PREGÃO PRESENCIAL n.º 45 / 2022 TIPO: MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE PROTOCOLO n.º 4783 / 2022 PROCESSO DE COMPRAS n.º 610 / 2022
PREGÃO PRESENCIAL n.º 45 / 2022 TIPO: MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE PROTOCOLO n.º 4783 / 2022 PROCESSO DE COMPRAS n.º 610 / 2022
OBJETO: A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), incluindo implantação, instalação, testes e treinamento e Contratação de 200 licenças de acesso de solução integrada de colaboração e comunicação corporativa, incluindo implantação, migração de dados, testes e treinamento, conforme especificações constantes no Termo de Referência, que integra este Edital como Anexo I.
INTERESSADO: Departamento de Tecnologia da Informação
DATA DE REALIZAÇÃO: 22 / 09 / 2022
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 08h30min
Pregoeira Designada: Anathélcia Voltarelli Beme da Cunha
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 00 - Xxxxxx, em Tambaú-SP. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, conforme designação constante nos autos do processo da licitação em epígrafe. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento dos interessados.
O Exmo. Sr. Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Real, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições torna público que se acha aberta neste Município, licitação na modalidade PREGÃO presencial, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Este certame será regido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais n.º 1.621, de 25 de outubro de 2005, 2.705, de 01 de Agosto de 2016 e 3.209, de 11 de Maio de 2020, Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. O Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) rege-se, em especial, pelos comandos das legislações: Lei nº 9.472, de 16/07/1997 - Lei Geral de Telecomunicações; Decreto nº 6.654, de 20/11/2008 - Plano Geral de Outorgas de Serviços de Telecomunicações (PGO); Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, aprovado pela Resolução ANATEL nº 426, de 09/12/2005; Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ao Uso do Público em Geral - STFC, aprovado pela Resolução ANATEL nº 424, de 06/12/2005; Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor; e Demais normas regulamentares aplicáveis expedidas pela ANATEL.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório. Integram o presente edital, como partes indissociáveis os Anexos de I a XI.
A despesa total estimada pelo Departamento Requisitante, onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados nas Funcionais Programáticas:
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.01.00
• UNIDADE EXECUTORA: 01.01.01
• FONTE: 01
• FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.122.001-2.000 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.03.00
• UNIDADE EXECUTORA: 01.03.11
• FONTE: 01
• FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 04.123.037-2.021 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.07.00
• UNIDADE EXECUTORA: 01.07.01
• FONTE: 01
• FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.361.060-2.027 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.07.00
• UNIDADE EXECUTORA: 01.07.02
• FONTE: 01
• FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.365.061-2.029 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.07.00
• UNIDADE EXECUTORA: 01.07.04
• FONTE: 01
• FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.306.063-2.032 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.08.00
• UNIDADE EXECUTORA: 01.08.01
• FONTE: 01
• FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 10.122.070-2.039 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.08.00
• UNIDADE EXECUTORA: 01.08.02
• FONTE: 01
• FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 10.301.071-2.040 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.08.00
• UNIDADE EXECUTORA: 01.08.05
• FONTE: 01
• FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 10.304.075-2.044 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.08.00
• UNIDADE EXECUTORA: 01.08.06
• FONTE: 01
• FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 10.301.072-2.041 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.09.00
• UNIDADE EXECUTORA: 01.09.03
• FONTE: 01
• FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 08.244.082-2.048 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.10.00
• UNIDADE EXECUTORA: 01.10.01
• FONTE: 01
• FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 15.452.090-2.051 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.10.00
• UNIDADE EXECUTORA: 01.10.02
• FONTE: 01
• FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 17.512.091-2.053 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.10.00
• UNIDADE EXECUTORA: 01.10.03
• FONTE: 01
• FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 15.452.092-2.054 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.11.00
• UNIDADE EXECUTORA: 01.11.01
• FONTE: 05
• FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 08.244.100-2.060 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.11.00
• UNIDADE EXECUTORA: 01.11.02
• FONTE: 01
• FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 08.243.101-2.062 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.12.00
• UNIDADE EXECUTORA: 01.12.01
• FONTE: 01
• FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 23.695.110-2.065 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
• UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01.14.00
• UNIDADE EXECUTORA: 01.14.01
• FONTE: 01
• FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 18.541.130-2.068 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
O edital está disponível para consulta, ou para aquisição ao preço de R$ 15,00 (quinze) reais, na Seção de Licitações, localizada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 00 - Xxxxxx, em Tambaú-SP, das 08h00min às 16h00min. A critério da Prefeitura Municipal de Tambaú, será ainda disponibilizado, sem ônus, no portal eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, link: licitações, desde que devidamente requisitado pelo e-mail: xxxxxxxxxx00@xxxxxx.xx.xxx.xx, e em conformidade com os termos lá estabelecidos.
1 – CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 - O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
1.2 – Da visita técnica
1.2.1 - Não é obrigatória. Se houver interesse em realizá-la, o interessado deverá agendá-la em horário de expediente e com antecedência junto à Prefeitura Municipal de Tambaú/SP.
1.2.2 - O responsável que fará a visita deverá comprovar o vínculo empregatício com a empresa interessada, através da Carteira de Trabalho e Previdência Social, acompanhada da respectiva Ficha de Registro de Empregados ou do livro correspondente devidamente registrado no Ministério do Trabalho; no caso de sócios, deverá apresentar cópia autenticada do Contrato Social e a sua última alteração; ou no caso de prestador de serviços, do respectivo contrato de prestação de serviços.
1.2.3 - Cada responsável somente poderá representar uma empresa na visita técnica.
1.2.4 - O horário da visita deverá ser agendado pela empresa interessada junto à Prefeitura Municipal de Tambaú, através do tel. (00) 0000-0000, ramal 25, com o servidor municipal Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, no horário das 08h00min às 11h00min e/ou das 13h00min às 16h00min;
1.2.5 - Não será permitida a visita de mais de um interessado por horário agendado;
1.2.6 - As visitas serão marcadas com intervalos de 03 (três) horas/cada, respeitados os horários de expediente do órgão;
1.2.7 - A visita demandará para sua realização um tempo médio aproximado de 03 (três) horas;
1.2.8 - O prazo para realização das visitas iniciam-se às 08h00min do dia 12/09/2022 e encerram- se impreterivelmente às 16h00min do dia 21/09/2022;
1.2.9 - No dia e hora agendados a empresa interessada deverá dirigir-se ao Paço Municipal, situado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, para junto do servidor Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, irem aos locais da prestação dos serviços para a realização da visita técnica;
1.2.9.1 - Não serão tolerados atrasos superiores a 10 minutos do horário marcado, salvo por comunicação expressa e justificada junto à repartição pública responsável pela visita;
1.2.9.2 - Na hipótese da empresa atrasar-se injustificadamente, além do tempo permitido preconizado no item anterior, a sua visita será automaticamente para aquele horário desmarcada, devendo a interessada marcar um novo horário para a realização da mesma, caso ainda exista horário disponível.
1.2.10 – Caso a visita seja feita, será emitido pela Prefeitura Municipal de Tambaú, Atestado de Visita à empresa interessada comprovando que o representante técnico da licitante e tem ciência de toda a estrutura física, lógica e tecnológica envolvida na operação de sistemas e tecnologias, respectivamente ao término de sua realização, o qual poderá ser juntado (caso tenha sido feita a visita técnica) à DOCUMENTAÇÃO da empresa, a fim de que possa integrar os autos. Não terá prejuízo a empresa que não fizer a visita técnica.
1.3 – O contrato vigerá pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses.
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
2.2 - Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1 – Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2 - Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3 – Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
2.2.4 - Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores; conforme Súmula 51 do TCESP.
2.2.5 - Impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Tambaú (SP), nos termos do art. 7º da Lei n.º 10.520/02;
2.2.6 - Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei n.º 9.605/98;
2.2.7 - Das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Tambaú.
3 – CREDENCIAMENTO
3.1 – Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1 – Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”.
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto, juntamente com cópia do documento.
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários.
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2 – Quanto ao pleno atendimento dos requisitos de habilitação:
3.1.2.1 – Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO.
3.1.2.1.1 – A declaração de que trata o subitem anterior, caso não apresentada por ocasião da abertura da sessão, poderá, neste ato, ser preenchida e assinada individualmente pelos representantes credenciados.
3.1.3 – Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
3.1.3.1 – Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar n.º 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO.
3.2 – Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo.
4 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 – Os Envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO deverão ser apresentados, separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo preferencialmente em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope “A” – Proposta
Prefeitura Municipal de Tambaú Pregão Presencial n.º 45 / 2022 Razão Social: ............................
Envelope “B” – Habilitação
Prefeitura Municipal de Tambaú Pregão Presencial n.º 45 / 2022 Razão Social: ............................
4.2 – A ausência dos dizeres na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes.
4.3 – Caso eventualmente ocorra a abertura do Envelope “B” - Habilitação antes do Envelope “A” - Proposta, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.
5 – CONTEÚDO DOS ENVELOPES
5.1 – O Envelope “A” – PROPOSTA, deverá conter a Proposta do licitante, de acordo com o disposto no item 6 deste Edital.
5.2 – O Envelope “B” – HABILITAÇÃO, deverá conter a documentação de que trata o item 7 deste Edital.
6 – PROPOSTA
6.1 – O Anexo V deverá ser utilizado preferencialmente para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
6.2 – Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
6.3 – Deverão estar consignados na proposta:
6.3.1 - A denominação, endereço/CEP, telefone, e-mail, CNPJ e Inscrição Estadual.
6.3.2 - Preços unitário e total em algarismos e o preço unitário por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação.
6.3.2.1 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.
6.3.2.2 - O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de até duas casas decimais.
6.3.2.2.1 - Na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casas decimais, a Equipe de Pregão Presencial desprezará todos os valores a partir da 3ª casa decimal, inclusive, refazendo o cálculo para efeito de julgamento.
6.3.2.3 - Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado e a redução alcança todos os valores apresentados na proposta.
6.3.3 – Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data para abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado por acordo das partes.
6.3.4 – Prazo de pagamento que não poderá ser superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data do aceite da Nota Fiscal, após a realização dos serviços.
6.3.5 – Condições de fornecimento: A entrega deverá acontecer imediatamente após emissão da ordem de fornecimento, com prazo final de implantação de 20 dias, seguida de fase de testes e início de operação conforme homologação pelo Contratante. Contrato de 36 meses.
5.3.6 – Local de execução dos serviços: Os serviços objeto deste Termo de Referência serão prestados sobre o ambiente tecnológico da Contratante, observando os padrões, metodologias e tecnologias por estes definidos. O atendimento poderá ser a distância e sempre que necessário de forma presencial, conforme os padrões por estes definidos.
6.3.7 - Declaração impressa de que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Anexo I – Termo de Referência e de que o preço apresentado contempla todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
6.3.8 - Declaração impressa de que está de pleno acordo com as normas do Edital, bem como cientes quanto aos termos das Leis Federais n.º 8.666/93, e suas alterações, além da Lei n.º 10.520/2002 e que a mesma tomou ciência de todos os documentos e informações referentes ao procedimento licitatório em tela, em especial a descrição do produto licitado e o local de seu fornecimento.
6.4 – Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas/lances, a Pregoeira poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos proponentes, serão feitas por escrito via fac-símile. O proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ele sejam imputadas penalidades por tal ato.
7 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para a habilitação, o licitante deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
7.1 – Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Para Empresa Individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
b) Para Sociedade Empresária ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes, devidamente registrados na Junta Comercial da respectiva sede.
b.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
c) Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subseqüentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício.
d) Para Sociedade Simples: Inscrição do ato constitutivo e alterações subseqüentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
e) Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) Para Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, participando do certame nesta condição, apresentar, juntamente com o seu ato constitutivo, certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n°. 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
g) Os documentos relacionados nos subitens “a” a “e”, apresentados conforme cada caso, não pre- cisarão constar do Envelope “B” (Habilitação), se tiverem sido apresentados para o credencia- mento neste Pregão.
7.2 – Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, relativo ao domicílio (filial) ou sede (matriz) do licitante.
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado, a saber:
b.1) Se o ramo de atividade da empresa for comércio, deverá apresentar prova de inscrição estadual.
b.2) Se o ramo de atividade da empresa for prestação de serviço, deverá apresentar prova de inscrição municipal.
b.3) Se o ramo de atividade da empresa envolver comércio e prestação de serviços
deverá apresentar prova de inscrição estadual e municipal.
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c.2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, nos termos da Resolução Conjunta SF/PGE 03, de 13/08/2010 ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei; e
c.3) Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1o de maio de 1943.
f) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
f.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
f.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
f.3) A não regularização da documentação, no prazo previsto na alínea anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado à Prefeitura Municipal de Tambaú, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Termo Contratual, ou revogar a licitação.
g) A regularidade fiscal é condição indispensável para a assinatura do Contrato.
7.3 – Relativos à Qualificação Técnica:
a) No mínimo, 03 (três) Atestados de Capacidade Técnica ou Certidão, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, apresentados em papel timbrado da emitente, que comprovem ter a licitante prestado serviços, de maneira satisfatória, compatíveis em características com o objeto desta licitação.
b) 01 (um) ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, comprovando que o representante técnico da licitante e tem ciência de toda a estrutura física, lógica e tecnológica envolvida na operação de sistemas e tecnologias (caso tenha sido feita a Visita técnica).
7.4 – Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência, ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor do domicílio (filial) ou sede (matriz) da pessoa jurídica, com data não superior a 03 (três) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.
a-1) No caso de apresentação de recuperação judicial ou extrajudicial for positiva, deve ser apresentada comprovante da homologação/deferimento pelo juiz competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor pela licitante.
a-2) Para o caso de empresas licitantes em recuperação judicial: fica ciente de que no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo, além de declaração, relatório ou documento equivalente do juiz ou do administrador de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
a-3) Para o caso de empresas licitantes em recuperação extrajudicial: fica ciente de que no momento da assinatura da Ata de Registro de preços deverá apresentar comprovação documental de que as homologações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
7.5 – Relativos à Documentação Complementar
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos, devendo ser redigida preferencialmente conforme ANEXO - VII.
b) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando que a mesma atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado), somente para as licitantes com sede ou filial no Estado de São Paulo, devendo ser redigida preferencialmente conforme ANEXO - VIII.
c) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de Elaboração de Independente Proposta, devendo ser redigida preferencialmente conforme ANEXO – IX.
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pela Pregoeira ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação, ou ainda, extraídos via internet, sujeitos à consulta.
8.2 – Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
8.3 – Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8.4 – Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.4.1 – Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 7.1 a 7.4.
8.5 – Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante.
8.6 – A Pregoeira ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
8.7 – Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise.
9 – PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 – No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no ITEM 3 do edital.
9.2 – Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão à Pregoeira os Envelopes “A” e “B”, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
9.3 – O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital.
9.3.1 – Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o valor unitário por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.4 – A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1 – Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
9.4.2 – Impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital;
9.4.3 – Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital;
9.4.4 – Que apresentem preço ou vantagem baseado exclusivamente em proposta ofertada pelos demais licitantes.
9.5 – Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Pregoeira dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
9.6 – As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1 – Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
9.6.2 – Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
9.6.3 – A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
9.6.4 – O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.7 – O tempo para formulação de lances verbais e para saneamento da documentação de habilitação, caso se aplique, é acordado entre os representantes e a Equipe de Pregão, por ocasião do início da fase de lances.
9.7.1 – Para os Lotes 01 e 02, será admitida a redução de um lance para o outro de no mínimo R$ 200,00 (duzentos reais).
9.8 – A seguir, é iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, formulados de forma sucessiva, com valor inferior à proposta de menor preço, para o primeiro lance, e inferior ao lance anterior, para os demais.
9.9 – A Pregoeira convida os representantes das licitantes selecionadas, individualmente, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta de maior preço, e os demais, em ordem decrescente.
9.9.1 – A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do preço da proposta ou do último lance apresentado.
9.9.2 – Caso não se realizem lances verbais, será verificada na conformidade da proposta escrita de MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE, a conformidade do valor ofertado e o valor estimado para a licitação.
9.9.3 – Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio.
9.9.4 – Quando comparecer uma licitante ou houver apenas uma proposta válida, caberá à Pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
9.10 - O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados, os representantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances.
9.11 – Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem decrescente de valor, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do preço da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
9.12 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
9.13 – A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.14 – Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.15 – Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério da Pregoeira, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
9.16 – Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos efetivamente entregues de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
9.17 – A verificação será certificada pela Pregoeira, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.18 – Esta Prefeitura não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
9.19 – Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será
habilitado e declarado vencedor do certame.
9.20 – Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
9.21 – Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, o envelope que irá guardar os envelopes de Habilitação, devidamente rubricados pela Pregoeira e pelas licitantes, ficam sob a guarda da Pregoeira, sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
9.22 - Todos os documentos são colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
9.23 – A Pregoeira, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
9.24 – Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e Equipe de apoio e pelos representantes das licitantes devidamente credenciados.
10 – RECURSOS, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 – Dos atos da Pregoeira cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente nesta Prefeitura Municipal para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.1.1 – Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada de ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração).
10.1.2 – Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não credenciados no processo para responder pelo licitante.
10.2 – Na hipótese de interposição de recurso, a Pregoeira encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
10.3 – O recurso contra decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4 – Os recursos devem ser protocolados no PROTOCOLO GERAL localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, aos cuidados da Pregoeira e dirigidos ao Prefeito Municipal deste Município.
10.5 – Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório e determinará a convocação do(s) beneficiário(s) para a Assinatura do Contrato.
10.6 – A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
10.6.1 – Constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura do Contrato.
10.7 – A homologação desta licitação não obriga a Administração à contratação do objeto licitado.
10.8 – O resultado final do Pregão será divulgado na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, facultada sua divulgação na Internet, no site: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
11 – DO CONTRATO, DA EXECUÇÃO E DA GARANTIA
11.1 - Homologada a licitação, a adjudicatária do objeto licitado será convocada para assinar o Contrato, cuja minuta constitui o Anexo II, nos termos que se seguem:
11.1.1 – A convocação citada dar-se-á por intermédio de publicação na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo – “Sessão Municípios”.
11.1.1.1 – A referida publicação ocorrerá concomitantemente com a publicação da Homologação do certame licitatório.
11.1.2 – A convocada terá para fins de cumprimento do disposto do Item 11.1 deste instrumento, o prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação para assinar o Contrato.
11.1.2.1 – O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
11.1.3 – A convocada deverá comparecer dentro do prazo especificado, devidamente representada, por seu(s) representante(s) legal(is) (sócio(s), proprietário(s), dirigente(s) ou assemelhado(s)) e/ou por procurador, perante o Diretor do Departamento de Contratos, na Sala do Departamento de Contratos, situada na Praça Xxxxxx Xxxxx, n.º 40 – Centro, município de Tambaú-SP, no horário das 08h às 16h.
11.1.3.1 – Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá(ão) este(s) no ato de assinatura do Contrato, apresentar além da Cédula de Identificação, cópia autenticada por Cartório Competente do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
11.1.3.2 – Em se tratando de procurador, deverá este no ato de assinatura do Contrato, apresentar Cédula de Identificação e Procuração por Instrumento Público ou Particular, na qual sejam atribuídos poderes ao mesmo para a prática de tal ato.
11.2 - Quando o adjudicatário convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou se recusar a assinar o Contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 18.2 do presente edital.
11.3 - Após a celebração do Contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais proponentes ficarão à disposição para retirada por 15 (quinze) dias corridos, não sendo retirados, a Administração destruirá os mesmos, sem necessidade de comunicação prévia.
12 – DA EXECUÇÃO
12.1 - No recebimento e aceitação do objeto da licitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
12.2 – Para o recebimento, objeto desta contratação, serão observadas as condições previstas no Anexo I , bem como todas as disposições contidas no instrumento contratual.
12.3 – O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, os “serviços licitados” em desacordo com as especificações e condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
12.4 – Condições de fornecimento: A entrega deverá acontecer imediatamente após emissão da ordem de fornecimento, com prazo final de implantação de 20 dias, seguida de fase de testes e início de operação conforme homologação pelo Contratante. Contrato de 36 (trinta e seis) meses.
12.5 - Os serviços objeto deste Termo de Referência serão prestados sobre o ambiente tecnológico da Contratante, observando os padrões, metodologias e tecnologias por estes definidos. O atendimento poderá ser a distância e sempre que necessário de forma presencial, conforme os padrões por estes definidos.
12.6 – Os serviços deverão ser executados nas dependências da Contratada, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da execução do objeto desta licitação.
12.7 – Se a Contratada deixar de executar os serviços autorizados dentro do prazo estabelecido pela Ordem de Serviços, sem justificativa por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas pela legislação vigente e por esta licitação.
12.7.1 – O prazo de execução da parcela em atraso poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no item 14.4, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
12.8 – O objeto desta licitação será recebido:
12.8.1 – Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos serviços entregues com as especificações constantes do Anexo I, deste Edital.
12.8.1.1 – Para efeitos de constatação da conformidade dos serviços entregues com as especificações exigidas, terá a Repartição Pública responsável pela verificação dos mesmos, o prazo de até 02 (dois) dias corridos, contados da data da entrega destes no local e endereço indicado pela Ordem de Fornecimento, para proceder com a verificação da qualidade e quantidade destes.
12.8.1.2 – Constatadas irregularidades no objeto, a Prefeitura Municipal de Tambaú, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I deste Edital, determinando sua substituição;
b) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
12.8.1.3 – As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento pela detentora da Ata de Registro de Preços da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
12.8.2 – Definitivamente, após verificar que os serviços entregues possuem todas as características consignadas neste edital, no que tange a quantidade solicitada e qualidade especificadas neste mesmo instrumento.
12.7.2.1 – Após o recebimento definitivo do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.
12.9 – A Prefeitura Municipal de Tambaú rejeitará, no todo ou em parte, fornecimento do serviço executado em desacordo com o Contrato.
12.10 - O detentor do Contrato não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual.
12.11 - Emitir Nota(s) Fiscal(is), após a execução do(s) serviços, bem como entregá-la(s) ao Almoxarifado Municipal, sito à Avenida Garcês, s/nº, antiga Estação da Fepasa, Tambaú/SP.
13 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
13.1 - Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
13.2 - Responsabilizar-se integralmente pelos seus profissionais, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigência do contrato, dentro dos prazos e condições;
13.3 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, placas ou painéis com defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, durante a sua implantação e caso ocorra alguma imperfeição no prazo de 12 meses.
13.4 - Responder pelas despesas de deslocamento e alimentação dos profissionais para a prestação dos serviços executados;
13.5 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
13.6 - Designar, por escrito, no ato da assinatura do Contrato, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto contratual;
13.7 - Cumprir os prazos previstos no Contrato ou outros que venham a ser fixados pela Contratante;
13.8 - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da Contratante;
13.9 - Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do Contrato pelo órgão próprio da Contratante, durante a sua execução;
13.10 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas pela Administração;
13.11 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos fora das leis trabalhistas.
13.12 - Entregar o objeto contratual de acordo com as exigências deste Termo de Referência, com as cláusulas avençadas e com as normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
14 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
14.1 - Notificar a contratada, por escrito, sobre qualquer imperfeição que venha a ocorrer na execução dos serviços e estabelecer prazo para a sua correção;
14.2 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
14.3 - Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa prestar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
14.4 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização do serviço prestado pela Contratada, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93;
14.5 - Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma estipulada no contrato;
14.6 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.7 – Será de responsabilidade da contratante a fixação das placas de localização de quadras e indicação de portões de acesso.
15 – DA FISCALIZAÇÃO / CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
15.1 - A execução do serviço e a alocação dos recursos necessários serão acompanhadas e fiscalizadas pela Administração, de forma que fique assegurado o perfeito cumprimento do ajuste, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.2 - A fiscalização realizada não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de acordo com o artigo 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor(a) designado(a) pela Coordenadoria de Serviços Municipais.
16 – DA TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
16.1 – A Contratada não poderá transferir as obrigações decorrentes desta contratação, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços ora contratados.
17 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 O pagamento será efetuado pela Contratante em até 30 dias do cumprimento da etapa do Cronograma de Execução dos Serviços, previsto neste Termo de Referência, com base na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada, devidamente atestada pelo Departamento Financeiro.
17.2 - O pagamento à Contratada fica condicionado à apresentação de prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional (Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e prova de regularidade com a Fazenda Municipal.
17.3 - Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços executados.
17.4 - Identificada qualquer divergência na nota fiscal/fatura, esta será devolvida à Contratada, a fim de que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
17.5 - O pagamento devido pela Contratante será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
18 – DO REAJUSTE E DA REVISÃO DOS PREÇOS CONTRATADOS
18.1 - O preço contratado é fixo e irreajustável no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas (Lei Federal nº 10.192, de 2001).
18.2 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19 – PENALIDADES
19.1 – A licitante que apresentar documentação inverossímil ou, praticar atos ilícitos ou falta grave será inabilitada, sujeitando-se ainda à aplicação das seguintes penalidades:
19.1.1 – Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Tambaú, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
19.1.2 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
19.1.2.1 – Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes.
19.2 – A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido ou a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar o Contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no subitem 19.1.1.
19.3 – Em caso de inexecução parcial ou total, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
19.3.1 – Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Tambaú;
19.3.2 – Multa de 1,0 % (um por cento) do valor da inadimplência, por dia de atraso na entrega do objeto, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, após o que, aplicar-se-á a multa e a sanção previstas no item 19.3.4;
19.3.3 - Multa de 2,0 % (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia, a partir do 31º dia, pelo descumprimento de qualquer obrigação não prevista nos itens anteriores, após o que, aplicar-se-á a multa e a sanção previstas no item 19.3.4;
19.3.4 - Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da inadimplência na hipótese de inexecução parcial ou total, podendo, ainda, a critério da Administração, ser rescindido o ajuste e cancelado o Contrato;
19.3.5 - Suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Tambaú, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de cancelamento do Contrato, independentemente da aplicação das multas cabíveis;
19.3.6 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública;
19.3.6.1 - Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
19.3.7 - Em caso de rescisão unilateral do Contrato pela Administração, decorrente do que prevê o subitem 19.3.4, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula deste instrumento convocatório ou seus Anexos, será assegurado à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
19.4 - As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da Contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
19.4.1 - Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
19.5 - A multa do item 19.2 não se aplica à recusa em assinar o Contrato por licitante que se enquadre nas premissas do artigo 64, § 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações.
19.6 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente a sua aplicação não exime a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Prefeitura Municipal de Tambaú.
19.7 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
19.8 - O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
19.9 - Pelo descumprimento de quaisquer níveis de serviços acordados, sujeitar-se á a Contratada ao pagamento de multas escalonadas tendo como base o valor da parcela mensal do contrato:
19.9.1 - Severidade 1 - Altamente Crítica: multa de 10% (dez por cento) do valor da parcela mensal referente aos itens contratados, caso os chamados não sejam atendidos dentro do Nível de Serviço Acordado.
19.9.2 - Severidade 2 - Crítica: multa de 5% (cinco por cento) do valor da parcela mensal referente aos itens contratados, caso os chamados não sejam atendidos dentro do Nível de Serviço Acordado.
19.9.3 - Severidade 3 - Média: multa de 4% (quatro por cento) do valor da parcela mensal referente aos itens contratados, caso os chamados não sejam atendidos dentro do Nível de Serviço Acordado.
19.10 - Caso a contratada não atenda os níveis de serviços estabelecidos e tenha sido penalizada por 3 (três) meses seguidos, será aplicado uma advertência.
19.11 - Caso volte a ocorrer o não atendimento dos níveis de serviço acordados, após a advertência, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos termos do Artigo 473 do código Civil.
20 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
20.1.1 – Eventual solicitação de esclarecimento/providência e/ou impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital, mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio (acompanhada de ato constitutivo em vigor) ou de seu representante legal (acompanhada da respectiva procuração).
a) As eventuais solicitações de esclarecimento/providência e/ou impugnações devem ser protocoladas no PROTOCOLO GERAL deste Município das 08h00min às 16h00min, localizado na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx-XX, das 08h00min às 16h00min.
b) Admite-se solicitação de esclarecimento/providência e/ou impugnação por intermédio do e-mail (xxxxxxxxxx00@xxxxxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original, no respectivo setor no prazo de até 24 horas.
20.1.2 – A autoridade subscritora do edital, decidirá no prazo de 01 (um) dia útil sobre a matéria.
20.1.3 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta.
20.1.4 – As respostas aos esclarecimentos ou impugnações serão veiculadas na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, facultada sua divulgação via internet, no site: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
20.2 – A apresentação dos Envelopes implica aceitação tácita e irrestrita pelo licitante de todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
20.3 – Se por ventura existirem envelopes de “proposta e habilitação”, enviados por via postal, o(s) mesmo(s) licitante(s) estarão abdicando do direito de fazer lances e também do direito de recorrer.
20.4 – É facultada à Pregoeira ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
20.4.1 – A Pregoeira poderá, sob o amparo do que estabelece o artigo 43, parágrafo 3º da Lei n.º 8.666/93, exigir que a licitante apresente nota fiscal ou fatura comprobatória da realização do fornecimento ou da prestação do serviço indicado em atestados de qualificação técnica por ela apresentados. A falta de comprovação sujeita a responsável às penalidades estabelecidas neste instrumento convocatório e em seus anexos.
20.5 – Fica assegurado ao Município de Tambaú, por intermédio da autoridade competente, o direito de, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
20.6 – As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Municipalidade não será, em nenhum caso, responsável por estes custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
20.7 – As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.8 – Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Pregoeira poderá fixar às licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que os inabilitaram ou desclassificaram.
20.9 – Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
20.10 – Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no Município de Tambaú.
20.11 – Participará da equipe de apoio deste Pregão o servidor Adriano Marques da Silva.
20.12 – Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e Decreto Municipal n.º 1.621/2005, e respectivas alterações.
20.13 – Fica designado o foro da Comarca de Tambaú para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.
21 – DOS ANEXOS
Constituem parte integrante do presente edital os seguintes anexos:
• Anexo I – Termo de Referência;
• Anexo I – A – Descritivo Técnico;
• Anexo II – Requisitos Técnicos Obrigatórios;
• Anexo III – Minuta do Termo Contratual;
• Anexo IV – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
• Anexo V – Declaração de Condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte;
•
• Anexo VI – Modelo de Proposta Comercial;
• Anexo VII - Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII, do art. 7º, da C.F.;
• Anexo VIII - Modelo de Declaração de Cumprimento as Normas de Saúde e Segurança do Trabalho;
• Anexo IX – Declaração de Elaboração Independente de Proposta;
• Anexo X - Recibo de Retirada de Edital pela Internet;
• Anexo XI - Termo de Ciência e de Notificação;
• Anexo XII – Declaração de documentos à disposição do TCE-SP.
Tambaú, 09 de Setembro de 2022
Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Real Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 45 / 2022
1 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), incluindo implantação, instalação, testes e treinamento e Contratação de 200 licenças de acesso de solução integrada de colaboração e comunicação corporativa, incluindo implantação, migração de dados, testes e treinamento, de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste ANEXO.
Justificativa:
Item 01: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) digital com 90 canais e 80 números, incluindo fornecimento, administração e manutenção de infraestrutura de PABX VOIP telefonia IP. Em resumo se trata da prestação de serviços de todo o sistema de telefonia da Prefeitura, incluindo o recebimento de ligações pelos números já utilizados pela Prefeitura e de conhecimento geral da população, é um serviço vital para o bom funcionamento administrativo e de comunicação geral da Prefeitura, entendo ser um serviço tão vital que dispensa maiores apresentações.
Item 02: Contratação de serviços de implantação, instalação, testes e treinamento referentes ao Item 01, conforme especificações constantes no Termo de Referência deste documento. É necessária a contratação desses serviços para que a solução contratada seja implantada e utilizada.
Item 03: Contratação de 200 licenças de acesso de solução integrada de colaboração e comunicação corporativa, em ambiente de nuvem, na modalidade de software como serviço continuado, que além de agregar novos recursos tecnológicos, visando assegurar a continuidade e melhoria dos serviços prestados irá possibilitar grande melhoria no serviço de e-mail, que é a principal forma de comunicação oficial da Prefeitura em diversas atividades, tais como acesso a sistemas do governo, comunicação com órgãos de fiscalização, comunicação com o público em geral, enfim, é um serviço vital para o funcionamento administrativo dos diversos departamentos da Prefeitura.
Item 04: Contratação de serviços de implantação, migração de dados, testes e treinamento referentes ao Item 03, conforme especificações constantes no Termo de Referência deste documento. É necessária a contratação desses serviços para que a solução contratada seja implantada e utilizada.
1. Planilha de descrição do objeto:
Lote | Ite m | Qtd. | Unid. | Descrição resumida do objeto | Valor Mensal | Valor Total |
01 | 01 | 36 | Mensal | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) digital com 90 canais e 80 números, incluindo fornecimento, administração e manutenção de infraestrutura de PABX VOIP telefonia IP, conforme especificações em anexo. | 22.353,75 | 804.735,00 |
02 | 01 | Contratação de serviços de implantação, instalação, testes e treinamento referentes ao Item 01, conforme especificações constantes no Termo de Referência deste documento. | (Única) | 22.049,75 |
02 | 03 | 36 | Contratação de 200 licenças de acesso de solução integrada de colaboração e comunicação corporativa, em ambiente de nuvem, na modalidade de software como serviço continuado, conforme especificações constantes no Termo de Referência deste documento. | 8.866,00 | 319.176,00 | |
04 | 1 | Contratação de serviços de implantação, migração de dados, testes e treinamento referentes ao Item 03, conforme especificações constantes no Termo de Referência deste documento. | (Única) | 51.566,00 | ||
Total: | 1.197.526,75 |
2. Condições de Fornecimento: A entrega deverá acontecer imediatamente após emissão da ordem de fornecimento, com prazo final de implantação de 20 dias, seguida de fase de testes e início de operação conforme homologação pelo Contratante. Contrato de 36 meses.
3. Local de Entrega: Departamento de Tecnologia da Informação. Praça Xxxxxx Xxxxx, 40 – Centro.
4. Condições de Transporte: A entrega dos equipamentos será de responsabilidade da Contratada.
5. Critério de Julgamento: Menor preço global/lote.
XXXXX X - A DESCRITIVO TÉCNICO
1. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO) DIGITAL COM 90 CANAIS E 80 NÚMEROS, INCLUINDO FORNECIMENTO, ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE INFRAESTUTURA DE PABX VOIP TELEFONIA IP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES:
1.1. O Serviço Telefônico Fixo Comutado digital deve atender as seguintes especificações:
1.1.1. Fornecer tronco digital de no mínimo 90 canais e 80 números de discagem direta;
1.1.2. Sinalização de Linha tipo R2D ou SIP;
1.1.3. Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S;
1.1.4. Deve possibilitar ativar e desativar troncos conforme necessidade da Contratante;
1.1.5. Mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos;
1.1.6. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada ((00) 0000-0000 a 0000-0000), conforme critérios da Portabilidade numérica para terminais telefônicos regulamentada pela ANATEL.
1.1.7. Será exigida a garantia de alta disponibilidade do serviço contratado vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, durante todo o período de vigência do Contrato, com SLA de 99.7% de disponibilidade.
1.2. A infraestrutura de PABX VOIP Telefonia IP deve atender aos seguintes requisitos:
1.2.1. A contratação dos serviços de fornecimento e instalação de Centrais Privadas Telefônicas têm o objetivo de prover uma solução de telefonia corporativa, através do uso da tecnologia Voz sobre IP (VOIP).
1.2.2. A contratação de serviços de instalação, administração e manutenção de infra-estutura PABX VOIP e telefonia IP, deverá ser conforme demanda da CONTRATANTE, com serviços de discagem direta a ramal nas modalidades local, longa distância nacional e telefonia celular, de acordo com as condições estabelecidas neste edital;
1.2.3. Deverão ser configurados e instalados em regime de comodato até 250 ramais físicos nas dependências da prefeitura, além de permitir suporte a ramais virtuais (softphones), de acordo com a distribuição definida pela CONTRATANTE;
1.2.4. Será exigida a garantia de alta disponibilidade do serviço contratado vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, durante todo o período de vigência do Contrato, com SLA de 99.7% de disponibilidade.
1.3. Especificações técnicas dos equipamentos:
1.3.1. A CONTRATADA deve disponibilizar sob sua própria administração (datacenter com servidores redundantes e/ou soluções hospedadas em cloud computing) a solução de servidor PABX-IP, que atenda plenamente a legislações e normas vigentes atuais, incluindo quaisquer modificações futuras que venham a ser necessárias para pleno atendimento da legislação vigente, além de atender plenamente as especificações funcionais, técnicas e operacionais contidas neste edital;
1.3.2. As Centrais Telefônicas PABX-IP devem empregar tecnologia digital na comutação e na transmissão;
1.3.3. A solução de telefonia (sistema + ramais) deve ser possuir as facilidades mínimas descritas abaixo:
a) As ligações saintes deverão ser identificadas na bina de destino pelas linhas DDR da CONTRATANTE, através de parametrização da identificação de acordo com ramal/grupo que tenha efetuado a ligação.
b) Possuir sistema de música em espera, interno e externo ao sistema, por meio de saídas/entradas de áudio;
c) Atendimento Digital - URA (Unidade de Resposta Audível) – deve possuir atendimento (recepcionista) digital com Menu de Atendimento com mínimo de 09 (nove) opções de 03 (três) níveis para encaminhamento das ligações entrantes de forma automática, sem a intervenção da telefonista. A gravação (voz) dos menus sob responsabilidade da CONTRATADA.
d) Deve suportar em simultâneo 90 canais de voz em chamadas (90 entrantes + 90 saintes);
e) Todas as configurações de ramal disponíveis no sistema devem permitir que cada ramal possua sua configuração específica, e devem possibilitar a administração através da criação de perfis de usuário, trazendo flexibilidade na administração do sistema.
f) Bloqueios - Permitir o bloqueio de ligações saintes, configurado por ramal de forma a bloquear ligações do tipo DDD, DDI, bem como o bloqueio de ligações entrantes a cobrar (DDC);
g) Cadeado Eletrônico - Permitir ao usuário de um ramal bloqueá-lo para efetuar chamadas externas, sendo permitido efetuar apenas chamadas internas (para ramal);
h) Grupo de Chamadas: Possibilidade de agrupar ramais, de tal forma que o acesso a esse grupo possa ser feito através de um único número ou prefixo;
i) Captura de Chamadas “Puxar ligação” - Permitir aos ramais dos capturar as chamadas (internas/externas) dirigidas ao seu grupo, ramais (específico ou qualquer), ou de outros grupos;
j) Código de autorização – Permitir a qualquer usuário poder utilizar qualquer ramal do sistema, mesmo que este esteja bloqueado, utilizando sua senha de discagem, que poderá ser constituído de 4 (quatro) a 8 (oito) dígitos;
k) Conferência Interna/Externa - Permitir a conversação entre participantes de um mesmo grupo, com a possibilidade de o ramal originador da conferência excluir/incluir novos membros;
l) Consulta Normal/Interna/Externa – Permitir que durante uma conversação, o ramal efetue consulta à outro ramal ou número externo sem que seja desfeita a ligação;
m) Redirecionamento Automático - Possibilidade de transferir automaticamente as chamadas destinadas a ramais em caso de ocupado ou não atendimento (imediata ou temporizada) para ramais, grupos, correio de voz, telefonista etc.;
n) Função Estacionamento - Permitir ao usuário estacionar uma chamada;
o) Identificador de chamadas: Permitir que o sistema identifique o número chamador, seja ele, interno ou externo;
p) Intercalação – Permitir que o ramal possa intercalar uma outra ligação em curso, caso todos os ramais envolvidos estejam habilitados;
q) Não Perturbe - Permitir interceptar as chamadas que o usuário não deseja atender enquanto essa função esteja ativada no ramal.
r) Chamada em Espera - Permitir o atendimento alternado de 2 (duas) ligações simultâneas. Durante uma conversação, o ramal deve receber um sinalização acústica “beep” informando que uma segunda chamada pode ser atendida, deixando a primeira chamada em espera;
s) Redirecionamento Externo - Permitir programar redirecionamento de chamadas dirigidas a ramais/grupos específicos durante à noite, sábados, domingos e feriados, para os ramais/grupos ou números externos (celulares) que normalmente ficam habilitados para atender as chamadas;
t) Siga-me - Permitir que ligações destinadas ao ramal do usuário possam ser encaminhadas para qualquer outro aparelho telefônico interno ou externo de forma automática;
u) Fila de espera - Além de permitir a ativação de música de espera pré-gravada, o sistema deverá possibilitar a gravação de mensagem para divulgação, que pode ser feita pelo próprio cliente, através da inclusão de arquivo de áudio (.wav ou .mp3);
v) Transferência Externa/Interna - Permitir que todos os ramais possam transferir ligações internas e externas (desde que categorizados) com ou sem consulta ao ramal para o qual está sendo transferida a ligação;
w) Callback - Permitir a parametrização de números DDR que quando chamados, mesmo que à cobrar, retornem a ligação automaticamente ao número que efetuou a chamada, tocando-o simultaneamente com um ramal pré-definido no PABX-IP;
x) A solução deve permitir a realização de ligações para quaisquer tipos de números, DDD, DDI, incluindo números especiais tais como 190 (Polícia Militar), 135 (INSS), telefones 0800, 4004, entre outros.
1.3.4. Aparelhos de Telefone IP - Ramais
a. Os equipamentos devem atender aos seguintes requisitos mínimos:
b. Suporte ao protocolo SIP v1 (RFC2543) e SIP v2 (RFC3261);
c. Suporte a multicodecs;
d. Suporte aos protocolos TCP/IP: PPPoE, DHCP e estático;
e. Suporte a áudio em alta definição;
f. Geração de Tom DTMF;
g. Deve possuir display LCD com suporte a identificador de chamadas e menus de configuração do equipamento;
h. Deve possuir 2 portas LAN RJ-45 10/100 BASE T para PC e LAN;
i. Deve possuir no mínimo 10 teclas de discagem;
j. Deve suportar chamadas simultâneas;
k. Deve possuir função Viva Voz;
l. O equipamento deve ser bivolt: AC 100V-240V padrão brasileiro NBR 14136;
m. Deverão ser disponibilizados no mínimo 10 aparelhos com fone normal + fone headset;
n. Todos os equipamentos devem ser devidamente homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
1.4. Requisitos de Conectividade
1.4.1. Rede Pública
a. Tronco Digital (R2 ou ISDN – Integrated Service Digital Network) ou Tronco SIP (Session Initiation Protocol)
b. Troncos Digitais Bidirecionais;
c. Os troncos digitais devem estar em conformidade com os padrões definidos pelas práticas da Anatel, permitindo compatibilidade plena entre a operadora e o sistema ofertado.
1.4.2. Rede Interna (Intranet)
a. O serviço de voz deve ser suportado através da tecnologia de Voz sobre IP (VoIP), utilizando protocolo de sinalização SIP (Session Initiation Protocol) ou IAX2 (Inter Asterisk eXchange);
b. A compressão e descompressão de voz deve adotar, no mínimo, os padrões G.729,
G.723.1 e G.711, com cancelador de eco G.165 e geração de ruído de conforto;
c. A realização das chamadas entre os sites deve ser transparente, de forma que o usuário, ao discar para um ramal de outro site, a chamada seja encaminhada de maneira automática ao ramal de destino, sem intervenção da telefonista ou atendimento digital;
1.1. Sistema de Cadastro de Usuários
1.4.3. O sistema cadastro de usuários de telefonia deverá ser disponibilizado ao CONTRATANTE através de acesso online criptografado, com autenticação de usuário e senha administrador.
1.4.4. O sistema deverá possuir total compatibilidade com os principais navegadores do mercado, tais como Microsoft Edge, Google Chrome e Mozilla Firefox;
1.4.5. Deve possibilitar ao administrador o cadastro/exclusão de usuários do sistema através do preenchimento de informações como: nome, departamento, login e senha.
1.4.6. Deve possibilitar ao administrador realizar edição das informações dos usuários cadastrados.
1.5. Perfil de Consumo
1.5.1. As propostas deverão contemplar franquia de minutagem ilimitada. Abaixo é apresentada a tabela do consumo real dos últimos 24 meses para melhor definição da solução de telefonia ofertada de acordo com o perfil de uso da Prefeitura de Tambaú-SP.
Tipo de Ligações | Média Mensal |
Fixo | 5.880 minutos |
Móvel | 4.298 minutos |
2. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO, TESTES E TREINAMENTO REFERENTES AO ITEM 01, CONFORME ESPECIFICAÇÕES:
2.1. Especificações dos serviços:
2.1.1. A implantação dos Serviços de Telecomunicações nas modalidades STFC Digital deve ocorrer fora do horário de atendimento da Prefeitura, em comum acordo entre o Contratante e a Contratada, de modo a minimizar a paralisação do fornecimento do serviço de telefonia no ambiente da Contratante.
2.1.2. A Contratada deve realizar a configuração de DDRs, ramais e grupos conforme organização já existente no ambiente da Contratada, ou seja, a solução ofertada deve manter os mesmos números e nomes de exibição de ramais, assim como manter os mesmos números DDR nos diversos setores da Contratada.
2.1.3. A Contratada deve configurar e instalar presencialmente e individualmente todos os ramais nas dependências dos diversos prédios da Prefeitura Municipal de Tambaú-SP.
2.1.4. Deverá ser realizado um treinamento de no mínimo 04h e no máximo a 8h, com profissional especializado na solução ofertada para transferência de conhecimentos para os funcionários do Departamento de Tecnologia da Informação, conforme horário e local a ser definido em comum acordo entre ambas as partes.
2.1.5. O treinamento deve ser do tipo hands-on, ou seja, utilizando a solução implementada, contemplando todas as funcionalidades operacionais ofertadas pelo sistema.
3. CONTRATAÇÃO DE 200 LICENÇAS DE ACESSO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE COLABORAÇÃO E COMUNICAÇÃO CORPORATIVA, EM AMBIENTE DE NUVEM, NA MODALIDADE DE SOFTWARE COMO SERVIÇO CONTINUADO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES:
4.1. Características gerais do Objeto:
4.1.1. A solução deverá ser provida por meio de serviço de computação em nuvem, na modalidade de software como serviço, no qual a infraestrutura de armazenamento, processamento e transmissão de dados é fornecida e mantida pela Contratada, ficando o Contratante responsável apenas pelo provimento dos meios de acesso dos seus usuários à Internet.
4.1.2. A solução deverá proporcionar disponibilidade, integridade, confidencialidade, autenticidade e segurança de todas as informações do Contratante.
4.1.3. A solução deverá possuir desempenho suficiente para atender ao volume de usuários, dados e transações demandados pelo Contratante, sem degradação da performance até o limite de utilização da capacidade máxima dos serviços contratados.
4.1.4. O acesso aos serviços, incluindo a parte de administração da solução, deverá ocorrer, no mínimo, a partir dos navegadores Firefox, Chrome e Safari, sem a instalação de aplicativos cliente e deverá ser feito através de conexão segura (https), com criptografia de dados (criptografia na camada de transporte entre o usuário e servidor de da solução).
4.1.5. A área de trabalho disponibilizada deverá apresentar o logotipo do Contratante e deverá estar totalmente em português do Brasil, incluindo a parte de administração da solução.
4.1.6. Deverá ser disponibilizado um painel para administração e gerenciamento dos usuários e controle de licenças e serviços contratados.
4.1.7. Acesso ao administrador para limitar os recursos e funcionalidades disponíveis da solução aos diferentes tipos de perfis de uso, discriminados abaixo:
a) Usuário: permissões limitadas à sua área de trabalho;
b) Gerente: permissão para criar, renomear, mover, apagar, desbloquear, redefinir e forçar troca de senha, excluir e alterar dados de grupos e de clientes;
c) Administrador: permissão para criar, renomear, mover, apagar, bloquear, desbloquear, redefinir e forçar troca de senha, excluir e alterar dados de grupos, dos clientes e dos gerentes. Configurar e acessar relatórios de todas as operações do sistema. Configurar o domínio e o uso de ferramentas de configuração, gerenciamento e suporte. Permissão para acessar todos os logs de operações.
4.1.8. Todos os perfis poderão alterar seus próprios dados pessoais e todas as operações deverão ficar registradas em log específico e acessível somente pelos Administradores.
4.1.9. Os serviços prestados deverão estar obrigatoriamente certificados nas normas XXX 00000, XXX 27018 e, adicionalmente, em uma das normas internacionais: SAS 70 ou SSAE 16 ou SOC 2/3 ou ISAE 3402, podendo o CONTRATANTE exigir a apresentação do certificado a qualquer momento da vigência do contrato.
4.1.10. Cada licença de acesso para uso da solução integrada de colaboração e comunicação corporativa deverá possuir cota total de armazenamento de no mínimo 50GB (cinquenta gigabytes) para caixa de e-mail, e 01 Tb (um terabyte) distribuído nos diferentes serviços que compõe a solução, devendo ser disponibilizada uma ferramenta para exportação completa dos dados armazenados.
4.1.11. A solução deverá fornecer no mínimo os serviços apresentados nos itens a seguir:
4.2. Correio eletrônico corporativo (e-mail)
4.2.1. Cada usuário poderá armazenar neste serviço até, no máximo, a sua cota total de armazenamento na solução, respeitando este limite.
4.2.2. Deverá possuir total integração com os outros serviços da solução integrada de colaboração e comunicação corporativa.
4.2.3. Todas as 200 contas de e-mail deverão usar o domínio: @xxxxxx.xx.xxx.xx, sob administração do Departamento de Tecnologia da Informação.
4.2.4. Deverá permitir operação off-line da caixa postal do usuário, incluindo a edição, leitura e comando de envio de mensagens quando não houver conexão ao serviço, sincronizando automaticamente quando a conexão for restabelecida.
4.2.5. Deverá assegurar ao usuário a possibilidade de recuperação das mensagens apagadas pelo período mínimo de 30 (trinta) dias, desde que não sejam removidas da lixeira pelo próprio usuário.
4.2.6. Deverá disponibilizar mecanismos de auditoria de uso do correio eletrônico, que permitam, no mínimo:
4.2.7. Analisar registros de acessos e rastrear mensagens;
4.2.8. Auditoria das atividades realizadas pela equipe de administração dos serviços.
4.2.9. O limite de tamanho da mensagem, com seus anexos, a serem enviados ou recebidos deverá ser de, no mínimo, 25MB (vinte e cinco megabytes).
4.2.10. Permitir a abertura simultânea de mais de uma caixa postal pelo mesmo usuário no mesmo computador ou dispositivo móvel.
4.2.11. Permitir o envio de mensagens para diferentes endereços eletrônicos associados a uma única caixa postal.
4.2.12. Permitir o envio de mensagens para área de trabalho temporária (fila de mensagens – spolling) quando o servidor de destino da mensagem estiver indisponível, para processamento em tempo futuro.
4.2.13. Verificar mensagens e anexos em tempo real, com programas de antivírus, anti-spam, antiphishing, antispyware e antimalware atualizados, antes da entrega e do envio das mensagens eletrônicas.
4.2.14. Permitir que o usuário realize pesquisa em mensagens e anexos. A pesquisa por mensagem deverá permitir utilização de, no mínimo, os seguintes filtros: sequência de caracteres, faixa de datas, remetente, destinatário, assunto e conteúdo.
4.2.15. Permitir filtros para anexos de mensagens, configuráveis pelo administrador, de modo a atender política de segurança da informação do CONTRATANTE.
4.2.16. Correspondência de padrões de expressão regular (regex), criação de regras sofisticadas e personalizadas de correspondência de dados/padrão.
4.2.17. Permitir o gerenciamento da lista de liberações e restrição de mensagens.
4.2.18. Permitir que o administrador cadastre listas de endereços de correio eletrônico e de domínios para bloqueio ou liberação automática de mensagens para todo o domínio.
4.2.19. Permitir que os usuários criem ou importem listas de endereços de correio eletrônico e de domínios para bloqueio de mensagens em sua caixa postal.
4.2.20. O correio eletrônico corporativo deverá suportar, no mínimo, os seguintes quantitativos:
d) Cada usuário poderá enviar até 1.500 (mil e quinhentas) mensagens por dia, cada uma delas podendo ser endereçada a até 500 (quinhentos) destinatários;
e) Conta de serviço específico (robô) poderá enviar até 2.000 (duas mil) mensagens por dia, cada uma para apenas um destinatário externo;
f) Usuários a serem indicados poderão enviar uma mensagem para todas as demais caixas postais cadastradas;
g) Cada usuário poderá enviar até 30 (trinta) mensagens por minuto (atingindo o limite, o excedente ficará em fila e será enviado automaticamente no momento seguinte).
4.2.21. Deverá permitir a definição de políticas para retenção de mensagens para todos os usuários ou para usuários específicos, por um período mínimo de vigência do contrato, incluindo todas as renovações permitidas por lei, possibilitando acesso ao administrador a todas as mensagens, incluindo as mensagens que foram excluídas.
• a) A política de retenção se aplica também as contas que foram excluídas e/ou desativadas, por um período mínimo de vigência do contrato.
4.3. Contatos e grupos de distribuição
4.3.1. Prover agenda de contatos com no mínimo as seguintes informações: nome, sobrenome, endereço de e-mail.
4.3.2. Permitir que o administrador crie e edite contatos e grupos de distribuição, sendo facultada a possibilidade de ocultá-los quando necessário.
4.3.3. Permitir ao administrador gerenciamento de usuários agrupados em perfis. Permitir que os usuários criem e editem contatos e grupos de distribuição em sua conta de e-mail, bem como a edição de suas propriedades.
4.3.4. Permitir que o usuário realize pesquisa de contatos. A pesquisa por contatos deverá permitir a utilização de sequência de caracteres como filtro.
4.4. Calendário
4.4.1. Possuir calendário para agendamento de eventos pessoais (compromissos, reuniões etc.) e recursos corporativos (salas, equipamentos, projetores etc.).
4.4.2. Deverá possuir total integração com os outros serviços da solução integrada de colaboração e comunicação corporativa.
4.4.3. Permitir que os usuários compartilhem sua agenda (calendário) com outros usuários do Contratante.
4.4.4. Permitir que os usuários deleguem o gerenciamento de sua agenda (calendário) para outros usuários do Contratante.
4.5. Comunicação instantânea
4.5.1. Fornecer serviço de envio de mensagens instantâneas entre usuários internos e usuários externos autorizados.
4.5.2. Deverá possuir total integração com os outros serviços da solução integrada de colaboração e comunicação corporativa.
4.5.3. Possuir lista de contatos integrada à solução, com sinalizador de conexão dos usuários aos serviços.
4.5.4. Possibilidade de conversação por voz e vídeo.
4.5.5. Deverá permitir a definição de políticas para retenção de mensagens instantâneas para todos os usuários ou para usuários específicos, por um período mínimo de vigência do contrato, incluindo todas as renovações permitidas por lei, possibilitando acesso auditoria de todas as mensagens instantâneas, incluindo as que foram excluídas.
4.5.6. A política de retenção se aplica também as contas que foram excluídas e/ou desativadas, por um período mínimo de vigência do contrato.
4.6. Armazenamento de arquivos e colaboração
4.6.1. Cada usuário poderá armazenar neste serviço até, no máximo, a sua cota total de armazenamento na solução, respeitando este limite.
4.6.2. Deverá possuir total integração com os outros serviços da solução integrada de colaboração e comunicação corporativa.
4.6.3. Permitir que usuário compartilhe documentos e controle as permissões de acessos em suas pastas e arquivos.
4.6.4. Suportar o armazenamento de arquivos de documentos nos padrões Microsoft Office e LibreOffice.
4.6.5. Permitir a criação e edição on-line de documentos armazenados na nuvem;
4.6.6. Opção de publicar os documentos na internet, para leitura, com verificação de controle de acesso;
4.6.7. Possibilite a criação, colaboração de documentos, planilhas e apresentações com opção de simples visualização ou edição dos arquivos, possibilitando a edição simultânea por parte de, no mínimo, 5 (cinco) usuários, através do browser, permitindo a criação de discussões sobre o documento com o envio de notificações via e-mail sem a necessidade de instalar qualquer cliente nas máquinas;
4.6.8. Permitir que o usuário realize pesquisa de arquivos. A pesquisa por arquivos deverá permitir a utilização de sequência de caracteres como filtro.
4.6.9. Deverá permitir a definição de políticas para retenção de arquivos para todos os usuários ou para usuários específicos, por um período mínimo de vigência do contrato, incluindo todas as
renovações permitidas por lei, possibilitando acesso ao administrador a todos os arquivos, incluindo os arquivos que foram excluídos.
4.6.10. A política de retenção se aplica também as contas que foram excluídas e/ou desativadas, por um período mínimo de vigência do contrato.
4.6.11. Possibilite a criação dos formulários, com opção de edição simultânea por até 5 usuários, através do browser, sem a necessidade de instalar qualquer cliente nas máquinas.
4.6.12. Possibilitar a criação de campos de preenchimento com no mínimo os seguintes tipos de inserção:
a) Texto curto;
b) Texto longo ou parágrafo;
c) Múltipla escolha;
d) Xxxxxx de seleção;
e) Menu suspenso;
f) Data;
g) Hora.
4.6.13. Os formulários devem possuir recurso de inclusão de imagens, vídeos e quebra de seção;
4.6.14. As informações coletadas deverão ser inseridas em planilhas eletrônicas da própria solução automaticamente.
4.6.15. Possuir opção de restringir o acesso aos formulários publicados a usuários do Contratante ou liberar o acesso sem a necessidade de login, tornando seu acesso público.
4.6.16. Quando o acesso aos formulários publicados for restrito aos usuários do Contratante deverá ser possível a coleta automática do usuário logado.
4.7. Criação e publicação de portais/sites
4.7.1. Permitir a criação de portais/sites com a utilização de elementos como imagens, tabelas, vídeos e acesso a bancos de dados.
4.7.2. Deverá possuir total integração com os outros serviços da solução integrada de colaboração e comunicação corporativa.
4.7.3. Permitir ao administrador o controle e o gerenciamento dos acessos dos usuários aos sites.
4.7.4. Permitir que os usuários criem e gerenciem seus sites, sem necessidade de conhecimento de linguagem de codificação.
4.7.5. Cada usuário poderá armazenar neste serviço até 500MB (quinhentos megabytes), no mínimo, respeitada a utilização da sua cota total de armazenamento na solução.
4.7.6. Deverá permitir a definição de políticas para retenção de arquivos para todos os usuários ou para usuários específicos, por um período mínimo de vigência do contrato, incluindo todas as renovações permitidas por lei, possibilitando acesso ao administrador a todos os arquivos, incluindo os arquivos que foram excluídos.
4.7.7. A política de retenção se aplica também as contas que foram excluídas e/ou desativadas, por um período mínimo de vigência do contrato.
4.8. Videoconferência
4.8.1. Deverá prover o serviço de videoconferência para reuniões online, devendo suportar a transmissão de áudio e vídeo simultaneamente, pessoa-a-pessoa e em grupos de no mínimo 200 (duzentas) pessoas.
4.8.2. Deverá possuir total integração com os outros serviços da solução integrada de colaboração e comunicação corporativa.
4.8.3. Deverá permitir envio de convites à usuários externos para realização da videoconferência.
4.8.4. Os streams de áudio e vídeo deverão ser criptografados.
4.8.5. Deverá possibilitar o compartilhamento de tela entre os participantes da videoconferência.
4.8.6. Deverá permitir conversas de bate-papo entre os participantes, dentro da ferramenta de videoconferência.
4.8.7. Deverá disponibilizar uma API que permita desenvolver novas funcionalidades para a utilização dentro da videoconferência.
4.8.8. Deverá possibilitar que o administrador habilite/desabilite o recurso de videoconferência para grupos/organizações de usuários.
4.8.9. Deverá permitir a definição de políticas para retenção de arquivos para todos os usuários ou para usuários específicos, por um período mínimo de vigência do contrato, incluindo todas as renovações permitidas por lei, possibilitando acesso ao administrador a todos os arquivos, incluindo os arquivos que foram excluídos.
4.8.10. A política de retenção se aplica também as contas que foram excluídas e/ou desativadas, por um período mínimo de vigência do contrato.
4.9. Disponibilização e transmissão de vídeos
4.9.1. Deverá prover o serviço de transmissão de vídeo em tempo real, possibilitando que qualquer usuário, desde que autorizado pelo Contratante, efetue a transmissão e gravação de vídeos.
4.9.2. Deverá permitir o acesso em tempo real, com ou sem autenticação, às transmissões de vídeos dos usuários, permitindo que terceiros possam acessar as mesmas a partir do site corporativo do Contratante (transmissão de reuniões, palestras etc.).
4.9.3. Deverá possibilitar a utilização de câmeras de vídeo variadas, sem exigência de equipamentos específicos ou certificados.
4.9.4. Deverá permitir diferentes taxas de transmissão no acesso aos vídeos.
4.9.5. Deverá suportar pelo menos os seguintes formatos de vídeo:
a) MPEG, incluindo MPEG-1, MPEG-2 e MPEG-4;
b) WMV;
c) H264.
4.9.6. Deverá permitir a gravação/arquivamento automático do vídeo, a qual foi realizada a transmissão em tempo real.
4.10. Caixa Postal Compartilhada
4.10.1. As caixas de correio compartilhadas são usadas quando várias pessoas precisam acessar a mesma caixa de correio, como uma informação comum a todos os membros de um departamento ou unidade administrativa, ou qualquer outra função que possa ser compartilhada por várias pessoas.
4.10.2. Os usuários com permissões para a caixa de correio do grupo podem enviar como ou enviar em nome do endereço de e-mail da caixa de correio, se o administrador tiver dado permissões para isso. Será utilizado uma caixa postal independente para cada departamento e/ou unidade administrativa da Contratante.
4.10.3. Cada caixa postal compartilhada deverá possuir no mínimo 50GB (cinquenta gigabytes) de armazenamento, com os mesmos recursos das caixas postais descritas no item 3.2 deste documento.
4.11. Retenção de contas excluídas e/ou inativas
4.11.1. As contas excluídas e/ou inativas deverão ser armazenadas pela contratada durante todo o período de vigência do contrato, incluindo suas renovações.
4.11.2. A função de retenção se aplica para contas individuais e contas compartilhadas.
4.11.3. As políticas de retenções deverão ser aplicar, minimamente, aos conteúdos gerados pelos seguintes aplicativos: e-mail, site, armazenamento em nuvem, Grupos, Pastas e Chats.
4.11.4. Deverá permitir a reativação das contas com todos os arquivos dos usuários. Nesse caso, as licenças deixam de serem de retenção de usuários excluídos e passam a serem licenças de usuários ativos.
4. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, TESTES E TREINAMENTO REFERENTES AO ITEM 03, CONFORME ESPECIFICAÇÕES:
5.1. Os serviços devem contemplar e atender aos seguintes requisitos mínimos:
4.1.1. A implantação dos serviços e-mail deve contemplar a migração de todas as mensagens existentes nas caixas de e-mail individuais do domínio @xxxxxx.xx.xxx.xx para a solução contratada, de modo que não haja perda de informação para os usuários.
4.1.2. A Contratada deve realizar a migração do serviço fora do horário comercial, de modo a causar o mínimo de impacto para os usuários dos serviços de e-mail.
5.1.1. O treinamento deverá possuir carga horária mínima de 08 (oito) e no máximo 16 (dezesseis) horas para no mínimo 04 (quatro) participantes, deve abordar as informações necessárias à gerência, administração, auditoria, operação básica, intermediária e avançada da solução e principais solicitações de suporte;
5.1.2. O horário e local do treinamento deve ser definido em comum acordo entre ambas as partes;
4.1.3. O conteúdo do treinamento deverá ser aprovado pela área técnica da Contratante previamente à sua execução;
4.1.4. A Contratada deverá disponibilizar, para todos os participantes, material impresso ou em meio digital, atualizado e de primeiro uso, em português do Brasil;
4.1.5. Deverão ser disponibilizados certificados de conclusão para todos os participantes, com nome da instituição, nome do curso, nome do participante treinado, data de início, data de término e quantidade de horas;
4.1.6. O treinamento deve ser do tipo hands-on, ou seja, utilizando a solução implementada, contemplando todas as funcionalidades operacionais ofertadas pelo sistema.
4.1.7. Deverá ser disponibilizado tutorial simplificado incluindo informações de acesso e as principais funcionalidades de uso da solução com foco no usuário final para replicação de conhecimento.
ANEXO II
REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS
1. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
1.1. A prestação dos serviços devem atender aos seguintes requisitos:
1.1.1. Os serviços deverão ser prestados em regime integral, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, sem interrupção fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados.
1.1.2. A disponibilidade mínima mensal da solução integrada de colaboração e comunicação corporativa, calculada com base na média de disponibilidade de todos os serviços que compõe a solução, deverá ser de 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) do tempo contratado. Esta disponibilidade indicará o percentual de tempo em que os serviços permaneceram em condições normais de funcionamento durante o período de um mês de operação;
1.1.3. Para cômputo das eventuais indisponibilidades, serão considerados os intervalos de tempo decorridos entre a queda e o restabelecimento do serviço, não sendo consideradas interrupções cuja causa seja de responsabilidade do CONTRATANTE.
1.1.4. O percentual de disponibilidade para cada serviço (D) da solução deverá ser calculado da seguinte forma:
D = [ (Tm – Ti ) / Tm ] * 100, onde:
D= Percentual de disponibilidade do serviço
Tm = Tempo Total Mensal de operação, em minutos, no mês de faturamento
Ti= Somatório dos minutos de interrupção observados para o serviço durante o mês de faturamento (30 dias)
1.1.5. O percentual de disponibilidade da solução integrada de colaboração e comunicação corporativa (Ds) será a média aritmética do percentual de disponibilidade dos serviços que compõem a solução.
1.1.6. Sempre que forem apurados percentuais de disponibilidade mensais da solução que estejam abaixo de 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) do tempo contratado, os somatórios dos tempos de inoperância, dentro do período de faturamento, serão descontados dos custos mensais da solução, tomando-se como base a seguinte fórmula:
Dc = Cm - ( Cm * Ds ), onde:
Dc= Valor do desconto
Cm= Custo mensal do serviço
Ds= Percentual de disponibilidade da solução
1.1.7. O Cm (Custo mensal do serviço) inclui o valor mensal de todas as licenças de acesso e uso das soluções.
1.1.8. Para todos itens deste documento (solução de telefonia, solução colaborativa etc) ficam também estabelecidos limites de tolerância para os percentuais de disponibilidade calculados, que ao serem excedidos, determinarão glosas específicas nos custos dos serviços, conforme demonstrado a seguir:
a) Percentual de disponibilidade inferior a 99,7% (noventa e nove por cento vírgula sete porcento), até 95% (noventa e cinco por cento), ensejará glosa de 5% do custo mensal do serviço;
b) Percentual de disponibilidade inferior a 95% (noventa por cento), ensejará glosa de 10% do custo mensal do serviço;
1.1.9. A Contratada deverá possuir e disponibilizar monitoração em tempo real do serviço fornecido para o Contratante, e disponibilizar, através de seu portal de acompanhamento dos serviços, desta forma o Contratante poderá monitorar a disponibilidade do serviço e gerar um relatório mensal de disponibilidade.
1.1.10. Caso seja constatado, através do relatório mensal de disponibilidade, que a disponibilidade contratada não foi alcançada, o gestor do contrato enviará o relatório de disponibilidade para a Contratada para no prazo de 5 (cinco) dias corridos apresentar sua defesa ou concordância. Caso o desconto não possa ser efetuado na fatura do mês de ocorrência da indisponibilidade, o valor será descontado na fatura do mês subsequente.
2. REQUISITOS DE SUPORTE TÉCNICO
2.1. A equipe de suporte técnico dos serviços contratados, deverá atender aos seguintes requisitos:
2.1.1. Dispor de Sistema de Abertura de Chamados de suporte técnico dos serviços contratados, minimamente via telefone e e-mail.
2.1.2. Ao abrir um chamado os usuários devem receber via e-mail um número de protocolo (Ticket de Atendimento) para vincular ao chamado criado.
2.1.3. Os chamados poderão ser abertos a qualquer hora do dia ou da noite, tanto em dias úteis, como nos finais de semana, feriados e pontos facultativos.
2.1.4. Os chamados de suporte técnico representam a solicitação formal de serviços de suporte ao CONTRATADO e devem ser atendidos de acordo com os critérios e parâmetros estabelecidos para execução dos serviços.
2.1.5. O chamado deve conter a descrição do problema, e o nome e telefone do servidor da Contratante responsável pelo acompanhamento do serviço
2.1.6. Os chamados de suporte técnico serão classificados por severidade, dependendo do impacto que o problema a ser resolvido possa causar ao ambiente telefônico da Contratante, sendo possíveis os seguintes níveis de severidade:
a) Severidade 1 – chamado para restabelecer serviço que esteja parado;
b) Severidade 2 – chamado para restabelecer serviço que não esteja operando corretamente, apresente problema de desempenho ou esteja sob risco de parada;
c) Severidade 3 – chamado para esclarecimento de dúvidas, configurações do ambiente e resolução de problemas de baixo impacto;
2.1.7. O prazo de solução dos chamados poderá ser prorrogado, a critério exclusivo da Contratante, caso o Contratado apresente, tempestivamente, razões de justificativa que comprovem a ocorrência de fatos que fogem ao controle do Contratado e impeçam a solução do chamado no tempo estabelecido.
2.1.8. Um chamados só será considerado concluído após a confirmação e aceite do responsável pela abertura do chamado.
2.1.9. Sempre que necessário o atendimento deverá ser feito de forma presencial por um profissional certificado.
2.1.10. Quaisquer substituições de equipamentos com problema e/ou para atendimento de chamado técnico é de inteira responsabilidade da Contratada, que deve arcar com quaisquer custos de retirada e/ou reenvio de equipamentos para a Contratante.
2.1.11. Realizar o monitoramento 24/7 da disponibilidade dos serviços de telefonia, através de sistema automatizado com alarmes de disponibilidade, capacidade, integridade dos serviços prestados;
2.1.12. Deverá ser oferecido suporte técnico gratuito por telefone para dúvidas e problemas referentes a todo o escopo do projeto.
3. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO – SUPORTE TÉCNICO
Níveis de serviços são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos com a finalidade de aferir e avaliar fatores como qualidade, desempenho e disponibilidade dos serviços.
Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores relacionados à severidade e ao estado dos chamados, para os quais foram estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela Contratada e pela Contratante, conforme tabelas de indicadores operacionais a seguir:
3.1. Tabela de Indicadores de SLA (Service Level Agreement) – Acordo de Nível de Serviço
Nº | Indicador | Fórmula de Cálculo | Unidade de Medida | Meta Exigida |
1 | Tempo de início de atendimento de chamado de Severidade 1 | (Data/hora do início do atendimento do chamado) - (Data/hora de abertura do chamado) | Horas Corridas | <=1 |
2 | Tempo de reinício de atendimento de chamado de Severidade 1 | (Data/hora do reinício do atendimento do chamado) - (Data/hora de reabertura do chamado) | Horas Corridas | <=1 |
3 | Tempo de solução de atendimento de chamado de Severidade 1 | Tempo total do chamado no estado “Em andamento” | Horas Corridas | <=4 |
4 | Tempo de início de atendimento de chamado de Severidade 2 | (Data/hora do início do atendimento do chamado) -Data/hora de abertura do chamado) | Horas Úteis | <=2 |
5 | Tempo de reinício de atendimento de chamado de Severidade 2 | (Data/hora do reinício do atendimento do chamado) - (Data/hora de reabertura do chamado) | Horas Úteis | <=2 |
6 | Tempo de solução de atendimento de chamado de Severidade 2 | Tempo total do chamado no estado “Em andamento” | Horas Úteis | <=6 |
7 | Tempo de início de atendimento de chamado de Severidade 3 | (Data/hora do início do atendimento do chamado) - (Data/hora de abertura do chamado) | Horas Úteis | <=8 |
8 | Tempo de reinício de atendimento de chamado de Severidade 3 | (Data/hora do reinício do atendimento do chamado) - (Data/hora de reabertura do chamado) | Horas Úteis | <=8 |
9 | Tempo de solução de atendimento de chamado de Severidade 3 | Tempo total do chamado no estado “Em andamento” | Horas Úteis | <=8 |
10 | Tempo de aceite de chamado pela Contratante | Data do aceite do chamado - Data da entrega do chamado | Dias Úteis | <=7 |
3.1.1. Observações:
d) Cálculo de “horas corridas” é realizado com base na diferença entre a data/hora final e a data/hora inicial da contagem de prazo, considerando todo o período transcorrido entre as datas, incluindo horários noturnos, sábados, domingos, feriados e pontos facultativos;
e) Cálculo de “horas úteis” é realizado com base na diferença entre a data/hora final e a data/hora inicial da contagem de prazo, considerando apenas os períodos compreendidos no horário normal de funcionamento da Contratante, ou seja, dias úteis, das 7 às 17 horas;
f) O cálculo de “dias úteis” é realizado com base na diferença entre a data final e a data inicial da contagem de prazo, considerando apenas os dias úteis de funcionamento da Contratante. São excluídos da contagem sábados, domingos e feriados;
g) A “data/hora da abertura do chamado” é a data/hora de criação do chamado no sistema de gestão de chamados, ou, no caso de indisponibilidade do sistema, a data/hora da ligação telefônica.
h) A “data/hora do início do atendimento do chamado” é a data/hora de início efetivo dos serviços para solução do chamado, registrada pelo sistema de gestão de chamados quando da mudança de estado do chamado para “Em andamento”.
i) A “data/hora da reabertura do chamado” é a data/hora da reabertura do chamado no sistema de gestão de chamados, registrada pelo sistema quando da mudança de estado do chamado para “Reaberto, aguarda atendimento”.
j) A “data/hora do reinício do atendimento do chamado” é a data/hora de reinício da execução dos serviços para solução do chamado, registrada pelo sistema de gestão de chamados quando da mudança de estado do chamado de “Reaberto, aguarda atendimento” para “Em andamento”.
k) O “tempo total do chamado no estado “Em andamento” é a soma dos tempos em que o chamado ficou no estado “Em andamento”;
l) A “data/hora da entrega do chamado” é a data/hora de conclusão dos serviços e entrega do chamado para aceite da CONTRATANTE, registrada no sistema de gestão de chamados quando da mudança de estado do chamado para “Em homologação”.
m) A “data do aceite do chamado” é a data em que o chamado foi homologado pela Contratante, registrada no sistema de gestão de chamados quando o chamado é colocado no estado “Homologado pelo cliente”;
n) No caso de agendamento de início de atendimento pelo contratante, esta data substitui a “data/hora do início do atendimento do chamado” utilizada pelos indicadores''. Esse ajuste, no entanto, obriga a contratada a iniciar o atendimento na data/hora agendada;
o) A Contratante poderá emitir ofício de notificação a Contratada, que terá prazo máximo de cinco dias úteis para apresentar as justificativas para as falhas verificadas. Caso não haja manifestação da Contratada dentro desse prazo ou caso a Contratante entenda ser improcedentes as justificativas, será iniciado processo de aplicação das sanções previstas.
3.2. Penalidades
3.2.1. Pelo descumprimento de quaisquer níveis de serviços acordados, sujeitar-se á a Contratada ao pagamento de multas escalonadas tendo como base o valor da parcela mensal do contrato:
p) Severidade 1 - Altamente Crítica: multa de 10% (dez por cento) do valor da parcela mensal referente aos itens contratados, caso os chamados não sejam atendidos dentro do Nível de Serviço Acordado.
q) Severidade 2 - Crítica: multa de 5% (cinco por cento) do valor da parcela mensal referente aos itens contratados, caso os chamados não sejam atendidos dentro do Nível de Serviço Acordado.
r) Severidade 3 - Média: multa de 4% (quatro por cento) do valor da parcela mensal referente aos itens contratados, caso os chamados não sejam atendidos dentro do Nível de Serviço Acordado.
3.2.2. Caso a contratada não atenda os níveis de serviços estabelecidos e tenha sido penalizada por 3 (três) meses seguidos, será aplicado uma advertência.
3.2.3. Caso volte a ocorrer o não atendimento dos níveis de serviço acordados, após a advertência, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos termos do Artigo 473 do código Civil.
4. PROTEÇÃO ÀS INFORMAÇÕES
4.1. A Contratada, deverá atender aos seguintes requisitos no que tange a proteção das informações:
4.1.1. Toda informação referente a Contratante que a Contratada vier a tomar conhecimento por necessidade de execução dos serviços ora contratados não poderá, sob hipótese nenhuma, ser divulgada a terceiros sem expressa autorização da Contratante.
4.1.2. A Contratante terá propriedade sobre todos os documentos e procedimentos operacionais produzidos no escopo da presente contratação, que devem ser gerados e entregues de acordo com os padrões e formatos definidos pela Contratada.
4.1.3. Os recursos de TI não poderão ser utilizados pela Contratada para realização de atividades alheias aos serviços previstos ou englobados nesta contratação, exceto quando autorizado pela Contratante.
4.1.4. Os aspectos relacionados à segurança da informação e confidencialidade sobre os produtos gerados e os dados, a CONTRATADA obrigar-se-á a manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações de propriedade da Prefeitura Municipal de Tambaú - SP (dados, códigos, cadastros etc.) às quais tiver acesso, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelação destes, sob qualquer justificativa.
5. LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto deste Termo de Referência serão prestados sobre o ambiente tecnológico da Contratante, observando os padrões, metodologias e tecnologias por estes definidos.
O atendimento poderá ser a distância e sempre que necessário de forma presencial, conforme os padrões por estes definidos.
6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A comprovação de capacitação técnica a prestação dos serviços contratados, será efetuada através da apresentação de atestados e certificações emitidas por órgão público ou empresa privada, de modo a prover a Contratante as garantias mínimas suficientes que demonstrem a capacidade da Contratada de cumprir as obrigações a serem assumidas.
6.1. Atestados e certificações da empresa:
6.1.1. 03 (três) ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA OU CERTIDÃO, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, apresentados em papel timbrado da emitente, que comprovem ter a
licitante prestado serviços, de maneira satisfatória, compatíveis em características com o objeto desta licitação.
6.1.2. 01 (um) ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, comprovando que o representante técnico da licitante e tem ciência de toda a estrutura física, lógica e tecnológica envolvida na operação de sistemas e tecnologias.
ANEXO III
MINUTA DO TERMO CONTRATUAL
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ E A EMPRESA ....., PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NAS MODALIDADES STFC (SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO), INCLUINDO IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO, TESTES E TREINAMENTO E CONTRATAÇÃO DE 200 LICENÇAS DE ACESSO DE SOLUÇÃO INTEGRADA DE COLABORAÇÃO E COMUNICAÇÃO CORPORATIVA, INCLUINDO IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, TESTES E TREINAMENTO.
Na Sala de Licitações da Prefeitura, situada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - Xxxxxx, Tambaú, presentes, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.373.445/0001-18, neste ato representada pela Sra. ......., portadora do RG nº .... e CPF nº ........., Coordenadora de finanças, de ora em diante designado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ........., inscrita no CNPJ/MF sob nº ........ e Inscrição Estadual nº ......, com sede à Rua ......., nº ....., bairro , município de
....... /.., representada pelo Sr. ......., portador do RG nº ......., inscrito no CIC/MF sob nº ............., na forma de seu estatuto social, na qualidade de adjudicatária do PREGÃO PRESENCIAL Nº 45 / 2022, à qual se vinculam as partes, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, de acordo com as Leis Federais n.ºs 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações posteriores, e com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), incluindo implantação, instalação, testes e treinamento e Contratação de 200 licenças de acesso de solução integrada de colaboração e comunicação corporativa, incluindo implantação, migração de dados, testes e treinamento, conforme detalhamento à seguir:
1.2 - Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados bem como seus eventuais anexos, os quais, neste ato, as partes declaram conhecer e aceitar: o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado, e a respectiva proposta, elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de ... / / 2022.
1.3 - A critério exclusivo da CONTRATANTE, o objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos de até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades acima ajustadas, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento. Reduções maiores do que 25% (vinte e cinco por cento) somente serão aceitas se decorrentes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO.
2.1 - Execução indireta, através de empreitada por preço global, mediante medições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO.
3.1 – A entrega deverá acontecer imediatamente após emissão da ordem de fornecimento, com prazo final de implantação de 20 dias, seguida de fase de testes e início de operação conforme homologação pelo Contratante. Contrato de 36 (trinta e seis) meses.
3.2 – Os serviços objeto deste Termo de Referência serão prestados sobre o ambiente tecnológico da Contratante, observando os padrões, metodologias e tecnologias por estes definidos. O atendimento poderá ser a distância e sempre que necessário de forma presencial, conforme os padrões por estes definidos.
3.3 – Se a Contratada deixar de executar os serviços autorizados dentro do prazo estabelecido pela Ordem de Serviços, sem justificativa por escrito, aceita pela Administração, sujeitar-se-á às penalidades impostas pela legislação vigente e por este contrato.
3.3.1 – O prazo de execução da parcela em atraso poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto no item 3.1, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
3.4 – O objeto deste contrato será recebido:
3.4.1 – Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização.
3.4.2 – Definitivamente, por servidor designado pela autoridade competente, mediante anotação correspondente no documento fiscal de cobrança, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
3.5 - Somente serão recebidos os serviços se estiverem plenamente de acordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
3.6 - A CONTRATADA obriga-se a reexecutar, às suas expensas, no local estipulado e no prazo ajustado, após a notificação, os serviços que vierem a ser recusados pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o objeto do contrato.
3.7 - A CONTRATANTE designará servidor para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, o qual deverá receber provisória e definitivamente os serviços.
3.8 - O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade e correção dos serviços prestados.
3.9 – A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com as especificações constantes dos documentos citados em 1.2.
3.9.1 – Para efeitos de constatação da conformidade dos serviços entregues com as especificações exigidas, terá a Repartição Pública responsável pela verificação dos mesmos, o prazo de até ... (...) dias corridos, contados da data da entrega destes no local e endereço indicado pela Ordem de Fornecimento, para proceder com a verificação da qualidade e quantidade destes.
3.9.2 – Constatadas irregularidades no objeto, a Prefeitura Municipal de Tambaú, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
a) Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I deste Edital, determinando sua substituição;
b) Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
3.9.3 – As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de ... (...) dias corridos, contados do recebimento pela detentora da Ata de Registro de Preços da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.
3.9.4 – Definitivamente, após verificar que os serviços entregues possuem todas as características consignadas neste edital, no que tange a quantidade solicitada e qualidade especificadas neste mesmo instrumento.
3.9.4.1 – Após o recebimento definitivo do objeto, será atestada a Nota Fiscal para efeito de pagamento.
3.10 – A Prefeitura Municipal de Tambaú rejeitará, no todo ou em parte, fornecimento executado em desacordo com o anexo I do Edital.
3.10.1 - O detentor deste contrato não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual.
3.10.2 - Emitir Nota(s) Fiscal(is), após a execução do(s) serviços, bem como entregá-la(s) ao Al- moxarifado Municipal, sito à Avenida Garcês, s/nº, antiga Estação da Fepasa, Tambaú/SP.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DOS RECURSOS.
4.1 - O valor total é de R$ ............ (..................), e onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados no elemento de despesa , do orçamento vigente e futuro da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DA MEDIÇÃO, DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado pela Contratante em até 30 dias do cumprimento da etapa do Cronograma de Execução dos Serviços, previsto neste Termo de Referência, com base na nota fiscal/fatura emitida pela Contratada, devidamente atestada pelo Departamento Financeiro.
5.2 - O pagamento à Contratada fica condicionado à apresentação de prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional (Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social; prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e prova de regularidade com a Fazenda Municipal.
5.3 - Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços executados.
5.4 - Identificada qualquer divergência na nota fiscal/fatura, esta será devolvida à Contratada, a fim de que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo
estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício.
5.5 - O pagamento devido pela Contratante será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS VIGÊNCIA DO CONTRATO.
6.1 - Este contrato vigorará durante todo o período de execução dos serviços, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57 da Lei n.° 8.666/93, com redação modificada pela Lei n.° 9.648/98, persistindo, no entanto, as obrigações, especialmente as decorrentes da garantia.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
7.1 - Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
7.2 - Responsabilizar-se integralmente pelos seus profissionais, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigência do contrato, dentro dos prazos e condições;
7.3 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, placas ou painéis com defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados, durante a sua implantação e caso ocorra alguma imperfeição no prazo de 12 meses.
7.4 - Responder pelas despesas de deslocamento e alimentação dos profissionais para a prestação dos serviços executados;
7.5 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
7.6 - Designar, por escrito, no ato da assinatura do Contrato, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto contratual;
7.7 - Cumprir os prazos previstos no Contrato ou outros que venham a ser fixados pela Contratante;
7.8 - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do Contrato, durante toda a sua vigência, a pedido da Contratante;
7.9 - Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços objeto do Contrato pelo órgão próprio da Contratante, durante a sua execução;
7.10 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas pela Administração;
7.11 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos fora das leis trabalhistas.
7.12 - Entregar o objeto contratual de acordo com as exigências deste Termo de Referência, com as cláusulas avençadas e com as normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
8.1 - Notificar a contratada, por escrito, sobre qualquer imperfeição que venha a ocorrer na execução dos serviços e estabelecer prazo para a sua correção;
8.2 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.3 - Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa prestar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
8.4 - Exercer o acompanhamento e a fiscalização do serviço prestado pela Contratada, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93;
8.5 - Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma estipulada no contrato;
8.6 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.7 – Será de responsabilidade da contratante a fixação das placas de localização de quadras e indicação de portões de acesso.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.
9.1 - O contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de procedimento judicial e do pagamento de indenização, nos casos de falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial, dissolução, óbito do contratado, alteração ou modificação da finalidade ou estrutura da CONTRATADA, de forma que prejudique a execução do objeto, de qualquer outro fato impeditivo da continuidade da sua execução, ou, ainda, na hipótese de sua cessão, ou transferência, total ou parcial, a terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as conseqüências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº 8.666/93, com redação modificada pela Lei 9.854/99.
9.2 – A recusa em assinar o Contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, sujeitando-se ainda à aplicação da seguinte penalidade:
9.2.1 – Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Tambaú, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
9.3 – Em caso de não cumprimento, por parte da contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
9.3.1 – Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Município de Tambaú;
9.3.2 – Multa de 1,0 % (um por cento) do valor da inadimplência, por dia de atraso na execução dos serviços, até o limite de 30 (trinta) dias corridos, após o que, aplicar-se-á a multa e a sanção previstas no item 9.3.4;
9.3.3 - Multa de 2,0 % (dois por cento) sobre o valor do contrato, por dia, a partir do 31º dia, pelo descumprimento de qualquer obrigação não prevista nos itens anteriores, após o que, aplicar-se-á a multa e a sanção previstas no item 9.3.4;
9.3.4 - Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da inadimplência na hipótese de inexecução parcial ou total, podendo, ainda, a critério da Administração, ser rescindido o ajuste e cancelado o Contrato;
9.3.5 - Suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Tambaú, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de cancelamento do Contrato, independentemente da aplicação das multas cabíveis.
9.3.6 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
9.3.6.1 - Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes.
9.3.7 - Em caso de rescisão unilateral do contrato pela Administração, decorrente do que prevê o subitem 9.3.4, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula deste instrumento convocatório ou seus Anexos, será assegurado a Contratada o contraditório e a ampla defesa.
9.4 - As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos créditos da empresa Contratada ou, se for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
9.4.1 - Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
9.5 - A multa do item 9.2 não se aplica à recusa em assinar contrato por licitante que se enquadre nas premissas do artigo 64, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações.
9.6 - As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente a sua aplicação não exime a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante.
9.7 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
9.8 - O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
9.9 - Pelo descumprimento de quaisquer níveis de serviços acordados, sujeitar-se á a Contratada ao pagamento de multas escalonadas tendo como base o valor da parcela mensal do contrato:
9.9.1 - Severidade 1 - Altamente Crítica: multa de 10% (dez por cento) do valor da parcela mensal referente aos itens contratados, caso os chamados não sejam atendidos dentro do Nível de Serviço Acordado.
9.9.2 - Severidade 2 - Crítica: multa de 5% (cinco por cento) do valor da parcela mensal referente aos itens contratados, caso os chamados não sejam atendidos dentro do Nível de Serviço Acordado.
9.9.3 - Severidade 3 - Média: multa de 4% (quatro por cento) do valor da parcela mensal referente aos itens contratados, caso os chamados não sejam atendidos dentro do Nível de Serviço Acordado.
9.10 - Caso a contratada não atenda os níveis de serviços estabelecidos e tenha sido penalizada por 3 (três) meses seguidos, será aplicado uma advertência.
9.11 - Caso volte a ocorrer o não atendimento dos níveis de serviço acordados, após a advertência, o contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos termos do Artigo 473 do código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
10.1 – A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços ora contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES.
11.1 - Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO
12.1 - O preço contratado é fixo e irreajustável no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas (Lei Federal nº 10.192, de 2001).
12.2 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3 - A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO.
13.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Tambaú, ... de de 2022
Prefeitura Municipal de Tambaú Adjudicatário
Testemunhas :
1) Nome .......
RG ......
Assinatura .
2) Nome .......
RG ......
Assinatura .
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Ao
MUNÍCIPIO DE TAMBAÚ
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.° 45 / 2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4783 / 2022
Eu (nome completo), RG n.º , representante legal da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n.º , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão presencial n.º 45 / 2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Tambaú, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
Tambaú-SP, em de de 2022
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal:
RG do representante legal:
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(a ser entregue juntamente com o credenciamento)
Ao
MUNÍCIPIO DE TAMBAÚ
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.° 45 / 2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4783 / 2022
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ n.º é microempresa ( ) ou empresa de pequeno porte ( ), nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do Pregão presencial n.º 45 / 2022, realizado pela Prefeitura Municipal de Tambaú.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do PROPONENTE.
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 45 / 2022
Dados do Licitante | |||
Denominação: | |||
Endereço: | N.º | ||
Cidade: | CEP: | ||
CNPJ n.º: | Insc. Est. n.º: | ||
Telefone n.º: | |||
E-mail: |
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações nas modalidades STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado), incluindo implantação, instalação, testes e treinamento e Contratação de 200 licenças de acesso de solução integrada de colaboração e comunicação corporativa, incluindo implantação, migração de dados, testes e treinamento, de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Anexo I do Edital do Pregão Presencial n.º 45 / 2022.
1) PLANILHA DE COTAÇÃO
Lote | Quant | Quant. | Descrição | R$ Unit. | R$ Total |
Total |
2) CONDIÇÕES GERAIS DA PROPOSTA:
a) Prazo de validade da Proposta: ( ) dias corridos (mínimo 60 dias contados de sua apresentação).
b) Condição de Pagamento: ( ) dias corridos, contados da data do aceite da Nota Fiscal.
c) Condições de fornecimento: A entrega deverá acontecer imediatamente após emissão da ordem de fornecimento, com prazo final de implantação de 20 dias, seguida de fase de testes e início de operação conforme homologação pelo Contratante. Contrato de 36 meses.
d) Local de execução de serviços: Os serviços objeto deste Termo de Referência serão prestados sobre o ambiente tecnológico da Contratante, observando os padrões, metodologias e tecnologias por estes definidos. O atendimento poderá ser a distância e sempre que necessário de forma presencial, conforme os padrões por estes definidos.
3) INDICAÇÃO DOS DADOS DE QUEM ASSINARÁ O EVENTUAL CONTRATO:
a) Nome completo:
b) RG:
c) CPF:
d) Função na empresa:
e) Data de Nascimento:
f) Endereço residencial completo:
g) E-mail institucional:
h) E-mail pessoal:
i) Telefone(s):
DECLARO que preço total do Lote ofertado, está em perfeita consonância com as especificações constantes do Anexo I do Edital e conta com inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade, bem como com todos os tributos eventualmente incidentes e as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à Municipalidade nenhum custo adicional.
(Nome do Representante Legal) RG n.º:
CPF n.º:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA C.F.
Ao
MUNÍCIPIO DE TAMBAÚ
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.° 45 / 2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4783 / 2022
Prezados Srs,
................................................................... (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ sob
n° ................................., xxxxxxx à Rua, Av. ............................, n° ....., Xxxxxx ,
Cidade ..........., Estado ......, pôr seu representante legal, abaixo assinado, declara que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e artigo 27, inciso V, a Lei Federal n.° 8.666/93.
...................., ... de de 2022
Nome do Representante Legal Função, RG e CPF
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AS NORMAS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
Ao
MUNÍCIPIO DE TAMBAÚ
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.° 45 / 2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4783 / 2022
Prezados Srs,
................................................................... (RAZÃO SOCIAL), inscrita no CNPJ sob
n° ................................., xxxxxxx à Rua, Av. ............................, n° ....., Xxxxxx ,
Cidade ..........., Estado , pôr seu representante legal, abaixo assinado, declara que cumpre
as normas relativas à saúde e segurança do trabalho de seus empregados, em atendimento à Constituição do Estado de São Paulo, artigo 117, parágrafo único.
...................., ... de de 2022
Nome do Representante Legal Função, RG e CPF
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Ao
MUNÍCIPIO DE TAMBAÚ
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N.° 45 / 2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 4783/ 2022
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado LICITANTE, para fins do disposto na alínea “c” do subitem 7.5 do Edital, declara, sob as penas da lei, em es- pecial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar do Pregão Presencial n.º. 45 / 2022 foi ela- borada de maneira independente pelo (preencher com o nome da empresa Licitan- te), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, in- formado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da li- citação em tela, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial n.º 45 / 2022 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em tela, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qual- quer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial n.º 45 / 2022 quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial n.º 45
/ 2022 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discuti- do com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em tela antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial n.º 45
/ 2022 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Tambaú, antes da abertura oficial das propostas; e
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data
Nome e identificação do declarante
(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação completa)
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail: xxxxxxxxxx00@xxxxxx.xx.xxx.xx)
PREGÃO PRESENCIAL n.° 45 / 2022
PROCESSO n.° 4783 / 2022
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: ......................, .... de de 2022
Nome: ....................................................................
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre esta Prefeitura Municipal e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao Departamento de Licitações, pelo e-mail: xxxxxxxxxx00@xxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Prefeitura Municipal de Tambaú da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Tambaú, de ……. de 2022.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
RG nº CPF nº
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
RG nº CPF nº
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
Telefone(s):
Assinatura:
XXXXX XXX
XXXXXXXXXX XX XXXXXXXXXX X XXXXXXXXXX XX XXX-XX
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)