POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE TECNOLOGIA E SISTEMAS
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE TECNOLOGIA E SISTEMAS
CENTRO DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES – CTT EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: XXXXXX Xx 0000000 82/2012 Protocolo Seção de Licitações CTT: 55/2012 Tipo: ELETRÔNICO
Objeto: Aquisição de Centrais PABX
RECIBO
A Empresa retirou
este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
ou pelo fax:
.
, aos / /
(Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À CPL – CTT PELO FAX: 000(XX) 0000-0000 OU PELO E-MAIL:
xxx-xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx,
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO N.º 1250107 82/2012
Tipo: ELETRÔNICO
Protocolo Seção de Licitação CTT: 55/2012
ÍNDICE
1 - PREÂMBULO 3
2 - OBJETO 3
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4
4 - DO CREDENCIAMENTO 4
5 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 5
6 - DA SESSÃO DE PREGÃO 6
7 DA HABILITAÇÃO 9
8 - DOS RECURSOS 13
9 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 14
10 - DO CONTRATO 14
11 - DO PAGAMENTO 15
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS 17
14 - ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DAS CENTRAIS PABX 19
15 - ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA APÓS A ADJUDICAÇÃO 45
16 - ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO 47
PREGÃO Nº 1250107 82/2012 – TIPO ELETRÔNICO 1 – PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Polícia Militar de Minas Gerais, realizará a licitação, modalidade Pregão, na forma eletrônica, em sessão pública, através do “site” xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para a aquisição de centrais PABX, conforme descrição constante no objeto deste Edital.
O pregão será realizado pelos seguintes militares: 1º Ten PM Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, como Xxxxxxxxx, e 2º Sgt XXX Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0x Sgt XXX Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, como integrantes da equipe de apoio, designados pelo Ten Cel PM Chefe do CTT, pelo BI nº 004/2012 de 08 de fevereiro de 2012. O certame será regido pela Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar Federal 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal 12.440, de 07/07/2011, pela Lei Estadual no 14.167, de 10/01/2002, Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002, Lei Estadual no 13.994, de 18/09/2001, Decreto Estadual 44.630, de 03/10/2007, Decreto Estadual nº 44.786, de 18/04/2008, Decreto Estadual nº 45.018, de 20/01/2009, Decreto Estadual nº 45.749 de 05 de outubro de 2011, Decreto Estadual nº 45.902, de 27/01/2012, subsidiariamente pela Lei Federal no 8.666, de 21/06/1993, e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital.
DATA: 14 / 11 / 2012
ABERTURA DA SESSÃO DE PREGÃO:
INÍCIO dia 14 / 11 / 2012, às 09h00min.
Para todas as referências de tempo contidas neste Edital será observado o horário de Brasília.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, salvo se houver comunicação em contrário por parte do Pregoeiro.
2 – OBJETO
2.1 – Constitui objeto da presente licitação para aquisição de centrais PABX, conforme descrições e especificações detalhadas constantes do Anexo I deste Edital e condições previstas neste instrumento convocatório.
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 – Poderão participar da presente licitação Pessoas Jurídicas legalmente autorizadas que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que previamente credenciados no módulo Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, do Sistema Integrado de Administração de Materiais e Serviços, SIAD, no Portal de Compras, xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, nos termos do Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012.
3.2 – Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução e liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
3.3 – O Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
3.4 – A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4 – DO CREDENCIAMENTO
4.1 – Para acesso ao sistema eletrônico, os fornecedores deverão credenciar pelo menos um representante pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “FORNECEDORES”, conforme instruções nele contidas, no prazo mínimo de três dias úteis antes da data de realização do pregão eletrônico.
4.1.1 – A aprovação do credenciamento do representante do fornecedor pelo CAGEF implica na liberação do login e senha de acesso para participação no(s) pregão(ões) eletrônico(s) realizados no site de compras do Estado de Minas Gerais – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.1.2 – As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone: 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (00) 0000-0000 (para outras localidades e celular).
4.2 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao coordenador do sistema ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3 – O credenciamento do(s) representante(s) vinculado a um licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade
técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas na item 12 do presente edital.
4.4 – O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 64/2007, contemplados nas cláusulas 6.3, xxxxxxx comprovar a condição de pequena empresa, quando do seu credenciamento no CAGEF, com a apresentação:
4.4.1 – se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial da sede da pequena empresa;
4.4.2 – se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do original ou de cópia autenticada do ato de enquadramento arquivado ou da Certidão de Breve Relato ou equivalente da sede da pequena empresa.
5 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1 – As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção “FORNECEDOR”, até o dia 14 / 11 / 2012, às 08h55min, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do sistema eletrônico de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
5.1.1 – O sistema possuirá campo próprio para que a pequena empresa declare que apresenta restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal, declarando que atende às demais exigências da habilitação, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor.
5.2 – Todas as condições estabelecidas para o lote, conforme Xxxxx X, serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial.
5.3 – O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias a contar da data marcada para a sua abertura.
5.4 – O prazo para entrega dos materiais objeto desta licitação será de, no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do contrato ou após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
5.5 – Prazo de garantia contra qualquer defeito de fabricação de no mínimo 12 (doze) meses.
5.6 – As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada item do lote objeto desta licitação.
5.7 – Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da Licitante vencedora.
5.8 – Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente Nacional, em algarismos com duas casas decimais.
5.8.1 – O fornecedor mineiro deverá informar em suas propostas comerciais as informações relativas ao preço do produto e ao preço resultante da dedução do ICMS.
5.8.2 – Os valores a serem lançados no Portal de compras serão com o ICMS, a partir dos quais serão realizados a classificação, etapa de lances e o julgamento dos preços.
5.8.3 – O disposto nos subitens 5.8.1 não se aplica aos contribuintes mineiros enquadrados como pequena empresa optantes pelo regime do Simples Nacional e para contratação de serviços.
5.8.3.1 – As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar em suas propostas os valores com ICMS.
5.8.3.2 – As pequenas empresas mineiras não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos itens 5.8.1.
5.8.3.3 – As pequenas empresas mineiras optantes pelo Simples Nacional deverão anexar em suas propostas comerciais a ficha de inscrição Estadual na qual conste a opção.
5.8.4 – O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço normal de mercado dos produtos ou serviços.
6 – DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1 – Após a abertura das propostas, no horário previsto neste Edital, o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
6.2 – Dos Lances
6.2.1 – Após a análise das propostas, o pregoeiro fará a divulgação através do sistema eletrônico e convidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
6.2.1.1 O pregoeiro, em qualquer momento, na fase de lances, poderá definir o percentual ou valor mínimo de diferença entre os lances e o tempo máximo para sua formulação.
6.2.2 – Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor.
6.2.3 – Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
6.2.4 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.2.5 – Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
6.2.6 – O Centro de Tecnologia em Telecomunicações (CTT) não responderá pela desconexão de qualquer licitante com o sistema eletrônico e sua ocorrência não prejudicará a conclusão válida da sessão do pregão.
6.2.7 – No caso de desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema poderá permanecer acessível aos licitantes para recebimento dos lances, retomando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.2.7.1 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes de nova data, se for o caso, e de horário para sua continuidade, no endereço eletrônico utilizado para realização da sessão.
6.3 – Do Julgamento
6.3.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO ofertado POR LOTE.
6.3.2 – Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
6.3.2.1 – Caso não se realizem lances eletrônicos, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
6.3.2.2 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus proponentes não tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema.
6.3.2.3 – Alternativamente ao disposto no item 6.3.2.2, caso o sistema eletrônico não disponha de funcionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocados por meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a ser definido pelo pregoeiro.
6.3.2.4 – Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
6.3.3 – A Polícia Militar de Minas Gerais poderá exigir do vencedor provisório do certame, amostra do produto ofertado, por intermédio de aviso no chat do sistema durante a sessão do pregão.
6.3.3.1 – A amostra, quando exigida, deverá ser entregue em momento oportuno, a ser definido pelo Pregoeiro, mediante aviso no chat do Sistema durante a sessão do pregão.
6.3.4 – Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, via fax (31) 2123–1110, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: PMMG/ Diretoria de Tecnologia e Sistemas/Centro de Tecnologia em Telecomunicações, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx – BH/MG, XXX 00000-000.
6.3.5 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
6.3.6 – Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta.
6.3.7 – Após a apuração da menor proposta válida, observada a classificação das propostas até o momento, será assegurado às pequenas empresas o direito de preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.3.7.1 – o pregoeiro convocará através do chat a pequena empresa detentora da proposta de menor valor dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, para que apresente novo lance INFERIOR ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.3.7.2 – Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
6.3.7.3 – Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias da pequena empresa obedecerá ao procedimento previsto no item 6.3.4.
6.3.7.3.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto no item 7.2.7.1, para a devida e necessária regularização.
6.3.7.3.2 – Se houver a necessidade de abertura do prazo para a pequena empresa regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no chat que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
6.3.7.4 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a pequena empresa será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
6.3.7.5 – Se a pequena empresa não apresentar proposta de preços ou não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes que estiverem na situação de empate prevista no subitem 6.3.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
6.3.7.6 – Caso não haja pequena empresa dentro da situação de empate ou não ocorra a apresentação de nova proposta de preço ou não sejam atendidas as exigências documentais de habilitação, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao licitante originalmente declarado vencedor.
6.3.7.7 – O disposto neste item 6.3.7 somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido apresentada por pequena empresa.
6.4 – Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o pregoeiro poderá negociar para que seja obtido um melhor preço.
6.5 – Ao término da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
7 – HABILITAÇÃO
7.1 – REGULARIDADE JURÍDICA
7.1.1 – Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresa individual;
7.1.2 – Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas, e no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.3 – Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.4 – Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ;
7.2.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
7.2.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal sede do licitante;
7.2.4 – Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
7.2.5 – Certificado de Situação Regular perante o Sistema de Seguridade Social – INSS, ou prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio.
7.2.6 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.2.7 – A pequena empresa deverá apresentar toda a documentação relativa à comprovação da regularidade fiscal.
7.2.7.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de pequena empresa, assegurar-se-á o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a pequena empresa for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização.
7.2.7.2 – A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
7.2.7.3 – O prazo previsto no item 7.2.7.1, poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
7.2.7.4 – A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
7.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1 – Certidão Negativa de Falência, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da Comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física, a no máximo 180 (cento e oitenta) dias da data prevista para entrega dos envelopes, de acordo com o inciso II do artigo 31 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c os ditames da Lei Federal nº 11.101/05.
7.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.4.1 – Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, com indicação do fornecimento, qualidade do material, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições do fornecimento.
7.5 – DECLARAÇÕES
7.5.1 – Declaração de que o licitante não se acha declarado inidôneo para licitar e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar ou contratar com a Administração Estadual; e declaração de que o licitante não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos realizando qualquer trabalho, conforme determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº. 8.666/93 (com redação dada pela Lei Federal nº. 9854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. As declarações deverão ser parte integrante dos documentos exigidos nesta Cláusula, apresentados para fins de habilitação e serão conforme modelos a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa..................................................., CNPJ n.º ..............................., declara, sob as penas da lei,
que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
assinatura do Diretor ou Representante Legal
DECLARAÇÃO
A empresa ................................................, CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que
na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local
assinatura do Diretor ou Representante Legal
7.5.2 – Declaração de Enquadramento de Empresa como Micro e/ou Pequeno Porte (EPP) expedida pela Junta Comercial.
7.6 – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.6.1 – O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretária de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal documento não poderá ser utilizado como substituto devendo ser apresentado o documento exigido para este certame com a validade em vigor.
7.6.1.1 – Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
7.6.2 – Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou em cópia simples acompanhada do respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em veículo de imprensa apropriado.
7.6.2.1 – Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
7.6.2.2 – A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.6.3 – O não atendimento a qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor.
8 – DOS RECURSOS
8.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, no prazo de até 10 (dez) minutos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.1.1 – Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de eventuais contra-razões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios.
8.1.2 A apresentação das razões de recursos e das contrarrazões, assim como documentos complementares, devidamente identificados, deverá ser efetuada, obrigatoriamente, mediante protocolo, à Secretaria do CTT, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx.
8.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará decadência do direito de interposição recurso.
8.3 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do encerramento do prazo de contrarrazões.
8.4 – O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.5 – O resultado do recurso será divulgado nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
9 – ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 – Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor.
9.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente homologará a adjudicação e formalizará a contratação, no prazo previsto no Item 10.2 deste Edital.
9.3 – A adjudicação e Homologação, para o Fornecedor mineiro, não optante pelo Simples, será realizada pelo preço sem ICMS, para isso o licitante detentor da melhor oferta de preços, após ser habilitado, deverá adequar os valores da proposta comercial, discriminando os preços com o ICMS e os preços resultantes de sua dedução (sem ICMS), conforme dispõe o artigo 6º, item 136, da parte I, do anexo, do Decreto 43080, de 13 de dezembro de 2002 e suas alterações posteriores.
10 – CONTRATO
10.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III.
10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução.
10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07.
10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002.
10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico.
10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
11 – PAGAMENTO
11.1 – O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do CTT, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir da data do recebimento definitivo dos bens e aceite pela Comissão Permanente de Recebimento e Avaliação de Materiais (CPARM), através do banco, agência e conta bancária indicada pelo licitante em sua proposta ou na Nota Fiscal.
11.1.1 – Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à multa moratória no valor de 2% sobre o valor em atraso, mais juros de mora de 0,015% ao dia, a partir da data prevista para o pagamento, contados até a data do efetivo pagamento, calculado sobre o valor em atraso.
11.2 – A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias, neste exercício financeiro, a saber:
1251.06.181.141.4.291.0001.44.90.52.06.10.1,
12 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do objeto, sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902/12, em conformidade com os artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a saber:
12.1.1 – ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
12.1.2 – MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
12.1.3 – MULTA COMPENSATÓRIA, pela inexecução total ou parcial do contrato, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou, ainda, fora das especificações contratadas;
12.1.4 – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL,
nos termos e prazos do art. 6º, da Lei Estadual nº 13.994/01, c/c o art. 47 do Decreto Estadual nº 45.902/12;
12.1.5 – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua ação omissão, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
12.2 – O valor da multa aplicada, nos temos dos itens 12.1.2 e 12.1.3, será retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, podendo ainda ser pago pela CONTRATADA à CONTRATANTE no prazo de 2 (dois) dias úteis;
12.3 – As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
12.4 – A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, conforme disposto no § 4º, do art. 38, do Decreto estadual nº 45.902/12.
12.5 – Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
12.6 – Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes;
12.7 – Findo o processo punitivo, caso a CONTRATADA não tenha nenhum crédito para pagamento em seu favor para o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a CONTRATADA comprove a quitação da penalidade aplicada.
12.8 – A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
12.9 – Poderá a CONTRATADA ser incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46, do Decreto Estadual nº 45.902/12;
12.10 – As sanções relacionadas nos itens 12.1.4 e 12.1.5 também poderão ser aplicadas àquele que:
12.10.1 Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
12.10.2 Apresentar declaração ou documentação falsa;
12.10.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
12.10.4 Não mantiver a proposta;
12.10.5 Falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
12.10.6 Comportar-se de modo inidôneo;
12.10.7 Cometer fraude fiscal.
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 – Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
13.2 – Até o quinto dia após a publicação do aviso do edital, contados na forma do parágrafo único do art. 10, do Decreto 44.786 de 18 de abril de 2008, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório do pregão.
13.2.1 – Quaisquer esclarecimentos sobre este Edital deverão ser solicitados, por escrito, a PMMG/CTT, até o quinto dia após a publicação do aviso do edital, endereçados à Seção de Licitação do CTT, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, CEP: 30.510.000. A consulta poderá ser endereçada também para o e-mail ctt- xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou ainda encaminhada por FAX, para o número (31) 2123- 1010, no mesmo prazo.
13.2.2 – Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, FAX e e-mail).
13.2.3 – Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediante correspondências enviadas às potenciais licitantes, por correio, FAX ou e-mail.
13.2.4 – Para impugnação deverá fazer protocolo da peça original junto à Secretaria da PMMG/CTT, observando os prazos prescritos no item 13.2.
13.3 – É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
13.4 – É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
13.5 – O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
13.6 – É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste pregão.
13.7 – A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
13.8 – O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
13.9 – Caberá a empresa credenciada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
13.10 – Para fins de controle e informações, as empresas que retirarem o Edital pela Internet, no sitio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, deverão enviar o recibo deste certame para o seguinte e- mail: xxx-xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
13.11 – Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 08h30min às 12h00min e de 14h00min às 18h00min, de segunda a sexta-feira, exceto às quartas-feiras que é no horário de 08h30min às 13h00min, pelo telefone (00) 0000-0000.
13.12 – Fazem parte integrante deste Edital:
13.12.1 – Normas da Licitação;
13.12.2 – Anexo I – Termo de Referência – Especificação Técnica dos Materiais;
13.12.3 – Anexo II – Modelo de Proposta após a Adjudicação;
13.12.4 – Anexo III – Minuta de Contrato;
Belo Horizonte/MG, de outubro de 2012.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Maj PM Ordenador de Despesas
Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica da DTS OAB/MG 60.734
Xxxxxxxx Xxxxxxx, Cap PM Chefe da Seção de Licitação
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DAS CENTRAIS PABX
PREGÃO Nº 1250107 82/2012 – TIPO ELETRÔNICO
ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE CENTRAL PABX E APARELHOS TELEFÔNICOS DIGITAIS.
– CARACTERISTICAS MÍNIMAS –
LOTE – Único ITEM: 01
QUANTIDADE: 01
OBJETO:
Aquisição de Central PABX, conforme configuração e especificações técnicas dispostas neste documento, para ser instalada no 5º BPM (complexo da Gameleira) bairro Gameleira
– BH – MG.
ITEM 1 - CONFIGURAÇÃO E ESPECIFICAÇÃO DA CENTRAL PABX
1.1 A central PABX ofertada deverá atender no mínimo, as seguintes especificação.
− 01 CPU de no minino 32 bits com memoria suficiente para rodar aplicativo de Call Center com estabilidade é confiabilidade.
− 60 (sessenta) troncos digitais CAS/R2.
− 08 (oito) portas para troncos analógicos;
− 30 (quarenta) portas para ramais digitais(licenciadas);
− 30 (quarenta) aparelhos digitais;
− 30 (quarenta) Headset (fone de cabeça) compatível com os aparelhos telefônico digitais; especificado no item 2.1
− 300 (trezentos) portas para ramais analógicos(licenciadas); 10 Licenças para ramais digitais (adicionais);
100 aparelhos analógicos;
100 Licenças para ramais analógicos (adicionais);
100 Licenças SIP Trunk com hardware interno do pabx necessário para seu funcionamento;
25 Licenças ramais SIP;
01 (um) sistema de suprimento de energia, conforme especificação constante no item 1.2;
− Placa interna do PABX (mesmo fabricante) necessário à utilização da tecnologia VoIP / voz sobre IP para eliminar a necessidade de futura adição de componentes e equipamentos na central.
1.2 SISTEMA DE SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
1.2.1 O proponente deve prover fonte de energia de backup para todo o sistema. Os equipamentos devem ser energizados diretamente pela rede elétrica. O sistema de suprimento de energia deverá sustentar o pleno funcionamento da central telefônica por pelo menos 05 (cinco) horas.
1.2.2 Dispositivos de controle proverão flutuação e balanceamento com retorno automático em flutuação quando a bateria estiver carregada no nível requerido.
1.2.3 O sistema de suprimento de energia deverá ser dimensionado para alimentar o consumo de energia esperado do sistema PABX.
1.2.4 As baterias na fonte de alimentação serão do tipo estacionárias, seladas próprias de telecomunicações.
1.2.5 Todo o Sistema de Suprimento de energia elétrica deve ter proteção efetiva contra sobretensões e sobrecorrentes, tipo Clamper.
1.2.6 Todos os equipamentos energizáveis deverão ser conectados aos sistemas de aterramento existente nos locais das instalações.
1.3 COTAÇÃO DO EQUIPAMENTO
1.3.1 Os custos dos serviços para instalação do sistema de energia, da programação do sistema, dos softwares necessários e testes, deverão estar incluídos no preço total da central a ser adquirida.
1.3.2 O equipamento oferecido deverá ter circuitos necessários ao seu perfeito funcionamento na configuração especificada, permitindo, quando solicitado, acesso a redes privadas e públicas de telefonia, comutação de dados e atender aos requisitos mínimos para se adaptar a futura RDSI, abrangendo todas as facilidades de serviços de dados e voz.
1.4 CONFIGURAÇÃO FINAL DA CENTRAL.
1.4.1 A capacidade final da CPCT-CPA -T deve suportar com uma única unidade de comando central pelo menos 5.000 portas.
1.4.2 Somente será aceito um único modelo de servidor de comunicações (central telefônica). O sistema proposto deverá aceitar uma ampliação de no mínimo 5.000 portas
com uma única CPU, sem a necessidade de troca de CPU’S, memórias ou de equipamento de PABX, podendo chegar a 15.000 ramais com CPU duplicada (redundante).
1.4.3 O sistema deve oferecer grande flexibilidade e suportar configurações versáteis utilizando equipamentos robustos que forneçam disponibilidade de pelo menos 99,999%.
1.4.4 Levando-se em consideração o item antecedente, a CPCT não poderá ter a sua capacidade final inferior a 100% para ramais e 50% para demais itens da sua capacidade inicial, não sendo admitido mais de uma Central para atendimento a esta capacidade.
1.4.5 A CPCT deverá ter construção modular, e permitir ampliações por meio de acréscimo de módulos e/ou bastidores, sem provocar interrupções na operação e no funcionamento dos equipamentos.
1.4.6 Permitir a interligação digital a 2Mbps (G.703 / G.704), fazendo parte de uma rede privada de serviços integrados, oferecendo a comunicação de voz, dados e imagem entre sistemas de mesmo fabricante assim como sistemas de diferentes fabricantes.
1.4.7 A central telefônica PABX ofertada deverá possuir módulos conversores de tensão CC/CC para a conversão de -48Vcc e diversos outros níveis de tensão para a alimentação dos vários módulos instalados no sistema.
1.5 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS FUNCIONAIS
1.5.1 O Sistema ofertado deverá ser baseado numa CPCT (Central Privada de Comutação Telefônica), controlada por programas armazenados, tipo temporal (CPA-T), digital, utilizando técnicas de modulação por código de pulsos (PCM) e técnicas de multiplexação por divisão de tempo (TDM), possuindo uma matriz de comutação com acessibilidade plena, estar Homologado pela Norma Técnica NR 003/94 – MC ou Norma Técnica equivalente devendo, neste último caso, ser comprovada esta equivalência.
1.5.2 Nas interligações com a rede pública, o equipamento deverá permitir discagem direta a ramal (DDR), conforme item 3.11 da Prática 220.600.705 emissão 3, através de todas as linhas tronco unidirecionais de entrada. A central deverá permitir a facilidade (DDR), sem o uso de “hardware” externo adicional.
1.5.3 A CPCT deverá possuir Certificado de Homologação emitido pelo Ministério das Comunicações ou equivalente, os quais deverão ser apresentados antes da contratação. A interligação com a central pública deverá obedecer aos padrões das concessionárias locais, que atuam na cidade de Belo Horizonte.
1.5.4 O equipamento deverá permitir interligação com a Central Pública através de interfaces de linhas troncos digitais, com sinalização decádica ou multifrequencial, ou através de enlaces digitais de 2MBPS no mínimo (interface G703).
1.5.5 Todas as conexões ao sistema, tanto para a rede pública, quanto para a rede interna de ramais, deverão ser feitas através de conectores padrão RJ45, facilitando a manutenção e operação do sistema.
1.5.6 O equipamento deverá possuir interfaces de ramais analógicos (a/b) e interfaces de ramais digitais através de um único par de fios. O equipamento deverá possuir interfaces de ramais digitais 2B+D através de um único par de fios.
1.5.7 A interface de ramal analógico (a/b) deverá possuir resistência de loop não inferior a mil e quinhentos ohms, com o aparelho telefônico conectado.
1.5.8 A interface de ramal digital deverá permitir um alcance mínimo de 500 (quinhentos) metros.
1.5.9 A interface de ramal analógico (a/b) deverá permitir a utilização de telefone analógico padrão, através da seleção DTMF e do pulso de seleção, programável, incluindo fax do grupo 3, secretárias eletrônicas, telefones sem fio, telefones de entrada e correio de voz.
1.5.10 Os equipamentos oferecidos deverão ter todos os circuitos necessários ao seu perfeito funcionamento na configuração indicada como mínima, permitindo, quando solicitado, acesso a redes privadas e públicas de telefonia, comutação de dados e atender aos requisitos mínimos para se adaptar a RDSI, abrangendo todas as facilidades de serviços vocais e não vocais.
1.5.11 A configuração inicial indicada é considerada mínima e poderá sofrer acréscimos para maior em função da modularidade dos equipamentos cotados.
1.5.12 O proponente deverá garantir a implementação dos novos serviços e a compatibilização da CPCT com as facilidades da RDSI, conforme padrão que venha a ser definido pela ANATEL, por simples ampliação ou complementação do "hardware" e / ou "software", sem necessidade de substituição dos equipamentos já instalados.
1.5.13 O sistema deve se integrar com equipamentos TDM e permitir qualquer composição entre IP ou TDM e telefones com e sem fio. Adicionalmente, o sistema deverá permitir uma evolução paulatina ou migração de sua arquitetura de um PBX do tipo centralizado a uma arquitetura totalmente distribuída em IP, enquanto reutiliza o material existente, incluindo os terminais, e sem interrupção do serviço. Em uma arquitetura distribuída IP, Media-Gateways devem ser configurados com recursos adequados (com VoIP codecs) para suportar o tráfego esperado proveniente dos pontos de terminação não IP configurada no sistema, incluindo:
− Terminais digitais
− Terminais analógicos
− Serviços wireless: Estação Rádio Base para PWT/DECT, ou Voz sobre WiFi, ou Voz sobre WLAN (se requerido)
− Conexão à rede pública analógica (PSTN)
− Conexão à rede pública T1/T2/T0, do tipo ISDN (conforme requerido)
− Conexão à rede pública PCM, do tipo R2 (conforme requerido)
− PBX-PBX IP, tie lines digitais e/ou analógicos (conforme requerido)
− Linhas privadas: T1/T2 ISDN, inteiro ou fracionado.
1.5.14 O sistema deve operar de forma integrada com outros sistemas telefônicos e terminais, utilizando os seguintes padrões:
− QSIG GF
− QSIG BC
− DPNSS
− DSS1
− H323
− SIP
1.5.15 Os sistemas devem operar com terminação SIP, como ramais para usuários, e troncos SIP para interconexão a outros IP PBX (inclusive outras marcas) e para acesso a aplicações de valor agregado, como colaboração ou mensagem unificada.
1.5.16 O sistema deve permitir o gerenciamento de uma grande gama de serviços telefônicos, aplicações de call center integrado e aplicações de mensagem unificada.
1.5.17 O hardware do IP PBX deve ser flexível em termos de capacidade, atualização do sistema e sua habilidade para suportar IP e TDM sem interfaces externas;
1.5.17.1 A arquitetura baseada em servidores de comunicação deve permitir a mudança geográfica dos servidores de comunicação através de uma rede IP padrão sem a necessidade de um link dedicado, mesmo através da WAN.
1.5.17.2 O sistema deve estar equipado com um dispositivo que permita o backup automático (programável) dos dados e programas necessários para as operações em um terceiro sistema, e que possa ser armazenado automaticamente no sistema de backup dos computadores.
1.5.18 A arquitetura de software do sistema proposto deve estar baseado no modelo cliente/servidor, e o software de controle de chamada deve ser executado em um sistema operacional em tempo real como o UNIX ou LINUX. Esta arquitetura proverá um enlace de comunicação Ethernet nativo TCP-IP , em conexão direta com o controle de chamada em tempo real. Em nenhuma circunstância será aceito uma porta, interna ou externa, que transforma o V24 clássico ou o S0 em Ethernet. O endereçamento IP do sistema deverá ser configurável e provido de software tipo "Firewall" para proteção contra acessos indevidos.
1.5.19 O sistema deverá possuir memória de massa em Hard Disk, interna ou externa à CPCT, para recarga automática da base de dados quando necessário.
1.5.20 A arquitetura dos equipamentos deverá ser modular, observando-se o que se segue:
1.5.21 A inserção de cartões ou módulos necessários a eventuais reconfigurações ou expansões deve ser processada sem interrupção do funcionamento da central;
1.5.22 Deve ser possível a inserção ou extração de qualquer cartão, módulo ou placa com o equipamento em funcionamento normal sem que isso possa causar danos, falhas ou interrupções devido a transitórios da alimentação (Hot Swap);
1.5.23 A eventual inserção de um cartão ou módulo em um "slot" que não lhe seja o correspondente não deverá causar danos àqueles componentes ou à central.
1.5.24 A CPCT deve suportar através de suas interfaces digitais 2B+D a comunicação simultânea de voz e dados até a velocidade de 64 kbps através de um único par de fios e através da interface S0 (padrão CCITT).
1.5.25 O equipamento deve permitir, através de suas portas digitais associadas a interfaces para comunicação de dados (2B+D) no modo assíncrono, velocidades de transmissão de dados de até 38.400 bps, através de um único par de fios e interface V.24.
1.5.26 O equipamento deve permitir a conexão de terminais multimedia com velocidades de comunicação variáveis entre 128Kbits/s e 2Mbits/s. A seleção da quantidade de canais a cada conexão deve ser simultânea, dispensando portanto o uso de "INVERSE MUX". Deverá ser seguida a norma ITU I412 (canais H).
1.5.27 A CPCT deve garantir sigilo absoluto nas comunicações através de seus circuitos.
1.5.28 O plano de numeração dos ramais deverá ser flexível, composto por, no mínimo, 03 (três) dígitos.
1.5.29 A CPCT deve possibilitar a utilização indistinta de aparelhos telefónicos decádicos ou multifreqüenciais, sendo que todas as facilidades do sistema, exceto aquelas específicas para aparelhos telefónicos digitais, devem ser acessadas por qualquer tipo de aparelho telefônico, decádico ou multifreqüencial.
1.5.30 A CPCT deve possibilitar o uso de rotas analógicas ou digitais, devendo ser básico para todos os troncos e interligações, havendo a possibilidade de tomada de feixe de tronco
/ rota alternativa, caso a principal esteja congestionada.
1.5.31 A CPCT deverá possuir a facilidade de seleção e acesso a Rota de Menor Custo (“LCR - Least Cost Route”). Entende-se por Rota de Menor Custo a capacidade do sistema de permitir / bloquear o acesso de cada usuário às rotas principais / alternativas, bem como estabelecer prioridade de ocupação de rotas. Tal prioridade / permissão de acesso pode variar de usuário para usuário e também modificar-se ao longo do dia, ou ao longo da semana.
1.5.32 A CPCT deve incorporar todo o "hardware" ,"software" é licenças necessários a seu perfeito funcionamento com as facilidades indicadas nesta especificação.
1.5.33 O equipamento deverá possuir CPU de 32 Bits no minimo, como processador principal.
1.5.34 O equipamento deverá possuir uma porta padrão Ethernet com detecção automática (10/100Mbps integrada ao sistema - endereçamento IP), que possibilite o acesso e integração do comando desse sistema a uma rede local. A CPCT deverá permitir e suportar o protocolo TCP/IP
1.5.35 A CPCT deverá possibilitar a utilização de portas LAN’s integradas ao sistema.
1.5.36 A CPCT deverá possibilitar a compressão de voz a taxa de 16K, integrada ao sistema.
1.5.37 A CPCT deverá permitir conectividade com o Padrão Windows.
1.5.38 O equipamento deverá possuir a opção de bilhetagem automática,
1.5.39 O equipamento deve possuir "Buffer Interno" com capacidade de armazenamento de, no mínimo, 50.000 bilhetes.
1.5.40 Nas interligações digitais (redes corporativas) deve o sistema ter a capacidade de suportar compressão de voz, integrada à CPCT.
1.5.40. A central telefônica ofertada deverá possuir de forma integrada comutação TDM e VoIP (Voz sobre IP protocolo SIP) com as seguintes aplicações:
1.5.40.1 Ramais IP: Deverá suportar a utilização de aparelhos telefônicos conectados diretamente na rede LAN;
1.5.40.2 Softfone: deverá suportar a utilização de softfone para acesso as funções telefônicas sem a necessidade do aparelho físico;
1.5.42 Deverá possuir gateway integrado com interface RJ-45 10BaseT/100BaseT.
1.5.43 O sistema deve possibilitar que uma interligação com outro sistema do mesmo tipo seja feita por meio de uma rede IP.
1.5.44 A interligação entre sistemas do mesmo tipo via rede IP deve prover todas as facilidades existentes na interligação feita pelas linhas de entroncamento tradicionais.
1.5.45 O gateway interno usado para interligações dos sistemas via rede IP deve usar compressão de voz baseada em G. 711, G.729a, G.729b e G.723.1.
1.5.46 A central deve possibilitar a geração de pacotes IP com marcação no campo TOS.
1.5.47 A central deve possibilitar a criação de rotas IP com os protocolos SIP e H323 v2 ou superior para conexão com centrais de outros fabricantes operando no modo gatekeeper routed. O Gatekeeper deve possibilitar o registro de pelo menos 100 dispositivos .
1.5.48 A central deve possibilitar a interoperabilidade com dispositivos do tipo ATA (adaptador de terminal analógico) através do protocolo SIP de acordo com RFC 3261
1.5.49 O serviço de voz sobre IP (VoIP) deverá utilizar o protocolo IP para o transporte e entrega da Voz, de forma digital, através de um módulo interno a central.
1.5.50 A Central telefônica deve implementar que todos os ramais IP, até a capacidade final, permitam a operação com criptografia através do protocolo SRTP (Secure Real Time Protocol) e algoritmo AES com chave mínima de 128 bits.
1.5.51 A Central telefônica deve suportar gravação das ligações entre terminais IP, mesmo que a ligação em questão esteja criptografada, digitais e analógicos.
1.5.52 Suportar QoS (qualidade de serviço) segundo padrão IEEE 802.1p, TOS, RFC 2474 DiffServ;
1.5.53 Suportar VAD (Voice Activity Detection);
1.5.54 Suportar cancelamento de eco segundo padrão G.165 ou G.168;
1.5.55 Suportar o padrão IEEE 802.1q;
1.5.56 Suportar o envio de fax através do padrão T.30 ou T.38;
1.5.57 Suportar o protocolo Secure Real Time Transport Protocol (SRTP);
1.5.58 Suportar os protocolos de autenticação PAP, CHAP, MS-CHAP ou autenticação de rede 802.1x;
1.5.59 Possuir “buffer” dinâmico para compensação da variação do atraso (jitter);
1.5.60 A solução entregue deverá suportar criptografia das conversações (payload), todas no padrão AES com chave de no mínimo 128 bits e IP SEC ou AES para sinalização;
1.5.61 A central telefônica ofertada deverá suportar arquitetura distribuída, permitindo administração e aplicações centralizadas.
1.5.62 Permitir a interligação de sub-bastidores e/ou Nós remotos através de links de 2Mbps (G.703) via fibra óptica e/ou sistema IP.
1.5.63 Os ramais conectados aos pontos de acesso (bandejas / armários remotos) devem ser vistos pelo sistema como se estivessem conectados da forma tradicional, ou seja, como se estivessem localizados nos bandejas / armários diretamente ligados à unidade de comando do sistema. Isto significa que todas as portas existentes nos pontos de acesso podem ser totalmente integradas em aplicações centralizadas, tais como correio de voz, Call Center, tarifação, etc, quando houver.
1.5.64 O sistema deve permitir que o gerenciamento das portas remotas (inclusões, modificações e eliminações) seja executado remotamente de forma centralizada no software de gerenciamento do sistema.
1.5.65 O equipamento deverá suportar os seguintes entroncamentos: RDSI (acessos básico e primário), E1 Digital CAS (MFCR-2), analógico e DDR; sinalização decádica e multifreqüencial.
1.5.66 O Gateway interno usado para interligações do sistema via IP deve ter suporte aos Padrões:
1.5.66.1 ITU-T: H.323;
1.5.66.2 IEEE: 802.1p e 802.1Q;
1.5.66.3 IETF: DiffServ;
1.5.67 CPCT deverá suportar as interfaces de aplicações: TAPI e CSTA;
1.5.68 Todas as características aqui descritas deverão ser comprovadas nos manuais dos equipamentos fornecidos pelo(s) fabricante(s), sendo indicado pela licitante as páginas onde poderão ser encontradas as informações.
1.5.69 O equipamento deverá ser capaz de funcionar nas condições ambientais abaixo citadas sem necessidade de ventilação forçada (convecção natural):
- Temperatura: +5 a 40ºC
- Umidade relativa do ar: 20 a 80%
1.5.70 O equipamento deverá possuir as facilidades de acesso remoto para manutenção, programação e diagnóstico, através de um microcomputador, por interface TCP/IP e dial-up, devendo o modem/placa IP fazer parte do hardware interno do equipamento, isto é, sem necessidade de hardware externo ou adaptações. Todos os acessórios necessários a manutenção remota na ponta B devem ser fornecido pela licitante, estando ativos funcionando no ato da instalação.
1.5.71 A Licitante deverá fornecer, em mídia, o software de programação e manutenção remota, instalado na estação de manutenção da Seção de Telemática do Centro de Tecnologia em Telecomunicações, Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, previsto nesta especificação.
1.5.72 Deverão ser fornecidas, juntamente com as posições de ramais e troncos analógicos e digitais, todas as licenças eventualmente necessárias ao completo funcionamento das mesmas. Ficará a cargo da contratada a instalação destas licenças, o que obrigatoriamente ocorrerá no momento da instalação da central.
1.6 FACILIDADES BÁSICAS DO EQUIPAMENTO
1.6.1 O equipamento deverá possibilitar a criação de um mínimo de 15 (quinze) classes de serviço para voz e um mínimo de 15 (quinze) classes de serviço para dados. Através destas classes de serviço deverá ser possível a programação do uso das diversas facilidades de voz oferecidas pela CPCT e dos diversos níveis de acesso à rede pública.
1.6.2 O equipamento deverá permitir configuração de no mínimo de 10 (dez) grupos de ramais, de forma a bloquear o tráfego de ligações internas, dependendo da origem e destino das chamadas. As ligações entre estes grupos devem se processar, unicamente, com auxílio da telefonista e/ou via rede pública.
1.6.3 O equipamento deverá permitir que sejam programados os bloqueios de outros serviços como: 900, 0900, 0800, 0300, etc, devendo a programação ser na central (via software), sem o uso de “hardware” adicional.
1.6.4 O equipamento deverá permitir o bloqueio de ligações a cobrar por ramal.
1.6.5 Cada Ramal do Sistema deve permitir ser categorizado, quanto ao acesso às linhas externas, no mínimo, nas seguintes categorias:
a) Impedido de acesso ao Tráfego DDD E DDI: somente poderão efetuar, automaticamente, chamadas locais e celular.
b) Impedido de acesso ao Tráfego DDI: somente poderão efetuar, automaticamente, chamadas locais e nacionais através do Sistema DDD e celular, após a discagem de código de acesso.
c) Impedido de acesso ao tráfego DDI, DDD e Local: somente poderão receber, automaticamente, chamadas externas e internas;
d) Irrestrito: poderão efetuar, automaticamente, qualquer chamada local, nacional, através do sistema DDD, e internacional, através do sistema DDI, e celular, após a discagem de código de acesso.
e) Restrito: somente poderá efetuar chamadas entre os ramais da central.
f) Todos as categorias acima deverão permitir o bloqueio para celular.
1.6.5 O equipamento deve possibilitar serviço noturno.
1.6.6 O equipamento deverá possibilitar a utilização de troncos digitais bidirecionais - troncos executivos - com numeração diferenciada, de forma que chamadas a eles dirigidas sejam automaticamente encaminhadas a ramais específicos.
1.6.7 O equipamento deverá prover reconhecimento do número telefônico do assinante A (desde que enviado pela central pública convencional ou celular), apresentando-o no “display” dos telefones digitais, sem necessidade de hardware adicional, tanto para troncos analogicos ou E1 independente do protocolo que a operadora disponibilizar sem adição de hardware adicional.
1.6.8 Permitir acesso a todas as facilidades do sistema sem nenhuma restrição quanto ao tipo de aparelho do usuário, sendo ele digital ou analógico, com exceção das facilidades específicas dos aparelhos digitais.
1.6.9 Música em espera para chamadas retidas. A CPCT deverá fornecer música sintetizada, anúncios permanentes e integrados ao sistema, e a possibilidade de conexão de receptores AM/FM.
1.6.10 A interface de música em espera deverá ser integrada ao sistema.
1.6.11 Permitir ao usuário bloquear a chegada de ligações em seu ramal, porém podendo originar ligações normalmente.
1.6.12 O sistema deverá permitir a criação de no mínimo 5000 ramais virtuais, com suas próprias categorias de serviço.
1.6.13 Os usuários de ramais virtuais, assim como qualquer usuário da CPCT deverá poder estabelecer uma chamada externa, a partir de qualquer ramal físico da CPCT, utilizando
Código Pessoal (conta + senha), sendo que momentaneamente todas as facilidades disponíveis em seu ramal deverão estar disponíveis no ramal físico em utilização.
1.6.14 A CPCT deverá, durante o estabelecimento da chamada, verificar a categoria de serviço do usuário e não do ramal utilizado. Ao término da ligação, a tarifação deverá ser atribuída ao ramal do usuário e não ao ramal utilizado, bem como o ramal utilizado deverá retornar automaticamente ao estado normal de funcionamento.
1.6.15 Sigilo absoluto nas comunicações internas e externas.
1.6.16 Permitir diferentes toques para chamadas internas, chamadas externas e rechamadas automáticas.
1.6.17 Permitir que o sistema seja configurado de forma a atender diversas empresas, com acesso entre empresas interno à CPCT restringido, separação entre os feixes de entrada e saída de cada empresa, centralização / descentralização das operadoras, tarifação independente por empresa, e totalmente programáveis por CHM (Comando Homem Máquina), configurando um ambiente multiempresas.
1.6.18 Bloqueio de chamadas externas de saída por pessoas não autorizadas (cadeado eletrônico). Esta facilidade deverá permitir o estabelecimento de uma chamada externa, sem a necessidade de desativar o cadeado desde que a senha individualizada do usuário seja conhecida.
1.6.19 Hot-line imediato/ temporizado programável por CHM.
1.6.20 Conferência interna e externa no mínimo a 3 (três) participantes.
1.6.21 Retenção de chamadas internas e externas.
1.6.22 Consulta pendular: Permitir ao usuário comunicar-se alternadamente com dois outros assinantes, internos ou externos ao sistema.
1.6.23 Transferência de chamadas de entrada e saída, com ou sem consulta : Tanto as ligações externas quanto as internas poderão ser transferidas a outro ramal, dependendo de sua categoria, anunciando ou não a ligação a seu correspondente. Neste caso o usuário avisa ao outro ramal do encaminhamento da ligação, transferindo-a automaticamente, ao se colocar o monofone no gancho. Na transferência sem anúncio a chamada é transferida antes do atendimento pelo outro ramal. No caso do não atendimento, a chamada deverá ser encaminhada para o correio de voz (quando aplicável), para um ramal de auxílio (redirecionamento por não atendimento) ou para a operadora (demais casos).
1.6.24 Não deverá ser permitido a transferência de ligações externas para ramais de categoria restrita (bloqueada para originar/receber ligações externas).
1.6.25 Transferência de chamadas sobre ramal ocupado com tom de aviso.
1.6.26 Consulta de chamadas em espera.
1.6.27 Intercalação de chamadas, com tom de aviso antecipado.
1.6.28 Proteção contra intercalação: deverá ser programável por ramal e através de CHM. Um ramal protegido contra intercalação não poderá ser intercalado por outro ramal do sistema ou pela mesa de telefonista. A mesa deverá receber sinalização visual e sonora quando tentar intercalar um ramal protegido.
1.6.29 Captura de chamadas individuais : Permitir a um usuário atender a uma chamada destinada a um ramal, discando o código de captura individual seguido do ramal que está recebendo a chamada.
1.6.30 Captura de chamadas em grupo : Permitir a um usuário atender uma chamada destinada a um ramal pertencente ao seu grupo de captura, discando o respectivo código da facilidade.
1.6.31 Rechamada automática para ramal e linha-tronco ocupado. Esta facilidade permite que o ramal originário da chamada solicite ao sistema para que o informe assim que o ramal seja desocupado. A rechamada automático deve poder ser temporizada.
1.6.32 Rechamada Automática para ramal por falta de atendimento. Neste caso, assim que o ramal de destino concluir sua primeira ligação, a rechamada é ativada.
1.6.33 Rechamada do último número interno: Permitir ao usuário rechamar o último ramal que o chamou, cuja chamada não foi atendida.
1.6.34 Estacionamento de chamadas : Esta facilidade permite que, através de um código seguido do número do ramal destino, uma chamada seja estacionada em qualquer outro ramal e reconectada ao ramal originador quando necessário.
1.6.35 A CPCT deverá possibilitar a programação de um ramal para este tocar em um horário específico, através da discagem do respectivo código e horário desejado.
1.6.36 Transparência decádica/ DTMF, utilizada para discagem após o estabelecimento de uma chamada.
1.6.37 Siga-me: Permitir que ramais habilitados para esta facilidade possam desviar chamadas incondicionalmente para um outro ramal, uma operadora ou um grupo de busca. A ativação e o cancelamento desta facilidade poderão ser realizados pelo ramal de origem.
1.6.38 Desvio incondicional e/ou temporizado das ligações internas ou externas a outro ramal . Esta função deverá ser ativada ou desativada pelo próprio aparelho do usuário, pelo aparelho de destino, ou pela operadora.
1.6.39 Desvio de chamadas para destino externo. Neste caso as chamadas originadas para um determinado ramal serão desviadas para um destino externo, via linha-tronco.
1.6.40 Rediscagem do último número externo : Permitir que, através de um prefixo, um usuário possa solicitar que o sistema chame novamente o seu último correspondente externo.
1.6.41 Deverá ser possível armazenar um número externo desejado para posterior rediscagem. Neste caso o sistema armazenará este número mesmo que outras chamadas externas sejam efetuadas.
1.6.42 Código personalizado programado e possível de ser alterado pelo próprio usuário em telefones digitais e analógicos.
1.6.43 Discagem abreviada coletiva:
1.6.44 A CPCT deverá permitir a programação de no mínimo 1.000 números abreviados coletivos. O proponente deverá informar o número máximo permitido.
1.6.45 A CPCT deverá permitir que através de um prefixo, um usuário chame diretamente um outro ramal da RDSI, previamente associado ao seu por CHM. Preferencialmente esta facilidade deverá ser ativada através da discagem de dois dígitos.
1.6.46 Identificação de chamadas pessoais realizada pelo usuário, através da discagem de um código após o atendimento da mesma, a fim de permitir bilhetagem diferenciada.
1.6.47 Serviço diurno e noturno, ativados automaticamente por agendamento (CHM) ou manualmente através da mesa de telefonista.
1.6.48 A CPCT deverá permitir a formação de grupos Chefe-secretária, possibilitando a configuração de até quatro chefes e duas secretárias, disponível em ramais digitais.
1.6.49 Possuir, no mínimo, 64 categorias para ramais diferentes, para acesso a facilidades de voz e de dados;
1.6.50 Possuir segurança para transmissão de dados;
1.6.51 Possuir sinalização visual de, pelo menos, as seguintes falhas ocasionais:
1.6.52 Indicação de falta de energia;
1.6.53 Circuito terminal de linha-tronco fora de serviço;
1.6.54 Bloqueio de equipamento.
1.6.55 A central deve permitir o bloqueio de ligações a cobrar dependendo da categoria à qual o ramal pertença. A implementação da facilidade deverá ser por programação remota da central, sem o uso de “hardware” adicional;
1.6.56 A CPCT deve possibilitar serviço noturno de modo que as chamadas externas encaminhadas através das operadoras ausentes sejam automaticamente dirigidas a ramal ou grupos de ramais pré-determinados;
1.6.57 Devem ser indicadas as diversas alternativas oferecidas para implantação do serviço noturno;
1.6.58 A CPCT deverá possibilitar a utilização de troncos analógicos bidirecionais - troncos executivos - com numeração diferenciada, tais que chamadas a eles dirigidas sejam automaticamente encaminhadas a ramais específicos;
1.6.59 As chamadas DDR (quando houver), dirigidas a ramais que não tenham atendimento em até 30 (trinta) segundos, deverão ser automaticamente encaminhadas às operadoras ou, quando essas estiverem ausentes, a ramais ou grupos de ramais noturnos;
1.6.60 A CPCT deve possuir protocolo de interligação Q-SIG, conforme padronização ETSI, visando a transparência de recursos entre os sistemas interligados;
1.6.61 A CPCT deve possuir protocolo de interligação DPNSS, conforme padronização ITU-T, visando a transparência de recursos entre os sistemas interligados;
1.6.62 A CPCT deve prover reconhecimento do número telefônico do assinante A (desde que enviado pela central pública), apresentando-o no “display” dos telefones digitais.
1.6.63 O PABX deverá suportar uma aplicação do próprio fabricante, que funcione em terminais do Tipo Smartphone (Iphone, Black Berry, Android e Windows Mobile), permitindo que os usuários tenham um ramal com mobilidade, dentro e fora da empresa, com interface de usuário, enquanto também se beneficia de algumas facilidades oferecidas pelo PBX IP. O sistema deve priorizar a comunicação de voz. A aplicação deve oferecer pelo menos as seguintes funções:
- Teclado para realização de chamadas
- Toque de campainha simultâneo no telefone de mesa (fixo) e no smartphone (móvel)
- Opções de recebimento de chamadas (só no fixo, fixo e móvel, desviar para outro número...)
- Acesso a serviços do PBX IP
- Lista pessoal de nomes
- Chamada por nome no teclado do smartphone
- Histórico de chamadas com número chamador (atendidas, não atendidas, discadas...)
- Alerta de mensagens no correio de voz (quando houver esta facilidade no PABX)
- Busca de contatos
1.7 FACILIDADES DE RAMAIS.
1.7.1 A CPCT deverá possuir as seguintes facilidades mínimas, para todos os usuários:
1.7.2 Chamada para a telefonista;
1.7.3 interligação automática entre ramais;interligação da rede pública com os ramais, segundo suas classes de serviço;
1.7.4 interligação dos ramais com a rede pública, segundo suas classes de serviço;
1.6.5 transferência nas chamadas de entrada e saída;
1.7.6 repetição do último número discado;
1.7.7 siga-me;
1.7.8 música de espera;
1.7.9 tons diferenciados de campainha.
1.7.10 Chamada em espera programável. A facilidade de chamada em espera poderá ser habilitada ou não para cada usuário do sistema;
1.7.11 Consulta nas chamadas externas, de entrada e saída, e internas;
1.7.12 Código pessoal de usuário de ramal, de modo que este possa trazer a categoria e o nome associado ao seu ramal para qualquer outro ramal da rede, onde ele esteja naquele momento. Isto permitirá que, independentemente de onde estiver, possa o usuário desfrutar dos privilégios que o seu ramal possui, mesmo através de outros ramais. Deve ser mantida nesse caso a tarifação associada ao ramal do usuário correspondente ao código marcado, e não ao ramal físico de onde se fez a ligação. O usuário poderá utilizar códigos distintos para ligações particulares e comerciais;
1.7.13 Quando um usuário possuir telefone com “display”, as informações apresentadas no mesmo devem ser obrigatoriamente em português.
1.7.14 A CPCT deverá possuir as seguintes facilidades para os usuários de terminais digitais ou de dados:
1.7.15 Sinalização acústica ou visual de uma segunda ligação, interna ou externa, a ele dirigida;
1.7.16 Os ramais de dados devem estar protegidos da indicação acima;
1.7.17 Intercalação com sinalização acústica;
1.7.18 Os ramais de dados deverão ser protegidos contra intercalação;
1.7.19 Warm-line / "Hot line" interno. Após a retirada do monofone do ganho deste ramal especial, caso não haja marcação de nenhum dígito dentro de um tempo pré-programável em sistema, deverá a central CPCT-CPA automaticamente providenciar o estabelecimento da conexão com um destino também pré-estabelecido em sistema. São exigidos pelo menos 8 ramais com esta característica;
1.7.20 Xxxxxx fixo;
1.7.21 Desvio variável;
1.7.22 Desvio do sistema;
1.7.23 Desvio de sistema incondicional: chamadas internas e/ou externas. (Este tipo de desvio pode ser utilizado para ramais virtuais / float);
1.7.24 Desvio de sistema em caso de ocupado: chamadas internas;
1.7.25 Desvio de sistema em caso de ocupado: chamadas externas;
1.7.26 Desvio de sistema em caso de não atendimento: chamadas internas;
1.7.27 Desvio de sistema em caso de não atendimento: chamadas externas;
1.7.28 Desvio de sistema em caso de não perturbe: chamadas internas;
1.7.29 Desvio de sistema em caso de não perturbe: chamadas externas;
1.7.30 O equipamento deverá possuir a facilidade discagem abreviada central. Desta forma, todos os ramais do sistema (inclusive os restritos) poderão efetuar chamadas locais, nacionais ou internacionais para destinos cadastrados centralmente. Cada usuário deverá acessar uma base de dados que permita o cadastramento de no mínimo 200 destinos.
1.8 RECURSOS DE SEGURANÇA
1.8.1 sistema fornecido deverá possuir no mínimo as seguintes características e recursos de segurança:
1.8.2 O acesso ao sistema por motivo de gerenciamento deverá ser protegido por um registro (login) com senha. Os acessos deverão permitir a restrição das capacidades dos usuários baseado no seu registro;
1.8.3 O sistema deverá ter a capacidade de automaticamente expirar a senha após um tempo pré-definido, de modo a forçar o usuário a alterar sua senha de acesso. O ciclo de atualização deve ser administrável e o usuário deve ser notificado com antecedência dessa expiração;
1.8.4 O sistema deverá permitir a restrição das chamadas entrantes por acesso discado nas linhas de administração;
1.8.5 Por segurança, as sessões deverão ser automaticamente desconectadas depois de um período de inatividade;
1.8.6 O sistema deverá prover uma ferramenta de gerenciamento de integridade para proteger os arquivos e o sistema de arquivos no servidor de voz;
1.8.7 O sistema deverá permitir o registro (log) de todas as sessões e atividades de usuários, bem sucedidas ou não;
1.8.8 Para proteção dos dados, o sistema deverá ter a habilidade para armazenar (backup) cópias das informações de configuração críticas incluindo informações de autenticação e bilhetagem em sistemas externos e de forma criptografada;
1.8.9 O sistema deverá prover suas facilidades em ambientes com apenas uma VLAN ou com VLANs separadas para voz e dados de modo a isolar o tráfego e prover segurança adicional;
1.8.10 O sistema não deverá possuir qualquer serviço (tal como email e servidor web) rodando no sistema operacional que possa ser usado para transportar vírus;
1.8.11 O sistema operacional dos servidores de voz deverá ter mecanismos para proteger a si mesmo contra ataques de negação de serviço (Denial of Service - DOS);
1.8.12 O sistema proposto deverá possuir rotinas periódicas de detecção e correção de erros. O sistema deve ser capaz de procurar por erros de programação ou defeitos físicos, e corrigi-los quando possível;
1.8.13 Acesso à interface de administração de sistema deve ser seguro. O sistema deve garantir autenticação com mecanismos tais desafio/resposta, seja o acesso via rede LAN, seja via modem;
1.8.14 O sistema deve prover relatórios com detalhes sobre tentativas de login inválidas;
1.8.15 Os telefones IP e softphones IP (quando houver) deverão se registrar ao sistema através de identificação de usuário e senha (opcional);
1.8.16 O sistema deve possuir facilidade semelhante a cadeado eletrônico. Uma vez a facilidade ativada, o ramal não poderá fazer chamadas;
1.8.17 O sistema deve possuir códigos de autorização de até 12 dígitos. Estes códigos permitem, por exemplo, que determinados usuários possam fazer chamadas de longas de distância a partir de ramais com classe de restrição apenas para chamadas locais. Os códigos de restrição devem ser compreendidos por softwares de tarifação para possibilitar alocação de custos apropriada (tais softwares devem associar o código de restrição utilizado ao ramal do usuário do código);
1.8.18 Criptografia de voz
1.8.19 O sistema deve possibilitar a implementação de criptografia de todas as chamadas de voz sobre IP entre os telefones IP, entre telefones IP e gateways remotos e entre gateways remotos. Os dispositivos (internos ou externos) e licenças necessários para criptografia deverão ser fornecidos com o sistema;
1.8.20 O mecanismo de criptografia deverá seguir o Advanced Encryption Standard (AES), padrão de mercado, para criptografia de voz durante uma chamada de Voz sobre IP;
1.8.21 Notificação de violações de segurança
1.8.22 O sistema deve possibilitar a notificação em aparelhos com display ou através de toque diferenciado ou através de alarmes via SNMP de possíveis tentativas indevidas ao sistema de gerenciamento ou portas de acesso remoto. Além disso, o Login ID e o Password em violação devem ser desabilitados;
1.8.23 O sistema deverá permitir a monitoração dos Códigos de Autorização notificando o administrador se um determinado Login / Password exceder um limite de tentativas em um determinado intervalo de tempo pré-estabelecido;
1.8.24 O sistema deve prover relatórios que ajudem a identificar tentativas de infiltração de um possível “hacker”;
1.8.25 O sistema deve prover relatórios contendo a lista de todos os ramais que possuem a facilidade de encaminhamento de chamadas habilitatos e o respectivo número de destino da transferência;
1.8.26 O sistema deverá possuir facilidade para identificação e armazenamento (log) de chamadas maliciosas.
1.9 SISTEMA DE GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO
1.9.1 O sistema de gerenciamento gráfico, deverá ser do mesmo fabricante da central telefônica ofertada garantindo compatibilidade com todos os módulos do sistema. Ele deverá ter interface amigável e acessível via WEB que permita realizar programações de ramais, rotas, correio de voz, e todas as configurações da central telefônica ofertada.
1.9.2 O sistema deverá permitir medição da qualidade da rede IP indicando quantidade de perda de pacotes, delay e jiter quando instalado em configuração em rede.
1.9.3 O gerenciamento de sistema telefônico deve estar baseado em plataformas abertas modernas, executando sistemas operacionais de mercado tais como Windows-NT ou Unix, provendo múltiplos aplicativos gráficos que ofereçam uma interface de usuário consistente e de fácil utilização. Esta estação deve integrar todos os aplicativos necessários para o completo gerenciamento do sistema telefônico tais como:
1.9.3.1 Aplicativo de segurança;
1.9.3.2 Configuração do sistema e aplicativo de gerenciamento de usuários;
1.9.3.3 Aplicativo de tarifação ;
1.9.3.4 Aplicativo de performance;
1.9.3.5 Aplicativo de diagnóstico de faltas e alarmes;
1.9.4 A estação de gerenciamento pode gerenciar uma configuração stand-alone ou uma configuração em rede. Neste caso, um módulo de interface de rede proverá acesso rápido aos diferentes nós pertencentes à rede. A coleta de informação
(desempenho de performance, coleta de bilhetes, etc) pode ser feito automaticamente em horários predeterminados, ou manualmente a qualquer hora.
1.9.5 Conexão:
1.9.5.1 Para maior flexibilidade, as estações de gerenciamento devem ter acesso ao sistema telefônico através do protocolo TCP-IP da rede LAN da empresa. Estando esta rede de dados distribuída pela empresa, a estação de gerenciamento pode ser movida facilmente, tirando proveito de dispositivos de dados como discos rígidos e impressoras a laser. A estação de gerenciamento deve prover um endereço IP manejável, pilhas de protocolos TCP-IP, Telnet e FTP .
1.9.6 Segurança geral:
1.9.6.1 Como a estação de gerenciamento suporta multi-aplicativos, os diversos usuários com diferentes direitos necessitam ter acesso a ela. Para assegurar esta operação, um aplicativo de segurança deve prover os seguintes serviços:
1.9.6.1.1 Identificação de usuário (login, senha)
1.9.6.1.2 Controle de acesso para os diferentes aplicativos e funções
1.9.6.1.3 Domínio de gerenciamento
1.9.6.1.4 Proteção de arquivo
1.9.6.2 Um usuário normal tem direitos de acesso limitado aos aplicativos e/ou domínios; usuário de nível alto pode ter acesso a todos os aplicativos e serviços livremente, e também pode gerenciar os outros direitos de acesso de usuários.
1.9.7 Segurança de sistema e de gerenciamento de usuário:
1.9.7.1 Deve ser possível definir direitos de acesso diferentes para usuários diferentes (pessoas que pertençam ao grupo de gerenciamento tendo diferentes habilidades e competência), dando acesso a instâncias como a seguir:
1.9.7.2 Nenhum acesso à instância ;
1.9.7.3 Só leitura da instância ;
1.9.7.4 Leitura/escrita da instância
1.9.8 Aplicativo de configuração:
1.9.8.1 O gerenciamento de sistema telefônico deve estar baseado em um moderno aplicativo gráfico como por exemplo o Windows Explorer, oferecendo a mesma ergonomia qualquer que seja o parâmetro gerenciado. Cada instância pode ser gerenciada em uma única operação, por exemplo: a modificação de parâmetros de um usuário pode ser feita de uma única janela. O aplicativo de configuração também tem que integrar facilidades úteis tais como: ajuda em linha, lista de equipamento
livre, lista de números de lista telefônica livre, critérios de filtragem múltiplos permitindo a consulta ou a modificação de um dentre vários parâmetros etc, e a impressão de qualquer parte de configuração. Para simplificar as tarefas de gerenciamento diário dos usuários, todo telefone dedicado pode ser manejável a partir de sua representação gráfica física. Deve ser possível configurar as diferentes teclas, repertório, etc. O nome de teclas já configuradas deve ser exibido na tela como elas existem no telefone.
1.9.9 Exportação de dados:
1.9.9.1 O aplicativo de configuração deve permitir a exportação de dados ou parâmetros para aplicativos de planilha eletrônica tais como Excel, permitindo o desenho das lista telefônicas técnicos ou administrativos, e as configurações off-line, preparada em modo batch.
1.10 CONDIÇÕES PARA INSTALAÇÃO E TESTES DO SISTEMA
1.10.1 Deverá estar incluso no preço total do equipamento, a instalação, programação e testes do sistema ofertado, além da instalação e programação dos aparelhos telefônicos DIGITAIS.
1.10.2 Os equipamentos deverão ser instalados na Gameleira, na Xxxxxxx Xxxxxxxx 0000
- Xxxx Xxxxxxxxx (XX).
1.10.3 A instalações deverão estar de acordo com as normas da rede telefônica ABNT/PRÁTICAS TELEBRÁS/ANATEL, em vigor.
1.10.4 Ficará por conta da LICITANTE o fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação dos equipamentos até o DG e Hack , tais como conectores, abraçadeiras, path panel , peth cords, cabos, bloco de engate rápido e outros julgados necessários.
1.10.5 A contratada deverá executar a ligação dos DG ou RACK dos equipamentos ao DG da concessionária e aos DG das redes internas.
1.10.6 Caso seja do interesse do LICITANTE, poderá ser agendada visita prévia ao local de instalação, para conhecimento das necessidades.
1.10.7 A instalação e montagem do sistema ficará sob a responsabilidade da LICITANTE, que executará estes serviços em dias úteis, de segunda a sexta-feira, entre 8 e 18 horas.
1.11 DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA
1.11.1 Deve ser fornecido impresso encadernada ou em pasta de fácil acesso e em mídia (CD ROM), 01 (um) jogo da documentação técnica (em Português) necessária à manutenção, programação e operação do sistema.
1.11.2 Toda documentação técnica referente à manutenção e programação deverá ser composta da seguinte maneira:
1.11.2.1 Documentação do sistema com descrição geral e funcional dos blocos e componentes;
1.11.2.2 Documentação de operação e manutenção do sistema, que contenha as especificações físicas, operacionais e de manutenção, descrição funcional dos comandos e alarmes, procedimentos de carga, inicialização e localização de defeito, manual de diagnósticos para interpretação de relatórios de falhas, manual de operação dos sistemas de gerenciamento, e bilhetagem automática.
1.12 TREINAMENTO .
1.12.1 A LICITANTE deverá fornecer um ciclo completo de treinamento dividido em duas etapas: treinamento do usuário e curso de operação/manutenção. O treinamento deverá incluir todo o material didático (manuais, apostilas, certificados e procedimentos de avaliação e demais recursos audiovisuais) para o perfeito entendimento dos cursos ministrados.
1.12.2 A LICITANTE vencedora deverá apresentar, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data prevista para o início do treinamento, um programa detalhado do treinamento incluindo material didático a ser utilizado, currículuns dos instrutores, carga horária, etc. Este programa será submetido à aprovação da PMMG, a qual se reserva o direito de aprovar ou sugerir alterações que venham a garantir o alcance dos objetivos pretendidos.
1.13 TREINAMENTO DO USUÁRIO.
1.13.1 O treinamento dos usuários tem por objetivo capacitar os operadores para utilização dos aparelhos telefônicos de acordo com as facilidades disponíveis. Este treinamento deverá ser ministrado individualmente para as telefonistas e usuários de aparelhos telefônicos digitais.
1.13.2 A LICITANTE deverá fornecer todo o material didático necessário para o treinamento do usuário, ou equivalente para orientação dos usuários no local de instalação do sistema.
1.14 CURSO DE OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
1.14.1 O curso de Operação e Manutenção da Central Telefônica deverá ser ministrado para 06 (seis) técnicos da PMMG, com carga horária mínima de 40 horas.
1.14.2 Objetivo geral
Capacitar os técnicos a prestar manutenção no PABX fornecido pela contratada, bem como em todos os seus acessórios e aplicativos. Mediante tal capacitação os técnicos deverão estar habilitados a instalar quaisquer placas e assessórios, programar ramais, troncos, rotas de acesso, identificar falhas, solucionar problemas, etc.
1.14.3 Abrangência do Curso
Cobrir todos os equipamentos, dispositivos e softwares que compõem a solução, abordando principalmente os seguintes tópicos:
- Arquitetura do sistema incluindo configuração, dimensionamento, especificações e facilidades;
- Unidades funcionais e diagramas de conexão;
- Apresentação da estrutura de software;
- Rotinas de manutenção;
- Detecção de erros de hardware;
- Identificação, instalação, substituição e configuração das placas e assessórios que acompanham a central.
- Apresentação da conectividade da central: redes integradas – ISDN, R2D, IP, etc;
- Programação e utilização dos recursos de tecnologia voz sobre IP (troncos, ramais e demais facilidades)
- Instalação, ativação e programação de equipamentos periféricos (Correio de Voz, Sistema de Tarifação, Atendimento Automático, etc);
- Ativação e programação de facilidades para ramais;
- Programação e utilização das demais facilidades do sistema.
- Classe de Serviço;
- Formas de comunicação com a central;
- Programação das rotas (linhas externas analógicas e digitais);
- Licenciamentos;
- Gerenciamento, manutenção, diagnóstico e correção de falhas;
- Reconhecimento das indicações de alarmes;
- Backup e Restore de Dados;
- Exercícios teóricos e Práticos.
- Simulações
1.14.4 Deverão estar inclusos no treinamento toda a infra-estrutura necessária ao mesmo, tais como, computadores, centrais e seus acessórios, local de treinamento, material didático, apostilas e certificado de treinamento.
1.14.5 O treinamento deverá ser ministrado na cidade de Belo Horizonte – MG por profissional da contratada que possua certificação técnica do fabricante do equipamento, reconhecendo que o profissional é apto a ministrar o curso.
1.15 TERMO DE GARANTIA DO EQUIPAMENTO.
1.15.1 Todos os materiais, equipamentos, componentes e acessórios devem ser novos, de alto grau de qualidade (inclusive os serviços) em conformidade com os padrões normativos aplicáveis e que entrarão em operação em plenas condições de funcionamento.
1.15.2 A LICITANTE deverá assegurar a manutenção gratuita, na localidade onde será instalado o equipamento, contra todo e qualquer defeito que impeça o funcionamento
do sistema ofertado, de acordo com suas características e/ou especificações ou por ocorrências de desgastes atípicos que se apresentarem durante o período de garantia que deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, para todos os equipamentos, exceto para os aparelhos telefônicos comuns, que deverá ser de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses.
1.15.3 Os atendimentos deverão ser feitos diuturnamente, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
1.15.4 A Licitante deverá possuir na cidade onde o equipamento será instalado uma equipe técnica disponível para sanar os defeitos apresentados no equipamento que porventura não puderam serem sanados remotamente. Durante o período de garantia, o prazo máximo para atendimento será de 4 (quatro) horas, contadas a partir da solicitação, sendo que todos os custos de deslocamento, estadia, alimentação e outros, da equipe, ficarão por conta da Contratada.
1.15.5 A Licitante deverá fornecer os componentes e peças de reposição, conforme artigo 32 da Lei 8078 de 11/09/90, pelo período de 05 (cinco).
ITEM 2 - APARELHOS TELEFÔNICOS DIGITAIS
2.0 - Quantidade: 30
2.1 - Os aparelhos Telefônicos digitais deverão possuir as seguintes características técnicas:
a) Possuir display para mensagens alfa numéricas e funções;
b) Possuir facilidade “alta-voz” que permite a discagem sem retirar o monofone do gancho;
c) Possuir a facilidade “viva-voz” que permite realizar e receber chamadas com o monofone no gancho;
d) Possuir controle de volume e tom da campanhia e do áudio do monofone;
e) Possuir a facilidade de utilização com Headset (fone de cabeça);
f) Permitir a identificação do assinante “A” que originou a chamada (bina);
g) Possuir a facilidade de multilinha;
h) Os aparelhos deverão ser de mesa;
i) Possuir tecla de navegação;
j) Possuir tecla mute;
k) Possuir tons diferentes para o toque de campainha;
2.2 Todas as mensagens apresentadas no display do aparelho telefônico digital deverão ser necessariamente em PORTUGUÊS.
2.3 Deverá ser fornecido juntamente com os aparelhos telefônicos todos os acessórios necessários para o seu funcionamento.
ITEM 3 - DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 A Licitante deverá apresentar declaração do fabricante, com data não superior a seis meses de antecedência à da data do pregão, em papel timbrado, com firma reconhecida em cartório, específica para este processo, datada declarando que a proponente é uma revendedora que possui credenciamento para a venda do produto ofertado (deverá ser apresentada juntamente com a proposta comercial).
3.2 O(s) equipamento(s) objeto deste processo licitatório deverão ser(em) entre(s), para recebimento provisório, no CTT(Centro de Tecnologia em telecomunicações), situado à avenida Amazonas, nº 6455, B. Gameleira - CEP 3058000, BH – MG. Posteriormente será demandado formalmente a instalação do objeto na localidade indicada.
3.3 O pagamento do sistema só será efetuado após cumpridos todos os itens do Edital, estando a central e seus acessórios instalados e funcionando. O prazo para entrega da central será de até 15 (quinze) dias corridos, após a envio do empenho da contratante ao fornecedor.
3.4 O prazo máximo de instalação será de 15 dias ,corridos, após a notificação formal da contratante.
Fica facultado à contratante a data da instalação do objeto.
3.5 Os casos omissos serão resolvidos pelo Ordenador de Despesas do CTT.
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, CAP PM
Chefe da Seção de Telemática
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 2º Sgt XXX
Técnico da Seção de Telemática
ITEM: 02
QUANTIDADE: 01
1. Objeto:
1.1 Central PABX para atender demanda do Colégio Tiradentes Gameleira na cidade de Belo Horizonte.
2. Descrição:
2.1 Pabx com entrada para dois troncos é doze ramais.
3. Especificações Mínimas:
3.1 Chamada de emergência;
3.2 Identificador de chamada;
3.3 Monitoração de ambiente;
3.4 Música de espera (interna e externa);
3.5 Porteiro eletrônico¹;
3.6 Intercalação;
3.7 Acionamento externo¹;
3.8 Toque geral;
3.9 Transferência;
3.10 Consulta;
3.11 Despertador¹;
3.12 Desvios de chamadas;
3.13 Não perturbe;
3.14 Hotline (interna e externa);
3.15 Senha para os ramais;
3.16 Cadeado;
3.17 Ramal econômico¹;
3.18 Bloqueio de ligações locais, DDD, DDI e celular;
3.19 Bilhetagem¹;
3.20 Bloqueio de ligações a cobrar;
3.21 Atendimento automático¹;
3.22 Captura;
3.23 Agenda coletiva;
3.24 Agenda individual;
3.25 Siga-me;
3.26 Rechamada à última ligação dirigida ao seu ramal (xxxx-xxxxx);
3.27 Rechamada interna;
3.28 Rechamada externa¹;
3.29 Chefe-secretária;
3.30 Serviço noturno;
3.31 Grupos de ramais;
3.32 Conferência;
3.33 Retenção de chamadas;
3.34 Estacionamento de chamadas;
3.35 Programação via PC¹;
3.36 Pêndulo;
3.37 Acesso às facilidades CPA;
3.38 Rota de menor custo¹;
3.39 Programação remota via telefone MF¹;
3.40 Tarifação¹;
3.41 Análise de cifras e prefixos.
OBS: “¹Opcional/² Acessório “ isto é não serão fornecidos com o equipamento mas deve haver a possibilidade de instalação se necessário.
4. Objeto e Acessórios:
4.1 O equipamento deve vir acompanhado, no mínimo, pelos seguintes acessórios:
4.1.1 - 01 (Um) Pabx com duas linhas e doze troncos;
4.1.2 – Cabos, fonte é qualquer outro componente externo necessário para a conexão do equipamento com a rede;
4.1.3 - 01 (Um) Kit contendo manual de instruções, manual de serviço,e manual de instruções do aparelho;
4.2 Todo e qualquer equipamento deve ser novo e entregue na sua embalagem original e acompanhado de todos os acessórios fornecidos pelo fabricante.
5. Garantia:
5.1 O LICITANTE deverá assegurar, independentemente da garantia do fabricante, a manutenção gratuita do equipamento e seus acessórios, no prazo máximo de cinco dias úteis, onde o equipamento estiver instalado. A garantia deverá cobrir todos e quaisquer defeitos de fabricação, material e/ou software que impeçam o funcionamento do sistema, de acordo com suas especificações, inclusive por ocorrência de desgastes atípicos que se apresentarem, durante o período de garantia, que deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses.
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, CAP PM
Chefe da Seção de Telematica
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 2º Sgt PM QPE
Técnico da Subseção de Manutenção em Bancada
ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA APÓS ADJUDICAÇÃO | |||||
PROPOSTA DE PREÇOS (em papel timbrado da proponente) PREGÃO Nº 1250107 82/2012 – TIPO: ELETRÔNICO Protocolo da Seção de Licitações: 55/2012 | |||||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||||
Razão Social | |||||
CNPJ | |||||
Inscrição Estadual | |||||
Endereço | |||||
Telefone/Fax/E-mail | |||||
Nome do Signatário (para assinatura do contrato) | |||||
Identidade do Signatário | |||||
Nacionalidade do Signatário | |||||
CPF do Signatário | |||||
A Empresa é Optante pelo Simples Nacional | ( ) Sim ( ) Não | ||||
LOTE 01 Aquisição de Centrais PABX | |||||
ITEM 01 – Aquisição de uma centra PABX, conforme descrição técnica do Anexo I do Edital. | Valor Unitário | Com ICMS | Valor Total | Com ICMS | |
Sem ICMS | Sem ICMS | ||||
Marca | Modelo | ||||
EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL ITEM 01 | Valor Unitário | Valor Total | |||
Marca | Modelo | ||||
ITEM 02 – Aquisição de uma central de PABX, conforme descrição técnica do Anexo I do Edital. | Valor Unitári | Com ICMS | Valor Total | Com ICMS | |
Sem ICMS | Sem ICMS | ||||
Marca | Modelo | ||||
Marca | Modelo | ||||
EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL ITEM 02 | Valor Unitári | Valor Total | |||
Marca | Modelo | ||||
Prazo de validade da proposta (não inferior a 60 dias) | |||||
Responsável pela Assistência Técnica | |||||
Prazo de Garantia de 12 meses | |||||
Prazo de Entrega (até 30 dias corridos) | |||||
Local de Entrega | CTT Av. Amazonas 6.455 – Gameleira Bhte – MG |
Observação: Os campos “Valores com ICMS” deverão ser preenchidos por todos os proponentes e os campos “Valor sem ICMS” deverão ser preenchidos apenas pelos fornecedores mineiros não optantes pelo regime do SIMPLES NACIONAL. |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação. |
Declaro, sobe as penas da lei, que esta empresa atende plenamente todos os requisitos de habilitação, especificações técnicas e demais condições exigidas para participar do Pregão Xxxxxxxxxx. Xxxx e local Nome e assinatura do Diretor ou Representante Legal |
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO PREGÃO Nº 1250107 82/2012 – TIPO ELETRÔNICO
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS DIRETORIA DE TECNOLOGIA E SISTEMAS
CENTRO DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES CONTRATO Nº /2012 – CTT
Contrato de fornecimento, que entre si celebram o Estado de Minas Gerais, através do CENTRO DE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICAÇÕES (CTT) da PMMG, e a empresa ....................
O Estado de Minas Gerais, entidade de Direito Público, por intermédio da PMMG, representado pelo nº 084.604-8, Maj PM Xxxxxxxx Xxxxxx Cordeiro, CPF nº 000.000.000-00, Ordenador de Despesas do Centro de Tecnologia em Telecomunicações da PMMG (CTT), CNPJ 16.695.025/0001-97, estabelecido à Xx. Xxxxxxxx 0.000, xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-000, telefone 00- 0000-0000, fax 31 -2123-1010, neste ato denominado CONTRATANTE, conforme delegação contida nos artigos 51 e 52 do R-AFCA PM, e a empresa ......................CNPJ ......................., Inscrição Estadual Nº , com
escritório regional em ..............., na Rua .................., telefone (31) ................, Fax (31)
............, neste ato representado pelo Sr. .........................., possuidor da CI ......................., na qualidade de ..................., doravante denominada CONTRATADA, têm entre si ajustado o presente Contrato de fornecimento n.º ........., conforme Protocolo Seção de Licitações CTT: 55/2012 – Pregão Eletrônico Nº 1250107 82/2012, nos termos da Lei Federal no 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar Federal 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Federal 12.440, de 07/07/2011, pela Lei Estadual no 14.167, de 10/01/2002, Decreto 43.080, de 13 de dezembro de 2002, Lei Estadual no 13.994, de 18/09/2001, Decreto Estadual 44.630, de 03/10/2007, Decreto Estadual nº 44.786, de 18/04/2008, Decreto Estadual nº 45.018, de 20/01/2009, Decreto Estadual nº 45.749 de 05 de outubro de 2011, Decreto Estadual nº 45.902, de 27/01/2012, subsidiariamente pela Lei Federal no 8.666, de 21/06/1993 e mediante as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Este Contrato tem por objeto, para aquisição de centrais PABX, conforme as especificações e detalhamentos consignados no ANEXO I do PREGÃO Nº 1250107 82/2012 que, juntamente com as propostas da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Segunda – DO PREÇO
O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA, sendo os seguintes preços unitário e total do item:
ITEM | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO SUSCINTA | UNITÁRIO R$ | TOTAL R$ |
01 |
Cláusula Terceira – DO LOCAL DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
A CONTRATADA obriga-se a entregar os bens citados na Cláusula Primeira, no Centro de Tecnologia em Telecomunicações (CTT), sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula Oitava deste instrumento.
I – O Prazo de entrega dos materiais pela CONTRATADA, deverá ser de, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data de assinatura deste contrato ou instrumento equivalente;
II – A entrega deverá ser realizada perante a Comissão Permanente de Recebimento de Materiais (CPARM) designada pela CONTRATANTE para tal fim, que adotará os seguintes procedimentos:
a) provisoriamente: de posse de uma via do contrato receberá os bens para verificação das especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços, e outros dados pertinentes e, encontrando irregularidade, fixará novos prazos para correção pela CONTRATADA, ou aprovando, receberá provisoriamente os bens, mediante recibo;
b) definitivamente: contados a partir da entrega provisória para verificação da integridade e realização de testes de funcionamento se for o caso, sendo aprovados, será efetivado o recebimento definitivo mediante expedição de termo circunstanciado e recibo aposto na Nota Fiscal, em conformidade com as normas internas,
III – O não cumprimento do contrato no que se refere ao objeto em conformidade com as especificações constantes do Edital, obriga a CONTRATADA a providenciar sob suas expensas os reparos, substituições dos bens, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir do recebimento da notificação, ficando o pagamento do mesmo suspenso até a efetiva e regular entrega do objeto em condições de ser aceito.
IV – Em caso de irregularidade não sanada pela CONTRATADA, a CPARM reduzirá a termo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para aplicação das penalidades previstas na Cláusula Oitava.
V – Havendo necessidade de providências por parte da CONTRATADA, os prazos de pagamento serão suspensos sujeitando-a a aplicação de multa sobre o valor do fornecimento
considerado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
Cláusula Quarta – DA GARANTIA
4.1 Conforme proposta da CONTRATADA, o bem indicado na Cláusula Primeira é garantido pelo período de 12 (doze) meses, contra todo e qualquer defeito, de material e/ou de fabricação, que impeça o seu funcionamento de acordo com suas características e/ou especificações ou por ocorrência de desgastes atípicos que se apresentem, durante o período de garantia, contados a partir da data de recebimento do equipamento pela CPARM, na forma descrita no Termo de Garantia do fabricante, que é aceito pela CONTRATANTE, sem prejuízo de outras condições estabelecidas no Instrumento Editalício que rege a presente aquisição.
Parágrafo Único – Todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva, assim como o fornecimento e a substituição de peças e acessórios necessários ao perfeito funcionamento do bem durante o período de garantia, respeitadas as exceções previstas neste contrato e no Termo de Garantia do fabricante, serão prestados pela CONTRATADA ou por concessionário autorizado pelo fabricante, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
4.2 A assistência técnica será prestada por:
4.2.1 Na empresa ..................., localizada à ............................., no ,
Bairro ................., Cep ................., Cidade .................., telefone................, fax.............
Cláusula Quinta – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) do CTT, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir data de recebimento definitivo do material e aceite pela Comissão Permanente de Recebimento e Avaliação de Materiais (CPARM), através do banco, agência e conta bancária indicada pela CONTRATADA em sua proposta e na Nota Fiscal, pela CONTRATANTE, acompanhado dos documentos fiscais, se não houver outro prazo estabelecido no Anexo I, de acordo com o artigo 1º, do Decreto Estadual n.º 40.427 de 21 de junho de 1999, publicado no Diário Oficial “Minas Gerais”, de 22 de junho de 1999.
§ 1º – Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação de qualquer bem, o prazo de pagamento será descontinuado e reiniciado após a correção pela CONTRATADA.
§ 2º – Ocorrendo atraso não justificado do pagamento por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA terá direito à multa moratória no valor de 2% sobre o valor em atraso, mais juros de mora de 0,015% ao dia, a partir da data prevista para o pagamento, contados até a data do efetivo pagamento, calculado sobre o valor em atraso.
§ 3º – Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
Cláusula Sexta – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias, neste exercício financeiro, a saber:
1251.06.181.141.4.291.0001.44.90.52.06.10.1
Cláusula Sétima – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações das partes:
I – Da CONTRATADA
a) entregar os bens no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento;
b) observar para transporte, seja ele de que tipo for, as normas adequadas relativas a embalagens, volumes, etc.;
c) responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do bem a si adjudicado, inclusive fretes e seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
d) responsabilizar-se pela assistência técnica dos bens e sua manutenção gratuita durante o período de garantia, de acordo com Cláusula Quarta e conforme declarado na proposta da CONTRATADA;
e) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, nos termos dos itens III a IV da Cláusula Terceira deste contrato;
g) arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometidas por seus empregados, convenentes ou prepostos, envolvidos na execução do contrato;
h) aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, atualizado, do contrato, conforme o disposto no § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93;
i) assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que verificados nas dependências da CONTRATANTE, os quais com esta não terão qualquer vínculo empregatício;
j) fornecer, juntamente com a entrega do bem, toda a sua documentação técnica e acessórios previstos.
k) Cumprir as demais obrigações previstas no edital do Protocolo Seção de Licitações CTT: 55/2012, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO 1250107 82/2012 e seus anexos, bem como na proposta da CONTRATADA.
II – Da CONTRATANTE
a) comunicar à CONTRATADA as irregularidades manifestadas na execução do contrato, informando, após, à CONTRATANTE tal providência;
b) promover o recebimento provisório e o definitivo nos prazos fixados;
c) fiscalizar a execução do contrato, informando à CONTRATANTE para fins de supervisão;
d) efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Cláusula Quinta deste Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DAS PENALIDADES
8.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais, ou ainda, o atraso injustificado na execução do objeto, sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas no artigo 38 do Decreto Estadual nº 45.902/12, em conformidade com os artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a saber:
I – ADVERTÊNCIA ESCRITA, comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II – MULTA MORATÓRIA, pelo atraso injustificado na execução do contrato, nos seguintes percentuais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias;
III – MULTA COMPENSATÓRIA, pela inexecução total ou parcial do contrato, de 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, ou entrega do objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor, ou, ainda, fora das especificações contratadas;
IV – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL,
nos termos e prazos do art. 6º, da Lei Estadual nº 13.994/01, c/c o art. 47 do Decreto Estadual nº 45.902/12;
V – DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua ação omissão, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
VI – o valor da multa aplicada, nos temos do inciso II será retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, podendo ainda ser pago pela CONTRATADA à CONTRATANTE no prazo de 2 (dois) dias úteis;
VII – as penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos de controle, pela autoridade expressamente nomeada no Contrato.
VIII – a pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, conforme disposto no § 4º, do art. 38, do Decreto estadual nº 45.902/12;
§1º – Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
§2º – Consideram-se motivos de força maior ou caso fortuito: atos de inimigo público, guerra, revolução, bloqueios, epidemias, fenômenos meteorológicos de vulto, perturbações civis, ou acontecimentos assemelhados que fujam ao controle razoável de qualquer das partes contratantes;
§3º – Findo o processo punitivo, caso a CONTRATADA não tenha nenhum crédito para pagamento em seu favor para o devido desconto, não será efetivado nenhum pagamento até que a CONTRATADA comprove a quitação da penalidade aplicada.
§4º – A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega do bem for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
§5º – Poderá a CONTRATADA ser incluída no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP, após processo administrativo conclusivo pela aplicação da sanção, quando a sua conduta se enquadrar nas situações previstas nos artigos 45 e 46, do Decreto Estadual nº 45.902/12.
Xxxxxxxx Xxxx – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo Chefe da Seção de Telemática do CTT, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do cumprimento do contrato e exercer, em toda a sua plenitude, a ação fiscalizadora de que trata a Lei Federal n.º 8.666/93.
§ 1º – A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui e nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, ou ainda resultante de imperfeições técnicas, vício redibitório e, na ocorrência desses, não implica em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
§ 2º – A CONTRATANTE reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte o material recebido, se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA e pela especificação do material.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá seu prazo até 31de dezembro de 2012, a partir de sua assinatura, sem prejuízo do prazo de Garantia, constante da Cláusula Quarta.
PARÁGRAFO ÚNICO – DA ALTERAÇÃO
O presente contrato, durante seu período de vigência, poderá sofrer alterações, bem como acréscimos e supressões, mediante termo aditivo, nos termos do artigo 65, da Lei Federal 8.666/93.
Cláusula Décima Primeira – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Das decisões proferidas pela Administração caberão recursos, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos casos de aplicação das penas de advertência, suspensão temporária, multa ou rescisão do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio de quem praticou o ato ocorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado à autoridade competente, devendo, neste caso a decisão ser proferida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do processo, sob pena de responsabilidade.
Cláusula Décima Segunda – DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente, de acordo com o inciso I do art.79 da Lei Federal número 8.666/93, e amigavelmente nos termos do artigo 79, inciso II, do mesmo diploma legal.
§ 1º A Contratada reconhece desde já os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Art. 77 da Lei Federal 8.666/93.
§ 2 Na hipótese da rescisão prevista no art. 77 da Lei Federal 8.666/93, ser procedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a aplicar as penalidades previstas na Cláusula Oitava deste contrato.
Cláusula Décima Terceira – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
I – A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual.
II – É vedado à CONTRATADA subcontratar o objeto licitado.
III – A execução deste contrato em todas suas cláusulas e os casos omissos, será regida em conformidade com Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, da Lei Estadual nº 13.994/01 e Decreto Estadual nº 45.902/12.
Cláusula Décima Quarta – DA PUBLICAÇÃO
A CONTRATANTE fará a publicação deste Contrato no Diário Oficial do Estado, “Minas Gerais”, em forma resumida, em obediência ao disposto no Parágrafo Único do artigo 61 da Lei Federal n.º 8.666/93.
Cláusula Décima Quinta – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer dúvidas na aplicação deste contrato em renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, é lavrado este contrato que, depois de lido e achado de acordo, será assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, dele extraídas três vias de igual teor, para um só efeito.
Belo Horizonte/MG, de de 2012.
CONTRATANTE: CONTRATADA: TESTEMUNHAS: