EDITAL DE CONVITE Nº 016/2023
EDITAL DE CONVITE Nº 016/2023
TIPO: MENOR PREÇO
Processo SEI nº: 8710.2023/0000067-8
A AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA (“ADE SAMPA”), Serviço Social
Autônomo, pessoa jurídica de direito privado de fins não econômicos, de interesse coletivo e de utilidade pública, vinculado, por cooperação, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho da Prefeitura de São Paulo, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 000, 0x xxxxx, xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.154.061/0001- 83, neste ato representado na forma de seu Estatuto Social, em vista da necessidade de aquisição e instalação de Painéis de LED, com o objetivo aumentar a visibilidade nos eventos realizados no HUB GREEN SAMPA, fixação da marca e conteúdo nas apresentações e eventos realizados pela ADE SAMPA e oferecer um ambiente com recursos tecnológicos de última geração aos empreendedores do município para serem utilizadas no espaço de eventos do HUB GREEN SAMPA, localizado na Praça Xxxxxx Xxxxxx, Rua Sumidouro, 580 - Pinheiros - SP, conforme especificações e quantidades estabelecidas vem CONVIDAR as empresas F. Machado Comércio Assistência Técnica Ltda inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.874.798/0001-99; Art Multimidia - Comercio E Servicos Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.402.150/0001-03 e a VP Comercial Ltda inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.944.320/0001-50 a apresentarem Propostas Comerciais para a aquisição dos objetos descritos na Cláusula Primeira - Do Objeto deste Edital de Convite nº 016/2023 e especificações em seus Anexos. A realização deste CONVITE obedecerá ao disposto nos procedimentos para licitação do Regulamento Interno Para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (“RILAC”), disponibilizado ao público no portal eletrônico da ADE SAMPA na internet por meio do
link:
xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXX-XXXXXXXX-XX-00x-XXXXXX O-DE- CONSELHO_DO-04.08.pdf, na data e horário abaixo indicados será realizada a sessão pública presencial para recebimento e abertura de Envelopes com os documentos e as Propostas Comerciais elaboradas pelas empresas inscritas no presente certame, conforme o disposto na “CLÁUSULA SÉTIMA - DA SESSÃO PÚBLICA E DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA
DOS ENVELOPLES” e em seus anexos pelo critério menor preço.
DATA: 09/05/2023HORA: 10h00
LOCAL: Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxx
ANEXOS:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Apresentação da Proposta Comercial;
ANEXO III - Modelos de Declarações; ANEXO IV – Minuta do Termo de Contrato.
● GLOSSÁRIO
Sempre que as siglas/palavras abaixo forem mencionadas no presente convite, ou em qualquer dos documentos ANEXOS, terão o significado determinado a seguir:
● PROGRAMAS:
A ADE SAMPA possui diversos programas e projetos que visam instruir e fomentar as iniciativas de seu público-alvo, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais que vivem e/ou trabalham em regiões de vulnerabilidade social da Cidade de São Paulo. Alguns exemplos dessas iniciativas são o Programa TEIA, o Programa VAI TEC, o Programa de Microcrédito, o Programa de Atendimento ao Empreendedor, entre outros.
● EMPRESA:
Organização que se submeter ao presente certame apresentando proposta comercial para o objeto deste convite;
● LICITANTE:
Empresa pré-qualificada a participar deste convite;
● CONTRATADA:
Empresa vencedora da licitação;
● CNPJ:
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
● HABILITAÇÃO:
Jurídica, Qualificação Técnica, Econômico-financeira e Fiscal, é uma das etapas comprobatórias de que a empresa está regularmente constituída, adimplente com seus tributos e possui capacidade financeira/técnica para executar o contrato.
● RILAC:
Trata-se do Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA, disponibilizado em nosso site por meio do link: xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/0000/00/XXXXX-XXXXXXXX-XX-
45a-REUNIAO-DE-CONSELHO_DO-04.08.pdf. O regulamento dispõe sobre os procedimentos
e etapas necessárias para contratações de obras, serviços, compras e alienações por parte da ADE SAMPA, possuindo disposições e prazos próprios e que, subsidiariamente, recorre às disposições, da Lei Federal nº 8.666/93, bem como aos regulamentos municipais vigentes e atinentes a presente licitação.
● COMISSÃO:
Membros da Comissão de Licitação da ADE SAMPA, composta por funcionários das áreas técnicas, administrativa e jurídica, responsáveis pelo recebimento e abertura dos Envelopes com os arquivos de Propostas Comerciais e demais documentos;
● ENVELOPE:
Assim como nas sessões presenciais de licitação, trata-se de agrupamento de documentos definidos por lei com informações confidenciais e estratégicas das empresas licitantes que devem ser submetidas à comissão de licitação para análise das condições de habilitação e orçamento.
● CÓPIA AUTENTICADA:
Documento com autenticação digital emitido por sites oficiais de órgãos governamentais (Ministérios, Secretarias, Tribunais, JUCESP etc.). Com exceção da Procuração (Pública ou Particular, registrada ou com firma reconhecida em cartório de notas na forma física ou digital), da proposta comercial, dos modelos de declaração e atestados, todos os documentos solicitados neste edital possuem autenticação digital de órgãos governamentais.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO EDITAL
1.1. Aquisição e instalação de Painéis de LED, com o objetivo aumentar a visibilidade nos eventos realizados no HUB GREEN SAMPA, fixação da marca e conteúdo nas apresentações e eventos realizados pela ADE SAMPA e oferecer um ambiente com recursos tecnológicos de última geração aos empreendedores do município para serem utilizadas no espaço de eventos do HUB GREEN SAMPA, localizado na Praça Xxxxxx Xxxxxx, Rua Sumidouro, 580 - Pinheiros - SP, realizados em conformidade com os procedimentos constantes no RILAC da ADE SAMPA. Para a participação no certame as empresas convidadas e demais interessadas deverão apresentar propostas comerciais, conforme o detalhamento e as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência deste convite.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PARTICIPAÇÃO E DAS RESPONSABILIDADES
2.1. Além das empresas convidadas, as demais empresas interessadas em participar do certame deverão protocolar, no endereço indicado no preâmbulo deste edital, documento informando o seu interesse, acompanhado de cópias simples de cartão do CNPJ, contrato
social da empresa e documento pessoal do sócio administrador, em envelope lacrado, identificado e endereçado à comissão de licitação, até às 15h do dia útil imediatamente anterior à data da abertura da sessão.
2.1.1 O edital estará disponível, gratuitamente, no sítio eletrônico da Agência São Paulo de Desenvolvimento, ADE SAMPA por meio do link “xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx” e ingressar na página correspondente a este Convite para se inteirar das condições de participação da sessão pública.
2.2. As empresas interessadas em participar do certame deverão providenciar todas as informações solicitadas neste CONVITE e seu Representante Legal deverá assinar os documentos físicos correspondentes ao Envelope nº 01, Envelope nº 02 e Envelope nº 03 e submetê-los à análise da comissão.
2.3. A Proposta Comercial, documentos e eventuais correspondências eletrônicas trocadas entre as empresas e a comissão deverão ser apresentados em português, sendo assegurada a publicidade dos documentos e demais comunicações;
2.4. A participação no presente certame com a entrega dos envelopes nºs 01, 02 e 03 implica na aceitação integral e irretratável por parte das empresas aos termos estabelecidos neste CONVITE, em seus anexos e nas normas que regem a matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA SOLICITAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS
3.1. Qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos sobre o CONVITE à comissão através do campo próprio designado para tal fim na plataforma eletrônica da ADE SAMPA, desde o primeiro dia do período de inscrições até 02 (dois) dias úteis antes da Sessão Pública. A comissão publicará as respostas aos pedidos de esclarecimentos no sítio da plataforma virtual da entidade até a data da sessão pública.
3.2. Vencidos os prazos regulamentares, não serão aceitas quaisquer alegações, declaração de desconhecimento de fatos, partes ou detalhes como justificativas para impedimento do encaminhamento normal das atividades relativas ao pleito licitatório ou para o não cumprimento de acordos pactuados em instrumentos contratuais.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES NO CONVITE
4.1. A comissão poderá em até 04 (quatro) dias úteis anteriores à sessão pública, por iniciativa própria ou em atenção a esclarecimento solicitado por algum licitante, modificar termos e/ou documentos de licitação por meio de emendas, sem necessariamente alterar a data da sessão pública.
4.2. Ainda, ao seu critério, a comissão poderá prorrogar o prazo para apresentação das propostas, por motivos internos ou para possibilitar aos licitantes a realização de ajustes em suas propostas, decorrentes de emendas ou erratas inseridas neste CONVITE.
4.3. Os licitantes que tenham recebido o CONVITE serão, obrigatoriamente, notificados por
e-mail oficial da XXX XXXXX sobre alterações efetuadas neste CONVITE.
CLÁUSULA QUINTA - DA REPRESENTAÇÃO DAS LICITANTES
5.1. Cada licitante deverá, nos atos do presente certame, fazer-se representar na Sessão Pública por pessoa devidamente autorizada, submetendo por meio dos seguintes instrumentos/documentos em formato impressos:
a) Se procurador, procuração lavrada por instrumento público ou particular, esta última com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida; ou de última alteração do Contrato/Estatuto Social da licitante comprovando a sua condição de sócio, gerente ou administrador da licitante e que declare os limites de sua atuação;
a.1) No caso de procuração particular, além de ter firma reconhecida, deverá estar acompanhada do Contrato/Estatuto Social da licitante para comprovação de poderes do outorgante.
b) RG, CNH ou outro documento oficial de registro profissional.
5.2. A incorreção de qualquer dos documentos referidos na cláusula 5.1 acima inviabilizará a representação do licitante durante a sessão pública.
5.3. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um licitante.
CLÁUSULA SEXTA - DA SUBMISSÃO DOS ENVELOPES
6.1. Apresentação dos Envelopes:
6.1.1. O conteúdo relativo aos envelopes deverá ser entregue à comissão pelo representante de cada licitante, no dia e hora, indicados acima para que as empresas possam participar da sessão pública. A ADE SAMPA concederá prazo igual para que todos os licitantes submetam seus documentos.
6.1.2. Os documentos deverão ser apresentados em envelopes lacrados, indevassáveis e identificados com o número do envelope, número do processo SEI, número do edital, nome do licitante, toda a comissão deverá verificar o lacre dos envelopes, bem como se os mesmos estão indevassáveis e identificados, caso exista algum envelope não lacrado ou que de alguma forma permita a visibilidade do conteúdo, os envelopes serão devolvidos e o proponente será desclassificado do certame.
6.1.3. Os Envelopes serão divididos em ENVELOPE Nº 01, ENVELOPE Nº 02 e ENVELOPE Nº 03, devendo ser submetidos conjuntamente à Comissão na forma indicada no subitem 6.1.2 acima, contendo, cada um, a seguinte relação de documentos:
ENVELOPE Nº 01: DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO
● Procuração pública ou particular, esta última com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida pelo Contrato/Estatuto Social da licitante; ou última alteração do Contrato/Estatuto Social comprovando sua condição de sócio, gerente ou administrador da licitante e declarando os limites de sua atuação – no caso de procuração particular deverá ainda estar acompanhada do Contrato/Estatuto Social da licitante;
● Cópia simples do RG, CNH ou outro documento oficial de registro profissional.
B) ENVELOPE Nº 02: PROPOSTA COMERCIAL
● Proposta Comercial de acordo com o Anexo II - Modelo de Apresentação da Proposta Comercial devidamente preenchido com as informações comerciais em português, valores em reais (R$), papel timbrado do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas. A proposta comercial deverá informar seu prazo de validade, não inferior a 90 (noventa) dias contados da data de sua apresentação, informações para contato (nome, departamento, telefone e e-mail) e ser assinada pelo(s) representante(s) legal(is) ou outorgado da licitante;
● A proposta comercial deverá contemplar todos os componentes e demais elementos solicitados no Anexo I – Termo de Referência com todos os custos associados aos serviços tais como: mão de obra, salários, encargos trabalhistas, benefícios, despesas com locomoção no município de São Paulo, impostos, seguros, plataforma para atendimento remoto durante todo o período do contrato, transportes para a mobilização e a desmobilização de pessoal; entre outros pertinentes. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita operação do objeto será interpretada como
não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a entrega eletrônica via plataforma das propostas.
● O preço total ofertado será resultante dos serviços ofertados que deverão contemplar todos os custos básicos diretos, assim como os encargos sociais e trabalhistas (nestes contemplados os valores da mão-de-obra, de acordo com o dissídio da categoria do ano em curso).
ENVELOPE Nº 03: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL, ECONÔMICO-FINANCEIRA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
● Documentos comprobatórios de sua regularidade jurídica e fiscal indicados abaixo:
I. Cópia de ato constitutivo da empresa (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado e autenticado na Junta Comercial, empresas com sede em São Paulo, poderão eventualmente utilizar o portal da JUCESP na internet pelo link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Caso haja anotação na ficha de breve relato, deverá ser fornecida a correspondente certidão de objeto e pé da referida anotação.
II. Cópia autenticada do registro comercial no caso de empresa individual;
III. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), disponível no portal da Receita Federal do Brasil na internet pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxx;
IV. Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS - CRF), disponibilizado no portal da Caixa Econômica Federal na internet pelo link: xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx;
V. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, disponível pelo Portal da Secretaria Municipal da Fazenda na internet pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xx dex.php?p=2407;
VI. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa, disponível no
portal da Secretaria Estadual da Fazenda na internet pelo link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx;
VII. Certidão de regularidade de débito com a Receita Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa, disponível no portal do Ministério da Economia na internet pelo link xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxxxx-x-xxxxxxxx- fiscal/certidao-de-regularidade;
VIII. Prova de regularidade trabalhista, com a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), disponível no portal da Justiça do Trabalho na internet pelo link xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
IX. Certidão Negativa de Falência ou Concordata, disponível no portal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo na internet pelo link e-SAJ (xxxx.xxx.xx);
X. Declarações constantes nos modelos do Anexo III deste Edital, na medida do enquadramento da licitante, devidamente assinados por seu(s) representante(s) legal(is) ou Outorgado(s);
XI. Declaração de enquadramento, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, de se enquadrar como Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso (ANEXO III.3 deste Edital);
XII. Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Comprovação de capacidade de fornecimento do objeto ora licitado mediante atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica, pública ou privada, em nome da licitante.
6.1.4. Na entrega dos documentos acima indicados, o licitante atesta sua autenticidade, sob pena de responder civil e criminalmente pela eventual falsificação.
6.1.5. A Comissão não receberá os envelopes acima fora do prazo estabelecido neste convite;
6.1.6. Os licitantes que apresentarem a documentação em desacordo com os requisitos de inscrição constantes neste item também serão desclassificados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1. Na sessão de abertura dos envelopes, na data e hora indicadas neste convite, à vista dos representantes das licitantes, devidamente identificados após a entrega de todos os envelopes, a comissão dará início aos trabalhos.
7.2. O não acompanhamento do representante do licitante dos atos de recebimento e abertura dos envelopes da sessão pública de licitação não ensejará reclamações, não obstará o prosseguimento dos trabalhos da comissão e nem influenciará suas decisões;
7.3. Será aberto pela comissão primeiramente o Envelope n° 01, contendo as procurações lavradas por instrumento público ou particular (esta com firma reconhecida, indicando a outorga de poderes na forma exigida pela Lei), ou, documento idôneo que comprove a sua condição de sócio, gerente ou administrador do licitante.
7.4. Verificada a autenticidade da representação dos licitantes, a sessão pública seguirá com a abertura do Envelope nº 02 com as propostas comerciais, que serão verificadas pela comissão e pelos representantes presentes;
7.5. A comissão poderá consultar a área técnica para que sejam feitas as análises, o julgamento e a classificação das propostas, conforme critérios definidos no Anexo I – Termo de Referência deste convite;
7.6. Os Envelopes nº 02 contendo as propostas comerciais serão avaliados única e exclusivamente por meio dos documentos constantes das propostas, sem recorrer a qualquer espécie de informação externa, que determinarão se as propostas se ajustam aos termos do convite, não podendo conter expressões/informações de interpretação dúbia, lacunas ou omissões substantivas que possam prejudicar o processo de avaliação;
7.7. Caso sejam constatadas ausência, inelegibilidade ou incompatibilidade, de documentos ou de assinaturas, falhas ou erros de preenchimento irrecuperáveis e que prejudiquem a avaliação objetiva da proposta, segundo os critérios contidos neste convite, a proposta será rejeitada e, consequentemente, não será considerada para fins de avaliação;
7.8. Após a abertura das propostas contidas nos Envelopes nº 02, é vedada a inclusão de quaisquer documentos ou informações que deveriam constar originalmente da proposta;
7.9. Os erros de cálculo poderão ser retificados durante a sessão pública segundo os seguintes critérios:
I. Se existir uma discrepância entre preços unitários e os preços totais, obtidos em função das
quantidades, prevalecerá o preço global, conforme valor apresentado no “Valor Global” da proposta comercial;
II. Se existir discrepância entre valores por extenso e numéricos, prevalecerá o valor por extenso;
7.10. Caso o licitante não ratifique a correção dos erros, segundo os critérios descritos anteriormente na cláusula 7.9 e seus itens, a proposta será rejeitada.
7.11. Se faltarem dados, inviabilizando a aplicação dos critérios acima estabelecidos para recuperação das lacunas ou erros detectados, a proposta será rejeitada.
7.12. Caso a sessão seja suspensa para análise de documentação com retomada em dia e hora posteriormente informada pela(o) presidente(o) da sessão, houver a ausência de algum licitante não ensejará reclamações, não obstará o prosseguimento dos trabalhos da comissão e nem influenciará suas decisões, sendo desclassificado do certame.
CLÁUSULA OITAVA - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.1. O julgamento das propostas comerciais consistirá em determinar a classificação dos licitantes em função da contemplação de todos os requisitos descritos no Anexo I - Termo de Referência deste convite no quesito “menor valor" apresentado.
8.1.1. Serão desclassificadas as propostas comerciais que:
8.1.1.1. não atenderem às exigências deste edital e o interesse da Agência, bem como as que estiverem incompletas ou com borrões, rasuras, entrelinhas, emendas, ressalvas ou omissões que, a critério da comissão julgadora, não permitam o seu entendimento ou comprometam seu conteúdo;
8.1.1.2. estiverem com preço excessivo, assim considerado aquele que exceder o valor obtido pela área solicitante mediante pesquisa mercadológica, irrisórios ou de valor zero, nos termos do que dispõem os artigos 44, e 48, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 quando esta for autorizada pelo RILAC;
8.1.1.3. Não estiverem de acordo com o solicitado no convite;
8.1.1.4. Contiverem seus erros aritméticos corrigidos e o licitante recusar-se a aceitar a correção;
8.1.1.5. Os quantitativos na proposta comercial não forem compatíveis com o que consta no Anexo I - Termo de Referência.
8.1.2. Verificadas as propostas comerciais submetidas pelos licitantes e, na hipótese da proposta de menor valor não ser aceitável por apresentar valor acima do valor referencial apurado pela ADE SAMPA, com base no princípio público da eficiência e visando aproveitar o certame, a Comissão realizará a negociação junto ao licitante que apresentou o menor valor a fim de que seja alcançado melhor preço, ou seja, igual ou inferior ao valor referencial estimado pela ADE SAMPA.
8.1.3. Não obtendo sucesso, a oferta será desclassificada pela comissão e proceder-se-á à verificação da proposta imediatamente posterior (obedecendo- se à classificação dos licitantes) até a obtenção de menor valor ou igual ao referencial. Caso não haja qualquer proposta comercial ofertada pelos licitantes que sejam aptas a atender, minimamente, o valor referencial, a sessão pública será declarada fracassada, ficando a critério da ADE SAMPA estabelecer novo certame ou, por analogia ao disposto no inciso III, do artigo 44, proceder à contratação por dispensa de licitação após nova pesquisa mercadológica.
CLÁUSULA NONA – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TÉCNICA E DO RESULTADO
9.1. Será classificado para a etapa de Habilitação Jurídica e Fiscal o licitante aprovado na etapa anterior que atender a todos os requisitos estipulados no Anexo I – Termo de Referência e apresentar o menor orçamento.
9.2. O licitante que estiver na condição descrita na cláusula 9.1 acima terá seu Envelope nº 03 aberto para apuração de sua regularidade jurídica, fiscal e técnica, sendo eliminada caso apresente alguma pendência apontada pelos respectivos órgãos públicos e/ou privados responsáveis.
9.2.1. A não apresentação de qualquer documento estipulado neste edital acarretará a inabilitação do licitante, repetindo-se os atos a partir do item 8.1.3.
9.3. O resultado do certame com o nome do licitante vencedor constará na ata da sessão pública e será divulgado no portal eletrônico da ADE SAMPA na internet no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a sessão.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA IMPUGNAÇÃO E DO RECURSO
10.1. O(s) licitante(s) e/ou qualquer interessado poderá(ão) submeter, via plataforma de licitação, seu(s) pedido(s) de impugnação a qualquer termo constante neste CONVITE durante o prazo que se iniciará na data de sua publicação e se encerrará em 02 (dois) dias úteis antes da data da sessão pública, sendo as razões dos pedidos analisadas e decididas pela comissão até o início da sessão pública.
10.2. Da sessão pública caberá recurso por parte do(s) licitante(s) que discordar(em) de algum ato, procedimento ou mesmo do resultado do julgamento das propostas comerciais. Havendo interesse no recurso, o(s) licitante(s) deverão se manifestar nesse sentido durante a sessão pública, sendo registrada em ata sua intenção de recorrer e, no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sessão pública, o(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar as razões de seu recurso devidamente fundamentada através da plataforma de licitação até às 18h do segundo dia útil.
10.3. Caso as razões de recurso da(s) licitante(s) ensejem na contestação das informações apresentadas pela licitante selecionada na sessão pública, a esta última será dado o prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento das razões de recurso daquela(s) licitante(s), para que se defenda das alegações.
10.4. O(s) recurso(s) e seu(s) respectivo(s) julgamento(s) será(ão) avaliado(s) pelo Presidente da XXX XXXXX, e publicado(s) na plataforma de licitação, sendo sua decisão soberana no âmbito administrativo.
10.5. O(s) recurso(s) ficarão disponibilizados na plataforma de licitação na data em que forem interpostos, assim como a(s) respectiva(s) decisão(ões) administrativa(s).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ENTREGA
11.1. A empresa vencedora deverá entregar e instalar os equipamentos em 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da assinatura do contrato, sob pena de multa, devido ao atraso do fornecimento e instalação, com valores atribuídos neste Edital.
11.2. Os bens deverão ser entregues no HUB Green Sampa - localizado na Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000, ou em local a ser definido dentro do Município de São Paulo.
11.2.1. A entrega deverá ser agendada com, no mínimo, 24 horas de antecedência, conforme disposto no ANEXO I – Termo de Referência.
11.3 Todos os bens deverão ser novos, entregues devidamente acondicionados em suas embalagens originais, envolvidos em material suficiente para a sua proteção e em perfeito estado de conservação, sob pena de não recebimento dos mesmos.
11.3.1. Os bens que não estiverem nas condições estabelecidas neste Termo deverão ser substituídos no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a comunicação do defeito pelo fiscal do contrato para a CONTRATADA.
11.3.2 O recolhimento do produto recusado e a entrega de novo produto correrão à custa da Contratada.
11.4. Devem ser adquiridos produtos que apresentem menor consumo e maior eficiência energética dentro de cada categoria.
11.4.1. Os produtos não devem conter certas substâncias nocivas ao meio ambiente como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenilpolibromados, em concentração acima da recomendada pela Diretiva 2002/95/EC do Parlamento Europeu também conhecida como diretiva RoHS27 (Restriction of Certain Hazardous Substances). O atendimento a essa diretriz deve ser comprovado por meio de certificado ou por declaração do fabricante.
11.4.2. Pilhas e baterias devem conter, no corpo do produto e/ou em sua embalagem, advertências quanto aos riscos à saúde humana e ao meio ambiente; identificação do fabricante ou deste e do importador no caso de produtos importados, a simbologia indicativa da destinação adequada e informação sobre a necessidade de, após seu uso, serem devolvidos aos revendedores ou à rede de assistência técnica autorizada; conforme o art. 14, art. 16 e anexo I da Resolução CONAMA Nº 401 de 4 de novembro de 2008.
11.4.3. Os teores de chumbo, cádmio e mercúrio devem estar em conformidade com os limites máximos estabelecidos pela Resolução CONAMA 401/2008, comprovado pela regularidade do registro do fabricante ou importador no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP, mediante apresentação do certificado de regularidade emitido pelo IBAMA, conforme Instrução Normativa IBAMA nº 6/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO TREINAMENTO
12.2. A CONTRATADA deverá fornecer treinamento para equipe de TI da ADE SAMPA, demonstrando as principais funcionalidades dos equipamentos e os procedimentos para operação no ato da instalação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
13.1. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os fornecimentos, mediante apresentação da nota fiscal e relatório de entrega aprovado pelo gestor.
13.1.1. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de qualquer restrição, em nome da CONTRATADA, em suas certidões fiscais e trabalhistas, especialmente no CADIN MUNICIPAL, os quais deverão ser consultados por ocasião da realização de cada pagamento.
13.1.2. Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da ADE SAMPA.
13.1.3. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a ADE SAMPA aplicará multa conforme previsto no item 15.2 - I. a.
13.1.4. Persistindo a irregularidade, a ADE SAMPA adotará as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
13.1.5. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação, sem prejuízo de aplicação da multa prevista no item 15.2 - I. b.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
14.1. Deverá ser prestada garantia para contratar, antes da lavratura do termo contratual, no valor de 10% (dez por cento) do valor do contrato e disponibilizada na forma escolhida pelo contratado, mediante as opções abaixo:
I - Caução em dinheiro; II - Fiança bancária;
III - Seguro garantia.
14.2. A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para a assinatura do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando a licitante vencedora às sanções previstas neste Edital e demais normas pertinentes.
14.3. A Garantia somente poderá ser levantada após emissão do termo de recebimento definitivo emitido pelo Gestor do contrato, nos termos e prazos definidos na legislação vigente e atinente ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS PENALIDADES
15.1. Ao licitante que ensejar o retardamento da execução da sessão pública, inclusive em razão de comportamento inadequado de seus representantes, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida neste CONVITE, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, se microempresa ou pequena empresa não regularizar a documentação fiscal no prazo concedido para este fim, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar com a ADE SAMPA e com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos, a critério da ADE SAMPA, conforme o disposto no art. 21, § 12º, do Novo Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos da ADE SAMPA (Novo RILAC).
15.2. Após a sessão pública, depois de definida a licitante vencedora, esta ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a advertência inicial e a prévia defesa, pela falta de execução total ou pela execução parcial do contrato:
I – Multas
a) De 0,5 % (meio por cento) do valor total do contrato, na qual tenha sido entregue ou realizado (provisória ou definitivamente) com atraso, ainda que tenha sido reportado, qualquer produto ou serviço a ele destinado, aplicável por dia de atraso, entendendo-se como atraso o não cumprimento do prazo contratual de entrega/realização do produto/serviço;
b) De 2,0 % (dois por cento) do valor total do contrato por infração a qualquer de suas cláusulas ou condições, que não as especificadas na alínea “a” deste inciso, bem como pelo não atendimento das solicitações da gestora do contrato, aplicada em dobro na reincidência. Das infrações tratadas neste item “b” entendem-se por reincidentes aquelas que tenham sido penalizadas e voltem a ocorrer em prazo inferior a 30 (trinta) dias contados da primeira ocorrência.
15.3. Incidirá na penalidade prevista no item I, letra b, da Cláusula 15.2 deste CONVITE, a licitante vencedora que se recusar, sem justificativa plausível, a assinar o contrato dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do seu recebimento, por caracterizar descumprimento total da obrigação assumida.
15.4. No processo de aplicação de penalidades prevalecerão as normas e procedimentos contidos no Novo RILAC da ADE SAMPA e, subsidiariamente, o previsto na Lei nº 8.666/93, sendo que as decisões para aplicação das multas serão de competência do Diretor da área solicitante e para garantia à ampla defesa o recurso do apenado será avaliado pelo diretor- presidente, nos prazos definidos na legislação aplicável ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O licitante arcará com todos os custos relacionados à preparação e apresentação das propostas, não sendo a ADE SAMPA, responsável por esses custos, independente do resultado da licitação.
16.2. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer época.
16.3. É facultado à comissão o direito de, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, inclusive procedendo visitas de inspeção às instalações da(s) empresa(s), vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente das propostas.
16.4. A ADE SAMPA reserva-se o direito de discutir amplamente com o licitante, classificada neste certame, a proposta comercial apresentada, podendo a mesma ser adequada, ajustada e redimensionada, conforme interesses e entendimentos entre as partes até os limites previstos no artigo 52 do Novo RILAC.
16.5. A ADE SAMPA reserva-se o direito de revogar ou anular, cancelar ou transferir no todo ou em parte, o presente convite, por conveniência administrativa ou por ilegalidade, sem que aos licitantes caiba direito a reclamação ou pedido de indenização de qualquer espécie.
16.6. A homologação do resultado deste convite não implicará o direito à contratação dos serviços.
16.7. Será comunicada em tempo hábil, por escrito, às empresas convidadas, qualquer alteração que importe em modificação dos termos deste convite, desde que possa afetar a apresentação e a avaliação das propostas.
16.8. A participação no presente convite implica aceitação integral e irretratável das normas e procedimentos nela previstos, inadmitida, a qualquer título, a formulação de dúvidas ou alegações de desconhecimento.
16.8. O presente convite obedece às disposições do Novo RILAC e da Normativa Interna nº 10 da ADE SAMPA, que versa sobre procedimentos virtuais de contratação.
São Paulo, 20 de abril de 2023.
Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
O presente Termo tem por objeto a aquisição e instalação de Painéis de LED, com o objetivo aumentar a visibilidade nos eventos realizados no HUB GREEN SAMPA, fixação da marca e conteúdo nas apresentações e eventos realizados pela ADE SAMPA e oferecer um ambiente com recursos tecnológicos de última geração aos empreendedores do município para serem utilizadas no espaço de eventos do HUB GREEN SAMPA, localizado na Praça Xxxxxx Xxxxxx, Rua Sumidouro, 580 - Pinheiros – SP.
2 - JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
A aquisição dos Painéis de LED visa oferecer novos recursos a ADE SAMPA e aos empreendedores do município de São Paulo contribuindo com novas tecnologias que estarão a serviço de seus negócios para gerar oportunidades e novos negócios.
Esses equipamentos oferecem recursos que deixam a apresentação mais prática e dinâmica com qualidade superior entregando uma nova realidade, num mundo onde a tecnologia está em expansão, assim como a possibilidade de novos negócios ligados a essa constante evolução.
Além disso, ainda ser utilizada como ferramenta colaborativa e no trabalho em equipe, como uma alternativa à forma de comunicação interna, os Painéis de LED também se revelam excelentes e eficazes na função de substituir os métodos de comunicação institucional tradicional.
3 - ESPECIFICAÇÃO DOS BENS - PAINÉIS DE LED
Item 01 - Painel de LED P2.5 INDOOR 640X480mm - Quantidade: 90
Descrição:
Principais Características:
● Zero borda, visualização completa da imagem;
● Módulo padronizado, fácil de instalar;
● Projetado para baixo consumo de energia;
● Cores vibrantes e uniformes;
● Vida útil de 100.000 horas, baixo custo de manutenção;
Parâmetros
Parâmetros | Referência |
Pixel Pitch | 2.5mm |
Fabricante do kit de lâmpada | MLS |
Tipo de LED | SMD1515 |
Resolução do Módulo (L x A) | 160x80 dots |
Dimensões do Módulo (L x A) | 320mm×160mm |
Quantidade de módulos por gabinete | 6 |
Peso de cada módulo | 0.43 kg±0.01kg |
Resolução do Gabinete | 320x240 dots |
Dimensões do Gabinete (L x A) | 640mm*480mm |
Peso do Gabinete | 6.5kg |
Tipo de Manutenção | Front/ Rear maintenance |
Material do Gabiente | Die-casting Aluminum |
Brilho | 600cd/m2 |
Ângulo de Visão | H140°, V140° |
Taxa de Contraste | 5000:1 |
Temperatur de cor – (Padrão, Ajustável) | 2000K-15000K(ajustável) |
Escala de Cinza | 12-14 Bit |
Consumo de energia máximo (W/Unit) | 650w/㎡ |
Consumo de energia médio (W/Unit) | 210w/㎡ |
Operating Power Source | AC 100~220V |
Frequência | 50/60HZ |
Taxa de Atualização | 3840Hz |
Receiving Card | A5S plus |
Chip do Driver | 3265 |
Distância de Controle | CAT5 Cable (L < 100m); Single mode fiber (L<10km |
Temperatura de Operação | -10℃~+45℃ |
Humidade de Operação | 10%~80%RH |
Proteção IP (Frontal/Traseira) | Front IP30/Rear IP30 |
Vida útil do LED | 10000h |
Item 02 - Controladora digital de painel, compatível com item 01 - Quantidade: 03
Descrição:
Características:
● Salvamento e envio de arquivos de configuração do gabinete;
● Padrão de brilho, cor e teste ajustável por botão;
● Capacidade de pixels Full HD;
● HDCP e HDMI de 12 bits;
● Sinal de rede de entrada e saída de sinal de vídeo para placa de recepção de LED
Especificações Técnicas
Características
Entrada de Vídeo HDMI/DVI
Entrada de Áudio HDMI/Entrada de Áudio Externa Profundidade de processamento
12bit/10bit/8bit HD video source
Resoluções Suportadas 2048×1152, 1920×1200, 2560×960(8bit)
1440×900(12bit/10bit)
Sensor de Interface 1 sensor interface
Processamento de Cor 18bit em escala de cinza (processamento e apresentação)
Formato de Vídeo RGB,YCrCb4:2:2,YCrCb4:4:4
Dimensões 482.6mm (L)×44.45mm (A)×250mm (P)
Peso 2.9kg(sem embalagem) Fonte de Energia
AC100-240V, 50/60Hz Temperatura de Trabalho
-20℃~60℃ Umidade de Trabalho
0%~95%
Porta de Controle USB×1
Porta de Cascateamento UART in/UART out
4 . ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO
Os equipamentos deverão ser entregues, instalados e configurados pela CONTRATADA em até 70 dias depois da assinatura do contrato no endereço abaixo:
Local de entrega: Praça Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx – XX.
4.1 Treinamento
A CONTRATADA deverá fornecer treinamento para equipe de TI da ADE SAMPA, demonstrando as principais funcionalidades dos equipamentos e os procedimentos para operação no ato da instalação.
5 . SUSTENTABILIDADE
Devem ser adquiridos produtos que apresentem menor consumo e maior eficiência energética dentro de cada categoria.
Os produtos não devem conter certas substâncias nocivas ao meio ambiente como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenilpolibromados, em concentração acima da recomendada pela Diretiva 2002/95/EC do Parlamento Europeu também conhecida como diretiva RoHS27 (Restriction of Certain Hazardous Substances). O atendimento a essa diretriz deve ser comprovado por meio de certificado ou por declaração do fabricante.
Pilhas e baterias devem conter, no corpo do produto e/ou em sua embalagem, advertências quanto aos riscos à saúde humana e ao meio ambiente; identificação do fabricante ou deste e do importador no caso de produtos importados, a simbologia indicativa da destinação adequada e informação sobre a necessidade de, após seu uso, serem devolvidos aos revendedores ou à rede de assistência técnica autorizada; conforme o art. 14, art. 16 e anexo I da Resolução CONAMA Nº 401 de 4 de novembro de 2008.
Os teores de chumbo, cádmio e mercúrio devem estar em conformidade com os limites máximos estabelecidos pela Resolução CONAMA 401/2008, comprovado pela regularidade do registro do fabricante ou importador no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP, mediante apresentação do certificado de regularidade emitido pelo IBAMA, conforme Instrução Normativa IBAMA nº 6/2013.
6 – VIGÊNCIA E GARANTIA
Caso se configure a obrigatoriedade do instrumento de contrato, a vigência será de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura.
O CONTRATADO fica obrigado a substituir ou reparar o bem que apresente defeito de fabricação ou que se mostre em condições inadequadas ao uso, dentro do prazo de 01 (um) ano, garantia essa do fabricante, a contar do recebimento definitivo do bem, com suporte da CONTRATADA.
Tal prazo se faz necessário para que o produto se mostre livre de eventuais defeitos ocultos, além do fato da ADE SAMPA não dispor de contrato de manutenção para os bens que ora se pretende adquirir.
A substituição ou reparo deverá ser feita no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar da solicitação, e sem ônus para o Contratante. Neste caso, a unidade entregue em substituição ao bem defeituoso ou danificado deverá ter prazo de garantia igual ou superior ao substituído, cuja retirada ficará a cargo do fornecedor.
7 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de menor valor ou ofertar o menor preço, desde que o objeto cotado atenda às especificações exigidas e tenha valor abaixo do maior orçamento obtido para formação de preço médio (Anexo I).
8 – PRAZO E CONDIÇÕES DA ENTREGA
O prazo de entrega será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
Os bens serão entregues e instalados no HUB Green Sampa - localizado na xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000, ou em local a ser definido dentro do Município de São Paulo.
A entrega deverá ser agendada com, no mínimo, 24 horas de antecedência, pelo telefone 00 000000000 ou email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx , contato disponível em dias úteis das 09 às 17 horas.
Todos os bens deverão ser novos, entregues devidamente acondicionados em suas embalagens originais, envolvidos em material suficiente para a sua proteção e em perfeito estado de conservação, sob pena de não recebimento dos mesmos.
Quando da entrega, os bens que não estiverem nas condições estabelecidas neste Termo deverão ser substituídos no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a comunicação.
O recolhimento do produto recusado e a entrega de novo produto correrão à custa da Contratada.
9 - RECEBIMENTOS DOS BENS
O recebimento provisório será feito pelo fiscal do contrato (ou seu substituto) no ato da entrega.
O recebimento definitivo será feito pelo gestor do contrato, em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, após verificação minuciosa da conformidade do material e cumpridas todas as exigências.
Na contratação com valor superior à modalidade convite será constituída comissão específica para o recebimento definitivo.
Em caso de defeitos ou inconformidades, poderão ser solicitadas complementação ou substituições dos produtos, sendo o recebimento definitivo efetuado somente após a entrega adequada de todos os bens constantes do documento fiscal.
10 – FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
A ADE SAMPA exercerá a fiscalização dos serviços por intermédio de funcionário da XXX XXXXX, a ser indicado por instrumento próprio no processo SEI, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
11 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE São obrigações do Contratante:
● Proporcionar à Contratada todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais;
● Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado e nas condições estabelecidas;
Rejeitar os produtos que estiverem em desacordo com as especificações previstas neste Termo e notificar a contratada;
● Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada; Fornecer atestado de capacidade técnica, quando solicitado pela Contratada;
● Exercer a fiscalização e acompanhamento da execução do contrato.
12 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A Contratada se obriga a:
● Entregar, no prazo fixado neste Termo, os bens conforme especificado;
● Entregar os bens no local estipulado e devidamente embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte, carga e descarga;
● Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da entrega, bem como pelo risco de perdas, até o efetivo recebimento provisório do material pela Contratante;
● Comunicar ao Contratante, por escrito, quando verificar condições inadequadas para o fornecimento ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do Contrato;
● Substituir, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da comunicação de irregularidade, o material entregue e não aceito pelo Contratante, em função da existência de irregularidades, incorreções e/ou defeitos, responsabilizando-se, integralmente, pelas despesas decorrentes da troca, ou seja, a entrega do bem novo e a retirada do bem a ser substituído.
13 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado por meio de Boleto Bancário ou depósito bancário no Banco do Brasil, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal, após 10 (dez) dias do recebimento definitivo dos bens.
14 - SANÇÕES
Garantida ampla e prévia defesa, nos termos do art. 87, da Lei 8.666/93, à CONTRATADA poderão ser aplicadas cumulativamente as penalidades permitidas em lei e as constantes deste Instrumento, que são:
a) Multa moratória de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do serviço/fornecimento em atraso, cabível nos casos de atraso injustificado de até 30 (trinta) dias no cumprimento dos prazos previstos neste instrumento para os compromissos assumidos;
b) Multa por inexecução contratual parcial de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da parcela inadimplida, a ser aplicada no atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias;
c) Multa por inexecução contratual parcial de até 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor total do contrato, conforme a gravidade da infração, cabível nas demais hipóteses de inexecução contratual;
d) Multa por inexecução contratual total de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato cabível na rescisão contratual por culpa da CONTRATADA.
As penalidades pecuniárias descritas neste edital poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, conforme permissibilidade contida na Lei 8.666/93.
Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados contemporaneamente à ocorrência do fato impeditivo do cumprimento da obrigação e indevidamente fundamentados, ficando a critério do Contratante a aceitação das justificativas apresentadas.
Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados no § 1º do art. 57 da lei 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, ser recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação.
A solicitação de prorrogação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos do vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela Contratada.
A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
15 - PLANILHA DE PREÇOS - ANEXO II
A empresa vencedora, deverá apresentar a proposta detalhada e com indicação da marca/modelo do produto ofertado.
Os lances deverão ser feitos pelo valor global.
Os valores unitários deverão possuir somente duas casas decimais.
16- SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação de parte ou totalidade do fornecimento do objeto.
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
CONVITE Nº: 016/2023.
PROCESSO SEI Nº: 8710.2023/0000067-8 TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: aquisição de Painéis de LED, com o objetivo aumentar a visibilidade nos eventos realizados no HUB GREEN SAMPA, fixação da marca e conteúdo nas apresentações e eventos realizados pela ADE SAMPA e oferecer um ambiente com recursos tecnológicos de última geração aos empreendedores do município para serem utilizadas no espaço de eventos do HUB GREEN SAMPA, localizado na Praça Xxxxxx Xxxxxx, Rua Sumidouro, 580 - Pinheiros – SP.
A (empresa)................................................................ inscrita no CNPJ/MF sob nº. ,
estabelecida na. ,
nº............... , telefone nº .............., e-mail. , propõe fornecer e
montar os bens nas seguintes preços e condições.
DESCRIÇÃO
Material | Qtde | Preço unit. (R$) | Preço Total (R$) | |
1 | Painel de LED P2.5 INDOOR 640X480mm | 90 | ||
2 | Controladora digital de painel | 03 | ||
3 | Serviços de Instalação | 01 | ||
VALOR GLOBAL (R$) |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ ( )
I - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
1. Prazo de início da entrega e montagem dos bens: Conforme o Termo de Referência, que integra o Edital de Licitação do presente Pregão Eletrônico, como Anexo I.
II - DAS DECLARAÇÕES:
1. DECLARA, sob as penas da lei, que os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes desta licitação.
2. DECLARA que, por ser de seu conhecimento, atende e se submete a todos os itens e condições dos EDITAIS e Anexos, relativos à licitação supra, bem como às disposições da Lei Municipal nº 13.278/2002, do Decreto Municipal nº 56.475/2015, das Leis Federais nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, ou outra legislação que venha a substituí-la, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas complementares que disciplinam o certame e que integrarão o ajuste correspondente, no que lhe for pertinente.
3. DECLARA, sob as penas da lei, que tem condições de prestar o serviço licitado, nos exatos termos da especificação contida no Anexo I deste Edital, independentemente de demais compromissos porventura anteriormente firmados, inclusive no que tange à disponibilização de mão de obra.
III - DA VALIDADE DA PROPOSTA:
1. Validade de 60 (sessenta) dias corridos.
IV - DO PAGAMENTO:
O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias úteis após entrega dos móveis solicitado e a emissão da Nota Fiscal, relatório de entrega e montagem e a confirmação pela unidade requisitante da entrega.
O pagamento será efetuado mediante a emissão de boleto bancário pelo Banco do Brasil, emitido e entregue com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes do vencimento, ou por transferência bancária entre contas do Banco do Brasil.
São Paulo, de de 2023.
Assinatura e carimbo da Licitante
ANEXO III MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE TRABALHISTA, FISCAL E OUTRAS
Nome completo: RG nº: CPF nº:
XXXXXXX, sob as penas da Xxx, que o proponente (nome empresarial), interessado em participar do Edital de Convite nº 016/2023
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere a observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal,
b) não possui impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração,
c) cumpre as normas de saúde e segurança do trabalho.
d) atenderá, na data da contratação, ao disposto no artigo 5º-C e se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no artigo 5º-D, ambos da Lei Federal nº 13.467/2017.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO III.2
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DA PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
Eu, .........................................., portador do RG nº ........................................ e do
CPF nº ................................................, representante legal do licitante .............................
interessado em participar do Edital de Convite nº 016/2023, DECLARO, sob as penas da lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) o licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro licitante ou interessado, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas; e
f) o representante legal do licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Municipal nº 55.107/2014 tais como:
I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em lei;
III - comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV - no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a ADE SAMPA ou administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a ADE SAMPA;
V. dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO III.3
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PARENTESCO
Eu, ............................................................................................................................, portador
do RG nº ......................................e do CPF nº. , representante
legal do licitante ...................................................................................... interessado em
participar do Edital de Convite nº 016/2023, DECLARO, sob as penas da lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que: Que nenhum dos integrantes do quadro societário é cônjuge, companheiro(a) ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau do Diretor, dirigente, empregado, autor do projeto técnico/executivo, com cargo na AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA, administração direta ou indiretamente, conforme disposto no artigo 64, do RILAC.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO III.4
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
ATENÇÃO: ESTA DECLARAÇÃO DEVE SER APRESENTADA APENAS POR LICITANTES QUE SEJAM ME/EPP, NOS TERMOS DO ITEM 6.1.3, “C”, XI, DO EDITAL.
Eu, ................................................. portador do RG nº .............................. e do CPF nº
............................, representante legal do licitante ................................, interessado em participar do Edital de Convite nº 016/2003, DECLARO, sob as penas da Lei, o seu enquadramento na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
(Local e data).
Nome e assinatura do representante legal
ANEXO IV
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO Nº [...]
PROCESSO: nº 8710.2023/0000067-8 CONVITE nº 016/2023
CONTRATO nº /2023
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO – ADE
SAMPA E A EMPRESA , TENDO POR OBJETO Aquisição e instalação de Painéis de LED, com o objetivo aumentar a visibilidade nos eventos realizados no HUB GREEN SAMPA, fixação da marca e conteúdo nas apresentações e eventos realizados pela ADE SAMPA e oferecer um ambiente com recursos tecnológicos de última geração aos empreendedores do município para serem utilizadas no espaço de eventos do HUB GREEN SAMPA, localizado na Praça Xxxxxx Xxxxxx, Rua Sumidouro, 580 - Pinheiros – SP, constantes no Termo de Referência, que integra este Edital de Pregão Eletrônico na forma do Anexo I.
De um lado, a AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO – ADE SAMPA, doravante designada “ADE SAMPA”, neste ato representada por seu Diretor-Presidente/Diretor-Técnico, o Sr. XXXXXXXXXX, nomeado pelo Prefeito da Cidade de São Paulo sob a Portaria nº XXXXXX de XX de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX de XXXX e por seu Diretor-Administrativo, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nomeado pelo Prefeito da Cidade de São Paulo sob a Portaria nº XXXX de XX de XXXX de XXXX, no uso da competência conferida, Lei nº 15.838, de 4 de julho de 2013 e Decreto Municipal nº 54.569, de 8 de novembro de 2013, pelo Estatuto Social ratificado no decreto municipal nº 54.661/2013, inscrita no CNPJ sob nº 21.154.061/0001-83, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 – Xxxxxx; de outro lado, a empresa [...], a seguir denominada “CONTRATADA”, com sede na [...], CNPJ/MF nº [...], neste ato representada pelo Senhor(a) [...], portador(a) do RG nº [...] e CPF nº [...], em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o TERMO DE CONTRATO (“Contrato”), sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº
8.666/1993, ao Regulamento Interno para Licitações, Alienações e Contratos da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA, disponível através de seu site institucional por meio do link xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/ e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Aquisição e instalação de Painéis de LED, com o objetivo aumentar a visibilidade nos eventos realizados no HUB GREEN SAMPA, fixação da marca e conteúdo nas apresentações e eventos realizados pela ADE SAMPA e oferecer um ambiente com recursos tecnológicos de última geração aos empreendedores do município para serem utilizadas no espaço de eventos do HUB GREEN SAMPA, localizado na Praça Xxxxxx Xxxxxx, Rua Sumidouro, 580 - Pinheiros – SP, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência - Anexo I, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas no Edital, em todos os seus Anexos, neste instrumento de Contrato e na Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA e aceita pela ADE SAMPA.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste Contrato é o de empreitada por preço total global.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato será regido, especialmente, pelo RILAC, pela Lei Municipal nº 13.278/2002, bem como pela Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do contrato. No prazo de vigência já estão sendo computadas eventuais prorrogações.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS BENS:
A CONTRATADA deverá realizar a entrega no HUB Green Sampa - localizado na Xxx Xxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, 00000-000, ou em local a ser definido dentro do Município de São Paulo, 45 (quarenta e cinco) dias, após assinatura do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A entrega deverá ser agendada com, no mínimo, 24 horas de antecedência, pelo telefone 00 000000000 ou email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx , contato disponível em dias úteis das 09 às 17 horas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Todos os bens deverão ser novos, entregues devidamente acondicionados em suas embalagens originais, envolvidos em material suficiente para a sua proteção e em perfeito estado de conservação, sob pena de não recebimento dos mesmos.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Correrá por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, instalação, montagem, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
PARÁGRAFO QUARTO
No momento da entrega, se houver a constatação de que algum dos bens/equipamentos não estiverem nas condições estabelecidas neste Termo, deverão ser substituídos no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a comunicação.
PARÁGRAFO QUINTO
Ficará por conta da CONTRATADA o recolhimento do produto recusado e a entrega de novo produto.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, no RILAC e subsidiariamente diplomas federal e municipal sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o ADE SAMPA;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito à ADE SAMPA de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar à XXX XXXXX, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à ADE SAMPA ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da ADE SAMPA em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede da ADE SAMPA;
XI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pela ADE SAMPA, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XIV- manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XV – prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013, e o Decreto Municipal nº 55.107/2014, a
CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e
quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
h) dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da ADE SAMPA,
sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013, Decreto Municipal nº 55.107/2014.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
À ADE SAMPA cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do Contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - expedir autorização de serviços, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de início de sua execução.
V- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste Contrato, observadas as normas de segurança;
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A ADE SAMPA exercerá a fiscalização dos serviços por intermédio de funcionário da XXX XXXXX, a ser indicado por instrumento próprio no processo SEI, de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte da ADE SAMPA.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte da ADE SAMPA, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE:
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo valor total de R$ [...]([...]),durante a vigência prevista neste Contrato na Cláusula Terceira.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a ADE SAMPA, tampouco requerer o reequilíbrio econômico- financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O preço permanecerá fixo e irreajustável.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas para a execução do objeto deste CONTRATO onerarão os recursos financeiros disponíveis da administração e constantes do Contrato de Gestão com SMDET.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados pela ADE SAMPA em favor da CONTRATADA, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura à XXX XXXXX.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Para o pagamento deverá a CONTRATADA apresentar relatório sobre serviços efetivamente realizados, devendo o relatório: (i) ser apresentado em papel timbrado com data e assinatura; (ii) conter boleto bancário emitido pelo Banco do Brasil com o valor total correspondente ao mês efetivamente executado ou os dados da conta no Banco do Brasil da CONTRATADA, caso prefira receber por transferência bancária;
PARÁGRAFO SEGUNDO
A nota fiscal disponibilizará o preço em Reais do Brasil, sendo que tais preços incluem impostos, taxas tributárias ou de comercialização aplicáveis, sem qualquer repasse a esse título ao Contratante pelos distribuidores/revendedores.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Nos casos em que os bens entregues não estejam em conformidade com o solicitado ou da documentação disponibilizada, apresentem defeitos e/ou mal funcionamento ou ainda, estejam incompletos, os pagamentos serão suspensos até que os problemas sejam integralmente sanados, sem qualquer direito à multa ou correção monetária.
PARÁGRAFO QUARTO
A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser emitida e encaminhada à CONTRATANTE, através do gestor do contrato, por meio do endereço eletrônico xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
PARÁGRAFO QUINTO
Caso a Nota Fiscal Eletrônica contenha divergências com relação ao estabelecido no Instrumento Contratual, a CONTRATANTE ficará obrigada a comunicar a empresa CONTRATADA, formalmente, o motivo da não aprovação no prazo de 05 (cinco) dias úteis. A devolução da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, devidamente, regularizada pela CONTRATADA, deverá ser efetuada em até 05 (cinco) dias úteis da data de comunicação formal realizada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO
Em caso de atraso de pagamento dos valores devidos à CONTRATADA, mediante requerimento formalizado por esta, incidirão juros moratórios calculados utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança, para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de qualquer restrição, em nome da CONTRATADA, em suas certidões fiscais e trabalhistas, especialmente no CADIN MUNICIPAL, os quais deverão ser consultados por ocasião da realização de cada pagamento.
PARÁGRAFO OITAVO
Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da ADE SAMPA.
PARÁGRAFO XXXX
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a ADE SAMPA aplicará multa conforme previsto no item III da Cláusula Décima Quarta.
PARÁGRAFO DÉCIMO
Persistindo a irregularidade, a ADE SAMPA adotará as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação, sem prejuízo de aplicação da multa prevista no item VI da Cláusula Décima Quarta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da ADE SAMPA, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
O Contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da ADE SAMPA nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Não obstante as motivações da cláusula Décima Terceira, o Contrato ainda poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante comunicação prévia e por escrito com pelo menos 30 (trinta) dias úteis de antecedência, restando apenas serem finalizados e pagos os serviços que eventualmente estiverem em andamento, sem pagamento de indenizações a qualquer título.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Observará a comunicação prévia contida nesta cláusula a rescisão motivada pelo disposto no Parágrafo Xxxxxx da Cláusula Décima deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
As penalidades poderão ainda ser aplicadas com fundamento nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993, garantido o direito prévio de notificação e da ampla defesa, sendo que com relação a multas serão aplicadas como segue:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato a título de indenização por perdas e danos, bem como o pagamento ou restituição do valor integral do Contrato nos casos de inexecução total do objeto, a critério da fiscalização.
II - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do material e/ou serviço não entregue por inexecução parcial do ajuste, a critério da fiscalização.
III - Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do material necessário para execução dos serviços, não entregue, por dia de atraso, inclusive nas hipóteses de fixação de prazo para substituição ou complementação, limitada a demora até o máximo de 5 (cinco) dias do prazo fixado, após restará configurada inexecução do ajuste, parcial ou total a depender se o atraso se deu em parte ou no todo.
IV - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do material necessário para execução dos serviços, que forem entregues em desacordo com as especificações do edital e do Contrato, sem prejuízo de sua substituição, no prazo estabelecido.
V - Multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do Contrato, não previstas nas demais disposições desta cláusula.
VI - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, por rescisão decorrente de culpa da Contratada.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A ADE SAMPA reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, da garantia ofertada ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto
Municipal nº 55.107/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS:
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital mencionado no preâmbulo e seus Anexos;
b) a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições normativas indicadas no preâmbulo deste Termo de Contrato e demais disposições regulamentares pertinentes.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pela ADE SAMPA e pela CONTRATADA, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, de de 2023.
AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAMPA:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Diretor-Presidente/Diretor-Técnico Diretor-Administrativo
CONTRATADA:
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF: