EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 129/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL.
1 – INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário Municipal de Licitações e Contratos, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº 7.454/2021 que no dia 04 de outubro de 2021, às 10:00 horas e local indicados no item 3.1 e devidamente AUTORIZADO pelo Ordenador de Xxxxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, ora denominado Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, pelo Decreto Municipal nº 4.308, de 16 de julho de 2018, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3.1 deste edital e será conduzida pelo(a) pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de uma resma de papel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxx - XX.
1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.4, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até as 16:00 h do último dia do prazo referido.
1.5.1. Caberá ao(a) pregoeiro(a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, de 10 horas até 16 h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, até às 16h do último dia do prazo referido.
1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão obrigado a acessá-los para a obtenção das informações prestadas.
1.8. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
2 - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto do presente pregão eletrônico é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, para atender as demandas da Secretaria Municipal Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito, observadas as especificações técnicas no Termo de Referência – Anexo I.
2.2 O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário.
2.3. Os serviços prestados não incluem fornecimento de motorista, nem de combustível.
2.3.1. Os Veículos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Itaguaí Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx,000 – Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ CEP: 23815-310, no setor de almoxarifado, com o acompanhamento da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito.
2.4. O veículo deverá ser disponibilizado devidamente registrado, ser de propriedade da Contratada e estar em perfeitas condições de uso e apresentação, nas características originais de fábrica e com os equipamentos obrigatórios, exigidos pela Legislação de Trânsito.
2.5. O veículo deverá ser necessariamente licenciado no Estado do Rio de Janeiro, sendo vedada a utilização do mesmo pela Contratada para atender a terceiros ou a outro órgão ou entidade que não o Contratante.
2.6. O veículo fornecido deverá ser zero quilômetro, e ser substituído quando atingir
90.000 km rodados (ou quilometragem inferior por decisão da locadora sem ônus para o contratante).
2.7. O prazo para entrega do veículo será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de vigência do Contrato.
2.8. Em casos excepcionais e em que não seja possível cumprir os prazos estabelecidos ou até mesmo, nas hipóteses que haja necessidade imprescindível do Contratante, será permitido, mediante acordo entre as partes, o fornecimento de veículos que tenham as mesmas especificações, com até 18 (dezoito) meses de fabricação, pagando o Contratante neste caso, no máximo 80% (oitenta por cento) do valor contratado da locação.
2.9. Neste caso o veículo enquadrado nas condições estabelecidas, deverá ser disponibilizado em até 07 (sete) dias a contar da assinatura do contrato.
2.10. As condições estabelecidas neste Termo, também valerão quando da substituição do veículo prevista no item 2.5.6.
2.11. Os veículos deverão ser mantidos com a documentação em dia e em condições de circulação, de acordo com a legislação de trânsito em vigor.
2.12. A quilometragem deverá ser livre, ou seja, sem qualquer tipo de limitação pré- estabelecida.
2.13. O veículo deverá possuir seguro contra colisão, roubo, furto, incêndio, responsabilidade civil e cobertura de terceiros, sendo danos materiais no valor de R$ 80.000,00 e danos corporais no valor de R$ 80.000,00, sem franquias e responsabilidades para o órgão Contratante. Será aceito o autosseguro.
2.14. Será também de responsabilidade da contratada os casos de avarias de menor monta, no veículo locado e de terceiros, ocorridas de forma involuntária, decorrentes de uso e casos fortuitos e que não ensejam a utilização dos serviços da seguradora.
2.15. Os veículos deverão vir pintados, plotados e com sirene, conforme descrição anexo I.
2.16. A Contratada deverá regularmente efetuar manutenções preventivas e corretivas nos veículos, de acordo com as recomendações dos fabricantes, cujos custos correrão por conta da mesma.
2.17. A Contratada será responsável pela instalação de equipamentos de telemetria e disponibilização das informações obtidas através desses equipamentos em sistema online e relatórios. O sistema de telemetria deverá seguir as especificações abaixo:
2.18. Disponibilizar mapa digital da região metropolitana da cidade de Itaguaí e do Estado do Rio de Janeiro;
2.19. Exibir posicionamento dos veículos no mapa em períodos especificados;
2.20. Permitir cadastramento de veículos;
2.21. Permitir ativação do recurso de visualização de posicionamento para os veículos;
2.22. Exibir relatório de posicionamento com data, hora e endereço (incluindo logradouro, cidade e UF) e velocidade;
2.23. Permitir definição da região de circulação autorizada e controle da saída da região;
2.24. Disponibilizar a informação do tempo gasto e velocidade desenvolvida nos percursos;
2.25. Exibir informações de status do veículo, incluindo: parado, em movimento e desligado;
2.26. Exibição de relatórios de itinerários percorridos;
2.27. Cadastro de até 5 perfis de acesso via web às informações em tempo real para o Contratante;
2.28. Armazenar, constantemente, informações históricas referentes a um período de pelo menos 12 meses.
2.29. A Contratada deverá enviar relatórios mensais a Contratante com as informações de telemetria. Os modelos de relatórios que serão utilizados serão apresentados aos órgãos ou entidades contratantes antes do início da prestação de serviços.
2.30. A Contratada deverá autorizar a instalação/desinstalação de Unidade Veicular, para integração/retirada do veículo no Sistema de Controle de Frota utilizado pela Secretaria de Transportes do Município de Itaguaí, sempre que um veículo for incluído/excluído do fornecimento.
2.31. O veículo deverá ser disponibilizado com tanque cheio e, considerando que não está previsto o fornecimento de combustíveis, os veículos deverão ser devolvidos pelo Contratante à Contratada com tanque cheio.
2.32. No caso de imobilização do veículo por acidente, legalização, manutenção ou por qualquer outra necessidade da Contratada, a Contratada deverá fornecer veículo reserva de mesmas características do principal, com tanque cheio e no prazo máximo de 6 (seis) horas na região do Grande Rio e Grande Niterói e 24 (vinte e quatro) horas nas demais regiões do Estado. A devolução do veículo reserva somente ocorrerá após a disponibilização do principal, e o veículo reserva também será devolvido com tanque cheio.
2.33. A Contratada deverá possuir, na ocasião da assinatura do Contrato, sede ou filial com capacidade administrativa e operacional no Município de Itaguaí, Rio de Janeiro ou no Grande Rio, inclusive com pessoal capacitado para a perfeita execução dos serviços, tais como entregas de veículos, substituições, manutenções, entre outros, disponibilizando telefones que atendam 24 (vinte e quatro) horas por dia, mesmo em feriados e finais de semana, para atender situações excepcionais.
2.34. A Contratada deverá se responsabilizar pelo cumprimento de toda legislação vigente, incluindo o pagamento de taxas, impostos, emolumentos, multas e demais contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços.
2.35. Serão de responsabilidade do órgão ou entidade Contratante, as multas de trânsito, quando o condutor der causa.
2.36. A Contratada, a contar da data de recebimento de auto de infração deverá encaminhar para o setor do gestor ou do fiscal do contrato da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil do Município de Itaguaí, em até três dias úteis, no máximo, através de SEDEX 10, ou por mensageiro e/ou por motoboy, para a CONTRATANTE.
2.37. A Contratada deverá atender às despesas e encargos de qualquer natureza com o seu pessoal, necessários à execução dos Contratos, responsabilizando-se pelos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, de acidente de trabalho, e outras.
2.38. A Contratada deverá se responsabilizar pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos, comprovados, causados ao órgão ou entidade Contratante, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos pela infração cometida ou executada inadequadamente.
2.39. A Contratada responderá às ações e/ou reclamações arguidas por terceiros contra o Contratante e deverá arcar com os ônus decorrentes, por prejuízos, desde que graves e comprovados, ou originados diretamente de causas imputadas aos veículos locados, excluídas as ações decorrentes de danos indiretos e lucros cessantes, às quais, comprovadamente, não tiver dado causa.
2.40. A Contratada deverá manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, inclusive as condições de cadastramento/habilitação, o que será observado, quando dos pagamentos à Contratada.
2.41. A Contratada deverá comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceito o veículo que estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.
2.42. A Contratada deverá prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do Contrato.
2.43. A Contratada deverá dispor-se a toda e qualquer fiscalização do órgão ou entidade Contratante, no tocante ao fornecimento do veículo, assim como ao cumprimento das obrigações previstas em Contrato.
2.44. A Contratada deverá prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
2.45. A falta de entrega de qualquer veículo, cujo serviço de locação incumbe à Contratada, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto do Contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
2.46. A Contratada deverá respeitar as Resoluções, Normas e Instruções do Estado e aceitar, integralmente, os métodos e processos de inspeção, verificação e controle dos veículos, adotados pela Fiscalização do órgão ou entidade a que atender.
2.47. A Contratada deverá comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
2.48. A Contratada deverá fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Contratante.
2.49. A Contratada deverá manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos veículos do órgão ou entidade Contratante, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviços objeto do Contrato.
2.50. Caso exista diferença entre a descrição constante do Termo de Referência e Edital, o primeiro deverá prevalecer.
2.51. O contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93. No interesse da Administração;
2.52. Os prazos da prestação do serviço admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
2.53. Toda prorrogação de prazo da prestação do serviço deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito, até 02 (dois) dias antes Secretaria Municipal do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual.
2.54. Das Especificações:
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QUANTITATIVO ESTIMADO PARA 12 MESES |
01 | VEICULO DE PASSEIO TIPO VOYAGE 1.6 - SEDÃ 1. Zero-quilômetro; 2. Ano 2020/2021; 3. Modelo 2021 ou superior; 4. Cor (conforme descrição); 5. Cinco Portas; 6. Movido a Gasolina/Álcool (biocombustível/flex); 7. Motor de 4 cilindros em linha; 8. Potência mínima de 90 cv; 9. Quantidade de passageiro 04 + 1 motorista; 10.Transmissão mecânica, como no mínimo cinco marchas para frente e uma a ré; 11.Direção hidráulica ou elétrica; 12.Ar-condicionado; 13.Quilometragem livre; | 12 |
14.Vidro elétrico; 15.travas elétricas; 16.Airbag para condutor e passageiro; 17. Freios ABS e EBD; 18. Tanque de Combustível no mínimo 50 litros; A empresa vencedora deverá responsabilizar-se: 1. Pelo pagamento do licenciamento veicular (Emplacamento sem exigências relativas ao Município/qualquer um do Território Nacional); 2. IPVA; 3. Seguro obrigatório DPVAT; 4. Seguro total com franquia; 5. Manutenção preventiva e corretiva dos veículos; Todas as viaturas deverão conter as características estabelecidas conforme Anexo I padrão adotado pelo PROEIS e pelo Município de Itaguaí, todos os itens acima mencionados serão de responsabilidade do locador. A substituição de qualquer viatura avariada ou quebrada no prazo de 6 (seis) horas, devendo o veículo ter o mesmo modelo e ano de fabricação da que foi substituída e as devidas características acima descritas. SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL | ||
02 | VEÍCULO DE PASSEIO TIPO PICAPE CABINE DUPLA SUV 4X4 1. Zero-quilômetro; 2. Ano 2020/2021; 3. Modelo 2020 ou superior; 4. Cor (conforme características anexo); 5. Cinco Portas; 6. Movido a Diesel; 7. Instalação: Dianteiro; 8. Disposição Longitudinal; 9. Cilindrada Mínimo: 2700 m3; 10. Potência máxima 177 cv a 3400 rpm; 11. Tração 4×4 real time ou similar; 12. Transmissão automática de 6 marchas velocidades com Shift Hold Control ou similar; 14. Distância entre eixos aproximado: 2620mm; 15. Comprimento aproximado: 4580mm; | 02 |
16. Altura aproximada: 1655mm; 17. Largura aproximado: 1820mm; 18. Peso bruto total aproximado: 2040kg; 19. Capacidade do tanque de combustível mínimo: 70 litros; 20. Volume do porta-malas com bancos rebatidos: 1.146 litros. 21. Airbag motorista; 22. Alarme; 23. Freios ABS; 24. Airbag passageiro e lateral; 25.Controle de tração; 26. Distribuição eletrônica de frenagem; 27. Ar condicionado; 28. Vidros e travas elétricas; 29. Ar quente; 30. Volante com regulagem de altura; 31. Direção Hidráulica ou elétrica; 32. Trio elétrico; 33. Rádio AM/FM; 34. Desembaçador traseiro; 35. Quilometragem Livre; A Empresa vencedora deverá responsabilizar-se: 1. Pelo pagamento do licenciamento veicular (Emplacamento sem exigências relativas ao Município/qualquer um do Território Nacional); 2. IPVA; 3. Seguro obrigatório DPVAT; 4. Seguro total com franquia; 5. Manutenção preventiva e corretiva dos veículos; Todas as viaturas deverão ter todos os itens acima mencionados que serão de responsabilidade do locador. A substituição de qualquer viatura avariada ou quebrada, deverá ocorrer no prazo máximo de 6 (seis) horas, devendo o veículo ter o mesmo modelo e ano de fabricação da que foi substituída e as devidas características acima descritas. SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL. | ||
MOTOCICLETAS on/off Road +-291 CC – Tipo DOHC, monocilindrico, arrefecido a ar 1. Zero-quilômetro; |
03 | 2. Ano 2020/2021; 3. Modelo 2020 ou superior; 4. Cor: Pintura sólida da linha de produção cor (plotagem conforme anexo). 5. Potência Máxima:25 cv a 7.000 rpm 6. Transmissão: 5 velocidades 7. Sistema de partida: Elétrico 8. Sistema de alimentação: Injeção eletrônica 9. Combustível: Gasolina e/ou etanol 10. Ignição: Eletrônica 11. Farol: Led 12. Bateria 12v- 6h 13. Tanque de combustível: +- 13 litros 14. Quilometragem Livre; 15. 1(UM) PAR DE ANTENA PROTETORA ANTI CEROL: aproximado de 6 estágios em Aço Inox,dimensões aproximadas; fechada 12 cm; Aberta 60 cm Itens de Segurança e Acessório Inclusos: • Par de antena protetora anti cerol: mínimo de 6(seis) estágios em aço inox, dimensões aproximadas; fechada 12 cm; aberta 60 cm; Marcar referência Roncar ou similar; • Um Protetor motor (mata cachorro): em aço tubular; Marca referência Roncar ou similar; • Par de protetor de punho: bicomponente, aprovado pelos órgãos competentes; Marca referência Roncar ou similar; • Par de Sanfona Bengala aproximado 32 dentes na cor preta; marca de referência roncar ou similar. Impacto Ambiental: As motocicletas a serem adquirida pela Secretaria Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil deverão estar de acordo com a Resolução nº 297/2002 do CONAMA que regulamenta o controle de poluição de ar por motocicletas. A Empresa vencedora deverá responsabilizar-se: 1. Pelo pagamento do licenciamento (Preferencialmente emplacamento no Município de Itaguaí); 2. IPVA; 3. Seguro obrigatório DPVAT; 4. Seguro total com franquia; 5. Manutenção preventiva e corretiva; Obs.: motocicleta já com todos itens instalados. | 12 |
Todas as viaturas deverão ser plotadas de acordo com o Anexo I padrão adotado por esta Secretaria, todos os itens acima mencionado serão de responsabilidade do locador. A substituição de qualquer viatura avariada ou quebrada no prazo de 6 (seis) horas, devendo o veículo ter o mesmo modelo e ano de fabricação da que foi substituída e as devidas características acima descritas. SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL | ||
04 | QUADRICICLO PRO ATV 250CC FREIO A DISCO GASOLINA PARTIDA ELÉTRICA 4 TEMPOS - TATV250, COM MOTOR 4 TEMPOS E DE FÁCIL MANUTENÇÃO. Características Técnicas Produto: Quadriciclo PRO ATV 250cc Freio a Disco Gasolina Partida Elétrica 4 Tempos - TATV250 Cor: Preto Motor: 250CC refrigerado a ar, 4 tempos,Monocilíndrico Partida: Elétrica Ignição: CDI Capacidade 4.0L tanque: Combustível: Gasolina Transmissão Manual, 4 Frente, 1 ré e Neutro : Sistema Acelerador no dedo polegar direção: Suspensão: Duas molas dianteiras | 04 |
Amortecedor traseiro grande Vel.max: 80km/H+ (dependendo da condição da via e do peso do condutor) Freio Duplo freio de tambor dianteiro: Freio Disco (Controlado pelo pé) traseiro: Max. 150KGS Capacidade: Dianteiro - AT 21x7-10” Traseiro - AT Tamanho da 20X10-10 ” roda: Condutores: 1 pessoa Altura do 750 MM assento: Com buzina Pesos e Dimensões Dimensões do Produto para uso Largura: 110,00 cm Altura: 138,00 cm Comprimento: 182,00 cm |
3 - DA ABERTURA
3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo(a) pregoeiro(a) designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:
Posição | Dia | Mês | Ano | Horário |
Início acolhimento das propostas | 21 | 09 | 2021 | 08: 00 |
Limite acolhimento das propostas | 04 | 10 | 2021 | 08: 00 |
Data de abertura das propostas | 04 | 10 | 2021 | 08: 00 |
Data da realização do Pregão | 04 | 10 | 2021 | 10: 00 |
Processo nº | 7.454/2021 | |||
Tipo | MENOR PREÇO POR ITEM | |||
Prazo para impugnação | Até 02 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | 20/09/2021 | |||
Portal | ||||
Número da licitação no portal | 896557 |
3.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos necessários à realização das despesas do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Manutenção e Operacionalização do Proeis
Órgão: 43
Unidade: 01
Funcional: 04.122.0052.2.475 e 06.122.0065.1.114
Código Reduzido: 744 e 727
Fonte: 0062 (MULTAS) e 0001 RT (RECURSO PRÓPRIO)
Programa de Trabalho: 0052 e 0065
Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 e 3.3.90.39.00.00.00.00
4.2. As despesas relativas aos Exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada Exercício.
5 - TIPO DE LICITAÇÃO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
5.1. O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
5.2. O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 1.140.470,64 (um milhão cento e quarenta mil e quatrocentos e setenta reais e sessenta e quatro centavos).
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
6.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município.
6.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Itaguaí, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.3. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da lei nº 8666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
6.6. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
7 – CREDENCIAMENTO.
7.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao provedor do Sistema (Banco do Brasil) na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto n.º 4.308/2018.
7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
7.2.1. O licitante deverá dirigir-se ao provedor do sistema e solicitar seu registro, fornecendo todos os documentos que forem por ele solicitados.
7.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Órgão Provedor da Licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
7.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
7.5. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS.
8.1. Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico licitações-e, no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item
3.1. deste edital.
8.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS.
9.1. A proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA, em campo específico, a ser integralmente preenchido, inclusive com a indicação da marca e modelo do produto.
9.1.1. A etapa de inclusão da proposta de que trata o item anterior, será encerrada com a abertura da sessão pública.
9.1.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, que serão gerados pelo sistema do licitações-e.
9.1.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, até a abertura da sessão pública.
9.1.4. Os licitantes deverão registrar os preços no sistema eletrônico, com base no VALOR TOTAL DO ITEM.
9.1.5. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.2. A Proposta de Preços deverá ser elaborada e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.3. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.4. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.5. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.6. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.7. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.7.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria requisitante, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES.
10.1. A partir do horário previsto no item 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do Licitações-e, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
10.1.2. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
10.1.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
10.1.4. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
10.1.5. O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min às 18h00min e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
10.2. A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os autores das propostas classificadas.
10.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.4. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4.1. Os lances ofertados serão no valor total do item. Na contratação, para o cálculo do valor unitário dos bens, será dividido o valor lance pela quantidade total de unidade licitada no item. No caso em que esta divisão resultarem valor unitário com centavos, serão consideradas somente 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais.
10.5. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
10.6. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.7. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após 30 (trinta) minutos da comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
10.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 02 (duas) horas, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e somente terá reinício no dia e horário previamente fixado no sistema eletrônico.
10.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.8.1. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.8.2. O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até as 17h20min, tendo em vista que às 18h00min o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.9. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.3.
10.10. No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços:
(a) produzidos no País;
(b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
(c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
(d) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
11.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO POR ITEM, na forma do item
5.1 deste presente edital. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.3.
11.2. O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 11.3 deste edital, cabendo decisão, pelo(a) Pregoeiro(a), acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valor.
11.3. Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratado pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.9 e/ou subitem 11.4 deste edital, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.4.1.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
11.5. O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.7. A critério do pregoeiro poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
12 - DA HABILITAÇÃO.
12.1. Efetuados os procedimentos previsto no item 11 deste Edital, o licitante detentor da melhor proposta ou do lance de menor valor, deverão anexar no xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, enviar para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou ainda entregar na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, situado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – RJ, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, os documentos de habilitação em cópia reprográfica autenticada em cartório ou autenticação eletrônica, sendo possível a autenticação na forma presencial, da seguinte documentação:
a) todas as declarações (anexo do edital);
b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2 a 12.6;
12.1.1. Proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
12.1.2. Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SELIC, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.2.1. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 12.1.2, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.1.3 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
12.1.4 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.1.5. Os licitantes deverão apresentar todos os documentos de habilitação previstos para participar do presente certame constantes no item 12.2 a 12.6:
12.2. Habilitação Jurídica:
12.2.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresária pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
12.3.1. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.2. Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
12.3.3. Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.3.4. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.5. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
12.3.6. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo VI do Edital.
12.3.7. O Certificado de Registro Cadastral do Município de Itaguaí - CRC, mantido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
– XXXXX, poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1.
12.3.7.1. Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada em cartório ou autenticação eletrônica, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.3.7.2. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
12.3.7.3. Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.4. Qualificação Econômico-Financeira:
12.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e
1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.5. Da qualificação técnica
12.5.1. Relativamente à qualificação técnica, sem prejuízo das demais regras previstas no artigo 30 da Lei n.º 8.666/93, o licitante deverá apresentar comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente, compatível ou superior em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, que comprove execução de no mínimo 50% do objeto, para um período mínimo de 1(um) ano.
12.6. Declaração relativa ao Cumprimento do Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.6.1. Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo V, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7. Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1. As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13 - DOS RECURSOS.
13.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente por meio do licitacoes-e, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo(a) Xxxxxxxxx(a) expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao(a) Pregoeiro(a).
13.1.1. No que pese o sistema eletrônico licitações-e permanecer com chat aberto por um prazo de 24h após a convocação do pregoeiro para manifestação de intenção de recurso, somente será considerado tempestivo aquele realizado no prazo estabelecido no item anterior.
13.2. Se o signatário possuir assinatura eletrônica as razões e contrarrazões de recurso poderão, facultativamente, ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx, caso contrário deverá ser entregue/protocolado junto a SELIC (Secretaria Municipal de Licitações e Contratos) o original, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da declaração de vencedor do certame.
13.3. A não apresentação das razões acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 13.1.
13.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
13.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
14 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO.
14.1. Não sendo interposto recurso o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESAS. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS adjudicará e homologará o procedimento.
14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESA, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3. Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos itens anteriores poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
14.4. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o(a) Pregoeiro(a) examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. O pagamento será realizado MENSALMENTE;
15.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma Secretaria, no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, com os devidos comprovantes mensais de recolhimento do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos relativos a mão de obra empregada no contrato.
15.4. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
15.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
15.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 15.3., ao Protocolo Geral Municipal.
15.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
15.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
15.9. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
15.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.11. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.12. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
16.1.1. As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
16.2. Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
16.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item
16.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
16.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
16.4.1. As sanções previstas na alínea b do item 16.1 e nas alíneas a e b, do item 16.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
16.4.2. As sanções previstas na alínea a do item 16.1 e na alínea c, do item 16.2 serão impostas pelo próprio Chefe do Executivo Municipal ou pelo Ordenador de Despesa.
16.4.3. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 16.2, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo Municipal.
16.5. Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos itens 17.6 e 17.7, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
16.6. As multas administrativas, previstas na alínea b do item 16.1 e na alínea b, do item 16.2:
a) corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;
f) deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
16.7. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea c, do item 16.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos itens 16.9 e 16.10.
16.8. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 16.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
16.8.1. A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
16.9. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
16.10. Se o valor das multas previstas na alínea b do item 16.1, na alínea b, do item 16.2 e no item 16.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.11. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
16.12.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
16.12.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 16.1 e nas alíneas a, b e c, do item 16.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 16.2.
16.12.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.13. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
16.14. As penalidades previstas nos itens 16.1 e 16.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
16.14.1. Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
16.15. As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos - SELIC.
16.15.1. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 16.1 e nas alíneas c e d do item 16.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
16.15.2. A aplicação das sanções mencionadas no subitem 16.15.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Município, que a disponibilizará, para fins de publicidade, no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Itaguaí.
17 - ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E DA SUA ACEITAÇÃO
17.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, contados da efetiva prestação, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
b) Definitivamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
17.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
17.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal;
17.6. O recebimento provisório do serviço não constitui aceita as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
17.7. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas
18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
18.2. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo à justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
18.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
18.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
18.5. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
18.6. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos.
18.7. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
18.8. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
18.9. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
18.10. Deverá ser assegurado, a qualquer tempo, o direito de fiscalizar a execução dos serviços.
18.11. Verificada qualquer irregularidade, a Contratante poderá suspender a execução dos serviços ou recusar a aceitação deles, cabendo à Contratada arcar com as despesas até então realizadas ou com o ressarcimento dos valores pagos.
18.12. A Contratada será única e exclusivamente responsável por seus empregados, os quais deverão ser vinculados a ela, assumindo todos os encargos trabalhistas, previdenciários e recolhimento de tributos e taxas incidentes.
18.13. À Contratada deverá providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto à operacionalidade do gerenciamento.
18.14. À Contratante se reserva, também, o direito de adquirir peças avulsas para a realização de reparos nos veículos.
18.15. Será permitido à Contratante solicitar a adaptação do sistema contratado as suas peculiaridades, bem como relatórios gerenciais adicionais necessários a melhor gestão da frota, sem custos adicionais aos valores contratados.
18.16. A Contratada emitirá mensalmente e/ou, excepcionalmente, em período diferente, sempre que solicitado pela Contratante, relatório contendo a relação de serviços executados, como o montante gasto por cada veículo. O relatório servirá de base para conferência das faturas/Notas fiscais emitidas em razão dos serviços prestados no mês e deverá ser emitido preferencialmente por meio eletrônico.
18.17. Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Modelo de Proposta Detalhe
Anexo III - Critério de Aceitabilidade
Anexo IV - Minuta Contratual
Anexo V - Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
Anexo VI - Modelo de Declaração de enquadramento da empresa licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo VII - Modelo de Declaração Independente de Proposta
Anexo VIII - Modelo de Credenciamento
Anexo IX - Modelo de Declaração de idoneidade/ Modelo de Inexistência de Penalidade
Anexo X - Modelo Requisito de Habilitação
Anexo XI - Modelo Recebimento de Documentação
18.18. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
18.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
18.20. O foro da cidade de Itaguaí é designado como competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
18.21. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação não importará direito à contratação.
Itaguaí, 17 de setembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Licitações e Contratos Matr. 45.972
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVO
1.1. O objetivo específico deste Termo é subsidiar e orientar quanto à realização de certame licitatório visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, para atender as demandas do Programa Estadual de Integração na Segurança (PROEIS), por um período de 12 (DOZE) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. DO OBJETO
O presente Termo de Referência tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, MOTORISTA E SEM
COMBUSTÍVEL, para atender as demandas da Secretaria Municipal Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito, observadas as especificações técnicas e as quantidades informadas no item 4.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1 No que tange a presente contratação, esta se justifica pela necessidade implantar ao Proeis que é um dos convênios da Prefeitura de Itaguaí com o Governo do Estado para garantir mais policiais nas ruas da cidade. O programa permite que policiais militares lotados em qualquer batalhão da PM no estado possam, voluntariamente, trabalhar em seus dias de folga no Município de Itaguaí e receber gratificação por conta da adesão. Em Itaguaí, o programa será custeado pela Prefeitura, mas a fiscalização é realizada de forma integrada entre o município através da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil e a PM.
3.2 A proposta de formalização de contrato administrativo para a prestação dos serviços propostos é decorrente da necessidade de atender a demanda Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, para atender ao Convênio Proeis, Considerando a necessidade de recuperar no máximo de efetivo possível no esforço para diminuição da mancha criminal.
3.3 O valor estimado para o período de 12 (doze) meses foi obtido com base na soma dos valores de serviços prestados de locação de veículos incluindo, materiais e acessórios utilizados, os quais foram levantados valores na tentativa de recuperar a frota atual, a qual encontra-se em estado precário.
3.4 Entendemos que, como a administração deve atender o interesse público de modo eficiente, portanto, não pode ela se valer de bens desgastados, e obsoletos, cujo desempenho seja aquém daquele que é esperado para atender a população, como bem aduz a lei federal nº 8.987/95, que incita a prestação de serviços públicos adequados, ou seja, de boa qualidade.
3.5 Preliminarmente, faz-se necessária adentrarmos a noção preliminar dos princípios constitucionais da Administração Pública, com enfoque na eficiência e economicidade, já é possível caminhar para o trato da gestão, administração e disposição dos bens pertencentes às entidades públicas. Esclarece Meirelles.
3.6 De fato, é possível encontrar no Capítulo III do Código Civil disposição específica sobre os bens públicos, cujos artigos, por serem conceituais e cristalinos, devem ser transcritos, dispensando maiores comentários.1
3.7 A proposta de formalização de contrato administrativo para a prestação dos serviços propostos é decorrente da necessidade de atender a demanda Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, para atender ao Convênio Proeis, tendo em vista a carência de frota do Município, sem condições de atender as demandas de nosso Município, frise-se, não podendo operar de forma atender às necessidades de todo o Município de Itaguaí/Proeis, assim sendo, consideramos a urgência na Contratação de empresa Prestadora de Serviços de Locação de Veículos, tendo em vista, a importância da implantação do Convênio.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES
ITEM | DESCRIÇÃO DO OBJETO | QUANTITATIVO ESTIMADO PARA 12 MESES |
01 | VEICULO DE PASSEIO TIPO VOYAGE 1.6 - SEDÃ 1. Zero-quilômetro; 2. Ano 2020/2021; 3. Modelo 2021 ou superior; 4. Cor (conforme descrição); 5. Cinco Portas; 6. Movido a Gasolina/Álcool (biocombustível/flex); 7. Motor de 4 cilindros em linha; 8. Potência mínima de 90 cv; 9. Quantidade de passageiro 04 + 1 motorista; 10.Transmissão mecânica, como no mínimo cinco marchas para frente e uma a ré; 11.Direção hidráulica ou elétrica; 12.Ar-condicionado; 13.Quilometragem livre; 14.Vidro elétrico; 15.travas elétricas; 16.Airbag para condutor e passageiro; 17. Freios ABS e EBD; 18. Tanque de Combustível no mínimo 50 litros; A empresa vencedora deverá responsabilizar-se: 1. Pelo pagamento do licenciamento veicular (Emplacamento sem exigências relativas ao Município/qualquer um do Território Nacional); 2. IPVA; 3. Seguro obrigatório DPVAT; 4. Seguro total com franquia; 5. Manutenção preventiva e corretiva dos veículos; Todas as viaturas deverão conter as características estabelecidas conforme Anexo I padrão adotado pelo PROEIS e pelo Município de Itaguaí, todos os itens acima mencionados serão de responsabilidade do locador. A substituição de qualquer viatura avariada ou quebrada no prazo de 6 (seis) horas, devendo o veículo ter o mesmo modelo e ano de fabricação da que foi substituída e as devidas características acima descritas. SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL | 12 |
02 | VEÍCULO DE PASSEIO TIPO PICAPE CABINE DUPLA SUV 4X4 1. Zero-quilômetro; 2. Ano 2020/2021; 3. Modelo 2020 ou superior; 4. Cor (conforme características anexo); 5. Cinco Portas; 6. Movido a Diesel; 7. Instalação: Dianteiro; 8. Disposição Longitudinal; 9. Cilindrada Mínimo: 2700 m3; 10. Potência máxima 177 cv a 3400 rpm; 11. Tração 4×4 real time ou similar; 12. Transmissão automática de 6 marchas velocidades com Shift Hold Control ou similar; | 02 |
14. Distância entre eixos aproximado: 2620mm; 15. Comprimento aproximado: 4580mm; 16. Altura aproximada: 1655mm; 17. Largura aproximado: 1820mm; 18. Peso bruto total aproximado: 2040kg; 19. Capacidade do tanque de combustível mínimo: 70 litros; 20. Volume do porta-malas com bancos rebatidos: 1.146 litros. 21. Airbag motorista; 22. Alarme; 23. Freios ABS; 24. Airbag passageiro e lateral; 25.Controle de tração; 26. Distribuição eletrônica de frenagem; 27. Ar condicionado; 28. Vidros e travas elétricas; 29. Ar quente; 30. Volante com regulagem de altura; 31. Direção Hidráulica ou elétrica; 32. Trio elétrico; 33. Rádio AM/FM; 34. Desembaçador traseiro; 35. Quilometragem Livre; A Empresa vencedora deverá responsabilizar-se: 1. Pelo pagamento do licenciamento veicular (Emplacamento sem exigências relativas ao Município/qualquer um do Território Nacional); 2. IPVA; 3. Seguro obrigatório DPVAT; 4. Seguro total com franquia; 5. Manutenção preventiva e corretiva dos veículos; Todas as viaturas deverão ter todos os itens acima mencionados que serão de responsabilidade do locador. A substituição de qualquer viatura avariada ou quebrada, deverá ocorrer no prazo máximo de 6 (seis) horas, devendo o veículo ter o mesmo modelo e ano de fabricação da que foi substituída e as devidas características acima descritas. SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL. | ||
03 | MOTOCICLETAS on/off Road +-291 CC – Tipo DOHC, monocilindrico, arrefecido a ar 1. Zero-quilômetro; 2. Ano 2020/2021; 3. Modelo 2020 ou superior; 4. Cor: Pintura sólida da linha de produção cor (plotagem conforme anexo). 5. Potência Máxima:25 cv a 7.000 rpm 6. Transmissão: 5 velocidades 7. Sistema de partida: Elétrico 8. Sistema de alimentação: Injeção eletrônica | 12 |
9. Combustível: Gasolina e/ou etanol 10. Ignição: Eletrônica 11. Farol: Led 12. Bateria 12v- 6h 13. Tanque de combustível: +- 13 litros 14. Quilometragem Livre; 15. 1(UM) PAR DE ANTENA PROTETORA ANTI CEROL: aproximado de 6 estágios em Aço Inox,dimensões aproximadas; fechada 12 cm; Aberta 60 cm Itens de Segurança e Acessório Inclusos: 🎬 Par de antena protetora anti cerol: mínimo de 6(seis) estágios em aço inox, dimensões aproximadas; fechada 12 cm; aberta 60 cm; Marcar referência Roncar ou similar; 🎬 Um Protetor motor (mata cachorro): em aço tubular; Marca referência Roncar ou similar; 🎬 Par de protetor de punho: bicomponente, aprovado pelos órgãos competentes; Marca referência Roncar ou similar; 🎬 Par de Sanfona Bengala aproximado 32 dentes na cor preta; marca de referência roncar ou similar. Impacto Ambiental: As motocicletas a serem adquirida pela Secretaria Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil deverão estar de acordo com a Resolução nº 297/2002 do CONAMA que regulamenta o controle de poluição de ar por motocicletas. A Empresa vencedora deverá responsabilizar-se: 1. Pelo pagamento do licenciamento (Preferencialmente emplacamento no Município de Itaguaí); 2. IPVA; 3. Seguro obrigatório DPVAT; 4. Seguro total com franquia; 5. Manutenção preventiva e corretiva; Obs.: motocicleta já com todos itens instalados. Todas as viaturas deverão ser plotadas de acordo com o Anexo I padrão adotado por esta Secretaria, todos os itens acima mencionado serão de responsabilidade do locador. A substituição de qualquer viatura avariada ou quebrada no prazo de 6 (seis) horas, devendo o veículo ter o mesmo modelo e ano de fabricação da que foi substituída e as devidas características acima descritas. SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL | ||
04 | Descrição do Produto | 04 |
Quadriciclo PRO ATV 250cc Freio a Disco Gasolina Partida Elétrica 4 Tempos - TATV250, com motor 4 Tempos e de fácil manutenção. Características Técnicas Produto: Quadriciclo PRO ATV 250cc Freio a Disco Gasolina Partida Elétrica 4 Tempos - TATV250 Cor: Preto Motor: 250CC refrigerado a ar, 4 tempos,Monocilíndrico Partida: Elétrica Ignição: CDI Capacidade 4.0L tanque: Combustível: Gasolina Transmissão: Manual, 4 Frente, 1 ré e Neutro Sistema direção: Acelerador no dedo polegar Suspensão: Duas molas dianteiras Amortecedor traseiro grande Vel.max: 80km/H+ (dependendo da condição da via e do peso do condutor) Freio dianteiro: Duplo freio de tambor |
Freio traseiro: Disco (Controlado pelo pé) Max. Capacidade: 150KGS Dianteiro - AT 21x7-10” Tamanho da roda: Traseiro - AT 20X10-10 ” Condutores: 1 pessoa Altura do assento: 750 MM Com buzina Pesos e Dimensões Dimensões do Produto para uso Largura: 110,00 cm Altura: 138,00 cm Comprimento: 182,00 cm |
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS COMUNS
5.1. Trata-se de serviços comuns cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado, em atenção ao disposto no Parágrafo único do art.1º da Lei nº 10.520/2002.
5.2. Os serviços a serem contratados constituem-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
5.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços prestados não incluem fornecimento de motorista, nem de combustível.
6.1.1. Os Veiculos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Itaguaí Endereço: Rua Genaral Bocaiúva,636 – Centro, Itaguaí – RJ CEP: 23815-310, no setor de almoxarifado, com o acompanhamento da Secretaria Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito.
6.2. O veículo deverá ser disponibilizado devidamente registrado, ser de propriedade da Contratada e estar em perfeitas condições de uso e apresentação, nas características originais de fábrica e com os equipamentos obrigatórios, exigidos pela Legislação de Trânsito.
6.3. O veículo deverá ser necessariamente licenciado no Estado do Rio de Janeiro, sendo vedada a utilização do mesmo pela Contratada para atender a terceiros ou a outro órgão ou entidade que não o Contratante.
6.4. O veículo fornecido deverá ser zero quilômetro, e ser substituído quando atingir
90.000 km rodados (ou quilometragem inferior por decisão da locadora sem ônus para o contratante).
6.5. O prazo para entrega do veículo será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de vigência do Contrato.
6.6.
Em casos excepcionais e em que não seja possível cumprir os prazos estabelecidos ou até mesmo, nas hipóteses que haja necessidade imprescindível do Contratante, será permitido, mediante acordo entre as partes, o fornecimento de veículos que tenham as mesmas especificações, com até 18 (dezoito) meses de fabricação, pagando o Contratante neste caso, no máximo 80% (oitenta por cento) do valor contratado da locação.
6.7.
Neste caso o veículo enquadrado nas condições estabelecidas, deverá ser disponibilizado em até 07 (sete) dias a contar da assinatura do contrato.
6.8.
As condições estabelecidas neste Termo, também valerão quando da substituição do veículo prevista no item 2.5.6.
6.9.
Os veículos deverão ser mantidos com a documentação em dia e em condições de circulação, de acordo com a legislação de trânsito em vigor.
6.10.
A quilometragem deverá ser livre, ou seja, sem qualquer tipo de limitação pré- estabelecida.
6.11.
O veículo deverá possuir seguro contra colisão, roubo, furto, incêndio, responsabilidade civil e cobertura de terceiros, sendo danos materiais no valor de R$ 80.000,00 e danos corporais no valor de R$ 80.000,00, sem franquias e responsabilidades para o órgão Contratante. Será aceito o autosseguro.
6.12.
Será também de responsabilidade da contratada os casos de avarias de menor monta, no veículo locado e de terceiros, ocorridas de forma involuntária, decorrentes de uso e casos fortuitos e que não ensejam a utilização dos serviços da seguradora.
6.13.
Os veículos deverão vir pintados, plotados e com sirene, conforme descrição
anexo I.
6.14.
A Contratada deverá regularmente efetuar manutenções preventivas e corretivas nos veículos, de acordo com as recomendações dos fabricantes, cujos custos correrão por conta da mesma.
6.15. A Contratada será responsável pela instalação de equipamentos de telemetria e disponibilização das informações obtidas através desses equipamentos em sistema online e relatórios. O sistema de telemetria deverá seguir as especificações abaixo:
6.16.
Disponibilizar mapa digital da região metropolitana da cidade de Itaguaí e do Estado do Rio de Janeiro;
6.17. Exibir posicionamento dos veículos no mapa em períodos especificados;
6.18. Permitir cadastramento de veículos;
6.19. Permitir ativação do recurso de visualização de posicionamento paraos veículos;
6.20. Exibir relatório de posicionamento com data, hora e endereço (incluindo logradouro, cidade e UF) e velocidade;
6.21. Permitir definição da região de circulação autorizada e controle da saída da região;
6.22. Disponibilizar a informação do tempo gasto e velocidade desenvolvida nos percursos;
6.23. Exibir informações de status do veículo, incluindo: parado, em movimento e desligado;
6.24. Exibição de relatórios de itinerários percorridos;
6.25. Cadastro de até 5 perfis de acesso via web às informações em tempo real para o Contratante;
6.26. Armazenar, constantemente, informações históricas referentes a um período de pelo menos 12 meses.
6.27. A Contratada deverá enviar relatórios mensais a Contratante com as informações de telemetria. Os modelos de relatórios que serão utilizados serão apresentados aos órgãos ou entidades contratantes antes do início da prestação de serviços.
6.28. A Contratada deverá autorizar a instalação/desinstalação de Unidade Veicular, para integração/retirada do veículo no Sistema de Controle de Frota utilizado pela Secretaria de Transportes do Município de Itaguaí, sempre que um veículo for incluído/excluído do fornecimento.
6.29. O veículo deverá ser disponibilizado com tanque cheio e, considerando que não está previsto o fornecimento de combustíveis, os veículos deverão ser devolvidos pelo Contratante à Contratada com tanque cheio.
6.30. No caso de imobilização do veículo por acidente, legalização, manutenção ou por qualquer outra necessidade da Contratada, a Contratada deverá fornecer veículo reserva de mesmas características do principal, com tanque cheio e no prazo máximo de 6 (seis) horas na região do Grande Rio e Grande Niterói e 24 (vinte e quatro) horas nas demais regiões do Estado. A devolução do veículo reserva somente ocorrerá após a disponibilização do principal, e o veículo reserva também será devolvido com tanque cheio.
6.31. A Contratada deverá possuir, na ocasião da assinatura do Contrato, sede ou filial com capacidade administrativa e operacional no Município de Itaguai, Rio de Janeiro ou no Grande Rio, inclusive com pessoal capacitado para a perfeita execução dos serviços, tais como entregas de veículos, substituições, manutenções, entre outros, disponibilizando telefones que atendam 24 (vinte e quatro) horas por dia, mesmo em feriados e finais de semana, para atender situações excepcionais.
6.32. A Contratada deverá se responsabilizar pelo cumprimento de toda legislação vigente, incluindo o pagamento de taxas, impostos, emolumentos, multas e demais contribuições fiscais que incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços.
6.33. Serão de responsabilidade do órgão ou entidade Contratante, as multas de trânsito, quando o condutor der causa.
6.34. A Contratada, a contar da data de recebimento de auto de infração deverá encaminhar para o setor do gestor ou do fiscal do contrato da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil do Município de Itaguaí, em até três dias úteis, no máximo, através de SEDEX 10, ou por mensageiro e/ou por motoboy, para a CONTRATANTE.
6.35. A Contratada deverá atender às despesas e encargos de qualquer natureza com o seu pessoal, necessários à execução dos Contratos, responsabilizando-se pelos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, de acidente de trabalho, e outras.
6.36. A Contratada deverá se responsabilizar pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos, comprovados, causados ao órgão ou entidade Contratante, na execução das obrigações assumidas, respondendo por perdas e danos pela infração cometida ou executada inadequadamente.
6.37. A Contratada responderá às ações e/ou reclamações arguidas por terceiros contra o Contratante e deverá arcar com os ônus decorrentes, por prejuízos, desde que graves e comprovados, ou originados diretamente de causas imputadas aos veículos locados, excluídas as ações decorrentes de danos indiretos e lucros cessantes, às quais, comprovadamente, não tiver dado causa.
6.38. A Contratada deverá manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, inclusive as condições de cadastramento/habilitação, o que será observado, quando dos pagamentos à Contratada.
6.39. A Contratada deverá comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceito o veículo que estiver em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.
6.40. A Contratada deverá prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao mesmo, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do Contrato.
6.41. A Contratada deverá dispor-se a toda e qualquer fiscalização do órgão ou entidade Contratante, no tocante ao fornecimento do veículo, assim como ao cumprimento das obrigações previstas em Contrato.
6.42. A Contratada deverá prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza.
6.43. A falta de entrega de qualquer veículo, cujo serviço de locação incumbe à Contratada, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto do Contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas.
6.44. A Contratada deverá respeitar as Resoluções, Normas e Instruções do Estado e aceitar, integralmente, os métodos e processos de inspeção, verificação e controle dos veículos, adotados pela Fiscalização do órgão ou entidade a que atender.
6.45. A Contratada deverá comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
6.46. A Contratada deverá fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pela Contratante.
6.47. A Contratada deverá manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos veículos do órgão ou entidade Contratante, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviços objeto do Contrato.
6.48. Caso exista diferença entre a descrição constante do Termo de Referência e Edital, o primeiro deverá prevalecer.
6.49. O contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93. No interesse da Administração;
6.50. Os prazos da prestação do serviço admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
6.51. Toda prorrogação de prazo da prestação do serviço deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito, até 02 (dois) dias antes Secretaria Municipal do vencimento do prazo de entrega estipulado e ainda na vigência contratual.
7. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
7.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a)Provisoriamente, no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, contados da efetiva prestação, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
b)Definitivamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
7.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
7.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
7.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal;
7.6. O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo;
7.7. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, deste Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
8.2. Prestar o serviço no endereço constante do item do local da prestação de serviços deste Termo de Referência;
8.3. Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
8.4. Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
8.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
8.6. Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
8.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
8.8. Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
8.9. Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
8.10. Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
8.11. Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
8.12. Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
9.13. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
8.14. Iniciar a execução dos serviços contratados em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da publicação do extrato contratual, informando, em tempo hábil, qualquer motivo que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido;
8.15. Acatar as exigências da Secretaria Municipal de Segurança Pública Defesa Civil e Trânsito quanto à execução dos serviços, de acordo com as cláusulas contratuais;
8.16. Arcar com as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, inclusive as responsabilidades decorrentes de acidentes, indenizações, substituições, seguros, assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade por parte da Secretaria de Transportes, Trânsito e Defesa Civil do Município de Itaguaí, Município de Itaguaí e demais Secretarias;
8.17. Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil do Município de Itaguaí, procedentes da prestação dos serviços do objeto deste Termo de Referência;
8.18. A Contratada deverá respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes, bem como as normas da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil do Município de Itaguaí, no que couber;
8.19. A Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil do Município de Itaguaí, ficará isenta de qualquer responsabilidade jurídica e financeira na ocorrência de quaisquer acidentes;
8.20. Não transferir a outrem, no todo ou em parte os compromissos avençados;
8.21. A falta de entrega do veículo, cujo serviço de locação incumbe à Contratada, não poderá ser alegada como motivo de força maior para atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto do contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes, bem como as normas internas da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil do Município de Itaguaí;
8.22. Responsabilizar-se por todas as despesas de manutenção, licenciamento, seguro e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços contratados;
8.23. Atender de imediato a solicitação quanto à substituição do veículo, considerado inadequado para a execução dos serviços;
8.24. A Contratada deverá respeitar as Resoluções, Normas e instruções do Estado e aceitar, integralmente, os métodos e processos de inspeção, verificação e controle dos veículos, adotados pela Fiscalização do órgão ou entidade a que atender;
8.25. Apresentar mensalmente a Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil do Município de Itaguaí, para fins de pagamento, nota fiscal/fatura contendo discriminação dos serviços realizados no mês, respeitando os Termos do Contrato;
8.26. A Contratada deverá dispor-se a toda e qualquer fiscalização do órgão ou entidade Contratante, no tocante ao fornecimento do veículo, assim como ao cumprimento das obrigações previstas em Contrato;
8.27. A Contratada deverá comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os veículos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.
8.28. Pagar a franquia do seguro, em caso de acidente;
8.29. Permitir, a qualquer momento, à Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil do Município de Itaguaí, realizar inspeção nos veículos colocados a sua disposição, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção, segurança e limpeza;
8.30. Apresentar no prazo de 24 (vinte e quatro) dias da assinatura do Contrato cópia autenticada dos documentos dos veículos que prestarão serviços, bem como comprovante de contratação de seguro geral/total de cada um dos veículos. Em caso de troca de qualquer veículo, deverá obrigatoriamente atualizar os documentos junto à Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil do Município de Itaguaí;
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
9.2. Vetar o emprego de qualquer serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;
9.3. Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
9.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das condições de Pagamento” neste termo;
9.5. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.6. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;
9.7. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
9.8. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação de serviços, fixando prazo para sua correção;
9.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
9.10. Arcar com os custos de combustível do veículo;
9.11. Proceder à vistoria no veículo, vetando a utilização daqueles que estejam em desacordo com os padrões estipulados;
9.12. Repassar todos os procedimentos administrativos a serem adotados pela Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil do Município de Itaguaí para execução dos serviços pela Contratada;
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do
CONTRATANTE especialmente a ser designado pelo titular da pasta, nos termos do art.
67 da lei nº 8.666/93, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA;
10.2. A Gestão da prestação dos serviços caberá a Secretaria Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil do Município de Itaguaí, e Fiscalização e acompanhamento pelo Fiscal Administrativo da unidade demandante, a quem competirá verificar se a empresa está executando corretamente o objeto contratado, obedecendo aos termos do Contrato e os demais documentos que o integram.
10.3. O Fiscal do Contrato não terá nenhum poder de mando, gerência ou controle sobre os empregados designados pela empresa contratada para a prestação dos serviços, objeto deste instrumento, cabendo-lhe, no acompanhamento e fiscalização do Contrato, registrar todas as ocorrências relacionadas a sua execução, comunicando à empresa, por meio do seu representante e/ou preposto, as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.
10.4. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da empresa Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implicará corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos.
10.5. Qualquer exigência da fiscalização, inerente ao objeto e termo do presente instrumento, deverá ser prontamente atendida pela empresa contratada, sem ônus para a Secretaria Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil do Município de Itaguaí.
10.6. A fiscalização e o acompanhamento da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato.
10.7. Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato e por 02 (dois) servidores, também designados pelo respectivo titular;
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será realizado MENSALMENTE.
11.2. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato;
11.3. O pagamento será realizado mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma Secretaria, no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, com os devidos comprovantes mensais de recolhimento do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos relativos a mão de obra empregada no contrato;
11.4. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
11.5. Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
11.6. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 12.3, ao Protocolo Geral Municipal;
11.7. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
11.8. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
11.9. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
11.10. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
11.11. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
11.12. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas com a execução do contrato correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
Manutenção e Operacionalização do Proeis
Órgão: 43
Unidade: 01
Funcional: 04.122.0052.2.475 e 06.122.0065.1.114
Código Reduzido: 744 e 727
Fonte: 0062 (MULTAS) e 0001 RT (RECURSO PRÓPRIO)
Programa de Trabalho: 0052 e 0065
Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 e 3.3.90.39.00.00.00.00
12.2. As despesas relativas aos Exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada Exercício.
13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1. Relativamente à qualificação técnica, sem prejuízo das demais regras previstas no artigo 30 da Lei n.º 8.666/93, o licitante deverá apresentar comprovação de aptidão de desempenho de atividade pertinente, compatível ou superior em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, que comprove execução de no mínimo 50% do objeto, para um período mínimo de 1(um) ano.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Deverá ser assegurado, a qualquer tempo, o direito de fiscalizar a execução dos serviços.
14.2. Verificada qualquer irregularidade, a Contratante poderá suspender a execução dos serviços ou recusar a aceitação deles, cabendo à Contratada arcar com as despesas até então realizadas ou com o ressarcimento dos valores pagos.
14.3. A Contratada será única e exclusivamente responsável por seus empregados, os quais deverão ser vinculados a ela, assumindo todos os encargos trabalhistas, previdenciários e recolhimento de tributos e taxas incidentes.
14.4. À Contratada deverá providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Contratante, quanto à operacionalidade do gerenciamento.
14.5. À Contratante se reserva, também, o direito de adquirir peças avulsas para a realização de reparos nos veículos.
14.6. Será permitido à Contratante solicitar a adaptação do sistema contratado as suas peculiaridades, bem como relatórios gerenciais adicionais necessários a melhor gestão da frota, sem custos adicionais aos valores contratados.
14.7. A Contratada emitirá mensalmente e/ou, excepcionalmente, em período diferente, sempre que solicitado pela Contratante, relatório contendo a relação de serviços executados, como o montante gasto por cada veículo. O relatório servirá de base para conferência das faturas/Notas fiscais emitidas em razão dos serviços prestados no mês e deverá ser emitido preferencialmente por meio eletrônico.
14.8. As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
14.9. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações e legislação correlata.
Itaguaí, 15 de Julho de 2021.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx.
Secretário Municipal de Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito.
Mat.: 46.029
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
Modelos de plotagem de veículos - Fotos meramente ilustrativas
1) Descrição e medidas VTR
.
Prefixo Paralama : 42x9,5 cm
.Polícia Porta : 80x18,5 cm
.Brasão Porta: 29x35 cm
.Proeis porta traseira: 35x10
.Logomarca prefeitura sem frase de governo : 18,5x10 cm
.Faixa superior : da lanterna traseira até meio da fechadura dianteira 2 cm de altura, fechando na curva do paralama dianteiro com 29 cms.
.Faixa inferior : da lanterna traseira até o meio da fechadura dianteira 2 cm de altura, fechando na curva do paralama dianteiro com 15cm.
.Brasão capô :25x29,5 cm
.Polícia capô : 60x14 cm
.Prefixo mala: 24x5 cm
.Pmerj mala: 29x8 cm
.Proeis mala : 25,5 x 6
2) Descrição de Dispositivo Acústico (Sirene)
2.1 Sirene eletrônica composta de amplificador de100w @ 11Ohms com5(cinco) tons distintos e unidade sonofletora única que poderá ser instalado dentro do sinalizador ou ainda no cofre do motor conforme necessidade do cliente, proporcionando uma pressão sonora a 01(um) metro de no mínimo 120 db@13,8 vcc.
2.2 Driver específico para aplicação em viaturas policiais.
2.3 Sistema de megafone com potência de no mínimo 30W RMS com resposta de frequência de300 a 3000 Hz e entrada para interligação auxiliar de áudio com o rádio transceptor.
3) Descrição do Dispositivo Visual
3.1 Sinalizador visual constituído por barra sinalizadora em formato ELÍPTICO, RETANGULAR, ASA,BARRA, PRISMA ou similar, com bases incolores para total aproveitamento da intensidade luminosa dos leds, tampas superior laterais e central na cor VERMELHO, caracterizando o conjunto de sinalização de emergência, injetados em policarbonato resistente a impactos e descoloração de tratamento UV, com guarnição em perfil de borracha extrudado para evitar a entrada de água e pó, base em alumínio extrudado de alta resistência mecânica, com comprimento mínimo de 1000 mm e máximo de 1150 mm, largura mínima de 450 mm e máximo de 500 mm, altura mínima de 90 mm e máximo de 100mm.
3.2 Deve ser composto de no mínimo 80 leds, de no mínimo 3w de potência cada, montados em chassi de alumínio, com módulo óptico sólido de refração injetado em plástico de engenharia contendo mínimo 4 leds vermelhos em cada módulo, totalmente vedado, distribuídos equitativamente por toda a barra sinalizadora de forma que permita total visualização em angulo de 360 graus, sem que haja pontos cegos de luminosidade.
3.3 O sinalizador deverá possuir faróis em beco, um em cada lateral simétrica do sinalizador, além de possuir também dois módulos centrais como faróis de abordagem com no mínimo 04 leds cristal cada, com interruptores próprios no módulo de controle.
3.4 Sinalizador visual deve ser comandado por módulo de controle único, dotado de microprocessador que permite a geração de lampejos luminosos de 25 ms a 2s. O circuito eletrônico deve garantir a corrente elétrica aplicada nos Leds devendo assim garantir a intensidade luminosa dos LEDs, mesmo que o veículo esteja desligado ou em baixa rotação garantindo a eficiência luminosa e a vida útil dos LEDs. Deve possuir capacidade de geração de até 30 efeitos luminosos que caracterizem o veículo parado, em deslocamento, em situação de emergência, etc. Além de possuir mais três funções de direcionamento de trânsito esquerda, direita e central.
3.5 Cada LED deverá obedecer as especificações a seguir descritas :
- Cor predominante : VERMELHO, com comprimento de onda de 460 a 490 nm;
- Intensidade luminosa de cada LED de no mínimo 40 lumens típico;
- Categoria de LED : InGaN;
-Cor predominante : CRISTAL, com temperatura de cor de 6000º K típico;
- Intensidade luminosa de cada LED Cristal de no mínimo 200 Lumens típico;
- Categoria do LED : InGaN
- O módulo de controle do sinalizador visual acústico deve permitir o funcionamento independente de ambos os sistemas os comandos devem ser de alta resistência e de fácil acionamento do operador, bem como possuir iluminação das teclas para facilitar visualização noturna e também permitir o desligamento da iluminação das teclas, quando necessário. As teclas devem ser em silicone, em alto relevo com identificação clara para visualização por parte do operador.
3.6 Deve possuir gerenciamento de carga automático, gerenciando a carga da bateria quando o veículo estiver com o motor desligado, desligando o sinalizador se necessário, evitando assim o descarregamento excessivo da bateria e possíveis falhas no acionamento do motor.
3.7 Deve possuir também proteção contra inversão de polaridade e altas variações de tensão e transientes, devendo se desligar, preventivamente, quando a tensão exceder valores não propícios ao seu funcionamento evitando uma possível queima o que geraria custos adicionais caso o sistema não for dotado dessas proteções.
4) Logos da Prefeitura Municipal a ser utilizada nos locais destacados na imagem
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 129/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr.(a) Pregoeiro(a)
Atendendo à consulta formulada na licitação acima referida, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital, cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
DADOS DA PROPONENTE | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Insc. Estadual: | |||
Insc. Municipal: | |||
Endereço: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: | |||
Banco: | Agência: | ||
Conta-Corrente: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração) | |||
Nome: | |||
Nacionalidade: | |||
Profissão: | |||
Estado Civil: | CPF: | ||
Identidade: | Órgão Exp.: | ||
Data de Emissão: | |||
Telefone: | |||
E-Mail: |
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com)
XXXXX XXX PREGÃO ELETRÔNICO N.º 129/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA | QTDE | UND | VALOR PARA LICITAÇÃO | |||
Item | ESPECIFICAÇÕES | |||||
VALOR UNIT. | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL | ||||
1 | VEICULO DE PASSEIO TIPO VOYAGE 1.6 - SEDAN | 12 | UND | R$ 3.335,67 | R$ 40.028,04 | R$ 480.336,48 |
2 | VEÍCULO DE PASSEIO TIPO PICAPE CABINE DUPLA SUV 4X4 | 2 | UND | R$ 8.176,75 | R$ 16.353,50 | R$ 196.242,00 |
3 | MOTOCICLETAS on/off Road +-291 CC – Tipo DOHC, monocilindrico, arrefecido a ar | 12 | UND | R$ 2.244,22 | R$ 26.930,64 | R$ 323.167,68 |
4 | Quadriciclo PRO ATV 250cc Freio a Disco Gasolina Partida Elétrica 4 Tempos - TATV250, com motor 4 Tempos e de fácil manutenção. | 4 | UND | R$ 2.931,76 | R$ 11.727,04 | R$ 140.724,48 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO | R$ 1.140.470,64 |
ANEXO IV
Minuta Contratual nº XXX/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE LOCAÇÂO DE VEÍCULOS, SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL PELA SECRETARIA MUNICIPAL SEGURANÇA PÚBLICA, DEFESA CIVIL E TRÂNSITO E A .
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – RJ, pela Secretaria Municipal Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Secretário Municipal Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito, Sr. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxx , expedida pelo xxxxxxxxxx e inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxx , a empresa , situada na Xxx xx , Xxxxxx , Xxxxxx , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliado na Rua nº
, Cidade , resolvem celebrar o presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE LOCAÇÂO DE VEÍCULOS, SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL, Com fundamento no
processo administrativo nº 7.454/2021 (Pregão Eletrônico N° 129/2021), que será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 4.308, de 16 de julho de 2018, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de 04 de maio de 2005, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, do instrumento convocatório, aplicando- se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, MOTORISTA E
SEM COMBUSTÍVEL, para atender as demandas da Secretaria Municipal Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito, na forma do Termo de Referência e do instrumento convocatório.
Parágrafo único – O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da Ordem de Fornecimento expedida pela Secretaria Municipal Segurança Pública, Defesa Civil e Trânsito, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Jornal Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
Parágrafo único – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
b) Vetar o emprego de qualquer serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas pela CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;
c) Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
d) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das Condições de Pagamento” neste termo;
e) Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
f) Xxxxxxxx à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;
g) Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
h) Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação de serviços, fixando prazo para sua correção;
i) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
j) Arcar com os custos de combustível do veículo;
k) Proceder à vistoria no veículo, vetando a utilização daqueles que estejam em desacordo com os padrões estipulados;
l) Repassar todos os procedimentos administrativos a serem adotados pela Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil do Município de Itaguaí para execução dos serviços pela Contratada;
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, deste Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) Prestar o serviço no endereço constante do item do local da prestação de serviços deste Termo de Referência;
c) Xxxxxx os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) Xxxxxx, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
m) Xxxxxxxxx todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) Iniciar a execução dos serviços contratados em até 24 (vinte e quatro) horas a partir da publicação do extrato contratual, informando, em tempo hábil, qualquer motivo que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido;
o) Acatar as exigências da Secretaria Municipal de Segurança Pública Defesa Civil e Trânsito quanto à execução dos serviços, de acordo com as clausulas contratuais;
p) Arcar com as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, inclusive as responsabilidade decorrentes de acidentes, indenizações, substituições, seguros, assistência médica e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora, sem qualquer solidariedade por parte da Secretaria de Transportes, Trânsito e Defesa Civil do Município de Itaguaí, Município de Itaguaí e demais Secretarias;
q) Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, contra a Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil do Município de Itaguaí, procedentes da prestação dos serviços do objeto deste Termo de Referência;
r) no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes, bem como as normas da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil do Município de Itaguaí, no que couber;
s) A Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil do Município de Itaguaí, ficará isenta de qualquer responsabilidade jurídica e financeira na ocorrência de quaisquer acidentes;
t) Não transferir a outrem, no todo ou em parte os compromissos avençados;
u) A falta de entrega do veículo, cujo serviço de locação incumbe à Contratada, não poderá ser alegada como motivo de força maior para atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto do contrato e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes, bem como as normas internas da Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil do Município de Itaguaí;
v) Responsabilizar-se por todas as despesas de manutenção, licenciamento, seguro e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços contratados;
w) Atender de imediato a solicitação quanto à substituição do veículo, considerado inadequado para a execução dos serviços;
x) A Contratada deverá respeitar as Resoluções, Normas e instruções do Estado e aceitar, integralmente, os métodos e processos de inspeção, verificação e controle dos veículos, adotados pela Fiscalização do órgão ou entidade a que atender;
y) Apresentar mensalmente a Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil do Município de Itaguaí, para fins de pagamento, nota fiscal/fatura contendo discriminação dos serviços realizados no mês, respeitando os Termos do Contrato;
z) A Contratada deverá dispor-se a toda e qualquer fiscalização do órgão ou entidade Contratante, no tocante ao fornecimento do veículo, assim como ao cumprimento das obrigações previstas em Contrato;
aa) A Contratada deverá comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os veículos que estiverem em desacordo com as especificações constantes deste instrumento, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado.
ab) Pagar a franquia do seguro, em caso de acidente;
ac) Permitir, a qualquer momento, à Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil do Município de Itaguaí, realizar inspeção nos veículos colocados a sua disposição, com a finalidade de verificar as condições de conservação, manutenção, segurança e limpeza;
ad) Apresentar no prazo de 24 (vinte e quatro) dias da assinatura do Contrato cópia autenticada dos documentos dos veículos que prestarão serviços, bem como comprovante de contratação de seguro geral/total de cada um dos veículos. Em caso de troca de qualquer veículo, deverá obrigatoriamente atualizar os documentos junto à Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil do Município de Itaguaí;
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de , assim classificados:
Manutenção e Operacionalização do Proeis
Órgão: 43
Unidade: 01
Funcional: 04.122.0052.2.475 e 06.122.0065.1.114
Código Reduzido: 744 e 727
Fonte: 0062 (MULTAS) e 0001 RT (RECURSO PRÓPRIO)
Programa de Trabalho: 0052 e 0065
Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00 e 3.3.90.39.00.00.00.00
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO:
Dá-se a este contrato valor total de R$ XXXXXX (XXXXXXXXX).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
Parágrafo primeiro – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente a ser designado pelo titular da pasta, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA.
Parágrafo segundo – O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
Parágrafo terceiro – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
Parágrafo quarto – Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o parágrafo primeiro, e por dois servidores da mesma pasta, também designado por Portaria do respectivo titular;
Parágrafo quinto – Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação;
Parágrafo sexto – As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
Parágrafo sétimo – A Gestão da prestação dos serviços caberá a Secretaria Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil do Município de Itaguaí, e Fiscalização e acompanhamento pelo Fiscal Administrativo da unidade demandante, a quem competirá verificar se a empresa está executando corretamente o objeto contratado, obedecendo aos termos do Contrato e os demais documentos que o integram.
Parágrafo oitavo – O Fiscal do Contrato não terá nenhum poder de mando, gerência ou controle sobre os empregados designados pela empresa contratada para a prestação dos serviços, objeto deste instrumento, cabendo-lhe, no acompanhamento e fiscalização do Contrato, registrar todas as ocorrências relacionadas a sua execução, comunicando à empresa, por meio do seu representante e/ou preposto, as providências necessárias a sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior.
Parágrafo nono – A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não excluirá nem reduzirá a responsabilidade da empresa Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implicará corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos.
Parágrafo décimo – Qualquer exigência da fiscalização, inerente ao objeto e termo do presente instrumento, deverá ser prontamente atendida pela empresa contratada, sem ônus para a Secretaria Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil do Município de Itaguaí.
Parágrafo décimo primeiro – A fiscalização e o acompanhamento da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do Contrato.
Parágrafo décimo segundo – O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da efetiva prestação, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
b) Definitivamente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
Parágrafo décimo terceiro – Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Parágrafo décimo quarto – O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato
Parágrafo décimo quinto – A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo décimo sexto – A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal;
Parágrafo décimo sétimo – O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo;
Parágrafo décimo oitavo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA será obrigada a apresentar, mensalmente, em relação aos empregados vinculados ao contrato, prova de que:
a) está pagando as verbas salariais, incluídas as horas extras devidas e outras verbas que, em razão da percepção com habitualidade, devam integrar os salários; ou a repartição das cotas ou retiradas, em se tratando de cooperativas, até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
b) está em dia com o vale-transporte e o auxílio-alimentação;
c) anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social; e
d) encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
Parágrafo quarto – A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
Parágrafo quinto – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
Parágrafo sexto – No caso do parágrafo quinto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ xxxx (xxxx), sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº , agência , Banco de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Município de Itaguaí.
Parágrafo primeiro – O pagamento será realizado MENSALMENTE;
Parágrafo segundo – Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
Parágrafo terceiro – O pagamento será realizado mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma Secretaria, no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rux Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xcompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, com os devidos comprovantes mensais de recolhimento do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos relativos a mão de obra empregada no contrato.
Parágrafo quarto – A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
Parágrafo quinto – Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
Parágrafo sexto – O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 12.3 do Termo de Referência, ao Protocolo Geral Municipal.
Parágrafo sétimo – Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
Parágrafo oitavo – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo nono – A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas.
Parágrafo décimo – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo décimo primeiro – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo décimo segundo – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.
As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
Parágrafo Primeiro: Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo segundo: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
Parágrafo terceiro: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo.
Parágrafo Quarto: a multa administrativa, prevista na alínea a, do Parágrafo Primeiro:
a) corresponderá ao valor de até 20% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
Parágrafo quinto: A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
Parágrafo sexto: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea b, do Parágrafo Primeiro, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo Sétimo: a reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo Oitavo: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo Nono: se o valor das multas previstas na alínea a, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Décimo: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo Décimo Primeiro: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx: ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxxx: a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação da penalidade prevista na alínea a, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea b.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo Décimo Sexto: Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: as penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxx: após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
Parágrafo único – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Itaguaí.
Parágrafo primeiro – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
Parágrafo segundo – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação e nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a V e IX a XII do artigo 78 da Lei 8666/93.
II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
Parágrafo terceiro – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO.
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
Parágrafo único – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Município de Itaguaí, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
Parágrafo único – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO.
Fica eleito o Foro da Cidade de Itaguaí, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, em de de 2021.
XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA,
DEFESA CIVIL E TRÂNSITO CONTRATANTE
CONTRATADA IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 129/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr.(a) Pregoeiro(a)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 129/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr.(a) Pregoeiro(a)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da Xxx, que é
(MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que
cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 129/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr.(a) Pregoeiro(a)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO VIII MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 129/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr.(a) Pregoeiro(a)
Pela presente, fica CREDENCIADO(A) o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por
, ou no seu impedimento o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por
, para representar a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , junto ao Município de Itaguaí na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO IX MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE/INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 129/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr. Pregoeiro
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado por esse Município de Itaguaí, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 129/2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL.
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr.(a) Pregoeiro(a)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA que atendeu a todas as exigências de habilitação e que detém capacidades técnico-operacionais (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresenta proposta.
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO XI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 129/2021
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA, MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL,
que se realizará na data de 04 de outubro de 2021, às 10:00 horas, conforme autorização e informações contidas no Processo Administrativo nº 7.454/2021.
DADOS DA EMPRESA | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Insc. Estadual: | |||
Endereço: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL | |||
Nome: | |||
CPF: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: |
Obs: Todos os dados acima são obrigatórios o seu preenchimento.
(local) , de de 2021.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)