RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2017 TOMADA DE PREÇOS N.º 015/2017
Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de pavimentação em paralelepípedo de via pública no MUNICÍPIO de Aroeiras do Itaim.
Razão Social: |
CNPJ N.º |
Endereço: |
E-mail: |
Cidade: Estado: |
Telefone/Fax |
Pessoa para contato: |
Recebemos, através da Comissão Permanente de Licitação nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , , de de 2017
Assinatura
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando a comunicação futura entre a Prefeitura de Aroeiras do Itaim e essa empresa, solicito de Vossa Senhoria preencher o recibo de entrega do edital.
O não preenchimento do recibo exime a Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
Aroeiras do Itaim/PI, 03 de Abril de 2017.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2017 TOMADA DE PREÇOS N.º 015/2017
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO DE VIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM.
SUMÁRIO DO EDITAL
PREÂMBULO: COMUNICAÇÃO, DATA, HORÁRIO E LOCAL DA LICITAÇÃO
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3. FONTE DE RECURSOS
4. LOCAL, DATA E HORA
5. REPRESENTAÇÃO
6. PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
8. HABILITAÇÃO (Envelope nº 01)
9. PROPOSTA DE PREÇOS (Envelope nº 02)
10. RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS
11. ABERTURA E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
12. RECURSOS
13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
14. REAJUSTAMENTO
15. PAGAMENTO
16. SUBCONTRATAÇÃO E SUB-ROGAÇÃO
17. ADJUDUCAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18. CONTRATO E CAUÇÃO
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20. FISCALIZAÇÃO
21. CONTROLE TÉCNICO
22. RECEBIMENTO DAS OBRAS/SERVIÇOS
23. RESCISÃO
24. PUBLICAÇÃO
25. DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXOS DESTE EDITAL:
ANEXO I - Minuta do Contrato
ANEXO II - Modelo de Composição de BDI
ANEXO III – Modelo de Declaração de Enquadramento EPP/ME Anexo IV - Planilhas de Quantitativos e Custos Unitários.
ANEXO V – Especificações Técnicas ANEXO VI - Projetos.
EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2017 TOMADA DE PREÇOS N.º 015/2017
O MUNICIPIO DE AROEIRAS DO ITAIM- MUNICÍPIO, sito na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, através do Sr. Jeová Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Presidente da Comissão Permanente de Licitação-CPL, nomeado pela Portaria nº. 05/2017 de 03 de Janeiro de 2017, torna público que estará reunido com sua equipe de apoio em Sessão Pública, no dia 24 de Abril de 2017, às 08:00hs, no Setor de Licitação desta municipalidade, para receber as documentações e propostas para licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS do tipo “Menor Preço Global”, o qual será processado e julgado de conformidade com os preceitos da nº. 8.666/1993, de 21.06.1993 e suas posteriores alterações e Lei Complementar 123/2006.
A licitação, regida pela Lei nº. 8.666, de 21/06/93 e suas alterações posteriores, será do tipo MENOR PREÇO, consoante o disposto no inciso I do parágrafo 1o, do artigo 45 e artigo 10, inciso II, alínea “b”, da Lei retromencionada, atendidas as limitações expressamente fixadas neste Edital, e nos documentos que o completam.
Os interessados deverão entregar à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL os documentos de habilitação e propostas, na Sala de Licitações, na sede deste MUNICÍPIO, situada na Rua Aristarco Pereira, nº 96, Centro, às 08:00 (oito) horas do dia 24 de abril de 2017, ocasião em que serão abertos os envelopes de documentos de habilitação e, havendo condições legais, as propostas de preços.
1.0 - OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 – Antecedentes
1.1.1 Constitui objeto do presente Edital a contratação de empresa de engenharia para a execução de obras de pavimentação de (1.967,00m²) de rua em paralelepípedo no Bairro Cohab na Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, xx XXXXXXXXX xx Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX.
1.1.2 O Edital, projetos, especificações e quadros de discriminações orçamentárias definidos pelo MUNICÍPIO, estão disponíveis para exame ou aquisição dos interessados na Sala da Coordenação de Licitação, situada timbrado, de 8:00 às 12:00 horas, neste MUNICÍPIO.
1.2- Descrição
1.2.1 - A forma pela qual deverão ser prestados os serviços e as diversas obrigações dos licitantes e do adjudicatário do objeto desta licitação está registrada neste Edital, na Minuta de Contrato, Planilha de Quantitativos e Custos Unitários, e Especificações Gerais oferecidos pelo MUNICÍPIO que integram o dossiê de informações sobre a licitação. Além das normas referidas, estará o adjudicatário do objeto da licitação obrigado a atender a todas as imposições da legislação relativas aos serviços a serem contratados.
1.2.2 - O Edital e seus anexos correspondentes ao objeto desta licitação serão fornecidos aos interessados, mediante download no sitio do TCE/PI ou no setor de licitações desta municipalidade através de arquivos eletrônicos ou cópia mas para esta última será cobrado uma importância de R$ 50,00 (cinquenta reais), referente à recomposição de custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida.
1.3 - Precedência dos Documentos
1.3.1 - Caso existam divergências entre os documentos que compõem este Edital, a ordem de prevalência é a seguinte: a Lei nº 8.666/93 com suas alterações, e no que couber demais legislação pertinente; as normas do Edital prevalecem sobre seus anexos.
2.0 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - As empresas que se propuserem a participar desta Licitação deverão satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como legislação específica que trata da matéria, especialmente da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações; e legislação pertinente.
2.2 - Poderão participar desta licitação:
2.2.1 - Empresas legalmente estabelecida no Brasil e que atendam as exigências deste Edital.
2.2.2 - Empresas devidamente inscrita no Registro Cadastral da Secretaria de Administração do MUNICÍPIO de Aroeiras do Itaim/PI, cujo Certificado esteja em pleno vigor e REGULAR e, ainda, as empresas não cadastradas, desde que apresente à Comissão Permanente de Licitação, até o 3º (terceiro) dia, anterior à data do recebimento das propostas, os documentos exigidos para o cadastramento, observados a necessária qualificação.
2.2.3 Empresas com aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
2.3 - Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, além das elencadas no art.9º da Lei nº 8.666/93:
2.3.2 - Os empresários e as empresas que se encontrarem sob falência ou em processo de recuperação judicial ou extrajudicial ou, ainda, em fase de dissolução ou liquidação, conforme Lei nº 11.101/2005.
2.3.3 - Empresas e empresários apenados com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração, verificando inclusive junto ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , conforme Decreto Estadual nº 14.580, de 12 de setembro de 2011.
2.3.4 Empresa declarada inidôneas de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93 por órgão ou entidades da administração direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal, e que não tenha sua idoneidade restabelecida; verificando inclusive junto ao CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas) – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , conforme Decreto Estadual nº 14.580, de 12 de setembro de 2011.
2.3.5 - Empresas cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, ou sócio, sejam servidores, empregados, ocupantes de cargo comissionado do MUNICÍPIO, ou responsável pela licitação da Secretaria de Obras.
2.3.5.1 - Aplica-se o disposto no subitem 2.3 aos membros da Comissão de Licitações da Secretaria de Obras do MUNICÍPIO.
2.3.5.2 Caso constatado, ainda que a posteriori tal situação, a empresa licitante será desclassificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no art. 90 da Lei nº 8.666/93.
2.3.6 O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, exceto na condição descrita no § 1º, art. 9º da Lei 8.666 de 21.06.93 e suas alterações.
2.4. As empresas organizadas sob a forma de EPP ou ME, sob amparo da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, deverão observar o art. 43 daquele diploma, apresentando, na fase de habilitação, toda a documentação adiante exigida, ainda que com restrições.
2.5. As dispensas de verificação da regularidade fiscal na fase de habilitação não traduzem dispensa da documentação referente à situação fiscal da EPP ou ME, apenas postergando essa verificação para o momento da celebração do Contrato, observando-se o art. 42 da Lei Complementar 123, de 14/12/2006.
2.6. Esta licitação não será exclusiva para Microempresa e Empresas de Pequeno Porte em razão de seu valor superar R$ 80.000,00 conforme art. 6º do Decreto nº 6.204, de 05/09/2007.
2.7. Na presente licitação será assegurada como critério de desempate a preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com o art. 5º do Decreto nº 6.204, de 05/09/2007. Nas demais hipóteses, havendo empate, este será resolvido por sorteio, nos termos da Lei nº 8.666/93.
2.8. Relativamente a EPP e ME, considera verificado empate nos casos estabelecidos pelo fixado no § 1º do art. 5º do Decreto nº 6.204, de 05/09/2007.
3.0 - FONTE DE RECURSOS
3.1 - Todas as despesas decorrentes deste procedimento licitatório correrão às expensas do Governo Federal através da CODEVASF.
4.0 - LOCAL, DATA E HORA
4.1 - A documentação referente à presente licitação deverá ser entregue até às 08:00 (Oito) horas do dia 24 de abril de 2017, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Aroeiras do Itaim, situada no endereço timbrado.
5.0 - REPRESENTAÇÃO
5.1 - As empresas far-se-ão presentes por representante(s) legal com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que exiba no ato da entrega dos envelopes, documento(s) por escrito, firmado por quem de direito, que o identifique como preposto(s) ou represente(s) legal da licitante.
5.1.1 – A representação no certame far-se-á por pessoa(s) formalmente credenciada(s), de acordo com o e estatuto/contrato social, ou mediante instrumento público ou particular de procuração outorgada pelo licitante ou documento equivalente.
5.1.2 - Não há nenhuma restrição à participação de mais de um representante para cada licitante.
5.1.3 - É vedado à participação de uma mesma pessoa como preposto ou representante legal de mais de uma empresa concorrente;
5.2 - A não exibição da documentação oficial a que se referem os subitens anteriores, além daquele pertinente aos poderes indispensáveis à sua participação no certame, não inabilitará o licitante, mas impede-o de manifestar e/ou responder pela empresa;
5.3 - Os documentos de que trata o subitem 5.1 não poderão ser colocados no interior do envelope de habilitação ou proposta.
6.0 - PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - O prazo para execução total dos serviços objeto desta Tomada de Preços será de 90 (NOVENTA) dias corridos, contados a partir da Ordem de Execução de Serviços expedida pelo MUNICÍPIO, podendo o mesmo ser prorrogado por uma ou mais vezes, mediante fundada justificativa, em requerimento ao Secretário de Obras, que conforme natureza da justificativa autorizará ou não a prorrogação.
7.0 - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 - A documentação e proposta serão recebidas pela Comissão Permanente de Licitação, em envelopes fechados, lacrados, rubricados e separados, na data e hora especificadas no subitem 4.1;
7.2 - Ocorrendo feriado ou ponto facultativo na data da licitação, a mesma será realizada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário.
7.3 – As propostas deverão ser apresentadas datilografadas ou digitadas em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com todas as folhas rubricadas, exceto as últimas, que serão assinadas pelos proponentes, através de seus representantes legais ou prepostos credenciados;
Em cada envelope deverá constar na parte externa, datilografada:
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX XX XXXXXX Xx000/0000 – CPL PROPONENTE:
Envelope nº “01” - HABILITAÇÃO e “02” - PROPOSTA DE PREÇOS
8.0 - HABILITAÇÃO (envelope nº 01)
8.1 - Haverá uma fase preliminar de habilitação, competindo à Comissão Permanente de Licitação apreciar e julgar a documentação dos concorrentes, antes da abertura das propostas e de conformidade com os critérios fixados neste Edital.
8.2 – DOCUMENTAÇÃO
8.2.1 - Comprovante atualizado de que a licitante está cadastrada na Secretaria de Administração do MUNICÍPIO de Aroeiras do Itaim/PI, em situação Regular, dentro do prazo de validade ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, conforme prescreve o § 2º art. 22, da Lei nº 8.666/93;
8.2.2 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
8.2.3 - Ato constitutivo, estatuto social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentação de eleição de seus administradores;
8.2.3.1 - Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.2.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de eleição da Diretoria em exercício;
8.2.5 - Registro ou Certidão de inscrição da empresa e do(s) responsável(eis) técnico(s) junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA), da região da sede da empresa.
8.2.6 - Atestado(s) de capacidade técnico-operacional da Licitante ou de seu responsável técnico, devidamente registrado no CREA ou no CAU da respectiva região onde os serviços foram
executados, acompanhado(s) da correspondente Certidão de Acervo Técnico – CAT, que comprove(m) que a mesma tenha executado, a qualquer tempo, para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, obras de características técnicas similares às do objeto desta licitação, cuja parcela de maior relevância técnica consiste em:
a) Pavimentação em paralelepípedo, com área igual ou superior a 1.495,94 m²;
b) Meio fio de concreto, com área igual ou superior a 305 m
8.2.7 - Comprovação da empresa licitante de possuir em seu quadro, na data prevista no subitem
2.1 deste Edital, profissional (is) de nível superior ou outro(s) reconhecido(s) pelo CREA, detentor (es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados.
8.2.7.1 Para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, a empresa licitante poderá apresentar tantos atestados quanto julgar necessário, desde que, de profissionais pertencentes ao seu quadro e que comprovem o seu vínculo com a empresa.
8.2.7.2 O(s) atestado(s) deverá(ão) possuir informações suficientes para qualificar e quantificar os serviços executados, bem como possibilitar aferir sua veracidade junto ao(s) emitente(s) do(s) documento(s).
8.2.7.3 A comprovação do vínculo do(s) profissional(is) detentor do acervo técnico, do quadro da licitante, será atendida mediante a apresentação da declaração formal de sua disponibilidade ou através da apresentação dos documentos a seguir:
a) Empregado: Cópia do livro de registro de empregado registrado na Delegacia Regional do Trabalho - DRT ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS anotada ou ainda, contrato de prestação de serviços, na forma da legislação trabalhista;
b) Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
c) Diretor: Cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
d) Profissional Autônomo: Cópia do contrato de prestação de serviços, devidamente assinado pelas partes e com firmas reconhecidas;
e) Responsável Técnico: Além da cópia da Certidão expedida pelo CREA da sede ou filial da licitante onde consta o registro do profissional como responsável técnico, deverá comprovar o vínculo em uma das formas contidas do subitem ou nas alíneas “a” “b” “c” ou “d” retro.
8.2.8 - Declaração de Visita Técnica, subscrita pelo responsável técnico da licitante, de que visitou o local da obra, objeto desta licitação, e de que tomou conhecimento dos projetos e de todos os aspectos peculiares à sua execução.
8.2.9 - Último balanço patrimonial e demonstrações contábeis, exigível na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Vedada sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios.
8.2.9.1 - A boa situação financeira a que se refere o item acima será extraída dos elementos constantes dos balanços patrimoniais e demais demonstrações contábeis demonstrado através das seguintes formulas:
a) – ILG (Índice de Liquidez Geral), maior ou igual a 1,0, aplicando a seguinte fórmula:
onde:
ILG = Índice de Liquidez Geral AC =Ativo Circulante
ILG= AC + RLP RLP= Realizável a longo prazo PC+PNC PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo não circulante
b) – ILC (índice de liquidez corrente), maior ou igual a 1,0, aplicando a seguinte fórmula:
onde:
ILC = Índice de Liquidez Corrente
ILC= AC AC = Ativo Circulante
PC PC = Passivo Circulante
c) – EG (endividamento geral ou total), menor ou igual a 0,60, aplicando a seguinte fórmula:
onde:
EG = Endividamento Geral
EG= PC + PNC PC = Passivo Circulante
AT PNC = Passivo não circulante AT= Ativo Total
d) - Os índices de que trata o subitem 8.2.9.1 serão calculados e apresentados pelo Licitante, devidamente confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
e) - Os balanços das sociedades anônimas deverão ser apresentados em publicação do Diário Oficial.
f) – Aos demais tipos societários, a Comissão de Licitação poderá solicitar a apresentação da cópia do termo de abertura e de encerramento do LIVRO DIÁRIO, devidamente registrado pelo órgão de Registro de Comércio, onde é extraído o balanço patrimonial, para fins de comprovação das informações.
g) - Quando o balanço patrimonial estiver encerrado há mais de 03 (três) meses da data da apresentação dos documentos, poderá ser atualizado por índices oficiais, Vedado sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
8.2.10 - Certidão(ões) Negativa(s) de falência ou concordata e/ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, observadas as disposições da lei 11.101/05.
8.2.10.1 Quando a certidão não estiver com indicação de prazo de validade, nestes casos, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da expedição da mesma.
8.2.11 - Comprovante, na forma da lei, de registro ou arquivamento na Junta Comercial ou no Cartório competente, conforme o caso, do capital social não inferior 10% do valor previsto para execução do objeto.
8.2.12 - Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal se houver relativo ao domicílio ou sede da empresa;
8.2.12.1 - Em razão de o objeto do certame se referir a prestação de serviços deverá ser apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal.
8.2.13 - Prova regular de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídica (CNPJ);
8.2.14 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, compreendendo a regularidade com Tributos e quanto à Dívida Ativa - ou outras equivalentes na forma da Lei - expedida, em cada esfera de Governo, pelo órgão competente.
8.2.15 - Prova de regularidade relativa à seguridade social (CND/INSS e FGTS), demonstrando situação regular do licitante no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
8.2.16 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT perante a Justiça do Trabalho, ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), da sede da Licitante, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
8.2.17 - Declaração do licitante de inexistência de fato impeditivo superveniente à sua habilitação;
8.2.18 - Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93 acrescido pela Lei 9.854/99;
8.2.19 - Declaração formal quanto à instalação do canteiro de obras e relação explicita e declaração da disponibilidade das máquinas e equipamentos que serão utilizados na execução do objeto desta licitação;
8.2.20 - Apresentação da Equipe Técnica disponível para desempenhar as atividades pertinentes ao objeto em licitação, indicando, nominalmente, os profissionais do quadro da licitante, bem como, a qualificação de cada um dos membros, os quais deverão apresentar carta-compromisso
de concordância de inclusão de seu(s) nome(s) na proposta assinadas pelos mesmos.
8.2.21 – Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico- profissional deverão participar da obra ou serviço objeto desta licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pelo MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM.
8.2.22 - As Micro-empresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração de comprovação de enquadramento em um dos dois regimes, para que possa ter o beneficio do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme Minuta de Declaração de ME/EPP (ANEXO III).
8.2.23 – Declaração atestando que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista.
8.2.24 - Os documentos constantes do envelope “DOCUMENTAÇÃO” poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, na forma do subitem abaixo, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
8.2.24.1 - A Comissão Permanente de Licitação estará à disposição dos interessados, em sessão pública, no dia 21 de abril do ano em curso, no horário de 08:00 ás 12:00 horas, para efetuar as autenticações mencionadas no subitem 8.2.24
8.2.24.2 - A autenticação dos documentos apresentados pelos licitantes poderá ser feita na própria sessão, à vista dos originais.
8.2.25 As certidões apresentada via INTERNET somente serão aceitas em original, estando sujeitas à confirmação pela Comissão Permanente de Licitação, no caso de dúvidas.
8.2.26 Xxxxxx xx xxxxxxxxxxxxx.
0.0 - XXXXXXXX XX XXXXXX (Xxxxxxxx xx 02)
A(s) Proposta(s) de Xxxxx(s) deverá(ão) ser(em) apresentada(s) pelo licitantes da seguinte forma:
9.1 Datilografada acompanhada de arquivo eletrônico ( CD ou equivalente), com a finalidade de facilitar a análise da referida proposta por parte da Comissão, a sua falta, não enseja motivo de desclassificação.
9.2 Redigida(s) em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante, com as folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, assinada na última e apresentada em 01 (uma) via original, contidas em envelope ou embalagem, fechado, constituída dos seguintes documentos:
9.2.1 - CARTA PROPOSTA:
9.2.1.1 - Nome do licitante e o endereço de sua sede;
9.2.1.2 - O valor global proposto para os serviços, em algarismo e por extenso;
9.2.1.3 - O prazo de execução dos serviços, conforme o item 6.0 deste Edital;
9.2.1.4 - O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
9.2.2 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
9.2.3 - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA:
9.2.3.1 - As planilhas deverão ser preenchidas com os quantitativos de preços unitários e globais propostos;
9.2.3.2 - Na planilha orçamentária, o somatório do produto dos preços unitários propostos pelos quantitativos apresentados, deverá constituir o preço proposto;
9.2.3.3 - Nos preços unitários deverão estar incluídos, todos os custos de fornecimento, transportes, carga e descarga dos materiais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam sobre os serviços;
9.2.3.4 - Não serão levadas em considerações quaisquer ofertas ou vantagens que não se enquadrem, nas especificações exigidas.
9.2.3.5 - A licitante deverá cotar todos os itens a que concorrer, sendo desclassificada quem não o fizer.
9.2.4 - COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS UNITÁRIOS, BEM COMO PLANILHA DE COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DAS TAXAS DE BDI (BENEFÍCIOS E DESPESAS INDIRETAS) E DE ENCARGOS SOCIAIS APLICADOS, CONFORME LEI Nº 12.844/13.
9.2.4.1 - As composições de preços unitários, para todos os itens de serviços constantes do Quadro de Quantitativo, sem exceção, inclusive as composições de preços unitários auxiliares, que se fizerem necessárias para sua complementação, não poderão conter divergência entre os valores constantes em ambos os documentos. Qualquer incoerência nessas composições, como utilização de valores diferentes de salários-hora para uma mesma categoria profissional e/ou de preços unitários para um mesmo material e/ou de custos horários de utilização de um mesmo equipamento, poderá implicar na desclassificação da proposta; a exceção de erros meramente formal.
9.2.4.2 – A licitante deverá apresentar discriminação detalhada do BDI adotado, para cada um dos grupos (administração central, tributos, etc.), os seus subcomponentes e seus respectivos percentuais, de modo a permitir que se verifique a adequabilidade dos percentuais utilizados e a não ocorrência de custos computados em duplicidade na Planilha Orçamentária e no BDI.
9.2.4.3 - Os tributos IRPJ e CSLL não deverão integrar o cálculo do BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalística, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser repassado à contratante.
9.2.5 - Valor global máximo permitido pela Prefeitura Municipal de Aroeiras do Itaim/serviços objeto desta licitação é de R$ 249.500,00 (duzentos e quarenta e nove mil e quinhentos reais), ficando esclarecido que o BDI utilizado para o cálculo dos preços unitários, pela CODEVASF é de 26,00% (vinte e seis) por cento, cujo patamar será considerado por ocasião do julgamento das propostas.
9.2.5.1 - Não será permitido nenhum acréscimo nos preços unitários constantes da Planilha Orçamentária fornecida pela CODEVASF.
9.2.5.2 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços globais superiores aos fixados pelo MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM, indicado no item 9.2.5 desta Tomada de Preços.
9.2.5.3 As licitantes deverão observar nas propostas, desoneração já feita na planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, composição dos encargos sociais, na forma da lei 12.844/13.
9.2.5.4 Com a apresentação da proposta o licitante declara estar ciente de que, nos termos do artigo 1° da Lei estadual n° 6.344, de 12 de março de 2013 devera reservar parte dos empregos diretos criados por força do contrato de obra pública e/ou prestação de serviços de engenharia que vier a firmar com o MUNICÍPIO e seus órgãos, para egressos do Sistema Prisional e cumpridores de medidas de segurança e penas alternativas.
9.2.5.5 Com a apresentação da proposta o licitante declara estar ciente de que, nos termos do artigo 1º da Lei Estadual nº 6.480, de 03 de fevereiro de 2015, deverá reservar preferencialmente, no mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas de emprego diretos na área de construção civil, criadas por força do contrato de obra pública que vier a firmar com o MUNICÍPIO e seus órgãos, para pessoas do sexo feminino, desde que compatível com o exercício das atividades inerentes ao objeto do contrato.
10.0 - RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS
10.1 - A fim de facilitar o exame da documentação dos envelopes números “01” e “02”, o MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM solicita que:
10.1.1 - A ordem de colocação dos documentos, nelas contidos, tenha suas folhas numeradas seguidamente. E, que na parte externa de cada pasta seja colocada etiquetas indicativas do seu conteúdo.
11.0 - ABERTURA E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
11.1 – A documentação e propostas recebidas serão abertas pela COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, observando-se o seguinte procedimento:
11.1.1 - Recebimento das credenciais dos representantes de cada licitante;
11.1.2 - Registro de comparecimento de cada uma das licitantes, em termo lavrado, mediante assinatura de cada um dos credenciados e pela Comissão Permanente de Licitação, para a presente licitação;
11.1.3 - Xxxxxxx credencial ou proposta será admitida após o encerramento do tempo previsto no subitem 4.1 deste Edital, para a licitação;
11.1.4 - Recebimento e numeração, pela ordem de entrega das credenciais, de todos os envelopes de número “01” e “02”;
11.1.5 - Abertura dos envelopes de número “01” - HABILITAÇÃO, e verificação da documentação neles contida;
11.1.6 - Acesso aos documentos de habilitação a todos os licitantes que deverão ser obrigatoriamente rubricados por todos os licitantes presentes;
11.1.7 - Impugnações pelas licitantes que quiserem apresentar;
11.1.8 - A Comissão analisará concomitantemente as impugnações e os documentos de habilitação de cada licitante e lavrará a correspondente ata, após o que divulgará, dando ciência prévia a todos os licitantes, o resultado de habilitação em sessão pública, previamente marcada ou através de publicação na imprensa oficial e pronunciará o resultado aos licitantes;
11.1.9 - Caso a licitante manifeste a intenção de interpor recurso contra a decisão, à sessão será suspensa e os envelopes contendo as propostas de preços ficarão todos, rubricados pelos presentes, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação para efeito de observância do princípio do sigilo das propostas. Caso as licitantes manifestem expressamente e por escrito que não pretendem interpor recursos, proceder-se-á de imediato a devolução dos envelopes número “02” (dois) das licitantes inabilitadas, e será dado prosseguimento à sessão na forma dos itens seguintes;
11.1.10 - Feita à devolução dos envelopes dos licitantes inabilitados e, havendo condições, a Comissão procederá à abertura dos envelopes de número “02” (dois) - Proposta de Preços;
11.1.11 - A Comissão Permanente de Licitação, marcará data e hora da nova sessão, dando ciência prévia a todos os licitantes ou publicará na imprensa oficial o resultado da fase classificatória - Propostas de Preços;
11.1.12 - Lavrará ata circunstanciada registrando todas as ocorrências havidas no decorrer do processo de recebimento da documentação e propostas;
11.1.13 - Quaisquer observações ou impugnações que sejam apresentadas quer pelos membros da Comissão de Licitação, quer pelos representantes credenciados, deverão ser registrados em ata;
11.1.14 - A leitura e assinatura da ata pelos membros da Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados.
12.0 – RECURSOS
12.1 - Serão admissíveis os seguintes recursos:
12.1.1 - Referente à fase de habilitação, com efeito, suspensivo, interposto sob pena de preclusão, antes do início da abertura das propostas (envelope nº “02”);
12.1.2 - Referente à fase de julgamento das propostas, com efeito, suspensivo, interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da lavratura da ata;
12.2 - Das decisões da Comissão de Licitação caberá recurso, com efeito, suspensivo, ao Secretário de Obras, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Sem interposição de recurso, a Comissão de Licitação encaminhará relatório ao Secretário, para decisão;
12.2.1 - Interposto recurso voluntário, a Comissão de Licitação concederá vistas do mesmo aos demais licitantes, que poderão impugná-lo. O prazo de impugnação será também de 05 (cinco) dias úteis após a concessão de vista, não sendo permitida a retirada do processo das dependências da Comissão de Licitação;
12.2.2 - Findo prazo, impugnado ou não o recurso, a Comissão de Licitação procederá a uma instrução complementar, decidindo motivadamente, pela manutenção ou reforma do ato recorrido, submetendo o processo ao Secretário de Obras do MUNICÍPIO para decisão;
12.2.3 - Não serão considerados os recursos preclusos ou interpostos fora do prazo;
12.2.4 - É facultado a qualquer licitante formular impugnações por escrito, relativamente a outro participante no transcurso da licitação, para que conste da ata dos trabalhos.
12.2.5 – A propositura de recursos administrativos sobre o presente certame, obedecerá ao que estabelece os incisos I, II e III do art. 109, da Lei 8.666/93.
13.0 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
13.1 - Envelope nº “02” - PROPOSTA DE PREÇOS
13.1.1 - As propostas de preços somente serão aceitas e consideradas, quando atenderem as exigências do Edital;
13.2 - Previamente à abertura dos envelopes nº “02” - Propostas de Preços, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação apresentará o resultado do julgamento das habilitações e fará a devolução dos envelopes nº “02” das licitantes que forem inabilitadas;
13.2.1 - Serão desclassificadas as propostas dos licitantes:
a) cujos preços globais e unitários estejam em valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatível com os preços dos insumos e salários de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
b) cujos preços globais e/ou unitários sejam manifestamente excessivos ou exorbitantes, que não atendam as exigências do ato convocatório, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos e insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto em licitação.
c) apresentar proposta cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
c.1) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pelo MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM; ou
c.2) valor orçado pelo MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM.
13.2.1.1 Do concorrente vencedor cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor apurado a que se refere os subitens “c.1 e c.2”, será exigida, para assinatura do Contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § lº
do art. 56 da Lei nº 8.666/93, igual à diferença entre o menor valor resultante entre os subitens “c.1 e c.2”, e o valor da correspondente proposta.
13.2.2 – No julgamento das propostas a Comissão de Licitação procederá ao equilíbrio das propostas levando-se em consideração os preços oferecidos no tocante às incidências a que estejam sujeito cada licitante conforme dispõe a Lei nº 8.212/91, considerando as alterações da Lei nº 9.876/99.
13.2.2.1 – Para cumprimento do item anterior, a Comissão Permanente de Licitação fica autorizada a acrescentar o percentual de 15% (quinze por cento) ao valor total de cada proposta oferecida por licitante habilitada como Cooperativa de Trabalhadores, levando-se em consideração, na fase de classificação e julgamento o valor resultante da proposta oferecida, acrescida do percentual acima indicado, considerando no julgamento o resultado da apuração, conforme dispõe a legislação retro citada.
13.2.2.2 – O sistema de equilíbrio de preços referido acima será empregado exclusivamente para efeito de julgamento das propostas, tendo em vista a necessidade de distribuir-se tratamento equitativo a todos os licitantes.
13.2.3 - Para efeito de julgamento será considerada vencedora da presente licitação, a licitante que apresentar o MENOR PREÇO UNITÁRIO;
13.2.4 - Em caso de dúvidas, prevalecerão os valores por extensos declarados nas propostas;
13.2.5 - Havendo igualdade no valor de duas ou mais propostas de preços, a Comissão de Licitação escolherá a vencedora por sorteio em sessão pública, registrada em ata, para a qual todos os licitantes serão previamente convocados para a definição da empresa vencedora e demais classificadas, se forem mais de duas as empatadas.
13.2.6 - Após a apresentação e julgamento das eventuais impugnações e/ou recursos referentes à análise e julgamento das propostas apresentadas, a Comissão de Licitação redigirá criterioso e conclusivo relatório que será submetido ao Secretário de Obras do MUNICÍPIO, juntamente com a ata de julgamento das propostas, para que seja exercido ato de controle final.
13.3 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas excluídas das causas que deram origem à inabilitação ou desclassificação. Todos os concorrentes serão comunicados formalmente do dia, hora e local da abertura dos novos envelopes. Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data de apresentação.
14.0 – REAJUSTAMENTO
14.1 Os preços contratuais propostos não serão reajustados.
14.1.1 O reajustamento somente será admitido se, após prorrogação, a vigência do ajuste for superior a 12 (doze) meses, em atendimento aos termos do art. 2º da Lei no 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, ou seja, nos contratos de prazo superior a um ano, se o atraso não se der por culpa da contratada.
14.2 Caso o período de execução do contrato exceda a um ano contado a partir da data de
apresentação das propostas na licitação, os preços serão reajustados respeitados as normas contratuais, pela seguinte fórmula:
F = (It – Io)/Io, onde:
F é o fator de reajustamento que se procura determinar;
It é o índice correspondente ao mês do aniversário da proposta;
Io é o índice inicial correspondente ao mês de apresentação da proposta.
14.3 O índice de reajuste empregado na fórmula acima será o Índice Nacional da Construção Civil – Coluna 35, (ou utilizados para o setor Rodoviário) calculado e publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx na revista Conjuntura Econômica.
14.4 Tendo em vista que o Contrato será celebrado no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, a partir do reajustamento dos preços a empresa contratada passará a apresentar, para cada pagamento que pretenda receber, duas Faturas sendo uma os preços originais contratados e a segunda composta apenas pelo reajustamento devido, que será calculado multiplicando-se o valor da primeira fatura pelo fator de reajuste – F – calculado nos termos do item 14.2 (quatorze ponto dois).
15.0 – PAGAMENTO
15.1 - O pagamento do preço contratual deverá guardar estreita relação com a execução dos serviços contratados e apresentação de seus efeitos ou resultados nos termos estabelecidos nos documentos da licitação em especial no cronograma físico-financeiro.
15.2 Os pagamentos dos serviços serão feitos por medições mensais, pelo MUNICÍPIO, através da Secretaria de Obras, em moeda legal e corrente no País, através de ordem bancária em parcelas compatíveis com o Cronograma Físico e Financeiro, contra a efetiva execução dos serviços e apresentação de seus efeitos, tudo previamente atestado pelo setor competente do MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM/PI, em consonância com a CODEVASF, mediante apresentação, no que couber, dos seguintes documentos:
I – carta da Contratada encaminhando a medição; II – memória de cálculo;
III – planilha de medição atestada e boletim de faturamento; IV – certificado de medição, definindo o período correspondente;
V – cronograma executivo (físico) realizado; VI – quadro resumo financeiro;
VII – relatório fotográfico, contendo comentários por foto;
VIII – cópia do diário de obras referente aos dias de execução dos serviços objetos da medição, assinada pelo engenheiro responsável (da contratada) e pelo
servidor ou comissão responsável pela fiscalização;
IX - Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
X - Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos estaduais e à Dívida Ativa do Estado;
XI - Certidão Negativa de Débitos junto ao governo municipal do domicílio ou sede da contratada, na forma da lei;
XII - Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; XIII – cópia do seguro-garantia;
XIV – Relação dos trabalhadores constantes na SEFIP; XV – Guia de recolhimento do FGTS;
XVI – Guia de recolhimento previdenciário – GFIP; XVII – Comprovante de pagamento do ISS;
XVIII – Relatório pluviométrico, quando couber;
XIX – Planta iluminada contendo trechos realizados na medição atual (cor amarela), nas medições anteriores acumuladas (cor azul) e trecho restante (cor vermelha), quando se tratar de obras de característica unidimensional;
XX – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
15.2.1 - Os documentos especificados nos incisos II, III, IV, V e VII deverão estar assinados pela empresa contratada e pelo servidor ou comissão responsável pela fiscalização.
15.2.2 Além dos documentos elencados no caput do subitem 15.2, deverão constar da primeira medição:
I – Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – dos responsáveis técnicos pela execução da obra, com o respectivo comprovante de pagamento;
II – cópia da ordem de serviço;
III – cópia dos demais seguros exigidos no contrato; IV – matrícula no cadastro específico do INSS (CEI).
15.2.2.1 - Para a última medição, além dos documentados discriminados no caput, serão exigidos: I – baixa da matrícula no cadastro específico do INSS (CEI);
II – projeto “As Built”, quando previsto; III – termo de recebimento definitivo.
15.3 A Contratada poderá apresentar o MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM para pagamento, fatura ou documento equivalente. Recebida, a fatura ou cobrança será examinada pelo MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM durante, no máximo, 10 (dez) dias. No exame o MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM, preliminarmente, verificará e certificará a efetiva execução dos serviços indicados na fatura e a regular entrega de seus efeitos. Estando tudo em ordem, o pagamento será feito em até 30 (trinta) dias contados do vencimento do prazo de exame da fatura, sem nenhum acréscimo ou agregado financeiro. Havendo correção a fazer, caso o pagamento seja efetuado a partir do 15º dia após o vencimento, a fatura retificada ou ajustada será processada como nova fatura, quanto aos prazos aqui estabelecidos.
15.4 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe caiba, sem prejuízo do que a referida obrigação pendente poderá ser descontada do pagamento devido pelo MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM, pagando-se então, apenas o saldo, se houver.
15.5 Serão retidos na fonte os demais tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme legislação.
15.6 No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
15.6.1. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso, assim apurado:
I = (TX) | I = (6/100) 365 | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6%. |
15.7 Entende-se por atraso imputável ao Poder Público, para fins do item anterior, o não pagamento do preço ou de parcela deste, conforme acordado neste instrumento contratual e desde que admissível a divisão da prestação devida pelo contratado em tantas quantas sejam as etapas da obra, serviço ou fornecimento contratado, por mais de 30 (trinta) dias contados do seu recebimento devidamente atestado por servidor ou comissão responsável.
15.8 Caso a execução dos serviços se estenda por mais de um ano, os preços da proposta vencedora poderão ser reajustados segundo índice que reflita o incremento de custos setoriais da Contratada, a cada período anual, conforme fixado na cláusula referente a reajustamento de preço.
15.9 A primeira fatura a ser paga deverá estar acompanhada da ART expedida pelo CREA da região onde estarão sendo executados as obras e serviços, comprovando o registro do Contrato naquele Conselho.
15.10 - O pagamento da instalação do canteiro, mobilização e desmobilização serão no valor do preço apresentado na proposta, conforme especificado abaixo:
a) Instalação e manutenção do canteiro: de acordo com o cronograma financeiro proposto;
b) Mobilização: serão medidos e pagos 50% do valor proposto para o item na primeira medição. Os 50% restantes serão medidos e pagos após efetiva mobilização de suas máquinas e equipamentos conforme programado no Cronograma;
c) Desmobilização: após a total desmobilização, comprovada pela Fiscalização.
d) Administração Local e Manutenção de Canteiro (AL) – será pago conforme o percentual de serviços executados no período, conforme a fórmula abaixo, limitando-se ao recurso total destinado para o item:
%AL = (Valor da Medição Sem AL / Valor do Contrato (incluso aditivo financeiro) Sem AL).
15.10.1 Administração Local e Manutenção de Canteiro (AL) terão como unidade na planilha orçamentária “global” e será pago o quantitativo do percentual em número inteiro em valor absoluto com no máximo duas casas decimais.
10.11 Caso haja atraso no cronograma, por motivos ocasionados pelo MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM, será pago o valor total da Administração Local e Manutenção de Canteiro (AL) prevista no período da medição.
16. SUBCONTRATAÇÃO E SUB-ROGAÇÃO
16.1. O licitante contratado não poderá ceder sub-rogar, parcial ou totalmente as obras e serviços objeto deste Edital por não haver respaldo legal, poderá, no entanto, subcontratar mediante prévia autorização, por escrito, observando-se, quando concedida autorização para subcontratação, celebrar com o terceiro a quem subcontratar, contrato com inteira obediência aos termos do Contrato original firmado com o MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM, inclusive documentação que comprove regularidade fiscal e trabalhista, alem de habilitação jurídica e sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade e não poderá ultrapassar de 30% (trinta) por cento do valor do objeto contratado, na forma determinada pelo MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM.
16.1.1 - No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal do serviço de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
16.1.2 - A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante ao MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.
16.1.3 – O MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas se submetam à comprovação de suficiência a ser por ela realizada e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.
17.0 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1 - A Homologação dos atos praticados no procedimento e a adjudicação do objeto desta licitação serão efetuadas por ato do Secretário de Obras, que determinará a lavratura do necessário Contrato observando-se as condições estipuladas neste Edital.
18.0 - CONTRATO E CAUÇÃO
18.1 – Como condição indispensável à celebração do contrato, a empresa deverá indicar ao MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM conta corrente bancária que mantenha em seu próprio nome, em estabelecimento que mantenha agência em Teresina, na qual serão feitos os depósitos dos valores que venham a ser devidos à contratada.
18.2 - A execução dos serviços será contratada com a proponente declarada vencedora, que será notificada por escrito, para satisfazer os requisitos necessários à assinatura do Contrato;
18.3 - Se decorridos 10 (dez) dias a proponente vencedora não atender a notificação a que se refere o subitem anterior, o órgão interessado convidará, segundo a ordem de classificação, outro licitante, ou se preferir, procederá à nova licitação;
18.4 - A contratação se fará por regime de empreitada por preço unitário;
18.5 - As alterações contratuais, se houverem, serão formalizadas por Termo Aditivo, numerados em ordem crescente;
18.6 - O adjudicatário dos serviços deverá prestar caução de garantia do contrato.
18.6.1 A garantia deverá corresponder a 5% (cinco por cento) do valor do objeto da contratação, com prazo de validade de 90 (noventa) dias da assinatura do Contrato. Caso haja alteração de prazo do Contrato, o Contratado se obriga a renovar a Caução de Garantia Integral do Contrato por igual período da alteração contratual, podendo ser observado as formas seguintes:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
b) Seguro garantia
c) Fiança bancária.
18.7 - A garantia prestada pela CONTRATADA no ato da assinatura do Contrato, como elemento assecuratório do cumprimento das obrigações contratuais, será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
18.7.1 – A Execução do contrato se dará após o recebimento definitivo do objeto.
18.8 - A “caução” de execução da CONTRATADA será devolvida até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo da obra pela Secretaria de Obras do MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM, e mediante a entrega pela CONTRATADA de todos os serviços;
18.9 - A “caução” e seus eventuais reforços responderão pelo inadimplemento das condições contratuais, pela não conclusão ou conclusão incompleta ou imperfeita dos serviços e pelas multas aplicadas, independentemente de outras cominações legais, quando for o caso;
18.9.1 - Em caso de rescisão de Contrato, ou de interrupção dos serviços, não será devolvido o valor da “caução”, a menos que a rescisão ou paralisação dos serviços decorra de acordo com a Secretaria de Obras do MUNICÍPIO - MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM;
18.10 - São de inteira responsabilidade da contratada todas as obrigações pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do Contrato;
18.11 - É terminantemente vedada à transferência, total ou parcial, para terceiros, dos serviços que lhe forem adjudicados em consequência desta licitação.
19.0 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93.
19.2 A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será calculada sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e
b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
19.3 Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
a) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da Secretaria de Obras do MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM/PI, no cumprimento de suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização da Secretaria de Obras do MUNICÍPIO; e
c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
19.4 Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
a) Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
c) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
19.5 ADVERTÊNCIA
19.5.1 A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao MUNICÍPIO, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades do MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM, desde que não sejam passiveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
19.6 SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
19.6.1 A suspensão do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
19.6.2 A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO nos seguintes prazos e situações:
a) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
I – Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o MUNICÍPIO;
II – Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b) Por um ano:
I – Quando o licitante se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM.
c) Por 02 (dois) anos, quando o contratado: I - Não concluir os serviços contratados;
II - Prestar os serviços em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pelo MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM;
III - Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
IV - Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
V - Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o MUNICÍPIO, em virtude de atos ilícitos praticados;
VI - Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio do MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM.
19.7 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
19.7.1 A declaração de inidoneidade será proposta pelo [agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual] ao Secretário de Estado das Cidades se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
19.7.2 A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o Secretário de Obras, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
19.7.3 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada ao licitante ou contratada nos casos em que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticarem atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrarem não possuir idoneidade para licitar e contratar com o MUNICÍPIO, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) reproduzirem, divulgarem ou utilizarem em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio do MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM, em caso de reincidência;
e) apresentarem ao MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
f) praticarem fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
19.7.4 Independentemente das sanções a que se referem os itens 18.2 a 18.4, o licitante ou contratado está sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda o MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM propor que seja responsabilizado:
a) civilmente, nos termos do Código Civil;
b) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes;
c) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
19.8 Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que tal
penalidade seja descontada de seus haveres.
19.9 As sanções serão aplicadas pelo titular do MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme § 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
19.10 As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
20.0 – FISCALIZAÇÃO
20.1 - A fiscalização da execução dos serviços/obra será exercida por técnicos do MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM, previamente designados, que poderão ser assessorados por profissionais ou empresas especializadas na execução do controle quantitativo e qualitativo, e no acompanhamento dos trabalhos;
20.1.1 - A mudança de fiscais pelo MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM será imediatamente comunicada por escrito à CONTRATADA, indicando-se os seus respectivos substitutos;
20.2 - Sem prejuízo de plena responsabilidade da CONTRATADA perante terceiros, todos os serviços contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita inspeção dentro do horário normal de trabalho, em toda área abrangida pelas obras, por pessoas devidamente credenciadas pelo MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM;
20.3 - A CONTRATADA manterá no canteiro de obras, sob guarda e a disposição da Fiscalização, os seguintes documentos:
20.3.1 - Um livro de Ocorrência da obra;
20.3.2 - Uma via do quadro de discriminação orçamentária e indicações dos detalhes administrativos e técnicos de interesse da obra;
20.4 - No livro de ocorrência serão lançadas diariamente todas as ocorrências da obra.
21.0 - CONTROLE TÉCNICO
21.1 - O controle técnico das obras e serviços será feito como adiante se dispõe:
21.1.1 - Competirá à CONTRATADA a responsabilidade direta de todas as obras e serviços da presente licitação, mediante a aprovação da fiscalização.
21.1.2 - O acompanhamento tecnológico ficará a cargo da CONTRATADA sob o controle da fiscalização do MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM.
22.0 – RECEBIMENTO DAS OBRAS/SERVIÇOS
22.1 Concluídos os serviços, após comunicação formal por escrito do adimplemento total da conclusão pelo licitante contratado, a Secretaria de Obras procederá ao recebimento provisório do objeto, pela FISCALIZAÇÃO, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do licitante contratado.
22.2 A Secretaria de Obras receberá os serviços em caráter definitivo em prazo não superior a 90 (noventa) dias do recebimento provisório. Durante o período compreendido entre o recebimento
provisório e o recebimento definitivo, ficará o licitante contratado obrigado a efetuar reparos que a juízo da Secretaria de Obras se fizerem necessários quanto à qualidade e segurança do objeto.
22.3 Encerrado o prazo fixado no subitem anterior, o objeto será recebido definitivamente por uma comissão designada para tal fim, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, desde que se comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, conforme o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das sanções civis.
23.0 – RESCISÃO
23.1 - O Contrato a ser celebrado poderá ser rescindido na forma dos artigos 78 e 79 da lei 8.666/93, nos casos:
I - Administrativamente, nos seguintes casos:
a. Não cumprimento de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos;
b. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos;
c. Lentidão no seu cumprimento, levando o MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d. Atraso injustificado no início das obras, serviços ou fornecimentos;
e. A paralisação das obras, dos serviços ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação o MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM;
f. A Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do licitante contratado a outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação do licitante contratado, não admitido previamente pelo MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM.
g. Desatendimento às determinações regulares das autoridades designadas para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h. Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto contratado;
i. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil em condições que, a juízo da Secretaria de Obras, ponham em risco a perfeita execução das obras e serviços;
j. Dissolução da sociedade contratada;
k. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do licitante contratado que, a juízo da Secretaria de Obras, prejudique a execução do Contrato;
l. Razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinada pela Secretaria de Obras do MUNICÍPIO e exaradas no processo administrativo referente ao Contrato;
m. Supressão de obras e serviços que acarretem modificações do valor inicial do Contrato além do limite imposto ao contratado;
n. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Secretaria de Obras do MUNICÍPIO por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações. É assegurado ao licitante contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do
cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
o. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Secretaria de Obras do Estado, em razão da execução do objeto do Contrato, ou parcelas destes, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao licitante contratado, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
p. Não liberação, pelo MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM, de área ou local para execução dos serviços, nos prazos contratuais, assegurado ao licitante contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
q. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, que seja impeditivo da execução do Contrato.
r. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
II - Amigavelmente pelas partes. III - Judicialmente.
23.1.1 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
23.1.2 No caso de rescisão administrativa embasada em razões de interesse do serviço público, prevista nas letras “l”, “m”, “n”, “o”, “p” e “q”, do inciso “I” do subitem 22.1, sem que haja culpa do licitante contratado, este será ressarcido dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovado, tendo ainda direito a:
I - Devolução da garantia prestada;
II - Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão; III - Pagamento do custo de desmobilização.
23.1.3 A rescisão administrativa elencadas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” “i”, “j”, “k” “l” e “q”, poderá acarretar as seguintes conseqüências, aplicáveis segundo a ocorrência que a justificar, sem prejuízos das sanções previstas:
I - assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM;
II - ocupação e utilização, nos termos da legislação vigente, do local, instalação, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessário à sua continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação na forma do inciso V do Art. 58, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
III - execução de garantia contratual, para ressarcimento o MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM dos valores das multas e indenizações a ela devida;
IV - retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados o MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM.
23.1.4 A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do subitem anterior fica a critério do MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM, que poderá dar continuidade às obras e serviços por execução direta ou indireta.
23.1.5 O presente Contrato poderá ser rescindido, ainda, pelo MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM, se a CONTRATADA transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução das obras e serviços contratados, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM.
23.1.6 Não poderão ser invocados como motivo de força maior ou caso fortuito, senão aquele previsto no Art. 393 do Código Civil Brasileiro.
23.1.7 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
24.0 - PUBLICAÇÃO
24.1 - A CONTRATANTE providenciará, no prazo previsto em lei, contado a partir da data de assinatura do Contrato, a publicação de seu extrato na imprensa oficial.
25.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS
25.1 - A Comissão de Licitação poderá solicitar da licitante, em qualquer fase da licitação, informações complementares destinadas a esclarecer a instrução do processo, no prazo que estipular, bem como relevar erros formais ou omissões em quaisquer documentos, desde que não violem os princípios básicos da licitação, contidos no art. 3º da Lei nº 8.666/93;
25.2 - Somente serão requisitadas e aceitas informações complementares, pertinentes a documentos já apresentados pela licitante;
25.3 - Poderá, ainda, a Comissão de Licitação realizar diligências junto aos órgãos ou empresas signatárias de documentos, para melhor avaliar o desempenho da licitante bem como para certificar- se da autenticidade dos documentos apresentados;
25.4 - O MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM poderá, antes da formalização do Contrato, desclassificar propostas, sem que isto gere direito indenizatório ou de reembolso, caso tome conhecimentos de fato ou circunstâncias que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica ou produção das participantes;
25.5 - É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, podendo utilizar-se de pessoal ou equipe Técnica para promover avaliações ou exames que objetivam a boa e regular garantia do objeto, assessorando-se de profissional, especialista ou grupo de representação do próprio Estado e/ou independente, sendo que, o poder de decisão é da comissão, vedada ainda, a qualquer licitante incluir posteriormente documento ou informação que deveria constar originalmente da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ou da PROPOSTA COMERCIAL apresentada.
25.6 - A licitante adjudicatária terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos, após formalmente convidado para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo anexo;
25.7 - O licitante vencedor se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeram necessários na contratação, na forma do artigo 65 § 1º da Lei 8666/93, do valor inicial do contrato ou instrumento equivalente.
25.7.1 - Durante todo o processo da licitação e durante todo o período de execução do contrato dela resultante será exercida estrita observância ao equilíbrio dos preços fixados no Contrato em relação à vantagem originalmente ofertada pela empresa vencedora, de forma a evitar que, por meio
de termos aditivos futuros, o acréscimo de itens com preços supervalorizados ou eventualmente a supressão ou modificação de itens com preços depreciados viole princípios administrativos.
25.8 - Serão relevados os erros materiais ou omissões em quaisquer documentos, desde que não violem os princípios básicos de licitação;
25.9 - A Administração poderá, a qualquer momento antes da entrega das Propostas, fazer errata ou adendo ao Edital, por qualquer razão, por iniciativa própria ou em função de resposta a pedido de esclarecimento ou a impugnação feita ao Edital. A errata ou adendo, quando não afete a formulação das propostas, será enviado por xxxxxxx, telegrama, fax ou correio eletrônico, tornando-se obrigatório a todos. Se da errata ou adendo resultar redução de exigências de habilitação ou se afetar a formulação das propostas, será obrigatória sua divulgação pelos mesmos meios por que divulgada originalmente a licitação, reabrindo-se o prazo legal para apresentação de documentos e propostas.
25.10 - O MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM poderá solicitar da empresa vencedora do certame, a apresentação do Plano de Aplicação dos Trabalhos a serem desenvolvidos na execução dos serviços objeto desta licitação, na forma exigida por sua fiscalização.
25.11 - O MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM poderá revogar ou anular a licitação de ofício ou a requerimento da parte interessada, não gerando direito de indenizar quando anulada por motivo de ilegalidade, ressalvado o disposto no Parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, assegurada à ampla defesa. A nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato.
25.12 - No decorrer do processo licitatório não serão levados em consideração, comunicações verbais;
25.13 - Decaíra do direito de impugnar os termos deste Edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciarem esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
25.14 - O MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM poderá revogar ou anular a licitação de ofício ou a requerimento da parte interessada, não gerando direito de indenizar quando anulada por motivo de ilegalidade, ressalvado o disposto no Parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, assegurada à ampla defesa. A nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato.
25.15 - Os casos omissos serão resolvidos pelas disposições da Lei nº 8.666/93 com as alterações estabelecidas pela Lei nº 8.883/94, e demais legislação correlata.
25.16 - Todas as comunicações que envolvem o presente certame de cada parte a outra, serão consideradas como suficientes se feitas por escritos e entregues sob protocolo, sob pena de serem desconsideradas.
25.17 – Todas as declarações deverão ter suas assinaturas com firma reconhecida em cartório.
25.18 - São os seguintes os meios de comunicação à distância, que poderão ser usados pelos interessados em obter informações sobre a licitação, no período das 7:30 horas até às 13:30 horas, de segunda a sexta-feira:
PREFEITURA MUNICIPAL DE AROEIRAS DO ITAIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO (CPL)
ATT.: XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX – PRESIDENTE DA CPL
Rua Aristarco Pereira, 96
25.19 - O foro eleito para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Edital é o da cidade de Teresina (PI), onde se realizará a licitação;
25.20 - Fazem parte integrante deste Edital os seguintes documentos: ANEXO I - Minuta do Contrato
ANEXO II - Modelo de Composição de BDI
ANEXO III – Modelo Declaração de Enquadramento EPP/ME ANEXO IV – Planilhas de Quantitativos e Custos Unitários.
ANEXO V – Especificações Técnicas ANEXO VI - Projetos.
Picos (PI), 03 de Abril de 2017.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2017 TOMADA DE PREÇOS N.º 015/2017
ANEXO I
CONTRATO N.º ...../2017 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA
........................................................................................QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O MUNICÍPIO POR INTERMÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AROEIRAS DO ITAIM/PI, E DO OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA:
..........................
O MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITEIM, com sede e foro na cidade de Aroeiras do Itaim, situada Rua Aristarco Pereira, nº 96, Centro, CNPJ (MF) Nº 07.165.549/0001-85 neste ato representado Pelo Sr. Prefeito Municipal, ............................., brasileiro, Estado civil..........., residente e domiciliado em
................. à.................., no. ..............., bairro .......... portador da carteira de identidade n° ..................
e do CPF n°. , doravante chamado abreviadamente MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM, e de
outro lado, a empresa ................., com sede e foro na cidade de ...............Estado do ,
estabelecida à ..............., nº .........., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº .............. e Inscrição Estadual
nº................, aqui representada por seu .........................., (cargo, nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF,e nº do R. G. e endereço do representante), doravante chamada abreviadamente CONTRATADA, tendo em vista a homologação, pelo MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM, da Tomada de Preços nº......../2017 - CPL, conforme despacho exarado no Processo Administrativo nº 16......./...... e o que mais consta do citado Processo Administrativo que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, em conformidade com as normas da Lei nº 8.666, de 21/06/93, com as alterações nela introduzidas até a presente data, as quais submetem as partes para todos os efeitos, têm justo e acordado celebrar o presente Contrato, conduzido sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, regendo-se a contratação pelo fixado nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
São partes complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, o Processo da Tomada de Preços Nº......./2017 - CPL, a proposta apresentada pela Contratada, seus anexos, os detalhes executivos, especificações técnicas, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO
A CONTRATADA executará para o MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM/PI, sob o regime de Empreitada por Preço Global, a ................................................, executando os serviços de acordo com os elementos técnicos constantes do processo da licitação de que decorre este contrato, processo nº
......../.......
CLÁUSULA TERCEIRA - DA APARELHAGEM E DO MATERIAL NECESSÁRIO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A aparelhagem e o material necessários à execução dos trabalhos serão de responsabilidade e ônus exclusivamente da CONTRATADA, ficando estabelecido que o MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM não emprestará nem fornecerá quaisquer ferramentas, aparelhos ou veículos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS NORMAS E ESPECIFICAÇÕES DOS BENS E DA EXECUÇÃO
As obras e serviços ora contratados obedecem às especificações (anexo V) as quais fazem parte integrante do Edital da Tomada de Preços Nº........./2017 - CPL, reservado o MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM o direito de rejeitar as obras ou serviços que não estiverem de acordo com as referidas especificações, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer reclamação ou indenização.
CLÁUSULA QUINTA - DA APROVAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA declara conhecer perfeita e integralmente, as especificações e demais elementos técnicos referentes à execução dos serviços. Declara, ainda, que conhece perfeitamente todas as condições e locais de execução dos serviços, tudo o que foi previamente considerado quando da elaboração da proposta que apresentou na licitação de que decorre este contrato, em razão do que declara que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, despesas e encargos que terá que suportar, representando aqueles preços a única contraprestação que lhe será devida pelo MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM/PI pela realização do objeto deste contrato.
Parágrafo Único - O representante da CONTRATADA, acima identificado, declara sob as penas da lei que dispõe de poderes suficientes à celebração deste contrato e para obrigar de pleno direito à mesma CONTRATADA. Assim sendo, os termos deste contrato obrigam as partes de pleno direito.
CLAUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES DOS DETALHES EXECUTIVOS
O MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM se reserva o direito de, em qualquer fase ou ocasião, fazer alterações nos detalhes executivos, seja reduzindo ou aumentando o volume de serviços das obras, na forma prevista na lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO
O valor deste Contrato é de R$ ................. ( ), que representa o montante da proposta da
CONTRATADA, baseada nas planilhas de quantitativos que acompanham o Edital e multiplicado pelos respectivos preços unitários.
Parágrafo Único - Nos preços unitários estão incluídos todos os custos de transporte, carga e descarga de materiais, despesas de materiais, despesas de execução, mão-de-obra, leis, encargos sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços, bem como despesas de conservação até o seu recebimento definitivo pelo MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM.
CLAÚSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
1. Executar os serviços segundo as especificações aprovadas e de acordo com a melhor técnica cuidando, ainda, em adotar soluções técnicas que conduzam a economicidade dos serviços e a funcionalidade de seu resultado;
2. Eleger e prever técnicas e métodos construtivos dos serviços tão econômicos quanto possíveis, sem descuidar em nenhuma hipótese da segurança e qualidade da obra;
3. Manter, durante todo o período de realização dos serviços objeto do contrato, as mesmas condições de capacitação técnica que apresentou ao participar da licitação de que resulta este contrato, bem como as mesmas condições de habilitação;
4. Administrar com zelo e probidade a execução dos serviços, respeitando com absoluto rigor o orçamento aprovado e evitando a prática de atos e a adoção de medidas que resultem em elevação de custos dos serviços, inclusive no que respeita à arregimentação, seleção, contratação e administração de mão-de-obra necessária à realização dos serviços;
5. Atender prontamente às recomendações regulares da fiscalização;
6. Zelar pelos interesses do MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM/PI relativamente ao objeto do contrato;
7. Substituir prontamente qualquer preposto, empregado ou pessoa que, a juízo da fiscalização, seja inconveniente aos interesses do MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM/PI relativamente aos serviços;
8. Manter permanentemente nos locais de realização dos serviços um representante com plenos poderes para representar e obrigar a CONTRATADA frente o MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM/PI;
9. Observar as normas, critérios e procedimentos ambientais para a gestão dos rejeitos provenientes da obra e ou serviços;
10. Executar o objeto deste contrato de acordo com os projetos e especificações fornecidos pela Secretaria de Obras e as normas aprovadas ou recomendadas pela ABNT.
§ 1º - O Contratado deverá reservar parte dos empregos diretos criados por força de contrato de obra pública e/ou prestação de serviços de engenharia que vier a firmar com o MUNICÍPIO e seus órgãos, para egressos do Sistema Prisional e cumpridores de medidas de segurança e penas alternativas.
§ 2º - A obrigação estipulada no § 1º só será exigível após a devida contratação e emissão de ordem de serviço ou outro instrumento pelo qual é dado comando para o início das obras e/ou serviços referidos ,e desde que haja compatibilidade entre os beneficiários da política pública e as funções a serem desempenhada por estes.
§ 3º - O Contrato deverá reservar as vagas previstas no § 1º na seguinte proporção:
a) No mínimo 5% (cinco por cento) dos empregos diretos criados, no caso de o contratado vir a admitir 20 (vinte) ou mais empregados.
b) Ao menos 1 (um) empregado, no caso de o contratado vir a admitir entre 6 (seis) e 19 (dezenove) empregados ; e
c) Admissão facultativa, no caso de o contratado vir a admitir 5 (cinco) ou menos empregados.
§ 4º - As vagas, mencionadas no § 3º, serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação estabelecida em processo único de seleção a cargo da Secretaria Estadual de Trabalho e Empreendedorismo – SETRE, nos termos de regulamentação própria.
§ 5º - No caso de não haver beneficiários selecionados na forma do § 4º, o contratado deverá preencher os empregos criados da forma que for mais útil para a perfeita execução do contrato.
§ 6º – O Contratado deverá reservar, preferencialmente, o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas de emprego diretos na área de construção civil criadas por força do contrato de obra pública que vier a firmar com o MUNICÍPIO e seus órgãos, para pessoas do sexo feminino, desde que compatível com o exercício das atividades inerentes ao objeto do contrato.
§ 7º – A obrigação estipulada no § 6º só será exigível após a devida contratação e emissão da ordem de serviços ou outro instrumento pelo qual é dado comando para início das obras e/ou serviços referidos.
§ 8º – No caso de não haver beneficiários habilitados na forma do § 6º, o Contratado deverá preencher os empregos criados da forma que for mais útil para a perfeita execução do contrato.
§ 9º – A ausência de beneficiários habilitados será consignada pelo Contratado no “Livro de Ocorrências” juntamente com as diligências que empregou para encontrá-los, tais como avisos veiculados em jornais locais e programas de rádio, e será revista pelo Fiscal do Contrato a tempo e modo.
§ 10º - A CONTRATADA estará, durante todo o período de execução deste contrato, sujeita à fiscalização do MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM/PI, quer seja exercida por servidores do quadro da próprio MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM/PI, quer por terceiros especialmente contratados para este fim.
§ 11º - As determinações da fiscalização obrigam a CONTRATADA, respeitados os limites deste contrato e o orçamento aprovado, à elaboração de detalhamentos dos projetos e à realização de atividades específicas. Nos casos em que a CONTRATADA não concordar com as recomendações ou ordens da fiscalização, delas poderá recorrer ao titular do MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM/PI, tendo este recurso efeito suspensivo da ordem fiscal.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE se obriga a:
1. Disponibilizar o local das obras;
2. Aprovar as medições em tempo hábil;
3. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, conforme estabelecido na cláusula sétima deste Contrato;
4. Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato;
5. Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do contrato.
6. Reter os tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme legislação
7. Aplicar penalidades, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a despesa decorrente desta contratação correm por conta do Governo Federal através da CODEVASF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento do preço contratual deverá guardar estreita relação com a execução dos serviços contratados e apresentação de seus efeitos ou resultados nos termos estabelecidos nos documentos da licitação em especial no cronograma físico-financeiro.
§ 1º - Os pagamentos dos serviços serão feitos por medições mensais, pelo MUNICÍPIO, através da Secretaria de Obras, em moeda legal e corrente no País, através de ordem bancária em parcelas compatíveis com o Cronograma Físico e Financeiro, contra a efetiva execução dos serviços e apresentação de seus efeitos, tudo previamente atestado pelo setor competente do MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM/PI, mediante apresentação, no que couber, dos seguintes documentos:
I – Carta da Contratada encaminhando a medição; II – Memória de cálculo;
III – Planilha de medição atestada e boletim de faturamento; IV – Certificado de medição, definindo o período correspondente;
V – Cronograma executivo (físico) realizado; VI – Quadro resumo financeiro;
VII – Relatório fotográfico, contendo comentários por foto;
VIII – Cópia do diário de obras referente aos dias de execução dos serviços objetos da medição, assinada pelo engenheiro responsável (da contratada) e pelo servidor ou comissão responsável pela fiscalização;
IX - Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
X - Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União;
XI - Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos estaduais e à Dívida Ativa do Estado;
XII - Certidão Negativa de Débitos junto ao governo municipal do domicílio ou sede da contratada, na forma da lei;
XIII - Certificado de Regularidade do FGTS – CRF; XIV – cópia do seguro-garantia;
XV – Relação dos trabalhadores constantes na SEFIP; XVI – Guia de recolhimento do FGTS;
XVII – Guia de recolhimento previdenciário – GFIP; XVIII – Comprovante de pagamento do ISS;
XIX – Relatório pluviométrico, quando couber;
XX – Planta iluminada contendo trechos realizados na medição atual (cor amarela), nas medições anteriores acumuladas (cor azul) e trecho restante (cor vermelha), quando se tratar de obras de característica unidimensional;
XXI – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
§ 2 º - Os documentos especificados nos incisos II, III, IV, V e VII deverão estar assinados pela empresa contratada e pelo servidor ou comissão responsável pela fiscalização.
§ 3º - Além dos documentos elencados no caput do §1 º, deverão constar da primeira medição:
I – Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – dos responsáveis técnicos pela execução da obra, com o respectivo comprovante de pagamento;
II – Cópia da ordem de serviço;
III – Cópia dos demais seguros exigidos no contrato; IV – Matrícula no cadastro específico do INSS (CEI).
§ 4º - Para a última medição, além dos documentados discriminados no caput, serão exigidos: I – Baixa da matrícula no cadastro específico do INSS (CEI);
II – Projeto “As Built”, quando previsto; III – Termo de recebimento definitivo.
§ 5º - A Contratada poderá apresentar o MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM para pagamento, fatura ou documento equivalente. Recebida, a fatura ou cobrança será examinada pelo MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM durante, no máximo, 10 (dez) dias. No exame o MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM, preliminarmente, verificará e certificará a efetiva execução dos serviços indicados na fatura e a regular entrega de seus efeitos. Estando tudo em ordem, o pagamento será feito em até 30 (trinta) dias contados do vencimento do prazo de exame da fatura, sem nenhum acréscimo ou agregado financeiro. Havendo correção a fazer, caso o pagamento seja efetuado a partir do 15º dia após o vencimento, a fatura retificada ou ajustada será processada como nova fatura, quanto aos prazos aqui estabelecidos.
§ 6º - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe caiba, sem prejuízo do que a referida obrigação pendente poderá ser descontada do pagamento devido pelo MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM, pagando-se então, apenas o saldo, se houver.
§ 7º - Serão retidos na fonte os demais tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme legislação.
§ 8º - No caso de atraso de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
§ 9º - Entende-se por atraso imputável ao Poder Público, para fins do item anterior, o não pagamento do preço ou de parcela deste, conforme acordado neste instrumento contratual e desde que admissível a divisão da prestação devida pelo contratado em tantas quantas sejam as etapas da obra, serviço ou fornecimento contratado, por mais de 30 (trinta) dias contados do seu recebimento devidamente atestado por servidor ou comissão responsável.
§ 10º - Caso a execução dos serviços se estenda por mais de um ano, os preços da proposta vencedora poderão ser reajustados segundo índice que reflita o incremento de custos setoriais da Contratada, a cada período anual, conforme fixado na cláusula referente a reajustamento de preço.
§ 11º - A primeira fatura a ser paga deverá estar acompanhada da ART expedida pelo CREA da região onde estarão sendo executados as obras e serviços, comprovando o registro do Contrato naquele Conselho.
§ 12º - Todos os pagamentos devidos à CONTRATADA considerar-se-ão feitos, de pleno direito, quando os valores respectivos sejam depositados na Conta Corrente ................., mantida pela CONTRATADA junto ao Banco ..............., Agência , valendo ao MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO
ITAIM como comprovantes de pagamento e como instrumento de quitação, os recibos dos depósitos ou transferências bancárias.
§ 13º - O pagamento da instalação do canteiro, mobilização e desmobilização serão no valor do preço apresentado na proposta, conforme especificado abaixo:
a) Instalação e manutenção do canteiro: de acordo com o cronograma financeiro proposto;
b) Mobilização: serão medidos e pagos 50% do valor proposto para o item na primeira medição. Os 50% restantes serão medidos e pagos após efetiva mobilização de suas máquinas e equipamentos conforme programado no Cronograma;
c) Desmobilização: após a total desmobilização, comprovada pela Fiscalização.
d) Administração Local e Manutenção de Canteiro (AL) – será pago conforme o percentual de serviços executados no período, conforme a fórmula abaixo, limitando-se ao recurso total destinado para o item:
%AL = (Valor da Medição Sem AL / Valor do Contrato (incluso aditivo financeiro) Sem AL).
§14º Administração Local e Manutenção de Canteiro (AL) terão como unidade na planilha orçamentária “global” e será pago o quantitativo do percentual em número inteiro em valor absoluto com no máximo duas casas decimais.
§15º Caso haja atraso no cronograma, por motivos ocasionados pelo MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM, será pago o valor total da Administração Local e Manutenção de Canteiro (AL) prevista no período da medição.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
Os preços contratuais propostos não serão reajustados.
§ 1º O reajustamento somente será admitido se, após prorrogação, a vigência do ajuste for superior s 12 (doze) meses, em atendimento aos termos do art. 2º da Lei no 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, ou seja, nos contratos de prazo superior a um ano, desde que a empresa não tenha dado causa ao atraso.
§ 2º - Caso o período de execução do contrato exceda a um ano contado a partir da data de apresentação das propostas na licitação, os preços serão reajustados respeitados as normas contratuais, pela seguinte fórmula:
F = (It – Io)/Io, onde:
F é o fator de reajustamento que se procura determinar;
It é o índice correspondente ao mês do aniversário da proposta;
Io é o índice inicial correspondente ao mês de apresentação da proposta.
§ 3º - O índice de reajuste empregado na fórmula acima será o Índice Nacional da Construção Civil – Coluna 35, calculado e publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx na revista Conjuntura Econômica.
§ 4º - Tendo em vista que o Contrato será celebrado no regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, a partir do reajustamento dos preços a empresa contratada passará a apresentar, para cada pagamento que pretenda receber, duas Faturas sendo uma dos preços originais contratados e a segunda composta apenas pelo reajustamento devido, que será calculado multiplicando-se o valor da primeira fatura pelo fator de reajuste – F – calculado nos termos do parágrafo primeiro.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS TRIBUTOS
Todos os tributos que incidirem ou vierem a incidir sobre este Contrato ou sobre os serviços contratados, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA e deverão ser pagos nas épocas devidas.
Parágrafo Único - No caso de criação de novos tributos ou alteração nas alíquotas de tributos existentes, os preços sobre os quais incidirem esses tributos serão revistos a partir da época em que ocorrer a alteração da legislação tributária, aumentando-se ou reduzindo-se aqueles preços da maneira apropriada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS PRAZOS
I. O prazo para execução das obras e serviços de que trata este Contrato é de ..... (.......) dias, contados a partir da data de recebimento pela CONTRATADA, da Ordem de Serviços, emitida pelo MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM.
II. O presente contrato terá vigência até .... de de 2017.
§ 1º - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, de conformidade com o disposto no § 1º do Art. 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, desde que justificado por escrito e devidamente aprovado pelo MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM.
§ 2º - O contrato se extinguirá 5 (cinco) dias após o recebimento definitivo da obra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
A CONTRATADA assume inteira responsabilidade profissional pela execução das obras e serviços contratados, obrigando-se, ainda a comunicar ao MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM, a designação do dirigente técnico, cabendo a esse a responsabilidade total de agir em nome da CONTRATADA, acumulando, se for o caso, as responsabilidades administrativas decorrentes, bem como comunicar previamente todas as substituições que vier a operar em sua equipe técnica alocada aos trabalhos objeto do presente Contrato.
Parágrafo único - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA assume inteira responsabilidade por danos e prejuízos causados ao MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM ou a terceiros na execução das obras e serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições, parciais ou totais, a pessoas, materiais ou coisas, isentando o MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM de todas as reclamações que possam surgir em conseqüência deste Contrato, ainda que tais reclamações resultem de atos de prepostos seus ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas na execução dos trabalhos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A contratada obriga-se a adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros em conseqüências da execução dos trabalhos. Será de exclusiva responsabilidade da contratada a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar, quaisquer que tenham sido as
medidas preventivas adotadas.
§ 1º A contratada será única, integral e exclusivo responsável em qualquer caso por todos os prejuízos, de qualquer natureza, que causar o MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM ou, ainda, a terceiros, em decorrência da execução das obras e serviços objeto do Contrato, respondendo por si e por seus sucessores.
§ 2º A contratada será, também, responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno ou noturno), inclusive despesas com instalações e equipamento necessários às obras e serviços e, em resumo, todos os gastos e encargos de material e mão-de-obra necessários à completa realização do objeto do Contrato e sua entrega perfeitamente concluída.
§ 3º A contratada deverá:
a. Providenciar, às suas expensas, cópias dos elementos que venham a ser necessários à assinatura do Contrato, como também no decorrer da execução das obras e serviços;
b. Registrar o Contrato no CREA e apresentar, à FISCALIZAÇÃO, o comprovante de pagamento da “Anotação de Responsabilidade Técnica”;
c. Responsabilizar-se pela efetivação de seguros para garantia de pessoas e bens;
d. Fornecer e colocar no Canteiro de Obras as placas ou outras formas de divulgação das fontes de financiamento e de coordenação das obras e serviços, conforme modelos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO;
e. Manter permanentemente no local das obras e serviços, equipe técnica composta de profissionais habilitados e de capacidade comprovada, que assuma perante a FISCALIZAÇÃO a Responsabilidade Técnica pelas obras e serviços, até a entrega definitiva do objeto do Contrato, inclusive com poderes para deliberar determinações de emergência caso se tornem necessárias;
f. Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção das obras e serviços em qualquer dia ou hora, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa;
g. Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, no sentido de garantir a salubridade e segurança no canteiro de obras e serviços;
h. Quando, por motivo de força maior, houver necessidade de aplicação de material “similar” ao especificado, submeter, previamente e por escrito à FISCALIZAÇÃO, a pretendida substituição;
i. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, os defeitos ou incorreções verificadas nas obras ou serviços, resultantes de execução irregular, do emprego de materiais inadequados ou não correspondentes às especificações.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Alterações do contrato original que venham a ser necessárias serão incorporadas ao Contrato durante sua vigência, mediante termos aditivos com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pelo MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM:
a. Quando, por sua iniciativa, houver modificações dos detalhes executivos ou das especificações, para melhor adequação técnica do objeto;
b. Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto até o limite permitido na forma do artigo 65 § 1º da Lei 8666/93, do valor inicial do contrato ou instrumento equivalente.
II - por acordo entre as partes:
a- Quando houver a substituição de garantia de execução, por deliberação conjunta das partes;
b - Quando necessária à modificação do regime de execução, em fase de verificação técnica de inaplicabilidade dos termos do contrato original;
b. Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância superveniente, mantido o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento com relação ao Cronograma Financeiro fixado, sem correspondente contra-prestação da execução do objeto.
§ 1º Os serviços adicionais cujos preços unitários não são contemplados na Proposta inicial serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos na letra “b”, do inciso I.
§ 2º No caso de supressão de parte do objeto do Contrato, se a contratada já houver adquirido os materiais, ou se já os tiver adquirido e posto nos locais de trabalhos, este deverão ser pagos pelos custos de aquisição, transporte e outros regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos, eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
§ 3º Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos após a data de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão desses, para mais ou para menos, conforme o caso.
§ 4º Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da contratada, o MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio Econômico- Financeiro inicial.
§ 5º - A contratada se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeram necessários na contratação, na forma do artigo 65 § 1º da Lei 8666/93, do valor inicial do contrato.
§ 6º - Durante todo o período de execução do contrato será exercida estrita observância ao equilíbrio dos preços fixados no neste Contrato em relação à vantagem originalmente ofertada pela empresa vencedora, de forma a evitar que, por meio de termos aditivos futuros, o acréscimo de itens com preços supervalorizados ou eventualmente a supressão ou modificação de itens com preços depreciados viole princípios administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
A FISCALIZAÇÃO da execução das obras e serviços será feita pela Secretaria de Obras, através de seus representantes, equipes ou grupos de trabalho, de forma a fazer cumprir rigorosamente os detalhes
executivos, as especificações, os prazos, as condições do Edital, a PROPOSTA DE PREÇOS e as disposições do Contrato.
§ 1º Fica reservado à FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver, no Canteiro de Obras, todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso não previsto no Edital, nas Especificações, nos Detalhes Executivos, nas Leis, nas Normas do MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM, nos Regulamentos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione, direta ou indiretamente, com as obras e serviços em questão e seus complementos, ouvida a autoridade do órgão.
§ 2º Compete, ainda, especificamente à FISCALIZAÇÃO:
a) Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para a sua retirada da obra;
b) Exigir a substituição de técnico, mestre ou operário que não responda técnica e disciplinarmente às necessidades da obra, sem prejuízo do cumprimento dos prazos e condições contratuais;
c) Decidir quanto à aceitação de material “similar” ao especificado, sempre que ocorrer motivo de força maior;
d) Exigir da contratada, o cumprimento integral do estabelecido na Cláusula Décima Sexta deste Contrato;
e) Indicar à contratada, todos os elementos indispensáveis ao início das obras, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de emissão da Ordem de Execução de Serviços;
f) Esclarecer prontamente as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela contratada;
g) Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à contratada;
h) Autorizar as providências necessárias junto a terceiros;
i) Promover, com a presença da contratada, as medições de obras e serviços executados.
j) Transmitir, por escrito, as instruções e as modificações dos detalhes executivos que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser feitas, bem como alterações de prazos e de cronogramas;
k) Dar à Secretaria de Obras imediata ciência dos fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra a contratada ou mesmo à rescisão do Contrato;
l) Relatar oportunamente à Secretaria de Obras ocorrência ou circunstância que acarretar dificuldades no desenvolvimento das obras e serviços em relação a terceiros.
m) Examinar os livros e registros.
§ 3º A substituição de qualquer integrante da equipe técnica da contratada, durante a execução das obras e serviços, dependerá da aquiescência da FISCALIZAÇÃO quanto ao substituto apresentado.
§ 4º Com relação ao “Diário de Ocorrência”, compete à FISCALIZAÇÃO:
a) Pronunciar-se sobre a veracidade das anotações feitas pelo licitante contratado;
b) Registrar o andamento das obras e serviços, tendo em vista os detalhes executivos, as especificações, os prazos e cronogramas;
c) Fazer observações cabíveis, decorrentes dos registros da contratada no referido Diário;
d) Dar solução às consultas feitas pela contratada, seus prepostos e sua equipe;
e) Registrar as restrições que pareçam cabíveis quanto ao andamento dos trabalhos ou ao procedimento da contratada, seus prepostos e sua equipe;
f) Determinar as providências cabíveis para o cumprimento dos detalhes executivos e especificações;
g) Anotar os fatos ou observações cujo registro se faça necessário.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA CAUÇÃO DE EXECUÇÃO
Como garantia para a perfeita execução das obrigações contratuais e liquidez das multas convencionadas, fica estipulada uma Caução de Execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato, a ser integralizada em qualquer das modalidades legalmente previstas, no prazo fixado no Edital da Tomada de Preços de onde se origina este Contrato.
§ 1º - Ocorrendo rescisão do Contrato, por culpa da CONTRATADA, o MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM. imporá à CONTRATADA as penalidades legais e contratualmente previstas, exigindo, inclusive, indenização que deverá ser calculada de acordo com os prejuízos provocados pela inadimplência.
§ 2º - Sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, previsto no Art. 618 do Código Civil Brasileiro, a Caução de Execução será restituída corrigida pelo índice oficial da poupança, se for o caso, após a aprovação das obras e serviços pelo MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XX XXXXX, 00 (trinta) dias após expedição do Termo de Recebimento Definitivo das obras e serviços uma vez verificado a perfeita execução dos mesmos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
As penalidades administrativas aplicáveis à Contratada, por inadimplência, estão previstas nos artigos 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei no. 8.666/93.
§ 1º A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será calculada sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso até o limite correspondente a 15 (quinze) dias; e
b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite correspondente a 30 (trinta) dias; e
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 60 (sessenta) dias, findo o qual a Contratante rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se à Contratada as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
§ 2º Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a Contratada:
a) Prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da Secretaria de Obras do MUNICÍPIO – MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM/PI, no cumprimento de
suas atividades;
b) Desatender às determinações da fiscalização da Secretaria de Obras do MUNICÍPIO; e
c) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
§ 3º Será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação quando a Contratada:
a) Executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) Não iniciar, ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência imperícia dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados;
c) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar danos à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
§ 4º ADVERTÊNCIA
a) A aplicação da penalidade de advertência será efetuada nos seguintes casos:
a.1) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente ou nas licitações, desde que acarretem pequeno prejuízo ao MUNICÍPIO, independentemente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
a.2) Execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
a.3) Outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades do MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
§ 5º SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO DIREITO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
a) A suspensão do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO pode ser aplicada aos licitantes e contratados cujos inadimplementos culposos prejudicarem o procedimento licitatório ou a execução do contrato, por fatos graves, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
b) A penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO nos seguintes prazos e situações:
b.1) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
b.1.1) Atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente e na licitação que tenha acarretado prejuízos significativos para o MUNICÍPIO;
b1.2) Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b.2) Por um ano:
b.2.1) Quando a contratada se recusar a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM.
b.3) Por 02 (dois) anos, quando a contratada:
b.3.1) Não concluir os serviços contratados;
b.3.2) Prestar os serviços em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no edital de licitação, não efetuando sua substituição ou correção no prazo determinado pelo MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM;
b.3.3) Cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízos ao Estado, ensejando a rescisão do contrato ou frustração do processo licitatório;
b.3.4) Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
b.3.5) Demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o MUNICÍPIO, em virtude de atos ilícitos praticados;
b.3.6) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham conhecimento em razão da execução deste contrato, sem consentimento prévio do MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM.
§ 6º DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
a) A declaração de inidoneidade será proposta pelo [agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual ao Município de Aroeiras do Itaim, se constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
b) A declaração de inidoneidade implica proibição de licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o Secretário de Obras, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
c) A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com toda a Administração Pública será aplicada à contratada nos casos em que:
c.1) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
c.2) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c.3) demonstrar não possuir idoneidade para licitar e contratar com o MUNICÍPIO, em virtude de atos ilícitos praticados;
c.4) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão de execução deste contrato, sem consentimento prévio do MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM, em caso de reincidência;
c.5) apresentar ao MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM qualquer documento falso, ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação, ou no curso da relação contratual;
c.6) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
d) Independentemente das sanções a que se referem os parágrafos primeiro, segundo e terceiro, o licitante ou contratado está sujeita ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda o MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM propor que seja responsabilizada:
d.1) civilmente, nos termos do Código Civil;
d.2) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes;
d.3) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
§ 7º Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
§ 8º As sanções serão aplicadas pelo Titular do MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM, facultada a defesa prévia da interessada, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme
§ 3º do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
§ 9º As multas administrativas previstas neste instrumento, não têm caráter compensatório e assim, o seu pagamento não eximirá a Contratada de responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O Contrato a ser celebrado poderá ser rescindido:
I - Administrativamente, nos seguintes casos:
a. Não cumprimento de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos;
b. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos;
c. Lentidão no seu cumprimento, levando o MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d. Atraso injustificado no início das obras, serviços ou fornecimentos;
e. A paralisação das obras, dos serviços ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação o MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM;
f. A Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do licitante contratado a outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação do licitante contratado, não admitido previamente pelo MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM.
g. Desatendimento às determinações regulares das autoridades designadas para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h. Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto contratado;
i. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil em condições que, a juízo da Secretaria de Obras, ponham em risco a perfeita execução das obras e serviços;
j. Dissolução da sociedade contratada;
k. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do licitante contratado que, a juízo da Secretaria de Obras, prejudique a execução do Contrato;
l. Razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinada pela Secretaria de Obras do MUNICÍPIO e exaradas no processo administrativo referente ao Contrato;
m. Supressão de obras e serviços que acarretem modificações do valor inicial do Contrato além do limite imposto ao contratado;
n. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Secretaria de Obras do MUNICÍPIO por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações. É assegurado ao licitante contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
o. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Secretaria de Obras do Estado, em razão da execução do objeto do Contrato, ou parcelas destes, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao licitante contratado, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
p. Não liberação, pelo MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM, de área ou local para execução dos serviços, nos prazos contratuais, assegurado ao licitante contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
q. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, que seja impeditivo da execução do Contrato.
r. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
II - Amigavelmente pelas partes. III - Judicialmente.
§ 1º A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
§ 2º No caso de rescisão administrativa embasada em razões de interesse do serviço público, prevista nas letras “l”, “m”, “n”, “o”, “p” e “q”, do inciso I sem que haja culpa do licitante contratado, este será ressarcido dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovado, tendo ainda direito a:
I - Devolução da garantia prestada;
II - Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão; III - Pagamento do custo de desmobilização.
§ 3º A rescisão administrativa elencadas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” “i”, “j”, “k” “l” e “q”, poderá acarretar as seguintes conseqüências, aplicáveis segundo a ocorrência que a justificar, sem prejuízos das sanções previstas:
I - assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM;
II - ocupação e utilização, nos termos da legislação vigente, do local, instalação, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessário à sua continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação na forma do inciso V do Art. 58, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
III - execução de garantia contratual, para ressarcimento o MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM dos valores das multas e indenizações a ela devida;
IV - retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados o MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM.
§ 4º A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do parágrafo anterior fica a critério do MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM, que poderá dar continuidade às obras e serviços por execução direta ou indireta.
§ 5º O presente Contrato poderá ser rescindido, ainda, pelo MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM, se a CONTRATADA transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução das obras e serviços contratados, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM.
§ 6º Não poderão ser invocados como motivo de força maior ou caso fortuito, senão aquele previsto no Art. 393 do Código Civil Brasileiro.
§ 7º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - SUBCONTRATAÇÃO E SUB-ROGAÇÃO
O contratado não poderá ceder sub-rogar, parcial ou totalmente as obras e serviços objeto deste contrato por não haver respaldo legal, poderá, no entanto, subcontratar mediante prévia autorização, por escrito, observando-se, quando concedida autorização para subcontratação, celebrar com o terceiro a quem subcontratar, Contrato com inteira obediência aos termos do Contrato original firmado com o MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM, inclusive documentação que comprove regularidade fiscal e trabalhista, além de habilitação jurídica e sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade e não poderá ultrapassar de 30% (trinta) por cento do valor do objeto contratado, na forma determinada pelo MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
§ 1º Concluídos os serviços, após comunicação formal por escrito do adimplemento total da conclusão pelo contratado, a Secretaria de Obras procederá ao recebimento provisório do objeto, pela FISCALIZAÇÃO, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita ao contratado.
§ 2º A Secretaria de Obras receberá os serviços em caráter definitivo em prazo não superior a 90 (noventa) dias do recebimento provisório. Durante o período compreendido entre o recebimento provisório e o recebimento definitivo, ficará o contratado obrigado a efetuar reparos que a juízo da Secretaria de Obras se fizerem necessários quanto à qualidade e segurança do objeto.
§ 3º Encerrado o prazo fixado no subitem anterior, o objeto será recebido definitivamente por uma comissão designada para tal fim, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, desde que se comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, conforme o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das sanções civis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA- DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e os que se tornarem controvertidos serão decididos pela Lei nº 8.666/93, garantido à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa de seus interesses.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA EFICÁCIA E DA VIGÊNCIA
A validade deste instrumento decorrerá de sua assinatura, tornando-se eficaz a partir da publicação, em extrato, na Imprensa Oficial, que será providenciada pelo MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM nos termos do Parágrafo Único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O início da vigência ocorrerá da data da assinatura deste contrato.
CLAUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DA CISÃO, INCORPORAÇÃO OU FUSÃO
Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à analise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual.
CLAUSULA VIGÉSIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Picos(PI), como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Contrato.
E, para firmeza e validade de tudo o que ficou dito e aqui estipulado, lavrou-se o presente instrumento, em 03 (três) vias, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas abaixo, a tudo presentes.
Aroeiras do Itaim(PI), ....de. de 2017
.................................................................................
Xxxxxx Xxxxxxxxx de Deus Prefeito Municipal
..............................................................................
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2017 TOMADA DE PREÇOS N.º 015/2017
XXXXX XX-MODELO DE COMPOSIÇÃO DE BDI
AQUIVO ELETRÔNICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 015/2017 TOMADA DE PREÇOS N.º 015/2017
ANEXO III
ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
Ilmº Sr. Presidente da Comissão de Licitação
O Empresário / Os sócios da empresa
, com sede à
na cidade de , Estado do (e)
, vem declarar que: O movimento da receita bruta anual da empresa não excede aos limite fixados no art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do art. 3º da mencionada lei.
Local e data: