Programa de Apoio à Transição Energética Recrutamento
Programa de Apoio à Transição Energética Recrutamento
Título: Assistente de Programa
A Agência Luxemburguesa para o Desenvolvimento e a Cooperação (LuxDev) lança concurso para contratação de um Assistente de Programa, para o Programa CVE/390 - Transição Energética para apoiar as intervenções concernentes ao apoio de pilotagem e programação, seguimento e avaliação, aquisições e comunicação do programa.
A duração global do contrato será de 22 meses calendário, com arranque prevista em 01 de março 2024 e término a 31 dezembro 2025.
Os interessados devem acessar o seguinte link: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xx/xxx/Xxxxxxx-Xxxx-xx-Xxxx%0X-Xxxxxx-X-Xxxxxxxxx-xx-
-projetprogramme/966468055/
As candidaturas devem ser submetidas no link acima e incluir os seguintes docu- mentos indicados abaixo:
(i) Carta de motivação,
(ii) Curriculum vitae,
(iii) Referências que atestem e comprovem a experiência relevante nos domínios requeridos.
Os Termos de referência deverão ser solicitados através dos emails: Xxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xx
Prazo para a receção das candidaturas: 02 de fevereiro de 2024, às 16 horas. Apenas os candidatos pré-selecionados serão contactados para entrevista.
Exmos. Senhores
Acionistas da Cabnave S.A.R.L.
Convocatória
Nos termos legais e estatuários, eu, Xxxxx xx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, na qualidade de Presidente da Mesa da Assembleia Geral da CABNAVE-
-Estaleiros Navais de Cabo Verde, S.A, convoco os Acionistas da empresa, para uma reunião ordinária da Assembleia Geral, que decorrerá no dia 29 de fevereiro (quinta-feira), às 15 horas, nas instalações da CABNAVE, com a seguinte pro- posta de ordem de trabalhos:
1. Apreciação e deliberação sobre os Instrumento de Gestão Previsional para 2024;
2. Ratificação da decisão do Conselho de Administração de contrair um empréstimo bancário no valor de 65.000.000$00.
3. Ratificação da decisão do Conselho de Administração da Contratação da AFT- Sociedade de Auditores Certificados, Lda. para prestar serviços de audi- toria para o triénio 2023-2025;
4. Diversos.
Para mais se informa que os documentos de suporte dos assuntos constantes da ordem do dia, estarão à vossa disposição para consulta na sede da empresa.
Mindelo, aos 29 dias do mês de janeiro do ano 2024 A Presidente da Mesa da Assembleia Geral
ClasPartse integrantie da edfição nº 8i57 do cA Nação de 0a1 de Fevereidro de fl0fl4. Noão pode ser vesndido separadamente.
Ministério da Agricultura e Ambiente
Direção Nacional do Ambiente
ANÚNCIO “ESTUFAS AGRÍCOLAS”
ILHA DE SANTIAGO
A Direção Nacional do Ambiente torna público que no âmbito do Decreto – Lei 27/2020, de 19 de março, que estabelece o regime jurídico de Avaliação de Estudos de Impactes Ambientais dos projetos públicos ou privados suscetíveis de produzirem efeitos no ambiente, no seu artigo 15º - participação pública, encontra-se à disposição do público em geral o Estudo de Impacte Ambiental do projeto denominado “ ESTUFAS AGRÍCOLAS” - ILHA DE SANTIAGO do proponente MÁRIO MÁQUINAS, SOCIEDADE UNIPESSOAL, LDA
para conhecimento, consulta e comentários dos interessados. O referido Estudo encontra-se dentro das horas normais de expediente, de 19 de janeiro a 20 de fevereiro nos seguintes locais:
- xxx.xxx.xxx.xx;
- Direção Nacional do Ambiente – Localizado em Chã de Areia;
- Câmara Municipal da Ribeira Grande Santiago;
Cidade da Praia, 23 de janeiro de 2024
A Diretora Nacional
/ Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx /
REPÚBLICA DE CABO VERDE
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SANTA CRUZ
ANÚNCIO
Pelo Cartório do Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca de Santa Cruz, correm termos uns autos de Inventário Facultativo n°01/2018, em que são Inventarian- te, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, sol- teiro, natural da freguesia de Santia- go Maior e Concelho de santa Cruz, residente em Achada Fátima e In- ventariada Margarida Cardoso Mo- reira, e o interessado, Xxxxx Xxx- ges, viúvo, , natural da freguesia de São Lourenço dos órgãos, Conselho de Santa Cruz, com última residên- cia conhecida em Achada Fátima, atualmente ausente em parte incer- ta dos Estados Unidos de América, citado, para o Inventario supra, desempenhar o cargo de cabeça-de-
-casal, de que tem de comparecer neste Juízo Cível, numa data razoá- vel escolhida por si em concertação com este Juízo, a fim de prestar pes- soalmente o juramento legal nessa qualidade, em seguida, por si ou por
delegação em mandatário judicial, fornecer, através das respetivas de- clarações, os elementos necessários ao prosseguimento do inventário.
Fica advertido de que, naque- le momenta das declarações, deve apresentar a relação de todos os bens que hão -de figurar no inven- tario ainda que a sua administração lhe não pertença; e se for caso disso, os seguintes documentos: testamen- to do autor da herança, escrituras, de doações e perfilhação dos filhos ilegítimos.
Cartório do Juízo Cível do Tri- bunal Judicial da Comarca de Santa Cruz, aos 07 dias do mês de outubro de 2022.
CIDADE DE XXXXX XXXXXX - XXXX XX XXXXXXXX
XXXXXXXX xx 0000000 e FAX (00238) 2692200-CABO VERDE
ANÚNCIO DE RECRUTAMENTO
O Banco Interatlântico pretende recrutar um profissional altamen- te qualificado para integrar o Gabinete de Empresas na Cidade da Praia.
Valorizamos a experiência e a expertise comprovadas no setor ban- cário, forte capacidade negocial e sólidos conhecimentos na mon- tagem de operações complexas e/ou que exijam âmbito de acompa- nhamento corporativo.
Competências requeridas:
• Licenciatura em Gestão, Economia, Contabilidade ou Marke- ting
• Experiência bancária relevante igual ou superior a 5 anos
• Conhecimento profundo de critérios de análise e despistagem de risco e sua utilização em contexto de negociação, com do- mínio dos conceitos de rating e pricing ajustado ao risco
• Capacidade de comunicação (oral e escrita) em Português
Requisitos preferenciais:
• Experiência comprovada com o sistema Banka
• Espírito de equipa
• Orientação para os resultados e para o cumprimento de prazos
• Elevado sentido de responsabilidade e empenho profissional
O que oferecemos
• Um ambiente de trabalho estimulante e colaborativo
• Oportunidades de aprendizagem contínua e de desenvolvi- mento pessoal
• Desafios que ajudarão a expandir competências
• Remuneração e benefícios atrativos
• Integração num Grupo internacional
Condições de selecção:
Seleção com base na análise curricular e de experiência profissio- nal, seguida de entrevista para os candidatos selecionados.
Prazo e local de entrega das candidaturas
As candidaturas deverão ser envidas ao cuidado do Gabinete de Re- cursos Humanos através do correio eletrónico xx@xx.xx até ao dia 16 de Fevereiro de 2024, devendo incluir os seguintes documentos:
• Carta de Apresentação
• Curriculum Vitae
• Cópia do documento de identificação
O Banco Interatlântico reserva-se o direito de não recrutar, caso nenhum dos candidatos cumpra os requisitos mínimos necessários para o exercício da função.
ANÚNCIO DE RECRUTAMENTO AUDITOR INTERNO (m/f)
O Banco Interatlântico S.A., pretende recrutar um Auditor Interno (m/f) para reforçar o seu Gabinete de Auditoria Interna:
Perfil pretendido:
• Experiência profissional mínima: 3 anos em Auditoria (interna ou externa) no setor bancário;
• Habilitações literárias mínimas: Licenciatura nas seguintes áreas preferenciais: Auditoria, Gestão, Economia, Contabili- dade;
• Excelente capacidade de comunicação oral e escrita em por- tuguês (condução de reuniões, entrevistas e redação de rela- tórios) - condição de exclusão, podendo o processo de seleção incluir uma prova de português;
• Domínio da Língua Inglesa (preferencial);
• Domínio das ferramentas do MS Office;
• Capacidade de análise e sentido crítico, resiliência e orientação para a qualidade dos resultados a apresentar;
• Facilidade de relacionamento interpessoal, capacidade de tra- balhar em equipa e cumprimento de prazos;
• Disponibilidade para deslocações.
Condições de seleção:
Análise curricular e experiência profissional seguida de entrevista para os candidatos selecionados.
Prazo e local de entrega das candidaturas
As candidaturas deverão ser entregues até dia 16 de Fevereiro de 2024 com a referência Recrutamento GAI_BI2024 através do cor- reio eletrónico xx@xx.xx e incluir, no mínimo, os seguintes docu- mentos:
• Carta de Apresentação;
• Curriculum Vitae;
• Cópia de documento de identificação.
Apenas os candidatos pré-selecionados serão contactados, reservan- do-se ao Banco Interatlântico S.A., o direito de não recrutar, caso nenhum dos candidatos cumpra os requisitos mínimos necessários para o exercício da Função.
AVISO
Fica por este meio avisado a Sra. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, co- laboradora da FICASE, desempenhando as funções de Técnica Superior Xxxxx XX, que por não ter comparecido no seu posto de trabalho há mais de 10 dias úteis seguidos, sem qualquer justificação, e por se desconhecer o seu paradeiro, presume-se que a mesma rescindiu o contrato de trabalho por abandono de lugar, sem aviso prévio nos termos do art. 244º, nºs 1 e 2 do Código Laboral vigente, com efeitos a partir de 10 de outubro de 2023. Podendo, todavia, ilidir tal presunção nos termos do nº3 do mesmo diploma legal.
Ainda, comunica-se-lhe que pela conduta adotada fica vinculada a in- demnizar a FICASE nos termos do nº 3 do art. 243º do mesmo diploma.
A Administração,
Cidade da Praia, 15 de janeiro de 2024.
AVISO
Fica por este meio avisado o Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, cozinheira da escola, do SOS Agrupamento VI, do Concelho da Praia, por não ter comparecido no seu posto de trabalho há mais de 10 dias úteis seguidos, sem qualquer justificação, e por se desconhecer o seu paradeiro, presu- me-se que o mesmo rescindiu o contrato de trabalho por abandono de lu- gar, sem aviso prévio nos termos do art. 244º, nºs 1 e 2 do Código Laboral vigente, com efeitos a partir de outubro de 2023. Podendo, todavia, ilidir tal presunção nos termos do nº3 do mesmo diploma legal.
Ainda, comunica-se-lhe que pela conduta adotada fica vinculada a in- demnizar a FICASE nos termos do nº 3 do art. 243º do mesmo diploma.
A Administração,
Cidade da Praia, 11 de janeiro de 2024.
AVISO
Fica por este meio avisado a Sra. Elisângela Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, colaboradora da FICASE, desempenhando as funções de Técnica Superior Xxxxx XX, que por não ter comparecido no seu posto de trabalho há mais de 10 dias úteis seguidos, sem qualquer justificação, e por se desconhecer o seu paradeiro, presume-se que a mesma rescindiu o contrato de trabalho por abandono de lugar, sem aviso prévio nos termos do art. 244º, nºs 1 e 2 do Código Laboral vigente, com efeitos a partir de 04 de setembro de 2023. Podendo, todavia, ilidir tal presunção nos termos do nº3 do mesmo diploma legal.
Ainda, comunica-se-lhe que pela conduta adotada fica vinculada a in- demnizar a FICASE nos termos do nº 3 do art. 243º do mesmo diploma.
A Administração,
Cidade da Praia, 15 de janeiro de 2024.
A TECNOVIA CV – Empresa de referência no ramo da Construção Civil e Obras Públicas pretende contratar profissionais competentes que acompanhem a sua expansão nacional.
Técnico Administrativo e Financeiro Perfil:
- Formação Superior em áreas Administrativas e Financeiras;
- Mínimo de 3 anos de experiência comprovada na função;
- Domínio de Software ERP Primavera;
- Bons conhecimentos de Microsoft Office, nível avançado de Excel; - Elevada capacidade de organização;
- Forte sentido de comprometimento e envolvimento organizacional.
Oferecemos
Remuneração compatível com a função e experiência profissional; Possibilidade de crescimento pessoal e profissional dentro de uma em- presa sólida e de referência no mercado de obras públicas em Cabo Verde;
Contactos:
Resposta com Curriculum Vitae detalhado até 05 de fevereiro 2024.
EMAIL xx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx
MORADA: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.x Xxx. – Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
- CP: 391-A
Só serão consideradas as candidaturas com Curriculum Vitae em anexo.
ANÚNCIO PROCEDIMENTO Nº 03/2024_IMS_LUX_CV/CPN
“APOIO À IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE MICRO- PRODUÇÃO EM EDIFÍCIOS PÚBLICOS EM CABO VERDE”
1. Entidade Adjudicante
Infraestruturas de Cabo Verde, SA (ICV, SA).
2. Entidade responsável pela condução do procedimento Direção de Projetos e Concursos (DPC) da Infraestruturas de Cabo Verde.
3. Entidade financiadora
As despesas inerentes à celebração do contrato são financiadas pelo Programa de Apoio à Transição Energética – CVE/000 00 0000 implementação de Sistemas de Microprodução em Edifí- cios Públicos em Cabo Verde através da Agência Luxemburguesa de Cooperação ao Desenvolvimento – LuxDev.
4. Objeto do concurso
Apoio à implementação de Sistemas de Microprodução em Edi- fícios Públicos em Cabo Verde.
5. Prazo de execução de obra
O prazo de execução será de 8 (oito) meses, a contar da data da consignação da obra.
6. Preço Base
O preço proposto não pode exceder o preço base por lote de:
Lote I - 30.400.000,00 CVE (Trinta milhões e quatrocen- tos mil escudos cabo-verdianos);
Lote II - 47.000.000,00 CVE (Quarenta e sete milhões de escudos cabo-verdianos);
Lote III - 30.600.000,00 CVE (Trinta milhões e seiscen- tos mil escudos cabo-verdianos).
7. Obtenção e custo dos documentos do Concurso
Os documentos do concurso, em língua Portuguesa, estarão dis- poníveis no endereço via email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx, entre as 08h30 e às 17h00, mediante o pagamento do montante não reembolsável de 150.000,00 ECV (Cento e cinquenta mil escudos) acrescidos do IVA à taxa legal em vigor, por meio de depósito na conta corrente a indicar pelos serviços de contabi- lidade. Para submissão das propostas cada concorrente terá de adquirir o dossier sob pena de não admissão.
8. Divisão por lotes
A Empreitada será dividida em 3 (três) lotes, podendo o candida- to concorrer a um, a vários ou a todos os lotes. Sendo:
Lote I – Santo Antão, São Vicente, São Nicolau e Sal;
Lote II – Boa Vista, Maio e Santiago Sul;
Lote III – Santiago Norte, Fogo e Brava.
9. Requisitos de admissão
Apenas podem ser admitidas as empresas nacionais, Empreiteiro Geral ou Construtor Geral, que:
a) Não se encontrem em nenhuma das situações referidas no arti- go 70º do Código da Contratação Pública;
b) Sejam pessoas coletivas com sede ou estabelecimento princi- pal em Cabo Verde;
c) No caso de o candidato concorrer a um só lote, seja titular de posse cumulativa de 2ª Classe ou superior nas seguintes Subcate- gorias da 4ª Categoria:
1ª – Instalações elétricas de utilização de baixa tensão;
2ª – Redes elétricas de baixa tensão e postos de transfor- mação;
5ª – Instalações de produção de energia elétrica; 6ª – Instalações de tração elétrica;
No caso de o candidato concorrer a mais de um lote ou a todos os lotes, seja titular de posse cumulativa de 3ª Classe ou superior nas seguintes Subcategorias da 4ª Categoria:
1ª – Instalações elétricas de utilização de baixa tensão;
2ª – Redes elétricas de baixa tensão e postos de transfor- mação;
5ª – Instalações de produção de energia elétrica; 6ª – Instalações de tração elétrica;
10. Prazo de manutenção das propostas
Os concorrentes ficam vinculados à manutenção das propostas pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de abertura das mesmas.
11. Entrega das Propostas
As propostas deverão ser enviadas até às 23:59:59 do dia 07 de março de 2024, para o email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx, de acordo com o Procedimento do Ato Público Online (APO).
12. Critérios de Adjudicação
O critério de adjudicação é o da proposta economicamente mais vantajosa.
13. Ato Público Online
O ato público online de abertura das propostas efetuar-se-á em sessão pública, às 10h00 do dia 08 de março de 2024 na sala de reuniões da Infraestruturas de Cabo Verde, onde deverão es- tar presentes os 3 (três) membros do Júri e um representante do Procurador Geral da República e os concorrentes em videocon- ferência.
14. Lei aplicável ao Procedimento
Código da Contratação Pública (CCP), aprovado pela Lei nº 88/ VIII/2015 de 14 de abril, e o Regime Jurídico dos Contratos Ad- ministrativos (RJCA), aprovado pelo Decreto-lei nº 50/2015 de 23 de setembro.
Praia, 31 de janeiro de 2024
REPÚBLICA DE CABO VERDE
Câmara Municipal do Sal
Anúncio de concurso público nº 03/CMS/2024
Aquisição de um veiculo de transporte de passageiros para transporte escolar –
Miniautocarro
1. Entidade Adjudicante: Câmara Municipal do Sal
2. Órgão competente para a decisão de contratar e órgão com- petente para autorizar despesa: Câmara Municipal de Sal.
3. Entidade responsável pela condução do procedimento: Ga- binete de Contratação Pública da Câmara Municipal do Sal, Paços do Concelho
4. Financiamento:As despesas inerentes à celebração do contrato são financiadas pelo Orçamento Municipal
5. Objeto do Concurso: O presente concurso destina-se a Aqui- sição de um veiculo de transporte de passageiros para transporte escolar – Miniautocarro.
6.Prazo máximo de execução do contrato: 40 (quarenta) dias.
7. Obtenção dos documentos do concurso: Os documentos rela- tivos ao presente concurso podem ser obtidos através da Secretaria da Câmara Municipal do Sal, entre as 8H00 às 16H00 e/ou pelo e-mail: - xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx – a partir da data deste anuncio até ao último dia para apresentação da proposta.
8. Não são admitidas propostas com variantes, nas condições de- finidas no Programa do Concurso e Caderno de Encargos.
9. Requisitos de admissão: podem ser admitidos os interessados com nacionalidade, sede ou estabelecimento principal na República de Cabo Verde que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no artigo 70.º do Código da Contratação Pública.
10. Modo de apresentação das propostas:. As propostas devem ser apresentadas em formato papel, na Secretaria da Câmara Mu- nicipal do Sal.
11. Língua: As propostas e os documentos que as acompanham, devem ser redigidos em língua portuguesa.
12. Data de apresentação de propostas: Os interessados devem entregar as propostas, até às 16:00 (em Ponto) do dia 15 de feverei-
ro de 2024, não sendo aceites as propostas entregues depois deste prazo.
13. Critério de adjudicação: A avaliação e classificação das pro- postas obedecerá ao critério da proposta com o preço mais baixo.
14. Ato público: O ato público de abertura das propostas tem lugar no Salão Nobre dos Paços do Concelho pelas 10:00 (dez horas) dia 16 de fevereiro de 2024, podendo no mesmo intervir todos os concorrentes e os representantes dos concorrentes devidamente credenciados para o efeito.
15. Possibilidades de negociação: No presente procedimento não há lugar a negociação.
16. Cauções e garantias: Não será exigida a prestação de uma caução de manutenção da proposta e à empresa adjudicatária será exigida a prestação de caução de boa execução do contrato no valor de 5% (cinco porcento).
17. Outras informações: Para mais informações sobre os procedi- mentos, dirigir à Entidade Responsável pela Condução do presente procedimento.
18. Lei aplicável ao procedimento: Código da Contratação Publi- ca, aprovado pela lei nº88/VIII/2015 de 14 de abril, Regime Jurí- dico dos Contratos Administrativos (RJCA), Lei nº 20/2015 de 23 de setembro.
Espargos, 29 de Janeiro de 2024
Anúncio de Abandono de Lugar
A SCI- Spencer Construções & Imobiliária Lda., com sede em Ponta de Lavada, cidade de Ribeira Grande, matriculada na Conservatória dos Re- gistos da Ribeira Grande sob o no 252855728/120061031, NIF 252855728, comunica ao seu trabalhador Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, ausente em parte incerta desde o dia 03 de Janeiro de 2024, sem que até a data tenha apresentado qualquer justificação do motivo da sua ausência, que, nos termos do disposto nos artigos 244° e 245° do Código Laboral Cabo-verdiano as referidas faltas injustificadas configuram abandono de lugar.
Assim sendo, considera-se, para todos os efeitos legais, que rescindiu unilateralmente o contrato de trabalho celebrado, sem aviso prévio, desvinculando-se do contrato desde o dia 03 de Janeiro de 2024.
Mais se informa ao referido trabalhador que pode ilidir a presunção, caso demonstrar nos próximos cinco dias que esteve temporariamente impe-
dido de
se comunicar com a empresa e que o fez logo que foi possível. Ribeira Grande, 29 de Janeiro de 2024.
SEDE Central
Santo Antão Ponta de Lavada - Ribeira Grande - Cabo Verde -CP n.o 1
Tel: (000) 000 00 00/Fax (000) 000 00 00/Site. xxx.xxx.xx/X-xxxx xxx@xxxxxxxxx.xx SUCURSAIS
Santo Antão - Cidade do Porto Novo - Rent-a-Car Tel (000) 000 00 00/Mov. (000) 000 00 00
São Vicente - Rua Angola Tel. 000 00 00 | Fax 000 00 00
Santiago Xxx Xxxxx Xxxxx xx 00 - Xxxxxxxxx - Tel 000 00 00 | Fax 000 00 00
Ministério da Agricultura e Ambiente
Programme CVE/401 Climate Action
NOTICE OF CALL FOR EXPRESSIONS OF INTEREST CVE/401 • 23 6368
Title: Contracting services for the preparation of a Theory of Change and Theory of Action for the mobilization of resources in the context of climate action in Cabo Verde
Maximum budget: 91 100 EUR - Performance period of 6 months
The Luxembourg Agency for development Cooperation (LuxDev) launches a Call for expressions of interest Contracting services for the preparation of a Theory of Change and Theory of Action for the mobilization of re- sources in the context of climate action in Cabo Verde on behalf of Climate Action Programme (CVE/401) receiving financial support from the govern- ments of the Republic of Cabo Verde and the Grand-Duchy of Luxembourg.
Services providers that are invited to express their interest to offer the services mentioned above are all legally established companies governed by private law (excluding non-governmental organisations, not-for-profit organisations and public operators) and specialised in preparation of a Theory of Change and Theory of Action for the mobilization of resources.
Indicatively, services providers will have to demonstrate their technical capa- city and experience in climate finance and capacity building.
The consulting team must be able to communicate in Portuguese.
The start of the contract is foreseen for April 2024 and for a duration of 6 months. Services providers must be available for the entire period foreseen and willing to intervene in Santiago, Sal, São Vicente, Fogo, Brava, São Ni- colau and Boavista Island. The maximum budget available for this contract is estimated at 91 100 EUR (all taxes excluded).
Interested services providers are invited to submit sufficient documentation to respond to the selection criteria. The dossier, including the selection crite-
REPÚBLICA DE CABO VERDE
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO FILIPE/FOGO
JUÍZO CÍVEL
=ANÚNCIO JUDICIAL=
REG. Nº 30/JP/TJCSF/2023/24
ria and the application form, is available on request at the address given below.
Email: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx c/c xxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx
The shortlist of candidates invited to submit a full offer will be established of a minimum three (3) and maximum eight (8) candidates evaluated as quali- fied and ranked, if necessary, against the selection criteria.
Expressions of interest, exclusively drawn up in English, must reach no later than 19.02.2024 at 10h00 a.m. (Cabo Verde´s local time) at the following address:
xxxxx://xxxxxx0-xx.xxxxxxxxxx.xxx/:x:/x/xxxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxx_xxxxxx_xx/ EtmEunQAMcBJruFjw0ZT7ocBFY4cm1ZpunZfyqc1UvI25A
Requests for clarifications shall be sent to the email address given above.
Only shortlisted candidates will be invited to submit a full offer.
Services providers interested by this Call for expressions of interest may also consult LuxDev’s website:
xxx.xxxxxx.xx (Tender notices: Services - Status: Information - Area: Africa)
FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificação Judicial, registados sob o nº 236/2023, movido pelo (a, s) autor (a, es) XXXXX XXXXXXX XXXXX, maior de
idade, solteira, natural da freguesia de Nos- sa Senhora da Conceição, Concelho de São Filipe, residente em Santa Filomena, re- presentado (a, s) pelo mandatário judicial, Dr. XXXXX XXXXXXX, advogado, com escritório e residência nesta cidade, contra OS RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO E INTERESSADOS INCERTOS. S
São citados os Réus – INTERESSA- DOS INCERTOS, com as seguintes adver- tências legais:
a).. Para no prazo de DEZ DIAS, que começa a correr depois de finda a dila- ção de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor di- reito ou com direito igual ao daqueles a jus- tificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descriminado (s), pelos fundamentos cons- tantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;
VERBA: “Um lote urbano, para cons- trução, identificado pelo no 57, mapa M, medindo 108 m2, tendo dentro um par- dieiro com varanda, uma sala comum, dois quartos, cozinha e quintal, locali- zado em III Congresso, confrontando ao
Norte com lote no 58, Sul com lote no 56, Este com lote no 10 e Oeste cm via públi- ca, com valor matricial de 1.100.275$00 (um milhão, cem mil, duzentos e setenta e cinco escudos)”.
FAZ SABER ainda, de que é obrigató- ria a constituição de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, a contar da data da entrega da contestação na Secreta- ria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 66o do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o beneficio de Assistência Judiciária, deven- do este ser em requerimento autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delega- ção, solicitando a designação de um Ad- vogado, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência eco- nómica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.
São Filipe, 09 de janeiro de 2024.
S.Xxxxxx Xxxx C.P. 03 - Telefone #(0000)0000000 - Fax #(0000)0000000 - Cabo Verde
Ministério da Indústria,
Comércio e Energia
Direção Nacional de Indústria, Comércio e Energia
Programme CVE/390 Energy Transition Support
NOTICE OF CALL FOR EXPRESSIONS OF INTEREST CVE/390•23 6555
Title: Technical Assistance for the Adequacy and Reinforcement of the Building Legal Framework in Cabo Verde
Maximum budget: 150 000 EUR - Performance period of 7 months
The Luxembourg Agency for development Cooperation (LuxDev) launches a Call for expression of interest for the acquisition of services for Techni- cal assistance for the Adequacy and Reinforcement of the Building Legal Framework in Cabo Verde on behalf of programme CVE/390 receiving fi- nancial support from the governments of the Republic of Cabo Verde and the Grand-Duchy of Luxembourg.
Services providers that are invited to express their interest to offer the services mentioned above are all legally established companies governed by private law (excluding non-governmental organisations, not-for-profit organisations and public operators) and specialised in areas of Building Code Development, Legal Affairs in the Construction Sector or Energy Efficiency in Buildings.
Indicatively, service providers must demonstrate their technical capacity and experience in work to support governance in the development of the legal framework for the building and urban planning sector.
The working language is Portuguese and all products must be delivered in Portuguese.
The start of the contract is foreseen for May 2024 with a duration of 7 months. Services providers must be available for the entire period foreseen and willing to intervene in the islands of Santiago, São Vicente, and Sal. The maximum budget available for this contract is estimated at 150 000 EUR (all taxes ex- cluded).
Interested services providers are invited to submit sufficient documentation to respond to the selection criteria. The dossier, including the selection criteria and the application form, is available on request at the address given below.
The shortlist of candidates invited to submit a full offer will be established of a minimum three (3) and maximum eight (8) candidates evaluated as qualified and ranked, if necessary, against the selection criteria.
Expressions of interest, exclusively drawn up in English, must reach no later than 16.02.2024 at 10h00 am (Cabo Verde’s local time) at the following ad- dress:
Deposit box:
Link :
xxxxx://xxxxxx0-xx.xxxxxxxxxx.xxx/:x:/x/xxxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxx_xxxxxx_xx/ EtE0S0KsUipDq3HdCHzjFPgBciBr1P48yDDZ-kqV_jqBPw
Requests for clarifications shall be sent to the email address given above.
Only shortlisted candidates will be invited to submit a full offer.
Services providers interested by this Call for expression of interest may also consult XxxXxx’x website:
xxx.xxxxxx.xx (Tender notices: Services - Status: Information - Area: Afri- ca)
Ministério da Indústria,
Comércio e Energia
Direção Nacional de Indústria, Comércio e Energia
Programme CVE/390 Energy Transition Support
NOTICE OF CALL FOR EXPRESSIONS OF INTEREST CVE/390•23 6554
Title: Technical Supervision Services for Grid Adaptation Works (MV Level) on the island of Boa Vista – Cabo Verde
Maximum budget: 80 000 EUR - Performance period of 12 months
The Luxembourg Agency for development Cooperation (LuxDev) launches a Call for expression of interest for the Technical Supervision Services for Grid Adaptation Works (MV Level) on the island of Boa Vista – Cabo Verde on behalf of programme CVE/390 receiving financial support from the governments of the Republic of Cabo Verde and the Grand-Duchy of Lu- xembourg.
Services providers that are invited to express their interest to offer the services mentioned above are all legally established companies governed by private law (excluding non-governmental organisations, not-for-profit organisations and public operators) and specialised in supervising activities and/or live works on transmission power lines, substations, electricity distribution power grid and other electromechanical infrastructures.
Indicatively, service providers must demonstrate their technical capacity and experience in supervision services provided to works at transmission and distribution electrical power grids and electrification works.
The working language is Portuguese.
The start of the contract is foreseen for March 2024 with a duration of 12 months. Services providers must be available for the entire period foreseen and willing to intervene in Boa Vista Island, Cabo Verde. The maximum bud- get available for this contract is estimated at 80 000 EUR (all taxes excluded).
Interested services providers are invited to submit sufficient documentation to respond to the selection criteria. The dossier, including the selection crite- ria and the application form, is available on request at the address given below.
Email: xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx c/c : xxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx
The shortlist of candidates invited to submit a full offer will be established of minimum three (3) and maximum eight (8) candidates evaluated as qualified and ranked, if necessary, against the selection criteria.
Expressions of interest, exclusively drawn up in English, must reach no la- ter than 05.02.2024 at 14h00 pm (Cabo Verde’s local time) at the following address:
Deposit box :
xxxxx://xxxxxx0-xx.xxxxxxxxxx.xxx/:x:/x/xxxxxxxx/xxxxx_xxxxxx_xxxxxx_xx/ Etad- ncNTthAisu3TcXLu70Bnq719G_NquYUQ7ikQ3avkQ
Requests for clarifications shall be sent to the email address given above.
Only shortlisted candidates will be invited to submit a full offer.
Services providers interested by this Call for expression of interest may also consult LuxDev’s website: xxx.xxxxxx.xx (Tender notices: Services - Status: Information - Area: Africa)
REPUBLICA DE CABO VERDE
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO FILIPE/FOGO
JUÍZO CÍVEL
=ANÚNCIO JUDICIAL =
REG. N°37/JP/TJCSF/2023/24
FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Es- pecial de Justificação Judicial, registados sob o nº 14/2024, movido pelo (a, s) autor (a, es) XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, maior de idade, divorciado, natural da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Concelho de São Filipe, residente nos Estados Unidos de América, repre- sentada (a, s) pelo mandatário judicial, Drs. XXXXXX XXXXX XXXXX, XXXXXX E OU XXXXXX XXXXXXXXX, com escritório e residência nesta cidade, contra os RÉUS MINISTÉRIO PÚBLICO, INTERESSADOS IN- CERTOS E HERDEIROS DESCONHECIDOS DE XXXXX XX XXXXX XXXXX.
São citados os Réus INTERESSADOS INCERTOS E HERDEIROS DESCONHECIDOS DE XXXXX XX XXXXX XXXXX, com as seguintes
advertências legais:
a).. Para no prazo de DEZ DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publica- ção do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descriminado (s), pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;
VERBAS: “Prédio urbano, sito em São Filipe, centro da cidade, freguesia de Nossa Senhora da Conceição, Concelho de São Filipe, inscrito na matriz sob nº 219/0, confrontando a Norte com Câmara Municipal de São Filipe, Sul com via pública, Este com Xxxxx Xxx- çalves, Oeste com Ana Santa, descrito como prédio urbano coberto de telha de barro, com um compartimento e um quintal, hoje ampliado com construção de uma cozinha, casa de banho, dois quartos e um corredor”.
FAZ SABER ainda, de que é obrigatória a constituição de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o prepa- ro inicial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, a contar da data da entrega da contestação na Secreta- ria do Tribunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 66º do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o beneficio de Assistência Judiciária, devendo este ser em requerimento autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.
São Filipe, 24 de janeiro de 2024
S.Xxxxxx Xxxx C.P. 03 - Telefone #(0000)0000000 - Fax # (0000) 0000000 - Cabo Verde
REPÚBLICA DE CABO VERDE
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SÃO FILIPE/FOGO
JUÍZO CÍVEL
=ANÚNCIO JUDICIAL = REG. No31 /JP/TJCSF/2023/24
FAZ SABER que neste Juízo, correm termos uns autos de Acção Especial de Justificação Judicial, registados sob o no 239/2023, movido pelo (a, s) autor (a, es) XXXX XXXX XXXXXXXXX, maior de idade, casado, natural da freguesia de São Lourenço, Concelho de São Filipe, residente em Ponta Verde, representado (a, s) pelo mandatário judicial, Dr. XXXXX XXXXXXX, advogado, com escritório e residência nesta cidade, contra os RÉUS MINIS- TÉRIO PÚBLICO E INTERESSADOS INCERTOS.
São citados os Réus - INTERESSADOS INCERTOS, com as seguintes advertências legais:
a).. Para no prazo de DEZ DIAS, que começa a correr depois de finda a dilação de QUARENTA DIAS, contados da segunda e última publicação do anúncio, deduzir, quando se julguem com melhor direito ou com direito igual ao daqueles a justificação judicial sobre o (s) prédio (s) infra descrimi- nado (s), pelos fundamentos constantes do duplicado da petição inicial, cuja cópia encontra-se depositado neste cartório para ser entregue logo que for solicitado;
VERBAS: “A) Um lote urbano, para construção, identificado pelo C1, medindo 184,55 m2, localizado em Alto Xaguate, confrontando a Norte com espaço verde, Sul com Lote C2, Este com via pública e Oeste com espaço verde (rua), com valor 645.925$00 (seiscentos e quarenta e cinco mil, novecentos e vinte e cinco escudos), omisso na matriz; B) Prédio rustico para semeadura e pastagem, localizado em Piásco, Ponta Verde, medindo 10.743,97m2, confrontando a Norte com ribeira (nhu Augusto), Sul com Xxxx Xxxxxxxx, Este com caminho (Xxxxxx Xxxxx- xx) e Oeste com Xxxx Xxxxxxxx, Xxx Xxxxxxx, omisso na matriz predial rústica da freguesia de São Lourenço, com valor de 1.611.595$00 (um milhão, seiscentos e onze mil, quinhentos e noventa e cinco escudos)”.
São Filipe, 09 de janeiro de 2024.
FAZ SABER ainda, de que é obrigatória a constituição de Advogado na referida acção, de que deverá no prazo de CINCO DIAS pagar o preparo ini- cial, sob pena de efetuá-lo acrescido de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, a contar da data da entrega da contestação na Secretaria do Tri- bunal da Comarca do Fogo - São Filipe, nos termos do artigo 66o do Código das Custas Judiciais e que tem a faculdade para juntamente com a oposição, requerer o beneficio de Assistência Judiciária, devendo este ser em requeri- mento autónomo e que poderá fazê-lo em relação à Ordem dos Advogados de Cabo Verde ou sua Delegação, solicitando a designação de um Advogado, juntando desde logo os elementos comprovativos da sua insuficiência eco- nómica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, dias, contados da citação.
S.Xxxxxx Xxxx C.P. 03 - Telefone #(0000)0000000 - Fax # (0000)0000000 - Cabo Verde
TRIBUNAL DA RELAÇÃO DE BARLAVENTO ANÚNCIO JUDICIAL
Autos de Acção Especial (revisão e confirmação de sentença estrangeira), registados sob o nr. 53/2022-2023.
Requerente: XXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, divorciado, natural de São Nicolau. Requerida: XXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, divorciada, nascida em Haia - Paí-
ses Baixos, com última residência na cidade de Tuinstraat-Amsterdam, Holanda.
-0-
FAZ SABER que nos autos acima referidos, é citado a Requerida acima identificada para, no prazo de DEZ DIAS, e finda á dilação de XXXXXX XXXX, contados da data da segunda e última publicação do presente anúncio, deduzir oposição ao pedido formulado pelo Requerente nos referidos autos, que consiste no seguinte:
Que seja revista e confirmada a sentença proferida pelo Tribunal de Primeira Instância de Haia, Primeiro Juízo Singular em 21 de Julho de 1987, que decretou o divórcio entre o Requerente e a Requerida, com todas as consequências legais, designadamente as de o divórcio produzir todos os seus efeitos legais em Cabo Verde.
FAZ AINDA SABER que: a falta de oposição não importa a confissão dos factos articu- lados pelo Requerente, que caso deduzir oposição, deverá oferecer logo os meios de prova; que é obrigatória a constituição de advogado; que deverá efectuar, no prazo de cinco dias, a contar da apresentação da oposição, o pagamento do preparo inicial no valor de 13.000$00 e, não o fazendo dentro desse prazo, será notificada para o fazer acrescido da taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, podendo solicitar o Duc na Secretaria deste Tribunal, para pagamento da referida quantia, se o fizer, tem o prazo de dois dias para entregar ou re- meter a este Tribunal documento comprovativo do pagamento efectuado; e ainda que goza da faculdade de requerer à O.A.C.V. o benefício de assistência judiciária.
Mindelo, 05 de Dezembro de 2023
Avenida Xxxxxxx Xxxxx, CP nox003 - telefone e Fax 0000000-
XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX
Xxxxxxx xx 07/2023-2024
Drª. Nilton de Pina, Juiz de Direito do Juízo Cível do Tribunal Judicial do Tarrafal;
**
Faz saber que pelo cartório do Tribunal Judicial da Comarca do Tarrafal, correm termos neste Juízo os autos de Inventário Facultativo nº 07/22/23, em que é Inventariado Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, e Inventariante Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, é CITADO Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx- xx, filho de Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx e de Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, irmão da inventariante, atualmente residente em parte incerta de Portugal, e com ultima residência em Cabo Verde, Calheta São Miguel, e para no prazo de 20 (vinte) dias que se contará depois de finda a dilação de 30 (trinta) dias, que por sua vez se contará a partir de 2ª e ultima publicação deste anúncio, querendo, deduzir oposição, ao Inventário, impugnar a sua própria legitimidade ou das outras pes- soas citadas e a competência do Cabeça de casal, pelos fundamentos constantes do duplicado da Petição Inicial e fotocópia do despacho e documentos.
O pedido consiste “termos em que, nos melhores de Direito e com o sem-
pre mui douto suprimento de V. Exa. Se requer que se proceda a inventario judicial para partilha de herança aberta por óbito de Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, que também usa Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nomeando-se cabeça de ca- sal a requerente Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, tomando-se-lhe declarações nesta qualidade e seguindo-se os ulteriores termos:
Requer que sejam citados os Herdeiros:
i Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, residente em Pilão Cão, contacto telefónico no 0000000, casado Trabalhador no Ministério da Agricultura em Calheta de São Miguel; e
ii. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxxx, viúvo, residente na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xxxx 0, x000, 0x xxx. Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxx, em Portugal, portador do BI n°424867, emitido em 11-07-2008, validade vitalício.”
Faz ainda saber de que é obrigatória a constituição de advogado e se deduzir oposição na presente acção; que, com a sua defesa a apresentar, deverá no prazo de cinco (05) dias, efetuar o preparo inicial no valor de 13.000$00 (dez mil es- cudos) nos termos do art.° 61° do Código das Custas Judiciais (CCJ), sob pena da sua cobrança acrescida de taxa de justiça igual ao dobro da sua importância, ao abrigo do disposto no art°66° do citado diploma, sendo advertido de que a falta deste pagamento implica a imediata instauração de execução especial para a sua cobrança coerciva, nos termos do presente Código e que poderá requerer o beneficio de Assistência Judiciária, diretamente no Tribunal, ou no prazo de dois dias a contar da citação, junto da Ordem dos Advogados de Cabo Verde, apresentando logo os elementos comprovativos da sua insuficiência económica.
Para constar se lavrou este anúncio que será entregue ao inventariante para efeito da 1º e 2º publicação; (n° 3 do art.° 226° do novo Código Processo Civil); Cartório do Tribunal Judicial da Comarca de Tarrafal, 11 de outubro de 2023.
REPÚBLICA DE CABO VERDE
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE SANTA CRUZ JUÍZO CÍVEL
ANÚNCIO
Pelo Cartório do Juízo Cível do Tribunal Judicial da Comarca de Santa Cruz, correm termos uns autos de Acção de Regulação de Exercício de Po- der Paternal, n°08/2023-24, movido pela requerente, JACIRA XXXXXX XXXXXX, a “Jecy” natural da freguesia de São Tiago Maior, Concelho de Santa Cruz, residente em emigrante em Portugal, em representação do filho menor, Derickson Xxxxxx Xxxxxx, contra o requerido, VANDER SEME- DO DE PINA MACÁRIO, o “Vander de Belita” com última residência conhecida em Achada Fazenda, atualmente ausentes em parte incerta, é o requerido citado, para no prazo de 10 (dez) dias, que começa a correr depois de finda a dilação de 30 (trinta) dias, a contar da data da última publicação deste anúncio, contestar, devendo igualmente oferecer logo os respetivos meios de prova ao processo supra, que a requerente supra move neste Juízo, pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo o pedido consiste em: “Que o menor Derickson Xxxxxx Semedo fique à guarda e cuidado
definitivo da mãe Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx;
Seja atribuído o exercício do poder paternal exclusiva à mãe, ora requerente, atendendo os fundamentos narrados;
Seja concedido autorização para o pedido do visto a favor do menor junto do serviço português competente, bem como autorização de via- gem do mesmo para Portugal;
Seja fixado prestação de alimento a favor do menor no valor de 5.000$00 (cinco mil escudos), cujo duplicado da petição inicial e cópias dos documentos apresentados, se encontra depositados neste Cartório, para lhe ser entregue caso assim o solicitar, fica advertido de que a falta de con- testação, implica a regulação do exercício do poder paternal nos termos re- querido.
Faz saber ainda de que não é obrigatória a constituição de advogado; que, caso contestar, o processo, poderá requerer o beneficio de assistência judiciária, (que consiste em não pagar as custas do processo, caso venha a ser condenado), ao tribunal, em requerimento autónomo, juntamente com a oposição ou em relação à Ordem de advogados de Cabo Verde, solicitando a designação de um patrono, juntando desde logo os elementos comprovativos da insuficiência económica, sendo no prazo máximo de DOIS DIAS, a con- tar da citação, ou na delegação da OACV (Ordem dos Advogados de Cabo Verde), mais próximo e dos nos de telefone e de fax da mesma, cujos nos são 2619755/56 e 2619754 respetivamente art° 5° e 6º do Dec. Regulamentar nº 10/04, de 08 de Novembro.
Cartório do Juízo Cível do Tribunal da Comarca de Santa Cruz, aos 08 do mês de janeiro de 2024.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX - XXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX xx 0000000 e FAX (00000) 0000000 - CABO VERDE
Ministério da Justiça e Trabalho
DIRECÇÃO GERAL DOS REGISTOS, NOTARIADO E IDENTIFICAÇÃO
Conservatória e Cartório Notarial da Boa Vista EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE HABILITAÇÃO DE HERDEIROS
Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Notário P/Substituição em exer- cício no Cartório Notarial da Boa Vista, Certifica, narrativamente, para efeito de pu- blicação, nos termos do art.86-A do CN, aditado pelo decreto-lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, que neste Cartório Notarial, a meu rogo, no dia dezoito de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, a folhas 20 do livro de notas para escrituras diversas número 78 foi exa- rada uma escritura de habilitação de herdeiros, por óbito de Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. Que não existem herdeiros legitimários que possam proferir ou concorrer á sucessão com a herdeira instituída.
Que, têm perfeito conhecimento de que no dia dois de Janeiro do ano dois mil e vinte quatro, faleceu no Centro de Saúde da Boa Vista, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, quem também usava o nome de Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, no estado de casada sob o regime de bens adquiridos com Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, que foi natural da freguesia de Santa Isa-
bel, concelho da Boa Vista, com última residência habitual em Bofarreira - Boa Vista Que a falecida não fez testamento, nem qualquer disposição de última vontade, e dei- xou como única herdeira legitimária sua filha.
Maria Audete Ramos Fortes, solteira, maior, natural da freguesia de Santa Isabel concelho da Boa Vista, residente em Bofarreira.
Que não há quem possa concorrer com os indicados herdeiros à sucessão do identifi- cado Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx.
Cartório Notarial da Boa Vista, aos vinte e 18 do mês de Janeiro de 2024. Importa o presente extrato em: 1.200$00 (mil e duzentos escudos).
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
EXTRACTO
Certifico, narrativamente, para efeitos de segunda publicação nos termos do disposto no artigo 100° do Código do Notariado, alterado pelo Decreto-Lei n°45/2014 e 20 de agosto, que de fls. 4 a fls 5 do livro de notas para escrituras diversas número 60-B desta Conserva- tória/Cartório se encontra exarada uma escritura de JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL, com a data de nove de janeiro de dois mil e vinte e qua- tro, na qual MANUEL ALVES, com NIF160932912, casado com Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, sob o regime de comunhão de adquiridos, na- tural da freguesia de São Lourenço, concelho de São Filipe, residente em Portugal, se declara com exclusão de outrem, dono e legítimo possuidor de um lote de terreno para construção urbana, identifica- do pelo numero oito Q E, com área de duzentos e cinquenta e seis virgula seis metros quadrados, localizado em Xaguate, confrontando ao norte, sul e este com via publica e oeste com lote sete, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Nossa Senhora da Conceição sob o número 5022/0, com o valor matricial de quatrocentos e dez mil escudos, omisso no registo predial.
Que adquiriu o referido prédio por o ter comprado na Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx do Souto, em dois mil e catorze, não podendo, no entanto, dispor de título suficiente para o registo predial.
Que está na sua posse e fruição desde a referida compra e o vem exercendo sucessivamente e em nome próprio, de forma pacifica, de boa fé e ostensivamente com conhecimento de toda a gente, há dez anos, aonde vem atuando como verdadeiro proprietário e sem oposi- ção de outrem, pelo que somando a sua posse com a da anterior pos- suidora, julga ter adquirido nas circunstancias descritas o direito de propriedade sobre o referido imóvel por usucapião, o que ora invoca para efeitos de primeira inscrição no registo predial.
Está conforme o original.
São Filipe e Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de São Filipe, aos dezasseis de janeiro de dois mil e vinte e quatro.
Conta: Reg. Sob o n.°55/01 Artigo 20°. 4.2. 1.000$00
Selo do acto… 200$00
Soma:. 1.200$00- São: Mil e duzentos escudos.
DGRNI, Conservatória dos Registos e Cartório Notarial de 2ª Classe de Santa Catarina do Fogo, Santa Ca- taria - Fogo, CP*, Cabo Verde, Telefone x(000) 000 00 00/VOIP (333) 8243, (333) 8283, Email: Conservatoria. XxxxxxxxXXXxxx@xxx.xx
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
EXTRACTO
Certifico narrativamente para efeitos de primeira publicação, nos termos do nº 5 do art. 86º-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, que no dia vinte e seis de janeiro de dois mil e vinte e quatro, no Cartório Notarial de Santa Catarina, perante mim, Lic. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Notária por substituição, no livro de notas para escrituras diversas número 86, a folhas 80 a 81, foi lavrada uma escritura pública de Habilitação Notarial, por xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxxx, falecido no dia vinte e três de outubro de dois mil e dezoito, na cidade de Roterdão - Países Baixos, natural que foi da referida e concelho de Santa Catarina, com última residência em Roterdão- Holanda, no estado de divorciado.
Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade e deixou como únicos herdeiros legitimários os seus filhos:
a) - Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, divorciada, residente em França; b) - Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, solteiro, maior, residente nesta ci- dade Assomada; c)- Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, solteira, maior, residente nesta cidade de Assomada;
d)- Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, solteira, maior, residente em França;
e)- Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx
Monteiro, solteiro, maior, residente em Luxemburgo; f)- Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, solteiro, maior, residente em Portugal; g)- Helder Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, solteiro, maior, residente em Portugal; h)- Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, solteira, maior, residente em Brasil; i)- Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, solteiro, maior, residente em Portugal. Estes naturais da freguesia e concelho de Santa Catarina, ilha de Santiago; j)- Rosana Suelly Varela Monteiro, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa senhora da Graça, concelho da Praia, residente em França; k)- Ma- xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, solteiro, maior, natural de Roterdão - Holanda, residente em Roterdão; j)- Iderlindo dos Reis Borges Monteiro, solteiro, maior, natural da freguesia e concelho de São Lourenço dos Órgãos, residente em França.
Que não existem outras pessoas que, segundo a lei, prefiram aos indicados herdeiros, ou com eles possam concorrer na sucessão à herança do referido Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx.
Está conforme o original.
Mas se informa que, nos termos do número 5 do artigo 86º A e do 87º do Código Notariado, podem
os interessados, querendo, impugnar judicialmente a referida escritura de habilitação de herdeiros.
Cartório Notarial de Santa Catarina, aos vinte e seis de janeiro de dois mil e vinte e quatro.
Emol: 1.000.00
Imp. de selo:… 200.00
Total:..........1.200.00 (mil e duzentos escudos) Conta nº: 663000/2024
DGRNI, Cartório Notarial da Região de 2ª Classe de Santa Catarina, Palácio da Justiça RC/Direito - Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx, XX *, Xxxx Xxxxx, Telefone x(000) 000 00 00 /VOIP (333) 6932, (333) 6933, Email: Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx
Ministério
da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
Cartório Notarial de São Miguel
EXTRACTO
Certifica narrativamente para efeitos de segunda publicação, nos termos do n.º 5 do artigo 86.º- A, do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de agosto, que neste Cartório Notarial, se encontra exarada uma escritura de HABILITAÇÃO DE HERDEIROS, lavrada aos 23-01-2024, de fls 45, no livro de notas para escrituras diversas n.º 03, nos seguintes termos:
Que no dia vinte e quatro do mês de fevereiro do ano de dois mil e vinte e um, na freguesia de São Miguel Arcanjo, concelho de São, faleceu HELENA SANCHES, no estado de solteira, natural que foi da freguesia de São Miguel Arcanjo, concelho de São Miguel, filha de Xxxxx Xxxxxxx e de Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, com última residência em Espinho Branco.
Que, a falecida não deixou testamento, nem qualquer disposição de última vontade, tendo lhe sucedido como única e universal herdeira, sua filha: XXXXX XXXXXX XXXXXXX, solteira, maior, natural da freguesia de São Miguel Arcanjo, concelho de São Miguel, á data da morte, residente em Espinho Branco.
E, que não existem outras pessoas que segundo a lei prefiram à mencionada herdeira ou que com ela possam concorrer à herança da “de cujus”.
Mais se informa que, nos termos do n.º 5 do artigo 86º-A e do artigo 87º do Código do Notaria-
do, podem os interessados, querendo, impugnar judicialmente a referida escritura de habilitação de herdeiros.
Está conforme o original.
Cartório Notarial de São Miguel, 23/01/2024. Custas 1.000.00
Imp. de selo 200.00
Total: 1.200.00
Reg. sob o n.º 71/2024
DGRNI, Conservatória dos Registos e Cartório Notarial de São Miguel, Calheta, Santiago Cabo Verde, Telefone x(000) 0000000
/ VOIP (333) 8015, (333) 8014, Email: XXX.XxxXxxxxx@xxx.xx
DGRNI, Conservatória dos Registos e Cartório Notarial de São Miguel, Calheta, Santiago Cabo Verde, Telefone x(000) 0000000
/ VOIP (333) 8015, (333) 8014, Email: XXX.XxxXxxxxx@xxx.xx
REPUBLICADE CABO VERDE
TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DO TARRAFAL
JUÍZO CÍVEL
ANÚNCIO Nº 43/2023-24 1ª e 2ª PUBLICAÇÃO
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
Conservatória/Cartório Notarial de Ribeira Grande de Santiago Notário P/S: Xxxx Xxxxxxx
Dr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Juiz de Direi-
to do Juízo Cível do Tribunal Judicial Da Comarca Do Tarrafal;
bilitação, deverão no prazo de cinco (05)
dias, efetuar o preparo inicial no valor de 10.000$00 (dez mil escudos), nos termos
EXTRACTO
***
Faz saber que pelo carlório do Tribunal Judicial da Comarca do Tarrafal, correm termos os autos de Justificação de Qua- lidade de Herdeiros no 2612023-24, mo- vido pelos requerentes, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, e é Citado os INTERESSADOS INCER- TOS,para no prazo de 20 (VINTE DIAS) finda a dilação de 30 (TRINTA DIAS), contados depois da 2ª e última publicação do anúncio, querendo, deduzirem as suas habilitações nos autos acima referido, pelos fundamentos constante do requeri- mento inicial, bem como dos documentos junto ao mesmo.
O pedido consiste em: “deve a pre- sente ação, ser julgada procedente por provada, e em consequência deve o tri- bunal declarar:
a) a) Os requerentes como úni- cos herdeiros de Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, habilitando-os; e
b) b) Que não existem quais- quer outras pessoas que com eles con- corram à sucessão do “de cujus”,
Faz ainda saber aos interessados que é obrigatório a constituição de advogado na presente ação; que ao deduzirem ha-
do art.º 61º do Código das Custas Judiciais (CCJ), sob pena da sua cobrança acrescida de taxa de justiça igual ao dobro da sua im- portância, ao abrigo do disposto no artº 66º do citado diploma, sendo advertido de que a falta deste pagamento implica a imedia- ta instauração de execução especial para a sua cobrança coerciva, nos temos do presente Código. Ainda, poderão requerer o beneficio de Assistência Judiciária, na modalidade de dispensa ou redução de pa- gamento de encargos e custas processuais (cfr. Artº 8º al. a) diretamente no Tribunal, ou no prazo de dois dias a contar da cita- ção, nomeação de patrono cfr. (artº 8, al. b), ambos, nos termos da Lei 35/III/88, de 18 de junho junto da Ordem dos Advoga- dos de Cabo Verde na Cidade da Praia, Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx, tel. Nº (000)0000000, apresentando em todo o caso elementos comprovativos da sua insuficiência económica.
Para constar se lavrou o presente anún-
cio que será entregue aos requerentes para efeito da 1ª e 2ª publicação.
Cartório do Tribunal Judicial da Co- marc a deTarcafal, 23/0112024.
CERTIFICO narrativamente para
efeitos da Primeira publicação, nos termos do artigo 86o-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei no 45/2014, de 20 de agosto, que no dia 24.01.2024, de folhas 93 a 94 do livro de notas para escrituras diversas número 12 deste Cartório Notarial, a meu car- go, foi exarada uma Escritura de Ha- bilitação de Herdeiros por óbito de Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nos termos seguintes:
Que no dia vinte e nove de junho de dois mil e vinte e dezanove, em Ache- res, França, faleceu Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, aos vinte e um anos de idade, no estado civil de solteiro, natu- ral que foi da freguesia de Nossa Senho- ra da Graça, concelho da Praia, filho de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, que teve a sua últi- ma residência em Nibelle(loire)12 Rou- te de Chambon, França.
Que o falecido não fez testamento, nem qualquer disposição de última von- tade, e deixou como única herdeira a sua mãe Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, casada com Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx sob o regime de comunhão de
adquridos, natural da freguesia de Nos-
sa Senhora da Graça, concelho da Praia, residente em França.
Que não existem outras pessoas que segundo a lei lhe prefira ou com ele pos- sa concorrer à sucessão.
Os interessados, querendo, podem proceder à impugnação judicial da es- critura em referência, nos termos do artigo 87.o do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-lei n.o 9/2010, de 29 de março.
Conservatória/Cartório de Ribeira Grande de Santiago, aos 26 de janeiro de 2024.
CONTA: 663060/2023 Art. 20.4.2. 1000$00
Selo do Acto 200$00
Total. 1.200$00. Importa o presen-
te em mil e duzentos escudos
Conservatória/ Cartório Notarial de Ribeira Grande de Santiago, Telefone-2671021, São Braz, Notário. Lic.: Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx NIF-353331112
● xxx.xxxxxx.xx govemodecaboverde cabo- verde_gov
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
EXTRACTO
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
NOTÁRIO: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Furtado
EXTRACTO
Certifico, narrativamente, para efei- tos de segunda publicação nos termos do disposto no artigo 100° do Código do Notariado, alterado pelo Decreto-Lei n°45/2014 e 20 de agosto, que de fls. 11 a fls 12 do livro de notas para escrituras diversas número 60-B desta Conservatória/ Cartório se encontra exarada uma escritu- ra de JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL, com
a data de dezassete de janeiro de dois mil e vinte e quatro, na qual o Sr. XXXX XX- XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, com
NIF168010500, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Concei- ção, concelho de São Filipe, residente em França, se declara com exclusão de outrem, dono e legítimo possuidor de um lote de terreno para construção urbana, identifica- do pelo numero quatro Q B, com área de duzentos e quarenta metros quadrados, lo- calizado em Xaguate, confrontando ao nor- te com via publica, sul com lote onze, este com lote cinco e oeste com lote três, inscri- to na matriz predial urbana da freguesia de Nossa Senhora da Conceição sob o número 6615/0, com o valor matricial de trezentos e oitenta e quatro mil escudos, omisso no registo predial.
Que adquiriu o referido prédio por o ter comprado na Câmara Municipal de São Filipe, em dois mil e oito, não podendo, no entanto, dispor de título suficiente para o registo predial.
Que está na sua posse e fruição desde
a referida compra e o vem exercendo su- cessivamente e em nome próprio, de forma pacifica, de boa fé e ostensivamente com conhecimento de toda a gente, há mais de dezasseis anos, aonde vem atuando como verdadeiro proprietário e sem oposição de outrem, pelo que somando a sua posse com a da Câmara, ultrapassa os vinte anos, julga ter adquirido nas circunstancias descritas o direito de propriedade sobre o referido imóvel por usucapião, o que ora invoca para efeitos de primeira inscrição no regis- to predial.
Está conforme o original.
São Filipe e Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de São Fili- pe, aos vinte e dois de janeiro de dois mil e vinte e quatro.
Conta: Reg. Sob o n.º 70/01 Artigo 20°. 4.2. 1.000$00
Selo do acto 200$00
Soma:. 1.200$00 - São: Mil e
duzentos escudos.
=DGRNI, Conservatória dos Registos e Cartório No- tarial de 2ª Classe de São Filipe, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
- Xxx Xxxxxx - Xxxx, XX 00, Xxxx Xxxxx, Telefone x(000) 000 00 00, x(000) 000 00 00/VOIP (333) 8101, Email:
Conservatoria.Cartorio Xxxx@xxx.xx
Certifica narrativamente para efeitos da segunda publicação, nos termos do n.º 5 do artigo 86.0-A, do Código do Notaria- do, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de Agosto, que neste Cartório Nota- rial, lavrada no dia doze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, de folhas 21 frente a 22 frente, do livro de notas para escrituras diversas número 05/B, deste Cartório, a cargo do Notário, Lic. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, se encontra exarado uma escritura de HABILITAÇÃO DE HERDEIROS,
por óbito del Xxxxxxxx Xxxxxx, que tam- bém usava o nome de Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, falecida no dia nove de Agosto de dois mil e dezassete, no estado de viúva, natural que foi da freguesia e concelho de Santa Catarina, com sua última residência em Fonte Lima, sem testamento e disposi- ção de última vontade, tendo-lhe sucedido como únicos e universais herdeiros os seus filhos: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, soltei- ra, maior, natural da freguesia e concelho de Santa Catarina, residente em Fonte Lima e Maria Lopes Cabral Semedo, no estado de falecida, natural que foi da freguesia e concelho de Santa Catarina, residente com sua última residência Fonte Lima.
No dia vinte e cinco de Maio de dois mil e vinte e três, em Santa Catarina, faleceu a Senhora Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, que também usava o nome de Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, no estado de solteira, natural que foi da freguesia e concelho de Santa Cata-
rina, com última residência em Fonte Lima, sem testamento e disposição de última von- tade, tendo-lhe sucedido como únicos e uni- versais herdeiros os seus filhos:
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, casa- da sob o regime de comunhão de adquiridos com Carlos Fernandes de Brito, natural da freguesia e concelho de Santa Catari- na, residente em Portugal, Nila de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, solteira, maior, natural da freguesia e concelho de Santa Catarina, residente em França e Geremias Xxxxxx Xxxxxxx, solteiro, maior, natural da fregue- sia e concelho de Santa Catarina, residente em Portugal.
E, que não existem outras pessoas que segundo a lei possam concorrer à herança dos “de cujus”.
Está conforme o original.
Conservatória dos Registos e Cartório Notarial de Tarrafal de Santiago, aos dezas- seis dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e quatro.
Custas. 1.000.00
Imp. de selo. 200.00.
Total ……..1.200.00 (mil e duzentos escudos)
Registada sob o n.º656615/2024.
DGRNI, Conservatória dos Registos e Cartório Nota- rial do Tarrafal de Santiago, Palácio da Justiça RC/ - Ci- dade do Tarrafal - Santiago, CP *. Cabo Verde, Telefone
x(000) 000 00 00/VOIP (333) 6617, (333) 6627, Email:
Xxxxxxxxxxxxx.XxxxxxxxXX@xxx.xx
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
EXTRACTO
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
EXTRACTO
CERTIFICO, para efeito de primeira publicação nos termos do dis- posto no artigo 86.°-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. n.° 50- Iª Série, que no dia vinte e cinco de Janeiro do ano dois mil e vinte e quatro, no Segundo Cartório Notarial de São Vicente, sito em Monte Sossego, perante mim, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, respetivo Notário, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número quarenta e sete, de folhas quarenta e quatro a quarenta e cinco, a habilitação de herdeiros, nos termos seguintes:
Que, no dia três do mês de Janeiro do ano mil, novecentos e oitenta e seis, numa casa de Fonte Cônego, na freguesia de Nossa Senhora da Luz, conce- lho e ilha de São Vicente, onde teve a sua última residência habitual, faleceu XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, natural que foi da freguesia de Santo António das Pombas, concelho do Paul, ilha de Santo Antão, no estado de casado com Etelvina Xxxxx Xxxxxx Inocêncio Santos, sob o regime da comunhão de adqui- ridos. Que, o falecido não fez testamento e nem qualquer outra disposição da última vontade, tendo deixado como herdeiros legitimários, os seus filhos, a saber, 1. Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, à data do óbito, solteira, maior, sendo atualmente viúva, residente nos Estados Unidos da América; 2. Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, solteira, maior, residente em cidade do Mindelo, ilha de São Vicente, estas naturais da freguesia de Santo António das Pombas, concelho do Paul, ilha de Santo Antão; 3. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, solteiro, maior, residente em cidade da Praia, ilha de Santiago; 4. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, à data do óbito, solteiro, menor, sendo atualmente casado com Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, sob o regime da comunhão de adquiridos, residente em Lisboa, Portugal; e 5. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, solteira, maior, residente em Chã de Alecrim, ilha de São Vicente, estes três últimos naturais da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente.
Que, não existem outras pessoas que segundo a lei prefiram aos mencio-
nados herdeiros ou que com eles possam concorrer na sucessão à herança do referido Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
ESTÁ CONFORME.
Segundo Cartório Notarial de São Vicente, em Monte Sossego, aos vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e quatro.
Art. 20.°. 4.2. 1.000$00
Selo do acto. 200$00
Soma: 1.200$00
Processo n.º 662308
Conta sob o n.º 202403175
DGRNI, Segundo Cartório Notarial de São Vicente, Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0x, Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx, XX *, Xxxx Xxxxx, Telefone x(000) 000 00 00/VOIP (333) 3108, (333) 3110, Email:
CERTIFICO, narrativamente para efeitos de segunda publi- cação nos termos do disposto no artigo 100° do Código do Nota- riado, alterado pelo Decreto-Lei número 45/2014, de 20 de Agosto, que no dia 23/01/2024, nesta Con- servatória dos Registos e Cartório Notarial, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas nú- mero 10, de folha 68 frente a 68 verso, uma escritura de Justifi- cação Notarial, na qual o senhor Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, solteiro, maior, natural da fregue- sia de Santo António das Pombas, concelho do Paul, Santo Antão, residente em Eito, Paul, se decla- ra dono e legítimo possuidor, com exclusão de outrem, de um prédio rústico, que se compõe em um trato de terreno, para construção urbana, adveniente do prédio rús- tico número 5490, medindo cento e quarenta e um vírgula trinta e quatro metros quadrados, situa- do em Eito, Paul, confrontando do Norte com estrada nacional, Sul com Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Este e Oeste com acesso, inscrito na matriz pre- dial rústica da freguesia de Santo António das Pombas sob o núme- ro 6939/0, com o valor matricial de cento e cinquenta mil escudos, omisso no registo predial. Que, o referido prédio lhe veio à posse, por herança deixada pelo pai Xx- xxxx Xxxxxx Xxxxx, falecido em 02 de Janeiro de 1984. O justificante entrou na posse do referido imóvel com o falecimento do referido pai e consequentemente a partilha ami- gável feita em 22 de Novembro de 2008, desde logo entrou na posse e fruição do prédio, posse essa sem- pre exercida à vista de todos e sem
interrupção ou ocultação de quem quer seja, há quinze anos, procedeu ao registo da sua transmissão junto dos serviços competentes, sem que no entanto, ficasse a dispor de títu- lo formal suficiente que lhe permi- te fazer o respetivo registo na Con- servatória competente. Que o fato de o imóvel ser omisso no registo predial o tem impossibilitado de provar o direito de propriedade pe- los meios normais. Que a posse, foi adquirida e mantida, de boa fé, sem violência e sem a menor oposição, ostensivamente, com o conheci- mento de toda a gente, em nome próprio e com o aproveitamento de todas as utilidades do prédio, quer usufruindo como tal o imóvel, quer suportando todos os encargos daí decorrentes, pelo que adquiriu o seu direito de propriedade por usucapião, o que invoca para efei- tos de primeira inscrição no registo predial. Os interessados querendo podem impugnar esta escritura no prazo de 45 dias a contar da data da segunda publicação.
ESTÁ CONFORME
Conservatória dos Registos e Cartório Notarial do Paúl, 23 de janeiro de 2024.
Art°.20.4.2. 1.000$00
Imposto de Selo 200$00
Total. 1.200$00
Conta reg. sob o nº 82 /2024.
DGRNI, Conservatória dos Registos e Car- tório Notarial do Paul, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
- Xxxxxx xxx Xxxxxx, XX*, Xxxx Xxxxx, Telefo- ne x(000) 000 00 00/VOIP (333) 2160, Email:
Xxxxxxxxxxxxx.XxxxxxxxXxxx@xxx.xx
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
EXTRACTO
CERTIFICO, narrativamente, para efeitos da Primeira publicação, que no dia três de março de dois mil e vinte e três, com início de folhas 3º do livro de notas número D/75, deste Cartório Notarial, a meu cargo, foi exarada uma escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx. - Que, no dia nove de setembro de dois mil e vinte e dois, na freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, onde teve a sua última residência em Chã de Alecrim, ilha de São Vicente, faleceu Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, de sessenta e oito anos, natural da freguesia e concelho acima referido, no estado de casado com Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, sob o regime de comunhão de adquiridos. - Que o falecido não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade e lhe su- cederam como herdeiros legitimários; a) Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, solteira, maior, residente em Chã de Alecrim, ilha de São Vicente; - b) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, solteira, maior, com residencia habitual na ilha do Sal; c) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, soltei-
ra, maior, residente em Chã de Alecrim, ilha de São Vicente, todas naturais da freguesia de
Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente.
Os interessados, querendo, podem proceder à impugnação judicial da escritura em re- ferência, nos termos do artigo 87.º do Código do Notariado, aprovado pelo DL n.º 9/2010, de 29 de março.
Primeiro Cartório Notarial de São Vicente, aos 03 de março de 2023.
Conta:202310338 /2022 Art. 20.4.2 …….1000$00
Selo…200$00
Total… 1.200$00. Importa o presente em mil e duzentos escudos
proc:513790
1° Cartório Notarial de São Vicente, Voip-3104- Alto São Nicolau, Notário. Lic. Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
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Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
1º Cartório Notarial da Praia
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
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Notaria: Xxxxxxxx Xxxxxx do Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx
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CERTIFICO narrativamente para efeitos da Primeira publicação, nos ter- mos do artigo 86°-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n° 45/2014, de 20 de agosto, que no dia 11.01.2024, de folhas 76 a 77 do livro de notas para escrituras diversas numero 320 deste Cartório Notarial, a cargo da Notaria Xxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, foi exarada uma Escritura de Habitação de Herdeiros por óbito de Gualdino Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nos termos seguintes.
PRIMEIRA HABILITAÇÃO
Que no dia dezasseis do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e oito, no sitio de Achada Santo António, freguesia de Nossa Senhora da Graça, faleceu Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, aos vinte e nove anos de idade, no estado civil de solteiro, maior, natural que foi da freguesia e concelho São Lourenço dos Órgãos, filho de Tomaz Tavares Monteiro e Maria Vaz Tavares, que teve a sua última residência em Achada Santo António, Praia.
Que o falecido não deixou testamento nem qualquer outra disposição de última vontade, tendo deixado como único herdeiro, o seu filho, Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residente em Portugal.
Que não existem outras pessoas que segundo a lei lhes prefiram ou com eles possam concorrer a sucessão.
SEGUNDA HABILITAÇÃO
Que no dia trinta do mês de março do ano de dois mil e cinco, numa casa em Vila Nova, freguesia de Nossa Senhora da Graça, faleceu Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, aos oitenta anos de idade, no estado civil casado sob o regime de co- munhão geral de bens, com Xxxxx Xxx Xxxxxxx, filho de Xxxx xx Xxxx Xxxxxxx e Arcângela Monteiro, natural que foi da freguesia e concelho de São Lourenço dos Órgãos, que teve a sua última residência em Vila Nova, Praia.
Que o falecido não fez testamento, nem qualquer disposição de última von- tade, e deixou como únicos herdeiros Os seus filhos e neto:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, solteira, maior, natural de São Tomé e Príncipe, de nacionalidade cabo-verdiana, residente em Portugal.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, viúva, natural de São Tomé e Príncipe, de nacionalidade cabo-verdiana, residente em Portugal.
Gualdina Tavares Monteiro, solteira, maior, natural da freguesia e conce- lho de São Lourenço dos Órgãos, residente em Eugénio Lima, Praia.
Celina Tavares Monteiro, solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, concelho da Praia, residente nos Estados Unidos da Amé- rica.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, solteira, maior, natural de São Tomé e Prínci- pe, de nacionalidade cabo-verdiana, residente nos Estados Unidos da América. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, solteira, maior, natural de Angola, de nacio-
nalidade cabo verdiana, residente nos Estados Unidos da América.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, solteira, maior, natural de Angola, de naciona- lidade cabo verdiana, residente em Pensamento, Praia.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, por direito de representação do pai, Xxxxxx- xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, identificados na primeira habilitação. Que não existem outras pessoas que segundo a lei lhes prefiram ou com eles possam concorrer a sucessão.
Os interessados, querendo, podem proceder a impugnação judicial da escri- tura em referenda, nos termos do artigo 87.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-lei n.º 9 / 2010, de 29 de março.
Primeiro Cartório Notarial da Região de Primeira Classe da Praia, em 05 de janeiro de 2024
CONTA: 659014/2024
Art. 20 ° 4.2 …….1000$00
Sela do Acto……… 200$00
Total 1.200$00.Importa o presente em mil e duzentos es-
cudos
1° Cartório Notarial da Praia, Telefone-Fax-2617935-CP-184, Avenida da China, Encosta de Achada Santo António, Notaria. Lic.: Xxxxxxxx Xxxxxx do Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx NIF- 353331112
CERTIFICO, para efeito da se- gunda publicação nos termos do dis- posto no artigo 86°-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. n° 50 – Iª Série, que no dia dezoito de janeiro de dois mil e vinte e quatro, no Cartório Notarial, sito na Cidade de João Teves, perante mim, Oficial Ajudante Felismino Monteiro Ben- chimol, Conservador Notário p/s do Cartório Notarial de São Lourenço dos Órgãos, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas núme- ro 13/ A, a folhas 129 a 130, as se- guintes habilitações:
PRIMERIA HABILITAÇÃO
Que no dia sete do mês de dezem- bro do ano mil novecentos e setenta e três, faleceu em freguesia de São Lourenço dos Órgãos, sem testamen- to ou disposição de última vontade o Sr. XXXXXXXXX XXX XX XXXXX,
casado com Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx sob regime de comu- nhão de adquiridos, natural que foi da freguesia de São Lourenço dos Órgãos e com última residência em Várzea da Igreja - Órgãos.
Que lhe sucedeu como seu her- deiro:
HERCULANO FURTADO
DA VEIGA, no estado de solteiro, maior, natural da freguesia de São Lourenço dos Órgãos, neste ato já falecido.
SEGUNDA HABILITAÇÃO
Que no dia treze do mês de de- zembro do ano dois mil e dezasseis, faleceu em freguesia de São Lou- renço dos Órgãos, sem testamento ou disposição de última vontade o Sr. HERCULANO FURTADO DA
XXXXX, casado com Xxxxxxxx Xx- xxxx Xxxxxx, sob regime de comu- nhão de adquiridos, natural que foi da freguesia de São Lourenço dos Órgãos e com última residência em Xxxx Xxxxx - Xxxxxx,
Que lhe sucedeu coma seu único herdeiro, a sua filha:
XXXXXX XX XXXXXXXXX SEMEDO FURTADO DA VEIGA,
no estado de solteira, maior, natural da freguesia de São Lourenço dos Órgãos, residente em várzea da Igre- ja - Órgãos.
TERCEIRA HABILITAÇÃO
Que no dia cinco do mês de abril do ano dois mil e dezoito, faleceu em freguesia de São Lourenço dos Órgãos, sem testamento ou dispo- sição de última vontade o Sr. TO- XXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE
MENDONÇA, viúva, natural que foi da freguesia de Santiago Maior
Santa Cruze com última residência em Várzea da Igreja - Órgãos,
Que lhe sucedeu como seu único herdeiro, os seus filhos:
a)HERCULANO FURTADO
DA VEIGA, falecido antes da su- cessão.
b) XXXXX XXXXXXXX XXX- XXXX XXXXXXXXX, no estado de casada, natural da freguesia de São Lourenço dos Órgãos, residente em Travessa.
c) XXXXX XXXXXX DE XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX no esta- do de solteira, maior, natural da fre- guesia de São Lourenço dos Órgãos, residente em Holanda.
d) XXXXX XX XXXXXX XXX- XXXX XXXXXXXXX, no estado de solteira, maior, natural da freguesia de São Lourenço dos Órgãos, resi- dente em Armazém.
e) XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, no estado de casada, natural da freguesia de São Lourenço dos Órgãos, residente em Lage.
f) XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, no estado de casada, natural da freguesia de São Louren- ço dos Órgãos, residente em Agua de Gato São · Domingos.
Que não há outras pessoas que segundo a lei prefiram os mesmos herdeiros ou que com eles possam concorrer na sucessão,
Nos termos do número 5 do ar- tigo 86°A e 87° do Código Notaria- do, podem os interessados, querendo impugnar judicialmente a referida escritura de habilitação de herdeiros.
ESTÁ CONFORME
Cartório Notarial da Região de Segunda Classe de São Lourenço dos Órgãos, aos vinte e quatro dias do mês de janeiro do ano dois mil e vinte e quatro.
CONT A:
Artº.20.4.2. 1.000$00
Imposto de Selo. 200$00
Total 1.200$00 (Importa em mil e duzentos escudos)
Reg. sob o n°:661054/2024.
Direção Geral dos Registos, Notariado e iden- tificação, Ministério da Justiça e Trabalho, CP 286/A, Rua Cidade do Funchal, Achada Santo António, Praia, Cabo Verde
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
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Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
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CERTIFICO, narrativa- mente para efeitos de segunda publicação nos termos do dis- posto no artigo 100° do Códi- go do Notariado, alterado pelo Decreto-Lei número 45/2014, de 20 de Agosto, que no dia 22/01/2024, nesta Conservatória dos Registos e Cartório Notarial, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número 10, de folhas 64 frente a 65 verso, uma escritura de Justificação Notarial, na qual os senho- res, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, casada com Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, sob o regime da comunhão de ad- quiridos, residente em Mindelo, São Vicente, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, divorcia- do, residente em Cidade das Pombas, Xxxx; Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, casado com Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, sob o regime da comunhão de adquiridos, residente em Ribeira Grande, Santo Antão, estes naturais da freguesia de Santo António das Pombas, concelho do Paul; Ma- nuel do Rosário Spencer An- drade, solteiro, maior, residente em Mindelo, ilha de São Vicente e Xxxxx xx Xxx Xxxxxxx Xxxxx- xx, casado com Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, sob o regime da comunhão de adquiridos, re- sidente em Porto Novo, Santo Antão, estes naturais da fregue- sia de Nossa Senhora do Rosá- rio, concelho de Ribeira Grande, Santo Antão; se declaram donos e legítimos possuidores, com ex- clusão de outrem, de um prédio urbano, que se compõe em uma casa rés do chão, com três divi- sões, cozinha e quintal, medin- do trezentos e trinta e quatro vírgula quatro metros qua- drados, situado em Ribeira das Pombas, Paul, confrontando do Norte com borda de Mirim, Sul com caminho vicinal, Este com Albertino Monteiro e Oeste com Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e cami- nho vicinal, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de Santo António das Pombas sob o número 181/0, com o valor matricial de cinquenta e sete mil
e seiscentos escudos, omisso no registo predial. Que, o referido prédio lhes veio à posse, por he- rança deixada pelos pais Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxx- xx Xxxxxx Xxxxxxx, falecidos em 14/08/1989 e 21/09/1998,
respetivamente, procederam ao registo da sua transmissão jun- to dos serviços competentes. Os herdeiros justificantes entraram na posse do referido imóvel com o falecimento dos pais e conse- quentemente a partilha pública feita em 13 de Maio de 2005, desde logo entraram na posse e fruição do prédio, posse essa sempre exercida à vista de todos e sem interrupção ou ocultação de quem quer seja, há mais de dezoito anos, sem que no entan- to, ficassem a dispor de título formal suficiente que lhes per- mite fazer o respetivo registo na Conservatória competente. Que o fato de o imóvel ser omisso no registo predial os tem impos- sibilitado de provar o direito de propriedade pelos meios nor- mais. Que a posse, foi adquirida e mantida, de boa fé, sem vio- lência e sem a menor oposição, ostensivamente, com o conheci- mento de toda a gente, em no- mes próprios e com o aproveita- mento de todas as utilidades do prédio, quer usufruindo como tal o imóvel, quer suportando to- dos os encargos daí decorrentes, pelo que adquiriram os seus di- reitos de propriedade por usuca- pião, o que invocam para efeitos de primeira inscrição no registo predial. Os interessados queren- do podem impugnar esta escritu- ra no prazo de 45 dias a contar da data da segunda publicação.
ESTÁ CONFORME
Conservatória dos Registos e Cartório Notarial do Paul, 22 de Janeiro de 2024.
Conta reg. sob o nº 74/2024.
DGRNI, Conservatória dos Registos e Cartório Notarial do Paul, Laxxx Xxxxxxx Xxx- xxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxx, XX *, Xxxx Xxxxx, Telefone x(000) 000 00 00/VOIP (333) 2160,
Email: Xxxxxxxxxxxxx.XxxxxxxxXxxx@xxx.xx
CERTIFICO, narrativa- mente para efeitos de segun- da publicação nos termos do disposto no artigo 100° do Código do Notariado, altera- do pelo Decreto-Lei número 45/2014, de 20 de Agosto, que no dia 22/01/2024, nesta Conservatória dos Registos e Cartório Notarial, foi la- vrada no livro de notas para escrituras diversas número 10, de folhas 66 frente a 67 verso, uma escritura de Jus- tificação Notarial, na qual os senhores, Xxxxxxx Xxxx- xxx Xxxxxxx Xxxxxx, casada com Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxx- xxxx Xxxxxx, sob o regime da comunhão de adquiridos, residente em Mindelo, São Vicente e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, divor- ciado, residente em Cidade das Pombas, Paul; ambos na- turais da freguesia de Santo António das Pombas, conce- lho do Paul; se declaram do- nos e legítimos possuidores, com exclusão de outrem, de um prédio rústico de regadio, proveniente da unificação dos prédios rústicos núme- ros 5601 e 5599, medindo quatro mil, seiscentos e setenta e um vírgula cinco metros quadrados, situa- do em Lombinho de Neve, Paul, confrontando do Norte com borda da ribeira e Ma- ria do Rosário Benrós, Sul com Gualdina Santos, Este e Oeste com Maria do Rosá- rio Benrós, inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Santo António das Pombas sob o número 6934/0, com o valor matricial de trezentos e cinquenta mil escudos, omis- so no registo predial. Que, o referido prédio lhes veio à posse, por herança deixada pelos pais Xxxxx do Rosário Xxxxxxx e Xxxxxxxxx Xx- xxxx Xxxxxxx, falecidos em 14/08/1989 e 21/09/1998,
respetivamente, procederam ao registo da sua transmissão junto dos serviços competen-
tes. Os herdeiros justificantes entraram na posse do referi- do imóvel com o falecimento dos pais e consequentemente a partilha pública feita em 13 de Maio de 2005, desde logo entraram na posse e fruição do prédio, posse essa sem- pre exercida à vista de todos e sem interrupção ou ocul- tação de quem quer seja, há mais de dezoito anos, sem que no entanto, ficassem a dispor de título formal sufi- ciente que lhes permite fazer o respetivo registo na Con- servatória competente. Que o fato de o imóvel ser omis- so no registo predial os tem impossibilitado de provar o direito de propriedade pelos meios normais. Que a posse, foi adquirida e mantida, de boa fé, sem violência e sem a menor oposição, ostensiva- mente, com o conhecimento de toda a gente, em nomes próprios e com o aproveita- mento de todas as utilidades do prédio, quer usufruindo como tal o imóvel, quer su- portando todos os encargos daí decorrentes, pelo que ad- quiriram os seus direitos de propriedade por usucapião, o que invocam para efeitos de primeira inscrição no registo predial. Os interessados que- rendo podem impugnar esta escritura no prazo de 45 dias a contar da data da segunda publicação.
ESTÁ CONFORME
Conservatória dos Registos e Cartório Notarial do Paul, 22 de Janeiro de 2024.
Conta reg. sob o nº 76/2024.
DGRNI, Conservatória dos Registos e Cartório Notarial do Paul, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxx xxx Xxxxxx, XX*, Xxxx Xxxxx, Telefone
x(000) 000 00 00/VOIP (333) 2160,
Email: Xxxxxxxxxxxxx.XxxxxxxxXxxx@xxx.xx
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
EXTRACTO
CERTIFICO, para efeito de primeira publicação nos termos do disposto no artigo 100.º do Código do Notariado, alterado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. n.° 50 – Iª Série, que no dia dezoito de janeiro de dois mil vinte e quatro, na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de 2.ª Classe de Ribeira Grande Santo Antão, perante a Conserva- dora-Notária, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas n.° 79, de folhas 02 á 02 verso, a Justificação Notarial em que sã justificantes, Xxxxx Xxxxx For- tes e Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, casados entre si, naturais da freguesia de Nossa Senhora do Livramento do concelho da Ribeira Grande, residentes em Portugal, se decla- ram com exclusão de outrem donos e legítimos possuidores, de ur 1 prédio construído de pedra, argamassa e blocos de cimento, coberto de betão armado, com um quarto de dormir, uma casa de banho e uma cozinha copa, situado em Ponta do Sol, ilha de Santo Antão, inscrito na matriz predial da freguesia de Nossa Senhora do Livramento sob o n.º 93 2/0, medindo 88,5m2, con- frontado do Norte e Este, com Armindo Teodolinda, Sul com Becc e do Oeste com Rua, omisso nesta Conservatória.
Alegam que os referido prédio, lhes veio a posse por compra feita nos senhores, Armindo Xxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx, por contrato particular em 06 de Dezembro de 2004, sem que, no entanto, ficasse a dispor de título formal que lhes perrita o respetivo registo na Conservatória dos Registos da Região de Segunda Classe de Ribeira C rande de Santo An- tão, mas desde logo, entrou na posse e fruição do prédio, em nome próprio, posse essa que é exercida sem interrupção ou ocultação de quem quer que seja.
Que a posse foi adquirida e mantida, sem violência, sem opo- sição, sem interrupção e ostensivamente com conhecimento de toda a gente, desde o ano de dois mil e quatro, portanto, hã vinte anos, agindo sempre por forma correspondente ao exercício do lireito de propriedade, com aproveitamento de todas as utilida- des do prédio, usufruindo e suportando os respetivos encargos, pelo que adquiriram o direito de propriedade por usucapião, o que invoca para efeitos de inscrição no registo predial.
Os potenciais interessados têm um prazo de quarenta e cinco dias a conta da primeira e segunda publicação para eventual impugnação.
ESTÁ CONFORME.
Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe de Ribeira Grande - a - Santo Antão, aos 31 dias do mês de Janeiro de dois mil vinte e quatro
Valor: 1.200$00 Registado sob o n.º 118/24
DGRNI, Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de 2ª Classe de Ribeira Grande, Santo Ar tão, CP *, Cabo Verde, Telefone x(000) 000 00 00, x(000) 000 00 00 / VOIP
(333) 2559, (333) 2583, Email: Xxxxxxxxxxxxx.Xx xxxxxXX@xxx.xx
Ministério da Justiça
Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
EXTRACTO
CERTIFICO, para efeito de primeira publicação nos termos do disposto no artigo 86°-A do Código do Notariado, aditado pelo Decre- to-Lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. n.º 50 – Iª Série, que no dia trinta do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro, na Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe de Ri- beira Grande - Santo Antão, foi lavrada no livro de notas para escri- turas diversas n.° 79, de folhas 6 v a 7 v, a escritura de Habilitação de Herdeiros, na qual foi declarado:
Que têm pleno conhecimento de que no dia dezasseis do mês de Abril le dois mil e três, faleceu na Vila da Ribeira Grande - freguesia de Nossa Senhora do Rosário, concelho de Ribeira Grande, ilha de Santo Antão, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, casada, com, Xxxx Xxxx Xxxxxxx, filha de Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx e de Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, natural que foi da Freguesia de Nossa Senhora do Rosário, concelho de Ribeira Grande, tendo como última residência na Cida- de da Ribeira Grande, tendo deixado como herdeiros legitimários os seus filhos: a) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, casada, com Xxxxxxx Xxxx- xxx Xxxxxxxx, natural da freguesia de Nossa Senhora do Rosário do concelho da Ribeira Grande, residente em Moselle-França; b) Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, casado, com Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx- mão, natural da freguesia de Nossa Senhora do Rosário do concelho da Ribeira Grande, residente na Cidade da Ribeira Grande.
Segunda Habilitação: Que também têm pleno conhecimento de que no dia onze do mês de Janeiro do ano de dois mil e doze, faleceu no Hospital da Ribeira Grande, freguesia de Nossa Senhora do Rosá- rio do concelho da Ribeira Grande, ilha de Santo Antão, José João Salomão, viúvo, filho de Xxxx Xxxxx Xxxxxxx e de Xxxxx Xxxxxxx Sa- lomão, natural que foi da Freguesia de Nossa Senhora do Rosário, concelho de Ribeira Grande, tendo como última residência na Cidade da Ribeira Grande, tendo deixado como herdeiros legitimários os seus filhos os acima identificado:
Terceira Habilitação: Que também têm pleno conhecimento de que no dia quatro do mês de Junho do ano de dois mil e dezoito, faleceu em Moselle- França, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, que também usava o nome de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, no estado de casada, com Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, filha de Xxxx Xxxx Xxxxxxx e de Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, natural que foi da Freguesia de Nossa Senhora do Rosário, concelho de Ribeira Grande, tendo como última residência em Moselle - França, tendo deixado como herdeiros legitimários os seus filhos, a) Neusa Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, solteira, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora do Rosário do concelho da Ribeira Grande, residente em França; b) Xxxxxx Xxxx- xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, casada, natural de França de nacionalidade Francesa, residente em França; c) Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, solteiro, maior, natural de frança, de nacionalidade Francesa, residente em França, e Xxxxxx Xxxxxxxx, casado, natural de França de Nacionali- dade Francesa, residente em França:
Que, não há quem com os indicados herdeiros possam concorrer a sucessão na herança dos falecidos.
Mais se informa que, nos termos do n.° 5 do artigo 86-A e do artigo 37 do Código do Notariado, podem os interessados, querendo, impug- nar a referida escritura de habilitação de herdeiros.
ESTÁ CONFORME
Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Se- gund Santo Antão, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil vinte e quatro
Reg. sob o n.º125/2024
DGRNI, Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de 2ª Classe de Ribeira Grande, Santo Antão, CP *, Cabo Verde, Telefone x(000) 000 00 00, x(000) 000 00 00 / VOIP (333) 2559, (333) 2583, Email:
Xxxxxxxxxxxxx.XxxxxxxxXX@xxx.xx
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Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
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CERTIFICO narrativamente para efeitos da Primeira publicação, nos termos do artigo 86°-A do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de agosto, que no dia 25.01.2024, de folhas 37 a 38 do livro de notas para escrituras diversas número 321 deste Cartório Notarial, perante mim, Notária, Lic. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, foi exarada uma Escritura de Habilitação de Herdeiros por óbito de Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nos termos seguintes:
Que no dia cinco de fevereiro de dois mil e dezassete, no seu Domicí- lio na Cidade da Praia, faleceu Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, aos oitenta e nove anos de idade, no estado civil de casado com Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx que também usa Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, no regime de Comunhão de Ge- ral de Bens, natural que foi da freguesia de São Miguel Arcanjo, atualmente concelho de São Miguel, filho de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e de Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, que teve a sua última residência em Achada Santo António, Praia.
Que o falecido não fez testamento, nem qualquer outra disposição de última vontade, e deixou como únicos herdeiros os seus filhos:
a) Xxxxxx Xxxxxx Xx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, solteiro, maior, natural da fre- guesia de Santa Isabel, concelho da Boa Vista, residente em Achada Santo António, Praia.
b) Xxxx Xx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, viúva, natural da fregue- sia de Nossa Senhora da Luz, Concelho de São Vicente, residente em Fazen- da, Praia.
c) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, casada com Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx no re- gime de Comunhão de Adquiridos, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, Concelho da Praia, residente em Palmarejo Baixo, Praia.
d) Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, casado com Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, no regime de Comunhão de Adquiridos, natural da freguesia de Nossa Senhora da Graça, Concelho da Praia, residente em Espanha.
e) Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, solteiro, maior, natural da freguesia de Nossa Senhora da Luz, Concelho de São Vicente, residente em Cidadela, Praia.
f) Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, casado com Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxx Xxxxx, no regime de Comunhão de Adquiridos, natural de Nossa Senhora do Pópulo, Concelho de Benguela - Angola, de nacionalidade Cabo Verdiana, residente em Fazenda, Praia.
Que não existem outras pessoas que segundo a lei lhes prefiram ou com eles possam concorrer à sucessão.
Os interessados, querendo, podem proceder à impugnação judicial da es- critura em referência, nos termos do artigo 87.º do Código do Notariado, apro- vado pelo Decreto-lei n.º 9/2010, de 29 de março.
Primeiro Cartório Notarial da Região de Primeira Classe da Praia, em 25 de janeiro de 2024.
CONTA:662926/2024 Art. 20° 4.2. 1000$00
Selo do Acto. 200$00
Total 1.200$00
1º Cartório Notarial da Praia, Telefone-Fax-2617935-CP-184, Avenida da China, Encosta Acha- da Santo António Notária Lic: Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx NIF 353331112
Certifica narrativamente para efei- tos de segunda publicação, nos termos do n.º 3 do artigo 100.º- do Código do Notariado, aditado pelo Decreto-Lei n.º 45/2014, de 20 de Agosto, que nes- te Cartório Notarial, se encontra exara uma escritura de JUSTIFICAÇÃO NO- TARIAL, lavrada no dia nove de Ja- neiro de dois mil e vinte e quatro, de folhas 12 e 13, no livro de notas para escrituras diversas número 05/B, na qual, Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, NIF: 139787305 e Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, NIF: 141892595, casados, natu- rais da freguesia de Santo Amaro Aba- de, concelho do Tarrafal, residentes em Tarrafal, se declaram:
1-Que são donos e legítimos possui- dores com exclusão de outrem, de uma parcela de terreno, situado em Colunato, Chão Bom, com a área de 1883m2(mil oitocentos e oitenta e três metros qua- drados), confrontando a Norte com Prédio Rustico, Sul com Agostinha Borges, Este com Prédio Rustico, e Oeste com Prédio Rustico
2-Que, o mencionado terreno, veio a posse dos Justificantes, pela compra que fizeram no Senhor, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, desde vinte e sete de Abril de dois mil e quatro.
3- Que deste modo, os Justificantes, possuem tal terreno em nomes próprios
há cerca de dezanove anos, embora não tenha nenhum título que os legitime a invocar o direito de propriedade sobre o mesmo terreno, o mesmo vem exercen- do uma posse de boa fé, continua, pací- fica e publicamente, pelo que, adquiri- rem o respetivo direito de propriedade por usucapião.
Mais se informa que, nos termos do nº 2 do artigo 101° do Código do Nota- riado, podem os interessados, querendo, impugnar judicialmente a referida escri- tura de Justificação Notarial.
Está conforme o original.
Cartório Notarial de Tarrafal de San- tiago, aos dez dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e quatro.
Custas. 1.000.00
Imp. de selo. 200.00
Total..............1.200.00(mil e duzen- tos escudos)
Registada sob o n.º 654503/2024.
DGRNI, Conservatória dos Registos e Cartório No- tarial do Tarrafal de Santiago, Palácio da Justiça RC/ - Cidade do Tarrafal-Santiago, CP*, Cabo Verde, Telefone
x(000) 000 00 00/VOIP (333) 6617, (333) 6627, Email:
AGRADECIMENTO E MISSA DO TRIGÉSSIMO DIA
Os filhos Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, o irmão, sobrinhos, pri- mos, netos e bisnetos e dos demais parentes e familiares, recolhidos e com pesar nesta hora tribulada, de muita dor e imensa tristeza, vêm por esta via, muito sensibilizados, agradecer, profunda e sentidamente, a todas as manifestações de conforto, amparo e solidariedade, que lhes foram e continuam sendo apresentadas, por diversas formas e vias, aquando do falecimento, da sua sempre lembrada e querida Mãe, Irmã, Tia, Primos, avô e Bisavô Parente EMA SANCHES CORREIA, familiar e carinhosamente tratada, por “Ema”, ocorrido no passado dia 16 de Janeiro, na Cidade da Praia.
Aproveitam, também, esta ocasião, para convidarem, pesarosamente, a todos os parentes, amigos e pessoas das suas relações, a participarem na MISSA DO TRIGÉ- SIMO DIA, que mandam rezar pela alma da falecida e sempre lembrada “EMA SAN- CHES CORREIA”, no próximo dia 16 de Fevereiro, pelas seis horas e trinta minutos (da manhã), na capela São Xxxx Xxxxxxxx em Achada Gande Frente – Praia.
Antecipadamente, os Familiares agradecem a todos os que se dignarem compare- cer a este Acto Piedoso, de Recordação, de Fé e de Homenagens.
Xxxxxxxxxxxxx.XxxxxxxxXX@xxx.xx xxx.xxxxxx.xx
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Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
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Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
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CERTIFICO, para efeito de segunda publicação nos termos do disposto no arti- go 86.°-A do Código do Notariado, adita- do pelo Decreto-Lei n.° 45/2014, de 20 de Agosto, B.O. n.° 50- Iª Série, que no dia cinco de Janeiro do ano dois mil e vinte e quatro, no Segundo Cartório Notarial de São Vicente, sito em Monte Sossego, pe- rante mim, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, respetivo Notário, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas número quarenta e seis, de folhas setenta e quatro verso a setenta e cinco verso, a habilitação de herdeiros, nos termos seguintes:
Que, no dia vinte e sete do mês de Ja- neiro do ano dois mil e vinte e três, no Hos- pital Dr. Baptista de Sousa, na freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, faleceu LUIZ DOMINGOS ANDRADE, natural que foi da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente, com última residência ha- bitual em Roterdão, Holanda, no estado de solteiro.
Que, o falecido não deixou descenden- tes, nem ascendentes vivos, e nem fez testa- mento ou qualquer outra disposição de últi- ma vontade, tendo deixado como herdeiros legítimos:
os seus irmãos xxxxxxxx, a saber, 1. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, casado com Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, sob o regime da comunhão geral de bens, residente em cidade do Mindelo, ilha de São Vicente; 2. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, casada
com Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, sob o regime da comunhão de adquiridos, resi- dente em Canadá; e 3. Manuel Silva An- drade, solteiro, maior, residente em cidade do Mindelo, ilha de São Vicente, estes natu- rais da freguesia de Nossa Senhora da Luz, concelho e ilha de São Vicente.
e os seus irmãos consanguíneos, a saber, 4. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, soltei- ra, maior; 5. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, casada com Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, sob o regime da comunhão de ad- quiridos; e 6. José Carlos Vieira, solteiro, maior, estes naturais da freguesia de Nossa Senhora do Rosário, concelho da Ribeira Brava, ilha de São Nicolau, onde residem.
Que, não existem outras pessoas que segundo a lei prefiram aos mencionados herdeiros ou que com eles possam concor- rer na sucessão à herança do referido Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
ESTÁ CONFORME.
Segundo Cartório Notarial de São Vi- cente, em Monte Sossego, aos quinze de Janeiro de dois mil e vinte e quatro.
Art. 20.°. 4.2. 1.000$00
Selo do acto… 200$00
Soma: 1.200$00
Processo n.º 657676
Conta sob o n.º 202401776
CERTIFICO, para efeito de primeira publicação nos termos do disposto no artigo 100.º do Código do Notariado, alterado pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de Agosto,
B.O. n.º 50 – Iª Série, que no dia dezoito de janeiro de dois mil vinte e quatro, na Con- servatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de 2.ª Classe de Ribeira Grande Santo Antão, perante a Conservadora-No- tária, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, foi lavrada no livro de notas para escrituras diversas n.° 79, de folhas 02 á 02 verso, a Justificação Notarial em que sê o justificantes, Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, casados entre si, naturais da fre- guesia de Santo Crucifixo do concelho da Ribeira Grande, residentes na Cidade do Porto Novo, se declaram com exclusão de outrem donos e legítimos possuidores, de un prédio construído de pedra, argamassa e blocos de cimento, coberto de betão arma- do, com dois quartos de dormir, uma sala de jantar e um sala de visita, situado em Lombo de Fajanzinhɛ, Ribeira Grande, ilha de Santo Antão, inscrito na matriz predial da freguesia de Santo Crucifixo, sob o n.º 2129/0, medindo 198, 97m2, confrontado do Norte, com Xxxxx Xxxxxx; Sul e Oest, com Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e de Este, com Xxxxxxx Xxxxxx, omisso nesta Conservató- ria.
Os justificantes alegam que o referido
prédio, lhes veio a posse por con pra fei- ta, por contrato particular, feita no senhor, Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, no ano de 1986,
ma: desde logo, entrou na posse e fruição do prédio, em nome próprio, posse essa que é exerci la sem interrupção ou ocultação de quem quer que seja.
Que a posse foi adquirida e mantida, sem violência, sem oposiçã›, sem interrup- ção e ostensivamente com conhecimento de toda a gente, desde o ano de 1985, por- tanto, hã trinta e oito anos, agindo sempre por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade, com aproveitamento de todas as utilidades do prédio, usufruindo e suportando os respetivos encargos, pelo que adquiriram o direito de propriedade por usucapião, o que invoca para efeitos de ins- crição no registo predial.
Os potenciais interessados têm um prazo de quarenta e cinco dias a contar da primei- ra e segunda publicação para eventual im- pugnação.
ESTÁ CONFORME.
Conservatória dos Registos e Cartório Notarial da Região de Segunda Classe de Ribeira Santo Antão, aos 31 dias do mês de Janeiro de dois mil vinte e quatro
Valor: 1.200$00
Registado sob o n.º 121 /24
DGRNI, Conservatória dos Registos e Cartório Nota- rial da Região de 2ª Classe de Ribeira Grande, Santo An- tão, CP *, Cabo Verde, Telefone x(000) 000 00 00, +(238)
000 00 00 / VOIP (333) 2559, (333) 2583, Email: Conser-
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Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
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Direção Geral dos Registos, Notarial e Identificação
EXTRACTO
Certifico narrativamente para efeitos de primeira publicação, nos termos do nº 5 do art. 86º-A do Código do Notariado, adita- do pelo Decreto-Lei nº 45/2014, de 20 de Agosto, que no dia vinte e seis de janeiro de dois mil e vinte e quatro, no Cartório No- tarial de Santa Catarina, perante mim, Lic. Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Notária por substituição, no livro de notas para escritu- ras diversas número 86, a folhas 78 a 79, foi lavrada uma escritura pública de Habili- tação Notarial, por óbito Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, que também usava e era conhe- cida por Xxxxxxxxx Xxxxx, falecido no dia seis de maio de dois mil, na localidade de Serra Malagueta, freguesia e concelho de Santa Catarina, onde teve a sua ultima resi- dência,, natural que foi da referida freguesia e concelho, no estado de casada com Xxx- xxxxxx Xxxxxxx, sob o regime de comunhão geral de bens.
Que a falecida não deixou testamento ou
qualquer outra disposição de última vontade e deixou como únicos herdeiros legitimá- rios os seus filhos: a) - Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, casado com Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, sob o regime de comunhão de adquiridos, residente em Portugal;
b) - Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, viú- va, residente em Portugal; c)- Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, casado com Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, sob o regime de comunhão de adquiridos, residente em Marselha,
França; d)- Ermelindo da Veiga Ta-
vares, solteiro, maior, residente em Paris, França. Todos naturais da freguesia e con- celho de Santa Catarina, Ilha de Santiago.
Que não existem outras pessoas que, segundo a lei, prefiram aos indicados her- deiros, ou com eles possam concorrer na sucessão à herança da referida Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
Está conforme o original.
Mas se informa que, nos termos do nú- mero 5 do artigo 86º A e do 87º do Código Notariado, podem os interessados, queren- do, impugnar judicialmente a referida escri- tura de habilitação de herdeiros.
Cartório Notarial de Santa Catarina, aos vinte e seis de janeiro de dois mil e vinte e quatro.
Emol: 1.000.00
Imp. de selo: 200.00
Total:..........1.200.00 (mil e duzentos escudos)
Conta nº: 662975/2024
DGRNI, Cartório Notarial da Região de 2ª Classe de Santa Catarina, Palácio da Justiça RC/Direito - Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx, XX *, Xxxx Xxxxx, Telefone x(000) 000 00 00 / VOIP (333) 6932, (333) 6933, Email: Carto-
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx xxx.xxxxxxx.xx
Certifico narrativamente, para efei- tos de segunda publicação que, a fls. 9v° a 10vº do livro de notas para es- crituras diversas número 60-B desta Conservatória/Cartório, se encontra exarada uma escritura de Habilitação Notarial, com a data de quinze de ja- neiro de dois mil e vinte e quatro, na qual se declara que no dia dezassete de maio de dois mil e catorze, na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, con- celho de São Filipe, faleceu ANA DE ANDRADE, de setenta e sete anos de idade, natural que foi da freguesia de Nossa Senhora da Conceição, concelho de São Filipe, residente que foi em La- cacã, no estado de casada no regime de comunhão geral de bens, com Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, seu viúvo meei- ro. Que a falecida não fez testamento ou qualquer outra disposição de última vontade, tendo deixado como herdeiros os filhos:
a) Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, di- vorciada, residente em Lacacã;
b) Xxxxxx xx Xxxxxxx, solteiro, maior, residente nos Estados Unidos da América;
c) Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, ca- sada com Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, no regime de comunhão de adquiridos, residente em Portugal.
d) Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, casado com Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, no re- gime de comunhão de adquiridos, resi- dente em Lacacã;
e) Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, casada com Xxxx Xxxxxx Xxxxx, no regime comunhão de adquiridos, re- sidente na cidade da Praia;
Que, não há outras pessoas, que se- gundo a lei, prefiram aos mencionados herdeiros ou que com eles possam con- correr á herança da falecida.
São Filipe e Conservatória dos Re- gistos e Cartório Notarial da Região de São Filipe, aos vinte e três de janeiro de dois mil e vinte e quatro.
Conta: Reg. Sob o n.° 81/01 Artigo 20°. 4.2. 1.000$00
Selo do acto… 200$00
Soma:. 1.200$00-São: Mil e du-
zentos escudos.
DGRNI, Conservatória dos Registos e Cartório Notarial de 2ª Classe de São Filipe, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxxx - Xxxx, XX 00, Xxxx Xxxxx, Telefone
x(000) 000 00 00, x(000) 000 00 00/VOIP (333) 8101,
Email: Conservatoria.Cartorio Xxxx@xxx.xx
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Empresa | Particular | ||
1 | 25,9 x 31, 5 cm | 35.000,00 | 26.000,00 |
1/2 | 25,9 x 16, 2 cm | 18.500,00 | 14.000,00 |
3/8 | 12,9 x 23, 5 cm | 12.500,00 | 9.800,00 |
1/4 | 12,9 x 16, 2 cm | 9.500,00 | 7.800,00 |
1/8 | 12,9 x 7, 8 cm | 5.000,00 | 4.500.00 |
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FARMÁCIAS DE SERVIÇO
QUINTA - 01 de Fevereiro
FARMÁCIA 2000
Achadinha Baixo - T: 261 56 55
NENA
Mindelo - T: 232 22 92 / 231 86 11
SEXTA - 02 de Fevereiro
MODERNA
Plateau - T: 261 27 19
HIGIENE
Mindelo - T: 231 00 06
SÁBADO -03 de Fevereiro
CENTRAL JOVEM
Plateau - T: 261 11 67 Mindelo - T: 000 00 00
XXXXXXX - 00 de Fevereiro
SANTO ANTÓNIO
ASA - T: 262 11 86
MINDELO
Mindelo - T: 000 00 00
XXXXXXX - 00 de Fevereiro
AFRICANA
AV. Xxxxxxx Xxxxxx - T: 261 59 55
AVENIDA
Monte
88 / 231 17 17
TERÇA - 06 de Fevereiro
AVENIDA
Fazenda - T: 261 36 90
LEÃO
Mindelo - T: 000 00 00
XXXXXX - 00 de Fevereiro
SANTA ISABEL
Xxxxx Xxxxxx - Xxx: 000 00 00
XXXX
Xxxxxxx - T: 232 22 92 / 231 86 11
sego - T: 232 45
Sos
VENDE-SE
Terreno na localidade de Covão Lourenço no concelho de São Domingos – Santiago, com 406.10m2. Uso habitação Misto.
Contacto: (x000) 000 00 00