Condições Gerais de Vendas
§ 1 Termos gerais
1.1 Estas condições gerais de vendas são a base de todos os forneci- mentos e serviços prestados por sociedades do Grupo Voith, com sede no Brasil (a seguir denominadas de "Vendedor" tanto individual quanto coletivamente). As condições de compra do Comprador não serão, em nenhuma hipótese, parte integrante do contrato, seja pela confirmação do pedido ou pela ausência de objeção.
1.2 Não havendo um contrato, o acordo será considerado fechado no ato da confirmação por escrito do Vendendor sobre a aceitação da encomenda. A forma escrita da aceitação da encomenda será cum- prida também por meio de transmissão eletrônica com o devido avi- so de recebimento (por exemplo, e-mail).
1.3 Se forem acordadas cláusulas comerciais comuns, serão válidos para interpretação de tais cláusulas, os Termos Internacionais de Comércio (Incoterms) em sua versão mais recente, a menos que exista disposição em contrário acordada entre as Partes.
1.4 Documentações tais como ilustrações, desenhos e dados sobre medidas e funções são considerados apenas orientativos e não têm valor de características garantidas, a não ser que estejam ex- pressamente indicadas como vinculativas.
1.5 O Vendedor reserva-se os direitos autorais e de propriedade sobre amostras, cotações, desenhos e similiares informações, sejam elas materiais ou imateriais, mesmo de forma eletrônica. Essas informa- ções não podem ser reproduzidas nem repassadas para terceiros sem autorização do Vendedor. Documentação designada pelo Comprador como confidencial só será repassada para terceiros, pe- lo Vendedor, se este tiver sido autorizado pelo Comprador para tan- to.
§ 2 Preço e pagamento
2.1 Não havendo disposição em contrário, os preços são Ex-Works - fábrica do Vendedor (INCONTERMS 2010), incluindo carregamento na fábrica, mas excluindo custos de seguro, embalagem, descarga e todos os outros custos adicionais. Serão adicionados ao preço os tributos de acordo com a lei.
2.2 Não havendo disposição em contrário, o pagamento deverá ser rea- lizado sem qualquer desconto para a conta corrente do Vendedor, observando o seguinte:
- um terço de pagamento adiantado na confirmação da enco- menda,
- um terço após ser completada metade do período de forneci- mento,
- a quantia restante na entrega ou quando for comunicado que o produto está pronto para ser despachado, caso o fornecimento não possa ocorrer imediatamente após a conclusão da fabrica- ção, por razões que independam do Vendedor.
2.3 Caso a confirmação de aceitação da encomenda não disponha em contrário, os pagamentos devem ser efetuados no seu valor líquido de impostos no prazo de 30 dias a partir da data da fatura. Em ca- so de atraso de pagamento, por parte do Comprador, por motivos não imputáveis à Vendedora, este último terá o direito de cobrar multa fixa de 2% (dois por cento) do montante em atraso mais des- pesas administrativas e financeiras, calculadas pela variação média
do CDB (Certificado de Depósito Bancário) acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês, entre a data do vencimento e a do efeti- vo pagamento da parcela em atraso.
2.4 O Comprador só terá o direito à compensação se suas contrareivin- dicações forem determinadas por decisão judicial transitada em jul- gado, se forem indiscutíveis ou reconhecidas e aceitas pelo Vende- dor. Além disso, o Comprador poderá exercer seu direito de reten- ção desde que sua contrareivindicação baseie-se na mesma relação contratual.
2.5 Os preços, condições de pagamento e reajuste estão sujeitos a al- terações de natureza econômica e financeira consequentes da legis- lação vigente ou superveniente, que comprometam a estrutura e vi- abilidade econômica do Pedido. Assim, caso não seja possível, du- rante a execução do Fornecimento, a integral manutenção das con- dições consubstanciadas na Oferta, ou caso o reajuste não corres- ponda efetivamente a real evolução dos preços e dos custos e despesas, e não seja possível ajustar uma fórmula adequada à ma- nutenção do equilíbrio entre o preço e os pagamentos, e os custos e despesas, a Vendedora reservar-se-á o direito de rescindir a con- tratação.
§ 3 Prazo de entrega, atraso da entrega e força maior
3.1 O prazo de entrega deverá ser acordado entre as Partes. A condi- ção para que os prazos se iniciem e sejam cumpridos pelo Vende- dor é que todas as questões comerciais e técnicas tenham sido es- clarecidas e o Comprador tenha cumprido com todas as suas obri- gações, tais como providenciar os necessários certificados ou auto- rizações de autoridades públicas, ou realizar o pagamento adianta- do.
3.1.1 Se não for este o caso, o prazo de entrega será prorrogado, sem qualquer penalidade ao Vendedor em consequência do atraso. Esta condição não será aplicável se o Vendedor for exclusivamente res- ponsável pelo atraso.
3.2 O prazo de entrega será considerado cumprido se, antes do seu vencimento, o objeto do fornecimento tiver deixado a fábrica do Vendedor, ou se tiver sido feita a devida comunicação de que o ob- jeto está pronto para ser despachado, conforme INCOTERMS apli- cável. Se uma inspeção ou certificação para aceitação final do pro- duto estiver previsto no pedido de compra, a data prevista no pedi- do de compra para o certificado final será determinante ou alternati- vamente, o comunicado de que o objeto está pronto para ser des- pachado, exceto no caso de recusa justificada da aceitação pelo Comprador.
3.3 Em caso de atraso na entrega do objeto do fornecimento, ou atraso no envio do Certificado para aceitação final do objeto de forneci- mento, causado por razões da responsabilidade do Comprador, ou caso este não cumpra outras obrigações de cooperação, o Vende- dor terá o direito de requerer indenização pelos danos resultantes, incluindo possíveis despesas adicionais. Após o vencimento de um prazo adequado sem encontrar uma solução, o Vendedor poderá, sem prejuízo de outras reivindicações, dispor do objeto do forneci- mento como lhe prouver, em particular armazenando o objeto às
custas e responsabilidade do Comprador e/ou oferecer ao Compra- dor uma prorrogação do prazo, a seu exclusivo critério.
3.4 Se o não cumprimento do prazo de entrega ou o descumprimento de qualquer outra obrigação prevista neste Contrato for devido a ra- zões de força maior ou caso fortuito, como catástrofes naturais, epidemias, guerra e conflitos afins, guerras civis, revoluções, terro- rismo, sabotagem, acidentes nucleares, greves ou outros aconteci- mentos fora da capacidade de gestão do Vendedor, nos termos do Artigo 393 do Código Civil Brasileiro, o Vendedor ficará liberado de seus compromissos e o prazo de entrega será devidamente prorro- gado. O Vendedor informará o Comprador sobre tal evento, no pra- zo de até 07 (sete) dias do conhecimento do evento. Caso os acon- tecimentos durem mais do que um período de 6 meses, o Vendedor terá também o direito de rescindir o contrato.
3.4.1 Durante o período em que persistir o evento de Força Maior, o con- trato deve ser suspenso. Esta suspensão não se aplica à obrigação do Comprador de efetuar pagamentos devidos antes do início da suspensão.
3.5 Caso o Vendedor incida em atraso e isso gere um prejuízo para o Comprador, este terá o direito de exigir uma multa compensatória de valor fixo pelo atraso. Essa indenização corresponderá a um per- centual do valor da parte do fornecimento e cujo atraso impeça seu uso em tempo hábil ou como previsto no contrato, sendo este per- centual de 0,5% do valor do pedido de compra para cada semana completa de atraso, limitada ao máximo de 5% do valor do pedido de compra.
3.6 Caso o Comprador conceda ao Vendedor uma prorrogação do pra- zo e este prazo não seja cumprido por razões da responsabilidade do Vendedor, o Comprador terá o direito de rescindir o contrato, de acordo com a legislação em vigor.
3.7 Quaisquer outros direitos resultantes do atraso da entrega ficam ex- cluídos.
§ 4 Transferência de risco, controle final de aceitação, embalagens
4.1 Não havendo disposição em contrário, o risco será transferido para o Comprador por ocasião do início do carregamento das peças do fornecimento na fábrica do Vendedor. Isso ocorrerá mesmo quando forem efetuados fornecimentos parciais, ou quando o Vendedor ainda tiver que prestar outros serviç]
os. Salvo acordo em disposições contrárias, o dever de carregamento e fi- xação segura da mercadoria fonecida para o transporte e sua des- carga cabe ao Comprador, ou conforme o caso, ao seu agente de carga, sua transportadora ou agente de sua escolha; estes são também responsáveis por disponibilizar material de segurança às suas próprias custas.
4.2 Se for acordada uma inspeção ou certificação de aceitação da mer- cadoria, esta deverá ser realizada imediatamente na data acordada, alternativamente após o Vendedor comunicar que a mercadoria está pronta e disponível. O Comprador não poderá recusar a aceitação no caso de haver pequenos defeitos, cuja obrigação de remediar o defeito tenha sido reconhecida pelo Vendedor.
4.3 Se o envio da mercadoria for atrasado ou não ocorrer por razões não imputáveis ao Vendedor, o risco de uma perda acidental, ou de uma deterioração acidental da mercadoria do fornecimento será transferido para o Comprador a partir da data do comunicado de que a mercadoria está pronta e disponível para o envio ou o contro- le final de aceitação. O Vendedor se compromete a contratar os se-
guros requeridos pelo Comprador, como p. ex. seguro de transpor- te, às custas do Comprador.
4.4 Serão permitidos fornecimentos parciais, desde que sejam acorda- dos com o Comprador.
4.5 As embalagens para transporte e outras não serão recolhidas pelo Vendedor, com exceção de paletes de madeira. O Comprador pro- videnciará às próprias custas o descarte das embalagens.
§ 5 Reserva de propriedade, cessão de créditos, rescisão
5.1 Reserva-se ao Vendedor o domínio e a propriedade dos equipa- mentos, para os efeitos do disposto na legislação aplicável, até o pagamento final do preço, incluindo eventuais reajustes de preço, juros de mora e outras compensações financeiras, ou ainda, até o integral cumprimento de todas as obrigações do Comprador, não sendo permitida a instauração de ônus ou gravames: garantias, re- ais ou não, sobre os equipamentos, mesmo que estes sejam insta- lados e/ou integrados a imóveis, máquinas, equipamentos ou veícu- los. Não obstante a mencionada reserva de domínio, a Vendedora manterá sempre o direito de reivindicar a restituição dos equipamen- tos caso o Comprador atrase quaisquer pagamentos e/ou ressarci- mentos ao Vendedor.
5.2. Caso a reserva de domínio não seja efetivamente passível de reco- nhecimento, inclusive em decorrência da legislação vigente no país destinatário dos equipamentos, caberá ao Vendedor, no entanto, valer-se de quaisquer outros direitos de garantia em relação aos equipamentos, inclusive, e em especial, o direito de restituição, de- vendo o Comprador colaborar com o Vendedor para a convalidação de tais direitos.
5.3 Em caso de violação do contrato, especialmente em caso de atraso de pagamentos, o Vendedor terá o direito de recuperar os bens for- necidos após os devidos avisos de cobrança. Isto, como também a apreensão dos bens pelo Vendedor, não significa a rescisão do con- trato pelo Vendedor.
5.4 O requerimento de abertura de processo de falência, recuperação judicial ou similar, visando a execução geral, autoriza o Xxxxxxxx, a seu critério, (i) a rescindir o contrato e exigir a devolução imediata do bem fornecido, ou (ii) a prestar outros serviços do contrato somente mediante pagamento adiantado. A prestação dos serviços mediante pagamento adiantado não exclui o direito a uma posterior rescisão do contrato.
5.5 Havendo inadimplemento material de uma das Partes, que efetiva- mente inviabilize a execução do Fornecimento, a Parte prejudicada poderá rescindir a contratação, caso a Parte inadimplente não sane a sua falta em um prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento de notificação nesse sentido enviada pela Parte inocente. Tratando- se de atraso de entrega, a rescisão somente poderá ser proposta se for atingido o limite da multa prevista neste documento (item 3.5), salvo acordo das Partes sobre prazo adicional.
5.6 Se a Vendedora não conseguir corrigir defeitos, modificar ou substi- tuir equipamentos, observar-se-ão exclusivamente as condições ou disposições estipuladas neste documento, renunciando as Partes a quaisquer outras reivindicações, inclusive reivindicações relativas a perdas e danos, devoluções, reduções de preço, ou quaisquer ou- tras compensações, ainda que previstas na legislação vigente.
5.7 A Vendedora poderá suspender a execução do Fornecimento ou rescindi-lo se o Comprador deixar de proceder aos pagamentos do preço nos prazos acordados, descumprir quaisquer de suas obriga- ções contratuais ou se encontrar insolvente (ou em vias de tornar-se
insolvente), ou apresentar condições econômicas ou financeiras in- suficientes para garantir a execução de suas obrigações, Em caso de suspensão, o Comprador realizará ajustes nos cronogramas de Fornecimento e nos preços. Os custos incorridos durante a suspen- são serão suportados pelo Comprador.
§ 6 Garantia contra defeitos
O Vendedor somente será responsável pelas seguintes garantias, no caso de defeitos de material, inclusive ocultos, ficando expressa- mente excluídos outros direitos, de acordo com as disposições da cláusula 7:
O prazo de garantia será de 12 (doze) meses (incluindo a garantia por defeitos ocultos) contados após disponibilização do equipamen- to para retirada ou despacho, relacionados a defeitos que aconte- çam em condições normais de operação. Para aceitação de recla- mações de garantia, o equipamento deve ser mantido e operado de acordo com as instruções do Vendedor, por pessoal treinado e qua- lificado. Ademais, a comunicação do defeito deve ser feita pelo Comprador nos trinta dias seguintes ao seu descobrimento, sob pena de decadência do seu direito. O Comprador é obrigado a manter livro de registro no qual os serviços de manutenção devem ser anotados, obedecendo-se os intervalos de tempo especificados. Condições especiais de garantia somente serão aplicáveis e válidas se acordadas por escrito entre as Partes na oferta.
6.1 Defeitos de material
6.1.1 As informações do Vendedor sobre as características da mercadoria fornecida correspondem aos resultados de suas medições e cálcu- los e não devem ser consideradas características garantidas.
6.1.2 Todas as peças cujos defeitos resultem de uma situação já existente antes da transferência de risco serão reparadas, ou substituídas, a critério do Vendedor. A constatação de tais defeitos deve ser comu- nicada imediatamente ao Vendedor por escrito e documentada de forma compreensível. Peças substituídas passarão a ser proprieda- de do Vendedor.
6.1.3 Para produtos de subcontratados ou terceiros, que sejam compo- nentes ou acessórios da mercadoria fornecida, ou de outra forma com ela fornecidos, a garantia do Vendedor contra defeitos restrin- ge-se à cessão das reivindicações de defeitos de material do Ven- dedor perante o seu fornecedor.
6.1.4 Para realizar todos os consertos e substituições que o Vendedor considere necessários, o Comprador, após consultar o Xxxxxxxx, deverá dar a este o tempo e a oportunidade necessáriaos, caso contrário, o Vendedor será liberado da responsabilidade pelas con- sequências resultantes. Somente em caso de risco para a seguran- ça da operação, ou para evitar danos excessivamente grandes - ca- sos em que o Vendedor deverá ser informado imediatamente - o Comprador terá o direito de consertar o defeito, ou de mandar que terceiros realizem o conserto, e de requerer do Vendedor restituição das despesas diretas razoáveis para tal.
6.1.5 Dos custos causados diretamente pelo conserto ou substituição, sendo comprovado que a reclamação se justifica, o Vendedor arca- rá com os custos da peça de substituição, incluindo o envio para o local da execução. Além disso, o Vendedor arcará com custos ra- zoáveis da desmontagem da peça defeituosa fornecida e os custos da montagem da peça de substiuição, desde que a montagem da peça defeituosa fornecida esteja originalmente prevista no contrato.
Fica expressamente excluída a possibilidade de o Vendedor arcar com custos adicionais referentes a consertos ou substituições de peças fornecidas.
6.1.6 Dentro das normas legais, o Comprador tem o direito de rescindir o contrato, caso o Vendedor não sane, dentro de um prazo adicional adequado, eventuais reparos ou substituições de itens substanciais do fornecimento, contanto que o não cumprimento do prazo adicio- nal se deva a razões imputáveis ao Vendedor, mas excluindo espe- cialmente casos de força maior ou caso fortuito e similares. Se hou- ver apenas um defeito irrelevante e o Vendedor não providenciar o devido conserto ou substituição dentro de um prazo adicional ade- quado que lhe tenha sido imposto, o Comprador terá tão somente o direito de reduzir proporcionamente o preço contratual .
6.1.7 A Garantia do Vendedor não se aplica a defeitos causados por me- didas e parâmeteros fornecidos incorretamente pelo Comprador, ou que surjam em materiais ou produtos disponibilizados pelo Com- prador, ou cuja utilização foi expressamente exigida pelo Compra- dor, apesar de indicação contrária do Vendedor.
Não esta ainda sujeito à garantia:
(i) Uso indevido ou incorreto, montagem ou comissionamento in- correto por parte do Comprador ou de terceiros;
(ii) Não utilização de peças e materiais originais;
(iii) Desgaste natural
(iv) Tratamento incorreto ou negligente, manutenção sem observa- ção das devidas regras, insumos e produtos inadequados, obras defeituosas, fundamento inadequado da construção, falta de prote- ção ou proteção insuficientes de dados por parte do Comprador;
(v) Falta de controle ou controle insuficiente de programas e dados contra vírus em computadores (conforme definido na cláusula 9.3) por parte do Comprador, ações externas fora do comum, de qual- quer natureza (p. ex. vibrações de grupos externos, penetração de corpos estranhos), influência química, eletroquímica ou elétrica - desde que não tenham sido causadas pelo Vendedor, ou ainda;
(vi) Violação, por parte do Comprador, das obrigações descritas na cláusula 6.2.4.
6.1.8 Caso o Comprador ou terceiros efetuem reparos incorretamente, o Vendedor não dará garantia para as consequências disto resultan- tes. O mesmo se aplica a modificações do objeto fornecido realiza- das sem autorização prévia do Vendedor.
6.1.9 O Comprador compomete-se a enviar a peça defeituosa de volta para o Vendedor quando este o exigir.
6.1.10 As determinações de garantia prévias aplicam-se corresponden- temente à própria correção de defeitos, salvo o disposto na cláu- sula 8.2.
6.2 Violação de Propriedade Intelectual
6.2.1 Se o uso da mercadoria fornecida violar direitos de propriedade in- dustrial, como patentes, ou direitos autorais de terceiros, o Vende- dor proverá ao Comprador o direito de continuar utilizando a mer- cadoria, arcando com as despesas para tal, ou modificará a merca- doria fornecida de tal forma que seja aceitável para o Comprador e que a violação dos direitos de propriedade deixe de existir.
Caso isto não seja possível, dentro de condições comerciais razoá- veis, ou dentro de um prazo adequado, o Comprador terá o direito de rescindir o contrato. Sob as condições mencionadas, o Vende- dor também terá o direito de rescindir o contrato.
Além disso, caso comprovada a negligência do Vendedor, deverá isentar ao Comprador de reivindicações incontestáveis ou legalmen- te exigíveis dos respectivos detentores dos direitos de propriedade.
6.2.2 As obrigações do Vendedor mencionadas na cláusula 6.2.1 são de- finitivas e finais para o caso de violação de direitos de propriedade e direitos autorais, salvo o disposto na cláusula 7 e somente serão aplicáveis se, cumulativamente:
- o Comprador informar o Xxxxxxxx imediatamente sobre a acu- sação de violação de direitos de propriedade e direitos autorais,
- o Comprador der ao Vendedor um apoio adequado no sentido de defender-se das reivindicações apresentadas ou permitir ao Vendedor realizar as modificações necessárias de acordo com a cláusula 6.2.1,
- forem reservadas ao Vendedor todas as medidas de defesa, in- clusive acordos extrajudiciais,
- a violação não for resultado de uma instrução do Comprador ou do fato de que a violação só se evidenciou em consequência do Comprador ter combinado a mercadoria fornecida com produ- tos ou mercadorias não contidas no âmbito fornecido pelo Ven- dendor, e
- a violação de direitos não tiver sido provocada por uma altera- ção realizada pelo Comprador na mercadoria fornecida sem au- torização, ou pelo uso da mercadoria fornecida de forma con- trária ao previsto no contrato.
6.2.3 O Vendedor não se responsabiliza pelo fato de que os produtos fi- nais, fabricados com a mercadoria fornecida, sejam livres de direitos de propriedade de terceiros, incluindo o processo utilizado para a fabricação dos mesmos.
6.2.4 Se o Comprador pretende exportar ou transferir o item fornecido pa- ra um país ou território contra o qual as Nações Unidas, a União Eu- ropeia ou os Estados Unidos da América impuseram um embargo ou pretende usar o item fornecido em tal país ou território, o Com- prador deve notificar o Vendedor sobre sua intenção, por escrito, antes da celebração do contrato. Se o Comprador tomar esta deci- são após a celebração do contrato, tal exportação, transferência ou uso estará sujeito à aprovação prévia por escrito do Vendedor. Não obstante o que precede, o Comprador declara e garante que cum- prirá (i) com regulamentos de controle de exportação do Brasil, da Alemanha, UE e ONU, incluindo embargos e outras sanções, (ii) com todos os regulamentos de controle de exportação, incluindo embar- gos e outras sanções emitidos pelo país no qual o vendedor tem seu principal local de negócios e (iii) com todos os outros regula- mentos de controle de exportação aplicáveis, incluindo sanções e embargos. Se o item fornecido for revendido pelo Comprador, este último entrará em acordo para garantir que as obrigações estabele- cidas nesta seção sejam transferidas para toda a cadeia de entrega e para o cliente final que, em última instância, detenha o item forne- cido. No caso de uma violação de uma das obrigações estabeleci- das nesta seção, o Vendedor terá o direito de rescindir o contrato com efeito imediato e qualquer reclamação de garantia será excluí- da.
§ 7 Responsabilidade
7.1 Caso o Comprador não possa usar o objeto do fornecimento con- forme previsto no contrato por razões imputáveis ao Vendedor, em consequência da falta de execução ou execução incorreta das re- comendações e/ou aprovações feitas antes ou depois da celebra- ção do contrato, ou da violação de outros compromissos contratu-
ais acessórios - especialmente instruções de uso e manutenção do objeto do fornecimento (condições nas quais se aplicariam o dis- posto nas cláusulas 6 e 7.2 correspondentemente) o Vendedor não se responsabilizará por quaisquer outras reivindicações do Compra- dor.
7.2 O Vendedor somente será responsável por danos fora dos equipa- mentos fornecidos apenas nas seguintes hipóteses:
- se houver dolo;
- em caso de defeitos que tenha sido ocultado fraudulentamente,
- em caso de defeitos do objeto, desde que a lei Brasileira preveja obrigatoriamente uma garantia legal.
7.3 Em todos os casos o Vendedor responderá tão somente pelos da- nos diretos comprovadamente causados até o limite de 10% do va- lor do Pedido. O Vendedor não se responsabiliza por quaisquer rei- vindicações por lucros cessantes, perdas e danos indiretos e/ou consequentes, tais como, mas sem se limitar a, perdas de receita, perdas financeiras, perda de chance, perdas comerciais e/ou de produção, bem como repasse de penalidades aplicadas por órgãos reguladores e/ou pelo poder concedente e/ou pelo cliente final do Comprador e/ou por quaisquer terceiros. Havendo uma exclusão ou restrição da garantia contra danos do Vendedor, isso terá validade também para a garantia pessoal contra danos dos funcionários do Vendedor.
§ 8 Prazo de prescrição
8.1 Todos os direitos do Comprador, sejam quais forem as razões pres- crevem em 12 meses. Para dolo ou fraude, no caso de violação culposa contra a vida, a integridade física e a saúde aplicam-se os prazos legais.
8.2 Se durante a eliminação de defeitos por parte do Vendedor, con- forme disposto no § 6º, surgirem novos direitos do Comprador de- vido a defeitos de material, todas as reivindicações resultantes des- tes direitos prescrevem no máximo após 6 meses a partir da elimi- nação dos defeitos, ficando tais reivindicações exclusivamente res- tritas a uma ligação direta com defeitos resultantes dos consertos realizados.
§ 9 Uso de software
9.1 Se software for parte integrante do fornecimento, será dado ao Comprador um direito não exclusivo de utilizar o software fornecido, incluindo sua documentação. O software será cedido para uso no objeto do fornecimento. É proibido o uso do software em mais de um sistema.
9.2 O Comprador pode reproduzir, adaptar, traduzir ou converter o sof- tware do código objeto para o código fonte somente dentro do âm- bito permitido por lei. O Comprador compromete-se a não remover, ou alterar, sem autorização prévia por escrito do Vendedor, qual- quer informação sobre o fabricante - especialmente notas sobre co- pyright.
Todos os outros direitos sobre o software e a documentação, inclu- indo as cópias, estão reservados ao Vendedor ou ao fornecedor do software. Não é permitido ao Comprador sublicenciar.
9.3 Antes de entregar o software ao Comprador, o Vendedor verificará o software quanto a vírus de computadores, trojans, hoax e outros programas, componentes de programas e funções nocivas simila- res, que possam causar a perda ou corrupção de dados ou pro- gramas, ou possam prejudicar sistemas total ou parcialmente (a se- guir denominados de "vírus de computador"), usando para isso os mais recentes critérios técnicos. Apesar disso, não é possível excluir
totalmente o risco de que o software contenha vírus de computador não identificáveis, ou modificados, ou que estes acessem mais tarde um sistema (operacional ou de controle) do Comprador, possivel- mente alterando dados de programação do software ou outros da- dos e programas, ou apagando ou prejudicando sistemas.
9.4 O Comprador, portanto, deve também tomar suas próprias medidas de proteção contra vírus de computador e outros dados destrutivos. O comprador se compromete a realizar, por conta própria, um teste do software quanto a vírus de computador, antes de executar o sof- tware fornecido e abrir arquivos. Isso se aplica também a software dentro do sistema (operacional ou de controle) que pretende utilizar, contanto que isso possa influenciar o funcionamento do software do Vendedor.
9.5 O Comprador compromete-se a realizar por conta própria e regu- larmente cópias de segurança dos dados, para proteger-se contra a perda de dados devido à ação de vírus de computador. Em caso de perda ou manipulação de dados, o Vendedor só assume a respon- sabilidade pelas despesas necessárias para restaurar os dados cor- retos no caso do Comprador ter realizado corretamente a cópia de segurança dos dados.
§ 10 Lei aplicável, Arbitragem
10.1 Para todas as relações jurídicas entre o Vendedor e o Comprador, aplica-se, complementando o disposto neste contrato, as leis Brasi- leiras, sem aplicação de regras de conflito legal e das normas da Convenção das Nações Unidas de 11 de abril de 1980 sobre con- tratos de compra e venda interncional de mercadorias (CISG).
10.2 Todos os litígios, controvérsias ou demandas, resultantes da pre- sente relação contratual entre o Vendedor e o Comprador, incluindo a sua validade, invalidade, descumprimento e a sua resolução, se- rão resolvidos através de arbitragem regida de acordo com o Regu- lamento da Camara Brasil Canadá em vigor na data em que a Noti- ficação de Arbitragem for apresentada, nos termos deste Regula- mento. O tribunal de arbitragem será composto por três árbitros e a sede do processo de arbitragem será na Cidade de São Paulo, Es- tado de São Paulo. O idioma do processo de arbitragem é o Portu- guês.
§ 11 Disposições gerais
11.1 Não sendo disposto em contrário no pedido, o local de execução do Contrato é a sede do Vendedor.
11.2 Declarações com a finalidade de justificar, garantir ou exercer direi- tos serão exigidas por escrito. A forma escrita será cumprida tam- bém por meio de texto transmitido eletronicamente (por exemplo, e- mail), ou telefax, a não ser que exista exigência legal da forma escri- ta impressa.
11.3 O Comprador não pode transferir seus direitos contratuais para ter- ceiros sem autorização por escrito do Vendedor.
11.4 Caso o Vendedor realize montagem, comissionamento, consertos, manutenção, reparos e outros serviços para o Comprador, serão aplicáveis as condições gerais do Vendedor.
11.5 As PARTES declaram e garantem por si e suas afiliadas, filiais e to- dos os seus acionistas, membros do conselho, diretores, executi- vos, funcionários, agentes, e representantes, que: (i) cumprem e continuarão cumprindo durante a execução destas Condições Ge- rais todas as leis substanciais aplicáveis com referência às ativida- des contempladas por estas Condições Gerais, inclusive, porém sem a isso se limitar, as disposições constantes de qualquer lei apli- cável, do Decreto-Lei nº 2.848/1940, Lei nº 8.137/1990, Lei nº
8.429/1992, Lei nº 8.666/1993, Lei nº 9.613/1998, Lei nº 12.529/2011, Lei nº 12.813/2013 e Lei nº 12.846/2013, em especial as disposições do artigo 5° desta, bem como o disposto nos decre- tos federal, distritais, estaduais e municipais que regulamentarem seu texto, no que couber; (ii) não agem e não agirão, durante a per- formance das obrigações objeto destas condições gerais, direta ou indiretamente, no intuito de oferecer, dar, fazer, prometer, pagar ou autorizar a oferta, cessão, realização, promessa ou pagamento de qualquer PAGAMENTO PROIBIDO; (iii) não têm e não terão, no de- sempenho das suas obrigações decorrentes do presente CONTRA- TO, participação direta ou indireta, em uma TRANSAÇÃO PROIBI- DA; (iv) não burlam e não burlarão qualquer controle interno de con- tabilidade; (v) não falsificam e não falsificarão qualquer livro ou regis- tro contábil; e (vi) não possuem e não possuirão qualquer fundo ou ativo que não esteja devidamente registrado nos livros e registros contábeis, cada um dos itens (IV) e (V) com o propósito de oferecer, fazer, prometer, pagar ou autorizar a oferta, cessão, realização ou promessa de qualquer pagamento proibido na performance destas Condições Gerais.
As Partes, neste ato, reconhecem ter lido e que tem total conheci-
mento do Código de Conduta da VOITH, cuja última versão atuali- zada encontra-se disponível no site do Vendedor na Internet, no se- guinte endereço xxx.xxxxx.xxx/xx, e se comprometem a cumprir suas disposições, e garantir, quando aplicável, que cada empresa do grupo ao qual pertençam, seus diretores, administradores, em- pregados ou qualquer Subcontratado cumpra essas disposições.
11.6 As Partes declaram para todos os fins que não empregam trabalho infantil ou forçado na produção e venda de seus equipamentos ou na prestação de seus serviços.
11.7 As condições consideradas nulas ou ineficazes, previstas nestas Condições Gerais, ou que se tornarem nulas ou ineficazes, não pre- judicarão a validade das demais condições. Contudo, as Partes de- verão repactuar e reescrever as mencionadas condições, visando resgatar sua ideia original.