EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº 012/2022
EDITAL DE PREGÃO ELETRONICO Nº 012/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 202/2022
O MUNICÍPIO DE IBICUÍ - BA, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 13.857.701/0001-93, com sede à Xxxxx Xxx Xxxxx, xx000, Xxxxxx, Xxxxxx-Xx torna público, através de seu pregoeiro, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei federal nº 8.666/93; Lei federal nº 10.520/2002; Lei Complementar nº 123/06 e 147/2014; Decreto Federal 10.024/2019, (toda a legislação com as alterações posteriores) além de outras normas incidentes, e as exigências estabelecidas neste edital.
Data da Disputa: 06/10/2022 Horário da Disputa: 08:15H
Local: Portal de Licitações do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) Modo de disputa: Aberto ( ) Aberto e Fechado (X )
Tipo de Licitação: Por lote ( X ) Por item ( ) Global ( ) Recebimento das propostas: Até as 08:00 do dia 06/10/2022.
O edital e seus anexos poderão ser obtidos no Portal de Licitações do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
1- Poderão ser obtidas maiores informações sobre este Edital, com o Pregoeiro e sua equipe de apoio, na sede da Prefeitura Municipal de Ibicuí, na Praça São Pedro, 100 – Centro – CEP 45.290-000, Ibicui/BA, das 08h00min às 13h00min horas, pelo Telefone
(00) 0000-0000, BEM COMO POR CONSULTA AO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E NO SITE OFICIAL DA PREFEITURA (XXX.XXXXXX.XX.XX.XXX.XX), E MAIL XXXXXXXXXXXXXXXXXX@XXXXXXX.XXX
1. OBJETO
Constitui objeto desta licitação a Contratação de empresa para apresentação de show teatral e animação infantil, aluguel de brinquedos para compor o parque infantil e serviço de alimentação feita na hora: pipoca, algodão doce e picolé, e a locação de estrutura para organização da atividade coletiva a ser realizada em alusão ao Dia das Crianças, 2022, no objetivo de realizar atividade coletiva do Sistema Único da Assistência Social, conformeespecificaçõesdescritas notermodereferência anexo a este edital.
1.1.1. A licitação será em lotes, formado vários itens, conforme tabela constante do Termo de Referência.
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
1.3. As dotações orçamentárias para classificação da despesa seguem mencionadas abaixo:
Unidade – Desenvolvimento Social Atividade 2060 – Programa Primeira Infância Elemento da Despesa 3390390000
Fonte: 29
Unidade – Desenvolvimento Social Atividade 2062 – Proteção Social Básica Elemento da Despesa 3390390000 Fonte: 29
2. AS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar destePregão:
2.1.1. Os interessados que atendam às exigências estabelecidas neste edital, inclusive quanto à documentação,
2.1.2. Os que estiverem previamente credenciados no Sistema Eletrônico de Licitações do Banco do Brasil, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
2.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistemaeletrônico, queestácienteeconcorda com as condições previstas neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos dehabilitação definidos na Seção “DAHABILITAÇÃO”.
2.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
2.4. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.4.1. cujo ramodeatividade não sejapertinente ecompatívelcom o objeto deste Pregão;
2.4.2. declaradas inidôneas por ato da Administração Pública;
2.4.3. em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/05), recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de execução, falência, sob concurso de credores, em dissolução ou liquidação;
2.4.4. estejam reunidas em consórcio e sejam controladas, coligadas ou subsidiária entre si, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.4.5. cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou , ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/93;
2.4.6. mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contrate ou responsável pela licitação;
2.4.7. enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, II e III do art. 9º da Lei nº8.666/93.
2.5. Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ousubcontratação.
2.6. As Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e cooperativas aplicam-se, no que couber, as disposições contidas na Lei Complementar n° 123/2006.
2.7. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06,e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado deverão apresentar declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir dotratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 45 da referida LeiComplementar.
2.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.
2.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou fraude noprocedimento.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, junto ao Banco do Brasil, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no Sistema Informatizado de Licitações do Banco do Brasil;
3.2 Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.3 Os licitantes ou seus representantes deverão estar previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx;
3.4 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.5 A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamentejustificado;
3.6 A perda da senha ou quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso;
3.7 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
3.8 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica;
3.9 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso;
3.10 Caso a licitante já esteja cadastrada no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A;
3.11 A comprovação de que trata o subitem, quanto à condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através de um desses documentos:
a) Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP;
b) Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal;
3.12 O Município não se responsabilizará por qualquer problema que venha ocorrer no processo de cadastramento junto ao Banco do Brasil que impeça o licitante de participar do certame;
4. DO ENVIO DA PROPOSTA
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa deenvio dessa documentação.
4.2. O licitante deverá clicar na opção “oferecer proposta” e preencher o formulário eletrônico no sistema apresentado na tela com os dados pertinentes à sua proposta de preços, vedada a identificação da proponente ou do seu representante legal, sob pena de desclassificação.
4.3. No preenchimento da PROPOSTAELETRÔNICA NO SISTEMA o licitante deverá, obrigatoriamente, mencionar, no campo “DESCRIÇÃO/OBSERVAÇÕES”, o valor do objeto ofertado, vedada a identificação da empresa, inclusive do seu representante legal, SOBPENADE DESCLASSIFICAÇÃO.
4.4. O não preenchimento do campo referido no item anterior, implicará na desclassificação da licitante, face a ausênciadeinformaçãosuficienteparaclassificaçãodaproposta.
4.5. Na PROPOSTA DE PREÇO ANEXADA NO SISTEMA o licitante deverá, obrigatoriamente, mencionar, a descrição do objeto ofertado preferencialmente em consonância com modelo constante no Temo de Referência Anexo I, a MARCA, bem como o MODELO, TIPO ou REFERÊNCIA (de todos os itens do lote), quando for ocaso, dosprodutos ofertados, sendo permitida aidentificação daempresa.
4.6. Após registrar a proposta de preço o licitante deverá anexar em formato digital o original ou cópia autenticada, de todososdocumentosdehabilitaçãodefinidosnoeditalnaopção “INCLUIR ANEXO LOTE”.
4.1 Apósoenviodapropostadepreçoeosdocumentosdehabilitação,olicitantedeverá manifestar, emcampo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento às exigências dehabilitação, eaconformidade desua proposta comasexigênciasedemaiscondições previstas neste Edital.
4.2 Afalsidade das declarações sujeitará olicitante a sanções prevista emlei.
4.3 A partir do horário previsto no PREÂMBULO para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidasnoedital,asquaisserãoclassificadasparaa etapa delances.
4.4 Serão consideradas irregulares e desclassificadas de logo as propostas que não contiverem informação que permita a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto proposto; contiverem emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão; apresentarem o prazo de validade da proposta inferior ao estabelecido; apresentarem prazo de entrega ou de execução superior ao estabelecido; apresentarem prazo de garantia inferior ao estabelecido.
4.5 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
4.6 A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
4.7 Osistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
4.8 Somenteaspropostasclassificadaspelopregoeiroparticiparãodaetapadeenvio de lances.
4.9 Aspropostascontendoa descriçãodoobjeto,valoreeventuaisanexosestarão disponíveis na internet.
4.10 Iniciada asessão pública do pregão eletrônico, não cabedesistência daproposta.
4.11 Sempre que houver interrupção da sessão do pregão, os licitantes deverão ser notificados do dia e hora em que a sessão pública terá continuidade.
4.12 No casode desconexão do pregoeiro, no decorrer daetapa delances, se o sistema eletrônicopermaneceracessível aoslicitantes,oslancescontinuarãosendorecebidos,sem prejuízo dos atosrealizados.
4.13 Quando adesconexão do pregoeiro persistir por temposuperior atrintaminutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
5.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico acessível via sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, na data, horário e local indicados neste Edital.
5.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas exigidasno Termo de Referência.
5.2.1. A desclassificação serásemprefundamentada eregistrada nosistema.
5.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fasede aceitação.
5.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase delances.
5.4. A troca de mensagem entre o Pregoeiro e os licitantes se dará exclusivamente via sistema, que disponibilizará campo próprio.
5.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados doseurecebimento e do valor consignado noregistro.
5.6. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto emrelaçãoàproposta quecobrir amelhor ofertadeverá ser R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS).
5.7. No modo de disputa aberto e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
§1º Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
§2º Encerrado o prazo de que trata o §1º, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado ematécinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
§3º Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o § 2º, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até oencerramento do prazo.
§4º Encerrados os prazos estabelecidos nos § 2º e § 3º, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
§5ºNaausênciadelancefinalefechado classificadonostermosdos§2ºe§3º,haveráo reiníciodaetapafechadapara queosdemaislicitantes,atéomáximodetrês,naordemde classificação, possam ofertar umlance final efechado ematé cinco minutos, que será sigiloso atéoencerramento desteprazo, observado, após estaetapa, o disposto no§4º.
§6º Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termosdo disposto no§ 5º.
5.8. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa deenvio delances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
5.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a trinta minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
5.10. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência deapresentar outros lances, valeráo último lance por eleofertado, para efeito de ordenação daspropostas.
5.11. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e as empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeiracolocada,seestaforempresademaiorporte,assimcomodas
demaisclassificadas, para o fim deaplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LCnº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
5.11.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço serão consideradas empatadascomaprimeiracolocada.
5.11.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo controlado pelo sistema, contados após a comunicação automática paratanto.
5.11.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresadepequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
5.12. Ao presente certame não se aplica o sorteio como critério de desempate. Lances equivalentes não serão considerados iguais, vez que a ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação.
5.13. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedadaa negociação em condiçõesdiversasdasprevistasnesteEdital.
5.13.1. Também nas hipóteses em que o Xxxxxxxxx não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com olicitante paraqueseja obtido preço melhor.
5.13.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
5.14. Serádeclarado arrematante oqueapresentar omenor preço global parao lote.
6. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
6.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
6.1.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou queapresentar preço manifestamente inexequível.
6.2. Considera-seinexequívelaproposta queapresente preçosglobalouunitáriossimbólicos, irrisórios ou devalor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
7.3.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena denão aceitaçãoda proposta.
7.3.4 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita peloPregoeiro.
6.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assimsucessivamente, naordem declassificação.
6.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá asessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.6. OPregoeiro poderá encaminhar, por meiodosistemaeletrônico, contraproposta ao licitantequeapresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
6.6.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderánegociarcomolicitanteparaquesejaobtidopreçomelhor.
6.6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.7. Semprequea proposta não for aceita, eantes deo Pregoeiro passar àsubsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, daeventual ocorrência doempate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LCnº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antesestabelecida, se for ocaso.
6.8. Nositens emque for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta dolicitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação,mediante aconsulta aos seguintes cadastros:
7.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral daUnião(xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
7.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
7.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União– TCU;
7.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio
majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual sejasócio majoritário.
7.1.5. A existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
7.2. Aconsulta aos cadastrosserárealizada em nome daempresalicitante etambémde seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sóciomajoritário.
7.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
7.4. Oslicitantesdeverãoapresentaraseguintedocumentaçãoparaefeitodehabilitação, nas condições seguintes:
7.4.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.4.1.1 no caso de empresário individual, Requerimento de Empresário (última alteração).
7.4.1.2 em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente consolidado, à luz do Novo Código Civil Brasileiro, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.
7.4.1.3 no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente consolidado, à luz do Novo Código Civil Brasileiro, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.
7.4.1.4 decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.4.1.5 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.4.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme ocaso;
8.4.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social através de certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão da dívida ativa da União emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional.
8.4.2.3. ProvaderegularidadecomoFundodeGarantiadoTempodeServiço(FGTS);
8.4.2.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
8.4.2.5. ProvaderegularidadecomaFazendaEstadual,relativaàsedeoudomicíliodo proponente, dentro de seu período devalidade;
8.4.2.6. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
8.4.2.7. Alvará de funcionamento;
8.4.2.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,mesmoqueestaapresentealgumarestrição,sobpenadeinabilitação.
8.4.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor judicial da sede da licitante pessoa jurídica ou empresário individual. Caso opte pela entrega de Certidão emitida na Comarca, deveráo licitanteapresentarDeclaraçãoquecomproveoemitenteseroDistribuidorjudicial.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, devidamente lançados no Livro Diário registrado na Junta Comercial do domicílio ou sede da Empresa, que comprovem a situação financeira desta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta. Serão considerados como na forma da lei o Balanço Patrimonial e demonstrações de resultado do último exercício social assim apresentados:
- microempresas e empresas de pequeno porte (sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei nº 9.317/96 – “Simples”): por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa ou em outro órgão equivalente, ou por fotocópia do Balanço e das demonstrações de resultado do último exercício social devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa.
b.1) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte enquadradas no SIMPLES NACIONAL poderá apresentar em substituição ao balanço o extrato do SIMPLES NACIONAL dos últimos 03 (três) meses;
c) O Balanço Patrimonial e demonstrações de resultado do último exercício social deverão trazer obrigatoriamente a assinatura do representante legal da empresa e do contador ou de outro profissional.
8.4.4. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) a) Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente com o objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de nota fiscal e/ou contrato e/ou publicação do extrato do contrato do referido atestado, Conforme a Lei 8.666/93 em seu art. 30, inciso II e §4º.
9. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
9.1.1 Nashipótesesdeprovimentoderecursoqueleveàanulaçãodeatosanterioresà realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
9.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa delances.
9.2 Todosos licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
9.3 Aconvocação sedarápor meiodosistemaeletrônico (“chat”), e-mail, deacordocom a fase do procedimento licitatório.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDOR
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da sessão final e deverá:
a) estar de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência, e com valor final de seu lance para o respectivo item ou itens em que foi vencedor;
b) ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
c) conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.1 Pregoeiro(a),casonãohajainterposiçãoderecurso,oupelaautoridadecompetente,apósa regular decisão dos recursos apresentados;
10.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimentolicitatório.
11 DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
11.1 Dentro do prazo de validade da proposta de preço, o prestador de serviço registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar instrumentoequivalente,conformeocaso(Notade Empenho/Carta Contrato/Autorização de fornecimento/prestação de serviço), no prazo de (cinco) dias úteis contados de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.1.1Oprazodevigênciadacontrataçãoéde 31dedezembrode2022,contadosapartirdaassinatura do contrato, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93. No caso de contrato de fornecimento ou prestação de serviço não continuado, o prazo de vigência do contrato é até / / e não admite prorrogação (art. 57, caput, da Lei n° 8.666/93).
11.2 Alternativamente àconvocação paracomparecerperanteo órgão ou entidade paraa assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento;
11.3 O prazo previsto para assinatura ou aceite poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
11.4 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumentoequivalente, não comprovarquemantémasmesmascondiçõesdehabilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
12 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Homologado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para assinatura da Ata de Registro de Preços, conforme minuta em Anexo.
O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, e-mail, publicação no sitio eletrônico do órgão licitante.
Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
Será incluído, para formação de cadastro de reserva, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos
previstos no art. 3º da Lei n.º 8.666/93 na forma do disposto no artigo 11, §1º do Decreto 7.892/13, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes registrados na Ata.
Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 18.4, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
O registro a que se refere a condição 18.4 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/13.
É condição para a celebração da ata de registro de preços a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, assim como a apresentação da documentação de habilitação, em original ou cópia autenticada, conforme previsto na condição 14.1.2.
Caso o licitante melhor classificado não assine a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido neste edital ou tenha o seu registro cancelado, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/13, sem prejuízo das penalidades cabíveis, a sessão pública do Pregão será reaberta para que se proceda à habilitação da licitante constante do cadastro de reserva, na ordem de classificação do certame.
Não havendo cadastro de reserva, será facultado à Administração convocar licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a ata de registro de preços no mesmo prazo e nas mesmas condições do primeiro colocado.
A licitante vencedora deverá manter todas as condições de habilitação para a assinatura da Ata, bem como durante o período de sua vigência.
A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração adquirir os produtos nela registrados nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações especificas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro quando a Administração optar pela contratação do objeto, cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado naquele, for igual ou superior ao registrado.
13 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência/Minuta do Contrato anexos I eIII.
13.2 O PRAZO PARA INICIO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS SERÁ DE 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, APÓS A SOLICITAÇÃO.
13.3 Sendo o prazo acima estipulado não cumprido, será a empresa notificada e posteriormente aberto processo administrativo por inexecução contratual.
14 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DACONTRATADA
14.1 As obrigações do Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência/Minuta do Contrato anexos I e III.
15 DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado pelo Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal ou Fatura contendo o detalhamento dos bens fornecidos/serviços prestados, através de ordem bancária,paracréditoembanco,agênciae conta corrente indicado peloContratado;
15.2 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que tratao inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão serefetuados no prazodeaté 5 (cinco)diasúteis,contadosdadatadaapresentação daNotaFiscalouFatura,nostermosdo art. 5º, § 3º, daLei nº 8.666, de1993, acompanhada decertidões negativas de contribuições previdenciárias (SRF) eFGTS;
15.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal ou Fatura apresentada em relação aos bens efetivamentefornecidos;
15.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, sendo que nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Contratante;
15.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
15.6 Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, paraque, noprazode05 (cinco) dias, regularizesuasituação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério doContratante;
15.7 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto àinadimplência daContratada, bem como, quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários paragarantiro recebimento de seuscréditos;
15.8 Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampladefesa;
15.9 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisãodocontrato, casoa Contratadanão regularize sua situação junto aos órgãos defiscalização;
15.10 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente na Receita Federal e noFGTS;
15.11 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista nalegislação aplicável:
15.11.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, no entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
16.1 Após oencerramento daetapacompetitiva,os licitantespoderão reduzir seuspreços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado:
16.1.1 A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
16.2 Havendo um ou maislicitantes queaceitemcotarsuas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serãoclassificados segundo aordem daúltima propostaindividual apresentada durante a fasecompetitiva;
16.3 Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada caso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas no Decreto Municipal.
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Comete infração administrativa, nos termosda Lei nº 10.520, de 2002, olicitante ou adjudicatário que:
17.1.1 Não assinar o contrato quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
17.1.2 Apresentar documentação falsa;
17.1.3 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
17.1.4 Ensejar o retardamento da execução doobjeto;
17.1.5 Não mantiver aproposta;
17.1.6 Cometer fraude fiscal;
17.1.7 Comportar-se de modoinidôneo.
17.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação,quantoaoenquadramentocomoMEouEPPouoconluioentreos licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances;
17.3 O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitemanteriorficará sujeito,semprejuízodaresponsabilidadecivilecriminal,àsseguintes sanções:
17.3.1 Multade 10%(dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
17.3.2 Impedimento de licitar e de contratar com o Município, pelo prazo de até cinco anos.
17.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastrodo Município;
17.5 AssançõesporatospraticadosnodecorrerdacontrataçãoestãoprevistasnoTermo de Referência (AnexoI).
18 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar esteedital;
18.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxxx ou por petição dirigida ou protocolada no Setor de Licitações, cujo endereço se encontra indicado no preambulo deste edital;
18.3 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame;
18.4 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail indicado no preâmbulo desteedital;
18.5 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame;
18.6 Asrespostas às impugnações eos esclarecimentos prestadospelo Pregoeiroserão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame nadatamarcada, asessãoseráautomaticamente transferida parao primeirodiaútilsubsequente,nomesmohorário anteriormenteestabelecido,desdequenão haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro;
19.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas quenão alterema substância das propostas, dos documentos esua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em atae acessível atodos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação eclassificação;
19.3 A homologação doresultado destalicitação nãoimplicará direito àcontratação;
19.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio daisonomia, afinalidade easegurança dacontratação;
19.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
19.6 Nacontagem dos prazosestabelecidos nesteeditaleseus anexos, excluir-se-áo dia do início eincluir-se-áo do vencimento,somenteseiniciandoevencendoprazosemdiasde expediente na Administração;
19.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível oaproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interessepúblico;
19.8 Em caso de divergência entre disposições deste edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste edital;
19.9 Integram este Edital, paratodos os fins eefeitos, os seguintes anexos:
I. TERMO DE REFERÊNCIA
II. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS/ PROPOSTA DE PREÇOS
III. MINUTA DO CONTRATO
IV. DECLARAÇÃO DO MENOR
V. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS Ibicuí-BA, 22 de setembro de 2022.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx
Pregoeiro
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 201/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N° 012/2022
1 – OBJETO:
Contratação de empresa para apresentação de show teatral e animação infantil, aluguel de brinquedos para compor o parque infantil e serviço de alimentação feita na hora: pipoca, algodão doce e picolé, e a locação de estrutura para organização da atividade coletiva a ser realizada em alusão ao Dia das Crianças, 2022, no objetivo de realizar atividade coletiva do Sistema Único da Assistência Social.
2. BASE LEGAL:
O Objeto deste Termo de Referência tem amparo legal, integralmente, na Lei nº
10.520 de 17 de julho de 2002 que institui, no âmbito da União, estados, Distrito Federal e Município, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providencias, no Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 que aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens s serviços comuns, e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da administração Publica e dá outras providencias, Lei Complementar nº 123/06 e Lei Complementar nº 147 de 2014.
3. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. DA CONTRATADA
3.1.1. Entregar o material no prazo, na forma e no local estabelecido neste Termo;
3.1.2. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
3.1.3. Reparar ou corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções;
3.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
3.1.5. Aceitar os acréscimos ou supressões que julgados necessários pelo Contratante nos parâmetros estabelecidos na Lei 8.666/93.
3.1.6. Substituir ou recuperar o material que, após a entrega e aceite, dentro do prazo de garantia, apresente defeitos de fabricação, no prazo máximo de 30 dias após a sua efetiva comunicação;
3.1.7. Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo de Referência;
3.1.8. Cumprir, às suas expensas, todas as cláusulas contratuais que definam suas obrigações;
3.2. DA CONTRATANTE
3.2.1. Emitir a nota de empenho;
3.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada;
3.3.2. Exercer a fiscalização dos materiais entregues, na forma prevista na Lei n° 8.666/1993, procedendo ao atesto das respectivas faturas, com as ressalvas e/ou glosas que se fizerem necessárias;
3.3.3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato;
3.3.4. Efetuar o pagamento do material entregue nas condições estabelecidas neste Termo; 4.3.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais entregues em desacordo com as respectivas especificações.
4. PRAZO DE ENTREGA:
Máximo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Compra.
5. PRAZO DE RECEBIMENTO:
O(s) material(s) será(ão) recebido(s);
a. Provisoriamente: no ato da entrega;
b. Definitivamente: em até 02 (dois) dias úteis do recebimento provisório, após verificação da quantidade e da conformidade do bem entregue com as exigências estabelecidas neste termo.
6. FORMA DE PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado, em parcela única, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Setor requisitante, mediante comprovação de regularidade com a Fazenda Federal, (Tributos e Contribuições Federais e Dívida Ativa da União), com a Seguridade Social, (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT).
ANEXO II – PROPOSTA COMERCIAL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 201/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N° 012/2022
OBJETO: Contratação de empresa para apresentação de show teatral e animação infantil, aluguel de brinquedos para compor o parque infantil e serviço de alimentação feita na hora: pipoca, algodão doce e picolé, e a locação de estrutura para organização da atividade coletiva a ser realizada em alusão ao Dia das Crianças, 2022, no objetivo de realizar atividade coletiva do Sistema Único da Assistência Social.
LOTE I – show teatral e animação infantil
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANTIDADE |
1 | SHOW TEATRAL E ANIMAÇÃO INFANTIL Espetáculo Teatral com duração mínima de 80 (oitenta) minutos. Animação infantil recreativa em | und | 1 |
comemoração ao dia das crianças. |
LOTE II – aluguel de brinquedos para compor o parque infantil
ITEM | DESCRIÇÃO | QNTDADE |
01 | ARCO E FLECHA– Brinquedo Infantil Inflável emmaterial em Xxxx xx 0000 Dimensão mínima: Comprimento – 3,00m Largura – 1,70m Altura – 2,60m Capacidade – 2 usuários. | 01 |
02 | FUTEBOL DE SABÃO – Brinquedo Infantil Inflávelem material em Xxxx xx 0000 Dimensão minima: Comprimento – 14m Largura – 7m Altura – 2,4m Capacidade – 8 usuários. | 03 |
03 | CORRIDADE OBSTÁCULOS – Brinquedo InfantilInflável em material em Xxxx xx 0000 Dimensão mínima: Comprimento – 7m Largura – 5m Altura – 2,9m Capacidade – 4 usuários. | 01 |
04 | TOBOGÃGIGANTE – Brinquedo Infantil Inflável emmaterial em Xxxx xx 0000 Dimensão mínima: Comprimento – 11m Largura – 5m Altura – 8,00m Capacidade – 4 usuários. | 01 |
05 | TOBOGÃCROCODILO – Brinquedo Infantil Inflávelem material em Xxxx xx 0000 Dimensão mínima: Comprimento – 11m Largura – 5m Altura – 8,00m Capacidade – 4 usuários. | 01 |
06 | TOBOGÃ VINGADORES – Brinquedo Infantil: material em MDF e metalon Dimensão mínima: Comprimento – 3m Largura – 2m Altura – 1,90mCapacidade – 4 usuários. | 01 |
07 | MINNIE 3X1 – Brinquedo Infantil: material XX 0000,Xxxxx, Dimensões: 5,40(C) x 3,60(L) x 3,00(A)m, Peso: 70Kg, Capacidade: 3 usuários | 01 |
08 | BANHO DE ESPUMA– Material em Xxxx xx 0000 Dimensão mínima: Comprimento – 8m Largura – 5mAltura - não aplicável. Capacidade – 30 usuários. | 01 |
09 | PISCINABOLINHAS (CIRCO) – Brinquedo Infantil com material de MDF e metalon Dimensão mínima:Comprimento – 3m Largura – 3m Altura – 1,9m Capacidade – até 5 usuários (mínimo 3.500 bolinhas). | 01 |
10 | CABINE FOTOGRÁFICA, DIMENSÃO 2 X 2,5, MÁQUINADE FOTO KODAK – Profissional Fotoslivre durante o evento. | 01 |
11 | TOBOGÃTIGRÃO – Brinquedo Infantil Inflável emmaterial em Xxxx xx 0000 Dimensão mínima: Comprimento – 11m Largura – 5m Altura – 8,00mCapacidade – 4 usuários. | 01 |
12 | PALHAÇO 3 X 1. Brinquedo Infantil Inflável emmaterial em Lona kp 1000. Dimensão mínima: 6,60(C) x 4,80(L) x 5,20(A)m. Capacidade – 3 usuários | 01 |
13 | TOURO MECÂNICO TEMÁTICO 4 X 2. | 01 |
14 | CORRIDARADICAL - Brinquedo infantil inflável emmaterial em lona kp 1000. Dimensão: 8,00(C) x 5,00(L) x 2,50(A)m. | 01 |
15 | PATRULHA CANINA - Brinquedo Infantil Inflável em material em Xxxx xx 0000 Sider. Dimensão mínima: 6,40(C) x 5,00(L) x 3,50(A) Capacidade – 5 usuários. | 01 |
LOTE III - serviço de alimentação feita na hora: pipoca, algodão doce e picolé
01 | LOCAÇÃO DE BARRACADE PIPOCA(MATERIAL INCLUSO - POR DIA) – Feito na hora, servido por pessoal uniformizado, em barraquinhas de alumínio ebalcão de inox, com cobertura de lona, para uso tanto lugar aberto ou lugar coberto. Incluso todo o material necessário. Tamanho do saquinho: 15 cm x 7,5 cm (aproximadamente). 01 carrinho com 02 pessoas servindo. Período de 6 horas por dia. A BARRACA DEVE SER ELÉTRICA, NÃO SENDO PERMITIDO O USO DE BOTIJÃO DE GÁS. | 01 |
02 | LOCAÇÃO DE BARRACA DE ALGODÃO DOCE (MATERIAL INCLUSO - POR DIA) – Feito na hora, servido por pessoal uniformizado, em barraquinhas de alumínio e balcão de inox, com cobertura de lona,para uso tanto lugar aberto ou lugar coberto. Inclusotodo o material necessário. 01 barraca com 01 pessoa servindo. Período de 6 horas por dia. A BARRACA DEVE SER ELÉTRICA, NÃO SENDO PERMITIDO O USO DE BOTIJÃO DE GÁS. | 02 |
03 | FORNECIMENTO DE PICOLÉS ( SABORES DIVERSOS) | 2000 |
LOTE IV - locação de estrutura para organização da atividade coletiva
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
1 | SONORIZAÇÃO MÉDIO PORTE, composto dos seguintes itens: • 08 caixas line arrays; • 08 caixas sub- graves de 18 polegadas duplas; • 01 mesas digitais 48 canais – M7; • 02 amplificadores 6.000watts; | DIÁRIA | 01 |
2 | TOLDO – Montagem e desmontagem de 07 toldos modelo chapiu de bruxa, medindo 5x5, em estrutura de aço galvanizado, pi direito 2,70 m, coberto com lona sintitica branca, antiflamavel | DIÁRIA | 01 |
3 | ILUMINAÇÃO - Locação com montagem e desmontagem de iluminação contendo os seguintes itens: 04 refletores de 250wts, 24 par led, 06 move, lampadas par 64, mesa digital.grid em estrutura K-30 medindo 8x6, com regua no meio para sustentação da iluminação. | DIARIA | 01 |
4 | DECORAÇÃO – Locação com montagem e desmontagem de decoração temática no interior do evento com alusão ao dia das crianças. | DIÁRIA | 01 |
5 | PAINEL LED: Montagem e desmontagem da painel de led P6 medindo 6x2 | DIARIA | 01 |
6 | PALCO – montagem e desmontagem de palco duas aguas medindo 12x8 em estrutura K-30, pe direito com 7 mt, coberto com lona branca de vinil inflamável | DIARIA | 01 |
7 | GERADOR: aluguel de gerador de energia de 180 kva, devidamente abastecido | DIARIA | 01 |
8 | FILMAGEM E FOTOS: gravação e edição em vídeos e fotografias relacionadas ao evento com equipamentos digital | DIARIA | 01 |
9 | CONTROLE ACESSO – Contratação de 10 agentes de portaria devidamente uniformizados e identificados para controle do acesso ao evento. | DIARIA | 01 |
10 | SANITARIOS QUIMICOS: 10 sanitários Medindo 2,20m de altura x 1,25m de largura x 1,25m de comprimento, estrutura em fibra, caixa de dejetos 220 litros. | DIARIA | 01 |
11 | FECHAMENTO: 300 mt de placas de fechamentos em aço galvanizado, medindo 2.20 alturas e 2 mt de comprimento. | MT | 01 |
12 | GRADE DE CONTENÇÃO: 50 mts de grades de contenção medindo 2x1,20 em aço galvanizado | MT | 01 |
O valor total dos itens é de R$ ( )
Declaramos que os produtos e serviços ofertados estão estritamente de acordo com as características constantes do Anexo I – Especificações Técnicas/Proposta de Preço deste Edital.
Declaramos estar em dia com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, conforme legislação vigente.
O prazo de eficácia desta proposta é de 60 dias, a partir da entrega do respectivo envelope, conforme art. 64, §3º da Lei de Licitações.
A eficácia suspensiva dos recursos hierárquicos que forem interpostos no curso da licitação estender-se-á ao prazo de convocação previsto no artigo 64 § 3º da Lei de Licitações.
, de de
(Nome completo, assinatura do representante legal da empresa e carimbo da empresa) (Identificação) R. G. n.º XX.XXX.XXX-X SSP/XX e CPF n.º XXX.XXX.XXX-XXX
ANEXO III – MINUTA DE CONTRATO Nº /2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2022 PREGÃO ELETRÔNICO N°/2022
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBICUÍ E A EMPRESA _
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUÍ, ESTADO DA BAHIA, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, com sede na Xxxxx , xx. , Xxxxxx,
/XX, inscrita no CNPJ sob Nº. ......................................, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. , a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e a Empresa, , inscrita
no CNPJ sob N°...................................., com sede na
........................................................................., .............................................., representada
pelo(s) abaixo assinado(s), a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, firmam neste ato o presente contrato, na forma e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente Contrato tem por objeto Contratação de empresa para apresentação de show teatral e animação infantil, aluguel de brinquedos para compor o parque infantil e serviço de alimentação feita na hora: pipoca, algodão doce e picolé, e a locação de estrutura para organização da atividade coletiva a ser realizada em alusão ao Dia das Crianças, 2022, no objetivo de realizar atividade coletiva do Sistema Único da Assistência Social, conforme Edital do Pregão ELETRÔNICO Nº. /2022 e seus anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
O Regime de Execução do presente Contrato é de Menor Preço por lote, conforme Planilha Orçamentária de Preços apresentada pela CONTRATADA, em obediência ao Edital do Pregão ELETRÔNICO N° 012/2022 e seus Anexos, que a este integra, independentemente de transcrição, e à Lei Federal N° 8.666 de 21/06/1993, Lei Complementar nº 123/2006, e suas alterações introduzidas pela Lei Federal N° 8.883/94.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZOS
3.1 – O presente Contrato tem prazo de vigência de de XXXXXX de 2022 a de XXXXXX de XXXX.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
4.1 O Preço Total para a entrega do produto será de R$...................................................................resultante das quantidades constantes da Planilha Orçamentária e da proposta de Preços, objeto do Edital do Pregão ELETRÔNICO Nº. /20 e da Ata de negociação feita pelo pregoeiro.
4.2 - O pagamento efetivar-se-á, a cada quantidade solicitada e entregue, após a apresentação da nota fiscal e do recebimento da mercadoria, de acordo com as especificações;
4.3 - Só Serão admitidos reajustes por concessão do Governo Federal. Para tanto o contratado deverá solicitar por escrito, apresentando planilha de cálculo.
CLÁUSULA QUINTA - ORIGEM DOS RECURSOS
As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão ELETRÔNICO Nº. 012/2022, correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente, a saber:
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES CONTRATANTES
6.1 - DA CONTRATADA:
6.1.1- A CONTRATADA deverá entregar os materiais de forma parcelada de acordo as solicitações da CONTRATANTE, devendo ser atendido em no máximo 48(horas) a partir da solicitação.
6.1.2 - A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por todas as obrigações e compromissos contraídos com terceiros, para a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros fins, a eles não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade;
6.1.3 - A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa, negligência, imperícia ou imprudência, na execução do objeto deste Contrato, diretamente, por seus prepostos e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seus prepostos;
6.1.4 - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade total pela entrega do produto, objeto deste Contrato.
6.1.5 - A CONTRATADA obriga-se a manter estoques suficientes para atender as necessidades de abastecimento contido no Edital, que é parte integrante deste Contrato.
6.1.6 – Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
6.1.7 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por eles assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigida na Licitação.
6.2 - DA CONTRATANTE:
6.2.1 - Pagar conforme estabelecido na Cláusula Quarta, as obrigações financeiras decorrentes do presente Contrato, na integralidade dos seus termos;
6.2.2 – A fiscalização do fornecimento será por técnicos da CONTRATANTE ou por equipe especializada, designada.
6.2.3 - Poderá a fiscalização ordenar a suspensão total ou parcial dos serviços, caso não sejam atendidas, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as reclamações que fizer, sem prejuízo de outras sanções que possam se aplicar a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA – ISENÇÃO DE PENALIDADE
7.1 - Considerando que os pagamentos serão efetuados após os fornecimentos, não havendo assim nenhum risco futuro para o Município, contudo fica estipulado multa de 30% (trinta por cento) incidindo sobre violação das cláusulas deste Contrato, inclusive no caso de vicio na qualidade constatada.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir, unilateralmente, este Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sempre que ocorrer por parte da CONTRATADA:
8.1.1 - O não cumprimento, ou cumprimento irregular, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
8.1.2 - A lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da entrega dos produtos adquiridos, nos prazos e condições estipulados;
8.1.3 - O atraso injustificado no início da entrega, objeto deste contrato;
8.1.4 - A paralisação da entrega dos produtos, sem justa causa e prévia comunicação à
CONTRATANTE;
8.1.5 - A subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação sem a prévia autorização por escrito da CONTRATANTE;
8.1.6 - O desatendimento pela CONTRATADA das determinações regulares da Fiscalização da CONTRATANTE, bem como dos seus superiores;
8.1.7 - O cometimento reiterado de faltas na execução dos serviços, anotadas na forma do parágrafo primeiro do artigo 67 da Lei número 8666/93 de 21/06/93;
8.1.8 - A decretação de falência, insolvência ou concordata da CONTRATADA;
8.1.8.1 - No caso de concordata é facultado à CONTRATANTE manter o contrato, com a CONTRATADA, assumindo ou não o controle das atividades que julgar necessárias, a seu exclusivo juízo, de forma a permitir a conclusão da entrega dos produtos sem prejuízo à Administração;
8.1.9 - A dissolução da CONTRATADA;
8.1.10 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato;
8.1.11 - Ocorrendo a rescisão nos termos do item 8.1 acima citado, acarretará para a CONTRATADA, as conseqüências contidas no artigo 80 da Lei Nº 8666/93 de 21/06/93, sem prejuízo de outras sanções previstas na citada Lei.
8.2 - A rescisão contratual poderá também ocorrer das seguintes formas:
8.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos acima enumerados nos itens de 8.1.1 a 8.1.10, ou outros contidos na Lei Nº. 8666/93 de 21/06/93;
8.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes CONTRATANTES, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
8.2.2.1 - A rescisão amigável ou administrativa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente da CONTRATANTE;
8.2.2.2 - Quando a rescisão ocorrer, sem culpa da CONTRATADA, será ressarcido a este os prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo direito a:
a) Devolução da garantia;
b) Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;
c) Pagamento do custo de desmobilização;
8.2.3 - Judicial, nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES GERAIS
9.1 - Serão de propriedade exclusiva da CONTRATANTE, os relatórios, mapas viários, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA, referente ao objeto executado por ela;
9.2 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender temporariamente a execução deste Contrato, quando necessário por conveniência dos serviços ou da Administração, respeitados os limites legais e os direitos assegurados à CONTRATADA;
9.3 - Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, o Edital e seus Anexos e a Proposta de Preços da CONTRATADA;
9.4 – Não Será permitidos a CONTRATADA, sub-empreitar de forma parcial ou, ainda, sub- rogar este Contrato;
9.5 – Este contrato é regido pela Lei nº. 8.666/93, a fim de dirimir alguma dúvida em casos omissos.
CLAUSULA DÉCIMA- FORO
10.1 - As partes signatárias deste Contrato elegem o Foro da Comarca de Ibicuí, Estado da Bahia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
IBICUI/BA, em de de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUI CONTRATANTE
Empresa ...........
CONTRATADO
Testemunhas:
1.
CPF Nº.
2. CPF Nº.
ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022
PREGÃO ELETRÔNICO N° /2022
A empresa , inscrita no CNPJ/MF nº.
, com sede à , representada pelo Sr. , portador do RG nº e inscrito no CPF/MF nº , declara, sob as penas previstas em lei, que em suas instalações, não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Local e data, de de
(NOME DA ASSINATURA DO RESPONSAVÉL )
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS SUPERVENIENTES PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /2022
PREGÃO ELETRÔNICO N° /2022
Nome da Empresa _ _(CNPJ) ,com sito à _ , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação e contratação com a administração pública, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores).
Local e Data , de de
Assinatura do responsável legal e carimbo do CNPJ