ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE LOGÍSTICA
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIÚMA DIRETORIA DE LOGÍSTICA
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de tratamento, coleta e armazenamento de elementos documentais, incluindo sistema de gestão documental, para utilização do município de Criciúma/SC.
EDITAL DE PREGÃO N.º 058/PMC/2023
SOLICITAÇÃO DE LICITAÇÃO: 312/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 651129
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx” – xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-050-Fone: (048)3431-0318-
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/PMC/2023
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, Decreto Municipal SG nº 165/2023, datado de 31/01/2023, reunir-se-ão no dia, hora e local designados neste Edital, na sala de licitações, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Paço Municipal “Marcos Rovaris” – bairro Santa Bárbara, Criciúma/SC, onde será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo "MENOR PREÇO ". O certame licitatório reger-se-á pelas disposições da Lei Federal 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/2006, subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações, e qualquer outros dispositivos que venham a substituí-las, alterá-las ou completá-las, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos.
a) Os envelopes contendo as propostas de preços e habilitações serão recebidos pelo Pregoeiro, na sala de Licitações, no prédio da PREFEITURA - situado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Paço Municipal “Marcos Rovaris” – xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, até o horário previsto para abertura dos mesmos. Não haverá atendimento aos Sábados, Domingos e feriados.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente à data do vencimento.
c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1. DO OBJETO
1.1 O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de tratamento, coleta e armazenamento de elementos documentais, incluindo sistema de gestão documental, para utilização do município de Criciúma/SC, obedecendo integralmente os termos da minuta contratual (anexo VII), de acordo com demais anexos que fazem parte integrante deste edital e especificações e determinações a seguir.
2. DA ABERTURA
2-1. Os envelopes para o objeto da presente Licitação, Envelope nº 01 (proposta de Preços), Envelope Nº 02 (documentos de habilitação), documentos de credenciamento e declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, deverão ser protocolados até as 14h00min do dia 28 de MARÇO de 2023, através do Protocolo da Diretoria de Logística - Setor de Licitações, sito na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Municipal “Marcos Rovaris” – bairro Santa Bárbara, Criciúma/SC.
2.2 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida por um Xxxxxxxxx, as 14h00min do dia 28 de MARÇO de 2023, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
2.2.1. Os representantes credenciados deverão se apresentar ao pregoeiro na sessão, munidos de documento de identidade para sua identificação junto aos documentos de credenciamento, de posse do pregoeiro.
LOCAL: Sala de licitações, no prédio da PREFEITURA - situado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx” – xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
3. – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Serão admitidos a participar deste Edital, qualquer empresa, com ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação, não sendo admitido consórcio, sendo a proponente a ser contratada, a única responsável pela execução dos serviços;
3.2. É vedada à participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou falência, ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais, ou ainda, eu tenha sido declarada suspensa e/ou impedida de participar de licitações no município de Criciúma/SC;
3.3. Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante.
3.4. Toda Documentação de Habilitação e Proposta de Preço deverá ser apresentada à época pertinente, preferencialmente, rubricada e ordenada na forma deste Edital.
4. DO CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
4.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.1.1. Quanto aos representantes:
4.1.1.1. Tratando-se de Representante Legal de sociedade empresária ou cooperativa, ou empresário individual, apresentar estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro empresarial registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de Representante Legal de sociedade não empresária, apresentar ato constitutivo atualizado registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx” – xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-050-Fone: (048)3431-0318-
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
4.1.1.2. Tratando-se de Procurador, o credenciamento far-se-á por meio da apresentação de instrumento público de procuração ou de instrumento particular (modelo anexo V), do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem 4.1.1.1;
4.1.1.3. O representante (legal ou procurador) da empresa interessada, maior de 18 (dezoito) anos, deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
4.1.1.4. Na hipótese da licitante não apresentar representante (legal ou procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
4.1.1.5. O credenciamento deverá ser apresentado FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
4.2.1. A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, modelo de uso facultativo – (Anexo IV do Edital), e apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.2.1.1 - A declaração citada no item anterior, poderá ser preenchida, através de formulário (Anexo IV), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal.
4.2.1.2 - Não atendido o item (4.2) e subitens, implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não;
Obs: deverá ser apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.3. Quanto às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
4.3.1. A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser efetuada mediante apresentação de Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condição.
Obs: deverá ser apresentada FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA) e n.º 2 (HABILITAÇÃO).
4.4. Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.
4.5 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, para todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
4.6 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.
4.7 - Será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante, desde que as empresas representadas não concorram no mesmo item.
4.8 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer documentos para tanto exigidos impossibilitará o credenciamento e, de consequência, impedirá a prática de qualquer ato inerente ao certame pela pessoa que não o obteve.
4.9 - Em caso de exclusão da licitante do certame, os envelopes permanecerão sob guarda do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, até o final da Sessão, momento que poderá ser devolvido, importando na preclusão do direito de participar da licitação, restando à Administração inutilizar os envelopes se não procurados no prazo de 30 (trinta) dias.
Obs: Os documentos que não constarem o prazo de validade, somente serão considerados válidos, para efeito desta licitação, quando expedidos até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de abertura deste edital, ressalvada a hipótese do licitante comprovar que o documento tem prazo superior ao convencionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.
5.2 – Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, e identificados com a razão social da licitante, o número e o título do conteúdo (“Proposta de Preços” ou “Documentos de Habilitação”), na forma dos incisos I e II a seguir:
I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
ENVELOPE N.º 1 (PROPOSTA DE PREÇOS) PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx” – xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-050-Fone: (048)3431-0318-
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/PMC/2023 LICITANTE:
CNPJ:
II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE N.º 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
PREGÃO PRESENCIAL N.º 058/PMC/2023 LICITANTE:
CNPJ:
5.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
5.3.1. Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.3.2. O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os materiais, objeto da presente licitação.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE N.º 1)
6.1 - O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
6.1.1. Ser apresentada em formulário próprio contendo, assinado por quem de direito, em 01 (uma) via, no idioma oficial do Brasil, sem rasuras, emendas ou entrelinhas, devidamente identificadas todas as folhas com o número de inscrição no CNPJ ou timbre impresso da empresa, constando os preços propostos expressos em Real (R$), em algarismos arábicos, e por extenso, devendo suas folhas serem rubricadas;
6.1.2. Os preços propostos completos, computando todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, manutenção, reposição de peças, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constantes da proposta;
a). A proposta deverá ser apresentada para todos os itens, dentro dos quantitativos máximos previstos na planilha (anexo I) a este edital, e deverá ser formulada, preferencialmente de acordo com modelo anexo VI;
b) O valor global da proposta não poderá ultrapassar o valor do orçamento oficial (Planilha Orçamentária), anexo I.
*Importante:
b.1) Os preços unitários do orçamento da licitante não poderão ultrapassar aos do orçamento oficial (Planilha Orçamentária
–), com valores previstos pelo município sob pena de desclassificação.
6.1.3. A proposta poderá ser impressa através do sistema auto cotação, onde constam os itens do anexo I a este edital com as especificações resumidas, porém para efeito de julgamento serão consideradas as especificações detalhadas do referido anexo.
6.2 - Ocorrendo discrepância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos. Ocorrendo discrepância entre o valor unitário e total para o objeto do Edital, será considerado o primeiro.
6.3 - Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.4 - A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital.
6.5 - Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
6.6 - A Proposta de Preços será considerada completa abrangendo todos os custos dos materiais necessários à entrega do objeto em perfeitas condições de uso.
6.7 - As propostas porventura sem data, serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação.
6.8 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N.º 2)
7.1.O licitante deverá apresentar os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx” – xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-050-Fone: (048)3431-0318-
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
matriz ou da filial da licitante, exceto aqueles que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, em uma única via:
7.1.1. Declarações:
a) Declaração expressa do proponente, sob as penas da Xxx, da não ocorrência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, conforme modelo (anexo II).
b) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 9.854/99, conforme modelo (anexo III).
7.1.2. Relativos à Habilitação Jurídica:
A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
a. Registro comercial, no caso de empresa individual;
b. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e,
d. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.3. Relativos à Regularidade Fiscal e trabalhista:
a). Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com validade na data da realização da licitação;
b). Certidão conjunta negativa perante a Fazenda Federal, abrangendo inclusive as contribuições previdenciárias, e quanto a Dívida Ativa da União, expedida pelo Órgão da Secretaria da Receita Federal;
c). Prova de regularidade com a Fazenda Estadual mediante certidão emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda onde esta sediada a empresa proponente;
d). Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal mediante certidão emitida pela Fazenda do Município, onde esta sediada a empresa proponente;
e). Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, na forma da alínea "a", artigo 27, da Lei Nº 8.036, de 11/05/90;
f). Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, em atendimento a Lei 12.440, de 7 de julho de 2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470 de 24.08.2011.
7.1.4. Relativos à Qualificação Econômico Financeira:
7.1.4.1.Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma instituídas em legislação vigente, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta.
7.1.4.2. A boa situação financeira da empresa será avaliada pelos índices de Solvência Geral (SG), Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral (LG), cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados da seguinte fórmula:
Solvência Geral =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
= índice mínimo: 1,00
Liquidez Corrente =
Liquidez Geral =
Ativo Circulante Passivo Circulante
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
= índice mínimo: 1,00
= índice mínimo: 1,00
7.1.4.3. As fórmulas dos índices contábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço e adaptadas, no que couber, à nova estrutura dos balanços patrimoniais promovida pela Lei 11.941/2009.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx” – xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-050-Fone: (048)3431-0318-
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
7.1.4.4. Se necessária à atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.
7.1.4.5. Caso o memorial não seja apresentado, o município efetuará os cálculos.
7.1.4.6. No caso de a licitante apresentar resultado inferior a 1,00 (um) em quaisquer dos índices de Solvência Geral (SG), Índice de Liquidez Corrente (LC) e Índice de Liquidez Geral (LG), será exigida a Comprovação de Patrimônio Líquido maior que o correspondente a 10% (dez por cento) do valor global estimado da contratação, relativamente a data da apresentação da proposta, na forma da Lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.
7.1.4.7. As empresas optantes do ‘SIMPLES NACIONAL” não estão dispensadas de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis.
7.1.4.8. Em se tratando de Microempreendedor Individual (MEI) fica dispensado o registro do balanço patrimonial na junta comercial, entretanto deve estar com a assinatura do sócio-gerente e do responsável por sua contabilidade, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional e autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante.
7.1.4.9. As empresas constituídas no ano exercício em curso ou com menos de um ano também deverão apresentar balanço conforme acima discriminado, com a assinatura do sócio-gerente e do responsável por sua contabilidade, Xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no respectivo conselho de classe profissional e autenticado no órgão de Registro do Comércio da sede ou do domicílio da licitante:
a) balanço de abertura, no caso de empresas sem movimentação;
b) balanço intermediário, no caso de empresas com movimentação.
7.1.4.10. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA OU RECUPERAÇÃO JUDICIAL expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no domicílio da pessoa física, que comprove não estar o licitante em processo de recuperação judicial ou falimentar. OBS.: 1) As empresas licitantes com sede no Estado de Santa Catarina, deverão apresentar a certidão tanto via e-Proc quanto via SAJ, conforme orientação nas próprias certidões. (ambas de Falência, Concordata e Recuperação Judicial – não será aceita certidão civil).
OBS.: 2) Já as empresas de outros estados, deverão apresentar na forma da Lei vigente, especifica e distinta para cada ente da federação, expedida pelo distribuidor sede da licitante, ou de seu domicílio.
7.1.5. Relativos à Qualificação técnica:
a) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA em original ou cópia autenticada em cartório, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, nesse caso com firma reconhecida, em nome e favor da empresa licitante, que comprove a aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível, em características com o objeto da licitação.
7.2. Disposições Gerais da Habilitação
7.2.1. Serão feitas consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, ficando as proponentes dispensadas de autenticá-las.
7.2.2. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “comprovantes de solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.2.3. Na ocorrência de a documentação de habilitação não estar completa e correta e contrariar qualquer dispositivo deste Edital de Licitação e seus Anexos, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado, caso não consiga fazer sua correção durante a sessão.
7.2.4. Caso a licitante já tenha apresentado algum dos documentos exigidos no item 7 e subitens, em conformidade, no ato do credenciamento, não se faz necessário a sua apresentação no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
8. DO RECEBIMENTO, ABERTURA E FORMA DE JULGAMENTO DOS ENVELOPES
8.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, os Decretos n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Lei complementar 123/2006, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinados.
8.2 A empresa que remeter os envelopes por meio postal, deverá obrigatoriamente anexar a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, (conforme item 4.2) e instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem 4.1.1.1, sendo que a falta desta observação desclassificará automaticamente a licitante.
8.2.1. O município de Criciúma não se responsabilizará por extravios que por xxxxxxx xxxxx a ocorrer, por meio de remeça postal.
8.3. No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx” – xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-050-Fone: (048)3431-0318-
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
8.3.1. Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme item quatro do presente Edital.
8.3.2. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido.
8.4. Abrir-se-ão os envelopes n.º 01 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados aprazados no Edital.
8.4.1 O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão os documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope n.º 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
8.4.2. O Pregoeiro classificará a proponente que apresentar a proposta de Menor Preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à proposta de preço de menor valor, ou classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez por cento), devendo observar o cumprimento do item 4.3 e sub itens deste edital.
8.4.3 Às proponentes classificadas, conforme subitem 8.4.2, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
8.4.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.
8.4.5. Fica a critério do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).
8.4.6. O pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
8.4.7. Dos lances ofertados não caberá retratação.
8.4.8. A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo Pregoeiro, será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
8.4.9. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.
8.5. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, lote ou global (conforme o caso), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.5.1. Será desclassificada a proponente que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) apresentar preços com valor excessivo ou com preços manifestamente inexequíveis, comparados aos preços praticados no mercado da região.
8.5.2 Para fins de aferição de inexequibilidade das propostas, o Pregoeiro determinará que a licitante deverá fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc.) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
8.5.3. Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, lote ou global (conforme o caso), será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital.
8.6. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
8.7. Será julgada inabilitada a proponente que:
a) deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital,
b) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.
8.8. Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar 123/2006, o Pregoeiro adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) serão analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:
b.1.o atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou
b.2.o desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
8.9.1.Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx” – xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-050-Fone: (048)3431-0318-
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando-se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame.
8.9.2. Caso não ocorra a regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se-lhe a penalidade de que trata este Edital, e retomando a licitação na forma do item 8.5.
8.10. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro declarará a vencedora, proporcionando à seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todos as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais - razões de recursos do recorrente - art. 4º XVIII, da lei 10.520/2002, (03 dias consecutivos).
8.10.1. A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
8.11. Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
8.12. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8.13. Não considerar-se-á qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
8.14 - Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras, permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de xxxxxxx e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos. 0.00.Xx julgamento das propostas, será considerada vencedora do certame a licitante que apresentar a proposta DE “MENOR PREÇO GLOBAL”, desde que atendidos integralmente todos os requisitos do presente edital e anexos.
9.DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
9.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão.
9.1.1. Em se tratando de licitante, o prazo para esclarecimento/impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
9.1.2. O esclarecimento ou impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
9.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se necessário.
9.2. Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contra razões de recurso deverão ser enviados aos cuidados do Pregoeiro.
9.2.1. A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
9.2.2. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
9.2.3. Não serão reconhecidas as esclarecimento/impugnação e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
9.3. Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação e esclarecimento do Edital, deverão ser dirigidos ao Pregoeiro do Município de Criciúma, em dias úteis, através do protocolo geral ou através do E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, no horário de expediente, das 08:00 às 17:00 horas, a qual deverá receber, examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
9.3.1. No caso de encaminhamento de esclarecimentos, impugnação do Edital, recurso e contrarrazões de recurso através do e-mail, deve ser respeitado as seguintes formalidades, sob pena de não conhecimento:
9.3.1.1. Deverá, obrigatoriamente, estar assinado em formato eletrônico e anexado com documento de identificação autenticado digitalmente, sendo vedado a ausência de assinatura ou cópia digitalizada de documentos.
9.3.1.1.1. No caso de licitante, o esclarecimento/impugnação deve estar devidamente anexado com contrato social autenticado digitalmente a fim de comprovar a intenção de participação no certame pelo impugnante.
9.3.1.1.2. Caso o representante responsável pelo esclarecimento/impugnação não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado digitalmente.
9.3.1.1.3. No recurso e contrarrazões de recurso o representante responsável que não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado digitalmente.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx” – xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-050-Fone: (048)3431-0318-
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
9.3.1.2. Os esclarecimentos, impugnação do Edital, recurso e contrarrazões de recurso encaminhados de forma eletrônica após as 17:00 horas serão considerados a partir do dia útil subsequente, podendo incidir, inclusive, em intempestividade.
9.3.2. No caso de encaminhamento de esclarecimentos, impugnação do Edital, recurso e contrarrazões de recurso através do protocolo geral, deve ser respeitado as seguintes formalidades, sob pena de não conhecimento:
9.3.2.1. Deverá, obrigatoriamente, estar assinado e anexado com documento de identificação autenticado, sendo vedado a ausência de assinatura ou cópia de documentos.
9.3.2.1.1. No caso de licitante, o esclarecimento/impugnação deve estar devidamente anexado com contrato social autenticado a fim de comprovar a intenção de participação no certame pelo impugnante.
9.3.2.1.2. Caso o representante responsável pelo esclarecimento/impugnação não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado.
9.3.2.1.3. No recurso e contrarrazões de recurso o representante responsável que não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para tanto, devidamente autenticado.
9.4. É vedada à licitante a utilização de recurso ou impugnação como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o Pregoeiro, ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes.
9.5 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6 Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados no setor de licitações, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara – Criciúma/SC -CEP: 88.804-050.
9.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos após o encerramento da sessão, nem serão recebidas as petições de contrarrazões intempestivamente apresentadas.
10 DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Em não sendo interposto recurso, caberá ao Pregoeiro adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
10.2 Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo pregoeiro sobre o mesmo.
11 - DO CONTRATO
11.1- Independentemente de sua transcrição, para todos os efeitos legais, farão parte do Contrato que vier a ser assinado, todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, na Proposta de Preços do licitante vencedor e na Nota de Empenho.
11.2- Após a homologação deste certame, o licitante adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato, nos termos da Minuta constante do (Anexos VII) deste Edital.
11.3- O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do licitante adjudicatário e aceita pela Administração.
11.4- Se o licitante vencedor convocado, dentro do prazo de validade da sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, conforme disposto no inciso XXIII, do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002, a Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital e seus Anexos, podendo a Pregoeiro, ainda, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, sendo este declarado vencedor, na forma dos incisos XVI, XVII da Lei em comento.
11.5-O licitante vencedor está obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões, determinados pela Prefeitura, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, na forma do § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
11.6-Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das propostas, em não ocorrendo a convocação para assinatura do Termo Contratual, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
12- DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (anexos VII) que independentemente faz parte integrante deste edital.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
01.009.1010.3.3.90 (40) FR 100
14-DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx” – xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-050-Fone: (048)3431-0318-
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
14.1. As formas de pagamento e de reajuste são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (Anexos VII), que independentemente de transcrição faz parte integrante deste Edital.
15. OS ENCARGOS
15.1- Incumbe a Contratante:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega dos serviços, objeto desta licitação.
II – Efetuar os pagamentos à Contratada.
III – aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais.
16.2 - Incumbe à Contratada, além de outras incluídas neste Edital e seus Anexos:
I - Realizar a entrega dos materiais/serviços, objeto da presente licitação, nos prazos previstos conforme Edital;
II - Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços
executados;
III - substituir, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para os serviços rejeitados, recusado pela fiscalização do contrato;
IV - Atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação;
V - Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
VI - Assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: transportes e demais custos que se fizerem necessários para a entrega dos serviços.
16. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
16.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Tiago Ferro Pavan, designado pela Prefeitura Municipal de Criciúma/SC.
16.2. A fiscalização será exercida no interesse do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
16.3. Estando os serviços em conformidade, os documentos de cobrança deverão ser atestados pela fiscalização do contrato e enviados ao Departamento Financeiro, para o devido pagamento.
17. DAS PENALIDADES E SANÇÕES
17.1- Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
17.2 - Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não entrega do material no prazo total compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido na cláusula do Contrato.
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato, no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso dos materiais/serviços não serem entregues a partir da data aprazada.
17.3 - No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
17.4 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
18. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx” – xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-050-Fone: (048)3431-0318-
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
18.1 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, se houver uma das ocorrências prescritas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93, de 21/06/93.
19 - DA VIGÊNCIA
19.1. O período de vigência do termo contratual a ser assinado com a licitante vendedora será por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo, a critério da PMC, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante instrumentalização de termos aditivos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
19.1.1. O período de vigência a que se refere o item anterior não poderá ultrapassar o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no inciso II, do artigo 57, da Lei Nº 8.666/93.
19.1.2.O período de vigência contratual estipulado nos termos do item 1, não exime o Município de Criciúma, da comprovação de existência de recursos orçamentários aprovados pó lei, nos termos do artigo 167, inciso II, da Constituição Federal, para efetiva continuidade da prestação dos serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao da assinatura deste contrato.
19.2. A prorrogação somente será possível quando o somatório do valor original do contrato com o(s) valor(es) da(s) prorrogação(ões) se mantiver na faixa de modalidade da licitação que originou este contrato.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1-As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
20.2 -O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
20.3 -É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.4 -Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
20.5 -A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação.
20.6 -Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na PREFEITURA, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
20.7- O Prefeito Municipal de Criciúma/SC poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei n.° 8.666/93.
20.8 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
20.9 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Justiça Federal em Criciúma, Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina.
20.10 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário anteriormente estabelecidos.
20.11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.
20.12 - Fazem parte integrante deste Edital:
Anexo I – Planilha Orçamentária;
Anexo II - Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo da Habilitação;
Anexo III- Declaração de cumprimento do Disposto No Inciso XXXIII Do Art. 7o Da Constituição Federal; Anexo IV – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação;
Anexo V – Modelo de Credenciamento; Anexo VI – Modelo de proposta de preços; Anexo VII - Minuta Contratual;
Anexo VIII – Termo de Referência.
21.13. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira, na Diretoria de Logística do Município de Criciúma, sito a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Paço Municipal “Marcos Rovaris” – bairro Santa Bárbara, Criciúma/SC, no horário das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones: (0**48) 3431.0359 e ou fone 3431.0318.
CRICIÚMA, 15 DE MARÇO DE 2023.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX SECRETÁRIO GERAL DO MUNICÍPIO
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx” – xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-050-Fone: (048)3431-0318-
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO I
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/PMC/2023 PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de tratamento, coleta e armazenamento de elementos documentais, incluindo sistema de gestão documental, para utilização do município de Criciúma/SC.
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1. | Implantação, parametrização e treinamento (para até 100 usuários multiplicadores), dos sistemas e processos da plataforma de gestão documental | Serviço | 1 | R$ 156.700,00 | R$ 156.700,00 |
TOTAL | R$ 156.700,00 |
1.1. Serviços mensais
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1. | Serviço de manutenção mensal, hospedagem e suporte técnico do sistema de gestão documental, para até 1000 usuários simultâneos | Mês | 12 | R$ 49.825,00 | R$ 597.900,00 |
2. | Serviço de Preparação, Digitalização, Indexação e arquivamento dos documentos físicos disponibilizados pela contratante | Mês | 12 | R$ 44.958,33 | R$ 539.500,00 |
3. | Prestação de serviços para assistir e subsidiar a CPAD - Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e capacitação de serviços acerca do programa de governo digital e gestão documental | Mês | 12 | R$ 9.125,00 | R$ 109.500,00 |
TOTAL | R$ 1.246.900,00 |
1.2. Serviços técnicos pós-implantação
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1. | Hora técnica para atendimento relacionado as customizações e/ou personalizações de rotinas não previstas no contrato. | Hora | 300 | R$ 202,50 | R$ 60.750,00 |
TOTAL | R$ 60.750,00 |
1.3. Total Global
TOTAL GERAL (GLOBAL) | R$ 1.464.350,00 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx” – xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-050-Fone: (048)3431-0318-
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO II
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/PMC/2023
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº 058/PMC/2023, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, e nem está suspensa e/ou impedida de participar de licitações no município de Criciúma/SC, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98 e art. 7º da lei 10.520/2002.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20 .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx” – xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-050-Fone: (048)3431-0318-
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO III
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/PMC/2023
" M O D E L O "
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA C.N.P.J.
ENDEREÇO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Para fins de participação, no Edital de Pregão Presencial Nº 058/PMC/2023, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
, de de 20 .
Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx” – xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-050-Fone: (048)3431-0318-
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO IV
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/PMC/2023
DECLARAÇÃO
(PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO)
Prezados Senhores,
Empresa: , inscrito no CGC/CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, DECLARA, para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial Nº 058/PMC/2023, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Datado aos dias de de .
Assinatura, Nome, Cargo e Função
(Proprietário, Sócio ou Representante Legal da Empresa)
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx” – xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-050-Fone: (048)3431-0318-
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO V
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/PMC/2023
CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade nº
e CPF sob nº , a participar da Licitação instaurada pelo Município de Criciúma, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/PMC/2023 , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , inscrita sob o
CNPJ nº bem como formular propostas/lances
verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de de
Carimbo e assinatura do credenciante
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx” – xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-050-Fone: (048)3431-0318-
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VI
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/PMC/2023 MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
O presente edital tem pôr objetivo a contratação de empresa para prestação de serviços gráficos, acatando todas as especificações consignadas no edital de licitação Pregão Presencial n° XXXPMC/20XX e seus anexos, conforme abaixo:
EMPRESA: ENDEREÇO: CIDADE: CNPJ:
UF:
TEL.:
INSC. MUNIC.: INSC. EST.:
1. | Implantação, parametrização e treinamento (para até 100 usuários multiplicadores), dos sistemas e processos da plataforma de gestão documental | Serviço | 1 | R$ | R$ |
TOTAL | R$ |
1.1. Serviços mensais
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
2. | Serviço de manutenção mensal, hospedagem e suporte técnico do sistema de gestão documental, para até 1000 usuários simultâneos | Mês | 12 | R$ | R$ |
3. | Serviço de Preparação, Digitalização, Indexação e arquivamento dos documentos físicos disponibilizados pela contratante | Mês | 12 | R$ | R$ |
4. | Prestação de serviços para assistir e subsidiar a CPAD - Comissão Permanente de Avaliação de Documentos e capacitação de serviços acerca do programa de governo digital e gestão documental | Mês | 12 | R$ | R$ |
TOTAL | R$ |
1.2. Serviços técnicos pós-implantação
ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
5. | Hora técnica para atendimento relacionado as customizações e/ou personalizações de rotinas não previstas no contrato. | Hora | 300 | R$ | R$ |
TOTAL | R$ |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx” – xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-050-Fone: (048)3431-0318-
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.3. Total Global
TOTAL GERAL (GLOBAL) | R$ |
Complementação:
1) Nos preços propostos já estão incluídas todas as despesas com frete/transporte, seguro, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, deslocamentos de pessoal, materiais e equipamentos necessários para fornecimento / entrega , garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto contratado.
VALIDADE DA PROPOSTA: (no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite para a entrega das propostas).
LOCAL e DATA:
NOME – CPF E ASSINATURA DO
REPRESENTANTE DA EMPRESA
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx” – xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-050-Fone: (048)3431-0318-
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VII
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/PMC/2023 MINUTA CONTRATUAL
ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE CRICIUMA
CONTRATO Nº XXX/PMC/2023
PREÂMBULO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE CRICIUMA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NOS TERMOS DA LEI N°8.666/93.
O MUNICIPIO DE CRICIÚMA, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Paço Municipal “Marcos Rovaris”, bairro Santa Bárbara
– Criciúma/SC, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes/MF sob o No 08.435.209/0001-90, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXX, Prefeito Municipal, portador da Cédula de Identidade n° XXXXXXXXX, expedida pelo SSP de SC, e inscrito no CPF sob o n° XXXXXXXXXX, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX., estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo seu XXXXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXXXX, representante legal, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXXXXXXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX.decorre do Processo de Licitação - Modalidade: Pregão Presencial Nº 058/PMC/2023 – Solicitação de Licitação Nº 312/2022 - Processo Administrativo Nº 651129, homologado em XX/XX/20XX, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONTRATADA, sujeitando-se as partes às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas ulteriores alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
1.1. O presente contrato tem por objetivo a contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de tratamento, coleta e armazenamento de elementos documentais, incluindo sistema de gestão documental, para utilização do município de Criciúma/SC, obedecendo a proposta da contratada, especificações e anexos, que fazem parte integrante do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações
a) Obrigações da CONTRATADA
a.1. acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do produto, objeto desta licitação;
a.2. efetuar os pagamentos à Contratada.;
a.3. aplicar à Contratada as penalidades regulamentares e contratuais;
b) Obrigações do CONTRATANTE
b.1. realizar a entrega do produto, objeto da presente licitação, nos prazos previstos conforme Edital;
b.2. pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre equipamento fornecido;
b.3. substituir, sem custos adicionais e no mesmo prazo definido para o produto rejeitado, recusado pela fiscalização do contrato;
b.4. atender prontamente quaisquer exigências da fiscalização do contrato, inerentes ao objeto da contratação;
b.5. manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação.
b.6. assumir todos os gastos e despesas que fizer, para o adimplemento das obrigações decorrentes da contratação, tais como: transportes e demais custos que se fizerem necessários para a entrega do produto.
CLÁUSULA TERCEIRA
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx” – xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-050-Fone: (048)3431-0318-
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Do Conhecimento das Especificações dos Serviços
3.1. Ao assinar este Termo Contratual, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições dos serviços objeto do presente instrumento. Não será considerada pelo CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
CLÁUSULA QUARTA
Dos Preços
4.1. A CONTRATADA a título de remuneração pelos serviços prestados receberá do CONTRATANTE os valores propostos que são:
(inserir planilha)
4.1.1. O preço acima proposto é absolutamente líquido, já computadas todas as despesas e demais impostos sobre serviços a serem contratados, inclusive veículo (locomoção/deslocamento) e aparelhamento necessários, não sendo admitida à inclusão de quaisquer custos não previstos na proposta.
4.2. É vedada a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por xxxxxxx xxxxxx a ser constatadas em sua proposta ou, ainda, decorrentes das variações das quantidades previstas no parágrafo 1o, do artigo 65, da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA
Da Execução dos Serviços
5.1. Os serviços de assessoramento técnico na elaboração, manutenção, evolução, gestão, adaptação e auditoria de atendimento das normativas e classificações aplicáveis aos instrumentos arquivísticos é condição para manutenção da responsabilidade da empresa contratada quanto à integridade cadastral e adequada indexação documental nos cadastros de bancos de dados.
5.1.1. Os serviços de assessoramento técnico na elaboração, manutenção, evolução, gestão, adaptação e auditoria de atendimento serão prestados ininterruptamente durante a fase de implantação.
5.2. Os serviços de assessoramento técnico devem ser prestados as seguinte forma:
a) Remotamente, com a auditoria em tempo real das operações de indexação executada, através de amostragem significativa e compatível com um elevado nível de segurança de que as indexações e inclusões documentais não apresentem distorções relevantes, no nível da informação, o que será feito mediante a obtenção de evidência suficiente e adequada de auditoria.
Presencialmente, sempre que a Comissão Permanente de Documentos requisitar, limitada a uma reunião quinzenal.
5.3. A CONTRATADA deverá manter diariamente, estrito canal de comunicação com o departamento técnico da CONTRATANTE, para receber “Ordens de Serviço”;
5.4. A CONTRATADA deverá atender as ordens recebidas para mobilização das equipes e/ou pessoal adequado e dos equipamentos para os locais dos serviços previamente determinados nas respectivas Ordens de Serviços.
5.5. Nenhum serviço deverá ser realizado pela CONTRATADA sem cobertura de "Ordem de Serviço".
CLÁUSULA SEXTA
Dos Prazos de Início e Conclusão dos Serviços
6.1. O prazo para a realização do serviço de Elaboração de Instrumentos Arquivísticos será de até 04 (quatro) meses, a contar da data de recebimento da Autorização de Serviços.
6.1.1. Nos demais meses da execução contratual, continuará sendo prestado o serviço de evolução, gestão, adaptação e auditoria de atendimento das normativas e classificações aplicáveis aos instrumentos arquivísticos.
6.2. O prazo de execução de cada serviço determinado na “Ordem de Serviço” é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela CONTRATADA por escrito a CONTRATANTE, antes do vencimento do prazo.
6.2.1. aceito e oficializado por escrito, pelo departamento técnico da CONTRATANTE, o prazo de execução será prorrogado automaticamente, e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do atraso.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Aceitação e do Controle de Qualidade
7.1. Os materiais/serviços somente serão considerados devidamente aceitos após analisados e aprovados pelo órgão competente do CONTRATANTE, com base nas exigências previstas no Edital e de acordo com a proposta da CONTRATADA, que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste Termo Contratual.
7.2. Todos os produtos/ serviços rejeitados deverão ser pronta e imediatamente substituídos pela CONTRATADA, dentro das especificações, qualidade e quantidade exigidas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, independentemente de qualquer circunstância de local de entrega ou recebimento.
CLÁUSULA OITAVA
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx” – xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-050-Fone: (048)3431-0318-
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Da Forma e Condições de Pagamento
8.1. O pagamento será efetuado após a realização dos serviços, em até 30 (trinta) dias, contados da atestação da nota fiscal/fatura e aprovação do boletim de medição, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observando a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
a) A atestação da Nota Fiscal se dará mediante o “CERTIFICO” pelo responsável do órgão competente autorizado para o recebimento dos produtos, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferidas as quantidades e valores.
b) a CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do número e a data de assinatura do contrato, os dados bancários: Banco, Agência e nº Conta-Corrente.
c) O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Criciúma/SC, postergando- se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
8.2. A CONTRATADA deverá exibir nas datas de liquidação, obrigatoriamente, o recolhimento relativos a Seguridade Social (CND do INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), Certificado de regularidade perante a justiça do trabalho, devidamente atualizados, sob pena do órgão competente do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes, sustação essa que só será liberada mediante apresentação dos mesmos.
8.3. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em consequência, não cabendo o CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
8.4. Havendo atraso no pagamento incidirá sobre o valor devido pelo CONTRATANTE a atualização financeira até a data do efetivo pagamento, calculada pro-rata die pelo índice estabelecido pelo Governo Federal, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da CONTRATADA.
8.5. No caso de pagamento antecipado, haverá desconto financeiro compensatório com base no índice do IGP/M do mês anterior, PRO-RATA Tempore.
8.6. O CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando-se quaisquer consequências surgidas e responsabilizando a CONTRATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
8.7. O CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes do contrato.
8.8. A quantidade dos materiais e serviços determinados neste contrato, para efeito de pagamento, deverá ser considerada apenas como prevista, não importando em obrigação do CONTRATANTE, de autorizar seu fornecimento integral, respeitados os limites de acréscimo e/ou supressão previstos no art. 65, parágrafo 1º, da Lei Nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e alterações subsequentes.
CLÁUSULA NONA
Do Reajuste de Preço
9.1. O preço proposto será irreajustável consoante dispõe o artigo 65 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e artigo 2º, da Lei Nº 10.192, de 14 de Fevereiro de 2001.
CLÁUSULA DÉCIMA
Da Dotação Orçamentária
10.1. As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
01.009.1010.3.3.90 (40) FR 100
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Da Vigência
11.1. O período de vigência do presente contrato será 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura, podendo, a critério do CONTRATANTE, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante instrumentalização de termos aditivos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
11.1.1. O período de vigência a que se refere o item anterior não poderá ultrapassar o limite de 60 (sessenta) meses, conforme previsto no inciso II, do artigo 57, da Lei Nº 8.666/93.
11.1.2.O período de vigência contratual estipulado nos termos do item 1, não exime o CONTRATANTE da comprovação de existência de recursos orçamentários aprovados pó lei, nos termos do artigo 167, inciso II, da Constituição Federal, para efetiva continuidade da prestação dos serviços nos exercícios financeiros subsequentes ao da assinatura deste contrato.
11.2. A prorrogação de que trata o item 1 somente será possível quando o somatório do valor original do contrato com o(s) valor(es) da(s) prorrogação(ões) se mantiver na faixa de modalidade da licitação que originou este contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx” – xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-050-Fone: (048)3431-0318-
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Do Valor
12.1. O valor global estimado deste termo contratual é de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX).-
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Da Execução e Fiscalização
13.1. Este Termo Contratual deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
13.2. A execução deste Termo Contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor representante do Órgão competente do CONTRATANTE, especialmente designado.
13.3. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA, perante o CONTRATANTE ou para com terceiros, todos os serviços contratados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo.
13.3.1. A CONTRATADA prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente, devendo manter no local dos serviços a supervisão necessária.
13.3.2. O CONTRATANTE terá o direito de exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito.
13.3.3. No caso de recusa ou demora no atendimento de qualquer reclamação do CONTRATANTE, poderá este confiar a outrem a execução dos serviços reclamados e não executados, descontando o seu custo, de uma só vez no primeiro pagamento a ser feito à CONTRATADA, que não poderá impugnar esse valor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Da Alteração Contratual
14.1. Este Termo Contratual poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
14.1.1. Unilateralmente pelo CONTRATANTE
a) quando houver modificação dos serviços ou das especificações, para melhor adequação aos seus objetivos;
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1o., do Artigo 65, da Lei No. 8.666.
14.1.2. Por acordo das partes:
a) quando necessária a modificação do regime de execução do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstancias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação do serviço.
14.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitados os termos do Parágrafo 1o., do Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Das penalidades e Sanções
15.1.A licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
15.2. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II - Multas (que poderão ser recolhidas em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):
a) de 1% (um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor global do contrato, limitada a 10% do mesmo valor, entendendo-se como atraso a não EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS compreendido pelo prazo contratual de entrega estabelecido neste instrumento.
b) de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na alínea “a” deste inciso, aplicada em dobro na reincidência.
c) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa em corrigir qualquer defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção não se efetivar nos 02 (dois) dias úteis que se seguirem à data da comunicação formal do defeito;
d) de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o termo de contrato,
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx” – xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-050-Fone: (048)3431-0318-
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
no prazo e condições estabelecidas, bem como no caso dos serviços não serem entregues a partir da data aprazada.
15.3. Será aplicada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não-regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC 123/2006.
15.4 -No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
15.5 -No caso de suspensão do direito de licitar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.6 -O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Dos Recursos Administrativos
16.1. Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Da Rescisão
17.1. As partes poderão rescindir o presente termo contratual de comum acordo, desde que, uma notifique a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
17.2. Na hipótese de rescisão unilateral, uma notificará a outra, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do AR, ou de carta devidamente assinada pela parte, ou seu preposto contado o prazo do dia e hora, da respectiva aposição da assinatura, devendo recolher a multa igual ao dobro do valor do termo contratual, em face do inadimplemento, com juros legais de 1% (um por cento) ao mês, mais a variação do IPCA, tudo conforme disposto no art. 56, e incisos, art. 56, Parágrafo Único, da Lei Nº 8078/90, e vista de a rescisão unilateral ser considerada infração, punível com multa., valendo o auto de infração como título executivo.
17.3. Nos demais casos previstos em na legislação vigente.
17.4. Caso o CONTRATANTE não use o direito de rescindir o Termo Contratual nos termos desta clausula, poderá, a seu exclusivo critério, suspender a execução do mesmo, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Das Obrigações Legais e Fiscais
18.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste termo Contratual, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.
18.1.1. Obriga-se a CONTRATADA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA, fica o CONTRATANTE desde já autorizado a suspender os pagamentos devidos a CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
18.2. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
18.3. A CONTRATADA respondera a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
18.3.1. Caso haja condenação do CONTRATANTE, inclusive como responsável solidária, a CONTRATADA reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
18.4. A CONTRATADA se responsabilizara por quaisquer acidentes de que possam a ser vítimas seus empregados quando em serviço, como também por quaisquer danos e prejuízos, por venturos causados a terceiros.
18.5. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere à Administração do CONTRATANTE, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste termo contratual, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx” – xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-050-Fone: (048)3431-0318-
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
Partes Integrantes
19.1. Fazem parte integrante do presente Contrato, a Proposta da CONTRATADA e todos os elementos apresentados que tenham servido de base para julgamento do Edital de Pregão Presencial Nº 058/PMC/2023 e anexos, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, se houver, independentemente de transcrição.
19.1.1. Ficam também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
Do Foro
20.1. Elegem as partes contratadas o Foro Privativo da Vara de Feitos da Fazenda Pública desta Cidade, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste Termo Contratual, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Criciúma-SC, XX de XXXXXXXXXXX de XX.
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA | EMPRESA:XXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX – Diretor de Logística | RESPONSÁVEL:XXXXXXXXXXXXXXXXX |
Por Delegação do Prefeito | CARGO:XXXXXXXXXXXX |
Decreto Nº. SG/Nº 127/21 |
Testemunhas:
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx” – xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-050-Fone: (048)3431-0318-
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
ANEXO VIII
AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 058/PMC/2023 TERMO DE REFERÊNCIA
1 - ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO(S) ITEM(S) OU SERVIÇO(S)
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada no fornecimento de serviços de tratamento, coleta e armazenamento de elementos documentais, incluindo sistema de gestão documental, para utilização do município de Criciúma/SC.
2. SERVIÇO DE PREPARAÇÃO, DIGITALIZAÇÃO, INDEXAÇÃO E CONCLUSÃO
1. | O serviço de digitalização de documentos consiste em transformar um documento originariamente criado no suporte papel para o suporte digital, gerando arquivos digitais que deverão ser indexados no Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos Administrativos para posterior consulta e recuperação destes documentos. Os serviços licitados deverão ser executados de acordo com a técnica e os requisitos estabelecidos no Decreto Federal n. 10.278/2020, que regulamentou o disposto no inciso X do caput do art. 3º da Lei Federal n. 13.874/2019, e no art. 2º-A da Lei Federal n. 12.682/2012, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais. |
2. | Os documentos deverão ser assinados digitalmente no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-BRASIL, de modo a garantir a autoria da digitalização e a integridade do documento e seus metadados. |
3. | Os serviços de digitalização deverão ser prestados em local disponibilizado pela contratante, assim como os critérios de disponibilização de rede elétrica e rede lógica. |
4. | Para execução do serviço, é de responsabilidade da contratada dispor de posto de trabalho, contendo 3 funcionários com jornada de 8 horas diárias; scanner profissional formato A4 e superior, com autonomia mínima de 50 ppm; copiadora; computador ou notebook com capacidade de armazenamento provisório de imagens digitalizadas; materiais e outros equipamentos que porventura forem necessários para o processo de organização, classificação, ordenação, transformação digital e indexação dos documentos gerados pelo ativo documental. |
5. | A transformação de documentos físicos em digitais, onde serão contemplados documentos/processos que nascerão nativos digitais, bem como os documentos/processos que serão digitalizados, será necessário a execução dos seguintes serviços pela Contratada: a) Cessão de uso não exclusivo de software; b) Implantação de parametrização dos sistemas e processos da plataforma; c) Treinamento e capacitação dos servidores para uso da plataforma; d) Assistir e subsidiar a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos na execução do processo. |
6. | A Digitalização e Indexação dos Documentos serão executadas pela Contratada, em quatro fases, compreendendo, essencialmente: a) 1ª Fase – Preparação; b) 2ª Fase – Digitalização; c) 3ª Fase – Indexação; d) 4ª Fase – Conclusão. |
7. | 1ª Fase – Preparação: Higienização e organização do material a ser digitalizado, bem como definição das técnicas para recuperar os documentos a serem digitalizados seguindo criteriosamente os seguintes passos: a) Remoção do pó e demais sujidades a seco, utilizando-se de trinchas, escovas macias, pincel e flanelas de algodão; b) Remoção dos corpos estranhos aos documentos, tais como: prendedores metálicos ou grampos, clips, insetos, e outros que provocam a deterioração dos documentos; c) Remoção de fita adesiva, se existir, observando a finalidade dela, no que sendo obrigatório a sua permanência o documento, antes da digitalização, deverá ser fotocopiado; d) Realização de tarefas tais como desencadernação, verificação de partes dobradas, amassadas, rasgadas e agrupamento destes; e) Seleção das peças para digitalização e armazenamento (provisório) em localização física |
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disponibilizada pela Contratante, quando o serviço for realizado na sede do ente. | |
8. | 2ª Fase – Digitalização: Será executado processo “capa a capa” (sem separação das peças) observando rigorosamente os ditames abaixo: a) Digitalização dos documentos obedecidos os parâmetros de cor (bitonal ou escala de cinza ou colorido), contraste, resolução, supressão de fundos entre outros e inserção dos lotes de documentos para leitura pelo scanner; b) Tratamento de Imagens com correção (ajuste vertical e eliminação de sujeiras) e aplicação de filtros (contraste e clareamento) de forma a manter na imagem digitalizada plena fidelidade com o original; c) Manter plena fidelidade com a imagem do original em papel de forma que não haja nenhuma mudança em seu formato, no tocante a layout, fontes, tamanhos, formatações, gráficos, fotos/imagens ou qualquer coisa que torne questionável a identidade entre o documento digitalizado e o original, nos termos da ANSI/AIIM MS44 R1993, devendo a Contratada digitalizar os documentos tantas e quantas vezes bastem para atingir esse objetivo, especialmente ao se tratar de papel reciclado, devendo, se necessário, utilizar software especial para este fim, sem, contudo, haver custo extra à Contratante; d) Características: A digitalização atenderá o seguinte padrão: I. Formato PDF/A; II. Recurso PDF PESQUISÁVEIS (reconhecimento de textos através de identificação “OCR”); III. Resolução padrão definida pelo NTI. (75 a 150 dpi – peças coloridas e 300 dpi – peças monocromáticas). e) Esta solução composta do sistema e equipamentos de scanner será de total responsabilidade da Contratada. |
9. | Os arquivos gerados a partir da digitalização deverão seguir 02(dois) índices de busca e localização em função da data e numeração do documento, quais sejam: a) Em função da numeração: cada arquivo gerado deverá seguir a numeração utilizada nos processos da Contratante para a sua identificação (Ex: 0012-2021 ou 0012-21); b) Em função da data: Os arquivos diários digitalizados deverão ser reunidos em uma pasta contendo todo o lote, a qual será nomeada com a data no formato DDMMAAAA, precedida das palavras; digitalização lote em letras maiúsculas (ex: DIGITALIZAÇÃO LOTE DDMMAAAA). |
10. | 3ª Fase – Indexação: A indexação consiste no cadastramento individual dos processos ou documentos avulsos com o máximo de informação para que se possa recuperá-los, tais como: unidade administrativa, tipologia documental, datas/períodos, entre outros. A quantidade de indexadores é variável, podendo chegar a 06 (seis) indexadores. A indexação deverá ser efetuada no Software para Gerenciamento Eletrônico de Processos Administrativos. |
11. | 4ª Fase – Arquivamento: Os documentos, após digitalizados, deverão ser organizados em caixas tipo arquivo- morto, devidamente identificada com o seu conteúdo, quantidades/volumes de processos, localização física (prateleiras, boxes etc). Concluído o serviço, será emitido relatório detalhado e estatístico dos serviços realizados, considerando como “folha digitalizada” aquela que foi passível de indexação e digitalização, ainda, será anexado ao relatório resumo fotográfico legendado que demonstre a execução dos serviços e a sua finalização, a ser conferido pelo fiscal de contrato. |
12. | O volume do Acervo Documental acumulado no Município de Criciúma a ser digitalizado e indexado anualmente é de 1.000.000 (um milhão) de páginas. |
3. ELABORAÇÃO DE INSTRUMENTOS ARQUIVÍSTICOS
1. | Objetivando a melhoria constante do sistema de Arquivo Público, impõe-se a necessidade de assessoramento técnico ao Responsável do órgão de arquivamento e à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos para que as finalidades precípuas da Administração sejam atendidas, serviço a ser prestado pelo Contratado. |
2. | Em primeiro plano, é fundamental que o órgão e gestor estejam amparados por um colegiado de representantes de cada Secretaria, mediante constituição da CPAD – Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, sendo composta pelo Gestor do Protocolo Central, um representante da Procuradoria Jurídica e pelos representantes de cada secretaria/órgão envolvido, sendo assistidos e subsidiados pelo Contratado. |
3. | Todo o processo de digitalização, bem como a definição dos documentos que serão digitalizados, e de quais secretarias será definido pela CPAD – Comissão Permanente de Avaliação de Documentos, com base em critérios legais, sendo neste caso em razão dos dispositivos insertes na: a) Constituição Federal; b) Código Civil Brasileiro, especificamente os artigos 161 a 179, que tratam da prescrição e decadência (Leis como as de nº 3.071 e 3.725 são fundamentais); c) Código Tributário Nacional – que traz os prazos de imposto de renda e de documentos de interesse do fisco; |
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d) Código Comercial Brasileiro – que tem inúmeros dispositivos sobre prazos de prescrição; e) Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011); f) Lei Federal Nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). g) Outras normas que dispõem sobre: direito autoral, respeito à honra e à imagem das pessoas, sigilo etc. | |
4. | O Plano de Classificação Documental – PCD e a Tabela de Temporalidade de Documentos – TTD são os principais instrumentos arquivísticos da gestão documental. Eles garantem a racionalização administrativa, a agilidade e a transparência no acesso às informações e a preservação do patrimônio documental. |
5. | O PCD é o instrumento utilizado para classificar todo e qualquer documento de arquivo. Entende-se por classificação de documentos a sequência das operações técnicas que visam agrupar os documentos de arquivo relacionando-os ao órgão produtor, à função, subfunção e atividade responsável por sua produção ou acumulação. |
6. | A TTD é o instrumento resultante da avaliação documental, aprovado por autoridade competente, que define prazos de guarda e a destinação de cada série documental. |
7. | A TTD determina o prazo de guarda dos documentos no arquivo corrente, sua transferência ao arquivo intermediário, os critérios para Digitalização de Documentos e a eliminação ou o recolhimento ao arquivo permanente, através de um período de avaliação. |
8. | A avaliação consiste em identificar valores para os documentos, independentemente do seu suporte (papel, filme, pen drive, DVD ou disco magnético), e analisar seu ciclo de vida, constando os prazos de arquivamento dos documentos no Arquivo Corrente, de sua transferência ao Arquivo Intermediário e de sua destinação final, quando se determina sua eliminação ou recolhimento ao Arquivo Permanente. |
9. | A metodologia aplicada deverá fundamentar-se nas funções e atividades desempenhadas pelo Município de Criciúma, tomando-se por base o conteúdo da informação, contida nos documentos e os tipos de documentos existentes, mediante os seguintes procedimentos: a) Levantamento de dados relativos às funções e atividades desenvolvidas na área de administração geral, bem como naquelas específicas do órgão (atividade-fim); b) Definição dos conjuntos documentais; c) Entrevistas com servidores responsáveis pelo planejamento e execução das atividades às quais se referem os conjuntos documentais definidos, obtendo informações referentes à vigência, à legislação que regula as atividades os prazos de prescrição, à existência de outras fontes recapitulativas, à frequência de uso dos documentos, e aos prazos de precaução, cuja necessidade é ditada pelas práticas administrativas; d) Levantamento de informações sobre linha de pesquisa da história, com objetivo de orientar a identificação dos documentos de valor permanente; e) Avaliação final com apresentação da Tabela de Temporalidade, que deverá conter as seguintes informações minimamente: I. Assunto – Apresentação do conjunto documental produzido e recebido, de acordo com as funções e atividades desempenhadas pelo ente; II. Prazo de Guarda – Estipulação do tempo necessário para arquivamento dos documentos nas fases corrente e intermediária, preferencialmente, em anos. Excepcionalmente, pode ser expresso a partir de uma ação concreta, que deverá ocorrer em relação a um determinado conjunto documental. Entretanto, deve-se ser objetivo e direto na definição da ação – exemplo: até aprovação das contas ou até homologação da aposentadoria; III. Destinação Final – Indicação da destinação estabelecida que pode ser a eliminação, quando o documento não apresenta valor secundário (probatório ou informativo) ou a guarda permanente, quando as informações contidas no documento são consideradas importantes para fins de prova, informação e pesquisa; IV. Observações – Registro de informações complementares e justificativas, necessárias à correta aplicação da tabela, bem como, registro de orientações, elucidações, tanto quanto às informações quanto destinação dos documentos. Por fim, se deve registrar as referências legais (internas e externas) que fundamentaram os prazos de temporalidade e a destinação propostos. |
10. | O prazo para a realização do serviço de Elaboração de Instrumentos Arquivísticos será de até 04 (quatro) meses, a contar da data de recebimento da Autorização de Serviços. |
11. | Nos demais meses da execução contratual, continuará sendo prestado o serviço de evolução, gestão, adaptação e auditoria de atendimento das normativas e classificações aplicáveis aos instrumentos arquivísticos. |
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12. | Os serviços de assessoramento técnico na elaboração, manutenção, evolução, gestão, adaptação e auditoria de atendimento das normativas e classificações aplicáveis aos instrumentos arquivísticos é condição para manutenção da responsabilidade da empresa contratada quanto à integridade cadastral e adequada indexação documental nos cadastros de bancos de dados. |
13. | Os serviços de assessoramento técnico na elaboração, manutenção, evolução, gestão, adaptação e auditoria de atendimento serão prestados ininterruptamente durante a fase de implantação. |
14. | Os serviços de assessoramento técnico devem ser prestados as seguinte forma: a) Remotamente, com a auditoria em tempo real das operações de indexação executada, através de amostragem significativa e compatível com um elevado nível de segurança de que as indexações e inclusões documentais não apresentem distorções relevantes, no nível da informação, o que será feito mediante a obtenção de evidência suficiente e adequada de auditoria. b) Presencialmente, sempre que a Comissão Permanente de Documentos requisitar, limitada a uma reunião quinzenal. |
4. SOFTWARE DE GESTÃO DOCUMENTAL
1. | As nomenclaturas adotadas no presente termo de referência não representam, obrigatoriamente, módulos a serem fornecidos. Visam indicar o escopo fundamental do software a ser implementado, contudo é obrigatório que os itens se correlacionem e sejam compatíveis entre si em ambiente único. |
2. | O parcelamento do objeto não é recomendável, sob pena de prejuízo para o conjunto, pois foge à técnica; bem como pela perda de economia de escala, o que é economicamente inviável. Além disso, o manuseio de documentos sensíveis se estenderia para empresas diversas, o que compromete a segurança dos dados, que são sigilosos. Os documentos que serão tramitados na plataforma digital são compostos, em grande parte, por pastas funcionais do órgão público. Portanto, o controle desses documentos é de extrema necessidade, e o agrupamento em lote único além de atender aos critérios da segurança, também facilita a fiscalização da prestação dos serviços. |
4.1. Especificações Técnicas e Requisitos Mínimos Obrigatórios
1. | Documentos (Módulos): O sistema deverá possibilitar ao administrador configurar e editar os documentos existentes, tendo a possibilidade de definir como o documento irá se comportar nas tramitações, permitindo ainda a criação de novos documentos, caso seja necessário. |
2. | Perfil de Usuários: O sistema deverá permitir o cadastramento de perfis e configurá-los de forma flexível, de modo a permissionar acessos para usuários de forma individual ou em grupo. Não poderá haver limite de cadastro de perfil. |
3. | Assunto/Subassunto dos Documentos: O sistema deverá possibilitar os usuários cadastrar, editar ou desativar assunto/subassunto dos documentos, tendo a possibilidade de adicionar campos personalizados na criação de assunto/subassunto, possibilitando configurar o tipo do campo (texto, número e/ou múltipla escolha) e inserir máscaras ao campo quando necessário. Estes campos deverão aparecer ao usuário em modelo de formulário, evitando que ele possa remover o campo do editor. |
4. | Organograma: O sistema deverá permitir criar a estruturação de setores, subsetores e grupos de trabalho de modo flexível, de acordo com a entidade, possibilitando ainda através de permissão para qualquer perfil criado, que os usuários vinculados há um setor que possui subsetores, consiga logar nos subsetores e ter acesso às demandas de sua árvore. |
5. | Chat On-Line: O sistema deverá possuir uma ferramenta oficial de chat on-line que todos os usuários ativos possam através da plataforma, trocar mensagens escritas de forma instantânea, mostrando aos usuários quem está online na plataforma em tempo real. |
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6. | Mensagem Privadas: O sistema deverá permitir que os usuários tramitem documentos de forma privada. |
7. | Assinatura Digital: O sistema deverá permitir ao usuário definir qual assinatura em tela que será utilizada nos documentos assinados, possibilitando selecionar os arquivos anexados que deverão ser assinados do documento, bem como assinar o documento como um todo, através de assinatura eletrônica avançada(Nativa) e assinatura eletrônica qualificada(ICP-Brasil). |
8. | Recurso de GED (Gerenciamento Eletrônico de Documentos): Todos os itens referentes aos recursos do GED serão obrigatórios. (Itens 197 a 224) |
9. | Aplicativo: Aplicativo móvel disponível para sistemas operacionais Android ou iOS, atendendo todos os itens do termo de referência. (Itens 110 à 116) |
4.2. Especificações Técnicas e Requisitos Gerais
1. | A solução deverá ser baseada em plataforma 100% web, para uso em computadores, tablets e smartphones, com interface responsiva, ajustando-se de acordo com a tela do dispositivo utilizado, garantindo boa leitura e usabilidade. |
2. | Os dados deverão ser trafegados com o uso de certificado de segurança SSL, garantindo assim a troca de dados criptografados entre o servidor e todos os usuários do sistema (https). |
3. | Os servidores de aplicação e banco de dados deverão estar hospedados em datacenter localizado no território nacional. |
4. | O banco de dados deve ser multiplataforma livre (freeware e open source), sem limitação de armazenamento e com capacidade para guardar dados Georreferenciados. |
5. | O acesso à plataforma se dará por meio de senha pessoal e intransferível cadastrada pelo Administrador do sistema ou usuário por ele autorizado. |
6. | O acesso interno ao sistema se dará através da internet, com o uso de login e senha, podendo ainda realizar login através de certificado digital ICP-Brasil para acessar a plataforma. |
7. | Os usuários externos acessarão à plataforma através da internet, mediante cadastro seguro. |
8. | Os usuários podem recuperar a senha por meio de um formulário de "esqueci a senha", remetido ao e-mail cadastrado e confirmado. |
9. | O sistema deverá possibilitar logar no workplace interno através do CPF ou certificado digital ICP Brasil e no workplace externo poderá logar com o uso de CNPJ/CPF, uso de conta Google ou conta Facebook. |
10. | O sistema deverá possibilitar realizar backup do banco de dados. |
11. | O sistema deverá possuir sistema de controle de auditoria interno, com logs ou outra ferramenta tecnologicamente segura. |
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12. | O sistema deverá registrar todas as transações de todos os formulários, registrado a data, hora, usuário, tipo de evento, conteúdo anterior e conteúdo atual. |
13. | O sistema deverá possuir dentro da própria plataforma um ambiente de troca de mensagens em tempo real entre suporte e usuário, para auxiliar na comunicação, possibilitando envio de mensagens offline. |
14. | O administrador ou grupo de administradores deverá ter acesso a todas as funcionalidades da plataforma e autorização para cadastrar setores e usuários em toda a organização. |
15. | O administrador poderá cadastrar e configurar perfis de acesso e vincular os usuários a estes. O número de usuários criados será de acordo com contratado, porém o número de perfil deve ser ilimitado. |
16. | O sistema deverá possuir cadastro único de usuários, acesso a todos os módulos no mesmo local e mesma ferramenta, plataforma integrada. |
17. | O cadastro de novos usuários é feito por responsáveis diretos do setor ou hierarquicamente superior. |
18. | O cadastro de usuário deve possuir, no mínimo, informações de nome, cargo, matrícula, CPF, sexo, data de nascimento, senha (de uso pessoal) e foto, podendo os usuários editar seus dados a qualquer momento, inclusive senha. |
19. | Cadastro de novos usuários é feito por administradores e por responsáveis diretos do setor ou hierarquicamente superior, ficando assim registrado a data/hora e quem o cadastrou, caracterizando a criação de cadeia de responsabilidades e disponibilidade de rastreamento de informações técnicas: IP, navegador de acesso, versão. |
20. | O sistema deverá possuir disponibilidade do usuário configurar quem está afastado do trabalho por motivos de (a) férias, (b) licença maternidade, (c) licença paternidade, ou (e) afastado por outro motivo. |
21. | O sistema deverá possuir editor de texto avançado. |
22. | A plataforma deverá ter seu funcionamento dividido em módulos ou menus, de modo a retratar a realidade operacional de cada setor da entidade. |
23. | O sistema deve possibilitar cadastrar setores/órgãos de base bem como subdividi-los tanto quanto o necessário, não havendo limite de subdivisões. Deve ser possível cadastrar grupo de trabalho dentro de um setor ou subsetor. |
24. | Os usuários internos da plataforma deverão ser vinculados a um setor principal e existe a opção de também ter acesso a demandas de outros setores (quando se trabalha em mais de um setor). |
25. | As demandas no sistema deverão ser multisetoriais, ou seja, cada setor envolvido pode tramitar, encaminhar, definir um estágio de andamento bem como marcar unitariamente como resolvido, não alterando a situação geral do documento. Tem-se como demanda resolvida apenas quando todos os envolvidos resolvem e arquivam a solicitação. |
26. | Todos os acessos aos documentos e seus despachos deverão ser registrados e ficam disponíveis a listagem de quem visualizou, de qual setor e quando. Funcionalidade para dar mais transparência no trabalho que está sendo feito pelos envolvidos. |
27. | Permitir que todos os usuários que estão em setores envolvidos pela demanda, têm acesso ao documento, a menos que seja pessoal. |
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28. | Os documentos da Organização estarão presentes no "Inbox" dos setores, de acordo com permissões estabelecidas no momento de sua criação ou encaminhamento. Usuários vinculados aos documentos terão acesso a eles pelo "Inbox pessoal". O sistema não deve mostrar no “Inbox” do setor documentos do “Inbox” pessoal e vice-versa. |
29. | Documentos sempre devem estar associados a setores, e os usuários têm a possibilidade de participar dos documentos, atribuir responsabilidade para si próprio e fazer com que tal demanda apareça no "Inbox Pessoal". |
30. | Os documentos devem pertencer ao setor, de modo que caso um usuário seja desativado ou mesmo trocado de setor, todo histórico produzido por ele continua no setor, permitindo a continuidade das demandas sem perda de informações. |
31. | Possibilitar abertura de documentos externamente por usuários internos do próprio sistema, assim, possibilitando que serviços digitais sejam oferecidos aos servidores. |
32. | As pessoas externas à Entidade podem se cadastrar no sistema de atendimento preenchendo um formulário com dados pessoais, possibilitando a abertura de atendimento e serviços, atualização, consulta (inclusive, de autenticidade), acompanhamento de documentos, e também a anexação de novos arquivos. |
33. | Disponibilidade dos usuários externos visualizarem anexos em modo de lista. |
34. | Disponibilidade de abertura de Atendimentos e outras demandas com suporte à inclusão de anexos obrigatórios, tornando obrigatório que o requerente envie os documentos especificados e os identifique através de uma lista de seleção pré-definida de tipos de anexos. |
35. | O sistema deverá permitir realizar a assinatura eletrônica avançada(Nativa) e assinatura eletrônica qualificada(ICP-Brasil) |
36. | Possuir suporte a assinatura em padrão PAdES (.PDF) |
37. | Após realizar a assinatura eletrônica, permitir realizar download do documento assinado com o código de verificação. |
38. | O sistema deve possuir componente para execução de assinaturas digitais no browser (extensão do navegador) sem a necessidade de instalar Java. |
39. | O sistema deve possuir assinatura eletrônica de documentos com validade jurídica via ICP-Brasil e/ou assinatura nativa da própria plataforma. |
40. | Possibilitar anexar arquivos PDF à documentos da plataforma para posterior assinatura digital. |
41. | Possibilitar a verificação da assinatura para tirar uma relação de todos os assinantes, documento oficial (CPF ou CNPJ) bem como comprovar a validade do certificado digital emitido. |
42. | Possibilitar a geração de assinaturas simples, múltiplas assinaturas e assinatura de certificação no formato PDF. |
43. | Possibilitar a disponibilização da funcionalidade de verificação de documentos assinados, de forma a permitir a implantação de suporte a documentos eletrônicos seguros. |
44. | Dispor para cada solicitação de verificação, uma resposta à aplicação solicitante contendo dados a respeito da integridade da assinatura digital, validade do certificado digital utilizado, cadeias de certificação e demais informações pertinentes à validade do documento. |
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45. | Possuir componente para execução de assinaturas digitais com certificado ICP-Brasil nos seguintes navegadores de internet: Microsoft Edge, Firefox, Chrome. |
46. | Possuir componente para execução de assinaturas digitais com certificado ICP-Brasil no browser nos seguintes Sistemas Operacionais: Windows; Linux; MacOS. |
47. | Possibilitar o usuário realizar co-assinatura digital de documentos utilizando Certificado Digital ICP-Brasil, despachos e/ou anexos em formato PDF. |
48. | Possibilitar o usuário acessar os arquivos originais assinados (PDF em formato PAdES) por meio da Central de Verificação, exibindo informações técnicas e validação de integridade referentes aos certificados utilizados. |
49. | Possibilitar o usuário solicitar assinatura de outros usuários em documentos. Esta solicitação é exibida para o assinante em formato de notificação na plataforma. |
50. | Listar as assinaturas pendentes em documentos através das notificações, exibindo o status de pendente ou assinado em cada notificação, permitindo ao assinante acompanhar os documentos que dependem da sua assinatura eletrônica. |
51. | Possibilitar o usuário requerer a assinatura digital de outro usuário, gerando assim uma notificação. |
52. | Possibilitar a geração de arquivo em formato PDF para materialização de documento assinado eletronicamente (versão para impressão), estampando em todas as páginas o registro das assianturas, informando sobre o(s) assinante(s), código de verificação e endereço para site para conferir autenticidade do documento com QR- Code. |
53. | Possibilitar a geração de uma página com extrato técnico das assinaturas na central de verificação, contendo nome do assinante, políticas de assinatura. |
54. | Possibilitar listar as assinaturas pendentes em documentos através das notificações, exibindo o status de pendente ou assinado em cada notificação, permitindo ao assinante acompanhar os documentos que dependem da sua assinatura. |
55. | Possibilitar a disponibilização de todo o histórico de solicitação de assinaturas na linha do tempo, dentro de cada documento. |
56. | Possibilitar exibir a lista de assinaturas em cada despacho ou documento principal, clicando em Listar assinaturas. Neste atalho são exibidas as mesmas informações da central de verificação. |
57. | Sistema de notificação de e-mail com entregabilidade estendida, com encriptação TLS e autenticação nos padrões SPF e DKIM e envio dos e-mails por meio de IP dedicado e controle de reputação. |
58. | As notificações emitidas em um documento são exibidas em forma de linha do tempo, juntamente às realizações nos atendimentos/documentos, de forma a ficar claro a todos os envolvidos: quem leu, por onde passou a demanda, se foi encaminhada, resolvida ou reaberta, bem como cronologia dos fatos. |
59. | Administrador pode alterar setor que o usuário trabalha (a partir deste momento ele têm acesso somente aos documentos do setor atual, porém todo o seu histórico continua no setor anterior). |
60. | Administrador pode customizar quais usuários podem acessar determinados módulos. |
61. | Não é possível excluir o cadastro de um usuário, apenas suspender seu acesso, pois, desta forma, mantém- se histórico de todos usuários que já utilizaram a plataforma, caso necessite consultar no futuro (para segurança da Organização). |
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62. | O usuário interno informará ao administrador um e-mail de sua preferência, e qual(is) setor(es) trabalha atualmente, para garantir seu acesso à plataforma. No e-mail do usuário chegará a notificação de verificação e confirmação do e-mail cadastrado. |
63. | Possibilitar a criação de prazos pessoais ou prazos coletivos (prazos de resolução de demandas pelo setor). |
64. | Possibilitar a visualização em modo calendário de todos os prazos associados ao usuário atual ou ao setor que trabalha. |
65. | Possibilitar a identificação visual, por meio de cores, acerca do vencimento do prazo: com folga, vencendo ou vencido. |
66. | Permitir incluir na configuração da organização Brasão/Logo, para que seja exibido na página de login, nos documentos impressos e na página do acesso externo e definição de cor predominante da plataforma para consistência da identidade visual da organização. |
67. | Permitir incluir informações de rodapé para documentos impressos. |
68. | Enviar e-mail de boas-vindas para cadastros externos/Central de Atendimento. |
69. | Permitir em cada postagem de um usuário do sistema a opção de avaliação anônima por parte do destinatário. Deste modo é possível ter uma visão geral de como os próprios usuários avaliam o trabalho de seus colegas. Esta opção também deverá estar disponível para requerentes externos, no caso de módulos que suportam esta particularidade (protocolo). A partir das notas recebidas, são gerados os índices de qualidade por setor. |
70. | Permitir tramitar um documento a mais de um usuário ao mesmo tempo e setores. |
71. | Possibilitar organizar assuntos e subassuntos hierarquicamente. |
72. | Possibilitar configurar, para cada assunto/subassunto, redirecionamento automático para um setor, que permite que todas as demandas abertas com aquele assunto/subassunto sejam encaminhadas automaticamente para o setor em questão. |
73. | Possibilitar a disponibilidade de associação de tipos de anexos obrigatórios e opcionais com um determinado assunto/subassunto, obrigando que o usuário ou o contato externo abrindo a demanda enviem todos os documentos necessários e os identificam, de acordo com as necessidades da Organização. |
74. | Possibilitar inserir no assunto/subassunto seu nível de prioridade (baixa, média e alta). O sistema deverá listar os documentos conforme a prioridade marcada no assunto. |
75. | Possibilitar busca avançada por Palavras-chave, Tipo de Assunto, Assunto, Setor, Destinatário, Remetente, Situação, Criado a partir de, Criado até e Tipo de Documento. |
76. | Possibilitar a paginação dos resultados da busca, apresentando os registros paginados e mostrando o número total de ocorrências. |
77. | Possibilitar busca no setor atual ou em todos os setores que o usuário faz parte. |
78. | Possibilitar realizar busca avançada de documentos por assunto oriundo de lista de assuntos. |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx” – xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-050-Fone: (048)3431-0318-
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
79. | Possibilitar gerenciar contatos internamente na ferramenta. |
80. | Os contatos deverão ser do tipo: Contato/pessoa física, setor de organização (para contatos como: Financeiro e Suporte) e do tipo Organização/pessoa jurídica. |
81. | Possibilitar registros de acesso a cada documento, para se ter o histórico de quem acessou tal documento e quando. |
82. | Possibilitar a notificação dos usuários externos envolvidos no processo por e-mail: na abertura de novo documento, nas tramitações do documento, marcado como resolvido por todos os envolvidos pelo atendimento e reabertura de documento já resolvido. |
83. | Possibilitar em cada documento ou atualização, o envio de anexos em diferentes formatos. |
84. | Possibilitar selecionar quais anexos serão assinados. |
85. | Os anexos enviados aos documentos deverão ficar hospedados em servidor seguro e não são acessíveis publicamente, somente por meio de link seguro gerado dinamicamente pela ferramenta. |
86. | Permitir que todos os setores da organização adotem uma organização própria dos documentos, por meio da criação de etiquetas ou tags. |
87. | As etiquetas deverão funcionar como gavetas virtuais, onde os usuários podem categorizar e encontrar facilmente documentos. |
88. | As etiquetas do setor deverão ficar disponíveis somente para usuários daquela pasta. |
89. | A categorização dos documentos por meio de etiquetas também só deverá aparecer para usuários do setor onde a marcação foi feita. |
90. | Sistema de captura automática de mensagens de e-mails respondidos, sendo que se um contato externo responder uma notificação automática enviada pela plataforma, sua resposta é incluída no documento em formato de despacho, facilitando assim a interação com contatos externos. |
91. | Possibilitar busca e filtragem de todos os tipos de documentos disponíveis por meio de etiquetas, bastando selecionar a tag antes de realizar uma busca avançada. |
92. | Possibilitar ao usuário selecionar uma cor para determinada(s) etiqueta(s), facilitando assim sua visualização nos documentos. |
93. | Permitir a formatação do texto como negrito, sublinhado e itálico, bem como alteração do tamanho da fonte, cor do texto e alinhamento do texto. |
94. | Em todos os módulos do sistema deverá estar disponível um corretor ortográfico, que destaca visualmente palavras que não fazem parte do acordo ortográfico brasileiro. |
95. | Possibilitar a formatação com tabelas, listas ordenadas e não ordenadas, inclusão de imagens e vídeos no corpo do texto, e hiperlinks. |
96. | Possibilitar a inclusão de modelos de documentos previamente cadastrados via editor de texto. |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx” – xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-050-Fone: (048)3431-0318-
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
97. | Permitir ajuntamento de processos por anexação ou apensação. |
98. | Permitir ajuntamentos por anexação, possibilitando ajuntar anexos no processo principal. |
99. | Permitir ajuntamentos por apensação, possibilitando ajuntar processos no processo principal. |
100. | O sistema deverá gerar numeração automática para cada tipo de documento, ficando a critério da organização reiniciá-lo ou não no início de cada ano. |
101. | O sistema deverá permitir ao usuário com perfil de administrador, configurar se o documento poderá permitir anexo, assinatura, geolocalização, resposta, encaminhamento e envio de e-mail. |
102. | O sistema deverá permitir ao usuário com perfil de administrador configurar se o documento possuirá encaminhamento automático e se poderá ser acessado por usuários internos e/ou externos. |
103. | Permitir incluir uma atividade ou prazo para controle de datas, sendo possível criar a atividade para todos os envolvidos no documento ou para todos do setor do usuário. |
104. | Documentos emitidos e assinados digitalmente também têm a característica de estarem acompanhados por um QR-code, de modo a verificar a validade das assinaturas digitais, bem como o conteúdo do documento original. |
105. | Salvamento automático de rascunho do documento que está sendo redigido, permitindo a continuidade em momento futuro ou mesmo por outro usuário do setor, se permitido. Todas as informações presentes no documento são salvas, incluindo campos adicionais, assinantes e anexos. |
106. | Disponibilizar plataforma EAD, com vídeos organizados em módulos, apresentando como utilizar a plataforma contratada e suas principais funcionalidades. Ressaltando que o ambiente deverá estar concluído com todos os vídeos referentes a plataforma. |
107. | Possibilidade de assinatura digital em lote, por meio de listagem com campo tipo checkbox, onde, ao selecionar, as assinaturas serão feitas em formato de fila. |
108. | Assinatura digital em lote nos formatos de assinatura nativa ou assinatura ICP-Brasil. |
109. | Possibilidade de filtragem da fila de assinaturas, escolhendo os documentos que estão pendentes de assinatura ou exposição de documentos que já foram assinados. |
110. | Aplicativo móvel nativo disponível para sistemas operacionais Android ou iOS, com instalação através das lojas de aplicativos oficiais Play Store ou App Store, respectivamente. |
111. | Após a seleção da entidade o aplicativo deve carregar a identidade visual (logo, cores e fundo de tela). |
112. | Pessoa física ou jurídica pode utilizar um login e senha já existente da Central de Atendimento ou fazer um cadastro pelo próprio aplicativo. |
113. | Totalmente integrado a plataforma web, administração dos serviços disponíveis em cada módulo é a mesma utilizada na Central de Atendimento. |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx” – xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-050-Fone: (048)3431-0318-
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
114. | Ao consultar os documentos vinculados ao usuário, a plataforma irá exibir o conteúdo, tramitações e anexos, respeitando as mesmas parametrizações existentes na Central de Atendimento. |
115. | Possibilidade de abertura de documentos de diferentes módulos da plataforma no mesmo aplicativo. |
116. | Ao selecionar um assunto para abertura do documento, o aplicativo irá exibir a descrição relacionadas ao assunto e irá aplicar as regras de identificação e obrigatoriedade de anexos, campos adicionais, quando estes estiverem disponíveis, da mesma forma que é realizado na Central de Atendimento. |
117. | Módulo de memorando eletrônico, permitindo a comunicação oficial entre órgãos e setores, com o uso de assinaturas eletrônicas e digitais. |
118. | Permitir a troca de documentos oficiais entre setores da organização, podendo o documento ser encaminhado a outros setores e usuários, respondido e arquivado, através de memorando eletrônico. |
119. | Permitir que o administrador consiga configurar o documento de memorando eletrônico, definindo o comportamento de todas as funcionalidades existentes, como: quem poderá enviar, as ações permitidas para o documento. |
120. | Possibilitar o envio de comunicação privada por memorando eletrônico, onde apenas o remetente e o destinatário têm acesso ao documento e seus despachos e anexos. |
121. | Possibilitar anexar arquivos ao enviar um documento ou em suas atualizações/despachos (Respostas e Encaminhamentos), através de memorando eletrônico. |
122. | Permitir o memorando eletrônico apensar outros documentos. |
123. | Permitir solicitar a assinatura dos usuários nos anexos e/ou no documento, bem como, listar as assinaturas realizadas, através do memorando eletrônica. |
124. | Possibilitar a consulta da data/hora que cada usuário de cada setor recebeu o documento, com o detalhamento dos setores copiados, setores e usuários que visualizaram, usuários que assinaram e setores que arquivaram o memorando eletrônico. |
125. | Possibilitar a inclusão de múltiplos prazos no memorando para controle em calendário. |
126. | Permitir a movimentação de memorando por meio de despachos/atualizações com numeração automática sequencial. |
127. | Possibilitar utilizar modelos de documentos disponíveis em repositório do setor no memorando. |
128. | Exibir em formato de linha do tempo todas as ações e eventos que ocorrer no memorando. |
129. | Módulo de processo administrativo, permitindo a estruturação e modelagem de pastas processuais propiciando que documentos oriundos de diferentes inputs possam ser anexados, classificados em etapas, mencionados e tramitados sob um mesmo número de processo/controle. |
130. | Possibilitar a criação de Processos Administrativos na organização, vinculando um setor para ser parte envolvida em tal. |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx” – xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-050-Fone: (048)3431-0318-
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
131. | Possibilitar a criação de etapas que irão identificar o processo administrativo ao longo da tramitação. |
132. | Permitir a criação do processo administrativo, com possibilidade de encaminhar, inserir respostas e anexos. |
133. | Possibilitar que o processo administrativo siga o fluxo estrutural da tramitação conforme configurado. |
134. | Possibilitar que diversos documentos podem ser "incluídos" (apensados) no processo administrativo. |
135. | Possibilitar anexar arquivos no processo administrativo original ou em seu despacho. |
136. | Possibilitar configuração de rota padrão de aprovação e autorização da abertura do processo administrativo (Termo de abertura). |
137. | Possibilitar a utilização de modelos pré-prontos de texto, para padronização da abertura e trâmite dos processos administrativos. |
138. | Possibilitar a inserção de prazos dentro das etapas dos processos administrativos. |
139. | Possibilitar a configuração de como os processos administrativos devem tramitar: etapa por etapa ou de forma simultânea. |
140. | Possibilitar criar ações para cada etapa nos processos administrativos. |
141. | Possibilidade de baixar todos os anexos de um processo administrativo de uma vez, compactados em formato ZIP. |
142. | Possibilitar solicitar assinatura para outros usuários dentro de um processo administrativo ou em qualquer de seus atos. |
143. | Módulo de ofício eletrônico, permitindo o envio de ofícios eletrônicos de forma oficial, sem impressão e sem custos de remessa e postagem, com o uso de assinaturas eletrônicas ou digitais. |
144. | Permitir o envio de documentos oficiais para e-mails externos – ofícios eletrônicos. |
145. | Permitir que o administrador consiga configurar o ofício eletrônico, definindo o comportamento de todas as funcionalidades existentes. |
146. | O ofício eletrônico é gerado dentro da Organização e remetido de forma oficial e segura a seu destinatário, via e-mail. |
147. | Ao gerar um ofício eletrônico o sistema deverá possibilitar enviá-lo via e-mail para o destinatário, caso este possua em seu cadastro o campo e-mail preenchido. |
148. | O Sistema deve possibilitar o destinatário acessar o ofício eletrônico via e-mail ou pela central de atendimento da plataforma. |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx” – xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-050-Fone: (048)3431-0318-
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
149. | Caso o destinatário responda o e-mail gerado pelo ofício eletrônico, a mesma deve ser apresentada dentro da plataforma para o usuário remetente. |
150. | Toda tramitação e movimentação do ofício eletrônico deve ser registrada em uma timeline, ficando o histórico no sistema de forma Transparente. |
151. | Utilização de base única de contatos para todos os módulos da plataforma. |
152. | O destinatário não precisa ser usuário interno da plataforma para acessar o ofício eletrônico ou tramitá-lo, basta ser cadastrado em Contatos. |
153. | Os ofícios a serem acessados na parte externa da plataforma compartilham de mesma numeração do ofício interno. |
154. | Permitir solicitar a assinatura dos usuários internos ou externos nos anexos e/ou no ofício eletrônico, bem como, listar as assinaturas realizadas. |
155. | Possibilitar a consulta da data/hora que o usuário externo recebeu o ofício eletrônico. |
156. | Permitir incluir uma atividade ou prazo para controle de datas no ofício eletrônico. |
157. | Módulo de circular, permitindo a troca de informações internas na organização: entre um setor e diversos outros, com caráter de informação. |
158. | Permitir a troca de informações internas através de cirdular: entre um setor e diversos outros, com caráter de informação. |
159. | Permitir redigir o conteúdo da circular em tela através de formatador de texto próprio. |
160. | Permitir o envio da circular para todos os setores da organização, selecionar parcialmente um setor e todos os seus subsetores ou selecionar individualmente qualquer setor do organograma. |
161. | Permitir definição de prioridade “Urgente”, exibindo priorização na lista de circulares do setor. |
162. | Rastreabilidade automática informando data e hora dos usuários que leram a circular enviada. |
163. | Permitir anexar arquivos ao enviar a circular ou em suas atualizações. |
164. | Permitir incluir uma atividade ou prazo dentro da circular, para controle de datas. |
165. | Permitir encaminhamento da circular para um setor até então não presente no documento, permitindo ainda aos usuários responderem à circular, podendo esta resposta ser aberta (todos os envolvidos na circular podem visualizar) ou restrita (somente usuários do setor remetente podem visualizar). |
166. | Todos os setores envolvidos poderão ler todas as respostas abertas. |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx” – xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-050-Fone: (048)3431-0318-
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
167. | Permitir marcar a circular como meramente informativa, onde não é aceito respostas ou encaminhamentos. |
168. | Módulo de protocolo eletrônico, permitindo o recebimento de solicitações de empresas e pessoas de forma 100% digital, com movimentação segura, criptografada e protocolada por meio de numerações sequenciais e códigos únicos. |
169. | Possibilitar a abertura de protocolo/processos por: Acesso externo via site da Organização ou cadastro de atendimento por operador do sistema. |
170. | Possibilitar o registro de qualquer tipo de protocolo, com histórico do seu recebimento e tramitações, até seu encerramento. |
171. | Permitir o cadastramento do roteiro inicial padrão de cada protocolo por assunto e finalidade. |
172. | A lista de assuntos do protocolo deverá ser pré-cadastrada, de modo a facilitar a escolha do tipo de demanda por meio de menu de escolha. |
173. | Registrar a identificação do usuário/data que promoveu qualquer manutenção (cadastramento ou alteração) relacionada a um determinado protocolo, inclusive nas suas tramitações. |
174. | Inclusão de anexos nos protocolos, podendo ser imagens, documentos, planilhas etc. |
175. | O setor de destino do atendimento acessa diretamente o histórico do protocolo específico, tem a total liberdade de encaminhar ou responder, a alguém internamente ou diretamente ao requerente. |
176. | Os setores/áreas da organização podem resolver sua participação na demanda unilateralmente e ela continua em aberto por quem está com alguma tarefa pendente ou atendendo integralmente o requerente no protocolo. |
177. | Permitir a configuração dos assuntos do protocolo. |
178. | Permitir registro de usuário/data de todo cadastramento ou encaminhamento dos atendimentos do protocolo. |
179. | Permitir a avaliação de atendimento do protocolo por parte do requerente. Podendo reabrir, caso tenha interesse. |
180. | Permitir que todos os acessos a demanda e despachos do protocolo sejam registrados e tem-se a listagem de quem acessou, de qual setor e quando. |
181. | Possibilitar direcionamento automático do protocolo baseado no assunto selecionado. |
182. | Controlar os documentos necessários para o protocolo em questão, no momento da protocolização de uma solicitação. |
183. | Propiciar a definição de um roteiro a ser seguido pela solicitação em cada protocolo e com a previsão de permanência em cada departamento. |
184. | Permitir enviar e-mail ao requerente a cada tramitação efetuada no protocolo. |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx” – xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-050-Fone: (048)3431-0318-
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
185. | Ao efetuar um determinado trâmite com um protocolo, indicar na mesma tela a próxima ação a ser feita com este processo. |
186. | Permitir o arquivamento de protocolos, de forma individual ou vários simultaneamente. |
187. | Permitir realizar estorno de encerramento/arquivamentos, podendo reabrir os protocolos, caso necessário. |
188. | Permitir deferimento de solicitações de aberturas externas de processos protocolados pelo cidadão. |
189. | Enviar ao usuário a confirmação de leitura do protocolo pelo cidadão, via internet. |
190. | Módulo de atos oficiais, permitindo o criar um repositório dos Atos Oficiais (Decretos, Portarias etc.) da Organização, com possibilidade de tramitação para coleta de assinaturas digitais. |
191. | O sistema deverá possuir documento exclusivo para repositório oficial de atos oficiais da Organização (Empenhos, Portarias, Decretos, Leis, Contratos etc). |
192. | O sistema deverá permitir a tramitação e coleta de assinaturas digitais de atos oficiais da Organização (Empenhos, Portarias, Decretos, Leis, Contratos etc). |
193. | O sistema deverá permitir adicionar respostas e encaminhar os Atos para outros setores da Organização. |
194. | O sistema deverá permitir cadastrar assuntos específicos para classificação dos Atos e configurar roteamento automático (distribuição do documento para setores pré-definidos). |
195. | O sistema deverá permitir configuração de perfis de usuários que poderão criar os Atos Oficiais. |
196. | O sistema deverá permitir a configuração da numeração dos Atos Oficiais. |
197. | Módulo de GED (Gerenciamento Eletrônico de Documentos), que deve permitir a digitalização de documentos físicos com recursos para capturar (OCR), armazenar, classificar, compartilhar e permitir o acesso às informações do Acervo da Organização. |
198. | O GED deve permitir a captura e conversão de documentos físicos em digitais, através de scanners de alta resolução e em formato padrão PDF, criando uma estrutura organizacional de documentos conforme a Entidade adota. |
199. | O GED deve permitir organizar os documentos por setores da organização, pastas e pastas de documentos. Possibilitando assim cada setor da organização, organizar seus documentos conforme sua necessidade. |
200. | O GED deve permitir a captura através de scanners, através da função de arrastar e soltar para dentro do sistema. |
201. | O GED deve operacionalizar de forma integrada aos outros módulos. |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx” – xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-050-Fone: (048)3431-0318-
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
202. | O GED deve possuir um ambiente exclusivo para upload de documentos, nesse ambiente deverá ser possível: Monitorar os documentos que estão em processo de upload e os documentos que já finalizaram o upload; Visualizar o documento na pasta que foi realizado o upload; Assinar o documento ou pasta digitalmente. |
203. | O GED deverá apresentar de forma clara as seguintes informações dos documentos e pastas, após a conclusão do upload: Tamanho do Arquivo (Pasta ou Documento); Quantidade de Itens(Documentos) na Pasta; Data de Criação; Localização; Setor Proprietário; Autor; Classificação: Grupo Funcional, Função, Subfunção e Tipo de Documento; Temporalidade; Setores que podem acessar o documento. |
204. | O GED deverá disponibilizar interface para cadastrar a estrutura de classificação dos documentos nos níveis do plano de classificação de acordo com o método de codificação adotado pela Instituição, tendo de forma hierárquica, os seguintes campos: Grupo Funcional, Função, Subfunção e Tipo de Documento. |
205. | O GED deverá permitir após o cadastro da classificação utilizada pela Instituição, classificar os documentos e pastas apresentando no mínimo as seguintes informações: Nome do Documento, Número do Documento, Classificação (Grupo Funcional, Função, Subfunção e Tipo de Documento), Temporalidade do Documento e Local Físico do Documento com a localização do Armário, Box e Caixa. |
206. | O GED deverá possuir pelo menos dois mecanismos de atribuição de identificadores a classes do plano de classificação: Atribuição de um código numérico ou alfanumérico; Atribuição de um termo que identifique cada classe. |
207. | O GED deverá impedir a eliminação de uma classe (Grupo Funcional, Função, Subfunção e Tipo de Documento) que tenha documentos nela classificados. Essa eliminação pode ocorrer a partir do momento em que todos os documentos ali classificados tenham sido recolhidos ou eliminados ou que esses documentos tenham sido reclassificados. |
208. | O GED deverá permitir na classificação dos documentos incluir a temporalidade dos documentos e definir a situação de destinação em: Eliminação (Prazo) e Guardar Permanente. |
209. | O GED deverá liberar o acesso (permissionamento) dos documentos e pastas, apenas dos usuários que fazem parte do setor. |
210. | O GED deverá permitir que os documentos e pastas sejam renomeados, assinados, excluídos e reclassificados com a devida permissão. |
211. | O GED deverá permitir realizar o download, bem como imprimir todo o tipo de documento digitalizado. |
212. | O GED deverá permitir a busca de documentos com capacidade de identificar e extrair com precisão os textos solicitados, podendo ser caracteres, palavras, letras e texto. |
213. | O GED deverá possuir uma busca avançada por: Classificação; Data de Criação; Data de Eliminação; Setor. |
214. | O GED deve utilizar recurso de Optical Character Recognition (OCR, reconhecimento óptico de caracteres) para identificar, entender e processar qualquer tipo de documento, extraindo com precisão o texto, caligrafia, tabelas e outros dados sem qualquer esforço manual. O recurso deve não só identificar cada caractere, palavra |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx” – xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-050-Fone: (048)3431-0318-
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
e letra, mas também o conteúdo dos campos do formulário e as informações armazenadas em tabelas com precisão. | |
215. | O GED deve permitir buscar os documentos digitalizados e compartilhar com outros usuários através de outros documentos, como memorando e ofício. |
216. | O GED deverá informar o tamanho total do armazenamento dos documentos digitalizados. |
217. | O GED deverá estar em conformidade com as normas do ICP-Brasil e seja capaz de garantir a origem e a integridade dos documentos com assinatura digital. |
218. | O GED deverá possuir componente para execução de assinaturas digitais através do browser. |
219. | O GED deverá permitir a verificação da assinatura digital. |
220. | O GED deverá permitir assinar documentos digitalmente individualmente ou em lote. |
221. | O GED deverá permitir a assinatura digital por mais de um autor. |
222. | O GED deverá permitir que o usuário rejeite pedido de assinatura digital de um documento. |
223. | O GED deverá gerar um “hash” nos documentos assinados digitalmente contendo no mínimo: CPF, identificação do autor, data e hora da assinatura. |
224. | O GED deverá limitar o número de licenças para uso do sistema conforme o quantitativo contratado, bem como o limite de armazenamento de até 1.000.000 de páginas/imagens. |
225. | Módulo de relatório, com recursos de monitoramento e informações gerenciais para auxiliar os gestores na tomada de decisão. |
226. | O sistema deverá ter relatório com a quantidade de usuários por setor e quantidade de documentos aberto por tipo de documento de cada setor. |
227. | O sistema deverá ter relatório com a porcentagem de resolução de documentos do setor. |
228. | O sistema deverá ter relatório com a porcentagem de leitura dos documentos recebido do setor |
229. | O sistema deverá ter relatório com a assiduidade dos usuários na plataforma, separados individualmente por setores |
230. | O sistema deverá ter relatório do cálculo automático de economia da Entidade, possibilitando acompanhar o número de impressões economizadas mensalmente, por módulo e o valor total economizado. |
231. | O sistema deverá ter gráfico visual demonstrando a quantidade de documentos por tipo que foi gerado na plataforma, com o número total de cada documento e a porcentagem em relação a todos os documentos criados na plataforma. |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx” – xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-050-Fone: (048)3431-0318-
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
232. | O sistema deverá ter gráfico visual demonstrando o status dos documentos criados na plataforma: pendentes, parcialmente resolvidos e resolvidos. |
5. IMPLANTAÇÃO
1. | A CONTRATADA deverá prestar serviço de implantação, ou seja, a adequação e parametrização do sistema para a realidade, fluxos e assuntos da CONTRATANTE. |
2. | Para cada um dos módulos ou processos, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades a seguir, de forma que estejam adequadas a legislação municipal: a) Entrega, instalação, implantação e configurações dos módulos; b) Parametrização iniciais dos módulos (layout, brasões e relatórios); c) Parametrização inicial de tabelas e cadastros; d) Estruturação dos níveis de acesso e habilitações dos usuários; e) Adequação das fórmulas de cálculo para atendimento aos critérios adotados pela municipalidade. |
3. | O trabalho operacional de levantamento dos dados cadastrais e informações necessárias à implantação efetiva da solução é de responsabilidade da CONTRATANTE, com o suporte da empresa CONTRATADA. |
4. | A migração compreende a importação, reorganização e reestruturação dos dados existentes nos sistemas em uso pelo município para os sistemas licitados, visando permitir a utilização plena destas informações. |
5. | Na ausência da possibilidade de migração dos dados do banco atual, a CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para a CONTRATANTE, a digitação de todos os itens corrigidos, sujeito a verificação posterior por parte do município. |
6. | Efetuada a migração e consistência dos dados importados, as informações deverão ser homologadas pelo CONTRATANTE, através dos responsáveis pelos dados atuais dos sistemas em cada área. |
7. | Para cada um dos sistemas licitados, quando couber, deverão ser cumpridas as atividades de configuração / parametrização de programas, de forma que os mesmos estejam adequados à legislação da entidade. |
8. | A empresa CONTRATADA deverá providenciar a conversão dos dados existentes para os formatos e padrões exigidos pelos novos sistemas licitados, mantendo a integridade e segurança dos dados |
9. | Acompanhamento dos usuários, na sede da entidade, em tempo integral na fase de implantação do objeto. |
10. | Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes. |
11. | A CONTRATADA será responsabilizada pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que porventura venham a ocorrer nas informações da CONTRATANTE, quando der causa e estas estiverem sob sua responsabilidade. |
12. | A CONTRATADA e os membros da equipe deverão manter absoluto sigilo acerca de todos os dados e informações relacionadas ao objeto da presente licitação, assim como, quaisquer outras informações a que venham a ter conhecimento em decorrência da prestação de serviços contratados, podendo responder contratualmente e legalmente pela inobservância desta alínea, inclusive após o término do contrato. |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx” – xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-050-Fone: (048)3431-0318-
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
13. | O cronograma de implantação deverá ser apresentado em até 05 (cinco) dias úteis a partir da assinatura do contrato. |
14. | A implantação deverá ser concluída no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do envio do cronograma de implantação. |
15. | A emissão do termo de aceite dos serviços de implantação e treinamento, ocorrerá somente ao fim da data prevista para fim dos serviços, caso o serviço tenha sido executado de maneira satisfatória, mediante procedimentos de validação por parte do fiscal do contrato. |
6. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO
1. | A CONTRATADA deverá apresentar, Plano de Treinamento destinado à capacitação dos usuários e técnicos operacionais para a plena utilização das diversas funcionalidades de cada um dos módulos, abrangendo os níveis funcional e gerencial, o qual deverá conter os seguintes requisitos mínimos: a) Nome e objetivo de cada módulo de treinamento; b) Público-alvo; c) Conteúdo programático, devendo contemplar a execução de todas as funcionalidades e requisitos técnicos do edital, respeitadas as devidas permissões e casos de uso; d) Registro de listas de presença com data, nome e assinatura dos participantes; e) Carga horária de cada módulo do treinamento; f) Processo de avaliação da aprendizagem e conhecimentos adquiridos; g) Processo de avaliação qualitativa do conteúdo e dos instrutores do treinamento; h) Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, softwares, filmes, slides, apostilas, livros, fotos etc.). |
2. | O treinamento para o nível técnico compreendendo: capacitação para suporte aos usuários, aspectos relacionados a configurações, monitoramento de uso e permissões de acesso, permitindo que a equipe técnica possa propiciar o primeiro atendimento aos usuários, ou providenciar a abertura de chamado para suporte pela CONTRATADA. |
3. | Os treinamentos deverão ser quantificados para aproximadamente 100 (cem) profissionais. |
4. | Deverá ser fornecido Certificado de Participação aos funcionários que tiverem comparecido a mais de 85% (oitenta e cinco por cento) das atividades de cada curso. |
5. | Em relação a possíveis usuários externos (que por meio de algum convênio venham a interagir com algum dos módulos) dos sistemas, deverá a CONTRATADA realizar palestras orientativas, cada uma com duração mínima de uma hora, nos limites territoriais do Município de Criciúma, em local a ser designado pelo CONTRATANTE. |
6. | A CONTRATANTE resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, caberá à CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, ministrar o devido reforço. |
7. | Os treinamentos necessários após a conclusão da implantação da solução, para novos profissionais e reforços aos atuais, serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA, sem ônus a CONTRATANTE até o término do contrato. |
8. | A CONTRATADA deverá disponibilizar em meio online, materiais educativos em artigos, ou vídeos, ou imagens, os quais devem poder ser acessados por qualquer usuário. |
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Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
10. | O treinamento para os usuários administradores deve contemplar uma visão geral sobre o ambiente técnico, ferramentas de consulta, como manter e operar o sistema, como efetuar manutenções futuras e como operar toda e qualquer rotina do sistema, metodologia utilizada, possíveis adequações de apoio (segurança, parametrização etc.) e de suporte ao usuário (cadastrar usuário, cadastrar grupos, gravação, execução etc.). |
11. | O treinamento para os gestores do sistema deve contemplar uma visão geral sobre suas funcionalidades, bem como efetuar todas as operações e fazer as configurações necessárias para permissões e restrições de uso. |
12. | A CONTRATANTE providenciará o local do treinamento, computadores para os participantes e equipamento audiovisual de suporte. A CONTRATADA providenciará material didático de suporte ao treinamento. |
13. | A CONTRATADA deverá realizar todos os treinamentos presencialmente diretamente dos locais que a CONTRATANTE solicitar. A fim de minimizar os impactos destes. |
14. | As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como: hora técnica, hospedagem, transporte, diárias etc. serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA. |
7. MANUTENÇÃO E HOSPEDAGEM
1. | Os sistemas de informações e programas serão mantidos em datacenter pertencente a empresa proponente ou de terceiros, devendo a empresa CONTRATADA fornecer/dispor de cópia semanal dos dados alocados no datacenter para a CONTRATANTE. |
2. | A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar a atualização de versão de todos os módulos, sempre que necessário, para atendimento da legislação municipal, estadual ou federal, sem quaisquer ônus adicionais para o município, durante a vigência contratual. |
3. | A CONTRATADA deverá executar a manutenção legal e corretiva dos sistemas contratados, durante a execução do contrato, de acordo com as exigências a seguir: Manutenção corretiva: é aquela decorrente de problemas de funcionalidade detectados pelo usuário, ou seja, funcionamento em desacordo com o que foi especificado relativo a telas, regras de negócio, relatórios e integração, com prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis para conclusão; Manutenção legal: em caso de mudança na legislação, entre outros, a qual deverá ser elaborada uma programação para atendimento às mudanças ocorridas, sem prejuízos à operação do sistema e à legislação, durante a vigência contratual. |
4. | Todas as manutenções evolutivas e de solicitação exclusiva da CONTRATANTE, que impliquem em inclusões de novas funções, telas ou relatórios, poderão ser desenvolvidas e pagas por hora técnica, mediante valores indicados pela proponente na proposta de preço, desde que exigido e autorizado pelo responsável pela gestão do contrato no município. |
5. | O servidor na nuvem utilizado pela CONTRATADA (próprio ou subcontratado), deverá atender no mínimo os seguintes requisitos: a) Monitoramento técnico especializado no local, durante todos os dias do ano; b) Restrição de acesso aos servidores para pessoas não autorizadas; c) Capacidade elástica; d) Proteção contra malwares e ataques de negação de serviço; e) Tempo de atividade (uptime) mínimo de 98%. |
6. | A CONTRATADA deverá garantir alta disponibilidade dos sistemas que fazem parte da solução, 24/7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), e em caso de exceções, aplicar políticas de gerenciamento |
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de riscos e continuidade dos serviços com redundância de servidores (espelhos), aumento de capacidade de processamento e outros procedimentos que reduzam o tempo de interrupção dos serviços. | |
7. | A CONTRATADA deverá executar no mínimo as seguintes atividades: Backups de rotina do banco de dados, de no mínimo 06 (seis) em 06 (seis) horas. Testes de qualidade (QA) antes de implementar atualizações e correções no ambiente do sistema utilizado pelo município. Garantir a atualização do sistema para versões mais seguras e otimizadas a que desenvolver no período de vigência contratual. Mitigação de erros, bugs e outras anormalidades que possam prejudicam o funcionamento do sistema. |
8. | O backup (cópia de segurança), deverá permitir recuperar totalmente as informações, no caso de alguma anomalia no seu funcionamento ou falha de segurança por algum outro meio. |
9. | Os backups deverão ser fornecidos sempre que solicitado pela contratante. |
10. | Aplicar políticas de gerenciamento de riscos e continuidade dos serviços com redundância de servidores, aumento de capacidade de processamento e outros procedimentos que reduzam o tempo de interrupção dos serviços. |
11. | A plataforma deve possuir elasticidade virtualmente infinita de armazenamento de dados, que permita o dimensionado da estrutura de TI dedicada de acordo com a demanda de armazenamento. |
12. | Não serão admitidas soluções baseadas em máquinas virtuais estáticas, manualmente dinamizadas, e que não suportem picos de processamento bem como onerem a administração pública em médio e longo prazo com aumento de capacidade de processamento. |
13. | A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE, tão logo tomar conhecimento, sobre instabilidades, indisponibilidades e falhas no sistema. |
14. | Em regra, manutenções que tornem o sistema inacessível, devem ser realizadas fora do horário comercial. As atualizações deverão ser disponibilizadas com sua instalação e configuração feitas pela CONTRATADA, garantindo a correto funcionamento do sistema. |
15. | As atualizações deverão ser disponibilizadas com sua instalação e configuração feitas pela CONTRATADA, garantindo a correto funcionamento do sistema. |
16. | A empresa CONTRATADA responderá pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que porventura venham a ocorrer nas informações do município, quando estas estiverem sob sua responsabilidade. |
8. SUPORTE TÉCNICO
1. | O atendimento as solicitações de suporte devem ser preferencialmente presencial, podendo ser realizadas em casos isolados via telefone, e-mail, ferramenta de registro de chamados e chat, por técnico apto a prover o devido suporte a solução. |
2. | Objetivos do suporte técnico: a) Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização dos sistemas; b) Sugerir e apoiar métodos e práticas visando a correta e adequada utilização dos módulos, possibilitando obter o máximo de aproveitamento de seus recursos; c) Apoiar na análise e documentação de informações a respeito de mudanças na legislação municipal, estadual e federal, visando a adequada implementação destas nos sistemas; d) Apoiar na análise e documentação de informações a respeito de mudanças ou melhorias nas metodologias de trabalho, visando a otimizada implementação destas nos sistemas. |
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3. | O serviço de suporte técnico operacional deve ser provido no mínimo de segunda à sexta-feira, das 08:00h (oito) às 12:00h (doze) e das 13:30h (treze e trinta) às 18:00h (dezoito). |
4. | A contratada deverá disponibilizar ferramenta online para cadastro de abertura de chamados de suporte técnico. Em caso de a contratada não dispor de tal ferramenta, deverá utilizar ferramenta de abertura de chamados e acompanhamento disponibilizada pela CONTRATANTE, conforme determinará a Diretoria de Tecnologia da Informação. |
5. | Para cada novo atendimento iniciado deverá ser vinculado um código ou número de chamado exclusivo, podendo ser listado e visualizado pelo usuário posteriormente. |
6. | O portal de atendimento deve permitir o cadastro dos usuários em diversas entidades a qual ele esteja vinculado, possibilitando abrir chamados, executar reclamações, enviar documentos, tramitar questões técnicas. |
7. | O portal de atendimento deve disponibilizar um recurso para o usuário pesquisar e visualizar todos os seus registros de chamados realizados. |
8. | O portal de atendimento deve permitir que o usuário altere a sua senha de acesso. |
9. | O portal de atendimento deve permitir o envio/recebimento de notificações aos usuários envolvidos no atendimento de uma solicitação ou tarefa. |
10. | O portal de atendimento deve possuir pesquisa de satisfação dos chamados atendidos, acessível pela entidade CONTRATANTE, inclusive. |
11. | Os prazos de atendimento serão determinados em função do nível de severidade da ocorrência. O tempo de atendimento começa a contar a partir da abertura do chamado e deverá ser atendido de acordo com a tabela abaixo: a) Sistema inoperante: Até 03 horas; b) Problema ou dúvida, restringindo a operação do sistema: Até 12 horas; c) Problema ou dúvida, prejudicando a operação do sistema: Até 24 horas; d) Problema ou dúvida, que não afeta a operação do sistema: Até 48 horas. |
9. PROVA DE CONCEITO
1. | A prova de conceito tem como objetivo o município certificar-se de que a solução apresentada pela licitante satisfaz às exigências constantes do termo de referência no que tange às características técnicas, funcionalidades desejadas e desempenho. |
2. | A realização da prova de conceito limitar-se-á somente à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar na fase de propostas de preços. Apenas se convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja inabilitada pelo não atendimento aos requisitos aferidos pela Comissão de Avaliação. |
3. | A prova de conceito será realizada presencialmente em data e local a serem divulgados pelo Pregoeiro, na sessão pública de abertura das propostas ou em ata encaminhada às licitantes. |
4. | Para a realização da prova, a licitante poderá eleger no máximo dois representantes, a fim de que se mantenha a ordem na sessão. |
5. | A demonstração deverá ocorrer de forma dinâmica e respeitados os horários estipulados pela Comissão de Avaliação para o início e término, podendo estender-se por mais de um dia, hipótese em que o Pregoeiro divulgará a data de continuidade dos trabalhos, podendo ser o dia imediatamente posterior. |
6. | A prova de conceito irá verificar a aderência do serviço e software ofertado aos requisitos mínimos, descritos nos itens (e todos os seus subitens) contidos neste termo de referência. |
7. | A prova de conceito ocorrerá consoante o seguinte rito: Leitura, de forma sequencial, pela licitante, em voz alta, da funcionalidade a ser demonstrada; Demonstração da funcionalidade em questão; Além dos requisitos técnicos constantes do termo de referência, a Comissão poderá solicitar outras |
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demonstrações que considerar necessárias à aferição ao atendimento ao edital, desde que não gerem à licitante esforço superior ao razoável. | |
8. | A Comissão utilizar-se-á de critérios objetivos para o julgamento das funcionalidades demonstradas, podendo, a qualquer momento da sessão de avaliação, efetuar questionamentos acerca do objeto demonstrado. |
9. | O não atendimento a qualquer funcionalidade constante do termo de referência do edital poderá inabilitar a licitante, situação que será manifestada no Relatório de conclusão da avaliação técnica. |
10. | A licitante deverá disponibilizar todos os equipamentos que julgar necessários para a demonstração, sendo recomendada a utilização de projetor multimídia, a fim de que se proporcione uma melhor visualização a todos os presentes na sessão. |
11. | Será permitida a participação das demais licitantes (limitado a um (1) representante por empresa) nas sessões de demonstração, porém estas não poderão manifestar-se no decurso das mesmas. |
12. | Caberá à Comissão de Avaliação garantir a plena execução de todas as atividades relativas à prova de conceito, e ainda: Avaliar cada funcionalidade demonstrada, preenchendo questionário específico de atendimento/não atendimento, pontuando as observações necessárias; Emitir o “Relatório de conclusão da avaliação técnica”; Emitir o Termo de aceite definitivo ou de recusa da solução, a fim de que se possibilite a continuidade do processo licitatório. |
13. | Na hipótese de recusa da solução pela Comissão de Avaliação, a licitante será declarada inabilitada, situação em que será convocada a próxima licitante para realizar a prova de conceito, na ordem de classificação das propostas. |
10. VIGÊNCIA
1. | A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato. |
2. | O contrato poderá ser prorrogado ou aditado, conforme a lei de licitações e contratos administrativos. |
3. | Ao término ou rescisão antecipada do contrato, a contratada deverá disponibilizar todos os dados de processos e usuários para o município, conforme contrato estabelecido com o município. Os dados deverão ser disponibilizados juntamente com manual e/ou dicionário de dados em mídia física e/ou digital. |
4. | A falta de diligência e zelo pela transferência dos dados, poderá culminar em responsabilização da contratada. |
2 – APROVAÇÃO E ASSINATURA
O Termo de Referência foi aprovado e assinado pelos Integrantes Técnicos e Requisitantes e pela autoridade máxima da Secretaria Geral, conforme listagem abaixo:
INTEGRANTE TÉCNICO | INTEGRANTE REQUISITANTE |
Xxxxxxx Xxxxxx A. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx: 66167 Criciúma/SC, 03 outubro de 2022 | Xxxxx Xxxxx Pavan Matrícula: 65541 Criciúma/SC, 03 de outubro de 2022 |
SECRETÁRIO GERAL |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx: 65965 Criciúma/SC, 03 de outubro de 2022 |
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxx “Xxxxxx Xxxxxxx” – xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX -XXX: 00.000-050-Fone: (048)3431-0318-
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx – e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx