CONTRATO Nº 006/2022
CONTRATO Nº 006/2022
MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS, ESTADO DE SANTA CATARINA,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, x.x 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, XX, com CNPJ/MF n.º 01.612.698/0001-69, representado pelo Prefeito Municipal Exmo. Sr. XXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agricultor, residente e domiciliado nesta cidade de Entre Rios, SC, portador da R. G. n.º 28753585-SSP/SC e com CPF n.º 833.739.859- 00, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado a empresa VALDECIR XXXXXXX XXXXXXXXX 65940784968, pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ n/ 18.413.561/0001-88, com sede na XX. xxxxx Xxxxxxx, x/ 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxxxx xx Xxxxx-XX, neste ato representada por seu proprietário Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, portador do CPF sob n°. 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de Xaxim-SC, ora em diante denominado de CONTRATADO, firmam o presente instrumento em obediência à Legislação em vigor, de acordo com a lei 8.666/93 e demais alterações, bem como procedimento licitatório de n 8/2022, Pregão Presencial 8/2022-PMER, e às seguintes cláusulas contratuais:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MIDIA, DE ACORDO COM AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO, bem como de acordo com edital licitatório Processo 008/2022 - PMER.
Parágrafo Único: Faz parte deste contrato independentemente de sua transcrição o Processo Licitatório de n. 8/2022-PMER.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO:
2.1. O valor total do contrato é de R$ 34.620,00 (Trinta e quatro mil seiscentos e vinte reais), divididos em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 2.885,00 (Dois mil oitocentos e oitenta e cinco reais), pago até o 10° (décimo dia útil do mês subsequente ao vencido), mediante depósito na Conta Poupança ou corrente a ser indicada pelo contratado, mediante apresentação de recibo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO:
3.1. O presente contrato terá vigência do 01 de fevereiro de 2022, até 31 de janeiro de 2022.
3.2. Poderá ser renovado sucessivamente até o total de 60 (sessenta) meses, caso de renovação a título de reajuste na data de aniversário do mesmo será utilizado como índice o INPC acumulado dos últimos 12 (dose) meses para tal aumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes da execução do presente Contrato correrão por conta de dotação orçamentária própria vigente, no exercício de 2022 e futuros.
CLÁUSULA QUINTA – INADIMPLENTO:
5.1. Eventuais atrasos nos pagamentos a serem efetuados pelo município serão remunerados a título de encargos mora, aplicando-se as mesmas penalidades impostas aos devedores do município em atraso, inclusive os mesmos critérios.
CLÁUSULA SEXTA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
6.1. Direitos do Município: ter o serviço, o objeto contratado.
6.2. Direitos do Contratado: receber os valores contratuais.
Obrigações do Município: efetuar os pagamentos contratados
Obrigações do Contratado: respeitar o prazo de vigência do contrato, assim como os demais obrigações decorrentes da execução dos serviços, sendo que no caso de não observância de suas obrigações, estará sujeita à:
I – Advertência.
II – Suspensão do direito de contratar junto à Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES:
7.1. A desobediência ou não cumprimento de precisão contratual, ensejará a aplicação, de acordo em a gravidade, de penas individuais ou conjuntas:
I - Advertência;
II - Rescisão Contratual;
III - Multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO:
8.1. A rescisão contratual poderá ocorrer por não cumprimento do mesmo, por iniciativa da parte que se sentir prejudicada, comunicando a outra parte com 30 (trinta) dias de antecedência, independentemente do previsto na cláusula nona deste contrato.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO ADMINISTRATIVA:
9.1. Reconhece-se os direitos da contratante, previstos no artigo 77, da Lei n. 8666/93 consolidada, em caso de rescisão administrativa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS CASOS OMISSOS:
10.1. Os casos omissos serão regidos pela Lei n. 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO:
10.1. As partes elegem de comum acordo o Foro e Comarca da Comarca da Cidade de São Domingos/SC, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outra por mais privilegiado ou especial que possa ser.
E, por estarem justos e acordes, firmam o presente, juntamente com duas testemunhas, em duas vias de igual teor e forma, sem emendas ou rasuras, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Entre Rios – SC, 24 de janeiro de 2022.
XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal Contratado Contratante
Testemunha:
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: