PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO
90002/2024
CONTRATANTE (UASG)
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO DO SUL – Crea-MS (389086)
OBJETO
Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de instalação de rede óptica passiva, com 191 pontos com certificação, fornecimento dos relatórios e garantia para defeitos de fabricação, com fornecimento dos projetos executivos e “As Built” da rede óptica passiva com todos os pontos identificados, infraestrutura para instalação do cabeamento da rede óptica passiva com fornecimento das ARTs dos serviços e materiais usados, conforme Termo de Referência.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 1.488.744,81 (um milhão, quatrocentos e oitenta e oito mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e um centavos)
DATA DA SESSÃO PÚBLICA
Dia 16/05/2024 às 9h30 (horário de Brasília)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
MENOR PREÇO GLOBAL
MODO DE DISPUTA:
ABERTO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
NÃO
Sumário
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 8
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES 9
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 21
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 24
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2024
(Processo Administrativo nº P2024/008355-0)
Torna-se público que o CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MATO GROSSO DO SUL (Crea-MS), por meio do SETOR DE COMPRAS E CONTRATOS e Agente de
Contratação designado por meio da Portaria n. 007, de 25 de janeiro de 2024, sediado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, xxxxxxxxx licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1.1. O objeto da presente licitação é a prestação do serviço de instalação de rede óptica passiva, com 191 pontos com certificação, fornecimento dos relatórios e garantia para defeitos de fabricação, com fornecimento dos projetos executivos e “As Built” da rede óptica passiva com todos os pontos identificados, infraestrutura para instalação do cabeamento da rede óptica passiva com fornecimento das ARTs dos serviços e materiais usados, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será realizada em grupo único, formados por 50 (cinquenta) itens, conforme tabela constante no Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1.1. Os interessados deverão atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos
praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, 1º de abril de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
2.6. Não poderão disputar esta licitação:
2.6.1. aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.6.3. empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.6.5. aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.6.6. empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.6.7. pessoa jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.6.8. agente público do órgão ou entidade licitante;
2.6.9. pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
2.6.10. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.6.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, 1º de abril de 2021.
2.7. O impedimento de que trata o item 2.6.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.8. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os itens Erro! Fonte de referência não encontrada. e 2.6.2 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.9. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.10. O disposto nos itens Erro! Fonte de referência não encontrada. e 2.6.2 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.11. A vedação de que trata o item 2.6.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
3.3. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto nos itens 7.1.1 e 7.13.1 deste Edital.
3.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
3.4.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
3.4.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição;
3.4.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
3.4.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.5. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
3.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos
§§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, 1º de abril de 2021.
3.6.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
3.6.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
3.7. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, 1º de abril de 2021, e neste Edital.
3.8. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
3.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
3.10. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances.
3.11.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
3.11.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
3.12.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
3.12.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
3.13. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.11 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
3.14. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
3.15. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
4. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
4.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
4.1.1. valor unitário e total do item;
4.1.2. marca;
4.1.3. fabricante;
4.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
4.2.1. Exclusivamente para os ITENS 5, 8, 9, 10, 12 e 49 deverá apresentar documento(s) ou meio(s) que comprove(m) a(s) exigência(s) deste Termo de Referência e seus anexo, tais como: Datasheet do fabricante; ou, prospectos do fabricante; ou, manual contendo descritivo técnico do fabricante; ou, declaração emitida pelo fabricante que ateste as características técnicas exigidas para cada item.
4.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
4.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
4.7. Na presente licitação, a Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte poderão se beneficiar do regime de tributação pelo Simples Nacional.
4.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
4.8.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
4.8.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
4.9. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
5. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
5.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
5.5. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item
5.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
5.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
5.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 1,00.
5.9. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
5.10. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado.
5.11. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa
“aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
5.11.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.11.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.11.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.11.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.11.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
5.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
5.12.2. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12.3. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance.
5.12.4. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
5.12.5. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.13.1. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos.
5.13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
5.13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
5.13.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
5.13.5. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
5.13.6. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
5.14. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
5.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
5.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
5.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
5.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.
5.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
5.20.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
5.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.21. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
5.21.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, 1º de abril de 2021, nesta ordem:
5.21.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
5.21.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
5.21.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
5.21.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
5.21.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
5.21.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
5.21.2.2. empresas brasileiras;
5.21.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.21.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
5.22. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
5.22.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
5.22.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.22.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
5.22.4. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
5.22.5. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
5.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, legislação correlata e no item 2.6 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.1.1. SICAF;
6.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
6.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
6.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
6.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput)
6.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º).
6.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
6.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
6.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no artigo 29 a 35 da IN SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
6.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
6.6.1. contiver vícios insanáveis;
6.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
6.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
6.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
6.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
6.7. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
6.7.1. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
6.7.1.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
6.7.1.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
6.8. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:
6.8.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
6.8.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global estimado;
6.8.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, independentemente do regime de execução.
6.8.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
6.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
6.10. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
6.10.1. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
6.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos
os custos da contratação;
6.11.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
6.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
6.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
6.13. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
6.14. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
6.15. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
6.16. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
6.17. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, 1º de abril de 2021.
7.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
7.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
7.4. Quando permitida a participação de consórcio de empresas, a habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de
habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
7.5. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia desde que expressamente indicado pela Administração.
7.6. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
7.7. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
7.8. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
7.9. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
7.10. Considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
7.10.1. O licitante que optar por realizar vistoria prévia terá disponibilizado pela Administração data e horário exclusivos, a ser agendado na forma do subitem 8.3 do Termo de Referência de modo que seu agendamento não coincida com o agendamento de outros licitantes.
7.10.2. Caso o licitante opte por não realizar vistoria, poderá substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
7.11. A habilitação será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
7.11.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir. (IN nº 3/2018, art. 4º, §1º, e art. 6º, §4º).
7.12. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. (IN nº 3/2018, art. 7º, caput).
7.12.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação. (IN nº 3/2018, art. 7º, parágrafo único).
7.13. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
7.13.2. Na hipótese de a fase de habilitação anteceder a fase de apresentação de propostas e lances, os licitantes encaminharão, por meio do sistema, simultaneamente os documentos de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto, observado o disposto no § 1º do art. 36 e no § 1º do art. 39 da Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022.
7.14. A verificação no Sicaf ou a exigência dos documentos nele não contidos somente será feita em relação ao licitante vencedor.
7.14.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
7.14.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
7.15. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 64, e Instrução Normativa SEGES nº 73, de 30 de setembro de 2022, art. 39, §4º):
7.15.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
7.15.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
7.16. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.18. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
7.20. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
8.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
8.3.1. a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão;
8.3.2. o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 30 (trinta) minutos.
8.3.3. o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
8.3.4. na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, 1º de abril de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
8.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
8.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
8.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
8.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
8.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
8.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.10. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/.
9. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
9.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
9.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
9.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
9.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
9.1.2.4. deixar de apresentar amostra;
9.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
9.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
9.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
9.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
9.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;
9.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
9.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
9.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, 1º de abril de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa;
9.2.3. impedimento de licitar e contratar e
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
9.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.
9.3.2. as peculiaridades do caso concreto
9.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
9.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública
9.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
9.4.1. Para as infrações previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, a multa será de 5% do valor do contrato licitado.
9.4.2. Para as infrações previstas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, a multa será de 10% do valor do contrato licitado.
9.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
9.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
9.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública Federal, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
9.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 9.1.4, 9.1.5, 9.1.6, 9.1.7 e 9.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
9.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 9.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME nº 73, de 30 de setembro de 2022.
9.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior,
que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
9.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
9.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
9.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
10.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, 1º de abril de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
10.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
10.3. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
10.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
10.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
11.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
11.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
11.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
11.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
11.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
11.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
11.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
11.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
11.10. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx/.
11.11. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
11.11.1. Anexo I - Termo de Referência;
11.11.1.1. Apêndice do Anexo I: A – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS MATERIAIS;
11.11.1.2. Apêndice do Anexo I: B – ATESTADO DE VISTORIA PRÉVIA;
11.11.1.3. Apêndice do Anexo I: C - DECLARAÇÃO PARA OS LICITANTES QUE NÃO REALIZARAM A VISTORIA PRÉVIA.
11.11.2. Anexo II – Modelo da Proposta de Preços;
11.11.3. Anexo II – Minuta de Termo de Contrato.
Campo Grande, 26 de abril de 2024.
Eng. Agrim. XXXXX XXXXX XX XXXXX
Presidente do Crea-MS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90002/2024 | ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
(Processo Administrativo nº P2024/008355-0)
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de instalação de rede óptica passiva, com 191 pontos com certificação, fornecimento dos relatórios e garantia para defeitos de fabricação, com fornecimento dos projetos executivos e “As Built” da rede óptica passiva com todos os pontos identificados, infraestrutura para instalação do cabeamento da rede óptica passiva com fornecimento das ARTs dos serviços e materiais usados, conforme descritivo, quantidade e especificações técnicas, apresentadas neste documento.
1.2. Planilha de contratação:
ITEM | CATMAT/CATSER | DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS | UNID. | QTD. |
1 | 27570 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE REDE ÓPTICA PASSIVA, COM 191 PONTOS COM CERTIFICAÇÃO, FORNECIMENTO DOS RELATÓRIOS E GARANTIA. | Serv. | 1 |
2 | 477109 | RACK FECHADO 42U X 600mm X 600mm | Unid. | 1 |
3 | 455785 | PAINEL DE FECHAMENTO PLASTICO 1U (KIT 5 PCS) | Unid. | 2 |
4 | 482643 | RACK FECHADO DE PAREDE 12U X 600mm X 600mm | Unid. | 1 |
5 | 466671 | CONCENTRADOR ÓPTICO OLT GPON | Unid. | 1 |
6 | 441516 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO CA/CC PARA CONCENTRADOR ÓPTICO OLT GPON | Unid. | 1 |
7 | 615039 | CABO DE ALIMENTAÇÃO PADRAO NBR 14136 / IEC C13 | Unid. | 2 |
8 | 609338 | TRANSCEIVER SFP GPON 2.5GBPS C+ LR 1 490 nm SC-UPC (SM 20km) | Unid. | 3 |
9 | 609338 | TRANSCEIVER UPLINK SFP+ 10GE LR 1310 nm LC-UPC (SM 10km) | Unid. | 1 |
10 | 603472 | MODEM ÓPTICO GPON 4 PORTAS GIGABIT E 04 PORTAS FXS (RJ-11) | Unid. | 35 |
11 | 441516 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO 12V/2A PARA MODEM ÓPTICO PADRÃO NBR 14136 | Unid. | 35 |
12 | 603472 | MODEM ÓPTICO POE GPON 4 PORTAS GIGABIT POE | Unid. | 15 |
13 | 441516 | FONTE DE ALIMENTACAO PADRAO NBR 14136 PARA MODEM ÓPTICO POE | Unid. | 15 |
14 | 615039 | CABO DE ALIMENTAÇÃO PADRAO NBR 14136 / IEC C13 | Unid. | 50 |
15 | 474171 | PATCH PANEL MODULAR | Unid. | 2 |
16 | 604327 | KIT 3X PAINEL DE FECHAMENTO - PLASTICO | Unid. | 2 |
17 | 483177 | GUIA DE CABOS HORIZONTAL FECHADO ZERO-U | Unid. | 2 |
18 | 614470 | DIO CASSETE 08F SM G-652D SC-APC/MPO8-APC(F) TIPO B DIRETO/REVERSO | Unid. | 11 |
19 | 360350 | PONTO DE CONEXAO 2 POSIÇÕES | Unid. | 11 |
20 | 602355 | DIO MODULO BÁSICO 48F | Unid. | 4 |
21 | 379008 | KIT 3X PLACAS 12 POSICOES LC/SC | Unid. | 4 |
22 | 604327 | KIT 3X PAINEL DE FECHAMENTO - PLASTICO | Unid. | 4 |
23 | 602355 | KIT BANDEJA DE EMENDA STACK 12F | Unid. | 2 |
24 | 602355 | KIT BANDEJA DE EMENDA STACK 36F | Unid. | 2 |
25 | 485606 | EXTENSÃO MONOFIBRA CONECTORIZADA SM BLI G-657A2 SC-APC 1.5m COM ADAPTADOR - LSZH - 12 CORES - D0.9 (PACOTE C/ 12F) | Unid. | 8 |
26 | 450452 | DIVISOR ÓPTICO PLC MODULAR 1X32 BLI G-657A1 SC-APC/MPO8- APC(F) | Unid. | 3 |
27 | 465495 | CABO DE SERVIÇO CONECTORIZADO 08F SM BLI G-657A2 MPO8- APC(M)/MPO8-APC(M) 0.8D3/0.8D3 20.0m - UT - LSZH - AZUL - TIPO B | Unid. | 4 |
28 | 465495 | CABO DE SERVIÇO CONECTORIZADO 08F SM BLI G-657A2 MPO8- APC(M)/MPO8-APC(M) 0.8D3/0.8D3 30.0m - UT - LSZH - AZUL - TIPO B | Unid. | 3 |
29 | 465495 | CABO DE SERVIÇO CONECTORIZADO 08F SM BLI G-657A2 MPO8- APC(M)/MPO8-APC(M) 0.8D3/0.8D3 40.0m - UT - LSZH - AZUL - TIPO B | Unid. | 3 |
30 | 465495 | CABO DE SERVIÇO CONECTORIZADO 08F SM BLI G-657A2 MPO8- APC(M)/MPO8-APC(M) 0.8D3/0.8D3 50.0m - UT - LSZH - AZUL - TIPO B | Unid. | 1 |
31 | 415564 | CABO ÓPTICO CFOT-SM-EO 12F LSZH (INDOOR/OUTDOOR) | Metro | 250 |
32 | 436283 | CORDÃO MONOFIBRA CONECTORIZADO SM BLI G-657A2 SC-APC/SC- APC 1.5m - LSZH - BRANCO - D3 | Unid. | 52 |
33 | 436283 | CORDÃO MONOFIBRA CONECTORIZADO SM BLI G-657A2 SC-APC/SC- APC 10.0m - LSZH - BRANCO - D3 | Unid. | 15 |
34 | 436283 | CORDÃO MONOFIBRA CONECTORIZADO SM BLI G-657A2 SC-APC/SC- APC 15.0m - LSZH - BRANCO - D3 | Unid. | 15 |
35 | 436283 | CORDÃO MONOFIBRA CONECTORIZADO SM BLI G-657A2 SC-APC/SC- APC 20.0m - LSZH - BRANCO - D3 | Unid. | 15 |
36 | 436283 | CORDÃO MONOFIBRA CONECTORIZADO SM BLI G-657A2 SC-APC/SC- APC 25.0m - LSZH - BRANCO - D3 | Unid. | 5 |
37 | 436283 | CORDÃO MONOFIBRA CONECTORIZADO SM BLI G-657A2 SC-APC/SC- UPC 2.5m - LSZH - BRANCO - D3 | Unid. | 3 |
38 | 436283 | CORDÃO DUPLEX CONECTORIZADO SM BLI G-657A2 LC-UPC/LC-UPC 2.5m - LSZH - AZUL (A - B) | Unid. | 1 |
39 | 481372 | CABO TRANSMISSAO DE DADOS U/UTP 23AWGX4P CAT.6 LSZH CINZA | Metro | 7640 |
40 | 472692 | PATCH CORD U/UTP CAT.6 - LSZH - T568A/B - 0.5m - CINZA | Unid. | 191 |
41 | 472692 | PATCH CORD U/UTP CAT.6 - LSZH - T568A/B - 3.0m - CINZA | Unid. | 191 |
42 | 602355 | CAIXA DE TERMINAÇÃO ÓPTICA 2P 4X2 SOBREPOR - BRANCO | Unid. | 50 |
43 | 446957 | KIT DE ADAPTADORES ÓPTICOS 01F SM SC-APC - VERDE (KIT 02 PCS) | Unid. | 25 |
44 | 614307 | CAIXA EMBUTIR COM PORTA - TAMANHO 71.1cm/28" | Unid. | 26 |
45 | 474957 | MÓDULO PARA DADOS CAT.6 8 PORTAS | Unid. | 26 |
46 | 615436 | PLACA DE MONTAGEM | Unid. | 78 |
47 | 469650 | CONECTOR FÊMEA CAT.6 T568A/B | Unid. | 191 |
48 | 343538 | TOMADA 1P - BRANCO | Unid. | 191 |
49 | 609339 | PONTO DE ACESSO WI-FI 6 | Unid. | 20 |
50 | 25917 | LICENÇA PARA SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE REDE WIRELESS (GARANTIA DE SUPORTE DO FABRICANTE DE PELO MENOS 3 ANOS) | Uni | 20 |
1.2.1. Exclusivamente para os ITENS 5, 8, 9, 10, 12 e 49 deverá ser informado no campo “marca” e “fabricante” a marca/fabricante e o modelo/código/referência do item cotado, sem alternativas, bem como apresentado documento(s) ou meio(s) que comprove(m) a(s) exigência(s) deste Termo de Referência e seus anexo, tais como: Datasheet do fabricante; ou, prospectos do fabricante; ou, manual contendo descritivo técnico do fabricante; ou, declaração emitida pelo fabricante que ateste as características técnicas exigidas para cada item.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Da necessidade a ser suprida:
2.1.1. Devido às suas atribuições, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de MS disponibiliza por meio de seus servidores, inúmeros serviços de interesse da população e da administração do próprio Conselho Regional, o que implica em um grande fluxo de transações em seus canais tecnológicos.
2.1.2. Tal demanda requer o perfeito funcionamento do sistema de redes e de Internet, com velocidades adequadas e transmissão de dados confiáveis.
2.1.3. Atualmente a rede de comunicação de dados implementada no Conselho, está limitada quanto ao número de pontos de conexão, possibilidade de expansão, e mais crítico, quanto à sua evolução tecnológica.
2.1.4. A infraestrutura de rede de comunicação de dados atual é considerada ultrapassada e ineficaz para o cenário atual, e tem ocasionado recorrentes quedas dos acessos à internet e intranet do Conselho, atrapalhando o regular andamento dos trabalhos.
2.1.5. Soma-se a isto a impossibilidade da expansão de pontos de dados e voz para todos os usuários existentes, inviabilizando qualquer expansão e acréscimo de recursos com a tecnologia atualmente em uso.
2.1.6. Para contornar estes problemas relacionados à rede, deverá ser implementada uma nova infraestrutura adequada às características construtivas do Conselho Regional e que proporcione largura de banda necessária para a transmissão de dados dos dispositivos compartilhados pelos usuários.
2.1.7. Desta forma, a contratação do objeto tem por finalidade implementar novos recursos que permitam aumentar a confiabilidade e velocidade de suas conexões, levando em extrema consideração, a topologia e limitação de infraestrutura das dependências do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de MS.
2.2. Do enquadramento como serviço comum:
2.2.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de bens/serviços comuns de que trata o inc. XIII, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, por possuir padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, mediante as especificações usuais do mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade Pregão.
2.2.2. Nesse sentido, colecionamentos aqui o entendimento do Tribunal de Contas da União, acerca da aplicação de multa, exarado por meio do Acórdão n. 2064/2013 – 2ª Câmara, TC 044.818/2012-2, rel. Min. XXX XXXXXX, 11.04.2013:
“6. De fato, o conceito de “bens e serviços comuns” tem sido rotineiramente abordado pelo Tribunal. A jurisprudência é de que tal conceito não está ligado à complexidade do objeto, mas à possibilidade de seus padrões de desempenho e qualidade serem definidos objetivamente no edital, por meio de especificações usuais de mercado, consoante a definição legal. A avaliação deve ser feita nos casos concretos, de acordo com as condições fáticas colocadas.”
2.3. Dos requisitos da Contratação:
2.3.1. A elaboração do dimensionamento da rede óptica passiva, uma vez definido o modelo de solução, decorre, naturalmente, a partir da especificação precisa do modelo adotado em função dos requerimentos funcionais e físicos, associados aos serviços de comunicação previstos e que deverão ser disponibilizados aos usuários do Crea-MS.
2.3.2. O modelo de solução, que é o projeto físico da rede óptica passiva, visa definir e dimensionar, exclusivamente, os produtos e componentes e as infraestruturas para o ambiente de rede de computadores. Este modelo foi definido para o Crea-MS conforme será mostrado a seguir.
2.3.3. Este descritivo abrangerá os requisitos a serem considerados no projeto da rede óptica passiva do Crea-MS, sendo o seu escopo principal definidos em normas específicas aplicáveis a um projeto desta natureza.
2.3.4. Este projeto foi elaborado mediante a realização de diversas visitas in loco nas dependências das instalações prediais. Foi considerado um conjunto de fatores que foram levantados e avaliados conforme se segue:
Necessidades atuais e futuras dos serviços de comunicação de dados;
Avaliação do ambiente físico predial, englobando as facilidades de passagem e caminho dos cabos;
Análise do local de instalação;
Avaliação dos meios a serem utilizados (cabos);
Definição da topologia de distribuição do sistema de redes locais;
Definição da densidade ideal de pontos;
Sistema de cabeamento preliminar a ser utilizado;
Localização e identificação dos pontos, dos racks de conexão intermediários e da Sala de Equipamentos;
Distribuição da atual tubulação instalada;
Adaptações de locais internos;
2.3.5. Considerações gerais
Todas as despesas relativas à instalação e execução dos serviços, materiais, mão de obra, equipamentos e ferramentas ou fretes, transportes horizontais ou verticais, impostos, taxas e emolumentos, leis sociais etc., bem como providências quanto à legalização do serviço perante os órgãos municipais, estaduais ou federais, correrão por conta da CONTRATADA.
Todos os serviços, recomposições, etc., não explícitos nestas especificações, mas necessários para a execução dos serviços programados e aos perfeitos acabamentos das áreas existentes de forma que resulte num todo único e acabado, deverá ser de responsabilidade da CONTRATANTE.
Os locais afetados pelos serviços deverão ser mantidos pela CONTRATADA em perfeito estado de limpeza ao longo do decorrer dos serviços.
Os pontos devem ser baseados em tecnologia GPON, utilizando rede óptica passiva, priorizando a facilidade de instalação, modularidade e redução de infraestrutura.
2.3.6. Serviços preliminares
A CONTRATADA providenciará a instalação do canteiro de serviços, em local a ser definido pela fiscalização em conjunto com a administração do edifício e em conformidade com os códigos locais de edificações e posturas.
A CONTRATANTE providenciará instalações provisórias com dimensões mínimas necessárias a guarda de materiais, ferramentas, documentações e outros pertences.
A CONTRATADA receberá orientação da fiscalização quanto aos locais em que poderá obter fornecimento de energia elétrica e água para efetuar as ligações provisórias.
Será de responsabilidade da CONTRATADA qualquer perfuração necessária à consecução do objeto destas Especificações tais como perfurações em alvenarias, esquadrias, divisórias, enfim tudo necessário à perfeita execução dos trabalhos de forma a utilizar os serviços conforme indicado no projeto.
Qualquer serviço de adaptações é de responsabilidade da CONTRATADA. Se para perfeita execução dos serviços for necessário à remoção de instalações elétricas originais do prédio a qual seriam desativadas, estas serão obrigatoriamente feitas pela CONTRATADA de forma a não interferir em instalações ativas.
Entende-se por adaptações qualquer serviço de remanejamento ou remoção de instalações elétricas, instalações de dados. Estes serviços devem ser ao máximo evitados e não podem comprometer funcionalidade do sistema em sua concepção original.
Todos os materiais provenientes de remoções e adaptações deverão ser removidos da área de trabalho em tempo hábil.
Se for grande a quantidade de remoções, a CONTRATANTE deve prover de um coletor tipo contêiner na área externa ao prédio em local determinado pelo responsável do estabelecimento.
O coletor de entulho será de responsabilidade da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá cobrir os móveis, que porventura estirem no local dos serviços, com lona ou plástico, evitando assim danificar os mesmos.
Deve ser mantido nos locais em atividade perfeito estado de limpeza e
higiene.
2.3.7. Rede óptica passiva (PON – Passive Optical Network)
Os pontos destinados para a rede óptica passiva, que totalizam 191 (cento e noventa e um) pontos, deve ser baseada em tecnologia GPON, utilizando rede óptica passiva, priorizando a facilidade de instalação, modularidade e redução de infraestrutura.
Uma rede óptica passiva (PON – Passive Optical Network) é uma rede Ponto-Multiponto aonde a fibra chega até a rede do usuário final, é composta de divisores ópticos passivos que são utilizados para permitir que uma única fibra óptica atenda diversos usuários finais, variando entre 32 a 128. Uma configuração PON reduz a quantidade de fibra e equipamentos na central quando comparadas com as arquiteturas ponto a ponto.
Todos os usuários finais que compartilham uma fibra recebem os sinais transmitidos pela central. Para os sinais que retornam do assinante, os mesmos são combinados usando protocolo de múltiplo acesso.
2.3.8. Arquitetura Básica da Solução PON
A PON é uma rede compartilhada, em que a OLT (Optical Line Terminal) envia um fluxo único de tráfego para o usuário final, o qual é visto por todas ONUs (Optical Network Units) ou ONTs (Optical Network Terminal). Cada ONU ou ONT apenas lê o conteúdo dos pacotes que são dirigidas a ele. A criptografia é usada para evitar a espionagem sobre o tráfego ao usuário final.
Figura 1 - Arquitetura Básica Rede PON
Nesta mesma arquitetura é possível transportar vídeo analógico através da tecnologia de Video-Overlay, neste caso, além da OLT é necessário na Central de equipamentos o transmissor óptico, para converter o sinal RF em sinal óptico, o amplificador óptico e WDM para combinar os sinais de vídeo com o sinal de dados. Para a conversão novamente do sinal óptico para sinal RF na casa do usuário é necessário a V-ONU (ONU de vídeo).
As redes PON não utilizam componentes elétricos para dividir o sinal. Em vez disso, o sinal é distribuído de acordo com os Splitters. Cada splitter normalmente divide o sinal de uma única fibra em 16, 32 ou 64 fibras, dependendo do modelo selecionado. Vários splitters podem ser agregados em um único gabinete.
Um splitter não fornece capacidades de comutação ou armazenamento, a conexão resultante é um link ponto-multiponto. Para tal conexão, os terminais da rede óptica na extremidade do cliente devem executar algumas funções especiais. Por exemplo, devido à ausência da capacidade de comutação nos splitters, cada sinal que sair da Central de equipamentos (CO – Central Office) deve ser transmitido a todos os usuários conectados ao splitter, inclusive para aqueles para quem o sinal não se destina. É, portanto, o terminal de rede óptica, ONU ou ONT, quem filtra os sinais destinados a outros clientes. Além disso, como os splitters não podem armazenar informações, cada terminal de rede óptica individual deve ser coordenado em um esquema de multiplexação para evitar sinais que deixam o cliente entrem em colisão no ponto de cruzamento.
Dois tipos de multiplexação são possíveis para alcançar este objetivo: multiplexação por divisão de comprimento de onda e multiplexação por divisão do tempo. Com a multiplexação por divisão de comprimento de onda, cada cliente transmite seu sinal através de um único comprimento de onda. Com multiplexação da divisão do tempo (TDM), os clientes "revezam" a transmissão de informações.
Redes PON têm vantagens e desvantagens em relação a redes ativas. Elas evitam as complexidades envolvidas em manter os equipamentos eletrônicos em ambiente externo. Elas também permitem a transmissão analógica, o que pode simplificar a entrega da televisão analógica. No entanto, o sinal que deve ser enviado a todos os pontos conectados ao splitter ao invés de apenas um único dispositivo de comutação, aCentral de Equipamentos (CO) concentra todos os equipamentos de transmissão para dados e para vídeo. Além disso, os terminais de cada cliente da rede PON devem ser capazes de transmitir o sinal com potência suficiente para chegar até a Central de Equipamentos (CO), portanto os clientes não podem estar tão distantes do escritório central, como é possível com de redes ópticas não passivas.
Devido à topologia da PON, os modos de transmissão para envio do sinal a partir da central, e os sinais que retornam dos usuários finais (da ONU/ONT para OLT), são diferentes. Para os sinais enviados a partir da central, a OLT transmite o sinal para todos ONUs/ONTs em modo continuo (CM – Continuous Mode), ou seja, o canal de descida (downstream) sempre tem sinal óptico. No entanto, no canal de retorno (upstream), a ONU/ONT não pode transmitir sinal em modo continuo (CM). O uso do modo contínuo de transmissão pela ONU/ONT pode resultar em todos os sinais
transmitidos pela ONU/ONT convergindo, com atenuação, em uma única fibra pelo splitter (servindo como acoplador de energia) ocorrendo sobreposição.
A PON usufrui da vantagem da divisão de comprimento de onda (WDM), utilizando um comprimento de onda para transmitir o sinal até o usuário final e outro para transmitir o sinal de retorno do usuário final em uma única fibra.
2.3.9. Principais características de uma rede passiva – PON
Tanto o número de utilizadores que é possível servir com uma PON como o seu alcance depende de fatores fundamentais como: a tecnologia utilizada e a potência dos equipamentos utilizados.
Nas comunicações em sentido descendente é utilizado um laser que envia a informação, através de um sinal óptico, e splitters passivos dividem a informação em direção aos utilizadores finais. Apesar de o sinal ser difundido para todos os utilizadores ligados à mesma PON, graças a um processo de endereçamento a informação apenas é capturado pelo equipamento do utilizador a que se destina. Em sentido ascendente os utilizadores enviam a informação e o splitter “combina” essa informação na fibra, através de protocolos de TDMA (Time Division Multiple Acess) ou WDM (Wave Division Multiplexing).
O dimensionamento de uma rede PON depende, essencialmente, do ponto onde se localiza o splitter óptico. Com base neste posicionamento é possível criar diferentes estratégias de cobertura dos clientes. Existem três estratégias principais, baseadas neste posicionamento, conforme segue.
Splitting em Cascata
2.3.9.4.1. Neste caso o splitter localiza-se nas imediações das instalações do utilizador. Serão instalados diversos splitters em cascata à medida que as necessidades de cobertura vão aumentando. Esta solução permite um dimensionamento mais eficiente em termos de aproveitamento de fibra e racionalização do investimento.
Splitting em ponto intermédio
2.3.9.5.1. O splitter localiza-se numa zona intermédia da rede, em armários de rua, em caixas de visita subterrâneas ou em altura (postes). Esta estratégia permite uma instalação inicial dos diversos pontos intermédios e dimensionamento destes pontos com base na densidade populacional do local. Cada um destes pontos fornece um local resguardado para a colocação de diversos splitters e facilita a partilha de infraestrutura entre operadores no mesmo ponto de cobertura. A partir deste ponto será estabelecida uma ligação ponto-a-ponto aos demais utilizadores.
Splitting centralizado
2.3.9.6.1. No terceiro caso está representada uma rede ponto-a-ponto, entre a central local e o utilizador, com PONs. Existem duas possibilidades: (i) o splitter é colocado na central local, permitindo que a rede seja utilizada como rede uma PON ou (ii) inexistência de qualquer tipo de splitting, criando uma rede ponto-a-ponto. Este cenário permite que os utilizadores sejam cobertos por dois tipos de rede ou redes de diferentes operadores com diferentes larguras de banda. A principal vantagem reside no alcance desta rede devido ao fato de se utilizar uma fibra dedicada para cada utilizador.
2.3.10. Equipamentos ópticos ativos e passivos – PON
O sinal óptico transmitido numa rede PON é distribuído pelos utilizadores através de equipamentos passivos: splitters. Este sinal é emitido e recebido por equipamentos ativos (OLT e ONU, respectivamente), localizados nos extremos da rede PON. O OLT situa-se na central local e o ONU nas instalações dos utilizadores.
O OLT é o equipamento onde se origina a PON do lado da central e tem a responsabilidade de controlar o fluxo de informação e gerir as comunicações, erros e falhas.
O ONU é o equipamento terminal da PON localizado na proximidade ou nas instalações do utilizador, que permite aceder à informação que é destinada a cada utilizador, proveniente do OLT.
Este equipamento possui interfaces que permitem o acesso ao serviço de internet, telefone, televisão e vídeo (WeB, POTS, VoIP, IPTV, VoD).
O fluxo de tráfego ocorre no sentido nos dois sentidos, descendente e ascendente. No sentido descendente o tráfego, proveniente da rede core, é difundido para todos os ONUs ligados à mesma PON do OLT. Estes sinais são encriptados no OLT e descodificados apenas pelo ONU destinatário.
No sentido ascendente a comunicação é realizada, por cada ONU, em intervalos de tempo distintos utilizando técnicas de TDMA. Para um melhor aproveitamento da largura de banda no sentido ascendente, o DBA (Dynamic Bandwidth Allocation) permite atribuir a largura de banda tendo por base os requisitos de tráfego. Este método é controlado pelo OLT que disponibiliza a largura de banda aos ONUs.
A ligação ponto-a-multiponto entre o OLT e os múltiplos ONUs é conseguida através da utilização de um ou mais splitters ópticos. Os splitters são dispositivos com 1 entrada e N saídas.
No sentido descendente a informação é transmitida ao longo da fibra e divide-se pelas diversas fibras quando passa o splitter. Esta divisão representa perda de potência (1/N) e de largura de banda, mas a informação transmitida mantém-se igual. No sentido ascendente, os sinais enviados pelos ONUs são multiplexados num único sinal, que é enviado para o OLT.
2.3.11. O “As Built”
No término da instalação deverá ser fornecido o Projeto As Built, que apresenta as informações provenientes de vários registros da infraestrutura, como plantas, memorial descritivo, relatórios de testes (certificação), que representam exatamente a execução do serviço.
Todos os pontos da rede óptica passiva deverão ser devidamente identificados, para uma melhor administração da rede.
A CONTRATADA deverá, na entrega final da prestação do serviço, fornecer o Projeto “As Built” da rede óptica passiva, com Diagrama de Bloco em AutoCad, duas vias impressas em tamanho e escala compatíveis com os desenhos e em mídia digital, com plano de encaminhamento detalhado, identificação individual de cada ponto (e seu número), números de cabos por trecho de infraestrutura, com layout identificando cada rack identificados, bem como os detalhes necessários executados no serviço e memorial descritivo, devidamente encadernados.
O fiscal do contrato receberá o Projeto “As Built” com a documentação para análise e vistoria. Vistoriada a instalação da rede PON, estando os materiais e instalações de acordo com as especificações deste documento, fornecerão o atestado de recebimento final da instalação, prestação de serviço e configuração das redes wireless.
Caso o fiscal verifique alguma divergência no projeto ou nos materiais com as especificações deste Termo de Referência a empresa deverá providenciar imediatamente retificação do objeto, para fins do recebimento final.
Todos os documentos apresentados, quando aprovados pelo fiscal do contrato, deverão ser entregues em meio digital em duas cópias e impresso em duas vias, em escala, padrão e formatos compatíveis com o tamanho dos desenhos e/ou documentos.
A empresa deverá entregar os projetos de execução, “As Built” da rede óptica passiva e ART dos serviços e materiais devidamente assinados por um engenheiro eletricista.
2.3.12. Planilha orientativa de materiais para instalação da rede óptica passiva
Planilha orientativa dos materiais da infraestrutura para instalação da rede óptica passiva, que deverá ser apresentada junto à proposta, informando marca e modelo dos materiais propostos para serem usados nas instalações.
A planilha orientativa deve ser usada apenas como referência mínima dos materiais a serem usados na instalação dos serviços deste objeto, podendo as quantidades serem alteradas para mais caso seja necessário.
A planilha orientativa é descrita no subitem 1.2.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE REDE ÓPTICA PASSIVA, COM 191 PONTOS, COM CERTIFICAÇÃO, FORNECIMENTO DOS RELATÓRIOS E GARANTIA:
3.1.1. Esta descrição refere-se aos serviços de implantação de infraestrutura e cabeamento de rede óptica passiva no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul.
3.1.2. Deverá ser confeccionado o As Built da infraestrutura após a implantação da infraestrutura de cada rede, gerando as plantas e os documentos necessários para registrar a atual situação da mesma.
3.1.3. A execução de serviços de implantação de infraestrutura e cabeamento de rede óptica passiva compreende:
Conforme quantitativos disponíveis para cada unidade, antes de iniciar a execução deverá ser confeccionado um Layout juntamente com os responsáveis de cada localidade para locação dos pontos de rede óptica passiva;
Considerar na execução dos serviços todas as facilidades para operação, configuração e segurança da rede lógica;
Definir antes da execução dos serviços previamente a Identificação do sistema de rede óptica passiva de forma clara, precisa e padronizada;
Definir antes da execução dos serviços previamente um espaço físico para sala do controle e gerenciamento da rede lógica (CPD), para alocação dos equipamentos, como Rack novo, dedicadas para administração e gerência da rede óptica passiva a serem implantados nos prédios, visando uma melhor segurança ao acesso restrito, bem como, dos equipamentos presentes nesta sala;
Dentro destas premissas, determinar para a rede óptica passiva nova este espaço físico destinado somente a acomodação dos equipamentos, de modo que
haja um controle de todo o ambiente do prédio contemplado, ou seja, que atenda toda a demanda necessária para execução destes serviços;
Implantar toda a infraestrutura da rede óptica passiva dos pontos ao Rack de forma permanente, sem necessidade de qualquer modificação posterior, permitindo assim futuras mudanças de usuários e ou Layout de forma fácil, ágil e confiável;
Em relação a disponibilidade de comunicação da rede óptica passiva, esta deve ser ininterrupta e sem ruídos.
3.1.4. Infraestrutura:
Racks novos, implantar racks novos em salas predefinidas para acomodação dos ativos e passivos da rede óptica passiva;
Infraestrutura primária, Implantação de eletrocalhas metálicas em paredes e ou teto (abaixo da laje e forros) aparentes para distribuição horizontal da rede óptica passiva (conforme definido previamente no layout) e que atendam as normas de dimensionamentos necessários para suportar a rede óptica passiva implantada na localidade;
Infraestrutura secundaria, Implantação de eletrodutos metálicos em paredes e ou teto (abaixo da laje e forros) aparentes para distribuição vertical e horizontal da rede óptica passiva (conforme definido previamente no layout) e que atendam as normas de dimensionamentos necessários para suportar a rede óptica passiva implantada na localidade;
3.1.5. Rede óptica passiva:
Rede óptica passiva, lançar para cada área de trabalho (conforme definido previamente no layout) via eletrocalhas e eletrodutos aparentes a rede óptica passiva, saindo do rack e chegando até área de trabalho;
Terminação do ponto de rede óptica passiva, em cada área de trabalho deve ser instalado conectores Cat.6 em caixas metálicas com espelhos e suportes (conforme definido previamente no layout), considerando a crimpagem, certificação e identificação dos conectores obedecendo as normas vigentes;
Crimpagem dos cabos da rede óptica passiva, conforme normas;
Certificação utilizando equipamento adequado e aferido, conforme normas, caso o ponto de rede óptica passiva apresente defeito deverá ser refeito;
Identificação padronizada de fácil interpretação, conforme normas;
3.1.6. Documentação:
Após a conclusão da execução dos serviços de implantação de infraestrutura e cabeamento de rede óptica passiva deverão ser confeccionados Plano de Face atual implantado em cada Rack (em formato planilha Excel ou similar), todos os testes de certificações realizadas devem estar de acordo com as normas e para entrega considerar a gravação em mídia digital em formato PDF e impressos em folha A4.
3.1.7. Em relação à instalação e implementação da infraestrutura para passagem de cabos para conexão de equipamentos de informática, recomenda-se seguir as orientações das normas ANSI/TIA/EIA-569-B (“Commercial Building Standard for Telecommunications Pathways and Spaces”), NBR-14565 (“Procedimento básico para elaboração de projetos de cabeamento de Telecomunicações para Rede Interna Estruturada”), NBR-5410 (“Instalações elétricas de baixa tensão”), NR 10 (“Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade”) e NR 35 (“Trabalho em Altura”). Tais cuidados garantirão que os cabos e acessórios previstos em projeto não sofram desgastes ou danos (durante ou após a instalação), os quais poderiam comprometer a segurança e confiabilidade da rede.
3.1.8. Fazem parte dos serviços a remoção e reposição de forros, divisórias e vidros, bem como as adequações necessárias, desde que interfiram diretamente no objeto deste Termo de Referência.
3.1.9. Nos casos de reposições e remanejamentos deverão ser recuperados pisos, paredes, forros, divisórias e vidros de maneira a manter-se os padrões estéticos dos locais afetados.
3.1.10. Deverão ser observadas as condições dos materiais, sob aspectos da reutilização dos mesmos, de forma a serem mantidas as características técnicas exigidas pelas normas aplicáveis. Não sendo possível a reutilização, deverão ser aplicados materiais novos que atendam aos mesmos padrões.
3.1.11. Realizar a limpeza dos locais afetados pelos serviços incluindo a remoção, para locais apropriados, dos entulhos provenientes.
3.1.12. Propor modificações nas instalações e proteger equipamentos, observando as normas técnicas e de segurança.
3.1.13. A CONTRATADA deverá adotar modelo de Ponto Único de Contato, direcionando todas as questões e problemas relacionados ao escopo dos serviços descritos neste documento.
3.1.14. Todas as atividades desenvolvidas deverão ser documentadas de forma on- line, tanto em questão de tempos como soluções, propiciando consultas às informações a qualquer tempo.
3.2. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DOS PONTOS DE ACESSO WI-FI
3.2.1. Os serviços de instalação e configuração dos pontos de acesso Wi-Fi serão realizados nas dependências do Crea-MS.
3.2.2. O projeto de implantação, dos equipamentos, deve ser planejado e documentado previamente pela CONTRATADA em conjunto com o CONTRATANTE;
3.2.3. A instalação e configuração necessitam de aprovação prévia de Projeto de Implantação pelo CONTRATANTE para a quantidade CONTRATADA;
3.2.4. O Projeto de implantação deverá levar em consideração as peculiaridades, tais como, área a ser coberta pela rede e arquitetura do edifício (necessidade de manutenção em gesso, eletrocalhas, cabos não aparentes e etc.) de cada área;
3.2.5. Ficarão a cargo da CONTRATADA o trabalho de fixação dos dispositivos, fornecimento e instalação dos dispositivos antifurto, conectorização de patch cords, configuração dos dispositivos e demais atividades técnicas necessárias para operacionalização dos pontos de acesso;
3.2.6. Ficarão a cargo da CONTRATADA a instalação, fixação e configurações dos Switches PoE nos racks dos distribuidores;
3.2.7. CONTRATADA deverá providenciar os reparos em forros, divisórias, paredes e piso danificados em decorrência da atividade de instalação dos pontos de acesso, utilizando, para tal, material similar em qualidade e características técnicas;
3.2.8. Após a finalização das instalações dos pontos de acesso, a CONTRATADA deverá realizar a validação em campo por amostragem para medição de cobertura de sinal relação sinal/ruído, avaliação de canais, taxas de transmissão. Um equipamento especializado em análise de espectro e específico para este fim deve ser utilizado, não sendo aceitos notebooks e/ou smartphones com softwares que realizam o escaneamento de redes sem fio;
3.2.9. A CONTRATADA deverá efetuar a passagem de cabos dentro do eletrocalhas;
3.2.10. Deverá usar duto metálico revestido de 1/2 polegada, onde não houver duto ou eletrocalha para passagem do cabo de conexão do ponto de acesso (AP) fornecido pela CONTRATADA;
3.2.11. Deverá usar canaletas para acondicionar os cabos (não deverá existir cabo aparente);
3.2.12. Efetuar a instalação dos Patch cords ou cordões ópticos interligando os Switches para os pontos de acesso (AP) nos andares;
3.2.13. Instalação e fornecimento de todo material passivo de rede (Patch cords, Patch painel, cabo UTP 4Px23AWG Categoria 6A, conectores fêmea Categoria 6A), todo material deve ser categoria 6A Blindado;
3.2.14. Cabeamento para ligação de todos os pontos de acesso ao Switch pela infraestrutura mais próximo, distribuídos nas localidades;
3.2.15. Certificação de todos os cabos utilizados na interligação dos pontos de acesso;
3.2.16. Identificação por meio de etiquetas do cabeamento realizado para instalação dos pontos de acesso;
3.2.17. A configuração deverá ser executada de acordo com as recomendações do fabricante;
3.2.18. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio do Crea-MS ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, quando da entrega, instalação e configuração da solução, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato;
3.2.19. Os funcionários da CONTRATADA envolvidos na implantação da solução, embora sujeitos a normas disciplinares ou convencionais do Crea-MS, não terão com ele qualquer vínculo empregatício;
3.2.20. A CONTRATADA deverá incluir em seus custos todo o material e serviço necessário de cabeamento para a conexão dos controladores, pontos de acesso, passagem de cabos, fixação de tubos, lançamentos de cabos ópticos e os demais elementos da solução rede sem fio (WLAN) da localidade citada;
3.2.21. Depois de concluída a instalação e configuração dos novos equipamentos a CONTRATADA deverá fornecer documentação (as built) da configuração final dos equipamentos, com endereçamentos IP’s, localização física, interligação a outros equipamentos e demais informações necessárias à completa identificação da solução;
3.2.22. Todos os custos de deslocamentos, alimentação e hospedagem dos técnicos da CONTRATADA serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer ônus adicional.
3.2.23. Só será considerada terminada a instalação quando a solução estiver em pleno funcionamento e os servidores devidamente treinados e habilitados para operação da mesma.
3.3. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DO SOFTWARE DE GERÊNCIA, CONTROLADORA WIRELESS
3.3.1. Todas as fases de planejamento da instalação e configuração deverão ser realizadas com a presença de técnicos da CONTRATADA, que deverão possuir capacidade técnica necessária à execução do serviço.
3.3.2. A CONTRATADA deverá configurar todos os equipamentos, software e componentes necessários para o pleno funcionamento e operacionalidade da solução incluindo os seguintes escopos:
Configuração da autenticação dos usuários wireless por meio da base de usuários do servidor de diretório (AD) da CONTRATANTE, utilizando o protocolo IEEE 802.1x, de modo que o acesso do usuário seja liberado pela solução apenas após sua autenticação;
Configuração para permitir autenticação Web para estações de trabalho sem cliente 802.1x instalado;
Configuração para permitir autenticação pelo MAC Address, para dispositivos sem cliente 802.1x e sem browser;
Configuração de wIDS/wIPS;
Configuração para classificação/detecção de interferências WI-FI e não
WIFI;
Configurar o controle de aplicações permitindo ao administrador filtrá-las para que seja obedecida a política de segurança adotada pela CONTRATANTE;
Criação de templates de configuração;
Criação de política de backup dos arquivos de configuração dos equipamentos;
Criação de política de acesso;
3.3.3. Deverá realizar a configuração de um portal de autenticação web (Capitive Portal) para os usuários servidores/visitantes, com as seguintes funcionalidades:
Funcionar de forma criptografada com o uso de certificados (SSL);
Criar um certificado auto-assinado;
Customizar com logotipo e políticas de acesso;
Check-box para aceite com as políticas de acesso da rede;
Configurar regras de acesso que permitem acessos a serviços específicos antes da autenticação, por exemplo, DHCP;
3.3.4. A configuração deverá ser executada de acordo com as recomendações do fabricante.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos de negócio:
4.1.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar recursos de equipamentos, pessoal e veículos, necessários e suficientes para o atendimento, conforme o prazo definido.
4.1.2. Os serviços serão executados rigorosamente de acordo com os padrões de instalação estabelecidos pelo Crea-MS, bem como, com as normas técnicas da ABNT (NBR 5410), Anatel, padrões de cabeamento da rede óptica passiva (normas ANSI/TIA-568.0-D, ANSI/TIA-568.1-D, ANSI/TIA-568.3-D, ANSI/TIA-606, ABNT/NBR 14565, ITU-T G.984, TDMM 13), legislação vigente e padrões específicos das concessionárias de Serviços Públicos.
4.1.3. Novas versões e/ou atualizações que venham a ocorrer nas normas e padrões durante a vigência do contrato deverão ser implementadas a critério e/ou solicitação do Crea-MS.
4.1.4. Obedecer rigorosamente a todas as regulamentações de órgãos oficiais (Embratel, Telebrás, Prefeitura, Corpo de Bombeiros, Energisa etc.), cabendo-lhe obter as respectivas autorizações, quando necessárias.
4.1.5. Os serviços serão executados com estrita e total observância das indicações constantes nos projetos quando fornecidos pelo Crea-MS e/ou de acordo com as especificações do “Termo de Levantamento Local das Instalações” (pré-site).
4.1.6. Quando necessário, os projetos e serviços deverão ser assinados por engenheiro eletricista ou profissional com competência legal para tal, da CONTRATADA, com registro ou visto no Crea-MS, que deverá emitir obrigatoriamente a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
4.1.7. Serão impugnados pela fiscalização do Crea-MS, todos os serviços que não atendam as normas, padrões e/ou condições gerais de instalação, ficando a CONTRATADA obrigada a modificar e/ou refazer os serviços impugnados logo após o recebimento de notificação do Crea-MS, sendo que todas as despesas e custos decorrentes desta providência ficarão exclusivamente a cargo da CONTRATADA.
4.1.8. Incumbe à CONTRATADA gerenciar integralmente as atividades das equipes técnicas alocadas para a execução do serviço, providenciando COORDENADOR TÉCNICO, responsável pelas equipes técnicas, aos quais serão transmitidas as instruções, orientações e normas para execução das atividades.
4.1.9. A CONTRATADA deverá designar um GESTOR DO CONTRATO, com formação de nível superior, para atuar como ponto de contato entre o Crea-MS e a CONTRATADA, como forma de canal de comunicação executivo técnico e operacional durante a vigência do contrato.
4.1.10. O COORDENADOR TÉCNICO e o GESTOR DO CONTRATO deverão ser alocados sem vínculo a nenhuma ORDEM DE SERVIÇO específica.
A CONTRATADA deverá manter os responsáveis pelo contrato (GESTOR DO CONTRATO e COORDENADOR TÉCNICO) com telefone principal, secundário, celular e e-mail para facilitar o contato do Crea-MS.
4.1.11. Incumbe ao COORDENADOR TÉCNICO:
Coordenar, orientar e supervisionar as equipes técnicas da CONTRATADA alocadas para o cumprimento do presente contrato;
Recepção e distribuição das ORDENS DE SERVIÇO e elaboração de controles para garantir a execução dos serviços;
Responder prontamente a todos os questionamentos e solicitações do
Crea-MS;
Propor ao Crea-MS mudanças nas rotinas e procedimentos técnicos, quando julgar pertinente, visando à otimização dos custos, a racionalização e melhoria dos processos;
Participar, quando solicitado pelo Crea-MS, de reuniões relativas às atividades sob sua gestão, fornecendo informações e relatórios, apresentando sugestões e propondo soluções que julgue pertinentes e necessárias;
Acompanhar e avaliar os resultados globais das atividades sob sua gestão, fornecendo subsídios e informações ao Crea-MS, visando o tratamento das prioridades e planejamento global;
Controlar a qualidade dos serviços prestados, mantendo a equipe técnica em conformidade ao previsto em contrato (qualificando-a e requalificando-a quando necessário);
Apresentar mensalmente ou em periodicidade inferior, quando solicitado pelo Crea-MS, relatórios gerenciais e de controle dos serviços executados, de serviços pendentes dentro do mês e de indicadores de desempenho.
4.1.12. Incumbe ao GESTOR DO CONTRATO:
Atuar como ponto de contato entre o Crea-MS e a CONTRATADA, como forma de canal de comunicação executivo técnico e operacional durante a vigência do contrato;
Posicionar o Crea-MS quanto ao andamento dos serviços e cumprimento das metas estabelecidas;
Gerenciamento e gestão contínua da disponibilidade dos serviços e materiais contratados, apresentando o Crea-MS em relatórios semanais;
Assegurar que as diferentes funções de serviços oferecidas sejam eficientes ao longo do contrato;
Conduzir reuniões regulares de acompanhamento com o Crea-MS.
4.1.13. Os profissionais alocados para o serviço deverão apresentar-se nos locais designados trajando uniforme limpo e completo (calça, camisa e calçado apropriado), contendo o logotipo da CONTRATADA, bem como portando equipamentos de segurança individuais pertinentes à função (óculos, luvas, cintos e outros necessários e exigidos por lei para cada caso específico), crachá de identificação e autorização emitida pelo Crea-MS.
4.1.14. Os uniformes, crachás e os equipamentos de segurança serão fornecidos pela CONTRATADA.
4.1.15. A CONTRATADA deverá obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho, as determinações da Lei n. 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria n. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além de outra legislação técnica vigente e as normas de procedimentos internos do Crea-MS, de engenharia de segurança, medicina e meio ambiente do trabalho, que sejam aplicáveis à execução específica da atividade.
4.1.16. A CONTRATADA deverá garantir o comportamento ético e profissional de seus empregados, cabendo-lhe responder integralmente por todos os danos ou atos resultantes de ação ou omissão dos mesmos, inclusive por inobservância das
orientações do Crea-MS, obrigando-se a substituí-los quando do comportamento inconveniente ou inadequado, tão logo solicitado.
4.1.17. A CONTRATADA deverá instruir a equipe alocada na prestação dos serviços contratados quanto ao cumprimento e obediência das Diretrizes e Normas de Política Corporativa de Segurança da Informação do Crea-MS, necessárias para resguardar e assegurar que as informações sejam preservadas quanto à integridade e confidencialidade, sob pena de responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos causados ao Crea-MS ou a terceiros, decorrentes de execução dos serviços contratados, bastando para tanto, comunicação por escrito.
4.1.18. A CONTRATADA deverá instruir a equipe no cumprimento do disposto a seguir quando tiver acesso, nos termos do subitem anterior, às informações confidenciais do Crea-MS ou de terceiros:
Manter sigilo sobre essas informações;
Limitar o acesso dessas informações aos profissionais que estejam envolvidos nos serviços objeto da contratação;
Notificar prontamente o Crea-MS sobre qualquer divulgação ou uso não autorizado dessas informações e seguir todos os passos indicados para remediar qualquer divulgação ou uso;
Não usar, gravar ou de alguma outra forma reproduzir ou reter essas informações, exceto se autorizado por escrito pelo Crea-MS;
Garantir que as pessoas, com acesso a essas informações, estejam avisadas de sua natureza confidencial e das obrigações originadas desses fatos.
4.1.19. A CONTRATADA deverá garantir que em decorrência da execução dos serviços os ambientes sejam mantidos em perfeitas condições de higiene e segurança. Após a conclusão deve ser efetuada a retirada dos materiais remanescentes e limpeza geral no ambiente afetado pela atuação do técnico da CONTRATADA.
4.1.20. A retirada dos materiais remanescentes deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do término dos serviços de instalação da rede óptica passiva da respectiva ORDEM DE SERVIÇO, com os devidos cuidados para evitar danos às instalações do Crea-MS.
4.1.21. Os materiais de propriedade do Crea-MS, não utilizados, deverão ser devolvidos em até 07 (sete) dias úteis, contados a partir do término dos serviços de instalação da rede óptica passiva da respectiva ORDEM DE SERVIÇO, devidamente
separados, identificados, quantificados e embalados no mesmo padrão em que foram retirados das dependências do Crea-MS.
4.1.22. Entende-se como término dos serviços de instalação da rede óptica passiva, a conclusão dos serviços de instalação da infraestrutura de rede óptica passiva da respectiva ORDEM DE SERVIÇO.
4.1.23. A CONTRATADA deverá disponibilizar para o Crea-MS em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do termino dos serviços de instalação da rede óptica passiva, os arquivos contendo os resultados das certificações da rede óptica passiva, bem como as documentações de controle de utilização referentes aos materiais do Crea-MS que efetivamente foram consumidos na execução da respectiva ORDEM DE SERVIÇO.
4.1.24. Para fins de aprovação e emissão pelo Crea-MS do recebimento provisório e ou definitivo da ORDEM DE SERVIÇO concluída a CONTRATADA deverá apresentar, também, em até 15 (quinze) dias úteis contados a partir da data do término dos serviços de instalação da rede óptica passiva, as planilhas de medição dos serviços executados e dos materiais utilizados que integram a respectiva ORDEM DE SERVIÇO, devidamente preenchidas, visto que o quantitativo de materiais listados no subitem
1.2. e não utilizados durante a instalação comporão o estoque desta CONTRANTE.
4.1.25. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos ou prejuízos causados ao Crea-MS ou a terceiros, decorrentes de execução de serviços, bastando, para tanto, a comunicação por escrito.
4.1.26. A CONTRATADA deverá observar, durante a execução dos serviços contratados, o fiel cumprimento das pertinentes leis federais, estaduais e municipais vigentes ou que venham a viger, sendo a única responsável pelas infrações que venham a ser cometidas, ficando, desde já, convencionado que o Crea-MS poderá descontar de qualquer crédito da CONTRATADA a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza que o Crea-MS venha efetuar por imposição legal.
4.1.27. A CONTRATADA deverá manter-se atualizada tecnologicamente em conformidade com o mercado, estando apta a prestar seus serviços de acordo com a evolução tecnológica experimentada pelo Crea-MS.
4.1.28. O Crea-MS se reserva o direito de efetuar auditoria e vistoria, a qualquer tempo, nos serviços realizados pela CONTRATADA.
4.1.29. A CONTRATADA deverá respeitar o horário de funcionamento da Sede do Crea-MS, onde os serviços são prestados. Na impossibilidade de o serviço ser
conclusivo no período de funcionamento, o mesmo deverá reiniciar-se no dia útil subsequente.
4.1.30. A CONTRATADA deverá comunicar e documentar imediatamente ao Crea- MS quaisquer dificuldades que comprometam a execução dos serviços previamente definidos.
4.1.31. FERRAMENTAL E EQUIPAMENTOS DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA
Todas as ferramentas e equipamentos necessários para a prestação dos serviços deverão ser fornecidos e mantidos pela CONTRATADA.
Os serviços deverão ser executados nos prazos estipulados, utilizando instrumentos de medições e ferramentas adequadas que atendam plenamente às normas técnicas e de segurança, observando a qualidade, o desempenho e a quantidade dos mesmos, para otimizar a prestação dos serviços, reduzindo custos e prazos de execução.
O conjunto de testes necessários para a certificação da rede óptica passiva e seus acessórios (painéis, tomadas, cordões, etc.) deverá ser feito por equipamentos de testes específicos para determinar as características elétricas ou ópticas do meio físico, de modo que os parâmetros coletados e processados permitam aferir a qualidade da instalação e o desempenho assegurado, com registro da situação do meio de transmissão:
Todos os links permanentes metálicos deverão ser certificados por instrumento de certificação bidirecional;
Todos os links permanentes ópticos deverão ser certificados por instrumento de medição de potência óptica (Optical Power Meter - OPM) e OTDR (Optical Time Domain Reflectometer);
Os instrumentos deverão ser capazes de emitir relatórios;
Todos os instrumentos de certificação, utilizados para a prestação dos serviços, deverão ser aferidos anualmente por órgãos ou empresas homologadas pelos fabricantes dos mesmos.
4.2. Requisitos de capacitação:
4.2.1. Não foram identificados requisitos específicos de capacitação para a contratação dos serviços de instalação da rede óptica passiva.
4.3. Requisitos Legais:
4.3.1. O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, à Instrução Normativa SGD/ME n. 94,
de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME n. 65, de 7 de julho de 2021, Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, e a outras legislações aplicáveis.
4.3.2. Lei n. 8.248, de 23 de outubro de 1991, que dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação.
4.3.3. Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
4.3.4. Decreto n. 3.555, de 08 de agosto de 2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
4.3.5. Habilitações fiscal, social e trabalhista, conforme art. 68 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021 e dispõe sobre o SICAF.
4.3.6. Decreto n. 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns.
4.3.7. Decreto n. 7.010, de 16 de novembro de 2009, dispõe sobre capacitação e competitividade do setor de tecnologia da informação.
4.3.8. Decreto n. 7.174, de 12 de maio de 2010, que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela Administração Pública Federal.
4.3.9. Decreto n. 8.538, de 6 de outubro de 2015, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo nas contratações públicas.
4.3.10. Instrução Normativa n. 01/2010 SLTI/MPOG, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal.
4.3.11. Instrução Normativa SGD/ME n. 01, de 04 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
4.3.12. Portaria STI/MP n. 20, de 14 de junho de 2016, que dispõe sobre orientações para contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
4.4. Requisitos de Garantia, Suporte e Manutenção:
4.4.1. A garantia, o suporte e a manutenção funcionarão de acordo com o previsto nos subitens 4.11 e 4.12.
4.5. Requisitos de Segurança e Privacidade:
4.5.1. Obediência à Resolução CTIC/MF número 010 de 10 de agosto de 2017.
4.6. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais:
4.6.1. Os serviços prestados e os bens fornecidos pela CONTRATADA deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE.
4.6.2. A(s) CONTRATADA(s) deverá(ão) instruir os seus empregados quanto à necessidade de racionalização de recursos no desempenho de suas atribuições, bem como das diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela CONTRATANTE, autorizando a participação destes em eventos de capacitação e sensibilização promovidos pela CONTRATANTE, quando for o caso.
4.6.3. A(s) CONTRATADA(s) deverá(ão) manter os seus profissionais devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI (se for o caso), quando em trabalho nas dependências da CONTRATANTE, sempre acompanhado por alguém designado por esta.
4.6.4. Todo a documentação entregue pela(s) CONTRATADA(s) deverá ser em língua portuguesa, podendo a documentação técnica ser, excepcionalmente, em língua inglesa.
4.7. Requisitos de Arquitetura Tecnológica:
4.7.1. A arquitetura tecnológica, especificações e peculiaridades da Solução Atual e da Solução a ser CONTRATADA constam na Especificação Técnica da Solução.
4.8. Requisitos de Experiência Profissional e Capacidade Técnica:
4.8.1. O dimensionamento das equipes necessárias para a execução dos serviços de infraestrutura será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, de modo a cumprir o prazo exigido.
4.8.2. Tendo em vista a exclusiva responsabilidade da CONTRATADA por danos de qualquer natureza que possam ser causados aos bens, equipamentos, instalações, edifícios, entre outros, de propriedade do Crea-MS e/ou de terceiros, para a
execução dos serviços especificados neste Termo de Referência, a CONTRATADA obriga-se a disponibilizar somente profissionais devidamente qualificados, que tenham realizado cursos de especialização em instalação de componentes elétricos e, ativos e passivos de rede de computadores.
4.8.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais com formação específica em instalação de rede óptica passiva.
4.8.4. A empresa CONTRATADA é responsável pela contínua reciclagem do conhecimento dos seus técnicos, de modo a capacitá-los a atender as demandas atuais e futuras do Crea-MS e de seus CLIENTES, bem como às atualizações tecnológicas que vierem a ocorrer.
4.8.5. Serão exigidos, no mínimo, os seguintes requisitos de perfil técnico dos profissionais da CONTRATADA:
Coordenador Técnico
4.8.5.1.1. Formação de nível superior em Engenharia Elétrica ou Engenharia Civil com registro no CREA, responsável pela gestão técnica dos projetos;
4.8.5.1.2. Experiência em instalação, configuração de sistemas de rede de cabeamento estruturado;
4.8.5.1.3. Experiência em instalações elétricas de baixa tensão, sistema de distribuição de energia elétrica;
4.8.5.1.4. Experiência em projetos e instalação de sistema de proteção contra descargas atmosféricas e de aterramento.
4.8.5.1.5. Conhecimentos de cabling com fios metálicos, Cat.5e, Cat.6, fibra ótica e fibra ótica PON, inclusive fusão e conectorização óptica;
4.8.5.1.6. Conhecimento em elaboração de plantas formato AUTO CAD, Visio, Power Point;
4.8.5.1.7. Conhecimentos de aplicações de testes em redes físicas, com equipamentos do tipo Fluke DTX-1800 ou similar, emissão de laudos de certificação dos pontos de rede lógica e atualização de documentação AS-BUILT;
4.8.5.1.8. Conhecimento de topologias de rede local e protocolos de comunicação e equipamentos de LAN, WAN e PON;
Supervisor Técnico
4.8.5.2.1. Formação de nível médio, responsável pelo acompanhamento de equipes de campo;
4.8.5.2.2. Experiência em instalação, configuração de sistemas de rede de cabeamento estruturado;
4.8.5.2.3. Experiência em instalações elétricas de baixa tensão, sistema de distribuição de energia elétrica;
4.8.5.2.4. Experiência em projetos e instalação de sistema de proteção contra descargas atmosféricas e de aterramento.
4.8.5.2.5. Conhecimentos de cabling com fios metálicos, Cat.5e, Cat.6, fibra ótica e fibra ótica PON, inclusive fusão e conectorização óptica;
4.8.5.2.6. Conhecimento em elaboração de plantas formato AUTO CAD, Visio, Power Point;
4.8.5.2.7. Conhecimentos de aplicações de testes em redes físicas, com equipamentos do tipo Fluke DTX-1800 ou similar, emissão de laudos de certificação dos pontos de rede lógica e atualização de documentação AS-BUILT;
4.8.5.2.8. Conhecimento de topologias de rede local e protocolos de comunicação e equipamentos de LAN, WAN e PON;
4.8.5.2.9. Treinamento e certificação NR10 e NR35, emitido por órgão competente.
Instalador
4.8.5.3.1. Formação de nível médio, responsável pela instalação dos pontos lógicos/elétricos e infraestrutura;
4.8.5.3.2. Conhecimento em sistemas de cabeamento com fios metálicos, Cat.5e, Cat.6, e fibra ótica, inclusive fusão e conectorização óptica;
4.8.5.3.3. Conhecimentos de aplicações de testes em redes físicas, com equipamentos do tipo Fluke DTX-1800 ou similar, emissão de laudos de certificação dos pontos de rede lógica e atualização de documentação As Built;
4.8.5.3.4. Experiência em instalações elétricas de baixa tensão, sistema de distribuição de energia elétrica;
4.8.5.3.5. Experiência em instalação de sistema de proteção contra descargas atmosféricas e de aterramento;
4.8.5.3.6. Treinamento e certificação NR10 e NR35, emitida por órgão competente.
Para comprovação do vínculo formal dos profissionais exigidos nos subitens anteriores, deverá ser feita mediante apresentação de um dos seguintes documentos, no ato da assinatura do contrato:
4.8.5.4.1. No caso de vínculo empregatício: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho, contendo as folhas que demonstrem o nº de registro, qualificação civil e última alteração de salário ou contrato de trabalho;
4.8.5.4.2. No caso de vínculo societário: ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente, do domicilio ou da sede do licitante;
4.8.5.4.3. No caso de profissional autônomo, contrato de prestação de serviço com a assinatura do profissional e do sócio da empresa.
Para as comprovações das qualificações técnicas dos profissionais exigidos nos subitens anteriores deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.8.5.5.1. Diploma, no caso dos cursos superiores expedido por Instituição de Ensino autorizada pelo Ministério da Educação – MEC.
4.8.5.5.2. Currículo profissional indicando no mínimo: nome, data de nascimento, endereço, telefone e experiência profissional ou ainda;
4.8.5.5.3. Certificados dos demais cursos exigidos para cada cargo/função.
4.8.6. Os documentos exigidos nos subitens 4.8.5. deverão ser apresentados no ato da assinatura do contrato.
4.8.7. Sob pena de desclassificação da proposta, a licitante deverá comprovar atendimento técnico listados no ANEXO I-A, apresentando juntamente com sua proposta, catálogos técnicos e comerciais ou qualquer outro documento oficial do fabricante que possa comprovar suas especificações técnicas, bem como, indicando o modelo proposto.
4.9. Requisitos de Metodologia de Trabalho:
4.9.1. Não foram identificados requisitos específicos para metodologia de trabalho do uso da nova solução.
4.10. Requisitos de Implantação:
4.10.1. Os requisitos para implantação estão descritos na Especificação Técnica da Solução (subitem 3.1).
4.11. Da garantia:
4.11.1. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços em conformidade com as especificações descritas na Proposta de Preços e neste Termo de Referência, sendo
de sua inteira responsabilidade a substituição de pessoal, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações.
4.11.2. Serão recusados os objetos licitados considerados imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados.
4.11.3. Independente de aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade e segurança da prestação dos serviços, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias quando se tratar de fornecimento de serviços e produtos não-duráveis e de 90 (noventa) dias quando se tratar de fornecimento de serviço ou produtos duráveis.
4.11.4. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos objetos licitados, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrentes do contrato correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
4.11.5. A CONTRATADA garantirá os seguintes prazos mínimos da garantia legal, prevista no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, quando se tratar de vícios aparentes ou de fácil constatação:
Garantia de 30 (trinta) dias quando se tratar de fornecimento de serviços e produtos não-duráveis.
Garantia de 90 (noventa) dias quando se tratar de fornecimento de serviço ou produtos duráveis.
4.11.6. Durante o prazo de garantia do serviço, a CONTRATADA deverá manter canal de comunicação por telefone, e-mail ou sistema informatizado e cumprir os prazos definidos no Acordo de Nível de Serviço para as atividades, se aplicável;
4.11.7. A não observância do prazo para correção de defeito implica execução das penalidades cabíveis estabelecidas em contrato. Havendo necessidade motivada, a área requisitante poderá definir prazos singulares para determinadas soluções. No entanto, tal decisão deverá ser tecnicamente embasada e os prazos específicos deverão constar no Termo de Referência, uma vez que todas as condições de prestação dos serviços deverão ser conhecidas dos potenciais provedores previamente à contratação.
4.12. Da assistência técnica:
4.12.1. Para a prestação dos serviços de suporte técnico especializado e manutenção, a CONTRATADA deverá cumprir os tempos para resolução de chamados abertos, seguindo as seguintes premissas:
O tempo de solução será contabilizado entre a abertura do chamado e restabelecimento da rede óptica passiva em sua totalidade, bem como se entende por término do reparo da rede óptica passiva a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições de funcionamento;
O tempo de atendimento inicia-se com a primeira intervenção pelo representante da CONTRATADA, local ou remotamente;
A CONTRATADA deverá se adequar aos seguintes níveis de serviço quando ocorrerem os chamados para Suporte Técnico Especializado, Manutenção e Apoio:
Indicador | Tipo de Chamado | Descrição | Início do atendimento | Prazo de Solução |
N01 | Urgente | Rede óptica passiva parada, no todo ou em parte, provocando uma indisponibilidade parcial ou total do ambiente de rede da CONTRATANTE. | Em até 02 (duas) horas | Em até 06 (seis) horas |
N02 | Alto Impacto | Rede óptica passiva parada, no todo ou em parte, provocando ao menos uma indisponibilidade parcial do ambiente de rede da CONTRATANTE. | Em até 04 (quatro) horas | Em até 12 (doze) horas |
N03 | Importante | Erros ou problemas reincidentes que impactam o ambiente de rede da CONTRATANTE. | Em até 08 (oito) horas | Em até 24 (vinte e quatro) horas |
N04 | Normal | Problemas contornáveis que não causem lentidão ou indisponibilidade dos serviços ou aqueles para os quais houver solução de contorno. | Em até 24 (vinte e quatro) horas | Em até 02 (dois) dias |
Somente será admitido pedido de prorrogação dos prazos descritos na tabela de níveis de serviços mediante justificativas por escrito, plenamente fundamentadas e entregues à CONTRATANTE dentro do período correspondente ao atendimento ou resolução do chamado aberto;
A não resolução dos chamados dentro do prazo acima estipulado ensejará às multas e sanções previstas. Após o limite estabelecido para aplicação das multas a CONTRATADA deverá substituir os equipamentos ou materiais defeituosos conforme prazos e condições descritas abaixo, sob pena de incorrer em inexecução total do contrato;
Se o atendimento classificado como URGENTE não for resolvido dentro do prazo estabelecido, mesmo após a execução dos serviços de reparo da rede óptica passiva, o equipamento ou materiais aplicados deverão ser integralmente substituídos no prazo máximo de 02 (dois) dias, segundo as características técnicas e de desempenho iguais ou superiores ao bem anterior de modo que não cause nenhum
impacto no serviço sustentado pela rede óptica passiva, sem ônus para a CONTRATANTE, sob pena de caracterizar inexecução parcial do contrato;
Se o problema identificado como ALTO IMPACTO persistir pós- atendimento técnico, e não for resolvido de forma definitiva pela empresa CONTRATADA dentro do prazo estabelecido, podendo ser prorrogado por igual período, desde que justificado, os equipamentos ou materiais deverão ser integralmente substituídos no prazo máximo de 04 (quatro) dias, segundo as características técnicas e de desempenho iguais ou superiores ao bem anterior, sem ônus para a CONTRATANTE, sob pena de caracterizar inexecução parcial do contrato;
Se o problema identificado como IMPORTANTE persistir pós-atendimento técnico, e não for resolvido de forma definitiva pela empresa CONTRATADA dentro do prazo estabelecido, podendo ser prorrogado por igual período (corrido), desde que justificado, os equipamentos ou materiais aplicados deverão ser integralmente substituídos no prazo máximo de 07 (sete) dias, segundo as características técnicas e de desempenho iguais ou superiores ao bem anterior, sem ônus para a CONTRATANTE, sob pena de caracterizar inexecução parcial do contrato;
Se o problema identificado como NORMAL não for resolvido de forma definitiva pela empresa CONTRATADA dentro do prazo estabelecido, podendo ser prorrogado por igual período (corrido), desde que justificado, a partir do sétimo dia, será aplicada glosa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor do contrato até que o problema seja integralmente sanado, limitado a 30 (trinta) dias, após esse prazo será caracterizado inexecução parcial do contrato;
Se após 30 (trinta) dias a contar da notificação de aplicação da multa por inexecução parcial do contrato, a CONTRATADA não substituir os equipamentos ou materiais aplicados, será caracterizado inexecução total do contrato;
A inobservância das condições aqui estabelecidas sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste termo e no contrato.
5. EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Cronograma de execução:
5.1.1. É apresentada a seguir, tabela com os principais marcos e eventos referentes ao objeto a ser contratado, que abrange a prestação dos serviços de criação dos documentos, treinamentos e reuniões durante o período de vigência do contrato.
Item | Descrição | Quando |
01. | Emissão do empenho | Em até 5 (cinco) dias após a homologação do certame. |
02. | Assinatura do Contrato | Em até 5 (cinco) dias úteis após a emissão da nota de empenho. |
03. | Início da execução dos serviços de instalação da rede óptica passiva. | Em até 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato. |
04. | Conclusão da execução dos serviços de instalação da rede óptica passiva | Em até 180 (cento e oitenta dias) após o início da execução dos serviços de instalação da rede óptica passiva. |
05. | Pagamento. | Em até 30 (trinta) dias, após o recebimento definitivo e apresentação da Nota Fiscal. |
6. GESTÃO DO CONTRATO
6.1. Do acompanhamento e fiscalização:
6.1.1. O Crea-MS fiscalizará a todos os itens entregues pela CONTRATADA e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado.
6.1.2. A fiscalização pelo Crea-MS não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à ao perfeito funcionamento dos materiais do objeto deste instrumento.
6.1.3. A ausência de comunicação por parte do Crea-MS, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste processo licitatório.
6.1.4. A fiscalização se reserva ao direito de impugnar o recebimento dos itens que não forem entregues de acordo com as especificações presentes neste termo de referência, ficando a CONTRATADA obrigada a refazê-los, sem quaisquer ônus para o Crea-MS.
6.1.5. Não será admitida a subcontratação do objeto.
6.1.6. O contrato deverá ser assinado digitalmente/eletronicamente pela licitante beneficiária.
6.1.7. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Termo de Referência, às quais deverão ser mantidas pela licitante.
6.2. Da vigência e alterações do contrato:
6.2.1. O contrato vigorará até 31/12/2024 a contar da data de sua assinatura, podendo ser renovado nos termos do art. 105 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
6.2.2. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante celebração de termo aditivo, com amparo no art. 124 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas posteriores alterações, desde que atendidos todos os requisitos abaixo:
Prestação regular dos serviços;
Não aplicação de punições de natureza pecuniária por três vezes ou mais;
Manutenção do interesse pela Administração na realização do serviço;
Manutenção da vantajosidade econômica do contrato para a Administração; e
Concordância expressa, emitida pela CONTRATADA, acerca da pela prorrogação.
A presente contratação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 125, da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições propostas, os acréscimos ou supressões determinadas pelo Crea-MS de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor adjudicado.
6.3. Recebimento dos itens:
6.3.1. Os itens adquiridos deverão ser novos e de “primeiro uso”, não podendo ser recondicionados, e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma à permitir completa segurança quanto à originalidade do produto;
6.3.2. O recebimento dos itens licitados dar-se-á por empregado designado pelo CONTRATANTE da seguinte forma:
Provisoriamente: para efeito de verificação da conformidade dos equipamentos com as especificações constantes neste Termo de Referência.
6.3.2.1.1. Durante o recebimento provisório o objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da notificação à CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.3.2.1.2. Se após o recebimento provisório constatar-se que o objeto foi entregue em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
Definitivamente: mediante assinatura de termo circunstanciado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório;
6.3.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá o vencedor do certame da responsabilidade quanto a ética profissional pela perfeita execução do objeto, observando-se o disposto no § 2º, do art. 140 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021.
6.3.4. Os itens materiais deverão ser entregues na Sede deste Conselho, localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, das 12 às 18hs de segunda a sexta-feira, excetos feriados e/ou pontos facultativos definidos em portaria.
6.3.5. Os serviços de instalação da rede óptica passiva somente serão pagos após a conclusão, conferência e documentação das etapas descritas neste Termo de Referência. Os fornecedores deverão documentar cada etapa prevista e deverá ser entregue um relatório final dos trabalhos com todas as configurações e relatórios que sejam necessários para demonstrar o serviço realizado.
7. MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias úteis, considerando o prazo de liquidação e pagamento, dias após o recebimento definitivo e apresentação da nota fiscal, contendo a identificação dos materiais e descrição dos serviços, preços unitários e o valor total.
7.2. O pagamento somente será efetuado após o atesto, pelo Fiscal do Contrato, da Nota Fiscal apresentada pela CONTRATADA, que conterá o detalhamento dos serviços executados e será acompanhada dos demais documentos exigidos neste Termo de Referência.
7.3. Antes do pagamento, o CONTRATANTE realizará consultas para verificar a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, imprimindo e juntando os resultados ao processo de pagamento.
7.4. A não apresentação da documentação de que trata o item anterior no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua solicitação pela fiscalização, não impedirá o pagamento, mas poderá ensejar a rescisão do contrato.
7.5. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela CONTRATADA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
8. SELEÇÃO DO FORNECEDOR
8.1. No preço proposto deverão estar inclusos todos os custos diretos para a entrega dos materiais, inclusive as despesas com transportes, deslocamentos e gastos decorrentes dos mesmos, materiais, mão de obra especializada ou não, segurança em geral, equipamentos, ferramentas, encargos da legislação social, trabalhista, previdenciária e responsabilidade civil, por quaisquer danos causados a terceiro ou dispêndios resultantes de taxas, regulamentos e impostos municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para execução total e completa dos serviços, sem que lhe caiba, em qualquer caso, direto regressivo em relação ao Crea-MS nem qualquer outro pagamento adicional.
8.2. O critério de julgamento para aceitação das propostas será o de MENOR PREÇO POR GRUPO, de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência.
8.3. Visita Técnica
8.3.1. As proponentes poderão realizar vistoria prévia no local onde será executado o contrato, mediante agendamento de data/horário junto ao Departamento de Tecnologia da Informação – DTI do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul, pelo telefone (00) 0000 000 0000 – ramal 1070 ou pelo e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx. Para quem optar pela vistoria, poderá ser realizada em até 01 (um) dia útil anterior ao da abertura da sessão de licitação, sendo em dias úteis, no horário das 12 às 17:00 horas. Na ocasião será emitido Atestado de Vistoria (Anexo I-A – Atestado de Vistoria Prévia), atestando que a empresa visitou as dependências das unidades e tomou ciência de todas as condições e peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados.
8.3.2. Caso a licitante não tenha interesse em realizar a vistoria prévia, deverá apresentar declaração informando que não a realizou e está plenamente ciente de que não poderá alegar desconhecimento e/ou dúvidas quantos aos locais da execução dos serviços, arcando com ônus dos serviços decorrentes (Anexo I-B – Declaração para os licitantes que não realizaram a vistoria prévia).
Justifica-se a visita técnica, mesmo que facultativa, devido a eventual necessidade do licitante em conhecer a infraestrutura computacional, incluindo servidores de rede, ativos de conectividade, links de internet, softwares complementares, sistemas de suporte ao ambiente, ou quaisquer outras plataformas de TI que possam impactar no funcionamento da solução ou na prestação dos serviços.
8.3.3. A vistoria prévia tem por finalidade atestar que a empresa tomou conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados.
8.3.4. Caso a licitante não tenha realizado a vistoria prévia, deverá apresentar declaração informando que não realizou a visita prévia e está plenamente ciente de que não poderá alegar desconhecimento e/ou dúvidas quantos aos locais da execução dos serviços, arcando com ônus dos serviços decorrentes.
8.3.5. Realizada ou não a vistoria, em nenhuma hipótese a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimento de quaisquer detalhes da vistoria, devendo a empresa vencedora do certame assumir os ônus dos serviços decorrentes.
8.3.6. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência do pregão.
9. ESTIMATIVA DO PREÇO
9.1. O valor total máximo da presente licitação é de R$ 1.488.744,81 (um milhão, quatrocentos e oitenta e oito mil, setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e um centavos), conforme quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QTD. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
1 | SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE REDE ÓPTICA PASSIVA, COM 191 PONTOS COM CERTIFICAÇÃO, FORNECIMENTO DOS RELATÓRIOS E GARANTIA. | Serv. | 1 | R$ 386.390,26 | R$ 386.390,26 |
2 | RACK FECHADO 42U X 600mm X 600mm | Unid. | 1 | R$ 19.183,25 | R$ 19.183,25 |
3 | PAINEL DE FECHAMENTO PLASTICO 1U (KIT 5 PCS) | Unid. | 2 | R$ 245,57 | R$ 491,14 |
4 | RACK FECHADO DE PAREDE 12U X 600mm X 600mm | Unid. | 1 | R$ 7.059,18 | R$ 7.059,18 |
5 | CONCENTRADOR ÓPTICO OLT GPON | Unid. | 1 | R$ 199.369,11 | R$ 199.369,11 |
6 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO CA/CC PARA CONCENTRADOR ÓPTICO OLT GPON | Unid. | 1 | R$ 8.080,48 | R$ 8.080,48 |
7 | CABO DE ALIMENTAÇÃO PADRAO NBR 14136 / IEC C13 | Unid. | 2 | R$ 93,91 | R$ 187,82 |
8 | TRANSCEIVER SFP GPON 2.5GBPS C+ LR 1 490 nm SC-UPC (SM 20km) | Unid. | 3 | R$ 1.667,63 | R$ 5.002,89 |
9 | TRANSCEIVER UPLINK SFP+ 10GE LR 1310 nm LC-UPC (SM 10km) | Unid. | 1 | R$ 1.148,41 | R$ 1.148,41 |
10 | MODEM ÓPTICO GPON 4 PORTAS GIGABIT E 04 PORTAS FXS (RJ-11) | Unid. | 35 | R$ 2.795,23 | R$ 97.833,05 |
11 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO 12V/2A PARA MODEM ÓPTICO PADRÃO NBR 14136 | Unid. | 35 | R$ 348,56 | R$ 12.199,60 |
12 | MODEM ÓPTICO POE GPON 4 PORTAS GIGABIT POE | Unid. | 15 | R$ 5.048,63 | R$ 75.729,45 |
13 | FONTE DE ALIMENTACAO PADRAO NBR 14136 PARA MODEM ÓPTICO POE | Unid. | 15 | R$ 1.314,95 | R$ 19.724,25 |
14 | CABO DE ALIMENTAÇÃO PADRAO NBR 14136 / IEC C13 | Unid. | 50 | R$ 93,71 | R$ 4.685,50 |
15 | PATCH PANEL MODULAR | Unid. | 2 | R$ 452,42 | R$ 904,84 |
16 | KIT 3X PAINEL DE FECHAMENTO - PLASTICO | Unid. | 2 | R$ 189,94 | R$ 379,88 |
17 | GUIA DE CABOS HORIZONTAL FECHADO ZERO-U | Unid. | 2 | R$ 581,29 | R$ 1.162,58 |
18 | DIO CASSETE 08F SM G-652D SC-APC/MPO8- APC(F) TIPO B DIRETO/REVERSO | Unid. | 11 | R$ 5.167,43 | R$ 56.841,73 |
19 | PONTO DE CONEXAO 2 POSIÇÕES | Unid. | 11 | R$ 942,53 | R$ 10.367,83 |
20 | DIO MODULO BÁSICO 48F | Unid. | 4 | R$ 1.193,28 | R$ 4.773,12 |
21 | KIT 3X PLACAS 12 POSICOES LC/SC | Unid. | 4 | R$ 185,96 | R$ 743,84 |
22 | KIT 3X PAINEL DE FECHAMENTO - PLASTICO | Unid. | 4 | R$ 182,85 | R$ 731,40 |
23 | KIT BANDEJA DE EMENDA STACK 12F | Unid. | 2 | R$ 279,43 | R$ 558,86 |
24 | KIT BANDEJA DE EMENDA STACK 36F | Unid. | 2 | R$ 736,74 | R$ 1.473,48 |
25 | EXTENSÃO MONOFIBRA CONECTORIZADA SM BLI G-657A2 SC-APC 1.5m COM ADAPTADOR - LSZH - 12 CORES - D0.9 (PACOTE C/ 12F) | Unid. | 8 | R$ 782,43 | R$ 6.259,44 |
26 | DIVISOR ÓPTICO PLC MODULAR 1X32 BLI G- 657A1 SC-APC/MPO8-APC(F) | Unid. | 3 | R$ 6.752,86 | R$ 20.258,58 |
27 | CABO DE SERVIÇO CONECTORIZADO 08F SM BLI G-657A2 MPO8-APC(M)/MPO8-APC(M) 0.8D3/0.8D3 20.0m - UT - LSZH - AZUL - TIPO B | Unid. | 4 | R$ 3.021,30 | R$ 12.085,20 |
28 | CABO DE SERVIÇO CONECTORIZADO 08F SM BLI G-657A2 MPO8-APC(M)/MPO8-APC(M) 0.8D3/0.8D3 30.0m - UT - LSZH - AZUL - TIPO B | Unid. | 3 | R$ 3.181,00 | R$ 9.543,00 |
29 | CABO DE SERVIÇO CONECTORIZADO 08F SM BLI G-657A2 MPO8-APC(M)/MPO8-APC(M) 0.8D3/0.8D3 40.0m - UT - LSZH - AZUL - TIPO B | Unid. | 3 | R$ 3.341,83 | R$ 10.025,49 |
30 | CABO DE SERVIÇO CONECTORIZADO 08F SM BLI G-657A2 MPO8-APC(M)/MPO8-APC(M) 0.8D3/0.8D3 50.0m - UT - LSZH - AZUL - TIPO B | Unid. | 1 | R$ 3.445,49 | R$ 3.445,49 |
31 | CABO ÓPTICO CFOT-SM-EO 12F LSZH (INDOOR/OUTDOOR) | Metro | 250 | R$ 34,90 | R$ 8.725,00 |
32 | CORDÃO MONOFIBRA CONECTORIZADO SM BLI G-657A2 SC-APC/SC-APC 1.5m - LSZH - BRANCO - D3 | Unid. | 52 | R$ 128,28 | R$ 6.670,56 |
33 | CORDÃO MONOFIBRA CONECTORIZADO SM BLI G-657A2 SC-APC/SC-APC 10.0m - LSZH - BRANCO - D3 | Unid. | 15 | R$ 175,53 | R$ 2.632,95 |
34 | CORDÃO MONOFIBRA CONECTORIZADO SM BLI G-657A2 SC-APC/SC-APC 15.0m - LSZH - BRANCO - D3 | Unid. | 15 | R$ 224,73 | R$ 3.370,95 |
35 | CORDÃO MONOFIBRA CONECTORIZADO SM BLI G-657A2 SC-APC/SC-APC 20.0m - LSZH - BRANCO - D3 | Unid. | 15 | R$ 244,69 | R$ 3.670,35 |
36 | CORDÃO MONOFIBRA CONECTORIZADO SM BLI G-657A2 SC-APC/SC-APC 25.0m - LSZH - BRANCO - D3 | Unid. | 5 | R$ 250,55 | R$ 1.252,75 |
37 | CORDÃO MONOFIBRA CONECTORIZADO SM BLI G-657A2 SC-APC/SC-UPC 2.5m - LSZH - BRANCO - D3 | Unid. | 3 | R$ 122,88 | R$ 368,64 |
38 | CORDÃO DUPLEX CONECTORIZADO SM BLI G-657A2 LC-UPC/LC-UPC 2.5m - LSZH - AZUL (A - B) | Unid. | 1 | R$ 378,51 | R$ 378,51 |
39 | CABO TRANSMISSAO DE DADOS U/UTP 23AWGX4P CAT.6 LSZH CINZA | Metro | 7640 | R$ 10,32 | R$ 78.844,80 |
40 | PATCH CORD U/UTP CAT.6 - LSZH - T568A/B - 0.5m - CINZA | Unid. | 191 | R$ 53,13 | R$ 10.147,83 |
41 | PATCH CORD U/UTP CAT.6 - LSZH - T568A/B - 3.0m - CINZA | Unid. | 191 | R$ 118,46 | R$ 22.625,86 |
42 | CAIXA DE TERMINAÇÃO ÓPTICA 2P 4X2 SOBREPOR - BRANCO | Unid. | 50 | R$ 114,75 | R$ 5.737,50 |
43 | KIT DE ADAPTADORES ÓPTICOS 01F SM SC- APC - VERDE (KIT 02 PCS) | Unid. | 25 | R$ 72,03 | R$ 1.800,75 |
44 | CAIXA EMBUTIR COM PORTA - TAMANHO 71.1cm/28" | Unid. | 26 | R$ 2.129,14 | R$ 55.357,64 |
45 | MÓDULO PARA DADOS CAT.6 8 PORTAS | Unid. | 26 | R$ 489,14 | R$ 12.717,64 |
46 | PLACA DE MONTAGEM | Unid. | 78 | R$ 106,69 | R$ 8.321,82 |
00 | XXXXXXXX XXXXX XXX.0 X000X/X | Unid. | 191 | R$ 65,81 | R$ 12.569,71 |
48 | TOMADA 1P - BRANCO | Unid. | 191 | R$ 56,60 | R$ 10.810,60 |
49 | PONTO DE ACESSO WI-FI 6 | Unid. | 20 | R$ 11.308,62 | R$ 226.172,40 |
50 | LICENÇA PARA SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE REDE WIRELESS (GARANTIA DE SUPORTE DO FABRICANTE DE PELO MENOS 3 ANOS) | Unid. | 20 | R$ 1.996,47 | R$ 39.929,40 |
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações a serem contratadas, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da(s) empresa(s) fornecedoras nas dependências do Crea-MS.
10.2. Permitir ao pessoal da CONTRATADA, acesso ao local da entrega desde que observadas às normas de segurança.
10.3. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
10.4. Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
10.5. Recusar os bens devolvê-los nas seguintes hipóteses:
10.6. Que apresentarem vício de qualidade ou impropriedade para o uso;
10.7. Que possuírem nota fiscal com especificação e quantidade em desacordo com presente Termo;
10.8. Quando entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste.
10.9. Aplicar as sanções administrativas, quando se façam necessárias.
10.10. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do objeto, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e repactuações do mesmo.
10.11. Efetuar a juntada aos autos do processo das irregularidades observadas durante a execução da relação contratual.
10.12. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência e no Contrato.
10.13. Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento do Contrato.
10.14. Verificar, durante toda a execução do Contrato, a manutenção, pela CONTRATADA, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
10.15. Impedir que terceiros estranhos à CONTRATADA atendam ao solicitado no objeto do Contrato.
10.16. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.17. Solicitar a substituição/reparação do objeto do Contrato que esteja em desacordo com a especificação apresentada e aceita, ou que apresente defeito.
10.18. Acompanhar a execução do Contrato, nos termos do art. 117 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, através dos fiscais do Contrato, que exercerão ampla e irrestrita fiscalização do objeto, a qualquer hora, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, inclusive quanto às obrigações da CONTRATADA constantes deste Termo Referência, do Contrato e do Edital respectivos.
10.19. Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência, garantindo a real disponibilidade financeira para a quitação de seus débitos frente à empresa fornecedora dos produtos ora licitados, sob pena de ilegalidade dos atos.
10.20. O Crea-MS não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Fornecer, sob sua integral responsabilidade os materiais e/ou serviços pertinentes discriminados no Termo de Referência, devendo receber prévia aprovação do CONTRATANTE, que se reserva o direito de rejeitá-los.
11.2. Garantir que todos os serviços sejam executados por técnicos especializados e treinados nas respectivas especialidades.
11.3. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
11.4. Auxiliar e interagir com o pessoal da CONTRATANTE para realizar os serviços bem como o planejamento para o pleno atendimento deste edital.
11.5. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
11.6. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, acompanhados, conforme o caso, dos drivers e “softwares” originais e quaisquer complementos necessários ao perfeito funcionamento.
11.7. Disponibilizar no momento da entrega do objeto licitado toda a documentação técnica relativa ao mesmo.
11.8. Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, além dos materiais especificados e mão de obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por sua guarda e transporte.
11.9. Executar os serviços nos horários permitidos pelo fiscal do Crea-MS. No caso de haver necessidade de se trabalhar nos fins de semana ou após o horário de funcionamento normal do Conselho, a CONTRATADA poderá entrar em entendimentos com a Fiscalização que, atendendo às exigências do Crea-MS, poderá autorizar a realização dos serviços.
11.10. Substituir, reparar ou corrigir, as suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos.
11.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/1990).
11.12. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Termo de Referência, sem prévia anuência do Crea-MS.
11.13. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela equipe do DTI, referentes a qualquer problema detectado.
11.14. Responder por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao patrimônio do Crea-MS ou a terceiros, por ocasião da execução do objeto, procedendo imediatamente aos reparos ou às indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
11.15. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, pelo desempenho, pela eficiência e pela produtividade, com fins para a execução dos trabalhos, dentro dos prazos estipulados e cujo descumprimento será considerado infração passível de aplicação das penalidades previstas.
11.16. Comunicar ao gestor ou responsável técnico do DTI, formal e imediatamente, todas as ocorrências anormais e que possam comprometer a execução do objeto.
11.17. Prestar suporte a todas as funcionalidades presentes e necessárias para o pleno estado de funcionamento dos equipamentos.
11.18. Proporcionar suporte à linha de produção, garantindo que todos os elementos de hardware e software estejam em perfeito funcionamento
11.19. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse do Crea-MS ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.
11.20. Responder pela reparação dos danos causados por defeitos relativos à execução do objeto. Por isso, deverá prezar pela qualidade e eficiência, garantindo que as soluções definitivas fornecidas não causem problemas adicionais àqueles apresentados pelo DTI quando da abertura dos chamados técnicos.
11.21. Acatar a fiscalização do Crea-MS, comunicando-a de quaisquer irregularidades detectadas durante a execução dos serviços.
11.22. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto e documento de interesse do Crea-MS, ou de terceiros, de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, devendo orientar seus empregados a observar rigorosamente esta determinação.
11.23. Não reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio, ou de terceiros, quaisquer informações de que tenha tomado conhecimento em razão da execução dos serviços objeto desta contratação sem o consentimento, por escrito, do Crea-MS.
11.24. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Contrato.
11.25. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o art. 125 da Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, não sendo necessária a comunicação prévia do Crea-MS.
11.26. Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, tais quais: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos, contribuições, indenizações, distribuição de vales refeição, vales transporte e outras exigências fiscais, sociais ou trabalhistas.
11.27. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em decorrência da espécie,
forem vítimas seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridas em dependências do Crea-MS.
11.28. Manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.29. Fiscais, comerciais, previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Administração CONTRATANTE.
11.30. De possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do Contrato.
11.31. De providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho.
11.32. Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e comerciais decorrentes da execução dos serviços objeto desta contratação.
11.33. Responsabiliza-se a CONTRATADA pelos seguintes encargos, em especial:
11.34. A contratação de funcionário ativo pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE;
11.35. A veiculação de publicidade acerca do Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE.
11.36. Caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer espécie de operação financeira.
12. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
12.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
12.2. O regime de execução do contrato será o de empreitada por PREÇO GLOBAL, na forma do inc. XXIX, do art. 6º da Lei n º 14.133, de 1º de abril de 2021.
12.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
12.3.1. Habilitação jurídica:
Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à
verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
12.3.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS);
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes [Estadual/Distrital] ou [Municipal/Distrital] relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Prova de regularidade com a Fazenda [Estadual/Distrital] e [Municipal/Distrital] do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos [Estadual/Distrital] e [Municipal/Distrital] relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
12.3.3. Qualificação Econômico-Financeira:
certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 69, caput, inciso II);
Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
12.3.3.2.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
12.3.3.2.2. as empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
12.3.3.2.3. os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
12.3.3.2.4. os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo de 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação.
As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, art. 65, §1º).
12.4. Qualificação Técnica
12.4.1. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
12.4.2. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
12.4.3. Para comprovação da qualificação técnica das licitantes, deverá ser apresentado, 1 (um) ou mais atestado(s) de capacidade técnica, comprovando a aptidão do fornecedor licitante para o fornecimento/execução dos serviços pertinente e compatível ao objeto descrito deste pregão, concedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, conforme abaixo:
Serviço de Implantação de instalações lógicas metálica e óptica PON LAN (Passive Optic Network aplicada em Local Area Network) para equipamentos de informática, com fornecimento de materiais e mão de obra.
Serviço de fornecimento e instalação de no mínimo 95 (noventa e cinco) pontos de rede óptica passiva utilizando tecnologia PON LAN, relativo a 50% do quantitativo solicitado nesta contratação;
Fornecimento e instalação de no mínimo 125 (cento e vinte e cinco) metros de fibra óptica, relativo a 50% do quantitativo solicitado nesta contratação;
Fornecimento e instalação de no mínimo 10 (dez) ponto de acesso WI-FI 6, relativo a 50% do quantitativo solicitado nesta contratação;
Fornecimento e instalação de licença para software de gerenciamento de rede wireless;
12.4.4. Será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica para comprovação da prestação dos serviços solicitados;
12.4.5. Justifica-se a apresentação de atestado de capacidade técnica, tendo em vista que o serviço objeto da presente licitação consiste em contratação dos serviços de instalação da rede óptica passiva do prédio do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso do Sul.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A CONTRATADA deverá providenciar a Anotação da Responsabilidade Técnica dos serviços realizados;
13.2. Todas as medidas e dimensões apresentadas neste Termo de Referência servem apenas como parâmetros prévios, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA proceder todas as medições necessárias para a realização dos serviços objeto deste documento;
13.3. Deverão estar incluídos no valor do preço ofertado todos os custos diretos e indiretos, entre outros: administração central, atendimento ao cliente, vistorias e inspeções, exames e ensaios tecnológicos, mão de obra, materiais equipamentos transporte, estadia, refeições, obrigações legais e tributárias (encargos sociais, impostos federais e Municipais, taxas, ART), e demais itens necessários à boa administração e à regular e legal execução e conclusão dos serviços objeto deste memorial;
13.4. A CONTRATADA assumirá responsabilidade integral e exclusiva pelos serviços contratados, bem como, responderá por todas as atividades decorrentes da prestação de serviços, objeto do Contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro.
13.5. Fazem parte e integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, os Anexos seguintes a este.
14. ANEXOS
14.1. A – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS MATERIAIS;
14.2. B – ATESTADO DE VISTORIA PRÉVIA;
14.3. C - DECLARAÇÃO PARA OS LICITANTES QUE NÃO REALIZARAM A VISTORIA PRÉVIA.
Joxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xerente do DTI
Considerando a importância do objeto a ser contratado para as atividades deste Conselho e em face das justificativas apresentadas, aprovo o presente documento.
Eng. Agrim. VÂNIA ABREU DE MELLO
Presidente do Crea-MS
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ANEXO A – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS MATERIAIS
Sob pena de desclassificar sua proposta do certame, a licitante deverá comprovar atendimento técnico aos requisitos abaixo, apresentando juntamente com sua proposta, catálogos técnicos e comerciais ou qualquer outro documento oficial do fabricante que possa comprovar suas especificações técnicas, bem como, indicando o modelo proposto.
RACK FECHADO DE PISO DE 42U X 600MM X 600MM
• Padrão 19”;
• Deve possuir altura mínima de 42U’s, profundidade mínima de 600mm e largura mínima de 600mm;
• Deve ser fornecido com 2 ventiladores, kit rodízio e pés niveladores;
• Deve possuir entrada e saída de cabos pelo teto ou pela base do rack;
• Deve possuir longarinas ajustáveis em profundidade, confeccionado em aço com perfurações de ½ em ½ Us e demarcações das unidades de altura, permitindo a instalação de equipamentos de rede e bandejas padrão 19”;
• Deve possuir porta frontal em vidro, que permita a visualização dos equipamentos e infraestrutura instalada. Esta porta deve ser removível e possuir fechadura;
• Deve possuir porta traseira lisa em aço com fechadura;
• Capacidade de carga estática de 620kg;
• Deve possuir tampas laterais removíveis com sistema de encaixe e desencaixe rápido, sem o uso de ferramentas e perfuração preparada para instalação de fechadura tipo cilindro;
• Todas as portas e a estrutura interna devem possuir ponto de aterramento;
• Deve ser fornecido na cor preta, a Porta frontal, traseira, painéis superiores e inferiores com espessura mínima de chapa 1.2mm e Paineis laterais com espessura mínima de 1.0 mm
• Garantia 12 meses
PAINEL DE FECHAMENTO PLASTICO 1U (KIT 5 PCS)
• Deve ser confeccionado em plástico - ABS Alto Impacto;
• Deve possuir acabamento em pintura texturizada preta;
• Deve apresenta largura de 19", conforme requisitos da norma EIA/ECA-310E;
• Deve permite montagem sem ferramentas;
• Deve vir em kit com 5 peças;
• Deve ter altura de 1U (44,45mm);
• Garantia 12 meses
RACK FECHADO DE PAREDE 12U X 600mm X 600mm
• Padrão 19”;
• Deve possuir altura mínima de 12U’s, profundidade mínima de 600mm e largura mínima de 600mm;
• A porta frontal deverá ser removível em vidro e com sistema de fecho com chave, as tampas laterais de deve ser de fácil retirada. As longarinas verticais com furação 1/2U para fixação de equipamentos e acessórios através de porca “gaiola”, as longarinas verticais ajustáveis em profundidade;
• A entrada e saída de cabos pelo teto ou pela base do rack;
• Suporte a carga de 17Kg, distribuídos em sua estrutura;
• Deverá ter proteção IP20 e atender as especificações da norma EIA/ECA-310E;
• Permite instalação de ventiladores;
• Deve ser fornecido na cor preta;
• Garantia 12 meses
CONCENTRADOR ÓPTICO OLT GPON
• Deve ser adequado para utilização em redes ópticas passivas como concentrador. É sua função distribuir o acesso a cada ONT da rede e realizar tarefas de gestão, tais como controle de acesso, gerência de banda, disponibilização de serviços, etc;
• Deve receber o tráfego Ethernet através de interfaces de uplink de 1GE ou 10GE e disponibiliza-lo em sinal óptico de acordo com o padrão GPON (Gigabit Capable Passive Optical Network), atendendo os requisitos da norma ITU-T G.984;
• Cada interface GPON da OLT deve atender até 64 ONUs (máx. 128 ONUS), em uma faixa de 20km (com alcance lógico de 60km), estabelecendo uma topologia de ponto-a-multiponto;
• A velocidade no sentido de downstream deve ser de 2,5Gbps, enquanto o canal de upstream deve trabalhar a 1,25Gbps;
• Deve ser do tipo standalone com 1U de altura;
• Deve atender a um total de até 512 ONUs (máx. 1024 ONUS);
• Deve apresentar ao menos 8 interfaces GPON SFP;
• Deve apresentar pelo menos 4 interfaces ópticas de Uplink de 10GbE para a conexão com a rede Ethernet;
• Deve possibilitar upgrade de software em serviço (ISSU – In Service Software Upgrade); Deve atender as seguintes características GPON:
• Suportar ITU-T G.984.4 para Gerência e Controle da Interface da ONT (OMCI);
• Suportar gerência remota da ONT;
• Descoberta e ranging automático da ONT;
• Suportar NSR e SR DBA (G.984.3)
• Suporte de no mínimo 8 T-CONTs por ONT;
• Até 64 ONTs por interface GPON;
• Velocidade de 2.5Gbps em downstream e 1.25Gbps em upstream;
• 20km de faixa de transmissão (60km de alcance lógico)20;
• Comprimento de onda de transmissão: 1490nm;
• Comprimento de onda de recepção: 1310nm; Deve atender as seguintes características de Layer2:
• Standard Ethernet Bridging;
• Até 64K endereços MAC;
• Até 4062 VLANs, 802.1q;
• Port/Subnet/Protocol-based VLAN;
• VLAN stacking (QinQ) / Translation;
• Spanning TREE (STP RSTP e MSTP);
• Link Aggregation (802.3ad);
• Jumbo frame de até 12.270 bytes;
Deve atender as seguintes características de Layer3:
• Roteamento estático IPv4 e IPv6;
• Routing Information Protocol (RIP) v1/v2;
• RIPng;
• Open Shortest Path First (OSPF) v2;
Deve atender as seguintes características de Multicast:
• IGMP v2/v3;
• IGMP Snooping;
• IGMP Static Join;
Deve atender as seguintes características de QoS
• Traffic scheduling (SP, WRR e DRR);
• 8 filas por porta;
• Gerenciamento de largura de banda por porta
• COS, DSCP/TOS marking/remarking
Deve atender as seguintes características de segurança:
• Storm Control para broadcast, multicast e DLF;
• Proteção DoS;
• ACLs;
• Radius e TACACS para autenticação de usuários;
• RADIUS para autenticação de ONTs;
Deve atender as seguintes características para gerência da plataforma:
• Serial/Telnet (CLI);
• SNMP v1/v2/v3;
• DHCP server, client e relay com opção 82;
• Single IP management;
• RMON;
• Link Layer Discovery Protocol (LLDP);
• Deve possibilitar a utilização de fontes de alimentação AC ou DC redundante, operando em regime de redundância e balanço de carga;
• Deve apresentar consumo máximo de energia de 100W;
• Deve apresentar dimensões máximas de 1Us de altura (4,445mm) e seguir padrão para instalação em racks padrão 19”;
• Deve ser homologado pela Anatel;
FONTE DE ALIMENTAÇÃO CA/CC PARA CONCENTRADOR ÓPTICO OLT GPON
• Fonte de alimentação AC compatível com concentrador óptico standalone OLT GPON.
• Alimentação AC 100-240V, 50/60Hz;
TRANSCEIVER SFP GPON 2.5GBPS C+ LR 1 490 nm SC-UPC (SM 20km)
O Transceiver Óptico GPON OLT é um componente utilizado em conjunto com as OLTs GPON que apresentam portas PON, atuando como modulador/demodulador óptico para realizar a conversão ótico/elétrica em redes PON e possibilitar o tráfego de dados em redes de fibra óptica com velocidade de transmissão total de até 2.488Mb/s.
Características ópticas:
• Tipo de transmissão: 1490 nm DFB CW mode;
• Potência média de emissão (dBm): mínima +3 e máxima +7;
• Saída óptica com Tx OFF (dBm): máxima -50;
• Tempo de subida e descida óptica (ps): máximo de 160;
• Comprimento de onda óptico central (nm): mínimo de 1480, típico de 1490 e máximo de 1500;
• Linha espectral @ -20 dB (nm): máximo de 1;
• Modo de supressão lateral (dB/Hz): mínimo de 30;
• Razão de extinção (dB): mínimo 9;
Recepção:
• Tipo de recepção: 1310 nm APD/TIA Burst Mode;
• Comprimento de onda (nm): mínima de 1270, típica de 1310 e máxima 1360;
• Sensibilidade de recepção (dBm): mínimo de -30;
• Sobrecarga óptica de recepção (dBm): mínimo de -12;
TRANSCEIVER UPLINK SFP+ 10GE LR 1310 nm LC-UPC (SM 10km)
Transceiver Óptico é um componente utilizado em conjunto com portas ópticas PON, e placas de Uplink da plataforma de OLT e GPON, que realizar a conversão óptico/elétrica em redes PON e possibilitar o tráfego de dados em redes ópticas entre o switch e a plataformas PON.
Características ópticas:
Transmissão
• Tipo de transmissão: 1310 nm;
• Velocidade de sinalização +/- 100 ppm (Gbps): 9.95 até 10.5
• Potência média de emissão (dBm): mínima -8.2 e máxima 0.5;
• Comprimento de onda óptico central (nm): mínimo de 1260 e máximo de 1355;
• Razão de extinção (dB): mínimo 3.5; Recepção
• Tipo de recepção: PIN/TIA;
• Comprimento de onda (nm): mínima de 1260 e máxima 1355;
• Sensibilidade de recepção (dBm): Máximo de -12;
• Sobrecarga óptica de recepção (dBm): Máximo de 1.5;
• Refletância do receptor (dB): Máximo de -12;
MODEM ÓPTICO GPON 4 PORTAS GIGABIT E 04 PORTAS FXS (RJ-11)
• A ONT (Optical Network Terminal) é um equipamento utilizado em redes ópticas passivas para acesso.
• Deverá receber o sinal óptico proveniente da rede PON (Passive Optical Network) e disponibilizar interfaces de conexão ethernet. Paralelamente, ela também deve enviar o sinal de upstream para a OLT (Optical Line Terminal).
• A comunicação óptica deverá ser realizada de acordo com o padrão GPON (Gigabit Capable Passive Optical Network), atendendo os requisitos da norma ITU-T G.984.
• A ONT deverá possuir uma interface óptica GPON SC-APC, 4 interfaces metálicas GbE RJ-45 para conexão à rede e pelo menos 4 interfaces FxS RJ-11 para conexão com aparelhos de telefonia analógica.
• Deverá apresentar as seguintes interfaces:
o 1 interface óptica GPON SC-APC;
o 4 interfaces metálicas RJ-45 10/100/1000Base-T (GbE);
o Pelo menos 4 interfaces metálicas RJ-11 FxS (para telefonia analógica);
• Deverá atender as seguintes características GPON:
o De acordo com o padrão GPON ITU-T G.984.x;
o Transmissor de 1.25 Gbps sentido upstream;
o Receptor de 2.48Gbps sentido downstream;
o Comprimento de onda de transmissão: 1310nm;
o Comprimento de onda de recepção: 1490nm;
o Suporte de até 32 T-CONTs por dispositivo;
o Suporte de até 256 GEM ports por dispositivo;
o Forward Error Correction (FEC);
• Deverá atender as seguintes características de Layer 2:
o A ONU verá suportar os seguintes padrões:
o Suporte a 1518 byte MTU de IEEE 802.3as;
o Suporte a 802.1p, 802.1d, 802.1q;
o Suporte ao padrão 802.3, 802.3u e 802.3ab;
o Suporte ao padrão 802.3az, Green Ethernet;
- VLAN
o Configuração de porta untagged;
o VLAN tagging/untagging;
o VLAN double tagging, IEEE 802.1ad;
o VLAN Switching;
o VLAN Translate;
o VLAN Stacking (Q-in-Q);
- Aprendizado automático de MAC;
- 1.024 endereços MAC;
- Suporte a 8 VLANs por ONT;
- Suporte a auto-MDI/MDIX;
- Auto-negotiation;
- Flow Control;
- Aprendizagem de endereços MAC com auto-aging
- Filtro de VLAN por porta;
-Suporte a Loop detect;- VLAN tagging/detagging por porta Ethernet;
• Deverá atender as seguintes características de QoS:
- Suporte a classificação de pacotes baseados em protocolos DSCP e IP;
- Suporte a classificação de pacotes baseados em 5 classification combination;
- Suporte a algoritmos de escalonamento SP, WRR, SP+WRR;
-QoS 1 tag por serviço;
• Entrada de Alimentação deverá ser por uma fonte de alimentação externa, entrada AC 90~250 VAC, saída 12 VDC, corrente máxima 1,5A;
• Deverá apresentar consumo menor que 10W de potência;
• Suas dimensões (LxAxC) não devem ultrapassar os valores: 244 mm x 161 mm x 41 mm;
• Deverá possuir LEDs indicativos de status;
• Deverá ser homologado Anatel;
FONTE DE ALIMENTAÇÃO 12V/2A PARA MODEM ÓPTICO PADRÃO NBR 14136
• Fonte de alimentação para conversão de corrente alternada (AC) para corrente contínua (DC), para uso MODEM ÓPTICO GPON 4 PORTAS GIGABIT E 04 PORTAS FXS (RJ-11);
• Consumo de Energia: 24 W;
• Tensão de Entrada Faixa de Tensão de Operação: 90 ~264 V;
• Tensão de Operação Nominal: 100 ~240 V;
• Frequência de Entrada (Faixa) Tensão AC: 47 ~ 63 Hz;
• Tensão AC Nominal: 50/60 Hz;
• Inrush de Corrente: 50 A;
• Limite de Entrada de Corrente: 0.8 A;
• Eficiência: 86.80 %;
• Faixa de Tensão Saída: DC 12 V / 11.40 V ~ 12.60 V;
• Corrente de Saída DC Min: 0 A / Máx: 2 A;
MODEM ÓPTICO GPON 4 PORTAS GIGABIT POE
• A ONT (Optical Network Terminal) é um equipamento utilizado em redes ópticas passivas para acesso;
• Deverá receber o sinal óptico proveniente da rede PON (Passive Optical Network) e disponibilizar interfaces de conexão ethernet com suporte a Power over Ethernet (PoE), podendo fornecer energia elétrica e conectividade de dados em um único cabo Ethernet. Paralelamente, ela também deve enviar o sinal de upstream para a OLT (Optical Line Terminal);
• A comunicação óptica deverá ser realizada de acordo com o padrão GPON (Gigabit Capable Passive Optical Network), atendendo os requisitos da norma ITU-T G.984;
• A ONT deverá possuir uma interface óptica GPON SC-APC, 4 interfaces metálicas GbE RJ-45 PoE para conexão à rede;
• Deverá apresentar as seguintes interfaces:
- 1 interface óptica GPON SC-APC;
- 4 interfaces metálicas RJ-45 10/100/1000Base-T (GbE) PoE;
• Deverá atender as seguintes características GPON:
- De acordo com o padrão GPON ITU-T G.984.x;
- Transmissor de 1.25 Gbps sentido upstream;
- Receptor de 2.48Gbps sentido downstream;
- Comprimento de onda de transmissão: 1310nm;
- Comprimento de onda de recepção: 1490nm;
- Suporte a Múltiplos T-CONTs por dispositivo;
- Suporte a Múltiplos GEM ports por dispositivo;
- Forward Error Correction (FEC);
• Deverá atender as seguintes características de Layer 2:
- A ONU verá suportar os seguintes padrões:
o Suporte a 802.1d, 802.1q;
- Configuração de porta untagged;
- VLAN tagging/untagging;
- 1024 Endereços MAC;
- Aprendizagem de endereços MAC com auto-aging;
- Switch virtual baseado em 802.1Q VLAN;
- VLAN Stacking (Q-in-Q);
- VLAN Translation;
- Filtro de VLAN por porta;
- Filtro de endereço de destino por porta;
- Filas de prioridade baseadas em Hardware em suporte a IEEE 802.1p (Cos) 8 filas por
porta
- Mapeamento de IP ToS/DSCP para 802.1p;
- Classificação de serviço baseada em MAC, porta, VLAN-ID, 802.1p bit, ToS/DSCP;
- Marking/remarking de 802.1p;
- Scheduling controlado de prioridade e taxa;
- Limitador de taxa Broadcast/Multicast;
- Suporta IGMP Snnoping;
• PoE
- 802.3af-2003;
- 802.3at Type 2 "PoE+";
- Power Sourcing Equipment (PSE);
- Detecção padrão de dispositivos PD (Powered Device);
- Classes de potência pré-designadas compatívieis: 0~5;
- Modo de potência de auto-negociação;
- Enhanced Power Management;
- Potência máxima por porta Ethernet: 30 W;
- Potência máxima fornecida pela ONT: 80 W.
• Entrada de Alimentação deverá ser por uma fonte de alimentação externa, entrada AC 100~240 VAC, corrente máxima 1,5 A e tensão de 54 VCC;
• Suas dimensões (LxAxC) não devem ultrapassar os valores: 107 mm x 35 mm x 190 mm;
• Deverá possuir LEDs indicativos de status;
• Deverá ser homologado Anatel;
FONTE DE ALIMENTAÇÃO 12V/2A PARA MODEM ÓPTICO PADRÃO NBR 14136
• Fonte de alimentação para conversão de corrente alternada (AC) para corrente contínua (DC), para uso MODEM ÓPTICO GPON 4 PORTAS GIGABIT POE;
• Potência 90.0 W;
• Entrada 100 V - 240 V;
• Saída 54 V 1,67 A @ 50 Hz / 60 Hz;
• Polarização de Saída Externa "-" / Interna (+);
• Temperatura de Operação 0 ºC ~ +40 ºC;
• Umidade de Operação 0 % ~ 90 % (não condensável);
PATCH PANEL MODULAR
Painel óptico interno adequado para instalação em racks 19” com capacidade para atender até 3 splitters ópticos modular. Indicado para utilização com cabos e acessórios pré-conectorizados em sistemas que dispensam fusão durante sua instalação.
• Deverá possuir estrutura que possibilite a instalação de Splitter Óptico Modular e permitir expansão do sistema;
• Deverá possuir altura de 1U e ser compatível com o padrão 19” conforme requisitos da norma ANSI/EIA/TIA-310 D – Cabinets racks panels and associated equipment;
• Deverão ser fabricados em aço SAE 1006;
• Deverá ser fornecido na cor preta;
• Deverá utilizar pintura do tipo epóxi de alta resistência a riscos;
• O produto deve ser resistente e protegido contra corrosão, para as condições especificadas de uso em ambientes internos de acordo com a norma TIA-569 Commercial Building Standard for Telecommunications Pathways and Spaces;
• Deverá possuir identificação do fabricante no corpo do produto;
• Deverá ser fornecido com parafusos de fixação;
KIT 3X PAINEL DE FECHAMENTO - PLASTICO
• Deverá ser confeccionado em aço ou plástico;
• Para os produtos confeccionados em aço, apresenta:
- Acabamento em pintura epóxi de alta resistência a riscos;
- Produto resistente y protegido contra corrosão, para as condições especificadas de uso
em
- Ambientes internos (ANSI/TIA-569);
- Fornecido com os pinos de fixação;
- Comercializado em kits de 3 placas.
• Altura (mm): 29,2 mm;
• Largura (mm) 129,6 mm;
• Cor Preto;
• Espessura de chapa (mm): 1,2mm;
• Espessura da Tinta (mm): 80μ;
• Tipo de Pintura: Acabamento plástico texturizado;
• 1 Kit (03 placas);
GUIA DE CABOS HORIZONTAL FECHADO ZERO-U
• Guia de cabos horizontal utilizado para Patch Panel, organiza os cabos sem utilizar nenhuma unidade de rack.
• Deverá possibilitar a identificação individual dos pontos, até 48 posições.
• Altura (mm): 47,5mm;
• Largura (mm): 488mm;
• Profundidade (mm): 80mm;
• Cor: Preto;
• Tipo de Pintura: Epóxi pó de alta resistência a riscos;
• Espessura da Tinta (mm): 0,1mm;
• Espessura de chapa (mm): 1,5mm;
• Material do Corpo do Produto: Aço SAE1020;
DIO CASSETE 08F SM G-652D SC-APC/MPO8-APC(F) TIPO B DIRETO/REVERSO
• Módulo montado com adaptadores ópticos MPO (Multi-fiber Push On) / MTP (Multi-fiber Termination Push-on) de 12 fibras (fêmea), na parte traseira, e adaptadores ópticos LC- Duplex ou SC Simplex, na parte frontal;
• Suporta aplicações segundo normas IEEE 802.3ae (10Gbase-SR), IEEE 802.3ab (40Gbase- SR4) e ANSI T11.2 (Fibre Channel). Pode ser utilizado na posição DIRETO ou REVERSO, apenas invertendo fisicamente o produto;
• Ambiente de Instalação : Interno , produto resistente e protegido contra corrosão, para as condições especificadas de uso em ambientes internos (ANSI/TIA-569);
• Altura: 29,2 mm;
• Largura: 129,6 mm;
• Profundidade: 101,5 mm;
• Cor Corpo: PRETO;
o Adaptador MPO/MTP cor CINZA: Polaridade B;
o Adaptador MPO/MTP cor PRETO: Polaridade A;
• Tipo de Fibra: Multimodo OM3 (50,0/125μm) / Multimodo OM4 (50,0/125μm) / Monomodo (9/125μm);
• Tipo de Conector: Frontal: LC ou SC / Traseiro: MPO;
• Tipo de Polimento: Frontal: PC or APC (Monomodo) / Traseiro: PC (Multimodo) e APC (Monomodo);
• Tipo de Pintura: Epóxi pó de alta resistência a riscos;
• Material do Corpo do Produto: Alumínio/Aço;
• Perda de inserção:
- Fibra SM a perda de inserção máxima (dB) é 1;
- Fibra MM(OM3 ou OM4) a perda de inserção máxima (dB) é 0,75;
• Perda de retorno:
- Fibra SM a perda de retorno (dB) > 50;
- Fibra MM a perda de retorno (dB) > 30;
• Padrão de Montagem: Montado com conectorização MPO - Polaridade "A" ou "B", conforme padrão estabelecido na norma ANSI/TIA-568.3-D;
• Quantidade de posições: 8F;
PONTO DE CONEXAO 2 POSIÇÕES
• Ambiente de Instalação: Interno;
• Compatibilidade: Cassetes;
• Deverá ser adequado para ambientes de alta densidade de fibras ópticas;
• Deverá ter flexibilidade e modularidade, com facilidade de expansão sem degradação da qualidade;
• Deverá possuir tampa superior removível;
• Deverá possuir capacidade para 1 ou 2 cassetes;
• Deverá ter instalação simples em eletrocalhas ou leitos via suporte de fixação 90°;
• Deverá ter fixação dos cassetes de maneira simples, por meio de clips de travamento sem necessidade de parafusos ou ferramentas especiais;
• Deverá ser fornecido com acessórios de fixação e de ancoragem dos cabos;
• Altura (mm):
1- Cassete com elemento de fixação: 46,5 mm 1 - Cassete sem elemento de fixação: 33,5 mm;; 2 - Cassetes com elemento de fixação: 76,2mm;
2 - Cassetes sem elemento de fixação: 63,2 mm;
• Largura (mm): 132mm;
• Profundidade (mm): 152mm;
• Cor: Prata;
• Espessura de chapa (mm): 1 mm;
• Tipo de Conector: Aceita 1 ou 2 cassetes de 12 ou 24 fibras com conectores MPO na parte traseira e LC ou SC na parte dianteira;
• Quantidade de Posições: Até 48 posições utilizando modelo de 2 cassetes de 24F;
• Material do Corpo do Produto: Aço inoxidável;
DIO MODULO BÁSICO 48F
• O DIO deverá ser de manuseio simples, sem a necessidade de ferramentas especiais;
• Deverá possibilitar a configuração híbrida de conectores ópticos;
• Deverá permitir manobras em sistemas de baixa densidade de fibras com necessidade de modularidade;
• Deverá ser compacto onde o suporte para adaptadores ópticos, bem como, as áreas de emenda óptica e armazenamento do excesso de fibras, ficam internos ao produto, conferindo maior proteção e segurança ao sistema;
• Deverá ter gaveta deslizante com sistema de trilho que facilita a instalação dos cabos ópticos e das extensões ópticas (pigtails);
• Deverá ter identificação das portas na tampa do DIO;
• Deverá ter capacidade para 48 fibras em 01U com conectores LC; ou
• Deverá ter capacidade para 36 fibras em 01U com o conector SC; ou
• Deverá ter capacidade para 24 fibras em 01U com conectores ST/FC;
• Deverá ser compatível com cassetes;
• Deverá possuir guia de fibras com raios de curvatura adequados proporcionando ótima performance da fibra óptica;
• Deverá ser adequado para instalação em racks ou brackets 19";
• Deverá atender até 4 bandejas de emenda stack e 03 placas padrão;
• Deverá ser resistente e protegido contra corrosão, para as condições especificadas de uso em ambientes internos (ANSI/TIA-569);
• Deverá ter altura de 44,45 mm (1U);
• Deverá ter largura de 486 mm;
• Deverá ter profundidade de 343 mm;
• Deverá ser na cor Preta;
• Poderá ser utilizado com qualquer tipo de fibra;
• Deverá suportar os conectores LC, SC, ST, FC e MPO utilizando as placas padrão e assetes padrão;
• Deverá ser pintado em Epóxi pó de alta resistência a riscos;
• O Material do Corpo do Produto deverá ser Aço carbono;
• Deverá ter os seguintes acessórios inclusos:
- Parafusos para fixação e porca Gaiola M5;
- Manual de instalação;
- Clips plásticos auto-adesivos;
- Abraçadeira plástica;
- prensa-cabos PG 13.5;
- Suportes de ancoragem do elemento de tração.
KIT 3X PLACAS 12 POSIÇÕES LC/SC PARA DIO
• Deverá ser confeccionado em aço;
• Acabamento em pintura epóxi de alta resistência a riscos, de cor preta;
• Deverá ser resistente e protegido contra corrosão, para as condições especificadas de uso em ambientes internos (TI/EIA 569B);
• Deverá suportar aplicações com alta densidade de conectores;
• As posições deverão ser numeradas permitindo a identificação dos conectores;
• Deverá ser compatível com toda linha de conectores SC, MT-RJ, LC-Duplex, MPO, FC, ST;
• Deverá ser fornecido sem os conectores (descarregado);
• O kit deverá ser fornecido com 03 placas;
• O produto deverá ser produzido em Aço SAE1020;
• Espessura de chapa deverá ser de no mínimo de 1,5mm;
KIT BANDEJA DE EMENDA STACK 12F
• O Kit de emenda deverá ser usados internamente em distribuidores internos ópticos para utilização com fusão;
• Deverá acomodar até 12 fusões e é possível empilhar as bandejas de emendas;
• Deverá suportar 12, 24, 36 ou 48 fusões, expansível por meio de empilhamento das bandejas;
• As bandejas deverão ser confeccionadas em material plástico;
• Deverá permitir um raio de curvatura mínimo de 30 mm para acomodação das fibras e fusões;
• Deverá possuir fixadores de proteção de emendas removíveis para instalação de splitters ópticos;
• As bandejas deverão possuir travas que permitem seu empilhamento, e podem ser abertas para qualquer um dos lados, conferindo flexibilidade ao sistema de fusão;
• Deverá suportar ordenal cambiável, permitindo a acomodação de emedas por fusão, emendas mecânicas, splitters e etc;
• Deverá possuir design flexível, permitindo perfeita acomodação de fibras nuas e emendas, com raios de curvaturas adequados e guias para inversão de fibras caso necessário;
• Deverá permitir a acomodação da reserva técnica de fibra.
• A quantidade por caixa para o kit de 12 f deverá ser fornecido em embalagens de 10 peças;
• Deverá conter os seguintes acessórios:
- Bandeja de emenda para 12 fusões;
- 12 protetores de emenda 40 mm;
- Abraçadeiras plásticas;
- Etiquetas de identificação numeradas;
- Parafusos.
KIT BANDEJA DE EMENDA STACK 36F
• O Kit de emenda deverá ser usados internamente em distribuidores internos ópticos para utilização com fusão;
• Deverá acomodar até 12 fusões e é possível empilhar as bandejas de emendas;
• Deverá suportar 12, 24, 36 ou 48 fusões, expansível por meio de empilhamento das bandejas;
• As bandejas deverão ser confeccionadas em material plástico;
• Deverá permitir um raio de curvatura mínimo de 30 mm para acomodação das fibras e fusões;
• Deverá possuir fixadores de proteção de emendas removíveis para instalação de splitters ópticos;
• As bandejas deverão possuir travas que permitem seu empilhamento, e podem ser abertas para qualquer um dos lados, conferindo flexibilidade ao sistema de fusão;
• Deverá suportar ordenal cambiável, permitindo a acomodação de emedas por fusão, emendas mecânicas, splitters e etc;
• Deverá possuir design flexível, permitindo perfeita acomodação de fibras nuas e emendas, com raios de curvaturas adequados e guias para inversão de fibras caso necessário;
• Deverá permitir a acomodação da reserva técnica de fibra.
• A quantidade por caixa para o kit de 36 f deverá ser fornecido em embalagens de 8 peças;
• Deverá conter os seguintes acessórios:
- 3 Bandejas de emenda para 12 fusões;
- 36 protetores de emenda 40 mm;
- Abraçadeiras plásticas;
- Etiquetas de identificação numeradas;
- Parafusos.
EXTENSÃO MONOFIBRA CONECTORIZADA SM BLI G-657A2 SC-APC 1.5m COM ADAPTADOR - LSZH - 12 CORES - D0.9 (PACOTE C/ 12F)
• Deve atender os requisitos mínimos previstos na norma TIA 568.3-D;
• Este pigtail deverá ser constituído por 1 (uma) fibras ópticas monomodo, de construção “tight“, com revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em PVC, com diâmetro nominal de 0,9mm;
• Dever vir com adaptador óptico para atender um canal óptico;
• Ser disponibilizado nas opções de terminações com conectores SC.
• Uma das extremidades deve vir devidamente conectorizada e testada de fábrica;
• Os conectores ópticos devem atender os requisitos mínimos previstos na norma ABNT NBR 14433;
• O fabricante deve possuir certificação ANATEL para os conectores ópticos SC;
• O fabricante deverá apresentar certificados ISO 9001 e ISO 14001.
• Capa externa deverá ser composto retardante à chama, com baixo nível de emissão de fumaça e livre de halogênios (LSZH);
• Deverá cumprir com os requisitos quanto à taxa máxima de compostos que não agridam ao meio ambiente conforme a diretiva RoHS.
• Deverá ter garantia de 12 meses;
DIVISOR ÓPTICO PLC MODULAR 1X32 BLI G-657A1 SC-APC/MPO8-APC(F)
• Splitters ópticos pré-conectorizados em módulos 19” apropriados para instalar diretamente em Patch Panel Modular para racks de 19”;
• Deverá ser fabricado com tecnologia PLC;
• Deverá operar nas janelas de comunicação para redes ópticas passivas: 1310nm, 1490nm e 1550nm;
• Deverá ser fornecido para atender fibra especial G.657A;
• Deverá ser fornecido com adaptadores com shutter, garantindo a segurança para os usuários e proteção para os conectores;
• Deverá possibilitar as formações de 1 splitter 1x32, ocupando 1U:
• Deve apresentar garantia mínima de 1 ano.
CABO DE SERVIÇO CONECTORIZADO 08F SM BLI G-657A2 MPO8-APC(M)/MPO8-APC(M) 0.8D3/0.8D3 UT - LSZH - AZUL - TIPO B de 20 a 50 metros
• Cabo de serviço de USO INTERNO conectorizado em fábrica com conector multifibra MPO em cada uma das pontas, apropriado para sistemas de alta densidade sem a necessidade de fusões durante a instalação.
• O cabo deve ser com construção tipo totalmente seco (“loose tube”), para utilização em ambientes interno, composto por 08 fibras monomodo G.657-A2;
• A capa externa do cabo deve ser retardante a chama livre de halogênios, com baixo nível de emissão de fumaça (LSZH);
• O diâmetro externo máximo do cabo deve ser inferior a 6,0 mm.
• O cabo utilizado deverá possuir certificação Anatel conforme definido no Ato Anatel número 45.472 de 20 de julho de 2004;
• Deve ser montado com conectores de tipo MPO/MPO (08 fibras) macho (com pino guia);
• O método de montagem deve ser TIPO-B, conforme a norma ANSI/TIA-568.3-D;
• O produto deve ser montado e testado em fábrica;
• Os conectores MPO/MPO deve apresentar perda por inserção (IL) máxima de 0,7dB;
• Os conectores devem possuir polimento de tipo APC.
• Os conectores utilizados devem possuir certificação ANATEL;
• O fabricante deve ser capaz de fornecer em comprimentos variados, pelo menos entre 10 metros e 100 metros;
• Fabricante deverá possuir certificação ISO 9001 e ISO 14001.
• Deve apresentar garantia mínima de 1 ano.
CABO ÓPTICO CFOT-SM-EO 12F LSZH (INDOOR/OUTDOOR)
• Este cabo óptico adotado para uso externo deverá ser do tipo “tight buffer”não geleado, composto por fibras ópticas do tipo monomodo. As fibras ópticas possuem revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em material termoplástico. Sobre o conjunto de fibras, são colocados elementos de tração de fios dielétricos. O conjunto de fibras é protegido contra penetração de água e com capa externa em material termoplástico não propagante à chama e resistente a intempéries, resistente a fungos e raio UV, e classe de flamabilidade LSZH;
• Composto por: 12 fibras monomodo;
• Fabricante deste cabo óptico preferencialmente deverá possuir certificação ISO 9001 E ISO 14001;
• Este cabo deverá ser constituído por fibras monomodo 9/125 µm;
• Possuir raio mínimo de curvatura de 15 x diâmetro do cabo durante a instalação e de 10 x diâmetro do cabo após instalado;
• Deve ser para uso Interno e externo;
• Deve possibilitar a instalações em eletrodutos e caixas de passagem subterrâneas susceptíveis a alagamento parcial temporário e interligação entre salas de entrada;
• Temperatura de operação de -20 a 65 graus;
• Deve possuir certificação ANATEL;
• Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, data de fabricação, gravação sequencial métrica (em sistema de medida internacional SI);
• Demais características de acordo com a norma ABNT NBR 14772.
CORDÃO MONOFIBRA CONECTORIZADO SM BLI G-657A2 SC-APC/SC-APC - LSZH - BRANCO - D3 de 1,5 METROS A 25 METROS
• Este cordão deve ser constituído por uma fibra óptica monomodo 9/125 μm, do tipo BLI (G-657A 2), LSZH, cor branca, tipo “tight”;
• Deve possuir diâmetro nominal máximo de 3.0mm;
• A fibra óptica deste cordão deve possuir revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em PVC;
• Sobre o revestimento secundário devem existir elementos de tração e capa em material não propagante à chama LSZH;
• As extremidades deste cordão óptico devem vir devidamente conectorizadas e testadas de fábrica em conectores SC;
• Deve apresentar impresso na capa externa do cordão o nome do fabricante, identificação do produto e data de fabricação;
• Deve ser disponibilizado com terminações em conectores SC com polimento tipo APC;
• O fabricante deve possuir certificação Anatel para os conectores ópticos SC;
• O fabricante deve possuir certificação Anatel para o cabo (cordão) óptico.
• O cordão deve estar de acordo com a norma ABNT 14106 e ITU-T G.657;
• Os conectores ópticos devem atender os requisitos mínimos previstos na norma ABNT NBR 14433.
• O fabricante deve ser capaz de fornecer em comprimentos variados, pelo menos entre 1,0 metros e 100 metros;
• Deve apresentar garantia mínima de 1 ano.
CABO TRANSMISSAO DE DADOS U/UTP 23AWGX4P CAT.6 LSZH CINZA
• Possuir certificado de desempenho elétrico (VERIFIED) pela UL e ETL, conforme especificações da norma ANSI/TIA-568.2D Categoria 6.
• O cabo deverá ser homologado pela Anatel, conforme definido no Ato Anatel número
45.472 de 20 de julho de 2004, impressa na capa externa.
• O produto deverá cumprir com os requisitos quanto ao percentual máximo de elementos na composição do produto, que não agridam ao meio ambiente conforme a diretiva RoHS.
• Possuir certificação de canal para 4 conexões (mínimo)s por laboratório de 3ª Parte.
• Capa externa deverá ser composto retardante à chama, com baixo nível de emissão de fumaça e livre de halogênios (LSZH) de acordo com a IEC 60332-3-25 (categoria D);
• O cabo deverá ser composto por condutores de cobre sólido 23 AWG.
• Deve suportar PoE++ (IEEE 802.3bt);
• Deverá atender ao código de cores especificado abaixo:
- par 1: azul-branco, com uma faixa azul (stripe) no condutor branco;
- par 2: laranja-branco, com uma faixa laranja (stripe) no condutor branco;
- par 3: verde-branco, com uma faixa verde (stripe) no condutor branco;
- par 4: marrom-branco, com uma faixa marrom (stripe) no condutor branco.
• Deverá possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, e sistema de rastreabilidade que permita identificar a data de fabricação dos cabos.
• Deverá possuir gravação sequencial métrica (metros), decrescente, no revestimento externo, para permitir o reconhecimento imediato do comprimento restante do cabo na bobina.
• Deve apresentar garantia mínima de 1 ano.
PATCH CORD U/UTP CAT.6 - LSZH - T568A/B - 0.5m e 3.0m- CINZA
• Patch Cord para interligação entre a “tomada lógica” e a “estação de trabalho” ou para manobra na Sala de Telecomunicações;
• Possuir Certificação ETL VERIFIED;
• Deverá possuir certificação de canal para 6 conexões (mínimo) por laboratório de 3ª Parte ETL;
• Deverão ser montados e testados em fábrica, com garantia de performance;
• Os conectores deverão possuir corpo em material termoplástico de alto impacto não propagante a chama que atenda a classificação UL 94 V-0;
• Possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas e 1,27 μm de ouro e 2,54 μm de Níquel;
• Deverá possuir capa protetora (boot) injetada, do mesmo dimensional do RJ-45 plug e proteção à lingüeta de travamento. Esta capa protetora deve ajudar a evitar a curvatura excessiva do cabo em movimentos na conexão bem como proteger o pino de destravamento dos conectores contra enroscamentos e quebras;
• O acessório deverá ser confeccionado em cabo par trançado, U/UTP Categoria 6 (Unshielded Twisted Pair), 24 AWG x 4 pares, composto por condutores de cobre flexível, multifilar, com capa externa em composto retardante à chama, com baixo nível de emissão de fumaça e livre de halogênios (LSZH) de acordo com a IEC 60332-3, conectorizados com RJ-45 macho Categoria 6 nas duas extremidades, estes conectores (RJ-45 macho), devem atender às especificações contidas na norma ANSI/TIA-568.2 D, Categoria 6;
• O cabo utilizado deverá apresentar Certificação ETL em conformidade com a norma ANSI/TIA-568-2 D CATEGORIA 6 (stranded cable);
• Deverá cumprir com os requisitos quanto à taxa máxima de compostos que não agridam ao meio ambiente conforme a diretiva RoHS.
• Deverá ter cumprimento de 0,50 a 3.0 metros
• Deverá ter garantia de 12 meses;
CAIXA DE TERMINAÇÃO ÓPTICA 2P 4X2 SOBREPOR - BRANCO
• Ponto de Terminação Óptico para no mínimo 02 fibras óptica multimodo ou monomodo;
• Indicado para uso interno fixado em parede ou superfície lisa;
• Deve possuir dimensões reduzidas;
• Deve ter capacidade de gerenciar no mínimo 02 emenda óptica (fusão) ou emenda mecânica;
• Deve ter capacidade de gerenciar no mínimo 02 adaptadores óptico tipo SC, para sistemas conectorizados;
• Deve possuir manuseio simples, não necessita de ferramentas especiais;
• Deve permite a acomodação de protetores de emenda por fusão de 40mm ou 60mm;
• Deve possui etiqueta de identificação na tampa frontal;
• Deve possuir capacidade para armazenar 20cm de cordão óptico de 3mm de diâmetro.
• Deve apresentar garantia mínima de 1 ano.
CAIXA EMBUTIR COM PORTA - TAMANHO 71.1cm/28"
• Deverá ser confeccionado em aço SAE1020;
• Deverá ter acabamento em pintura epóxi na cor branca;
• Para uso em ambientes internos (EIA-569);
• Deverá ter design modular, com tampa removível;
• Deverá ter tamanho 28" (800 x 395 mm);
• A porta deverá ser com trava;
• Deverá ter suporte a módulos para dados, vídeo, telefonia, segurança eletrônica;
• Deverá ter furação superior e inferior para instalação com dutos de PVC ou aço;
• Deverá ter suporte a módulos com sistema de encaixe rápido, dispensando uso de ferramentas.
• Deverá possuir dimensões compactas sem moldura LAP: 365,13x711,2x100,6 mm.
• Deve apresentar garantia mínima de 1 ano
MÓDULO PARA DADOS CAT.6 8 PORTAS
• O módulo para dados deverá ser Confeccionado em Plástico;
• Deverá ser utilizado para ambientes internos (EIA-569);
• Deverá possuir Sistema de encaixe rápido, dispensando uso de ferramentas;
• Deverá utilizar Conectores 110 IDC;
• Deverá disponibilizar 8 portas de dados RJ-45 Categoria 6;
• Deverá ser desenvolvido para sistemas de Cabeamento Estruturado para tráfego de voz, dados e imagens, segundo requisitos da norma ANSI/TIA 568.2-D Categoria 6;
• A placa de montagem deverá ter LAP:164,4x75x13,8 mm;
• O material do corpo do produto deverá ser em plástico de alta resistência;
• O produto deverá estar em conformidade com a diretiva RoHS.
• Deve apresentar garantia mínima de 1 ano.
PLACA DE MONTAGEM
• A placa deverá ser confeccionada em aço;
• O acabamento deverá ser em pintura epóxi na cor preta, de alta resistência a riscos e a corrosão. Para uso em ambientes internos (EIA-569);
• Deverá permitir a montagem de quaisquer equipamentos elétricos e eletrônicos respeitando-se as medidas de altura x largura;
• O produto deverá estar em conformidade com a diretiva RoHS.
• O material do corpo do produto deverá ser em aço SAE1020;
• A placa de montagem deverá ter LAP:164,4x75x24,2 mm;
• Deve apresentar garantia mínima de 1 ano.
CONECTOR FÊMEA CAT.6 T568A/B
• Deverá possuir certificação UL ou ETL LISTED;
• Deverá possuir Certificação ETL VERIFIED;
• Deverá possuir certificação de canal para 6 conexões por laboratório de 3ª Parte ETL;
• Deverá ter corpo em material termoplástico de alto impacto não propagante à chama que atenda a classificação UL 94 V-0 (flamabilidade);
• Deverá possuir vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de níquel e 1,27 μm de ouro;
• O keystone deverá ser compatível para as terminações T568A e T568B, segundo a ANSI/TIA/EIA-568.2-D;
• Deverá possuir terminação do tipo 110 IDC (conexão traseira) estanhados para a proteção contra oxidação e permitir inserção de condutores de 22 AWG a 26 AWG;
• A conector fêmea deverá possibilitar a crimpagem dos 8 condutores ao mesmo tempo proporcionando deste modo uma conectorização homogênea;
• Deve possuir suporte a PoE 802.3bt;
• Deverá permitir a conectorização do cabo em um ângulo de 90° ou 180° no mesmo conector;
• Deverão suportar ciclos de inserção, na parte frontal, igual ou superior a 750 (setecentas e cinquenta) vezes com conectores RJ-45 e 200 inserções com RJ11;
• Deverão suportar ciclos de inserção, igual ou superior a 200 vezes com terminações 110 IDC;
• Identificação da Categoria deverá ser gravada na parte frontal do conector;
• Deverá possuir logotipo ou nome do fabricante impresso no corpo do acessório;
• O produto deverá cumprir com os requisitos quanto a taxa máxima de compostos que não agridam ao meio ambiente conforme a diretiva RoHS.
• Deve apresentar garantia mínima de 1 ano.
TOMADA 1P – BRANCO
• Indicado para uso interno fixado em parede ou superfície lisa;
• Deve possuir capacidade para 1 posições para conector tipo SC, LS, RJ45;
• Deve apresentar espaço para fixação de etiqueta de identificação;
• Deve ser fornecido com ícones de identificação nas cores azul e vermelha
• Deve apresentar janelas auto retráteis para proteção dos conectores;
• Deve estar disponível em ao menos três cores;
• Deve ser fabricado em termoplástico de alto impacto não propagante à chama - UL 94 V-0;
• Deve possuir dimensões compactas LAP: 65x44,5x19 mm.
• Deve apresentar garantia mínima de 1 ano.
PONTOS DE ACESSO:
• Deve implementar padrão IEEE 802.11ax (Wi-Fi 6);
• Deve permitir operação simultânea nos padrões IEEE 802.11b/g/n, na faixa de 2,4 GHz, e 802.11a/n/ac/ax, na faixa de 5 GHz, através de rádios independentes (dual radio), com padrão de irradiação omnidirecional;
• OFDMA e pelo menos 4 clientes MU-MIMO simultâneos;
• Suporta modulação 1024-QAM;
• Coloração BSS "Reutilização de frequência espacial";
• Formação de feixe com combinação de proporção máxima;
• Tempo de ativação alvo (TWT);