo, pode-se citar a Floresta Nacional do Bom Futuro e a Reserva Extrativista do Jaci Paraná que já tiveram boa parte de sua cobertura vegetal destruída.
Menores impactos, porém significativos em relação à biodiversidade, são causados pela exploração florestal seletiva de madeiras. Esse tipo de exploração envolve apenas algumas espécies florestais de maior valor comercial, provocando o empobrecimento genético e econômico das florestas nativas. Uma vez “sem valor comercial” as florestas ficam mais suscetíveis ao desmatamento. Adicionalmente, a abertura de estradas para extração de madeiras possibilita o acesso para ocupação agropecuária de áreas mais remotas, antes, inacessíveis.
O Estado tem investido, dentro de suas limitações, sendo criados vários sistemas automatizados de monitoramento e controle ambiental. Por exemplo, o sistema informatizado de Licenciamento Ambiental (SIMLAM), o Sistema de Gerenciamento de Lotes e Terras (SIGLO) E O Sistema de Cadastro Ambiental Rural de Rondônia (CAR-RO). O governo também investiu no fortalecimento do Batalhão de Polícia Ambiental – BPA na coibição das ações ilegais. Com todo este esforço, Rondônia atingiu entre 2008 e 2009 uma das menores taxas de desmatamento desde 1978.
Pontuadas tais questões levando-se sempre em consideração o interesse público, a Constituição Federal, prevê expressamente princípios Ambientais, quais sejam:
Princípio da prevenção – previsto no caput do artigo 225 da Constituição Federal, impõe ao Poder Público e à coletividade a obrigação de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Este princípio orienta que se deve adotar medidas preventivas a fim de evitar-se danos ambientais.
Princípio da precaução – previsto no inciso V, do artigo 225 da Constituição Federal, incumbe ao Poder Público a obrigação de controlar a produção, comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, qualidade de vida e o meio ambiente. Assim, mesmo que não se saiba, ao certo, os riscos de determinada atividade, medidas preventivas deverão ser adotadas, a fim de que o meio ambiente não seja degradado.
Princípio do desenvolvimento sustentável – artigo 170, inciso VI, da Constituição Federal, significa que a proteção ao meio ambiente e o desenvolvimento econômico devem conviver harmonicamente, ou seja, ao mesmo tempo que se busca o desenvolvimento, deve-se levar em consideração a proteção ao meio ambiente, atingindo-se, assim, a melhoria da qualidade de vida do homem.
Princípio do poluidor-pagador – artigo 225, §3º da Constituição Federal - tem por objetivos, primeiramente prevenir o dano ambiental e, no caso de dano, a sua reparação da melhor forma possível.
Princípio da participação – artigo 225, caput, da Constituição Federal , significa que tanto o Poder Público, quanto a sociedade são responsáveis por preservar e proteger o meio ambiente. Assim, a obrigação de promover a defesa do meio ambiente é coletiva. .
Princípio da ubiquidade – significa que a proteção ao meio ambiente deve ser aplicada em todas as atividades, pois não há como se pensar em meio ambiente de modo restrito e dissociado dos demais flancos da sociedade, exigindo, desse modo, uma atuação globalizada e solidária dos povos.
Desse modo a aquisição de 10 Desktops que serão distribuídos ENTRE A SEDE DA SECRETARIA E SEUS ESCRITÓRIOS REGIOAIS (ERGAS), visando neste vértice aprimorar e melhorar a eficiência do sistema de monitoramento e controle ambiental no estado, haja vista que com os Desktop contribuirão substancialmente para reduzir taxas de desmatamento em propriedades privadas e áreas protegidas, o controle da exploração florestal subsidiando assim na tomada de decisão concernente a melhor utilização dos recursos naturais no estado, uma vez que os Desktop facilitarão a visualização das imagens de satélite localizando e coibindo os ilícitos ambientais.
4.JUSTIFICATIVA ESPECÍFICA/NECESSIDADE/FINALIDADE PÚBLICA
A aquisição dos bens, objeto do presente Termo de Referência (DESKTOPs) justifica-se em face da grande necessidade dos referido equipamentos, que tem por finalidade dar suporte e obter as informações da situação geográfica e cartográfica do estado através de trabalhos de monitoramento por meio de captação de imagens via satélite visando o planejamento da ocupação e controle de utilização dos recursos naturais do estado, de forma a implementar ações que visem a elevação do padrão socioeconômico de sua população.
O ordenamento ambiental através do geoprocessamento na base cartográfica apoiada em carta imagem, que comporá oportunamente o Sistema Cartográfico Nacional – SCN/IBGE. A utilização de carta imagens com especial enfoque nas áreas degradadas dentre tantas outras ações que para serem realizadas necessitam de equipamentos de alta definição por utilizarem imagens de satélite, justifica-se a aquisição dos equipamentos, objeto deste Termo de Referência.
Por outro lado, tanto as ações do cadastramento ambiental rural como a de monitoramento e fiscalização das unidades de conservação, demandam de equipamentos de informática capaz de atender ao processamento de imagens, uma vez que parte dos equipamentos hoje existentes, não comportam o uso por programas necessários a realização de tais tarefas.
Visto ainda que os referidos Desktop serão utilizados em atividades que necessitam de uma melhor configuração que permitam a utilização de ferramentas capaz de identificar por meio de carta imagem a verdadeira situação em relação a preservação do meio ambiente, uma vez que tais informações são de suma importância em relação ao CAR quanto a vistorias de fiscalização, pois possibilitará que os trabalhos sejam realizados diretamente no local, facilitando assim os resultados relativos, tanto na geração de carta imagem da propriedade a ser atendida, quanto por parte da Coordenadoria de Proteção Ambiental nas operações de fiscalização que resultaram em aplicações de multas ou outras alternativas que visem caracterizar possíveis danos ambientais, uma vez que no primeiro caso, será o referido documento emitido “in loco”.
Desta forma, visando atender as obrigações assumidas em relação às ações anteriormente citadas e que as aquisições dos equipamentos encontram-se inseridos no respectivo programa como bens financiáveis, e, por ser obrigação imposta por leis e normativas que estabelecem ao gestor da pasta em dar as condições necessárias e adequadas aos seus colaboradores quando da realização de suas atividades, bem como cumprir com compromissos assumidos e necessários a realização das metas preestabelecidas no referido programa, sob pena de ser responsabilizado penal e civilmente pela sua ingerência, fazendo-se assim cumprir o papel de controle e fiscalização dos recursos naturais e renováveis com promoção do desenvolvimento sustentável por parte desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, faz-se necessária a contratação de empresa especializada no fornecimento de equipamentos de informática (DESKTOP) para atender as necessidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental e Escritórios Regionais de Gestão Ambiental – ERGAS.
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
UND |
QTD |
01 |
ESTAÇÃO DE TRABALHO (DESKTOP)
O equipamento deverá atender aos requisitos conforme a seguir especifica2do:
Processadorde 4 núcleo 8 threads, FSB: 1333/1600 Mhz; cache 8Mb ou equivalente;
Placa Mãeprojetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado; suporte para um processador; placa principal de no mínimo 02 slots para memória SDRAM DDR3 Dual channel de 1333MHz; possuir capacidade de expansão para, no mínimo, 8 GB. Interfaces (mínimo)de 01 PCI-E x1; 01 PCI-E x16 para placa gráfica; 01 PCI; Uma controladora de unidade de disco rígido tipo SATA-II de 3.0 Gb/s;Mínimo de seis portas USB 2.0.
Bios do próprio fabricante do microDesktop, não sendo aceitas soluções em regime de O&M ou customizações. Deverá possuir o número de série de fabricação do equipamento para fins de controle de patrimônio e rastreabilidade;
Memória mínima TIPO2; capacidade mínima de 8GB (2x4GB); DDR3, RDIMM, 1333MHz.
Armazenamento mínimo com capacidade de500 GB (mínimo), com rotação de 7200 rpm (mínimo); com interface SATA II; tecnologia SMART.
Leitor Óptico em unidade interna para leitura e gravação de discos óticos (DVD+/-RW) que permita a utilização de discos de 80 e 120mm de diâmetro, com funcionamento na horizontal e na vertical; mídias compatíveis / velocidade; Leitura: DVD-ROM / 16x (mínimo); Gravação: DVD+/-RW / 8x (mínimo); Software Licenciado para gravação de DVDs; Software Licenciado para reprodução de DVDs.
Vídeo mínimo com placa Gráfica integrada; Dual vídeo; Suporte a 02 (dois) monitores OpenGL 3.0 e DirectX 10.1.
Interface de Rede de dados: Placa de Rede, com velocidade de 10/100/1000 Mbits, compatível com os padrões Ethernet, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45, integrada ao hardware.
Fontede alimentação da mesma marca do fabricante do equipamento, padrão BTX ou superior com PFC (correção de fator de potência) ativo e eficiência de mínima de 90%, capacidade comprovada para suportar toda a configuração proposta (potência mínima de 240W); 14.2. Faixa de tensão de entrada de 100VAC à 240VAC à 60Hz, com seleção automática de tensão, capaz de sustentar a configuração máxima do Desktop.
Sistema Operacional: Licença do MS-Windows 7 Professional x64, acompanhado das referidas mídias de restauração para ambos sistemas operacionais mantendo o padrão de fabrica. Drivers: Todos os drivers para os sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis no website do fabricante do equipamento e devem ser facilmente localizados e identificados pelo modelo do equipamento ou código do produto conforme etiqueta permanente afixada no gabinete.
Gerenciamento: Software de gerenciamento de hardware desenvolvido pelo próprio fabricante do equipamento ou licenciado para ele, com as seguintes características:Identificar, inventariar e adicionar Desktop a um grupo de tarefas de gerenciamento. Configurar ou atualizar a BIOS de vários Desktop simultaneamente.Monitorar a saúde dos principais Desktop ou componentes dos Desktop, tais como: CPU, memória, disco rígido, coolers ou fans, drive óptico, temperatura, status do sistema operacional e enviar alertas através de e-mail pré-definido ao administrador do sistema.
Gabinete do tipo mini-torre, com tratamento anticorrosivo, e ainda atendendo ao padrão Toolless que permite a abertura e troca dos componentes do equipamento (placas PCI, memórias, unidades ópticas, HDD) sem necessidade de ferramentas; Suporte para trava mecânica (com cadeado ou similar) sem quaisquer adaptações sobre o gabinete original como parafusos recartilhados para se atingir essa tecnologia; possui ainda etiqueta permanente com código de barras, onde conste a marca, o modelo, a configuração e o número de série do equipamento.
Monitorde LCD-LED; Tamanho mínimo de 32”Widescreen; Tempo de resposta máximo: 5ms; Resolução: 1440 x 900 pixels @60Hz; Brilho mínimo de 250 nits; Mínima relação de contraste: 1000:1; Deve possuir ângulo de visão de no mínimo 160°; Deve possuir no mínimo 02 (duas) portas HDMI e 01 (um) conexão de vídeo DVI ou DisplayPort; Fonte de alimentação integrada, com ajuste automático de tensão de 100 a 240 V @ 50- 60 Hz. A fonte deverá ser interna. Devendo possuir as certificações TCO’03 e EPEAT GOLD.
Teclado padrão do mesmo fabricante da CPU, com padrão mínimo, variante 2, da norma ABNT2, conector USB;
Mouse Padrão USB ótico com mínimo 02 (dois) botões e 01 (um) botão de scroll;
Manuais completo de instalação, configuração e manutenção básica do equipamento, da placa-mãe, da placa controladora de vídeo, do monitor, da placa controladora de discos, do disco rígido, da placa de rede e de quaisquer outros dispositivos a serem oferecidos junto com o equipamento, em língua portuguesa. Os Hardwares (monitor, gabinete, teclado e mouse), deverão ser do mesmo fabricante. |
UND |
10 |
5.1 O quantitativo acima está de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES e Quadro de Usos e Fontes, referente ao Programa de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental Integrado – PDSEAI, baseando-se ainda em projeções de demanda para suprir as necessidades da Sede da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM e dos Escritórios Regionais de Gestão Ambiental – ERGAS, para atender as necessidades do monitoramento e controle ambiental, conforme distribuição abaixo:
SETOR/ERGAS |
MODELO |
QUANTIDADE DE DESKTOPs |
Sede da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental - SEDAM |
Modelo descrito na especificação do item 05 |
05 |
Escritórios Regionais de Gestão Ambiental – ERGAS |
Modelo descrito na especificação do item 05 |
05 |
Total |
10 |
6.1. Os equipamentos deverão fazer-se acompanhar da nota fiscal discriminativa para efetivação de sua entrega, bem como o termo de garantia contra defeito de fabricação.
6.2. A garantia deverá ser fornecida com prazo mínimo de 12 (doze) meses, contadas a partir da emissão da nota fiscal/fatura.
6.3. O fornecedor deverá efetuar os ajustes e/ou reparos necessários em caso de apresentação de defeitos de fabricação que afetem o seu desempenho ou que impossibilitem o seu uso no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou a sua substituição por outro, em igual período após comprovado que o defeito tornará o bem suscetível de maiores desgastes ou torná-lo ineficiente ao uso esperado.
6.4. A garantia deverá atender a todos os componentes físicos e lógicos que fazem parte do objeto do presente instrumento;
6.5. Em caso de garantia superior ao previsto no subitem 6.2, não poderá esta impor nenhum custo adicional a contratante.
7.ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO
7.1. A Contratada deverá dispor de loja credenciada ou autorizada para execução de serviços de assistência técnica no Estado de Rondônia.
7.2. O atendimento será em horário comercial, de segunda a sexta-feira;
7.3. O prazo máximo para que se inicie o atendimento técnico será de 12 (doze) horas comerciais corridas, contado a partir do momento em que for realizado o chamado técnico devidamente formalizado.
7.4. O tempo máximo de paralisação tolerável do equipamento será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do início do atendimento técnico. Caso a Contratada e/ou fabricante não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido, e a critério da Contratante, a utilização do equipamento tornar-se inviável, a Contratada e/ou fabricante deverá substituí-lo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas por outro, com características e capacidades iguais ou superiores ao substituído.
Os equipamentos deverão ser entregues em sua totalidade no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
9.1. A entrega deverá ser efetuada na Diretoria de Patrimônio do Governo do Estado de Rondônia (Almoxarifado Central), sito à xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx – RO, no horário das 07:30 às 13:30 horas, sempre através de documento hábil que comprove as quantidades recebidas, indicando o nome e matrícula do responsável pelo recebimento.
9.2 A data prevista da entrega deverá ser informada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas através do telefone (0000-0000 – DIPAT/SUDER).
9.3 Em virtude da imperiosa urgência, excepcionalmente, se solicitado pelo setor requisitante, a entrega poderá ser realizada na sede da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, localizada a Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx x. 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, xxxxxx xxxxx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx/XX. A data prevista da entrega deverá ser informada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas através do telefone (00) 0000-0000 ou diretamente em um dos endereços acima mencionados.
10.1. Na entrega dos equipamentos deverão ser observadas as normas e procedimentos usuais relativos à chamada “entrega técnica”, onde deverão ser informadas todas as especificações do produto, seu uso adequado, bem como observada as condições relativas à garantia e manutenção.
10.2. Na entrega dos produtos deverão fazer-se acompanhar, além da nota fiscal/fatura, os respectivos manuais dos equipamentos e do certificado de garantia.
11. LOCAL DE UTILIZAÇÃO DO BEM
Os equipamentos de informática serão utilizados pela Coordenadoria de Monitoramento e Regularização Ambiental Rural – COMRAR e Escritórios Regionais de Gestão Ambiental -ERGAS desta Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, objetivando atender os trabalhos referente monitoramento e controle ambiental do desmatamento.
12. DA VEDAÇÃO À PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS CONSTITUÍDAS EM FORMA DE CONSÓRCIO:
Não poderão participar da presente licitação as empresas interessadas que se apresente em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição.
A vedação à participação de empresas constituídas sob a forma de consórcio se justifica na medida em que nas contratações de serviços e nas aquisições de pequeno vulto não se torna interessante a participação de grandes empresas, sendo comum a competição entre interessadas de pequeno e médio porte, às quais, em sua maioria, apresentam o mínimo exigido no tocante à qualificação técnica e econômico-financeira, condições suficientes para a execução de contratos dessa natureza.
Tendo em vista que é prerrogativa do Poder Público, na condição de contratante, permitir a participação, ou não, de empresas constituídas sob a forma de consórcio, com as devidas justificativas, conforme se depreende da literalidade do texto do artigo 33, da Lei Federal nº 8.666/93, e, ainda, do entendimento contido no Acórdão TCU nº 1316/2010, que atribui à Administração a prerrogativa de autorizar a admissão de consórcios em licitações por ela promovidas, pelos motivos já expostos, conclui-se que a vedação da participação de empresas constituídas em consórcio, neste certame, é o que melhor atende o interesse público, por prestigiar os princípios da competitividade, economicidade e moralidade.
13. DA CONTRATAÇÃO DE ME E EPP - DECRETO ESTADUAL N° 21.675/2017:
13.1. As Microempresas e empresas de pequeno porte poderão participar exclusivamente nos itens ou lotes da licitação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme disposto no art. 6° do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.2. Justificamos que, tal benefício não poderá ser aplicado no presente caso, visto que, a licitação se refere a aquisição de Desktops que serão destinados as Coordenadorias desta SEDMA e ERGAS, tendo por finalidade dar suporte e obter as informações da situação geográfica e cartográfica do estado através de trabalhos de monitoramento por meio de captação de imagens via satélite visando o planejamento da ocupação e controle de utilização dos recursos naturais do estado, de forma a implementar ações que visem a elevação do padrão socioeconômico de sua população, sendo indispensável o fornecimento de equipamentos com características e especificações técnicas pertencentes a somente um gênero de produtos, o que não será atingido caso ocorra o parcelamento do objeto.
A aquisição de Desktops com características diferenciadas poderá interferir no desempenho e desenvolvimento dos trabalhos dos técnicos, o que deve ser rechaçado.
Além do que, dependendo do objeto a ser fornecido, após o período de garantia, o Estado terá que arcar com os custos com manutenção e assistência técnica, e adquirindo produtos diferentes também terá gastos com reparos e manutenções diferenciados, uma vez que não dispõe de um rol de suprimentos de diversas marcas, portanto, deverá ser resguardada a homogeneidade dos produtos adquiridos.
Sendo assim, s.m.j., entendemos que o parcelamento do objeto poderá não ser vantajoso para a Administração.
De outra banda, é de suma importância para a Administração Pública que a contratação ocorra em um único item, visando à obtenção de menor preço na etapa dos lances, em atendimento ao Princípio da Economicidade (pois o parcelamento pode causar perda da economia de escala), para se evitar o grande dispêndio de atividades, tais como o controle, acompanhamento, fiscalização do contrato e execução financeira, que poderá ocasionar prejuízo ao erário público, bem como para resguardar a qualidade do produto ofertado, de modo que todos recebam os mesmos equipamentos.
Outrossim, deverá a SUPEL verificar, por meio do CAGEFOR ou outro meio disponível, se há existência de quantidade mínima de fornecedores enquadrados no tratamento diferenciado e favorecido de acordo com o seu ramo de atividade, em atendimento ao art. 10, § 1º do Decreto Estadual.
Cabe salientar que, em caso de entendimento diverso, a SUPEL assumirá inteira responsabilidade se houver qualquer prejuízo à Administração decorrente do parcelamento do objeto e da aplicabilidade da cota reserva as ME e EPP.
O julgamento da Proposta será pelo critério de Menor Preço por item, observadas as especificações e os parâmetros mínimos definidos no Edital.
15.1. A Proposta de Preços a ser elaborada deverá está em estrita conformidade com a relação do objeto constante no Termo de Referência e deverá ser acompanhada de folder/prospecto/catálogo do produto ofertado para comprovação das especificações técnicas do objeto.
15.2. Estar datada, assinada e identificada (nome e cargo) em sua parte final, pelo representante legal da LICITANTE, e numeradas em ordem crescente, bem como, rubricada em todas as folhas, com o carimbo padronizado do CNPJ, excetuando-se as folhas timbradas que já contenham impressas tais informações;
15.3. Conter os preços unitários em algarismos arábicos, com no máximo duas casas decimais. Preço total expresso em algarismos arábicos e por extenso, em moeda corrente Nacional;
15.4. A empresa deverá indicar em sua Proposta de Preços os Dados Bancários (Banco, Agência e Conta Corrente), onde serão creditados os respectivos pagamentos, caso seja vencedora do certame.
15.5. Prazo de validade, não inferior a de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da entrega das propostas, conforme disposto no Art. 64, § 3º da Lei 8.666/93;
15.6. Nos preços propostos deverão estar computadas todas as despesas necessárias, inclusive custo de materiais, de transportes, de instalações, depreciações, mão-de-obra, impostos, encargos sociais e trabalhistas, remunerações, etc., que constituirão a única, exclusiva e completa remuneração dos serviços;
15.7. Serão desconsideradas as propostas que deixarem de atender no todo, ou em parte, as disposições dos subitens acima;
Para a habilitação as empresas deverão apresentar os documentos a seguir relacionados, conforme determina o art. 27, da Lei n° 8.666/93, atendendo ao especificado e no prazo de validade, sob pena de inabilitação:
16.1.1. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
a) Cédula de identidade dos responsáveis legais;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual;
c) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e respectivas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, comprovando que a empresa exerce atividades compatíveis com o objeto do presente Termo de Referência;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
A empresa licitante deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica que comprove ter fornecido anteriormente materiais compatíveis em características, nos termos do Art. 3º, II, da Orientação Técnica nº 001/2017/GAB/SUPEL, alterada pela Orientação Técnica nº 002/2017/GAB/SUPEL.
16.3 Da Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão (ões) Negativa (s) de Recuperação Judicial expedida (s) pelo (s) distribuidor (es) de sua sede nos últimos 30 (trinta) dias - Lei n° 11.101/05 (falência e concordatas).
16.4.1. Comprovação de regularidade fiscal por meio dos documentos a seguir relacionados:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do MF (CNPJ/MF);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de Certidão de regularidade com a Fazenda Nacional, efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei Nº 8.212, de 24 de julho de 1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU (Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União CND ou CPEND);
d) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Estadual;
e) Certidão de regularidade de débitos com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade do FGTS;
16.4.1.1. A apresentação de certidões positivas com efeito de negativa, serão aceitas nas mesmas condições, quanto a sua validade e efeitos, tendo em vista a sua emissão diante da diante da exigência de débito confesso, parcelamento e em fase de adimplemento.
16.5 Da Regularidade Trabalhista:
a) Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho - CNDT (Lei Federal n.º 12.440/2011, de 07/07/2011, Art. 642-A), admitida comprovação também por meio de “certidão positiva, com efeito, de negativa” diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
16.6 Do cumprimento do disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal:
Apresentar declaração, sob as pena da lei e em cumprimento ao art. 27, inciso V, da Lei n° 8.666/93, que não utiliza em trabalho noturno, perigoso ou insalubre mão-de-obra de menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 14 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, redação dada pela Emenda Constitucional nº 20 de 1998.
16.7. A Administração, por meio de Comissão ou de servidor(es) designado(s), poderá, ainda, caso haja necessidade, diligenciar para certificação da veracidade das informações acima, ou de quaisquer outras prestadas pela empresa licitante durante o certame, sujeitando o emissor às penalidades previstas em lei caso tenham sido atestadas informações inverídicas, nos termos do artigo 43, § 3º, da Lei Federal 8.666/93.
17.1. As faturas e os produtos serão recebidos e analisados pela comissão de Recebimento na Diretoria de Patrimônio - DIPAT/SUDER(Almoxarifado Central do Governo do Estado de Rondônia), sito à xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx – RO no horário das 07:30 às 13:30 horas.
17.2. O recebimento, conforme a Lei Federal n. 8.666/93 (Licitações e Contratos Administrativos) na forma abaixo:
17.2.1.Serão os objetos deste Termo de Referencia recebidos PROVISORIAMENTE, para efeito da verificação da conformidade dos materiais fornecidos com a especificações exigidas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data de sua efetiva entrega;
17.2.2. Serão os objetos deste Termo de Referencia recebidos em DEFINITIVO, após a comprovação da qualidade e quantidades entregues, conforme especificações exigidas e aceitação, no prazo máximo de cinco (05) dias úteis, contados da emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO;
17.2.3. O recebimento provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil, pela qualidade, correção, solidez e segurança do objeto contratual, nem ético profissional, pela perfeita execução do contrato;
17.2.4. Se após o recebimento provisório constatar-se que os materiais foram entregues em desacordo com o especificado, com defeito ou incompletos, será a empresa notificada a fazer a sua substituição no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de lhe ser aplicadas as penalidades cabíveis;
17.2.5. Os itens adquiridos deverão ser novos e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir a completa segurança quanto à originalidade do produto;
17.2.6. Os produtos serão inteiramente recusados pela Comissão de Recebimento quando encontrarem-se nas seguintes condições:
17.2.6.1. Tenha sido entregue com as especificações técnicas diferentes das contidas neste Termo de Referência;
17.2.6.2. Apresente embalagem com sinais de violação, amassadas ou rasgadas;
17.2.6.3. Apresente defeito em qualquer de suas partes ou componentes, durante os testes de conformidade e verificação.
17.2.7. Os equipamentos não recebidos deverão ser retiradas pelo fornecedor dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias do seu recebimento. Em caso de entrega efetuada por meio de transportador, a retirada dos mesmos na condição de produto devolvido, deverá ser efetuada pela contratada no prazo anteriormente estipulado.
18. VALOR ESTIMADO DA AQUISIÇÃO
18.1. O valor estimado para a presente aquisição será oportunamente juntado aos autos pela Gerência de Pesquisa e Análise de Preços da SUPEL, realizados através de cotação no mercado ou o existente em seu banco de pesquisa.
18.2. Em caso de ocorrências supervenientes relacionadas à economia ou qualquer outro fator que possa trazer alteração de valores de mercado, será efetuada nova cotação visando verificar se os preços ofertados são economicamente viáveis à Administração Pública.
As despesas decorrentes para acobertar a aquisição dos equipamentos, objeto do presente instrumento, correrão por conta dos recursos consignados no orçamento daSecretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM, UG 1801, Fonte 3212,Programa ou Projeto Atividade 2709,Elemento de Despesa 44.90-52.
20.1 O pagamento será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente certificada pela Comissão de Recebimento designada por Portaria conforme estabelecido nos termos dos artigos 67 e 73, inciso II, alíneas “a” e“b” da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, que deverão ser apresentadas juntamente com a entrega dos produtos/serviços, devendo conter no corpo da referida Nota Fiscal/Fatura, a descrição do objeto, o número do contrato e da Conta Bancária da futura contratada.
20.2 A contratante terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento da nota fiscal e relatórios, para efetuar análise e o pagamento. As Notas Fiscais deverão vir acompanhadas das certidões que comprovem a regularidade fiscal nas esferas: Federal, Estadual e Municipal, bem como, trabalhista (FGTS e CNDT).
20.3 A apresentação de certidões positivas com efeito de negativa, serão aceitas nas mesmas condições, quanto a sua validade e efeitos.
20.4 A certidão apresentada que por xxxxxxx xxxxx a vencer dentro do prazo determinado anteriormente (30 dias) para análise e pagamento poderá ser revalidada pelo setor onde se encontrar o processo administrativo e sido verificado o vencimento da mesma, com a competente juntada aos autos.
20.5 Em caso de impossibilidade de renovação da referida certidão, seja por qualquer motivo que implique obrigatoriedade por parte do contratado (inadimplência), o prazo estabelecido para pagamento ficará paralisado até que sejam sanadas as pendências apontadas.
20.6. Em caso de atraso de pagamento, motivado exclusivamente pela Administração Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária, a ser calculada entre a data limite para o pagamento e o efetivo adimplemento da parcela, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da Parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365 I = ...............
TX =Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA
Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais que norteiam os procedimentos licitatórios e os contratos administrativos, levando sempre os princípios basilares da administração pública, nas obrigações da CONTRATADA, também se incluem os dispositivos a seguir:
a) comunicar a CONTRATANTE, verbalmente no prazo de 12 (doze) horas e, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimento que impeçam, mesmo temporariamente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos à execução da Nota de Empenho, total ou parcialmente, por motivo de caso fortuito ou força maior;
b) cumprir fielmente o prazo estabelecido no presente Termo de Referência para o fornecimento do objeto constante do mesmo;
c) responsabilizar-se, integralmente, pela entrega dos produtos, não podendo repassar nenhum item do presente instrumento a outra empresa;
d) responsabilizar-se integralmente, por todos os tributos, taxas e contribuições (inclusive para-fiscais), bem como fretes ou qualquer outro que, direta, ou indiretamente, incidam ou vierem a incidir sobre a presente contratação;
e) responsabilizar-se pelos atrasos e/ou prejuízos decorrentes da não entrega dos bens, seja parcial ou total.
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação (art. 55, XIII da Lei 8.666/93).
g) Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência do Contrato.
h) Assumir todos os ônus decorrentes da execução dos serviços, objeto deste Termo de Referência, e responsabilizar-se por todas as obrigações previstas na legislação fiscal, previdenciária, tributária e trabalhista, respondendo por si e por seus sucessores;
a) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
b) permitir o livre acesso dos empregados da contratada às dependências do CONTRATANTE para tratar de assuntos pertinentes à aquisição;
c) rejeitar, no todo ou em parte, os bens que estivem em desacordo com o discriminado no presente Termo de Referência;
d) proceder ao pagamento do contrato, na forma e nos prazos pactuados.
22.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida do contrato.
22.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
22.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciada no Cadastro de Fornecedores do estado, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
22.4. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
22.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
22.6. De acordo com a gravidade do descumprimento, poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
22.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverão ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
22.8 São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 5.450, de 2005:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
22.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
22.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
ITEM |
DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO |
GRAU |
MULTA* |
1. |
Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. |
06 |
4,0% por dia |
2. |
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. |
05 |
3,2% por dia |
3. |
Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; |
04 |
1,6% por dia |
4. |
Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. |
02 |
0,4% por dia |
|
Para os itens a seguir, deixar de: |
|
|
5. |
Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato; por dia e por ocorrência; |
05 |
3,2% por dia |
6. |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. |
03 |
0,8% por dia |
7. |
Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. |
01 |
0,2% por dia |
8. |
Fornecer suporte técnico à Contratante na vigência do período de garantia dos equipamentos e licenças dos softwares. |
01 |
0,2% por dia |
*Incidente sobre a parcela inadimplida do contrato.
22.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
22.12 Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
22.13 As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
22.14 As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
22.15 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
22.16A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
22.17 Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Fica vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Termo de Referencia.
24. DO INSTRUMENTO DE CONTRATO
24.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, será firmado com a empresa adjudicatária, instrumento contratual com vigência de 12 (doze) meses,contados da entrega definitiva dos materiais, conforme disposto no art. 57, da Lei n° 8.666/93 contados da entrega definitiva dos materiais..
24.2. A empresa adjudicatária deverá comparecer para firmar o Instrumento Contratual no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação.
24.3 Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar/retirar o Instrumento Contratual e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.
24.4. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações;
24.5. A execução do Instrumento Contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor da SEDAM, designado como Gestor do Contrato, que anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas do serviço, para fins de pagamento.
24.6.Como condição para celebração do Instrumento Contratual, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Órgão Contratante, imediatamente a alteração que possa comprometer a execução do objeto contratado.
A rescisão contratual consensual será efetuada na seara administrativa, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 e legislação pertinente.
25.1. A Administração, a qualquer tempo, poderá promover a extinção antecipada do Termo Contratual de forma:
a) Unilateral, desde que configure qualquer das hipóteses elencadas na Seção V, art. 78, incisos I a XIII, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
25.2. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) Alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) No interesse da CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos, com o pagamento dos serviços executados até a data comunicada no aviso de rescisão.
26. DO REAJUSTE, ACRÉSCIMO E SUPRESSÕES
26.1. Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de sua vigência, de acordo com a Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
26.2. Em obediência ao princípio da anualidade da proposta (art. 2°, §1° c/c art. 3°, §1° da Lei n° 10.192/2001), em caso de eventual reajuste de preços solicitado pela contratada dentro da vigência contratual e desde que transcorrido o prazo de 12 meses da data da apresentação da proposta, aplicar-se-á ao cálculo o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado).
26.3. O contratado fica obrigado a aceitar nas mesmo condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até a 25% do valor inicial atualizado do contratado, conforme estabelece o art. 65, §1° da Lei 8.666/93.
27. DA SUSTENTABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
27.1. É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para aquisição do objeto deste Termo de Referência.
27.2. A CONTRATADA deverá tomar todos os cuidados necessários para que da consecução dos serviços não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
27.3. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis para a correção dos danos que vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução de suas atividades objeto desta licitação;
27.4. A CONTRATADA deverá cumprir as orientações da Instrução Normativa nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, referente aos critérios de Sustentabilidade Ambiental, assim como Decreto Estadual n.º 21.264 de 20 de setembro de 2016 que" Dispõe sobre a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de Rondônia...".
O foro da Comarca de Porto Velho-RO é o competente para resolução de questões, dirimir dúvidas e/ou omissões eventualmente decorrentes da presente contratação, renunciando expressamente, as partes contratantes, a todos os demais por mais privilegiados que forem.
As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a administração pública.
O presente Termo de Referência foi elaborado em consonância com o previsto no Programa de Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental Integrado – PDSEAI apresentado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental – SEDAM e aprovado pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES. O referido programa será custeado com recursos do Fundo Amazônia, nos moldes do Contrato de Concessão de Colaboração Financeira não reembolsável firmado entre o BNDES e o Estado de Rondônia.
Porto Velho (RO), 31 de julho de 2018.
Elaboração
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Técnico – GOT/PDSEAI
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Subcoordenador GOT/PDSEAI/SEDAM
Edjales Benício de Brito
Coordenador Geral - GOT/PDSEAI/SEDAM
Conforme dispõem os Incisos I, II e III do parágrafo 2º do art. 7º da Lei nº 8.666/93, APROVO o presente Termo de Referência.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Estado de Desenvolvimento Ambiental
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 041/2018/KAPPA/SUPEL/RO
ANEXO II
QUADRO ESTIMATIVO DE PREÇOS
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UNID |
QUANT |
PREÇO MÉDIO |
VALOR TOTAL |
1 |
ESTAÇÃO DE TRABALHO (DESKTOP)
O equipamento deverá atender aos requisitos conforme a seguir:
...Conforme especificações completas constantes no Termo de Referência, Anexo I do Edital |
UND |
10 |
R$ 15.335,80 |
R$ 153.358,00 |
VALOR TOTAL |
R$ 153.358,00 |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 041/2018/KAPPA/SUPEL/RO
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE BENS/MATERIAIS, N.º ____________ QUE ENTRE SI CELEBRAM, O SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL-SEDAM/RO E A EMPRESA ___(nome)___.
Aos ___ dias do mês de ___ do ano de 2018, o SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL-SEDAM/RO____________________________, sediada à Rua ____________________________ n.º ___, ______________________________, doravante denominada apenas CONTRATANTE, neste ato representado pelo Senhor ________________________, RG n.º ___, CPF ___, e a empresa _____________, CNPJ/MF n.º ___, estabelecida no ___, em ___, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. ______________, (nacionalidade), RG ________, CPF _________, residente e domiciliado na ___________, celebram o presente Contrato, decorrente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0028.005431/2017-19/SEDAM/RO, que deu origem ao PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, de Nº.041/2018/KAPPA/SUPEL/RO , homologado pela Autoridade Competente, regido pela Lei Federal nº. Lei Federal nº 10.520/2002, com o Decreto Estadual nº 12.205/2006 e subsidiariamente, com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com a Lei Complementar n° 123/2006 e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2.414/2011, com os Decretos Estaduais n° 16.089/2011 e n° 21.675/2017, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO:Aquisição de Equipamentos de Informática (Desktops) visando atender as demandas das ações constantes do PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO SÓCIOECONOMICO AMBIENTAL INTEGRADO – PDSEAI, de acordo com as condições, exigências e quantidades estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA: Conforme item 08 do Anexo I - Termo de Referência do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA –LOCAL DE ENTREGA: Conforme item09 do Anexo I - Termo de Referência do Edital.
CLÁUSULA QUARTA -FORMA DE ENTREGA: Conforme item 10 do Anexo I - Termo de Referência do Edital.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA DOS PRODUTOS: Conforme item 06 do Anexo I - Termo de Referência do Edital.
CLÁUSULA SEXTA - DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO: Conforme item 07 do Anexo I - Termo de Referência do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO PRODUTOS: Conforme item 17 do Anexo I - Termo de Referência do Edital.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Conforme item 21.1 do Anexo I - Termo de Referência do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: Conforme item 21.2 do Anexo I - Termo de Referência do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme item 20 do Anexo I - Termo de Referência do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES: Conforme item 22 do Anexo I - Termo de Referência do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL: Conforme item 25 do Anexo I - Termo de Referência do Edital.
CLÁSULA DÉCIMA QUARTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO: A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação em caso de inobservância.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: A CONTRATADA deverá suportar os acréscimos e/ou supressões até o limite previsto no artigo 65 da Lei n°. 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes na proposta apresentada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS: As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a administração pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO:
PARAGRÁFO PRIMEIRO: Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas do presente ajuste, inclusive às questões entre a empresa CONTRATADA e a CONTRATANTE, decorrentes da execução deste CONTRATO, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
PARAGRÁFO SEGUNDO: Para firmeza e como prova do acordado, é lavrado o presente TERMO DE CONTRATO, as fls...à..., do Livro Especial de CONTRATOS de N°..... que depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias para sua publicação e execução, através de processo xerográfico, devidamente certificadas pela Procuradoria Geral do Estado – PGE.
Porto Velho/RO, .......de .................de 2018.
Titular da CONTRATANTE Titular da CONTRATADA
A
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeira Equipe Kappa/SUPEL
Mat. 300094012
rmc