AVISO DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE PUBLICAÇÃO
AVISO DE ADENDO MODIFICADOR I
Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL/RO PREGÃO ELETRÔNICO N° 879/2021/SEDUC/RO
Processo nº 0036.019010/2021-44/SESAU/RO
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Gestão de Comunicação e Dados Eletrônicos (call center), da Secretaria de Estado da Saúde e suas respectivas Unidades com os cidadãos do Estado de Rondônia, pelo período de 12 (doze) meses.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através da Pregoeira nomeada na Portaria nº N.º 48/SUPEL-CI, publicada no DOE do dia 13 de abril de 2022, torna público, aos interessados e, em especial, às empresas que retiraram o edital, que o Anexo I - Termo de Referência / Edital sofreram alterações conforme ADENDO MODIFICADOR I, cujo inteiro teor foi publicado e pode ser consultado na íntegra nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Fica reagendada a sessão pública de abertura para o dia 22/08/2022 às 10h00min (horário de Brasília – DF) , endereço site de licitações xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Porto Velho - RO, 05 de agosto de 2022. MARIA DO CARMO DO PRADO - Pregoeira- Equipe ÔMEGA/SUPEL Mat.300131839.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx do Carmo do Prado , Pregoeiro(a), em 05/08/2022, às 11:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030859030 e o código CRC D3BF8228.
Referência: Caso responda este(a) Aviso de Publicação, indicar expressamente o Processo nº 0036.019010/2021- 44
SEI nº 0030859030
Aviso de Publicação 207 (0030859030) SEI 0036.019010/2021-44 / pg. 1
ADENDO
ADENDO MODIFICADOR I
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 879/2021/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0036.019010/2021-44/SESAU/RO
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Gestão de Comunicação e Dados Eletrônicos (call center), da Secretaria de Estado da Saúde e suas respectivas Unidades com os cidadãos do Estado de Rondônia, pelo período de 12 (doze) meses.
A Superintendência Estadual de Licitações – SUPEL, através do Pregoeiro nomeado na Portaria N.º 48/GAB/SUPEL, publicada no DOE do dia 13 de abril de 2022, torna público aos interessados e, em especial, às empresas que adquiriram o edital, que o mesmo sofreu alteração conforme segue:
I - FICA INCLUÍDO O SUBITEM 9.1.21 , do Termo de Referência (Anexo I, do Edital), o qual trata da Lei de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, passa a ter a seguinte redação, conforme segue:
LEIA-SE:
“(...)
9.1.21. A Contratada, no trato das informações, deverá observar o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e suas atualizações, assim como demais normativas que tratam de tratamento de informações, principalmente aquelas emanadas Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
(...)”
II - FICA ALTERADO O SUBITEM 5.4.5 (Suspensão Temporária) do EDITAL , conforme segue:
LEIA-SE:
“(...)
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com Órgão/Entidade contratante, durante o prazo de sanção.
(...)”
III - FICA INCLUÍDO AOS AUTOS, A MINUTA DE CONTRATO da prestação dos
serviços, conforme informação da SESAU RO:
“(...) Inclusão do anexo I ao Termo de Referência, o qual trata da minuta do contrato (0028664807):
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
(...)”
IV - Fica alterada a data de abertura da sessão conforme abaixo, em atendimento ao disposto no § 4º, do Art. 21, da Lei 8.666/93, a qual se aplica subsidiariamente a modalidade Pregão:
Data de Abertura: 22/08/2022 às 10h00min (horário de Brasília – DF).
Endereço: no site de licitações xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
V- Prevalecem inalteradas as demais cláusulas do edital.
Eventuais dúvidas poderão ser sanadas junto ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio através do telefone (00) 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
Publique-se.
Porto Velho - RO, 05 de agosto de 2022.
XXXXX DO CARMO DO PRADO
Pregoeira- Equipe ÔMEGA/SUPEL Mat.300131839.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx do Carmo do Prado , Pregoeiro(a), em 05/08/2022, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0030858053 e o código CRC FC9DBF59.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0036.019010/2021-44 SEI nº 0030858053
MINUTA DE CONTRATO
O CONTRATANTE, O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da (ÓRGÃO CONTRATANTE), inscrita no CNPJ/MF sob o n° (00.000.000/0001-00), com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, (XXXXXXXXXXX), nesta cidade de Porto Velho-RO, representada pelo (CARGO DO REPRESENTANTE), o Sr. ou Sr(a) (REPRESENTANTE DO ÓRGÃO), portador(a) do CPF/MF nº (000.000.000-
00), e a CONTRATADA, a empresa(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob n° (00.000.000/0001- 00), com endereço na Rua (ENDEREÇO EMPRESARIAL), aqui representada por seu (CARGO), o Sr. ou Sr(a (REPRESENTANTE EMPRESARIAL), portador(a) do CPF/MF n° (000.000.000-00), de acordo com a representação legal que lhe é outorgada sob id. XXXX, celebram o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, em atendimento ao pedido sob id. XXXX, decorrente do Processo Eletrônico nº XXXXXXXXXXXX que regulou o Pregão Eletrônico nº XXXXXXXXXXXX (homologado pela autoridade competente - Ids. XXXXXXXXX), o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico nº XXXXXXXXXX, ao Termo de Referência (id. XXXX) e à proposta da CONTRATADA, condicionado à observância do Parecer nº XXXXXXXXXXX (id. XXXX), mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a (DESCRIÇÃO DO OBJETO), nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Edital e seus anexos.
2. DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3. DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
3.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
4. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
5. DA GARANTIA
5.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
6. DA VIGÊNCIA
6.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
7. DO VALOR E PAGAMENTO
7.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
9. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
9.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
12. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
12.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
13. DA GARANTIA CONTRATUAL
13.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
14. DO REAJUSTE, ACRÉSCIMO E SUPRESSÃO
14.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA
15.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
16. DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. Ficam aquelas estabelecidas no Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
17. DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
17.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante a execução do Contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação em caso de inobservância
18. DOS CASOS OMISSOS
18.1. As omissões, dúvidas e casos não previstos neste instrumento, serão resolvidos e decididos aplicando-se as regras da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como demais ordenamentos jurídicos correlatos, levando-se sempre em consideração os princípios que regem a administração pública.
19. DA PUBLICAÇÃO
19.1. Incumbirá à CONTRATANTE, através da Procuradoria Geral do Estado, providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Rondônia, no prazo previsto na Lei nº8.666, de 1993.
20. DO FORO
20.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro de Porto Velho, capital do Estado de Rondônia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21. DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
21.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
21.2. Este instrumento jurídico foi elaborado na forma do art. 23, I, da LCE 620/2011, segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo idenƟficado neste instrumento.
Representante legal (CONTRATANTE) - Representante legal (CONTRATADA) -
Visto:
sexta-feira, 30 de abril de 2021 Diário Oficial Rondônia, ed. 90 - 20
horário estipulados na forma prevista neste aviso. O licitante receberá resposta ao e-mail enviado confirmando o recebimento.
As propostas, planilhas de custo bem como todo documento de habilitação exigida no Termo de Referência serão encaminhadas a Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia - SESAU para fins de exame de conformidade e aceitação e demais atos relativos a contratação. Disponibilidade do Termo de Referência e SAMS e/ou consulta na integra: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o referido Chamamento Público serão prestados pela Comissão Especial de Licitações - CEL, na Superintendência Estadual de Compras e Licitações através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo Telefone: (0XX69) 0000-0000.
Publique-se.
Porto Velho/RO, 29 de abril de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
Presidente Comissão Especial de Licitação - CEL/ SUPEL
Protocolo 0017634144
Portaria nº 45 de 28 de abril de 2021
Altera dispositivo na Portaria nº 35, de 30 de março de 2021, que designa servidores para compor a Equipe de Licitação Ômega da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL.
O SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições legais e regimentais previstas nos termos do art. 17, inciso VIII, do Decreto nº 8978, de 31 de janeiro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar as alíneas " a" e ''b'', do inciso II, do art. 1º da Portaria nº 35, de 30 de março de 2021 (id SEI 0017065104), publicada no DOE nº 68, de 31 de março de 2021, p. 83, que designa servidores para compor a Equipe de Licitação Ômega da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, passando a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ................................................................................................................................
II - ................................................................................................................................
a) Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx -;
b) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - matrícula nº 300151627.
................................................................................................................................"
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx
Superintendente de Compras e Licitações do Estado de Rondônia
Protocolo 0017611918
Portaria nº 46 de 28 de abril de 2021
Altera dispositivos na Portaria nº 5 de 13 de janeiro de 2021, que designa servidores para compor a Comissão Especial de Licitação da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL.
O SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições legais e regimentais previstas nos termos do art. 17, inciso VIII, do Decreto nº 8978, de 31 de janeiro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir a alínea " c", inciso II, art. 1º da Portaria nº 5, de 13 de janeiro de 2021 (id SEI 0015656548), publicada no DOE nº 13, de 20 de janeiro de 2021 (p. 43), que designa servidores para compor a Comissão Especial de Licitação da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO.
Art. 2º Acrescer inciso III com alínea " a" ao art. 1º da Portaria nº 5 de 13 de janeiro de 2021, com a seguinte redação: "Art. 1º ................................................................................................................................
................................................................................................................................
III - Equipe de Apoio:
a) Xxxxx Xxxxxxxx Menezes de Freitas - matrícula nº 300156702." Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx
Superintendente de Compras e Licitações do Estado de Rondônia
Protocolo 0017612882
Portaria nº 48 de 29 de abril de 2021
Designa servidor para atuar em substituição ao Controlador Interno da SUPEL/RO, em suas ausências e impedimentos legais.
O SUPERINTENDENTE DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO ESTADO DE RONDÔNIA , no uso das atribuições legais e regimentais previstas nos termos do art. 17, inciso VIII, do Decreto nº 8978, de 31 de janeiro de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx , matrícula nº 300159363, Assistente de Controle Interno, lotada no setor de Controle Interno da Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, para substituir o titular, Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 300160776, Controlador Interno da Superintendência de Compras e Licitações do Estado de Rondônia, em suas ausências e impedimentos legais, ou representá-lo.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx
Superintendente de Compras e Licitações do Estado de Rondônia
Autenticidade pode ser verificada em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxx/Xxx/0000 Diário assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX - Xxxxxxx, em 30/04/2021, às 12:20
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ÔMEGA/SUPEL/RO
P R E G Ã O E L E T R Ô N I C O N°.879/2021/ÔMEGA/SUPEL/RO
S
U
P
E
L
AVISO
Recomendamos aos licitantes a leitura atenta às condições/exigências expressas neste edital e seus anexos, notadamente quanto ao credenciamento, objetivando uma perfeita participação no certame licitatório.
Dúvidas: (69) 3212-9270
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
PREGÃO ELETRÔNICO N°:879/2021/ÔMEGA/SUPEL/RO
PARA O ITEM ÚNICO, aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO sem a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP (Art. 8º do Decreto Estadual nº 21.675/2017), em atenção a justificativa no item 11. e seus subitens do termo de referência (0016852860
1 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. PREÂMBULO:
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portarianº035/CI/SUPEL/2021publicado no DOE do dia 30/03/2021 e 45/CI/SUPEL/2021, publicada no DOE do dia 24/04/2021, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 879/2021/ÔMEGA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, Modo de disputa ABERTO tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 26.182/2021 de 24 de junho de 2021, Decreto Estadual 25.829/2021, Decreto Estadual 18.340/2013 e Art. 23-B acrescido pelo Decreto Estadual n° 25.969/21, Decreto Estadual Nº 24.082/2019, e n° 16.089/2011, e suas alterações, Decreto Federal n° 10.024/2019, e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, com amparo no Art. 49, inciso III, da Lei Complementar Nº 123/2006 e demais legislações vigentes, tendo como interessada a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE – SESAU.
1.1.1. A Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico;
1.1.2. Sempre será admitido que o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, foi cuidadosamente examinado pelas LICITANTES, sendo assim, não se isentarão do fiel cumprimento dos dispostos neste edital e seus anexos, devido à omissão ou negligência oriunda do desconhecimento ou falsa interpretação de quaisquer de seus itens;
1.1.3. O instrumento convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis, paraconhecimento e retirada, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
1.1.4. A sessão inaugural deste PREGÃO ELETRÔNICO dar-se-á por meio do sistema eletrônico, na data e horário, conforme abaixo:
DATA DE ABERTURA: 26 de abril de 2022
HORÁRIO: às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
1.1.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.1.6. Os horários mencionados neste Edital de Licitação referem-se ao horário oficial de Brasília - DF.
1.2. DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO:
1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº. 0036.019010/2021-44 e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da
publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos.
1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
2 – DAS DISPOSIÇÕES DO OBJETO
2.1. Do Objeto: Contratação de Empresa Especializada em Gestão de Comunicação e Dados Eletrônicos (call center), da Secretaria de Estado da Saúde e suas respectivas Unidades com os cidadãos do Estado de Rondônia, pelo período de 12 (doze) meses.
2.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no endereço eletrônico – COMPRASNET/CATMAT, e as especificações constantes no ANEXO I deste Edital – Termo de Referência, prevalecerão as últimas;
2.2. Local de Execução: Os serviços da presente licitação deverão ser executado no seguinte local (s) indicado (s) no item 4.2 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.3. Prazo de Execução: O prazo de execução do serviço deverá obedecer o disposto no item 4.6 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.4. Da Vigência: Ficam aquelas estabelecidas no item 4.4 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
2.5. Da Fiscalização: Ficam aquelas estabelecidas no item 4.9 do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
3 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer cidadão e licitante poderá IMPUGNAR o instrumento convocatório deste PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 24 do Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021,devendo o licitante mencionar o número do pregão, o ano e o número do processo licitatório, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e-mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000, ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência de Licitações, no horário das 07h30min. às 13h30min., de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N - Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Prédio Central – Rio Pacaás Novos, 2ºAndar em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (069) 0000- 0000.
3.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 1 (um) dia útil antecedente à data marcada para a abertura da licitação.
3.1.2. A decisão do (a) Pregoeiro(a) quanto à impugnação será informada preferencialmente via e-mail (aquele informado na impugnação), e ainda através do campo próprio do Sistema Eletrônico do site Comprasnet, ficando o licitante obrigado a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
3.1.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelopregoeiro, nos Autos do processo de licitação.
3.1.4. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, desde que altere a formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
4 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOE INFORMAÇÕES ADICIONAIS QUE DEVERÃO SER INCONDICIONALMENTE OBSERVADOS
4.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e seus anexos, e as informações adicionais que se fizerem necessárias à elaboração das propostas, referentes ao processo licitatório deverão ser enviados o(a) Pregoeiro(a), até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública do PREGÃO ELETRÔNICO, conforme art. 23 do Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, manifestando-se PREFERENCIALMENTE via e-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx (ao transmitir o e- mail, o mesmo deverá ser confirmado pelo(a) Pregoeiro(a) e/ou equipe de apoio responsável, para não tornar sem efeito, pelo telefone (000) 0000-0000 ou ainda, protocolar o original junto a Sede desta Superintendência,no horário das 07h: 30min. às 13h:30min. (Horário de Rondônia), de segunda-feira a sexta-feira, situada na Av. Farquar, S/N
- Bairro: Pedrinhas - Complemento: Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos - 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903-036, Telefone: (000) 0000-0000, devendo o licitante mencionar o número do Pregão, o ano e o número do processo licitatório.
4.1.1. Até a data definida para a sessão inaugural,o(a) Pregoeiro(a) deverá disponibilizar a resposta dos esclarecimentos protocolados, caso contrário, o(a) Pregoeiro(a) antes da data e horário previsto suspenderá o certame licitatório, para confecção da resposta pretendida, e assim, definir uma nova data para a realização do referido certame.
5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.2. As respostas às dúvidas formuladas, bem como as informações que se tornarem necessárias durante o período de elaboração das propostas, ou qualquer modificação introduzida no edital no mesmo período, serão encaminhadas em forma de aviso de erratas, adendos modificadores ou notas de esclarecimentos,às licitantes que tenham adquirido o Edital.
5.1. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumárioIMPEDIMENTO da proponente, no referido certame.
5.1.1. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2. Como requisito para participação no certame o Licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico: Ciência as regras do edital, assumindo que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA).
5.2.1. A falsidade das declarações, sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, Edital e nas demais cominações legais.
5.2.2. Os licitantes interessados em usufruir dos benefícios estabelecidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, deverão atender às regras de identificação, atos e manifestação de interesse, bem como aos demais avisos emitidos pelo Pregoeiro ou pelo sistema eletrônico, nos momentos e tempos adequados.
5.3. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
5.3.1. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, e estiverem devidamente credenciados na Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
5.3.2. Poderão participar desta Licitação, somente empresas que estiverem regularmente estabelecidas no País, cuja finalidade e ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Licitação;
5.3.3. Poderão participar cooperativas e outras formas de associativismo, desde que, dependendo da natureza do serviço, não haja, quando da execução contratual, a caracterização do vínculo empregatício entre os executores diretos dos serviços (cooperados) e a pessoa jurídica da cooperativa ou a própria Administração Pública.
5.3.4. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.3.5. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.3.6. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva do Licitante, ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.3.7. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, ou da Superintendência Estadual de Licitações - SUPEL, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que, por terceiros.
5.3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.4.1. Que se encontrem sob falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.4.2. Sob a forma de consórcio;
5.4.3. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção; conforme art. 87, inciso IV, da Lei n° 8.666/93;
5.4.4. Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Rondônia, durante o prazo da sanção; conforme art. 7º, da Lei n° 10.520/2002;
5.4.5. Empresa punida com suspensão temporária (art. 87, inciso III, da Lei n° 8.666/93) do direito de licitar e contratar com a Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal), durante o prazo de sanção;
5.4.6. Empresário proibido de contratar com o Poder público, nos termos do art. 12 da Lei n° 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante o prazo de sanção;
5.4.7. Empresário proibido de contratar com a Administração Pública, em razão do disposto no art. 72, parágrafo 8°, inciso V, da Lei n° 9.605/98 (Lei de Crimes ambientais), durante o prazo de sanção;
5.4.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
5.5. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
5.5.1. Servidor ou dirigente de órgão ou Entidade contratante ou responsável pela licitação, conforme art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5.2. É vedada a participação de servidor público na qualidade de diretor ou integrante de conselho da empresa licitante, participante de gerência ou Administração da empresa, ou exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário. Conforme preceitua artigo 12 da Constituição Estadual c/c artigo 155 da Lei Complementar 68/92.
5.5.3. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.5.4. Uma Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso uma Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pela Entidade de Licitação.
5.5.4.1. Para tais efeitos entende-se que, fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6 – DA QUALIFICAÇÃO DAS ME, EPP, AGRICULTORES FAMILIARES, PRODUTORES RURAIS PESSOA FÍSICA, MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS E SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO.
6.1As microempresas e das empresas de pequeno porte e empresas equiparadas a ME/EPP, agricultores familiares, produtores rurais, pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas de consumo devem atender as disposições estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006e demais normas de estilo para fins de fruição dos benefícios ali dispostos.
7 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
7.1.1. O lance será realizado considerando o VALOR TOTAL GLOBAL.
8– DO REGISTRO (INSERÇÃO) DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1.1 A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do Licitante a partir da data da liberação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, até o horário limite de início da Sessão Pública, horário de Brasília, devendo ser encaminhado, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente os documentos de habilitação e proposta conforme as exigências do edital.
8.1.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006 e alterações.
8.1.3. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
8.1.4. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de lances.
8.1.5. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, se for o caso, bem
como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
8.1.6. As propostas de preços e documentos de habilitação registradas no Sistema Comprasnet, implicarão em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
8.2. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, as Licitantes deverão REGISTRAR suas propostas de preços, no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO”, contendo a DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e a MARCA (CONFORME SOLICITA O SISTEMA COMPRASNET), até a data e hora marcada para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de proposta.
8.2.1. As propostas registradas no Sistema COMPRASNET NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação da licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo(a)Pregoeiro(a).
8.2.1.1 A vedação de identificação que trata o subitem 8.2.1 refere-se ao cadastramento da proposta no sistema eletrônico de compras.
8.2.1.2. Quando da inclusão do anexo da proposta, as empresas poderão seguir o modelo do Anexo III – Modelo de Carta Proposta do Edital, contendo as informações necessárias para a identificação da proposta, que somente será pública após a fase de lances.
8.3. O licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no COMPRASNET e as especificações constantes no ANEXO I (TERMO DE REFERÊNCIA), prevalecerão as últimas.
8.4. Na Proposta de Preços registrada/inserida no sistema deverão estar incluídos todos os insumos que o compõem, tais como: despesas com mão-de-obra, materiais, equipamentos, impostos, taxas, fretes, descontos e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, os quais deverão compor sua proposta.
09 – DA FORMULAÇÃO DE LANCES, CONVOCAÇÃO DAS ME/EPPE CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1. A partir da data e horário estabelecido no subitem 1.1.4 de conformidade com o estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, verificando as propostas de preços lançadas no sistema, as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Item 8.2do Edital.
9.1.1. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema,confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos(podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente),DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
9.2. Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
9.3. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no sitehttps://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx Edital.
9.4. Todas as licitantes poderão apresentar lances para os ITENS cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.4.1. Assim como será lançado na proposta de preços, que deverá conter o menor preço ofertado, os lances serão ofertados observando que somente serão aceitos lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
9.5. A abertura e o fechamento da fase de lances “via Internet” será feita pelo(a) Pregoeiro(a), a qual é responsável somente pelo prazo iminente, sendo o Sistema Comprasnet, responsável pelo fechamento do prazo aleatório.
9.6. As licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação;
9.7. A licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema;
9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser:
a) 2% (dois por cento), quando o item licitado possuir valor estimado de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
b) 1º (um por cento) quando o item licitado possuir valor estimado acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
9.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
9.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.14. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance;
9.15. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente;
9.16.1. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item;
9.16.2. O proponente que encaminhar o lance com valor aparentemente inexequível durante o período de encerramento aleatório, e, não havendo tempo hábil, para exclusão e/ ou reformulação do lance, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta DESCLASSIFICADA na fase de aceitabilidade;
9.17. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances;
9.17.1. O(a) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados;
9.17.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através do CHAT MENSAGEM, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
9.18. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
9.19. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços;
9.20. Após o encerramento da etapa de lances, será verificado se há empate entre as licitantes que neste caso, por força da aplicação da exclusividade obrigatoriamente se enquadram como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme determina a Lei Complementar n. 123/06, CONTROLADO SOMENTE PELO SISTEMA COMPRASNET;
9.21. Será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços, na forma preconizada no art. art. 3º, § 2º, incisos II, III, IV e V e art. 45, §2°, ambos da Lei Federal n° 8.666/93, após obedecido o disposto nos subitens antecedentes, o sistema Comprasnet classificará automaticamente o licitante que primeiro ofertou o último lance.
9.21.1. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais depois de encerrada a etapa de lances;
9.21.2. No caso de empate, será concedida prioridade de contratação de microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido, nos termos previstos no Decreto Estadual nº 21.675/2017, nos seguintes termos:
a) Aplica-se o disposto neste subitem nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superior ao menor preço;
b) A microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
c) Na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente com base na alínea "b", serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação da alínea "a", na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
e) Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência para produto nacional em relação ao produto estrangeiro previstas no artigo 3º, da Lei nº 8.666, de 1993, a prioridade de contrataçãoprevista neste artigo será aplicada exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, de acordo com os Decretos de aplicação das margens de preferência, observado o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido pela Lei nº 8.666, de1993.
10 – DA NEGOCIAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
10.1. Após finalização dos lances haverá negociações e atualizações dos preços por meio do CHAT MENSAGEM do sistema Comprasnet, devendo o(a) Pregoeiro(a) examinar a compatibilidade dos preços em relação ao estimado para contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO, bem como, se o valor unitário e total encontram-se com no máximo 02 (duas) casas decimais;
10.1.1. O(a) Pregoeiro(a) não aceitará e não adjudicará o item cujo preço seja superior ao estimado (valor de mercado) para a contratação, apurado pelo Setor de Pesquisa e Cotação de Preços da SUPEL/RO.
10.1.2. Serão aceitos somente preços em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte.
10.2. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
11. – DA ACEITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
11.1. Cumpridas as etapas anteriores, o(a) Pregoeiro(a) verificará a aceitação da licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
11.1.1. Toda e qualquer informação, referente ao certame licitatório, será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), por meio do CHAT MENSAGEM;
11.2. Se a proposta de preços não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
11.2.1 Constatada a existência de proposta incompatível com o objeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ.
11.2.1.1 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não honre a oferta encaminhada, terá sua proposta rejeitada na fase de aceitabilidade.
11.2.1.2 Quando houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, será oportunizado ao licitante o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, para que querendo esclareça a composição do preço da sua proposta, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2.1.3. Se, no curso da licitação, depreender indício de que o levantamento prévio de preços padece de fragilidade, a Pregoeira poderá diligenciar a disparidade dos preços ofertados pelos participantes em razão da estimativa inicial.
11.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
11.4. O julgamento da Proposta de Preços dar-se-á pelo critério estabelecido no ITEM 7.1 deste edital de licitação;
11.5. Para ACEITAÇÃO da proposta, o(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio analisará a proposta anexada ao sistema quanto à conformidade do objeto proposto com o solicitado no Edital. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital COMPLEMENTAR relacionado à proposta, bem como a proposta ajustada ao valor do último lance ofertado e/ou valor negociado, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não for fixado.
11.5.1. A PROPOSTA DE PREÇOS, com o valor devidamente atualizado do lance ofertado com a especificação completa do serviço, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO, EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS E DO PRAZOESTIPULADO;
11.5.2. O ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS, SOLICITADA NO SUBITEM 11.5, DEVERÁ SER ANEXADACORRETAMENTENOSISTEMACOMPRASNET,SENDOAMESMACOMPACTADA EM01(UM)ÚNICOARQUIVO(excel,word,Zip,doc,docx,.JPGouPDF),TENDOEMVISTAQUE O CAMPO DE INSERÇÃO É ÚNICO; A SUPEL CUMPRIRÁ RIGOROSAMENTE OART. 7º DA LEI Nº.10.520/02.
11.5.1. Caso a licitante de menor lance seja desclassificada, serão convocadas as licitantes na ordem de classificação delance.
11.6. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo(a) Pregoeiro(a), via sistema ou por meio do CHAT MENSAGEM, ficando os licitantes obrigados a acessá-lo;
11.7. Após a divulgação do Edital no sítio eletrônico, os licitantes deverão encaminhar exclusivamente por meio do sistema Comprasnet, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, concomitantemente os documentos de habilitação exigidos, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço.
11.8. O Licitante poderá retirar a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
11.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado, somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
11.10. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários para a confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo de que trata o § 2° do art. 38.
11.11. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no caput, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o Capítulo IX do Decreto nº 26.182/2021.
11.12. Havendoapenasumaoferta,estapoderáseraceita, desde queatendaatodosostermosdoEdital e seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, eatualizado;
11.13. Seapropostaoulancedemenorvalornãoforaceitável,o(a)Pregoeiro(a)examinaráaproposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda esteEdital.
11.14. Na situação em que houver oferta ou lance considerado qualificado para a classificação, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com a licitante para que seja obtido um preçomelhor.
11.15. A aceitação da proposta poderá ocorrer em momento ou data posterior a sessão de lances, a critério do(a) Pregoeiro(a) que comunicará às licitantes por meio do sistema eletrônico, via CHAT MENSAGEM;
11.16. (a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido um preço justo, bem assim decidir sobre a sua aceitação, divulgando ACEITO, e passando para a fase dehabilitação;
12 – DAS CORREÇÕES ADMISSÍVEIS
12.1. Nos casos em que o(a) Pregoeiro(a) constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta, obedecendo às seguintes disposições:
12.1.1. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
12.1.2. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o(a) Pregoeiro(a) procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
13 – DA HABILITAÇÃO DA(S) LICITANTE(S)
13.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO, ocorrerá a fase de habilitação da(s) licitantes(s);
13.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e/ou Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEFOR da SUPEL, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
13.1.3. Os cadastros supramencionados serão consultados pelo(a) Pregoeiro(a), onde seus respectivos certificados, relatórios e declarações, serão inclusos aos autos.
13.1.4. O licitante que não possuir o cadastro nesta Superintendência poderá providenciá-lo antes da data de abertura da sessão, no Setor de Protocolo da SUPEL, podendo obter informações por meio do telefone (69) 0000- 0000.
13.2. Ressalvado o disposto no item 13.1.2, os licitantes deverão encaminhar concomitantemente com a proposta de preços, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
13.3. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da FazendaNacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
13.4. RELATIVOS À REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Certidão de Regularidade de Débito –CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento.
b) Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
13.5. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
13.5.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
13.6. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05(recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art.58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a licitante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado no órgão competente, para que a Pregoeira, possa aferir se está possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), não inferior a 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação que apresentar proposta.
13.6.1. Caso a licitante venha ofertar proposta para dois os mais itens, está deverá comprovar que possui Patrimônio Líquido ou Capital Social equivalente à somatória dos valores para aqueles que apresentar proposta. (DM – GCPCN – TC 0284/2017)
A.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
A.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
A.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
13.7. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.7.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.
a) Apresentação de Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para o desempenho da atividade, pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com características semelhantes ao objeto da licitação, conforme delimitado abaixo:
a.1) Entende-se por pertinente e compatível em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem serviços com características semelhantes com o objeto deste Termo de Referência.
a.2) Entende-se por pertinente e compatível em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período), comprove, com pelo menos 20% (vinte por cento), que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com características semelhantes com o objeto deste Termo de Referência.
a.3) Entende-se por pertinente e compatível em prazo o(s) atestado(s) que em sua
individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período) comprove, com pelo menos 20% (vinte por cento) da vigência proposta, que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com características semelhantes com o objeto deste Termo de Referência.
a.4) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade ou valor.
a.5) Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
a.6) Em caso de dúvidas sobre a veracidade do atestado, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam: notas fiscais de compra e venda, cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado.( Parecer nº 628/2020/SESAU-DIJUR (0013603259) (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
13.8. O pregoeiro poderá solicitar ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos, envie documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não for fixado.
13.8.1. Toda e qualquer informação, referente à convocação do anexo será transmitida pelo Pregoeiro, através do sistema eletrônico.
13.8.2. A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXADA NO SISTEMA COMPRASNET TERÁ EFEITO PARA TODOS OS ITENS, OS QUAIS A EMPRESA ENCONTRA-SE CLASSIFICADA.
13.9. A documentação de habilitação enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, vinculando o seu autor ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame;
13.10. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para análise da documentação de habilitação.
13.11. O não envio dos anexos ensejará à licitante, as sanções previstas neste Edital e nas normas que regem este Pregão.
13.12. Para fins de habilitação, a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) nos sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova;
13.12.1.A Administração não se responsabiliza pela perda de negócios quanto aos documentos exigidos para habilitação que puderem ser emitidos pelo(a) Pregoeiro(a) via online, gratuitamente, quando da ocorrência de eventuais problemas técnicos de sistemas ou quaisquer outros, pois é de inteira responsabilidade das licitantes a apresentação dos documentos exigíveis legalmente quando da convocação, pelo(a) Pregoeiro(a), para o envio dos mesmos.
13.13. As LICITANTES que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a Habilitação na presente licitação ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão inabilitadas.
13.14. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
13.14.1. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal e Trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, nos termos do Decreto Estadual n° 21.675/2017.
13.14.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 13.15.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à SUPEL convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura/retirada do Instrumento Contratual, ou revogar a licitação;
13.15. Serão realizadas consultas, ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS/CGU (Lei Federal nº 12.846/2013),Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx) e Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
13.16. Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar:
13.16.1. Em nome da licitante com o n° do CNPJ e o endereço respectivo, conforme segue:
a) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz e;
b) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.16.2. No caso das alíneas anteriores, serão dispensados da filial aqueles documentos que, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e vice-versa.
13.17. Na fase de Habilitação, após ACEITA e comprovada a Documentação de Habilitação, o(a) Pregoeiro(a) HABILITARÁ a licitante, em campo próprio do sistema eletrônico.
14 – DOS RECURSOS
13.18. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
14.1. Após a fase de HABILITAÇÃO, declarada a empresa VENCEDORA do certame, qualquer Licitante poderá manifestar em campo próprio do Sistema Eletrônico, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões sua intenção de recorrer no prazo mínimo de 20 (vinte) minutos.
14.2. Será concedido à licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões recursais, ficando as demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos (redação conforme o inc. XVIII, art. 4°, Lei Federal n.º 10.520/2002).
14.2.1. A manifestação de interposição do recurso e contrarrazão, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema Comprasnet), devendo o licitante observar as datas registradas.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
14.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) a respeito da apreciação do recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da Autoridade Competente pela licitação, caso seja mantida a decisão anterior.
14.6 A decisão do(a) Pregoeiro(a) e da Autoridade Competente será informada em campo próprio do Sistema Eletrônico, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
14.7. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14.8. Durante o prazo recursal, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL, caso não esteja disponível no Sistema de Eletrônico de Informação (SEI).
14.9. Cabe ainda, recurso contra a decisão de:
a) Anular ou revogar o Pregão Eletrônico;
b) Determinar a aplicação das penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direitode licitar e contratar com o Governo do Estado de Rondônia.
14.9.1. Os recursos acima deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, e terão efeito suspensivo;
14.9.2. A intimação dos atos referidos no subitem 14.9, alíneas “a” e “b”, será feita mediante publicação na imprensa oficial e comunicação direta às licitantes participantes do Pregão Eletrônico, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
14.9.3. Os recursos interpostos fora do prazo não serão acolhidos;
14.9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo fazê-lo subir, devidamente informados, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
15.1. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o(a) Pregoeiro(a) declarará a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) respectivo(s) ITENS ADJUDICANDO-O.
15.2. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no Sistema Eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
15.3. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo(a) Pregoeiro(a) sempre que não houverrecurso. Havendo recurso, a adjudicação será efetuada pela Autoridade Competente que decidiu o recurso.
15.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da Autoridade Competente e só poderá ser realizadadepois da adjudicação.
15.5. Quando houver recurso e o(a) Pregoeiro(a) mantiver sua decisão, essa deverá ser submetida à Autoridade Competente para decidir acerca dos atos do(a) Pregoeiro(a).
16 – DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja vigência será de 12 meses, podendo ser prorrogado por interesse da contratante, na forma do art.57 da Lei 8.666/93.
16.2. O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
Conforme estabelecido no item 5 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Conforme estabelecido no item 8 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
19– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Conforme estabelecido no item 9.1 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
20 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Conforme estabelecido no item 9.2 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
21 – DA TRANSFERÊNCIA/CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
21.1. A permissão de que se faça a subcontratação de partes do objeto licitado é outra forma de garantir a competitividade no certame e está prevista no art. 72 da Lei nº 8.666/1993.
21.2. A ideia da subcontratação é permitir que o licitante vencedor execute serviços mais especializados mediante a contratação de terceiros, por sua responsabilidade. Permite-se, inclusive, que os licitantes se habilitem na licitação com a apresentação de atestados das empresas que subcontratará, desde que se comprometam a firmar contrato exclusivamente com aquela empresa.
21.3. O serviço de call center virtual envolve muitos serviços distintos sendo praticamente impossível que a mesma preste todos osserviços sozinha, tendo em vista que serão envolvidos serviços de telefonia física, virtualização de chamadas, aplicativos para efetuar e receber ligações utilizando a internet.
21.4. Sabe-se que o serviço poderá ser contratado com empresas fora do Estado de Rondônia, o que demandará que a mesma disponibilize pessoal para a instalação de equipamentos nas dependências do parque tecnológico da Secretaria Estadual de Saúde, o que se aplica a treinamento de pessoal.
21.5. Diante disso, informamos que o limite máximo de para subcontratação de serviços é de 30% dos serviços a serem contratados para o call center virtual.
21.6. O quantitativo de 30% dosserviços que podem ser subcontratados, tem como base a especificidade técnica de serviços que podem ser executados indiretamente através de empresas subcontratadas. Com o intuito de aumentar o leque de competitividade e por consequência a apresentação de propostas mais vantajosas para a administração pública, tecnicamente as empresas fora de domicilio do Estado de Rondônia, poderão subcontratar serviços meios para implantação do sistema de call center digital, tais como:
a) Instalação do Sistema nas dependências da Contratante; A empresa poderá contratar empresa terceirizada para instalar os equipamentos (hardware), bem como configurar uma única vez, tendo em vista a possibilidade da mesma ser de fora do Estado de Rondônia.
b) Treinamento dos Agentes de atendimento; Visando oferecer um melhor serviço de usabilidade para os usuários do sistema de call center a empresa poderá subcontratar por uma única vez o serviço de treinamento de agentes.
c) Desenvolvimento dos itens da plataforma de atendimento multicanal; A empresa poderá disponibilizar aplicativos desenvolvidos por outras empresas, para efetuar e receber ligações nos computadores da Secretaria Estadual de Saúde, desde que se responsabilize pelo bom uso do mesmo.
21.7. Os serviços listados acima serão feitos apenas uma única vez, aonde pode-se justificar a subcontratação dos mesmos, gerando economia para a empresa contratada, bem como para o poder público que irá contratar o serviço de callcenter.
21.8. Tais serviços, são considerados serviços meio, ou seja, suas execuções integradas contribuirão para uma execução total do serviço, logo, podem ser subcontratados visando contemplar por completo o serviço de call center digital.
21.9. Cabe lembrar que uma contratação desse porte sem a permissão de subcontratação, poderia restringir os serviços a um numero reduzido de empresas, o que poderia tornar o contrato mais oneroso para a administração pública.
22.1 De acordo com a Errata SESAU-NPPS (0017543037), a despesa requerida poderá ser programada conforme informação abaixo:
DESCRIÇÃO DA DESPESA | |
Contratação de Empresa Especializada em Gestão de Comunicação e Dados Eletrônicos (Call Center) da Secretaria de Estado da Saúde e suas respectivas Unidades com os cidadãos do Estado de Rondônia, pelo período de 12 (doze) meses. | |
Resposta ao: | Despacho SESAU-GECOMP (0017524280). |
Indicação do Projeto/Atividade: | 00.000.0000.0000 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade |
Indicação da Fonte de Recursos: | 0100 - Recursos Ordinários 0110 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde 0209 - Recursos do Sistema Único de Saúde 0300 - Recursos Ordinários 0310 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde 0609 - Recursos do Sistema Único de Saúde |
Natureza da Despesa: | 33.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ |
23 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
23.1. A Administração Pública se reserva no direito de:
23.1.1. Anular a licitação se houver vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros;
23.1.2. Revogar por interesse da Administração Pública em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
23.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
23.5. Após apresentação da proposta de preços, não caberá desistência desta, sob pena da licitante sofrer as sanções previstas no art. 7º, da Lei Federal nº. 10.520/2002 c/c as demais normas que regem esta licitação, salvo se houver motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
23.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto.
23.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta de preços, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta de preços, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nossistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei ° 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais no órgão responsável pela licitação.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
23.10. Para fins de aplicação das Sanções Administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado o da proposta de preços.
23.11. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
23.12. O contrato da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1°, do Art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
23.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do instrumento contratual.
23.14. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta da proponente vencedora, farão parte integrante do Instrumento Contratual como se nele estivesse transcrito, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o melhor lance ofertado ou valor negociado;
23.15. Dos atos praticados, o sistema gerará Ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
23.16. Havendo divergência entre as exigências contidas no Edital e em seus Anexos, prevalecerá pela ordem, o Edital, o Termo de Referência, e por último os demais anexos.
23.17. Aos Casos Omissos, serão solucionados diretamente pelo(a) Pregoeiro(a) ou autoridade Competente, observados os preceitos de direito público e as disposições que se aplicam as demais condições constantes na Lei Federal nº.10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Estadual nº 26.182, DE 24 DE JUNHO DE 2021, e subsidiariamente, na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, e ainda, Lei complementarnº. 123/06 e alterações.
23.18. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízos das sanções previstas na Lei 8.666/93.
23.18.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desse que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
23.18.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista na Lei n° 8.666/93.
23.20. O Edital e seus Anexos poderão ser lidos e retirados somente por meio da Internet no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x alternativamente no xxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
23.21. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após a apresentação da documentação e da proposta, não serão aceitas alegações de desconhecimento e discordâncias de seus termos.
23.22. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone/fax (000) 0000-0000, ou na sede SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES – SUPEL/RO.
23.23. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o da Comarca de Porto Velho/RO.
24 – ANEXOS
24.1. Fazem parte deste instrumento convocatório, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
Equipe de licitação ÔMEGA/SUPEL/RO
ANEXO I -Termo de Referência; ANEXO II-Quadro Estimativo de Preços; ANEXO III – Modelo de carta proposta
Porto Velho-RO, 05 de abril de 2022.
XXXXX DO CARMO DO PRADO
Pregoeira – Equipe ÔMEGA/SUPEL Mat. 300131839
Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
SAMS
Órgão Requisitante: | Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO | Nº. Processo: | 0036.019010/2021-44 | ||
Fonte de Recurso: | 0100, 0110, 0209, 0300, 0310, 0609 | Programa Atividade: | 2087 | Elemento Despesa: | 33.90.40 |
Exposição de Motivo: | Contratação de Empresa Especializada em Gestão de Comunicação e Dados Eletrônicos (call center), da Secretaria de Estado da Saúde e suas respectivas Unidades com os cidadãos do Estado de Rondônia, pelo período de 12 (doze) meses. | Referente Memorando nº: | Memorando 148 (0016612812) e Autorização SESAU-GAB (0016775525). |
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR MENSAL (R$) | VALOR ANUAL (R$) |
01 | Serviços de Gestão de Comunicação e Dados Eletrônicos (call center), da Secretaria de Estado da Saúde e suas respectivas Unidades com os cidadãos do Estado de Rondônia, com uma quantidade estimada de 40 (quarenta) licenças. *Salientamos que a proposta apresentada, deverá condizer com todos os itens elencados no termo de referência. | Serviço | 01 |
Carimbo do CNPJ: | Local: | Responsável pela cotação da Empresa: | USO EXCLUSIVO DA SUPEL | Valor Total da Proposta: R$ |
Data: | Fone: | Validade Proposta: 60 (sessenta) dias | ||
Banco: Agência: C/C: | Assinatura: | Prazo de Entrega: | ||
A empresa vencedora deverá apresentar no ato da entrega do objeto, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos:CERTIDÕES NEGATIVAS junto ao INSS, FGTS, DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO/TRIBUTOS FEDERAIS, TRIBUTOS ESTADUAIS E TRIBUTOS MUNICIPAIS. |
Elaborado por: Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx, Agente em Atividades Administrativas - GECOMP/SESAU, Matrícula: 300.159.290.
Revisado por: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Gerente de Compras - GECOMP/SESAU, Matrícula: 300.105.039.
Revisor técnico: Xxxxxx Xxxxxxxx Guedes Aragão, Coordenador de Tecnologia da Informação - CTI/SESAU, Matrícula: 300.120.566. Na Forma do que dispõe o Artigo 7º parágrafo 2º e incisos I, II e III da Lei nº 8.666/93, aprovo, declaro e dou fé na presente SAMS.
(Assinado Eletronicamente)
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RONDÔNIA
SESAU-RO
Referência: Caso responda este(a) SAMS, indicar expressamente o Processo nº 0036.019010/2021-44 SEI nº 0016852886
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Secretaria de Estado da Saúde - SESAU
ANEXO I DO EDITAL PE 879/2021 TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia – SESAU/RO.
1.2. REQUISITANTES: Coordenadoria de tecnologia da informação - CTI/SESAU.
Contratação de Empresa Especializada em Gestão de Comunicação e Dados Eletrônicos (call center), da Secretaria de Estado da Saúde e suas respectivas Unidades com os cidadãos do Estado de Rondônia, pelo período de 12 (doze) meses.
2.1. Detalhamento e Quantitativo do Serviço:
2.1.1. As quantidades e especificações apresentadas no presente termo, foram definidas com base no quantitativo solicitado pormeio do Despacho SESAU-CTI (0016061157);
2.1.2. O serviço deverá conter 40 (quarenta) licenças para uso, permitindo assim a administração pública dispor de 40 (quarenta) pontos de atendimentos para atender os seguintes entes:
Gerência de Regulação de Leitos; Regulação de Urgência e emergência; Contato com o usuário do SUS; Ouvidoria.
2.1.3. Não há variação quanto a quantidade de atendimentos realizadas, apenas a quantidade de atendentes e ramais que estarão conectados ao sistema de Teleatendimento. A Plataforma visa auxiliar a gestão da Saúde no que tange a mensuração de atendimen tos realizados ou não realizados, pontos de gargalo horários de pico, bem como as tomadas de decisões necessárias para execução do serviçode atendimento do Estado.
2.2.1. O quantitativo estimado do número de licenças solicitado neste Termo de Referência foi apresentado no Despacho SESAU- CTI (0016061157), onde informa que número de licenças foi dimensionado no total de colaboradores que irão atuar com a tecnologia, ou seja, cada licença representa 1 servidor que estará atuando na plataforma. E este quantitativo foi disponibilizado pelos seto res que utilizarão o sistema, sendo:
SETOR | QUANTIDADE DE LICENÇAS |
GERREG - LEITOS | 05 |
GERREG - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 10 |
GERREG - ATENDIMENTO AO USUÁRIO SUS - CALL CENTER | 20 |
OUVIDORIA SESAU | 05 |
TOTAL | 40 |
2.3. Características do serviço:
As características abaixo estão em conformidade com o Despacho SESAU-CTI (0017051801).
2.3.1. Solução integrada de teleatendimento:
2.3.1.1. PLATAFORMA DE CONTACT CENTER MULTICANAL PARA TELEATENDIMENTO
O ambiente de Contact Center deve ser estruturado sob plataforma única (all-in-one) 100% Web, incluindo o softphone e módulos de gestão e administração, não sendo necessário instalar nada no agente além do navegador que suporte a tecnologia WEB-RTC.
Deverá permitir a agregação de novos recursos através da adição de módulos ou integração através do uso de recursos nativos e de protocolos abertos, permitindo a criação de fluxos e workflows de atendimento integrados as aplicações de negócio;
Os componentes da plataforma de Contact Center Multicanal, incluindo, Sistema de Comunicação IP (PABX IP), Distribuidor Automático de Chamadas (DAC), Unidade de Respostas Audível (URA), Softwares de Agentes, Supervisores e Monitores de Qualidade, e Softphones, devem ser do mesmo fabricante;
a) Deve suportar interação Multicanal para canais digitais de Chat, E-mail, Social media, Web Interaction, Voz Inbound, Voz Outbound e Call back, permitindo aos agentes visão 360° do histórico de interação do assistido com a central de atendimento em interface unificada de atendimento no desktop (front-end), simultaneamente ao atendimento de qualquer um dos canais suportados, permitindo ainda que o supervisor visualize em gráfico exibindo a linha do tempo de cada interação detalhando cada mudança de status no atendimento.
b) Deve possuir interface de atendimento unificada suportando todos os canais de atendimento do Contact Center Multicanal;
c) Deve permitir a criação de regras de roteamento unificada de interações com base em regras de negócio, por qualquer canal de atendimento suportado. Exemplo: Priorizar chamada de entrada de voz perante as interações de chat e e-mail.
d) Permitir quando aplicável a criação de regras de roteamento e priorização para interações Multicanal incluindo todos os canais suportados pela plataforma, no mínimo pelos critérios de:
1. Habilidade dos agentes;
2. Identificação e categoria do assistido;
3. Horário de atendimento;
4. Número de agente disponíveis;
5. Número de agentes logados;
6. Tempo de espera em fila;
7. Chamada mais antiga na fila;
8. Nível de serviço;
9. Informações coletadas de sistemas de negócio, tais como CRM, ERP, Sistemas de Cobrança, desde que estejamintegrados a plataforma de Contact Center;
e) Deve possuir base de conhecimento e suportar seu uso integrado ao atendimento, tal como fonte para envio de E- mail, FAQs para chat, etc.;
f) Deve permitir a visualização de status do agente, incluindo ausente, ocupado, disponível, pausa, permitindo a customização e definição de novos status;
g) Xxxx permitir aos administradores e supervisores criar e gerenciar perfis de agentes, definindo perfis e atributos individualmente, assim como sua atribuição a cada canal de atendimento;
h) Deve permitir interações de chat, voz e e-mail entre os agentes, supervisores e administradores;
i) Permitir o free seating, ou seja, o agente pode ocupar qualquer posição de trabalho e o sistema deve manter configurações e relatórios únicos por agente independente do terminal utilizado;
j) Os agentes devem possuir a capacidade de atendimento simultâneo (Blended Agent) de interações de voz, Chat, e- mail;
k) Deve permitir que qualquer interação Multicanal suportada pela plataforma e encaminhada a um agente retorne para a fila de atendimento caso não seja atendida pelo agente em determinado número de chamadas ou tempo decorrido, e deve permitir ainda que o agente encaminhe uma interação novamente a fila de atendimento;
l) Deve implementar a autenticação integrada a base de usuários através de protocolo LDAP;
2.3.2.1. Os canais de atendimento de Voz, e-mail, Chat, devem:
a) Permitir a criação de filas de atendimento com distribuição de sessões ao agente ou grupo com base em regras de roteamento por disponibilidade e habilidade do agente;
b) Permitir ao agente a seleção de status pronto/disponível (online), ocupado, desconectado/indisponível (ofline) e em pausa, sendo este último customizável e permitindo a definição de pelo menos 5 motivos de pausa;
c) Permitir a configuração de atendimento automático (quando o agente disponível) ou opção de atendimento manual pelo agente, permitindo a definição e alteração do modo de atendimento apenas pelos supervisores e administradores;
d) Permitir ao agente finalizar o atendimento e escolher uma tabulação pré-definida ao atendimento, ex: Negociação de crédito, segunda via de Boleto, etc., esta tabulação deve ser registrada como atributo da interação de modo a permitir seu uso como filtro para extração de relatórios;
e) Permitir o atendimento de múltiplas interações e intercalando múltiplos canais de atendimento simultaneamente, sendo configurável pelos administradores e supervisores, com suporte a interações simultâneas conforme a necessidadede negócio.
f) Deve permitir aos administradores e supervisores definir o número máximo de interações intercaladas com outros canais de atendimento habilitados ao mesmo usuário;
g) Quando o agente estiver ocupado novas interações devem ser encaminhadas ao agente livre ou fila de atendimento melhor qualificado conforme regras de roteamento;
h) Xxxx permitir que uma interação seja roteada para um agente específico ou fila de atendimento para um agente especifico, caso esse agente esteja disponível;
i) Deve permitir que seja criado códigos de motivo, para mudanças de estado de um agente (disponível, indisponível, pausa (s), etc.) contemplando: Identificação numérica e texto de descrição de até 16 caracteres;
j) Permitir a criação de códigos de motivos diferentes, para estados temporários de indisponível (pausa café, almoço, banheiro, treinamento, etc.);
k) Deve permitir a criação de relatórios de rastreamento de atividades individualmente e por grupo com base nos códigos de motivo;
l) Deve possuir dashboard em tempo real com visão quantitativa e qualitativa dos códigos de motivos.
m) Deve permitir a criação de perfis com atribuição de especialidade;
n) Xxxx permitir a atribuição de múltiplos perfis a um mesmo agente com definição de prioridade para cada perfil, de modo a qualificar um agente com grau de habilidade para cada perfil de atendimento;
o) Deve permitir a criação de fluxos de atendimento alternativos acionados dinamicamente com base em gatilhos e limiares definidos por variáveis de lógica do fluxo de atendimento;
p) Deve permitir o roteamento de chamadas com base em indicadores operacionais do call center, tais como: Número de agentes disponíveis por especialidade; Número de chamadas em fila para determinada especialidade; Tempo de espera e tempo médio de espera para uma determinada especialidade; Posição específica na fila; Hora do dia, dia da semana e data do ano;
q) Deve permitir a definição de botões de serviço disponíveis aos supervisores de modo que alterem variáveis de roteamento, permitindo o direcionamento instantâneo de todo ou parte do seu grupo de atendimento em situações de emergência, serviço noturno, reuniões de grupo, etc., roteando as chamadas para outros grupos de atendimento, para mensagens especificas ou URA;
r) Xxxx permitir a identificação individual para cada agente e supervisor;
s) Deve permitir a definição de regras de roteamento especificas com base em datas, feriados e datas comemorativas, permitindo a administração de tabelas e calendários com ações que alterem o fluxo ou variáveis de determinados fluxos de atendimento;
t) Integração com Rede pública de telefonia comutada através de Rede Serviço Telefônico Fixo Comutado STFC
u) O link de VOZ deverá ser entregue contemplando equipamentos da CONTRATADA.
v) O LINK entregue deve permitir a comunicação de qualidade, sem ocorrência de atrasos e/ou metalização de voz.
w) O serviço DDR (discagem direta Ramal), considerando a utilização do STFC, deverá ser prestado por meio de fornecimento de circuito, padrão Digital com sinalização R2D, e disponibilização de faixa numérica de ramais pertencentes à numeração pública regulada pela Anatel.
x) As faixas de numeração de ramais DDR descritas neste TR, deverão possuir blocos de, no mínimo 30 Canais telefônicos sequenciais, considerando o plano de numeração atual utilizado pela DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO e deverão ser configurados de tal forma que permita a origem e recebimento de chamadas locais e de longa distância;
y) Nas expansões, que por ventura ocorrerem, a nova faixa de numeração deve ser preferencialmente o mesmo prefixo.
z) Para novas faixas de numeração, deverá ser reservado pela operadora o mínimo de 10 e/ou 100 posições DDR, subsequente às faixas licitadas, em caráter de reserva técnica, para atender necessidades de expansões.
aa)A comunicação entre ramais de Pontos de Atendimentos (PA) instalados na SESAU-RO não deverá ser tarifado, contando com ligações sem tarifação (ilimitadas).
2.3.2.2. CANAL DE ATENDIMENTO - VOZ
a) Deve permitir fontes de música e anúncios sobre IP, contemplando todos os recursos de hardware e software para armazenar, gerenciar e integrar ao Contact Center;
b) Deve permitir que anúncios dinâmicos, tais como, tempo estimado de atendimento, todos os agentes estão ocupados, etc., sejam intercalados com músicas de espera, acionados por gatilhos pré-configurados;
c) Deve permitir a combinação de regras de roteamento de chamadas com base em informações relacionadas a chamada incluindo: ANI (Automatic Number Identification) provido pela rede; Dígitos coletados na URA; DNIS (Dialed Number Identification Service), Troncos de entrada (TDM, IP/SIP).
d) Deve permitir a identificação e roteamento de chamada com base em códigos de identificação de tipos de serviços, tais como, chamadas a cobrar, chamadas de celulares, códigos de área, etc.;
e) Deve permitir operações com as variáveis definidas com base nas informações da chamada e informações coletadas.
f) Deve permitir além do reconhecimento de DTMF também o reconhecimento de voz em determinado fluxo de URA pré-definido.
g) Deve permitir o roteamento de chamadas com base em indicadores operacionais do call center, tais como: Número de agentes disponíveis por especialidade; Número de chamadas em fila para determinada especialidade; Tempo de espera e tempo médio de espera para uma determinada especialidade; Posição específica na fila; Hora do dia, dia da semana e data do ano; Tempo em que a chamada mais antiga em uma determinada especialidade demorou para ser atendida;
h) Deve permitir que uma chamada seja colocada em fila permitindo que a chamada seja atendida preferencialmente pelo agente mais qualificado ou pelo primeiro agente disponível;
i) Deve permitir a criação de fluxos de atendimento com roteamento de chamadas com base em varáveis pré-definidas, com valores definidos por coleta de dígitos ou definidas por informações relacionadas a chamada;
j) Deve permitir a definição de regras de roteamento de transbordo com base no melhor serviço, com definição níveis de serviço de transbordo entre filas de especialidade, permitindo de forma preditiva definir qual entregará o melhor serviço,
evitando os tempos de enfileiramento e subsequentes transbordos.
k) Deve possuir algoritmo implementado e automatizado que permita a distribuição de carga (chamadas) para os agentes, levando em consideração a ocupação total do agente desde o início da sessão corrente, bem como a todas as especialidades ao qual está habilitado, considerando ainda tempos de pausa produtiva e improdutiva, permitindo a definição de métrica de roteamento com base no agente menos ocupado;
l) Deve possuir algoritmo preditivo automatizado com gatilhos definidos por níveis de serviço, limites de fila (thresholds) e expectativas de tempo de espera, de modo a oferecer o serviço de Call-Back para que a chamada seja retornada em momento de vale de atendimento ou que seja agendado data e horário de retorno da chamada.
m) Xxxx permitir que durante uma chamada de voz o agente possa enviar um e-mail ao assistido, permitindo o envio de URL para acesso a questionários ou formulário seguro (SSL) para coleta de informações do assistido, permi tindo a visualização pelo agente das informações de resposta;
n) Deve permitir que ao término de uma chamada de voz o agente envie um E-mail ou SMS ao assistido e possibilite a continuidade do atendimento por um destes canais;
o) Deve permitir a exibição de informações estatisticas de atendimento incluindo no mínimo, nível de serviço, tempo de espera estimado e tempo médio de atendimento na interface de atendimento;
p) Deve permitir a criação de códigos com textos descritivos de cada código que permita classific ar (tabular) uma chamada em curso, permitindo o rastreio do motivo da chamada, deve ser possível forçar a necessidade de seleção decódigo para que o agente fique disponível para próximo atendimento;
q) Deve permitir que ao término do atendimento que as chamadas sejam encaminhadas incondicionalmente a pesquisa de satisfação;
r) Xxxx permitir a configuração de regras de retorno da chamada encaminhada a um agente de modo que se não atendida após determinado número de toques a chamada possa retornar à fila de atendimento específica, permitindo que seja atribuído à esta chamada prioridade no atendimento;
s) Deve permitir que os supervisores ou agentes habilitados possam se conectar a uma chamada em curso de modo a observar (escutar) e interagir com a chamada, este recurso deve estar disponível mesmo para situações onde o agente e supervisor estejam em sites distintos;
t) Deve permitir que os supervisores se conectem a chamadas em determinado grupo de atendimento e grupo de troncos, de modo a observar (escutar) a chamada mesmo que em fila de atendimento e acompanhar a chamada durante todo o ciclo de vida da chamada dentro da central de atendimento;
u) Deve possuir mecanismos de avaliação preditiva com base em dados online e históricos quanto ao tempo de espera esperado (EWT), analisado com base em informações chamada a chamada, considerando dados como, número de agentes disponíveis, tamanho da fila, prioridade de filas, especialidade da fila, taxas de abandono, tempo auxiliar de chamada e nível de serviço da fila, permitindo a definição de fluxos alternativos ou anuncio do tempo estimado de espera;
2.3.2.3. CANAL DE ATENDIMENTO - WEB CHAT
a) Deve permitir o envio da transcrição do chat por e-mail ao assistido, de forma automática e por ação do agente;
b) Deve permitir a customização de mensagens de saudação automáticas conforme o período do dia (manhã, tarde e noite);
c) Deve oferecer recursos de mensagens de conforto, indicando o status do agente incluindo no mínimo mensagens de “digitando” e “online” e permitir a definição de mensagens customizadas de status;
d) Xxxx permitir o envio de arquivos e URLs ao assistido e do assistido ao agente;
e) Todas as mensagens devem ser armazenadas em base de dados própria da solução e estar disponível para consultas durante todo período de contratação da plataforma;
f) Deve permitir a definição de tempo de inatividade do assistido no chat e notificação ao agente quanto a inatividade do assistido;
g) Xxxx permitir que o assistido escale uma sessão de chat para uma sessão de voz, e-mail e vídeo;
h) Deve permitir estabelecer sessões de chat com assistidos utilizando smartphones, tablets e desktops a partir de browsers web (Chrome, Safari, Internet Explorer, etc.);
i) Xxxx permitir que o agente xxxxx e-mail ao assistido quando o mesmo estiver em uma sessão de chat com o assistido;
j) Deverá ser disponibilizada APIs em plataforma web aberta para integração com outras aplicações;
k) Xxxx permitir ao assistido visualizar o nome ou login do agente durante a sessão de web chat;
l) Deve permitir acesso rápido a respostas predefinidas (FAQ);
m) Deve permitir a criação e gerenciamento pelos administradores e supervisores de base de conhecimento com respostas pré-definidas (FAQ), com contexto geral acessível a todos os agentes;
n) Deve permitir o envio de mensagens de resposta automática, para assistidos em fila com base em gatilhos configuráveis, devendo suportar no mínimo definição de tempo de espera em fila e posição do assistido na fila;
o) Deve possibilitar a configuração de atendimento automático (quando agente disponível) ou opção de atendimento manual pelo agente, permitindo a definição e alteração do modo de atendimento apenas pelos supervisores e
administradores;
p) Deve permitir acesso a todo o histórico de interações com o assistido via Web Chat e demais canais de atendimento disponíveis ao perfil do agente;
q) Deve possuir comunicação segura SSL;
r) Permitir que o agente inicie chamada por outro canal de atendimento simultaneamente ao atendimento corrente;
s) Permitir a transferência do atendimento para outro agente ou supervisor, mantendo o histórico da conversa;
t) Xxxx permitir incluir na sessão de chat outro agente ou supervisor;
u) Deve permitir que uma sessão de chat seja escalada para uma interação por e-mail;
v) Deve permitir que informações confidenciais, tais como, número de cartão de crédito, sejam automaticamente suprimidos ou mascarados nas transcrições;
a) Deve suportar voz em browser de navegação WEB para desktops e dispositivos móveis com Android e IOS;
b) Deve ser possível tratar uma chamada de voz via WebRCT com no mínimo eventos de finalização de chamada, estabelecimento de chamada, estatisticas da chamada, mute/unmute e destino da chamada;
c) Deve permitir a coleta de informações de contexto da chamada, incluindo informações de usuário autenticado, ID do browser, local (contexto) do portal web;
a) As interfaces da solução deverão ser unificadas, ou seja, todas as funcionalidades solicitadas deverão ser apresentadas em interface única da solução, para cada tipo de usuário: Operador, Supervisor, Administrador, Técnico de suporte.
b) Deve suportar modo de operação “Blended” (receptivo e ativo), com suporte para atender diversos canais simultaneamente, podendo tratar chamadas da PSTN, WebRTC, chat, e-mail.
c) Deve permitir que os agentes e supervisores redimensionem a janela de interface com ajuste automático do conteúdo exibido;
d) Deve permitir no mesmo front-end a exibição e integração de aplicações WEB tais como CRM, ERPs, etc. Permitindo experiência unificada das ferramentas de atendimento ao assistido;
e) Deve possuir interface aberta permitindo a integração de aplicações de terceiros;
f) Deve permitir a extensão de funcionalidades através de “widgets”;
g) Deve suportar os navegadores FireFox, Google Chrome e Safari;
h) Cada ponto de uma jornada do assistido é representado por uma interação com um ponto de contato (Web, Email, Voz, etc.);
i) Fornece aos agentes e supervisores uma visibilidade total em qualquer interação pré-canal anterior.
j) A interface do agente deve ter as seguintes capacidades: Manuseie eficientemente vários bate-papos, e-mails, SMS, telefone, mensagens e interações personalizadas ao mesmo tempo; Interações de transferência e conferência; Vários Screen Pops; Acesso imediato aos supervisores.
k) Deve suportar o modo Desk Phone com o telefone IP;
l) Conferência e Transferência - Permite aos usuários transferir ou realizar conferências;
m) Marcação de saída - Permite que os usuários façam chamadas de saída manuais da área de trabalho
n) O sistema deve suportar os códigos de razão;
o) O software da área de trabalho deve chamar recursos de controle como Answer, Mute / UnMute, Hold/Unhold, End Call, etc.
p) A área de trabalho deve permitir conferência e transferir bate-papo ao vivo
q) A interface Supervisor deve ter as seguintes capacidades:
r) Monitorar os agentes da solução de contact center Multicanal
s) Acessar relatórios em tempo real e históricos;
t) Relatórios para monitorar estatisticas em tempo real
u) Botões de controle para volume, mudo, pausa, transferência, viva voz, headset, conferência;
v) Deve permitir que o supervisor configure os níveis de serviço para cada fila de atendimento;
w) Deve permitir a supervisão de chamadas em qualquer canal de atendimento de modo que o supervisor possa interagir de forma ativa ou passiva (apenas visualizar);
x) A interface dos supervisores deve permitir que o mesmo assuma as funções de agente;
2.3.2.6. SISTEMA DE COMUNICAÇÃO IP
a) O Core do sistema de comunicação IP deve ser instalado de forma redundante (ativo/ativo), sendo que cada unidade deve suportar 100% da capacidade do Contact Center OmniChannel;
b) Os controladores devem ser sincronizados de forma automática quando do retorno operacional do item que sofreu indisponibilidade
c) Para os sistemas redundantes, as licenças deverão ser flutuantes, ou seja, a queda de qualquer dispositivo pertencente à solução não poderá impactar no número contratado de usuários;
d) Deve prover as seguintes facilidades de telefonia básica a todos os ramais do sistema de comunicação IP:
e) Chamadas de entrada através de discagem direta a ramal (DDR);
f) Interligação automática entre ramais;
g) Permitir a autenticação prévia do usuário para que seja permitida a sua utilização através de qualquer aparelho IP e softphone na rede;
h) Interligação entre rede pública e os ramais, segundo suas classes de serviços;
i) Geração de bilhetes para chamadas internas e externas;
j) Prover reconhecimento do número telefônico do chamador IAN (Identificação Automática do Número), inclusive em chamadas corporativas, apresentando-o nos aparelhos com display (LCD) e softphones. Quando for um ramal do sistema, este deve apresentar o nome do usuário;
k) Transferência nas chamadas de entrada, saída e internas (ramais/ramais);
l) Música de espera para chamadas retidas e quando em processo de consulta e transferência de ramais;
2.3.2.7. Requisitos de segurança
a) Todos os acessos de administração e gerenciamento da plataforma devem ter acesso controlado com usuário e senha individuais e com perfis de acesso para administrador e operador;
b) Os agentes e supervisores devem possuir acesso controlado por usuário e senha individuais e com perfil de acesso para supervisores e agentes;
c) Deve possuir integração com base de dados de usuários centralizada devendo ser compativel com bases LDAP incluindo MS Active Directory;
d) Deve utilizar o protocolo TLS v1.2 (RFC 5246) para sinalização segura;
2.3.2.8.1. URA – Unidade de resposta audível
a) Deve permitir a orquestração de fluxos automatizados de voz, web móvel, e-mail e SMS (Short Message Service) ASR e TTS nativos da plataforma;
b) Deve suportar os protocolos: WebRTC, SIP/H.323, WSDL/SOAP
c) Deve ser integrado com solução de discador;
d) Deve ter capacidade de enviar meta-dados associados à estrutura do fluxo de atendimento nas interações de voz, e- mail, SMS, WebRTC e Chat;
e) Deve permitir o uso de certificados privados para autenticação mútua com servidores externos, tais como, servidores Proxy SIP e servidores de aplicativos.
f) Suporte do Java 1.8
g) Deve possuir ferramenta de designer gráfico para fluxos de atendimento inbound e outbound.
h) Deverá possibilitar a implementação de árvores com base em tecnologia "drag and drop", sem a necessidade de uso de códigos-fonte, de forma totalmente gráfica, visando facilitar o uso pelos gestores e administradores.
i) Deverá permitir a alteração, o desenvolvimento de menus, submenus, de novas árvores de navegação e testes, remotamente, em canais ou módulos isolados do ambiente de produção, antes da ativação e replicação das novas configurações aos outros canais e máquinas.
j) Deverá permitir sem interrupção de serviços e através de interface gráfica alterações em:
k) Árvore de menus;
l) Modificação do horário de atendimento
m) Marcação de datas como feriado e finais de semana
n) Também deverá permitir configuração da funcionalidade “force play” para algumas vocalizações, quando necessário, para que o assistido ouça obrigatoriamente toda a mensagem, limpando em seguida o buffer de eventual digitação no decorrer da mensagem, para início da digitação do assistido.
o) A URA deve ser escalável sem necessidade de troca de equipamento.
p) A URA deve possuir a facilidade conhecida por cut-thru, na qual o usuário pode interromper e escolher diretamente a opção desejada, a qualquer momento da navegação, sem necessariamente esperar que o sistema termine de listar as opções disponíveis, em todas as portas, tanto por telefone decádico (pulse) como por DTMF (tone).
q) A URA deve permitir que, em determinados períodos de atendimento, tenha sequências de atendimento diferenciados para certos dias, meses ou horários.
r) A URA deve permitir a configuração de Timeout Global, definindo o tempo máximo que o sistema esperará para que o usuário digite toda a informação solicitada.
s) A URA deve dispor de facilidade TTS (Text to Speech) e possuir as seguintes funcionalidades:
t) Vocalizar datas em vários formatos tais como dd/mm, dd/mm/aaaa, dd/mm/aa, mm/AA.
u) Vocalizar valores em moeda (reais) concatenando adequadamente as unidades, dezenas, centenas, milhares e milhões.
v) Vocalizar numerais concatenando adequadamente.
w) A URA deve suportar múltiplas fontes de música e diferentes anúncios para chamadores colocados na fila, incluindo, no mínimo, o formato .WAV, possibilitando, portanto, que o anúncio seja inicialmente gravado em um microcomputador para posterior implementação.
x) A URA deve armazenar na própria plataforma as versões de configurações anteriores possibili tando subir uma configuração antiga de forma rápida sem precisar acionar o time de desenvolvimento para refazer o fluxo de hora.
O Sistema de Multicanal deverá suportar as seguintes RFCs mínimas:
RFC 791 Internet Protocol (IPv4)
RFC 2327 SDP: Session Description Protocol RFC 2833
RTP Payload for DTMF Digits, Telephony Tones, and Telephony Signals RFC 3261 SIP: Session Initiation Protocol
UDP (RFC 768) and TCP (RFC 793).
RFC 3263 Session Initiation Protocol (SIP): Locating SIP Servers
RFC 3264 An Offer/Answer Model with Session Description Protocol (SDP) RFC 3311 The Session Initiation Protocol (SIP) UPDATE Method
RFC 3515 The Session Initiation Protocol (SIP) Refer Method RFC 3550 RTP: A Transport Protocol for Real-Time Applications RFC 3891 "Replaces" Header.
RFC 3892 Referred-By Mechanism.
RFC 3960 Early Media and Ringing Tone Generation in the Session Initiation Protocol (SIP), RFC 4028 Session Timers in the Session Initiation Protocol (SIP)
RFC 4244 An Extension to the Session Initiation Protocol (SIP) for Request History Information RFC 4566 SDP: Session Description Protocol (obsoletes RFC 2327)
RFC 4904 Representing Trunk Groups in tel/sip Uniform Resource Identifiers (URIs) RFC 5806 Diversion Indication in SIP (network accepts does not send)
XXX X.000 Echo cancellation
2.3.2.10. GATEWAY PARA INTERLIGAÇÃO DO SISTEMA
O Gateway do Sistema deverá ter as seguintes capacidades:
a) Deve ter suporte pelo menos a 4 E1s Universais;
b) Deve suportar os protocolos de linha Euro XXXX, X0-XXX, E&M immediate start, E&M delay dial/start;
c) Deve ter suporte ao protocolo SIP padrão (RFC 3261);
d) Deve ter suporte a Echo Cancellation pelo padrão G.168;
e) Deve ser compativel no mínimo com T.38 fax, T.38 V3, V.34;
f) Deve suportar os métodos 3xx redirect, REFER, PRACK, session timer, early media, call hold, delayed offer;
g) Deve ter suporte a detecção de DTMF pela RFC 2833;
h) Deve possuir pelo menos 4 Interfaces Gigabit Ethernet em redundância 1+1;
i) Deve ter proteção DoS/DDoS;
j) Deve ser compativel com os seguintes métodos de Autenticação e Encryptação: TLS, DTLS, SRTP, HTTPS, SSH, client/server SIP Digest authentication, RADIUS Digest;
k) Deve ter suporte aos seguintes codecs: G.711, G.723.1, G.726, G.729A/B, GSM-FR, AMR-NB, AMR-WB (G.722.2), SILK- NB/WB, Opus-NB/WB, iLBC;
l) Deve ter a capacidade de detecção e prevenção de ataques VoIP;
m) Xxxx suportar manipulação de dígitos recebidos e enviados;
n) Deve suportar configuração de roteamento de chamadas;
o) Deve ter suporte a VLANs;
p) Deve suportar os seguintes métodos de QoS: 802.1p/Q VLAN tagging, DiffServ, TOS
q) Deve ter suporte ao padrão de gravação SIPREC;
r) O Gerenciamento do Gateway deverá ser via Browser, linha de comando e SNMP;
s) Deverá ter alimentação de 000-000 XXX, 00-00 Xx;
A URA deverá ter 1 Menu e 2 Submenus;
Toda a fraseologia será gravada pela SESAU-RO;
Haverá um Gateway de recepção para integração entre Sistema de Contact Center Multicanla e a STFC.
O Profissional de Saúde ligará para a SESAU-RO em um número DDR que vai encaminhar do Gateway para a URA do Sistema de Contact Center Multicanla e a STFC através do Gateway E1;
A SESAU pode ter a opção de a URA fornecerá uma mensagem oferecendo ao Profissional de Saúde a opção de ser atendido pelo Chat em Navegador do Celular ou através de voz. O Assistido deverá digitar X para ser atendido pelo Chat no Navegador do Celular e Y para continuar o atendimento por voz;
2.3.2.12. FLUXO DE ATENDIMENTO
Profissional de Saúde liga no 0800 A SER DEFINIDO.
• Profissional de Saúde escuta Menu com as 2 opções o Opção 1 – CRUE que deriva para fila CRUE
o Opção 2 – Regulação de Leitos que deriva para fila REGULAÇÃO DE LEITOS
• Os agentes administradores atenderão os pacientes para triagem e poderão realizar transferências para os Médicos que atenderão nas filas:
o Fila ATENDIMENTO_MÉDICO_REGULAÇÃO (CRUE)
o Fila ATENDIMENTO_MÉDICO_LEITOS (CREL)
• Os médicos poderão transferir as chamadas para qualquer uma das filas dos sistemas.
• Tratativa Fila: informar ao paciente posição na fila e tempo de espera.
2.3.2.13. Relatórios a Serem emitidos pelo sistema:
a) Deve permitir nos relatórios históricos o detalhamento por agente e grupo de agentes de todas as interações Multicanal;
b) Deve suportar os browsers Google Chrome e Mozilla Firefox;
c) Deve permitir exportar relatório em formato XLS e PDF;
d) Deve suportar no mínimo os relatórios históricos:
e) Relatório de Afer call Work codes e Disposition codes
f) Relatório de performance de agente;
g) Relatório de agente contemplando:
h) Percentual de interações completadas;
i) Número de interações abandonadas;
j) Nome do agente;
k) Número de interações completadas;
l) Tempo médio de atendimento;
m) Número de interações finalizadas;
n) Número de chamadas com conferência;
o) Número de chamadas desconectadas na fila de espera;
p) Soma de tempo ocioso (Idle Time) aguardando chamadas;
q) Tempo total logado por agente e período;
r) Soma de tempo “Not Ready Time” por agente e período;
s) Soma da quantidade de interações sem reposta do agente;
t) Número total de interações oferecidas ao agente;
2.3.2.14. Itens fornecidos pela contratante
a) Infraestrutura de TI para hospedagem do sistema de URA visual, Chat e Direcionador;
b) Configuração dos Ativos de TI;
c) Interface Web Services e desenvolvimento para Integração do seu sistema próprio Solar e e Bot Luna;
d) Fornecimento de Links de Dados e Internet para todos os sitios;
e) Fornecimento de Espaço, Alimentação e Refrigeração para os Itens que são locais (Gateway e/ou servidores);
f) Computador para os Agentes da SESAU-RO;
g) Gravação da Fraseologia da URA através de arquivos WAV;
2.3.2.15. Itens fornecidos pela contratada
a) Itens e Infraestrutura pertinentes a arquitetura da Solução no subitem 3.1;
b) Instalação do Sistema nas dependências da Contratante;
c) Treinamento remoto dos Agentes de cada comarca;
d) Desenvolvimento dos itens da plataforma Contact Center Multicanal especificados no subitem acima
e) Monitoração na primeira semana de operação do sistema;
f) Sustentação do Sistema em Regime 7x24;
2.3.2.16. Assistência técnica e manutenção
No escopo de sustentação deverão estar inclusos os seguintes serviços:
a) Coordenar a implementação de patches de software específicos da contratante;
b) Planejar a inclusão de novas facilidades no ambiente de produção;
c) Avaliar performance do ambiente de produção com proposição de ajustes quando necessário;
d) Atendimento aos chamados técnicos referente à plataforma que esteja instalada e em produção;
e) Análise de logs, análise de incidentes, alarmes e eventos necessários para a resolução de problemas na plataforma;
f) Responsável por abrir o chamado de Nível 3 nos fabricantes em caso de problemas na plataforma.
g) Atendimento telefônico 24X7 (24 horas, 7 dias na semana);
h) Atendimento presencial 24X7 (24 horas, 7 dias na semana);
i) Atendimento remoto 24X7 (24 horas, 7 dias na semana);
O Estado de Rondônia é pleno da atenção no âmbito das políticas públicas de saúde inseridas no Sistema Único de Saúde (SUS), sendo de sua responsabilidade a garantia do acesso da população usuária aos serviços das Unidades de Saúde em condiçõe s de justiça, usando-se os princípios constitucionais da igualdade frente aos contribuintes deste país nas ações de atendimento hospitalar de média e alta complexidade. Em conformidade a Política Nacional de Atenção Básica, que descreve as competências das Secretaria Estaduais de Saúde e ao Distrito Federal: Prestar apoio institucional aos municípios no processo de implantação, acompanhament o e qualificação da atenção básica e de ampliação e consolidação da Estratégia Saúde da Família; Disponibilizar aos municípios instrumentos técnicos e pedagógicos que facilitem o processo de formação e educação permanente dos membros das equipes de gestão e de atenção à saúde; Articular instituições, em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, para formação e garantia de educação permanente aos profissionais de saúde das equipes de atenção básica e das equipes de Saúde da Família e Promover o intercâmbio de experiências entre os diversos municípios, para disseminar tecnologias e conhecimentos voltados à melhoria dos serviços da atenção básica.
A Secretaria de Estado da Saúde tem como objetivo precípuo atender ao princípio da universalidade e equidade na oferta de saúde pública tendo como parâmetro de referência o que há de melhor no que tange à prestação de serviço ao paciente do SUS em Rondônia. Pode-se afirmar que a estrutura física de uma organização é de suma importância para aumentar o grau de satisfação dos usuários. A necessidade de se promover o alcance aos padrões mínimos de funcionamento em todas as Unidades de Saúde resulta de uma visão mais ampla a cerca da prestação dos serviços públicos, além do mais, a falta de suportes necessários, em todos os seu s aspectos, influi no rendimento psíquico, intelectual e social dos servidores e dos pacientes.
De acordo com o informado pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação (id 0016061157), desenvolver estratégiaspara fortalecer o relacionamento com o usuário é uma necessidade constante de qualquer serviço público que almeja o sucesso. Com um contact center digital (central de contato digital) estruturado, é possível aplicar ações certeiras para melhorar a experiência do usuário.
Por meio da sua consolidação, o seu negócio tem recursos para superar os grandes desafios relacionados à jornada do consumidor, reputação da marca e performance financeira. Isso significa que, com um contact center digital bem estruturado, v ocê consegue impactar diversas áreas do negócio.
Atualmente os grandes conglomerados estão substituindo os Call Center analógicos por virtuais em cima dos seguintes
benefícios:
a) Você sabia que 7 a cada 10 brasileiros têm acesso à Internet? Esse dado destaca como é importante para qualquer negócio ter presença digital. Isso não significa somente ter um blog ou estar nas redes sociais, mas saber explorar os recursos dessas ferramentas para fortalecer o poder da sua marca e aproximá-las dos seus clientes.
Quando a administração pública implementa um contact center digital, ela pode atuar em diversas frentes. Afinal, essa
estrutura ajuda a administração a otimizar os seus resultados e a trazer mais eficiência às suas rotinas produtivas. Ações desenvolvidas de forma estratégica no seu contact center impactam toda a plataforma de negócio e, principalmente, a experiência do usuário.
b) Oferece mais canais de comunicação;
Pensando na experiência do cliente, ter vários canais de comunicação facilita o contato dele com a sua marca. Assim, ele pode acionar o seu negócio da ferramenta que se sentir mais à vontade. Por isso, é importante deixar bem claro para o seu público quais são os meios de comunicação que ele pode usar para interagir com a sua empresa.
c) Traz mais segurança para os seus usuários e atendentes;
Marcas que oferecem para os seus clientes mais canais de comunicação transmitem mais credibilidade, uma vez que elas passam a sensação de que se importam com os seus consumidores. Além disso, pensando na segurança dos dados, os sistemas de atendimento de contact center digital têm recursos de inteligência artificial, que impedem que as informações dos clientes sejam passadas para terceiros.
d) Dispõe de mais opções de armazenamento de dados;
Os softwares de contact center são ferramentas que utilizam a tecnologia de cloud computing (computação na nuvem). Isso significa que ele é um SaaS (Software como Serviço) e, dessa forma, é acessado pela internet. Com isso, a sua operação tem um custo menor e pode ser executada, inclusive, em home office (trabalho remoto).
e) Oferece o Distribuidor Automático de Chamadas (ACD);
O Distribuidor Automático de Chamadas é uma ferramenta que trabalha com os sistemas de integração de telefonia por computador e com os sistemas de resposta com interação por voz. No entanto, esse sistema ainda opera com os recursos do legado local, não utilizando a tecnologia de inteligência artificial.
f) Economia de recursos, já que 1 único sistema de call center digital, substituirá todas as linhas telefônicas físicas dos setores atendidos.
Atualmente a SESAU, possui vários setores que trabalham em forma de call center sendo eles:
Gerência de Regulação de Leitos; Regulação de Urgência e emergência; Contato com o usuário do SUS; Ouvidoria;
Sendo assim a contratação ora pretendida se justifica para aumentar a capacidade de atuação de call center dos setores pertencentes a SESAU, permitir a fiscalização de atividades desenvolvidas pelo CALL CENTER, com relatórios de atendimentos, horários, gravações de conversas e LOG de contatos.
Levando em conta as prerrogativas acima descritas, conclui-se a necessidade de Contratação de Empresa Especializada em Gestão de Comunicação e Dados Eletrônicos (call center), da Secretaria de Estado da Saúde e suas respectivas Unidades com os cidadãos do Estado de Rondônia, pelo período de 12 (doze) meses.
4.1. Execução dos Serviços:
4.1.1. A CONTRATANTE nomeará Fiscais de Contrato e um suplente, servidores efetivos, sendo indicado pelo representante da área requisitante o servidor que possui conhecimento técnico do objeto da contratação e designado pelo Secretario de Estado da Saúde, que fiscalizarão a execução do serviço contratado e verificará o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em pa rte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado.
4.1.2. Os fiscais de contrato irão acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e respectivo ateste das faturas/notas fiscais, juntamente com a comissão de recebimento (IN/MP nº 5/2017, art. 67, Lei 8.666/93 e acórdão nº. 4/2006 - TCU).
4.1.3. A prestação dos serviços deverá estar dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecendo todos os produtos, peças, acessórios, componentes eletrônicos, materiais, utensílios e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, co m observância às recomendações aceitas pelas boas técnicas, normas e legislação vigente e em quantidades necessárias à boa execução dos serviços;
4.1.4. Os serviços deverão ser executados em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da contratante;
4.1.5. A fiscalização pela CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento;
4.1.6. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato;
4.1.7. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
4.1.8. Após a assinatura do instrumento contratual, a Contratada terá o prazo de até 10 (dez) dias para instalação, configuração, funcionamento e capacitação da solução integrada.
4.1.9. No prazo de 05 dias úteis após a instalação, configuração e funcionamento dos softwares dos serviços de monitoramento e rastreamento, o fiscal do contrato avaliará a compatibilidade dos mesmos com o PB, os quais, estando em conformidade com as especificações exigidas, serão recebidos definitivamente.
4.1.10. Durante a execução dos serviços, a Contratada será notificada para promover a correção de quaisquer intercorrências que inviabilizem a adequada prestação dos serviços.
4.1.11. Se a Contratada tiver comprovadamente dificuldades de cumprir o cronograma acordado, não sofrerá multa, desde que informe oficialmente com antecedência de pelo menos 1 (um) dia útil antes de esgotado o prazo, apresentando uma justificativa circunstanciada formal, que deverá ser encaminhada à fiscalização do contrato que, por sua vez, encaminhará para autoridade superior para decisão final se o prazo será prorrogado ou não.
4.1.12. No caso de ser autorizada a prorrogação do prazo e esgotado o novo prazo concedido, a autoridade competente da SESAU aplicará as sanções administrativas previstas neste instrumento.
4.2.1. A Contratada deverá instalar e configurar a solução integrada para que funcione nas unidades administrativas indicadas pela SESAU. Os serviços deverão ser executados no horário de 07h:30min às 13h:30min, de segunda à sexta-feira.
4.3. Reajuste do Contrato (de acordo com o Decreto Estadual n° 25.829, de 11 de Fevereiro de 2021)
4.3.1. Durante a vigência do Contrato, os preços serão irreajustáveis.
4.3.2. Ao fim dos doze meses iniciais de vigência do Contrato, caso decidido pela sua prorrogação, os reajustes serão com base na Convenção Coletiva e os itens não compreendidos por esta serão corrigidos pelo índice do IGP -M da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro que venha substituí-lo.
4.3.3. O pedido de reajuste do contrato deverá ser instruído com os seguintes documentos, conforme Decreto Estadual n° 25.829, de 11 de Fevereiro de 2021, Art. 6°:
I - Requerimento da contratada devidamente assinado pelo seu responsável; II - Planilha de custos demonstrando a equação inicial do contrato; e
III - Planilha de custos demonstrando a equação atual do contrato, a qual deverá demonstrar a variação do preço, levando em consideração o índice de reajuste pré-fixado no instrumento convocatório e no contrato.
4.3.4. O reajuste poderá ser formalizado por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, em que deverá ser formalizado por termo aditivo.
4.3.5. Os reajustes a que o contratado fizer jus e que não forem solicitadas durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato, salvo se, no caso de prorrogação contratual, constar cláusula específica resguardando o direito do contratado.
4.3.6. O pedido de reajuste, de acordo com o Decreto Estadual n° 25.829, de 11 de Fevereiro de 2021, deverá ser apresentado pela contratada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados do fato gerador de seu direito.
4.3.6.1. Os efeitos financeiros, no caso do reajuste, retroagirão à data de ocorrência do fato gerador.
4.3.7. Caso o pedido de reajuste seja feito fora do prazo previsto no item 2.8.6. deste Termo de Referência, os efeitos financeiros serão contados a partir da data de recebimento do pedido pela contratante, sendo vedado ao ordenador de despesa conceder efei to retroativo aos efeitos financeiros.
4.3.8. Em todos os casos, antes do ato formal do ordenador de despesa que reconhecer o direito da contratada à concessão de reajuste, o processo deverá ser analisado pelo sistema de controle interno, quanto aos cálculos apresentados e, posteriorment e, pela Procuradoria-Geral do Estado, para análise jurídica do pedido.
4.5. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da última assinatura contratual, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração Pública, limitada há sessenta meses, desde que haja interesse de ambas as partes. (Inciso II, do Art. 57, da Lei Federal 8.666/93).
4.6. Prazo para início da execução dos serviços:
4.6.1. O prazo para início dos serviços será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da última assinatura contratual.
4.7.1. Convocação e Celebração do Contrato
4.7.1.1. Oficialmente convocada pela Administração com vistas à celebração do Termo Contratual, é dado à contratada o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data da ciência ao chamamento, pela Secretaria de Estado da Saúde, para no local ou sistema indicado, firmar o instrumento de Contrato.
4.7.2. Da Formalização e Execução do Contrato
4.7.2.1. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da lei n° 8.666/93;
4.7.2.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração;
4.7.2.3. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê -lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 da lei n° 8.666/93;;
4.7.2.4. É obrigação do contratado de manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.7.2.5. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
4.7.2.6. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
4.7.2.7. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órg ão interessado;
4.7.2.8. O contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
4.7.2.9. A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.
4.8.1. Poderão ser motivos de rescisão contratual, as hipóteses descritas no Art. 77 e 78 da lei 8.666/93, podendo a mesma ser unilateral amigável ou judicial, nos termos e condições do Art. 79 da referida lei.
4.8.2. A empresa CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE nos casos de rescisão dos Art. 77 à 80 da lei 8.666/93.
4.9. Acompanhamento e Fiscalização:
4.9.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços.
4.9.2. Acompanhar e avaliar a qualidade dos serviços realizados.
4.9.3. O Fiscal do Contrato juntamente com a Comissão anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
4.9.4. As decisões e providências, que ultrapassem a competência do Fiscal do Contrato, deverá ser solicitadas à Diretoria Administrativa da Secretaria, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
4.9.5. A CONTRATANTE nomeará uma Comissão de servidores efetivos que fiscalizarão a execução do serviço contratado e verificarão o cumprimento das especificações solicitadas, no todo ou em parte, no sentido de corresponderem ao desejado ou especificado.
4.9.6. A fiscalização pela CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento.
4.9.7. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas no Contrato.
4.9.8. A CONTRATANTE realizará avaliação da qualidade do atendimento, dos resultados concretos dos esforços sugeridos pela CONTRATADA e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada.
4.9.9. A avaliação será considerada pela CONTRATANTE para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados, para decidir sobre a conveniência de renovar ou, qualquer tempo, rescindir o presente Contrato.
4.10. Da garantia dos serviços
4.10.1. Os serviços executados deverão ter um prazo de garantia mínima de:
a) MÃO-DE-OBRA EXECUTADA: 06 (seis) meses;
b) PEÇAS: Deverá atender a garantia do fabricante, sendo de no mínimo 3 (três) meses.
4.11.1. Para fiel execução dos compromissos aqui ajustados a CONTRATADA prestará prévia garantia de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, como previsto no art. 56 da lei 8.666/93;
4.11.2. A CONTRATADA poderá optar por uma das modalidades de garantia previstas no § 1° do art. 56 da lei 8.666/93;
4.11.3. A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias, prorrogáveis por igual período, posteriores à assinatura do contrato, para apresentação da garantia contratual;
4.11.4. A caução prestada pela contratada será restituída apos o término do contrato com a devida atualização do valor, desde que seja realizada mediante depósito em espécie (art. 56 § 4° da lei 8666/93).
O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal, emitidas em 02 (duas) vias pela CONTRATADA, devidamente atestada pela Administração, conforme disposto no Art. 73 da Lei nº 8.666 de 1993, através da Comissão de Recebimento de Serviços Prestados e de Materiais das Unidades Hospitalares onde os serviços foram realizados, devendo conter no corpo da mes ma: a descrição do objeto, o número do Contrato e numero da Conta Bancária da empresa vencedora do certame licitatório para depósito do pagamento.
A(s) Nota(s) Fiscal (is) deverá (ao) vir acompanhada (s) das certidões de tributos Federais, Estaduais, Municipais, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei 12.440), FGTS e INSS.
O prazo para pagamento da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Administração, será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua apresentação.
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I .= (TX/100)
365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso
Ocorrendo erro no documento da cobrança, este será devolvido e o pagamento será sustado para que a Contratada tome as medidas necessárias, passando o prazo para o pagamento a ser contado a partir de data da reapresentação do mesmo.
Caso se constate erro ou irregularidade na Nota Fiscal, a Administração, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-las, com a glosa da parte que considerar indevida.
Na hipótese de devolução, a Nota Fiscal será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições
contratuais.
A administração não pagará nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, seja ou não
instituições financeiras, à exceção de determinações judiciais, devidamente protocoladas no órgão.
Os eventuais encargos financeiros, processuais e outros, decorrentes da inobservância, pela licitante, de prazo de pagamento, serão de sua exclusiva responsabilidade.
A Administração efetuará retenção, na fonte, dos tributos e contribuições sobre todos os pagamentos à Contratada.
É condição para o pagamento do valor constante de cada Nota Fiscal/Fatura, a apresentação de Prova de Regularidade com
o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa da Receita Estadual – SEFIN, Certidão Negativa Municipal e Certidão Negativa Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT podendo ser verificadas nos sítios eletrônicos. As certidões também podem ser as Positivas com Efeito de Negativa.
De acordo com a Errata SESAU-NPPS (0017543037), a despesa requerida poderá ser programada conforme informação abaixo:
DESCRIÇÃO DA DESPESA | |
Contratação de Empresa Especializada em Gestão de Comunicação e Dados Eletrônicos (Call Center) da Secretaria de Estado da Saúde e suas respectivas Unidades com os cidadãos do Estado de Rondônia, pelo período de 12 (doze) meses. | |
Resposta ao: | Despacho SESAU-GECOMP (0017524280). |
Indicação do Projeto/Atividade: | 00.000.0000.0000 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade |
Indicação da Fonte de Recursos: | 0100 - Recursos Ordinários 0110 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde 0209 - Recursos do Sistema Único de Saúde 0300 - Recursos Ordinários 0310 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde 0609 - Recursos do Sistema Único de Saúde |
Natureza da Despesa: | 33.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ |
A pesquisa de preços visando estimativa de preços será oportunamente juntada aos autos pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO.
8.1. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei nº 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida.
8.2. Se a adjudicatária recusar-se a retirar o instrumento contratual injustificadamente ou se não apresentar situação regular na ocasião dos recebimentos, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o va lor adjudicado.
8.3. A licitante, adjudicatária ou contratada que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o instrumento contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do instrumento contratual, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida a prévia e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado, e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, devendo ser incluída a penalidade no SICAFI e no CAGEFIMP (Cadastro Estadual de Fornecedores Impedidos de Licitar).
8.4. A multa, eventualmente imposta à Contratada, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber do Estado, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dia úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetu ado o pagamento, serão deduzidos da garantia. Mantendo-se o insucesso, seus dados serão encaminhados ao órgão competente para que seja inscrita na dívida ativa, podendo, ainda a Administração proceder à cobrança judicial.
8.5. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária ou contratada da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.
8.6. De acordo com a gravidade do descumprimento poderá ainda a licitante se sujeitar à Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base na legislação vigente.
8.7. A sanção denominada “Advertência” só terá lugar se emitida por escrito e quando se tratar de faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação, cabível somente até a segunda aplicação (reincidência) para a mesma infração, caso não se verifique a adequação da conduta por parte da Contratada, após o que deverã o ser aplicadas sanções de grau mais significativo.
8.8. São exemplos de infração administrativa penalizáveis, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, do Decreto nº 3.555, de 2000, e do Decreto nº 10.024, de 2019:
a) Inexecução total ou parcial do contrato;
b) Apresentação de documentação falsa;
c) Comportamento inidôneo;
d) Fraude fiscal;
e) Descumprimento de qualquer dos deveres elencados no Edital ou no Contrato.
8.9. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da Contratada, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
8.10. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, com percentuais de multa conforme a tabela a seguir, que elenca apenas as principais situações previstas, não eximindo de outras equivalentes que surgirem, conforme o caso:
Item | DESCRIÇÃO DA INFRAÇÃO | GRAU | MULTA* |
1. | Permitir situação que crie a possibilidade ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
2. | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso; por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
3. | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os posto de serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 05 | 3,2% por dia |
4. | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por ocorrência. | 05 | 3,2% por dia |
5. | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; por ocorrência; | 04 | 1,6% por dia |
6. | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por empregado e por dia. | 03 | 0,8% por dia |
7. | Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
8. | Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
9. | Permitir a presença de funcionário sem uniforme e/ou com uniforme manchado, sujo, mal apresentado e/ou sem crachá registrado por ocorrência(s); | 01 | 0,2% por dia |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
10. | Efetuar o pagamento de salários até o quinto dia útil; por dia e por ocorrência. | 06 | 4,0% por dia |
11. | Efetuar o pagamento de seguros, encargos fiscais e sociais, assim como quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste contrato, apresentando planilhas de custo; por dia e por ocorrência; | 05 | 3,2% por dia |
12. | Efetuar a reposição de funcionários faltosos, por funcionários e por dia; | 04 | 1,6% por dia |
13. | Cumprir prazo previamente estabelecido com a FISCALIZAÇÃO para fornecimento de materiais ou execução de serviços; por unidade de tempo definida para determinar o atraso. | 03 | 0,8% por dia |
14. | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. | 03 | 0,8% por dia |
15. | Zelar pelas instalações do órgão e do ambiente de trabalho, por item e por dia; | 03 | 0,8% por dia |
16. | Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; por unidade de tempo definida para determinar o atraso. | 03 | 0,8% por dia |
17. | Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO, por ocorrência; | 03 | 0,8% por dia |
18. | Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por este Contrato; por serviço, por ocorrência. | 02 | 0,4% por dia |
19. | Disponibilizar equipamentos, insumos e papel necessários à realização dos serviços do escopo do contrato; por ocorrência. | 02 | 04% por dia |
20. | Ressarcir o órgão por eventuais danos causados por seus funcionários, em Veículos, equipamentos etc. | 02 | 0,4% por dia |
21. | Fornecer 02(dois) uniformes e dois pares de sapato, semestralmente, por funcionário e por ocorrência; | 02 | 0,4% por dia |
22. | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por empregado e por dia; | 01 | 0,2% |
por dia | |||
23. | Entregar os vales-transporte e/ou ticket-refeição nas datas avençadas, por ocorrência e por dia; | 01 | 0,2% por dia |
24. | Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por ocorrência. | 01 | 0,2% por dia |
25. | Substituir funcionário que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do Órgão, por funcionário e por dia. | 01 | 0,2% por dia |
*Incidente sobre a parte inadimplida do contrato.
8.11. As sanções aqui previstas poderão ser aplicadas concomitantemente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
8.12. Após 30 (trinta) dias da falta de execução do objeto, será considerada inexecução total do contrato, o que ensejará a rescisão contratual.
8.13. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
8.14. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente, conforme prejuízo auferido.
8.15. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.16. A sanção será obrigatoriamente registrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, bem como em sistemas Estaduais.
8.17. Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão licitante e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
a) Xxxxxx sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.1. Da Contratada
Além daquelas exigidas em Lei a CONTRATADA deverá:
9.1.1. Cumprir fielmente as normas estabelecidas neste Termo de Referência, de forma que os materiais sejam entregues em perfeito estado e condições, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
9.1.2. Fornecer os materiais rigorosamente de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na sua proposta;
9.1.3. Obedecidos aos critérios e padrões de qualidade pré-determinados; deverá ser observado o critério definido pela Secretaria de Estado da Saúde, para a entrega do objeto;
9.1.4. Reparar, corrigir, remover ou substituir às suas expensas no todo ou em parte, o objeto em que se encontrarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, transporte, instalação ou de equipamentos empregados, mesmo após ter sido recebido definitivamente;
9.1.5. A Contratada deverá responsabilizar-se pela garantia total dos materiais dentro do prazo de validade da mesma, contados a partir da data de entrega definitiva dos materiais;
9.1.6. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas e todos os tributos incidentes, sem qualquer ônus à Administração Pública, devendo efetuar os respectivos pagamentos na forma e nos praz os previstos em Lei;
9.1.7. Nos preços ofertados deverão estar incluso todos os impostos, taxas, fretes e demais custos provenientes da entrega do objeto;
9.1.8. Utilizar, em todas as fases, fornecimento e montagem/instalação dos materiais, ferramentas, materiais e mão-de-obra qualificada;
9.1.9. Manter limpas as áreas onde serão executados os serviços de montagem/instalação do material;
9.1.10. Responsabilizar-se pelos materiais, ferramentas, instrumentos e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços de montagem/instalação dos materiais, não cabendo a Unidade de Saúde quaisquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer;
9.1.11. Apresentar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-lo em tudo o que se relacionar com o fornecimento do objeto;
9.1.12. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos seja por culpa sua ou qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigida por força de lei, ligadas ao cumprimento do presente Contrato;
9.1.13. Responsabilizar-se por todos os transportes dos produtos em caso de necessidade de reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir;
9.1.14. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
9.1.15. Corrigir, a suas expensas, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
9.1.16. Garantir a qualidade dos produtos ofertados conforme previsto na lei nº 8098/70, (Código de Defesa do Consumidor), e as demais legislações pertinentes.
9.1.17. Não há necessidade da CONTRATADA dispor de colaboradores para atuar no call center, somente de colaboradores para assistência técnica e atendimento técnico.
9.1.18. A empresa vencedora deverá fornecer sem quaisquer ônus para a Administração, após a instalação e configuração da tecnologia, treinamento aos servidores da SESAU devendo ser agendado com a Coordenadoria de tecnologia da informação - CTI/SESAU.
9.1.19. Os procedimentos de suporte, manutenção e atualização tecnológica, é de inteira responsabilidade da empresa contratada, que deverão ser atendidos, mediante apresentação prévia de solicitações por parte da CTI-SESAU, os quais deverão ser executados no prazo que não comprometa o uso da ferramenta, ou seja, não podendo ser superior a 48 (quarenta e oito) horas.
9.1.20. É responsabilidade da contratada fornecer os itens descritos abaixo:
• Itens e Infraestrutura pertinentes a arquitetura da Solução de Atendimento;
• Instalação do Sistema nas dependências da Contratante;
• Treinamento dos Agentes de atendimento;
• Desenvolvimento dos itens da plataforma de atendimento multicanal
• Monitoração na primeira semana de operação do sistema;
• Sustentação do Sistema em Regime 7x24;
9.2.1. Efetuar o pagamento à Contratada, bem como atestar, através de comissão de servidores, as Notas Fiscais relativas à efetiva entrega dos materiais;
9.2.2. Rejeitar no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas;
9.2.3. Aplicar à Contratada as penalidades previstas, quando for o caso;
9.2.4. Devolver o material caso não esteja dentro das especificações constantes do presente Termo de Referência, ficando a contratada sujeita às sanções;
9.2.5. Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o objeto deste Termo de Referência, através de representantes designados pela SESAU.
10. DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
10.1. Qualificação Técnica da Empresa:
a) Apresentação de Atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para o desempenho da atividade, pertinente e compativel em características, quantidades e prazos com características semelhantes ao objeto da licitação, conforme delimitado abaixo:
a.1) Entende-se por pertinente e compativel em características o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados, contemplem serviços com características semelhantes com o objeto deste Termo de Referência.
a.2) Entende-se por pertinente e compativel em quantidade o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período), comprove, com pelo menos 20% (vinte por cento), que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com características semelhantes com o objeto deste Termo de Referência.
a.3) Entende-se por pertinente e compativel em prazo o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma de atestados concomitantes no período de execução (tendo sido os serviços dos atestados prestados no mesmo período) comprove, com pelo menos 20% (vinte por cento) da vigência proposta, que a empresa prestou ou presta satisfatoriamente serviços com características semelhantes com o objeto deste Termo de Referência.
a.4) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto e quantidade expressa em unidade ou valor.
a.5) Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
a.6) Em caso de dúvidas sobre a veracidade do atestado, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3° da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam: notas fiscaisde compra e venda, cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o Pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do Atestado.( Parecer nº 628/2020/SESAU-DIJUR (0013603259) (Orientação técnica número 001/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 24/02/2017 e número 002/2017/GAB/SUPEL de 08/03/2017, publicada no Diário Oficial de Rondônia no dia 10/03/2017).
10.2. Documentação relativa a qualificação jurídica
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
c) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatutoou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
d) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
e) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
f) No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pelo Ministério do Desenvolvimento Social, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n° 7.775, de 2012.
g) No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165).
h) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização, e se for o caso, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
i) Os documentos acima deverão estar acompanhados da última alteração ou da consolidação respectiva.
10.3. Documentação relativa à regularidade fiscal
a) Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
b) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Estadual, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
c) Certidão de Regularidade de Débitos com a Fazenda Municipal, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
d) Certidão de Regularidade do FGTS, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
e) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
10.4. Documentação relativa à qualificação econômico - financeira
Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.
a.1). Na hipótese de apresentação de Certidão Positiva de recuperação judicial, o (a) Pregoeiro verificará se a licitante teve seu plano de recuperação judicial homologado pelo juízo, conforme determina o art. 58 da Lei 11.101/2005.
a.2) Caso a empresa licitante não obteve acolhimento judicial do seu plano de recuperação judicial, a lic itante será inabilitada, uma vez que não há demonstração de viabilidade econômica.
b) Balanço Patrimonial, referente ao último exercício social, ou o Balanço de Abertura, caso a licitante tenha sido constituída em menos de um ano, devidamente autenticado ou registrado na Junta Comercial do Estado, para que o(a) Pregoeiro(a) possa afer ir se esta possui Patrimônio Líquido (licitantes constituídas a mais de um ano) ou Capital Social (licitantes constituídas a menos de um ano), de 5% (cinco) por cento) do valor estimado do lote que o licitante estiver participando.
b.1) no caso do licitante classificado em mais de um item/lote, o aferimento do cumprimento da disposição acima levará em consideração a soma de todos os valores referencias;
b.2) caso seja constatada a insuficiência de patrimônio líquido ou capital social para a integralidade dos itens/lotes em que o licitante estiver classificado, o Pregoeiro o convocará para que decida sobre a desistência do(s) item(ns)/lote(s) até o devido enquadramento a regra acima disposta;
b.3) as regras descritas nos itens b.1 e b.2 deverão ser observadas em caso de ulterior classificação de licitante que já se consagrou classificado em outro item(ns)/lote(s).
10.5. Documentação relativa à regularidade trabalhista
a) Certidão de Regularidade de Débito – CNDT, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, admitida comprovação também, por meio de “certidão positiva com efeito de negativo”, diante da existência de débito confesso, parcelado e em fase de adimplemento;
11.1. A empresa deverá apresentar declaração de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme disposto no inciso 33 do art. 7º da Constituição Federal.
11.2. A empresa deverá apresentar declaração de que o representante da empresa não é servidor público, nos termos do art. 12 da Constituição Estadual.
12.1. No julgamento das propostas serão considerados os critérios de Menor Preço Global, conforme SAMS em anexo. Permitindo assim a ampliação da competição e favorecendo a obtenção da proposta mais vantajosa para Administração.
12.2. Justifica-se o critério de julgamento tendo em vista que a contratação em tela envolve vários subitens que serão executados por um único licitante, dessa forma utilizou-se de agrupamento desses subitens, visando a praticidade, racionalidade e agilidade na condução da sessão do pregão. Entende-se por agrupamento em um único lote, todos os tipos de materiais ou serviços de natureza similar e pertencentes ao mesmo segmento de mercado, ao mesmo local ou ambiente e que possam ser fornecidos por um mesmo fornecedor, concretizando assim, os princípios da competitividade e igualdade.
12.3. Na proposta deverá constar o preço unitário e total para cada item, expressos em moeda corrente nacional, nele incluídas todas as despesas com a confecção, impostos, taxas, seguro, frete e embalagem, depreciação, emolumentos e quaisquer outros cu stos que, direta ou indiretamente venha ocorrer.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO, TRANSFERÊNCIA E/OU CESSÃO DO CONTRATO
13.1. A permissão de que se faça a subcontratação de partes do objeto licitado é outra forma de garantir a competitividade no certame e está prevista no art. 72 da Lei nº 8.666/1993.
13.2. A ideia da subcontratação é permitir que o licitante vencedor execute serviços mais especializados mediante a contratação de terceiros, por sua responsabilidade. Permite-se, inclusive, que os licitantes se habilitem na licitação com a apresentação de atestados das empresas que subcontratará, desde que se comprometam a firmar contrato exclusivamente com aquela empresa.
13.3. O serviço de call center virtual envolve muitos serviços distintos sendo praticamente impossível que a mesma preste todos os serviços sozinha, tendo em vista que serão envolvidos serviços de telefonia física, virtualização de chamadas, aplicativos para efetuar e receber ligações utilizando a internet.
13.4. Sabe-se que o serviço poderá ser contratado com empresas fora do Estado de Rondônia, o que demandará que a mesma disponibilize pessoal para a instalação de equipamentos nas dependências do parque tecnológico da Secretaria Estadual de Saúde, o que se aplica a treinamento de pessoal.
13.5. Diante disso, informamos que o limite máximo de para subcontratação de serviços é de 30% dos serviços a serem contratados para o call center virtual.
13.6. O quantitativo de 30% dos serviços que podem ser subcontratados, tem como base a especificidade técnica de serviços que podem ser executados indiretamente através de empresas subcontratadas. Com o intuito de aumentar o leque de competitividade e por consequência a apresentação de propostas mais vantajosas para a administração pública, tecnicamente as empresas fora de domicilio do Estado de Rondônia, poderão subcontratar serviços meios para implantação do sistema de call center digital, tais como:
a) Instalação do Sistema nas dependências da Contratante;
A empresa poderá contratar empresa terceirizada para instalar os equipamentos (hardware), bem como configurar uma única vez, tendo em vista a possibilidade da mesma ser de fora do Estado de Rondônia.
b) Treinamento dos Agentes de atendimento;
Visando oferecer um melhor serviço de usabilidade para os usuários do sistema de call center a empresa poderá subcontratar por uma única vez o serviço de treinamento de agentes.
c) Desenvolvimento dos itens da plataforma de atendimento multicanal;
A empresa poderá disponibilizar aplicativos desenvolvidos por outras empresas, para efetuar e receber ligações nos computadores da Secretaria Estadual de Saúde, desde que se responsabilize pelo bom uso do mesmo.
13.7. Os serviços listados acima serão feitos apenas uma única vez, aonde pode-se justificar a subcontratação dos mesmos, gerando economia para a empresa contratada, bem como para o poder público que irá contratar o serviço de call center.
13.8. Tais serviços, são considerados serviços meio, ou seja, suas execuções integradas contribuirão para uma execução total do serviço, logo, podem ser subcontratados visando contemplar por completo o serviço de call center digital.
13.9. Cabe lembrar que uma contratação desse porte sem a permissão de subcontratação, poderia restringir os serviços a um numero reduzido de empresas, o que poderia tornar o contrato mais oneroso para a administração pública.
14.1. Fica estabelecido, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste Termo de Referência e seus anexos, os chamados casos omissos, estes serão dirimidos respeitado o objeto dessa licitação, por meio de aplicação da legislação e demais normas regul adoras da matéria, em especial a lei nº 8.666/93 e 10.520/02, aplicando-se paralelamente, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos estabelecidos na Legislação Civil Brasileira e as disposições de direito privado.
15.1. A Contratada se obriga a aceitar acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas respeitando os limites do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, tendo como base os preços constantes da(s) proposta(s) Contratada(s), diante de necessidade comprovada da Administração.
15.2. O serviço ofertado pela CONTRATADA deverá atender ás exigências de qualidade, observados os padrões e normas preconizados pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc; atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
15.3. Qualquer tolerância da Administração Pública quanto a eventuais infrações não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
15.4. Todas as comunicações relativas ao objeto deste Termo de Referência serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas por carta protocolada, telegrama, fax, meio eletrônico ou na sede da contratada.
15.5. Esse termo de referência encontra-se em harmonia com o Decreto nº 21.264 de 20 de setembro de 2016, que dispõe sobre a aplicação do Princípio do Desenvolvimento Estadual Sustentável no âmbito do Estado de Rondônia.
15.5.1. A "contratada" deverá cumprir, no que couber, as orientações referente aos critérios de sustentabilidade no âmbito do Estado de Rondônia.
300.159.290.
300.120.566.
Elaborado por: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Técnico Administrativo Operacional da Saúde / SESAU-GECOMP, Matrícula:
Revisado por: Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Gerente de Compras / SESAU-GECOMP, Matrícula: 300.101.134;.
Revisor técnico: Xxxxxx Xxxxxxxx Guedes Aragão, Coordenador de Tecnologia da Informação / SESAU-CTI, Matrícula:
Na Forma do que dispõe o Artigo 7º parágrafo 2º e incisos
I, II e III da Lei nº 8.666/93, aprovo, declaro e dou fé no presente Termo de Referência.
(Assinado Eletronicamente)
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE DE RONDÔNIA SESAU-RO
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Coordenador(a), em 28/03/2022, às 21:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Técnico, em 29/03/2022, às 08:42, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Gerente, em 29/03/2022, às 09:42, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, Secretário(a), em 29/03/2022, às 20:48, conforme horário
oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0023767102 e o código CRC
EBA0871F.
Referência: Caso responda este Termo de Referência, indicar expressamente o Processo nº 0036.019010/2021-44 SEI nº 0023767102
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES - SUPEL/RO
Equipe de licitação ÔMEGA/SUPEL/RO
ANEXO II DO EDITAL – QUADRO ESTIMATIVO
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. | VALOR TOTAL |
1 | Serviços de Gestão de Comunicação e Dados Eletrônicos (call center), da Secretaria de Estado da Saúde e suasrespectivas Unidades com os cidadãos do Estado de Rondônia, com uma quantidade estimada de 40 (quarenta) licenças. *Salientamos que a proposta apresentada, deverá condizer com todos os itens elencados no termo de referência. | 1 | 1 | R$ 137.165,67 |
VALOR MENSAL | R$ 137.165,67 | |||
VALOR ANUAL | R$1.645.988,04 |
Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
XXXXX XXX DO EDITAL – MODELO DE CARTA PROPOSTA
À SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL
Prezados Senhores: Apresentamos a V.S.ª, nossa proposta de preço de fornecimento de (descrever o objeto resumido) pelo preço global de R$ ( ), nos termos do Edital e seus Anexos, conforme quadro abaixo:
ITEM | Especificação | UND | QTD | MARCA/ MODELO | REGISTRO NA ANVISA | V. UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | De acordo com o ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA |
1. Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
2. Declaramos que nos preços cotados estão incluídos todas as despesas que direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como: gastos da empresa com suporte técnica e administrativo, impostos, seguros, taxas ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Prazo de validade da Proposta: (preencher) não inferior a 60 (sessenta) dias.
(Local) , de 2022
(Assinatura do representante legal e carimbo)
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 879/2021/ÔMEGA/SUPEL/RO
PARA O ITEM ÚNICO, aplica-se a AMPLA PARTICIPAÇÃO sem a reserva de cota no total de até 25% às empresas ME/EPP (Art.
8º do Decreto Estadual nº 21.675/2017), em atenção a justificativa no item 11. e seus subitens do termo de referência (0016852860)
A SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES, por meio de seu(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, nomeada por força das disposições contidas na Portarianº035/CI/SUPEL/2021, publicada no DOE do dia 30/03/2021e 045/CI/SUPEL/2021, publicadano DOE do dia 28/04/2021, torna público que se encontra autorizada a realização da licitação na modalidade de PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, sob o nº 879/2021/ÔMEGA/SUPEL/RO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, Modo de disputa ABERTO tendo por finalidade a qualificação de empresas e a seleção da proposta mais vantajosa, conforme disposições descritas neste edital e seus anexos, em conformidade com as Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações a qual se aplica subsidiariamente a modalidade de Pregão, com os Decretos Estaduais nº 26.182/2021 de 24 de junho de 2021, Decreto Estadual 25.829/2021, Decreto Estadual 18.340/2013 e Art. 23-B acrescido pelo Decreto Estadual n° 25.969/21, Decreto Estadual Nº 24.082/2019, e n° 16.089/2011, e suas alterações, Decreto Federal n° 10.024/2019, e suas alterações, com a Lei Estadual n° 2414/2011, com amparo no Art. 49, inciso III, da Lei Complementar Nº 123/2006 e demais legislações vigentes, tendo como interessada a SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0036.019010/2021-44
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Gestão de Comunicação e Dados Eletrônicos (call center), da Secretaria de Estado da Saúde e suas respectivas Unidades com os cidadãos do Estado de Rondônia, pelo período de 12 (doze) meses.
PROGRAMA DE TRABALHO: 00.000.0000.0000 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.40 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ FONTE DE RECURSOS: 0100 - Recursos Ordinários, 0110 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde, 0209 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 0300 - Recursos Ordinários , 0310 - Recursos para Apoio das Ações e Serviços de Saúde, 0609 - Recursos do Sistema Único de Saúde
VALOR ESTIMADO PARA CONTRATAÇÃO: R$1.645.988,04
DATA DE ABERTURA: 26 de abril de 2022, às 10h00min. (HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ CÓDIGO DA UASG:925373
LOCAL: O Pregão Eletrônico será realizado por meio do endereço eletrônico acima mencionado, por meio do(a) Xxxxxxxxx(a) e equipe de apoio.
EDITAL: O Instrumento Convocatório e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e retirada no endereço eletrônico acima mencionado, e, ainda, no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx. Maiores informações e esclarecimentos sobre o certame serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, na Superintendência Estadual Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000, ou no endereço sito a Av. Farquar, S/N, Bairro: Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Ed. Pacaás Novos, 2º Andar, em Porto Velho/RO - CEP: 76.903- 036.
Porto Velho-RO, 05 de abril de 2022.
XXXXX DO CARMO DO PRADO
Pregoeira – Equipe ÔMEGA/SUPEL Mat. 300131839
Avenida Farquar, 2986, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Pacaás Novos Segundo Andar, Bairro Pedrinhas -Tel.: (00) 0000-0000 CEP.: 76.820-408 - Porto Velho – RO